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materia nº 36/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1993
Date 1993-05-06
EmentaCria Cargos Públicos.
native_id22955

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1218, de 3 de junho de 1993.

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~f~ 1 \ 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N9 36/93 
SÚMULA: Cria cargos públicos. 
Art. iQ - Ficam criados, na administraç:ão direta 
do Município, os seguintes cargos: 
1 - cozinheiro<a> - quatro vagas; 
II - auxiliar de cozinheiro(a) - cinco vagas; 
III - marceneiro - quatro vagas; 
IV - auxiliar de marceneiro - oito vagas; 
V instrutor de aprendizagem industrial e 
co•ercial - dez vagas; 
VI auxiliar de instrutor de aprendizagem 
industrial e comercial - cinco vagas; 
VII - fiscal - cinco vagas; 
VIII - procurador - duas vagas; 
IX - professor classe especial - dez vagas. 
Art. 2Q - Os vencimentos dos cargos constantes do 
artigo anterior são: 
I - cozinheiro - Piso Cr$ 4.450.000,00; 
II - auxiliar de cozinheiro-Piso Cr$ 3.550.000,00; 
III - marceneiro - Piso Cr$ 5.550.000,00; 
IV - auxiliar de marceneiro-Piso Cr$ 4.580.000,00; 
V instrutor de aprendizagem industrial e 
co•ercial - Piso Cr$ 8.600.000,00; 
VI auxiliar de instrutor de aprendizagem 
industrial e comercial - Piso Cr$ 4.500.000,00; 
VII - fiscal - Piso Cr$ 3.650.000,00; 
VIII - procurador - Piso Crt 19.300.eee,00; 
.IX - professor classe especial - Piso Crt 4.195 . 
••••••• 
Art. 39. O Executivo Municipal realizará 
concurso público de provas e títulos, para preencher os 
cargos criados por esta Lei, no prazo máximo de 4 (quatro> 
•eses, contados da data de sua publicaç:ão. 
Art. 
por esta Lei é 
e><ceç:ão dos 
especial, cuja 
4g - A carga horária para os cargos criados 
de quarenta e quatro horas se•anais, à 
cargos de procurador e professor classe 
carga horária··se•anal é de vinte horas. 
Art. 59 - Esta Lei entrará•• vigor na data de sua 
publica~la, revagadas as disposi~~es •• contrária. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-22.43 
Pato Branco - Parana 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 201/93 
Exmo. Sr. 
LUIZ GABRIEL MORAES 
Pato Branco, 27 de maio de 1993 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO - PR. 
Senhor Presidente. 
Atendendo solicitação da Comissão de Mérito, desta 
Casa de Leis, informamos que os cargos cuja criação é pro￾posta através do Projeto de Lei nQ 36/93, de nossa iniciati 
va, se destinam, em sua grande maioria, à regularização de 
servidores admitidos através do Conselho Comunitário de Saú 
de e Bem Estar Social - COMSABES, lotados na Escola Irmã 
Dulce, antiga Escola de Preparação do Menor, onde já exer￾cem suas atividades. 
Cumpre. ressaltar que, através de concurso público 
a ser posteriormente à criação dos cargos realizado, se bu~ 
cará a definitiva regularização dessa situação, com a nome~ 
ção daqueles que lograrem aprovaçao no mesmo e a dispensa 
dos que eventualmente não conseguirem êxito no concurso. 
Aproveitando o ensejo, e dada a municipalização do 
ensino especial, propomos Emenda ao referido Projeto nQ 36/ 
93, para que seja incluída , no mesmo, a criação de mais 10 
(dez) cargos de professor de educação especial, para suprir 
as necessidades das escolas que atendem esse tipo de educa￾çao. 
Resumidos ao exposto e contando com a compreensaoe 
apoiamente dos nobres edis, antecipamos agradecimentos. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO R E C E B \ D q,(h 
i)... 0'51143 Het•-'""- Oat•~'-- . Aeelnatur• --~::..;..-:-;-:;::;; 
M E N S A G E M Nº 27 / 93. CÃM/itfl.A MUNI 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Egregia câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a este Co￾lendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que propõe a 
criaçao de cargos na administração direta municipal para suprir neces￾sidades atuais, cujas funções não se aplicam àqueles que foram classi￾ficados e não nomeados no Último concurso pÚblico. 
Os cargos são: cozinheiro, quatro vagas; auxiliar de cozi￾nheiro, cinco vagas; marceneiro, quatro vagas; auxiliar de marcenei￾ro, oito vagas; instrutor de aprendizagem industrial e comercial, dez 
vagas; auxiliar de instrutor de aprendizagem industrial e comercial, 
cinco vagas; fiscal, cinco vagas; procurador, duas vagas; e professor 
classe especial, 02 vagas. 
Os vencimentos desses cargos obedecem os parâmetros contidos 
na Tabela - Anexo IX, da Lei nº 951/90. 
Como jé do conhecimento dos nobres edis, a Administração 
Municipal carece desses recursos humanos, sem os quais alguns setores 
não tem condições de atender à demanda dos seus serviços. 
Ressalte-se que o nÚrnero de vagas previsto não significa que 
serão usados, mas apenas se os prevê a fim de que se disponha de can￾didatos classificados para prover futuras vagas sem a necessidade de 
se realizar novo concurso e criação dos respectivos cargos. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradecimen￾tos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de 
maio de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
SÚMULA: 
PROJETO DE LEI Nº 3 6 / 9 3 
Cria cargos pÚblicos. 
............................................................. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 1º - Ficam criados, na administração direta do Município, 
os seguintes cargos: 
vagas; 
I - cozinheiro(a) - quatro vagas; 
II - auxiliar de cozinheiro (a) - cinco vagas; 
III - marceneiro - quatro vagas; 
IV - auxiliar de marceneiro - oito vagas; 
V - instrutor de aprendizagem industrial e comercial -dez 
VI - auxiliar de instrutor de aprendizagem industrial e comer￾cial - cinco vagas; 
VII - fiscal - cinco vagas; 
VIII - procurador - duas vagas; 
IX - professor classe especial - duas vaga..s. 
Art. 2º - Os vencimentos dos cargos constantes do artigo 
anterior são: 
I - cozinheiro - Piso Cr$ 4.450.000,00 
II - auxiliar de cozinheiro - Piso Cr$ 3.550.000,00; 
III - marceneiro - Piso Cr$ 5.550.000,00 
IV - auxiliar de marceneiro - Piso Cr$ 4.580.000,00; 
V - instrutor de aprendizagem industrial e comercial -Piso 
Cr$ 8.600.000,00; 
VI - auxiliar de instrutor de aprendizagem industrial e comer￾cial - Piso Cr$ 4.500.000,00; 
VII - fiscal - Piso Cr$ 3.650.000,00; 
VIII - procurador - Piso Cr$ 19.300.000,00; 
IX - professor classe especial -Piso Cr$ 4.195.000,00. 
Art. 3º - A carga horária para os cargos criados por esta Lei 
é de quarenta e quatro horas semanais, à exceção dos cargos de procu￾rador e professor classe especial, cuja carga horária semanal é de 
vinte horas. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1flunicípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A Comissão de M~rito no uso de suas atribuiçBes 
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário a 
seguinte emenda aditiva ao projeto de Lei n9 36/93: 
EMENDA ADITIVA 
Inclui novo dispositivo ao Projeto de Lei n9 
36/93, o qual vigorará com a seguinte redação: 
ART •••• - o Executivo Municinal réalizará::.:cancurso 
público de provas e títulos, para preencher os cargos criados por esta 
Lei, no prazo máximo de 4 (quatro)meses, contados da data de sua publica- ~ 
çao. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
1.993. 
~oranó 
~ua Ãrariiab6io, 49'\ 
lr'46'2' '24-'2'2.<\'3 rone \V ·I 
S5500 
~ato Branco 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINE,TE DO PREFEITO 
Oficio GP-nº 205/93 
Exce1ent.issimo Senhor. 
WIZ GABRIEL MORAES 
Pato Branco, 31 de maio de 1 .993. 
Dignlssimo Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO - PR. 
Senhor Presidente. 
Em atenção à soHcitação dessa Co1enda Casa Legislativa 
a respeito do Projeto de Lei que propõe a criaçao de cargos pÚbU￾cos, temos a informar que o concurso pÚblico para preenchimento 
de alguns deles será realizado aproximadamente em 120 dias após a 
vigência da lei que resultar do mesmo Projeto. 
Resumidos ao exposto, colhemos o ensejo para apresentar 
votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. Sr. 
Luiz Horaes 
DD. Presidente da Cimara Municipal 
Os Vereadores do PL, abaixo assinados, 
atendendo solicita;~o do Executivo Municipal atrav~s do 
ofício nQ. 201/93, apresenta para aprecia;~o do Douto 
Plen,rio, a seguinte Emenda Hodificativa ao inciso IX do 
artigo 1Q do Projeto de Lei nQ 36/93, o qual passar~ vigir 
com a seguinte reda,ão: 
Art. 1Q .... 
IX - Professor classe especial - Je vagas 
pedem deferimento. 
de maio de 1993. 
Rua Arariboia. 491-Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
4 E.stado do Parana 
COHXSS~O DE FXNANÇAS E 
ORCAHENTOS 
P A R E C E R 
Analisando o Projeto de Lei 36/93, que busca 
autoriza~io Legislativa para cria~io de novos cargos pdblicos, 
esta Comissão emite PARECER FAVOR,VEL à aprova~io do mesmo. 
A proposta visa ampliar o quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, que certamente para serem 
preenchidos necessitar~ de concurso pdblico de provas e títulos. 
~ o nosso parecer, SHJ. 
maio de 1993. 
~fu~'>IW Pedro Polo Neto 
liEHBRO 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 36/93 
PARECER 
Analisando a proposição em apreço, nio encontramos 
nenhum documento h'bil que comprove a necessidade de ampliação do 
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, bem como em quais 
órgios os ocupantes destes cargos irlo desenvolver suas funç5es. 
Diante disto, esta Comissão nlo possui condiç5es para 
exarar o seu respectivo parecer. Assim sendo, solicitamos o 
adiamento da votaçio ati que o Executivo Municipal se reporte em 
relaçlo ao assunto. 
~o parecer, SMJ. 
maio de 1993. 
te 
', () /.'~ 
1~~ancisco Caldatto 
~;=;{;>~ C. ~',~Francisco Pastorei lo 
v~(Foio 
;.. . .b . 491- Telefax (0462) 24-2243 Rua ~rar1 ota, 
Pato Branco - Parana 
Estado do Paraná 
Câmara 'fltunicípal de Pato 13ranco 
COMISSÃO DE JUSTTCA E .. PEDA.f'ÃO h i:iií- w .,. - • AA .... :;:::;:::;;;:m:t d d m 
Projeto de Lei n9 36/93. 
SÚMULA: Cria cargos públicos. 
PARECER: Através do Projeto referido, busca o Exe 
= 
cutivo Municipal autorização para a criação de cargos pú -
blicos, bbjetivando suprir a contratação de pessoal junto 
à administração, o que se faz necessário e é plenamente 
justificável. 
A matéria preenche os requisitos legais pertinen￾tes, ou seja, está de conformidade com o que preceitua o 
art. 32, parágrafo segundo, inciso I, da Lei Org~nica Muni 
= 
cipal. 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovaçao 
do mencionado Projeto. 
É o nosso parecer, SMJ. 
IQ462) 24-2243 
Fone ' 
85500 
Paron6 
Pato Bronco 
b .. 491 Ruo Arori9 o10, 
Câmara 1flunícíval de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DICA 
Através do Projeto de Lei n9 36/93, busca o 
Executivo Municipal obter autorização legislativa para criar novos Cargos 
Públicos, com o objetivo de suprir as necessidades atuais da Administração 
Direta Municipal. 
A matéria em apreço, encontra guarida no artigo 
32, § 29, inciso I da Lei Orgânica ~~unicipal, estando portanto, apta a 
seguir sua regular tramitação. 
Não encontra-se configurado no texto do aludido 
Projeto a intenção do Executivo Municipal, prover as respectivas vagas 
mediante concurso público, conforme se depreende da Mensagem n9 27/93 • 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de maio de 1.993. 
~ .. ~r__..,~ Monteiro do Posário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paronó 

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