Camara Municipal de Pato Branco
Estado do Parana
PROJETO DE LEI NQ 2~/93
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subven~ão
Social a Creches.
Art. 12 Fica autorizado o Executivo Municipal
conceder Subven~ão Social mensal, no valor de Crt
12.455.635,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e
cinco ·mil e seiscentos e trinta e cinco cruzeiros), para
cada uma das seguintes entidades:
a> Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan;
b) Creche 3 Harias;
c> Creche União;
d) Creche São Higuel;
e> Creche Mãe Augusta Zanatta;
f) Creche Madre Paulina;
g) Creche Crian'a Feliz;
h) Creche Toca do Coelhinho.
Art. 22 Fica também autorizado o Executivo
Municipal a conceder Subven,ão Social, no valor de Crt
1.031.340,31 <um milhão, trinta e um mil, trezentos e
quarenta cruzeiros e trinta e um centavos), mensais, para a
Creche da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa.
Art. 32 O valor das subven,ões sociais de que
trata esta Lei será reajustado com base nos vencimentos do
funcionalismo público.
Art. 49 As subven~ões objetos desta Lei
vigorar~o at' 31 de dezembro de 1993, podendo
prorrogada, mediante expressa autoriza~ão legislativa.
ser
Art. 5Q - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua publica~ão, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de
1993, revogadas as disposi~ões em contr,rio, especialmente a
Lei n2 1163, de 30 de outubro de 1992.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicípal de Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
\
RECEBIDO ,
DataiÍ.bJQ_~i~.Hora . .l~---· • Q () -z Q ~ l IL;. ....... . .t.eslna.ura__ PATO BltANCO CÃMNA MUNICIPAL -
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BP.ANCO
O Vereador que esta subscreve, Nereu Fausti:no
Ceni, no uso de suas atribuiçÕ~s legais e regimentais, apresenta para
a apreciação do douto Plenário, a seguinte emenda Modificativa ao Projeto Lei n9 21/93:
· EMENDk MODTFICATIVA
Modifica a redação do artigo 49 do Projeto de
Lei n9 21/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor:
ART. 49 - As subvenções objetos desta Lei vigorarão até 31 de dezembro de 1.993, podendo ser prorrogada, mediante expressa autorização legislativa.
N. Termos:
P. :neferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Poranó
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 017/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câma
ra Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita a~
torização legislativa para conceder subvenção social mensal as
Creches PROFESSORA ELISA ROSA COLLA PADOAN, 3 MARIAS, UNIÃO, SÂO
MIGUEL, MÂE AUGUSTA ZANATTA, MADRE PAULINA, CRIANÇA FELIZ e TOCA
DO COELHINHO no valor de Cr$ 12.455.635,00 (doze milhões e quatrocentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e trinta e cinco cruzeiros). E para a Creche da Sra. DOMINGA PELOSO DALLA COSTA no va
lorde Cr$ 1.031.340,31 (um milhão e trinta e um mil e trezentos
e quarenta cruzeiros e trinta e um centavos) mensais.
Como é do conhecimento dos nobres edis, as Creches Municipâis são administradas pelas Associações de Moradores de Bairros
da cidade, com exceção da TOCA DO COELHI:NHO, que é gerida pela pró
pria Administração Municipal e da Sra. Dominga Peloso Dalla Costa,
que é por ela mesma administrada, pelo que o valor a esta concedi
do é menor que as demais.
Essas subvenções vinham sendo feitas através da autoriza
ção dada pela Lei nQ 1.163/92, cujos efeitos cessaram em 31 de de
zembro último.
Contando com a aprocação da matéria, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de elevada es
tima e distinguido apreço.
Gabinete do Prefeito Municip de Pato Branco, em 07 de
abril de 1. 993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 21/93
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder
Subvenção Social a Creches .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder
Subvenção Social mensal, no valor de Cr$ 12.455.635,00 (doze milhÕes,
quatrocentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e trinta e cinco
cruzeiros) , para cada urna das seguintes entidades:
a) Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan;
b) Creche 3 Marias;
c) Creche União;
d) Creche são Miguel;
e) Creche Mãe Augusta Zanatta;
f) Creche Madre Paulina;
g) Creche Criança Feliz e
h) Creche Toca do Coelhinho.
Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal
a conceder Subvenção Social, no valor de Cr$ 1.031.340,31 (um milhão, trinta e um mil, trezentos e quarenta cruzeiros e trinta
e um centavos ), mensais, para a Creche da Senhora Dominga Peloso
Dalla Costa.
Art. 3º - O valor das subvenções sociais de que trata
esta Lei será reajustado com base nos vencimentos do funcionalismo pÚblico. \ ,e - ,..
· Art. 4º - As subvençoes objetos desta Lei vigorarao ate
31 de dezembro de 1 . 993, podendo ser prorrogada, desde que o Executivo Municipal entenda seja devido, ou a pedido das beneficiárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.993, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.163, de 30 de
outubro de 1.992.
Estado do Paraná
Câmara 11tunicipal de Pato ~ranco
S15.muJa: .Autortza o Executivo r:fun~: c:Lpal conceder
su.bvenção social. a creches.
Parecer: AtravéB d.o Projeto de Lei nQ 21/93, acima
:mencionado, so1ici ta o Executivo lVJiJnictpaJ_ autorização desta Casa de Leis paro. conceder subvenção social a diverdR.s '
creches exj stentes no Mlmic:fpio de Pato Branco.
No aspecto legal e consti tu.ciona1, havenffo, inclus,i
~ t'" . , t ve, previsao orçam.en aria especifica para ,al f:Lnal i..d.ade ,
nA.da obsta a regular trami taçifo d9J!Ínatéria.
Ass:im, desde do referido Projeto de I:ei.
1~ o noseo parecer, S.MtT.
sidente/Helator
~erreira Alves
Pato Bronco Poronó
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500
Câmara 1fluniclpal de Pato Vranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ::;:a....,_,, -=™- . n::: "" _,. ""',.,.--.._.,.,~,_,,,__.
Esta Comissão, dentro das atribuições que lhe
confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, analisando o Projeto
de Lei n9 21/93, de autoria do Executivo Municipal, o qual solicita
autorização legislativa para conceder subvenção social a creches de
nossa cidade, emite parecer favorável a sua aprovação, por constar
no orçamento vigente, dotação específica para tal finalidade, consoante
informa a Assessoria Contáb~l desta casa.
~ o nosso parecer. Sub censura.
Pac!t;2; a;~;;93,
Ora · Francisco Caldatto - Presidente
Paronó
Ruo Arorigbóio, 491
fone (0462) 24-2243
85500
Pato Branco
Camara Municipal d~ Pato Branco
Estado do Parana
COHXSS~O DE MéRXTO
PROJETO DE LEI N2 21/93
SúHULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subven~io Social à Creches.
F'Af~ECER
Analisando a matéria em apre~o, dentro das atribui~ões
que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, consoante o
Parecer Contábil que nos dá conta existir dota~io or~ament,ria
específica para tal finalidade, verificamos estar presente
utilidade, oportunidade e conveniincia, e emitimos PARECER
FAVOR~VEL à aprova~ão da matéria.
de 1993.
anciL:~ A,, ,J/:,, //] /~~ 4 /U<.a{., r-: ()f. 'éiao
Oradi Francisco Cal a to
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Atravis do Projeto de Lei n2 021/93, busca o
Executivo Municipal o apoio do Plenário desta Casa de Leis,
para conceder Subver,~o Social a Creches.
A referida mat~ria, encontra-se em
conformidade com o or,amento, existindo dota~io
específica à creches, havendo regularidade com os
preceitos legais e or~amento vigente.
Somos de parecer favorável a tramita~ão
normal da referida mat,ria.
~o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de abril de 1993.
~RORIO :: NQ 27.923
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR1DICA
Através do Projeto de Lei n9 21/93, busca o
Executivo Municipal obter autorização legislativa para conceder subvenção social à creches de noss~cidade.
Consoante o parecer exarado pela Assessoria
Contábil desta Casa de Léis, a subvenção pleiteada encontra-se em
conformidade com o orçamento, existindo dotação específica para atender tal finalidade.
Estando a matéria embasada em preceitos legais
e no orçamento vigente,. possui condições de sequir sua reqular tramitaçao.
Rua Ararigbóia, 491
t: o parecer, SMJ.
Fone t0462) 24-2243
16 de abril de 1.993.
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~ironteiro do Rosário
Assessor Juridico
85500 Pato Branco Paranó