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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEX N9 24/93
SôMULA: Autoriza aquisi~~o de imóvel de propriedade de Agenor Luiz Bertinato e
permuta de parte do mesmo com parte
do imóvel de propriedade de Olga Maria Zamboni e d' outras providincias.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paran,, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquiri\" o "Imóvel Agenor Luiz Bertinato", com 'rea de
35.323, 35m• <trinta e cinco mil e trezentos e vinte e tris
metros e trinta e cinco centímetros quadrados), que 4 objeto
da Matrícula n2 24.440 do Cartório do 12 Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paran,, de
propriedade de Agenor Luiz Bertinato, pelo pre~o de Cr$
170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros).
Art. 2Q - Fica igualmente autorizado o Executivo
Municipal a permutar parte do imóvel referido no artigo
antecedente, ou 17.407,49m• (dezessete mil e quatrocentos e set~ metros e quarenta e nove centímetros quadrados> com
parte do imóvel de propriedade de Olga Maria Zamboni,
matriculado sob nQ 24.441 no Cartório do 12 Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paran,, com ~rea de 12.084,14m• <doze mil e oitenta e quatro
metros e quatorze centímetros quadrados), a ser extraída da
parte que limita com a rodovia BR 158.
Art. 32 - Fica autorizado o Executivo Municipal a
pagar tornas no valor de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete
milhões de cruzeiros> para a senhora Olga Maria Zamboni, em
uma única parcela, imediatamente após a outorga~a escritura
pública respectiva à formaliza~ão da permuta referida no
artigo antel· ior.
Art. 49 - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua publica~ão, revogadas as disposi~5es em contr,rio.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24.2243
Pato Branco - Parana
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 019/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câmara Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este Colendo
Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita autori
zação legal para adquirir o "Im6vel Agenor Luiz Bertinato", com ãrea de 35.323,35m2 (trinta e cinco mil e trezentos e vinte e três
metros e· trinta e cinco centímetros quadrados), matriculado sob nQ
24.440 no Cart6rio do lQ Ofício do Registro de Im6veis desta Comar
ca, de propriedade de Agenor Luiz Bertinato, pelo valor de Cr$ 170.
000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros).
No mesmo Projeto consta também a autorização para que, de
pois de adquirida a ãrea acima referida, se permute parte da mesma,
com 17.407,49m2 (dezessete mil e quatrocentos e sete metros e quarenta e nove centímetros quadtados), com parte do im6vel de propri
edade da Olga Maria Zamboni, matriculado sob nQ 24.441 junto ao
mesmo Ofício, com 12.084,14m~ (doze mil e oitenta e quatro metros
e quatorze centímetros quadrados), a ser extraída da parte da fren
te do mesmo im6vel, que se limita com a rodovia BR.158.
Também consta do Projeto a solicitação de autorização legislativa para efetuar o pagamento de tornas no valor de Cr$17.000.
000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) à senhora Olga Maria ZambQ
ni, relativa a diferença a menor da ãrea que lhe serã dada na permuta.
Tal aquisição e posterior parcial permuta decorre da ne~
cessidade que possuimos em dispor de ãrea de terreno que permita a
instalação de indústrias com potencial de emissão de ~efluentes.po
luidores, que, sem dfiVida, não poderiam ser implantad~s no
Distrito Industrial.
atual
Assim, tal im6vel (parte adquirida e parte permutada) ficara-- destinado exclusivamente à instalação de indústrias que possuam alguma possibilidade de provocar poluição ambiental.
Certos da aprovação do Projeto, antecipamos agradecimen -
tos, pleiteando que tramite em regime de urgência.
Gabinete
abril de 1.993.
em 19 de
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 34193
SÚMULA: Autoriza aquisição imóvel de propriedade
de Agenor Luiz Bertinato e permuta de
parte do mesmo com parte do imóvel
propriedade de Olga Maria Zamboni e
outras providências.
de
dá
A Câmâra Muhicipál de Pato· Brànco, Estado ··ao ·Paranffi:,
aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal autorizado a ad
quirir o "Imóvel Agenor Luiz Bertinato'', com área de 35.323,
35m2 (trinta e cinco mil e trezentos e vinte três metros e
trinta e cinco centímetros quadrados), que e objeto da Matrícu
la nQ 24.440 do Cartório do 19 Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade
de Agenor Luiz Bertinato, pelo preço de Cr$ · 170~ooo~ooo,oo
(cento e setenta milhões àé·.·.crúzeiros) .
Art. 2Q. Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal autorizado a permutar parte do imóvel referido no ar
tigo antecedente, ou 17.407,49m2 (dezesse mil e quatrocentos
e sete metros e quarenta e nove centímetros quadrados) com
parte do imóvel de propriedade de Olga Maria Zamboni, matriculado sob nQ 24.441 no Cartório do lQ Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com area de 12.084,14m2 (doze mil e oitenta e quatro metros e qua
torze centímetros quadrados), a ser extraída da parte que li
mita com a rodovia BR.158.
Art. 3Q .. Fica aútórizado o Executivo Municipal a
pagar tornas no valor de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete nó.nÕes
de cruzeiros) para a senhora Olga Maria Zamboni, em uma única parcela, imediatamente após a outorga da escritura pública respectiva à formalização da permuta referida no artigo
anterior.
Art. 4Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 24/93, anexo a mensagem de nº 19/93
SÚMULA Autoriza aquisição de imÓvel de propriedade de Agenor Luiz Bertinatto
e pernuta de parte do mesmo com parte do imÓvel de propriedade de Olga Maria Zamboni e da outras providências.
ANÁLISE Busca o Executivo Municipal, autorização legislativa para adquirir
imÓvel rural com características estabelecidas no projeto de Lei em
apreço, bem como posterior pernuta com terreno rural anexo, objetiv~
do a anexação de frente junto a BR 158, trecho Pato Branco-Coronel
Vivida, e destinando posterionnente tal área para implantação de uma
industria de baterias e seus canpontnes.
É entendimento desta comissão do ponto de vista merital, que tal g~
tos implicam em fanentar a industrializaÇão de nosso rrunicÍpio, o que
sem d.Úvida é passível de rnéri to.
PARECER Diante do acima exposto e com base no artigo 66 do Regimento Interno
da Casa, fornecemos parecer favorável a aprovação do projeto em tela,
contudo não apreciaremos a questão dos valores, tendo em vista que ta
is credenciais cabem a colenda Comissão de Finanças e Orçamento.
PC do B
Pe/J coocl~s
/~. / I . /·. ' / 7 /
/ p~ L
~/;]~ ·~~ C1lmar Pasto lo- PFL
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branca Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTO "- ,, ..... m. __ _,,,-;:::m--::::_. __ :;;::::;;;:;:= _,;::;; ·<-™·-ª··~ .:!-~-
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei
N9 24/93, que objetiva autorização legislativa para aquisição de imóvel
de propriedade de Agenor Luiz Bertinato e permuta de parte do mesmo com
parte do imóvel de propriedade de Olga.lMaria Zamboni, emite parecer favorável a sua tramitação normal, por entender que tanto a aquisição como a
permuta é de interesse público, e a torna de Cr$ 17.000.000,00 que o Município pagará a sra. Olga, mesmo recebendo área a maior, se justifica em
função da localização privilegiada do imóvel objeto da permuta.
Quanto ao valor da aquisição do imóvel do sr.
Agenor, também se justifica, em razão da localização do mesmo.
~ o nosso parecer, Sub censura.
Pato 2 de abril de 1.993.
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHXSS~O DE JUSTXÇA E REDAÇ~O
PROJETO DE LEI N2 24/93
ANÃLlSE:
SÚMULA: Autoriza aquisi~io de imóvel de propriedade de Agenor Luiz Bertinato e
permuta de parte do mesmo em parte do
imóvel de propriedade de Olga Maria
Zamboni e dá outras providências
Busca o Executivo Municipal atrav•s do Projeto de Lei
nQ 24/93, para obter autoriza~~º legislativa para adquirir imóvel
matriculado sob o nQ 24.440 do 12 oficio do Registro de Imóveis
desta Comarca, contendo a área de 35.323,50m• de propriedade de
Agenor Luiz Bertinato pelo valor de Cr$ 170.000.000,00 <cento e
setenta milh5es de cruzeiros).
Busca ainda o Executivo Municipal que parte do imóvel
acima descrito, de 17.407,49m• seri permutado com parte do imóvel
de propriedade de Olga Maria Zamboni, matrícula nQ 24.401 do iQ
Oficio desta Comarca com irea de 12.084.14m•.
Verificou-se ainda, que o Município além de permutar
uma irea maior de 5.323,35mª teri que pagar ainda a importlncia
de Cr$ 17.000.000,00 <dezessete milh5es de cruzeiros) a titulo de
indeniza~ão a Senhora Olga Maria Zamboni.
PARECER:
Considerando
imobiliirio e aqu1s1
pela implanta~ão de
favoriveis a tramita~ã
0\)()-l\~
que as v.erbf:\-6 "Jcondizem com o mercado
' ão e pe1·mut a t}l'M benefício ao mun ic ip io "nd~stria no Parque Industrial, somos
do presente Projeto de Lei.
s J.
de 1993.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Léi n9 24/93, obter autorização legislativa para adquirir imóvel com
área de 35.323,35 rn2 de propriedade de Agenor Luiz Bertinatto, matriculado
sob n9 24.440 junto ao l~ Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca,
pelo preço de Cr$ 170.000.000,00 (Cento e setenta milhões de cruzeiros),
importância esta apurada pela Comissão de Avaliação. (Doe. anéxoOi
A proposição estipula ainda, que parte do imóvel
acima descrito, ou seja, 17.407,49 m2 será permutado com parte do imóvel
de propriedade de Olga Maria Zamboni, matriculado sob n9 2~.441 do cartório
do Registro Imobiliário desta Comarca , com área de 12.084,14 rn2.
Conforme constata~se acima, o rnunicioio além
de permutar urna área a maior de 5.323,35 m2, pagará ainda, a importância
de Cr$ 17.000.000,00 (Dezessete milhões de cruzeiros) a título de indenização a sra. Olga Maria Zarnboni, nos termos da declaração firmada com o
Executivo Municipal. (Doe. anéxo)
Verificando o parecer exarado pela Comissão
de avaliação, constatamos não ter sido efetivada a avaliação das resnectivas áreas a serem permutadas, para que se pudesse chegar a importância
de Cr$ 17.000.000,00 , que o município deverá pagar corno torna a sra. Olga,
conforme estipulado no corpo da proposição.
Diante disso, caberá a Comissão de Finanças e
Orçamento averiguar referida questão.
Feito isso e, contempladas as disposições
contidas nos artigos 68, inciso I e 69 da Lei Org~nica ~unicinal, a oroposição estará apta a seguir seu curso normal.
Cumpre-nos salientar, que por constar no corpo
da proposição, permuta de áreas, para que a mesma seja aprovada, necessitará do voto favorável de 2/3 dos membros da câmara Municipal, sendo que
a votação se dará nominalmente.
~o parecer, SMJ.
Pato
Rua Ararigbóia, 491 85500
". "-0
Monteiro do Posário
Jurídico
Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PCm'ARIA NI 153/93
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
no uso das suas atribuições,
R E S O L V E
I - INSTITUIR, uma Comissão de Avaliação, integrada. pelos
Senhores: Roberto Zarrberlan, Léo Cavalcanti de Albuquerque JÚnior,
e Osvaldo Gabriel, para sob a Presidência do prin2iro e Secretariados pelo segundo, procederem a avaliação dos seguintes irroveis:
- Da matricula nR 24.440, lR OfÍcio RI local, cem 35.323,35m2 de 1·1'
1; propriedade de Agenor Luiz Bertinatto;
- Parte da área objeto da matricula nR 24.441 do lR Oficio do RI
local, cem aproximadamente 16.000 m2, de frente para a BR-158
de propriedade de Olga Maria Zani:>oni.
II - ESTABELECER, o prazo de 5 (cinco) dias para que
a mencionada Ccmissão proceda. a avaliação e emita o parecer.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15
de abril de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA MUNICIPAL Nº 153/93
DE 15 DE ABRIL DE 1.993.
OBJETO:
a) Da matricula nº 24.440, 1º Oficio RI local, com 35.323,35m2
de propriedade de AGENOR LUIZ BERTINATTO;
b) Parte da área objeto da matricula nº 24.441 do 1º Oficio do
RI local, com aproximadamente 16.000 m2, de frente para a BR
158 de propriedade de OLGA MARIA ZAMBONI.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Avaliação, nomeados pela Portaria nº
153/93, integrada pelos Srs. Roberto Zamberlan, Léo Cavalcanti
de Albuquerque JÚnior e Osvaldo Gabriel, reuniram-se sob a Presidência
do primeiro e Secretariados pelo segundo e avaliaram os imóveis
acima descritos da seguinte forma:
O imóvel de propriedade de Agenor Luiz Bertinatto, com ,
area de 35.323,35 m2, sem benfeitorias , com 155,0lm de testada
com a BR-158 e 324,14m de fundo, com energia elétrica, e cabo de
telefone (TELEPAR) defronte ao terreno, foi avaliado em Cr$
4.850,00 o m2, totalizando Cr$ 171.318.247 ,50 (cento e setenta
e um milhões, trezentos e dezoito mil,
sete cruzeiros e cinquenta centavos);
duzentos e quarenta e
A proprietária do segundo imóvel, Sra. Olga Maria Zamboni
propos a pennuta de 12. 084, 14 m2 da frente do seu terreno voltado
para a BR-158 com 179,00 m de testada, em troca a Prefeitura Municipal
lhe cederia 17 .407 ,49m2 da área do Sr. Agenor Luiz Bertinatto,
que seria fundo de vale e fundos do terreno, mais a importância
de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros).
Esta Comissão de Avaliação julgou ser vantajosa a pennuta
pois a Municipalidade ficaria com toda a área de frente para a
BR-158, com testada de 334,01.
Além disso o imóvel conta com toda a infra-estrutura
de equipamentos urbanos, tais como: telefonia, energia elétrica,
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO P ARANA
GABINETE DO PREFEITO
02
sendo que a topografia do terreno é perfeitamente compativel com
o uso desejado.
Este é o parecer da Comissão, que submetemos à apreciação
do Prefeito Municipal.
Pato Branco, 15 de abril de 1.993.
~o Zamberlan ,
Leo
PRESIDENTE
Considerando os termos do Parecer da Comissão de Avaliação, homologo
o mesmo para todos os efeitos legais.
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~\~\ c.P.
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P L A N TA D E S U 8 D 1 V 1 S Ã O DO 1 MÓVEL
PEDRO EUGENIO:JX, DO LOTE Nll 08,
NÚCLEO CHOPIM PARTE NORTE
ÁREA: 7 1 .623, 35m2
ESCALA. 112 OCO
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De cl_ar_a<; ão
A Sra.Olga Maria Zamboni, brasileira, solteira, maior, residente
e domiciliada na cidade de Pato Branco-Pr., portadora do CPF/
MF.n2 3?4.123.889-91, RG.Pr.n2 4.0?6.908-0 declara que esta , , permutando uma area de terras com a prefeitura municipal de
Pato Branco-Pr.,do lote rural Matriculado sob n9 24.441 com
o lote rural M~triculado sob n9 24.440 referente parte do lote , rural 08 do Nucleo Chopim parte Norte.------------------------
A prefeitura municipal de Pato Branco-Pr., permuta a parte dos
fundos do lote rural Matr.n224.440 pela parte de frente com a
BR-158 3?3 do lote rural Matr.n2 24.441.Sendo que nesta permu- , ta a Prefeitura Mun~ipal sede uma area a maior de 5.323,35 m2
e mais uma indenização em dinheiro no valor de~$ l?.000.000,00
(dezesete milhões de cruzeiros), importância esta a ser paga ' , ~ A
pela Prefeitura apos a aprouaçao pela Camara de Vereadores.---
0 munic{pio de Pato Branco, fará todos os trabalhos de medição
escritura de permuta, registro por sua conta.---------------~
A prefeitura manterá na testada com a BR-158 3?3 o acesso pa
ra a parte dos fundos no local hoje em uso pela Sra. acima e , , declaronte.No caso do poço d'agua ficar dentro da area do muni- , ~
cipio, a prefeitura fica compromissada com a construçao de um
novo poço abaixo, no mesmo rumo e dentro de minha área.------- , . , . Na area que a prefeitura sede na permuta ficam reservadas duas
' arvores de pinheiros de copa, que pertencem ao Sr. Osvaldo R&aro
que as retiram de imediato.------------------------------------
Para que produza os fins e efeitos legais, firmo a presente em
duas uias de igual teor e forma, tudo como de direito.
Pato Branco,15 de a r\n (\. ~ _ \:)Y á-º 1 J ,4 '
1.993
~ .A.I( !).)~ ~ -~~-.f'.?'v~ 07
Jo1i/ci Claudino Bachmann
RG.Pr.nP 4.212.23?-8
a: ~ ...... -1 -~ -
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA
CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL
- CCIR
1992 OllDOS DO IMÓVEL RURAL
Pl0.,.f 'Jl: ,,_.C·.-f~ ro:'"J•'":CJ 00 IMCVH
SITIO PEDRO E SARTOR 7221200110023
I;;;,-;: \~~;:~ ;;;.;-;; ;-;::;-1..1.;;-:;çAõDQ1M7)"Wt'-- ----- -· ------- - . -----~--l;rÃ[f;i;\I __ _
PARTE LOT 8 4 E 4A SAO BRAS 24,3
.~;~~~-,;~~ç~,, _____ _ __ EJ:~~~l~ r MOO-~~~- ~~~·: 3 ·~~;:,~;PC~~;;c • rQQ ""Al;~~·r-~QQ-~~-;·~ ~ J _M"~'=;~~ =~~.9 DADOS DO DECLARANTE "'1(' .. 'f -:''.'l OfC .·:rA'lj'E
PEDRO EUGENIO SARTOR (Pr l':r.t: l'"OAMA OE OEfENÇAO
Qgü00714425397 1 RE_GISTRADA _____ _
DADOS DE CONTROLE M•(RÇíit Mf: OF QArA DE ENntFGA DP lo..,r~ f,_.'S'iAO c-:ut INO r"D')Cf<;:,.AMF ... ro Jcoo r~1s
87 00 026 00712 11 1 19/11/86 128/08/_~2~1.707 Jl3101
MENSAliENS
O RECADASTRAMENTO É O INSTRUMENTO MAIS ÁGIL PARA ATUALIZAÇÃO DO SEU CADASTRO.
O INCRA FARÁ O RECADASTRAMENTO EM 1992. DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI 4.504/64.
VERIFIQUE OS ESCLARECIMENTOS ABAIXO
ESCLARECIMENTOS GERAIS
ESTE CERTIFICADO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA DESME"l!RAR.ARRENDAR.HJPOTECAR •
VENDER OU PROMETER EM VENDA O IMÔVEL RURAL E PARA H0r.(JL0GAÇÃO DE PARTILHA
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, "SUCESSÃO CAUSA r.(JRTIS". DE ACOROO COM OS PARÁGRAFOS
PRIMEIRO E SEGUNDO DO ARTIGO 22 DA LEI 4.947/56.
SEf.f'RE QUE O It.l'JVEL SOFRER ALTERAÇÕES POR COf.f'RA/VENDA, PER!t.JTA. DOAÇÃO, ETC,
E NAS CONDIÇÕES DE EXPLORAÇÃO. PROCURE 0 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
- INCRA. OU A UNIDADE !t.JNICIPAL DE CADASTRAMENTO
- UhC PARA
ATUALIZAÇÃO DE SEU CADASTRO
AS INFORMAÇÕES DESTE CERTIFICADO SÃO EXCLUSIVAMENTE CADASTRAIS, NÃO LEGITIMA
DIREITO DE DOMiNIO ()IJ POSSE. CONFORME PRECEITUA O ARTIGO TERCEIRO DA LEI
5 858/72'
D LANÇAMENTO E COBRANÇA DO ITR E DEMAIS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE ESTE IMÕVEL
RURAL É DE COf.f'ETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO. DE ACORDO COM A LEI 8.022/90.
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1:?'/ÜFICIO ( f l(r,;, ) ó GERAL DE IMÓVEIS
80 781/0001-09 flEGIST'PtO GEPtAL .i - •
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·1;lin ., ..... ··,... ···-rrlr , .... ,-. - ,'1·...-ªr F d i7' ,...._ "1r - f .... ~··ª,-e. ~ ,.,......: .. ,.l"'\Tt ro:- .... f - t' e _,._.1 r.,n ._.~,. _ __, e_. e .:.;::0,c- € ro ~~t..:"r:_,. :• ,,s r.''-""Hl-1 .. e e.,• .. .:.-~·~:.·~""'".:- . o
i[iwn-Jc1c·..1F r-'-'l.::.é: ~G!'tei; cor.tI"c::tnntec a.e acorao co:r: e r:-c·'>·ir:'r:.tr r.~:Jc, ca~itulk'•-,., .. - .. - TT . '-.. ;: . ·- ·')7 (Y1 ''4 "' .; .. ~ . -- ·i - 'l'• , ...... _,.., .. ,,t. -, . -~d 1l'.i .. '-<::Ç:..i-· <"'-•f lct ..... ,.;•l 01;; '- •'-'/•v a., qu::i ... s oSutr.:lr..:. .. _r._~J.-·~ ":~Y-"'··'-- l-lC.u e ,,,, . . . l"('--' b k'72- - 2r. o -. ''')' ' ~4 ry Ú' \ 1
~~ .. P, ... -.. fT_.lD~-~t. 0 ... ?ªª;su':.:l:o ~·? "'.:'l~l so 1
n ~ l. ~ -L v-::.• .r~~~-l~, e:" '- ~ '-'~· JL• !:, :~:S l.t.iiJ0.000,0v. r .. _;~ ... -üt • .tt.L e A\.3-18.90u do livro!"J .._,,_:,e. ::;t~ 0!'1c10 .. : i~j /,
/ !~TS: Cc.i,G,. ::.J."'=;. brasileirn, sol eira, c.aior, àa lf:.:..;-, .:.'l:Slci€nte e -
inscrita no CPF sob nº 374.123.GSS-9l, e.:. sob nQ ---:- ,,
: ;1? !·.'~:'.~JJ:t.'i''i''i e r:u:-~ mulher àona Vl..,\Dl~: r;'':;',(·o;;zn;E!. fü-.02E 1Ef1-
,';, tr-;Jsii.eiros, c~H:~1ào::;, el.e do come~io e ela ao l.'.:.r, :residEnte~ tõ aomici--
cidude, in:::c rito~ no CPi·- sob n Q091. 753. 37 9-20.
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Decl_aração
A Sra.Olga Maria Zamboni, brasileira,solteira, maior, residente
e domiciliada na cidade de Pato Branco-Pr., portadora do CPF/
MF.n2 3?4.123.889-91, RG.Pr.n2 4.0?6.908-0 declara que esta , permutando uma area de terras com a prefeitura municipal de
Pato Branco-Pr.,do lote rural Matriculado sob n2 24.441 com
o lote rural M~triculado sob n2 24.440 referente parte do lote , rural 08 do Nucleo Chapim parte Norte.------------------------
A prefeitura municipal de Pato Branco-Pr., permuta a parte dos
fundos do lote rural Matr.n224.440 pela parte de frente com a
BR-158 3?3 do lote rural Matr.n2 24.441.Sendo que nesta permu- , ta a Prefeitura Mun~ipal sede uma area a maior de 5.323,35 m2
e mais uma indenização em dinheiro no ualor de ~$ l?.000.000,00
(dezesete milhões de cruzeiros), importância esta a ser paga '
pela Prefeitura após a aprouação pela c;mara de Vereadores.--- , , ~
O município de Pato Branco, fara todos os trabalhos de mediçao
escritura de permuta, registro por sua conta.----------------- , , A prefeitura mantera na testada com a BR-158 3?3 o acesso pa
ra a parte dos fundos no local hoje em uso pela Sra. acima e
declamnte.No caso do poço d'água ficar dentro da área do munic{pio, a prefeitura fica compromissada com a construção de um , nouo poço abaixo, no mesmo rumo e dentro de minha area.------- , , Na area que a prefeitura sede na permuta ficam reseruadas duas
aruores ' de pinheiros de copa, que pertencem ao Sr.Osualdo R~aro , que as retirara de imediato.------------------------------------
Para que produza os fins e efeitos legais, firmo a presente em
duas uias de igual teor e forma, tudo como de direito.
Pato Branco,15 de
()9 ~() 1P1 ~
1.993
~ .A.,./~ ~ ~~v-'Y7 ~ Jor(i'ci Claudino Bachmann
RG.Pr.n2 4.212.23?-8
O./''
''ji:
' .i!:\1\l;:-
. 1,.it(L.::
i';::ÇQNTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular de compromisso de venda e compra, de um lado, O Sr. ·
J:~genor Luta Bertinatto, brasileiro, casado, comerciante, residente e
·:dom te i Z iado na. clda1g de Pato Branco-Pr., C'PF'/M'f!'. nf'09l. 752. 379-20 R"'
,::i.ft!. n g 11-S 3 41. C 15 S]. ----------------------------------------------.':
':!;---
jl:~}(~ ----- : ·:11w~
'·'!1~.:. ----
' ll:W: ------------------------- __ _
, i\~ ora em diante denominado(s) simplesmente por "PROMITENTE(S)" e, de outro lado, ã P-;.ej:;it"tÜ;~-M~;;t~tp~l-de jkzto 8ranco-Pr., neste ato representada pelo seu Prefeit·:J d.'un.ictpal Sr. ,1 :.!.;,
. 1,J. De 1 vi no Longh i. --------------------------------------------------
·, : ~,, 1 r, i
!· 1:l1:íl i~ :!ll;:'.:
\fij~ 1
1\iljj"I 1.!int ,~
(\t\1~1
n\\\l'. ----
'ii1·' -~---------------------------------------------------
'. ora em diante denominado(s) simplesmente por "PROMISSÁRIO(S)" tem, entre si justo e contratado o que se expõe nas seguintes cláusu·
r .. 'lfia e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: ,11.~ (:,11
)1' PRIMEIRA: (OBJETO DE TRANSAÇÃO) ·, '1· F;; '
,:., promitente(s). sio(é) senhor(es) e legítimo(s) possuidorle•) do, i move 1 rura z par t (J 1 Q te ryrall n 908
.dj. Hucieo chopi-:h parte !lorte, co,rn area de 35. 323, 35 1;zf:., f.i'atrtculado •
'rii Cartório do Regtstro de ImÓvets da Comarca de Pato Branco-Pr. 19 •
q[lcto sob n9 24.440. sem benfeitorias .------------------------------ ::1.:.
,.,,.~-. -- ; 1::f\l~,
''<.)~~!. -----
.\\):\~
~l
i:i~~ '·' 11 1~\ l :íil1itl ; 'Í~·! I~ !'
'.'~ill~
. ':.,:;~\~ 'i~Jii
' ::'1~1~: 1\1~. >i\i1;.,
------------
--~-
------ __ .., ________ _ 't•."* q4 possuindo acima descrito(s) completamente livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus ou impostos, pelo presenta
in~•rumento e na melhor forma de direito se compromete(m) e se obriga(m) como de fato e na verdade se comprometido e se obrigado tem a
lilfl~á-lo(s) ao(s) promissário(s) que por seu turno se obriga(m) e se compromete(m) a adquiri-lo, pela forma, maneira e condições seguintes:
SEGUNDA: (VALOR DA TRANSAÇÃO)
O,~reço do pr.esente, comprometido, previamente ajustado e previamente convencionado é o de Cri 170. 000. 000, 00 ( cen , , - to e setenta milhões de cruzeiros) mats TR ate o pagamento que devera • " , - ,Ao
ooorrer apos a aprovaçao pela Camara Municipal de Vereadores.----------
.;)f~'.
;\~~
::~
:i;r~ • N/REF 10.088
TERCEIRA: (CONDIÇÕES GERAIS)
1 , l!Tl razão do presente contrato, o(s) promissário(s) desde já, entra( mi na posse precária dos bens objetivados, podendo nos mesmos, edifi·
q~r ~s benfeitorias e melhoramentos que entender conveniente, porém, até que não lhe(s) outorgada a competente escritura definitiva possul-
·lo$;il\(ãol. em nome do(s) promitente(s), em nome de quem pagará(ão), todos os impostos e taxas que recaem ou venham a recair sobre os
l:Hin;p ora objetivados, desta data em diante: 11 - O(s) promitente(s) uma vez pagos da totalidade do preço do presente compromisso outorgarâ(ão)
fltj(~~'. promissário(s) ou à quem o(s) mesmo(s) indicar(em), a competente escritura definitiva dos bens ora objetivados, correndo todas as des-
.H~~ll,l· com o presente contrato e as despesas com a escritura definitiva por conta única e exclusiva dele(s) promissário(s) quando então transrnj,ti.(ão) o domínio sobre os mesmos bens; Ili - O presente contrato, obriga em todas as suas cláusulas e condições, não só as partes contratan•'· bem como seus herdeiros ou sucessores; IV - Para qualquer ação ou questão oriunda do presente contrato, desde já, fica eleito o fôro
QQlt!I cidade e comarca de Pa t O Sran co-Pr. , com exclusão de qualquer outro, por mais previlegiado que seja, e, estipulado,
de~~'! já, a multa ou pena convencional de: ------ sobre o valor do presente contrato, além das custas judiciais,
t)q~6;i,rários de advogado e demais despesas, que a parte culpada pagará a parte inocente que recorreu aos meios judíciais ou administrativos,
RHiiijefesa de seus direitos e interesses; V -A falta de pagamento de -----x------ . ~:}::!\;{~
impql'tará em rescisão do presente contrato, dado como arrependimento dele(s) promissário(s). independente de qualquer aviso, notificação
oi! loterpelação judicial ou extra judicial não tendo o(s) mesmo(s) neste caso, direito a qualquer reembolso pelas quantias até então pagas,
berf!.,!lomo não terá(ão) direito a qualquer indenização ou retenção pelas benfeitorias e melhoramentos porventura executados nos bens ora
: ·1 ol)jittívados: VI - O Presente contrato; para todos os fins e efeitos de direito, é feito em caráter IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, não se :JJi. l~!'1!~"'º "~pood;m'"'º do '"''""" "'' "'"''· ""' h•do;,m º" '"""º"'· oob '""'"" º""º """'"º º" "''°"º'
!•hj\~4~·
··
:: ..
l•,.1j··.
1~l m!,,.!.L,
~ •. ''.1·jJ~!:)Jr1 il,!i1!· ,
, , or se ac?Zarem si justas contratadas, ambas as partes, firmam o presente contrato, em stemunhas abaixo: ~
. /Y//../ú~ /' ~~ffe
edores: ,,...__ Pato Branco.13 de abrtl de 1.993
Agenor Luta .Berttnatto
duas
Local e Data
Branco
1º OFICIO
.EG!$:'fRO GERAL DE IMÓVEIS
fl q.ç~~\11,17 780 781/0001-09 ... 1. ' " ·" ·:: .
. i19iPM,Af;iCA DE PATO BRANCO - PR.
\:·~;V~L:~fS VA LDO ARANHA. 697
,.,, '· f:."ITULAR' !:'.:' !: ?::,,: .. ~ .
(REGISTRO GERAL) (-__ m:_~CHA=--_J
(MATRÍCULA N2 : 'li~EQ$0 OE SA RIBAS J :. ''ii1~;fl!l;1t;:.;:~osa4s119-04
:,!f::,t' ' .. \
\,IH\<' · t!laio de l. 992. "-' • . - ~ r J ~J.,,--
Jf'.•.;.:!1'.· ... J:R·· A L - 11 IMôV:!:L AGENOR LUIZ BERTINATCJ', desmembmdo de urno. parte do Imóvel Pe-
' ugenio II, encravado na parte do lote rural sob nQOO do núcleo Cho:iim Parte -
\ji '~ffl.~I' situada ne3te municipio de Pato Branco, contendo a 3ren de 35.323,-;5m2 (THIN l ,J. \li, ;~ ,CINCO MIL, TllBZENTOS E VINTE E Th.ES METhO.S E !IüHTA 8 crnco cr:NTBSTfiffi QUA=:;:
'!H\' ,lij\j~~s), dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: NOhT8: por um;:i linha seca -
:
1
.:i~ft.;~do 319,8Brri, confrontando corn uma estrada com terms ~e Const int.e Carini; SUL:
1\;~~I!: "~ib·\!IPª linha seca medindo 324,14ni, confrontando com o lni<wel nlt:" !b rb Znmboni;-
.!li~Íli' l!{,~r~~: por uma linha seca medindo 155,0lm, confrontanqo com a :Bn+l')8; O;~~T3: por -
'.:i'.6t\: · '. 1P! 1\~'inha seca m~dindo 122 ,27m, confrrintando coro o Imovel Pedro i;;uceni :l I. As medi
'ij~:'\!, '~· I~ confrontaÇoeS fOl"aID forne~idas pelas partes contratantes de <:lCOniO COID O pr.2_
'"r.:t.\ i~l!lirtto ng35G,, capitulo XI, seÇao III, item ? .. l de 27,.(J(.84 as qU'.lis assumirom in-
. .,' 'lei,m responsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob n Q722 120 011 002.
; ,' 1 '' útd,,'.~po de 09 .. 06 .. 86 .. Valor: Cr$ 22.193,191.L hef. Mat .. :&.l-18 .. 900 e AV .. )-18 .. 900 do -
• 1 ·,. li.'Viill1~ n Q02, deste Oficio.
;:)\::.D~·'.:~·~ ENTE: AGENOii LUIZ BEitTIUATTO, brasileiro, casê1do, do comercio, residente e -
/:l!\l' ~;·~~liado nesta cidade, inscrito no CPF sob n°09i.752.379-20, c.I. sob nQ 11/i'i.-
, .'.;~~5-sc.
: l,1'!·~
tITENT.C:: P:2D1tO EUGE!;IO SXhTOü e sua mulher dona ELZiitA :3AiiTOú, CPF nço7i,,442 •
. )? e JOSE DO::ENG03 SAhTOh e sua mulher dona LOUEDE3 OLTitld.JAítl SAú'l.101~, CPF sob,
'.~~:3·550. 969-67, bmsileiros, casados, eles agricultores, e elas d.o lnr, redden
~;ij:~i domiciliados neste munici pio. -
'ln ao 1a 110001 -o 91
PEDRO DE SÁ RIE;: :;
··1.c c;J_;:;i • · :EGl~í~O GERAL DE IMÓVE,ó
r:;UA OS'/ALOO ARANHA, 607
·~ CEP 85.500
L PATO BRANCO IDARA ' r Nl'l_j
•
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""'~ • J> •.• -4
""" On :D
e
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Iº
MEllORIAL
- - - - - .... -- - D E S C R I T I V O ----------
Memorial Descritivo de sub-:1ivisão do
Imóvel Pedro Eugênio IX desmembrado /
do imóvel Pedro Eugêl"lio I~ e parte do
imóvel Pedro "Ugênio II da parte dos
lotes nº 08 do Núcleo Chppim Parte /
.uorte, neste Municinio de ?ato Bra,.., -
co, co~tendo a área ae 71.623,35m2; /
Que de acordo com a "'OV8 sub-~ivisâo,
nar:e da referija ársa com 3€.300,~')m.2 ,
~assará .a ser de...,.Jrr.i""a~o TihJV1?1. OLGA
E.4JTA ZM.mc:-1, de.:-.tro aos segui.,tes li
mi tes e e Or'lfron t-: çÕes:
uJna lj:.h3. seca medirido 324,14m, co""fronta'ldo 80rr: o resta...,te domes
imóvel de Agenor Luiz Bertinato.
r u..rna li"'ha seca medi"ldo 293,53m, confro"1tando cor. o ]r:ióvel De~ro Eu
,FJS.~W;; 'por wna lirih~ seca medinêo 178,JOm, co.,.,front-::...,do coT a BR 158.
-.h>.; :::<: ',. ~'.;: ' ' . :.· ''·'
~TI!t: tres lir:has secas medindo 13.02m, 34,42m, e 41,58m, CO""'fro..,t-::.,du '~ ·'~
ro EugêYiio I.
323,35m2, nass~rá a ser 3eY)or;.~"'.?..do IMC
dos
Qc;:"l'n1·'"'tec:: 11·~·1· te.~ e '"'O'~+-ro,..,,+ 0 ..... 0-""~ • U ..._,. t_: :..A .._.. ~L ...,; .. _) \J .l. v _.4. ':J• ._,, .._) •
uma li::ha seca medi"làc 319,~Bm, co""fro...,ts....,do co~ um8 es:.ra:Jg co~
de ~ons~a""~e ~arini.
u.rna li'"'!18. seca '11e~i.,.,no 32±-,14r;:, co""fror'lta,..,,r'.J ~o-: o imóvel ClP'a
'-' ?~HB(rJ t"i _y_ ... \ t
S~C'.3. med i,..,.:i o 10'? ?'7~ .l.•· 1 ~ ,- ; "
1 .992.
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PLANTA D E S U 8 O 1 V t SÃ O 00 t MÓVEL
PEDRO EUGENIO :!X, DO LOTE Nll 06,
NÚCLEO CHOPtM PARTE NORTE
ÁREA: 7 1 .623, 35 m2
ESCALA: 1I2.000
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