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materia nº 22/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1993
Date 1993-04-12
EmentaIsenta a exibição de filmes cinematográficos de ISSQN Arquivado.
native_id22941

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Arquivado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

'~í 
·. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 018/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este Colendo Le 
gislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que propõe a 
isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 
SQN a exibição de filmes cinematográficos. 
A proposta decorre da necessidade de se criar facilidades a 
manutenção da Única casa de espetáculos cinematográficos em 
nossa cidade, a qual passa por sérias e graves dificuldades 
econômicas em .:ffacre nãci" só d3. grande crise nacional mas também 
da enorme concorrência que os cinemas experimentam depois da 
aparição dos aparelhos de videocassete, que tem afastado boa 
parcela do público expectador de filmes cinematográficos. 
O desaparecimento do único cinema pato-branquense, além de 
representar uma irreparável perda em termos da promoção cul￾tural no Município também significaria a redução de 
importantes empregos, tão escassos atualmente. 
alguns 
Por outro lado, cumpre salientar que a receita advinda com 
esse tributo é praticamente irrisória, em quase nada oneran￾do os Cofres Municipais com sua supressao. 
Certos da aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de abLil 
de 1. 993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 22/93 
SÚMULA: Isenta a exibição de filmes cine￾matográficos de ISSQN. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lQ. A exibição de filmes cinematográficos fica 
isenta da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza. 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Camara Municipal de Pato Branco 
Estado do Parana 
COHXSS~O DE HéRXTO 
PROJETO DE LEI N2 22/93 
SÚMULA: Isenta a exibi~ão de filmes cinemato￾gráficos de ISSQN. 
f'ARECER 
Analisando o Projeto de Lei ne 22/93, de autoria do 
Executivo Municipal, que visa isentar a exibi~ão de filmes 
cinematográficos do ISSQN, esta Comissão vê utilidade e 
conveniência em referida proposi~ão, muito embora exista em tramita~ão por esta Casa, projeto que prevê tal beneficio. 
Caso o mesmo seja aprovado por esta Casa, e sancionado 
pelo Prefeito Municipal a presente proposi~ão estará prejudicada. 
Diante disto, emitimos PARECER FAVOR~VEL a regular 
tramita~ão da matéria. 
Ceni - Relator 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2.243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 111unicipal de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 22/93, obter autorização legislativa para isentar do pagamen￾to de Imposto sobre serviços de quâ.1quer natureza - ISSQN a exibição 
de filmes cinematográficos. 
O saudoso professor Hely Lopes Meirelles, em sua 
obra Direito Municipal Brasileiro, sobre o assunto, assim se manifesta: 
A isenção tributária (arts. 175, II a 179 do 
CTN) é dispensa legal do pagamento do tributo devido, concedida oor lei 
ordinátia a certas pessoas, bens, serviços ou atos refutados de interesse 
público. 
Assim sendo, as isenções de tributos municipais 
hão de ser concedidos por lei municipal, de iniciativa do prefeito (art. 
150, § 69 da CF) e, consequentemente, só por lei idêntica podem ser 
suprimidas ou mo~ificadas. 
Muito embora entendamos que a iniciativa para 
isenção de tributos municipais seja do sr. Prefeito Municipal, o Proje￾to de Lei n9 14/93 em trâmite neste Poder, institui isenção de ISSQN a 
entidades privadas promotoras de espetáculcis, incluindo-se a exibição 
de filmes cinematográficos. 
Caso o Projeto de Lei n9 14/93, seja aprovadG 
pelo Legislativo em segunda votação e sancionado pelo sr. Prefeito Mu￾nicipal, estará solucionado o problema quanto a iniciativa, restando 
por consequência, prejudicado o Projeto de Lei em apreço. 
Estando a matéria embasada no artiao 86 da Lei 
Orgânica Municipal, possui a mesma, condições de seguir seu curso nor￾mal. 
Tratando-se de matéria tributária, para que a 
mesma venha sofrer aprovação, necessitárá do voto favorável da maioria 
absoluta dos membros da Câmara Municipal, sendo que a votação será 
nominal, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
~ o 
Rua Arorigbóia, 491 Fone (0462) 24-22 
SMJ. 
o, 16 de abril de 1.993. 
~~·b Monteiro o osário 
Pato Branco Paranó 

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