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materia nº 41/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaAltera disposições do Código de Obras do Município Lei 959 de 21 de agosto de 1990.
native_id22960

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1229, de 1º de julho de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

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CAMARA MUNICIPAL0
DE PATO BRANCO 
Estado do ·Parana 
REDACÃO FINAL 
PROJETO DE LEI NQ 4~/93 
S~MULA: Altera disposiç5es do Cddigo de Obras 
do Município - Lei nQ 959, de 21 de 
agosto de 1990. 
Art. 12 - O Anexo Ida Tabela II - Residincias e 
Apartamentos, passa a vigorar com o seguinte teor: 
Depósitos círculo inscrito com 
di~m~tro mínimo de 1,e0m e 'r~a mínima d~ 1,50m"'. - Quarto de Empregada - irea mínima de 
Banheiro 
dilmetro mínimo de 1,e0m e 
acrescentando observação <n>. 
círculo f • m11'\1ma 
inscrito com 
de e 1 4)mlf. 1 
Art. 2Q - Acrescenta observa~io <n> ao Anexo 1 da 
Tabela iI - Residências e Apartamentos, com o seguinte teor: 
- "(n) - Tolen\-se para lavabo círculo 
MÍ\'Ü.1110 tÜ!- Í + t~tM ~ ~r·~f.\ MÍIÜ.l'tt~ t.hi Í 1 Qt111lill." 
Art. 32 A observa~io <m> do Anexo Ida Tabela 
III, passa a vigorar com a seguinte reda~io: 
- "< m > Dimensionamento dos degt·aus 
será feito com a 
altura e B a largura 
limites: 
fórmula 2H + B = 63 à 64cm, sendo H a 
do degrau, obedecidos os seguintes 
- altura máxima: 19cm. 
- largura mínima: 25cm. , Art. 4Q - Esta Lei entrará 
pub l~o, l"evoga.das as d isposiç:Ões 
( "---"/ 
, I \ ' \ 
CaNlrih 
em vigor na data de sua 
em cont nir io. 
Ru A ·b · a ran o1a, 491- Telefax (0462) 24-224 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
.VOTAc•o NOMXNAL 
PROJETO DE LEX NQ 
SIM NÃO 
BONATTO ............ . 
BERTANI ............ . 
ORADI .............. . 
IVO POLO ........... . PASTORELLO ......... . PICOLO ............. . POLAZZO . . . . . . . . · . . . . PEDRO POLO ......... . CENI ............. · .. 
GILSON ............. . 
RUARO .............. . 
ARCARI ............. . 
JOSé F. ALVES ...... . MORAES ............. . 
GABRIEL ............ · -·=!f--
.... ~ ....... 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N2 4~/93 
SúHULA: Altera disposi~ões do Código de Obras 
do Município - Lei nQ 959, de 21 de 
agosto de 1990. 
Art. 19 - O Anexo I da Tabela II - Residências e 
Apartamentos, passa a vigorar com o seguinte teor: 
Depósitos círculo inscrito com 
diimetro mínimo de 1,20m e 'rea mínim a de 1,50mª. 
Quarto de Empregada - irea mínima de 
Banheiro 
diâmetro •Ínimo de 1,e0m e ârea 
acrescentando observa~ão <n>. 
círculo 
mínima 
inscrito com 
de e,0111•, 
Art. 22 - Acrescenta observa~ão <n> ao Anexo Ida 
Tabela II - Residências e Apartamentos, com o seguinte teor: - "(n) - Tolera-se para lavabo círculo 
mínimo de i, 20m e ánH\ mínima de i, 50m•." 
Art. 32 A observa~ão <m> do Anexo Ida Tabela 
III, passa a vigorar com a seguinte reda~ão: 
será feito com a 
altura e B a largura 
limites: 
- "(m) Dimensionamento dos 
fórmula 2H + B = 63 à 64cm, 
do degrau, obedecidos os 
- altura máxima: i9cm. 
- largura •Ínima: 25cm. 
degraus 
sendo H a 
seguintes 
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica~io, revogadas as disposiç5es em contr,rio. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 4~/93 
SúHULA: Altera disposi~ões do Código de Obras 
do Município - Lei n2 959, de 21 de 
agosto de 1990. 
Art. 12 - O Anexo Ida Tabela II - Residências e 
Apartamentos, passa a vigorar com o seguinte teor: 
Depósitos círculo inscrito com 
diimetro mínimo de 1,20m e ~rea minim a de 1,50mª. 
Quarto de Empregada - área mínima de 
4,0mª. 
Banhei 1-0 
diâmetro mínimo de i,20m 
acrescentando observa~io Cn>. 
círculo inscrito com 
e área mínima de e,0m•, 
Art. 2Q - Acrescenta observaç~o <n> ao Anexo Ida 
Tabela II - Residências e Apartamentos, com o seguinte teor: 
"<n> - Tolera-se para lavabo círculo 
mínimo de 1, 20m e ah·ea mínima de 1, 50m8 ." 
Art. 32 - A observa~io <m> do Anexo I 
III, passa a vigorar com a seguinte reda~ão: 
será feito com a 
altura e B a 
limites: 
"(m) Dimensionamento 
fórmula 2H + B = 63 à 64cm, 
largura do degrau, obedecidos 
- altura máxima: 19cm. 
- largura •Ínima: 25cm. 
da Tabela 
dos degraus 
sendo H a 
os seguintes 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica~ão, revogadas as disposi~ões em contrário. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
VOTAC~O 
PROJETO DE 
NOH::CNAL 
LE::C N!it 
SIH NIO 
BONATTO . . . . . . . . . . . . ----- BERTANI . . . . . . . . . . . . . ----- ORADI . . . . . . . . . . . . . . ----- IVO POLO . . . . . . . . ----- PASTORELLO . . . . . ·----- PI COLO . . . . . . . . ----- POLAZZO . . . . ----- PEDRO POLO . . . s ----- CENI . . . . . . . . . -~--
-~-- ----- GILSON . . - -- ----- RUARO . - -- ----- ARCAR! . . ----- JOSÉ F. ALVES . -
-~---- ----- HORAES . . - - -- ----- GABRIEL . - . - - -- -----
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, Cilmar Francisco 
Pastorello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo 
solicitação da Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura 
de Pato Branco, apresenta para a apreciação do douto Plenário e reauer 
apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N9 41/93 
Súmula: Altera disposições do Código de Obras do Muni￾cípio - Lei n9 959, de 21 de agosto de 1.990. 
ART. 19 - O Anexo I da Tabela II - Residências e Anarta￾mentos, passa a vigorar com o seguinte teor: 
- Depósitos - circulo inscrito com diâmetro 
mínimo de 1,20 m e area mínima de 1,50 m2. 
- Quarto de Empregada - área mínima de 4,0 m2. 
- Banheiro - circulo inscrito com diâmetro mí￾nimo de l,20m e área mínima de 2,0 m2, acrescentando observação (n). 
ART. 29 - Acrescenta observação (n) ao Anexo I da Tabela 
II - Residências e Apartamentos, com o seguinte teor: 
" (n) - tolera-se para lavabo circulo mínimo de 
l,20m e área mínima de 1,50 m2." 
ART. 39 - A Observação (m) do Anexo I da Tabela III, nassa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"(m) - o dimensionamento dos degraus será feito 
com a fórmula 2H + B = 63 à 65 cm, sendo H a altura do degrau, obeaecic1os 
os seguintes limites: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Poronó 
Câmara ?f/,unicipal de Pato 
Estado do Paraná 
altura máxima: 19 cm. 
largura mínima: 25 cm. 
Branco 
ART. 49 - Esta lei entrará em vigor na ·data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Pato Branco, 26 de maio de 1.993. 
~F~ Cilmar Francisco Pastorello 
Vereador PFL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISS~O OE JUSTIÇA E REOAÇKO 
Projeto de Lei nt 41/93 
Súmula: Altera disposições do CÓdi10 de Obras dm 
MunicÍpio - Lei n9 959, de 21 de a1oato• 
de 10990. 
, Parecer: Atraves do Projeto acima~referido obje• 
tiva o Vereador proponente a alteração de diversos dispo• 
sitivos do CÓdi10 de Obras do Municfpio, por solicitação• 
escrita da diretoria da Associação dos Profissionais de 
En1enharia e Arquitetura de Pato Branco, cujo documento ' , esta anexado ao Projeto. 
A rei~indicação, feita com critérios técnicos 
dos profissionais do setor de en,enharia e arquitetura t 
visa_' modificar e corritir al1umas distorções que,uma vez 
implantadas, irão beneficiar a comunidade em ••ral. 
O Projeto é oportuno e fundamentado tecnicamen - , te. No aspecto le,al nada ha que obste a sua re,ulamentar 
tramitaçio, pelo~qua somas favor~veis ~ sua aprovaçio. 
{ o nosso parecer, SMJ. 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃ.O DE FINANCAS E OPCAJVT.ENTOS • • -···-~~·-··'--·~ __ "',_. ,~-~--· •·--- _,.r __ 
Esta Comissão, analisando o Projeto ae Lei n9 
41/93, que objetiva alterar disposições do código de Obras do Município 
(Lei n9 959/90), baseado na solicitação formulada pela Associação dos 
Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco (Documento anéxo), 
é que emitimos parecer favorável a aprovação da matéria, por entendermos 
que as alterações propostas encontram-se embasadas em preceitos de ordem 
técnico. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
nco, 09 de junho de 1.993. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
i 1 ': 
3 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHXSS~O DE MÉRITO 
PARECER 
Analisando a matéria em questão, de autoria do Vereador 
CILHAR FRANCISCO PASTORELLO, que propõe altera~ão dos 
dispositivos do Código de Obras do Município <Lei nQ 959/90>, 
e•basado em preceitos técnicos emanados pela Associa~ão dos 
Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, 
e•iti•os PARECER FAVOR~VEL a sua aprova~ão, por estar configurado 
utilidade e conveniência. 
é o nosso parecer, SHJ. 
· ente 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 2.4-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei nQ 41/93, b Nereador 
Cilmar Francisco Pastorello, atendendo solicitação dos Profissionais 
de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, busca apoio do douto Plená￾rio para promover alterações no Código de Obras do Município (Lei nQ 
959/90). 
Coriforme estipula a solicitação da Associação 
dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, a propos￾ta de alterar o Código de Obras do Município, tem por finalídade corrigir 
algumas distorções que uma vez implantadas virão beneficiar a comunidade 
em geral. 
Diante disso, entendemos que a matéria oossui 
condições de seguir sua regular tramitação, por estar certamente ernbasaoa 
em preceitos técnicos. 
cumpre ressãltar aos nobres edis, que a matéria 
para ser aprovada necessitará do voto favorável da maioria dos membros 
da Câmara Municipal, sendo que a votação se darã nominalmente. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de junho de 1.993. 
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do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
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\·::: 
ANTE-PROJETO DE LEI 
SÚMULA: Altera disposi~Ões do Código de 
Obras do Município - Lei nQ 959/ 
90, e Lei de Zoneamento de Uso 
do Solo Urbano - Lei nQ 975/90. 
Art. iQ - O anexo Ida tabela II - resid&ncias e 
apartamentos, da Lei 959/90, passa a vigorar com as 
seguintes altera~ões: 
- Depósitos - círculo inscrito com diimetro 
mínimo de 1,20 metros e com área mínima de 1,~0mª. 
Quarto de empregada altera-se a irea 
- Banheiro - altera-se o círculo inscrito 
mínimo para 1,20 metros, irea mínima de 2mª e acrescenta-se 
observa~io (n). 
tabela 
reda~io: 
II 
Art. 29 - Acrescenta-se observa~io <n> ao anexo I 
residincias e apartamentos, com a seguinte 
- Lavabo - círculo inscrito mínimo de 1,20 
metros e irea mínima de 1,50mª. 
Art. 3Q - O anexo I da tabela III, observa~io (m), 
passa a vigorar com a seguinte reda~io: 
(m) o dimensionamento dos degraus seri 
feito com a fórmula 2H + B = 63 ~ 65cm, sendo H a altura do 
degrau obedecendo os seguintes limites: 
altura mixima: 19 cm 
largura mínima: 25 cm. 
Art. 4Q Acrescenta novo ítem ao anexo Ida 
tabela I, observa~io 6, da Lei 975/90, com o seguinte teor: 
- edificações com at4 8,50 metros do ponto 
mais alto do meio-fio, cujo terreno seri edificado, pode 
encostar nas divisas laterais. 
Art. 5Q -
975/90 passa a vigir 
Os 
anilise e aprovaçio 
Zoneamento. 
O parágrafo iQ do artigo 17 da Lei 
com a seguinte redaçio: 
usos permissíveis dependem de pr~via 
por parte do Conselho Municipal de 
Art. 6Q Acrescenta ao anexo Ida tabela I, 
observações, ítem 15, com a seguinte reda~ão: 
(15) - Terrenos localizados na SEVC <Setor 
Especial de Vias Coletoras>, que fazem divisas com as ZRi 
<Zona Residencial i), poderio optar pela ZRi, desde que 
utilizem o pavimento t4rreo como atividade 
comercial/serviço. 
Cbr.c.ido 
.i.Mc.1t.U.o 
d.i..âmetlto 
m.úúmo 
VESTTBULO 0,80 
SALA VE ESTAR 2,00 
SALA VE REFEIÇOES 2,00 
COPA , J ,5_0 
COZINHA 1 ,50 
BANHEIRO 1 ,00 
1º QUARTO 2,00 
VEMAIS QUARTOS 1,80 
CORREVORES 0,80 SOTÃO 1,80 
PORÃO - ABRIGO 2,00 
ESCAVA 0,80 
·.;,_ 
TA 8 E t A 7:,, 
HABZTAÇ.AO POPU!._AR 
Xítea. 
m.úWna 
{m2) 
1,00 
6,00 
6,00 
5,00 
4,00 
2,00 
6,00 
4,00 
4,00 
-
-
-
-
tlumln. Ven-t. 
múúma . múwna. 
- - 1/8 1 /16 
1/8 1/16 
1/8 1/16 
1/8 1/16 
1/8 1/16 
1/6 1/12 
1/6 1/12 
- -
Pê P1to6Wíd. 
V.i!teito máx.ima. 
R'evut. 
de 
Pa.Jtede 
Revut. 
de 
p.Uo 
2,20 - - 2,20 3 " pé d.i!te.i.to - - 2,20 3 " pé d.i!t e.i.to - - 2,20 3 " pé d.i.Jc.e.i.to - - 2,20 3 x pé d.i.Jte.i.to .i.mpeJtm.a.té 1,50m .<.mpe1tm. 
2,20 3 "pé d.<.Jteito .i.mpe1tm.até 1,50m .<.mpe1tm• 
2,20 3 x pé di1te.U.o - - 2,20 3 x pé d.<.Jte.i.to - - 2,20 - - - 1/6 1/12 nú.n.1,80 - - - méd.2,20 
- - - - - - - -; - 2,00 - - - - - a.tt.wta. - - - múúma. 
Uwr.e: 
2,00 
VeJcga 
máxhna. 
-52-
1/8 pé d.i!tuto 
1/8 pé d.<.Jteito 
1/8 pé d.<.Jte.i.to 
118 pé dbi.e.i.to 
1/8 pé d.i.Jteito 
1/8·pé d.i.Jtei..to 
1/8 pé d.i.Jte..i.to 
1 / 8 pé dü.eito 
718 pé d.i.Jte.i.to -
-
-
-
OBS: 1. 0-6 mnA .i.lumlna.ç,ão m.úúma. e vent.lta.ç,ão múúma. 1te6e1tem--6e a. ILetaç,ão entlte a ált.ea. de a.be1ttu.1La. e a ált.ea. do p.Uo. 
2. O µem ve1t9a. máx.i.mo 1Le6e1te-.6e a. 1Leta.ção entlte a a.i.twLa. da. ve1tga. e a a.Uwt.a. dopé d.i.Jte..lto. . 
la.J tole1ta.da. ifum.i.naç,ão e ven.t.ltaç,ão zen.lta.l 
lbJ o 1teve4túrrento .i.mpe1tme.tível pode .6e ILeAt:lt.i.ng.i.Jt a. pa.Jtede que c.ont.lveJL a p.i.a. e o 6ogão lcJ deve1tti .6a.U.66a.ze1t M c.ond.i.çõu ex.i.g.i.dM paJta. a 6.i.na.li.da.de a. que .6e duüna 
ld) não pode1tá. c.omunic.a1t-.6e. d.i.Jteta.men-te c.om a. c.oz.inha. ou .&tia de 1Le6e.i.ç.õu 
leJ tole1ta.da. uc.a.da de m:vt.i.nhe.i.Jto, qua.ndo a.tendeJL a.tê do.i.-6 c.ompaJtümento.6 lla.ltgLLILa. mi.n.ima. = 60 c.mJ 
ta.ltgLLILa. múúma. : 2 5c.entímetlto.6 
Ob-6: 
la) 
{b) 
la.) {d) 
{a.) 
la) lc.J 
{c.J 
{el 
l6J {gf 
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TABELA II -53-
RESIVENCIAS E APARTAMENTOS 
1 ' ;\_{ '') ,-.. 'J' ~?-: ~ ! .--~ - 1 ___ ,_ - )" 
C.lJtc.~lo '-- - ' ve.nti.L ·-
A'Jtea Ilwnbt. Pê PJto6unêi. Revut. Revut. Ve,tga. 06..6 : 
.ln-óc.Jt.lto m.inÃ.ma. mbúma. m-in.lma. d.lJte.it.o máx.lma. de de mâxi.ma. 
di..â.metJc. o m-in.imo PMede p.l..60 
m.in..lmo m'l (mJ 
r~oo J.,e;:) . 1J'v\ ~i "e) 5, - (; C' 
VESTTBULO 1, 00 t,{o 3 X pé d.i./c. e.ito 1/8- pé d.l1r.e.lto la.J~-(~J SALA VE ESTAR 2,40 8,00 1/6 1/12 2,40 3 x pé d.iJte.ito 118 pé di • .1c.e.lto 
SALA VE REFEIÇOES 2,40 8,00 1/6 1/12 2,40 3 X pé d.VC.iz..ito 1/8 pé d.l1r.e.ito 
COPA 1,50 5,00 1/8 1/16 2,20 3 x pé d.lJte.lto 1/8 pé d.iJte.lto (a} l b J 
COZINHA 1, 50 4,00 1/8 1/16 2,20 3 x pé d.iJte.ito .únpe~m.até 1,50m .únpeJtm. 7/8 pé d.lJte.ito 
BANHEIRO 1,00 2,00 1/8 1/16 2,20 3 x pé d.lJte.ito .únpe1r.m.até 1 , 5 Om .únpeJtm. 1/8 pé d.l.1te.lto (a} ( b J (e) 
LAVANDERIA 1,50 4,00 1/8 1/16 2,20 3 x pé d.lJt e.lto .únpe,tm. até 1,50m .únpeJtm. 1 / 8 pé dhc. e...lto (a} ( b J 
1º QUARTO 2,40 9,00 1/6 1/12 2,40 3 X pé d.iJte.lto 1 8 pé dhc.e.i.to 
VEMAIS QUARTOS 2,00 6,00 1/6 1/12 2,40 3 X pé d.i.Jte.lto 1/8 pé d.i.Jte.lto 
ABRIGO 2,20 2,20 .únpeJtm. GARAGEM 2,40 12,00 1,20 2,20 3 X pé d.iJte.ito .únpeJtm. !1P l g J lhJ 
QUARTO EMPREGAVA 1,80 6,00 1/6 1/12 2,40 3 X pé d.i.Jte.lto 1/8 pé cÜ/teU:.o 
CORREVOR 1,00 2,20 1/8 pé d.i.Jte-ito . laJ l b J {e) 
VEPOSITO 1,60 4,00 1/10 1/20 2,2() 1/8 pé cÜ/teli.o la) l b J ( .i.) 
SOTAO 2,00 6,00 1/10 -, 
7 mín.1,80 1/8 pé <Ü.Jc.eli.o (dJ ,20 
máx.2,20 
PORAO 1,50 (d) 4,00 1/10 1/20 2,00 3 X pé d.úc.e.i.to -, / 8 pé <Ü.Jc.eU:o 
ESCRITORIO 2,40 6,00 1/6 1112 'l,40 3 X pé rUJc.e.i.to 1/8 pé <Ü.Jc.e.i.to 
ATELIER 'l,40 6,00 1/6 1/12 2,40 3 X pé d.úc.e.i.J:.o 1/8 pé cli.h.e.lt.o 
Esravro 2,40 6,00 1/6 1/12 2,40 3 X pé d.úte.it.o 1/8 pé cliJce.lto 
ADEGA 1,00 2,00 .únpvun. 
ESCAVAS 1,00 attwia ljJ ltJ (m) 
Uv1te 
múúma 
2,00 . - -
OBS: 1. 04 .ite.M ,if.ümlnâ.ção mlni.ma. e venti.:tâ.ç.ão mlni.ma. Jte6e..Jtem-.6e a Jtelãção entJc.e a t.ltea dá: abeJttwia e a âlr.ea .do p.l.60. 
2. O .{;tem veJtga máx.ima. Jte6e..Jte-./.)e a 1telação entJc.e a altu.Jta da. ve..Jtga e a altu!La do pé cli.h.e.lto. 
laJ tole..Jtada .i.lurnbutç.ão e ventilação zenUa.l 
l b) no-6 ed.i.6-ic..i.o-6 .Mo t:.ole..Jtada-6 c.ham-inú de. ve.nülação e. duto.I.) holl..i.zont:a.-l& 
(cJ não pode..Jtâ cornun.i.c.alt-.1.)e. d.úte.tamente com a c.oz..i.n.ha. e a .Mia de. 1te6e..lç.õu l d J deve..Jtá obedec.e..Jt M c.ontU .. ç.õu ex.i.g.ida.4 pGVLa a 6.i.na.1-ú:lade a que. 17 dut.i.na 
(e J p<Vta c.0JtJtedo1tu com ~ de 1 O me.t1uM é ob1t.igató1t.i.a a ren:Ula · 
["-~~- _4:-- - -,·-=··=~=•=-=~=--·~=--- - - =-~---·~- ~-=-: __ · ---- -:---~ -- -- :.·: ____ : ~~y, -~-~- ~~--- -~~ -~--- -- -- -- - - ~-~-- :~ -- --~~C---'===-_oc-~ -=-_:='--=:::::::;__-===--
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-H￾podvc.á. -4VC. c.ompu.ta.da: como á.fte.a. de ve.nütação, a ci!te.a. da. poJLta quando eúge-4e a. ciite.a. múúma. de. ventilação em 
venez:..lana-6. 
quando a. Jt.ampa. 4ftualt--6e abaixo ou a.c..ima. do nl.ve..t. da ILua., a. Jtampa. de a.c.u-00 de.vvc.ti :tvc. 1,50 m em nl.ve.f.. 
quando hotivvc. 1ta.mpa., u-ta de.vvc.á utalt -0.itua.da. totabnen:te den:óc.o do lo:te c.om dec.Uv.i.da.de máx..úna. de. 30%. 
6-lc.am d.i-Openl.>alfo-0 dut.4-6 e.x..igênc..ia.-6, 0-0 depó-6-i.:to-0 que em que uma. da.4 d-i.rneJv.,õe.-0 -0e.ja .in6e.1tio1L a. 1 me.t:1Lo. 
de.vvc.á. -6VC. de. ma.tvt.ia..f. .lnc.ombt.L-4Üve.l ou Vc.a.t:ada pa.tta. ta.t.. 
na..6 uc.a.da.1.1 e.m leque, a. laJLgu.Jta. mút.i.ma. do de.g1uw. -0vc.á de. 7 cm. de.vendo, a 50 cm. do boJtdo .in:telLno, apte. 
-0e.nt.cvi .faltgUJLa múúma. de. 15 cm. - ·· - a-6 e.x..igênc..ia.-6 do-6 .i.:ten-0 ( j J e ( l J. 6-lc.am d.i-Open-0ada4 paJLa uca.da4 :tipo maJt.i.nhe-ilLo e c.a.1ta.c.ol, admi.:t..i.t:úu pvta. 
a.c.e-6-60 a to1t1te.-O. 
-attu.JLa. máx..úna. - 19 ./:_ 
.faltgu1ta. múWna.- 25 ~Q./.Ufi __.- -: 
l. 
~ 
-HALL DO PREDIO 
HALL OA UN_lD. 
RESIDENCIAL 
CORR. PRINCIPAIS 
RAMPAS 
ESCAVAS 
GARAGENS 
T. A B E L A -III 
E o. L f te_ z; O:-S· -.v-r A p A R .T Aif E-N Tos- - . /. R E A s e (; ;-1 u-N s f 
\À 1-,~ · 'J ;.. \.\> ~o \: a <\ ID 
cltc.ulo iVie.a tlüniúí. ve.nt:. Pe. P.1to!uiíd. Re.vu.t. . · .iiuCJLi.to: : min.ima. .mi.n.bna ·ml.n.lma. D.úc.ello . mú.W de. -
d-iâme.Vto lm2 J min.bno PMe.de. 
m.ú.Umo 
2,00 6,00 
1,20. -
1,,_20 
1,20 
1/20 
lmJ 
2,40 
2,40 
2,40 
4 X pé d.iJc.e..ito 
3 X pé d.iJc.e..ito 
C\0 _, 
Re.vu:t. 
. de. 
P.Uo 
1,20 
a.Uwt.a. 
m.óú.ma 
Uv1t.e.: 
2,00 m 
a.Uwt.a 
m.úúma 
UvJt.e.: 
2,00 m 
óip.a.té 1,SOm ..únpvuneáve.l 
25 m2 
!ve.1..c.. 
1/20 2,40 ..únpe..tmeáve.l 
-56-
Ve..tga 
máUma 
OBS: 1. 06.i.te.M .llumi.na.çã.o mln.i.ma e. ve.nti.la.ç.ão núnbna. Jt.e.6e,t~-.6e a .1te.la.ç.ão e.nt'te.. a átte.a de. abeJt.twta e. a âite.a do p.úo .. 2. O item ve.Jtga mcíx.bna. Jt.e.6e.Jt.e.-.6e a Jt.ela.ç.ão e.nt.te a altu.Jt.a da ve.Jtga e a altUJt.a. do pé d.i.Jte.é.to. 
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OBS: 
(a.J 
(bJ lcJ (d 
(e.J (6J 
(gJ (hJ 
(.lJ lnJ (o 
(.lJ (jJ 
(l) lmJ 
lnJ loJ 
{a) a á,tea mbi.lma. de 6m2 é e.x-i.g.i.da quando houveJt. um .-.\Ó elevadoJt.; a e.ada e.levadoJt excedente. a áltea deve.Jtá .6e..t a.cJt.e.6c..ida. de. 30% 
{ b J tcleJtada a. ve.n:U.la.ç.ã.o poJt. me.é.o de chaminé.-.\ de venüla.çã.o ou duto.6 hoJt..i.zo~ 
{e. J de.v«á haveJt l-i.ga.çã.o -e.nt'te. o hal.f e a. ca.lxa de. uc.a.da.. 
(d J to.fe.Jtada. a. ve.nU.la.ç.ã.o pela. ca.-i.xa. de. uc.ada.. 
(e) con6-i.deJtam-.6e coJt.Jt.e.doJt.u pJt.-i.nc.i.pa..l.6, 0.6 que. dão ac.~o a.-.\ d.i.ve..t~ un..idade..6 do~ e.d.l6ic..i.o.6 de a.pa.Jt.tamento.6. l6J quando a. áJt.e.a 6oJt. .6upeJt..i.oJt. a. 10m2, deveJt.ão .-.\eJt. venüla.do-6 na .itela.çã.o de 1/24 da. áJt.e.a do p.Uo. 
( g J quando o compJt.-i.me.nto 6 01t ..6UpeJt..i.oJt. a. 1 Om2, de.ve.Jt.á .-.\e.Jt -a.ta!tgado de 1 O cm.· a. cada 5 metJto.6 a.c: tcaçã.o. 
l h J quando não . houve.Jt. l-i.ga.çã.o . d.i.Jt.e.ta. com o e.xte.1túJJt., -6e.Jt.á tol«ada ve.nt.i.la.çã.o po1t me.lo de. c.ham.lnú de ve.nt.i.la.çã.o ou pela Cl.Ú 
xa de uc.a.da.. - (.l) deveJt.á -6eJt de ma.te.,t-é.a.l .lncombu.6tive.l , ou tJtata.da palta. tal. 
{j) nM ucad.M em leque., a la.Jt.gu.Jt.a. m-ln-é.ma do degJtau .6e.1tá de. 7 cm, devendo, a 50 cm do boJtdo .lnte.1tno, ap1tuentalt laltgu.Jt.a ml￾n,úna de 25 cm.-
( l J -6empJt.e que o . 1túme-to de 4e.gJt.au1.> exce.de1t de 19, 
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., ...... 
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-56-
i-m) o d.úne.n.M.onamento do-6 de.gJLau.6 .6e.Jcá ne.ltc com a 601Umta 2 H + 8 = 63 a 64 cm, .6endo Ha attwLa do de.gJLaa; obe.dec..i.dô.6 · 0.6 4e.gui.nú..6 (..ún.it.e..6 : 
altu.Jca. máuina : 19 cm • 
.fa..1tguJLa. m.tn.la : 25 cm. · . . lnJ álte.a. m.úúnta. de. 25 m2 poll. vú.cu.:fo, -é..nc..f.uida a c..bLcu.la.ção. lo) 1 vaga. poJL wW:la.de. de moJLà.tüa. de. rdé. 120 m2 de álr.ea con.4tltu.i.da. ou 1 vaga a. e.ada 120 m2 de. álr.ea con.4tltu.icla. 
( 
"' 
.$'· 
LEI N.!2 r.o4o 
Data: 14 de. ma.lo de. 1991. 
SÚMULA: A.f.i:vul. c:Ll6p_04lç.6U do CÔCU￾go de. Ob1t.<U do lkuúelp.lo de. 'Pato &an 
co (Le.l n2 959/901 e. dá. ou.tlut4 ptov'l 
dbuúa.6. -
A C&mara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu . Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
M.t. · 72 - A Le.l nlZ 959/90 6.lc.a ali:Jl.Jt.ada. c.on6oJune. .4e.gu.e.: 
7 - o M.Ugo 98 J04464 a. v.lg.iJr. eom a. .l>e.gu.lnte Jte.da.gá.o: 
"En.te.nde.-.6e. polt ha.b.ltat;ão popu..talt a. economia. 1tulde.nc.ial. dut.l￾rrada. e.xc.lu4.lvamente. a. moll.ac:Ua. e. v.i.ncu.la.da a. pJtOglUUlla..6 oM.-
CÁ./J).,6 , que. nlo exctdam a. 7 O, 00m2 ( .6e.tent'4 rne.tllo-6 qwu:Vuulo.6) 
de. d.tu con.4tll.tdda!' • 
II-O § Un.i.c.o do AIL:tigo 100, com a. .4e.gu.lnte 1t.eda.ção: 
" A cada. 4 ( qua.Vto) wúda.du hab~oria.U .6e.Jc.iJ. lt.Ue-tvado pe.lo 
mesto.6 W'!'%- vaga. de. e.4-tac.lonamento pa1ta. ve.lc.u.to" • 
IV - F.úut .6U.p.tt.l.nú.do o M.Ugo 121. 
V - O Alt..Ugo 132 ~ a. v.lg.út eom a. .4e.gu...úite. Jtt.da.çli.o' 
" O.A p1tédi.o.6 de. ap41it.amento.6 qut nll.o con.4tltu.am ha.b.lt.a.c;!o popu￾w tJ/.Jt.lJ.o ob.U.gatoJt.lame.nttl. ga1ta.gem pa1e4 gua1tda. de. vúcu.lo.6 · 
ou d.tu de. uta,c.J.onmne.nt.o de. u.60 .óu:Uv~ , a. ILa.zli.o dfl. wntt 
vaga. poJt m0Jf.4d.ia.". 
VI - O AILUgo 134, pa.464 a. v.lg.llt com a .t>e.gubtte. 1ted4ç!ot 
" 0.4 e.cU'.lc..l.o.4 de. UCJút.ólf..lo-6 .4e.Jc.lJ.o dotado.6 de. ga1ta.gem pa1e4 
gua1tda. de. vdcuto.6 ou 4.tta. de. utac.loname.nto, a. Jta.Zli.o de. wntt 
Vlig« pa1ta. cada. 1 'I. Om2 (cento e. v.in:t.e. múto.4 quad.\ado.4 J de. tLtta. 
con4tW.ida." • 
VII - O 1ac.l4o 1 do AIL:tigo 169 ~ v.lg.út com a. .6tgu.ln.te. 1teda.-
çllo: 
., 
•• 1 
; ,1 
1 • 1 
·. i 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----·----Estado do Paraná--------
GABINETE DO PREFEITO ·02· 
"lelt nD.6 loc..aÁÃ de uta.e.é.ona.men:to, bo~e.-6, com la.lcgUJta. mbWna. 
de. 2,IOm ldo.l6 me.tto.6 e. v.lnte c.enUme.:OLo.4) e p1to6wuU.da.de. de. 
5,00m (c..lnc.o met.to.6)1 
Vlll - A AU.ne.4 "e", do lnc.l.60 Zll, do M.t.J.go 169, pa.ua. vJ.-
gJJc. com a. .6e.gu.ht;te. 1te.~o 1 
"6,00m (4e.l6 mebto.6) de ânguto de 90Q (noventa. gJtau.6) e .6e a. 
.faltgUlta 601t ma.lo1t ou .igual a 2, 40m l do.l6 mebr.o.6 e quaJr.e.n:ta. ~ 
ümebt.o.6) pode.1tá. .6VL ILe.duz.ldo pa1ea. 5, OOm l a.lnc.o mebto.4) • 
lX - F.í.c.a a.U.elLada a. ta.bela. Zl, paJL.te in:te.g1ta.nte da. Lei. nSZ 959/ 
90, na. coluna "CiJl.cJdo ~ tÜÂlllúJLo JA.ÚliJllD" na. Unha. gaJUl/JeJI de 
2,40 palLQ. 2,20. 
X - f.lc.a. a.U:elr.a.da. a. Ta.bela. 111,p<llC.:t.e. .i.núglt.a.Yl.U. da. Lei. nll 959/ 
90, paltte. ob.6e.1tva.ç.õu u.em "o", pa..uando a. .tvt. a. .6egu.lnte 1e.eda.<;ão: 
"uma. va.ga. poJt un• :da.de. de mo1ta.d.é.a.11 • 
XI - F.lc.a. a.ltvuuia. a. Ta.be..e.a. rv, pa1e.:t.e. .ln.te.gJta.n.:á da. Le..l nsz 959/ 
9 O, ,na. pcvc.te ob.6VLva.ç.6u u.em "-611 , pa4.6a.ndo a. :tvr. a. .6e.gu.i..n.te. 1Le.daçã.o z 
"uma. va.ga. a. cada. 12 o, O Om2 (cento e v.i..nte. me.tlto.6 quac/Jt.ado-6 J de 
ált.ea. c.on.6tlt.ul.da.. 
Alr.t. 22 • E.6.ta Lei. entluvr.d em v.lgoJt na. da.ta de .6Ua. pub.Ucat;.ã.o , 
ILevoga.d.a..6 a..6 d.l6po.6.lçõu em contlr.tÍJt..lo. 
Gab-úte.te do P1te.6eJ.to Mwúc.l..pai. de Pato BILanco, em 14 de. mal.o dtl 
1.991. 
Clóv.l6 a.doa.n. 
PREffl O llUNICIPAL 

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