~f~ 1 \
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N9 36/93
SÚMULA: Cria cargos públicos.
Art. iQ - Ficam criados, na administraç:ão direta
do Município, os seguintes cargos:
1 - cozinheiro<a> - quatro vagas;
II - auxiliar de cozinheiro(a) - cinco vagas;
III - marceneiro - quatro vagas;
IV - auxiliar de marceneiro - oito vagas;
V instrutor de aprendizagem industrial e
co•ercial - dez vagas;
VI auxiliar de instrutor de aprendizagem
industrial e comercial - cinco vagas;
VII - fiscal - cinco vagas;
VIII - procurador - duas vagas;
IX - professor classe especial - dez vagas.
Art. 2Q - Os vencimentos dos cargos constantes do
artigo anterior são:
I - cozinheiro - Piso Cr$ 4.450.000,00;
II - auxiliar de cozinheiro-Piso Cr$ 3.550.000,00;
III - marceneiro - Piso Cr$ 5.550.000,00;
IV - auxiliar de marceneiro-Piso Cr$ 4.580.000,00;
V instrutor de aprendizagem industrial e
co•ercial - Piso Cr$ 8.600.000,00;
VI auxiliar de instrutor de aprendizagem
industrial e comercial - Piso Cr$ 4.500.000,00;
VII - fiscal - Piso Cr$ 3.650.000,00;
VIII - procurador - Piso Crt 19.300.eee,00;
.IX - professor classe especial - Piso Crt 4.195 .
•••••••
Art. 39. O Executivo Municipal realizará
concurso público de provas e títulos, para preencher os
cargos criados por esta Lei, no prazo máximo de 4 (quatro>
•eses, contados da data de sua publicaç:ão.
Art.
por esta Lei é
e><ceç:ão dos
especial, cuja
4g - A carga horária para os cargos criados
de quarenta e quatro horas se•anais, à
cargos de procurador e professor classe
carga horária··se•anal é de vinte horas.
Art. 59 - Esta Lei entrará•• vigor na data de sua
publica~la, revagadas as disposi~~es •• contrária.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-22.43
Pato Branco - Parana
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 201/93
Exmo. Sr.
LUIZ GABRIEL MORAES
Pato Branco, 27 de maio de 1993
DD. Presidente da Câmara Municipal
PATO BRANCO - PR.
Senhor Presidente.
Atendendo solicitação da Comissão de Mérito, desta
Casa de Leis, informamos que os cargos cuja criação é proposta através do Projeto de Lei nQ 36/93, de nossa iniciati
va, se destinam, em sua grande maioria, à regularização de
servidores admitidos através do Conselho Comunitário de Saú
de e Bem Estar Social - COMSABES, lotados na Escola Irmã
Dulce, antiga Escola de Preparação do Menor, onde já exercem suas atividades.
Cumpre. ressaltar que, através de concurso público
a ser posteriormente à criação dos cargos realizado, se bu~
cará a definitiva regularização dessa situação, com a nome~
ção daqueles que lograrem aprovaçao no mesmo e a dispensa
dos que eventualmente não conseguirem êxito no concurso.
Aproveitando o ensejo, e dada a municipalização do
ensino especial, propomos Emenda ao referido Projeto nQ 36/
93, para que seja incluída , no mesmo, a criação de mais 10
(dez) cargos de professor de educação especial, para suprir
as necessidades das escolas que atendem esse tipo de educaçao.
Resumidos ao exposto e contando com a compreensaoe
apoiamente dos nobres edis, antecipamos agradecimentos.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO R E C E B \ D q,(h
i)... 0'51143 Het•-'""- Oat•~'-- . Aeelnatur• --~::..;..-:-;-:;::;;
M E N S A G E M Nº 27 / 93. CÃM/itfl.A MUNI
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Egregia câmara
Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a este Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que propõe a
criaçao de cargos na administração direta municipal para suprir necessidades atuais, cujas funções não se aplicam àqueles que foram classificados e não nomeados no Último concurso pÚblico.
Os cargos são: cozinheiro, quatro vagas; auxiliar de cozinheiro, cinco vagas; marceneiro, quatro vagas; auxiliar de marceneiro, oito vagas; instrutor de aprendizagem industrial e comercial, dez
vagas; auxiliar de instrutor de aprendizagem industrial e comercial,
cinco vagas; fiscal, cinco vagas; procurador, duas vagas; e professor
classe especial, 02 vagas.
Os vencimentos desses cargos obedecem os parâmetros contidos
na Tabela - Anexo IX, da Lei nº 951/90.
Como jé do conhecimento dos nobres edis, a Administração
Municipal carece desses recursos humanos, sem os quais alguns setores
não tem condições de atender à demanda dos seus serviços.
Ressalte-se que o nÚrnero de vagas previsto não significa que
serão usados, mas apenas se os prevê a fim de que se disponha de candidatos classificados para prover futuras vagas sem a necessidade de
se realizar novo concurso e criação dos respectivos cargos.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de
maio de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA:
PROJETO DE LEI Nº 3 6 / 9 3
Cria cargos pÚblicos.
............................................................. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 1º - Ficam criados, na administração direta do Município,
os seguintes cargos:
vagas;
I - cozinheiro(a) - quatro vagas;
II - auxiliar de cozinheiro (a) - cinco vagas;
III - marceneiro - quatro vagas;
IV - auxiliar de marceneiro - oito vagas;
V - instrutor de aprendizagem industrial e comercial -dez
VI - auxiliar de instrutor de aprendizagem industrial e comercial - cinco vagas;
VII - fiscal - cinco vagas;
VIII - procurador - duas vagas;
IX - professor classe especial - duas vaga..s.
Art. 2º - Os vencimentos dos cargos constantes do artigo
anterior são:
I - cozinheiro - Piso Cr$ 4.450.000,00
II - auxiliar de cozinheiro - Piso Cr$ 3.550.000,00;
III - marceneiro - Piso Cr$ 5.550.000,00
IV - auxiliar de marceneiro - Piso Cr$ 4.580.000,00;
V - instrutor de aprendizagem industrial e comercial -Piso
Cr$ 8.600.000,00;
VI - auxiliar de instrutor de aprendizagem industrial e comercial - Piso Cr$ 4.500.000,00;
VII - fiscal - Piso Cr$ 3.650.000,00;
VIII - procurador - Piso Cr$ 19.300.000,00;
IX - professor classe especial -Piso Cr$ 4.195.000,00.
Art. 3º - A carga horária para os cargos criados por esta Lei
é de quarenta e quatro horas semanais, à exceção dos cargos de procurador e professor classe especial, cuja carga horária semanal é de
vinte horas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara 1flunicípal de Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A Comissão de M~rito no uso de suas atribuiçBes
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário a
seguinte emenda aditiva ao projeto de Lei n9 36/93:
EMENDA ADITIVA
Inclui novo dispositivo ao Projeto de Lei n9
36/93, o qual vigorará com a seguinte redação:
ART •••• - o Executivo Municinal réalizará::.:cancurso
público de provas e títulos, para preencher os cargos criados por esta
Lei, no prazo máximo de 4 (quatro)meses, contados da data de sua publica- ~
çao.
N. Termos;
P. Deferimento.
1.993.
~oranó
~ua Ãrariiab6io, 49'\
lr'46'2' '24-'2'2.<\'3 rone \V ·I
S5500
~ato Branco
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINE,TE DO PREFEITO
Oficio GP-nº 205/93
Exce1ent.issimo Senhor.
WIZ GABRIEL MORAES
Pato Branco, 31 de maio de 1 .993.
Dignlssimo Presidente da Câmara Municipal
PATO BRANCO - PR.
Senhor Presidente.
Em atenção à soHcitação dessa Co1enda Casa Legislativa
a respeito do Projeto de Lei que propõe a criaçao de cargos pÚbUcos, temos a informar que o concurso pÚblico para preenchimento
de alguns deles será realizado aproximadamente em 120 dias após a
vigência da lei que resultar do mesmo Projeto.
Resumidos ao exposto, colhemos o ensejo para apresentar
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Exmo. Sr.
Luiz Horaes
DD. Presidente da Cimara Municipal
Os Vereadores do PL, abaixo assinados,
atendendo solicita;~o do Executivo Municipal atrav~s do
ofício nQ. 201/93, apresenta para aprecia;~o do Douto
Plen,rio, a seguinte Emenda Hodificativa ao inciso IX do
artigo 1Q do Projeto de Lei nQ 36/93, o qual passar~ vigir
com a seguinte reda,ão:
Art. 1Q ....
IX - Professor classe especial - Je vagas
pedem deferimento.
de maio de 1993.
Rua Arariboia. 491-Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
4 E.stado do Parana
COHXSS~O DE FXNANÇAS E
ORCAHENTOS
P A R E C E R
Analisando o Projeto de Lei 36/93, que busca
autoriza~io Legislativa para cria~io de novos cargos pdblicos,
esta Comissão emite PARECER FAVOR,VEL à aprova~io do mesmo.
A proposta visa ampliar o quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, que certamente para serem
preenchidos necessitar~ de concurso pdblico de provas e títulos.
~ o nosso parecer, SHJ.
maio de 1993.
~fu~'>IW Pedro Polo Neto
liEHBRO
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI NQ 36/93
PARECER
Analisando a proposição em apreço, nio encontramos
nenhum documento h'bil que comprove a necessidade de ampliação do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, bem como em quais
órgios os ocupantes destes cargos irlo desenvolver suas funç5es.
Diante disto, esta Comissão nlo possui condiç5es para
exarar o seu respectivo parecer. Assim sendo, solicitamos o
adiamento da votaçio ati que o Executivo Municipal se reporte em
relaçlo ao assunto.
~o parecer, SMJ.
maio de 1993.
te
', () /.'~
1~~ancisco Caldatto
~;=;{;>~ C. ~',~Francisco Pastorei lo
v~(Foio
;.. . .b . 491- Telefax (0462) 24-2243 Rua ~rar1 ota,
Pato Branco - Parana
Estado do Paraná
Câmara 'fltunicípal de Pato 13ranco
COMISSÃO DE JUSTTCA E .. PEDA.f'ÃO h i:iií- w .,. - • AA .... :;:::;:::;;;:m:t d d m
Projeto de Lei n9 36/93.
SÚMULA: Cria cargos públicos.
PARECER: Através do Projeto referido, busca o Exe
=
cutivo Municipal autorização para a criação de cargos pú -
blicos, bbjetivando suprir a contratação de pessoal junto
à administração, o que se faz necessário e é plenamente
justificável.
A matéria preenche os requisitos legais pertinentes, ou seja, está de conformidade com o que preceitua o
art. 32, parágrafo segundo, inciso I, da Lei Org~nica Muni
=
cipal.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovaçao
do mencionado Projeto.
É o nosso parecer, SMJ.
IQ462) 24-2243
Fone '
85500
Paron6
Pato Bronco
b .. 491 Ruo Arori9 o10,
Câmara 1flunícíval de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA
Através do Projeto de Lei n9 36/93, busca o
Executivo Municipal obter autorização legislativa para criar novos Cargos
Públicos, com o objetivo de suprir as necessidades atuais da Administração
Direta Municipal.
A matéria em apreço, encontra guarida no artigo
32, § 29, inciso I da Lei Orgânica ~~unicipal, estando portanto, apta a
seguir sua regular tramitação.
Não encontra-se configurado no texto do aludido
Projeto a intenção do Executivo Municipal, prover as respectivas vagas
mediante concurso público, conforme se depreende da Mensagem n9 27/93 •
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de maio de 1.993.
~ .. ~r__..,~ Monteiro do Posário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paronó