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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Para11a
PROJETO DE LEI NQ 27/93
SóMULA: Autoriza o Executivo Munitipal conceder Subven;lo Social à Associa;lo de
Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE.
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal
conceder Subven;lo Social à Associa;lo de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, no valor de Cr$ 18.181.063,21 <dezoito
mi1h5es, cento e oitenta e um mil, sessenta e tris cruzeiros
e vinte e um centavos> mensais, de março a dezembro de 1993 .
Par,grafo dnico. O Executivo Municipal poder,, a
pedido da Entidade benefici,ria, prorrogar o prazo de
v1gencia desta Lei, mediante expressa autoriza;lo do Poder
Legislativo .
Art. 2Q - O valor da Subven;lo Social de que trata
o artigo 1Q desta Lei, ser' reajustado nas mesmas datas e
percentuais dos reajustes salariais concedidos ao
funcionalismo público municipal.
Art. 3Q - Sob pena de suspenslo do pagamento das
parcelas vencidas, a benefici,ria se obriga a, mensalmente,
prestar contas ao Executivo Municipal, da efetiva aplica;lo
das verbas recebidas.
Art. 4Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica;lo, retroagindo seus efeitos a 1Q de mar;o de 1993,
ficando revogada a Lei nQ 1096, de 20 de mar;o de 1992 e
demais disposi;5es em contr,rio.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 2.4-2243
Pato Branco - Para11a
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 020/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda ·
Câmara Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a
este Legislativo Municipal o anexo Projeto de Lei que propõe
seja alterada a forma pela qual são repassados recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PATO BRANCO - APAE, cuja lei autorizativa - Lei nQ 1.096, de
20 de março de 1.992 - prevê "contribuições correntes", quag
do o correto é "subvenção social".
O valor constante do Projeto é aquele que previa es
sa Lei, atualizado com base nos reajustes concedidos ao funcionalismo desde o início da vigência da mesma.
A manutenção dessa forma de repasse de tais recur -
sos e irregular e poderá acarretar problemas na prestação de
contas-do Município apenas em face de ter constado na Lei
nQ 1.096/92 "contribuições correntes" e não "subvenção social", pelo que se impõe sua alteração.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar prote~
tos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
20 de abril de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
,
PROJETO DE LEI Nº J 7 / 9 3
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder
Subvenção Social à ASSOCIAÇÂO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder
Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
- APAE, no valor de Cr$ 18.181.063,21 (dezoito milhões, cento e
oitenta e um mil, sessenta e três cruzeiros e vinte e um centanvos)
mensais, de março a dezembro de 1.993.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal poderá, a pedido
da Entidade beneficiária, prorrogar o prazo de vigência desta Lei, ~ -~~ - ~ ........,, Art. 2º - o _valor da Subvençao Social de que trata o ?r ~
Art. 1 º desta Lei, sera reajustado nas mesmas datas e percentuais ~ •
dos reajustes salariais concedidos ao funcionalismo pÚblico municipal.
Art. 3º - Sob pena de suspensão do pagamento das parcelas
vencidas, a beneficiária se obriga a, mensalmente, prestar contas
ao Executivo Municipal, da efetiva aplicação das verbas recebidas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, - retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1.993, ficando revogada a Lei n º 1 . 096, de 20 de março de 1 . 992 e demais disposições
em contrário.
Câmara ?flunicípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, ro uso de
suas atribuições legais e regimentais e com a aquiescência da Comissão
de Justiça e Redação, apresenta para apreciação do douto Plenário, a
seguinte emenda supressiva ao parágrafo Único do artigo 19 do Projeto
de Lei n9 27/93, nos seguintes termos:
EMENDA SUPRESSIVA
Suprime em sua Integra o disposto contido no
parágrafo único do artigo 19 do;P~ojeto de Lei n9 27/93.
N. Termos;
P. Deferimento.
Pato Branco, 03 de maio de 1.993.
Polazzo Alves
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara ?flunicipal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORC'.AMEN'J:'O :;:zz:;:c::., c.a ... ,.m --™-·"" -~ """"'""'- ª"™:zx;:;: ....... ,::::;;;::~:zm;::;s:
Analisando o Projeto de Lei n9 27/93, que busca
autorização legislativa para conceder subvenção social à APAE, esta Comissão emite parecer favorável a sua aprovação, consoante as informag5es prestadas pela assessoria contábil que nos dá conta da existência de dotação
específica para atender a tal finalidade.
Todavia, apresentamos emenda ao parágrafo Único
com a aquiescência da Comissão de Justiça e Redação, suprimindo a sua
redação na íntegra,o que faremos em separado deste parecer.
~ o noss ecer, Sub censura.
o, 03 de maio de 1.993.
Carlinho
Rua Ararigb6ia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
E.stado do Parana
COMXSS~O DE MdRXTO
PROJETO DE LEI NQ 27/93
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder
subven~io social a APAE - Associaçio dos
Pais e Amigos dos Excepecionais.
PARECER
Analisando a mat~ria em apreço, dentro das atribuiç5es
que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, consoante
parecer contábil que nos dá conta existir dotaçio orçamentária
específica para tal finalidade, verificamos estar presente
utilidade, oportunidade e conveniincia, emitimos parecer
favorável à aprova~~º da matéria.
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Rua i\rariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
Pa t() Bra11c<l - Par~ana
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTICA E PEDACÃO ._ ..... ;_,.,__._...,._ ,,,_ ,,,~ ............... -.,, ~,,___-*' ,...,, .,,,.,.. .;;;;;::u.~ce:-'" :~tm .... :::;;_
Esta Comissão no uso de suas atribuiç5es
legais e regimentais, analisando o Projeto de Lei n9 27/93, que visa
conceder subvenção social à APAE, emite parecer favorável a sua aprovação,. 1.por encontrar-se a proposição embasada em preceitos de ordem
legal e formal.
Apresentamos em conjunto com a Comissão
de Finanças e Orçamento, emenda supressiva ao disposto contido
no parágrafo Único do artigo 19 do Projeto de Lei em apreço, por
entendermos que o Poder Legislativo não possa abrir mão de autorizar
tal concessão, quando expirar a vigência contida na presente proposi- ...,
çao.
:t: o nosso parecer, SMJ.
Alves
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DTCA
Analisando o Projeto de Lei n9 27/93, de autoria
do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE, consoante o parecer exarado pela assessoria contábil <lesta casa,
que indica haver dotação específica para atender tal finalidade, é que
emitimos parecer favorável a sua tràmitação normal.
Todavia, sugerimos à Comissão de Justiça e Redaçao, a elaboração de emenda ao Projeto, a qual deverá optàr f.em suprimir
o disposto contido no parágrafo único do artigo 19 ou então, incluir no
mesmo dispositivo legal a expressão "mediante expressa autorização legislativa".
Rua Ararigbóia, 491
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de abril de 1.993.
Fone (0462) 24-2243 85500
Monteiro do Rosário
Jurídico
Pato Branco Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Atravcis do Projeto de Lei n9 027/93,
Executivo Municipal o apoio do Plenário desta Casa
para conceder Subver~io Social a Associa~io de Pais
dos Excepcionais.
bu~;ca e>
di!:: I...~:: 1 ·::;,
t::: f.1mi90~;
A referida matciria, encontra-se em
C: CH\ ·f ('.)\" m :i. d ~":\d~-;;
€~~;p E·:c: Í fie:<:\ ;~,
o~:; p r ~-::e('!: i to·::;.
com o orçamento, existindo dotaçio
educa~io especial, havendo regularidade com
legais e orçamento vigente.
Somos de parecer favorável a
normal da referida matciria.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de abril de 1993 .
. . .:\ ~E:ÇJilH\ 2'.anDE·:lo
C.-CRC-PR NQ 27.823
Rua Arariboi· , 491 - Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana