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materia nº 38/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-05-13
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade Rejeitado (Ofício 680/93).
native_id22957

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Rejeitado (Ofício 680/93)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Eetado do Paraná 
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Rua Ararigbóia, 491 
Câmara 1f/,unicípal de 'Pato Branco 
COMTSSÃO DE JUSTTÇ:A E RE'D:AC:ÃO 
Projeto de Lei n9 38/93. 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade. 
PARECER: Em razao - de requerimento feito por esta 
Comissão,-Uirigiram-se até o local onde se pretende ins -
talar um loteamento popular, diversos vereadores e um dos 
proprietários do imóvel, sr.Ivo Romano Mozzatto, oportuni 
dade emcQUe foram esclarecidas todas as dúvidas anterior= 
mente levantadas. 
O fato do loteamento situar-se, segundo o IAP,em 
área de importância para o nosso Município, por tratar-se 
das nascentes do Rio Ligeiro, não constitui Óbice à sua 
aprovação por esta casa de Leis, mormente em virtude de 
que outros loteamentos, "Vila Verde" e "Godoi", localiza￾dos nas adjacências, também foram aprovados pela Prefeitu 
ra Municipal, inclusive sem os pareceres prévios do IAP e 
da APEA, tudo conforme informações recebidas através do 
Ofício n9 015/93-D.o.v., datado de 27 de setembro, assina 
do pelo Dr. Roberto Zamberlan, vice-prefeito Municipal = 
cujos documentos (ofício, cópia das Leis n9s 969, 1084 e 
1092 e cópia dos loteamentos) estão anexados ao Projeto. 
Diante do exposto e por haver outros loteamentos 
aprovados pela Prefeitura Municipal nas adjacências deste, 
é que emitimos parecer favorável a aprovação da matéria em 
apreço. 
~o nosso parecer, SMJ. 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE H~RITO 
PROJETO DE LEI NQ 38/93 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal, atrav~s do Projeto de 
Lei nQ 38/93, autoriza,io para alterar o Mapa de Zoneamento 
de nossa cidade. 
Analisando a matiria em apre'º' e baseados nos 
pareceres do IAP - Instituto Ambiental do Paran~, datado em 
27 de julho de 1993, e parecer da APEA - Associa,io dos 
Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, 
datado em 28 de julho de 1993, e do parecer do IAP datado em 
23 de setembro de 1993, considerando que todos tratam-se de 
parecer ticnico, todos contr~rios, emitimos PARECER 
CONTR&RIO a sua tramita,io. 
é o nosso SMJ. 
out ub1·0 de 1993. 
,~~ /;7-6~ ranc1sco Caldatto 
lmar Francisco /~ Pastorello - Relator 
,/~ .~& C/ íJó Polo 
I 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2.2.43 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISS~O DE FINANCAS 
E ORCAHEN-ros 
Analisando o Projeto de Lei nQ 38/93 de autoria do 
Executivo Municipal, o qual busca autoriza,lo Legislativa 
para alterar o Mapa de Zoneamento da cidade, esta Comisslo 
com base nos pareceres ticnicos exarados pela Associa,lo dos 
Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco 
APEA, e Instituto Ambiental do Parani - IAP, emite PARECER 
CONTR&RIO à aprova,lo do mesmo. 
Muito embora o Diretor de Obras e Via,lo da 
Prefeitura Dr. Roberto Zamberlan, através do ofício 
015/93, tenha informado que foram aprovados Loteamento, 
mesmo sem pareceres privios do Instituto Ambiental do Parani 
IAP e Associa,lo dos Profissionais de Engenharia e 
Arquitetura de Pato Branco APEA, nós desta Comisslo, 
entendemos que um erro nlo justifica o outro. 
~o parecer, SMJ. 
oo~.,,v/00J1f!. i''-Lt •. _,'\, t-fl.. Jj..u. ·~ 
ho Antonio Polazzo 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofiicio nº 015/93-D.O.V. Pato Bkanco,Z7 de -0etembko de 7.993. 
DA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PARA: COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO) 
A/C GILSON MARCONDES 
Em ke-0po-0ta a Comi-0-0ao de jll-6tiça e Redação, e-0tamo-0 enviando 
em anexo cópia dM Lei-0 nº-0. 969, 1084 e 109Z kefieken.te. ao Conjunto "VILA VERDE" 
e cópia do .tateamento; Le~ -0ob nº-0 105Z e 1058 kefieken.te. ao Loteamento "GOVOI" 
e mapa anexo. 
Infiokmamo-0 ainda que não co~tam pakeceke-O pkivio-0 do IAP-I~ti￾tuto Ambiental do Pakaná e da APEA -A-0-0ociação do-0 Pkofii-0-0ionai-0 de Engenhakia e 
Akquitetuka de Pato Bkanco, pok ocMião da ckiaçao do~ ke{)ekido-0 loteamento~. 
Re-0umido-0 ao expo-0to fiikmamo-no-0, 
oberto Zamberlan 
ENG.o CIVIL - CReA 1933·0 - DIRETOR OPTO. DE OSRAS E VIAÇAO 
/ 
.( 
LEI N.º 1.oss 
Data: 27 de a.go-6to de 1991. 
SÚMULA: Pekm.-i...te não enqua.dka.men.to 
de pMte da DhácMa n2 65 no Anexo 
1, Tabela. 1, da Le..<. n2 975/90. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a 1eguinte lei: 
Ak.t. 12 - O con.t.<..do no Anexo 1, Tabela. I, da Le.-i.. n2 975, de 02 
de ou.tubko de 1990, com a.-6 altekaçõe.-6 da Le.-i.. n2 1.039, de 14 de m~o de 
1991, não -6e apl..i.ca à pM.te da ChácMa n2 65, a. -6ek -6ubd.-i..v.-i..d.-i..da em lo-
.te-6, cuja.-6 dkea.-6 e .te-6ta..da.-6 podekão -6ek menoke.-6 que a.-6 a.l{. con-6ta.nte-6. 
§ 12 - O d~pMto no "caput" de-6te Mtigo -6e api-i.ca un..<.ca.mente 
ao-6 iote-6 -6-i..tuado-6 na.-6 quadka.-6 ~21, 722, 723, 724, 725, 726, 727, 838 e 
839, confiokme mapa con-6ta.nte do anexo I, pMte -i.ntegkante de-6ta. Le-i.. 
§ 22 - A 6aculdade e.-6ta.beiec-i.da no "caput" de-6te Mt-lgo, v~a 
exclu.-6-é.va.mente a keguiM-lzação do-6 iote-6 ke6ek-i.clo-6 no pMágka.60 pk-é.me-é. 
kO, o que deveká -6ek 6e..tto no pkazo de -6e-6-6enta. l60) d{.a.-6, a pa.tr.tik da 
v-lgênc..<.a. de.-6ta. Le..<.. 
§ 32 - A-6 -6ubd-i.v~õe-6 ou altekaçõe-6 da.-6 ákea.-6 do-6 iote-6, apó-6 
o decuk-60 do pkazo ke6ek{.do no pa.tr.ágkafio antek{.ok, -6ubokd-i.na.tr.--6e-á ao-6 
pkece-lto-6 da Le..<. n2 975/90 e -6eu.-6 anexo-6. 
Akt. 2º - E-6ta. Le-i. en,t}[,a. em v{.gok na data. de -6ua publ-lcaçao,ke 
vogada.-6 a-6 d-i.-6po-6-lçõe.-6 em con,t}[,ák-é.o. 
Gab..<.nete do Pkefie..i.to Mun..<.c..i.pal de Pato Bka.nco, em 27 de 
to de 1991. 
Ctóv·~ PREF~:~ICIPAL 
agM-
LEI N.º 1.1si 
Data: ti dt ju/ltD de 1991. 
SÚMULA: Aut.o.-t.lz.i 4 compu. dt pM￾ú d& C#W!alta. n• 65 de p1io~J..ul.&­
d1. 
~ 
dr. TUU& dr. Al.lttf.iJJ4 Pe..te..iu e. ~ a. UA.c.e.wu. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a 1eguinte lei: 
f .lca. fJJ.doh..i..z.tuJ.o o Exu.a.t.lvo Mtut.ieipa.l 4 adqu..úr..i.1t , Po.t COIJIPU e. 
vt.nda, paJtá dtt Clfáca!La. xfl '5, com iu.ti dt. 4 .111, 54 1 qwttAo lllll, ~ 
ccnt.o.6 e onze, v./Agul.4 c.úiq~nt.a. e. qua.tto •tJto.4 qua.dll.ado-A) , dt p.to""4!. 
da.de. dt. TVL~za. dt. Al.mf..i.da Pue..lta. t '"" UpD.40, raa.tA.i.culada. .4ob •• 
1.861, jun:to ao 72 0~.úúo dt. Rtg.l4tlr.ode. 1ne6ve..l6 da Comcuca all Pa,ta ~ 
co, E""1do do P""41lcÍ, pe..t.o p.teç.o de C,Jr.$ 1.soo.000,00 (UM m.U.hfi.o ~ q~ 
Nwtta-' •ll c.tu.ze.lto-') • 
NU.. 2" - F.l.ca. auhM:.izado o Ex.e.c.ut:.lvo a. 6azu doa.ç.4o do bf6 ... 
vt..f adquiJl..i.do, 4 M..t -4ll.bd.l..v.i.cU.do e. totu, pa-ta. 44 .4e.gulnt.u .~ 1 
- Latt att 02 Quad-ta. nG 1ts, iltu df. 394,8°"'1: ANTONIO VUARTEJ 
- Lote. "" 05 Q.ua.du 1112 7t5, áitu dc. J1S,00m2: SEBAST1Ã0 OE FREIT4S ,AO, 
LHA; . - - Lo.te. 42 04 Quad.w n• 125, MU d.e. 415,0fldi JOst CRESCENCJO iios SAN«IS; 
- Lo:tc. ni OS QUAdu 11t 1t5, MU a 426,1.fllli 1VON1R ANTUNES MORflJCA; 
- Lot.e. nt º' ~ 1tf 7fS, &tu dt t41,00mf1 OSVALT>O FARIAS MACHAOOJ 
- Lott. n.ll 07 Qwzd.t4 ne 125, áA:e.a de 548,14mf: JOÃO RODRIGUES; 
- Lote nl 11 Quadu ne 1%5, Me4 dt. 360,24"'2: JOÃO PEORO CIJC{)()!/J; 
- Lou J(Q 19 Qwul.ta ni 725, d.tu d.e. 416,40nd: A.FJ.WVO vos SAHTOS; 
- Lctt n• to Q..~a. 11• 725, Úl.4 de. 'l41,11rd: LllU OLIVEIRA PIAS. 
M.t. 31 - E4ta. tu intJta.td tnt v.i.so.t Jt4 dAt4. d.e. ~ pubtiAt1C4o, 
• 
. 
' 
'Prefeitura 1flunícípaL de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO -02-
.t~vogacúu u dl4po.441JU em c.on:t:Jr.ált..lo. 
Gab"'11.ú do PJLt6e..ltD Mwúc..lpa.t de. Pa:to BJtanco, em 18 
de Julho d~ 1991. 
Fti»,to~ PREFEITO IOilCJPAL 
I . 
.e'- [p) ira ~ li! ~ u v lW oo b,\ 
. 
LEI N.º 969 
Data: 10 de setembro de 1990. 
SÚMULA:Autoriza doação de imóvel 
rural á COHAPAR. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 19 - Fica autorizado o Chefe do Executivo Muni￾cipal a fazer doação da chác. nQ 71-A, com área de 67.987,40 
(sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete virgula qua 
renta metros quadrados), sita no quadro urbano da cidade de 
Pato Branco, matriculado sob nQ 22.860 junto ao 19 Oficio do 
Registro de Imóvel, da Comarca de Pato Branco, Estado do Para 
ná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÂ - COHAPAR. -
Art. 29 - A donatária obriga-se a construir sobre o 
imóvel, un Conjunto Habitacional Popular, sob o sistema de 
mutirão, com aproximadamente cento e setenta (170) unidades. 
Parágrafo único - A Construção do Conjunto Habitacio 
nal deverá se iniciar, no máximo até um ano, contando da ou~ 
torga da escritura de doação e até dois anos para entrega da 
obra, sob pena de reverter ao doador o imóvel com todas as 
benfeitorias existentes, quaisquer que sejam. 
Art. 39 - Fica autorizada a renuncia ao direito es￾tabelecido pelo art. 40, §lo, da Lei Federal nQ 6.766, de 19 
de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35% de área total' 
a ser loteada ao Município, devendo a COHAPAR, destinar toda 
a área indispensável a arruamento instalações de prédios e 
praças públicas. 
Art. 49 - Não obedecidas a destinação do imóvel obje 
to da doação, o mesmo reverterá, ao doador com as benfeitar:ia.S 
nele existentes, quaisquer que sejam. 
Art. SQ - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário, especialmen￾te a Lei nQ 916 de 24 de abril de 1990. 
Gabinete do Prefeito Municipal Pato Branco, aos 
10 dias do Mês de setembro de 1990. 
CLÕVIS 
PREFEI 
. / 1~' 1 ' 
\,. "·· 
LEI N.º 1.084 
Data: 12 de. de.ze.mbJc.o de. 1991. 
SÚMULA: PJc.OJc.Jc.oga pJc.azo pMa ,(n,ic,i_o 
e. conclu-6ão de. conjunto hab,i_:tacio 
nal p'1.e.v,(-0to na Le.,{_ nº 969/90, e. dã" 
outlta..6 pJc.ov,tdênc,ta..6. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
AJc.t. 1 º - U.c.am pJtoJc.Jtogado-0 poJc. -0e.-i.-0 me.-0e.-0 0..6 pJc.az0.-6 paJc.a -i.n,ic-i.o 
e. conclu-6ão do conjunto hab-i.ta.c-i.on.al populak pJc.e.v-i.-0to no PaJc.ágJc.a6o Uni_ 
co, do AJc.t-i.go 2º da Le.-i. nº 969 de. 10 de. -0e.te.mbJc.o de. 1.990. 
AJc.t. 2º - F-i.ca autoJc.-i.zado o Pode.Jc. Exe.cut-i.vo a 6-i.Jc.maJc. convên-i.o 
com a Companh,(a de. Hab,ttação do PaJc.an.á. - COHAPAR, paJc.a a con...6tltução e.m 
Jc.e.g-i.me. de. Mut-i.Jc.ão/Auto Ajuda de. un-i.dade.-0 hab-i.ta.c-i.ona-i.-0 pe.lo PJc.ogJc.ama 
CASA VA FAMTLIA, pe.lo PJc.oje.to Mut-i.Jtão. 
AJc.t. 3º - O Exe.cut-i.vo Mun-i.c-i.pal 6-i.ca autoJc.-i.zado a outoJc.gaJc. a 
Companh,{_a de. Hab-i.tação do PaJc.aná - COHAPAR, pJc.ocuJtação com pode.Jc.e.-0 -i.Jc.-
Jc.e.vogáve.~ e. -i.Jc.Jc.e.tJc.atáve.~ paJc.a Jc.e.ce.be.Jc. junto ao Banco do E-0ta.do do 
PaJc.aná S!A ou outJc.a e.nt-i.dade. a qual 6oJc. -i.ncumb-i.da o e.ncaJc.go, a -i.mpoJc.-
tâ.nc-i.a atJc.-i.bu,ida ao Mun-i.c,ip-i.o Jc.e.6e.Jc.e.nte. ao ICMS, até o l-i.m-i.te. do va￾loJt coJc.Jc.e.-Oponde.nte. a..6 obJc.-i.gaçõe.-0 não cumpJc.-i.da..6, no ca-00 de. Jc.e.-0c,(-0ão do 
Convênio. 
AJc.t. 4º - Quando houve.Jc. alte.Jc.ação, -i.Yl...6u6-i.c,i_ênc,ta, mudança ou 
e.xt-i.nção do ICMS, 6-i.ca o Pode.Jc. Exe.cut-i.vo autoJc.-i.zado a v-i.nculaJc., o com￾pJc.om,(-0-00 a-0-0-i.m e.-0tabe.le.c-i.do a qualque.Jc. outJc.a ve.Jc.ba e.m 6unção mun-i.c-i.pal, 
que. -0e.Jc.á -0ubme.t-i.do à con.-0,(de.Jtação da Companh,{_a de. Hab,ttação do PaJc.a￾ná - COHAPAR. 
AJc.t. 5º - E-0ta. Le.i e.ntJc.aJc.á e.m v,i_goJc. na data de. ~ua pubi-i.cação , 
Jc.e.vogada..6 a-0 d-i.-0po-0içõe.-0 e.m contJc.áJc.-i.o. 
Gab-i.ne.te. do P1te.6e.-i.to Mun,i_c-i.paf de. Pato 
bJc.ode.1991. 
BJc.anco, ~m J~e. de.ze.m￾Cfóv,{_~l::'Padoan PREFEITO MUNICIPAL 
) e ·"""- •' "'• 
LEI N.º 1.092 
Data: 09 de. mM.ç.o de. 1. 992 
SÚMULA: E-0:t.a..be.te.c.e. novo-0 p'1.azo-0 
pa!l.a i..n.íc.i..o e. c.onc.tu-0ão de. Conjun 
to Habi..:t.a..c.i..onat e. '1.e.voga di-0po-0i-::-
tivo-0 da-0 Le.i-0 nº 969/90 e. 1.084/ 
97. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a 1eguinte lei: 
A'1.tigo 7º - Fic.am '1.e.vogado-0 o A'1.tigo 7º da Le.i.. nº 1.084, de. 12 
de. de.ze.mb'1.o de. 1.991, e. o pM.ág'1.a6o úni..c.o do A'1.tigo Zº da Lei.. nº 969, 
de. 10 de. -0e.te.mb'1.o de. 1.990. 
PM.ág'1.a6o t1nic.o - Pe.'1.mane.c.e.m e.m vi..g0'1. toda-0 M de.mai..-0 di..-0po-0i..-
çõe.-0 da-0 Le.~ a que. -0e. '1.e.6e.'1.e. o "c.aput" de.-0te. a'1.tigo. 
A'1.tigo zº - O p'1.azo pM.a i..n.íc.i..o do Conjunto Habi..:t.a..c.i..onat Popu￾iM, c.om apkoxi..madame.nte. e.em 1100) uni..dade.-0, pke.vi..-0to na Le.i.. nº 969 de. 
,o de. -0e.te.mb'1.o ae. 1.990, e. na Lei.. nº 1.084, de. 12 de. de.ze.mb'1.o de. 1.991, 
é de. de.zoi..to (18) me.-0e.-0 e. o pkazo de. c.onc.tU-Oão é de. t'1.i..n:t.a.. e. -0e.i..-0 (36) 
me.-0e.-0, c.ontado-0 da outo'1.ga da e.-Oc.'1.i..tu.'1.a púbti..c.a da doação auto'1.i..zadar.;e 
ta Le.i.. nº 969, de. 10 de. -0e.te.mb'1.o de. 1.990. 
Akt. 3º - E-0:ta Lei.. e.nt'1.M.á e.m vi..go'1. na data de. -0ua pu.bti..c.ação, 
'1.e.vogada-0 a-0 di..-0po-0i..çõe.-0 e.m c.ont'1.áJti..o. 
Gabi..ne.te. do P'1.e.6e.i..to Mu.ni..c.i..pat de. Pato Bkanc.o, e.m 09 de. mM.ço 
de. 1.992. 
OF. 146/93 
Pato Branco, 23 de setembro de 1.993. 
Prezado Senhor: 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE ESTADO 
DO MEIO AMBIENTE 
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ 
Tendo em vista solicitação exarada através de 
correspondência datada de 22/09/93, protocolada neste es￾cri tÓrio Regional sob nº 855/93, tendo como questionamento 
o licenciamento Prévio relativo a implantação do "loteamen 
to popular" próximo ao conjunto residencial Vila Verde, bem 
como autorização para desmate na mesma área, documentos e~ 
tes necessárioa para o projeto de Lei nº 038/93, manifesta 
mos que: 
1) Até o momento não foi-nos entregue a documentação re:pa~ 
sada ao Sr. Geraldo Pradella, documentação esta necessária 
para que este instituto processe a avaliação para um posi￾cionamento oficial favorável ou não a solicitação. Manifes 
ta.mos que os devidos documentos foram entregues há mais de 
dois meses. 
2) Com relação a autorização de desmate para que aumentas￾se o número de lotes a serem comercializados, manifestamos 
~ 
que nao foi autorizado, bem como, foi solicitado ao Sr. G~ 
raldo a cópia da matrícula para emissão do auto de infra￾ção, em função do corte da vegetação sem a devida autoriza 
~ 
çao. 
Sem mais, subscrevemos atenciosamente, 
A/C 
Sr. Luiz Moraes 
M.D.Pres.da Câmara Mun.PatoBranco 
Pato Branco - PR 
WllHan \JvO~c~ (Jezar P. Macharfn 
En1.o Ou lco CREA n.o 12472 D 
Ch•f• do l.A. . - Pato Branco - PR 
I 
R. Des. Motta. 3384 • .,. (041) 322.1611 
Fax (041) 222.2850 • Telex (041) 5899 
CEP 80.430-200 • Mercês • Curitiba • PR 
Câmara 11tunicípal de (fato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbôia, 491 
Projeto de Lei n9 38/93. 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade. 
Parecer: Tendo em vista as informações e pareceres ™™™---· m 
contidas nos ofícios emitidos pela Associação dos Profissis 
nais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco-APEA-PB, e 
Instituto Ambiental do Paraná,- Núcleo de Pato Branco, onde 
consta que a região onde se pretende implantar um loteamen￾to popular é considerada como área de importância para o 
nosso Município, por tratar-se das nascentes do Rio Ligei -
ro, o qual corta toda a extensão da cidade; considerando 
também, que os Vereadores Oradi Francisco Caldato, Ivo Po -
lo, Osvaldo Ruaro e Gilson Marcondes, fizeram visita ao lo￾cal, onde levantaram algumas dúvidas quanto ao loteamento , 
sendo uma delas relativa à projeção futura da Rua Roberto ' 
Colli, a qual, para ser aberta, futuramente, passará exata￾mente sobre uma nascente d'água e leito do córrego respecti 
= 
vo; considerando, ainda, que já existem diversas Ruas aber￾tas e demarcadas, sem a necessária aprovação do loteamento, 
opinamos no sentido de que os membros desta Comissão, mais 
os Vereadores interessados e os srs. Geraldo Pradela e Ivo 
Romano Mozzatto, proprietários do imóvel, dirijam-se até o 
local e esclareçam as dúvidas existentes. 
Após a vistoria acima mencionada, teremos melhores 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
np nO 
,.,q 
t ct111·;1 (~e P:it-o 1·r·:1ncn-,\?f.•.-rr-. 
An:l'l' Pr·ci:;Íl'.c1;tc da C~"'':lt«< r··:uncir;al 
Vere;1dor· Lt1iz Gabriel r'Oraes 
Prezac1o Scnhorr 
Eni rcsr·osta 
Comi .ssão de 
a vosso 
P~r i to 
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cuja situação no terrlt~rio municipa] nao ~ proplcia a uma urba￾nizaçao ou ocupaçao intensiva,devendo a mesma manter-se em densi 
dade habi taciona] mÍnima. 11 
Diante do acima analisado,tecnicamente,fornecemos parecer contr~ 
rio a alteração pareia] elo mapa de zoneamento e consequentemente 
vale o mesrno parecer"; vossa solicitação. 
ConhH1o, sct~)edores q11e sonos c'c ot~t ro::.. e: i versos r·roL] eP.cts, <1ttc r.u i -1 
tas vezes c'.ificultar:1 o ec,1·r·eto c
1 e--;<·1·\'C>lYiri1E·nto nrLano d(' P;ilo 
' . • 1· 1 • l' • - 1 , n1 \".ranco, p1··nr,011os ;1. 11111111c1pa "~i1C•C a 1r1ec1at-a rf'v1s;ui ._.l'l'a co. ~ 
no DTn't or ele· ne":.envo]viinent o ~Jr~)<1no c·1· vi;,:;nr,f11to coste 11or1.;al se 
f'OJ' fj l'I cnlncnr:o-nns n c~i":;posiç·no - p;ira ,\vn.liar no"1r<tP1Pntc :-i r·i~c 
Of. nºllB/93 
Prezado Senhor: 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE ESTADO 
DO MEIO AMBIENTE 
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ 
Pato Branco, 27 de julho de 1993. 
Tendo em vista ofício nº413/93 desta casa, o q_ual " 
tem por fundamento cópia do Projeto de Lei nQ38, sendo q_ue este al 
tera o mapa de zoneamento urbano da cidade, com a finalidade da im￾plantação do "Setor Especial de Habitação Social - SEHS", a q_ual " 
consta a chácara nº66-c, manifestamos q_ue: 
1) A região em q_uestionamento é considerada como á￾rea de importância ao municipio, por tratar-se das nascentes do Rio 
Ligeiro, o q_ual corta toda a extensão da cidadeº Desta forma somos" 
de parecer contrário a q_ualq_uer implementação de edificações, os " 
q_uais possam contribuir para assoreamento do curso hídrico em q_ues￾tão. Desta forma as chácaras 66-E, 66-F, bem como os demais q_ue se" 
localizam em direção ao curso hídrico não terão liberação desta au~ 
tarq_uia para o q_ue se propõe o objetivo desta discussão. 
2) No q_ue se refere à solicitação da implantação do 
loteamento popular em q_uestão, ou seja a chácara 66-C, técnicamente 
a área poderia ser liberada, levando-se em consideração à topogra -
fia e condições do solo. No entanto, somente será expedido licencia 
mento para o mesmo, após a apresentação dos documentos necessários" 
para este fim, bem como deverá ser apresentado projeto padrão para" 
o tratamento dos esgotos e projeto para o escoamento das oáguas su￾perficiais, tendo em vista a situação do corpo receptor. 
Desta forma, propomos q_ue esta casa desenvolva a " 
discussão de um Projeto de Preservação Permanente das margens deste 
curso hídrico, visando assim a minimização do processo erosivo do 
mesmo. 
Sem mais, subscrevemo~nos e colocamo-nos à disposi￾ção para dirimir q_uaisq_uer dúvida. 
Atenciosamente, 
Ao 
Sr. Luiz Gabriel Moraes 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
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R. Des. Motta, 3384 • " (041) 322.1611 
Fax (041) 222.2850 • Telex (041) 5899 
CEP 80.430-200 • Mercês • Curitiba • PR 
COMPANHI A PARANAENSE . DE ENERGIA ag 1}'2 COPEL 
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HONTAGEH DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO URBAHA 
as COPEL 
... 
AFASTAMENTOS MiNIMOS 
ENTRE CONDUTORES B EDIFlCIOS 
AFASTAMENTOS MÍNIMOS (cm) 
FIGURA 1 2 3 4 5 6 
SÓ PRIMÃRIO A=250 A=lOO A=JOO A=lOO A=l50 A=l50 
SÓ SECUNDÃRIO 8=200 8= 50 B=250 B=lOO 8=120 B=l20 
PRIMÃRIO E 
SECUNDÃRIO 
A=lOO A=lOO A=l50 A=lSO 
8s200 B•250 8•120 
NTC 
8491005 
Páa. 2 de 2 
OBS.1 1. Estes afastamentos são os minimos permitidos por Norma (N8R 
5434/82) para cabos nus e se aplicam a partes energizadas 
(condutores, jampes, chaves fusiveis, etc) em relação a edi￾ficações quando as Redes são apoiadas em postes. 
2. Se os afastamentos da Figura 1 forem excedidos, então os da 
Figura 4 podem ser reduzidos a 20cm. 
J. Se os afastamentos das Figuras 2 e 3 não puderem ser aten￾didos, então exige-se os das Figuras 5 ou 6. 
4. Se os afastamentos das Figuras 2 e 3 forem excedidos, então 
não se exigem os afastamentos das Figuras 5 e 6, porém os da 
Figura 4 devem ser mantidos. 
•· s. Na estrutura normal, afim de atender-se aos afastamento ho￾rizontais indicados nesta NTC, admite-se o deslocamento do 
isolador conforme indicado nas Figura 4 e 5, transformado-a em estrutura "meio-beco". 
6. Para atender o afastamento "8" das Figuras 4, 5 e 6, pode ser usado o afastador de armação secundária NTC 811592. 
7. Se não for possível manter os afastamentos minimos prescritos 
nesta NTC, devem ser adotadas soluções especificas para evi￾tar o contato acidental nos condutores das redes primária 
e/ou secundária por pessoas em janelas, sacadas, telhados e cimalhas, utilizando, na medida do possível os materiais pa￾dronizados na N'l'C. 
(..__E_M_1s __ s_E_r_19_2 __ ~)G~---------------J (~MPLAN IJEZ/92 ) ( APROV >pJ _) 
-~ 
.. ~ 
--~ 
--"'\ 
.. ~ 
l~ 
.. 
MONTAGEM OE REDES OE OISTRIBUIÇÁO URBANA 
AFASTAMENTOS MÍNIMOS 
NTC 
8491005 
Primdrio 
S.cunddrio 
Alatlamenta vertical entre OI 
condutor11 • os c1molha1 ou 
telhadas do• 1dlflcio1. 
A 
FIGURA 4 
Afo1tomento horizontal entre 01 
condutorn 1 o parede doa 1d1fiaa.. 
(._E_M_is_._, _s_Er_1_92 __ _,) (REI/. : 
ENTRE CONDUTORES E EDIFiCIOS J>ov. 1 de 2 
FIGURA Z FIGURA 3 
Atootamonta vertical ont,. OI condulOrn 
1 O piso dai IOCXJdal. 
A 
e 
FIGURA ~ FIGURA 6 
Afo•tamento horizonfol entre ot condufor• 
e o borda doa aocodolt dot 1d1fido1. 
)( IMPLAN.: DEZ/92 
... 
ji TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR 
175 RN/PBC 
Pato Branco, 7 de julho de 1993. 
Excelentfssimo Senhor 
LUIZ MORAES 
Mui Digno Presidente da 
Câmara Municipal de 
PATO BRANCO 
Assunto: OFÍCIO Nº 413/93 
Prezado Senhor: 
Em mãos o referido Oficio, através do qual Vossa Excelência nos encaminha 
cópia do Projeto de Lei nº 38/93 que altera o Mapa de Zoneamento Urbano 
da cidade e cópia da Lei nº 975 de 02 de outubro de 1990, para nossa 
análise da viabilidade ou não desta alteração, atendendo solicitação 
dos Vereadores dessa Casa de Leis. 
Sobre o assunto, informamos que no nosso entendimento é viável a alteração 
proposta pelo Projeto de Lei nº 38/93. 
Na oportunidade, renovamos nossos sinceros votos de estima e conside- ~ 
raçao. 
Atenciosamente. 
i\~sunto Ir d Lido por 
Enrlrrr>ço 
BORTOLI 
RN/PBC 
Pedrinho de Bortoli 
Rua Tamoio, 680 TPlrfone 
RN/PBC 
24-q336 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 28/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Egrégia 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a 
este Colendo Legislativo Municipal o anexo Projeto de Leique 
propõe alteração Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, para 
transferir a Chácara nQ 66-C, -atualmente pertencente a Zona 
de Expansão Restrita - ZER, para Setor Especial de Habitação 
Social - SEHS. 
A proposição decorre do fato dos seus proprietários 
Geraldo Pradella e Ivo Mozzatto pretenderem implantar na me~ 
ma Chácara um loteamento popular, cujos lotes possuirão peri 
metro inferior a 360,00m2 (trezentos e sessenta metros qua￾drados), a fim de baratear-lhes o custo e facilitar a aquisi 
ção para interessados de baixa renda que não possuem imóveis 
para posterior construção de sua casa própria, algo que essa 
parcela da nossa população carece em muito. 
Segundo informam os proprietários, pretendem vender 
os lotes em até treze (13) prestações, uma entrada e mais do￾ze parcelas mensais, o que, sem dúvida, facilitará em mui￾to aqueles que necessitam de terreno para posterior edifica￾ção de sua moradia. 
Assim, submetemos a proposta aos nobres edis, que 
certamente saberão considerar os efeitos sociais da mesma. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos a￾gradecimentos. 
Gabinete do Prefeito e Pato Branco, em 
13 de maio de 1.993. 
.,_ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ. 38/93 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lQ. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano 
1 da cidade de Pato Branco, instituído pela Lei nQ 975, de 02 
de outubro de 1.990, para nele constar a Chácara nQ 66-C co￾rno pertencente a Setor Especial de Habitação Social - SEHS. 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data -de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
J 
ICIPAL f ..._.., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Ofi{e~o nº 017/93-V.O.V. Pato Bkaneo, 01 de junho de 1.993. 
DO: Pke-0~dente do Con-0elho Mun,i.e,i.pal de Zoneamento 
AO: I lmo . Sk . Luü Mokae-0 
V.V. Pke-0,i.dente da Câmaka Mun,i.e,i.pal de Pato Bkaneo 
Pkezado Senhok: 
O Pke-0,[dente do Con-0elho Mun,i.e~pal de. Zoneamento é de pakeeek 
que e-0ta alte.kaç.ão da .f.e.,[ de Zoneamento { eháeaka 66-C paka -Oek S.E .H .S. J , 
deve -OM aval,i.ada pela A-0Me,i.aç.ão da-0 Pkofi,[-0-0~ona,i.-0 da-0 Engº e Akqu,i.teto-0 de 
Pato Bkaneo, eomo pkopo-0 a Com,i.-0-0ão de Mék~to . 
Ate ne,i.0-0ame n:te 
RUBENS J 
Pke-0,i.den:te do Con-0elho Mun,i.e,i.pal de Zoneamento 
~~~~ªito~~ MoNl&l~~t Bª ~Ãt8 g~ÂN@8; E CAMARA DE VEREADORES. 
GERALDO PRADELLA E IVO MOZZATTO, 
ambos Brasileiros comerciantes estabelecidos nesta cidade, 
legitimas proprietarios de chàcara No 66-C com àrea de 
28.600,00m2, localizada no Bairro Vila Floresta, desejando faser 
um loteamento para atender a populaç~o de baixa renda, e que 
serà vendido com uma entrada e o restante financiado ate 12 
mêses, com esta intenç~o viemos solicitar esta casa de Lei, a 
aprovação da criação de uma Zona especial para legalização de um~ 
LOTEAMENTO POPULAR, conforme projeto anexo, para que possamoi 
atender esta população menos favarecida pela sorte. 
desde ja contamos com as suas compriençôes e colaboração 
na aprovaç~o deste pedido. e queremos nos colocar a disposição 
desta casa de lei. 
Pato Branco 10 de Maio de 1991 
14f:a 
CAMARA MUNICIPi\L DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHXSS~O DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI NQ 38/93 
PARECER 
Esta Comissão, verificando a mat~ria em apre~o, que 
objetiva alterar o Mapa de Zoneamento de nossa cidade <Lei 
Municipal 975/90) nio constatou nenhum elemento <subsídio> 
t~cnico, o qual pudesse amparar o respectivo parecer. 
Diante Disto, estaremos apresentando ao douto Plen,rio, 
solicita~io para que a mat~ria proposta seja analisada 
tecnicamente tanto pela Associa~io dos Profissionais em 
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, como pelo Conselho 
Municipal de Zoneamento. 
Desta forma, apresentaremos oportunamente o nosso 
Parecer, sugerindo ainda, que a proposi~ão não figure na Ordem do 
Dia, ati o recebimento das informa~5es ticnicas a serem 
fornecidas pelas entidades acima denominadas. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
26 de maio de 1993. 
Ne F stino Ceni 
l<'~dd- isco Caldatto 
~r.c~ l'Hncisco Pastorei lo 
Rua Arariboia~ 491 - Telefax (0462.) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 1fluniclpal de Pato 13 ra nco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR1DICA 
Através do Projeto de Lei n? 38/93, busca o 
Executivo Municipal, obter autorização legislativa para alterar o ~apa 
de Zoneamento Urbano da cridade de Pato Branco, instituído pela Lei n9 
975, de 02 de outubro de 1.990. 
A proposição visa alterar o mapa de zoneamento 
para transferir a Chácara n9 66-C, atualmente pertencente a Zona de Expan￾sao Restrita - ZER para o Setor Especial de Habitação Social - SEHS, para 
que seus proprietários possam implantar um loteamento nonular. 
A respeito do assunto, a Lei Municipal n9 975/90, 
assim se reporta: 
ART. 10 - Considera-se "Zona Especial de Ocupação 
Restrita - ZER", aquela cuja situação no território municipal não é nro￾pícia a uma urbanização ou ocupação intensiva, devendo a mesma manter-se 
em densidade habitacional mínima. 
ART. 15 - Considera-se "Setor Esoecial de Habi￾tação Social - SEHS" aquele constituído por programas habitacionais de 
interesse social. 
Parágrafo Único - consideram-se programas 
habitacionais de interesse social aqueles destinados à população com 
renda familiar não superioJJ:J a 5 (cinco) salários mínimos, compreendendo 
esses progra;nas não apenas a habitação, como também a infra-estrutura e 
os equipamentos públicos e comunitários a ela vinculados. 
Diante da alteração proposta, sugerimos nos 
termos dos artigos 79 e 82 da Lei Orgânica Municipal, que a r.omissão de 
Mérito encaminhe a mesma, para uma análise t~cnica da Associação dos 
Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, para que se 
manifeste sobre a viabilidade ou não de tal modificação, tendo-se em 
vista o Planejamento de nossa cidade. 
Prestadas as devidas informac5es, os senhores 
Vereadores terão condiç5es técnicas oara se manifestarem a resoeito 
do assunto em questão, através de deliberação em Plenário. 
Rua Ararigb6ia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Est<1do do Paraná 
Havendo a necessidade de mais esclarecimentos 
em relaç~o a mat~ria, sugerimos ainda, seja oficiado o Conselho Municinal 
de Zoneamento, para que se manifeste. 
A proposiç~o para ser aprovada, necessita do 
voto favorável da maioria absoluta dos membros da câmara Municipal, 
nos termos do artigo 29, § 39, inciso I, alinea ''c" da Lei Orgânica Muni￾cipal, sendo que a votação será efetivada nominalmente. 
:t: o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de maio de 1.993. 
Jur!dico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
!~'(;TU :u F'. (·; i\i C::: U :C)E:.: ... 11 '··· ;..Jj\Ji'.···1'1.·.·.·.·,, L)f:: ... 
F' h: F U Ii ....... 'i ·' .. :.:.: 1 \ITE::: L..U I Z 
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F'r· C1°t' · :.i..::::-·· l ( 'l l •• :. ·; •• ::~. ~::::c:)ffi(·."."·', ::c~tJ. 
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