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materia nº 45/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1993
Date 1993-06-02
EmentaAutoriza o Executivo doar o lote nº 7 da quadra nº 32 a República Federativa do Brasil.
native_id22964

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1221, de 11 de junho de 1993.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

N" 2.635 CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 191 
J~&>1 
Atos do Poder Executivo 
il.ei n. º 8575 
Data 22 de ou.tubro de 1987 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a 
doar ao Municipio de Pato 
Branco o imõvel que especi￾fica . 
.A ..:Âddembliia í!.egiJ/ativa do 6Jtado do í/>arand 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1Q. Fica o Poder Executivo autorizado a doar. 
ao Município de Pato Branco o lote nQ 03 (três) da quadra nQ 32 / --. 
(trinta e dois), compreendendo uma ãrea de .l. 371, 16 ·m2 \ (num mi 1 e ~-:-~.----j . 
trezentos e setenta e um m~tros e dezesseis centimetros quadrados) 
e benfeitorias~ conforme matricula nQ 10.339 do lQ Oficio do R.e·gi~ 
tro de Imõveis da Comarca de Pato Branco. 
Art. 2Q. O referido ~mõvel deve ser utili~ado co-. 
mo sede d~ Cimara Municipal de Pato Branco. 
Art. 3Q. Esta Lei entrarã em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições e~ contririo. 
de 1987. 
PALÃCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em22 de outubro 
ALVARO DIAS 
Governador do Estado 
MÁRIO PEREIRA 
Secretário de Estado da Administniçio 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
E.stado do Parana 
PROJETO DE LEX NQ 45/93 
S~HULA: Autoriza o Executivo doar o lote n2 7 
da quadra nQ 32 à República Federati￾va do Brasil. 
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal 
doar o lote n2 07 <sete> da quadra n2 32 <trinta e dois), 
com 'rea de 360,00•8 <trezentos e sessenta metros 
quadrados>, que será objeto de matrícula a ser aberta junto 
ao Cartório do 12 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, à República Federativa do 
Brasil. 
Par,grafo único. O imóvel objeto da doa~ão de que 
trata o "caput" deste artigo se destina exclusivamente à 
sede própria da Receita Federal. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica~ão, revogadas as disposi~ões em contrário. 
Rua Arariboia, 491-- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
• 
, 
. 
. 
. 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREPEITO 
de Pato Branco 
Ofício GP nQ 222/93 Pato Branco, 9 de junho de 1.993 
Exmo. Sr. 
LUIZ GABRIEL MORAES 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO - PR. 
Senhor Presidente. 
Atendendo solicitação de membros desta Casa Legis￾lativa, com o presente, informamos a Vossa Excelência que 
a Creche Toca do Coelhinho terá suas instalações construí -
das no terreno situado ao lado daquele cuja doação é propo~ 
ta através de Projeto de Lei em trâmite neste Legislativo. 
Resumidos ao exposto, colhemos o ensejo para reno￾var protestos de estima e consideração. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 032/92 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a 
este Egrégio Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei 
que solicita autorização legislativa para doar o lote nQ 7da 
quadra nQ 32, com 360,00m2 (trezentos e sessenta metros qua￾drados), que será objeto de matricula a ser futuramente aber 
ta, à República Federativa do Brasil, destinado à Receita Fe 
deral, para sede própria em Pato Branco. 
Há tempo que é desejo da Receita Federal possuir a 
sua sede própria. Para tanto necessita de terreno para abri￾gá-la. 
A construção será feita pelo Município, com recur -
sos repassados pela própria Receita Federal, através do pro￾duto de leilões que promovera em Pato Branco, cujos pagamen￾tos serão diretamente recolhidos aos Cofres Municipais, até 
o volume dos recursos necessários, com base em orçamento que 
o Departamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal ela 
borará oportunamente. 
Com a construção dessa obra, num futuro próximo cer 
tamente, com a descentralização da Delegacia de Cascavél, Pa 
to Branco sediará a Delegacia Regional do Sudoeste. 
Contando com a aprovação do Projeto, encarecemos a 
Vossas Excelências que o mesmo tramite em ência 
ur~tíssima, dada a necessidade que a Chefia local da Recei 
ta Federal tem em definir a questão, face ao fato de outros 
municípios também se disporem a tanto. 
Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 
02 de junho de 1.993. 
VOTAC2'.0 
PROJETO DE 
NOMINAL 
LE :C N2 L{ ~(93 
SIM N2\0 ~ -~ t/Okpto 
BONATTO . . . . . . . . . . . . _5_ __ ----- BERTANI . . . . . . . . . . . . ----- 1-- ORADI . . . . . . . . . . . . . . . -- -- ----- IVO POLO .. . .. . . . . . . . - -- ----- PASTORELLO . . . . . . . . . . - -- ------ PI COLO . . . . . . . . . . . ----- POLAZZO . . . . . . . . . . . . . t=---- ----- PEDRO POLO . . . . . .. . . . ----- CENI . . . . . . . . . . . . . . . . -~-- ----- GILSON . . . .. . . . . . . . . f--- ----- RUARO . . . . . . . . . . . . . . . ----- ARCARI . ... .. . . . . . . . ----- JOSé F. ALVES . .. . . . . ~-- ----- HORAES . ..... . ...... . . . . ----- GABRIEL ... . . . . . . . . . s=--
- -- -----
VOTACÃO NOMINAL 
PROJETO DE LEI NQ 
SIM N1'0 
BONATTO ............ . 
BERTANI ............ . ORADI .............. . 
IVO POLO ........... . 
PASTORELLO ......... . PICOLO ............. . POLAZZO ............ . 
PEDRO POLO ......... . CENI ............... . 
GILSON ............. . 
RUARO .............. . 
ARCAR! ............. . 
JOSÉ F. ALVES ...... . MORAES ............. . 
GABRIEL ............ . 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREPEITO 
PROJETO DE LEI NO. 45/93 
SÚMULA: Autoriza Executivo doar o lote nQ 7 da 
quadra nQ 32 à República Federativa do 
Brasil. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................................................... 
Art. 10. Fica autorizado o Executivo Municipal do￾ar o lote nQ 07 (sete) da quadra nª 32 (trinta e dois), com 
area de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), 
que será objeto de matrícula ser aberta junto ao Cartório 
do lQ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Bran 
co, Estado do Paraná, à República Federativa do Brasil. 
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação de que 
trata o "caput" deste artigo se destina exclusivamente a 
sede própria da Receita Federal. 
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Cá mara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃAO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº45/93 ANEXO à Mensagem 32/93 
SÚMULA Autoriza o Executivo Municipal doar Lote nº07 da quadra 
nº 32 à RepÚblica Federativa do Brasil. 
ANÀLISE Busca o Executivo aoutorização legislativa para poder 
fazer doação de imóvel pÚblico à Órgão federal, nominada 
mente a Receita Federal. 
Esta Comissão ao analizar a matéria, buscou amparo no 
artigo 66 do Regimento Interno da Casa para exarar seu 
competente parecer. Percebemos que trata-se de possi￾bilitar a instalação de mais um Órgão de relevante im￾1\. , , ' portancia, que atraira a Pato Branco, desta feita de 
forma definitiva pessÕas de toda a região, garantino 
a nossa cidade mais uma vez o referendo de Capital do 
Sudoeste. 
PARECER Diante do acima exposto e com base nos dispositivos já 
indicados acima, fornecemos parecer favorável a aprova￾ção da materia em apreço. 
Oradi Francisco 
PMDB 
~~/?~ Cilmar Pastorelo 
PFL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunícípal de !/)ato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSKO OE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Projeto de Lei nt 45/93 
, Sumula: Autoriza e Esecutivo a doar o lote no 07 
(sete) da quadra nl J2 (trinta e dois) à 
República federativa do Brasil. 
Parecer: Através do Projeto acima mencionado,bu~ 
ca e Executivo Municipal autorização le1islativa para do,1 
çãa ào lote nQ 07 da quadra nQ )2 à República federativa• 
do Brasil, cujo imóvel será destinado exclusivamente 
construção da seda própria da Receita Federal. 
.. 
a 
Somos, também, favoráveis à correção redacional' 
para fazer constar o exata número do lote a ser doadm,bem 
como tratar-se a presente doação de parte de lote e não a 
sua totalidada. 
, No aspecto le1al nada ha que ebste a re,ular tr~ 
N ,; , ' mitaçao da materia, pelo que somos favoraveia a sua apro￾vaçao. -
~ o nosso parecer, SMJ. 
de 1.993. 
elator 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paraná 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISSÃO DE FINANCAS 
E ORCAHENTO 
PROJETO DE LEI NQ 45/93 
Analisando o referido Projeto, de autoria do Executivo 
Municipal, o qual busca autoriza;io legislativa para doar imóvel 
optlblico à Reptlblica Federativa do Brasil, destinado a abrigar a 
sede própria da Receita Federal, esta Comissão emite PARECER 
FAVOR~VEL a sua aprova;io, observada a corre~io redacional do 
artigo iQ do aludido Projeto constando parte do lote 03 da quadra 
32 em vez de lote 07 da quadra 32 da proposta original. 
~ o parecer, SMJ. 
de 1993. 
Polazzo 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
:ASS'ESSORI:A. 'JURÍDICA - -.,.~~--- ____ .,..- --· ""'-· - ::;:;::.,,.,...m ......... ::m 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 45/93, obter autorização legislativa para doar imóvel público 
â República Federativa do Brasil, destinado a abrigar a sede própria da 
Receita Federal. 
A propósição está acompanhada dos documentos 
hábeis a sua apreciação. 
Sugerimos aos nobres edis a necessidade de se 
efetuar c~rre ão redacional ao artigo 19 do aludido projeto, fazendo-se 
AKT 
constar " ote n9 03 da quadra n9 32, conforme dispõe a certidão do Regis￾tro Imobiliário em anexo. 
Feito isso, entendemos que a matéria possui 
amplas condições de seguir sua regular tramitação, por estar embasada 
em preceitos de ordem legal. 
Rua Ararigbóio, 491 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de junho de 1.993. 
Fone (0462) 24-2243 
do :Rosário 
Assessor Jurídico 
85500 Pato Bronco Parond 
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PREf~ITURA. M'UNl.êlPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
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QUIDRI 1. s2 
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ESC. 1: 1.000 LO To N.! _________________________________________ ANT. QUADRA ___________________________________________________________ .. 
14.40 
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14.40 
23.Cú 
15.30 
15.50 
18.50 
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~E CE 81 D i~ 0.ta~L_; _~~-:o:a J!_ _________ _ ~Â~~~~r:,-Üt;i~siiÃNé"Õ 
fmPREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~ ESTADO DO PARANA 
"LAUDO DE AVALIAÇÃO" ---------------- 1-Pro;eriedade:MUNIC!PIO DE PATO :SRANCO,ESTADO I)() PARAN.t 
2"'9Im6vel: Parte do lote rubano n!i! 03 da quadra n931 com frente para 
a rua Aimort'f com 15, 70 m., e:· 360,00 m2 (trezentos e ses -
senta metros quadrados)o 
3.To;poefia: Terreno com declive de apro:x:i.madam.ente 41 00 m da Rua • 
Aimore com o fundo do lote ;
1 
4.Serviços:· Energia elétrica, ~gua, iluminação pi1blica~ telefone;1
• es￾gôto~· 
5.Avaliaxão: Tomando como base os valores gpraticados pelo mercado ' 
nesta data, estimamos o valor do lote acima em ·' 
Cr$ 300.000,000,00(trezentos milhões de cruzeiros).---
Para que produza os fins e efeitos legais, passamos o 
prese e la do em duas vias de igual teor e forma. 
Pato Bran o,07 de junho de 1.993 
EngQ 
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p R E F E 1 T u R A M u N 1 e 1 p A L D E p A T o B R A ~J e o 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
P!LJ~NT 1.~ P A~b,~{BAt DA . z R l _/'SEVC 
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ESC. 1: 1.000 LOTo N.º···············--····-··-·······--······-······----···--ANT. QUADRA ............................................................ . 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL Z R 1 
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LOTO N.2·············-···-··-----·····---···-----ANT. QUADRA ............................................................ . 
RUA ARARIGSOIA , 
15.1 11.• 
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RUA DR. 91 L V 1 O V 1 DA L 
1º OFICIO 
BEGISTRO GERAL DE IMÓVEIS e. G. e. 111ao. 1e1/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVA LOO ARANHA. 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
/' 
01 de agosto de 1.989. 
1~3 
HEGISTRO GERAL ( __ ~_~:HA_) 
[ ) 
.RUBAlfA 
MATRÍCULA N~ 22 ·º43 -~-~::::_l_i.:_,~_-__ 
e~-- ~ 9_:_ ~~,- IMOVEL URBANO - lote n"03(tres) da quan.Ln nQ32(trinta e dois), sita a rua Arariboin 
esquina com a rua Aimoré, nesta cidade de Pato Branco, contendo a áren de -:-:-:-: 
1. 371, 16m2 (HU:N' MIL, Ti;BZENTOS E SE !'EN'l'A E UM METROS E DEZESSEíS C8NTJrfiETHGS QUADitA 
DOS), sem henfei torias, dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: l!ClHTE: com Õ 
lote n"04 com 30,oQn; e com o lote n"OS com 11,40m; SUL: com a rua A.mribnia com -
41,20m; LESTE: com a ruo Aimoré com 32,2Qn; OESTE: com o lote oP02 core 33,20m. f~f 
res. sob nQ l0.339 do livro n°3-I, deste Oficio • 
.ADqUIRENTE: O ESTADO DO PAI(,.\N.1, pessoa jurídica de direi to pÚblico interno. 
TRANSMITENTE!: P!~Ei:'EITUltA MUNICIPAL DE PA'l\'.) BHANCO, pessoa jul'Ídica de di1·eito pÚ--
blico interno. 
Il. 1 - 22 .04 3 - 01. 08 .. 89 .... Transn1i tente: .o ESTADO DO .PARANÁ, pessoa jurídica d~Ldi rei to pÚblico' interno~ Adquirente-:·' PitEFEITUltA MUNICIPAL DE PATO BHANCO, pessoa j.u": 
ridica de direito pÚblico interno, inscrita-no CGC/MF sob nQ76.995.448/0001-54. -- DOAÇ.fo: área: l-37l,16m2, sem benfeitol'ias. PÚblieo de 26.05.88, 1º533-E, 3º Tub.-
de curitibo-Pr. Valor: Neza·1.500,oo. Que por exig~ncia do fiaco, foi atribuído o 
~, valor de NCz$ 10.000,00. O imposto de transmissão inter-vivos, foi isento, confor-
~ me guia sob nº GR-4-ITBI-1968/88 da Agência de ~ndas de Pato Branco. Certidão ne￾gati :VS Estadual sob nºl~79/B9. Mu~ioipal sob nºl64~7~. Distribuição sob nºl962/-
88. rtef. Mat. ~2·043 aCllllc'l• Dou fee C. 00z$ 93,97. ~~ ., 
. . ' 
G 7780'7tl 1 I ººº 1 . () gl PED~O. L·~: SÁ Rff~/\S 1.· Gf•CIO OE HGl5Ti:O Gt;;AL oe iMÓVllS 
'fil'7~· !?~)f,;:.lt 
t (> IOl i Uo r li C X t< • • ~. • " ' f· 1 oi " 1 
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---, 
f777S0781 I 000 ~o 9 
i::- sA R\BAS pE,ORÔ 0-RO GERAL oi! tMôVélS 
i.• Qf1C:10 OE 11.EGISl e~ 
Rua Os'laldo Araflha, f1JJ ~~~~ 
.o-Vlf~ \ Pato Branco ~~ 
- .~v 
---------~----~ 
rEDERATitrJ{ " . .uo 
ESTADO DO PARANA -. 'coMARCA DE PATO BRANCO 
111 Oficio_ de Registro de Imóveis 
tüoe docires (}(.;,,as 
OFICIAL MAIOR 
CGC N.• 77.'18o.781/0111·•9 
f}Je3ro '3e dá O<i~t)S TITULAR • CPr 005.Stll.1'18-04 
CERTIDÃO 
.CfJe~ro 12.uifi! O/)ieiro 
AUXILIAR .JURAMENTADO 
, 
CERTIFICO, a pedido verbal de 
parte interessada~ que revendo em cartório o livro n23-I, de transcri￾ção gas transmissoes, desta comarca, nele as fls.86, encon+rei a trâ:ãs 
criçao do seguinte teer: N2 DE ORDEM: 10.339. DATA: 28 de novembro de 
1965. CIRCUNSCRIÇÃO: Pato Branco. DENOMINAÇÃO OU RUA E NrtMERO: Urbano 
Lote n23 da qµadra n232 desta cidade de Pato Bfanco. CARACTERISTICOS E 
CONFRONTAÇOES: Registro Integral de um titulo de propriedade n238 do - seguinte teor: Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nº38. Titulo ge Propriedade. O prefeito Municipal de Pato Branco, Es--
tado do Parana faz sab€r, que tendo sido consedido por despa~ho exara- ~º e~ 15 de julho de 1965 em Requerimento do Estado do Parana(Poder Ju 
diciario Forum da Comarca de Pato Branco Rsª-Dr. Juiz de Direito) O -- lote sob n23(tres) da quadr~ n232(trinta e dois), situada no distrito 
de Pato Branco, contendo a area de l.37l,16m2(Hum mil trezentos e se--
tenta e um metros e gezesseis centímetros quadrados) com os seguiutes, limites e confrontaçoes: constantedo respectivo processo de mediçao ~ 
demarcação, aprovado por sentença administrativa Proferida em 02 de ~­
abril de 1957 de acordo com a planta do lote em apreço que fica fazen￾do parte integrante des:~ titulo de propriedade e em vista de terem - sido cumpridas as formalidade exigidas a da prova do pagamento de to-- ,, dos os e r.ulumentos devidos à Tesouraria Municipal, declara o concessi 
nario acima referido investido do direito da propriàade sobre o lote, 
descrito de conformidade com as 4eis e regulamentos ~m vigor- Para fi 
mesa, mandou expedir pela Secretaria, o prEsente "Titu~o de Proprieda de", que assina e vai subscrito pelo respectivo secretario- Prefeitur 
Municipal de Pato Branco, em 29 de julho de l.965(assinago) Asterio 
Rigon, Prefeito (assinado): Alcione Joao Moretti. SecretariÓ - visto( 
assinado): Rauli Michelon, Diretor do D.S.T.M.(çarimbo): Prefeitura 
Municipai de P8 to Branco. Emblema, Branco. Parana. Emblema dç Estado 
do Parana. Secretario Contador, no verso: O present~ titulo e expedid de acordo com,a Lei n26/'7 de 15.03~57 e registro sob n2ll3 do livro, n23~A do Cartorio de Regis!ro de Imoveis da comarca de Pato Branco Pa 
rana- Limites e confrontaçoes: NORTE: com o lote n24 com 30,00m;· e co 
o lot€ n205 com,11,40m; SUL: com a rua Ararigboia com 41,20m; LES'lE:-
com a rua Aimore com 33,20m; OES'.IE: com o lote n202 com 33,20m. P :re--
fei tura Municipal de Pato Branco, expedido do titulo n238 do livro n2 
27 de ti tule de lotes. irs· Certifico o pagamento da quantia de doação,• 
constante do tal n2 expedido lf$ Certifico o pagamento expedido pela ex 
teria desta prefeitura por slado de todos os emolumentos devidos de - conformidade com a conta devidamente registrada no respectivo preces 
so documentos esses acham-se arquivados. Valor total do lote a que se 
refere o presente titulo é de ~ 21,940,00(vinte e um mil novecentos e 
quarenta cruzeiros). Pato Branco, em 29 de julho de 1965. (a) Alcione 
_;;:: s p _t:L__1_1_ ç: -
... 
' .. • í 
'·•J 
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João M0 retti. Visto.(assina) Tadeu M~llo, Texoureiro(carimbos): P~efei tura Municipal de Pato Branco, Parana. Emblema dó Estado do Parana S~­
cretario contaqor. Texouraria" Municir~a.l·.· Emlblema do Estado do Parana, 
Elil, Pedro de Sa Ribas, Oficial o subsci;evi, dato e assino. Pato Branco 
29 de novembro de 1965. (a) . Pe.dr·o. de Sê;! Ribas, O,fic~al. "NADA MAIS ,= 
CONSTA". Esta de acordo com 9 original. O :z:-eferido e v~rdade e dou fe 
nesta ci~ade,\ e com~rca de Pato Branco, Estado do Parana, aos ,cincq(05~ dias do'·· me~ ae}ju,lho .~m mil. n<?vecentos e oi ten~a e nove (1.989).Eu, .. ~~ a.Ji.\;. ,: -:-• -::r--~P--. Oficial a datilografei, subscrevo e assi￾no. .O 
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