F"RO.JETO :DE LEI N9 28/93
S~MULA: Autoriza o Executivo conceder subven-
,io social para a Associa,io dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a
conceder subven,io social à Associa,io dos Portadores de
Deficiência da Escola Rocha Pombo, no valor de Cr$
6.650.000,00 <seis milh5es, seiscentos e cinquenta mil
' cruzeiros> mensais, pelo período de 19 de maio de 1993 à 31
de dezembro de 1993.
Parágrafo dnico. O valor da subven,io de que trata
o "caput" deste al-t igo sen:Í. l-eajustado nos mesmos
percentuais e épocas dos reajustes concedidos aos servidores
municipais.
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica,io, revogadas as disposiç5es em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Exmo. Sr.
Luiz Mon:\es
DD. Presidente da Clmara Municipal
A Comisslo de Mirito no uso de suas
atribui;5es legais e regimentais, apresenta para aprecia;lo
do douto Plenirio, a seguinte EMENDA MODIFICATIVA, ao
Projeto de Lei n2 28/93:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a reda;io do artigo iQ do Projeto
de Lei n2 28/93, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Al"t. 12 Fica auto,·izado o Executivo
Municipal a conceder subven;io social à Associa;lo dos
Portadores de Deficilncia da Escola Rocha Pombo, no valor de
Cr$ 6.650.000,00 (seis milh5es, seiscentos e cinquenta mil
cruzeiros) mensais, pelo período de iQ de maio de 1993 à 31
de dezembro de 1993.
s, pedem deferimento.
Fr~~~lo
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Prefeitura Municipal
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 21/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câma
ra Municipal de Pato Branco.
Servimo""'nOS' desta Mensagem para encaminhar à esta Colen
da Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorizaçao legal para conceder subvenção social à Associação dos Porta
dores de Deficiências da Escola Rocha Pombo de Pato Branco, no va
lorde Cr$ 6.650.000,00 (seis milhões e seiscentos e cinquentarnil
cruzeiros) mensais, a partir de lQ de maio de 1.993, pelo prazo de
doze meses.
No Projeto está prevista a forma de atualização do valor
da subvenção, através de reajustes iguais àqueles que forem conce
didos aos servidores municipais, de igual forma como ocorre com
todas as demais contribuições sociais que o Município vem fazendo.
Salientamos que além dessa importante ajuda, já autoriza
mos a Associação dos Portares de Deficiências da Escola Rocha Rin
bo o uso dos equipamentos necessários ao
tes que existem nos postos de saúde, até
adequada se torne possível.
tratamento dos deficienque outra solução mais
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reiterar protestos de elevadaes
tima e disntinguido apreço.
Gabinte do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de
abril de 1. 993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 28/93
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder subvenção
social para a Associação dos Portadores
de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lQ. Fica autorizado o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à Associação dos Portadores de De
ficiências da Escola Rocha Pombo, no valor de Cr$ 6.650.000,
00 (seis milhões e seiscentos e cinquenta mil cruzeiros)meg
sais, a partir de lQ de maio de 1.993, pelo período de doze
meses.
Parágrafó único. O valor da subvenção de que trata o "caput" deste artigo será reajustado nos mesmos percen
tuais e épocas dos reajustes concedidos aos servidores muni
cipais.
Art. 2Q. Esta Lei entrará em de sua
publicação, revogadas a
~·: .-
>:'
Pato o, 22 de abril de 1993.
~l--·-1.·9-L- f)-~
Da : Associação dos Portadores de Def'iciênci
Ao : Prefeito Mi\icipal
Asanto: SWVenção Social
Senhor Prefeito;
A Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Estadual Rocha Part>o, atende 80 crianças, portadoras de deficiências: auditiva, visual e
tísica, dentro dos 9 progranas de classes especiais e centros de atendimento' ,
can período integral.
O trabalho de Educação ispecial Visa avaliar, reabilitar e habilitar o portador de necessidades especiais nas áreas: educacional, social e profissiaial, pennitindo dentro de suas limitações a auto-independência.
Para tanto Sr. ftrefeito, necesáitaoos de: equipamentos, materiais
e serviçoâ necessários para atendimento de qualidade, sendo:
1 - Aquisição de material para a tnstalaoão do departanento de foooa11d:lolog1a
no valor de crS 25.000.000,00 (vinte e cinco milhÕes de cruzeiros).
2 - Subvenção social para repasse mensal de 6 salários min1ioos para manutenção
de serviços, avaliação, atendimento e material pedagógico.
sabedores que sanos de sua sensibilidade can o nosso al\.nO deficiente, ccntaoos mais \.IDa vez can seu apoio e prcnto atendimento.
'9ssas32910001.1~ ASSOCIAÇÃO DOS PORTA.ORES DE
oeF1c1aNCIA8 DA ESCOLA ROCHA
fl'OMBO. APDEERP
RUA PARANÁ, 173
CEP 8&.&01·0~0
LPATO B"-'NCO - PARANÃ ..1
ExcelentÍssilOO Senhor
DELVIM> IDDII
DignÍssimo Prefeito Mlnicipal
PATO BRANCO - PR
Atenciosanente
·:sco;a Estadual Rocha Pombo
ENSINO DE 1.o GRAU
CGC 80872351/0001-!'21
Rua Paraná, 175 • Fone 24·419.
P •to Branco • PR • CEP 85.500
~k'
Marlene Amador!
Presidente da Associação
PREflllURA MUNICIPAL Dl PAlO 8RAKCO
,. '
Câmara 11tunicipal de (/)ato Branco
Eetado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
Projeto de Lei nº 28/93.
S~mula: Autoriza o Executivo conceder subvenção
social para a Associação dos Portadores
de Deficiências da Escola Rocha Pombo •
. Parecer: A materia em apreço, que objetiva obter
autorização legislativa para a concessão de subvenção social à Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo, é oportuna e est~ amparada nos preceitos'
legais vigentes.
Buscando uniformizar oProjeto acima mencionado '
as demais subvenções sociais j~ aprovadas por esta câma -
ra, destinadas a outras entidades, a Comissão de Mérito '
apresentou EMENDA MODIFICATIVA, alterando a redação do
art. lº, para limitar o repasse da verba ao presente exer
cicio financeiro de 1.993, ou seja, até 31 de dezembro de
1.993, com o que concordamos integralmente.
Diante do exposto, somos favor~veis a aprovação•
do Projeto, com a alteração constante da Emenda Modificativa.
É o nosso parecer, SMJ.
esidente/Relator
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
E.stado do Para11a
COMISS~O DE H~RITO
PROJETO DE LEI NQ 28/93
PARECER
Analisando a matéria em apre~o, dentro das atribui~5es
que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, consoante Parecer
Cont,bil que nos d' conta existir dota~lo or~ament,ria especifica
para tal finalidade, verificamos estar presente utilidade,
oportunidade e conveniincia, emitimos· PARECER FAVOR~VEL à aprova~lo da matéria.
~ o parecer, SMJ.
Pato , 06 de maio de 1993.
n~- Presidente.
Rt1a Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
.. Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do ·Parana
COMISSÃO DE FINANCAS E
ORCAHENTOS
P A R E C E R
Analisando o Projeto em tela que autoriza subvençio
social ~ Associaçio dos Portadores de Deficilncia da Escola Rocha
Pombo, emitimos PARECER FAVOR,VEL por estar amparado no parágrafo
~nico do artigo 111, da Lei Orginica Municipal, e por contar com
dotação específica no orçamento, conforme nos informa a
Assessoria Contábil desta Casa.
~ o nosso parecer, SMJ.
ranco, 13 de maio de 1993.
~º1:-:ef'aL~ Oradi Francisco Caldatto
PRESI[IENTE
//) !V
(_)/A/V tJ-•Vi " Ó t~ a 1 d o N:a:.a.Fe--
MEHBRO
()2.r~~~ p~f(.olo Neto
MEMBRO
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-22.43
Pato Branco - Parana
Câmara 1t/,unicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR1DICA
Busca o Executivo Municipal, obter autorização
legislativa para conceder subvenção social à Associação dos Portadores
de Deficiências da Escola Rocha Pombo, no valor de Cr$ 6.650.000,00
mensais, importância esta corrigida de acordo com os percentuais de reajustes concedidos aos servidores municipais, pelo período de 12 meses.
~ praxe desse Poder autorizar subvenções dessa
natureza pelo periodo compreendido ao exercicio financeiro em vigor.
Diante disso, sugerimos aos nobres edis, elaboração de emenda modificativa ao artigo 19 do Projeto de Lei em questão,
para fazer constar a vig~ncia da subvenção pleiteada até 31 de dezembro
do ano em curso.
Consoante parecer exarado pela Assesso~iá Contábil
desta Casa, que nos informar existir dotação espe6ífica para atender a
tal iniciativa, e que emitimos parecer favorável a tramitação normal da
matéria.
~ o parecer, S.MJ.
Pato Branco, 05 de maio de 1.993.
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
ASSESSORIA CONT~BIL
PARECER
Atrav~s do Projeto de Lei nQ 021/93, busca o
Executivo Municipal o apoio do Plenirio desta Casa de Leis,
para conceder Subver,io Social a Associação dos Portadores
de Deficiincias da Escola Rocha Pombo.
A referida matiria, encontra-se em
conformidade com o orçamento, existindo dotaçio
específica à educa,io especial, havendo regularidade com
os preceitos legais P orçamento vigente.
Somos de parecer favorável a tramita,io
normal da referida matéria.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de maio de 1993.
i.~7. H2~3
R11a Arariboia, 91- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana