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materia nº 28/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1993
Date 1993-04-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social para Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
native_id22947

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1213, de 20 de maio de 1993.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

F"RO.JETO :DE LEI N9 28/93 
S~MULA: Autoriza o Executivo conceder subven-
,io social para a Associa,io dos Por￾tadores de Deficiências da Escola Ro￾cha Pombo. 
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
conceder subven,io social à Associa,io dos Portadores de 
Deficiência da Escola Rocha Pombo, no valor de Cr$ 
6.650.000,00 <seis milh5es, seiscentos e cinquenta mil 
' cruzeiros> mensais, pelo período de 19 de maio de 1993 à 31 
de dezembro de 1993. 
Parágrafo dnico. O valor da subven,io de que trata 
o "caput" deste al-t igo sen:Í. l-eajustado nos mesmos 
percentuais e épocas dos reajustes concedidos aos servidores 
municipais. 
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica,io, revogadas as disposiç5es em contrário. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. Sr. 
Luiz Mon:\es 
DD. Presidente da Clmara Municipal 
A Comisslo de Mirito no uso de suas 
atribui;5es legais e regimentais, apresenta para aprecia;lo 
do douto Plenirio, a seguinte EMENDA MODIFICATIVA, ao 
Projeto de Lei n2 28/93: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a reda;io do artigo iQ do Projeto 
de Lei n2 28/93, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Al"t. 12 Fica auto,·izado o Executivo 
Municipal a conceder subven;io social à Associa;lo dos 
Portadores de Deficilncia da Escola Rocha Pombo, no valor de 
Cr$ 6.650.000,00 (seis milh5es, seiscentos e cinquenta mil 
cruzeiros) mensais, pelo período de iQ de maio de 1993 à 31 
de dezembro de 1993. 
s, pedem deferimento. 
Fr~~~lo 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 21/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câma 
ra Municipal de Pato Branco. 
Servimo""'nOS' desta Mensagem para encaminhar à esta Colen 
da Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autori￾zaçao legal para conceder subvenção social à Associação dos Porta 
dores de Deficiências da Escola Rocha Pombo de Pato Branco, no va 
lorde Cr$ 6.650.000,00 (seis milhões e seiscentos e cinquentarnil 
cruzeiros) mensais, a partir de lQ de maio de 1.993, pelo prazo de 
doze meses. 
No Projeto está prevista a forma de atualização do valor 
da subvenção, através de reajustes iguais àqueles que forem conce 
didos aos servidores municipais, de igual forma como ocorre com 
todas as demais contribuições sociais que o Município vem fazendo. 
Salientamos que além dessa importante ajuda, já autoriza 
mos a Associação dos Portares de Deficiências da Escola Rocha Rin 
bo o uso dos equipamentos necessários ao 
tes que existem nos postos de saúde, até 
adequada se torne possível. 
tratamento dos deficien￾que outra solução mais 
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos agrade￾cimentos e colhemos o ensejo para reiterar protestos de elevadaes 
tima e disntinguido apreço. 
Gabinte do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de 
abril de 1. 993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 28/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder subvenção 
social para a Associação dos Portadores 
de Deficiências da Escola Rocha Pombo. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lQ. Fica autorizado o Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à Associação dos Portadores de De 
ficiências da Escola Rocha Pombo, no valor de Cr$ 6.650.000, 
00 (seis milhões e seiscentos e cinquenta mil cruzeiros)meg 
sais, a partir de lQ de maio de 1.993, pelo período de doze 
meses. 
Parágrafó único. O valor da subvenção de que tra￾ta o "caput" deste artigo será reajustado nos mesmos percen 
tuais e épocas dos reajustes concedidos aos servidores muni 
cipais. 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em de sua 
publicação, revogadas a 
~·: .-
>:' 
Pato o, 22 de abril de 1993. 
~l--·-1.·9-L- f)-~ 
Da : Associação dos Portadores de Def'iciênci 
Ao : Prefeito Mi\icipal 
Asanto: SWVenção Social 
Senhor Prefeito; 
A Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Estadual Ro￾cha Part>o, atende 80 crianças, portadoras de deficiências: auditiva, visual e 
tísica, dentro dos 9 progranas de classes especiais e centros de atendimento' , 
can período integral. 
O trabalho de Educação ispecial Visa avaliar, reabilitar e habili￾tar o portador de necessidades especiais nas áreas: educacional, social e pro￾fissiaial, pennitindo dentro de suas limitações a auto-independência. 
Para tanto Sr. ftrefeito, necesáitaoos de: equipamentos, materiais 
e serviçoâ necessários para atendimento de qualidade, sendo: 
1 - Aquisição de material para a tnstalaoão do departanento de foooa11d:lolog1a 
no valor de crS 25.000.000,00 (vinte e cinco milhÕes de cruzeiros). 
2 - Subvenção social para repasse mensal de 6 salários min1ioos para manutenção 
de serviços, avaliação, atendimento e material pedagógico. 
sabedores que sanos de sua sensibilidade can o nosso al\.nO defici￾ente, ccntaoos mais \.IDa vez can seu apoio e prcnto atendimento. 
'9ssas32910001.1~ ASSOCIAÇÃO DOS PORTA.ORES DE 
oeF1c1aNCIA8 DA ESCOLA ROCHA 
fl'OMBO. APDEERP 
RUA PARANÁ, 173 
CEP 8&.&01·0~0 
LPATO B"-'NCO - PARANÃ ..1 
ExcelentÍssilOO Senhor 
DELVIM> IDDII 
DignÍssimo Prefeito Mlnicipal 
PATO BRANCO - PR 
Atenciosanente 
·:sco;a Estadual Rocha Pombo 
ENSINO DE 1.o GRAU 
CGC 80872351/0001-!'21 
Rua Paraná, 175 • Fone 24·419. 
P •to Branco • PR • CEP 85.500 
~k' 
Marlene Amador! 
Presidente da Associação 
PREflllURA MUNICIPAL Dl PAlO 8RAKCO 
,. ' 
Câmara 11tunicipal de (/)ato Branco 
Eetado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
Projeto de Lei nº 28/93. 
S~mula: Autoriza o Executivo conceder subvenção 
social para a Associação dos Portadores 
de Deficiências da Escola Rocha Pombo • 
. Parecer: A materia em apreço, que objetiva obter 
autorização legislativa para a concessão de subvenção so￾cial à Associação dos Portadores de Deficiências da Esco￾la Rocha Pombo, é oportuna e est~ amparada nos preceitos' 
legais vigentes. 
Buscando uniformizar oProjeto acima mencionado ' 
as demais subvenções sociais j~ aprovadas por esta câma -
ra, destinadas a outras entidades, a Comissão de Mérito ' 
apresentou EMENDA MODIFICATIVA, alterando a redação do 
art. lº, para limitar o repasse da verba ao presente exer 
cicio financeiro de 1.993, ou seja, até 31 de dezembro de 
1.993, com o que concordamos integralmente. 
Diante do exposto, somos favor~veis a aprovação• 
do Projeto, com a alteração constante da Emenda Modifica￾tiva. 
É o nosso parecer, SMJ. 
esidente/Relator 
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
E.stado do Para11a 
COMISS~O DE H~RITO 
PROJETO DE LEI NQ 28/93 
PARECER 
Analisando a matéria em apre~o, dentro das atribui~5es 
que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, consoante Parecer 
Cont,bil que nos d' conta existir dota~lo or~ament,ria especifica 
para tal finalidade, verificamos estar presente utilidade, 
oportunidade e conveniincia, emitimos· PARECER FAVOR~VEL à aprova~lo da matéria. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato , 06 de maio de 1993. 
n~- Presidente. 
Rt1a Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
.. Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do ·Parana 
COMISSÃO DE FINANCAS E 
ORCAHENTOS 
P A R E C E R 
Analisando o Projeto em tela que autoriza subvençio 
social ~ Associaçio dos Portadores de Deficilncia da Escola Rocha 
Pombo, emitimos PARECER FAVOR,VEL por estar amparado no parágrafo 
~nico do artigo 111, da Lei Orginica Municipal, e por contar com 
dotação específica no orçamento, conforme nos informa a 
Assessoria Contábil desta Casa. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
ranco, 13 de maio de 1993. 
~º1:-:ef'aL~ Oradi Francisco Caldatto 
PRESI[IENTE 
//) !V 
(_)/A/V tJ-•Vi " Ó t~ a 1 d o N:a:.a.Fe--
MEHBRO 
()2.r~~~ p~f(.olo Neto 
MEMBRO 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-22.43 
Pato Branco - Parana 
Câmara 1t/,unicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR1DICA 
Busca o Executivo Municipal, obter autorização 
legislativa para conceder subvenção social à Associação dos Portadores 
de Deficiências da Escola Rocha Pombo, no valor de Cr$ 6.650.000,00 
mensais, importância esta corrigida de acordo com os percentuais de rea￾justes concedidos aos servidores municipais, pelo período de 12 meses. 
~ praxe desse Poder autorizar subvenções dessa 
natureza pelo periodo compreendido ao exercicio financeiro em vigor. 
Diante disso, sugerimos aos nobres edis, elabora￾ção de emenda modificativa ao artigo 19 do Projeto de Lei em questão, 
para fazer constar a vig~ncia da subvenção pleiteada até 31 de dezembro 
do ano em curso. 
Consoante parecer exarado pela Assesso~iá Contábil 
desta Casa, que nos informar existir dotação espe6ífica para atender a 
tal iniciativa, e que emitimos parecer favorável a tramitação normal da 
matéria. 
~ o parecer, S.MJ. 
Pato Branco, 05 de maio de 1.993. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
ASSESSORIA CONT~BIL 
PARECER 
Atrav~s do Projeto de Lei nQ 021/93, busca o 
Executivo Municipal o apoio do Plenirio desta Casa de Leis, 
para conceder Subver,io Social a Associação dos Portadores 
de Deficiincias da Escola Rocha Pombo. 
A referida matiria, encontra-se em 
conformidade com o orçamento, existindo dotaçio 
específica à educa,io especial, havendo regularidade com 
os preceitos legais P orçamento vigente. 
Somos de parecer favorável a tramita,io 
normal da referida matéria. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de maio de 1993. 
i.~7. H2~3 
R11a Arariboia, 91- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 

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