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Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N2 35/93
S0HULA: Autoriza a Fundação de Saúde de
Pato Branco contratar, por prazo determinado, e referenda contrações anteriores.
Art. iQ. Fica a fundação de Saúde de Pato
Branco autorizada a contratar, por prazo determinado, até 31
de dezembro de 1993, sete midicos para atender serviços de
plantão e mini-postos de saúde, e um odontólogo.
Parigrafo 0nico - A Fundação de Saúde de Pato
~ranco fica obrigada a efetuar concurso público de provas e
·títulos para suprimento de vagas ati o prazo final das
yont rat ações est iPLl l adas no "caput" deste a1-t igo.
l Art. 2Q. A remuneração dos profissionais
~onstantes do artigo anterior obedeceri os parimetros da
tabela de vencimentos do Quadro Próprio da Fundação de Saúde
de Pato B1-anco.
! Art. 3Q. Ficam referendadas as contratações
.dos midicos, em número de trªs, admitidos temporariamente em 'ª de setembro de 1992 e exonerados em 31 de dezembro de ~992, pela Fundação de Saúde de Pato Branco, para atenderem
6s serviços do Convinio Intermunicipal de Saúde, celebrado
~ela Fundação e os Municípios integrantes da 7ª Regional de
~aúde do Estado do Parani.
Art. 4Q_ Esta Lei entrari em vigor na data de
sua publica,ão, revogadas as disposições em contririo.
Ruo Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
·~p~ .
PROJETO DE LEI NQ 35/93
SdMULA: Autoriza a Fundaç:io de Saúde de
Pato Branco contratar, por prazo determinado, e referenda contraç:5es anteriores.
Art. iQ. Fica a fundaç:io de Saúde de Pato
Branco autorizada a contratar, por prazo determinado, ati 31
de dezembro de 1993, sete médicos para atender serviç:os de
plantão e mini-postos de saúde, e um odontólogo.
Parigrafo dnico - A Fundaç:ão de Saúde de Pato
Branco fica obrigada a efetuar concurso público de provas e
títulos para suprimento de vagas até o prazo final das
cont \-at aç:5es est ipu 1 adas no "caput" deste a\-t igo.
Art. 2Q. A remuneraç:ão dos profissionais
constantes do artigo anterior obedeceri os parimetros da
Tabela de vencimentos do Quadro Próprio da Fundaç:ão de Saúde
de Pato Branco.
Art. 3Q. Ficam referendadas as contrataç:5es
dos midicos, em número de tris, admitidos temporariamente em
08 de setembro de 1992 e exonerados em 31 de dezembro de
1992, pela Fundaç:ão de Saúde de Pato Branco, para atenderem
os serviç:os do Convinio Intermunicipal de Saúde, celebrado
pela Fundaç:ão e os Municípios integrantes da 7ª Regional de
Saúde do Estado do Parani.
Art. 4Q. Esta Lei entrari em vigor na data de
sua publicaç:ão, revogadas as disposiç:5es em contririo.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 26/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Egrégia
Câmara Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a
este Colendo Legislativo o incluso Projeto de Lei que solici
ta autorização legal para contratar, por prazo determinado,
até 31 de dezembro deste ano, sete médicos para atender servi
ços de plantão no Pronto Atendimento Municipal e em mini-postos de saúde, assim como propõe o referendo de contrataçõae de
outros três médicos que foram admitidos por prazo determinado,
ainda em 08 de setembro de 1.992 e exonerados em 31 de dezembro do mesmo ano, para atender a demanda dos serviços relativos ao Convênio Intermunicipal de Saúde, celebrado entre a
Fundação de Saúde e os municípios que compõem a 7ª Regioral de
Saúde do Estado do Paraná.
A contratação de médicos decorre, primeiro, da neces
sidade de se dispor dos mesmos para atender à demanda dos ser
viços de saúde no Município, quer em plantões no Pronto Atendimento, quer nos Mini-Postos de Saúde, e, segundo, por nao
existirem candidatos aprovados no último concurso público rea
lizado, o que se fará tão logo se concluam as alterações que
estão sendo feitas pela Governo Federal na area da saúde e da
assistência médica, com a extinção do INAMPS.
O referendo às contratações passadas, previsto no ar
tigo 3Q do Projeto, se faz necessário em razão de que, por la
mentável lapso da Direção passada da Fundação de Saúde, nao
se ter, previamente, solicitado autorização legislativa para
se proceder às mesmas contratações, o que se tornou irregular,
devendo, agora, ser suprida tal omissão.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Munici 1 de Pato Branco, Estalo
do Paraná, em 06 de
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 35/93
SÚMULA: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato
Branco contratar, por prazo determinado, e referenda contratações anteriores .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lQ. Fica a Fundação de Saúde de Pato Branco
autorizada a contratar, por prazo determinado, até 31 de
dezembro de 1.993, sete médicos para atender serviços de
plantão e mini-postos de saúde, e um odontólogo.
Art. 2Q. A remuneração dos profissionais constantes do artigo anterior obedecerá os parâmetros da Tabela de
Vencimentos do Quadro Próprio da Fundação de Saúde de Pato
Branco.
Art. 3Q. Ficam referendadas as contratações dos me
dices, em número de três, admitidos temporariamente em 08
de setembro de 1.992 e exonerados em 31 de dezembro de 1.992,
pela Fundação de Saúde de Pato Branco, para atenderem os
serviços do Convênio Intermunicipal de Saúde, celebrado pela Fundação e os municípios integrantes da 7ª Regional de
Saúde do Estado do Paraná.
Art. 4Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua ..,
publicação, revogadas as contrário.
Câmara 1flunicipal de Pato
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
13ranco
A Comissão de Mérito, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário, a
seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei n9 35/93:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta parágrafo Único ao artigo 19 do
Projeto de Lei n9 35/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor:
ART. 19 - •.•.
Parágrafo único - A Fundação de Saúde de
Pato Branco fica obrigada a efetuar concurso público de provas e títulos
para suprimento de vagas até o prazo final das contratações estipuladas
no "caput" deste artigo.
N. Termos;
P. Deferimento.
maio de 1.993.
~ !' kcfaítJ o~.i ~ncisco raldatto
fj (f{io
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 1!flunlcipal de Pato 13 ra nco
Estodo do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
~
Busca o Executivo Municipal obter autorizaçao do Poder Legislativo para que a Fundação de Sa~de de Pato Branco contrate m~dicos e dentista,
para atender serviços de plantão e mini-postos de sa~de.
. - Analisando a materia em apreço, esta comissao constata a
presença de interesse p~blico justificando para a contratação de tais profissionais, certamente ir~ atender as necessidades do setor de sa~de do municÍpio.
Com base na documentação apresentada pela Fundação de Sa~
de de Pato Branco no que se refere as contratações realizadas sem a autorizaçao Le
gislativa, constatou-se que embora tivesse sido efetuada de uma forma irregular
entendemos conveniente referendar as aludidas contrataçoes, uma vez que foram efetivamente prestados serviços a comunidade.
Diante disso, emitimos parecer favor~vel a sua aprovação;'
observada a Emenda Aditiva a ser apresentada • .
E o nosso parecer, SMJ.
maio de 1993.
j:;J BO ATTO - PRESIDENTE
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de ~ato 'Branco
Estado do Paran6
Rua Ararigbóia, 491
COMISS~O OE JUSTIÇA E REDAÇKO
Projeto da Lei ni 35/93.
SÚMULA: Autoriza a fundação de Saúde de Pato Bra.!l
co a contratar. por prazo determinado, e
referenda contratações anteriores.
PARECER: Através do Projeto acima •encionado, ao•
licita o Executivo Municipal autorização para contratar ,
por prazo determinado, sete médicos e um odontÓlo10, para
prestação de serviços de plantão e nos mini•postos de saú- - .. , de, bem como pretende referencar contrataçoes de tras me •
dicas, admitidos de forma temporária, em 1.992.
Quanto as novas contratações, semos plenamente fa , , .,,.., . , - voraveis, o que ira suprir as carencias existentes na area
de saúde do MunicÍpio. E, no que se refere às contratações
anteriores, ta~bém nada temos a opor quanto à necessidade'
de re,ularizar aquela sitwaçio, tendo em vista que os ser•
viços foram efetivamente realizados à comunidade e, na ép~
ca, atenderam um setor prioritário da administração pÚbli•
ca.
Pela exposto. emitimos parecer favorável à apro -
vaçio da matéria, com a emenda apresentada.
' o nosso parecer, SMJ.
He~io Domin1os Picolo
J{jf{k(ft1 cJiú D{ Xhf) stiJ
Úlmar Lu6i A rcari .
T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Paronó
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURlDICA , - - ,::;::;:: ·~,~.,.-.rm;:::;:.~_,.... ., =·=-· ., . ..-:::::XAGN
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 35/93, obter autorização legislativa para que a Fundação de
Saúde de Pato Branco contrate por prazo determinado, sete méd.icos nara
atender serviços de plantão e mini-postos de saúde e, um odontóloqo.
Além disso, requer o referendo das contratações
de três médicos, admitidos temporariamente em 08 de setembro de 1.992 e
exonerados em 31 de dezembro de 1.992, efetuada pela Fundação de Saúde de
Pato Branco, sem autorização do Poder Legislativo, o que as tornou irregulares, conforme informações contidas na Mensagem n9 26/93 do Executivo
Municipal.
O objetivo das contratacões, tecnicamente não
se enquadram no disposto contido no artigo 29 da Lei n9 1.078, de 25 de
novembro de 1.991, que estipula especificamente os casos de excepcional
interesse público.
Contudo, em havendo interesse núblico relevante
para a concretização de tais contratações, as mesmas poderão ser efetivadas, observadas as disposições contidas nos artigos 49 e 59 da Lei ~~unicipal n9 1.078/91.
Todavia, o Poder Legislativo deverá o quanto
antes rever os casos de contratação de pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, previstos especificamente
no artigo 29 da supra citada Lei, evitando-se com isso, interpretações
que não condizem com a intenção da Lei.
Cumpre aos nobres edis averiguarem a solicita- ..,
çao de referendo pleiteada no artigo 39 do Projeto de Lei em apreço, que
visa suprir as ir~egularidades cometidas , pela inobservãncia da Lei,
quando da contratação de médicos efetivada pela Fundação de Saúoe de Pato
Branco, sem a devida autorização do Poder Legislativo.
Cumpridas as formalidades acima apontadas, a
mat~ria esta apta a seg~~r sua ~egimental tramitação.
~ o parecer, SAlNô MELHOR JUÍZO.
Rua Ararigbóia, 491 Parond
CAMARA MUNICIPAL ÔE PATO BRANCO
Estado do Parana :;::::.....R_E __ C_E_B~l~D~0~1
Exmo. Sr.
Luiz Honies
DD. Presidente da Clmara Municipal
Data.r!-..~t .. 5. .. d2 .. Hora .. 11?.~-----··
1 "~~'.::~r~.üNiciPÃL·~--~Ãr·õ-8~~:9 ~ . '" , ...... ~-·--1"1"11 - w
A Comissão de Finan~as e Or~amentos, no uso
de suas atribui~5es legais e regimentais, apresenta para
aprecia~io do douto Plenirio, a seguinte EMENDA SUPRESSIUA,
ao artigo 3Q do Projeto de Lei n2 35/93:
EMENDA SUPRESSIUA:
Suprime em sua íntegra o disposto contido no
artigo 3Q do Projeto de Lei 35/93.
ermos, pedem deferimento.
1993.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462.) 24-2243
Pato Branco - Parana
. .
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
E.stado do Parana
COMISSÃO DE FINANCAS E
ORCAHENTOS
P A R E C E R
Analisando o Projeto de Lei 35/93, que objetiva
autorizar a Funda~ão de Satlde de Pato Branco a contrata~ão de
pessoal, para atender irea desta gestão, esta Comissão emite
PARECER FAVORAVEL a aprova~ão da mat~ria por entender a
existência de interesse ptlblico justificado, ressalvada a emenda
supressiva a ser apresentada em separado deste parecer.
É o nosso parecer, SHJ.
ranco, 27 de maio de 1993.
Oradi ~o/1~ Francisco Caldatto
PR/?~
cY;1~~ MEMBRO
p:ilr;~~t~ MEMBRO
Rt1a Arariboia, 491 - Telefax (0462.) 24-2243
Pato Branco - Parana
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.... -·~ '""~ ·~··· .-:-, --.... ·.
: ...
Fundação de Saúde de Pato Branco
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná -------
JORNAL CORREIO DO SUDOESTE
:4!à .FEIRA - 09 DE SETEMBRO DE 1992.
FUNDAÇÃO DE SAÚDE OE PATO BRANCO
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
EDITAL Nº 016/92. () ~ •.• '"" .,1
. EDITAL DI CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO TESTE SELETIVO CONFORME EDITAL N' 012192 DE 2UYI 92. PARA SUPRIR VAGAS GERADAS POR OCASIÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO CONSÓRCIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Dlrelor Pre1ldent.e da Fundaçlo de Saúde do Palo Branco, Dr, Ronaldo S. da Silveira, no uoo cl9 ...., aulbulçóe• logalo,
CONVOCA oo candldoloa cl&HUlcadoa no T .. w Seletivo conforma Edlt.al n• 014192 de 24.07.92 conforme
reloçlo a NQ\llr:
NOME
' JoM Alfredo Wlttmanll ld-.n Luls Or&nJOtlo
DelliM Maria Alllldorl
FUNÇÃO
Médico Olta!molog. Médlco Oftalmolog.
Médico DermaloloQ.
CARGA HOR.SIM.
3) h• :l()h1
:l()ha
Palo Branco, 04 do Mt.einbro de 1992.
(a)Dr. Ronaldo S. da Sllv"olra
Dlr. Pru. da fundaçlo do
Saúde do Palo Branco
REMUNERAÇÃO .
t.204.999,67
1.204.999,67
1.204.999,67
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REGISTRO DE EMPREGADOS CTA BA~"'ESTADO 5258-9 . .
DE_lli:'?-.Q..ªçª·º····ª!L.~.?.:~ª&: .. 9:~.--r~~9. .... ~~~-~----·_ç_gg _______ ª·º-~-ê.'J.?:.~ .. ~-ª-~/Q.9_Ql-34 Ru::i. P;;:.r;m 3•W P.:i. to 3r:::nco - __J>;;,- ··········································································'···································--····-·····-······················---·-· . -·-
1 :e~m: ...... ll'.7-----·-·- '
EMPREGADOR
Nome: JQSE ALFRET.O WITTW.:ANN
FILlAÇÃO:
Carteira. Protisslonal
991
Data do Nascimento
Pa1- ANTONIO ALEIXO \'ITTTUMSN
Mãe-THERESA ZILMIHA WEBETI ',•,rr TTLAN f
Série Categorla I. N. P. S.
042 3.07 4.993-6
NactonaUdade Estado c~vu Local do Nasctrnento
13.07.50 BRASIUIRA CAS.4ffi IliA XIllILIA.NO D:S
Quando Eat,.angelro:
ENDEREÇO
1
Número d; , .
. Matricula '-_ ------1
Titulo de Eleitor Cart. de Saúde Cart. Slnd1cal
2018219068
Estado País
r~U'Il ID.i\ RS
Data que chegou ao Brastl_ __ l_l_Nt Cartelra _________ ;e NaturaltZ;3d07 _____ E casado com brastJelra!, _____ Tern filhos bras!lelros?'-------~A _ _....~
Endereço PEDTI O fü\!UR ZS DE IIIELO, 2 40 21- 4 90 9
~udança de 1
Endereço _
Mudança de
Endereço
Mudança de
Endereço
NOM.~E~----------------------1-----------------------' ENDEREÇO PARENTESCO
(10.11.78) FIL:!.-1
EDUARDO ".'!ITT1.:A1'llI Cl5.08.81) FILHO
Data õa Admissão Data do Registro Natureza do Cargo Seção Salarlo Inicial Comissões Tareta Forma de Pagamento
08.09.92 b8.09.92 IYIBDICO OFTALilOibG. tl..204.999,57
UORARIO DE TRABALHO Cadastro Pessoa Física (CPF) / \ ProgramJ de I~tegração Social (PISJ
Entrada Refel•ão Salda Descanso Semanal l
_______ ;.:~~~-=-=~~---------·····-··--············-~~-:-~:~;;.~:~.:.~::~1..~~-~!r;:.~~~~:.:~-~---···· Carimbo • Vl1to do Empregadqr Diretor Prc1ldente
D.ta do Salcla_~ • ..l.. . .J , l, 2.. I ~-5:._-·
ESTOU OE PLENO A ROO )M '5 DECLARAÇÕfS -AfMA QUE EXPRIMEM A VERDADE
---······-·--· --~t.l~~~~!{- ----·---··-- ! -
...
.·- .. , .... --
Fundação de Saúde de Pato Branco
Prefeitura Municipal do Palo Branco --- biado do Porm1fJ ----
: ,•
TERMO DE FIXAÇÃO DE PMZO
Termo de fixação de prazo fixo, em contrato de trabalho, que entre si fa~em de um lado a Fundação de saúde de Pato
Branco, CGC 80.8720286/0001-34, por seu Diretor Presidente Renal,
do So da Silveira, e de outro o sr.~Ç~~.~~fl}~tQ·.~!T'.fl~lj1J ••••• .oo
·. RG 3.074.993-6 • • • • • • • • • • • • o • • o • • • • • • • • • • • • • o • • • • o o o • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • ,
,o que fazem mediante o que se passa a expor:
e
. L 'UºUI A PR'P·"1In:A. o 's JOSÊ .ALFREDO WITTMANN . .ti 0 J J.1o1..:.:.. • • r ••••••••••• º •••••••••••••••• o • º o º •••• foi
contratado a ·.prestar· serviços no Consórcio ~ntermunici.pal. de
· .. saúde, conforme Convênio firmado entre os Municípios da 7ª Regi.2, .
. ·na1 de saúde de l'ato Branco, com e.sta Fundação de saúde, a par- ,.
· .tir do dia · PI3. ·de ·• S~l'~Lt:DI'tO. º ••• de ·1992 até 31 de dezembro de
1992, na função de Médico • 01'·T~IJtO:t.OCfISl4 ••• .-••••••
··· c1i{usu1,\ SEGUNDA: o Contratado deverá cumprir. 04 horas/dia, aten
. (lendo. 16 consultas/dia na sua especialidude •.
C!,.~USULA TERCEIRA: Para dirimir qualquer• dúvida, elegem o foro -
da .Comarco de Pato B1-anco.
Para que surta seus elgais efeitos., firma-se o .. prese!!
te, qu~.foi lavrado em três vias de igual teor e forma.
Pato Branc,o,. aos 08 de setembro de 1992.
µ;b.~~. Uonaldo s. da 'Silveira
,nir ºPro fl. dai, Fundação aúde
' .
TES'.l'E~'UNIL\S:
, ..
. Fundação de Sa6de de Pato Branco
Prefeitura Municipal de Pato Brànco ---- Estado do Paran6 ----
...
. ·. ~
. POrrrARIA Nº 131/92·0
. ·:·•
.. . . . . . . .
. \ .
.. ...
·O Vhr.e.tok Pke.-6.lde.n.te da. Fundaç.ão de. Sa.úde. de. _. ..
· ' ·. , · · ·~ Pato Bkanco,. E.ó:ta.do do PManá, no u-60 da. atk.i.bu.i.ç.ão que. lhe. conóvie. o e.-6
. ·· '.::·.·ta.tu.to apkovo.do pe..e.o Ve.cke.to 1. 724 de. 70 de. outublf.o de. 7990. ·. . ~ .
. .
" . .. • .....
.•
. .. · .
. .·· ....
.. · ... • .. ·. •, ... '
. .
·.'
..· . ·· :- ·. · .. : RESOLVE:
.. ·· .. : . . .·· . .
. ; . AUTORIZAR o VepMtame.nto de. Adm.i.nL6tka.ç.ão a.
·. ~ ~~- ~.~ .. ~::· .. ~ ..... ·: ~ :- · .... c(intJr.a.ta11.· -óÓb . JLe.g.inie. dà. te.g~-6f.a.ção tka.ba.e.h.i.M:a. o {a.) S1t. {a.) .J.OS°t. ;\]j:f:p~
· ..... · \: . · ;QQ .YtJ~!J.h~t~W. ~ ....... , pMa pke.-0tM .6e.kv.i.ço-6 no Ce.n.tko Re.g.lono..e. de. E-6-
.. ,
. : ,
. .
.. ." · pec.<.a.t.i.do.de.-6 como .11"~JJiCP •• Qf1~:IL1\JQ~~P-.~~'J;{( ..... a.tl(a.vé.6 do Con.-6óJt.c-i.o
. · ·. · · Mw1.ic.ipat de Saúde. ( Convê.n.lo 6hc.ma.do e.ntke. mun.i.c.i.p.lo.6 da. 7'1: Re.9.i.onat e a. .
· .. ~. ~Fundação de. Saúde.) te.n.d(i .Údo a.pJt.ova.do no Te.;.,te. Se.le.t.i.vo Ed.i.ta.t nº 12/92
· · : .. 'cla-6.&.i6.f.ca.ndo-.6e. em .lfl l.u.g_M. co11601tme· Ed.i..t.a.t nº 14/92 publ..i.ca.do 25 de.~
: · -·~uo·de 1992. · · { ,. :· .. . . .
... ·.
1 •
..
• 1
'•
A pM:ti.'1. d~ d.la. 08 de·: s.e,tembro de 19920
f .. ~,:.;. :: .· .
Pato. B1ta.nc.o, ao-6 OB de.: set.embro de 19920 .. 11
e..:~:~ t. ·. ·_. .
. .
~.J- .· ·. Rona.tdo S. da s.U.vt.i.1r.a:
:.vhi:. P1te-0~ da. Fundação
~dé Saúde de. Pato B?anc.o
' ..
REGISTRO DE EMPREGADOS CTA BANESTAJX) 027107-8 , / # ,
DE_~ª.Q:çª'p __ ç1~_.ê.?.:~ª~---·~-~--~:l'.-~ .... ~~.?..?.~ ..... Q:~ ....... ?..~.~-~.I?..~~.?.§. .. .Q.Q_?.l-34 ············································ª~ .... !'?:.~~~.~.7. .... ~49 ...................... _._J:~:.~g __ .J?E~"'lqQ_:- l'r _ EMPREGADOg . ENDEREÇO
Nome: EDSON LtJIZ GRANZOTTO 1
Númerode 1 . Matricula 1-. -------4
Pai- .ALTAIR
Mãe- .ANIZ IA 1~.4 VROSKI ·e
~~'
FILIAÇÃO:
carteira Protlsslonal Categoria I. N. P. s. Titulo de Eleitor Cart. de Saüde cart. Sindical
(
~ 028 3:253.201-2 PR 2021296068
\ ) Data do Na8clrnento Naclonalldade
1
Estado Clvll Local do Nascimento Estado País
24.06.62 BRASILEIRA CASADO PATO BR!,liCO PR
Quando ltlt•angelro:
Data que chegou ao Bras1L__l---'-1_N• Carteira _________ !: Naturaltza~o? _____ !: casado com bras\lelta? _____ Tem nlhos brasllelros? _______ -f'R
Endereço
Mu,dança de
Endereço.
RUA PAfü'..N.\, 835 AP.205 TEL.
N.O ME
U) AIH'•R-r,;'~'=:A "STIZTER-r.'-:: r!-PAJ~ZOTT() o
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Data d.a Admissão Data do f!eglstro Natureza do Cargo
2"4-4554
(oo .01.Sq)
Seção
!
Mudança de
Endereço
Mudança de
Endereço
Salario InlclaJ
08.09.92 08.09.92 MÉDICO OFTALUOI OG. i.204.999,57
HORÁRIO OI!: TRABALHO
Comissões
Entrada Refeição Salda Descanso Semanal
de rato BranC" Fundação de Saúde
Po!enr D~to Silveira ;f (] IJ sJJ- Ronaldo S. da -···-······-··--······-···---·-·-··········-····················-/..~ ·················-··~---·-····-·-1)ü"tr=··Prnili .. ;--·····-···········-· Carimbo • Visto do E1dpregador. ~ ~
Dela da Selda_3J..._./ I 2. I ~ .?._ .
ENDEREÇO PARENTESC:J
"i<'TTUA
Tare1'a Forma de Pagamento
20 HS/SErJ 1-í:ENSAL
Cadastro Pessoa Flalca (CPF) Programa de Integração Social (PIS)
446767009-20 l.éQS.721.415-9 '! ESTOU DE PLENO ACORDO C MAS DECLARA ES ACIMA QUE EXPRIMEM A VERDADE .
_.,,~--1~'--'ZL,,, .. u.i/. _______ _ A1!,!Ãatu .. dfy.!g1do J
1
J
J
...
..
Fundação de· Saúde ?e Pato Branco
Prefeitura Municipal de Palo Branco ----fatodo do Paron6 ----
.•' ...
~Eru~o. DE FIXAÇÃO DE PRAZO
Termo de fixação de prazo fixo, em contrato de trabalho, que entre si fazem de um lado a Fundação de saúde de Pato
Branco, CGC 80.8720286/0001-34, por seu· Diretor Presidente Rona!
.do Soda Silveira, e de outro o sr.ED~Q].f.l:.JIZ."RJ1lJZ~[·'l'~········ºº
.cll. .4.4.6J.6JfJP:?:-?oº• ;;~ r.rz • .3f;5~~0J-õfÍf°lío º º •••••••••••••••••••••••••• ,
o que fazem mediunte o que se passa a expor:
. CLJUSULi\ PRHIBIRA: O s+. ~P;:>CI{. LVJ:iº CH.1~t;~O'l'~O ••••••• º.ºoº •••• foi
. cpntratado a prestar serviços no Consórcio Intermunicipal de
:saúde, conforme Convênio firmado entre os Municípios da 7ª Regi.2,
nal de Saúde· de ~ato Branco, com esta Furi~ação de Saúde, a par- ,·
...... ,.. -. tir do dia o"~· de si~mu1nc •• Q o .. de 1992 até 31 de dezembro de . -
1992, na função de Médico C:fT~LWOi~0-1~'.l'.4 •••••••••••
CLiUSULA SEGUlIDA: O Contratado deverá cumprir 04- horas/diu, nten
· . dendo .. 16 consultas/dia na sua especialidade • . CLÁUSULA TERCEIRA: Para dirimir qualquer•dÚvida, elegem o foro
da Comarca de Pato Branco.
Par-d que surta seus elgais efeitos, firma-se o prese.!;
te, qu~ foi lavrado em três vias de igual teor e forma •
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Pato Branco, aos 08 de setembro de 1992 •
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. DiroPres. Gla Fundação de Saúde
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Fundação de Saúde de Pato Branco
Prefeitura Municipal de Pato Branco ---- Estado do Poran6 ----
PORTARIA Nº 13.2/920
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. ··O Vh1.et0Jt PJte1.>.ldente da. Fundação de Saúde de
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·" ::··:·· -_Wuto apkovado pe.f.o pecJteto 1.724 de. 10 de. outubko de 1990 • . . ·.· .. • • . • .. . • 't • •• . ; • . • ~
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;·: .. ~"- ·-- ···~· ··-:··"'.-:.:~: ... ~ .. ::.:.... · ~: · .· "" . ·, ·. · -:·,:.: .. - AUTORIZAR o Ve.pMta.me.nto de. Adm.ln.lJ.>btaç.ão a.
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Mun.i.c.lpa.l de. Sa.ú.de l Convc!n.l'o 6.lt1.ma.do e.ntJte. mun.f.c.ip.lo-6 da. 7'1: Reg.lona..e. e a.
. ·Fu.nda.çã.o de. Saúde.) tendo 1.>.ldo a.pJtova.do no Te.1.>t~ Se.letivo Ed.lta.t nº 12/92
··. cl.MJ.>.l6.i.c.ando-J.>e. e.m • 22 luga.Jt con6oJtme.· Ed.lta.l n~ 14/92 publ.lca.do 25 de. JE:.
···llur de 1992.
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. Ro~M:{/i:u•a . V.l1t. P1te1.>. da. Fundai;ã.o
de Saúde de. Pato B'4a.nco
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EllfPlUCGAl>Olt . ENDEltl!:ÇO
Nome: J)ENIZE M.~RIA AMADOR! TOD'ESCHINI
FILIAÇÃO:. , Pai- DE>'.1Ll:JH:-b ALCIN:OC AM.ADORI
Mãe 'R-r.'1'1FITTTIA AT'AT\''YRT - ,1 '
Carteira Profissional Serie mf;1f'i; ~fi~W Categoria I. N. P. S. Título de Ele,tor Cart. de Saúde cart. Sindical
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98630 067RJ 3.106.828-2/J 'R 47427l506C8
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~--~~ .i'!' V'+"'<"' Data que chegou ao Brasil __ l __ / ___ Nll Carteira __________ t. Naturallzado?~. -----~casado com braslleira? _____ Tem tUhos brastle1ros? _______ _,"91t ~ nttcação
Data do Nascimento Naclonalldade Estado Civil Local do Nascimento Estado Pais
25.12.61 ERASILEIRA CASADA P.tiTO BR:;iiCO pn h
Quando Estrangeiro:
1 Ende•eço bEIBO tJ! Mudançu de
R/.JT:ITI3S DE l,f8LO! 274 lº a.'ldar sala 4 Endereço
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NOME ENDEREÇO PARENTESCO
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HORÁRIO DE TRABALHO Cadastro Pessoa Flslca (CPF) Programa de Integração Social (PIS)
Entrada Refeição Satda Descanso Semanal
354.759.350-68 123. 39433. 89. 6
ESTOU OE PLENO A ROO COM AS DECLARAÇÕES ACIMA QUE EXPRIMEM A VERDADE
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Oota ~· Salda3.L .•• J_j_L_3_5;_ __ ------·-------····\_v-'·········:;::;;~~;;;;··;;··E;;~;·;~~----··············-·············-·········--
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Fundação de Saúde de Pato Branco
Profeilura Municipal de Palo Branco ----- Eslâclo do Paronó ---...,---
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~ERMO. DE FIXAÇJi'O DE PRAZO
Termo de fi:x.nção de prazo fixo, em contrato de trabalho, que entre si fazem de um lado a J<'un<la ç&'o de Saúde de Pato
Dranco, CGC 80.8720286/0001-34, por ceu Diretor Presidente Ronul,
d S d S ·1 · d t <"' ./l 1El1IZE i.TJ\lUA Al1i.J\DOHI TODESo º a 1 ve1ra~ e e ouro o 01~~···•••••••••••••••••••••••00
CHINI CJ!F 3547593:.>0-G8 E HG 3.1068~W-2/rn
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· · · cpntratado a ·prestar· serviços no Corwórcio Intermunicipal. de
'..Saúde, conforme Convênio firmado entro os MwiicÍpios da 7ª Regi.2_
··nal de Saúde de ],'ato Branco, com ·e:Jtc.1 PundClção de Saúde, a . par- . 08 · ' SEfEUllHO . , · tir do dia º .. de •••••••••••••• de ·1992 u te 31 de dezembro de . ~. ' " ... ~ ~ ... ~ ...... , .. "
· 1992, na função de Médico
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-CL.6USUL1\ SEGUNDA: O Contra.tado devcrú cumpri; 04 horas/dia, aten
·. ·denda. 16 consultas/dia na suu espcc5.o.1icluclc •.
CLÁUSULA TERCEIRA: Para dirimir qu~:.lcp..lc r dúvida, elegem o foro
da·Comarca de Pato Branco.
Para que surta seus elgcüs oí'ci to·s, .firma-se o ·prese!:
te·, qu~ foi lavrado em três vins de igUDl teor e forma ..
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Pato Branco,. aos 08 de setembro de 1992 •
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"funda.ç.ão de Saúde.) .:te.ndÓ -0.<.do ap!(ovado ,,> , (_:,L2 Scf.etivo Ed-i..:ta.t nº 12/92
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036 ADICIONAL INSALUBRIDADE
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Código Nomo do funcionario
000117 JOSE ALFREDO WITTMANN
Cód. Ooscrlçllo
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CBO Ernp. Local Duplo.
06105 002
Referência Venclmentof;
2. 74</. 2()6,49
104.4:36,99
2,00 9.560,12
Total de Vencimonl!IS * R[SPEITE O.SENTIMENTO DAS PESSOAS.* ::~ • f.l 6 3 • 2 () :3 , 60
Valor Líquido ~
Salário Base Sal. Contr. INSS Base Cálc. FGTS F.G.T.S. do Mês
NOVLM D F~0/92
Sotor
005
-Ooscontos
o::; 4
Total de Descontos
2B:=i. 364, 3~5
2. 5'7'7. lB9, ?5
Base Càlc. IRílF Faixa IRRF
2853643,48 2853643,48 2853.643,48 228291,48 2~'56827</ 1 0()
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Fl.J.tHlf"1CAO DE BALJDE DI~ PATO BRAt1C()
F\Ut1 F'ARAt-lt1, 340 Recibo de Pagamento de Salário
C.G.C 80.878.286.0001134
Código Nome. do Funcionário CBO Emp. Local Depto. Setor Seção
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042 SALARIO FAMILIA
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Referência Vencimontr.ll
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2,00 9.560,18
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C.ü.C
Código Nomu do FuncionArio
000118 I:O~:>Dtl LUIZ UHAr·IZOTTD
Cód. Descrição
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048 SALARIO rAMILIA
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80.872.286.0001/34
coo Emp. Local Duplo.
06:1.0~5 () () :,::
Reloréncla Vencínmnlas
f:~. 443" -1~l</' :1.1
104. 4::l"7, 3B
1,00 4.780,06
· O HOMEM E A MEDIDA DE TODAS AS COISAS
Valor liquido
Salario Base Sal. Conlr. INSS Base Cálc. FGTS · F.G.T.S. do Mês
Setor Soç~o fl
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Descontos
Total de Desconto~
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Base Cálc. IRRF Faixa IRFlF
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FUNDACAO DE SAUDE DE PATO BRANCO
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Recibo de l?agamento de Salário
C.G.C 80.872.286.0001/34 OUTUBnCJ/S>~:!
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CBO Emp. Local Depto. Setor Seção FI. &l 00011~ DENIZE M.A. _TODESCHINI 06:1.0~3 OM:!
Cód .. Descrição Referência Vencimentos
001 SAl .. .f.if~ Hl
o:36 t~D I e I Dn1~I... I t·l~:>,~LUBH I Df':\DE
O 90 L t·I. t). S •
O HOMEM E A MEbIDA DE TODAS AS ÇOISAS
~:~. 44~l. 7:;i9, :1. :1.
10•1. 4:H ,:30
To!nl do Voncimentos
~=~-Y.'.'i48 .. :t.l6,49
Valor Liquido . e::;>
Sal;lrio lla•e Sal. Contr. INSS Base Cillc. FGTS F G.T.S. do M~s
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Descontos
Total de Dc.~sco11tos
~,:: ~:·:i 4 • B :1. l , f.., •:-:1
llasn C.\I,:. lllHI' Faix" 111111 2548176,49 2548176,49 2548.176r49 203854,18 z:,~9'.3'.:J~'.iB ,. 00
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, F\ l.J (-', 1:· ~1 I ~ A 1'1 (.:1 , 3 4 O Recibo de Pagamento de Salário
80.872.~86.0001/34 1-ICJVLM ül~Cl/92
Código Nomo do F unc100Mlo CBO Emp. Local Doplo. Solor fl
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Cód. Doscrlção
001 Std ... AI:;: Hi
036 ADICIONAL iNSALUBRIDADE
0 <j> O I. ~I • S • S •
Relerência Vencimentos
2. 74'1.206,49
104. 43ó. \)9
* RESPEITE O SENTIMENTO DAS PESSOAS.*
Do5contos
2U~i. 364, 3~i
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lValor Líquido 2.56B.279,13
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FUNDACAO DE SAUDE DE PATO BRANCO
i=i:Ut1 PAl=i:Al,IA, 340
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Faixa IRRF
Recibo de Pagamento de Salário
C.G.C" 80.872.286.0001)34 NOVEMBR0/92
Código Nome do Funcionaria CBO Emp. Local . Doplo. Selar Seção
o
CD
FI. 8
a: 000118 EDSON LUIZ GRANZOTTO 06105 002 oo:.:; 029 w
Cód. · · Desc.rlç.âo·
00 l SALArU iJ
036 ADICIONAL INSALU~RIDADE
042 SALARIO FAMILIA
090 J:"N.S.S.
..
Referência Vencimontos
2. 749. 20,s, 49
104. 4:36, 99
1700 4.780706
Descontos
2f.l~j. 364 r ~35
* RESPEITE o SENTIMEN·ro DAS PESSOAS.*
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Valor Llq11ido
~ 2.5?3.059,:1.9
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TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
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DISCRIMINAÇÃO / RECIBO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
DESCRICAO (PROVEHTOSl --------------------------------- VALOR
FERIAS PROPORClOHAlS 951.214,49./
FGTS 130. SALARIO .. 76.097,16/
SALDO S~LARIO 2.853.643,48,
ARIO FMILIA . 4. 780,06 /
DESCRlCAO (DESCOHTOSl -------------------~------------- VALOR
I.H.S.S. 285.364,35 /
TOTAL PROVEHTOS: 5.580.108,19 · TOTAL DESCONTOS:
~ DATA DE HOMO\.OGAÇÁO ..::J CARIMBO E ASSINATURA 00 EMPREGADOR I PREPOSTO
01 C'.AHIMBO PAOHüNllADO DO CGC
r ao s12 2a6/0001-34-, OJ r.wn~3003634 o
Funcu:·~·Zío de SaúJ.c de
Pato Branco
Rud Paraná, 340
L8'.".:501·090 Pito Branto PR._j
DESCRICAO CPROVEHTOSl --------------------------------- VALOR
FhTS QUITACAO 228.291,48 .
fhTS SOBRE DEPOSITOS 197.795,85.
1/3 FERIAS PRDPORCIOHAIS 317.071,18,
130 SALARIO 951.214,49
' DESCRICAO <DESCONTOS) --------------------------------- VALOR
IHSS S/13o.SALARIO 76.097,16.
361.461,51 TOTAL LIQUIDO: 5.218.646,68
V"'
• 53 l 1MPRESSÃO DIGITAL EMPREGADO S4 l 1MPHfSSÃO DIGITAL RfSPONSÁ·
Fundaç~~~~~anco
-:..:...J ~ VEL LEGAL
Diretor Prc:si,u•t•
55 f ASSINATURA 00 EMPREGADO .._.---
l.:!J" ASSINATURA 00 RESPONSAVEL LEGAL
RECIBO DO FGTS L:!.l DATA RECEPÇÀO PELO BANCO
lEJ CARIMBO E ASSINATURA AUlQRIZADA DA EMPRESA
,._ • ~ SACADOR · NOME ~CARIMBO DA AG!NCIA tNOUMA CSAiCIEF • 47174!
.. ~ VALOR DO SAQUE DEPOSITOS r JUROS E CORREÇÃO MONETARIA ~ TOTAL DO SAQUE
~ IMPRl:SSÁO D1GllAL SACADOf} ~ IMPAESSAO DIGITAL AESPONSAVEL LEGAL ~ ASSINATURA 00 SACADOR
~ ASSINATURA 00 RESPONSAVtL LEGAL
'
-- AUTENTICAÇÃO
.
1
-.---·--------~·.·..--~~ -p·-~ --------..-~---......---. -~----...... ·--·-------·---·--·---·-·----....
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
on l'MIA IJ~i{) lJ() Pllíffi~t~\
,____ __ _!
~ IDENTIFIC/\.ÇÃO
"
01 CAHIMDO PADllONllAOO DO CGC
[1--~---------~-----------~------..---..,,.,==:::---~ r ao a12 286/0001-341 ~
g f-.W,...,_.&....WJu='4
~
" [
~J--~UUUL_ __ ..____X>J.LILIUl--,-_,.---:----'----Lill.U'-"LIUUllUll~---.....,......,.~'.'"""."":±:-:,,.,---'4
Rurl Paran6, 340
LB'.:501-090 Pato Brõnto PR._I <
>
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~t--,_.._"-1.>Lu.&..U..L~~~~~-4---,.---~~~~~~~~f-"-;lLJLWLJ.l.t..__~~-'--"'-"LL.lWL.1...L"--~~-'--"-YWU..L.Uio--~~t-.~1112/92 n 21 AVISO PA~VIO
DISCRIMINAÇÃO 1 RECIBO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
DESCRIC~D (PROVEHTOS) --------------------------------- YALOR · FERIAS PROPORCIO~AIS 951.214,49
FGTS 130. SALARID 76.097,16 ~SALDO SALARIO 2.853.643,48 ~ALARIO FMILIA - 4. 780,06
DESCRIC~O <DESCOHTOS)
I. H. S. S. --------------------------------- VALOR
285.364,35
TOTAL PROVENTOS: 5.580.108,19 TOTAL DESCONTOS:
SI DATA OE HOMOLOGAÇÃO
DESCRICAO (PROVENTOS> --------------------------------- VALOR
FGTS QUITACAO 228.291,48
FGTS SOBRE DEPOSITOS 197.795,85
1/3 FERIAS PROPORCIONAIS 317.071,18
130 SALARIO 951.214,49
DESCRICAO t»ESCOHTOS>
IHSS S/13o.SALARIO
361. 461,51
--------------------------------- VALOR
76. 097' 16
TOTAL LIQUIDO: 5.218.646,68
S2 CARIMBO E ASSINATURA DO EMPREGADO'A"REPOST7 i,.
Fundação di"§a-mWh~anco Ronaldo S. dõ Sil'lcirn
53 IMPllESSÃO DIGITAL EMPREGADO S" IMPRESSÃO DIGITAL RESPONSÁVEL LEGAL
ss
RECIBO DO FGTS ~DATA RECEPÇÃO PELO BANCO
~ CARIMBO E ASSINATURA AUTORIZADA DA EMPRESA
~ SACADOR · NOME
r ~CARIMBO DA AG(NCIA !NORMA CSAICIEF - 4 7!7~)
~ VALOR 00 SAQUE · DEf'ôSITOS f JURO~ E. CORREÇÃO. MONEI,AAIA. • F'TOTAL. DO SAOUE
~ IMPRESSÃO OIGllAL SACADOR l!.:_l tMPRESSAO DIGITAL AESPONSAVEL LfGAL · ~ ASSINATURA 00 SACADOR
'
~ ASSIN"1UHA 00 RESPONSÁVEL LEGAL
·------ AUTENTICAÇÃO
J
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l'fdlA u~;o Oi 1 PflOCl~,~iAMI l'j ru 1
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 1
.-------------------------------------.,-;::(>;-,, -;C:;Al;;:;HM;;;l\7:-u l'Ar1riONILAOO no CGC l
IDENTIFICAÇÃO
íJ;J fMMUGAOOR
BAlfiHO
r ao 312 2s6;0001-a4 I
Fundaç::o de Snúde de
f'ato Branco
~ ~f---ihh-J.VJ1J---'--w.~l+*1~-r-r-:-----'----iHH-V-iiRA·liLlt----~~---1.--~~1
Rua Paroná, 3~0
LB5501-090 P.ito Branco PR . .J <
>
"
~ 70 MA~M~'çóA-0------+-2,.....--AV-IS_O_PA_(_Vl-0--..---..-------11-ht+++l-1H------4---IJ&J#/.~----'--tlSM-9•~,J-----l-~H. -t\?,lgl2
DISCRIMINAÇÃO I RECIBO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
DESCRICAO (PROVEHTOSl --------------------------------- VALOR
FERIAS PROPORCIONAIS 951.214,49.
FGTS 130. SALARIO 76.097,16
SALDO SALARIO .2.853.6~3,48. ....
3o SALARIO 951.214,49
3CRICAO !DESCOHTOS) --------------------------------- VALOR
I. H. S. S. 285. 364, 35 1
TOTAL PROVENTOS: 5.575.328,13 TOTAL DESCONTOS:
~·-------
DESCRICAO !PROVEHrn5l --------------------------------- VALOR
FGTS OUITACAO 228.291,~B
FbTS SOBRE DEPOSITDS 197.795,85.
1/3 FERIAS PROPORCrnNAIS 317.071,18
DESCRICAO (DESCOHTUS) --------------------------------- VALOR
INSS S/13o.SALARIO 76.097,16
361.461,51 TOTAL LIOUIDO: 5.213.866,62
. ' .. .... .. .. ,., . :. . ..., . '· . ~ ,,.
~ DATA DE HOMOLOGAÇÃO ~CARIMBO E ASSINATURA 00 EMPREGADOR 1 PREPOSTO
· ~ 1.--::cflf s--C Fundaça~ de $[) u -!: d e J'r, to Branco .
·Ronaldo '.'_; ',~J c:n·rira
~ ASSINATURA DO EMPREGADO . Diretor PrcsiJ~llt11
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
RECIBO DO FGTS [~~j:OATA RECEPÇÃO PELO BANCO
,
~ CARIMBO E ASSINATURA AUTORIZAOA OA EMPRESA -
~ SACADOR · NOME ~CARIMBO ~A AG(NCIA lNORM~ CSA 1
CIEF.: 471_741
~ VALOR DO SAQUE · DEPôSITOS F JURO~ E. CORREÇÁ~ MONETÁRIA' r1 TOTAL DO SAQUE .
~ IMPRESSÃO OIGllAL SACADOR ~ IMPRESSÃO DIGITAL RESPONSA·
VEL LEGAL
~ ASSINATURA DO :;ACADOR
'
~ ASSINATURA DO RESPONSAVFL LfGAL
AUTENTICAÇÃO
LEI N. 8.214 - DE 24 DE JULHO DE 1991
IMüelMe nonua para a realiaaçAo du eleiçl>N m· ·.cipaia d•
a ele outub.ro ele lti)9.2, • clã outru providtoc. ...
O P ... nte da República.
Faço aaber que o Congreuo Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PREUMINARES
Art. l~ Aa eleiç6e1 para Prefeitoa, Vice-Prefeitos e Vereadores serio realii.adu aimul&.HMmente, em todo o Pala, no dia 3 de outubro de 1992. . i l~ Na suama data, a.rio realizadu eleiç6e~ para Pref:itos, V:ice-Prefeiaoe e Vereadone noa mwúcfpioa que venham a eer criados a&té l. de maio de 19~2.
1 2~ Ser&o conaideradoa eleitos o Prefeito e o Vice-Prefeito com ele reg1su-ado que obciv.rem maioria de voto•. .
Ari. ~ Noa mwúdpioe com mais de duzentos .mil eleitores, •~rio cona1~er&doe eleic.o. o Prefeito e o Vice-Prefeito com ele regiatrado que obtiverem maioria a!Mlohata cle votoa, n&o computado• 08 em branco e 08 nuloa.
t l• S. nenhum candidato alcançar maioria abaoluta na primei~a vota~lo,
!ar..W ~va -1eiçAG no dia 16 de novembro de 1992, conc:orrendo ~ ~oia cand1da1oe mai.a votado• e conaiderando-ae eleito aqu.le qu. obtiver a maioru& dos votos,
não computadoll oa em branco e os nulos. . .
t ~ S., antes de realiaado o aegundo turno, ocorrer morte, deaiatinc1a ou
i.mpeclimento leg&l cle candidato a prefeito, convocar-ae-á, dentre oa remaneacenCM, o cS. maior votaçAo.
t 3~ · S. remanNCer em Hgu.ndo lugar maia de um candidato com a mesma
vocaç&o qualificu-ee-â o maia idoeo. .
Art. ~ A~ do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadorea, ele1toa noa termoa
d.M&a IAi dar .... , dia l~ u janeiro de 1993.
Ar;•• Nu eleiç689 referidu noa artigos anteriores aerA aplicada a Le~a laçAo Elei~ral vigente, reualvadaa as regraa eapeciaia estabelecida.a neata Lei. e
0 di.poeto no artigo 17, t l~. da ConatituiçAo Federal, uaegurando-ae autonomia
AOol par&idoe político.. . . .
Art. 6! Somente poderio regi•trar candid~toa ou p~rtic1par de cohgaçõeai,
com viatu u eleiÇ(Mta previatu neeta Lei, os partidoa poUt1coa que tenh~ os e~
~wa.o. 8 0 dil'e&brio nacional devidamente regiatradoa no Tribu.nal Superior Eleitoral a*' o dia 6 de julho de 1992.
t l! Noe mwúcipioa em que nAo houver diret:õrio municipal organizad_o, a
oç.1o mWl.ici~ cleatinada a uliberar aobre cohgaçl>ea .• e~olha .de cand1da-
:::,., organiaada e dirigida por comiulo muni~ipal pro~6r1a de~1gn~da para
.... fim pela comiaalo executiva regional ou ~Dllaaio r~gio~al proviaór1a, aend~
...a atribuição conferida, onde houver, à coJWaa4o provisória de que tra~ o§ l.
do ar"'º 69 da Lei n. 5.682<º, de 21 de julho de 1971, e alteraç~a poater~or~a.
t 2~ Nos mu.nicfpioe a que ae refere o parAgr~~o ~nter1or, u a~r1bu1ções
,..viatu wta Lei para u comiu6ee u.cutivu mwuc1paw aerào exerc1daa pelas
:OmiM6M mwúcipaia proviaóriu. ·
Art. 6! É facu.ltado ao• partidos políticos celebraz: coligaçõea para o registro u cudida&.oe à eleiçio ~riú.ria, à eleição proporcional ou a ambas. .
§ l~ É vedado ao partido político celebrar coligações diferentee para a eleiçAo .... rit.âria • para a eleição proporcional.
tl) w1- P-4., lt?l, ..... l.022.
§ 2? A coligação t.rá denominação pr6pria, que poderá .. r ajunç4o de todaa as aiglaa dos partidoa qua a integram, sendo a ela .... gurado. o. clil'eitoe conferidos aoa parti · políticoa no que .. refere ao proceeao eleitoral.
§ 3~ Cada partido deverA uaar sua pr6pria legenda, 1ob a denominaç&o de
coligaç4o.
§ 4~ Nos municípioa com maia de um milhão de habitantes, a propoata de
ooligaçAo deverA ser encaminhada pela comiaalo executiva regional, pela comiaaAo
regional provia6ria ou na forma do eatatuto partidário.
Art. 7~ As coligaçõea dependerão de proposta da comiMlo u•cutiva au.micipal ou de trinta por cento doe convencionai.a, • ele aprov~ JMla maioria aheoluta doa membroa da convenção municipal.
Art. 8? Na formação de coligaçbu aerAo obNrvadaa as .. guintea AOrmu:
1- na chapa da coligaçAo poderio aer inacritoa candidatoa filiado. a quaiaquer partidoa poltticoa dela integrante•;
11 - o pedido de regiatro doa candidato• Hr' •ubacrito peloe pr .. identea doe
partidoe coligadoa ou por aeu. delegadoa, ou pe!M maioria do. iumbrcMI daa N9p.cti vas comiaaõea •1'ecutivaa municipai•;
III - a coligação será repreaentada perante a Juatiça Eleitoral por delegadoa indicadoa pelos partidoa que a compõem.
Art. 9~ Aa convençl>ea daatinadaa a deliberar aobre coligaç6ea • eacolha
de candidatos aerio convocadaa na forma do aatatuto de cada partido polltico ou,
ae eate for omiaao, na forma do artigo 34 da Lei n. 6,682, de 21 de julho de 19?1.
para •e realizarem at4 24 de junho de 1992, e o requ.rimento de regiatro doa candidatoa deverá ser apreaentado ao Cartório Eleitoral at.6 àa de.oito horaa elo dia
5 de julho de 1992.
§ l~ (Vetado).
§ 2~ A convençAo municipal ser• conatitu1da na forma do .. tatuto de c&da
partido político ou, 11e ••te for omiaao, na aeguinte forma:
1 - noa municípioa com até wn milhAo de habitantes, onde haja diretório:
a) oa membros do diretório municipal;
b) oa vereadoree, deputados e senadoree com domicaio eleitoral no mwúdpio;
c) oa delegadoa à convenç4o regional.
ll - noe municípioe com maia de um milhio de habitantes, onde haja diretório:
a) oe vereadores, deputado. e aenador• com domidlio eleitoral no mwúcípio;
b) oa delegadoa à convenção regional doa diretório• de unidadaa admim•trativaa ou zonaa eleitoraia equiparadaa a município..
§ 3~ Nos munidpioa em que nio haja diretório, participario das convençõea
oa membro& a que ae refere o parágrafo anterior, obaervado o aeguínte:
1 - noa municípioa com at4 um milhAo ele habitante•, oa membroa do diretório municipal a.rio aubatitwdoa peloa membros da comiu&o mwúcipal provia6ria;
II - noa municlpioa com maia de wn milhão de habitantea, u unidadea administrativaa ou zonas eleitoraia que nio tiverem diretório organiado NrAo repr.-
aentadaa pelo Presidente da comiMAo provilória reapectiva. aalvo diveraa determinaçAo eatatutária.
t •~ Noa município• com maia de um milhio de habitante•, a convenção
mwücipal .. r, convocada pela comiuAo executiva regional lla comiaaio regioo.al provia6ria, ou na forma do •tatuto partidário.
Âl't. 10. O pruo de filiaçAo partid6ria doa candidato& àa eleiç6ea previatae
DAA&a Lai re1e ... pelo diapoat.o no artigo l~ da Lei n. 7.464(2), de 80 de dü"timbro
de 1986, encerrando-ee no dia 2 de abril de 1992, e o prazo de domicílio eleitoral
no município 6 de um ano antee do pleito.
t l~ · Conaidera-H deferida a íiliaçio partidária com o atendimento daa resru .. iaw&âriaa do partido rupect.ivo, cabendo ao órglo da Juatiça Eleitoral proceder u devidu anoYç6N, ruaalvadoa oa direito• de recureo.
t ~ No cuo doa município• criadoa at6 maio de 1992, o domicílio eleitoral
•r• comprovado pela inacrição nu eeç6ea eleitoraia que funcionem. dentro doa limic. &e.rri&oriaàa do novo município.
Art. 11. Cada partido político poderi regiatrar candidatoa para a Clmara
MwW:ipal em nWIMtro de at6 o dobro de cargo• a aerem preenehidoa.
t l~ No CMO de coligaçào, independentemente do n<unero de partidoa particip&A&M, o nú.mero de candidat.oa regiatradoe correeponderi ao triplo de lugaree
aprMDCher.
t 2~ A conve~o do partido político poderà Ílsar, dentro doe limitee previatoa DMta artigo, qúantoe candidlltos deaeja regi1trar, antee da votação de sua
rela.çú de candidatoa.
Âl't. 12. Oa partidoa polfticoa que optarem pela realização de eleiçõea préviu proceclerlo de acordo com o que preecrevem eeue eetatutoa, obaervados oa
pra&M .. taM!ec&doa no artigo 9~ deeta Lei.
Par'cralo 6.Dico. (Vetado).
ArL 13. (Vetado).
Art. 14. A inecrição de candidato àa eleiç6e1 majoritárias e de chapas àe
•l•iç6• proporcionaia, para deciaão da convenção, aalvo diversa determinação eatatu&.Uia, poderà aer Ceita pela comiuAo executiva municipal, pela comissão municipal proviaória ou cada grupo de dez por cento doe convencionais.
11~ A iDliCl'içio a que ae refere •te artigo aerã feita na secretaria da comiaaáo necut.iva municipal at6 quarenta e oito horu antes do início da convenção.
1 ~ Serão votadu em ucrutinioa diferentea aa chapas de candidatos àe
eleiç6ea auüoritáriu e proporcionaia.
1 ~ Nenhum convencional poderá aubecrever maia de uma chapa e nenhum
candidato poder• concorrer ao m•mo cargo em chapas diferentes, ficando anuladaa u &Minaturu e inacriç6ee de candidaturae em dobro.
t •~ Todaa u cbapae que obtiverem, nu mínimo, vinte por cento doa votos
doa convencionais participarão, proporcionalmente, obedecida a ordem de votação,
da li.ata de candidato• do partido àe eleiçõea para a Câmara Municipal.
Art. 15. Oa Pr•idenie. doa diretórioa municipais ou das oomi&aõea mooicipaia proviaôriu aolicitario à Juetiça Eleit.oral o registro doa candidatos eacolhidoa na convençAo.
§ l~ No CüO de coligação, o pedido de registro dar-ae-ã na conformidade
do diapo9to no inciao II do artigo &~ desta Lei.
l21 wa. F..t., 11Ml6, "-· 1.1 :li.
§ 2~ Na hipótese de os partidoa ou coligaçõea não requererem OM regietroM
doa 8~WI candidatofl eatea poderão fazi-lo perante a Juatiça Eleitoral naa quarenta e oito horas aeg tea ao encerramento do prazo previat.o no artigo 9~ deata Lei.
§ 3~ A hipótese previata no parágrafo anterior aplica-ee também ao candid~to escolhido em eleiçõea préviae, ee Htaa ae reali&arem em conformidade com
o que determina o estatuto partid6rio.
§ 4? A declaração de bena a que ae refere o artigo 94, § l~. VI, da Lei n.
4.73713>, de 16 de julho de 1966 (Código Eleitoral), aerá obrigatória e gratuitamente registrada no Cartório de Títuloe e Documentos.
Art. 16. É facultado ao partido ou coligação aubetituir o nome do candidato que venha a ser comiderado inelegível, ou qu. renunciar ou Cal.cer aplwt o termo final do prazo de regiatro.
§ 1~ A escolha do aubatituto far-ae-ã pela maioria abeoluta doe membroe
da comiaeAo executiva mwtlc.ipal ou da comiaaAo provieória do partido, ou na forma do estatuto do partido a que pertencer o aubatituído, e o regiatro deverá aer
requerido imediatamente, não podendo uJtrapauar, em qualquer hipóteae, o prazo de dez dia.a contado da ocorrência do fato que deu origem à 1ubatituição.
§ 2~ Naa eleições proporciona.ia, a aul»tituição aó ee •fet.lvará •• o novo pedido, com a obaerv4ncia de todae aa formalidadee uigidaa para o registro, for apresentado até aeaaenta diaa antea do pleito.
§ 3!' Se a hipóteee de morte ou renúncia ocorrer no aegwido turno eleitoral,
aplica-se o disposto no § 2!' do artigo ~ desta Lei. · -
§ 4~ Tratando-ae de eleições iwijoritáriaa, ee o candidat.o for Je coligação,
a 111ub111tituição deverá eer feita pelo partido a que pertencer o aubetituído ou, H
este não o fizer, por qualquer doa partidos dela integrantea.
§ 5~ Se a hipótese previata no parãgrafo anterior ocorrer com candidato a
Vice-Prefeit.o, uplica-1e o diapo111t.o no § l!' deste artigo, devendo a aubatituição aer
regiatrada no máximo, até quarenta e oito horas ante& do pleito.
Art. 17. Com a antecedência mlnima de oito diu, o partido comunicará ao
Jui~ Eleitoral o dia, o lugar e hora em que ae realizart a convenção, aendo obrigatória a presença do observador da Juetiça Eleitoral, ae o Presidente da comiaalo
executiva municipal ou grupo de dez por cento doe convencionaia a aolicitar.
Art. 18. Se a convenção partidária municipal ae opueer, na deliberação sobre coligações, àa diretriza• legitimamente eatabelecidae peloe órgãoa 11uperiorea
do partido, eates poderão, noa termoa do reMpectivo eatat\lto, anular taia deci96ea
e os atos delas decorrentee.
Parãgrafo único. Da deciaão da comiaaão executiva regional, que aerã t.omada por maioria abeoluta de vot.oa, cabe recureo Mm efeito auapenaivo.
Art. 19. A Justiça Eleitoral regulart a identificaçio doe partidoa e aeue
candidat.oa.
~ l!' Aos partidos é assegurado o direito de manter oa números atribwdoa
à sua legenda na eleição anterior e, ao candidato, neua hipótete, o direit.o de JU.D·
ter o número que lhe foi atribuido na eleição anterior para o meamo cargo.
§ 2~ Oa candidatos de coligações, para aa eleiçóea IJL»joritáriaa, aerio regiatrado~ com. o n6mero da legenda de aeu partido; para u eleiçbea proporcionais,
serão macr1toa com o número da série do respectivo partido.
(3) Lei. Fed., l ~6. ,.,. Hl.
Art. 20. A.a c6du.laa oficiaia para aa eleiç6ea regul~me.!1t~daa por eata !--8i
Mráo conteccionadaa aegundo modelo aprovado pela Juat.lç .1e1toral, 9ue aa 1mpl'imir• com ezclWlividade, para diatribwçAo àa meaaa rec .. ptoraa. A impressão
Mr• (ei~ em l branco e opaco, com tipoa uniforme• de _letr~ e númer~s que
pumi&am ao ti:f:r, Mm poui~ilidade da leitura de nomea, 1dent.lficar e aaamalar
oe caodidac.o. de aua preferência.
t l~ Oa caodidatoa para u eleiç6ea m~oritáriaa, ide~tificados por nomes • 11.:un.roa d.ver6o ficurar na ordem determinada por sorteio.
t ~ ' Para u eleiçbea realiaadaa pelo aiatema proporcional, a cédu~a terá
.. paço ~a que 0 eleitor eecreva o ~ome ou o número do candidato ou aasmale a
i.1eoda do partido de sua preferência. . . .
t 3~ Al•m daa caracter{aticas previataa neate artigo, o ~ribunal ~uperior
Elei&.oral poderá eatabel.w:.r outraa, no in.tereaae. de ~rnar fác~l a m_an1feateção
da pnferiocia do eleitor, bem como definir 011 cr1t4rios para a identificação doa
putidoa ou cobgaç6ea atravéa de aimboloa. .
t .-~ Nu eleiçõe9 em MgWldo turno, aplica-ee o diapoato no § l~ deete artigo.
Art. 21. o candidato poderá aer reptrado a~m o prenome ~u com o nome
abNvi&do apelido ou nome pelo qual é maia conhec1d~, atá_ o máximo de três opçha, ~que nào ae estabeleça_ dúvida quanto à aua identidade, nào atente conCl'a o pudor, nào Nja ridículo ou irreverente.
t l~ (Vetado).
t r Para efeito de regi11tro, ~m como para apura~o e contage°:1 de votos,
00 cuo ca. dúvida quanto à identi.flC&ÇAo da vontade do eleitor, ~erão váhd~ e conaicnadoe 08 nom .. , prenomee, c~gnomea ou apelidos de ca~d1datoa reg1atrados
em eleiç6ee imediataiunte anter1orea.
t 3~ (Vetado). · . .
t .-~ No boletim eleitoral de apuraçAo e n~ mapa de votaçAo, obr1gatonament.e conatatio o número nome e partido do candidato.
' t 6! Para fina ~e a~uraçA~, p~evalecerá o nome do candidato, mesmo que
0 n<uuro indicado pelo eleitor HJ& d18COrdante.
i 6• Ao• candidatos à eleiçAo m~oritária também é facultado requerer à
JuatiGA Êleitoral no ato do regiatro da candidatura, a impreaaAo na
1
céd: !º •~u nome completo o~ abreviado, ou de .. u apelido ou ainda do ~ome ~ o q maia
COD b .C& ·d O, deede qu. nAo M .. tabeleça . dúvida quanto à sua 1dentuiade, nlo atent.e coA&l'a o pudor, nAo Mja ridículo ou U'reverente. .
Art. 22. Se 0 elevado número de partidos e candidato& às el~iç~s propor-
. · &ornai' inv1'vel Nrem afl.Z&du auaa rel~6ea dentro da cabine md~vaasá-
~~ÚÍHç60 devv• Hr efetuada em local viatvel no recinto da aeçAo eleitoral.
via ' Art. 23. Nu capitaia e noa mwlicípioa com maia de cem mil eleitorea, aa
mMU recept.oru Mrio também meeaa apurad.oraa.
ti• o Juia Eleitoral eacolher• oa meaárioa conaiderando também o nível
de iAt~, nio podendo nomear para a meu receptora aquel~ ~ue tenh~ entre ai afinidade por local eapecffico de trabalho, em empreaa pübhca ou privada,
ou paren&uco at.6 o 3~ grau.
1 r /ta muu rec.ptoru uma vez concluída a recepçAo doa votoa e elaboda ~ da eleiçlo trana!or~-88-lo em meau apuradora• para procederem,
~i~~ente e no ~eamo local, ~ apuraçio doa ~otoa da Seçlo Eleitoral de sua
reaponaabihclad• e confecçio do respectivo boletim de urna e redação da ata de
apuração.
§ S~ Encerrada a recepção do11 votoa, a meaa apuradora inventariará u e'
du.laa não utih~t l, inutilizando-u imediata e obrigatoriamente antea da abertu
ra da urna para a contagem dos votoa. O reau.ltado deate inventário, aaaim come;
o número de cédu.lws recebidas para utilizaçAo na aeçAo, conatatAo, i.ndiapen11avel· mente, da ata da eleição.
§e Concluída a apuraçAo e preenchido o correspondente boletim de urna
com oa reaiultado11 apuradoa, &11 cédu.laa eleitoraia aerào, à viata de todCMt oa membroai da mesa, delegadoa e fiaca.ia de partido•, advogadoa e candidato• preaentea
ao ato, recolocadaa na urna, que, devidamente lacrada e rubricada, ••r• conduzi . da ao local determinado pela Juatiça Eleitoral.
§ ó~ O boletim de urna, com oa reaultadoa apurado., ••r• aempre auinado
peloit merubroa da meaa e fiacaia doa partido• preaentea ao ato. A Clltima via do
boletim deverá aer entregue, imediatamente depoia de elaborado, ao repr ... ntante do comitê interpartidário conatituído na forma que o Tribunal Superior Eleito·
ral determinar, aendo a.a demaia viu, também lacradaa e rubricadall, em envelope
apropriado, recolhidaa ao meemo delltino da urna, na JWUMtira do par'Brafo anterior.
§ 6~ O representante do comitê interpartidário, a que ae refere o parágrafo anterior, fará distribuir aoa fiacaia doa partido•, preaentea à apuraçAo, cópiu
reprográficaa do boletim de urna, para o que a JW1tiça Eleitoral reqwaitará junto
a quaiaquer 6rglOM públicoa oe meios n~ioe ao cumprim.nt.o do diapo.ato neate parágrafo.
§ 7'! Da ata da apuraçAo conatará, além da auinatura, a identifícaçio completa do reprenntante do comitê interpartidário que receber a cópia do boletim
referida no parágrafo anterior.
§ 8~ O Tribunal Superior Eleitoral, atravila de reaoluçio específica, definirá o modelo e imprimirá aa ataa da eleiçAo e apur~ào referida.a, delu coutando,
neceaaariamente, eapaçoa pr6prioa para regiatro do. incidente•, impuBna.ç.6ea, prote&tos e reclamaç6ea feitaa peloa membroa da meaa, candidatoa, delegado•, íieca.U.
e advogadoa de partidoa. -
§ 9~ Aplicam-se àa meaiaa receptora& doa municípios referida& neate artigo
aa normaa conatante& da Lei n. 4.737, de 26 de julho de 1966 (Códi10 Eleitoral),
no que não contrariarem eata Lei.
Art. 24. Da nomeaçAo da me .. receptora, turma ou juntaa apuradoru, eacrutinadorea ou auxiliarea, qualquer partido poderi oferecer 1mpugnaçAo motivada ao Juiz Eleitoral no prazo de dea diu, a contar da divulgaçAo, devendo a decido aer proferida em três diaa.
Parágrafo único. Da deciaião do Juiz Eleitoral caberi recurso ao Tribunal
Regional, i.nterpoeto dentro de trill diat. dewndo, dentro de ilUMI praao, eer r..alwto.
Art. 26. O Juiz Eleitoral, no prazo de trinta e aeia horu após a r.aliaaçAo
daa eleiçbea, dará conhecimento, na sede da aona eleitoral ou no local onde .. ~ja a meama funcionando, doa reau.ltadoa de cada boletim de urrut e da totalizaçio doe
votoa por município. Dentro daa quarenta e oito horu aegu.intea, oa partidoa poU.
ticos e candidat.oa poderão requerer, fundamentadamente, a reconcagem de votoa
de uma determinada Se~o.
§ l~ Sendo o pedido formulado conjuntamente pela maioria doa partidos
participante1 do pleito, conaiderado1, individuaJment.. Hjam coligado• ou D.Ao, o
deferimento será automático e a recontagem pela junta apuradora .. efetivar' no
prazo máximo de quarenta e oito horu.
1 ~ Ser• tamWm UHgunuia a recontagem doa voto• ~ forma do parágrafo aatarior, quando, na f\mdaman~o do recuno, ficar evi'"' .. nciada a atribuição
de votoe a candidatoa inuiatantu, o nAo fechamento da contabilidade da urna,
bem como a apnMntaçAo de totaia de votoa nuloa, branco• ou me111mo proporcionaia dM&oan'-M da m6clia cera! verificada Da.Ili demaia aeç6ea do me111mo município
º"' &ODA eleitoral.
t 3~ Noe cuoe DAo enquadradoe noa par4grafoa anteriorea, caberá à junta
apuradora, pela maioria doe votoa, decidir aobre o recurao.
t •~ Ao advogado, devidamente conatituído por partido político ou coliga-
~ • UMpra.do o d ... mpenho de auu atividadea profiuionai111 junto ao11 Juízes
Eleicorai.111 e u mMM reoepcoru e apuradoru de voto., no. termo• da Lei n. 4.216<41,
de 27 de abril de 1963.
Art. 26. É livre a ucolha doa fiacaia e delegado• pelo• partido• ou coligaç6M, aendo defeao ao Juiz Eleitoral a nomeaçAo de qualquer delea para compor
meaa receptora ou jl.\Dta apwadora de voto111.
Parágrafo ú.nico. O fiacal poderá 11e1: nomeado para fiacalizar maia de uma
a.çào eleitoral no meamo local de votaçào, incluaive ae for eleitor de outra zona
eleicoral, por6m aeu voto aomente aerá admitido na aeçào de 111ua inacri~.:.o.
Art. 2?. (Vetado).
Art. 28. Até aeuenta diaa antea da eleiçA.o, o Preaidente da Junta Eleitoral
comwW:ar• ao Pruidenta do Tribunal Regional oa nom• de eacrutinadorea e auailiarea que houver nomeado, podendo qualquer partido oferecer impugnaçào motiva.ela no pra&0 de dez diaa da ciência ao partido político ou comunicaçAo protocolar ao aeu Pruidente.
t l~ O Juiz Eleitoral, ao nomear ucrutinadorea e awr.iliarea de cada turma
ou jwita apuradora, obedecerá ao diapoato no f l~ do artigo 23 deata Lei.
t 2~ ltA meaa11 apwadoraa aerAo inataladaa de forma a pouibilitar uma total vial.\aliz~o doa trabalhoa doa •crutinadorea.
Art. 29. Sio vedado• e conaideradoa nuloa de pleno direito, não gerando
obrigaçNa de .. p6cie alguma para a peuoa jurídica intereaaada e nenhum direi- "° para o beneficiário, oa atoa que, no período compreendido entre o primeiro dia
do quar&.o mãa anterior àa eleiçl>ea de que trata eata Lei e o término do mandato
do Preíeito do Município, importarem na conceaaão de reajuste de vencimentos
am percentl.\al auperior à inflação acumulada d•de o último reajWJtamento ou em
nomear, admitir, contratar, ou exonerar, de ofício, demitir, diepenaar, transferir,
deaicnar, nadaptar ou auprimir vantagena, de ql.\alquer •p6cie, de servidor público, eatatutário ou nio, da adminiatraçào pública centralizada ou deacentralizada,
de imbico eatadl.\al ou municipal, ficando igualmente vedada a realização de concuno público no mamo período.
-t l~ Excetwun-11e do diepoato neate artigo:
l - a nomaaçào de aprovadoa em concurao público;
ll - a no~o ou exoneraçAo de cargoa em wmiaaào e deaignaçA.o ou dilllpenaa de f WlÇio de confiança;
111- a nomeaçào para cargoa do Poder Judiciário, do .Ministério Público, de
Procuradoru do Eatado e doe Tribunaia e Comelhoa de Contas.
'" l.e1. Fel& .• l llila. pap. M l • 611i.
§ Z! 011 ato11 editado11 com baae no par•KJ'afO anterior ~""'"'° Hr (undamentado11 e publicados r' ~ntro de quarenta e oito boraa ap6e a 8\1& edi~, DO rupecti•
vo órgão oficial.
§ 3~ O atraao na publicação do 6rgào oficial, relativo aóa quin~• diaa que
antecedem aoe prazos iniciaia a que ae nfeN ut.e artiao, implica a nulidade auto·
mática doa atoa relativo• a peuoal nele inaeridoe, aalvo M provocado por c:aao for·
tuito ou força maior.
Da ProP91"nda Eleitoral
Art. 30. A propaganda de candidato• a cargo• eletivo• ~om~nte ' ~rmiti·
da apóa a respectiva eacolha pela convençio, aalvo a intrapan&dU1a com viataa à
indicação pelo partido.
Parágrafo único. No caao daa priviu, a permiuAo previata neat.e artigo 6
limitada w quime diaa anterioree à aua ruliuçM. eagotandcMe com o Mu a.ultado.
Art. 31. A propaganda atravée de quaclroa ou pain6ia de publicidade e "outdoora" aomente aer• permitida apóa o Ngiatro de caaclidatoe.
§ l~ All empreaaa de publicidade devarAo indicar ao co~tê interpar~idário
0111 seua ponto• diaponíveia para veiculação de propaganda ele1~ral, 0111 quala n~
poderão ultrapauar cinqüenta por cento do total doe .. paç~ ~tentea no muru·
cípio. Euea locaia aerào dividido• em grupoa, de forma eqüitatlv_a, com ~nto de
maior e menor impacto vial.\al, para aerem aorteadoa entre oa partidoa • colig~
concorrentea, para utilizaç4o em ql.\alquer período ou durante todo o proc.uo eleitoral.
f 2~ Oa partido• e coligaç6ea deverAo comunicar à111 empreaaa, por .. crito,
oe períodos e a qWUltidade de quadroe ou pain6ia que utiliaarAo doa crupoa a que
ae refere o parágrafo anterior. Oa que deixarem de aer utiliaadoe nAo poderio 11er
rediatribuído11 entre oa demaia concorrente•, autoriaando-ae a venda dea ... upa·
ços, noe intervalo• doe períodoa eatipuladoe, aomente para a publicidade Hm íma
eleitor aia.
§ 3~ O cuato eatimado pelaa empreaaa para a propaganda. ~leitora! de 'l:ue
trata eete artigo nAo poderá ser auperior àquela praticado para publicidade colUl'Cial.
Art. 32. All entidad• ou empreeaa que raalizarem peaquiaaa de opiniào pú·
blica, relativaa àlll eleiç6e11 ou ao111 candidato• para.aerem levad~ ao conheci'!lento público, 11160 obrigados a registrar, no prazo núrumo de tria ~iaa antes da ~1Vl:'1·
gaçào, na sede da zona eleitoral ou no Tribunal Regional Ele1~ral nu cap1ta1~,
previamente notificados pelo Juízo 01 partidoa ou coligaç6ee, as inCormaçbee míiu·
maa a seguir relacionada&:
1 - quem aolicitou a peaquiaa;
ll - de onde proveio o montante global cto. recunoa, deependicto. noa trabalbo9;
lll - a metodologia e o período de realil'•çáo da peaq~;
IV - o plano amostral e ponderaçào no que ae refe;e a sexo, idade, grau de
inatruçào, nível econõmico e Area fíaica de realizaçio do trabalho; ·
V - o nome do financiador do trabalho;
VI - o 11ietema interno de controle e verificaçio, co9ierência e fiacalizaçào
da coleta de dadoa e do trabalho de campo. ·
§ l~ All informaçiC>ea eapecificadaa noa inciaoa dute arti_go ficarAo à diapoa~
çlo doe partido11 poUticoa, daa coligaçóel e doa candidatoa regaatradoa para o pleito; que a elaa terio livre aceuo.
t r Em cuo de ducumprimento do diapoato neate artiy"'. os responsáveis
~la~ ... ou inatituto de peaquiaa e pelo órgão divulgado1 i> limite de auaa
rupooHhilidadu ... tario a\tjeitoa à pena cominada no artigo 322 dtl Lei n. 4.737,
O. 16 d.e jWbo de 1965 (Código Eleitoral).
Art. 83. (Vetado).
Art. 3'. A propaganda eleitoral no rádio e na televiaAo, para aa eleiç6ea
O. 3 de outubro de 1992, rutringir-ae-á, unicamt.tnte, &O horário gratuito diacipli·
D.ado pela Jmtiça Eleitoral, com upreua proibiçAo de qualquer propaganda paga,
obedeadu u .. iu.intea norma.a:
1- toclu aa emiuoraa do Paá reeervarAo, n08 quarenta e cinco diaa anteriol'M à ant.ev .. pera daa eleiçbe8, oitenta minuto• diário• para a propaganda, aendo
qu&NA&.a JD&aur.o. à noite, entre vinte horaa e trinta minuto• e vinte e uma horaa
e d.a millu&oe D& televiaio e entre vinte horaa e vinte horaa e quarenta minutoa
n.o rádio;
ll - a Justiça Eleitoral diatribuirá oa horári08 reaervadoa entre oa partidoa
poULiooa que &.aAham canditadoa regiatrad08 u eleiç6ea majoritáriaa, àa eleiç6ea
proporcicmaia ou a ambaa, ob.ervad08 oa aegllintea criU.rioa:
a) vint.e minutoa diári08 dividid08 igualmente entre 08 partido• pulíticoa que
tenham eleeido. em 3 de outubro de 1990, no m.Lnimo um repreaentante para o ConP'MAO NacâoD&l • trêll repreaentantea para Aaaembléiaa Legialativu;
b) trinta minuto& diárioa diatribuldoa entre oa partidos político•, na proporçAo do número de aeua repreaentantea no Congreuo Nacional, cumprida a exigência de a.ltnM an&.erior;
e) trinta minuto& diário• diatribuídoa entre oa partidoa políticos, na proporçào do níamero de aeua repreaentantea na Aaaembléia Legialativa, cumprida a exipncia da alLDaa "a";
d) ao partido político a que tenha aido distribuído tempo diário inferior a
um minuto, Cacultar-ae-á a aoma deaaea tempos para utilizaçAo aU. o limite de três
min"toa;
e) oe partido. político. que regiatrarem candidatos a apenas uma das eleições,
proporcional º" majoritária, terão direito à metade do tempo que lhea caberia de
acordo com o. crit.6rioa daa alíneaa "a'', "b" e "c" deste inciao, incluaive no que
.. refen aoe tempoa mínimoa;
O a reduçio prevista na alínea anterior não ae aplica ae tiverem sido regiatradoe caadidatoa a ambaa aa eleiçõea em coligação.
lll - na diatribuição do tempo a que ae refere o inciso anterior, a coligação
LMiufru.it• cumwativamente do tempo atribuído ao1 partidoa que a integram, respeitado. oa cri"rioa daa alineaa "a", "b" e "c";
IV - a representação de cada partido no Congreuo Nacional e na Aasembléia
Legialativa, para efeito da diatribuiçAo do tempo, será a existente na data da publicação duta Lei; ·
V - compete aoa partidos ou coligaçõea, por meio de comiaaão eapecialmente
deeign.ada para eau fim, diatribuir, entre 01 candidatoa registrados, oa horários
que lhu couberem;
VI - dude que haja concordância entre todo1 01 partido1 participante1, em
cada parte do horário gratuito poderá aer adotado critério de diatribuiçAo diferente do fludo pela Juatiça Eleitoral,~ qual caberá homologar;
Vil - aa emiuoraa de rádio e televiaio aio obrigadas a divulgar. gratuitauwn·
te, comunicauu• o•· i.n.atruç<>@• da Juatiça Eleitoral, até o m••imo dAa quin&4t minu·
tos diárioa, conae.. ivo. ou não, noa trinta diaa anteriorea ao pleito;
VIII - independentemente do horário gratuito de propaganda eleitoral, é facultada a tranamisaio, pelo rádio e pela televiúo, de clebatea entre oa candidatoe
registrados peloa partidos políticoa e coligaç6ea, auegurada a participaçú de todos os partidoa que tenham candidato•, em co~unto ou em bloco• diaa diatintoa;
nesta última hipôteae, 08 debates deverio fazer parte de program•çAo pna~nte eatabelecida, e a organização doa bloco• far·M·á mediante aorteio, aalvo acordo entre os partid08 intereuadoa; •
IX - (Vetado).
§ l~ Ocorrendo a hipôteae de eleiçAo em aegundo turno, o tempo d•tinado
ao horário gratuito previsto no inciao 1 deate artigo 6 reduzido à JMtade, aeodo a
propaganda eleitoral no rádio e televia.t.o realiaada noa vinte diaa anterior• ~ antevéspera da eleiçio, aplicada a hipôteae previata DOll iDCiaoa VIII e IX deate artigo.
§ 2~ O i.,mpo d•tinado à propaganda gratuita no aegundo turno aeri divi·
dido igualmente entre oa candidato&, obeervando-ee, quanto ao inicio da proP'am&·
çAo, os horário• e criU.rios fixadoa no inciao l deate artigo.
Art. 36. Da propaganda eleitoral gratuita poderAo participar, al6m doa candidatos regiatradoa, peaaoaa devidamente credenciadaa peloa partidoa aoa quaia
couber o uao do tempo, medüww comunicação às emiuoru pela comiaaáo referida no inciao V do artigo anterior, reaguardada aoa candidatoa a deatinaçio de pe·
lo menos doia terçoa do tempo, em cada programa.
Art. 36. Apóa o proceaao de escolha doa candidat08 pelos partidoa, ficará
-•egurado o direito de reaposta aos candidatoa, partid08 ou coligaç6 .. , atingido•
por atoa ou afirmaçl>ea calunioaaa, difamatóriaa ou inju.rioeu, praticado• noa horários destinados àa programaç6a. normaia du emiaaoraa de rádio º" televiúo.
§ l~ O ofendido ou aeu repreaentante legal poderá Cormwar pedido para o
exercício de direito de respoata ao Juiz Eleitoral, dentro de quarenta e oito horaa
da ocorrência do fato, devendo a deciaAo aer prolatada improrrogavelmente nu
quarenta e oito horaa seguintes.
§ 2~ Para efeito de apreciação do Hercício do direito de reapoata previato
neste artigo, o Juiz Eleitoral deverá notificar imediatamente a emiaaora reaponaá·
vel pelo programa para que entregue, naa vinte e quatro horaa subaeqU.ntea, aob
aa penas do artigo 347 do Código Eleitoral, cópia da fita da tranamiaaio pela televisão ou pelo rádio, conforme o caao, que aerá devolvida apôs a deciaio.
§ 3~ Deferido o pediJo, a reaposta aerá dada em aU. quarenta e oito horu
após a decisão.
§ 4~ Se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem aua reparação dentro doa prazoa estabelecidos no1 parágrafo• anteriorea, o Juiz Eleitoral determinará que a reapoata seja divulgada noa horários que deferir, em termoa e forma previamente aprovadoa, de modo a nio enaejar tr6plica.
Art. 37. É aaaegurado o direito de reapoata a qualquer peaaoa, candidato
ou não, em relação a quem sejam Ceitaa afirmaçbea ou tranamitidaa imagem caluniosaa, difamatóriaa ou injurioaaa, no horário gratuito da propaganda eleitoral; o
ofendido utilizará, para sua defeaa, tempo igual ao uaado para a ofenaa, n"llca inferior a um minuto, deduzido do tempo reaervado ao partido ou coligação em cujo horário Hta foi cometida. Se o tempo reaervado, na forma previata no artigo
34 dHta Lei, ao partido ou coligaçAo a que pertencer o ofeDlor, Cor inferior a WD
11wu1&o, a r .. ~ta .. r, levada ao ar t.antaa vezea quantall aejan. .teead.riu para
aua comp!.mentaçAo, deverulo, neceuariament.e, reaponder aoa fat.oll veiculado•
na o{enaa.
t l~ O ofendido ou NU repreMntante legal poderá formular pedido para o
ea.erdcio de direi&o d• r .. po.ta ao Jui& Eleitoral dentro de vinte e quatro horaa
do &.6rmiAo da tranamiaúo, devendo in.11truir o requerimento com cópia do programa em Ar.a, .. a veiculaçjo foi feita pela televiúo ou pelo rAdio, a qual 11erA devolvida. cumprida a deci11lo.
1 r O Juia El~&oral, no praao nAo auperior a vinte e quatro horaa, notifi- car• de imeclia&o o ofeD.110r para que ezerça NU direito de deCeaa, também em vinLe e quatro boru, ap6• o que, no m•mo prazo, deverA proferir aua decido.
1 3~ O.ferido o pedido, a reapoata ocorrerA em até quarenta e oito horaa
ap6e a deciúo.
t •~ S. a ofeo.aa for produ&ida em dia e hora que inviabilizem aua reparaç6.o dentro doll praao. .. tabelecidoe noe par•grafoa anterior••, o Juiz Eleitoral de-
&.erminar• que uta aeja divulgada noa horArioe 'que deferir, em termo• e na forma
que aerAo previa.mente aprovadoe, de modo a D.Ao t1WM1jar tréplica.
t 6~ Da deciaAo caberA recurao, Mm efeito auapenaivo, ao Tribunal Regional Eleitoral no praao de vinte e quatro horaa da data da •ua publicaçAo, juntando o recorrente a fita referente ao programa e aaaegurando-ae igual prazo ao recorrido para contra-raz6ea.
t 6~ O· Tribunal Regional Eleitoral deverá proferir aua deciaAo no prazo
m6.&imo d• vinte e quatro horaa e, no caao de provimento do recurao, obaervado
o clâa~&o noe H 3~ • 4~ deate artigo.
t 'r. Aa decia6ea referente• a reclamaçõea e repreaentaç6ea aobre a propapnda elei&oral p-atuita naa emiaaoraa de rádio e televiaAo 11erAo julgadaa pelo pleDUio doll Tribunaia B.egionai» Eleitoraia nu capitaia e pelo Juiz Eleitoral dares-
~va &ona, quando do interior, aaaegurada ampla defeaa aoa acuaadoa.
Art. 38. Em nenhuma hipóteM e aob nenhum pretexto aerá admitida a cenaura ao prop-ama eleitoral.
Par'erafo C&nico. A Juatiça Eleitoral coibirA, imediatamente, de ofício, toda pro~ elei&oral ofenaiva à honra do candidato, à moral e aoe bona coatumea.
A.ri. 39. A partir do regiatro da reapectiva candidatura, é vedada a tranamiaúo de propagandaa de rádio ou televiaAo apreaentadaa ou comentadaa por candidato•, e .. o nome do programa for o meamo que o do candidato, fica proibida
a aua divulgaçio, aob pena de caaaaçAo do regiatro correapondente.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 40. Aa reclamaçõea ou repreaentaç6ea contra o não cumprimento das
diapoaiçbel contidu em lei por parte daa emiHoraa, doa partidoa ou coligaçõea,
Mu.t repnaentantea ou candidatoa, deverão aer dirigidaa aoa Jufzea Eleitorais.
l l~ Se o munic1pio Cor dividido em maia de uma zona eleitoral, o Tribunal
Relional Eleitoral deaignará um doe reapectivoa Jwzea para decidir aa reclamações
ou repreaentaç6 .. referidu neate artigo, incluaive aa que ver111trem propaganda
elei&oral gratuita nu emiuoraa de rádio e televiaio.
t 2! S. a reclamaçio ou repreaentaçio Cor de partido ou coligação contra
emiuora ou autoridade pública que eateja impedindo o e:r.ercício de propaganda
.... gurada por lei ou permitindo o e:r.erc1cio de propaganda proibida, o órgão ~om· -•· --·-.,a. t ..... ~-- Pt-~•---1 ..1.-..-:..1:-A. ; __ ,.a: ....... ____ .. _ - ~- ...1.- -··- -- ---- - ~~ ~ ~
mo de vinte e quatr ·,oraa da data da reclamação ou re.pr8Hntação, aeja auegurado ao intertiUado a..uaao ao rádio ou à televiaão para iniciar ou proueguir na propaganda eleitoral ou para que aeja imediatamente auapenaa aem prejwzo daa Hn·
çõea que po1111am aer aplicadaa à emiaaora ou autoridade reaponaável.
§ 3~ 011 Tribunaia Regionaia Eleitoraia manterão aempre um doa .. WI Jutzea de plantio para conhecer e julgar reclamaç6ea ou repreaentaç6ea nAo d.ecididaa no prazo eetabelecido no parágrafo anterior.
§ 4~ O diapoato noa parAgrafoa anteriorea nAo uclui o uao de .. habeaa corpua" ou mandado de aegurança, quando cabíveia.
§ 5~ No cuo de o Juiz Eleitoral indeferir a reclamaçio ou repreHntaçio
poderA o intereaaado renovA-la perante o Tribunal Regional Elei&oral, que r•olve·
rA dentro de vinte e quatro horaa.
§ 6~ O interuMaado, quando nAo Cor atendido no praao a 4\UI 8a refere oparAgrafo anterior ou ocorrer demora, poderá levar o fac.o ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que at\iam adotada.a aa providlnciaa neceuál'iaa.
Art. 41. A Juatiça Eleitoral poderá notificar 011 reapon.11Aveia por qualquer
emiaaora de rAdio ou televiaAo, aob aa penaa do artigo 347 do C6digo Eleitoral, para que ceaaem e desmintam imediatamente tranamiaaão que conatitua infraçAo à
legialação eleitoral.
Art. 42. No caao de abuao ou crime elei&oral praticado na propaganda atra·
véa de radiodifuaAo, a emiaaora, ao ter conhecimen&o da denC&ncia atravéa da Juatiça Elei&oral ou de cópia protocolar que receber do denunciante, manter' a gravação à diapoaiçAo do Juízo Elei&oral, até a deciaão final do proceaao.
Art. 43. Nenhuma eataçlo de radiodifuaáo de propriedade da Uniio, doa
Eatadoa, doa Município• e do Diatrito Federal, e de qualquer outra entidade de
direito p6blico, ou nu quaia poaauam elea maioria de cotaa ou aç6ea, bem aaaim
qualquer aerviço de altofalante mantido pelaa meamaa peuoaa, poderio aer utilizado• para fa"er propaganda política ou difundir opini6ea favorAveia ou conwáriu
a qualquer partido ou coligaçAo, aeua 6rgAoa, repreaent.antea ou candidatoe, ruaalvada, quanto àa eataç6ea de radiodifuaAo, a propaganda gratuita de que trata
eata Lei.
Art. 44. No que ae refere ll propagarula eleitoral e ao uao do r"1io e da televiaAo, obaervar-ae-Ao, no aegundo turno, aa prorrogaç6ea, reparaç6ea e penalidadea previataa neata Lei.
Art. 45. SerA permitida, na imprenaa eacrita, a divulgaçAo paga de propaganda no espaço máximo a aer utilizado, por ediçAo, para cada candidato, de um
oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de reviata ou tabl6ide.
Art. 46. É aasegurado o direito de reapoata na imprenaa eacrita aoa ca.ndida tos, partidoa ou coligaçõea atingidoa por afirmaçóea calunioaaa, difamat6riaa
ou injurioaaa, utilizando-ae o ofendido, para aua deCeaa, nomeamo eapaço, página,
tamanho e caracterea uaadoa na ofenaa.
§ l~ Na hipóteae deate artigo, o ofendido ou aeu repreaentante legal poderá impetrar o direito de reapoata ao Juiz Eleitoral, dentro de doia diaa da data
da veiculação, inatruindo o pedido com um exemplar da publicaçào.
§ 2~ O Juiz Eleitoral notificará imediatamente o o(enaor para, em igual
prazo, exercer o aeu direito de defeaa, devendo a deciaão aer prolatada no prazo
máximo de aeia diaa da data do aforamento do pedido.
§ r. O.Cuido o requerimen , a divulgação da resposta ocorrerá atll quarenta e oi&.o horu apõe a deciaão.
Art. 47. Noa bena que dependam de concessão do Poder Público ou que a
ele pertençam, bem como nos de uao comum, é proibida a propaganda, incluaive
por meio de faixa& ou cartazes afixadoa em quadros ou painéis, salvo em locais indicado& pelu prefeituraa, para uao gratuito, cow igualdade de condições, ouvidos
09 partidoa e coligações. Em bena particularea, desde que com a permiasáo do deten&.or de aua poue, fica livre, independentemente de licença de qualquer autoridade, a fixação de propaganda eleitoral, exceto:
1 - atrav .. de anúncios lwninoaoa, faixu fixas, cartazes colocados em pontos
nao eapecialmente deaignadoa e inacriç6ea noa leitoa daa via• públicaa, incluaive
rodovias;
1l - através de projeção de vídeo, de cartazea afixados em cinemas, teatros,
clube&, lojaa, reetaurantea, barea, mercado11, exposições, estações rodoviárias, ferroviáriu, de metr6a e aeroport09;
W - com .utilização de faixaa ou cartazea inatalados em ginúios e eatádioa
deaportivoa, de propriedade particular ou pública, ou por meio de faixas e carta-
&ea portáteia levados, mesmo voluntária e gratuitamente, por freqüentadores de
gillMi09 e .. tádioa;
IV - por inter.W.dio de circuito fechado de som ou de simples i~gem em recintoa a que o público tenha aceaao, como cinemaa, teatros, clubes, lojas, exposiçbee e MJUlbantea.
Art. 48. É uaegurada, independentemente de licença, decretos ou posturaa
municipaia, a propaganda atravéa de diatribuição de folhetoa, volantes e demais
tipoa de publicaçbe• impreHaa.
Art. 49. (Vetado).
Art. 60. O Poder Executivo editará normaa regulamentando o modo e a forma de reuarcimento ílllC&l u emiaaoraa de rádio e de televi111\o, pelos espaços dedicadoa ao horArio de propaganda eleitoral gratuita.
Art. 51. A tranaferincia do eleitor de um município para outro do mesmo
Eluado, n.lo Mrá permitida no ano em que ae realizarem eleições municipais.
Parãsr.Co único. O diapoato neate artigo e nos itena ll e 111 do § l~ do iirtigo 55 da Lei n. 4.'13'1, de 16 de julho de 1965 (Código Eleitoral), não se aplica à
tranaferincia de títwo eleitoral de aervidor público civil, militar ou autárquico,
ou de membro de aua família, aob aua dependltncia econ6mica, que seja obrigado
à mudança de reaidincia, por motivo de remoção ou de tranaferência funcional.
Art. 62. A transferência do domicílio eleitoral doa atuai• Prefeitos, VicePrefeitoe e Vereador• para outro• municípioa nAo aer' deferida no curso de aeua
c:orreni. mandatos, r ... alvada a hip6te11e de ren6ncia, no prazo previsto no artigo 10 de8t.a Lei.
Art. 53. (Vetado).
Art. 54. O Tribunal Superior Eleitoral expedir' instruções para o fiel cumprimento d .. ta Lei.
Art. 65. Eat.a Lei entra em vigor no• termoa do artigo 16 da Constituição
Federal.
Art. 56. Revogam-.. u diapoaiç6ea em contrário.
Fernando Collor - Pr•idente da República.