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materia nº 43/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1993
Date 1993-05-31
EmentaAutoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco celebrar convênio com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar do Brasil Bemfam.
native_id22962

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1224, de 18 de junho de 1993.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI Nº 43/93 
S~MULA: Autoriza a Funda;ão de Saúde de Pato 
Branco celebrar convinio com a Socie￾dade Civil Bem Estar Familiar do Bra￾sil - BEMFAH. 
Art. iQ - Fica autorizada a Funda;ão de Saúde de 
Pato Branco a celebrar convinio com a Sociedade Civil Bem 
Estar Familiar do Brasil - BEMFAH, que tem por objetivo o 
desenvolvimento de atividades de Planejamento Familiar, em 
consonância com o disposto no parágrafo 72 do artigo 226, da 
Constitui;ão Federal, e Parágrafo un1co, inciso IV, do 
artigo 124, da Lei Orgânica do Município, de conformidade 
com o Termo de Convinio anexo a esta Lei. 
Parágrafo un1co. O convlnio a que se refere o 
"caput" do artigo iQ, terá prazo indete1·minado, cabendo à 
Funda~ão de Saúde de Pato Branco apresentar relatório 
quadrimestral relativamente às atividades desenvolvidas, 
objeto do conven10, ao Poder Legislativo Municipal, nas 
mesmas datas previstas para os reajustes dos valores pagos à 
entidade convenente. 
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica;ão, revogadas as disposi~ões em contrário. 
Rua Arariboia9 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
COMISSKO DE JUSTIÇA E REOAÇJO 
EMENDA ADITIVA 
A Co•issão de Justiça a Redação, no wso da suas 
atribuiçees leiais e retimentais, apresenta EMENDA ADITI 
!!. ao Projeto de Lei ni 43/93, para ap~eciação do dauto 
plenário, acrescentando pará1rafe Único ao art. lt, do 
referido Projeto, co• a ae1uinta redação: 
"Art. li • ••• 
Pará1raro ~nico • O convênio a que se refere e 
•caput" do art. lG, terá prazo indeterminado , .. - , cabendo a rundaçao de Saude de Pato Branco a￾presentar relatório quadrimestral relativamen• .. te as atiwisades desenvolvidas, objeto do con￾vênio, ào Poder La1islativo Municipal, nas me~ 
mas datas previstas para os reajustes dos va • 
lores patos à entidade convenenta.• 
Nestes termos, 
P. Deferimento. 
José~ r 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pata Branco Parand 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEX Ng 43/93 
SóMULA: Autoriza a Funda~ão de Sadde de Pato 
Branco celebrar convênio com a Socie￾dade Civil Bem Estar Familiar do Bra￾sil - BEMFAM. 
Art. 12 - Fica autorizada a Funda~ão de Sadde de 
Pato Branco a celebrar convênio com a Sociedade Civil Bem 
Estar Familiar do Brasil - BEMFAH, que tem por objetivo o 
desenvolvimento de atividades de Planejamento Familiar, em 
consonânciá com o disposto no parágrafo 72 do artigo 226, da 
Constitui~ão Federal, e Parágrafo un1co, inciso IV, do 
artigo 124, da Lei Orgânica do Município, de conformidade 
com o Termo de Convênio anexo a esta Lei. 
Parágrafo dnico. O convênio a que se refere o 
"caput" do artigo 12, terá prazo determinado e sua vigência 
findará em 31 de dezembro do ano de 1993, podendo ser 
renovado mediante expressa autoriza~ão legislativa. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica~ão, revogadas as disposi~5es em contrário. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSKO DE JUSTIÇA E REDAC~O 
A Comissão de Justiça e Redação, no aso de suas 
atribuições le,ais e re1imentais, apresenta EMENDA ADI • 
.!.!1!, ao Projeto de Lei ng 43/93, para apreciação do dou• . , , , to plenario, acrescentando para1rafo unice ao art. 10,do 
referido Projeto, com a ae,uinte redação: 
••• 
Pará9rafo ~nico - O convênio a que sa refere o 
•caput" do art. ia, ter~ prazo determinado e .. , sua vi1ancia findara em 31 de dezembro do ano 
da l. 99'? ":fb~ 'X_\ D 'tt u...o\f aJ.a ~ &J. GUA K .szx.r:e-~~°' Q_,__,J-~"'{~o~ M ~·ll.k~v~. Nestes termos, ó u 
P. Deferimento. 
~/lwv~ .p ~ 1/1-lC)) ~:1 ~lmar ~iz Arcari 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara '7flunicipal de (fato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSÃO OE JUSTIÇA E REDACKO 
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas 
atribuições le,ais e re,imentais, apresenta EMENDA ADI • 
.!.!J!.!. ao Pr~jeto de Lei no 43/93, para apreciação do dou• 
to plenário, acrescentando pará1rafo Único ao art. lG,do 
referido Projeto, com a ae,uinte redaçães 
••• 
Pará1rafo Único • O convênio a que se refere o 
•caput• do art. ia, terá prazo determinado e 
sua vi1ência findará em 31 de dezembro do ano 
de 1.993•" 
Nestes termos, 
P. Deferimento. 
Pato 
José~ra Alvas 
~~~ Osvaldo r iz Gabr~el 
,Jwo>1 ,p ~ ~H.CJ) ~;) <:J'lMar euiz Arcari 
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 031/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colen￾da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a 
Egrégio Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei 
solicita autorização legal para que a Fundação de Saúde 
Pato Branco celebre Convênio com a Sociedade Civil Bem 
este 
que 
de 
Es￾tar Familiar do Brasil - BEMFAM, objetivando o desenvolvi -
mento de atividades de Planejamento Familiar, previsto na 
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. 
Com tal programa a Fundação de Saúde pretende de￾senvolver atividades no sentido de orientar as famílias pa￾to-branquenses quanto ao Planejamento Familiar, seus méto￾dos e formas, principalmente junto as famílias de baixa ren 
da. 
Além da orientação já referida, o programa também 
preve a distribuição gratuita de anticoncepcionais àquelas 
famílias que, livremente, se dispuserem a adotar o controle 
da natalidade. 
Dentro das atividades do programa também se promo￾vera o esclarecimento a respeito da prevenção de doenças se 
xualmente transmissíveis, a exemplo do flagelo atual que e 
a AIDS, ou a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. 
Contando com a aprovaçao do Projeto, cuja tramita￾çao encarecemos seja em regime de urgência, dada a correção 
dos valores previstos, antecipamos agradecimentos e colhe -
mos o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ. 43/93 
SÚMULA: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato 
Branco celebrar Convênio com a Socie 
da Civil Bem Estar Familiar do Bra￾sil - BEMFAM. 
Art. lQ. Fica autorizada a Fundação de Saúde de 
Pato Branco a celebrar Convênio com a Sociedade Civil Bem 
Estar Familiar do Brasil - BEMFAM, que tem por objetivo o 
desenvolvimento de atividades de Planejamento Familiar, em 
consonância com o disposto no § 7Q do artigo 226, da Consti 
tuição Federal, e Parágrafo único, inciso IV, do artigo 124, 
da Lei Orgânica do Município, de conformidade com o Termo 
de Convênio anexo a esta Lei. 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE MÉRITO 
PARECER 
Através do Projeto de Lei nQ 43/93, busca o Executivo 
Municipal autoriza~ão legislativa para que a Funda~ão de Saúde de 
Pato Branco celebre conven10 com a Sociedade Civil Bem Estar 
Fa•iliar do Brasil - BEHFAH. 
Esta Comissão, analisando a propos1~ao em apre~o. se 
manifesta favoravelmente a sua aprova~ão, uma vez que o referido 
convenio objetiva desenvolver atividades relativas ao 
Planejamento Familiar, configurando-se desta forma, a utilidade, 
a oportunidade e a conveniência em t«l iniciativa. 
é o nosso parecer, SHJ. 
junho de 1993. 
1no 
ó ~~/4-dlõ Francisco ~~tto 
·~·~ancisco F~~ Pastorello 
1vrÜ~o 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara '7flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSKO DE JUSTIÇA E REDAÇKO 
Projeto de Lei nt 43/93 
SÚmula: Autoriza a íundação da SaÚde de Pato Bran - co celebrar Convênio com a Sociedade Ci • 
vil Bem•Estar familiar do Brasil•BEMfAM. 
; 
Parecer: Atraves do Projeto acima mencionado, bu.! 
ca a Executivo Municipal obter autorização le1islativa pa• 
ra celebrar convênio com a Sociedade Civil Bem•Estar Fami• 
liar no Brasil - BEMFAM e a Fundação de Saúda de Pato Bra~ 
ca. 
O Projeto está da conformidade com os preceitos ' 
Constitucionais e com o disposto na lei Or1ânica Municipal. 
Entendamos, por outro lado, que deverá ser esta -
belecido prazo determinado de vi1ência do convênio, sendo 
que esta su1estao - e ; abjeto da apresentaçao - da emenda adi -
!!.!!. ao referido Projeto, pela Comissão de Justiça e Reda• .... çao. 
, ' ~ , No mais, somos favoraveis a aprovaçao da mataria. 
{ o nosso parecer, SMJ. 
1.99). 
José Alves - Relatar 
<Jt21J!MJJ1 J. Jl~AJ ~·? lJ1lmar Luiz Arcari 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE FINANÇAS 
E ORÇAMENTOS 
PROJETO DE LEI NQ 43/93 
Analisando o Projeto de Lei 43/93, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual busca autoriza~ão legislativa para 
que a Funda~ão de Satlde de Pato Branco celebre convinio com a 
Sociedade Civil Bem Estar Familiar do Brasil BEMFAH, 
objetivando o desenvolvimento de atividades de planejamento 
familiar, para tanto, o Município contribuir' mensalmente com a 
importlncia de Cr$ 20.512.800,00 <vinte milh5es, quinhentos e 
doze mil e oitocentos cruzeiros) reajusta.da quadrimestralmente, 
de acordo com o índice Geral de Pre~os - IGP, da Funda~io Gettllio 
Vargas. 
Em contrapartida., 
apoio técnico, métodos e 
BEHFAH. 
o Município dispor' .de assessoria, 
materiais a serem fornecidos pela 
Diante disto, emitimos PARECER FAVOR~VEL a aprova~io da 
matéria. 
& o parecer, SHJ. 
Pato Branco, 09 de junho de 1993. 
R11a Arariboia, 491- Telefax (0462) 2.4-2243 
85505-030 - Pato Bra11co - Parana 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 43/93, autorização legislativa para que a Fundação de Saúde 
de Pato Branco celebre convênio com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar 
do Brasil - BEMFAM. 
o Convênio tem por finalidade desenvolver ativi￾dades de planejamento familiar, nos termos dispostos no § 79 do artigo 
226 da Constituição Federal e Parágrafo Único, inciso IV do artigo 124 
da Lei Orgânica de nosso município. 
Nos termos do convênio a ser celebrado estão 
expressos, os objetivos, as obrigações, as contribuições, o prazo, a 
rescisão, os casos omissos e por fim, o foro competente para dirimir 
eventuais questões relativas a esse instrumento. 
O Município, conforme prevê o convênio (documento 
anéxo), contribuirá mensalmente, na importância de Cr$ 20.512.800,00, 
a ser reajustada quadrimestralmente de acordo com o Indice Geral de Pre￾ços - IGP, da Fundação Getúlio Vargas, para dispor de assessoria, apoio 
técnico, métodos e materias a serem fornecidos pela Sociedade Civil 
Bem Estar Familiar do Brasil - BEMFAM. 
Diante do exposto, entendemos nao - haver nada que 
obste a regular tramitaç~o da matéria, cabendo ao douto Plenário a deci￾são de mérito. 
~ o parecer, SMJ. 
junho de 1.993. 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505·030 Pato Branco Paro nó 
: ,. 
CON!Ji'.~NI0 DE COOPE!~(iÇ;;~~o ·1·1:'.:Ci\!:J.C.:1-:,; OU[ l::NTF!E 
SI FAZEM A SOCIEDADE CIVIL 8EM-~Sl'AR FA￾MILIAR NO BRASlL - 8EMrAM E O <A> ••••••• 
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Pt1l~A Exi:::cuç:t.10 DE (~°'!' .l'.1.JIDA!:>Ff) [[)l.JCt1 'i'J:l)('1!:) E 
DE r~l:iBISTf:NCir'.'1 LM PL.1~NE,Jt;ME::N'l'O F'tiMIL.IAI{ 
E OE PROMOÇZO DA SA0DE DA POPUL~ÇSO. 
A SOCIEOADC CIVIL BEM-ESTAR FAMlLI~R NO 
BRASILr reconhecida de Utilidade P~blica 
FedEral, uEx-viv do decrete nº 68.Si~ de 
15 de abril de 1971, com sede à Avcnid~ 
1<~:~p1.ibl ica do C!1 i :!~:·: n'" :.,~::10 .... 1.7'" ;·,~.nd~~1··, 
e E p n ('.) ; ... ~ (f) • (1 ::i 1. , e f:.' n t: !'' D , !~ i (;) d e • .J (:t l'I e::· i J'' C:J , 
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CGC/MF ~;c:iL• o n"' :J:J.669.,'f;/;.:'./i'.)()(l)j_ .... 4:3, ri~:.'"~-.. 
te ate representada per sua bastante 
p 1·· o e: u 1r ;;·i d <:> 1r a ~:.' B [ C !~ E l ,1, !~ I (; E. X:::: C l.J ·1 1 V r'l , C (.)_J~ .... 
MEN CALHEIROS GOMES, brasileira, soltei-
, •. ,,~, pc:wt<:l.dcwa d;:,, c::édu1<:\ de Ic:k·rd:: dac:l«"' r1'" 
04161172-4, expedida pele Instituto Fé￾1 i N F' <:\e: h «~·e D C.' C I C n ,,, ~· '.:I 0 • !.'.i ;.'.~ i{,• .. (~• j, 7 .... tl? , I'' <-? · .. 
si dente e domiciliada na Cidade do Rio 
cie J~neiro, estado do RJ e D <~> •••••••• li ti' .. u .. n nu""" .. M" li n "" n C:CJ:ln ::.<·:·:dr::." ~:·l .. li u li,, li .. li u .... 
fl n ti n h H ti • H tt li U U li n U li 11 U U n n 11 li 11 11 11 U n y n ~~ e: i d {;\ c.i e.;:• 
c!c~: .. ,, º ... ,, ................. " .. ,.,,.,.li,.. E!::.l:t:\d<:} dt:·~ 
1111tt1111•ua11nnuud .... Utlllf c:r::p uu111111J1UUU)' l')C.'~.:.t(~ 
ato representado Ca> ?or •••••••••••••••• 
portador da cidula de Identidade n~mero 
n ... li li • li u li • li " u .. li li li 1 e~ ... >~ 1·" C·:-:· d i d ,;~ p c:J ,,. " li u fl li u H li 
,, .. ,. ,. . . .. . " .. ., .. .. ,, " ,.. e; I C~ r' ic::e .. li u " ., " .. ., .. " " " " .. •• ., 
residEnt:E e domiciliado na cidade de 
uuaH11nauuu11ut1u1111u1111E:;.>'t:<1dD C:iC:'.·~ """""""º ... " 
• • .. ,. ,. ,. • " " " ,. • • ,. " " ,. ,. <:'t p Ir i m E i 1•· <':\ cf C) 1'' ;:;1 V cl n t C 
cl<-?no;nir1<:1d<:\ r;imr,J.e!:,m<:~ntc:,· CONl.Jl:.:NEHTL, (~' ;:\ 
segunda CONVEN!AD~ .. resolvEm celebrar o 
presente CONVCNIO DE COOPERAÇ~O TdCNICA 
na forma das cl~usu1a~ e ccndiçffes se-
!.:J u i n t: <~ !:, :: 
f.HL!:lllJf;;lQ 
e o n '.;> t i t: 1..l i o l.l j e-: .. -t o e:! D p 1'' e :;:. e n t: (~ e o N \,1 e N I o C:; 
d0:~;~:~nvc:>1vim«::nto d<": at ividi':\dc'.u. d~:~ i:>l<:\l'lC"'' 
,janH~·rd:<:i F<:\mili<:·11··r cm cc::.n::;on\:hic:i<:\ <:.wn ''' 
Const ituiçio Federal vigent2 
- que sa￾rante e Planejamento ~amil iar como 1 ivre 
decisio do casal 
- e observando as nor￾m <:\ ~; e :;; t <:i b (~' l f:~ e: i d :;,\ L- p f:~ :i <:> M : : 1 i :.:· t é i·· i o ~:i <:t B <:\ .... 
~de para a implcmentaçJc do Prog(~ma de 1 
... 
'.· 
SEGUNDA 
f.)s1:, i !:;tf~nc i :;,i. Intc91'·;:,1 ;\ 1.;;·,-.1.1dcc-~ da mu:!h(;~r··, 
voltado para a promcçSo da sa~de Ja po￾pula~ãc as~istida pela CONVLNinDn. 
I-A ENTIDADE CONVENCNTE s~ compromete me 
a> prestar as~essoria P apoio t~cnico 
J:1 "' n;; (.') 1:1 1 (!\ JHI~ ,j <:l.llH::· rd: () (i~ <:l. i lll p 1 <:\ n t ;;,·l(;: fü C) d (J b 
serviços, ?removendo treinamento Jo ?E~-
1:; oa 1 n ~~e f::· ~; s.;·,i 1'· i D ~::· 1'· e!:, p 011 !.:. ~:'~ '"° ~:~ 1 p G.' 1 <:l. e>: e .... 
cuçic das atividad~s; 
b) fo1"nE·C:(".'1'· t Ddc~::. O!.:. 111ét c:odo1,:. <:\nt i conc::ep .... 
c::ionais aprovados pela DIMED, observada 
a quantidade di~pcnível nos estoques da 
CON1,,
1ENLNlE;: 
e) fornecer l&minas para a real iza~~o de 
ft :·: 1:\ m ~:: !:> e i t <:l 1 <Í fJ i e:: o!:; €·: ~~~.:e: e:: u t ;·:'I i-· ''' 1 e i t: 'lf ;·,i. 
cio lni:\tc;~J" i<;\} r (:orifCil''lllE· J''Ot il1t:l. <71 !:;c:~I .. E'..>t;:, .... 
belecida entre as partEs;: 
ci) colocar, per oca~iUo de treinamento a 
dE rEciclagem, à disposi~âc da CONVENIA￾DA pcssual técnico 2, uc for e ca~o. o 
lll{:\tftlr i (:\1 i nfol"ll'i\':\t i l./Cl cl i i:;pcin ív21 r 
Il-A ENTIDADE CONVENIADA se compromete: 
a) executar as at ividadEs pactuadas nm 
c:1áu'::;1..11<:< p1'·irni:~i1r;;·, d~:~~;,t(·:·: int;t:"Ulncnto 
~crnecendo, por sua conta e risco cs 
,,. e-:~ eu,,. s o !J h 1 . .1 m ;:1 n e·:: .. , i n 1:, ta ·.1 a ç: í) e!:; , ma t i:,' l" i a 1 
E equipamentos necessários, responsabi￾1 i Z <;~ n d O .. · '.:; f:' r P OI" t Ci d C) 1:; () !:, () l'l U S c:J (~' l: (J 1'' 1'' ~::' n .... 
tE~'.:> dE ti':\1 1.it i 1 i:;'.a\;:ifo~ 
l..1 ) I'' C~ ':,; p C:Hi ~; a J) i 1 i :2'. <H""º !::. Ci:' p (id :,;·1 ~j 1..1 <:U'' c:J <:t e;,· 
despesas de tran~porte dos materiais 
doados pela ENTlD~DE CONVLNENTE; 
cJ arcar com as dEspEsas de transporte, 
l1o~:;p<-:~da9<·::·m e:~ <:tl i mi;;·r1t:<,1i;:Gci cli·::·co1··1··c;-:·nt<:·:::; de~.' 
treinamentos e rEcic::lasens de pessoal, 
ccnsuant:es o disposto na cláusula ~cgun￾da li;:tr<:l d .... I~ 
d ) a p 1'· e,-!:,.<·:·: n t: <.·l 1·· ti. e O N 
1
J EN E:'. N ·i E ,. me n t:· a 1 me n i: (~' , 
relatdrio acerca cias atividades dEscn￾vc!l vi d<:\!;;; 
e) c:ont:1,·ibui1'· a f<.<VDI'' d<:< ccH1V<irncr1ter ccJ1n 
a lmportincia estipulada na forma da 
cltlu~ula terceira; 
f) aprec::iar sugest:~es da ENTIDADE CONVE￾NEN·r E, :.,E·mi:11"c ciuE- t <:·~ 1 mi '::.:t <;.,-1" '.::.e <:lf~i 1~i1..t:··;;tr· 
como oportuno ao desenvolvimenti dos 1 
<WMlTA 
(-il.J I NTt~ 
t 1'·ati;·,\ lho'.:;; 
9) abster-se d2 cobrar quaisquervalores, 
sob qualquer t {tule ou pretexto, da po￾pula~io mssist ida, pelo r~pa~se de qual-· 
q 1.1.~;:1" mi-:1 t i!::·r'· i <:\ 1 ,,. E e c"~b i e! Cl d~.\ CONlJENEN ·1·i:::, t~·,:; .... 
pecialmcnte os definidos na letra~ (1) 
da cltlusula segunda, ficando desde J~. 
claro e mcertado que tal medida, se efe￾tivada implicar~ na rEscisâo de pl~no 
d irei to deste acordo, respondendo a CON￾VENIADA perante a le;islaç5c pert inent€ 
;\ C~GP éc i (:'~;: 
1~ EN"l'IDr~DE CON1v1
ENif1DA !.,e·~' c:omp1··c)m<-:-~tc <:t 
contribuir, mensalmente, a importância 
de Cr$ 20.512.800,00 que sera deposi￾tada c:"'m ncjll\("~ da CONlJ!:::N1:::N·1·!~:. ;\ c:ont:<:\ nü .. ·· 
men> 0~~8n .... ;"~ ·- B1'.\NCO E:t1NEbTt;DO -· ()G.. :n::i 
CHAPECd SC, que se destinar~ ao 
des~nvolvimento e implementa~So da~ ati￾vidades de promoçâo da saüde da popula￾r,;: i~\o <:1 !:; 1;; i ~;; t j d <:\ " 
['. ~\ r.: ~\ .su:: fil fí.:L. 12. i:· . .l UHÚ 1:: .Q .!!. f.'r i m P Cll" t G n e: i a ;;1 e:: i m i;\ 
t. <;;' ,,. á I'' e~ a~ j u !::.t: <Hl<:1 a e:: ;·.1 d a cp..1 ê:d. ,,. o 1n e'.;; 1:~ !:i 1 p <~· ... 
lo IGP Cindice Geral de Pre~os) da Fun￾da,ic Get~l ic Vargas. 
fa~~sc~fc_~EsuactQ! Quando houver a rea￾l iza~io de exame prevent ido de c::âncer 
s inccoldgico, depositara a CONVENIADA 1 
em favor da CONVCNENTE, na mesma conta e 
i:• a1 r a cJ 111 e '.:i- lll o f i m r: E.;' i:.d: ;:~ e:: 1 <:\ 1..1 !: .. u ·.1 <:t T a i m p <J r· 
tancia correspondente a 20 CH, da tabela 
da AMB <Assoc::ia,So Mddica Brasileira>, 
por exame prevent ivc, e 40 CH por biop￾t:. i ~i .. 
(,1 Pl"~2!:;ent e c::<:rnvér1 i o t cm pr·r,\~::c:) i ndet enn i ··· 
nade e passa a vigorar a partir da data 
d e.;:· ~, 1 •• 1 a <;1 !.> !:; i n <it t u I'· <:t .. 
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de pJ.E:no dil''f;:ito, por·· in<:tclimpl(~ncia d~:~ 
qualquer das obriga~Zes aqui pactuadas. 
e~tágt~fc_eclw~l~ci Poderá CCOl"rEr, ain-· 
d .. ,\ ",\ I'" ("·' r: C' ; ,,. !.'\' (') IJ. '"l i ·1 ;·.'t .i. ''' I'" .. _, 'l "'l I') j:> .,. (º' ',. f." ''I t {':· {, 1 (, .. - . 1 •• )... • • •• ~. i.:.. '(;\ \. •• •. i· .. 1 ••• ' ... 
C ONIJ1'.~N ::: O, mi~' d í ::;i.n t: e-~ d i:~r11.í.n e : a ~.\'!:,e:,,. i t .<t,. (·:: 
cem antecedincia mínima de 60 CsesdEntm) 
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SEXTA 
d i ê;i.S 11 
e,;;\ GÜ.:n:.: ~~ f 'L.. !:.\ t~ fl !.U:l. i:U:UL L: m q l .• t i'i\ l Cj u E 1'' d <":\ !,:. h i p c5 ... 
tes2s acima, a ENllDADE CONVENlADA se 
obriga a devolver a CONVENENTE o~ mate-· 
riais não utll izados. 
Os casos omissos s~rfio resolvidos de co￾mum <:X<::<:)f'' d ci 0~n t r e-::· <:\ ::; p <:•.!" t: E''.:;, 1·· t:~!;:.p e i t ad <:\ <':'l 
~ legislm~Sc vi92nte. 
As partes elegem o roro da Cidade cio Rio 
de Janeiro, Estado do Rio de Ja~eiro, 
para dirimir quaisquer quest5es com fun￾damento no presente ajuste. ' 
[,por estarem assim, justas e de acordo, 
firmam e presente CONVfNIO, em 02 (duas) vias de igual teor 
'.l i d a ~;; ~:·~ j u '.l 9 <:\ d "' fü e o n f c:w nH::· , p c-:d .:u:; t 1·· fr 1::. t e !: .. t: em 1 .. 1 n h :;,\ !::. <:\ b <':'\ i ::-w n c:i 
ass:nadas, para que produzam os devidos P 
1 Cfj<!\ Í ~; f~'f!·~ i t O!i, • 
RIO DE JANElRO, RJ, DE DE 1. i1 ... _,, •.• 
SOCIEDADE CIVIL BEM-ESTAR FAM!LI~R NO BRASIL - LN.I IDADE CON\)l:::i·-.!LN'fE 
:t C!J 11 n • u u 11 11 11 u 11 11 " n .. 11 u CoorciEn&dor ciE Prosrmma - 8EM~nM 
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