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materia nº 27/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1993
Date 1993-04-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE.
native_id22946

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1212, de 7 de maio de 1993.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Para11a 
PROJETO DE LEI NQ 27/93 
SóMULA: Autoriza o Executivo Munitipal conce￾der Subven;lo Social à Associa;lo de 
Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE. 
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal 
conceder Subven;lo Social à Associa;lo de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE, no valor de Cr$ 18.181.063,21 <dezoito 
mi1h5es, cento e oitenta e um mil, sessenta e tris cruzeiros 
e vinte e um centavos> mensais, de março a dezembro de 1993 . 
Par,grafo dnico. O Executivo Municipal poder,, a 
pedido da Entidade benefici,ria, prorrogar o prazo de 
v1gencia desta Lei, mediante expressa autoriza;lo do Poder 
Legislativo . 
Art. 2Q - O valor da Subven;lo Social de que trata 
o artigo 1Q desta Lei, ser' reajustado nas mesmas datas e 
percentuais dos reajustes salariais concedidos ao 
funcionalismo público municipal. 
Art. 3Q - Sob pena de suspenslo do pagamento das 
parcelas vencidas, a benefici,ria se obriga a, mensalmente, 
prestar contas ao Executivo Municipal, da efetiva aplica;lo 
das verbas recebidas. 
Art. 4Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publica;lo, retroagindo seus efeitos a 1Q de mar;o de 1993, 
ficando revogada a Lei nQ 1096, de 20 de mar;o de 1992 e 
demais disposi;5es em contr,rio. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 2.4-2243 
Pato Branco - Para11a 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 020/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda · 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a 
este Legislativo Municipal o anexo Projeto de Lei que propõe 
seja alterada a forma pela qual são repassados recursos fi￾nanceiros à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
PATO BRANCO - APAE, cuja lei autorizativa - Lei nQ 1.096, de 
20 de março de 1.992 - prevê "contribuições correntes", quag 
do o correto é "subvenção social". 
O valor constante do Projeto é aquele que previa es 
sa Lei, atualizado com base nos reajustes concedidos ao fun￾cionalismo desde o início da vigência da mesma. 
A manutenção dessa forma de repasse de tais recur -
sos e irregular e poderá acarretar problemas na prestação de 
contas-do Município apenas em face de ter constado na Lei 
nQ 1.096/92 "contribuições correntes" e não "subvenção soci￾al", pelo que se impõe sua alteração. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, anteci￾pamos agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar prote~ 
tos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
20 de abril de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
, 
PROJETO DE LEI Nº J 7 / 9 3 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder 
Subvenção Social à ASSOCIAÇÂO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
- APAE, no valor de Cr$ 18.181.063,21 (dezoito milhões, cento e 
oitenta e um mil, sessenta e três cruzeiros e vinte e um centanvos) 
mensais, de março a dezembro de 1.993. 
Parágrafo Único - O Executivo Municipal poderá, a pedido 
da Entidade beneficiária, prorrogar o prazo de vigência desta Lei, ~ -~~ - ~ ........,, Art. 2º - o _valor da Subvençao Social de que trata o ?r ~ 
Art. 1 º desta Lei, sera reajustado nas mesmas datas e percentuais ~ • 
dos reajustes salariais concedidos ao funcionalismo pÚblico municipal. 
Art. 3º - Sob pena de suspensão do pagamento das parcelas 
vencidas, a beneficiária se obriga a, mensalmente, prestar contas 
ao Executivo Municipal, da efetiva aplicação das verbas recebidas. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾çao, - retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1.993, ficando revoga￾da a Lei n º 1 . 096, de 20 de março de 1 . 992 e demais disposições 
em contrário. 
Câmara ?flunicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A Comissão de Finanças e Orçamento, ro uso de 
suas atribuições legais e regimentais e com a aquiescência da Comissão 
de Justiça e Redação, apresenta para apreciação do douto Plenário, a 
seguinte emenda supressiva ao parágrafo Único do artigo 19 do Projeto 
de Lei n9 27/93, nos seguintes termos: 
EMENDA SUPRESSIVA 
Suprime em sua Integra o disposto contido no 
parágrafo único do artigo 19 do;P~ojeto de Lei n9 27/93. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Pato Branco, 03 de maio de 1.993. 
Polazzo Alves 
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara ?flunicipal de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORC'.AMEN'J:'O :;:zz:;:c::., c.a ... ,.m --™-·"" -~ """"'""'- ª"™:zx;:;: ....... ,::::;;;::~:zm;::;s: 
Analisando o Projeto de Lei n9 27/93, que busca 
autorização legislativa para conceder subvenção social à APAE, esta Comis￾são emite parecer favorável a sua aprovação, consoante as informag5es pres￾tadas pela assessoria contábil que nos dá conta da existência de dotação 
específica para atender a tal finalidade. 
Todavia, apresentamos emenda ao parágrafo Único 
com a aquiescência da Comissão de Justiça e Redação, suprimindo a sua 
redação na íntegra,o que faremos em separado deste parecer. 
~ o noss ecer, Sub censura. 
o, 03 de maio de 1.993. 
Carlinho 
Rua Ararigb6ia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
E.stado do Parana 
COMXSS~O DE MdRXTO 
PROJETO DE LEI NQ 27/93 
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder 
subven~io social a APAE - Associaçio dos 
Pais e Amigos dos Excepecionais. 
PARECER 
Analisando a mat~ria em apreço, dentro das atribuiç5es 
que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, consoante 
parecer contábil que nos dá conta existir dotaçio orçamentária 
específica para tal finalidade, verificamos estar presente 
utilidade, oportunidade e conveniincia, emitimos parecer 
favorável à aprova~~º da matéria. 
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Rua i\rariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
Pa t() Bra11c<l - Par~ana 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTICA E PEDACÃO ._ ..... ;_,.,__._...,._ ,,,_ ,,,~ ............... -.,, ~,,___-*' ,...,, .,,,.,.. .;;;;;::u.~ce:-'" :~tm .... :::;;_ 
Esta Comissão no uso de suas atribuiç5es 
legais e regimentais, analisando o Projeto de Lei n9 27/93, que visa 
conceder subvenção social à APAE, emite parecer favorável a sua apro￾vação,. 1.por encontrar-se a proposição embasada em preceitos de ordem 
legal e formal. 
Apresentamos em conjunto com a Comissão 
de Finanças e Orçamento, emenda supressiva ao disposto contido 
no parágrafo Único do artigo 19 do Projeto de Lei em apreço, por 
entendermos que o Poder Legislativo não possa abrir mão de autorizar 
tal concessão, quando expirar a vigência contida na presente proposi- ..., 
çao. 
:t: o nosso parecer, SMJ. 
Alves 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DTCA 
Analisando o Projeto de Lei n9 27/93, de autoria 
do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para con￾ceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE, consoante o parecer exarado pela assessoria contábil <lesta casa, 
que indica haver dotação específica para atender tal finalidade, é que 
emitimos parecer favorável a sua tràmitação normal. 
Todavia, sugerimos à Comissão de Justiça e Reda￾çao, a elaboração de emenda ao Projeto, a qual deverá optàr f.em suprimir 
o disposto contido no parágrafo único do artigo 19 ou então, incluir no 
mesmo dispositivo legal a expressão "mediante expressa autorização legis￾lativa". 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de abril de 1.993. 
Fone (0462) 24-2243 85500 
Monteiro do Rosário 
Jurídico 
Pato Branco Paraná 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Atravcis do Projeto de Lei n9 027/93, 
Executivo Municipal o apoio do Plenário desta Casa 
para conceder Subver~io Social a Associa~io de Pais 
dos Excepcionais. 
bu~;ca e> 
di!:: I...~:: 1 ·::;, 
t::: f.1mi90~; 
A referida matciria, encontra-se em 
C: CH\ ·f ('.)\" m :i. d ~":\d~-;; 
€~~;p E·:c: Í fie:<:\ ;~, 
o~:; p r ~-::e('!: i to·::;. 
com o orçamento, existindo dotaçio 
educa~io especial, havendo regularidade com 
legais e orçamento vigente. 
Somos de parecer favorável a 
normal da referida matciria. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de abril de 1993 . 
. . .:\ ~E:ÇJilH\ 2'.anDE·:lo 
C.-CRC-PR NQ 27.823 
Rua Arariboi· , 491 - Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 

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