Ci\.MARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Pato Branco, 27 de maio de 1993.
Da: Cimara Municipal de Pato Branco
AO: Exmo. Sr. Delvino Longhi
DD. Prefeito Municipal de Pato Branco
Senhol· Prefeito:
Encaminhamos a reda~io final do Projeto de Lei nQ 26/93, que
altera dispositivos da Lei nQ 1055 de 22 de julho de 1991, p~r~ qu~ $~ja sancionado e promulgado por Vossa Excelincia,
nos termos do documento anexo.
Certos da aten~io e atendimento,
At ciosamente,
' ~~ ;:: -/JaLdA.its
i·adi Fc(~-~-~lAdatto
{]1,\~~
P~o Polo Neto
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-22.43
Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI NQ 26/93
S~HULA: Altera dispositivos da Lei n9
1055 de 22 de julho de 1991.
Art. 1Q - O d i~posto contido na let t-a "m" do
inciso I do artigo 22 da Lei nQ 1055/91, passa a vigir com a
seguinte redação:
Prefei t Ln-a:
apresentação
municipal de
regularmente
especial;"
m conceder, mediante reembolso da
"passagens gt-atuítas, mediante
de credenciais aos professores da rede
ensino no exercício do Hagist~rio e aos alunos
matriculados em instituiç5es de ensino
Art. 2Q - O inciso IX do artigo 48 da Lei nQ
1055/91, passa a vigir com o seguinte teor:
"IX ser . t t-ansport ado grat ui tamente,
mediante exibição de credencial, se maior de 65 <sessenta e
cinco) anos, professores da rede municipal de ensino no
exercício do Hagist~rio e alunos regularmente matriculados
em instituiç5es de ensino especial."
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiç5es em contririo.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462.) 24-2.2.43
Pato Branco - Parana
. ·.
~f~
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
E.stado do Parana
PROJETO DE LEI NQ 26/93
S~HULA: Altera dispositivos da Lei nQ
1055 de 22 de julho de 1991.
Ai-t. 1Q - O disposto contido na letra "m" do
inciso I do artigo 22 da Lei n2 1055/91, passa a vigir com a
seguinte redaç:ão:
Pi-e-feitura:
apresentaç:ão
municipal de
regularmente
especial;"
m conceder, mediante reembolso da
"passagens gratuitas,
de credenciais aos professores
ensino no exercício do Hagist~rio e aos
matriculados em instituiç:5es de
mediante
da i-ede
alunos
ensino
Art. 29 - O inciso IX do artigo 48 da Lei nQ
1055/91, passa a vigir com o seguinte teor:
"IX ser t i-ansport ado grat ui tamente,
mediante exibiç:ão de credencial, se maior de 65 (sessenta e
cinco> anos, professores da rede municipal de ensino no
exercício do Hagist~rio e alunos regularmente matriculados
em inst i t uiç:Ões de ensino espec ia 1, '' .bem ç;omo sewi
ac-emp an l 1a11 t-e-s.-nAr t. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data de
sua publicaç:ão, revogadas as disposiç:Ões em contririo.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
1flunicipal de Pato l3ranco
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto
Plenário, as seguintes emendas Modificativas ao Projeto de Lei n9 26/93:
EMENDA MODIFTCATIVA "'"'""· A, .- -
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de
Lei n~ 26/93, passando a vigorar com o seguinte teor:
ART. 19 -
"passagens gratuitas, mediante apresentação de credenciais aos professores da rede municipal de ensino no exercício do Magistério e aos alunos regularmente matriculados em instituições
de ensino especial:"
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 29 do Projeto de
Lei n9 26/93, passando a vigorar com o seguinte teor:
ART. 29 - . . . . . .
"ier transportado gratuitamente, mediante
exibição de credencial, se maior de 65 (sessenta e cinco) anos, nrofessores
da rede municipal de ensino no exercício do Magistério e alunos regularmen-
~~matr~'ilo"""'s"-'t-e""mº instituições de ensino :~p::::::~·~ ~l ~
7
) L.\ P. DeferiMento~
lf" Pato Branco 10 de maio de l.!93~ tfi .
. ~~ (!~ ~J--:;;7'~-:e =-=-=--~·--=·-=--=ii.~-.-~~~~""""~ Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branc
Exmc) . ~)l- .
Lu i 2 Mo\- ae1s
1.:
DD. Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco
O Vereador infra-assinado, CL,UDIO BONATTO,
no uso de suas atribui,5es regimentais, apresenta para
aprecia,io do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
visando alterar dispositivos da Lei n9 1055 de 22 de julho
de 1991, que fixa normas para o transporte coletivo de
passagei \"OS:
PROJETO DE LEI NQ 26/93
SóHULA: Altera dispositivos da Lei n2
1055 de 22 de julho de 1991.
A\-t. 1Q O disposto cont ide> na l~?t\-a "m" do
inciso I do artigo 22 da Lei n9 1055/91, passa a vigir com a
seguinte redaç:lo:
m conceder, mediante reembolso da
apn?sent aç:ão
municipal de
regularmente
especial;"
"pa'!!>sagen"S">
de credenciais aos
ensino no exercício do
matriculados na rede
gratuitas, mediante
professores da rede
Magistirio e aos alunos
pÜblica de ensino
Art. 29 O inciso IX do artigo 48 da Lei nQ
1055/91, passa a vigir com o seguinte teor:
"IX -: il>el- transportado gratuHamente,
mediante exibi~io de credencial, se maior de 65 (sessenta e
cinco> anos, professores da rede municipal de ensino no
exercício do Hagist~rio e alunos regularmente matriculados
na n?d~~ pÜb 1 ica de ~~nsino e'!!;pec ia 1;"
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicaç:io, revogadas as disposi,5es em contr,rio.
Ne1stes term . , P<-?de deferimento.
Pato º'ií)e
Cláud · Bonatt<:>
VERE OR ·- F'HDB
ab\" i 1 ele j, 993.
JJJ.wuto
~
, .... .<' • .L g .z, 1- olt., JG .1 o . '31
~°'-~
LEI N.º 1.111
Data: ff d& Ju.l.lul de. 1991. SúMUL~. ,, .. _ . f. . 4;A& UUIU pr,t& O UIU•
,..ua Col.&Uvo d& P~M .a. dá.
oa.ttu ptovh.1"'4'4.a.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Mt. JI - O T.t~ Cob.tl.vo i • tUA...UO 'wrdatat4t do c.l
dlull.o, ~e. uút.u c.•.ueút i popatq&, 4CJldo át. •upol144b.Ul.dadt. ão
podc.t p&ibUco ~ • au. pW&t.Juut.o, suenc.toeato, '"-'e&th4Çio f1 ptOg.ttu.iV4 ptutqlt  ...Uv4o6.
Mt. ft - O Tuu,POtt& Col.&U.vo Utbano e. I~ colUt.llu.I.
...uv4o1 .itlf. u.«Uda.r.le. pib:Uac. e. .6Ul ~ tU.tmwmeau pf..t.o . auúc.l
pl.o ou. ou.to.t.s«do 114 ,,.... de.at.& Lú e emp.tU«.6 ~u, vt.dado õ
11Dnal6Uo • up(o.tcob do ttcn.6po.tU ull.t.J.vo a.duo.
A.tt. J• .. O T""6po.t4 Cot.&t.Wo .d& pu.acgc.tto4 .6C.tcf .tttú'o P!
U. ~ ulll.hlo4 114 Lc.L Otptu ll&aleq.t, ,,.W ttUpoW;lu ,-
u••taatu a4t.& Lc.L • u ~ upc.c.L,&o.
Mt. 4• - Con4{dc,.t4-.K T.taUpOtt& ColUl.vo C4Utâ ª'Uuado po.t ve..lcalo.6 tJ.po ÔIÚbtl.4 ou -.lMo-itt.Ulu4, ca u..Jau. dt,l.#..ldu, dutludo i.
collduclo d& ~ ll&cUM.t& o ,.,..uto tlc. p&Uq«ll.
anrm.o 11
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. w.. 51 • fAtud&•.61 pM UJúul., • tAl, .... .tt"'™ ct.t&vú dt
' ~ dt,WdtU, ~ vtlcwl.oilktt T~ Cotul.vo dt
uttsot.l& dc.tumlud4, U6 .tebo4 d.o cULs~ · atulo.t, CArútleà e. '.!
ut Clt ~:.luv-lG<t .ltluU..,ú.ao.. .
Ah.t.. 61 - A UIC&&QIO d.& M.tV4o.6 • T.WWJ)Oút. Col.ttl.vo, po.t
pt4.a&6 '.ülc&" oa J.uJ.c••, á.4U.udM a c.t&ndu exel.u•Lwmut.t'"""
a.ptt'*'°-', ~,t./oa. utaâ11tc6, cmbo.t4 Mil '.ú&6 UllU4.'4'6 de
puu:le. dt at'o4(caclo d4 ,,.,,t.UaA4. -
~
•
Prefeitura fJlf/.unícipal de tpoto Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO . ,l4.04
guWu;
4) pa,ta. o t.wa.6po.tte. tvutwr.l, o que. 'º-t ntct.Ucit.io u pt.· .tl.odo ~,
b) pM4 O tuupo.tt& p1t6~./.0, po.t W1 4JIO, poduado ..U .tu.!
va.do.
c.J pa.t4 º" dem.l.A CtUO.t., po.t 110 leu.to e. -o.utat.&J d.l44,bt p.to.uogivc.l. -
M.t. 11 • A.4 au.to.tlzaç.64-6 palt4 o SVtv4o dt. T.taMpo.ttt CeiA.:tlvo de. qut t.tata ci p.iuuu Lt.l Alio .últMA6'c.i.lvw.
M.t. 19 - A a.uto-t.lz.at;io eflua-ti «Utorna.ticame.nte. corn a. de.
co.t.tlnc.l4 do puzo de v~, ou qU411do u.tlvu0t ~6c..lta.6 tii
'"'41.tdadu "'"4 u qua.U 60.f. rl.4d4.
Mt. f O - Su.4 .ie.vogad4 « «Uto.t.lz4Çio 1
1 - poJt ducwnp.t.úntl&to, po.i pa.t.tt do tud.olf.á.ado, d44 condl:., ç~u Wi.putada.6 nu.ta. Le..l ~ no .ttg~;
l1 • pO!t palt4Uz~a d0..6 .4VtV.lÇ-O-', polL dc.c.l6i.o ddà o.u.to.t./.•
zada..6, com objt..Uvo de. btpo.i cofld41u qut. lku '4VO.ttÇ4.
M.t. f 1 - A auto.úzaç.4o ..&t.ti dtc.ldadJL ca.dut!o. M4 .61.gu.úlI - do hiJ.e./.o do.6 4Mv4o.6 no pttUo lllVLcado;
I1 • abaMOM tot:&f. OU ~ do l.U.V40J
111 - 'a.linc.út do aat'.o1t.ludo ou. <Lluo~ da. ,Ltn.t.
CAPtnlLO Vl
l1AS rmassoES
Mt. 22 - o .u.tmo de. ~ couupondui a cada UnM.e.
I - Oblúga.ç6U áa4 ~náM44 ou
~
a) UtCU.ta.t O .4t.tV./.ç.O de. flOdo .41J:tl66a.t.6.t..lo & Obie-tua..t. tU
.t~U, tU ~IU da. J>.tt'u.t.u.t4 e. lU d.úP!_
~au dut.«. Le..l;
b J cupt.lt °" #iodt.f..o.1t utabtltc~o..6 c. ~J.o.6 pttv./.4- mtlltf. d~; .
c.J cob.tttt o.6 p.tq.o.6 talr.l,ado.t.;
dJ ~ o.t. ve.lcul.04 a .úuptCIU ~, pt.lo 6.tsio e~ da. P.tt,c..lta.u.;
e.J · ~ o. ~v4o ao puzo d.e.tvultlnado e. mcmtl-lo ati
60 J~J d.úu a.p6~ o tiiun.l.M do tumo dt ~ ou ""4 cu-
..ao a. trualtt&t.t tltal.o J
' J .tupondt.t ptlo4 ptt-Jab.o-6 du.o.uutu de. w.twtpç!o "°'
.6eAv./.ç.u e. do.4 a.c.ldt.ntu rrt0tlvadti6 po.t rllÍ e.o~~ d~ vtleulo.6 ou
po.t ~ diu .MU. lllpt~ t/ou. ptC~/ ~
···--····-···-··----·--·------ ·---·---
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i
i 1
'Prefeitura 111.unicípal de t:poto 13ranco ·
ESTADO DO PARANÁ ~u,.os
GABINETE DO PREFEITO
gJ .6e.gu.ta1t em c.orapa.nh.út .úlône.a., o.6 pa.464gellto.t., c.ont'lta. ae.i.-
de.n:tu, no.6 Umltu ut.abe.l.tz.c,ld.01;, em JLe.gulamento, JLupe.i;tada. a. tegl6.ta
ç.ão pvr.Un.e.nte.;
hJ buttalL com Ull.ban.úlade. e. Jtupe.U;o o.e\ U4lUÍJt.lo.6 e o.4 a.gentu da. ~ púbUt!a.J
.lJ a.644tM 01;, e.mp!te.gado.t. e. pJr.e.po.6to.6 da. e.mpJr.ua., cuja. pe!L~
nê.nlUa no .6VLv.lç.o .6e.Ja. Julgada. bu!onve.n.le.nte.;
j J 1tupandu, poJL .6.l, .6llU4 empJr.e.gado.6 ou pJt.e.pol>to.6, polt da.
no..6 cau..6ado.6 a.o Mu.n.lc..lp.lo, polL culpa. ou doto;
kJ c.omp1c.ova1t a. p1c.op!Z..le.dade. do4 vúau.to.6 uti..Uzado.1;;
tJ c.oncedtlL; rne.t:L.l.anú. a.p.tuen.tação de. C.Jt.ede.nc..i.al4,pa4Mgen.4
u,,I g~ 40.6 6.úca.l6 ~' bem C.Omo Q.0.6 c.-úla.dÕ.0.6 pa;to-bJr.aJtqUfln- .6U com ma.l6 de. 65 l.6U.6ent°4 e. c..lnco J ano.1; de. .lda.de.;
•. • ~ .~a . '\
mJ c.on.eedu, rneclla.nú. 1te.e.mbot..60 da. P1r.e.6e..ltu.Jr.a.1
• o duc.on.to de. 50% (c.lnque.nta. po'L cento) no.t. p1c.e.ç.o.t. diu
pa.Ma.ge.n.6 a.o.t. u:tw:ia.n,tu Jte.gula.me.nte. mat:Jt.i.c.u.iado.t. na.
JLe.de. púb.il.ca. de e.n.6.lno de. 12, 22 e. 32 gJr.a..u6J
• pa.464gen.6 91ta.;t;u..lta.6 a.0.6 pll.OÓU601LU da. Jc.ede. mwúc..lpai. dz.
e.n4.lno, no exuc...C:c.lo do Magl6tl!c..lo J
nJ ut.abe.i.ec.e.Jc. o f.L,60 de wúóoJUne., a.p1tovado pe..ta P.1Le.6e..ltu1r.a., palta. o pu.t>oa.t de t!r.d6ego e e.U.g.llt-lhe pVLóe.U:.o e..6ta.do de. a.46e.l.o;
o J Jte.me..teJL, na. pe.1t.l.od.lc.ldade dfl.Wun.i.nado, a.o ÓJt.glJ.o 11W11.c..lpa.l c.ompe.tente., o bole.thn ~e.o do mov.lment.o e. de.mo~ da.
conta. .f.uc.lc.o.6 e. pe.Jt.da.6 c.oJtJte.t:iponde.ntu a.o ano an:trl.lt.loJt., tudo c.onóoJr.me
o modelo pa.c/Jr.11.o utabe.i.ee.ldo poJc. ute. ó1r.91Lo;
q J 1Le.gl6th.a1t no Ó1Lg6.o gutoJc., a. e.mpJr.tWi .l.nd.lv.f..du.a.l ou .llocli.
da.d.e dev.ú:Jame.nte. c.on4tltu1da, ob.6e.1tvadcu M e.x.lgê.ne.úu a. .6e.Um Ui.a.bê
te.c..l.da4 no 1r.e.guiame.nt:c J -
Jt J ve.nde.Jc. pa.46ageM a.nú.c.-lpadame.nte, c.u.jo iuo podeJtá. .6e.Jt.
óe.U:.o a. qu.dqu.e.Jr. :tempo;
.1;J ob.6eJt.vaJr. a.6 n0Jt111GU de .6egi.vu:tnÇQ. do :tJt.aba.lho e p1tevenção
de. a.c..ld.en:tu j
tJ p1r.omove1t a. e.o~ a:tuaUza.ç.6.o tec.nológ.l.c.a e :tJt.ei..na.-
men.to de ~u pu.1>oa.t de ope.Jt.aç&.6;
'Prefeitura 1fl.unicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
w.. 41 - ruu.to po.t uc.opo e1 p.tut.«çlode. -'«v4• 4d"f"4·
do, o ~oM.t.io ob4lg4·.U.:
l ... ll4nt.M ~Cl log.IAtÁIUl.- com o poJLtf. do .6t-tv.lg.01
Z 1 - .4mcúontVt: Ope.46'1at d& Opt.taç!o 4.tt11vú de. Jt.i.gOJt.0.60.6 .
te4tu e. WUnt-4 dt ca.pa.a.J.dade. t.i.c.AWJ-p1t.0M.u.lona.t., IAJ&i.dadt '.lUu.
f. me.nt.d;
III • .útp~ llOdU1144 potUl.CtU dt. -te.cuMD-' ~.que.
.(mpUquu. tm 1
4J con;thw.o.4 t pe.tUrWtvrtt-6 ut:.dg.io.6 de. .ttUnamento, upt.c.ia.Uzação e. 4P"4e.iç.oanse.nto J
b J comU.ç.Ou amb.le.n.ta..l.6 pa!t4 o la.zvi, Jcepou.60 e. tA.ala:.f.ho J
c.I nao.tlva.ç.4o ~. tm bene.6.lc.lo.6 e. .61LiÃJt.i..o, 4Calt-
.. 1te.ttuu:lo con.d.l.cúonae.n.top.6-lcoló9J.co1t que. levem o bom a:te.ni:U.me.nto a.o
ruw!WJ.
IV - .6Ubmett-t .4e.U4 vÚCLLlO-' e. equ.lpamuto.6 4 Jttv.l66U e. .Úib~iJU pe;r..l6d.{.ctu 411 6Jr.94o.6 gutolt • .
CAPtruLO XII
00.S PIREJTOS E OEVERU 1)() usuazo
w. 41 - CoMt.Uu.tm dhte.U:.o.6 do ~.lo do ~'
I - uUUza.t;lo de. wna. p!lu.ta.ç.11.o dt. ~uv40 ade.quad4 KD-'
.t&.tllo4 dt.4ta. Lt.l;
I1 ... tu ga.1u1n:t..ldo .6a&'.tu.ga..t lto onlbu.6, na.a coruUIJ.6u 61.-
x.o.da.4 no -'tt~J
III - .6Vt a.:t11.ndA.do, com wr.ba.n,ldade. e. co1tte.4la. pe..t.o.6 'unci..011dJtA.o.tt dJU tlc.aMpOJctad.oJta-6 e. agentu dt ~úca.Uzaç4o do ó.tgã.o
gutD.tJ
V ... .te.coJtJte..t 404 age.ntu do pode.Jt con.c.e.dtnte. palt4 obt:vt
.ln'o.\IDqau ou 6a« .tUl«maçõu contM. o -'e..tv.lç.o;
VI - pto.ue.gu.lt váge.m, no u.60 dt .6a4 ~pç!o, no
lftf.4mO v~.lcu..to ou tn1 out.to de. ca.ta&VL.ú.Uu.6 .i.dW-.iceu ou .6Uptt.t.lo-t
ci dqu.e.le. .úúc..iat..n:te. utlU.za.do J
V11 - Jt~ce.bvc:, tnt CtUO de. ~. hntd.W4 f. 4dtqUad4 A6
.6-l4t!nt!.la. po.t pa.t.tf. d4 Olp.tU4 t.M.lupoJttacf.OJtAJ -
VIII ... ú«Mpo.t.tAt, 4tlt pa.game.rtto dt ~, c.t~ dt
41.l S ( c.lnco J 4M4 de. .l.d4de., duele. que rúi.a ocupe. a.utnto, obf.dc.cl •
~
-
tprefeifura 111.unicípal de 'Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
dtU, tUn.da, tU d.Upo.6.i.ç.õu lega.ló .6ob1t.e o :tJr.a.MpoJtt.e. de me.noJtJ
IX - -0vr. :ór.a.n.4po.1ttmio g.1tatu.J..tamen;te._, me.d.lante. ex.i.b.i.ç.ão de
CJr.ede.ncJ..a.l. -0e maloJt de 65 (.6e.-.Y.Senta e c..lnc.oJ a.no.6, e. p1to6~0.1tu da
Jc.ede mu.n.i.c..i.pal. de en.6.i..no no exvr.c..t.c..i.o do mag.l6tiJc..l.o.
X - go~a!t de duc.ont.o de 50% {c..lnquen.ta. poJt cento) no p!lfl
ç.o da. p~em Wt.bana., na. compita. de pa..Ma.gem an:te.ci..pad.a., no e.Mo áe
e..6.tucl.an,te Jt~gu.f.alc.mente ma:tlt.i.c.ulado na. Jtede públ.i..c.a de e.n.-6.lno de
72, Z2 e 3Q g1t.~;
XI - adqUÁJr.iJr. pa».ia.gem a.ntec.-é.pa.damen.te podendo iuá-la a
quai.qu.vr. tempo;
XII - .1tec.ebvr. o :tJr.oc.o c.01t1te.:t.a.ment.e. e em moeda. coJvten..te.
M.t. 49 - CoJU,tltuem de.vVtU do iuw:VL-lo:
1 - pa.ga1t o p1t.eç.o da taJr..i.6a. 6i..xa.da. pelo ÓJtgiio guto1t.;
11 - não 6uma1t. no .i..n:te.1t..i.01t. do.6 ve.lc.ulo.h;
111 - po1tta.Jt.-.1.>e de modo c.onvenien.te e c.om c.ompo.6tult.a. no in
trur.ioJt do ve.lc.u.f.o;
1v·- ab-6.trur.-.1.>e de po.1t.te de Mma., -0a1.vo au.t.oJtida.du .f.egalme.nte hafJ,f_.f_,{;tada-6, e de :t:Jr..a.n-6po1t.:ta.Jt p.1todut.o-0 prur..i.go-00.1.>;
V - adotalt po4-t.wc.a. c.ompaüve.l c.om a. .6e.gU1Utn.C4 da. v.la.ge.m;
VI - a.c.a.tM a. aat.D1t..i.dade do moto.1ti...1Ma, a.g.&tdo u.te. em de.6e
.1.ia. da. -0egWta.nç.a. e tJr.a.nqui.Uda.de. do.6 po.46a.gWc.o-0J -
CAP!TULO XIII
fJA fISCALIZA.Ç1JJ
· AJr.t.. 50 - A fi.i..6c.a.Uza.ção .1.>e.Jtá: de. na.:twteza a.bitangente e
pe.Jtmane.n.te -i.nc..ú11.ndo .&ob.1te o.6 tUpe.c.to.h d.cn-lc.o, ope.Jta.c..l.onal e. ec.onôm.i..c.o da. tlta.n.6po.1ttado1t.a..
Alt.t. 51 - A fi.i..6c.a.Uza.c;ão ti.cnÁ.í!a. .l.nd.lca.1t.á. .6ob1t.e o-6 .6e..Wc.e..6
de ma.n.u.tençã.o e c.ond.lç.õu da fi.1to.ta. de -0e..1tv.l.ço, mo1t.men;te no que tange a.0.1.i Mpec.to.6 de c.on.6e1t.va.ç.ao, .õegWLanç.a. e a.:tu.al.lzacã.o t.ec.no.f.6g..t.c.a.
A1t.t. 52 - A fiuca.Uza.ç.iio ope.Jta.c..l.ona.l duenvolve.1t--0e-á. no-0
.lünvr.ó.Jt.lo.6 dUJLante o pVtc.uJtJ.>o, e. no.l> ponto.6 de pa.Jt.ada e tVLrnf.na.l6,
ve.Jt.lfi.i.c.ando-.l>e o pe.4óelto c.wnp1t.lmento doJ.> pi.a.no.)., de. opVta.ç.ão c.om ên
ôMe à. .1.iegWta.nç.a, c.onfio1t.to e. pon:tua.Udade.. -
Nr.t. 53 - O 61t.gã.o guto1c. utabel.e.ce.Jtd .lnM!twnew.t. de.
a.vaU.açã.o da, .õlt.uaçã.o ec.onôm.lca. e. ~.i.nancwa. dlU :ór.o.YU>po1c.:tad.01t.a-6, a.
:tJta.vú da. a.n.á.ll6e. de. 1t.et..dé1t.i.o e 1c.eatlzaç.{lo de. au.dlto1c..úu pVr..i.óál
CM.
#
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISSÃO DE FINANCAS E
ORCAHENTOS
P A R E C E R
Analisando a matéria
Vereador Cl,udio Bonatto, esta
sua regimental tramita~lo, por
regularmente matriculaods na
extendendo a gratuidade do
portadores de deficilncia, nos
em apre~o, de autoria do nobre
Comisslo emite PARECER FAVOR,VEL a
entender que beneficiar' os alunos
rede pública de ensino especial,
transporte coletivo, aos alunos
termos propostos no Projeto.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de maio de 1993.
/
~?r-ad._;• f: 'Óo,(c(b~- Oradi Francisco Caldatto
~IDENTE
~ Osvald~ MEMBRO
Rua Arariboiat 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
E.stado do Parana
COMISSÃO DE HéRITO
PROJETO DE LEI NQ 26/93
PARECER
Esta Comiss~o, analisando o Projeto de Lei n9 26/93, de
autoria do Vereador Cláudio Bonatto, que visa incluir na Lei de
Transporte Coletivo a gratuidade do transporte aos alunos
regularmente matriculados na rede p~blica de ensino especial,
emite PARECER FAVOR,VEL a tramita~io normal da mat~ria.
A proposi~ão encontra amparo legal no artigo 107,
inciso IV da Lei Orginica Municipal, estando correstanciada
portanto, a utilidade, a oportunidade e a conveni~ncia em tal
iniciativa.
É o
Pato maio de 1993.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
Pato Branc<) - Paran.a
Estado do Paraná
Câmara '7flunicipal de Pato Branco
COMlSSA'O DE JUSTIÇA E REOAÇKO
Sumula • Altera dispositivos da Lei nGl055 de
22 de junho de l.991
Projeto de Lei nQ26/93
PARECER
, Atreves do presente ptojeta ie lei de auto•
ria de vereador Claudio Bonatto, que busca ane~ar da lei de
transporte Coletivo a tr•àuidada do transporter aoa alunos re•
t•lermente matriculados na rede de ensino da rede p~blica ea•
pe•ial
A prmporsição encontra amparo .. l~tl').l na
L •i ortânica Municipal, em seu artito 107 inciso.! \1. ;;,
Desta forma esta comissão emite paraeer.
íAVoRiVEL a tramitação normal da matéria.
{ o parecer SMJ.
\>aranó
85500
. , ~·- A91
Câmara 11lunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSOFIA JUP1DICA mm,,_.; ,,,. .. _,....z:<:A!..,_""''-·-·-'™ ·-™
Busca O Vereador Cláudio Bonatto, obter apoio
do douto Plenário para alterar dispositivos da Lei n9 1.055, de 22 ae
julho de 1.991, qúe fixa normas para o transporte coletivo de passageiros,
para inserir no disposto contido respectivamente na letra "m'', do inciso
I, do artigo 22 e, inciso IX do artigo 48 da lei acima indicada, transporte gratuito também, aos alunos regularmente matriculados na rede pública
de ensino especial, mediante apresentação de credencial.
As alterações propostas visam conceder aos alunos
regularmente matriculados na rede pública de ensino especial, os benefícios
conferidos aos maiores de 65 anos de idade e aos professores da rede municipal de ensino no exercício do magistério, ou seja, a gratuidade do transporte coletivo.
cumpre ressaltar, que a Lei Orgânica Municipal
em seu artigo 184 estabelece subsídio de 50% (cinquenta por cento) da
tarifa de transporte coletivo urbano, aos estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino de 19, 29 e 39 graus.
Conforme estipula .. ª Constituição Federal, em
seu artigo 61, § 19, inciso II, alínea 11 b", é iniciativa nrivativa do
Prefeito Municipal leis que disponham sobre serviço público (Transporte
Coletivo). A omissão da Lei Orgânica Municipal em não incluir no seu
texto (artigo 32, § 29) princípios ou preceitos impostos pela Constituição Federal, não significa que não sejam aplicáveis.
Diante disso, deixamos cientes os nobres edis,
que a matéria em apreço poderá ser vetada pelo sr. Prefeito Municipal,
em razão da inconstitucionalidade (iniciativa privativa). Porém, se o sr.
Prefeito Municipal, sancioná-la expr~ssa ou tacitamente, pode-se argumentar que aderiu ao Projeto, com o que, segundo ponderável corrente doutrinária e velha jurisprudência, estaria suprido o defeito.
Como informação aos edis, caso a proposição
em téla seja vetada pelo sr. Prefeito e a câmara Municipal venha a
rejeitar o veto, assim mesmo não se elimina a inconstitucionalidade, de
sorte que a lei resultante continuará com o vício, podendo o Chefe do
Executivo Municipal não aplicá-la.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Feitas essas considerações, compete ao Plenário
deliberar sobre a matéria, ou se for o caso, sugerir ao proponente que
encaminhe ao sr. Preféito Municipal em forma de indicação.
Isto posto, poderá a matéria seguir sua regimental
tramitação.
~ o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 28 dê abril de 1.993 •
.. 'e
·~.~~_,.,, __ enato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Para nó