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materia nº 37/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1993
Date 1993-05-27
EmentaDeclara de utilidade pública municipal o Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci João Gomes da Rosa.
native_id22956

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1258, de 10 de novembro de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

" J
', l,: 
~~ -1.A':.. ~. 
,,AMARA MUNICIPAL'DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N2 37/93 
SúHULA:Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio 
Cultural e Recreativo Soldado Darci João Gomes 
da Rosa. 
Art. 19 Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o 
Grêmio Cultural e Recreativo Darci João Gomes da Rosa, Associação sem 
fins lucrativos, sediada na Rua Tocantins, nQ 2767, na cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob o n9 78.685.641/0001-
14. 
Art. 22 - A entidade referida no artigo 12 se obriga a 
apresentar anual•ente ao Chefe do EKecutivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos servi,os prestados à comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor 
as disposi~Ões em contrário . 
~1&--1Fu::n:on10 . Polazzo ~r.~ C1lmar Francisco Pastorello , ' Claud Bonatto 
erea or-PHDB 
,_..,JJ.~ 
Vereador - PL 
Rua Arariboia. 491- TeJefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 37/93 
S0MULA:Declara de Utilidade P~blica Municipal 
o Grimio Cultural e Recreativo Soldado 
Darci Joio Gomes da Rosa. 
Art. iQ - Fica declarado de Utilidade P~blica 
Municipal o Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci Joio 
Gome':!> d;,:i. Rosa. 
Art. 2Q - A entidade referida no artigo iQ se 
obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados 
~comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç6es em contririo. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Câmara 1'1tunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
,, 
, COMJ:S:SÃ.O' DE- P'INANÇA.'S E: ORÇAMENTO • 
= 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 
37/93, de autoria do ilustre Vereador Cilmar Francisco Pastorello, 
o qual solicita autorização do douto Plenário desta Casa de Leis 
para Declarar de utitilidade Pública Municipal o Grêmio Cultural e 
Recreativo Soldado Darci João Gomes da Rosa. com base na ata da 2a. 
Assembléia Geral, que alterou o estatuto social da entidade, para 
constar expressamente que os membros da diretoria não são remunera-
,, dos, emite parecer favorável a aprovação da matéria, por contemplar 
as disposições contidas na Lei n9 1.046/91. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
nco, 21 de outubro de 1.993. 
~-~º p ~att/J sco 'caldatto - Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parant~ 
Câmara 1f/,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Projeto de Lei nº 37/93 
Busca o Vereador Cilmar Francisco Pastorello, seja declarado de 
utilidade p~blica o Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci João Gomes da Ro￾sa. 
. - Analisando a materia em apreço, esta comissao constatou haver uti￾lidade e oportunidade. 
Diante disso emitimos parecer favor~vel a sua aprovação • 
. 
E o nosso parecer, SMJ. 
maio de 1993. 
AR FRANCISCO F~ PASTORELLO 
IVOll 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 8550i5-o3o Pato Branco Parand 
Câmara 1t/,unicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISS1'\0 DE JUTIÇA E REDACAO 
Projeto de Lei no 37/93 
ANALISE~ Busca o vereador CILMAR FRANCISCO 
PASTORELLO, atrav0s do presente projeto de lei que seja declarado 
de utilidade p0blica o Grêmio Cultural Soldado Darci Joào Gomes da 
PARECER Analisando os documentos 
de lei constatamos haver viabilidade para os 
Face as razbes apontadas, 
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HF' :1 j • V ~~~1· r-·,V,,:1Â'I:::, ·i ·-q ·1 < ..l ·····. --~·~·-' .... '...,_ ..... 
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J C v·' r··}· E:• i y-· d (:1 J. V f.~ ~~; 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
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h>~:~ t~-t~.-t~-~;, v\fi~ t)\:.)nY\.~ r .. M.J·J"~)~ 3 {~ .. SU:_)1.Q_~-~~A't"Ü : // <.'"' \ ~ ~ ·---\ t . - .. ,___ Ç..l ~ ('"\ '1 
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f\i6.-s·1.VeNT'.t- ... . .......... _ _ _ sir~R.e-r.t1.í1.10.,. &t:.~A'-
f, rrrc -r v r rz iu. s s I _ _.__f ,..,......,_~;:.;-~,....'-----
11m•~T Jü1 v :·:r,o so ____ ..:.+=r-+1-~ 
rAFLO Go~r;AJ. "lT•:s 
DA1\CI 
!_ 
G~'.E!'1IO CULTURAL s RECREATIVO 
SOLDADO DARCI J~ GOMES D~ ROSA 
CGC 78685641/0001-14 
FUNDADO EM 05 DEZ 87 
Pato Branco, PR, 13 de Julho de 1.993 
Do Presidente do Grêmio Cultural 
Ao Ilmo. Sr. CILMAR PASTORELLO 
MD. Vereador da Camara Municipal 
de PATO BRANCO - PR. 
Assunto: Encaminhamento de documentos. 
Anexo: 01 (uma) fotocópia. 
Encaminho-vos xerox da ATA n~ 03/93, datada de 10 ae Julho ••• 1 .... 
l...it·:.' 
1.993, para que a Câmara Municipal, desta 
seguimento no pedido de Declaraç~o P~blica da 
Cabos e Soldados deste Terceiro Batalh~o de 
Associaç~o dos 
Policia Militar~ 
CJLlE:• a Entidade vai realizar r··- ..... - ... ·1 ...... . 1.:.:1 i:: . ..; r ~:.i .1. 1 : i .• ..! 
Agosto, em data ainda a ser definida. 
Aproveito a oportLnidade para renovar a V.Sa. 
estima e consideraç~o. 
. .. ! .... l..J ':::.' 
RG 4.445.196-4 
Presidente 
\ '\ '' u 
T!V~E'.UONA1'0 NOVJ.\ES PATO BRANCO· PARANÁ 'Ev·,.\1!)~lh!'.1 I/\ Novaos P;111ya V .. N;$chuchl:i'\1$l!! To'Jel!ô. d0 Notas AW<. Jura1n0ntada 
'CPF 005801559-00- CPF.; 7061;1()0~·&1' 
AOIENTICAÇÃQ . 
(;anjere com o d()curnento ........... ap!'""~,,___ 
Ern Te~~t~ .. ~1it•>1~i-~ .. ~"~"'"m··.L.;1J~A 
---+--------------·- -·-···_ .. ___ jJ:f{J ____ Jl~---º-~-/3 3_ .. ~~ · :..._.,J.n~co 1.W.\ 
/P~J! itp:'.!Jü$J 
. ~~:t::=- ~ 9-
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, Cilmar Francisco 
Pastorello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo 
solicitaç~o do Grêmio Cultur~l e Recreativo Soldado Darci João Gomes da 
Rosa, apresenta para a apreciação do douto Plenário e requer apoio dos 
nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N9 37/9~. 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio 
Cultural e Recreativo Soldado Darci João Gomes 
da Rosa. 
ART. 19 - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal 
o Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci João Gomes da Resa. 
ART. 29 - A entidade referida no artigo lQ se obriga - ' 
a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório cir￾cunstânciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. 
ART. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
N. Termos; 
P. Jleferimento. 
Pato Branco, 12 de maio de 1.993. 
~ri-~ Cilmar Francisco Pastorello 
Vereador : · ft'P 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Pato Branco, 12 de maio de 1993. 
Ofício nQ 09/93 
Do: Presidente da Associação "GREMIO CULTURAL E RECREATIVO 
DARCI JOÃO GOMES DA ROSA" 
Ao: Vereador CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
Senhor Vereador: 
Tem o presente a finalidade de levar ao conhecimento de V.Exª. da 
existência do "GRRMIO CULTURAL E RECREATIVO SOLDADO DARCI JOÃO GOMES 
DA ROSA•, entidade sem fins lucrativos que congrega os cabos e sol￾dados do 39. Batalhão de Polícia Militar, porém sem vínculos com a 
policia militar, registrada no 19 oficio de registro geral de imóveis 
títulos e documentos sob o nQ 15.324 livro A-2 desta cidade de Pato 
Branco, Paraná (conforme cópia dos documentos anexos). 
Isto posto, gostaríamos de informar a V.Exª· que possuimos um terre￾no e que estamos construindo a sede social para a entidade e que a 
mesma sobrevive apenas de uma arrecadação mensal. 
Face ao acima exposto, vimos à presença de V.Exª· solicitar para que 
junto à Câmara Municipal, declare de Utilidade Pública Municipal, a 
Associação, para que possamos pleitear recursos financeiros junto a 
orgaos Estaduais e Federais. 
Certos de podermos contar com atenção e apoio de V.Exª· e demais 
Vereadores, agradecemos antecipadamente. 
te. 
Presidente - Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci João 
Gomes da Rosa. 
Pato Branco,Pr, 2i+ de Maio de 1993 
Ofício nº 010/93 
Do: r residente do 11 GHh:MIO '.jULTTTr~AL E n.EC'T'1'.A'l'IVO SOLDADO DAT1.CI 
JOÃO GOMI~S DA ROSAY 
Ao: Vereador LUIZ MOHAT~S- l) ri:><::; Aen·te d" -:i-amal"'a Mun·~ .-.-·L.,...aJ '~·1'.." ·~··-...e. ,,.r.. e-. . . .,J - ,, ·· .Lv, j:J ... 
Senhor Vereador: 
Servimo-nos deste para inforr:iar V .Exª• de que nos próxir,1os dias 
o Vereador CILMJ:i.H. ?!lANCISCO PAS'I'ORE1LO, entrará com projeto ju:: 
to a C~:mara Municipal para declarar de UTILIDA:;)E FúBLICA MUNICI 
PAL nossa Associaçio. 
Face ao acima exposto, vimos a presença de V. Ex 1
A. :para informar 
de que a Associação não possuí empregados algum, e também ele 
que pes~rna alguma recebe remuneração. 
Pelo presente referido é verdade e dou fé. 
I' residente - Grêmio Cul tu:ral e T),ecrea tivo Soldado Darci <Toão 
Gomes da ::\osa. 
006 
1 
1 
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Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA,· JURÍDICA 
Busca o Vereador Cilmar Francisco Pastorello, 
obter apoio do douto Plenário, para declarar de utilidade ofiblica muni￾cipal o Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci João Gomes da ~ocha. 
A matéria em questão, em termos gerais contempla 
os dispositivos contidos na Lei n9 1.046/91, que estipula normas Para 
declaração de utilidade pfiblica de sociedades civis, associações e funoa￾ções constituídas no município, restando apenas, que o presidente desta 
entidade, informe a esta Casa se os cargos da diretoria são remunerados 
e se a entidade distribui lucros, bonificações ou vantagens a 0irigentes 
ou mantenedores, em virtude do estatuto ser omisso em relação a esse fato, 
devendo ainda, tal comunicado vir acompanhado da Ata da assembléia geral 
que elegeu a atual diretoria. 
Atendidas essa solicitação, a proposição estará 
apta de seguir sua regular tramitação. 
f: o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de maio de 1.993. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Senhor Contribuinte, 
Estamos fazendo a entrega do Cartão CGC de seu estabelecimento. 
Confira os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão do Departamento da Receita 
Federal que o jurisdiciona para as alterações necessárias. 
Verifique o Carimbo Padronizado do CGC que está sendo utilizado por seu estabelecimento. 
Lembre-se que, para o Departamento da Receita Federal, as informações que constam do carimbo 
identificam quem apresentou declarações e quem pagou o imposto. 
Caso o Carimbo Padronizado não esteja PERFEITAMENTE LEGÍVEL ou apresente dados incorretos, 
substitua-o imediatamente para evitar que seu estabelecimento seja considerado omisso ou 
devedor. 
DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL 
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 
COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES 
''29564 
Apresentação obrigatória quando o número de inscrição for Informado, ainda que por aposição do carimbo padronizado do CGC 
M920868 
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 
COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES 
Apresentação obrigatória quando o número de inscrição for informado, ainda que por apoi;ição do carimbo padronizado do CGC 
M920868 
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DADOS SOBRE O PA'.rRONO 
NOME: DARCI JOÃO GOMES DA ROSA 
DATA DE NASCIMENTO: 30 NOV l.9*5 
DATA DE FALECIMENTO: ll SET l. 986 
FILIAÇÃO: THEODORO GOMES DA ROSA e 
GRACIOLINA DUTRA 
NATURALIDADE: ERECHnt il.S 
ENCONTRAVA-SE NO EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO 
ERA CASADO COM DONA SIBLEI, PAI DE QUATRO FILHOS 
ASSASSINADO EM RENASCENÇA PR QUANDO DE UM ASSALTO A · 
BANCO NAQUELA CIDADE 
MINlSTÉf~IO [)A FAZt=f'-ll:_)J\ 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
CUTRD DE INFORMICOES ECONOMICO-FISCllS 
cnDASTRO GERnl OE COKTRIBUIHIES 
FICHll DE INSCRIÇDO 
DO ESTllHELECIMENTO- SEDE 
_PAf'lJ'-__ uso 
1 1 G----------------c--cc-·---~---:J 
;::==========================: ~ ETIQUETA PROT_O(;()_L_sJDO ====~========= e. G. e. 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 
*' 
~ : ~;;;;e:::_:,~:~::~"º.º ::N3T :,::~~T:.: :E"RF:,::M":::E Mim 
3 - NAO PREENCHA OS QUADROS DE "USO DA REPAfHIÇAO 
4 - DEIXE EM BRANCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFORMAR 
5 - APRESENTE TODAS AS VIAS AO ORGAO DA SRF DA JUf'llSOiÇAO 
DO ESTABELECIMENTO-SEDE. 
6 - PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADHINHO~'i COLO- ~ g~N~~MCE~~~- LETRA DENTRO DE UM QUADRINHO. A COMfC/i.r.! ~ 
~ :=:===========--=--=--=--=--=-=--=---=--=:::-. -- ~ '-· • ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA. SUBSl 11 Ui () CM'.l /;CJ !; ;; 
(',- -· . 
DATA OE RECEPÇAO (QUADRO 14; OU U11 ULTIM/\ 'JAI/. Ur. f<~\J·\~ :; '"'.1\:) '~"'J:.:. ,;(_ 
';========-==--=-=·=----=-=--=---_--_-,e:=·------ - -- IN__i=:o_~~-AÇü_ES GERAIS 
INSCRITO ANTERiORMENTf 
NO C G.C. '
1 
SOLICIT AÇAO DE BAIXA 
HA MAIS DE 5 (Cl~CO) ANOS' 
NUMERO DE INSCR!ÇAO ANlERIOR tJ\) r; (~ (' 
·-r----r·-:-- r·-
1 1 ü o ~==========-' -----....:....-.=C---:-..::'::==.::.::::.::~:~:.:-'.::.-. RECOLHIMENTO DE' TRIE-JUTCJ'.:'. - - - --- ------ - -- - -. 
PR°o"PRIE'õAõE-l'E"RR1füli1AL 
RURAL 
IMPORTACAO 
-- --IMPOSfü-õCR-ENÕ/\ -· 
____________ (NA FONfc) 
02; 5! 
03 '.5: 
04 1 
IPI 05 iC« -------- ---- ---------
OPERAÇOES FINANCEIRAS 0fi ; 8 1 
-·· srnVIÇõs õCTRANSPÕIÜ(S -+ -· 07 :.-6·· 1 E COMUNICA óES FEDER!:_L_l ---'----·'~ 
DESCRIÇÁO 
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C U L T U .R .A L E R .E C R E 
-----------~-~--- S D D _A R C I J G -O ME S 14 NOME DE Fi<NT.\SIA 
CARLOS ALBERTO SANTIN 
11 nssUMO 10m RESPONSdBILIOnOE COM Plf~U--tõiHféllÃlm iin DlSPf:"[' ------------
PATO BRANCO, PR, 20 ,\BR 1.988 
• A ffiNtiTUilÃÕÕ RI:. SPON~TvU 
' PERANTE O MINISl!'..f~IO l),\ ~1iZfr<1M 
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2 o /04 /88 
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GB.tMIO CULTURAL E RECREATIVO 
11 SOLDADO DARCI JOÃO GOMES DA ROSA11 
PATO BRANCO, PR, 08 SET 87 
Oficio nº 001/87 
Da Comissão Pró fundação do Grêmio Cul￾tural e Recreativo SD DAHCI J.G.DA ROSA 
Ao Ilmo Sr Maj QOPM MORACY ALVES PINTO 
MD Cmt do 3º BPM 
Assunto: Autorização (SCLICITA) 
Tem este a finalidade de comunicar a V. 
Sª, que foi criada uma Comissão visando coordenar a~ de 
um Grêmio Cultural e Recreativo que congregue os Cabos e Soldados 
deste Batalhão. 
Tal criação está sendo motivada pela / 
inexistência de atenção por parte da Associação Beneficiente de 
Cabos e Soldados da PMPR, com sede centralizada na Capital do Es￾tado, o que vem gerando um descontentamento da classe com a Enti￾dade mencionada. 
Tem também, como objetivo solicitar a 
V. Sª, autorização para a criação e funcionamento efetivo do Grê￾mio, assim como a formalização de parecer sobre o contido no 
ta tulo, do qual segue cópia em anexo. 
Informamos ainda que tal Estatuto , - votado apos a aprovaçao de V. Sª. 
Es-
, sera 
Sendo o que se apresenta para o momento 
valemo-nos do ensejo para agradecer vossa valiosa atenção,apresen 
tando nossos protestos de elevada estima e dist:Lnta consj.deração. 
Pela Comissão 
... ~ ERVIÇO Dt COR·REIO~ 
Pr:i 1~1 r r· •. ·' () n. tt: R •;. L l': ., , .. ·.·\.· • .• <,;H;;. ,._, ~ .... ,~ ..... ~··I"'• • .... ..,.,..,,.,.:~ ··l~.:..... .... -.. ---··•1--.:"'°"' 
CURITIBA, PR, 21 Out 87 
Infonnação n9 036 - la. Sec 
Do PM/l 
Ao Sr. Ch EM 
Assunto: fundação de Grêmio Recreati￾vo - 39 BPM. 
Ref.: Of. n9 001/87, da Comissão Prõ-
-fundação do Grêmio Recreativo, 
datado de 08 Set 87. 
1. Em atenção ao documento supra referenciado, no qua 1 o Cmt do 39 
BPM, solicita providências quanto ao embasamento legal, para a fundação 
do Grêmio Cultural e Recreativo para Cabos e Soldados, informo-vos que: 
a. Compulsando a legislação em vigor na PMPR, constatamos que nao 
hã nenhum dispositivo que aborde o tema em discussão. 
b. Devemos ressaltar no entanto, que se a Associação Beneficente 
de Cabos e Soldados da PMPR, não cumpre com as disposições contidas no 
seu Estatuto, deve-se convocar uma sessão extraordinãria, prevista para 
a Assembleia Geral, com o objetivo de resolver os problemas dos associa￾dos, pois a solução não vira com a formação de novas agremiações. 
2. Informo-vos ainda, a título de exemplo, que a Sociedade dos Subte￾nentes e Sargentos, instalou na cidade de Londrina, uma subsede com o 
objetivo de melhor atender os seus associados. 
3. Por esta razão, se tal pretensão for autorizada, deve ser suprimi￾do do seu Estatuto, o artigo 17 e seu parãgrafo Ünico, desvinculando-se 
aS'Sim, a Entidade da Corporação, pois o-Grêmio da forma como estã expos￾to, em muito difere dos existentes no âmbito interno dos Batalhões. 
'E'. a informação. 
1 
REBÔBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO 00 PARANÁ 
COMARCA DE PJ\TO BRANCO 
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.~.-.~.-.-.~.-.-.-.-.-. 
PEDH.O DE SÁ HIBAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 
~.-.-.-.~.-.-.-.-.-.-.-.~.-.~.-.-.-.-.-.-.-.-.~.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 
EXTRA'I'O ·PARA FINS DE REGISTRO 00 ESTATUTO SOCIAL DO tt G~JvlIO CULTU"" 
RAL E HECREATIVO SOLDADO DARCI JOÃO GOMES DA ROS.A "• 
Registrado sob nQ 464 do livro An22. 
-~---- ----------· -- -- ·-·-
..• W'O J>AR1 ms DE UE:AIA.cXO DO 
PlB'l'Rl'l'O SOCIJ.L 
ContorM inat:nuMnto J)arlioular oonaUtuido pelo Diatra"to Sg_ 
mal, ullinado u 29 d• .tenniro 49 1988, uUnau•-M a ri,:: 
• · ~ - LEIJZ!Bs s/c t'l'DA. ", enabeleoida a l'araJlava! -
ª• li& Rua Mal.Cud.140 lloalcm, 870 m.Barão do Rio .Branoo, • 
. '.ias 402 a 404t :reginnl.a JIO Cartório .d• .JWgiatro de l'es-' 
· ilou .Tur!4iou 4a COQU'O& 4a ·hnnan!-m 110b A' 220 do li-
.• TrO ".A.-1" • 30.o6.86 • Primeira Alt•n.vio 4• Contrato so-• 
· · oial . .-..r'ba4a • 29.09.86, d• aoordo oa11 o qu. H~I O BÓ-' 
mo W R~UE MJ LIMl .tioa re1ponaáffl pela guarda • conoer-
'ft9Ü. doe livró• • 4otiwuntoa da fix'ma pilo ;pruo da 1.eif oa 
.&ci0. W JKX,UJ: DE LDA e EOlllCE VIEIRA. DE Inlt no.bU da 
eooie4ad• a illporiâno1& 4• Cal 411;476,95 -("11atrocentoo • 
.onee 1111, quatrocentos e .. tenta e .. ia'ozusa4oe • novent1 • 
oinoo oentavoa) • cal 411.476,94-(«uatrooentoe • onM mil, -
quat1'00ellto1 • .. tenia • .. 1• orusadoa • noventa • quatro • 
oentavoa) re11>00Unillnte, oorreapondente ao l'abimônio Li-• . , . I 
qu14ó oonriant• do Bal.an90 Patrimonial }•nDtado pua tal • 
f11111lidecl•e tranaorito te fle. 26 ( te • aeia) do I.iVTO -' 
Mário Copiador n• l (m)J oe .ó • dão entre ei quitação ' 
. 40• valo:re• -:reoebicloa • uol 2lio haver n•bhua hoaivo • 
Nldar~ 
t;, ,'' J& "'., ....... L1Da 
·~~~t· /_/, .. ~r:- > .·: ;l .. ;~ .··· ·.· ::~l: .JQ(VA-r.t..11lSTRUç7ío E P11ESHÇAO DE SERVIÇOS s/c,LI ~· 
. . os Artigos de Fé, 00!\foone descrito oo Milnual de· Doutrina e Prática da ~· sãi::> -
filiadas à Convenção as ·Igrejas Missiooár!as que aceitem as Sagradas-Escrituras = 
única regra de fé e prática e reconheçam a p:>siçã:> douh:.inária adotada pela Ocnvenção. 
o patrinlÕnio da Convenção será mtituido de bens .útirveis, nóVeis e 8E!!Ollentes, re￾gistrad::Js an seu ncme, e só pcxler~ ser utUi.Zados na cx:nsecução de seus f:Í.ns Estatu￾tários. A Converção não distril:W. •lucro's~ bonificações ou dtviderooa is igrejas fili!. 
das, merobros efetivos ou delegados, diretores ou mantenedores. A aàninistração' da ~ 
venção ·será exercida por una ~ EXEX:Ui'IVA NACICNAL a:llpJSta por 9E!te. 1 
eleitos pela Convenção, cujas qualificac;i)es dos nesm:lS CXX!Stllm oo aegimenÍo ~ . 
§ 19 - A CXMrssllo, an sua primeira réunião, elegerá entre si 1.111 presidente <Rcdér~ 
das reuniões), um vice-presidente, um secretário e uu tesoureiro. § 29 - O mandato da 
Ccmissão será de dois aoos, podendo. ser reeleita oo seii t.oaq ou parte dela; a crité￾rio da Assembléia da Convençoo. § ·39 - A o:w.ssão preencherá a eventual vaga de qual-· 
quer de seus membros ou de membros de Ccmissôes Gerais oo interregro da AsSEllbléia. da 
Convenção. O:mpete ao presidente da Canissãc> Executiva Nacional. representar a COfJDI-: 
çkJ ativa e passiva, ju:licial ~ extra-ju:Uc.i.almente ou estabelecer -procurador. Os li"'!! 
bros da o::wm;1io não resp:iOOen irxUvidUal, nem subsidiariaaente, pelas oqrig~ 
contraídas por ela ou por qualquer de seus orÍJâ:>s, bem <X1t0 os mesros não resp:indm 
por quaisquer obrigações rontraidas por seua membros em particular. Este ~tatuto, o 
Reginento Interoo e os Artigos de Fé da ~oo, 95 poderão ser reformados en ~ 
bléia Extraordinária e CU11 votos favoráveis de 2/3 (oois terços) dos membro~ prment;es. 
No caso de refo:ona oos Artigos de Fé, são necessários o qu5run de 2/3 (dois te:t:çosl 
dos membros da ~ e os votos favoráveis de dois terços dos 111E1DtzOs ·pn!&entea. 
Em C""90 de dissolu;iío da Converção, que só poderá ser decidida por ~~. de 4ís 
(quatro quintos) dos rrenbros da Convesr,ão, ~ ~a ~te fim, às benS patr.ürô-: 
na.is llquidos serão entregues a entidades CX>I>Iê;neres, dentro do território naci.Cllal, 
a critério da Assanblé1a que tanar a decisão·.-~--:..---------------------------
Maringá, 03 de Março de 1.988. 
?~o~iberato 
Presidente. 
T, 2744. - P.2632'• R.51' •. 
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ESTATUTO DO GR~l':IO CULTUTL'\.L :s RECir2:Arrrvo 
Os C:1bos e Sol.dê::.:~os do Tcrcei.rc ~Jc;te.:Urno de r:o1lcia Vi-
]_1· 
_V-t:·· .. r d•'°:) , __ ·,:sc.<).Qj '-+ "e d o .t\:1l.'. .,...,"·~r.'", .. 1 ... a, .Lc -~"''·', ... D .. 
... 
;·a"·c,~ "e., ~! .. , ü~.,,-::L ''-·.·.'-"'·º.b}c'··1·~ __ .. r.J. G~···r~.1 •c;.c:J..., ,,,,.., ~"'."' .... r..c·1·~.1 --~"'-= 
r::ente cc;nvocada para este fin;, fundarie:1::,rdos no. 1iberd:>::e e no 
lJcu.s, pro￾TÍTULO I 
DA CRGXUZAÇÃO 
Capitulo I - Das 
Art lº - (' Grênüo Cul tu:'.'2.1 e Recreat:Lvc tt SOLD/,_')C D.\.:~CI 
.JCÃC GCli:CS D/~ ?L SA11 , fundado er:: 05 de dezc1 :bro d(; a ;o J ')(37 ( c::_:nco 
de de::-~2~::~.lro do ano de :1un; ::il, nc:,vecent· s e citc-:1to. e sc:,e, rei:L'Q 
ss:--1ta, ccorderw. e ass:l.ste os Cé;,bos e Soldados do Terc ~:Lrc i> ta -/ 
ccnsidero.do, n2, 
o ScldarJos todos os Policiai.s l~i:1_5-ta.res cL:;~:ts.s .·::.'":clua -
e ~Lcna.l e; 1. o t: . .- de) s nc) T1
e rc e ir· o :-:32 ta~~.1:ão cI e T'c)li e ~.L~1 l ~ :l. ~ i trcI' c1.c) :'.~ EJ ·
1
.:2..-
Eilitares destas craduagoes 
e 2:1te s à 11.eserva Hecunern.da da PEPH qu:; residar; , no. are2 cl::; ... . g2nc:L2. do Terce:Lrc .,., J f . ::·o . i e :uJ. 1 '·'., .! t 1·:~ .L . .L ...i.. 8..r • 
~rt 2Q - Todo poder rezuludo nor este Estat~to er::éE~a 
d '" ''1·":'<11"'J,(~1CÍ,,::i d..-, '"':Pr)""''-· l'.) •. ,+,,·,:.-la~O 8 9.r·: ·1·· 1""8· r]p - L ._., e ... . .J.~ c...., ... J 0 _, ... ··-'--~ 1. .. ~· ....... -...J •• ,J __ .Jt." ..,, ........ L ' ••• i . l.•· ....... ~ 
- , J_es e e}:crc:Ldc·. 
ec.- '' n-f +- l 1 ,.J... vU ..... O II - D:::.s 
O Grêmto Cultu7al 2 Recreativo '' :SC I.i~-'- r,·· i" .1\ ~.-::r..,I / : . ..- ~: .. ._·,__, - ' 
JOÃ.C GCI:::~~J DJ·" RC,SA 11 tcL cerne i':Ln2.Jid8.des 1rinc:L:'mis: 
a) Representar, coordenar e assistir os 8abos e ScJ.da￾c~e;::iendc;1tes ac de1x:;.te de 
lJu~;cc .. ndc SCLU~02S; - -
e) Lutar nc ss:1t:Ldo de unir os , . , socios pela Patria e / 
sr:;us va.lore.s fund2.1'ientais; 
d) A ccrn'le::m:,~ão de qua'.~[t112r tratar:1 en.to des:L>~uaJ, por i:'.Q 
ti vos de convic,;;ão rcligic\sa, )Ol.Í tica, fi1osÓfica ou por q'_1 r.;.:Ls -
quer preconceitos de classe cu raça; 
e) De:s2nvclver a união da c1<:'.s::;e deL~tro do 
sclidariedad.:3 hurnana; 
f) Prô~~r ~ -L)ª o· .:.-··.L n~inci''~O -t-...... J'·'- i, ~"'le~-n-i-~·o c....e .r1c nra ac .dJ · .!. ..J... v-. , 
, 
so 
os la:,;os de ..., 
ccn·!~~reensao (.,""), CCY;lL1:Ldade 
- e a Policia l'.iJ_itar de Estado do , Pé-..::·::;.na; 
cl c~s :.rn. 
.9.) Procu:L~:1r a elevaçê'.c do nível cuJ_tur8.J. da clc:~ . .s::3e; 
i) Dar, dentro de suas possibili~ades, assist5~cia 
- ... 
3. 
A.rt l±R, - O GrÔmio Cultural e :\ecreat:Lvo nsoLD/\'.)C D!JlCI 
JC1
:1.C ... 
as SU.~'..S en 
tre outros ~eios lícitos, dever~: 
--
~) , P~ornc·~~ - ,1.l.. • .,1 V - J.. 0 
..._,. li"irra v '-' \.ol ~0h~ta• ...,,,, V t.:..o. ,_,. ' 
.... congene:res; 
c) Esclarecer e inforr~ar seus fiJ.ia:Jcs e'":' f:~ce de c;;_.u.:;::;-
t5es surgidas no seio da classe; 
ass··1
.stc ·1c·~ .. al. e cl-esr.::c·I'tj_·v2; 
e ) ~Gt-.~~-:<;l1l1a1~- se ·:·:··elo ~)ro .-~re s s o I"'(lC t ~D.J .. , pe J_ () cl 2 ~3 -2·:1\r"'~~J. ~ri 
r:1e:r-1t<) elo País, elo I~~)to.d.o e ele· 1..:u.11ic:LI;io, e :~)elo. 01
._)sc-r .. ""lri"LC i . .::1 ele.:_; ,1 
. , . "'t . . 1 , . pr.1Dcipios ccmsc.1 ucicn2J_s, u.en::crat:.5-cos .:; r:e:.::.~ de:'.~'2sa da sr:: .~,er<1-
n.-La Yl3.CJ()!1éJ.l. 
Art 5º - 11 vedé.~do ac• Grêr;·j_o Cul tu~:a1 e :'.:lecre:i t:i.vo 11 SOL-
~ , . - partldarios, de distinçao de cor, de raça ou de credes reltci0sos, 
CapÍ t"J.1o III - Dos Símbolos 
Art O Gr~Eio Cultural e Rccre2tivc 
a) T3c111deira; 
b) "f;\-,,bl <">)'" '·' • .w.;__ -- ", .• e. ' 
c) Ir:_ no. 
TfTUJ,O II 
DCS S(JCIOS 
·:··,,. ···1('T ···-····· ,\.../.]_ 
Cc::pÍ tule I - D:::.s C2.tegor:i.::.s 
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crcs 
e Hecreotivc 
a) 
b) 
e) 
T"'\ , • ' 
.r.)e11erne~c·J_ i:os; 
Hn-1-.,-,,,,.,~ i··i ,-, ,_, .J..•'"-' .J..-... .. J.. ...,.., __ -· ..... ,/ ~. 
de 
"· :_/_: . 
JCÃC GUVBS DA li.O SA 11 e est;:,ndo er:1 di<:L 
São s6cios benc~~ritos a A 
es1Josa 
re~~ dos 
t~:.do. 
§ Li-'.1 - Go za.c o~ 
tcJ~ a todcs os ass2cicdos a ;~o;csição. 
Cc,p:{tulo II - Doa DL~c~j_tos 
I~rt. 8k' -
do 
., . . ' 
O..~ti'eJ_ L:C> 
b) Goz~~ de tod~s as prerrocativas as~2guradEs nc prc -
e; \ ~ - - ~.~,•,·.~·-c,l-_ •. -_ .. ; 1 .i."'._~2c1u_e~sr' J cc,"fr\r~ c~~"~.e.c) c:.2 .. _ ..... _ ._-_ . ~ 
n~r·:~é~_ :.:1J.:\(~-\ j_:t.:2 :tl.O l~r·t, ll~ 011':. SU~t 8 ... J_{y}(_~é?~ ncn; 
Ger~l Zxt~~.ordi-
. - ~C" c;;1:~ r:.2. C) :_:_.; ;:3 do 
.-.. :. lt • 
,Jc. ' 
"'.!_, f\ D_.~_. ·.:'.·.'.:T. Jr ":(. r:.(-,1 :T.' r; ""• ~·~o::· t. ti • \.. ~ ._,_ # ._,.:... ·.,....; - ... .1..J . ....11,_,, U.!:... .... )....)..... ' 
f) Ton~ar ~--aJ~te c3-er1trc· ele c1~i t6l~i.os Cl~ e2coll1é: ::~t.·o_-v 5s / ., r . - ae ·vOr:-~J.SS0 ::~s, de rio; (' .. -.--::i. 'C--:,,, r• .--, ren T'F> <., P '"1"a('Q,..8 q ~ '-"-- .... uc·-·::,, ..... 0 "-' .L_ ...... ._,,_. ...... J.J.V :5 ..., 
Art 9º - S~o deveres dos , . soe ~! .. C' ~: 
da 
as ! 
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qual h:J.j '..::.. sido nor:.c2.do ou eleito; 
e) Preservar a coesao e solidariedade; 
c1) Respeita .. r as àecisÕeE.3 e.la .4..s;·3errl;J.8ia Geral criL 
f') Int2ressar-s2 pt-:-;J .. os d_·2stiY1.c's els~ ··}~21t.j_r.J~~.cle; 
2:) Inc2.e~1~L~a.r tc•d(_) e Ci_ll2 .. : ·~:11er ~~ rcji...1 ~_zo cc::u_~~ ;_-::,c1c, :..:.<J ·}r~:~r. :l. ci 
~::n ".:.id:).d e 3Q 
Ca:;)Í tulo IV - Das Penalidades 
r. ""t 1 /'I o r-. (' so' ,-..1· ("~ , .... , ~1 ~v~ - v0 · ~-J0 ~oaerao, 1ua~uo 
, ~ ·;:) ~. - ) -;i ..... ~ '· :, .t- ~' i- U"• ~ ~ ~l '._,;_, .......J~ v·_ .... VL..-. Lo ' 
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, e 281 .. r.1 
, C2.1~t~t·2r· r·ese:2vctdc1, se11clc tls2,ds. l)[.':.I'a })U11ir fo..lLc.s J·2~res; 
§ 2º - li. 
, e ..~: c:s Otl"\'"ic·i_é~. e~ ~i~::·:;t8r'L:.1. =·=x1.;c1.1·~.j_\/2., 
ia Geral. c1ecidir~ d::; sde que 
do C2.SO; 
SQ 
julcad~s pela Diretoria Executiva, , ·=J.l~.e I~\ll()r)o:·a ao Cor12cJ..l'10 c)u , .:~s;::er::bleia as pe~1c.::.lidades a sereL arlicc.das; 
·~w 
1 ./ r'.Q - O~ L.i .. 
0) 0'·-·iCl"' ...... -- ~ ...,,> "U·c u J._~ ··e-11c:n° ·'-. - '- .,::,) C·U •~'rC-·Pir _, ../.'- • ···- .... .1. - • .À. c·,._.~ ....... 
,, ) -· , ele r~la 
,... , 18 
' e:.. ~nUdé'.de, iff.pedi.ndo 
C) Rc.~_11c2c1iren1 ser; j11stc:. c~1usa, nÔ:() :~1:2~;01 :~:·~::11}·1:.~~'J(1() .:::.s 
r:issõcs otL ~:nce.r~sos ~tle J_he (_:c11tH::1 ... err1; 
~2~·1 LJ.l) é:LÔ.!.~; 
c1) r:o:r~ 2 .. ,:;Õ.:~: S , 01:·!j. S ::~ 3 :~; S CU }J2.l F.:\i2:"~,·:, S , CO !.1 tr:· 1-riJ .. :i.J':·t·~: .. 
a desu~i~o da classe ou 
de ~epresentantes a 
psrd~ de m~nduto 
--..... " .lJ}\. - ., 'f'. ; 
-~ .J _._J.:.:. ...,- - ..... ... 1 "'!!I,....,.. 
...!. .. :~ -~· -- .~~-·~·.t"...1\_) 
Art 119 - C0~stitu~c poderes de 
e) Diretoriu Executiva. 
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d) Por 2/3 (deis t·2r:;os) dos rnmnbros do Cc::l.se::.lw d(~ He￾pre ser1·tn .. r1 te s. 
P~:ráe;rafo "Único - A convoca·:.;;8'.o dev2rá ser f'ej_ ::2. nc n-:Íni 
... 
f_·".O 0n.'.y,·, 
- _... 7')•00 e .. • · (,..,r:::r...f-on·t w ;....,. v t;..;,. ci ... e; 
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Art 15º - Para as deliberag5es da 
qualquer de suas - • • , t 
sessoes, ex:~.LC:Lr-se-a er:: r;rir::e Lrc.:t. cl1c:tr:1~:~~c.1n. L'1:1:Lo- / 
ri.a absoluta dos él s ~J e; e j_c:_(tc 1S da I~nticlarj e r er:~ E) t .. ; E~t:.n:1L: e ~la:· .. :~ ... ~.rJ.' ~/) /' 
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ceir~ ·....i,. e ~Jtiv~ - '- •• (..l. eh~~~~.., -''"° C..i,....& •• (. •• ,, -..Ct.' 
mero de as3oci2dos. 
Art 16º - As sessões da As.'.ôc:r:bléia G<:;ral serãc.~ -:,r:.;s}_cli￾l....t<.~ -::i .. ., (' o ·" 8' crr~ t."c.'.c~.~- .1d.~ .. -~ ~ :::> -· o r;,...e- "'.; de . .., .... "' e e• e e "'e"" t;r ... ·1· ..... (' "'rr·l y>r) ,~ ~\'"'"' ..... ; - . ._; iv - .... -- -· -- l-'e...L ..... ..;.J .. ; . .J.v ...... ,,,, ü .i..·....,. L.\.. \_.1 .._r'(.;, :...., __ , ·'"'''·)_ .... (,,,,\_..iJ.l. 
var:eri te, da Diret;:.n"'i::i J~:-~ecut:i va do Grêr:-:io Ctd. tural e ·~bcrec- t 'vc / 
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·t:.:o ou ~l c·e"'"r·c·1·,-~ ·1··, i; . 0 ·"da -l.-p _., C•c r0t'...-.··o G ""'"'' 1 ri,,, -r~ ... t-;r•cl(lo / -- (..!. ·-0 J •. l ---· (e • re.:>.L 1.,Ylü~ e üvC ~ a.L .L, T8.L .:.<..• .. '--'-<~ .~J,1 ... ~l.1.~'·'·v' 8.1 
~ , sessao sera presidida e secretarlada, respectivase1te, ~elos seus 
ClJ.rJ''""l"''l"'' . t . t ' r·· . ' ' t 3 ~ " 3 ./ n , '1 +- • "' ;,. .J... ...J -~- l. v ... .. 
~ ''' .:..:> ·-Y''~"'"'~"(l!'C' -.....,, .... ,,,,,.L.. ·- ..... _ .._) n.·0 ..... ..::) ... •·r· _ .,.,} -(;.! p -J ""'- J ' oc~· v~., .. u ·e u _._ v.~J.,_.) ">Y•'(' C<'l''i _,. . .) '· . ro1··"'Y''\''"\- "-.:; ........... ,_,. ... l, 
, ;~eI'2~ 
tes e, nc:. ausênc·La de3tss, ·oor ur.:n ccr.:is:-_;ô'.o eJ..cüta eTtrc e;.:; J::.er:i￾b à b] , . rcs 1..2. asser: __ c~:i.a. 
Seç~o II - Do Conselho de Reprssentantes 
Art 17º - O Conselho de Representantes ~ o 5rc~o fisca-
•. r-
~ C,\ - l..L- "'-"1.11_._ -!-_·1· v VO d~:i _..,. D. .... _r~ ..,._ t,..._ l_;_ .. · ·:--.1.·-~..~. _ Ti'~r .o..J.,1·~..._,_,l,' 11 .. t-i ···- 'T'·' \: Ck' ,... -.....\.)1·.,l, , .. , ... ,nnnr~ .. •'...' .~..._.l O - ._)\,... "'' '~o '--'·"' cn ( 1 ) e -1 1 • d ' d .., o ( ~ ) c:o' ,..., . -.·,, __ ,.... __ ,·~ r._··1~ .•. ·.'.: ..,_.,n. - , n.um cnse __ :i.eJ..ro correSI)On en-ce I.!2.ra ca a .L. o.ez ~ _ , •., , 
tidade. 
Art lSQ - Ao Conselho de Representa~tes compete: 
a) Ob:::;r;rvar o cur::·:,r:Lr.-:en"c,o de.'.O :.:.e~ :~sb~tuto, prc'.:r:i.de:'lcü.m￾do e deliberando scb::'e as ::Jenalido.des ~t;.<:: pcd:Jr<J.o ser Q:;JJ.ic:::·.1:1s / 
de c:xar~:e s de 
ver~ emitir parecer ~or escrito e assinado por todcs os represon￾t2nt8s; 
e) Sc -L'c-i 1--,r ''"<'C].,,-.~·,c·· --o:.·n+n,, J.... ·' _ l _.._ ·.J e.... .._, .. .;:: .. _ ........ . 1- \ _. ll .~e ... ..l. v .. ,J ~ Diretoria Zxccut'vn, ir-1-
•
01·00 ° ··lo·,-· vn 1 1.. .. ,l,J ...J e .. , ;: ..,_ ,,.JlJ-.10 -n"' ''3 '..,_Lf • r"·o·io-,,,.;"" •. l(.,..;.,_, __ .i...L1......., dn° v .. J _ P"'·nr'""GY1·t···'''t"<' .. t ....... L~ ·._.,, . .) ..:._ 1•_ .• ,1.• l_,..._, 
lho, destLtnir os r•:er:'Jros d'.::i. Dj_rctcr:l..'.1 =~xecut:Lva; 
d) n· . . 1 · - D· ~ . iric~r as e~e1goes para a 1rc~or1a 
e) Convocar extra'~~.r-;_dnar:.LD.Yente a As;:er.'.'118ia Gc~ ~·c:::.l I 
~12./ 
f) Resclv~r as ccnsultas e t'uc:n:;_:_~oes - cessá:cios a qualquer ato de. Diretorí.::1. Executi_va ou de ~;;:;u:; i. ec - / 
b~:'C S; 
nh:~dos ... 
a Diretcr:V. :::xecu t L va }x1ra sua devida execu~ao dentro d(J.S 
)Oss:LbiLLdades de:. r:~::_;sr a; 
11! Jul ~~" ,. .. ... 1 ( - . l.) "-·'···· OS rGCl1l'SCS i::1r:,o s te s cL. D:L￾reteria Executiva e - .. ore aos au::ilJ.o..r ; s; 
i) Decidir er;~ 
ne.'_~-:-.e - - .,.., •. '.<'c,t..,,-'" .J ..... (....~ u 11
~\. to ) • 
;j) Aprescmtar 8. As::-:;1tbléia Geral rel2.tór:Lo de s'.1':'~:; ::.t:'._-
vj_dades; 
J:) Heunir-sc extraorcl:L~1e:L:-iamente. ::tua:·1_dc ccnvccada }'21a 
Diretor:i.<::_ ;·sxecutj_va Oll -,---._.9>lo cpu r:;re<'·ir1 en·'-e· .. .'. - .;:) ..... -· •.J ·- J. • lJ • 
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cor:pete: 
sent:i 1t:s; 
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me ri té:::1d.o o re soJ-,rcndo c2sos omisso2 que viere~ ~ sur~ir; 
d) Pr "''· c:-__ ;_di' ·r· ~ ~ n c:e1··'-., e'1· r· ri ''r'~., ''rl:"''~', "J_ a .1.1r_.· _'\_1•+ _.,_, •./)·~ '.-.~,_·_,_'. / \:_:....., e ... .ti.~.._. -~•U-.L _, __ CL \.,_J,:_.,_ e.,~. l:.~ -,, ..; __ ,.:_:. L1c: - - v -
seu Parfgrafo Único. 
hrt 212 - Ao Secret5r~o compete: 
a) Secretari~r as sess5es do ConselhG 
"T."· ,.., 1'"" •. ~ ·"·• r-. ,., .P . ~l- _,I (' (' • ~-; ~?1J. i e.:: ..... uw--- u,1 CJ u .. L.-.. __ .... J, 
pre.scn l..:x:-iles; 
d) Su~b s ti tu~Lr e Pr'e sid.c;r1 ~. t:.: 1~L1 ~:1l1c: . .s fu11·:]Õ e~~; :~e!_ ê:.1dt::J(3 ::lci.2 .. / 
e) Put,J . .Lc::~r as do Cor:.seJ.ho 
Art 22º - Aos Conselheiros em geraJ., c 1 
.. :.r.11_:.)".:;e: 
:.l) Disc.1.~ ti1~ e cleliber.:·cr sol".i1~c tc1 c1c) e: Clual.(1t1e1'"" (:~,s~~:n.r.tt(J / 
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~rt 25º - O ConseJ.ho de Represent2n~es 
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, 
(P 
r ._,., \ ..... 
() '("~ - ;:J ;_: -J_,.'.; ~) ;);.\ ~ -.J 2· , '~8 /~. 
nir a Diretoria, devendo entretanto submeter os seus 2.to2 a apre￾ci -· ar•ão '-!) ... 
-.1~ ~ -
Drimej_ra reunião da Diretoria Executiv::.~,· 
f) &upervisionar tcdas as atividades d::: -~-·11-. i d" r' ~' :·.). l'C! C_U -:J.,;, ._,_ ..... !,,,.•.~.\ ........ ' - - -.. 
rando dar-lhe I...<.. .:ic'" -'.:.) V~.,- <~::'u"' •l-..J ·o'.lres/ i; 
da Diretor:La; 
e;) Assinar juntamente COL~ o Secretár.Lo-Geral e o Tesou￾reiro-Geral, , . t"" . d . .L -
receoer u1poi"' ancia, ar q_ln 1_,a;oes, as s j_no_r cl.1 e que s/ 
. d . t 1 '1 1 • • ' " ,.. t , . e ass~Lnar o expe ien e, es·ce lL cuno JUn-caLen ce COE! o i:Jecre a~ ... io -
Geral; 
h) Apresentc:::.r juntarnente cor;~ o SecretÓ:rio-Gor':.l :C) o Te￾soureiro-Gc-;ral, no Conselho de Ilepresent:J.:1tes, b:Lr:tcrntr,:.2_r.:ente, e;s; 
posições administr2..tivas e o balanço geral ccn1 os devidos cc.::c;:)rO￾vantes fin~nceiros; 
}
_ 
. ) e urnprJ_r · e r · c.zer 1~~-= t~.··_ ·: .... 11 to; 
j) Credenci<ff em cor::panhia elo 3ecretf:.1:rio-G 3r~: .. l del2::;2 -
çoes ele , . SOClOS; 
...__ ~ Coo_Y·de1·1;c;r ..._ e i"n0c'1·11--i'r"'r -..J.,-v_..~ .. c .... .'-'" ~~:; -· ·'1r·11·c1·~t-i,r-:•c . __ e..;,. --vci..u "JY:,rc' v ..... ~ _,\.-;1 ··v... Ll -~d:•c ___ .,..,.._. / 
por seus assessores; 
falta, 
1) Dar voto de minerva da Diretoria cr caso de e0pate. 
Art 33º - Lo Vice-Presidente compete: 
a) Subst:L tu ir o Presidente er:'. su2.s fl.m.'.;:Õe s crr'. cc.:::o de 
irnpedime~1to ou ,. . ' ausencia ao mesmo; 
b) Auxilü·r o Pr:::siden~c em todos os senL.idos; 
e) Coordenar os trabalhos dos diver-:3os o::..-gãos ou 3ecre￾t . , . a:i::l.as, ü:pr:tmindo-lhes a unidade de programa miniDo adri'.1:Lstrat,;i 
vo. 
Art 34º - Ao Secret~rio-Geral coEpete: 
) ,,.., . ' . . a u~~~~17a~ ~c\_-JlªL~ - u~ll .. _.:.....i - ' - ....... ·-·u--..1-. 
de juntaDentc com o Presidento, 
te -~statuto; 
e as~in2r o expedie2~0 
conforme o Art 321 
c1.a 
eles 
b) Substituir o Vice-F'reside~1te ei:: cuso de fa1t2, impe-
.... . . - ~ t clirnento, ausencic:~ ou dernissao ces -e e ao rresiclente quando d:::i. f::.l.J. 
tQ deste e de Vice-Presidente; 
e) Preparar as exrosiç5es adninistr2tivas e o relat6rio 
.:;ere.l, juntarr:ent~~ com o Presidente; 
G0
2ral, juntarnento COi!~ o Pre￾siden~e, o relat6rio das atividades da Entidade; 
e) Dirigir a Secretaria-Geral; 
f) Redigir as Atas, be~m como assiná-las 2m conpanhia do 
Presidente em todas as reuni5es da Diretoria Executiva e da Assem , . ble:La Geral; 
z;) Zelar pelo livro At:..'. e lJS1o livro de l.Jresc;·:1$2.S; 
h) Verifj.c:~r o resultado das vota<~Õ,2s noi:ünai.s e secre- ~ 
tas, anotando-as convenienter::2JTLe. 
Art 35º - Ao Tosourei.ro-Geral e:onpete: 
a) Apresen t~-!..C sr,;i:~)re que :for solici te.1lo o livro C:::d.xa / 
devidamente erII dia, ben: cono o ar,1u:i.'TO do::: docrn:1c11Los l.::L1.;;c:~cJ.o::;; 
b) Ef'a ....._,,_, tn::o ..,,_.,..... p de .C::':)e ....,J: o..J-··•.J C::;' e: C> 
..._. d ...._._ ~l .. Y' 
_. 1"'U -1,. L t,., J'-"'S ·'Õe o...J '~ ··:iec ,_ p .._,, s c:a' ...... r; --·• :' s J-~ nn •• ~ f.:;:o ..... -
1 •. 1.·_.P,•·1f·e ·"'o;·r .. o Fr,.... .. ·.i'dei..,~·e d::. ·:-:'n+·-ir't·:11J·'e cn·,1-F'c,·(';'1e- o t:.r+- ')')Q ~1lJ'·1e-:1 11 an -- V '-.J _.. vu - -.l.l.1 .,J - ••• :.J _....,_...,._ - • ' ..,.._ .1.. ·- . .J ... V _;L _,. ___ . .l _.,. w 
do 1·)re :::1 e~1 t .,-~ "'"' t ··. tu to e fa.- '7 e r· '" r'l o-ri \l.'·l e s,, Y' ·i 1
• 1 i ,...,, _,,~o d '1 ~ - ~ _,.;Jlo..) (...;; ' LJ ....,.,. ........ ...... ........ ~ _,; ~ l,; - -- V .. '·- (.A,. s........,,, - e.. I~) ,, de .e~ - -
~.·":i:: sas/ 
, . . i · , . \:; et.::.'.s rece.Li.:;as er;: ivros proprios; 
e) l!::laborar, sob pena de perda de ir:anda to, balancet<~s / 
Diretoria e ao ConseD10 de , tes err suas respectivas "º11 .,..,i·o""c,Q 0 o "'-'l·::~·o'r-.·io f"i•1"l -.. ._.. ~\.~ .l \. .... "-' ' ....._. ._ .._, c_i.. V - - - • -.),._ S?JI'~l a￾presentado ~ As:::embl~ia Ger~l pelo Presidente; 
d) Depositar er:1 estabelecimentos "bo.ncQrios, e:;~; c·::.i11ta / 
Co ..... , ... 1":::. P n"m·=> d~ ~11-'-·1·.- ~d ·tc),.1~ ; -.·1·)0 ,4-~- e···· """"'· r.;01' · ioc:t / .L .L8t i...t~ ~m ,_c,,,,c: u. ú .. t,, __ ,__,_c. e, .cé.i a .LLJ, l 0uCl .lu oc-. .:,.18 .: ... '.!. __ ;·) j 
(dez 1'JOr e ento) do valor do salário m.Ín:Lno, beu coDo a r:::ce ~-t:··. da 
".~ntüL:de de nodo .::;e:c'al, }Jar:c:. cujo novi1ne:nto , , . sera nacessaria a as￾sim.:.tura coüjuDta do Te soure:i.1'0-C.e:ral r.3 ?resj_d,:;n-t,2; 
destinados à .......... ., '·'C 
~~ I"·i _u +·1 .. l1·' C:..ll. ., -,..,do-o S r'1 -....t e~r-; v __ e"·"'"' ; __ . .,1:. e-'n , ... t-v' e • 
f) :Sr;·; conjunto com o Pr2;.oidentrcJ' assuL.L.:.· cr:1 '1c,:1:0; \lo. ::>.1-
tic10.cle cor'.'pror:üssos financeiros e-; ·.rc;1~del' ':u:inc.1.c' ::.u tc:::-·i.>'.,::;.cJ.c, bens/ 
éiS 
disposto no Art 31º alíneas 11 d 11 e "e" de l1ro.sente 2st::~tuto; 
pondcn~o polos Desreos~ 
h) Proceder a e;u<:::.rda do:::; ~rc..lores que lhe forcrJ c0nfia -
dos, bem corl!O 2ncar:cegar-se ::;elos lc.rv::.nt<:.1
.i'c''°?ntos ·2 pola e;uarda do 
r .. 1tI"'"Lri~c~·-1·l·,- da ·-:in+·i .. 'l.-,de• .l.Jc.. ' - ... ,, ..... ,) -...:.1. v_..., .1..A.. > 
i) Zelar ;;elo 1)om nor:h~ da :!:n~:Lrl.2de, nos me-Los 
l
. $ do ll'"~l11• ci'·")l. 0 8 r
1 ri '°'"'t·"dO rrQ0U''""""'Q'C "'Pi--··,.,..,e :" .... 1JJ."1.1·,"'"..,.LL,8.r ~,._,.L_ • l J.,._. t_, O ·:.: .. \, ' lJ. .._,. .L. r.: .. i.!-l. i ,~--..'.li, J. ,. - -- .. - -.L ~~ O C0!1C:C:i￾to e o crr0di :.::o entre os for~1ccedor·es. 
e ,._ .... i'.'.I ; : ·'" t p ' rr> "'~,(-'>e.!. ·i V'"' .1 e.-, l" ,._, • e o l ~l b 0 · r~~-. 'r' ·" 01"'1 o ,C:p e ri-'+. ~~r i 0-1 - ,. - \.., _, _,..J~~-- U.L C<,J .• ;--'-"-.~ • _._._ ... \...- ~- .._.. iJ ·.J~ '-'V•_;,. - . '-"'._.,_._LI..- :- ~> r~< ·1 ·"' -' ·" "'-' orn/ J..1 
o Tec:our~~irc-Gere.l, ~ ~ ber:1 cor:10 su":;:::ti tui-los ei:1 C8.::;o ·::1.P ren1Ínc-i ·1 / '- ~ . --~ - -~, 
.... Â • 
exonere.:;;ao, ausencu-:. ou j_r.;pedL:::~nto dos ffr,;,srno s. 
Art 37º - ls Secretarias constituidas de ucordo 
rlll·"' di·s..-\o""'"" do A.rt c.r:io,,.º P~,-.6 . ..,."·"f'o ~,l.i·cr' cc·.~1·.r ... ~tr:_, ~',.l' .. ,·.Ll-i~~r '-'. - <:. - .L~ ~ • - .. -- -l.C•-G.o--"'-- U. ,_;, . -'- -- ----- ~ 
com o 
Direto￾ria Executiva e1:1 suas fun~Ões, zelando pc.üo ::JOm f'unci::maP<:c;r1to dos 
res)ectivos setores. 
§ lº - A Secretaria de Assist~ncia Social conpete: 
a) Procurar dar aos assoc:Lados da Entidade e sew3 depe.n 
dentes, dentro das possibilidades ex is tentes, assistê~1cin médica, 
odontol6gica e espiritual; 
b) Estimular 8 desenvclvGr at:Lvic)_ades soci2.is ::;1tre os 
associados. 
§ 2º - À Secretaria da Cultura compete: 
a) D•?senvolvc:r atl.vidades culturais div,_;rsas, que visen 
1 .... ', 1 ' '· d a e_evaçao ao rUVé::_ cultur::tl aos socios e seus depen entr:~s. 
§ 3º - À Secretaria de Im1.Jrensa e Di vuJ.c;a:;ão cou)cte: 
a) Desenvolver o gosto dos associados pela i~prensa, e~ 
pecialmente incutindo-lhes o desc:~jo pela informa,~ão e.; conuni.ca -/ 
çuo; - b) Manter um jornal. iupres:.,o ou n(:rr:eocr-afado de c:iTCV.lQ: 
ção mensal, divulg~mdo os feitos da Entidade, promovcndc1 •?ntrevi2, 
tas, reportagens, etc; 
c) Fazer a (~:.ivulc;a·;ão dos atos da Diretoris. Executiva. 
§ 4º - A Secretaria de Esportes compete: 
a) Desenvolver en~re ~ os associa d os a pre1,,1ca '~· e 
pelo r3spor te; 
b) Elaborar periodi.c;_=,_nente promo]Ões olÚr:.picas es_;_)orti￾vas, desenvolvendo o interesse dos as;.ooci2dos e Sl~us der·enclentes/ 
1 , . f' . pe os exercicios isicos; 
e) Promover intercân:bio es:porti vo COiY: outras Ent:Ll:~;,cles/ ... cong,,~n2re 3. 
§ 5º - ]1. Secretar-La de Int,::rcâ!,:b~io coi:1pete: 
- T.f_. ~1:: 1- ,,,_,., e o i11'· ·1 L'· o i' n;~l" :'.1 ne ·1·:- C> .-, t.,.,a-vr.'. C• d e "'r) ,.,.,, ,,_.,e.• 1'·(J"t"d~11- ,1 • ~· ~ V - - • ,O. ' J.J " ,, '- ~·· '•"•' ' (~ J. •J V ' \._; ' - ,L Ç ~ .Jc' 1 'V• 
C.-L·;,, nt1 .~·c.,_• .. 1-'-v·s-1·0 d-'1-rc~o ,...,.,.1-,· "U~r~s .,.,,11.·t-'1cl··,r c~ 1~u'-í···J1'"·"t···,r'1·::>c• . .,, -...z... ...... '-'- ... ':.--V _....,l..,l,.i ' ._,:..._..J~ V lJ. e;;,_. ~.i ··- i.'.::..t.'J.v~, ... i. :_, __ .L'-:..:..-.. Ç._: IJO'!O / 
§ 6Q - ~ facultado às di vc~rsE.s Secret:.u~ie.s cri2rc?.r:1 Sub￾secrgta~ias ou departamentos, de intoir~ responsabilidade rte s2us 
car3os, com aprovuç~o da Diretoria, cujos titulares n~o ter~o di￾reito a voto. 
TÍTULO IV 
... ser ao 
o Conselho de Representantes e para a Diretoria Executiva do Gr&-
rnio Cu1tura1 e Recreativo 11 SOLDA.DO DARCI .JOÃO Gül-:~··~;'3 Dl .. RCSArr. 
§ J_Q - são eleitor2s todos os sócios ,3fetivos r(.::::;ul::i.r -
mente credenciados na Entidade e cm dia com suas mcnsalid2des; 
to· ' 
§ 2º - A votação deverá ser fe_i ta })Or escru tínto secre-
§ 3º - A eleição para a Diretoria Executiva dever~ ser/ ~ 
por chapa e nao por cargo; 
§ 4º - As eleiç5es serão realizadas de acordo co~ deteI 
minaç~o pr~-fixada pelo Conselho de Representantes; 
§ 5º - São cargos eletivos os previstos nos Art 17º e 
26Q do r)resentr-; Estatuto e de livre nomeaçô'.o e der:issão do Fresi￾dente da ~iretoria Executiva os cargos previstos no Art ~6º em 
~ ª'U P"> I"a' rrr:o f'o ~n-i co. ;:,o;:; <..·, 'O ~-- U---~ ' 
§ 6º - ~ vedado o voto por procuruç~o ou decla~a~~o je 
qua.lquer 
Capitulo I - Do.s Elei::;ões da Diretoria 
Art 39º - As eleiç5es para a Dirstoria 2xecutiv2 far-se 
-á em loc<'.Ü pré-.fixndc na )ri;;:eira quinzena do mês de outubro, im 
~)rorrosavelnenLe, convocada e presidida pelo Conselho de Tic;lJrr::: se.u 
lJnico - L pos e da nove~ Diretcr·La 
r7 !")dr, .. -. ... , . - r/ r~ d. ,, ',,-<:':' "".')., ~· r• - o r< ... , ...,r-· 1- wU. o. ':i.t.cJ_n._, .:; lcS apO.., as U...L8..L ;;0_,0' 11.0 rua.A.LLO • 
Art 40Q - As eleições para a Diretoria Executiva ser~o/ 
presididas p•.:üo Conselho de Reprosent.'.lnte::;, que funcionaré.~ con:o / 
l!TUD. ·~·c':-t ..,.:<,l.~·.i· -0I"L""l 11 8 t""r(, "0·;,-,-c,tt.nc·',r:, n,.,.,...,, CI'l·~r 1·viecc-g "l"'i i-"Y>'='"J'"'/ tJ ...... ..__ - ...... V _ l....- e..,. \,; 111.LJ._ · . ..,. ., _._~ .... .!........... 1. u... _e;,. .1,_ uc....... l.;_...__·...,,_:... ..,C1 ..1.. t• •. ~v/ 
no ~ , O d ,~,,,.... ......... ·e·.· -, .... __ . - v ... 1 • ..!_ ,..., ,....,....., __ f'1· ~.')' ...... ~,...,0c'J ....... c ...... 'r·', O e mee.r DCFlOl' 1S Q _,.ç:::;Lc .. .:.-·ara O 1
.J.J..8.l LtO, ce ;:_; 1
;:; _._ ~_,8J. uc:; 1..:!ci.cic1. ~ • 
l1 .. rt l+]_Q - ./is ···Ln'"C·r·vi ·~Qr::i 0 d:::i <~ cf--1-:-1'!"'·'~ (" seT'~.O pic2i t:?.~ ·~1elo 1
1 - ~-i.::> ~-'- .L :_; '-"'0 ...... i.....- _,._..._.._....:,;,,,~U - .._ ..,,.. ......, _ 
Pr2sidente do Conselho de Ilepresentrrntes at~ 10 (dez) dic~s a~t?s/ 
do pleito, atr:.vés do cancUdato à PresidêncL:, dé~ ~n 
tid2.de. 
§ lº - Ser~ utilizada c5dula ~nica, n~ QUal constnr~ / 
apenas as legendas cl3.s chc-!.pas; 
5 2º - Cadn. chapa inseri ta dev2r2. e:-o t:.r 2.s::-;i~'E!..c'ta :'o::.~ tQ 
dos os eleme~-itos que concorrerc~!-:1 n2. resr;ectiva c::-1e..pa. 
Art 11-2º - As eleições s:::rão regulari:entado.s e or'..cntadas 
pelo regir:~ento elei.toral e compleme:1t2.das _:Jelo pre:3ente =~st:1.tuto, 
2..provo.clos pelo Conselho de Representantes. 
Par5grafo ~nico - Esse regi~enta eleitoral 
e e1aborado até a prü:eira qu:inv:;na de r:-:ês 
ser 
Art li-~º ... )- - .lc.<..V ~r~vnY1dn ... ~-·' n~~ao vc_..,,.,,_,u v~rrc· ( .... ·11~ Di1•nto~~~ ~VAC''~~v~ o 0 ,; .<..~. ___ ._, ~.J.. .. L .... :.l.-J .. l\.~ ... vMl.,, .... c.., 
Conselho de Representantes eleger~ através de votrJ secreto o novo 
t .i t11l [tr. 
§ lº - Conforme prov5 o prescnt2 Estututr), para o c~rGO 
vago rn:.. Diretoria Execu t:Lva será ele:L to o infer5.or hicrár:·1uico , 
err. v:irtu:: e de seu tj_ tular ter as:3uc:i.do o cargo anter:Lorr::e~1t2 desQ 
cupado; 
§ 
• ". ~_)Q - Qe '-' a ~T~l~,a- ' • - q8. 
~ d~I' •• aO 00·11°~ .J U .:, ·'· < 
h0 (~n C _, -
~C~ro•anv1t~~t~a .t-' v v ' . V •.• , ·. • V • ,;) ' 
, sera empossado o su)lente i~edtato. 
Capítulo II - Das 
tes 
do Conselho de Hepiresentnn -
Art l+l+º - De acordo com o Art 17º deste Estatuto, será 
adotado o seguinte crit~rio para a eleiç~o do Conselho de ~epre￾sentantes: 
a) Por ocasi~o da eleiç~o uara a Diretoria .::~xecut;Lva se ~ - rá reservc_:.do na chapa um local para que o elei tc'r nomeie ur.1 ConsQ 
li1eiro; 
b) Ser~o declarados eleitos os Conselheiros que obtive- . , o rer:1 o m2.ior nuDero de votes, observado o contido no Art 17- cJeste 
Estat· .. ~to, ficando os der1éÜS cerno 
mero de votos obtidos. 
t ... . suplen .es, na sequencia , 
nu￾Par~gr~fo rtnico - D1 ~.-. 1•,r.~ ::i ''°' 1 ,., .·L , .. ,'::o do n-,,,."' '"'-·, c
1 "' •1 4- e e> , __ ... ......,. 0-~- V - .'J' (.',. ..;.:--J:\'..;. .._·, .. ..l. V j ,J - t:.: ... '.3ecre￾tário do Co:visclho de Hepres·::mta~Ttcs sení. feita umct r<:;1)_niilo no má￾xü:io 15 (c1uü1ze) dias após a :;:os:;e e s:·b a presi_dênc '.a de Co~1se -
lheiro que hcuver recebido o l~~aior nu'1·,-,,,·roo de 'l"·tc s .,..JOI' 0°· .. v.... ,,,. ) ..::: ....... ~ 1 
... ~J-l...~ C!·i ~o ...... / 
~a i ·1 • ,., f d e __ ei;ao, e, em caso de ecpate, obedecido o ator i a~e. 
Capítulo III - Dos Ca~did~tos 
Art 45º - São condições lecais para. que qual.quer as::o-/ 
ciado se candid:.~te a qualquer cargo eJ.otivo, regido ~'.:;st::; 2:~st2.tu￾to: 
) n , • J . ., .• , t • l i , 1 ) a ber sacio aa ~n ir~~e ha pe_o cencs Cl ( ur:1) ano; 
, en: e1Jc)(~ é:t ! 
I 
ce.r;:;o (:ue ocu~)o.va na Entidade, por n~o cunpr:'...me::1~0 do dov:::r ou elo 
ou por causa de má fé e p02." cor:t:cc..r:i.c.'.r os princ{pl.os e 
•. ~~tere~ ·- .... • ...:.>...::> es d"' ......._ cl'"sce• ...1....r~-.. 0 ' 
e) Apresentar docurnento2 cor:.probatÓrios ex:LE;idu: ;::.~lo / 
Cc·l1":""e].'no 1-'le R,.c·r.J'l"e 0 ent!:J 1
"tec D.,.,,,_ 0 Y1"CT'·ir·~o 1u.·
1 r.ic• - ~ - ....... - '-' J: u ,,_,,. ... J. ..... .i.; 1...· ..... . _., e.. ~ - i...) - ··'- ·:;; u.. ......., ...J 
Pc..rá.:raSo Único - Someute será o.cel U·::. / . . ..., .:=:. J_r1s e :ci ·5 2)J de 
'tedc .. cJ.a e. insc;:·i ·;ão j_ndi viduo.1 acn:lu1::-:d2. / 
er:: n:c.is de rn11r. cha:;:;a. 
TÍTULO V 
DO P ATRHJÔIG O 
.Art 46º - O pa trirLÔnio da En tid2de 
) , . . , . 2. -~'elos bens moveis e imoveis q_ue 
possuir, a p~rtir desta data; 
ü) PeJ.as subvenções e legados '~llJ.e 
SllJ..r º
,, 
v. PPC'°·'c·'-'r • ...... ..._, ....... ' .._, ' 
e) Fe_1~ - .J. 
~ecQi+~ .. ---vo.. f..L~v..l'..V.,' • 
ser5 constituido: 
J:)0SS1.la ou V8l1l13. a 
) t • A • d ?elos ju::'os e rendü entos de se:u ~a r:.iJ:1onio; 
e) Por fundo ant;ai'iado l~;or 
r123 to e li3Gal. , P2ro.graf o ...-rni' u 0c1 - Qc-:: 'o· .:.y)c ....... ~ "-' •../ •\..J 
, . !r:OVClS ..., n2,o ., - :i. d , po::.wrc-~o St":E' vencu.. os p~:.::'[1.. se.lccar dÍvidc.s Cl <) , .. , •::, ,~1··,·~) C r, "1 ~Te• -:.:'."~ .! f. ~.:,... 0 J..U.. ' ..:.i (..(.. • .L ,_, j 
! 
I 
uos 
. -
COlf: 
por escrito dos meniliros Diretores encarregados da efetuaç~o de/ 
G.es1~esas. 
zarr. obrirra·5es sociais CJ ~ 
m2 .• 
Art 4-9º - Todos os bens do Grê1::üo CuJ. tu1·2.l e Rocrc;.::d;ivo 
servi·~o e ~10 interes0e do r. 1
u sn10 • 
.Art '.)OQ - Qw:mdo o associe.do cleizar de fazer r~arte do / 
quc.dro de So'c··i ~....._ 0° ....; ef'-o::. ..t.. G :··i '.J..,_ •Tos V - +. , .. 1 • • t . o mesr;10 ::J.ao e.era G.ireJ...--o 2. rc s sarcimc~n 
, . - to de e speeie alguma, por qualquer co21tr'ibui:;ao feita. 
Art 51º - 3rn. caso de dissolução, o pG.tri:mÔrüo do Grr2 -
mio Cu1tur~:J_ e Recreativo 11 GOLDJ:;o DJ:21CI JOÃO GC:t~~:;:~ DA ::'.CSA" , sera 
destinado à umc-:.. --~--v -i ,,.,. 0
v---1 °-tii· ·'.~O rer·i· '-::t-,.~'c'a no Conselho 1·fac:i.onn.l u ~ si_..i,. 0 - ~- .... ~-.te.: ..1. ....... de ./ 
Servi·'"'º - '!i S•-ici· V < ·iJ .... , 
.. . , . 1 dandc-se preferencü~. para a 2111.ns proxB:2 e<,, ., I 
C-' a_§/ 
se a que a 3ntifü.1de representa e rrecisane.;:1te atenda os interes -
' 1 d l' . , . ses prinIDraia Eente o ~un1c1p10. 
TÍTULO \TI 
Art )2'-2 - A receita fi=:2 da ::3ntidac1e será con2 ti ~-u:Lda / 
pela contribuiç~o dos associados no valor roferend2do no Art 9º / 
alínea n1 11 do presente Estatuto. 
ParcÍgrafo 1Jnico - A receita v-:.~riávcl se:::-á prcdv to de t.Q. 
da e quc;.lquer ati vj_clc..de fino.nceira lJl'GQUZida {!ela o.dnini:.:;tr~1<;;ão / 
da Zntidade. 
elas puni·:;Ões previstu.s nu /~rt 10º .... deste Estatuto, com excessao da 
SCi1't.~nte ao infrator • 
.. ~_~t 54-0 - --~ f 1 J d C ., ' o d R t ' -·' - acu_caro ao onse~n .e 1epresen~~~ves 3 a 
Diretori::~ Executiva a c1"'ia·;ão de leis e regulamentos, de::..:de q_ue / 
não firam o disposto neste Est;:,tuto. 
Art 55º - O presente =2ta~uto s6 poder~ ser ~cdiflcado: 
;::i) To+::-,_"'_1,.,1en·1·e ·o·,.o',, n? \rl1C,.; '') q··•'I'~ ulc:. ''!'''' ::-r 1Yl'(":\-;:,·,-:::;o· 0.l"·.·'· ........,. v._._ l .• ~V L.,,l.., •i:.) -.....- .. ·-!-~..) __ ..__\_ . .,_. 'J ,_,L,,1.c.,, ._.t.J:-- _, .J.,....,:)......_ ·--
1-. ) 7='!-1 l'C 1· é! l'"'' e._, _, __ "" l.J ..... e;. ..,..;., J...... ,.,.. V v 
de.; 
e) Parcic:.l ou totalr:ietite 11uo..~1clo e:. loi assun o d~ceri J_ -
nar. 
te 21I~ .A.s s c1ubléic .. G8:cal C011VCJCQ(t2. I-~8.2.'"'8.. e s~~c firu' ê ... _;)Ó 3 Stj2_~ ::: s t·u.clo .. c.J_a 
por CoEis.~~o escolhida por esta. Esta Corriss~o e~itir~ seu ]~ra - , c,2r q1_H·:; sera discutido 
mi.st2.s presentes, de-:rendo is;:;o ocorTcr nc.. sessão cc ns12cut~Lv:..:. d:::. 
'~ n.c,r:.r-··'1Jl ~J..-' a r,,,1'""1 CC1~.-i-rr0c·1·.:i:::i ·',,:-,-.. _., •.,_,") -'"'-i rr .t ... u .... v~.:. --"; ......,,_,..LC'~-L.. -.i.. ... \ -.J c_ ... :....t.._ ... .!:·''-'"~ .... 1., ... vc....._ J.---·'• 
, .... íli~~o1~ ap,:Js a ~prc)P.uJ_c;zi..~,,~ao do 
·\ . 
Homologado em Assembléia Geral Extraordinária 
rec:.lizads. em data de 05 de dezembro de 1987, 
na. Sede Previ sÓrtn do 11GMHIO CUI/I'U:1AL l~ :rn -
CPJ]ATIVO SCLDADO DARCI ,JOÃC GCI·'.J:'.:[) DA '!K1 SA11 , a 
qual foi dirig:Ldü. :;;ela Comissão !>rovisÓria, a￾ba:i.xo nomj_nada: 
~·· 
Vi e-Prc~s:Ldente 
. ".._ -' •· . ·' ·' ~ ~ 
.cier.,..~r-a'r·i o-G0 ,,...,,1 ...,, '-"'* \.J V(. -·•· .__,, ...... Ü . ..J￾i 
lº Secretár5.o 
lº Tesoureir:~S 
' • ' ·.:•;.:;ld . ' ! ~:.. 
LEI N.º '·º'' 
Data: -1)f. de. ju..tho dt. 1991. 
SÚMU:CA. 0.úple. Mb.tt. MJt~ pa.t4 de.-
C!.Ut4Ci0 dt. uUt.l.dade. públ.i.e«. de. SocJ..e.-
dadu C.lv.ú, Auoc.iaçc1cu e Fwr.daçõU CCJl6 
.tll«-lda..a 1t0 WlUÚc.l.p.lo de Pato &anco, e.-
dd outlliU p11.ov-ldê.nt!.UU. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Mt. lfl - A.4 Scci.tdad.u C.f..v.U, M M.6oc...úu;6U t tU Fwrda.t;.~ COll.4 
~ 
- - no MulUc..ip.lo de. Pa.:t:o &dn.Co ctt que &e.qu-l exe1çam .6Ua4 aU ..v.<.d4du 
aJ!l..a.vú dtl. Jtep.-'tt.Gut~õu, e q~ vL-61..m q,;cc.tUÃ.iva.me..n.te .4Vtvhc d.e..éJ.nt:e11.ui,a. 
aame.nl~ a c.a.Cr/.tiv.i.dad<l.. pod«ão .6«. d~ dt ut..lli.dade pti.bV..u., p.t.o￾vcuto.6 o.6 ~gui~ ,t~qu.l4lto~, 
I - qut. po~ pellAOICIJ..lldad.fl juJr.1.d.lc.a há ma,ú, de um a.no; 
11 - que. e.u6.c em t6t.tlvo exue.lc..io e 4Vt.vem du.i.nte~t.é-&IUlarrn?.ntt. 4 
co.teuv.<.da.cie. ur ob~viltc.l4 40.6 '.tu ~lo,1;; 
l 11 - qut. Mo .tmuteAa 4 qualque.it tUulo o.6 c.aJtgD.(a da .6Utt Vite..t.o 
tt-ia f. que. a. u.t.ld.ade. lfÍl.D dl61Ai.bu.l l .. w!.t0-6, bon..lM.c.a.c;.õv., ou va.n.ta.geM 4 
d.vú.gf.11.tu 1. ~o.tu -4ob n.tnÂfJlfl4 &o.u.« ou p~t.te~.to. 
JV - qut., e0111p.tov~rt.t.e., mt.d.úutú. Jte.l..a..t,ó1r.,f.,.o a.p;r.ue.ntado, p.tomove. 
a eci~io, a. fL4.6.l.l,.t.i.nc.úz. .1.oc..la.l, oa. ext.JL<?.e. a.ti..v.úi.ade. de. pU.qu.-UM c..le.nti. 
i~ de. c.u..ttu.tct, -lne.f..u.4J.ve tVtÜAUc.a..& º'' 6-l~ttóp.i.CM, de. CAJtÁ;f l'Jt S!. 
Jta.t ou ~WM:t.ó.t.Lo. 
Alt.t. 2Q - Ali e.nt..i.dlldu du.t.IWtdu de u;t,..i.ti.dade. públ..lca .6e1tão .úw￾e.1t-l.:tcu no CtUla.6:tlto G«al da P1te.6~ Uwúc.i.pa!, a qual Jteee.bvuí e 4v«-
óa-tá a lt~ do-6 11.eW-...ólf..i..D..1> d..l.4c.~o.,,, a. que. ~.lca.m ob1t..i..gaàJ.4 44 
e.n:U..da.d.u a. apu . .aut«..tem 41UUll.mente., do4 .6t1t.v.i.ç.o.A qt.tt. p.1r.t.6t.mn i co.ee.t.lvJ.-
dadtZ. no c11tO a.K.ttü.o.t. 
M.t... 51 - Se.ti ca.6~a a. de.e.~ dt. 1J.t..iW4dt púbt.ic4 da e.nti.-
Prefeitura f}f/_unícipal de tpato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
dade que. COmpJlOVadamente.1 
Z - de..lxtvt de. a.p-tuentM, du!ta.n.t.e. 2 ldo.ú) ano4 c.o~eeut.lvo4, 4tm 
mo:t.lvo ju.6:t.l~.lcado, o Jtef.a:t.6Jt-lo a.nu.a.l a. que 4e JtenVte o Alt.:t.lgo 2a 
dut.a. Lu. 
11 - de.i.xaJc ou ~e nega1t a. pll.e.-6.taJL o~vr.v.i.~o4 c.omp!t.e.e.nd..i.do4 no4 
fi.lM ~-i.0.6 pa!La. a. qual 60-l e.o~; 
III - 1Lemun.e.Jca1t, ~ob qual.que.Jc 6oJtma, o-6 me.mbJto4 de. .6ua. Vi.Jr.e.toJc.i.a.,ou 
c.oncede.Jc e d-U:t!t.i.bui.Jr. .fu.clr.o-6, bon.i.6.i.c.a.g.õu ou. ou.óla.& vant:age~ a. d.llri .. 
gen-tu ma.nte.nedoJte..~ ou a..Moc.i.a.do.6. 
AILt.. 42 - EM.a Lei.. entJta1tá'. em v.i.gOJc. na. data. de -6Wt pubUca.ç6.o, Jte 
vogada.& a.& d.úpo-6.i.çõu em c.ontJtáJL-lo. 
Gab.i.ne.te. do P1Le.6e.U:.o Mun.1..c..lpai. de Pa.t.o B1ta.nco, em 02 de julho de. 
1991. 
Clóv.l6 Pa.doan 
PREFEITO llUNZCZPAL 
.·- .... DIÁRIO OFICIAL CURITIBA; SEXTA~ FEIRA,·+1 /31-1'988 ·-
~ oonat1tuido polo Pi~t~Q~o ng_ 
.N de 1988• utingus·ee a fi.:t, 
·~ !ill'.lt1Jib0le<:ida em P11.rimav11{ -
870 Ed.B:r.:r·~I) do Rio IttnnOOt 1 
Cartório de Registro de .hlc- 1 
U"ManÍ-IB nob n• 22.0 do 11-
~• Altora9~ 4• Contrato Do-' 
toordo com o que BCB'J.81 O r..Ó- 1 
;onotÍvel pela i\lAl."dD. e conoer-
~ fim• ~lo. p:rai;o d.11 1.eiJ oe 
[CE VIEIRA DE llllAt l''IH>ob9UI da. 
411.476,95 -(~UAtrocentoo • 
~a e ll'.lill o:ruse.doe 11 novru1ta ol 
14-(~h'ooonton • one.=i lllJ.11 
>I'U.U.dos e noventa e quatro 
("Ospoudonto ao Patrimônio L!-' 1 ~imonj.IU _).n1U1hdo para tal ' 
26 (v;.,rtte e &eia} do Livro -' 
~Ôgi:Ós dio entre ei quitaçéto ' 
un niro haver n~blnnl ~sivo a 
T. 2616. - P.~557.R.5. 
!W l ç 05 J?.Í.Ç_, LI MI T ,~ \2&. 
E." runuc~_çiíq. 
socirclnrfecivil por cotar. dores￾la Andir~,Paran~, na Rua 5ão Paulo, 
e conBtrução, fazendo parto como 
·o, cas1>do, pedt'eiro, port;_:t~or de 1 
da identidade n. RG,J,979,147 1 e· 
:rn, r-.,aua, do Lar, port::idorn do ' 
lentidl! de n,RG,4.152.1)92-2, Ambos 
:o Paulo, 1. 555 Ancfir~-Paran~, com' 
cruzados), dividido en1 1(1.0IJO 
1,00 (um cruisdo) .cada. uma, suba-' 
5,000 (cinco mil) a a sócia EVA 1 
, mil) quotas, com prazo do durs-1 
1~bilidade dos sÓcios limitàd~ ao 1 
1i;ão ao sócio Gnroldo de Oliveira 
~ de FeverPiro de l.9AO, 
<lin.'i.di.1, reaiiuida ''°" dias 23, 24 e 25 do 
,iJ;l>'.:1tJ, a ru.ter~çiJ d~l t~"'ICin..\.lde ASSCCIJ'Q\O 
.l'Jl(HiIYfiio µ.u·a L\t,\'l':\\'"' N,\(' l (!N!\L DAS 
i~'l'/\'lUfO, Ct•jo 1·c~1unu, lJ'U'.:.1 efeito do ave.!, 
~~ 1Ci1l~J\S MlSSJ(~\Hlf>.S ó Ull\,.'l .:mtictale re￾n~~ 1u .. -:r .. 1l.ivo3 , <."(li\ ~•r, __ k, n foti:.) n~l chl1..1tiO 
oe Ar.tl<JOa do h>, confonne um:c:rito no 1-'omual da· lloutd.na e Prática da Convi>nçdc>. São 
filiadas à CbnvcnçZio as 
0
l9rejun M1us1<JnEu:-ina que aceitC1n as flaqradas Et-.K"...r it:urao COlú 
única regra do fé o prática o rco.inhi;çM1 a tx>siçüo ooutrin:iria adotada p<.'111 Convenção. 
O patrfoônio d.:t Cúr1w.:..riçOO w•rá o:\nntiluido ela OOnu Jniivcls, rróveis e uuroventoe, ro￾giatraà)s an seu naoo, e só p::dcriio i;er utl.lizados na c:nnsecuçíio de seu!l fins Est:atu￾tiirioo. A Conve1v;ão não distrJ.001 luero,1, b::lnltiea?'.ies ou dividendos às ir;rc,jas fil.i!!_ 
d110, nonbror. (•(etJ.vo9 ou dclegadus, dirdores ou J\iantc"·1c•.1ores. A adJninlslJ:ilf,';-lO ela Cú!! 
vcnção S<!l:iÍ e>:eccidd p::>r lfül ca-m::J'.r) EXJDJ'I'I\IA NACICN/'.L conposta p::ir r.ct; el~toa, 
eleitos pela Convc!flÇão, cujas qu,ilifJ.ça:;ões dos 111üsrrofl o:msl:llm ro Reqiroc:nto Interno. 
§ 19 - A ca11ssflo, an sua prirne.lrn wuni.Iio, elegerá entre si um preait.lcnte (nodcrador 
das reunJ.êies), um vice-presidente, um occretiirio o un tccoureiro. § 29 - O mandato di1 
Conissão será do tlois aros, JXXlcrdo ser rooloita no seu todo ou parte dela, a cr.ité￾rio da l\!lsombléia da Conv(!J)Çiio. § 39 - A Comissão preencherá a eventual vaga de qual-· 
quer de seus nlC•mbros ou de rnunhros do Canim:ioes Gerais no interregro di1 Assembléia da 
Convenção. Canpete no presidente d11 Canissão Executiva Nacional repr(mentar a CUIVEN￾çNJ ativa e passiva, ju:licJal e cxtra-judiciaJ.M.mtc ou estabelecer .procurudor. Os 1~ 
bros da rnNF:NçlíO não rcsµ:indan individunl, ncm subsidiariamente, pelas obrJgações 
o::intraldas por ela ou p::>r qualqUf>.r de sell!l org:i:>s, ban caro os uesro~ n.'io responrJan 
p:>r quaisquer obrigações oontraldas por seus manbros an particular. Este Estatuto, o 
ReginP..nto Inte.rro e os Artigos de l:'é da Convenç5o, só poderão ser reformados an Assei.!! 
bléia Extraordin5.ria e can votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos mc..fllbros prmentes. 
No caso de reforma nos Artigos de Fé, s..'io neces&'irioa o qu'irun de 2/3 (dois terços) 
dos lllffilbros da calVF.J.;çÃO e os votos favoráveis de dois terços dos 1ranbros presentes. 
.Em caso de dissolução ela Corrvenç5o, que só poderá ser decidida p:>r aprovaç.)o de 4/5 
(quatro quintos) dos nenbros ela Conven<;iío, a:mvocatlos para este fim, os bens patrim5-
nais llquidos serão entregues a entida:lcs oong&icres, dentro do território nacional, 
a critério da Assembléia que tanar a decisão" .... .:.----------:--·-------------------
Maringá, ·03 de Março de 1.968. 
Presidente. 
EXTRATO PAR/\ FINS OE íl[GISTRO DO ESTATUTO 50CIAC DO cnrMIO CUL- ]JH1~L E ílf.Cílf./\t,r.üc "SOU.1f\f)Q Dl1ílCI JO!\o ~n :f:.; r1J\ nns.~-n-;-----
TÍTULO I 
D/\ OílGIHJ!Z/\Çil'O C/\PfTULO I - Dos disposiç~us prolimlnnres ... Rrt. lU - O Gr~mio cultural o ílecrootivo "SoldHdo Darci 
Jono Gomos de Rosa", funrlndo em 05 rio ~l<nombro dn ano. cio 1907,-
reprosontn, coorrlona o ossiste os Cabos e Soldados do Terceiro￾Oatalhio cfe.Pollcie Militar cio E~tacfo do Par~n~. 
Paragrnfo dnico - ~ considnrado, na forma deste [statu￾t!!, Cabos e Soldê!eos torloH os Po!ici~io Militar"s rfootas grarlu.!!_ 
çoes comprovadas pela nprosantoçoo dn Cartoiro da Idonticfada -- funcional o lotados no Terceiro ílatolhio da Polícia Hilitnr do￾Estudo do Par1n~, o os Policiais Militnros rfostas gri'ldunçijos -- port~ncontos a .ílosorva ílomunerrida_da PHPR 1
quo rooidam_nn aroa - do abrnngencia cio Terceiro fJetalluio da PohciPI Militar, · · Art. 20 - Todo por!or regularJo por º"to Estatuto o•none-- dos Cabos o Soldados lot"dos no TercHiro 0Atttlh5o do Policio ...... "illtnr do EBtHdO do Pnrnn~ e os eortoncnntes i Rosarva Romuno￾rndo roside~tas na ~rof' do abrangencib cto mosmo Bntelf1Üo, o em- nome delos o e~orcido. 
CAPITULO II - Dns finalidnrlas 
Rrt. ;o - O Grimio CulturRl o ílocroativo "SOLDROO OAíl~I 
JOffO GOMES DA RfJSA", tom como finalidndes princlpais1 
o) representnr, coordenar e ttsoi~tir os Cabos a Solda--
dos; 
b) Incantiv;ir os s1Ício9 '3 seus depondentes l'IO dehote do tomas do natureza arl~caclunuio, sociais, culturais, hurnanitá-// 
rios, buscnrldO soluçoosJ 
. e) Lutar no sontido às unir os s1Ícios psl11 P1Ítrio e -/ seus vnloros fund~rnontnia1 
ti) A conrfo!:!nçÜn dH qualqúor ,trntarnunto rJoslgual, por 
motivos do cunvicçao r~liuionn, pol1tictt, filosofico ou por -/ ~unlsquor proconceitos cfn classe ou roça; • · a) Oonnnvolvor o unlÕo da clas~n rlnntro do aapÍrito do/ 
solidariodndu humana; • f) Pregar O pri"c(pio da honra no D6rito, 90 permitindo n nscnnduncia dos reoio vnloros; 
g) Estreitllr rio loços do cornprnon";;º oJntro o comunirJade e a Polfcia Mi litnr rio f. 3 tnrfo do ílArnriá 1 
h) Procurar " ol1•va.;no do nÍvnl cultural de cl11oon; 
i) Oer, rhH>tro rfo suas fHJasibJ.li<JÓ•l»s, easiat.ênclu à cl~~so. 
TÍTULO V 
no PllTrlIMÔNIO 
Art 510 - [m cn~ci rio di9Aoluç~oA '' p~lrlm~nlo rt11 Gr~~ln 
Culturnl o ílt•Crr.utlvn /•;IJl.[)/\[)(} ll/\llr:l JlJilO f.Ufl('.i OI\ íiíJSlll nora ... dontinndo ;, umn i11:1tit1dçÕo rag!qlrtH.1H nn [M1qolho r·j:1c.i.nnul rlo￾Sorviço lJ01:inl, rtnnt!o-·Hi pruforonci.n pnrn a fllrtis pruxi1?111 cln -// 
r:liuu;o A quo n Ent.idor!rr n1prn'lontft n p1·ocis:;111antu nlonda oo in￾torun!1Ua ~1rimorttlulmunla do Mur,iclf1iu. · · l fTllLO li! 
Dl»Pll:ilÇOES rirJA r:; /l1·l. 550 - o pro~1nr1to Cnb1tuto Hl~ pndnrá nor lllndi r1cn1fos 
n) Totolmanl" H!Hjs O/.(r1ol"s') nnt.Hl du atm opro\/n~~ttu nm /\s￾uumhl~in gnrAl! · h) Parciutnwnt.u nornpi-a quo houVfJr nrM:ounirt11dtY junlif!cn￾n) P(ircin\ ou tnt:,lfilt1nlo riut1111Jn o l~i net~im n fi11tnrmf11i1 .... 

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