CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI Nº 43/93
S~MULA: Autoriza a Funda;ão de Saúde de Pato
Branco celebrar convinio com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar do Brasil - BEMFAH.
Art. iQ - Fica autorizada a Funda;ão de Saúde de
Pato Branco a celebrar convinio com a Sociedade Civil Bem
Estar Familiar do Brasil - BEMFAH, que tem por objetivo o
desenvolvimento de atividades de Planejamento Familiar, em
consonância com o disposto no parágrafo 72 do artigo 226, da
Constitui;ão Federal, e Parágrafo un1co, inciso IV, do
artigo 124, da Lei Orgânica do Município, de conformidade
com o Termo de Convinio anexo a esta Lei.
Parágrafo un1co. O convlnio a que se refere o
"caput" do artigo iQ, terá prazo indete1·minado, cabendo à
Funda~ão de Saúde de Pato Branco apresentar relatório
quadrimestral relativamente às atividades desenvolvidas,
objeto do conven10, ao Poder Legislativo Municipal, nas
mesmas datas previstas para os reajustes dos valores pagos à
entidade convenente.
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica;ão, revogadas as disposi~ões em contrário.
Rua Arariboia9 491 - Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco
COMISSKO DE JUSTIÇA E REOAÇJO
EMENDA ADITIVA
A Co•issão de Justiça a Redação, no wso da suas
atribuiçees leiais e retimentais, apresenta EMENDA ADITI
!!. ao Projeto de Lei ni 43/93, para ap~eciação do dauto
plenário, acrescentando pará1rafe Único ao art. lt, do
referido Projeto, co• a ae1uinta redação:
"Art. li • •••
Pará1raro ~nico • O convênio a que se refere e
•caput" do art. lG, terá prazo indeterminado , .. - , cabendo a rundaçao de Saude de Pato Branco apresentar relatório quadrimestral relativamen• .. te as atiwisades desenvolvidas, objeto do convênio, ào Poder La1islativo Municipal, nas me~
mas datas previstas para os reajustes dos va •
lores patos à entidade convenenta.•
Nestes termos,
P. Deferimento.
José~ r
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pata Branco Parand
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEX Ng 43/93
SóMULA: Autoriza a Funda~ão de Sadde de Pato
Branco celebrar convênio com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar do Brasil - BEMFAM.
Art. 12 - Fica autorizada a Funda~ão de Sadde de
Pato Branco a celebrar convênio com a Sociedade Civil Bem
Estar Familiar do Brasil - BEMFAH, que tem por objetivo o
desenvolvimento de atividades de Planejamento Familiar, em
consonânciá com o disposto no parágrafo 72 do artigo 226, da
Constitui~ão Federal, e Parágrafo un1co, inciso IV, do
artigo 124, da Lei Orgânica do Município, de conformidade
com o Termo de Convênio anexo a esta Lei.
Parágrafo dnico. O convênio a que se refere o
"caput" do artigo 12, terá prazo determinado e sua vigência
findará em 31 de dezembro do ano de 1993, podendo ser
renovado mediante expressa autoriza~ão legislativa.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica~ão, revogadas as disposi~5es em contrário.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
COMISSKO DE JUSTIÇA E REDAC~O
A Comissão de Justiça e Redação, no aso de suas
atribuições le,ais e re1imentais, apresenta EMENDA ADI •
.!.!1!, ao Projeto de Lei ng 43/93, para apreciação do dou• . , , , to plenario, acrescentando para1rafo unice ao art. 10,do
referido Projeto, com a ae,uinte redação:
•••
Pará9rafo ~nico - O convênio a que sa refere o
•caput" do art. ia, ter~ prazo determinado e .. , sua vi1ancia findara em 31 de dezembro do ano
da l. 99'? ":fb~ 'X_\ D 'tt u...o\f aJ.a ~ &J. GUA K .szx.r:e-~~°' Q_,__,J-~"'{~o~ M ~·ll.k~v~. Nestes termos, ó u
P. Deferimento.
~/lwv~ .p ~ 1/1-lC)) ~:1 ~lmar ~iz Arcari
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara '7flunicipal de (fato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
COMISSÃO OE JUSTIÇA E REDACKO
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas
atribuições le,ais e re,imentais, apresenta EMENDA ADI •
.!.!J!.!. ao Pr~jeto de Lei no 43/93, para apreciação do dou•
to plenário, acrescentando pará1rafo Único ao art. lG,do
referido Projeto, com a ae,uinte redaçães
•••
Pará1rafo Único • O convênio a que se refere o
•caput• do art. ia, terá prazo determinado e
sua vi1ência findará em 31 de dezembro do ano
de 1.993•"
Nestes termos,
P. Deferimento.
Pato
José~ra Alvas
~~~ Osvaldo r iz Gabr~el
,Jwo>1 ,p ~ ~H.CJ) ~;) <:J'lMar euiz Arcari
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 031/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câmara Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a
Egrégio Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei
solicita autorização legal para que a Fundação de Saúde
Pato Branco celebre Convênio com a Sociedade Civil Bem
este
que
de
Estar Familiar do Brasil - BEMFAM, objetivando o desenvolvi -
mento de atividades de Planejamento Familiar, previsto na
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Com tal programa a Fundação de Saúde pretende desenvolver atividades no sentido de orientar as famílias pato-branquenses quanto ao Planejamento Familiar, seus métodos e formas, principalmente junto as famílias de baixa ren
da.
Além da orientação já referida, o programa também
preve a distribuição gratuita de anticoncepcionais àquelas
famílias que, livremente, se dispuserem a adotar o controle
da natalidade.
Dentro das atividades do programa também se promovera o esclarecimento a respeito da prevenção de doenças se
xualmente transmissíveis, a exemplo do flagelo atual que e
a AIDS, ou a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
Contando com a aprovaçao do Projeto, cuja tramitaçao encarecemos seja em regime de urgência, dada a correção
dos valores previstos, antecipamos agradecimentos e colhe -
mos o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ. 43/93
SÚMULA: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato
Branco celebrar Convênio com a Socie
da Civil Bem Estar Familiar do Brasil - BEMFAM.
Art. lQ. Fica autorizada a Fundação de Saúde de
Pato Branco a celebrar Convênio com a Sociedade Civil Bem
Estar Familiar do Brasil - BEMFAM, que tem por objetivo o
desenvolvimento de atividades de Planejamento Familiar, em
consonância com o disposto no § 7Q do artigo 226, da Consti
tuição Federal, e Parágrafo único, inciso IV, do artigo 124,
da Lei Orgânica do Município, de conformidade com o Termo
de Convênio anexo a esta Lei.
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE MÉRITO
PARECER
Através do Projeto de Lei nQ 43/93, busca o Executivo
Municipal autoriza~ão legislativa para que a Funda~ão de Saúde de
Pato Branco celebre conven10 com a Sociedade Civil Bem Estar
Fa•iliar do Brasil - BEHFAH.
Esta Comissão, analisando a propos1~ao em apre~o. se
manifesta favoravelmente a sua aprova~ão, uma vez que o referido
convenio objetiva desenvolver atividades relativas ao
Planejamento Familiar, configurando-se desta forma, a utilidade,
a oportunidade e a conveniência em t«l iniciativa.
é o nosso parecer, SHJ.
junho de 1993.
1no
ó ~~/4-dlõ Francisco ~~tto
·~·~ancisco F~~ Pastorello
1vrÜ~o
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara '7flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
COMISSKO DE JUSTIÇA E REDAÇKO
Projeto de Lei nt 43/93
SÚmula: Autoriza a íundação da SaÚde de Pato Bran - co celebrar Convênio com a Sociedade Ci •
vil Bem•Estar familiar do Brasil•BEMfAM.
;
Parecer: Atraves do Projeto acima mencionado, bu.!
ca a Executivo Municipal obter autorização le1islativa pa•
ra celebrar convênio com a Sociedade Civil Bem•Estar Fami•
liar no Brasil - BEMFAM e a Fundação de Saúda de Pato Bra~
ca.
O Projeto está da conformidade com os preceitos '
Constitucionais e com o disposto na lei Or1ânica Municipal.
Entendamos, por outro lado, que deverá ser esta -
belecido prazo determinado de vi1ência do convênio, sendo
que esta su1estao - e ; abjeto da apresentaçao - da emenda adi -
!!.!!. ao referido Projeto, pela Comissão de Justiça e Reda• .... çao.
, ' ~ , No mais, somos favoraveis a aprovaçao da mataria.
{ o nosso parecer, SMJ.
1.99).
José Alves - Relatar
<Jt21J!MJJ1 J. Jl~AJ ~·? lJ1lmar Luiz Arcari
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
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Estado do Parana
COHISS~O DE FINANÇAS
E ORÇAMENTOS
PROJETO DE LEI NQ 43/93
Analisando o Projeto de Lei 43/93, de autoria do
Executivo Municipal, o qual busca autoriza~ão legislativa para
que a Funda~ão de Satlde de Pato Branco celebre convinio com a
Sociedade Civil Bem Estar Familiar do Brasil BEMFAH,
objetivando o desenvolvimento de atividades de planejamento
familiar, para tanto, o Município contribuir' mensalmente com a
importlncia de Cr$ 20.512.800,00 <vinte milh5es, quinhentos e
doze mil e oitocentos cruzeiros) reajusta.da quadrimestralmente,
de acordo com o índice Geral de Pre~os - IGP, da Funda~io Gettllio
Vargas.
Em contrapartida.,
apoio técnico, métodos e
BEHFAH.
o Município dispor' .de assessoria,
materiais a serem fornecidos pela
Diante disto, emitimos PARECER FAVOR~VEL a aprova~io da
matéria.
& o parecer, SHJ.
Pato Branco, 09 de junho de 1993.
R11a Arariboia, 491- Telefax (0462) 2.4-2243
85505-030 - Pato Bra11co - Parana
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 43/93, autorização legislativa para que a Fundação de Saúde
de Pato Branco celebre convênio com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar
do Brasil - BEMFAM.
o Convênio tem por finalidade desenvolver atividades de planejamento familiar, nos termos dispostos no § 79 do artigo
226 da Constituição Federal e Parágrafo Único, inciso IV do artigo 124
da Lei Orgânica de nosso município.
Nos termos do convênio a ser celebrado estão
expressos, os objetivos, as obrigações, as contribuições, o prazo, a
rescisão, os casos omissos e por fim, o foro competente para dirimir
eventuais questões relativas a esse instrumento.
O Município, conforme prevê o convênio (documento
anéxo), contribuirá mensalmente, na importância de Cr$ 20.512.800,00,
a ser reajustada quadrimestralmente de acordo com o Indice Geral de Preços - IGP, da Fundação Getúlio Vargas, para dispor de assessoria, apoio
técnico, métodos e materias a serem fornecidos pela Sociedade Civil
Bem Estar Familiar do Brasil - BEMFAM.
Diante do exposto, entendemos nao - haver nada que
obste a regular tramitaç~o da matéria, cabendo ao douto Plenário a decisão de mérito.
~ o parecer, SMJ.
junho de 1.993.
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505·030 Pato Branco Paro nó
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CON!Ji'.~NI0 DE COOPE!~(iÇ;;~~o ·1·1:'.:Ci\!:J.C.:1-:,; OU[ l::NTF!E
SI FAZEM A SOCIEDADE CIVIL 8EM-~Sl'AR FAMILIAR NO BRASlL - 8EMrAM E O <A> •••••••
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Pt1l~A Exi:::cuç:t.10 DE (~°'!' .l'.1.JIDA!:>Ff) [[)l.JCt1 'i'J:l)('1!:) E
DE r~l:iBISTf:NCir'.'1 LM PL.1~NE,Jt;ME::N'l'O F'tiMIL.IAI{
E OE PROMOÇZO DA SA0DE DA POPUL~ÇSO.
A SOCIEOADC CIVIL BEM-ESTAR FAMlLI~R NO
BRASILr reconhecida de Utilidade P~blica
FedEral, uEx-viv do decrete nº 68.Si~ de
15 de abril de 1971, com sede à Avcnid~
1<~:~p1.ibl ica do C!1 i :!~:·: n'" :.,~::10 .... 1.7'" ;·,~.nd~~1··,
e E p n ('.) ; ... ~ (f) • (1 ::i 1. , e f:.' n t: !'' D , !~ i (;) d e • .J (:t l'I e::· i J'' C:J ,
!?~'.:;t1:tdCi do l~io de:: • .Janf::i1··0, in'.:;c1··it;"·'· no
CGC/MF ~;c:iL• o n"' :J:J.669.,'f;/;.:'./i'.)()(l)j_ .... 4:3, ri~:.'"~-..
te ate representada per sua bastante
p 1·· o e: u 1r ;;·i d <:> 1r a ~:.' B [ C !~ E l ,1, !~ I (; E. X:::: C l.J ·1 1 V r'l , C (.)_J~ ....
MEN CALHEIROS GOMES, brasileira, soltei-
, •. ,,~, pc:wt<:l.dcwa d;:,, c::édu1<:\ de Ic:k·rd:: dac:l«"' r1'"
04161172-4, expedida pele Instituto Fé1 i N F' <:\e: h «~·e D C.' C I C n ,,, ~· '.:I 0 • !.'.i ;.'.~ i{,• .. (~• j, 7 .... tl? , I'' <-? · ..
si dente e domiciliada na Cidade do Rio
cie J~neiro, estado do RJ e D <~> •••••••• li ti' .. u .. n nu""" .. M" li n "" n C:CJ:ln ::.<·:·:dr::." ~:·l .. li u li,, li .. li u ....
fl n ti n h H ti • H tt li U U li n U li 11 U U n n 11 li 11 11 11 U n y n ~~ e: i d {;\ c.i e.;:•
c!c~: .. ,, º ... ,, ................. " .. ,.,,.,.li,.. E!::.l:t:\d<:} dt:·~
1111tt1111•ua11nnuud .... Utlllf c:r::p uu111111J1UUU)' l')C.'~.:.t(~
ato representado Ca> ?or ••••••••••••••••
portador da cidula de Identidade n~mero
n ... li li • li u li • li " u .. li li li 1 e~ ... >~ 1·" C·:-:· d i d ,;~ p c:J ,,. " li u fl li u H li
,, .. ,. ,. . . .. . " .. ., .. .. ,, " ,.. e; I C~ r' ic::e .. li u " ., " .. ., .. " " " " .. •• .,
residEnt:E e domiciliado na cidade de
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cl<-?no;nir1<:1d<:\ r;imr,J.e!:,m<:~ntc:,· CONl.Jl:.:NEHTL, (~' ;:\
segunda CONVEN!AD~ .. resolvEm celebrar o
presente CONVCNIO DE COOPERAÇ~O TdCNICA
na forma das cl~usu1a~ e ccndiçffes se-
!.:J u i n t: <~ !:, ::
f.HL!:lllJf;;lQ
e o n '.;> t i t: 1..l i o l.l j e-: .. -t o e:! D p 1'' e :;:. e n t: (~ e o N \,1 e N I o C:;
d0:~;~:~nvc:>1vim«::nto d<": at ividi':\dc'.u. d~:~ i:>l<:\l'lC"''
,janH~·rd:<:i F<:\mili<:·11··r cm cc::.n::;on\:hic:i<:\ <:.wn '''
Const ituiçio Federal vigent2
- que sarante e Planejamento ~amil iar como 1 ivre
decisio do casal
- e observando as norm <:\ ~; e :;; t <:i b (~' l f:~ e: i d :;,\ L- p f:~ :i <:> M : : 1 i :.:· t é i·· i o ~:i <:t B <:\ ....
~de para a implcmentaçJc do Prog(~ma de 1
...
'.·
SEGUNDA
f.)s1:, i !:;tf~nc i :;,i. Intc91'·;:,1 ;\ 1.;;·,-.1.1dcc-~ da mu:!h(;~r··,
voltado para a promcçSo da sa~de Ja popula~ãc as~istida pela CONVLNinDn.
I-A ENTIDADE CONVENCNTE s~ compromete me
a> prestar as~essoria P apoio t~cnico
J:1 "' n;; (.') 1:1 1 (!\ JHI~ ,j <:l.llH::· rd: () (i~ <:l. i lll p 1 <:\ n t ;;,·l(;: fü C) d (J b
serviços, ?removendo treinamento Jo ?E~-
1:; oa 1 n ~~e f::· ~; s.;·,i 1'· i D ~::· 1'· e!:, p 011 !.:. ~:'~ '"° ~:~ 1 p G.' 1 <:l. e>: e ....
cuçic das atividad~s;
b) fo1"nE·C:(".'1'· t Ddc~::. O!.:. 111ét c:odo1,:. <:\nt i conc::ep ....
c::ionais aprovados pela DIMED, observada
a quantidade di~pcnível nos estoques da
CON1,,
1ENLNlE;:
e) fornecer l&minas para a real iza~~o de
ft :·: 1:\ m ~:: !:> e i t <:l 1 <Í fJ i e:: o!:; €·: ~~~.:e: e:: u t ;·:'I i-· ''' 1 e i t: 'lf ;·,i.
cio lni:\tc;~J" i<;\} r (:orifCil''lllE· J''Ot il1t:l. <71 !:;c:~I .. E'..>t;:, ....
belecida entre as partEs;:
ci) colocar, per oca~iUo de treinamento a
dE rEciclagem, à disposi~âc da CONVENIADA pcssual técnico 2, uc for e ca~o. o
lll{:\tftlr i (:\1 i nfol"ll'i\':\t i l./Cl cl i i:;pcin ív21 r
Il-A ENTIDADE CONVENIADA se compromete:
a) executar as at ividadEs pactuadas nm
c:1áu'::;1..11<:< p1'·irni:~i1r;;·, d~:~~;,t(·:·: int;t:"Ulncnto
~crnecendo, por sua conta e risco cs
,,. e-:~ eu,,. s o !J h 1 . .1 m ;:1 n e·:: .. , i n 1:, ta ·.1 a ç: í) e!:; , ma t i:,' l" i a 1
E equipamentos necessários, responsabi1 i Z <;~ n d O .. · '.:; f:' r P OI" t Ci d C) 1:; () !:, () l'l U S c:J (~' l: (J 1'' 1'' ~::' n ....
tE~'.:> dE ti':\1 1.it i 1 i:;'.a\;:ifo~
l..1 ) I'' C~ ':,; p C:Hi ~; a J) i 1 i :2'. <H""º !::. Ci:' p (id :,;·1 ~j 1..1 <:U'' c:J <:t e;,·
despesas de tran~porte dos materiais
doados pela ENTlD~DE CONVLNENTE;
cJ arcar com as dEspEsas de transporte,
l1o~:;p<-:~da9<·::·m e:~ <:tl i mi;;·r1t:<,1i;:Gci cli·::·co1··1··c;-:·nt<:·:::; de~.'
treinamentos e rEcic::lasens de pessoal,
ccnsuant:es o disposto na cláusula ~cgunda li;:tr<:l d .... I~
d ) a p 1'· e,-!:,.<·:·: n t: <.·l 1·· ti. e O N
1
J EN E:'. N ·i E ,. me n t:· a 1 me n i: (~' ,
relatdrio acerca cias atividades dEscnvc!l vi d<:\!;;;
e) c:ont:1,·ibui1'· a f<.<VDI'' d<:< ccH1V<irncr1ter ccJ1n
a lmportincia estipulada na forma da
cltlu~ula terceira;
f) aprec::iar sugest:~es da ENTIDADE CONVENEN·r E, :.,E·mi:11"c ciuE- t <:·~ 1 mi '::.:t <;.,-1" '.::.e <:lf~i 1~i1..t:··;;tr·
como oportuno ao desenvolvimenti dos 1
<WMlTA
(-il.J I NTt~
t 1'·ati;·,\ lho'.:;;
9) abster-se d2 cobrar quaisquervalores,
sob qualquer t {tule ou pretexto, da popula~io mssist ida, pelo r~pa~se de qual-·
q 1.1.~;:1" mi-:1 t i!::·r'· i <:\ 1 ,,. E e c"~b i e! Cl d~.\ CONlJENEN ·1·i:::, t~·,:; ....
pecialmcnte os definidos na letra~ (1)
da cltlusula segunda, ficando desde J~.
claro e mcertado que tal medida, se efetivada implicar~ na rEscisâo de pl~no
d irei to deste acordo, respondendo a CONVENIADA perante a le;islaç5c pert inent€
;\ C~GP éc i (:'~;:
1~ EN"l'IDr~DE CON1v1
ENif1DA !.,e·~' c:omp1··c)m<-:-~tc <:t
contribuir, mensalmente, a importância
de Cr$ 20.512.800,00 que sera depositada c:"'m ncjll\("~ da CONlJ!:::N1:::N·1·!~:. ;\ c:ont:<:\ nü .. ··
men> 0~~8n .... ;"~ ·- B1'.\NCO E:t1NEbTt;DO -· ()G.. :n::i
CHAPECd SC, que se destinar~ ao
des~nvolvimento e implementa~So da~ atividades de promoçâo da saüde da popular,;: i~\o <:1 !:; 1;; i ~;; t j d <:\ "
['. ~\ r.: ~\ .su:: fil fí.:L. 12. i:· . .l UHÚ 1:: .Q .!!. f.'r i m P Cll" t G n e: i a ;;1 e:: i m i;\
t. <;;' ,,. á I'' e~ a~ j u !::.t: <Hl<:1 a e:: ;·.1 d a cp..1 ê:d. ,,. o 1n e'.;; 1:~ !:i 1 p <~· ...
lo IGP Cindice Geral de Pre~os) da Funda,ic Get~l ic Vargas.
fa~~sc~fc_~EsuactQ! Quando houver a real iza~io de exame prevent ido de c::âncer
s inccoldgico, depositara a CONVENIADA 1
em favor da CONVCNENTE, na mesma conta e
i:• a1 r a cJ 111 e '.:i- lll o f i m r: E.;' i:.d: ;:~ e:: 1 <:\ 1..1 !: .. u ·.1 <:t T a i m p <J r·
tancia correspondente a 20 CH, da tabela
da AMB <Assoc::ia,So Mddica Brasileira>,
por exame prevent ivc, e 40 CH por biopt:. i ~i ..
(,1 Pl"~2!:;ent e c::<:rnvér1 i o t cm pr·r,\~::c:) i ndet enn i ···
nade e passa a vigorar a partir da data
d e.;:· ~, 1 •• 1 a <;1 !.> !:; i n <it t u I'· <:t ..
() p sr e i;; E:~ n t: <:·: e o N l,) :::: N 1 o f i e <:'t l'' ;:\ J" e::· '.:,e i ,. 1 d i d o T
de pJ.E:no dil''f;:ito, por·· in<:tclimpl(~ncia d~:~
qualquer das obriga~Zes aqui pactuadas.
e~tágt~fc_eclw~l~ci Poderá CCOl"rEr, ain-·
d .. ,\ ",\ I'" ("·' r: C' ; ,,. !.'\' (') IJ. '"l i ·1 ;·.'t .i. ''' I'" .. _, 'l "'l I') j:> .,. (º' ',. f." ''I t {':· {, 1 (, .. - . 1 •• )... • • •• ~. i.:.. '(;\ \. •• •. i· .. 1 ••• ' ...
C ONIJ1'.~N ::: O, mi~' d í ::;i.n t: e-~ d i:~r11.í.n e : a ~.\'!:,e:,,. i t .<t,. (·::
cem antecedincia mínima de 60 CsesdEntm)
; ..
1;· .
SEXTA
d i ê;i.S 11
e,;;\ GÜ.:n:.: ~~ f 'L.. !:.\ t~ fl !.U:l. i:U:UL L: m q l .• t i'i\ l Cj u E 1'' d <":\ !,:. h i p c5 ...
tes2s acima, a ENllDADE CONVENlADA se
obriga a devolver a CONVENENTE o~ mate-·
riais não utll izados.
Os casos omissos s~rfio resolvidos de comum <:X<::<:)f'' d ci 0~n t r e-::· <:\ ::; p <:•.!" t: E''.:;, 1·· t:~!;:.p e i t ad <:\ <':'l
~ legislm~Sc vi92nte.
As partes elegem o roro da Cidade cio Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Ja~eiro,
para dirimir quaisquer quest5es com fundamento no presente ajuste. '
[,por estarem assim, justas e de acordo,
firmam e presente CONVfNIO, em 02 (duas) vias de igual teor
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