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materia nº 26/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1993
Date 1993-04-22
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1055 de 22/07/1991.
native_id22945

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado U Lei nº 1216, de 31 e maio de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ci\.MARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Pato Branco, 27 de maio de 1993. 
Da: Cimara Municipal de Pato Branco 
AO: Exmo. Sr. Delvino Longhi 
DD. Prefeito Municipal de Pato Branco 
Senhol· Prefeito: 
Encaminhamos a reda~io final do Projeto de Lei nQ 26/93, que 
altera dispositivos da Lei nQ 1055 de 22 de julho de 1991, p~r~ qu~ $~ja sancionado e promulgado por Vossa Excelincia, 
nos termos do documento anexo. 
Certos da aten~io e atendimento, 
At ciosamente, 
' ~~ ;:: -/JaLdA.its 
i·adi Fc(~-~-~lAdatto 
{]1,\~~ 
P~o Polo Neto 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-22.43 
Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 26/93 
S~HULA: Altera dispositivos da Lei n9 
1055 de 22 de julho de 1991. 
Art. 1Q - O d i~posto contido na let t-a "m" do 
inciso I do artigo 22 da Lei nQ 1055/91, passa a vigir com a 
seguinte redação: 
Prefei t Ln-a: 
apresentação 
municipal de 
regularmente 
especial;" 
m conceder, mediante reembolso da 
"passagens gt-atuítas, mediante 
de credenciais aos professores da rede 
ensino no exercício do Hagist~rio e aos alunos 
matriculados em instituiç5es de ensino 
Art. 2Q - O inciso IX do artigo 48 da Lei nQ 
1055/91, passa a vigir com o seguinte teor: 
"IX ser . t t-ansport ado grat ui tamente, 
mediante exibição de credencial, se maior de 65 <sessenta e 
cinco) anos, professores da rede municipal de ensino no 
exercício do Hagist~rio e alunos regularmente matriculados 
em instituiç5es de ensino especial." 
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposiç5es em contririo. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462.) 24-2.2.43 
Pato Branco - Parana 
. ·. 
~f~ 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
E.stado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 26/93 
S~HULA: Altera dispositivos da Lei nQ 
1055 de 22 de julho de 1991. 
Ai-t. 1Q - O disposto contido na letra "m" do 
inciso I do artigo 22 da Lei n2 1055/91, passa a vigir com a 
seguinte redaç:ão: 
Pi-e-feitura: 
apresentaç:ão 
municipal de 
regularmente 
especial;" 
m conceder, mediante reembolso da 
"passagens gratuitas, 
de credenciais aos professores 
ensino no exercício do Hagist~rio e aos 
matriculados em instituiç:5es de 
mediante 
da i-ede 
alunos 
ensino 
Art. 29 - O inciso IX do artigo 48 da Lei nQ 
1055/91, passa a vigir com o seguinte teor: 
"IX ser t i-ansport ado grat ui tamente, 
mediante exibiç:ão de credencial, se maior de 65 (sessenta e 
cinco> anos, professores da rede municipal de ensino no 
exercício do Hagist~rio e alunos regularmente matriculados 
em inst i t uiç:Ões de ensino espec ia 1, '' .bem ç;omo sewi 
ac-emp an l 1a11 t-e-s.-n￾Ar t. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data de 
sua publicaç:ão, revogadas as disposiç:Ões em contririo. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
1flunicipal de Pato l3ranco 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário, as seguintes emendas Modificativas ao Projeto de Lei n9 26/93: 
EMENDA MODIFTCATIVA "'"'""· A, .- -
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de 
Lei n~ 26/93, passando a vigorar com o seguinte teor: 
ART. 19 -
"passagens gratuitas, mediante apresen￾tação de credenciais aos professores da rede municipal de ensino no exer￾cício do Magistério e aos alunos regularmente matriculados em instituições 
de ensino especial:" 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 29 do Projeto de 
Lei n9 26/93, passando a vigorar com o seguinte teor: 
ART. 29 - . . . . . . 
"ier transportado gratuitamente, mediante 
exibição de credencial, se maior de 65 (sessenta e cinco) anos, nrofessores 
da rede municipal de ensino no exercício do Magistério e alunos regularmen-
~~matr~'ilo"""'s"-'t-e""mº instituições de ensino :~p::::::~·~ ~l ~ 
7
) L.\ P. DeferiMento~ 
lf" Pato Branco 10 de maio de l.!93~ tfi . 
. ~~ (!~ ~J--:;;7'~-:e =-=-=--~·--=·-=--=ii.~-.-~~~~""""~ Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branc 
Exmc) . ~)l- . 
Lu i 2 Mo\- ae1s 
1.: 
DD. Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco 
O Vereador infra-assinado, CL,UDIO BONATTO, 
no uso de suas atribui,5es regimentais, apresenta para 
aprecia,io do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
visando alterar dispositivos da Lei n9 1055 de 22 de julho 
de 1991, que fixa normas para o transporte coletivo de 
passagei \"OS: 
PROJETO DE LEI NQ 26/93 
SóHULA: Altera dispositivos da Lei n2 
1055 de 22 de julho de 1991. 
A\-t. 1Q O disposto cont ide> na l~?t\-a "m" do 
inciso I do artigo 22 da Lei n9 1055/91, passa a vigir com a 
seguinte redaç:lo: 
m conceder, mediante reembolso da 
apn?sent aç:ão 
municipal de 
regularmente 
especial;" 
"pa'!!>sagen"S"> 
de credenciais aos 
ensino no exercício do 
matriculados na rede 
gratuitas, mediante 
professores da rede 
Magistirio e aos alunos 
pÜblica de ensino 
Art. 29 O inciso IX do artigo 48 da Lei nQ 
1055/91, passa a vigir com o seguinte teor: 
"IX -: il>el- transportado gratuHamente, 
mediante exibi~io de credencial, se maior de 65 (sessenta e 
cinco> anos, professores da rede municipal de ensino no 
exercício do Hagist~rio e alunos regularmente matriculados 
na n?d~~ pÜb 1 ica de ~~nsino e'!!;pec ia 1;" 
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicaç:io, revogadas as disposi,5es em contr,rio. 
Ne1stes term . , P<-?de deferimento. 
Pato º'ií)e 
Cláud · Bonatt<:> 
VERE OR ·- F'HDB 
ab\" i 1 ele j, 993. 
JJJ.wuto 
~ 
, .... .<' • .L g .z, 1- olt., JG .1 o . '31 
~°'-~ 
LEI N.º 1.111 
Data: ff d& Ju.l.lul de. 1991. SúMUL~. ,, .. _ . f. . 4;A& UUIU pr,t& O UIU• 
,..ua Col.&Uvo d& P~M .a. dá. 
oa.ttu ptovh.1"'4'4.a. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Mt. JI - O T.t~ Cob.tl.vo i • tUA...UO 'wrdatat4t do c.l 
dlull.o, ~e. uút.u c.•.ueút i popatq&, 4CJldo át. •upol144b.Ul.dadt. ão 
podc.t p&ibUco ~ • au. pW&t.Juut.o, suenc.toeato, '"-'e&th4Çio f1 ptOg.ttu.iV4 ptutqlt  ...Uv4o6. 
Mt. ft - O Tuu,POtt& Col.&U.vo Utbano e. I~ colUt.llu.I. 
...uv4o1 .itlf. u.«Uda.r.le. pib:Uac. e. .6Ul ~ tU.tmwmeau pf..t.o . auúc.l 
pl.o ou. ou.to.t.s«do 114 ,,.... de.at.& Lú e emp.tU«.6 ~u, vt.dado õ 
11Dnal6Uo • up(o.tcob do ttcn.6po.tU ull.t.J.vo a.duo. 
A.tt. J• .. O T""6po.t4 Cot.&t.Wo .d& pu.acgc.tto4 .6C.tcf .tttú'o P! 
U. ~ ulll.hlo4 114 Lc.L Otptu ll&aleq.t, ,,.W ttUpoW;lu ,-
u••taatu a4t.& Lc.L • u ~ upc.c.L,&o. 
Mt. 4• - Con4{dc,.t4-.K T.taUpOtt& ColUl.vo C4Utâ ª'Uuado po.t ve..lcalo.6 tJ.po ÔIÚbtl.4 ou -.lMo-itt.Ulu4, ca u..Jau. dt,l.#..ldu, dutludo i. 
collduclo d& ~ ll&cUM.t& o ,.,..uto tlc. p&Uq«ll. 
anrm.o 11 
l\l ll'IRü 
~ 
. w.. 51 • fAtud&•.61 pM UJúul., • tAl, .... .tt"'™ ct.t&vú dt 
' ~ dt,WdtU, ~ vtlcwl.oilktt T~ Cotul.vo dt 
uttsot.l& dc.tumlud4, U6 .tebo4 d.o cULs~ · atulo.t, CArútleà e. '.! 
ut Clt ~:.luv-lG&ltt .ltluU..,ú.ao.. . 
Ah.t.. 61 - A UIC&&QIO d.& M.tV4o.6 • T.WWJ)Oút. Col.ttl.vo, po.t 
pt4.a&6 '.ülc&" oa J.uJ.c••, á.4U.udM a c.t&ndu exel.u•Lwmut.t'""" 
a.ptt'*'°-', ~,t./oa. utaâ11tc6, cmbo.t4 Mil '.ú&6 UllU4.'4'6 de 
puu:le. dt at'o4(caclo d4 ,,.,,t.UaA4. -
~ 
• 
Prefeitura fJlf/.unícipal de tpoto Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO . ,l4.04 
guWu; 
4) pa,ta. o t.wa.6po.tte. tvutwr.l, o que. 'º-t ntct.Ucit.io u pt.· .tl.odo ~, 
b) pM4 O tuupo.tt& p1t6~./.0, po.t W1 4JIO, poduado ..U .tu.! 
va.do. 
c.J pa.t4 º" dem.l.A CtUO.t., po.t 110 leu.to e. -o.utat.&J d.l44,bt p.to.uogivc.l. -
M.t. 11 • A.4 au.to.tlzaç.64-6 palt4 o SVtv4o dt. T.taMpo.ttt Ce￾iA.:tlvo de. qut t.tata ci p.iuuu Lt.l Alio .últMA6'c.i.lvw. 
M.t. 19 - A a.uto-t.lz.at;io eflua-ti «Utorna.ticame.nte. corn a. de. 
co.t.tlnc.l4 do puzo de v~, ou qU411do u.tlvu0t ~6c..lta.6 tii 
'"'41.tdadu "'"4 u qua.U 60.f. rl.4d4. 
Mt. f O - Su.4 .ie.vogad4 « «Uto.t.lz4Çio 1 
1 - poJt ducwnp.t.úntl&to, po.i pa.t.tt do tud.olf.á.ado, d44 condl:., ç~u Wi.putada.6 nu.ta. Le..l ~ no .ttg~; 
l1 • pO!t palt4Uz~a d0..6 .4VtV.lÇ-O-', polL dc.c.l6i.o ddà o.u.to.t./.• 
zada..6, com objt..Uvo de. btpo.i cofld41u qut. lku '4VO.ttÇ4. 
M.t. f 1 - A auto.úzaç.4o ..&t.ti dtc.ldadJL ca.dut!o. M4 .61.gu.úl￾I - do hiJ.e./.o do.6 4Mv4o.6 no pttUo lllVLcado; 
I1 • abaMOM tot:&f. OU ~ do l.U.V40J 
111 - 'a.linc.út do aat'.o1t.ludo ou. <Lluo~ da. ,Ltn.t. 
CAPtnlLO Vl 
l1AS rmassoES 
Mt. 22 - o .u.tmo de. ~ couupondui a cada UnM.e. 
I - Oblúga.ç6U áa4 ~náM44 ou 
~ 
a) UtCU.ta.t O .4t.tV./.ç.O de. flOdo .41J:tl66a.t.6.t..lo & Obie-tua..t. tU 
.t~U, tU ~IU da. J>.tt'u.t.u.t4 e. lU d.úP!_ 
~au dut.«. Le..l; 
b J cupt.lt °" #iodt.f..o.1t utabtltc~o..6 c. ~J.o.6 pttv./.4- mtlltf. d~; . 
c.J cob.tttt o.6 p.tq.o.6 talr.l,ado.t.; 
dJ ~ o.t. ve.lcul.04 a .úuptCIU ~, pt.lo 6.t￾sio e~ da. P.tt,c..lta.u.; 
e.J · ~ o. ~v4o ao puzo d.e.tvultlnado e. mcmtl-lo ati 
60 J~J d.úu a.p6~ o tiiun.l.M do tumo dt ~ ou ""4 cu-
..ao a. trualtt&t.t tltal.o J 
' J .tupondt.t ptlo4 ptt-Jab.o-6 du.o.uutu de. w.twtpç!o "°' 
.6eAv./.ç.u e. do.4 a.c.ldt.ntu rrt0tlvadti6 po.t rllÍ e.o~~ d~ vtleulo.6 ou 
po.t ~ diu .MU. lllpt~ t/ou. ptC~/ ~ 
···--····-···-··----·--·------ ·---·---
1 
i 
i 1 
'Prefeitura 111.unicípal de t:poto 13ranco · 
ESTADO DO PARANÁ ~u,.os 
GABINETE DO PREFEITO 
gJ .6e.gu.ta1t em c.orapa.nh.út .úlône.a., o.6 pa.464gellto.t., c.ont'lta. ae.i.-
de.n:tu, no.6 Umltu ut.abe.l.tz.c,ld.01;, em JLe.gulamento, JLupe.i;tada. a. tegl6.ta 
ç.ão pvr.Un.e.nte.; 
hJ buttalL com Ull.ban.úlade. e. Jtupe.U;o o.e\ U4lUÍJt.lo.6 e o.4 a.gen￾tu da. ~ púbUt!a.J 
.lJ a.644tM 01;, e.mp!te.gado.t. e. pJr.e.po.6to.6 da. e.mpJr.ua., cuja. pe!L~ 
nê.nlUa no .6VLv.lç.o .6e.Ja. Julgada. bu!onve.n.le.nte.; 
j J 1tupandu, poJL .6.l, .6llU4 empJr.e.gado.6 ou pJt.e.pol>to.6, polt da. 
no..6 cau..6ado.6 a.o Mu.n.lc..lp.lo, polL culpa. ou doto; 
kJ c.omp1c.ova1t a. p1c.op!Z..le.dade. do4 vúau.to.6 uti..Uzado.1;; 
tJ c.oncedtlL; rne.t:L.l.anú. a.p.tuen.tação de. C.Jt.ede.nc..i.al4,pa4Mgen.4 
u,,I g~ 40.6 6.úca.l6 ~' bem C.Omo Q.0.6 c.-úla.dÕ.0.6 pa;to-bJr.aJtqUfln- .6U com ma.l6 de. 65 l.6U.6ent°4 e. c..lnco J ano.1; de. .lda.de.; 
•. • ~ .~a . '\ 
mJ c.on.eedu, rneclla.nú. 1te.e.mbot..60 da. P1r.e.6e..ltu.Jr.a.1 
• o duc.on.to de. 50% (c.lnque.nta. po'L cento) no.t. p1c.e.ç.o.t. diu 
pa.Ma.ge.n.6 a.o.t. u:tw:ia.n,tu Jte.gula.me.nte. mat:Jt.i.c.u.iado.t. na. 
JLe.de. púb.il.ca. de e.n.6.lno de. 12, 22 e. 32 gJr.a..u6J 
• pa.464gen.6 91ta.;t;u..lta.6 a.0.6 pll.OÓU601LU da. Jc.ede. mwúc..lpai. dz. 
e.n4.lno, no exuc...C:c.lo do Magl6tl!c..lo J 
nJ ut.abe.i.ec.e.Jc. o f.L,60 de wúóoJUne., a.p1tovado pe..ta P.1Le.6e..ltu￾1r.a., palta. o pu.t>oa.t de t!r.d6ego e e.U.g.llt-lhe pVLóe.U:.o e..6ta.do de. a.46e.l.o; 
o J Jte.me..teJL, na. pe.1t.l.od.lc.ldade dfl.Wun.i.nado, a.o ÓJt.glJ.o 11W11.c..l￾pa.l c.ompe.tente., o bole.thn ~e.o do mov.lment.o e. de.mo~ da. 
conta. .f.uc.lc.o.6 e. pe.Jt.da.6 c.oJtJte.t:iponde.ntu a.o ano an:trl.lt.loJt., tudo c.onóoJr.me 
o modelo pa.c/Jr.11.o utabe.i.ee.ldo poJc. ute. ó1r.91Lo; 
q J 1Le.gl6th.a1t no Ó1Lg6.o gutoJc., a. e.mpJr.tWi .l.nd.lv.f..du.a.l ou .llocli. 
da.d.e dev.ú:Jame.nte. c.on4tltu1da, ob.6e.1tvadcu M e.x.lgê.ne.úu a. .6e.Um Ui.a.bê 
te.c..l.da4 no 1r.e.guiame.nt:c J -
Jt J ve.nde.Jc. pa.46ageM a.nú.c.-lpadame.nte, c.u.jo iuo podeJtá. .6e.Jt. 
óe.U:.o a. qu.dqu.e.Jr. :tempo; 
.1;J ob.6eJt.vaJr. a.6 n0Jt111GU de .6egi.vu:tnÇQ. do :tJt.aba.lho e p1tevenção 
de. a.c..ld.en:tu j 
tJ p1r.omove1t a. e.o~ a:tuaUza.ç.6.o tec.nológ.l.c.a e :tJt.ei..na.-
men.to de ~u pu.1>oa.t de ope.Jt.aç&.6; 
'Prefeitura 1fl.unicipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
w.. 41 - ruu.to po.t uc.opo e1 p.tut.«çlode. -'«v4• 4d"f"4· 
do, o ~oM.t.io ob4lg4·.U.: 
l ... ll4nt.M ~Cl log.IAtÁIUl.- com o poJLtf. do .6t-tv.lg.01 
Z 1 - .4mcúontVt: Ope.46'1at d& Opt.taç!o 4.tt11vú de. Jt.i.gOJt.0.60.6 . 
te4tu e. WUnt-4 dt ca.pa.a.J.dade. t.i.c.AWJ-p1t.0M.u.lona.t., IAJ&i.dadt '.lUu. 
f. me.nt.d; 
III • .útp~ llOdU1144 potUl.CtU dt. -te.cuMD-' ~.que. 
.(mpUquu. tm 1 
4J con;thw.o.4 t pe.tUrWtvrtt-6 ut:.dg.io.6 de. .ttUnamento, u￾pt.c.ia.Uzação e. 4P"4e.iç.oanse.nto J 
b J comU.ç.Ou amb.le.n.ta..l.6 pa!t4 o la.zvi, Jcepou.60 e. tA.ala:.f.ho J 
c.I nao.tlva.ç.4o ~. tm bene.6.lc.lo.6 e. .61LiÃJt.i..o, 4Calt-
.. 1te.ttuu:lo con.d.l.cúonae.n.top.6-lcoló9J.co1t que. levem o bom a:te.ni:U.me.nto a.o 
ruw!WJ. 
IV - .6Ubmett-t .4e.U4 vÚCLLlO-' e. equ.lpamuto.6 4 Jttv.l66U e. .Úib~iJU pe;r..l6d.{.ctu 411 6Jr.94o.6 gutolt • . 
CAPtruLO XII 
00.S PIREJTOS E OEVERU 1)() usuazo 
w. 41 - CoMt.Uu.tm dhte.U:.o.6 do ~.lo do ~' 
I - uUUza.t;lo de. wna. p!lu.ta.ç.11.o dt. ~uv40 ade.quad4 KD-' 
.t&.tllo4 dt.4ta. Lt.l; 
I1 ... tu ga.1u1n:t..ldo .6a&'.tu.ga..t lto onlbu.6, na.a coruUIJ.6u 61.-
x.o.da.4 no -'tt~J 
III - .6Vt a.:t11.ndA.do, com wr.ba.n,ldade. e. co1tte.4la. pe..t.o.6 'un￾ci..011dJtA.o.tt dJU tlc.aMpOJctad.oJta-6 e. agentu dt ~úca.Uzaç4o do ó.tgã.o 
gutD.tJ 
V ... .te.coJtJte..t 404 age.ntu do pode.Jt con.c.e.dtnte. palt4 obt:vt 
.ln'o.\IDqau ou 6a« .tUl«maçõu contM. o -'e..tv.lç.o; 
VI - pto.ue.gu.lt váge.m, no u.60 dt .6a4 ~pç!o, no 
lftf.4mO v~.lcu..to ou tn1 out.to de. ca.ta&VL.ú.Uu.6 .i.dW-.iceu ou .6Uptt.t.lo-t 
ci dqu.e.le. .úúc..iat..n:te. utlU.za.do J 
V11 - Jt~ce.bvc:, tnt CtUO de. ~. hntd.W4 f. 4dtqUad4 A6 
.6-l4t!nt!.la. po.t pa.t.tf. d4 Olp.tU4 t.M.lupoJttacf.OJtAJ -
VIII ... ú«Mpo.t.tAt, 4tlt pa.game.rtto dt ~, c.t~ dt 
41.l S ( c.lnco J 4M4 de. .l.d4de., duele. que rúi.a ocupe. a.utnto, obf.dc.cl • 
~ 
-
tprefeifura 111.unicípal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
dtU, tUn.da, tU d.Upo.6.i.ç.õu lega.ló .6ob1t.e o :tJr.a.MpoJtt.e. de me.noJtJ 
IX - -0vr. :ór.a.n.4po.1ttmio g.1tatu.J..tamen;te._, me.d.lante. ex.i.b.i.ç.ão de 
CJr.ede.ncJ..a.l. -0e maloJt de 65 (.6e.-.Y.Senta e c..lnc.oJ a.no.6, e. p1to6~0.1tu da 
Jc.ede mu.n.i.c..i.pal. de en.6.i..no no exvr.c..t.c..i.o do mag.l6tiJc..l.o. 
X - go~a!t de duc.ont.o de 50% {c..lnquen.ta. poJt cento) no p!lfl 
ç.o da. p~em Wt.bana., na. compita. de pa..Ma.gem an:te.ci..pad.a., no e.Mo áe 
e..6.tucl.an,te Jt~gu.f.alc.mente ma:tlt.i.c.ulado na. Jtede públ.i..c.a de e.n.-6.lno de 
72, Z2 e 3Q g1t.~; 
XI - adqUÁJr.iJr. pa».ia.gem a.ntec.-é.pa.damen.te podendo iuá-la a 
quai.qu.vr. tempo; 
XII - .1tec.ebvr. o :tJr.oc.o c.01t1te.:t.a.ment.e. e em moeda. coJvten..te. 
M.t. 49 - CoJU,tltuem de.vVtU do iuw:VL-lo: 
1 - pa.ga1t o p1t.eç.o da taJr..i.6a. 6i..xa.da. pelo ÓJtgiio guto1t.; 
11 - não 6uma1t. no .i..n:te.1t..i.01t. do.6 ve.lc.ulo.h; 
111 - po1tta.Jt.-.1.>e de modo c.onvenien.te e c.om c.ompo.6tult.a. no in 
trur.ioJt do ve.lc.u.f.o; 
1v·- ab-6.trur.-.1.>e de po.1t.te de Mma., -0a1.vo au.t.oJtida.du .f.egal￾me.nte hafJ,f_.f_,{;tada-6, e de :t:Jr..a.n-6po1t.:ta.Jt p.1todut.o-0 prur..i.go-00.1.>; 
V - adotalt po4-t.wc.a. c.ompaüve.l c.om a. .6e.gU1Utn.C4 da. v.la.ge.m; 
VI - a.c.a.tM a. aat.D1t..i.dade do moto.1ti...1Ma, a.g.&tdo u.te. em de.6e 
.1.ia. da. -0egWta.nç.a. e tJr.a.nqui.Uda.de. do.6 po.46a.gWc.o-0J -
CAP!TULO XIII 
fJA fISCALIZA.Ç1JJ 
· AJr.t.. 50 - A fi.i..6c.a.Uza.ção .1.>e.Jtá: de. na.:twteza a.bitangente e 
pe.Jtmane.n.te -i.nc..ú11.ndo .&ob.1te o.6 tUpe.c.to.h d.cn-lc.o, ope.Jta.c..l.onal e. ec.onô￾m.i..c.o da. tlta.n.6po.1ttado1t.a.. 
Alt.t. 51 - A fi.i..6c.a.Uza.c;ão ti.cnÁ.í!a. .l.nd.lca.1t.á. .6ob1t.e o-6 .6e..Wc.e..6 
de ma.n.u.tençã.o e c.ond.lç.õu da fi.1to.ta. de -0e..1tv.l.ço, mo1t.men;te no que tange a.0.1.i Mpec.to.6 de c.on.6e1t.va.ç.ao, .õegWLanç.a. e a.:tu.al.lzacã.o t.ec.no.f.6g..t.c.a. 
A1t.t. 52 - A fiuca.Uza.ç.iio ope.Jta.c..l.ona.l duenvolve.1t--0e-á. no-0 
.lünvr.ó.Jt.lo.6 dUJLante o pVtc.uJtJ.>o, e. no.l> ponto.6 de pa.Jt.ada e tVLrnf.na.l6, 
ve.Jt.lfi.i.c.ando-.l>e o pe.4óelto c.wnp1t.lmento doJ.> pi.a.no.)., de. opVta.ç.ão c.om ên 
ôMe à. .1.iegWta.nç.a, c.onfio1t.to e. pon:tua.Udade.. -
Nr.t. 53 - O 61t.gã.o guto1c. utabel.e.ce.Jtd .lnM!twnew.t. de. 
a.vaU.açã.o da, .õlt.uaçã.o ec.onôm.lca. e. ~.i.nancwa. dlU :ór.o.YU>po1c.:tad.01t.a-6, a. 
:tJta.vú da. a.n.á.ll6e. de. 1t.et..dé1t.i.o e 1c.eatlzaç.{lo de. au.dlto1c..úu pVr..i.óál 
CM. 
# 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISSÃO DE FINANCAS E 
ORCAHENTOS 
P A R E C E R 
Analisando a matéria 
Vereador Cl,udio Bonatto, esta 
sua regimental tramita~lo, por 
regularmente matriculaods na 
extendendo a gratuidade do 
portadores de deficilncia, nos 
em apre~o, de autoria do nobre 
Comisslo emite PARECER FAVOR,VEL a 
entender que beneficiar' os alunos 
rede pública de ensino especial, 
transporte coletivo, aos alunos 
termos propostos no Projeto. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de maio de 1993. 
/ 
~?r-ad._;• f: 'Óo,(c(b~- Oradi Francisco Caldatto 
~IDENTE 
~ Osvald~ MEMBRO 
Rua Arariboiat 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
E.stado do Parana 
COMISSÃO DE HéRITO 
PROJETO DE LEI NQ 26/93 
PARECER 
Esta Comiss~o, analisando o Projeto de Lei n9 26/93, de 
autoria do Vereador Cláudio Bonatto, que visa incluir na Lei de 
Transporte Coletivo a gratuidade do transporte aos alunos 
regularmente matriculados na rede p~blica de ensino especial, 
emite PARECER FAVOR,VEL a tramita~io normal da mat~ria. 
A proposi~ão encontra amparo legal no artigo 107, 
inciso IV da Lei Orginica Municipal, estando correstanciada 
portanto, a utilidade, a oportunidade e a conveni~ncia em tal 
iniciativa. 
É o 
Pato maio de 1993. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branc<) - Paran.a 
Estado do Paraná 
Câmara '7flunicipal de Pato Branco 
COMlSSA'O DE JUSTIÇA E REOAÇKO 
Sumula • Altera dispositivos da Lei nGl055 de 
22 de junho de l.991 
Projeto de Lei nQ26/93 
PARECER 
, Atreves do presente ptojeta ie lei de auto• 
ria de vereador Claudio Bonatto, que busca ane~ar da lei de 
transporte Coletivo a tr•àuidada do transporter aoa alunos re• 
t•lermente matriculados na rede de ensino da rede p~blica ea• 
pe•ial 
A prmporsição encontra amparo .. l~tl').l na 
L •i ortânica Municipal, em seu artito 107 inciso.! \1. ;;, 
Desta forma esta comissão emite paraeer. 
íAVoRiVEL a tramitação normal da matéria. 
{ o parecer SMJ. 
\>aranó 
85500 
. , ~·- A91 
Câmara 11lunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSOFIA JUP1DICA mm,,_.; ,,,. .. _,....z:<:A!..,_""''-·-·-'™ ·-™ 
Busca O Vereador Cláudio Bonatto, obter apoio 
do douto Plenário para alterar dispositivos da Lei n9 1.055, de 22 ae 
julho de 1.991, qúe fixa normas para o transporte coletivo de passageiros, 
para inserir no disposto contido respectivamente na letra "m'', do inciso 
I, do artigo 22 e, inciso IX do artigo 48 da lei acima indicada, transpor￾te gratuito também, aos alunos regularmente matriculados na rede pública 
de ensino especial, mediante apresentação de credencial. 
As alterações propostas visam conceder aos alunos 
regularmente matriculados na rede pública de ensino especial, os benefícios 
conferidos aos maiores de 65 anos de idade e aos professores da rede muni￾cipal de ensino no exercício do magistério, ou seja, a gratuidade do trans￾porte coletivo. 
cumpre ressaltar, que a Lei Orgânica Municipal 
em seu artigo 184 estabelece subsídio de 50% (cinquenta por cento) da 
tarifa de transporte coletivo urbano, aos estudantes regularmente matri￾culados na rede pública de ensino de 19, 29 e 39 graus. 
Conforme estipula .. ª Constituição Federal, em 
seu artigo 61, § 19, inciso II, alínea 11 b", é iniciativa nrivativa do 
Prefeito Municipal leis que disponham sobre serviço público (Transporte 
Coletivo). A omissão da Lei Orgânica Municipal em não incluir no seu 
texto (artigo 32, § 29) princípios ou preceitos impostos pela Constitui￾ção Federal, não significa que não sejam aplicáveis. 
Diante disso, deixamos cientes os nobres edis, 
que a matéria em apreço poderá ser vetada pelo sr. Prefeito Municipal, 
em razão da inconstitucionalidade (iniciativa privativa). Porém, se o sr. 
Prefeito Municipal, sancioná-la expr~ssa ou tacitamente, pode-se argumen￾tar que aderiu ao Projeto, com o que, segundo ponderável corrente doutri￾nária e velha jurisprudência, estaria suprido o defeito. 
Como informação aos edis, caso a proposição 
em téla seja vetada pelo sr. Prefeito e a câmara Municipal venha a 
rejeitar o veto, assim mesmo não se elimina a inconstitucionalidade, de 
sorte que a lei resultante continuará com o vício, podendo o Chefe do 
Executivo Municipal não aplicá-la. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Feitas essas considerações, compete ao Plenário 
deliberar sobre a matéria, ou se for o caso, sugerir ao proponente que 
encaminhe ao sr. Preféito Municipal em forma de indicação. 
Isto posto, poderá a matéria seguir sua regimental 
tramitação. 
~ o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 28 dê abril de 1.993 • 
.. 'e 
·~.~~_,.,, __ enato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Para nó 

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