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materia nº 47/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1993
Date 1993-06-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal doar imóvel para Ouro Placa Indústria & Comércio Baterias Ltda.
native_id22966

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1226, de 22 de junho de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N9 47/93 
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal doar 
imóvel para OURO PLACA INDÚSTRIA & 
COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA. 
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
doar parte do imóvel matriculado sob nQ 24.440 junto ao 
Cartdrio do 12 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branc~. Estado do Paran,, com 'rea de 8.000,00mª <oito 
mil metros quadrados), para a empresa industrial OURO PLACA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA., inscrita no CGC/MF 
sob nQ 95.385.555/0001-05. 
Par,grafo único - A doaç:ão de que trata o "caput" 
deste artigo fica condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de dez 
contados da outorga da escritura ptlblica de doaç:ão; 
II destinaç:ão exclusiva do imóvel ao 
industrial; 
anos, 
ramo 
III - prazo de doze meses para execuç:ão total das 
obras constantes do Protocolo nQ 146100/93, da Prefeitura 
Municipal, contados a partir da publicaç:ão desta Lei, al~m 
do cumprimento, em igual prazo, dos demais ítens do mesmo 
protocolo; 
IV - reversão do imóvel, com perda de todas as 
benfeitorias nele existentes, em favor do doador, em caso de 
inadimplemento de qualquer das condiç:5es da doaç:ão; 
V - outorga da escritura ptlblica de doaç:ão somente 
após o início das atividades propostas, da qual deveri 
constar o texto integral desta Lei, assim como da sua 
transcriç:ão no registro imobili,rio competente. 
Art. 2Q - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua 
publicaç:ão, revogadas as disposiç:5es em contr,rio. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
ME N S A G E M Nº 23 / 93. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este Colendo 
Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita autori￾zação para doar parte do imóvel rural matriculado sob nº 24.440 
junto ao Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, 
com area de 8. 000, 00 (oi to mil metros quadrados) , para a empresa 
industri.al OURO PLACA COMÉRCIO & INDÚSTRIA DE BATERIAS LTDA, i.nscri ta 
no CGC/MF sob nº 95.385.555/0001-05. 
Segundo consta do Protocolo nº 146100/93, desta Prefei￾tura, a empresa beneficiária da doação proposta pretende a i.mplanta￾ção imediata duma indÚstda de fabricação de acumuladores elétricos 
(baterias) , o que trará empregos e retomo tributário, além de possi￾bilitar o desenvolvimento econômico do Munici.pio. 
A área objeto da doação objeto do Projeto de Lei e parte 
daquela que consta do Projeto de Lei encaminhado à esta Casa através 
da Mensagem nº 19/93, a ser adquirida do Senhor Agenor Bertinatto. 
Em face do fato da empresa já ter obtido sua cota de 
gás derivado de petróleo, de dif:Ícil obtenção, e de dispor do exiguo 
prazo de apenas 45 dias para passar a retirá-la, o que se tomará 
impraticável caso não disponha do imóvel para instalar seu depÓsi to, 
e que encaminhamos o presente Projeto de Lei a fim de não inviabi￾lizar a implantação dessa importantíssima indústria, o que seria 
imperdoável diante do quadro de recesso e de?emprego que infeliz￾mente todo o Pais atravessa. 
Certos da aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos 
e colhemos o ensejo para apresentar votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 
de junho de 1.993. 
PROJETO DE LEI N2 
SIM NÃO 
BONATTO ............ . 
BEl:\:TANI ............ . 
01:;:ADI .............. . 
IVO POLO ........... . 
PASTORELLO ......... . PICOLO ............. . 
F'OLAZZO ............ . PEDRO POLO ......... . 
CENI ............... . 
GILSON ............. . 
RUARO .............. . 
ARCARI ............. . 
JOS~ F. ALVES ...... . 
HORAES ............. . GABRIEi... ............ . 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 4 7 / 9 3 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar imÓveJ 
para OURO PLACA IND. & COM. DE BATERIAS 
LTDA . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. l Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar 
parte do imóvel matriculado sob nQ 24.440 junto ao Cartório do l Q 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, com área de 8.000,00m2 (oito mil metros quadrados ) , 
para a empresa industrial OURO PLACA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE BATERIAS 
LTDA, inscrita no CGC/MF sob nQ 95.385.555/0001-05. 
Parágrafo Úni.co - A doação de que trata o "caput" deste 
artigo fica condicionada ao seguinte: 
I - InaJ ienabilidade pelo prazo de dez anos, contados 
da outorga da escritura pÚblica de doação; 
]>destinação exclusiva do imóvel ao ramo industrial; 
III - prazo de doze meses para execução total das obras 
constantes do Protocolo nQ 146100/93, da Prefeitura Municipal, contados 
a partir da publicação desta Lei, além do cumprimento, em igual 
prazo, dos demais itens do mesmo protocolo; 
IV - Reversão do imóvel, com perda de todas as benfeitorias 
nele existentes, em favor do doador, em caso de inadjmplemento de 
quaJquer das condições da doação; 
V - outorga da escritura pÚblica de doação somente após 
o inicio das atividades propostas, da qual deverá constar o texto 
integral desta Lei, assim como da sua transcrição no registro imo￾biliario competente. 
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 111,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de 
Lei nQ. 47/93 autorização Legislativa para doação de imóvel 
Ouro Placa Indústria e Comércio de Baterias Ltda. 
para 
A Comissão analisando a matéria constatou o rela￾tório e inspeção do I.A.P. condicionando a área mínima de 8.000 m2 
a ser utilizada. 
Desta forma, emite parecer favorável a sua trami￾tação e aprovaçao. 
E o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de de 1993. . ...... ~···· 
Ruo Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHXSS~O DE FXNANCAS 
E ORCAHENTOS 
PROJETO DE LEI NQ 47/93 
Analisando o Projeto de Lei 47/93, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual busca autoriza~ão legislativa para 
doa~io de imdvel para Ouro Placa Indtlstria & Com~rcio de Baterias 
Ltda., esta Comissão, conforme o relatdrio de inspe~ão do IAP, 
emite PARECER FAVOR&VEL a sua aprova~io. 
É o parecer, SMJ. 
14 de junho de 1993. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
:S. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHXSS~O DE H~RXTO 
PARECER 
PROJETO DE LEI NQ 47/93 
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal doar 
imóvel para Ouro Placa Indústria de Baterias Ltda. 
ANÁLISE: Busca o Executivo Municipal autoriza~ão legislativa para 
doar irea de terras à empresa privada para nela instalar uma 
ind~stria de baterias, com 'rea t~rritorial de 8.000mª <oito mil 
metros quadrados>. J' foi objeto de aprecia~ão por esta Comissão 
a autoriza~ão para a aquisi~ão do referido imóvel com o objetivo 
un1co de li instalar indústrias de cariter poluente, tal qual a 
presente solicita~ão. Esta Comissão analisando a matéria em 
apre~o, percebe claro mérito em promover a industrializa~ão de 
Pato Branco gerando empregos e recursos através de impostos e seu 
consequente retorno à municipalidade. 
PARECER: 
Diante 
Comissão, 
e com base nas atribui~ões desta 
s PARECER FAVORÁVEL a aprova~ão da matéria. 
arecet-, SMJ. 
de junho de 1993. 
Rua Arariboia~ 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
ljJ 
'/) 
SUPERINTEND~NCIA DOS RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 
CURlllBA: Rua [ngenheiros Webouças, .?06 fON[: 77',-3\11 lll[l - \1-6706 >Ax._04•·22!>-J.411 R.123 
lOMORIU: Rua Brasil, 111$ fOHl: 7\-87q1 lllll \\-7\\7 
IOllDO: Rua Pri•avera, [squina Rua C.uaira fONE: ',7-7?'10 11 l l l \',· 1110. 
IATA: 
MUNICÍPIO: 
fINALIDADE D L1ber11çiio do L 1. D L1bttldÇdo L.0 
Descrever suscinta•ente o processo industrial fornecendo dados relatiwos à •atérias-pri•as, produtos e efluentes 
líquidos, gasosos e sólidos, inf or•ando as respectivas quantidades. 
~ H..~.....Z..~Li...l-.;-:~/--'-~~i.a....JJf-'-'-;l-.1.i.---':....L...:...l&~+:>'...li-_;.!_j~-"'-:--__l&."'-'<-L--~_XJ,~-.><Jodo.~(i--=-~...u....:._-;:-.:.-.::._.:_-:-'--_:__~_--1 
li. 
AGENH flSCAL 
E.SCRITÔRIO 00 J:. A.'\P., OE PATO BRANCO 
< . J---_,f(.-:.'JC...l"."""-....:+""""'::.-..::'----"""-'"-"':........:...:....:~-->::.._.i:-_:._;;___L_-1 ~ RICARDO 11ERN>'UDü H~RNAN:JEZ :'.). CARGO: NOM[: F.NGtNHURJ AuRICuLA • CRtA 18797·1) 
a--._ __ +;;:.::;.....-1-.:;....;;,..;._~~oq_------~---~-+~-~-~~~~-~~~~~~~~~~-----...I 
"' 
> 
Assinatura: 
';l~!~~~RA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
"Laudo de avaliação de imóvel rural" 
: 1.Propriedade: 
, 2.ImÓvel: 
• 3. Topografia: 
4.Serviços: 
5.Avaliação: 
( 
MunicÍpio de Pato Branco,estado do Paraná 
Lote rural n2 08(oito) NÚcleo Chopim parte Norte 
com testada para a BR 158, com área de 30.000 m2 
(trinta mil metros quadrados). 
Ondulada, com acesso em duas testadas para a BR. 
158. 
Testada asfaltada (BR-158), energia eletrica ' 
Copel em baixa tensão(rural) em dois pontos; ca￾bo telefônico Telepar em um ponto. 
Imóvel adquirido pelo municpipioa 30 (trinta) dias 
custo de ü$ 5.666,00 (cinco mil, seiscentos e ees 
senta e seis cruzeiros) por metro quadrado, to :-
mando como base o valor de mercado nesta data 
para terrenos com as caracteristicas do acima, e~ 
timamos um valor de ü$ 10.000,00 (dez mil cruzei￾ros) por metro quadrado. 
Para que produza os fins e efeitos legais, atende~ 
do ao que determina a lei municipal n2 1.20? de 
03 de maio de 1.993, passamos o presente laudo em 
duas vias de igual teor e forma, tudo como de 
direi to. 
Branco, 
/(rcione Jo -o oretti 
/ creci-pr ;r· 557 (lJ 
Dr. RubensfJllai r 
Eng2 Civil CREA-Pr. n2 1 S i ·10 - 1) 
Assessor de Planejamento 
Prefeitura Munic.P.Branco 

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