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materia nº 20/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-04-07
EmentaAutoriza aquisição de barracão de propriedade de Ulisses Viganó Jr.
native_id22939

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1214, de 20 de maio de 1993.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCL 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 20/93 
S~MULA: Autoriza aquisi,lo de barracio de 
propriedade de Ulisses Viganó Jtlnior. 
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
adquirir o barracio em alvenaria, com estrutura de concreto 
armado pri-moldado e cobertura de fibro-cimento, com 
251,68mm <duzentos e cinquenta e um metros e sessenta e oito 
centímetros quadrados>, situado sobre a Reserva Municipal nQ 
03, de propriedad~ do Senhor Ulisses Viganó Jünior, pelo 
pre'o de Cr$ 478.192.000,00 (quatrocentos e setenta e oito 
milh5es e cento e noventa e dois mil cruzeiros). 
Par~grafo ünico. O pagamento ser~ feito numa un1ca 
parcela, sendo o va l º'" constante do "caput" corrigido, a 
partir de 22 de abril de 1993, pela Taxa Referencial Di~ria, 
deduzindo-se os dibitos, tambim devidamente corrigidos, de 
Ulisses Viganó Jtlnior (pessoa física), Viganó e Chaulet 
(pessoa jurídica> e Viganó e Palagi (pessoa jurídica>, de 
conformidade com os valores devidamente inscritos junto à 
Fazenda PÜblica Municipal, "e comprova,io do C.N.D., junto 
ao INSS, das obras relacionadas no ofício 010/93, datado de 
06.05.93, expedido pela Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Art. 2Q - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua 
publica,io, revogadas as disposi,5es em contr~rio. 
\ 
j ;-
Rua Arariboia 491 - Telefax (0462) 24-2.243 
Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
E.stado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 20/93 
S~MULA: Autoriza aquisi,~o de barrac~o de 
propriedade de Ulisses Viganó Jdnior. 
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
adquirir o barracão em alvenaria, com estrutura de concreto 
armado pr~-moldado e cobertura de fibra-cimento, com 
251,68mQ <duzentos e cinquenta e um metros e sessenta e oito 
centímetros quadrados), situado sobre a Reserva Municipal n2 
03, de propriedade do Senhor Ulisses Viganó Jdnior, pelo 
pre'o de Cr$ 478.192.000,00 (quatrocentos e setenta e oito 
milh5es e cento e noventa e dois mil cruzeiros). 
Par,grafo dnico. O pagamento ser' feito numa dnica 
parcela, sendo o valor constante do "caput" corrigido, a 
partir de 22 de abril de 1993, pela Taxa Referencial Diiria, 
deduzindo-se os dibitos, tamb~m devidamente corrigidos, de 
Ulisses Viganó Jdnior (pessoa física), Viganó e Chaulet 
(pessoa jurídica) e Viganó e Palagi (pessoa jurídica), de 
conformidade com os valores devidamente inscritos junto à 
Fazenda Pdb 1 ica Mun ic ipa l, "e comprova.-;lo do C. N. D. , junto 
ao INSS, con f01-me in fO\·ma.-;ão ofício 010/93". 
Art. 29 - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua 
publica.-;ão, revogadas as disposi.-;5es em contr,rio. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSKO OE JUSTIÇA E REDACKO 
Er-IENDA ADITIVA AO PROJETO OE LEI NA 20/93 
A Comissão de Jwatiça e Redação apresenta a11en9a ad! 
tiva ao Projeto de Lei nQ 20/93• especificamente ao para1rafo V!ico do art. io, o qual passara a vi1ir coa a sa1uinte reda• 
c;aos 
•Pará9rafo dnico. O pa1aaento sará feito nu•a Única• 
parcela, sendo o valor constante do "~aput" corri'! 
da, a partir da 22 de abril de 1.993, pala Taxa Ra• , , , ferincial Oiari•t deduzindo-se os debito'}, \a•bem • 
devidamente corri1idos, de Ulisses Vi1ano Junior ' 
(pessoa física), Vi1ena e Chaulet {pessoa jurídica) 
e Vitané e Pala1i (pessoa jurídica), de confor~ida• da co• o~ valores devidamente inscritos junto a Fa• ~enda Publica , Municipal " ... •. • compr!vaçae do c.1,0. • 
Junto ao INSS, conforme 1nformaçao ofício 010/93." 
JUSTiflCATIVA: A presente emenda visa atender 0s in• 
teressas do M~ni~Iple, buscando • quitação de dé~itos do er. 
Ulisses Vitano J~nior, V'tan' e C~aulet a Vi,an~ a ~alati, de 
duzindo os valores doa dabitos corritidoa da importancia a T 
ser pa9a pala aquisição do aludida barracão. 
Havendo interesse relevante quanto a matéria, pedi • 
moa a apreciação do plenário com a aprovaçãa da emenda. 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 016/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câma￾ra Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este Colendo 
Legislativo o incluso Projeto de Lei que solicita autorização le￾gislativa para adquirir, por compra e venda, o barracão em alvena￾ria, com estrutura de concreto armado pré-moldado e cobertura de 
fibro-cimento, com 251,68m2 (duzentos e cinquenta e um metros e 
sessenta e oito centímetros quadrados), sito sobre a Reserva Muni￾cipal nQ 03, de propriedade do Senhor Ulisses Viganó Júnior, pelo 
preço de Cr$ 478.192.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões 
e cento e noventa e dois mil cruzeiros). 
Pelo Projeto, o preço será pago em uma parcela e corrigi￾do a partir de 22 de abril de 1.993, pela Taxa Referencial Diária. 
A proposição decorre do seguinte fato: através da Lei nQ 
796, de 27 de outubro de 1.988, o Município doou á empresa Indús -
tria e Comércio de Tintas Damaceno Ltda o imóvel sobre o qual se 
situa o barracão objeto do Projeto de Lei, que foi construído pelo 
vendedor Ulisses Viganó Júnior sob empreitada contratada entre es￾te e a empresa donatária, que não pagou a obra. Na Justiça, at:r:avés 
de Ação de Execução, o construtor acabou ficando com o barracão em 
pagamento de seus haveres. 
A Lei nO 796/88 nada previu com relação ao destino das 
benfeitorias em caso de se verificar a reversão do imóvel ao doa￾dor, em caso de descumprimento das condições da doação, o que, ago 
ra, implica na necessidade de aquisição das mesmas para se resolver 
o problema da dualidade de proprietários. 
Além disso, pela decisão judicial, o barracão passou a 
pertencer definitivamente ao construtor Ulisses Viganó Júnior. 
A escritura pública de doação que havia sido outorgada a 
donatária Indústria e Comércio de Tintas Damaceno Ltda foi rescin￾di.da através de outra escritura, conforme se vê dos documentos inclu 
sos à presente, com o que o' imóvel doado retornou ao Patrimônio PÚ 
blico. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Em consequência, o proprietário do barracão, objetivando 
resolver a questão, propoe a venda do mesmo ao Município. 
Instituída Comissão de Avaliação, esta concluiu que o 
valor das benfeitorias é aquele que consta do Projeto de Lei como 
o preço da aquisição proposta. 
Além disso, interessa também à Administração a aquisição 
do barracão para ceder seu uso a empresas industriais que preten￾dem se instalar na cidade, com o que se resolvem as duas situaçõ￾es. 
Assim, contando com a aprovaçao do Projeto de Lei, ante￾cipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos 
de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal d Pato Branco, em 07 de 
abril de 1. 993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 20/93 
SÚMULA: Autoriza aquisição de barracão de proprie 
dade de Ulisses Viganó Júnior. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal autorizado a ad 
quirir o barracão em alvenaria, com estrutura de concreto ar 
mado pré-moldado e cobertura de fibro-cimento, com 251,68m2 
(duzentos e cinquenta e um metros e sessenta e oito centíme￾tros quadrados), situado sobre a Reserva Municipal nQ 03, de 
propriedade do Senhor Ulisses Viganó Júnior, pelo preço de 
Cr$ 478.192.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões e 
cento e noventa e dois mil cruzeiros) • 
Parágrafo Onico. O Pagamento será feito numa única 
parcela, sendo o valor constante do "caput" corrigido, a pa!_ 
tir de 22 de abril de 1.993, pela Taxa Referencial Diária. 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Par'1a..s1.· ao Pl'ojeto d~ Lei nR 80/93 
SÚMULA Autol'iaa aquisição de bal'l'acão de pPopl'iedad• de UZ.isses 
Viganó JunioP. 
ANÁLISE Busoa o Ezecutivo autol'iaa9ão legislativa pal'a adquiPir 
um baPl'acão de 2~1,68 m' pelo vatol' de CP$ 4?8.191.000, 
00 (quatrocentos e setenta e oito milhões e cento e noven 
ta s dois ••izs~aaeil'oB) com o objBtivo de Pesotver um im 
passe de pap~a propl'iedade e destiná-to a nova iniciativa 
Industl'ia z.. 
\ 
•sta comissão obsel'vando a matéria do ponto de vista mePi 
tal, entende que: se a polltica de industPialiaação do M! 
niclpio ezige iniciativas que dêem a iniciativa privada a 
oportunidade de promovel' a gel'ação de empPegos e se cum￾pl'il' a função social das empresas, é viávelaa aquisição 
proposta. No entanto em conta6o com a Comissão irmã de 
Justiça e redação forneceremos paPecer vinculado, aguap￾dando novos elementos para proferil' o parecer final. 
É o pareoe:r SMJ. 
em 22 de abril de 1993 
PMDB 
~r~ Cilmar Pastorelo 
PFL PL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
CO:l:1ITSSÃO DJ~: JUSTIÇA :E HJ~DAÇKO 
Projeto de IJei nº 20/93 
S'u.nm.le~: , A t · · · N a b ~ d · -.... u oriza aq1nsJ.çao _e arracao e proprJ_e￾dade de U1isses Viganó tTúrüor. 
Parecer: Através do Projeto supra mencionado, o l~Y~ 
cutivo Mv.nicipal soJ.ici ta autor5. zação para a aq_uisiçê',o de 
barracão ed.ificado sobre imóvel da Prefeitura. O barracão, n!l 
las informações contidas ne rilensac;em nº 16/93, assinada pelo 
.Exrn.o. Sr. Pref'e:i.to, :passo·u a pertencer definj_tivr:unente a.o 
cons t: _,ru t u·1· v· '..-'· a·"' .,, .. l .or .. isses igano uunior, por ecisao JUnicia .• 
Embora, em princ:fpio, a soJ.ici tc:,ç:ão n2,d::t te:nha de 
anor.mal, entendemos q_ue seria de bom alvitre a juntada, ao 
Projeto, a.e algn.ns documentos g_ue poderiam melhor embrn--mr a 
futura decisão deste, Cf.mara. 
Opinamos, assir.J, q_ue seja oficiado a.o Exec1Jtivo pa￾ra q_"L,1.e anexe ao Projeto os segu.intes documentos e informa. 
~ 
çoes: 
1º) Cópia fü,l8.ecisão judicial, com certidão de ter 
transita.do em j1JJ.c;2 .. a.o, q_ue ,julgou procedente a 
açao e passou o barracão para a :propriedade a.o 
Ul sr. . v· 'J'. isses J.B;ano v_n1or; 
2º) CÓp:i.a d.a matr{cula do Cartório de Registro de 
Imóveis, relativa à Reserva Municipal nº 03,p2,;r 
te do lote nº 41, N1J.cleo Bom Retiro, com área • 
a.e i.582,3om2; 
3º) Informações sobre eventuais dividas junto ao D~ 
partamento Municipal de J!'azenda, refe:ronte ao 
sr. Ulisses Vigenó Júnior (pessoa física) 011 Vi 
ganó Jr (pessoa jurídica), que foi a empresa 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
construtora do barracão e outras obras edificadas 
no Município de Fato Branco. 
Tendo em vista o que foi anteriormente soJj_citudo, 
~ , ~ 
si.1ger~mos que o Projeto nao va para a prime ira voto.çao, a￾guardando-se, pr5.meira-rnente, a anexação dos documentos e 
:i..nformações :p1eiteadas .. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de abril de 1. 99 3. 
Fone (0462) 24-2243 85500 
wLJ? J. u )t1 I . à • L.mar ,um .. rcax:t 
Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 20/93, obter autorização para adquirir barracão de propriedade 
de Ulisses Viganó Junior, situado em imóvel público, pelo preço de cr$ 
478.192000,00 (Quatrocentos e setenta e oito milhões, cento e noventa e 
dois mil cruzeiros) apurado em avaliação efetivada pela Comissão insti￾tuída pela Portaria n9 117/93 (doe. anéxo), pagamento este, que será 
efetuado em uma única parcela e corrigida pela TRD a partir do dia 22 
de abril do ano em curso. 
Conforme estipula a Mensagem do Executivo Munici￾pal, através da Lei n9 796/88, o município doou a empresa Indústria e 
Comércio de Tintas Damaceno Ltda, imóvel sobre o qual se situa o barracão 
objeto da proposição, que foi construído pela empresa Ulisses Viganó 
Junior e não pago pela donatária, o qual por intermédio de decisão judicial 
passou a pertencer definitivamente ao construtor. 
Com a aquisição do aludido barracão, ooderá o 
município cedê-lo à indústrias que pretendam se instalar em nossa cidade. 
Diante das assertivas acima apontadas e estando 
a matéria amparada em preceitos de natureza legal (artigos 99, inciso II 
e 69 da Lei Orgânica Municipal), encontra-se a mesma em condições de seguir 
seu curso normal, cabendo ao douto Plenário vetificar se e~i~tei ou nao 
interesse público que justifique tal investimento. 
:t: o parecer, SMJ. 
Pato o, 20 de abril de 1.993. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEVANTAMENTO.DE D~BITOS 
- ULISSES VIGANÔ JUNIOR 
Issqn período de 1991 e 1992 
~$-12.521.376,00 
Renovação de Licença exercício de 1991. 
Cr$- 347 .616,00 
- VI GANÔ E OH.A ULET 
Issqn per.!odo de 03/91 à 12/92 
Renovação de Licença exercício de 1991 e 1992 
Cr$ - 22.608.040,00 
Obs. Para cálculo do Issqn, a firma deverá apresentarLO Mo-vi 
mento Econômico dos mêses em débito. 
- VIGANÓ E PALAGI 
Issqn período de 04/91 à 12/92 
Renovação de Licença exercício de 1991 e 1992 
Cr$- 1.739.080 1 00 
Obs. Para cálculo do Issqn, a firma deverá apresentar o MoVi, 
mento econômico dos mêses em débito. 
Obs. Valores Válidos para o mês de maio de 1993. 
Pato Branco, 06 de maio de 1993. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofiicio nº 010/93-V.0.V. Pato BJtanco, 06 de maio de 7.993 
Va: PJtefieitu.Jta Municipal de Pato BJtanco 
PaJta: CâmaJta Municipal de Pato BJtanco. 
PJtezadOJ.i .õenhoJte.õ. 
Em Jte.õpo.õ:ta ao O{iicio nº 214/93 e.õ:tamo.õ enviando em anexo a 
Jte.f.aç.ão de débito.ó , e a Jte.f.aç.ão abaixo da.ó obJta.õ con.õ:tJtuida.õ pe.ta-0 Füma-0 
VIGANO E PALAGI e VI GANO E CHAULET. que V1fio poMLiem C.N.V do INSS. 
ObJta: BaJtJtacão de "TJtiagem e In-6peç.ão de Gado" áJtea 596,29m2-A.tva!l.CÍ.- 4.626 ,, li P-l6ta ck &Uno-0 " 703,80m2 - " - 4.613 
" " fuvafu!Uça,6 li 456,77m2 li - 4.762 
li " P -l6ta de Nr.JtermtJu.:, ,, 894,70m2 " - 4.614 
" li PequeYID-O Ã.luÍ1tÚ6 li 450,00m2 " - 4.763 
ti " Induw1..i.al I li 1.050,00m2 " - 4.737 ,, " IVlCÍu6t!Uaf. II li 649,00m2 " - 4.736 
" " InduWr.-ial III li 600,00m2 li - 4.735 
li " (i;{do de. a1igo.fa I " 535,00m2 li - 4.612 
li li (i;{do de a1igo.fa II li 780,00m2 li - 4.734 
Não po.õ-Oue 0-0 pJto jetOJ.i comp.temen:taJte-0, A.tvaJtá de con-O:tJtuç.ão e C.N.V, a 
obJta COMPLEXO ESPORTIVO ANCHIETA. 
Não po-0-0uem o C.N.V. {paJtcia.t) a.ó -0eguinte-0 obJta-0: 
Salão de expo-0iç.ão I - A.f.vaJtá 4.633 
- Sa.tão de Expo-0iç.ão II -A.tvaJtá 4.738 
- Complexo E-0p0Jttivo São Vicente • 
Em anexo :tambem a cópia da deci.õão judiciai e cópia da ma:tJticu.f.a do Imó￾ve.t. 
Re-0umido-0 ao expo-0to fiümamo-na-0 
atencio-0ame nte • 
.. 
.. ' ' FLS. 
. ~ . 
·-·· .~ Julzo de Direita da Vara Clvel da Comarca de Pato 
' .. 
A u d 1 8 n e 1 1 a9 
Audiência de oono • lnn L • e J 11101 u 
dlat do mês de lll>Vt!l1tbro do ano de mil novecentoa e 
":' ! , . •' 
, neata cidade e Comarca de Pato Branco, E1tado do Paran6, "Ili_.,~~ 
811 .em o Ed. do forum, onde presente se acheva o Exmo. Sr, Dr. . ""!1 hco. 1 ulanl ~é' 2 i ,.. eu .f:,1 . . Juiz de Direito, comigo escrlvãw"lH!i""llfilu arF la i n~amr. 
· · . ordeno o. MM, Juiz ao Porteiro dos Auditórios que declar aberta a udlêncla l'Jono • Ine • 
nos autos 7Qf9o_.. de.t~iabtll ... c:;ou u ·~xe 
''.l"~Ó . em que 6 tor ~ma e) ] udun t.ria 9 - 'e 'feqU1klo.Jftd:IJmldo).:•~.ntus Ti.ntüo lJlt;o "'om: 10 · • a , 
JJ~~ fôt ~tiilp~YdoJJ'k'fu ·tt)f1clal, •pregoando H partes e seus procuradores. Respondendo ao 
preglo, compareceram o eutor (reclamante) acompanhado de seu procurador, Dr. tJ .. J. 1.t> A rce 
hn · , e o requerido (reclamado) acom￾penhado de seu procurador, Dr. lne A• O• dtl .; 11 vn , 
lnlclado1ostrabalho1, µropoeta a oonoili1.\ç5o n m.~oi•i:.\ r.cuuJ.tou ponitiva'nn. 
· ·:t?ftt:lnt~u '?~1t H.ÇÍ)''Ol-O BJ11barall.n'OO rl:lco O 'rl"pl•onentar,t.o l~(~fll. dtl e1nbn. 
':nnte, Jmf.;rir:\ .0 1.••:1'-:.'r.findo n impo:i!ttmoi:1 de ort.-1.::>00.000,··o <-Hn oeio ·· . .troo.JJ_'..O ti:t:.11.w fo:t:"n;•·.lua nm JJTH ou r1unl'}ll'l'.':' in<lice de ool'reç!to Lla moed. 
:n1tdo a l" .(>. .. '~'!u ln ,uo <H.o. Jo.01.1991 a as 1loronia t:ubr..::co.t.tl Rhno no fi￾1·11 ,(a "1'' '\. 1:ri~ nfai r:wntl'lnf:'.lr n a~J:tn J'''·"'~oJ.n.. F!lc~ en1;:'\o aqt1i oxpre: 
•:11.'! :lmvot•f;~'l!·'7' :~. rt :mtt ;'-!'lza. ogrÓ. conVC?,..t1ctr.. r:-· 1
1 111rH m:in jt:t,..o~: 1Je ~ 
o m•: ·t~r1 : .. rJ11· ! •• •. •·:·,J.no iiJ'JaJ.o o suo~lJ:.;t.v . ..?.:.:, :~1l;u :··· ;r1"1tmto liquida-r; . 
. ·n n;· !fltlá':·.u ::~ '~~o., que lllimJe ~1 :iuó Jw1:i.·1".' •rrc·v~J c:untra luuuutrl ... · ~Jo.•r,,·\rr?:..'. ·.iri .. ,.'j .1ü: LLI ""nmanoonu ;.:t•li'. 1: •11.-.1.1:; u nxt:r:n'.:~·.• 11 !;~: qU•l V .. 
.ir) ·"; · t.~l·\:'..1 :.t.1!11 lllOV'O 0011tr.t1 ln~r(I ;··.urtill$ 1.l·~ "'~tl.~ ...... ,:"l'-'"h:i"\;ffd;:;i aa - ·. · '. '')l•i:1.··~"'",j;(: !''.' 'l'·'(' .... •?1'.~t.' rn~tino cJ.a l·'nllu cJr~n.iutn lft.,,1 '.':nh~~·.-~o·~· (1 oxc ,. , - rn· .. ·ilo >1·•.'1.~·\/~J') 1."H•.ido vo~ .aout'n ;•ia .... ·t:tnu 1.l 1J uJo.l!J no1~t.:i.•n ·vl,'Jllno 1~_0. · ..... . ~ 
,.j 1 l"',1t, o 111·.-u~.ri 1w 1lurt •J1111.11 •. 1
"· 'tJD u OXf?'1llçno n !;'T0/~10 1"r· '1l'.n ''i •lo oo 11·~1·~ Uli. " 
,·'""- t.uO 'Y".f{·,t1UÓ Jttrt:int", br.·~. Ul'•l:IO J.n C:'.';'.'ê\o do o:;lhiÇLlO jll l.1n1·~~1 qllO O ,,-opre i.\ ,, onk1~ I.~~ da 1?111.,:n\~~1.11 t;e !tlOV'-' uoH~ru. Vier.um n .&. rt.l..•.:;i .'..tf;t1
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·. u1rra1,n'·l clr? t:l.;l•Jl.')O oobo,:-to oum cJ.mo11to Pn:1anl;o no:11 :vr.vrr1Um11 nto oo.•t:: .. ·',,Arem 1'u :?'..il,'iíl .. •::, 1.mb~e o imÓV<•l !!1.unitJj[l:•l, .ot·~\ .fjna in•lu.utttiaia ,· 
10 lr\110 1ln 1mnrit•1;to ~:ioh11J.rnwu1 Wl 15íl- ;:1r 5JO ~!'lWJ1;t.Ul tn 110 f.to 11 doa .. 
· 1l1l;.>o, •· JIO oaao cio att•aoo o ombuty;a.do nol"á dw1ltl1h nn ,l)Oaae doato .. 
' r11CHli:111t'l '!:irl!.11.rJO T"O'J.U.Ot'illlC!UtO fiOD OIJ.ton, (fUf:l Cr.lun pUT.'tn BrO&- v~~~ 
oa J1'>nor"1•ioo <lo ::icuo nrl vo:·;;.1.don • :~:: or, •. : L::o uno oxocu.~õca .ri- 1
. 
c·ir1 l;u ~ :•u. ~o"'.' o no <loo ornl>c-.1 .. i.;on por. contr.l do cmbm:.,;nnto ,e •.,. 
l l T·7°'.o elo ~xth~.ç!'{,, eh! clomtnt'ln1;on pol' oonta e.lo nutor. Quo qa impor￾t; nino noinr.l lh1~uritua aerão dopoeitndasc º'" ourtÓrir1. quo n falta d 
; 1. p. nÕn to do t{un lr111or dao 112'001110 noa V'~nol1i" :mt.on, J M•1lic1u•i1 na 110-rd. ~:· . ' , N 
tau nnt'31'.'iorme?nto pll,\WJ e na entreaa cl~ :,;•orr.ioc1.~1cll" •~t, lml"ra1·H~o ooim 
T"J.•c• t,g.!,l~tdo, ··)v? nn. o·wo ll~ pr1rda. ilo pro 1ri"lua.U.o elo ln: •--r.no:'io t ri 1'mioo 
~ 
...... "'-,.,,.....,.....~. - n prJc :nf"• elo Ulinnr.r; V:t.wmo Junior ncat't'atnro n ~·.i tn ç: io ilt' 1 e o re 
n .. ,,,,.tl bn. ·~"ttq('ti• d j ·.:o 1.'fl'tUIJt'OID a homo or,nçno elo ttC?o-r11o, r:;t.n.'1nrlo os￾iíiEoo JJt.wd'ou~tin <lou oomli\IÜos a sorl111i uumJ:)t'itbn ·:? o.pÓn o cuinpttim'lnto 
l11ot1:J nl·,·.l:J 1·;ôot• :~r:-.r:-r\ -:···qtte'"icl.a n 'l;ttJ.nc;:lo ··~o .:•1"':1·.:'~'·:i:: .'• ·!!n1L ma.1~· 
·.·11~·.t·~·:; ·~o ••• ;lo111'llo1..o vor oentan9a o :..\oordo uo.U.•~l.•::r.J..·l.!1·~ldu ttntre - .. 
tn !'~u.·~··· .-·u'.• \t!<~ our·tu:1 nom1 ju,. •.. ocu e • ~c·.·•·1:,': .... l ll'.w. nou u~ha.. 
.
> ''-'.· .P&'lil . .i.~·1.:lfl u•-:1·:;, .. .:' !rl~.cnn.in : r• :1r~·l;er 1 1 ~ ~~l,f.1·"f!•1w1.J:':,r· l'ln ntru-~~ 
,. ln<~~: mni~• ·: ~~ ... · , uaorlvõo ·-~dé:;-<- · ./. : : ;.t .... ' .. , •.• ,· •' ("" ~ , L ~. ~ •.• ..-~ . 1:; .ir'· . · '·· ''' ·#". : > ~. .. 
: . 
- 1(1 OFICIO 
R[GISTílO GEf:/~L Df~ lf1'1cJVEIS 
C.G C i'l lUO 781/0001-0:J 
e o t.~ '' r-' e '' o f r t· T o o 1: A t< e o - P íl 
HUA OS'//, LUO /dll1i' Ht-.. 697 
TITULAR'. 
PEDRO DE SA Rlí3/:.S 
c.P. i:. oo:,845179- o: 
[nEGJSTilíl .GEilAL 
, 
[Vl/J,TRtCUL/.\ h!.~ ?L~?DG 
(.----11c1H, 
OC:J. 
--- HUBnlCA 
. r -~; ·'r:::-:· t/, ...._. ,. .. "--\. ~· 
--~~~~~--------------~~~~~~~~~~~~~~--~~~~~~~~~~~---
!' ' ><•(1 29 de novembro de 1. 960. ;.:;'\e::;~ \(...' J"' r 1 ~ -.J -....... ,r.,--
STJI?Ufü3A ro - 11 n;;ÓVEL fü~3EHVA MUIHCIPAL R"0311 , desmembiudo de um p:i rte do Imóvel --
hcse:r-vn I.'.unici~xü nt·o2, encrovudo n:..i p:irte do lote rural sob nc41 do núcleo Bom --
L«ctirot r;ituJdo neste municipio de l'nto Branco, contendo n <iren de l-5G2,3Cb2(HUM 
MIL, QUlmDi:N'J1
JS E OI'::Gil'l~\ E DOIS METH~n; E TfdH'i'A CEIJTU.~~THO~) QUJJ)ü/,D'.X3), nem bcn--
fci torfas, dentro dos ser;uine;cs limites e confrontnçoes: NOH'l'E: com o 1'-escrvn Muni 
circl nºOl com 85,80;;-:i SlJJJ: con a 11eserva MunídIY.ll n"02 com 72,43m; IE:.>rE= com o. 
BR-158 com 20,o:::m; O~S'.I?.: con terrns o quem de direito com 24,06m. As medidas e --
confrontações fornm fornecidas pelus partr.:?s contratnntes de acox·do com o provi.mon￾to n"356, capitulo XV, seç.::)o III, item 5.1 de 21.07.84 as qmis ncsum:i.ram in:eim, 
rcsponsabiliúaâc p3lo suprimonto .. PÚblico de 09.05 .. os. Valor: Cz$ 91 .. 166 9 52 .. H.::f .. -
Mnt. R. l-2ltD.)2 e AV .. 2-21 .. 062 do livro n"02, deste Oficio. 1 
AD01JIItsn5~: Pj'EI:'EITUWi. WJNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito Pllbli￾cc in:ter110, iirncri ta no CGC/tiF sob n º76. 995.448/0001-54. 
1 
inm1:s~rIT?N'i.'8: 1 
l~IZEMIHO BER'l\JL e sua mulher dona TBiiEZINH.A DE WIIDES BEH'.roL, bmsi-
~~iros, casados, ele do comercio e clil do lar, residentes e domiciliados nesta ci￾dnde, inscritos no CP:E' sob nQ126.187.999-68. 
![!.:_ l - 21.288. - 01. 04. 93 - Confol1lle Certidao sob n Q042/93, expedidµ pela Prefeitu 
ra Municipal de Pato Branco, datada de 31~03,93, referente ao 1
'IMÓV17_.L fr~SEii.VA M1J1H 
CIPAL NQ03", si toodo no distrito desta cidade de Pato Branco, contendo a· área de -
l.582,3C>.li2, constante de. matriculá sob n 11 2L288 acima, de propriodé:1de da PliEFEITU 
ftA MU:NIÇ,IPAf.. pE PATQ BltANÇO, que '!e acordo com a referida certidão, que quando da 
expediçao d~: certidao de subdivisao, ficou constando er~oneamente o nQ do imóvel -
reserva municipal como ~·endo nQ03, mas que ~ realidade· o co.:.·r-eto é 11 n.:ÓVEL I'.ES!füVA 
MUNICIPAL N~'102" com a area de L582,30rn2. Pelo que se averbou dita matricula .. Dou f;:: ~··j'' ~ 1.J • 
'' caem•.~----=·-·----·---"'~~- ~- ( .. r: ' :l ! 77780781/0001-09 
" 
pEf)'-?0 QE SÁ RIBAS 
'·ºOFICIO DE REGISTRO GER"l Df IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANH"- 607 
CEP 85.500 
LP>.TO BRANCO - PARANÁ ..J 
.. .. ,._ 1 l ... 
\."----------------..------·------------St:GUE NO VfRSO---r 
1 
1 
1 : 
1 
1 
1 
! 
1 
·-
LEI N.º 796 
D31ta: 27 de outubro de 1988. 
SUMULA: Au~ori&a o fxecutivo ~ 
nlcfpal a doar a reserva Muni<>1 
pai ,.a OJ, parte do loto nQ 41, 
Núcleo 80Rt Retiro, coa Órea de 
1 • ss2, 30 na. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. IQ ... Fica o Executivo Municlpal autorizado a 
doar a Re•rv• Municipal nt 03, parte do lote nl 41, Núcleo 
Bom Retiro, co11 'r•a de J.582,30.2, .; lndÚatrt• • Comérc:io 
de Tl~tas ~maeeeno, ond• a me!!tnta pretende inst•lar .. ee com 
uaaa lndÚatri a de Tintas. 
Art. 211 - Na escrltu.-. de doação, deve~ constar o￾brlgatoriaaente, pelo mf nimo aa aeguhte• condlqÕe•: 
a) - Pra~o de 02 (dois) ano• após a doaqio, paro inatafação 
e fURelonamento da lndÚatrl•1 
b) - cs&usula de inalfen•biffdade, pelo pr•ao chl 'º(de~)~ 
nos, com •~ceçio do oon•entimeAto e.wpreaao do Legiatat1 
vo Municipal e dead.!t que o sueeesor continue no mesmo ' 
ramo. 
§ Õnico ... O deac~pr im:ento de qu~isquer das condi 
çÕe• ••ti ul•da• ne•te artigo, implica na revarsão do obje- -----------------~------~-~-~--------~-~· .---~ 
~-••_p•tr_!.Õnio __ do M~~-~~ Pe·to Branco. ----~·-·---~·~-
Art. 31 • EN C41ao de extinção da donat.Íri• ou na 
hlpÓteM do i.Óvel vir a ser utl 1 laado para fin• di \llêraos ' 
... ••'t•belecidos •cima, o n•o roverter-á •o doador com t.1. 
J. 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 02 
das as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qual 
quer indenização. ,,. Art. 4~ •Esta Lei entrara em vigor, na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
27 de outubro de 1988. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
RELATÓRIO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 117/93, DE 
18 DE MARÇO DE 1.993. 
OBJETO: Um barracão em alvenaria, coberto de telhas de cimento 
amianto, assoalho em cimento, com 251,68 m2, sito ao 
lado da Concreto Schumann. 
PARECER DA COMISSÃO: 
A Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº 117/93, 
tendo como Presidente o Sr. Roberto Zamberlan e Secretariados 
pelos Srs. Nereu Faustino Ceni e Rubens Juglair, reuniu-se para 
avaliarem o barracão de alvenaria com as seguintes caracterlsticas: 
- Barracão em alvenaria com estrutura de concreto armado pré￾moldado, pisos de concreto simples desempenado, paredes em 
alvenaria de tijolos, esquadrias de ferro, vidros 3mm transpa￾rentes simples, cobertura de fibro cimento 5mm de espessura, 
área construida de 251,68m2. 
A Comissão vistoriando o imóvel e analisando o estado 
de conservação, materiais utilizados na construção do mesmo, 
chegou a conclusão que o preço por m2 já depreciado é de Cr$ 
1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros). 
O valor total da construção é de 251 , 68m2 X Cr$ 
1.900.000,00 478.192.000,00 (quatrocentos e setenta e oito 
milhões, cento e noventa e dois mil cruzeiros). 
A Comissão entendeu que a melhor solução para o Municl￾pio sera a aquisiçao do Barracão, porque o terreno em pauta retor￾nou ao Patrimônio da Municipalidade. Isso em face da absoluta 
omissao da Lei que autorizou a doação, em não prever o destino 
das benfeitorias, para o caso de reversão do terreno doado. 
Este é o Parecer da Comissão de Avaliação, que submete￾mos à apreciação do Prefeito Municipal. 
Branco, 22 1,993~ 
"'--., 
. Arqui+t;;""""'_.J~r.»~-- """"_....,...,C~' 
) 
PRESIDENTE DA CCNISSÃO \ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
F.ng!1 ~i~ Rubens Juglair 
MEMBRO 
Considerando os termos do Parecer da Comissão de Avaliação, homolo￾go o mesmo para todos os efeitos legais. 
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MUNICIPAL ut:. PAI U BHANCO 
CiJJde .l 
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PATO BR/\NCO 
Pt\RCHArL 
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2.º Tabelionato de Notas 
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CPF 005 04~.0~~-8'/ 
l',\'J'() 1111 \NCO 
l'l:DllO F.. l'/\11/\CF.N/\ 
CPF 061.104.448·117 
Su1J5tltuto 
Pl\IL\NA 
------·------------· 
L!vro 20 
Pog. 051 
ESCRITURA PÔBLICA DE DOA(}O Que faze 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
lNt)USTRIA E COMERCIO DE TINTAS DAMA 
NO LTDA., na forma abaixo: 
Saibam quantoo DDta pÚblice eecritu 
bastante virem, qua sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesu 
Cristo da mil novecontos e oitenta e novep aos vinte e um dias do m 
de Junho,do dito a~o, nesta cidada o comarca de Pato Branco, estado 
do Perana, em Cartorio, parante mim Auxiliar Juramentado, comparece 
portGa antro si justas e contratadas a saber, de um lado como ou~or· 
gantes doadO)BS~ PREfEITURli MUNICIPAL DE PATO BflANCO, pessoe Jur!di 
de direito publico intorno 0 inscrita no CGC/Mf. sob ng 76.995.4~8/0 
01•54, nesto eto representada polo seu prereito municipal Sr. Clovi 
Santo Padoan, bresiloiro, casado, do comercio, residente neeta cida 
a de outro lado como outorgada donatária: INDUSTRIA E COMERCIO DE T 
TAS DAMASCENO LTDA., pessoa jurídica da direito privado, com eode n 
to cidade, inscrita no CGC/MF. eob ng 80.8Jl.712/0001•9lp nes~e ato 
representada pelo oau eÓcio gerante Sr. luiz Adalberto Arrude Domaa1 
no, brasilairo 0 do comarcio, residente nesta cidade, CI. 1.622.82)•! 
Pr.; maus conhacidoa do que dou f~. E~ perante mim, palco outorgantt doado~es ma foi dito o seguinte: lQ) ue E Justo t1tuloL livre o da· sem~araçado da quaisquer ~~ua, hipotocea e impo&toe, aao aanhoras ~ 
legitimas poenuidoros do imovel consistente de: IMOVEL RESERVA MUNI. 
PAL ND º'• desmembrado de uma parte do l~~val Reserva Municipal ng 
ancrevedo ns parte do lota rural sob nC 41 do NÚcleo Bom Retiro, ~i· 
tuado neste municipio 0 com e área do l.582,30m2(hum mil, quinhento8 
oitenta a doio metros a trinta cantimatros quadrados), eam benraito· 
rias, com os limites e confrontaç~ss constantes da matricule do ori· 
gem. Havido por força da matricula nª 21.288 do CRI. lg Oficio ~ast1 
Comarca; 2g) Que, pelo preaente e na melhor forma da direito, vem · # ' # doar dito !move! . a donataria, em plana oropriedade, transmitindo-lh1 
,. , toda D poa3a, jua, dorninio,direito e açoes, para que a donataria o · tenha como sou, doeto data am diante; 3g) Que e~ta doação é reita c1 
basa no loi ~unicipal no 796/88 da 27.10.88; ~ue a donat8ria tem o · , ... - prazo d~ doio anos apoo a dooçao, Eara ins~alaçao a func~onamento d1 
lndustris; o no prazo de 10 anos nao podera alienar o imovel eem o conaanti~~nto óffl doauorai e obrige-se o donatária pelo cumprimonto · doe demais artiuoe da referida Lei. Que pare oe efeitos riscais, ei 
ti~am s av~licm o descrito imóvel em NCzS 2.200,oo{doie mil e duzen· 
tos cru2ados novos); Pel~ outorgada donat~ria me foi dito qua aceitz 
vo esta 03eritura e a doação nele contida, e me apresentou o ITBI n 
527 /89 11alor NCzS 08..,GQ. um nome de Industria e Com. l!I TintaA Damascl 
.no ltda., ss co~ti Õas hegativaa, municiµal, sntedusl o da onua do 
CRI., serão opra ntadas_por o_i;asiê'o do registro desta; diatribuida. 
Assim o dionera. e dou fo. p~o daa portos lavraieata escritura, 
a qual rei ta e tios sendo )..dá, ac itai-am, .-oú aram e assinam. Prc 
346/BJ.Eu, Pad o E. Pe caria, Aux lar Júr n a datilografei. E 
Alexandre Gemi, tobe_J.fatí a conro ~ o _,..eh s aa~ - Clovis Santo Pado1 
Luiz ~dalbort Ar~}~d8 Damascenye ex _ í ~émi Confere com o crie 
nal. Eui> ...... t , i o ./lÍ e fer , dato e assino 
a11 p~bl.i.co JVHC;? // ;,r 7 
~m te tg efa , r e 
ato Br n o, ~Vr_39· o 1989 
-·V 
-~~ 
" 
/, .-' 
--------
'l' a bel i o na t o de Notas 
IH90 PATO BRANCO 
PEDRO F:. rl\RM"F.NA 
CPF 081,l'l4.Ut•l7 
Sub1tltuto 
PARI\ NA 
(~CRITUnl\ í'IÍílLICI\ \.)[ Rr.sc1s~o !Jue 
rezem: PHU(JTllíif\ f1IHJJClf'll\L [)( -
J"/\Tll nnnt\Cll e [llf"1(HCl· 1 ()[ TINTAS 
DAI l\SCENlt l Tf)f\, nR forni'I eb11ixo: 
Saibam qvant~q q~tn n~hlica A9cri ur111 b~8lente viram, que !l!'Jndo nn Ano do nnsc1m~ntn rJA No8~n Senhor -
Ji:,crns rrie:tn r1e mil novF?centos a nnventq e um, Rns no11n r:fi"s rio mês riP 
nt~~hro rln dito ano, ne9ta cidede e comarca dA rAto flr~ncn, e~t~rlo do 
'lrPinÁ, em C;,rlÓrin, rerente mim, l\uxllicir Jurar'•Ant"d", cnrn·'~HPcer1'm l"lft~"- P.ntre si JU!it1's e cnntr"ll~das a sahr?r, cnmo 0 utrnq8ntes A reci￾rnci:,mentp out.orgartns, dA um larln: riPrrr JT!Jílfl r111t•11.Jr'íll ')f 11ílT~1 nrrn~:r.·1 
n .... ri~ p' I' {d i e., -· n rl i r ~ j to nú b 1 i e o ln t"' r n í) t i n r, r. r j t ri no r. ;r: '· 'r • 9 o b no 
1~.9•;r;.lillfl/Ullll}-'il1, nRstR 111to rerrAsentorlPI relo sRu nr'3f niln m•micin:"ll 
;r. r1~vl<i '-'::iritr::i !1..,rjnan, bre~ileiro, viúvo, do r.nm~1cin, r~~id,,.ntq 11 P.g 
t~ r.iri~·J""; P. de nutro lado: Jl'l)IJ'jlRI/\ E (tlfí~:.r:1 J Dr TPTl'I~) >f\f'.ílSCF:'Jfl 
T')I\., 11es9o~ pirf rHc~ de rHrc:iito privado, com ~edn, ne1t:i r.irfotio, 1n s￾rit~ ll'l C~í:/! r • ~nh n·~ 8'1.831.712/0001-91, nP.Slf:~ ato f~PrR'iOnt:id:i nA￾1 ,, q '] IJ !3 r) r. i o ! l q r r-m t n 'l r • L u i z 1\ d :i , h A r t n " '[" r u rj (l r) l'l 11'1 ~ s e ri n n , h r ;\ !'J 1 1 9 i r o ' 
r1n ~nm8rci'J, rn~i·lq11tn ne~t'3 cid~cle, CI. n 11 l.62J.823-LJ-Pr; os nre~An- 't.Pq mr>u<J r· nh')r.lr1n~ do fl'IP dou fa. E, rierl'lritr"J inir.·, rinln., q11t.nr 1~nt.AS 
'°' rnr:i:,rnc:,r:•f'nt_, oulnroArJos, f".'lfHlrJO Cr!rJ"'! 11111 riOr !lll~ \fn7 r.,p fni dit'1 
.. , '"" ·ql.,t"': ) ') 'ctn nnr esr,rj turl"I rtÍl.JlicA da ·lnAr;~ri, ,in•·t,..,--: nr1t<l9, ~.,, r1..-. fl<;J ··!·1 l i\lff) 'J;?ll, e !1rir11eira nnrl'l'~l'ld~ rJrJnu o rn 1ur1 ~;:, () ini~vel PR-
~ 1 1 n i r i 11 :i 1 n · O ~ , rj í' q 1 P 1 •' b r a ri n dr? LI rn ~ 1 • "" r l n r_ I q J 1 · :' v n l u r "" 1 11 e !l f! r -
!i [;t •, .. ' 11 n : r· 1 1' ""! ' n " ! J J , r" r: r ' · 11" d n 11 f\ P n r l e rl n 1 ,.. t r' r 1 1 r :i l q • it' n ' li l d o l'I u -
~l:f:~'. 1(1~' r:- 1 o , 'J li 11,.... · ' ,. t l r n , s i tu ri ri IJ n fel ~ t. a m u n f r:: i ri i n d" I' ., t n 1 l r Ar H: n - 1 · r ; r ·'ln t n n r1 o 
,/!{~ "rí'~ rl11 l.r1
fl?, ·1~1 l; snm bPr1f~itoriAs, cnm 09 lirnilri~ r> <.1111fr1Jnte•;fin9 
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e:L."'r•Lr:o•: ,,,.. r1nlricul" de <iriqA"'· HAbido nor fnr•:n d? r·1rilrjcule n<' -
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J ( n 1. l ri r 1 f r e i o d e 9 t e e (l m:] r e a • 2 ., ) f ,1 u P. l ~ ri rt o e J ~ n' ' t. n r '· l e n t e ' 1 ':f: -
'.f•1i•if1 Cr:Jl"Ul'Tl flCordn, dP}ilH'ferin re9cinrlir eludiria fSCrllur~ ,1, "''"''r•r1, nn-
"'; J,. "r"ªPOlp B fPSCfndern, restituindo 8 do~dni' a do"atarjA. '') Í, fl\I"! ·I ,,,;,. - - , 
1·: ri·°'"'"''" 'iflndo nor fpit PI A conclui de A PrOSAnte rgscj san d~o-E1q mutuAs 
{e rer:L,rr1cF1s rl'1itP1ç~es dq ne~us e satisfoitos, nAr1:"1 mnls ncidPnrlo os -
"' e n '"' t r ro t. e n t e s r "" e l Arn a r , _ um e d a o u t r a , ri n r s i , h P r d e i r n ~ P e; u e g ~ ~ o r e s , 
cnm ~1Jn~amnnto na doRçAo rescindida; autorinindo, outrossim, e trrin!-
r.ri•:PI? ~ m~r']em d:-i matricule de origem.[, de como assim n 1i~!;:P.rAm e 
dnu fe. f\ flPdir1o cfa~ nerte~ ll'lvrei esta e~criturA, •iun f~it;, e 1• oq -
" Q n r:! n 1 I rl :"1 t A e P. 1 ter,.'" ' o t 1 ln r q ar a m e as~ i n 811". J1 r n V. ) lt r-, I n 3 • r u ' I \.'ri n P. t r> 
"· lef~n!'!ki, f\11xi}J:ir 111rAmenb~riA n cfotilorir::ifei. ru, "Jf'x:iri,1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
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QUIORI N. 
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1: 1.000 LOT0 N.º ........... ---------------------··-·--············-····-·-ANT. QUADRA. _____________________ / _____________ ·------------------·-· 
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LOTE N!'41 
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Câmara 1!flunicípal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei n220/93 
SÚMULA 
ANÁLISE 
PARECER 
Autoriza aquisição de barracão de propriedade de Ulisses 
ViganÓ Júnior 
Busca o executivo, autorização legislativa para-adquirir 
o imóvel objeto deste projeto de Lei. Esta matéria vol￾ta a pauta, depois de receber novos elementos que a Comis 
y- são de Justiça e Redação solicitou. , Entendemos que do ponto de vista merital e correta a apr~ 
vação da mesma, principalmente agora que foi levantado 
os débitos de ViganÓ Junior junto a municipalidade, valo 
res que entendemos devem ser subtraídos do montante ava￾liado. 
Diante do acima exposto e com base do disposto no artigo 
66 do regimento Interno da Casa, oferecemos parecer favo￾rável a aprovação da matéria. 
Pato Branco em 10 de maio de 1993 
~r./2x:A torello 
(PL ) 
( 
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~ ~cill~ ;/' 6c./~/i Francisco Caldatto 
(PMDB) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1fluniclpal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
eoMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ~~,....rm-~m,..,. ... ,~- === .--== --·™--·~·· ..,_ _:;::;:;:;:mm: 
Através do Projeto de Lei em téla, busca o 
Executivo Municipal obter autorização legislativa, para adquirir bar￾racão de propriedade de tlisses Viganó Junior edificado sobre imóvel 
de propriedade do Municipio. 
Esta Comissão, analisando a matéria em apreço 
emite parecer favorável a sua tramitação regimental, tendo em vista os 
documentos acostados ao Projeto e, bem como, a emenda apresentada pela 
Comissão de Justiça e Redação, que estipula que o valor constante da 
aquisição será deduzido os débitos que tal empresa possui junto a Fazenda 
Pública Municipal, devidamente corrig:Ldos., incl~ndo-se ainôa, a comprova￾ção de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS. 
Diante disso, entendemos estar salvaguardados 
os interesses do Município. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de rpato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
SÚMULA: Autoriza aquisiçao de barracão de propri~ 
dade de Ulisses ViganÓ JÚnior. 
ANÁLISE: Através do Projeto de Lei supra menciona￾do solicita o Executivo autorização para 
aquisição de barracão sobre imóvel do mu- , nicipio. Conforme parecer anterior datado 
de 20 de abril de 1993, desta comissão f~ 
ram feitas algumas solicitações de junta￾das de documentos pelo Executovo Municipal 
o que foi devidamente atendido. 
Por outro lado tendo em vista informação• 
da existência de empresa para a sua insta 
lação no barracão a ser adquirido somos 1 
favoráveis a referida aquisição que é do 
interesse do desenvolvimento industrial ' 
do município bem como a sua regularização 
perante a fazenda pÚblica referente a dé￾bitos existentes do proprietário de suas 
empresas. 
PARECER: Diante do exposto e considerando haver o 
atendimento dos preceitos legais vigentes 
somos pela aprovação do aludido Projeto ' 
de Lei. 
Branco, 10 de maio de 1993. 
PRESIDENTE 
ALVES ~M • GABRIEL 
T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 

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