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materia nº 21/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1993
Date 1993-04-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à creches Lei nº 1206, de 28 de abril de 1993.
native_id22940

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1206, de 28 de abril de 1993.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Camara Municipal de Pato Branco 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 2~/93 
S~MULA: Autoriza o Executivo Mu￾nicipal conceder Subven~ão 
Social a Creches. 
Art. 12 Fica autorizado o Executivo Municipal 
conceder Subven~ão Social mensal, no valor de Crt 
12.455.635,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e 
cinco ·mil e seiscentos e trinta e cinco cruzeiros), para 
cada uma das seguintes entidades: 
a> Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan; 
b) Creche 3 Harias; 
c> Creche União; 
d) Creche São Higuel; 
e> Creche Mãe Augusta Zanatta; 
f) Creche Madre Paulina; 
g) Creche Crian'a Feliz; 
h) Creche Toca do Coelhinho. 
Art. 22 Fica também autorizado o Executivo 
Municipal a conceder Subven,ão Social, no valor de Crt 
1.031.340,31 <um milhão, trinta e um mil, trezentos e 
quarenta cruzeiros e trinta e um centavos), mensais, para a 
Creche da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa. 
Art. 32 O valor das subven,ões sociais de que 
trata esta Lei será reajustado com base nos vencimentos do 
funcionalismo público. 
Art. 49 As subven~ões objetos desta Lei 
vigorar~o at' 31 de dezembro de 1993, podendo 
prorrogada, mediante expressa autoriza~ão legislativa. 
ser 
Art. 5Q - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua publica~ão, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 
1993, revogadas as disposi~ões em contr,rio, especialmente a 
Lei n2 1163, de 30 de outubro de 1992. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
\ 
RECEBIDO , 
DataiÍ.bJQ_~i~.Hora . .l~---· • Q () -z Q ~ l IL;. ....... . .t.eslna.ura__ PATO BltANCO CÃMNA MUNICIPAL -
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BP.ANCO 
O Vereador que esta subscreve, Nereu Fausti:no 
Ceni, no uso de suas atribuiçÕ~s legais e regimentais, apresenta para 
a apreciação do douto Plenário, a seguinte emenda Modificativa ao Proje￾to Lei n9 21/93: 
· EMENDk MODTFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 49 do Projeto de 
Lei n9 21/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor: 
ART. 49 - As subvenções objetos desta Lei vigo￾rarão até 31 de dezembro de 1.993, podendo ser prorrogada, mediante expres￾sa autorização legislativa. 
N. Termos: 
P. :neferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Poranó 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 017/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câma 
ra Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este Colen￾do Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita a~ 
torização legislativa para conceder subvenção social mensal as 
Creches PROFESSORA ELISA ROSA COLLA PADOAN, 3 MARIAS, UNIÃO, SÂO 
MIGUEL, MÂE AUGUSTA ZANATTA, MADRE PAULINA, CRIANÇA FELIZ e TOCA 
DO COELHINHO no valor de Cr$ 12.455.635,00 (doze milhões e quatro￾centos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e trinta e cinco cru￾zeiros). E para a Creche da Sra. DOMINGA PELOSO DALLA COSTA no va 
lorde Cr$ 1.031.340,31 (um milhão e trinta e um mil e trezentos 
e quarenta cruzeiros e trinta e um centavos) mensais. 
Como é do conhecimento dos nobres edis, as Creches Muni￾cipâis são administradas pelas Associações de Moradores de Bairros 
da cidade, com exceção da TOCA DO COELHI:NHO, que é gerida pela pró 
pria Administração Municipal e da Sra. Dominga Peloso Dalla Costa, 
que é por ela mesma administrada, pelo que o valor a esta concedi 
do é menor que as demais. 
Essas subvenções vinham sendo feitas através da autoriza 
ção dada pela Lei nQ 1.163/92, cujos efeitos cessaram em 31 de de 
zembro último. 
Contando com a aprocação da matéria, antecipamos agrade￾cimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de elevada es 
tima e distinguido apreço. 
Gabinete do Prefeito Municip de Pato Branco, em 07 de 
abril de 1. 993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEINº 21/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder 
Subvenção Social a Creches . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
Subvenção Social mensal, no valor de Cr$ 12.455.635,00 (doze milhÕes, 
quatrocentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e trinta e cinco 
cruzeiros) , para cada urna das seguintes entidades: 
a) Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan; 
b) Creche 3 Marias; 
c) Creche União; 
d) Creche são Miguel; 
e) Creche Mãe Augusta Zanatta; 
f) Creche Madre Paulina; 
g) Creche Criança Feliz e 
h) Creche Toca do Coelhinho. 
Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal 
a conceder Subvenção Social, no valor de Cr$ 1.031.340,31 (um mi￾lhão, trinta e um mil, trezentos e quarenta cruzeiros e trinta 
e um centavos ), mensais, para a Creche da Senhora Dominga Peloso 
Dalla Costa. 
Art. 3º - O valor das subvenções sociais de que trata 
esta Lei será reajustado com base nos vencimentos do funcionalis￾mo pÚblico. \ ,e - ,.. 
· Art. 4º - As subvençoes objetos desta Lei vigorarao ate 
31 de dezembro de 1 . 993, podendo ser prorrogada, desde que o Exe￾cutivo Municipal entenda seja devido, ou a pedido das beneficiárias. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.993, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.163, de 30 de 
outubro de 1.992. 
Estado do Paraná 
Câmara 11tunicipal de Pato ~ranco 
S15.muJa: .Autortza o Executivo r:fun~: c:Lpal conceder 
su.bvenção social. a creches. 
Parecer: AtravéB d.o Projeto de Lei nQ 21/93, acima 
:mencionado, so1ici ta o Executivo lVJiJnictpaJ_ autorização des￾ta Casa de Leis paro. conceder subvenção social a diverdR.s ' 
creches exj stentes no Mlmic:fpio de Pato Branco. 
No aspecto legal e consti tu.ciona1, havenffo, inclus,i 
~ t'" . , t ve, previsao orçam.en aria especifica para ,al f:Lnal i..d.ade , 
nA.da obsta a regular trami taçifo d9J!Ínatéria. 
Ass:im, desde do refe￾rido Projeto de I:ei. 
1~ o noseo parecer, S.MtT. 
sidente/Helator 
~erreira Alves 
Pato Bronco Poronó 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 
Câmara 1fluniclpal de Pato Vranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ::;:a....,_,, -=™- . n::: "" _,. ""',.,.--.._.,.,~,_,,,__. 
Esta Comissão, dentro das atribuições que lhe 
confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, analisando o Projeto 
de Lei n9 21/93, de autoria do Executivo Municipal, o qual solicita 
autorização legislativa para conceder subvenção social a creches de 
nossa cidade, emite parecer favorável a sua aprovação, por constar 
no orçamento vigente, dotação específica para tal finalidade, consoante 
informa a Assessoria Contáb~l desta casa. 
~ o nosso parecer. Sub censura. 
Pac!t;2; a;~;;93, 
Ora · Francisco Caldatto - Presidente 
Paronó 
Ruo Arorigbóio, 491 
fone (0462) 24-2243 
85500 
Pato Branco 
Camara Municipal d~ Pato Branco 
Estado do Parana 
COHXSS~O DE MéRXTO 
PROJETO DE LEI N2 21/93 
SúHULA: Autoriza o Executivo Municipal conce￾der Subven~io Social à Creches. 
F'Af~ECER 
Analisando a matéria em apre~o, dentro das atribui~ões 
que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, consoante o 
Parecer Contábil que nos dá conta existir dota~io or~ament,ria 
específica para tal finalidade, verificamos estar presente 
utilidade, oportunidade e conveniincia, e emitimos PARECER 
FAVOR~VEL à aprova~ão da matéria. 
de 1993. 
anciL:~ A,, ,J/:,, //] /~~ 4 /U<.a{., r-: ()f. 'éiao 
Oradi Francisco Cal a to 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Atravis do Projeto de Lei n2 021/93, busca o 
Executivo Municipal o apoio do Plenário desta Casa de Leis, 
para conceder Subver,~o Social a Creches. 
A referida mat~ria, encontra-se em 
conformidade com o or,amento, existindo dota~io 
específica à creches, havendo regularidade com os 
preceitos legais e or~amento vigente. 
Somos de parecer favorável a tramita~ão 
normal da referida mat,ria. 
~o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de abril de 1993. 
~RORIO :: NQ 27.923 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR1DICA 
Através do Projeto de Lei n9 21/93, busca o 
Executivo Municipal obter autorização legislativa para conceder subven￾ção social à creches de noss~cidade. 
Consoante o parecer exarado pela Assessoria 
Contábil desta Casa de Léis, a subvenção pleiteada encontra-se em 
conformidade com o orçamento, existindo dotação específica para aten￾der tal finalidade. 
Estando a matéria embasada em preceitos legais 
e no orçamento vigente,. possui condições de sequir sua reqular tramita￾çao. 
Rua Ararigbóia, 491 
t: o parecer, SMJ. 
Fone t0462) 24-2243 
16 de abril de 1.993. 
·'-r~... ~.,. ~::'.:'_- &1 
~ironteiro do Rosário 
Assessor Juridico 
85500 Pato Branco Paranó 

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