CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
RE:DACÃO FINAL
PROJETO DE LEI NQ 42/93
SÚMULA: Altera disposiç:Ões da Lei nQ 975, de
02 de outubro de 1990 - Lei de Zoneamento.
Art. 12 - Fica acrescido ao Anexo Ida Tabela I,
parte integrante da Lei nQ 975/90, nas Observaç:Ões, o ítem
15, com o seguinte teor:
"(i5) - Terrenos localizados na SEVC
<Setor Especial de Vias Coletoras>, que fazem divisas com a
ZRi <Zona Residencial 1), poderão optar pela ZRi, desde que
utilizem o pavimento tirreo como atividade
come\- e ia 1 /serviç:o".
Art. 2Q - O parágrafo 1Q do artigo 17 da Lei nQ
975/90, passa a vigir com a seguinte redaç:~o:
"Parág\-afo iQ Os usos permissíveis
dependem de privia análise e aprovaç:io por parte do Conselho
Municipal de Zoneamento".
Art. 3Q - Fica acrescentado novo item a Observaç:lo
(6) do Anexo I da Tabela I da Lei nQ 975/90, com o seguinte
teor:
(6) - ...
Edificaç:Ões com ati 8,50m do ponto
o fio, ati a laje (forro), cujo terreno será
ncostar nas divisas laterais".
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
disposiç:Ões em contrário.
~
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
VOTAC~O NOMINAL
PROJETO DE LEX N9
SIH NIO
BONATTO ../ . . . . . . . . . . . . . -!-- ----- BERTANI . . . . . . . . . . . . . - -- ----- ORADI . . . . . . . . . . . . . .
=t== ----- IVO POLO . . . . . . . . . ----- PASTORELLO . . . . . . . . ----- PI COLO . . . . . . . . . . . . .
=t-= ----- POLAZZO .. . . . . . . . . . . . ----- PEDRO POLO . . . . . . . . . ----- CENI . . . . . . . . . . . . . . . =~== ----- GILSON . . . . . . . . . . ----- RUARO . . . . . . . . . . . . . . =~== ----- ARCARI . . . . . . . . . . . . . . ----~ JOSÉ F. ALVES . . . . . . . ~t== ----- HORAES . . . . . . . . . .. . . . :~:: ----- GABRIEL . . . . . . . . . . . . . -----
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N9 42/93
S~HULA: Altera disposi;ões da Lei nQ 975, de
02 de outubro de 1990 - Lei de Zoneamento.
Art. 19 - Fica acrescido ao Anexo Ida Tabela I,
parte integrante da Lei nQ 975/90, nas Observa~ões, o item
15, co• o seguinte teor:
"(15) - Terrenos localizados na SEVC
<Setor Especial de Vias Coletoras>, que fazem divisas com a
ZR1 <Zona Residencial 1), poderão optar pela ZR1, desde que
utilizem o pavimento térreo como atividade
co•ercial/serviç,:o".
Art. 2Q - O parágrafo 12 do artigo 17 da Lei n2
975/90, passa a vigir co• a seguinte redaç,:ão:
"Parágrafo 19 Os usos permissíveis
dependem de prévia análise e aprovaç,:ão por parte do Conselho
Municipal de Zonea•ento".
Art. 32 - Fica acrescentado novo item a Observa~ão
(6) do Anexo I da Tabela I da Lei n9 975/90, com o seguinte
teor:
(6) - ...
Edificaç,:Ões
mais alto do meio fio, cujo terreno
encostar nas divisas laterais".
com até 8,50m do ponto
será edificado, pode
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica~ão, revogadas as disposi~ões em contrário.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 2.4-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
VOTACÃO
F•RO.JETO DE
NOH:J:NAL
LE :J: N2 Lj~/t/_3
BOHATTO ............ . DERTANI ............ . ORAD I .............. . IVO POLO ........... .
PASTORELLO ......... . PICOLO ............. . POLAZZO ............ . PEDRO POLO ......... . CENI ............... .
GILSON ............. . RUARO .............. . ARCAR I ............. .
JOSÉ F. ALVES ...... .
HORAES ............. .
GABRIEL ............ .
SIM
_:f_, __
=t== -i:--- -Ã---
=Z==
i~~ -
-~---- - ---
NÃO
Câmara 1ftunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, Cilmar Prancisco
Pastorello, no uso de suas atribuiç5es legais e regimentais, atendendo
solicitação da Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura
de Pato Branco, apresenta para a apreciação do douto Plenário e requer
apoio dos nobres pares para a aprovação, do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI N9 42/93.
sfimula: Altera disposiç5es da Lei n9 975, de 02 de
outubro de 1.990 - Lei de 7.oneamento.
ART. 19 - Fica acrescido ao Anexo I da Tabela I, parte
integrante da Léi n9 975/90, nas Observaç5es, o item 15, com o sequinte
teor:
"(15) - Terrenos localizados na SEVC (Setor
Especial de Vias Coletoras), que fazem divisas com a ZRl (Zona Residencial 1), poderão optar pela ZRl, desde que utilizem o pavi~ento térreo
corno atividade comercial/serviço."
ART. 29 - O Parágrafo 19 do artigo 17 da Lei n~ 975/90,
passa a vigir com a seguinte redação:
"Parágrafo 19 - Os usos permissiveis dependem
de prévia análise e aprovação por parte do Conselho Municipal de Zonearnento."
ART. 39 - Fica acrescentado novo item a Observação '(6)
do Anexo I da Tabela I da Lei n9 975/90, com o seguinte teor:
( 6) - ... " Edificaç5es com até 8,50rn do ponto mais
alto do meio fio, cujo terreno será edificado, pode encostar nas divisas
laterais."
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paran.á.
ART. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
N. Termos;
P. Deferimento.
Pato Branco, 26 de maio de 1.993.
~r~ Cilmar Francisco Pastorello
Vereador PFL
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de ~ato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ(O
Projeto de Lei nl 42/9'
SÚmula: Altera disposições da Lei AR 975, de 02
de outubro de 1.990 - Lei de Zoneamento.
, Parecer: Atraves do Projeto acima referida, busca
t Vereador Proponente alterar diversos dispositiwos d a
Lei de Zoneamento, atendendo reivindicação da Associaçãet1•
dos Profissionais da Entenharia e Arquitetura de Pato Bran - co.
A proposiçãa, amparada tecnicamente, visa modiricar e corritir al~umas distorções que, uma vez implantadas,
irão beneficiar a comunidade em 1eral.
m projeto é oportuno e, no aspecto le1al, nada há
que obste a re1ulamentar tramitação do mesmo, motivo pelo'
, " ' -- qua 1 somos favorave1s a sua aprovaçao.
{ o nosso~~arecer, SMJ.
identa
José ~ra Alvas
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1fluniclpal de Pato Branco
Estodo do Paraná
COMISSÃO DE ORCAMENTO E FINANÇAS ·--· ···--=·- . ·= ' ~-····~-""' =-·"'····· ····-··-= ·-· ······ ···- .
Atendendo solicitação formulada nela Associação
dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, o Vereador
Cilmar Francisco Pastorello, busca apóio do douto Plenário desta Casa
de Leis, para promover alterações em dispositivos da Lei de Zoneamento
(Lei n9 975/90), esta Comissão, emite parecer favorável a sua aorovacão,
por estar a matéria embasada em preceitos técnicos.
~ o nosso parecer, sub censura.
09 de junho de 1.993.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
·3
CAMARA MUNICIPAL._ DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI NQ 42/93
PARECER
Esta comissão, analisando a matéria em tela, que
objetiva alterar disposi~ões da Lei de Zoneamento <Lei nQ
975/90>, emite PARECER FAVORÁVEL a sua aprova~ão, em vista de
estar amparada em princípios técnicos formulados pela Associa~ão
dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco.
é o nosso parecer, SMJ.
2 de junho de 1993.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-22.43
Pato Branco - Parana
Câmara 11lunicipal de Pato l3ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DTCA
Através do Projeto de Lei n9 42/93, busca o
Vereador Cilmar Francisco Pastorello apoio do douto Plenário para
alterar dispositivos da Lei de Zoneamento (Lei n9 975/90).
O proponente atendendo solicitação emanâda pela
Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco,
pretende alterar dispositivos da Lei de Zoneamento, visando com isso,
corrigir algumas distorções nela existentes, que certamente irá beneficiar
a comunidade em geral, para tanto, necessita de prévia autorização legislativa para implantá~las.
Acreditamos que a matéria em apreço, está embasada em preceitos técnicos, estando portanto, apta a seguir sua regimental
tramitação.
Para que a proposição seja aprovada, necessitará
do voto favorável da maioria absoluta dos membros da câmara Municipal,
sendo que a votação se dará nominalmente.
:!!: o parecer, SMLT.
Pato Branco, 19 de junho de 1.993.
Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paranó
Pato Hr-Etncc:•!• .lH dF:> mc:i.:Í.C) de·:" :.1.c;:•(:.;>:5
CAMARA DE VEREADORES DE PATO LlRANCO
A/C VEREADOR SILMAR PASTDRELLD
Pre7ados Senhores:
n p, !:'; s:; o e i E1 \;::';(o d u ~==; P , .... o ·r .:L !:; s:. i o n ,:;i i •:::. d f:::· i:::: n q e· n h .• ::•. r .. i D. t::·! A i"" q u :.i. .....
tetura de Pato Branco vem mui respeitosamente suqerir as modificações na lei de 2oneamento e c:odiqo de obra do municipio conforme
F' !0:' t: El !!''· mo d i ·f i e ê':\ 1f: (:'j E:•!::; \/ j, ,,; .':'! m e:() I'" ,.. .. :t. q .:!. 1"" é:i l <:i u 1 n é"í •::. d i !'''· t u I"" \j:: e! E:• !:::·
q u e·:" um;:•. v C·::: ;:~ i m p l ,:;1 n t: E:i d ,::1 ·::::. v i , .... ;~o l:::i t:·:~ n E! 'f .:i. e:: .1. i:':'t !"'. ,,,, e c:.11n ' .. t n i d ,:·:•.d cc;· \·':·: ff• i.:.:J E·! !""D. 1 •
Agradecemos desde Jê a aten~Ho dispensada e colocamonos ~ disposi~No pBra esclare~er alguma dúvida.
ANTE-PROJETO DE LEI
SÚMULA: Altera disposi~ões do Código de
Obras do Município - Lei nQ 959/
90, e Lei de Zoneamento de Uso
do Solo Urbano - Lei n2 975/90.
Art. 1Q - O anexo Ida tabela II - residincias e
apartamentos, da Lei 959/90, passa a vigorar com as
seguintes altera~ões:
- Depdsitos - círculo inscrito com di~metro
mínimo de i,20 metros e com ~rea mínima de i,~0mQ.
Quarto de empregada altera-se a 'rea
- Banheiro - altera-se o círculo inscrito
mínimo para 1,20 metros, área mínima de 2mª e acrescenta-se
observa,io <n>.
Art.
tabela II
reda,io:
2Q - Acrescenta-se observa~io <n> ao anexo I
residincias e apartamentos, co~ a seguinte
- Lavabo - círculo inscrito
metros e área mínima de i,50mª.
de 1,20
Art. 32 - O anexo Ida tabela III, observa,io <m>,
passa a vigorar com a seguinte reda,io:
<m> o dimensionamento dos degraus será
feito com a fórmula 2H + B = 63 à 65cm, sendo H a altura do
degrau obedecendo os seguintes limites:
altura ~'xima: 19 cm
largura mínima: 25 cm.
Art. 4Q Acrescenta novo item ao anexo Ida
tabela I, observa,io 6, da Lei 975/90, com o seguinte teor:
- edifica,5es com ati 8,50 metros do ponto
mais alto do meio-fio, cujo terreno será edificado, pode
encostar nas divisas laterais.
Art. 5Q - O parágrafo iQ do artigo 17 da Lei
975/90 passa a vigir com a seguinte reda,ão:
Os usos permissíveis dependem de privia
análise e aprova;io por parte do Conselho Municipal de
Zoneamento.
Art. 6Q Acrescenta ao anexo Ida tabela I,
observa~ões, item 15, com a seguinte reda,ão:
(15) - Terrenos localizados na SEVC <Setor
Especial de Vias Coletoras), que fazem divisas com as ZR1
<Zona Residencial 1), poderão optar pela ZR1, desde que
utilizem o pavimento tirreo como atividade
comercial/servi~o.
'Prefeitura 1flunicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO - J 3-
ANEXO I
ZONEIJIENrO VE USO E OCUPAÇM 'DO SOLO
TABELA 1
coeõ.uuenu 1axa: áe A v:r111t11 Rec.u.o A6a.6t. TUt:ada Mea
ZoM. d~ ~)'40ULU. º~~º mix..lma .. . " . rrWúm4 T m.uumo m.uumo
T'JtOrJ0.6t.a max.uno max..una. n!Z KJaV. (m) (m) (m}
(10) (75
ZC1 6.0 60% 12) 15 o (77) l6) ( 72} 12,00 360
'lí:.2 4.0 55$ 8 o (11) (6) ( 72) 12,00 360
1R1 3.0 50% g 5,00 ( 11 I (6) (72) 12,00 360
lR2 1.0 50% 2 (8) 5,00 (11} 1,50 {7} 12,00 360
Z1SI 0.8 40% 2 (4) 5,00 1,50 20,00 1.000
Z1S'l º·' 40% 2'.(41 5,00 1,50 f.0,00 1.000
ZER (7) 0.2 10% 2 5,00 1,50 40,00 3.000
1EX 0.6 30% 2 (4) '0,00 1,50 15,00 450
ZEA 0.1 51 2 (4) 10,00 10,00 50,00 10.000
lEVC 2.0 40j (3} 4 o (6} 12,00 360
'ZEHS 0.6 50% 2 l5l 5,00 1,50 7,00 200
OISERVAÇOES1
· ( 1 J - No4 lotll.4 e~ em iot.e.a.me.nto a.pk.ova.do, pode. .&e..t autc..ti..za.do tcU6-WLç.õu Jr.u.<.denc..i.a.L6,-e. de caJcát:e.IL M4oc..i.a:tlvo, com oc.upa.ç4o máx.bna de 401
( qu.a..te.nta. Pº" c.e.nt.o J , a.pJtove..ltame.n.to má.xi.mo de. o, & . ( zexa v.úc.gu.i.a. ol.to J
e aUwta. máU.ma de do.ló pa.v.únento.6.
(2 J - Prvr.mi.t.i.do 100% l e.em póJc c.e.nto) no thor.e.o e 40bJc.e.f.o ja., 1r.upe.lt.ando o.6 v!o.6
de. .U.umhiaçilo e ve.n:tl.t'.a.ção •
U J - Prvr.m.lüclo 100% l e.em po1t e.ente J exc~.<.va.mente no pa.v.<mento té.Jr.Jc.eo, -tu~
ta.ndo 04 vá:o-6 de. .liwnlnação e ven:tl.f.a.ç.ão.
(4) - Se. t)oJt galpão, depó4.lto, ou e.d.ló.i..c.a.çõ.o 4lm<..ta.Jt, a. c1Uwr.a mdx.ima é dt 11,00
metlto-6.
l5} - No.6 CM0.6 de. ha.b..i.taç.ão c.o.f.etl.va. e a.gJr.upame.nto habUaCÁ.onai!., .to.lua.-.6e. a~
twt.a. mcíx.lm de. qua.Vto pa.v.úne.nto.6.
( 6) - Ed.ló.lca~õu de a.ti doi..4 pa.v.únento.6 podem e.nco.6-talt nM cüvi..44-6 lateM.l6.
- pcvta. ed.lá.ic.a.çõu de. tJr.ê.6 até 4e.l6 pa.v.ímento-6, e.ada. aniUtmne.ntc m.úWno, -'e.
JttÍ de. 2,00m (doi..4 me.Vto4), e a .õoma m.úU.ma. do.6 tltü a.6cutame.nto.(\ (do.ló l;!
Wc.a.l6 e. Wll de áundoJ 4e.-tá de 8,00 metJr.o.6;
1
d
.,
'I
'Prefeitura 1flunicípal de rp ato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO -14-
... pcvta t.cU6.lca~~ coa m.l6 de. .6e.U pav.ime.nto.6, cada 46~nto Jrl.ÚK•
mo '6Vl.á de. 3,00 mt.tto4, e ct ~ m.úúma do4 U:u "~~"' .6~
ck rJ ,00 mtUO.b.
(7J- Tolwt-4e. a. h4.b.lta.ç4o ge.mhta.da. e Jt.ui.dl.nei.Ju W&.l6cmil.úz.tu, uco~
dO'NU cU.v~ lat«a..U.
(11- 04 etmdorrWt.é.o-6 lf.u.idtnc.i.a.U Já Jte.g.lúAado" poduão po.utUJc. 04 t qwi.etoJ
pavi.Btento.4 na ZR2 •
(9J- 0.4 lotu 1r.e.gl4tltado-4 a.J:l. a publlca.ç4o da. LU. 151/99 aonr cLtu .in't•
~lo~ 4 360 m2, pode.JLia tAJt. taxa de. oc.upaç4o de. 801 coe.á~c.i.e.n.te de
4p.tove.~n.to O ,4 e a..ltwca. mc:íx..lnu de 04 pav.lmento.6, ·-óe.ndo da UJt..te.a
t. .60blf.tlo j a. com ta~ de. oc.upaçáo de 10()% 1tupe...l.ta.ndo o-6 vão.6 de. .llu·
fA.inaç4o e ve.nt.i.tação •
lJ O )-Pa.ta o.6 UJt.ite.no4 de. e.~iylna, ~e.Jtão c.ot~e.Jr.ad.04 2 l dc.uu) jJce.ntt.6, a
~ te.tá o Jt.e.c.uo m.bt.úno de. 40% pcll!a o uto.be.le.c..<.do a 6.ttnte •
p.t.ú&c.lpd •
l11 J-Nu.ta.6 zonaa u 1te.4i.di.nc~, tv<.ã.o o Jte.cu.o m.ln.úno de. 5,00m 4.4 oóic&_
~ mtccin.<:c.a.6 de. .ta.taJr..úu t. po-6.t.o.6 de. a.ba.4te.clme.nto, te.1tão o -ie.cuo
raús.úto de. 10,00 11ttt.to~.
·- ( 12 J-Na ZC1, ZC2 e ZRl 4Ó~ mln..úno 1,50m '14..6 d~v~ com
JL4.6.
(1JJ-Todo4 º" loteA co~61ton.tan.te..6 com 4.6 BR.6 t PR.ó teJl Jte.cuo 61tontae de
15,00 me..tto.6, o.6 con61f.ontantu com a. PR-0469, pa.ta Ztapeja.1r.a, de.Vf.-
Jt.ão. t(.I( ~ecuo de 32,50 mt.tta.6.
: i ! ~
'' 'i ! ~ \
''
1'
Trefeíiura 1tlunicipaL de Tato 13ranco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
III - Equ..lpa•rit.o.4 40C.l4.l6 e. ~.io4 (E);
4. tq~.t. v.lelMú lt1);
'· tq~0.6 ~/"gtJl.4-lt (ff )J
IV • I~ lI}J
a.~ C&6toiw. U1J1
b. .illÜ6.t\i.a ,qllf.M ( I f 1 J
e.. 4-iatt.t.t.4 MtW& U .S h
d. ~ Wtil~ii• U4J;
V • AgJt..lcot.4 t pt.CUÃt.úl. (A) •
-09·
Pct.tigu'o p1<úat.lto1 0.6 cuo4 t a..tiv.idadu poduã.o "" upe.e.l,.lcado.4 t11 dt.tAtlie., po.t Oe.Múo, eoat b"4\t rio4 conctito-4 txpitf.4.A0.6 nut4 Le.l..
PaA:IÍg.t4'o 4t.gwu101 PM« e'c..lt.o.4 dt. c..ta1iú,.lcaç.4o, 04 hoti.ú,&pMt·
llobll..4, l&o.ta.-~Wáb&cl4 t .Mm.((4.tu, pode.Jt4o '6VL a.46e.mtlh4áo.6 4 caUt.!
«e â "4bltae40 c.ote..Uva l Hf J •
.Ast, 11 • Q.cwito ci ~ ad~qu.a.ç4o 4 c4áa ZOM, 4 pa.t.tilt da. CO.!,
celtuaça:o de..u.ja.d.4 J1M4 uta, O.A UJMU. t. a.ti.vida.du 4>f. 4l•••i'.úu uu
I • IJU4 ad&quado.41
II ... cuo4 ~uw;
UI ... "404 t.olA.Udti.6;
IV • ~ pl(.O.ibJ.d0.4.
- f J a ;.. 0-6 CU.a.4 ~vw de.pe.ndem de p.tiu.út ~4& e. ctp.tOV&•
- elo po.t pc.ttt do CotUe.lho Man.lc.lpcil de. Zo~, & úJfb .t4xa. dt ~
- e& inr.íx.lm 1UUIC4 &p«.J.o11. (4 JOI l .tt..LKt.4 poJt cu.to) J
f fQ - 0.b ~4 ~oi.b.ido.4. n.4o JJiJJ pou..l.ve.i..4 de. .\l.~.60 e.m rr.eJÚu.&m
hl6the.ia.
Mt. U ... A.t uptc.l.&~u de. «dtqU4ç.!o dt C4d11 ruo 44 'º""" t
~&.6 Upteúá .Aio qutl«u Up.tu.64.6 IUl T abe.la. 1 I, OI 41ltl0' pa..ttt htt&ft••tt tlutc Lú.
A.tt. f9 - O.. .úad.l.cu Wtba&úti.co• .tt,utJ&t.t.i i oe.upa;lo do 40to
CJI uá4 Z•ft4 ou ~.\ upta..l.4.t J4o a.quttu Up.\UM-6 "" TAkU I, tal 411!.
u, puu .ú&tr.g.taà dut4 Lu, Mn.4t41&'º de. CO&,.é.ci&..U • q.\OV~
.Q lllÚÚIO, t4U d& oecapcci.o mim, ~a. llát,m,.ttcuo llÚÚllO, 4,uta - meato múa.t.u, tcwda aúWm do teu ' ttu llllt.é.1111 d.o .io.u..
i
. d
!
(
LEI N. º J .039
Data: 14 de. mio de. 1991.
SÚMULA: Al.Jvl.4 t:U.4po4iç.6u d« LU. d&
zon&41Uto (975/901 t. di. ou.X::M..A ptov.l
~- -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
A.t.t. 1a .. o f Jti do M,t.,.i.go u. da. Le..l na 915/90, P"464 a "4«
COll a. ~ .ttdat;ãO:
1
' A 'a.lxa. "non e.d.t6~11 p11.evl6.ta. n.o "c.apu.:t." dut.e. aJL.tlgo, l.
6.<.x.ad4 em 15 l qu..ú!Ze. J mttlco4, cont4do~ "' pa.Jt::ti.Jr. de. cada. ~
gem".
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
---------Estado do Paraná--------
GABINETE DO PREFEITO •02•
M.t. 52 • FJ.u &e.tU4i.do tUJ ANEXO l, T ASELA I, pu.tc .lnte.g/U.Ultt
da. Lc.l 915/90. Jwt:t.o & colwtd. TAXA OE OCUPAÇl<O Mi0c1MA, dA zc t, o u.u
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Mt. 612 - E4ta Le..l. ~ UI v..(.go.t 114 d4t.a. de. ~ pub~ ,
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Ga.b.últtt do P-ttáúto ~pai de. Pa:t.a B.t4NC.o, ur 14 de. -.lo dt
1991.