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materia nº 42/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 975 de 02/10/90 Lei de Zoneamento.
native_id22961

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1230, de 1º de julho de 1993.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
RE:DACÃO FINAL 
PROJETO DE LEI NQ 42/93 
SÚMULA: Altera disposiç:Ões da Lei nQ 975, de 
02 de outubro de 1990 - Lei de Zonea￾mento. 
Art. 12 - Fica acrescido ao Anexo Ida Tabela I, 
parte integrante da Lei nQ 975/90, nas Observaç:Ões, o ítem 
15, com o seguinte teor: 
"(i5) - Terrenos localizados na SEVC 
<Setor Especial de Vias Coletoras>, que fazem divisas com a 
ZRi <Zona Residencial 1), poderão optar pela ZRi, desde que 
utilizem o pavimento tirreo como atividade 
come\- e ia 1 /serviç:o". 
Art. 2Q - O parágrafo 1Q do artigo 17 da Lei nQ 
975/90, passa a vigir com a seguinte redaç:~o: 
"Parág\-afo iQ Os usos permissíveis 
dependem de privia análise e aprovaç:io por parte do Conselho 
Municipal de Zoneamento". 
Art. 3Q - Fica acrescentado novo item a Observaç:lo 
(6) do Anexo I da Tabela I da Lei nQ 975/90, com o seguinte 
teor: 
(6) - ... 
Edificaç:Ões com ati 8,50m do ponto 
o fio, ati a laje (forro), cujo terreno será 
ncostar nas divisas laterais". 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
disposiç:Ões em contrário. 
~ 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
VOTAC~O NOMINAL 
PROJETO DE LEX N9 
SIH NIO 
BONATTO ../ . . . . . . . . . . . . . -!-- ----- BERTANI . . . . . . . . . . . . . - -- ----- ORADI . . . . . . . . . . . . . . 
=t== ----- IVO POLO . . . . . . . . . ----- PASTORELLO . . . . . . . . ----- PI COLO . . . . . . . . . . . . . 
=t-= ----- POLAZZO .. . . . . . . . . . . . ----- PEDRO POLO . . . . . . . . . ----- CENI . . . . . . . . . . . . . . . =~== ----- GILSON . . . . . . . . . . ----- RUARO . . . . . . . . . . . . . . =~== ----- ARCARI . . . . . . . . . . . . . . ----~ JOSÉ F. ALVES . . . . . . . ~t== ----- HORAES . . . . . . . . . .. . . . :~:: ----- GABRIEL . . . . . . . . . . . . . -----
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N9 42/93 
S~HULA: Altera disposi;ões da Lei nQ 975, de 
02 de outubro de 1990 - Lei de Zonea￾mento. 
Art. 19 - Fica acrescido ao Anexo Ida Tabela I, 
parte integrante da Lei nQ 975/90, nas Observa~ões, o item 
15, co• o seguinte teor: 
"(15) - Terrenos localizados na SEVC 
<Setor Especial de Vias Coletoras>, que fazem divisas com a 
ZR1 <Zona Residencial 1), poderão optar pela ZR1, desde que 
utilizem o pavimento térreo como atividade 
co•ercial/serviç,:o". 
Art. 2Q - O parágrafo 12 do artigo 17 da Lei n2 
975/90, passa a vigir co• a seguinte redaç,:ão: 
"Parágrafo 19 Os usos permissíveis 
dependem de prévia análise e aprovaç,:ão por parte do Conselho 
Municipal de Zonea•ento". 
Art. 32 - Fica acrescentado novo item a Observa~ão 
(6) do Anexo I da Tabela I da Lei n9 975/90, com o seguinte 
teor: 
(6) - ... 
Edificaç,:Ões 
mais alto do meio fio, cujo terreno 
encostar nas divisas laterais". 
com até 8,50m do ponto 
será edificado, pode 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica~ão, revogadas as disposi~ões em contrário. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 2.4-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
VOTACÃO 
F•RO.JETO DE 
NOH:J:NAL 
LE :J: N2 Lj~/t/_3 
BOHATTO ............ . DERTANI ............ . ORAD I .............. . IVO POLO ........... . 
PASTORELLO ......... . PICOLO ............. . POLAZZO ............ . PEDRO POLO ......... . CENI ............... . 
GILSON ............. . RUARO .............. . ARCAR I ............. . 
JOSÉ F. ALVES ...... . 
HORAES ............. . 
GABRIEL ............ . 
SIM 
_:f_, __ 
=t== -i:--- -Ã---
=Z== 
i~~ -
-~---- - ---
NÃO 
Câmara 1ftunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, Cilmar Prancisco 
Pastorello, no uso de suas atribuiç5es legais e regimentais, atendendo 
solicitação da Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura 
de Pato Branco, apresenta para a apreciação do douto Plenário e requer 
apoio dos nobres pares para a aprovação, do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N9 42/93. 
sfimula: Altera disposiç5es da Lei n9 975, de 02 de 
outubro de 1.990 - Lei de 7.oneamento. 
ART. 19 - Fica acrescido ao Anexo I da Tabela I, parte 
integrante da Léi n9 975/90, nas Observaç5es, o item 15, com o sequinte 
teor: 
"(15) - Terrenos localizados na SEVC (Setor 
Especial de Vias Coletoras), que fazem divisas com a ZRl (Zona Residen￾cial 1), poderão optar pela ZRl, desde que utilizem o pavi~ento térreo 
corno atividade comercial/serviço." 
ART. 29 - O Parágrafo 19 do artigo 17 da Lei n~ 975/90, 
passa a vigir com a seguinte redação: 
"Parágrafo 19 - Os usos permissiveis dependem 
de prévia análise e aprovação por parte do Conselho Municipal de Zonearnen￾to." 
ART. 39 - Fica acrescentado novo item a Observação '(6) 
do Anexo I da Tabela I da Lei n9 975/90, com o seguinte teor: 
( 6) - ... " Edificaç5es com até 8,50rn do ponto mais 
alto do meio fio, cujo terreno será edificado, pode encostar nas divisas 
laterais." 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paran.á. 
ART. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Pato Branco, 26 de maio de 1.993. 
~r~ Cilmar Francisco Pastorello 
Vereador PFL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de ~ato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ(O 
Projeto de Lei nl 42/9' 
SÚmula: Altera disposições da Lei AR 975, de 02 
de outubro de 1.990 - Lei de Zoneamento. 
, Parecer: Atraves do Projeto acima referida, busca 
t Vereador Proponente alterar diversos dispositiwos d a 
Lei de Zoneamento, atendendo reivindicação da Associaçãet1• 
dos Profissionais da Entenharia e Arquitetura de Pato Bran - co. 
A proposiçãa, amparada tecnicamente, visa modiri￾car e corritir al~umas distorções que, uma vez implantadas, 
irão beneficiar a comunidade em 1eral. 
m projeto é oportuno e, no aspecto le1al, nada há 
que obste a re1ulamentar tramitação do mesmo, motivo pelo' 
, " ' -- qua 1 somos favorave1s a sua aprovaçao. 
{ o nosso~~arecer, SMJ. 
identa 
José ~ra Alvas 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1fluniclpal de Pato Branco 
Estodo do Paraná 
COMISSÃO DE ORCAMENTO E FINANÇAS ·--· ···--=·- . ·= ' ~-····~-""' =-·"'····· ····-··-= ·-· ······ ···- . 
Atendendo solicitação formulada nela Associação 
dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, o Vereador 
Cilmar Francisco Pastorello, busca apóio do douto Plenário desta Casa 
de Leis, para promover alterações em dispositivos da Lei de Zoneamento 
(Lei n9 975/90), esta Comissão, emite parecer favorável a sua aorovacão, 
por estar a matéria embasada em preceitos técnicos. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
09 de junho de 1.993. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
·3 
CAMARA MUNICIPAL._ DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI NQ 42/93 
PARECER 
Esta comissão, analisando a matéria em tela, que 
objetiva alterar disposi~ões da Lei de Zoneamento <Lei nQ 
975/90>, emite PARECER FAVORÁVEL a sua aprova~ão, em vista de 
estar amparada em princípios técnicos formulados pela Associa~ão 
dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco. 
é o nosso parecer, SMJ. 
2 de junho de 1993. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-22.43 
Pato Branco - Parana 
Câmara 11lunicipal de Pato l3ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DTCA 
Através do Projeto de Lei n9 42/93, busca o 
Vereador Cilmar Francisco Pastorello apoio do douto Plenário para 
alterar dispositivos da Lei de Zoneamento (Lei n9 975/90). 
O proponente atendendo solicitação emanâda pela 
Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, 
pretende alterar dispositivos da Lei de Zoneamento, visando com isso, 
corrigir algumas distorções nela existentes, que certamente irá beneficiar 
a comunidade em geral, para tanto, necessita de prévia autorização legis￾lativa para implantá~las. 
Acreditamos que a matéria em apreço, está embasa￾da em preceitos técnicos, estando portanto, apta a seguir sua regimental 
tramitação. 
Para que a proposição seja aprovada, necessitará 
do voto favorável da maioria absoluta dos membros da câmara Municipal, 
sendo que a votação se dará nominalmente. 
:!!: o parecer, SMLT. 
Pato Branco, 19 de junho de 1.993. 
Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paranó 
Pato Hr-Etncc:•!• .lH dF:> mc:i.:Í.C) de·:" :.1.c;:•(:.;>:5 
CAMARA DE VEREADORES DE PATO LlRANCO 
A/C VEREADOR SILMAR PASTDRELLD 
Pre7ados Senhores: 
n p, !:'; s:; o e i E1 \;::';(o d u ~==; P , .... o ·r .:L !:; s:. i o n ,:;i i •:::. d f:::· i:::: n q e· n h .• ::•. r .. i D. t::·! A i"" q u :.i. ..... 
tetura de Pato Branco vem mui respeitosamente suqerir as modifica￾ções na lei de 2oneamento e c:odiqo de obra do municipio conforme 
F' !0:' t: El !!''· mo d i ·f i e ê':\ 1f: (:'j E:•!::; \/ j, ,,; .':'! m e:() I'" ,.. .. :t. q .:!. 1"" é:i l <:i u 1 n é"í •::. d i !'''· t u I"" \j:: e! E:• !:::· 
q u e·:" um;:•. v C·::: ;:~ i m p l ,:;1 n t: E:i d ,::1 ·::::. v i , .... ;~o l:::i t:·:~ n E! 'f .:i. e:: .1. i:':'t !"'. ,,,, e c:.11n ' .. t n i d ,:·:•.d cc;· \·':·: ff• i.:.:J E·! !""D. 1 • 
Agradecemos desde Jê a aten~Ho dispensada e colocamo￾nos ~ disposi~No pBra esclare~er alguma dúvida. 
ANTE-PROJETO DE LEI 
SÚMULA: Altera disposi~ões do Código de 
Obras do Município - Lei nQ 959/ 
90, e Lei de Zoneamento de Uso 
do Solo Urbano - Lei n2 975/90. 
Art. 1Q - O anexo Ida tabela II - residincias e 
apartamentos, da Lei 959/90, passa a vigorar com as 
seguintes altera~ões: 
- Depdsitos - círculo inscrito com di~metro 
mínimo de i,20 metros e com ~rea mínima de i,~0mQ. 
Quarto de empregada altera-se a 'rea 
- Banheiro - altera-se o círculo inscrito 
mínimo para 1,20 metros, área mínima de 2mª e acrescenta-se 
observa,io <n>. 
Art. 
tabela II 
reda,io: 
2Q - Acrescenta-se observa~io <n> ao anexo I 
residincias e apartamentos, co~ a seguinte 
- Lavabo - círculo inscrito 
metros e área mínima de i,50mª. 
de 1,20 
Art. 32 - O anexo Ida tabela III, observa,io <m>, 
passa a vigorar com a seguinte reda,io: 
<m> o dimensionamento dos degraus será 
feito com a fórmula 2H + B = 63 à 65cm, sendo H a altura do 
degrau obedecendo os seguintes limites: 
altura ~'xima: 19 cm 
largura mínima: 25 cm. 
Art. 4Q Acrescenta novo item ao anexo Ida 
tabela I, observa,io 6, da Lei 975/90, com o seguinte teor: 
- edifica,5es com ati 8,50 metros do ponto 
mais alto do meio-fio, cujo terreno será edificado, pode 
encostar nas divisas laterais. 
Art. 5Q - O parágrafo iQ do artigo 17 da Lei 
975/90 passa a vigir com a seguinte reda,ão: 
Os usos permissíveis dependem de privia 
análise e aprova;io por parte do Conselho Municipal de 
Zoneamento. 
Art. 6Q Acrescenta ao anexo Ida tabela I, 
observa~ões, item 15, com a seguinte reda,ão: 
(15) - Terrenos localizados na SEVC <Setor 
Especial de Vias Coletoras), que fazem divisas com as ZR1 
<Zona Residencial 1), poderão optar pela ZR1, desde que 
utilizem o pavimento tirreo como atividade 
comercial/servi~o. 
'Prefeitura 1flunicipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO - J 3-
ANEXO I 
ZONEIJIENrO VE USO E OCUPAÇM 'DO SOLO 
TABELA 1 
coeõ.uuenu 1axa: áe A v:r111t11 Rec.u.o A6a.6t. TUt:ada Mea 
ZoM. d~ ~)'40ULU. º~~º mix..lma .. . " . rrWúm4 T m.uumo m.uumo 
T'JtOrJ0.6t.a max.uno max..una. n!Z KJaV. (m) (m) (m} 
(10) (75 
ZC1 6.0 60% 12) 15 o (77) l6) ( 72} 12,00 360 
'lí:.2 4.0 55$ 8 o (11) (6) ( 72) 12,00 360 
1R1 3.0 50% g 5,00 ( 11 I (6) (72) 12,00 360 
lR2 1.0 50% 2 (8) 5,00 (11} 1,50 {7} 12,00 360 
Z1SI 0.8 40% 2 (4) 5,00 1,50 20,00 1.000 
Z1S'l º·' 40% 2'.(41 5,00 1,50 f.0,00 1.000 
ZER (7) 0.2 10% 2 5,00 1,50 40,00 3.000 
1EX 0.6 30% 2 (4) '0,00 1,50 15,00 450 
ZEA 0.1 51 2 (4) 10,00 10,00 50,00 10.000 
lEVC 2.0 40j (3} 4 o (6} 12,00 360 
'ZEHS 0.6 50% 2 l5l 5,00 1,50 7,00 200 
OISERVAÇOES1 
· ( 1 J - No4 lotll.4 e~ em iot.e.a.me.nto a.pk.ova.do, pode. .&e..t autc..ti..za.do tcU6-WL￾ç.õu Jr.u.<.denc..i.a.L6,-e. de caJcát:e.IL M4oc..i.a:tlvo, com oc.upa.ç4o máx.bna de 401 
( qu.a..te.nta. Pº" c.e.nt.o J , a.pJtove..ltame.n.to má.xi.mo de. o, & . ( zexa v.úc.gu.i.a. ol.to J 
e aUwta. máU.ma de do.ló pa.v.únento.6. 
(2 J - Prvr.mi.t.i.do 100% l e.em póJc c.e.nto) no thor.e.o e 40bJc.e.f.o ja., 1r.upe.lt.ando o.6 v!o.6 
de. .U.umhiaçilo e ve.n:tl.t'.a.ção • 
U J - Prvr.m.lüclo 100% l e.em po1t e.ente J exc~.<.va.mente no pa.v.<mento té.Jr.Jc.eo, -tu~ 
ta.ndo 04 vá:o-6 de. .liwnlnação e ven:tl.f.a.ç.ão. 
(4) - Se. t)oJt galpão, depó4.lto, ou e.d.ló.i..c.a.çõ.o 4lm<..ta.Jt, a. c1Uwr.a mdx.ima é dt 11,00 
metlto-6. 
l5} - No.6 CM0.6 de. ha.b..i.taç.ão c.o.f.etl.va. e a.gJr.upame.nto habUaCÁ.onai!., .to.lua.-.6e. a~ 
twt.a. mcíx.lm de. qua.Vto pa.v.úne.nto.6. 
( 6) - Ed.ló.lca~õu de a.ti doi..4 pa.v.únento.6 podem e.nco.6-talt nM cüvi..44-6 lateM.l6. 
- pcvta. ed.lá.ic.a.çõu de. tJr.ê.6 até 4e.l6 pa.v.ímento-6, e.ada. aniUtmne.ntc m.úWno, -'e. 
JttÍ de. 2,00m (doi..4 me.Vto4), e a .õoma m.úU.ma. do.6 tltü a.6cutame.nto.(\ (do.ló l;! 
Wc.a.l6 e. Wll de áundoJ 4e.-tá de 8,00 metJr.o.6; 
1 
d 
., 
'I 
'Prefeitura 1flunicípal de rp ato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO -14-
... pcvta t.cU6.lca~~ coa m.l6 de. .6e.U pav.ime.nto.6, cada 46~nto Jrl.ÚK• 
mo '6Vl.á de. 3,00 mt.tto4, e ct ~ m.úúma do4 U:u "~~"' .6~ 
ck rJ ,00 mtUO.b. 
(7J- Tolwt-4e. a. h4.b.lta.ç4o ge.mhta.da. e Jt.ui.dl.nei.Ju W&.l6cmil.úz.tu, uco~ 
dO'NU cU.v~ lat«a..U. 
(11- 04 etmdorrWt.é.o-6 lf.u.idtnc.i.a.U Já Jte.g.lúAado" poduão po.utUJc. 04 t qwi.etoJ 
pavi.Btento.4 na ZR2 • 
(9J- 0.4 lotu 1r.e.gl4tltado-4 a.J:l. a publlca.ç4o da. LU. 151/99 aonr cLtu .in't• 
~lo~ 4 360 m2, pode.JLia tAJt. taxa de. oc.upaç4o de. 801 coe.á~c.i.e.n.te de 
4p.tove.~n.to O ,4 e a..ltwca. mc:íx..lnu de 04 pav.lmento.6, ·-óe.ndo da UJt..te.a 
t. .60blf.tlo j a. com ta~ de. oc.upaçáo de 10()% 1tupe...l.ta.ndo o-6 vão.6 de. .llu· 
fA.inaç4o e ve.nt.i.tação • 
lJ O )-Pa.ta o.6 UJt.ite.no4 de. e.~iylna, ~e.Jtão c.ot~e.Jr.ad.04 2 l dc.uu) jJce.ntt.6, a 
~ te.tá o Jt.e.c.uo m.bt.úno de. 40% pcll!a o uto.be.le.c..<.do a 6.ttnte • 
p.t.ú&c.lpd • 
l11 J-Nu.ta.6 zonaa u 1te.4i.di.nc~, tv<.ã.o o Jte.cu.o m.ln.úno de. 5,00m 4.4 oóic&_ 
~ mtccin.<:c.a.6 de. .ta.taJr..úu t. po-6.t.o.6 de. a.ba.4te.clme.nto, te.1tão o -ie.cuo 
raús.úto de. 10,00 11ttt.to~. 
·- ( 12 J-Na ZC1, ZC2 e ZRl 4Ó~ mln..úno 1,50m '14..6 d~v~ com 
JL4.6. 
(1JJ-Todo4 º" loteA co~61ton.tan.te..6 com 4.6 BR.6 t PR.ó teJl Jte.cuo 61tontae de 
15,00 me..tto.6, o.6 con61f.ontantu com a. PR-0469, pa.ta Ztapeja.1r.a, de.Vf.-
Jt.ão. t(.I( ~ecuo de 32,50 mt.tta.6. 
: i ! ~ 
'' 'i ! ~ \ 
'' 
1' 
Trefeíiura 1tlunicipaL de Tato 13ranco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
III - Equ..lpa•rit.o.4 40C.l4.l6 e. ~.io4 (E); 
4. tq~.t. v.lelMú lt1); 
'· tq~0.6 ~/"gtJl.4-lt (ff )J 
IV • I~ lI}J 
a.~ C&6toiw. U1J1 
b. .illÜ6.t\i.a ,qllf.M ( I f 1 J 
e.. 4-iatt.t.t.4 MtW& U .S h 
d. ~ Wtil~ii• U4J; 
V • AgJt..lcot.4 t pt.CUÃt.úl. (A) • 
-09· 
Pct.tigu'o p1<úat.lto1 0.6 cuo4 t a..tiv.idadu poduã.o "" upe.e.l,.lca￾do.4 t11 dt.tAtlie., po.t Oe.Múo, eoat b"4\t rio4 conctito-4 txpitf.4.A0.6 nut4 Le.l.. 
PaA:IÍg.t4'o 4t.gwu101 PM« e'c..lt.o.4 dt. c..ta1iú,.lcaç.4o, 04 hoti.ú,&pMt· 
llobll..4, l&o.ta.-~Wáb&cl4 t .Mm.((4.tu, pode.Jt4o '6VL a.46e.mtlh4áo.6 4 caUt.! 
«e â "4bltae40 c.ote..Uva l Hf J • 
.Ast, 11 • Q.cwito ci ~ ad~qu.a.ç4o 4 c4áa ZOM, 4 pa.t.tilt da. CO.!, 
celtuaça:o de..u.ja.d.4 J1M4 uta, O.A UJMU. t. a.ti.vida.du 4>f. 4l•••i'.úu uu 
I • IJU4 ad&quado.41 
II ... cuo4 ~uw; 
UI ... "404 t.olA.Udti.6; 
IV • ~ pl(.O.ibJ.d0.4. 
- f J a ;.. 0-6 CU.a.4 ~vw de.pe.ndem de p.tiu.út ~4& e. ctp.tOV&• 
- elo po.t pc.ttt do CotUe.lho Man.lc.lpcil de. Zo~, & úJfb .t4xa. dt ~ 
- e& inr.íx.lm 1UUIC4 &p«.J.o11. (4 JOI l .tt..LKt.4 poJt cu.to) J 
f fQ - 0.b ~4 ~oi.b.ido.4. n.4o JJiJJ pou..l.ve.i..4 de. .\l.~.60 e.m rr.eJÚu.&m 
hl6the.ia. 
Mt. U ... A.t uptc.l.&~u de. «dtqU4ç.!o dt C4d11 ruo 44 'º""" t 
~&.6 Upteúá .Aio qutl«u Up.tu.64.6 IUl T abe.la. 1 I, OI 41ltl0' pa..ttt ht￾t&ft••tt tlutc Lú. 
A.tt. f9 - O.. .úad.l.cu Wtba&úti.co• .tt,utJ&t.t.i i oe.upa;lo do 40to 
CJI uá4 Z•ft4 ou ~.\ upta..l.4.t J4o a.quttu Up.\UM-6 "" TAkU I, tal 411!. 
u, puu .ú&tr.g.taà dut4 Lu, Mn.4t41&'º de. CO&,.é.ci&..U • q.\OV~ 
.Q lllÚÚIO, t4U d& oecapcci.o mim, ~a. llát,m,.ttcuo llÚÚllO, 4,uta - meato múa.t.u, tcwda aúWm do teu ' ttu llllt.é.1111 d.o .io.u.. 
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LEI N. º J .039 
Data: 14 de. mio de. 1991. 
SÚMULA: Al.Jvl.4 t:U.4po4iç.6u d« LU. d& 
zon&41Uto (975/901 t. di. ou.X::M..A ptov.l 
~- -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
A.t.t. 1a .. o f Jti do M,t.,.i.go u. da. Le..l na 915/90, P"464 a "4« 
COll a. ~ .ttdat;ãO: 
1
' A 'a.lxa. "non e.d.t6~11 p11.evl6.ta. n.o "c.apu.:t." dut.e. aJL.tlgo, l. 
6.<.x.ad4 em 15 l qu..ú!Ze. J mttlco4, cont4do~ "' pa.Jt::ti.Jr. de. cada. ~­
gem". 
>vc.t. 2g - O j 2a do A~.ti..go 13, da Le..l nQ 975/90, ~ 4 vig.i.lt 
f40lll 4 .6egu.i.n:l:.e. Jt2daQ4o I 
"No~ .i.nt6ve..lb onde ex.l.4.t4 aana.l-izaç.40 h.i.d~og~d,.lc.a., ha.vflJl.4. «t4'· 
.r.amento de. 30 la.lntc:t) ce.nümetto.4 .6ob..ie. o ca>aal e .6ua.6 nvt￾9e.M, p!f.o:i.bid.o o a.po-lo da. u.ou.1.-tu1ta 4oblle. o canal e.m qwilqUM 
c.a.60, de.ve.nda o p.tojeto cvr.qu..Ue.tôn.lco ..i..w:UCJJJr. a :p!Loje..çã.o do C-:! 
JUtt m plu.t.4, co1ttu e loc.at;lfo de p-i.fultu e. u:t.aJi 4Companlia￾do do p1tojt..to u.t"ut.J.Vial". 
AA.t. 311 - A. ob.6ek.vciçc!a con.t.i..da. n11 Ut.nt 6 l.6e.ú} da Ane"o 'l, ~ 
- u .J.Aa.g.t4n.ttL da. Lú alZ 975/90, ~ êÚS« eoni 4 .6e.tJUtintt Jte~ioa 
•Ed.lM.ca.t;k-6 de. 4ti. do.U pa.v'111tJt:to-6 podem uc.o4ta/( wu rJ..i.v.i.· 
~ .tate..ta.U. Ed.i.,~u CM MÚ de. do.ú po.u~.c.. cad& 
ª'~º IÚlf1lllO ..awí dt do.i.4 me.tito~ e. a. .Aoma. alJtJ.m. do~ 
t.tú ad~o" tdo.U ~ e. wn de. 'wutoj .4e.ú ~ o.UO 
llle.t.t0-4,, • 
M:t. 'ª - FJ..ca Wtucldo D.D AJ.IEXO I, paA.tt. ~ dlL Lú 
n• 915/90, 114.4 ~~IU, o Uo 14, e.cm o .4t.gu.úl.tt .Uo.t.1 / 
"pt.\Jlll.tido ~vautt. aot t oLt~ Po-t cu.to J AO pa.v.l.lle.W 
t/Jt~u". 
,, 
\' 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
---------Estado do Paraná--------
GABINETE DO PREFEITO •02• 
M.t. 52 • FJ.u &e.tU4i.do tUJ ANEXO l, T ASELA I, pu.tc .lnte.g/U.Ultt 
da. Lc.l 915/90. Jwt:t.o & colwtd. TAXA OE OCUPAÇl<O Mi0c1MA, dA zc t, o u.u 
14, que. eoll.4t4ú uttt l'C"ÚU4'U u lAdo d4 t4U dt. 551. 
Mt. 612 - E4ta Le..l. ~ UI v..(.go.t 114 d4t.a. de. ~ pub~ , 
•~wgcda.6 ~ dL6po.UÇ.ô<u ua co~lo. 
Ga.b.últtt do P-ttáúto ~pai de. Pa:t.a B.t4NC.o, ur 14 de. -.lo dt 
1991. 

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