Eetado do Paraná
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Rua Ararigbóia, 491
Câmara 1f/,unicípal de 'Pato Branco
COMTSSÃO DE JUSTTÇ:A E RE'D:AC:ÃO
Projeto de Lei n9 38/93.
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade.
PARECER: Em razao - de requerimento feito por esta
Comissão,-Uirigiram-se até o local onde se pretende ins -
talar um loteamento popular, diversos vereadores e um dos
proprietários do imóvel, sr.Ivo Romano Mozzatto, oportuni
dade emcQUe foram esclarecidas todas as dúvidas anterior=
mente levantadas.
O fato do loteamento situar-se, segundo o IAP,em
área de importância para o nosso Município, por tratar-se
das nascentes do Rio Ligeiro, não constitui Óbice à sua
aprovação por esta casa de Leis, mormente em virtude de
que outros loteamentos, "Vila Verde" e "Godoi", localizados nas adjacências, também foram aprovados pela Prefeitu
ra Municipal, inclusive sem os pareceres prévios do IAP e
da APEA, tudo conforme informações recebidas através do
Ofício n9 015/93-D.o.v., datado de 27 de setembro, assina
do pelo Dr. Roberto Zamberlan, vice-prefeito Municipal =
cujos documentos (ofício, cópia das Leis n9s 969, 1084 e
1092 e cópia dos loteamentos) estão anexados ao Projeto.
Diante do exposto e por haver outros loteamentos
aprovados pela Prefeitura Municipal nas adjacências deste,
é que emitimos parecer favorável a aprovação da matéria em
apreço.
~o nosso parecer, SMJ.
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE H~RITO
PROJETO DE LEI NQ 38/93
PARECER
Busca o Executivo Municipal, atrav~s do Projeto de
Lei nQ 38/93, autoriza,io para alterar o Mapa de Zoneamento
de nossa cidade.
Analisando a matiria em apre'º' e baseados nos
pareceres do IAP - Instituto Ambiental do Paran~, datado em
27 de julho de 1993, e parecer da APEA - Associa,io dos
Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco,
datado em 28 de julho de 1993, e do parecer do IAP datado em
23 de setembro de 1993, considerando que todos tratam-se de
parecer ticnico, todos contr~rios, emitimos PARECER
CONTR&RIO a sua tramita,io.
é o nosso SMJ.
out ub1·0 de 1993.
,~~ /;7-6~ ranc1sco Caldatto
lmar Francisco /~ Pastorello - Relator
,/~ .~& C/ íJó Polo
I
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2.2.43
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISS~O DE FINANCAS
E ORCAHEN-ros
Analisando o Projeto de Lei nQ 38/93 de autoria do
Executivo Municipal, o qual busca autoriza,lo Legislativa
para alterar o Mapa de Zoneamento da cidade, esta Comisslo
com base nos pareceres ticnicos exarados pela Associa,lo dos
Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco
APEA, e Instituto Ambiental do Parani - IAP, emite PARECER
CONTR&RIO à aprova,lo do mesmo.
Muito embora o Diretor de Obras e Via,lo da
Prefeitura Dr. Roberto Zamberlan, através do ofício
015/93, tenha informado que foram aprovados Loteamento,
mesmo sem pareceres privios do Instituto Ambiental do Parani
IAP e Associa,lo dos Profissionais de Engenharia e
Arquitetura de Pato Branco APEA, nós desta Comisslo,
entendemos que um erro nlo justifica o outro.
~o parecer, SMJ.
oo~.,,v/00J1f!. i''-Lt •. _,'\, t-fl.. Jj..u. ·~
ho Antonio Polazzo
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Ofiicio nº 015/93-D.O.V. Pato Bkanco,Z7 de -0etembko de 7.993.
DA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PARA: COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO)
A/C GILSON MARCONDES
Em ke-0po-0ta a Comi-0-0ao de jll-6tiça e Redação, e-0tamo-0 enviando
em anexo cópia dM Lei-0 nº-0. 969, 1084 e 109Z kefieken.te. ao Conjunto "VILA VERDE"
e cópia do .tateamento; Le~ -0ob nº-0 105Z e 1058 kefieken.te. ao Loteamento "GOVOI"
e mapa anexo.
Infiokmamo-0 ainda que não co~tam pakeceke-O pkivio-0 do IAP-I~tituto Ambiental do Pakaná e da APEA -A-0-0ociação do-0 Pkofii-0-0ionai-0 de Engenhakia e
Akquitetuka de Pato Bkanco, pok ocMião da ckiaçao do~ ke{)ekido-0 loteamento~.
Re-0umido-0 ao expo-0to fiikmamo-no-0,
oberto Zamberlan
ENG.o CIVIL - CReA 1933·0 - DIRETOR OPTO. DE OSRAS E VIAÇAO
/
.(
LEI N.º 1.oss
Data: 27 de a.go-6to de 1991.
SÚMULA: Pekm.-i...te não enqua.dka.men.to
de pMte da DhácMa n2 65 no Anexo
1, Tabela. 1, da Le..<. n2 975/90.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a 1eguinte lei:
Ak.t. 12 - O con.t.<..do no Anexo 1, Tabela. I, da Le.-i.. n2 975, de 02
de ou.tubko de 1990, com a.-6 altekaçõe.-6 da Le.-i.. n2 1.039, de 14 de m~o de
1991, não -6e apl..i.ca à pM.te da ChácMa n2 65, a. -6ek -6ubd.-i..v.-i..d.-i..da em lo-
.te-6, cuja.-6 dkea.-6 e .te-6ta..da.-6 podekão -6ek menoke.-6 que a.-6 a.l{. con-6ta.nte-6.
§ 12 - O d~pMto no "caput" de-6te Mtigo -6e api-i.ca un..<.ca.mente
ao-6 iote-6 -6-i..tuado-6 na.-6 quadka.-6 ~21, 722, 723, 724, 725, 726, 727, 838 e
839, confiokme mapa con-6ta.nte do anexo I, pMte -i.ntegkante de-6ta. Le-i..
§ 22 - A 6aculdade e.-6ta.beiec-i.da no "caput" de-6te Mt-lgo, v~a
exclu.-6-é.va.mente a keguiM-lzação do-6 iote-6 ke6ek-i.clo-6 no pMágka.60 pk-é.me-é.
kO, o que deveká -6ek 6e..tto no pkazo de -6e-6-6enta. l60) d{.a.-6, a pa.tr.tik da
v-lgênc..<.a. de.-6ta. Le..<..
§ 32 - A-6 -6ubd-i.v~õe-6 ou altekaçõe-6 da.-6 ákea.-6 do-6 iote-6, apó-6
o decuk-60 do pkazo ke6ek{.do no pa.tr.ágkafio antek{.ok, -6ubokd-i.na.tr.--6e-á ao-6
pkece-lto-6 da Le..<. n2 975/90 e -6eu.-6 anexo-6.
Akt. 2º - E-6ta. Le-i. en,t}[,a. em v{.gok na data. de -6ua publ-lcaçao,ke
vogada.-6 a-6 d-i.-6po-6-lçõe.-6 em con,t}[,ák-é.o.
Gab..<.nete do Pkefie..i.to Mun..<.c..i.pal de Pato Bka.nco, em 27 de
to de 1991.
Ctóv·~ PREF~:~ICIPAL
agM-
LEI N.º 1.1si
Data: ti dt ju/ltD de 1991.
SÚMULA: Aut.o.-t.lz.i 4 compu. dt pMú d& C#W!alta. n• 65 de p1io~J..ul.&
d1.
~
dr. TUU& dr. Al.lttf.iJJ4 Pe..te..iu e. ~ a. UA.c.e.wu.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a 1eguinte lei:
f .lca. fJJ.doh..i..z.tuJ.o o Exu.a.t.lvo Mtut.ieipa.l 4 adqu..úr..i.1t , Po.t COIJIPU e.
vt.nda, paJtá dtt Clfáca!La. xfl '5, com iu.ti dt. 4 .111, 54 1 qwttAo lllll, ~
ccnt.o.6 e onze, v./Agul.4 c.úiq~nt.a. e. qua.tto •tJto.4 qua.dll.ado-A) , dt p.to""4!.
da.de. dt. TVL~za. dt. Al.mf..i.da Pue..lta. t '"" UpD.40, raa.tA.i.culada. .4ob ••
1.861, jun:to ao 72 0~.úúo dt. Rtg.l4tlr.ode. 1ne6ve..l6 da Comcuca all Pa,ta ~
co, E""1do do P""41lcÍ, pe..t.o p.teç.o de C,Jr.$ 1.soo.000,00 (UM m.U.hfi.o ~ q~
Nwtta-' •ll c.tu.ze.lto-') •
NU.. 2" - F.l.ca. auhM:.izado o Ex.e.c.ut:.lvo a. 6azu doa.ç.4o do bf6 ...
vt..f adquiJl..i.do, 4 M..t -4ll.bd.l..v.i.cU.do e. totu, pa-ta. 44 .4e.gulnt.u .~ 1
- Latt att 02 Quad-ta. nG 1ts, iltu df. 394,8°"'1: ANTONIO VUARTEJ
- Lote. "" 05 Q.ua.du 1112 7t5, áitu dc. J1S,00m2: SEBAST1Ã0 OE FREIT4S ,AO,
LHA; . - - Lo.te. 42 04 Quad.w n• 125, MU d.e. 415,0fldi JOst CRESCENCJO iios SAN«IS;
- Lo:tc. ni OS QUAdu 11t 1t5, MU a 426,1.fllli 1VON1R ANTUNES MORflJCA;
- Lot.e. nt º' ~ 1tf 7fS, &tu dt t41,00mf1 OSVALT>O FARIAS MACHAOOJ
- Lott. n.ll 07 Qwzd.t4 ne 125, áA:e.a de 548,14mf: JOÃO RODRIGUES;
- Lote nl 11 Quadu ne 1%5, Me4 dt. 360,24"'2: JOÃO PEORO CIJC{)()!/J;
- Lou J(Q 19 Qwul.ta ni 725, d.tu d.e. 416,40nd: A.FJ.WVO vos SAHTOS;
- Lctt n• to Q..~a. 11• 725, Úl.4 de. 'l41,11rd: LllU OLIVEIRA PIAS.
M.t. 31 - E4ta. tu intJta.td tnt v.i.so.t Jt4 dAt4. d.e. ~ pubtiAt1C4o,
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'Prefeitura 1flunícípaL de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO -02-
.t~vogacúu u dl4po.441JU em c.on:t:Jr.ált..lo.
Gab"'11.ú do PJLt6e..ltD Mwúc..lpa.t de. Pa:to BJtanco, em 18
de Julho d~ 1991.
Fti»,to~ PREFEITO IOilCJPAL
I .
.e'- [p) ira ~ li! ~ u v lW oo b,\
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LEI N.º 969
Data: 10 de setembro de 1990.
SÚMULA:Autoriza doação de imóvel
rural á COHAPAR.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação da chác. nQ 71-A, com área de 67.987,40
(sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete virgula qua
renta metros quadrados), sita no quadro urbano da cidade de
Pato Branco, matriculado sob nQ 22.860 junto ao 19 Oficio do
Registro de Imóvel, da Comarca de Pato Branco, Estado do Para
ná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÂ - COHAPAR. -
Art. 29 - A donatária obriga-se a construir sobre o
imóvel, un Conjunto Habitacional Popular, sob o sistema de
mutirão, com aproximadamente cento e setenta (170) unidades.
Parágrafo único - A Construção do Conjunto Habitacio
nal deverá se iniciar, no máximo até um ano, contando da ou~
torga da escritura de doação e até dois anos para entrega da
obra, sob pena de reverter ao doador o imóvel com todas as
benfeitorias existentes, quaisquer que sejam.
Art. 39 - Fica autorizada a renuncia ao direito estabelecido pelo art. 40, §lo, da Lei Federal nQ 6.766, de 19
de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35% de área total'
a ser loteada ao Município, devendo a COHAPAR, destinar toda
a área indispensável a arruamento instalações de prédios e
praças públicas.
Art. 49 - Não obedecidas a destinação do imóvel obje
to da doação, o mesmo reverterá, ao doador com as benfeitar:ia.S
nele existentes, quaisquer que sejam.
Art. SQ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nQ 916 de 24 de abril de 1990.
Gabinete do Prefeito Municipal Pato Branco, aos
10 dias do Mês de setembro de 1990.
CLÕVIS
PREFEI
. / 1~' 1 '
\,. "··
LEI N.º 1.084
Data: 12 de. de.ze.mbJc.o de. 1991.
SÚMULA: PJc.OJc.Jc.oga pJc.azo pMa ,(n,ic,i_o
e. conclu-6ão de. conjunto hab,i_:tacio
nal p'1.e.v,(-0to na Le.,{_ nº 969/90, e. dã"
outlta..6 pJc.ov,tdênc,ta..6.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
AJc.t. 1 º - U.c.am pJtoJc.Jtogado-0 poJc. -0e.-i.-0 me.-0e.-0 0..6 pJc.az0.-6 paJc.a -i.n,ic-i.o
e. conclu-6ão do conjunto hab-i.ta.c-i.on.al populak pJc.e.v-i.-0to no PaJc.ágJc.a6o Uni_
co, do AJc.t-i.go 2º da Le.-i. nº 969 de. 10 de. -0e.te.mbJc.o de. 1.990.
AJc.t. 2º - F-i.ca autoJc.-i.zado o Pode.Jc. Exe.cut-i.vo a 6-i.Jc.maJc. convên-i.o
com a Companh,(a de. Hab,ttação do PaJc.an.á. - COHAPAR, paJc.a a con...6tltução e.m
Jc.e.g-i.me. de. Mut-i.Jc.ão/Auto Ajuda de. un-i.dade.-0 hab-i.ta.c-i.ona-i.-0 pe.lo PJc.ogJc.ama
CASA VA FAMTLIA, pe.lo PJc.oje.to Mut-i.Jtão.
AJc.t. 3º - O Exe.cut-i.vo Mun-i.c-i.pal 6-i.ca autoJc.-i.zado a outoJc.gaJc. a
Companh,{_a de. Hab-i.tação do PaJc.aná - COHAPAR, pJc.ocuJtação com pode.Jc.e.-0 -i.Jc.-
Jc.e.vogáve.~ e. -i.Jc.Jc.e.tJc.atáve.~ paJc.a Jc.e.ce.be.Jc. junto ao Banco do E-0ta.do do
PaJc.aná S!A ou outJc.a e.nt-i.dade. a qual 6oJc. -i.ncumb-i.da o e.ncaJc.go, a -i.mpoJc.-
tâ.nc-i.a atJc.-i.bu,ida ao Mun-i.c,ip-i.o Jc.e.6e.Jc.e.nte. ao ICMS, até o l-i.m-i.te. do valoJt coJc.Jc.e.-Oponde.nte. a..6 obJc.-i.gaçõe.-0 não cumpJc.-i.da..6, no ca-00 de. Jc.e.-0c,(-0ão do
Convênio.
AJc.t. 4º - Quando houve.Jc. alte.Jc.ação, -i.Yl...6u6-i.c,i_ênc,ta, mudança ou
e.xt-i.nção do ICMS, 6-i.ca o Pode.Jc. Exe.cut-i.vo autoJc.-i.zado a v-i.nculaJc., o compJc.om,(-0-00 a-0-0-i.m e.-0tabe.le.c-i.do a qualque.Jc. outJc.a ve.Jc.ba e.m 6unção mun-i.c-i.pal,
que. -0e.Jc.á -0ubme.t-i.do à con.-0,(de.Jtação da Companh,{_a de. Hab,ttação do PaJc.aná - COHAPAR.
AJc.t. 5º - E-0ta. Le.i e.ntJc.aJc.á e.m v,i_goJc. na data de. ~ua pubi-i.cação ,
Jc.e.vogada..6 a-0 d-i.-0po-0içõe.-0 e.m contJc.áJc.-i.o.
Gab-i.ne.te. do P1te.6e.-i.to Mun,i_c-i.paf de. Pato
bJc.ode.1991.
BJc.anco, ~m J~e. de.ze.mCfóv,{_~l::'Padoan PREFEITO MUNICIPAL
) e ·"""- •' "'•
LEI N.º 1.092
Data: 09 de. mM.ç.o de. 1. 992
SÚMULA: E-0:t.a..be.te.c.e. novo-0 p'1.azo-0
pa!l.a i..n.íc.i..o e. c.onc.tu-0ão de. Conjun
to Habi..:t.a..c.i..onat e. '1.e.voga di-0po-0i-::-
tivo-0 da-0 Le.i-0 nº 969/90 e. 1.084/
97.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a 1eguinte lei:
A'1.tigo 7º - Fic.am '1.e.vogado-0 o A'1.tigo 7º da Le.i.. nº 1.084, de. 12
de. de.ze.mb'1.o de. 1.991, e. o pM.ág'1.a6o úni..c.o do A'1.tigo Zº da Lei.. nº 969,
de. 10 de. -0e.te.mb'1.o de. 1.990.
PM.ág'1.a6o t1nic.o - Pe.'1.mane.c.e.m e.m vi..g0'1. toda-0 M de.mai..-0 di..-0po-0i..-
çõe.-0 da-0 Le.~ a que. -0e. '1.e.6e.'1.e. o "c.aput" de.-0te. a'1.tigo.
A'1.tigo zº - O p'1.azo pM.a i..n.íc.i..o do Conjunto Habi..:t.a..c.i..onat PopuiM, c.om apkoxi..madame.nte. e.em 1100) uni..dade.-0, pke.vi..-0to na Le.i.. nº 969 de.
,o de. -0e.te.mb'1.o ae. 1.990, e. na Lei.. nº 1.084, de. 12 de. de.ze.mb'1.o de. 1.991,
é de. de.zoi..to (18) me.-0e.-0 e. o pkazo de. c.onc.tU-Oão é de. t'1.i..n:t.a.. e. -0e.i..-0 (36)
me.-0e.-0, c.ontado-0 da outo'1.ga da e.-Oc.'1.i..tu.'1.a púbti..c.a da doação auto'1.i..zadar.;e
ta Le.i.. nº 969, de. 10 de. -0e.te.mb'1.o de. 1.990.
Akt. 3º - E-0:ta Lei.. e.nt'1.M.á e.m vi..go'1. na data de. -0ua pu.bti..c.ação,
'1.e.vogada-0 a-0 di..-0po-0i..çõe.-0 e.m c.ont'1.áJti..o.
Gabi..ne.te. do P'1.e.6e.i..to Mu.ni..c.i..pat de. Pato Bkanc.o, e.m 09 de. mM.ço
de. 1.992.
OF. 146/93
Pato Branco, 23 de setembro de 1.993.
Prezado Senhor:
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO
DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
Tendo em vista solicitação exarada através de
correspondência datada de 22/09/93, protocolada neste escri tÓrio Regional sob nº 855/93, tendo como questionamento
o licenciamento Prévio relativo a implantação do "loteamen
to popular" próximo ao conjunto residencial Vila Verde, bem
como autorização para desmate na mesma área, documentos e~
tes necessárioa para o projeto de Lei nº 038/93, manifesta
mos que:
1) Até o momento não foi-nos entregue a documentação re:pa~
sada ao Sr. Geraldo Pradella, documentação esta necessária
para que este instituto processe a avaliação para um posicionamento oficial favorável ou não a solicitação. Manifes
ta.mos que os devidos documentos foram entregues há mais de
dois meses.
2) Com relação a autorização de desmate para que aumentasse o número de lotes a serem comercializados, manifestamos
~
que nao foi autorizado, bem como, foi solicitado ao Sr. G~
raldo a cópia da matrícula para emissão do auto de infração, em função do corte da vegetação sem a devida autoriza
~
çao.
Sem mais, subscrevemos atenciosamente,
A/C
Sr. Luiz Moraes
M.D.Pres.da Câmara Mun.PatoBranco
Pato Branco - PR
WllHan \JvO~c~ (Jezar P. Macharfn
En1.o Ou lco CREA n.o 12472 D
Ch•f• do l.A. . - Pato Branco - PR
I
R. Des. Motta. 3384 • .,. (041) 322.1611
Fax (041) 222.2850 • Telex (041) 5899
CEP 80.430-200 • Mercês • Curitiba • PR
Câmara 11tunicípal de (fato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbôia, 491
Projeto de Lei n9 38/93.
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade.
Parecer: Tendo em vista as informações e pareceres ™™™---· m
contidas nos ofícios emitidos pela Associação dos Profissis
nais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco-APEA-PB, e
Instituto Ambiental do Paraná,- Núcleo de Pato Branco, onde
consta que a região onde se pretende implantar um loteamento popular é considerada como área de importância para o
nosso Município, por tratar-se das nascentes do Rio Ligei -
ro, o qual corta toda a extensão da cidade; considerando
também, que os Vereadores Oradi Francisco Caldato, Ivo Po -
lo, Osvaldo Ruaro e Gilson Marcondes, fizeram visita ao local, onde levantaram algumas dúvidas quanto ao loteamento ,
sendo uma delas relativa à projeção futura da Rua Roberto '
Colli, a qual, para ser aberta, futuramente, passará exatamente sobre uma nascente d'água e leito do córrego respecti
=
vo; considerando, ainda, que já existem diversas Ruas abertas e demarcadas, sem a necessária aprovação do loteamento,
opinamos no sentido de que os membros desta Comissão, mais
os Vereadores interessados e os srs. Geraldo Pradela e Ivo
Romano Mozzatto, proprietários do imóvel, dirijam-se até o
local e esclareçam as dúvidas existentes.
Após a vistoria acima mencionada, teremos melhores
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
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An:l'l' Pr·ci:;Íl'.c1;tc da C~"'':lt«< r··:uncir;al
Vere;1dor· Lt1iz Gabriel r'Oraes
Prezac1o Scnhorr
Eni rcsr·osta
Comi .ssão de
a vosso
P~r i to
oficio ele nº
c~esta \:;1sa,q1•c
305/93,atendenc{n
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cuja situação no terrlt~rio municipa] nao ~ proplcia a uma urbanizaçao ou ocupaçao intensiva,devendo a mesma manter-se em densi
dade habi taciona] mÍnima. 11
Diante do acima analisado,tecnicamente,fornecemos parecer contr~
rio a alteração pareia] elo mapa de zoneamento e consequentemente
vale o mesrno parecer"; vossa solicitação.
ConhH1o, sct~)edores q11e sonos c'c ot~t ro::.. e: i versos r·roL] eP.cts, <1ttc r.u i -1
tas vezes c'.ificultar:1 o ec,1·r·eto c
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f'OJ' fj l'I cnlncnr:o-nns n c~i":;posiç·no - p;ira ,\vn.liar no"1r<tP1Pntc :-i r·i~c
Of. nºllB/93
Prezado Senhor:
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO
DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
Pato Branco, 27 de julho de 1993.
Tendo em vista ofício nº413/93 desta casa, o q_ual "
tem por fundamento cópia do Projeto de Lei nQ38, sendo q_ue este al
tera o mapa de zoneamento urbano da cidade, com a finalidade da implantação do "Setor Especial de Habitação Social - SEHS", a q_ual "
consta a chácara nº66-c, manifestamos q_ue:
1) A região em q_uestionamento é considerada como área de importância ao municipio, por tratar-se das nascentes do Rio
Ligeiro, o q_ual corta toda a extensão da cidadeº Desta forma somos"
de parecer contrário a q_ualq_uer implementação de edificações, os "
q_uais possam contribuir para assoreamento do curso hídrico em q_uestão. Desta forma as chácaras 66-E, 66-F, bem como os demais q_ue se"
localizam em direção ao curso hídrico não terão liberação desta au~
tarq_uia para o q_ue se propõe o objetivo desta discussão.
2) No q_ue se refere à solicitação da implantação do
loteamento popular em q_uestão, ou seja a chácara 66-C, técnicamente
a área poderia ser liberada, levando-se em consideração à topogra -
fia e condições do solo. No entanto, somente será expedido licencia
mento para o mesmo, após a apresentação dos documentos necessários"
para este fim, bem como deverá ser apresentado projeto padrão para"
o tratamento dos esgotos e projeto para o escoamento das oáguas superficiais, tendo em vista a situação do corpo receptor.
Desta forma, propomos q_ue esta casa desenvolva a "
discussão de um Projeto de Preservação Permanente das margens deste
curso hídrico, visando assim a minimização do processo erosivo do
mesmo.
Sem mais, subscrevemo~nos e colocamo-nos à disposição para dirimir q_uaisq_uer dúvida.
Atenciosamente,
Ao
Sr. Luiz Gabriel Moraes
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
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R. Des. Motta, 3384 • " (041) 322.1611
Fax (041) 222.2850 • Telex (041) 5899
CEP 80.430-200 • Mercês • Curitiba • PR
COMPANHI A PARANAENSE . DE ENERGIA ag 1}'2 COPEL
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HONTAGEH DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO URBAHA
as COPEL
...
AFASTAMENTOS MiNIMOS
ENTRE CONDUTORES B EDIFlCIOS
AFASTAMENTOS MÍNIMOS (cm)
FIGURA 1 2 3 4 5 6
SÓ PRIMÃRIO A=250 A=lOO A=JOO A=lOO A=l50 A=l50
SÓ SECUNDÃRIO 8=200 8= 50 B=250 B=lOO 8=120 B=l20
PRIMÃRIO E
SECUNDÃRIO
A=lOO A=lOO A=l50 A=lSO
8s200 B•250 8•120
NTC
8491005
Páa. 2 de 2
OBS.1 1. Estes afastamentos são os minimos permitidos por Norma (N8R
5434/82) para cabos nus e se aplicam a partes energizadas
(condutores, jampes, chaves fusiveis, etc) em relação a edificações quando as Redes são apoiadas em postes.
2. Se os afastamentos da Figura 1 forem excedidos, então os da
Figura 4 podem ser reduzidos a 20cm.
J. Se os afastamentos das Figuras 2 e 3 não puderem ser atendidos, então exige-se os das Figuras 5 ou 6.
4. Se os afastamentos das Figuras 2 e 3 forem excedidos, então
não se exigem os afastamentos das Figuras 5 e 6, porém os da
Figura 4 devem ser mantidos.
•· s. Na estrutura normal, afim de atender-se aos afastamento horizontais indicados nesta NTC, admite-se o deslocamento do
isolador conforme indicado nas Figura 4 e 5, transformado-a em estrutura "meio-beco".
6. Para atender o afastamento "8" das Figuras 4, 5 e 6, pode ser usado o afastador de armação secundária NTC 811592.
7. Se não for possível manter os afastamentos minimos prescritos
nesta NTC, devem ser adotadas soluções especificas para evitar o contato acidental nos condutores das redes primária
e/ou secundária por pessoas em janelas, sacadas, telhados e cimalhas, utilizando, na medida do possível os materiais padronizados na N'l'C.
(..__E_M_1s __ s_E_r_19_2 __ ~)G~---------------J (~MPLAN IJEZ/92 ) ( APROV >pJ _)
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MONTAGEM OE REDES OE OISTRIBUIÇÁO URBANA
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
NTC
8491005
Primdrio
S.cunddrio
Alatlamenta vertical entre OI
condutor11 • os c1molha1 ou
telhadas do• 1dlflcio1.
A
FIGURA 4
Afo1tomento horizontal entre 01
condutorn 1 o parede doa 1d1fiaa..
(._E_M_is_._, _s_Er_1_92 __ _,) (REI/. :
ENTRE CONDUTORES E EDIFiCIOS J>ov. 1 de 2
FIGURA Z FIGURA 3
Atootamonta vertical ont,. OI condulOrn
1 O piso dai IOCXJdal.
A
e
FIGURA ~ FIGURA 6
Afo•tamento horizonfol entre ot condufor•
e o borda doa aocodolt dot 1d1fido1.
)( IMPLAN.: DEZ/92
...
ji TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR
175 RN/PBC
Pato Branco, 7 de julho de 1993.
Excelentfssimo Senhor
LUIZ MORAES
Mui Digno Presidente da
Câmara Municipal de
PATO BRANCO
Assunto: OFÍCIO Nº 413/93
Prezado Senhor:
Em mãos o referido Oficio, através do qual Vossa Excelência nos encaminha
cópia do Projeto de Lei nº 38/93 que altera o Mapa de Zoneamento Urbano
da cidade e cópia da Lei nº 975 de 02 de outubro de 1990, para nossa
análise da viabilidade ou não desta alteração, atendendo solicitação
dos Vereadores dessa Casa de Leis.
Sobre o assunto, informamos que no nosso entendimento é viável a alteração
proposta pelo Projeto de Lei nº 38/93.
Na oportunidade, renovamos nossos sinceros votos de estima e conside- ~
raçao.
Atenciosamente.
i\~sunto Ir d Lido por
Enrlrrr>ço
BORTOLI
RN/PBC
Pedrinho de Bortoli
Rua Tamoio, 680 TPlrfone
RN/PBC
24-q336
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 28/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Egrégia
Câmara Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a
este Colendo Legislativo Municipal o anexo Projeto de Leique
propõe alteração Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, para
transferir a Chácara nQ 66-C, -atualmente pertencente a Zona
de Expansão Restrita - ZER, para Setor Especial de Habitação
Social - SEHS.
A proposição decorre do fato dos seus proprietários
Geraldo Pradella e Ivo Mozzatto pretenderem implantar na me~
ma Chácara um loteamento popular, cujos lotes possuirão peri
metro inferior a 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), a fim de baratear-lhes o custo e facilitar a aquisi
ção para interessados de baixa renda que não possuem imóveis
para posterior construção de sua casa própria, algo que essa
parcela da nossa população carece em muito.
Segundo informam os proprietários, pretendem vender
os lotes em até treze (13) prestações, uma entrada e mais doze parcelas mensais, o que, sem dúvida, facilitará em muito aqueles que necessitam de terreno para posterior edificação de sua moradia.
Assim, submetemos a proposta aos nobres edis, que
certamente saberão considerar os efeitos sociais da mesma.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito e Pato Branco, em
13 de maio de 1.993.
.,_
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ. 38/93
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lQ. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano
1 da cidade de Pato Branco, instituído pela Lei nQ 975, de 02
de outubro de 1.990, para nele constar a Chácara nQ 66-C corno pertencente a Setor Especial de Habitação Social - SEHS.
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data -de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
J
ICIPAL f ..._..,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Ofi{e~o nº 017/93-V.O.V. Pato Bkaneo, 01 de junho de 1.993.
DO: Pke-0~dente do Con-0elho Mun,i.e,i.pal de Zoneamento
AO: I lmo . Sk . Luü Mokae-0
V.V. Pke-0,i.dente da Câmaka Mun,i.e,i.pal de Pato Bkaneo
Pkezado Senhok:
O Pke-0,[dente do Con-0elho Mun,i.e~pal de. Zoneamento é de pakeeek
que e-0ta alte.kaç.ão da .f.e.,[ de Zoneamento { eháeaka 66-C paka -Oek S.E .H .S. J ,
deve -OM aval,i.ada pela A-0Me,i.aç.ão da-0 Pkofi,[-0-0~ona,i.-0 da-0 Engº e Akqu,i.teto-0 de
Pato Bkaneo, eomo pkopo-0 a Com,i.-0-0ão de Mék~to .
Ate ne,i.0-0ame n:te
RUBENS J
Pke-0,i.den:te do Con-0elho Mun,i.e,i.pal de Zoneamento
~~~~ªito~~ MoNl&l~~t Bª ~Ãt8 g~ÂN@8; E CAMARA DE VEREADORES.
GERALDO PRADELLA E IVO MOZZATTO,
ambos Brasileiros comerciantes estabelecidos nesta cidade,
legitimas proprietarios de chàcara No 66-C com àrea de
28.600,00m2, localizada no Bairro Vila Floresta, desejando faser
um loteamento para atender a populaç~o de baixa renda, e que
serà vendido com uma entrada e o restante financiado ate 12
mêses, com esta intenç~o viemos solicitar esta casa de Lei, a
aprovação da criação de uma Zona especial para legalização de um~
LOTEAMENTO POPULAR, conforme projeto anexo, para que possamoi
atender esta população menos favarecida pela sorte.
desde ja contamos com as suas compriençôes e colaboração
na aprovaç~o deste pedido. e queremos nos colocar a disposição
desta casa de lei.
Pato Branco 10 de Maio de 1991
14f:a
CAMARA MUNICIPi\L DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHXSS~O DE MÉRITO
PROJETO DE LEI NQ 38/93
PARECER
Esta Comissão, verificando a mat~ria em apre~o, que
objetiva alterar o Mapa de Zoneamento de nossa cidade <Lei
Municipal 975/90) nio constatou nenhum elemento <subsídio>
t~cnico, o qual pudesse amparar o respectivo parecer.
Diante Disto, estaremos apresentando ao douto Plen,rio,
solicita~io para que a mat~ria proposta seja analisada
tecnicamente tanto pela Associa~io dos Profissionais em
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, como pelo Conselho
Municipal de Zoneamento.
Desta forma, apresentaremos oportunamente o nosso
Parecer, sugerindo ainda, que a proposi~ão não figure na Ordem do
Dia, ati o recebimento das informa~5es ticnicas a serem
fornecidas pelas entidades acima denominadas.
~ o nosso parecer, SMJ.
26 de maio de 1993.
Ne F stino Ceni
l<'~dd- isco Caldatto
~r.c~ l'Hncisco Pastorei lo
Rua Arariboia~ 491 - Telefax (0462.) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara 1fluniclpal de Pato 13 ra nco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR1DICA
Através do Projeto de Lei n? 38/93, busca o
Executivo Municipal, obter autorização legislativa para alterar o ~apa
de Zoneamento Urbano da cridade de Pato Branco, instituído pela Lei n9
975, de 02 de outubro de 1.990.
A proposição visa alterar o mapa de zoneamento
para transferir a Chácara n9 66-C, atualmente pertencente a Zona de Expansao Restrita - ZER para o Setor Especial de Habitação Social - SEHS, para
que seus proprietários possam implantar um loteamento nonular.
A respeito do assunto, a Lei Municipal n9 975/90,
assim se reporta:
ART. 10 - Considera-se "Zona Especial de Ocupação
Restrita - ZER", aquela cuja situação no território municipal não é nropícia a uma urbanização ou ocupação intensiva, devendo a mesma manter-se
em densidade habitacional mínima.
ART. 15 - Considera-se "Setor Esoecial de Habitação Social - SEHS" aquele constituído por programas habitacionais de
interesse social.
Parágrafo Único - consideram-se programas
habitacionais de interesse social aqueles destinados à população com
renda familiar não superioJJ:J a 5 (cinco) salários mínimos, compreendendo
esses progra;nas não apenas a habitação, como também a infra-estrutura e
os equipamentos públicos e comunitários a ela vinculados.
Diante da alteração proposta, sugerimos nos
termos dos artigos 79 e 82 da Lei Orgânica Municipal, que a r.omissão de
Mérito encaminhe a mesma, para uma análise t~cnica da Associação dos
Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, para que se
manifeste sobre a viabilidade ou não de tal modificação, tendo-se em
vista o Planejamento de nossa cidade.
Prestadas as devidas informac5es, os senhores
Vereadores terão condiç5es técnicas oara se manifestarem a resoeito
do assunto em questão, através de deliberação em Plenário.
Rua Ararigb6ia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Est<1do do Paraná
Havendo a necessidade de mais esclarecimentos
em relaç~o a mat~ria, sugerimos ainda, seja oficiado o Conselho Municinal
de Zoneamento, para que se manifeste.
A proposiç~o para ser aprovada, necessita do
voto favorável da maioria absoluta dos membros da câmara Municipal,
nos termos do artigo 29, § 39, inciso I, alinea ''c" da Lei Orgânica Municipal, sendo que a votação será efetivada nominalmente.
:t: o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de maio de 1.993.
Jur!dico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
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C!(·."·"·.: '·./ :.:.. .. Ci{J::::.
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