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PROJETO DE LEI N2 48/93
SúHULA: Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAHEHT~RlAS para o e~eTcicio financeiro de 1994 e dá outras providências.
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1Q - Fica• estabelecidos, nos ter1os desta lei, as 1etas e prioridades
da Ad1inistraçio Pública Municipal, para a elaboração dos orça1entos relativos ao
exercício financeiro de 1994.
Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
•odificações da legislação tributária, constantes do capitulo V da presente Lei.
Art. 32 - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo
Hunicípio, terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores
conjunturais e sociais que possa• influenciar as respectivas produtividades e rendi1entos.
Art. 4Q - A •anutenção de atividades, be• co•o a conservação e recuperação
de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e de novas obras.
Art. 5Q - Os projetos e• fase de eKecução terão preferência sobre os novos,
especial1ente aqueles que aKija• contrapartida do Município.
Art. 69. - Serio assegurados os recursos necessários para as despesas de
capital, e1 consonincia co• as atividades e projetos or~a•entários relacionados co1 as
1etas estabelecidas ne,sta lei.
Art. 7Q - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas
obedecerão às disposições constantes do capitulo VI da presente Lei.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E HETAS DA ADHINISTRAÇIO HUNICIPAL
Art. 8Q - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e 1etas
assi1 definidas:
1 - LEGISLATllJA
a> Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendi1ento
às 1atérias de cotpetência Hunicipal;
Hunicípio; b) apri1orar os 1étodos de fiscalização financeira e orçamentária do
c) proporcionar treina1ento a vereadores e servidores;
d) for1ar a biblioteca jurídica, contábil, ad1inistrativa e infor•ática;
e) pro1over e participar de si1pósios, congressos e se1inários;
f) infor1atizar o processo legislativo;
g) adquirir equipa1entos e •Óveis para 1elhorar os serviços ad1inistrativos;
h) 1anter a ad1inistração da Câmara Hunicipal e publicar as Leis e Atos
Legislativos;
i) a1pliar o espaço físico do plenário;
j) adquirir 1ais u1a linha telefônica;
legislativo. 1) contratar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder
11 - ADHINISTRACIO E PLANEJAHENTO
a) Hanter a ad1inistração geral, co1Preendendo Gabinete do Prefeito,
Assessoria e divisões;
b) a1pliar e adequar o siste1a de processa1ento de dados;
c) adquirir até 10 viaturas para o serviço público •unicipal;
d) executar serviços de 1elhorias e reparos nos edifícios públicos
municipais;
contabilidade,
e> manter a Administração Fazendária, compreendendo setor financeiro,
tributação e cadastro técnico;
f) i1plantar o siste•a de promoção e valorização do servidor público;
g) aperfeiçoar o siste1a de planeja1ento, orça1entaçio e controleni~terno;
h) construir a Agência da Receita Federal de Pato Branco, e• conven10 com a
Receita Federal.
III - AGRICULTURA
a) Construir o mercado municipal e a feira livre, com aproximadamente
1.5001ª, na antiga garagem da Municipalidade;
b) construir uma pocilga de 60,00me e um aviário de i20,00ms:, no Centro de
Produdo;
c> construir obras complementares no Parque de Exposição Agroindustrial de
Pato Branco;
d) subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos,
readequação e relocação de estradas vicinais, terraplenagens para construção de aviários,
pocilgas, residências, açudes, esterqueiras, abastecedouros co1unitários, silos
trincheiras, drenagens, bueiros e pontilhões no interior das propriedades agrícolas;
e) i1plantar e dar assistência técnica atê 2e horas comunitárias;
f) celebrar convênios co1 a E1presa Paranaense de Assistência Técnica e
Extensão Rural - EHATER - PR -, e outros órgios congêneres estaduais e federais;
g) construir instalações para ordenha, visando i11Plantar o progra1a de
bovinocultura de leite no Centro de Produção;
h) i1Plantaçio de 15.ete mudas de arborização urbana;
i) implantar o centro de piscicultura em área de até te hectares, com a
construção de laboratório e administração de aproxi1adamente iltm2 e de 10 (dez) tanques
de mais ou menos 200mª, para matrizes e alívínage1;
j) construir o ter•ínal de calcário, com parceria com o Governo do Estado;
I> construir até 10 (dez) poços artesianos nas comunidades agrícolas e 30
<trinta> abastecedouros de •áquinas agrícolas co• depósito de lixo de agrotóxico em anexo,
1ediante convênio.
IV - COHUNICACÕES
a) A1pliar os serviços de telefonia em até 11 postos, e• convênio co• a
TELEPAR e mantê-los, juntamente co• os Postos de Serviços Telefônicos existentes.
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PúBLICA
a> Hanter a Delegacia e Junta de Alistamento Hilitar;
b> firmar convênios co• a Secretaria de Segurança Pública para •elhorar a
segurança da população;
c> construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros;
d> reequipar o quartel e viaturas que atenderá o Município nas diversas
atividades.
VI - EDUCAC~O E CULTURA
1) Reformar e a11Pliar 06 unidades escolares co1 04 salas de aula cada u1a,
e dependências ad1inistrativas, cozinha, área coberta e sanitários, na zona rural;
2> construir 82 unidades escolares co1 84 salas de aula e dependências
ad•inistrativas, cozinha, área coberta e sanitários na zona urbana - periferia;
3) construir 81 unidade escolar co1 88 salas de aula e dependências
administrativas, cozinha, área coberta e sanitários na zona urbana;
4) construir te escolas-creches na área urbana e rural para atendi•ento de
até see crianças em idade pré-escolar;
5) equipar co1 material didático-pedagógico permanente os Núcleos de Ensino
da Zona Rural e Urbana, be1 como as escolas urbanas;
6) a1pliar e adequar a Escola lr•i Dulce para atendi•ento de carentes e
•enores de rua;
7) construção de até 15 barracões para instalação de oficinas para a Escola
Ir•ã Dulce;
8) construir o Centro de Capacitação Profissional do Kagistério co1 até
/ 1ee1-•;
9) ampliar e manter a "Casa h1iliar Rural";
10> adquirir até 12 veículos-ônibus para o Transporte Escolar Rural e
Urbano periférico;
11) 1anter a Rede Hunicipal de Ensino;
12) construir e equipar e2 salas para Ensino Especial de Deficientes, co1
banheiros;
13) capacitar, através de cursos, o corpo docente da Rede Municipal de
Ensino;
14> ampliar o acervo da Biblioteca Pública;
15) 1unicipalizar o Ensino Funda1ental de Pré a 4ª séries do Pri1eiro Grau;
16) erradicação do analfabetis10 <Educação de jovens e adultos), co1
1ontage1 e 1anutenção de até 2e salas de aula;
17) i1plantar Núcleos de Ensino no interior do Kunicípio;
18) i1plantar Biblioteca Pública itinerante nos Núcleos Escolares do
interior do Kunicípio;
19) construir nos Núcleos Escolares da Rede Hunicipal de 1ª a 4ª séries do
interior do Kunicípio, ca1po de futebol suíço, para prática de esportes, be1 ca10 a
instalação de 1ini-parques infantis;
2e> concluir e equipar a Escola de Artes, Música, Kuseu, Biblioteca Pública
Kunicipal e Casa do Artesão;
21> pro1over a cultura, expressa por artistas profissionais e a1adores de
Pato Branco;
22> criar e 1anter u1a escola de artes cênicas para atendi1ento a até se
alunos, a funcionar junto à Escola de Artes;
23) construir até ea co1plexos esportivos para a prática de esporte e
lazer;
24) conservar, ampliar e 1anter as quadras de esportes e co1plexos
esportivos existentes;
25) 1anter e a•Pliar a Banda Hunicipal de Pato Branco;
26> construir, anexo a FUNESP, até t3 blocos para os laboratórios dos
cursos •antidos co1 até 1.tt .. • unitários;
FUNESP;
27> a1pliar em até 5001ª e adequar a área do Setor Administrativo da
28> construir passarelas e1 até 5t .. ª, recuperar as existentes na FUNESF';
29) refor1ar a totalidade da área construida que abriga a FUNESP;
3e> adquirir equipa1entos para infor1atização da Secretaria, Tesouraria e
Biblioteca da FUNESP e da Secretaria da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato
Branco;
31> aquisição de 1aterial e equipa1entos para os laboratórios da FUNESP;
32) adquirir UI anibus para transporte de acadê1icos do Curso de Agrona1ia
aos ca1pos de experi1ento e práticas;
33) a1pliar o acervo das Bibliotecas Municipal e da FUNESP.
VII - HABITAÇÃO E URBANISHO
a) Adquirir área de 10 alqueires para a construção de até 511 casas
populares e11 regi•e de 1utirão, ou outros, co1preendendo toda a infra-estrutura
urbanística;
b> construir e 1elhorar aproxi1ada1ente 3t.tee.- de passeios cOll lajotas
padrão, arborização e ajardina1ento;
c) construir e 1elhorar praças, parques e jardins;
d) instalar aproximadamente 2.0001 de rede de alta e baixa tensão, para
atendi1ento a consumidores de baixa renda e para iluminação pública;
e) manter os serviços de li1peza pública, incluindo varre~ão, de coleta de
lixo até o seu destino final;
f> •anter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia, substitui~ão de Iâ1padas e outras 1elhorias;
g) manter os servi~os de logradouros públicos;
h> manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais;
i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de lixo;
j) construir usina para reciclage1 de lixo orgânico;
k> executar serviços para melhoramento de passeios;
1) construir e manter o aterro sanitário.
VIII - INDÚSTRIA
a) Ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisição de
até 20 alqueires de terreno, infra-estrutura e construção de barracões, em até 5.iiime;
b) manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FHD.
IX - SAÚDE E SANEAMENTO
a) Construir até 00 postos de saúde, inclusive no interior do Município,
com área individual de até 100mª;
b) construir o Centro Regional de Especialidades, COI até Stimª;
c) pro1over e 1anter a assistência 1édico-sanitária, através da rede
1unicipal. co1posta de 13 postos co1 capacidade de Set consultas diárias;
d) manter e reequipar o Pronto Atendi1ento 24 horas, co1 1ateriais
cirúrgicos, e1ergência clínica, 1óveis, utensílios e veículos;
e> 1anter e equipar o servi'º odontológico, inclusive no interior;
f) 1anter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com 1ateriais e
a1bulincias;
g) construir até 10.0111 de galerias pluviais;
h> canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, e• até ae .. , entre a1bos;
i) participar da constru,ão da rede de esta,ão de trata1ento de esgoto da
cidade, e1 convênio co1 a Companhia de Sanea1ento do Paraná - SAHEPAR;
j) construir e 1anter o Centro de Oncologia para Diagnóstico, Qui1ioterapia
e Radioterapia de Pato Branco;
l) 1anter o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de Saúde de Pato Branco;
1) 1anter a vigilância sanitária e epide1iológica;
n> construir o He1ocentro de Pato Branco co1 a participa,ão de órgãos
estaduais e federais, 1ediante convênio.
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDiNCIA
a) Manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos;
b> 1anter o Programa de For1açio do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
c) manter o Fundo Hunicipal para a Crian'a e Adolescente;
d) 1anter o Fundo Hunicipal de Previdência dos Servidores.
XI - TRANSPORTE
a) Construir até 41 pontos de ônibus para transporte urbano, incluindo
ter1inais;
b> construir e re1odelar até 15 pontos de táxi;
C) construir até 50 pontes COI vão médio de 0,001 e até 210 bueiros COI
tubos de 0,00c• de diâ1etro;
d> sinalizar vias públicas co1 a coloca~ão de até 10 se1âforos 1 1.eee
placas e pintura horizontal;
e> ensaibrar até 601.1011ª de estradas vicinais;
f) pavimentar até 5ee.eee1ª com pedras irregulares e asfalto, as vias
urbanas e rurais;
g) adquirir equipamentos e veículos para o servi~o rodoviário e urbano;
h> manter o Servi~o Rodoviário Municipal;
de britagem;
i) manter a fábrica de tubos e artefatos de ci•ento, incluindo o conjunto
j) manter a Co•panhia de Hinendo de Pato Br.anco;
l> •anter e conservar o Aeroporto Hunicipal;
•> conservar e recuperar estradas vicinais;
n> participar, e• convênio co• Órgãos estaduais e federais na construção do
Contorno Leste da cidade;
o> colocar placas indicativas nas estradas das localidades do interior do
Hunidpio;
p) construir o Ter•inal Rodoviário ffunicipal;
q) recuperar os veículos e equipa•entos eKistentes;
r) recuperar ruas e avenidas;
s) participação na construção do Viaduto do Trevo do Patinho.
CAP iTULO III
DO ORCAHENTO HUNICIPAL
Art. 9Q - O Orça•ento Hunicipal co•preenderá as receitas e despesas da
ad•inistração direta, fundações e fundos instituídos e •antidos pelo Hunicípio, de •odo a
evidenciar as políticas e progra•as de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios
de anualidade, universalidade, equilíbrio e eKclusividade.
Art. 10 - Na elaboração do Orça1ento Geral do Hunicípio, serão observadas
as diretrizes especificas de que trata esta Lei.
Art. 11 - As despesas co• pessoal e encargos sociais não poderão exceder ao
li1ite estabelecido no Art. 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal
do Brasil.
Art. 12 - As despesas de 1anutenção e desenvolvi•ento do ensino observarão,
no 1ini•o, o li1ite fixado no artigo 111 da Lei Orgânica ffunicipal.
Art. 13 - O •ontante das despesas co• a saúde não será inferior a 10X (dez
por cento> das despesas globais do orça1ento do Hunicipio.
Art. 14 - Os recursos ordinários do Tesouro Hunicipal so1ente poderão ser
progra1ados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas co1 pessoal,
encargos sociais, serviços da divida e outras despesas co1 custeio ad1inistrativo,
operacional, e precatório judiciais, be1 co•o a contrapartida de progra1as financiados e
aprovados por Lei Hunicipal.
Art. 15 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e •etas
deter•inadas no artigo 8Q desta Lei, be• co•o a •anutenção e funciona1ento do serviço já
i•P lantado.
Art. 16 - A execução de projetos constantes do artigo 8Q desta Lei
dependerão de recursos oriundos de financia1ento, doações e de recursos excedentes do
Tesouro Hunicipal.
CAPÍTULO IV
Art. 17 - Os orça•entos das Fundações de Ensino Superior, de Esporte, de
Cultura e de Saúde de Pato Branco, do Fundo Hunicipal de Saúde, Fundo Hunicipal para a
Criança e Adolescente, Fundo ffunicipal de Previdência e Fundo Hunicipal de
Desenvolvi•ento, observarão na elaboração as nor•as da Lei Federal nQ 4.329, de 17 de
1arço de 1964, quanto às classificações a serei adotadas para as suas receitas e despesas,
be• co•o as prioridades e •etas estabelecidas no artigo 8Q desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS ALTERACÕES NA LEGISLACÃO TRIBUT~RIA
Art. 18 - O Hunicípio fica obrigado a rever e a atualizar a sua legislação
tributária para o exercício de 1994, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à
Câ•ara Hunicipal, até três •eses antes do encerra•ento do exercício de 1993, dispondo
sobre:
I - Revisão do I1posto Predial e Territorial Urbano, buscando atualizar a
planta genérica de valores e as nor•as concernentes ao cadastro técnico-fiscal;
II - cálculo para a cobran~a de taxas de expediente e servi~os.
Art. l9 - O Projeto de Lei Or~a1entária poderá apresentar progra1a~io de
despesas a conta de receitas decorrentes das alterações da legisla~ão tributária,
encaminhadas à Câmara Hunicipal na forma do "caput" do artigo 18 desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERACÕES DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o quadro de pessoal
em até 200 vagas, nas áreas de ensino, saúde, administração geral e agricultura, incluindo
agrônomos e 1édicos veterinários para inspe~ão nos abatedouros do Hunicípio.
Art. 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a proceder a
atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com
os índices oficiais de correção monetária, no exercício de 1994.
Art. 22 - Não são previstas demissões de pessoal, ressalvados os casos
excepcionais de demissão por cometimento de falta grave.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que visem
a conceder dotação para a instalação e funcionamento de órgão que não esteja legalmente
constituído.
Art. 24 - O Orçamento Geral do Hunicípio será corrigido trimestralmente, a
partir de iº de janeiro de 1994, pelo índice acumulado no trimestre anterior, com base no
índice Geral de Preços Hensais da Funda~ão Getúlio Vargas - IGPH-FGV.
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica~ão, revogadas as
disposi~ões em contrário.
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F"f::i:fl ... JF..:-rc1 :DI:::: LEI
SúHULA: Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAHENTÁRIAS para o
exercício financeiro de 1994 e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1Q - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as metas e prioridades
da Administraç:ão Pública Municipal, para a elaboraç:ão dos orç:amentos relativos ao
exercício financeiro de 1994.
Art. 2Q - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificaç:Ões da legislaç:ão tributária, constantes do capítulo V da presente Lei.
Art. 3Q - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo
Hunidpio, terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores
conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtividades e rendimentos.
Art. 4Q - A 1anutenç:ão de atividades, be1 como a conservaç:ão e recuperaç:ão
de bens públicos, terão prioridades sobre as aç:Ões de expansão e de novas obras.
Art. 5Q - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos,
especialmente aqueles que.r><ijam contrapartida do Município.
Art. 6Q - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de
capital, em consonância com as atividades e projetos orç:amentários relacionados com as
metas estabelecidas nesta Lei.
Art. 7Q - As alteraç:Ões na política de pessoal e respectivas despesas
obedecerão às disposições constantes do capítulo VI da presente Lei.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E HETAS DA ADHINISTRAÇÃO HUNICIPAL
Art. SQ - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e metas
assim definidas:
I - LEGISLATIVA
a) Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento
às matérias de competência Hunicipal;
Hunidpio;
b) aprimorar os métodos de fiscalizado financeira e orçamentária do
c) proporcionar treinamento a vereadores e servidores;
d) formar a biblioteca jurídica, contábil, administrativa e informática;
e> promover e participar de simpósios, congressos e seminários;
f) informatizar o processo legislativo;
g) adquirir equipamentos e móveis para melhorar os serviç:os
administrativos;
Legislativos;
Legislativo.
h) manter a administraç:ão da Câmara Hunicipal e publicar as Leis e Atos
U ampliar o espaç:o físico do plenário;
j) adquirir mais uma linha telefônica;
1) contratar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder
II - ADHINISTRAÇÃO E PLANEJAHENTO
a) Hanter a administraç:ão geral, compreendendo Gabinete do Prefeito,
Assessoria e divisões;
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; L · .·· c) adquirir até 10 viaturas para o serviç:o público municipal; t/ D~.
d> executar serviç:os de melhorias e reparos nos edifícios públicos
municipais iL....----
,.
e) manter a Administraç:ão Fazendária, compreendendo setor financeiro,
contabilidade, tributaç:ão e cadastro técnico;~ _ f) implantar o sistema de promoção e valorização do servidor pÚblico;L-----
g) aperfeiç:oar o sistema de planejamento, orç:a1entado e controle interno~
h) construir a Agência da Receita Federal de Pato Branco, e1 convênio com a
Receita Federal. o 8 ~
III - AGRICULTURA
a) Construir o mercado municipal e a feira livre, co1 apro><imadamente
1.500m8 , na antiga garagem da Municipalidade; e----
/ / b) construir uma pocilga de 60,0011• e um aviário de 120,00mii:, no Centro de
Produç:ão;V
c> construir obras complementares no Parque de E><posição Agroindustrial de
Pato Branco;v
d> subsidiar a e><ecução de serviços de manejo e conservação de solos,
readequação e retocado de estradas vicinais, terraplenagens para construdo de aviários,
pocilgas, residências, açudes, esterqueiras, abastecedouros comunitários, silos
trincheiras, drenagens, bueiros e pontilhões no interior das propriedades agrícolas;l-··
e) implantar e dar assistência técnica a até ·30 hortas comunitárias e
escolares, inclusive no interior do Hunicípiot__.....----
f) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e
E><tensão Rural - EHATER - PR -, e outros órgãos congêneres estaduais e federais~
g) construir instalaç:Ões para ordenha, visando implantar o programa de
bovinocultura de leite no Centro de Produção; c---
h > implantação de 15.000 mudas de arborização urbana;---
i) implantar o centro de piscicultura em área de até 10 hectares, com a
construção de laboratório e ad1inistração de aproximadamente 100m8 e de 10 (dez) tanques
de mais ou menos 200m8 , para matrizes e alivinagem;~
j) construir o terminal de calcário, com parceria com o Governo do Estado;c...----
1> construir até 10 (dez> poços artesianos nas comunidades agrícolas e 30
<trinta> abastecedouros de máquinas agrícolas com depósito de lixo de agrotÓ><ico em anexo,
mediante convênio.'._...,_-
m> manter e ampliar a produdo de mudas de árvores frutíferas e nativas, e
fornecê-las gratuitamente aos pequenos e mini-produtores rurais~
n) promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao setor agropecuário e à
diversificação da atividade, priorizando a imp Jantação de agro-indústrias caseiras na áre<1.
rural e nas pequenas comunidades.e---
IV - COHUNICACÕES
a) Ampliar os serviços de telefonia em até 10 postos, em conven10 com a
TELEPAR e mantê-los, juntamente com os Postos de Serviços Telefônicos e><istentes.c....----
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANCA PÚBLICA
a> Hanter a Delegacia e Junta de Alistamento Hilitar;~_/····
b} firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a
segurança da população; ~
c> construir Posto Satélite do Corpo de Bombeirosv---·
d> reequipar o quartel e viaturas que atenderá o Hunidpio nas diversas
atividades~
e> construir até 10 <dez> módulos policiais nos Bairros da cidade, em
parceria com a Secretaria de Segurança Pública.
VI - EDUCACÃO E CULTURA
1> Reformar e ampliar 06 unidades escolares com 04 salas de aula cada uma,
e dependências administrativas, cozinha, área coberta e sanitários, na zona rural;<'.'.:.-,...~
2> construir 02 unidades escolares com 04 salas de aula e dependências
administrativas, cozinha, área coberta e sanitários na zona urbana - periferia;('_/
3) construir 01 unidade escolar com 08 salas de aula e dependências
administrativas, cozinha, área coberta e sanitários na zona urbana~ 4) construir 10 escolas-creches na área urbana e rural para atendimento de
até 500 crianç:as em idade pré-escolar j e/
5) equipar cot material didático-pedagógico permanente os Núcleos de Ensino
da Zona Rural e Urbana, bem como as escolas urbanas;C::..----
6) ampliar e adequar a Escola Irmã Dulce para atendimento de carentes e
menores de rua; ~
7) construç:ão de até 05 barracões para instalado de oficinas para a Escola
Irmã DulceV
8) construir o Centro de Capacitaç:ão Profissional do Magistério cot até
9) ampliar e manter a "Casa FatiÍiar Rural"/:. . .--.
10) adquirir até H! veículos-ônibus para o Transporte Escolar Rural e
Urbano periférico;{~
11> manter a Rede Hunicipal de Ensino;L__.-..---
12) construir e equipar 02 salas para Ensino Especial de Deficientes, cot
banheiros;C.-""
Ensino; L--
13) capacitar, através de cursos, o corpo docente da Rede Hunicipal de
14) ampliar o acervo da Biblioteca Pública~
15> municipalizar o Ensino Fundamental de Pré a 4! séries do Primeiro Grau;
16) erradicado do analfabetismo <Educado de jovens e adultos), com
montagem e manutenç:ão de até 20 salas de aula;:::::.-·
17) implantar Núcleos de Ensino no interior do Hunicípio; L-----
18> implantar Biblioteca Pública itinerante nos Núcleos Escolares do
interior do Hunidpio;C::----
19) construir nos Núcleos Escolares da Rede Hunicipal de 1ª a 4ª séries do
interior do Município, campo de futebol suíç:o, para prática de esportes, bet como a
instalaç:ão de mini-parques infantis;~
20) concluir e equipar a Escola de Artes, Música, Museu, Biblioteca Pública
Municipal e Casa do Artesão;~
21) promover a cultura, expressa por artistas profissionais e amadores de
Pato Branco;C-- F~C ,Q .\" . 22) criar e manter uta escola de artes cênicas para atendimento a até 50
alunos, a funcionar junto à Escola de Artes; 1
23) construil" até 08 complexos esportivos para a prática de esporte e lazer;~
24) conservar, ampliar e manter as quadras de esporte e complexos
esportivos existentes, inclusive as do interior do Município; e:-----·
~Ci.'-lLl · 25) manter e ampliar a Banda Municipal de Pato Branco;
ç E'N~ 26) construir, anexo a FUNESP, até 03 blocos para os laboratórios dos
cursos mantidos com até 1.0001ª unitários; F.~_::~ 27> ampliar e11 até 5001ª e adequar a área do Setor Administrativo da
FUNESf';
ç C'~lS.
ç:--. e ·f•) e: 28) construir passarelas em até 5001ª, recuperar as existentes na FUNESP;
29) reformar a totalidade da área construída que abriga a FUNESP;
ç::: C•! ,e> 30) adquirir equipamentos para informatizaç:ão da Secretaria, Tesouraria e
Biblioteca da FUNESP e da Secretaria da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato
Branco;
ç-. Cí'\ 1 e:::, 31) aquisiç:ão de material e equipamentos para os laboratórios da FUNESP;
C C' '
1 32) adquirir !AI ônibus para transporte de acadêmicos do Curso de Agronomia
aos campos de experimento e práticas;
ç· .~ '''e.-· 33) ampliar o acervo das Bibliotecas Hunicipal e da FUNESP;
34) promover práticas culturais nas comunidades do interior do Municípiol..-----
35) implantar e: equipar a Creche 24 horas;
36) dotar as escolas de 1ª a 4ª série da Rede Hunicipal de Ensino, bet
como, os núcleos de ensino, de aparelho purificador de água;
37> construir até 10 campos de futebol suíç:o, inclusive no interior do
Hun iCÍp io ,e_-
~ construir o prédio da Biblioteca Pública Hunicipal em parceria com o
Governo do Estado do Paraná.
VII - HABITACÃO E URBANISHO
a> Adquirir área de 10 alqueires para a construção de até 500 casas
populares em regime de mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura
urbanística; ~
b> construir e melhorar aproximadamente 30.0001ª de passeios com lajotas
padrão, arborização e ajardinamento; ~
e) construir e melhorar pra~as, parques e jardins;l--
d) instalar aproximadamente 2.000m de rede de alta e baixa tensão, para
atendimento a consumidores de baixa renda e para iluminação pÚblicaf:'.'.'.......-
e) manter os serviços de limpeza pública, incluindo varreção, de coleta de
lixo até o seu destino final; G'.-----
f) ampliar e manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia,
substituição de lâmpadas e outras melhorias;~
g) manter os serviços de logradouros públicos{----- .
h) manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais;V/
i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta, de lixo~-
j) construir usina para reciclagem de lixo orgânico;c....-----
k) executar serviços para melhoramento de passeios/'
1) construir e manter o aterro sanitário<.'.'..-
m> construir o Zoológico Hunicipal;c::-----
n) firmar convênio com o Estado do Paraná, para construção de casas
populares/
VIII - INDÚSTRIA
a) Ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisido de
até 20 alqueires de terreno, infra-estrutura e construção de barracões, em até 5.000m11 ; L--··
bl manter o Fundo Hunicipal de Desenvolvimento - FHDé.----
IX - SAÚDE E SANEAMENTO
a) Construir até 08 postos de salÍde, inclusive no interior do HunicÍpio,
com área individual de até 100m11 ;C..-
b) construir o Centro Regional de Especialidades, com até 500m11 ;C---
f" (;f' · '· ,,, c) promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede
municipal, composta de 13 postos com capacidade de 500 consultas diárias; ~- ';:,~c).. ~ d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas, com materiais
cinírgicos, emergência clínica, móveis, utensílios e veículos; . ' í ;~y'.')AA...Olp e) manter e equipar o serviço odontológico, inclusive no interior;
1 · "f'.> >~:· f) manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com materiais e
ambulâncias;
g) construir até 10.000m de galerias pluviais;~
hl canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, em até 300m, entre ambos; e--·
i) participar da construção da rede de estação de tratamento de esgoto da
cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;
j) construir e manter o Centro de Oncologia para Diagnóstico, Quimioterapia
e Radioterapia de Pato Branco; ~
.. I> manter o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de Saltde de Pato Branco;
F· ··• '· "'':i' m> manter a vigilância sanitária e epidemiológica;
n) construir o Hemocentro de Pato Branco com a participação de órgãos
estaduais e federais, mediante convênio.c...----
:. · ".:Y\ · · ~:'" o) manter equipados os postos de saúde do interior e dotá-los de
medicamentos.
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a> Manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos;C_/
b) manter o Programa de Formaç:ão do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;~
cl manter o Fundo Municipal para a Crianç:a e Adolescente;~
d) manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores:
XI - TRANSPORTE
a) Construir até 80 pontos de Ônibus, com abrigo$ para transporte urbano,
incluindo terminais, inclusive no interior do Município nas linhas de transporte escolar;i------'
b) construir e remodelar até 05 pontos de táxi;~
c> construir até 50 pontes com vão médio de 8,001 e até 200 bueiros com
tubos de .t,80cm de diâmetro;
d) sinalizar vias públicas com a colocaç:ão de até 10 semáforos, 1.000
placas e pintura horizontal~
e) ensaibrar até 600.000•ª de estradas vicinais;~ f) pavimentar até 500.000mª com pedras irregulares e asfalto, as vias
urbanas e rurais;
g)
h)
/
adquirir equipamentos e veículos para o serviç:o rodoviário e urbano;/::J-:'
manter o Serviç:o Rodoviário Municipal; r/
i) manter a fábrica de tubos e artefatos de cimento, incluindo o conjunto
de britagem; (,,/'.
j) manter a Companhia de Hineraç:ão de Pato Branco;~
l) manter e conservar o Aeroporto Hunicipal ;~
ml conservar e recuperar estradas vicinais~
nl participar, em convênio com Órgãos estaduais e federais na construç:ão do
Contorno leste da cidade; V o C:J J . o G
o) colocar placas indicativas nas estradas das localidades do interior do
Município; e/
p) construir o Terminal Rodoviário Municipal, em parceria com a iniciativa
privada;vb e~ . j .08
q) recuperar os veículos e equipamentos existentes;~
r> recuperar ruas e avenidas;v
s> participaç:ão na construção do Viaduto do Trevo do PatinhoV01::J J.<J"-1
CAPÍTULO III
DO ORCAHENTO MUNICIPAL
Art. 9Q - O Orçamento Hunicipal compreenderá as receitas e despesas da
administraç:ão direta, fundaç:Ões e fundos instituídos e mantidos pelo Município, de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboraç:ão os princípios
de anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 10 - Na elaboraç:ão do Orç:amento Geral do Município, serão observadas
as diretrizes específicas de que trata esta lei.
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder ao
limite estabelecido no Art. 38 do Ato das Disposiç:Ões Transitórias da Constituiç:ão Federal
do Brasil.
Art. 12 - As despesas de manutenç:ão e desenvolvimento do ensino observarão,
no mínimo, o limite fixado no artigo 111 da Lei Orgânica Hunicipal.
Art. 13 - O montante das despesas com a saúde não será inferior a 10X (dez
por cento) das despesas globais do orç:amento do Município.
Art. 14 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal,
encargos sociais, serviç:os da dívida e outras despesas com custeio administrativo,
operacional, e precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e
aprovados por Lei Municipal.
Art. 15 - Na fixaç:ão das despesas serão observadas as prioridades e metas
determinadas no artigo 9Q desta Lei, bem como a manutenç:ão e funcionamento do serviç:o já
implantado.
Art. 16 - A execuç:ão de projetos constantes do artigo SQ desta Lei
dependerão de recursos oriundos de financiamento, doaç:Ões e de recursos excedentes do
Tesouro Hunicipal.
CAPÍTULO IV
Art. 17 - Os orç:amentos das Fundaç:Ões de Ensino Superior, de Esporte, de
Cultura e de Saúde de Pato Branco, do Fundo Hunicipal de Saúde, Fundo Hunicipal para a
Crianç:a e Adolescente, Fundo Hunicipal de Previdência e Fundo Hunicipal de
Desenvolvimento, observarão na elaboraç:ão as normas da Lei Federal n9 4.320, de 17 de
març:o de 1964, quanto às classificaç:Ões a serem adotadas para as suas receitas e despesas,
bem como as prioridades e metas estabelecidas no artigo 89 desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS ALTERACÕES NA LEGISLACÃO TRIBUTÃRIA
Art. 18 - O Hunicípio fica obrigado a rever e a atualizar a sua legislaç:ão
tributária para o exercício de 1994, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à
Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício de 1993, dispondo
sobre:
1 - Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, buscando atualizar a
planta genérica de valores e as nonas concernentes ao cadastro técnico-fiscal;
II - cálculo para a cobranç:a de taxas de expediente e serviços.
Art. 19 - O Projeto de Lei Orç:a11entária poderá apresentar programação de
despesas a conta de receitas decorrentes das alteraç:Ões da legislaç:ão tributária,
encaminhadas à Câmara Municipal na forma do "caput" do artigo 18 desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERACÕES DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o quadro de pessoal
em até 200 vagas, nas áreas de ensino, saúde, administraç:ão geral e agricultura, incluindo
agrônomos e médicos veterinários para inspeç:ão nos abatedouros do Hunidpio.
Art. 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a proceder a
atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com
os índices oficiais de correç:ão monetária, no exercício de 1994.
Art. 22 - Não são previstas demissões de pessoal, ressalvados os casos
excepcionais de demissão por cometimento de falta grave.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSICÕES FINAIS
Art. 23 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orç:amentária que visem
a conceder dotação para a instalaç:ão e funcionamento de órgão que não esteja legalmente
constituído.
Art. 24 - O Orç:amento Geral do Hunidpio será corrigido trimestralmente, a
partir de 19 de janeiro de 1994, pelo índice acumulado no trimestre anterior, com base no
Índice Geral de Preç:os Hensais da Fundação Getúlio Vargas - IGPH-FGV.
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç:ão, revogadas as
disposiç:Ões em contrário.
Ex10. Sr.
Luiz Horaes
DD. Presidente da Câ1ara Hunicipal
O Vereador infra-assinado, no uso das tribuitões que lhe confere o Regi1ento
Interno desta Casa de Leis, apresenta para apreciatão do douto Plenário, as seguintes e1endas ao
Projeto de Lei nQ 48/93:
. EHENDA HODIFICATIWt: - ~h" Hodifica a redatão da alíne;fe,do inciso III <AGRICULTURA~ do.artigo ªº do
Projeto de Lei nº 48/93, passando a vigorar coa o seguinte teor: ~
e) i1plantar e dar assistência técnica a até 3t"lililíiÍ5 co1unitárias e
escolares, inclusive no interior do HunicÍpio;
, EMENDA ADITIVA: - Âb.
Acrescenta nova ali;J; ao inciso III do artigo 8Q <AGRICULTURA> do Projeto
de Lei 48/93, passando a vigfr coa a seguinte redatão: , .. ) 1anter e a1pliar a produtão de 1udas de árvores frutíferas e
nativas, e fornecê-las gratuita1ente aos pequenos e tini-produtores rurais; . EMENDA ADITIVA: - Ã.L) •
Acrescenta nova aíí;\ea ao inciso III do artigo 8º <AGRICULTURA! do Projeto
de Lei 48/93, passando a vigtr coa a seguinte redatão:
... l pro1over a adodo de 1odernas técnicas, ligadas ao setor
agropecuário e à diversificatão da atividade, priorizando a i1plantação de agro-indústrias caseiras na
área rural e nas pequenas c01unidades; A }'\
EMENDA MODIFICATIVA: -- ·"'{"' 0
Modifica o ite1 24 do inciso VI do artigo 8Q <EDUCACÃO E CULTURA> do Projeto de Lei
48/93, passando a vigir cOI a seguinte redatão:
24> · conservar, ampliar e 1anter as quadras de esporte e co1plexos
esportivos, inclusive os do interior do Município;
EMENDA ADITIVA: - ~ , Acrescenta u1 novo íte~ ao inciso VI <EDUCACÃO e CULTURA) artigo 8º do Projeto de Lei
48/93, passando a vi9'r coa.a seguinte redação:
·· . , ver práticat,culturt\Snas~o• idade~do interior d Município;
EMENDA MODIFICATIVA: ~~
Modifica a re atao a alínea a do inciso IX SAúDE E E NTO) do Projeto de Lei em
tela, o qual passa a viglt coa a seguinte redatão:
al construir até 19 postos de saúde, inclusive no interior do Município, COI
área de até tee.•;
,-·'. EMENDA ADITIVA: - ~.,,\o
Acrescenta nova alínea-a\ inciso IX <SAÚDE E SANEAMENTO) do Projeto de Lei 48/93, o
qual passa a vigorar COI a seguinte redação:
. :.> 1anter equipados os postos de saúde do interior e dotá-los de
aedicaaentos;
~ EMENDA ADITIVA: - 'f .h 1
/ 1 Acrescenta novo íte1 ao~fnciso VI <EDUCACÃO E CULTURA! do Projeto de Lei 48/93, que
passará a vigfr com a seguinte redatão:
'>-:'.) i•P lantar e equipar a Creche 24 Horas;
EMENDA MODIFICA TIVA: ~ b 1
Modi hca a redatão d~ ~Iíne?fra/do inciso XI <TRANSPO TES> passando a vigorar co1 a
seguinte redatão: . ~ · )
al construir até 80 pontos de ônibus\ para transpo te urbano, incluindo
ter1inais, inclusive no interior do Município nas linhas de transporte escolar; Go~ t!i ú li( C4 &
EMENDA ADITIVA: - qk , 1
o •
M Acrescenta nova alineã \lo inciso VII <HABITAÇÃO E UR~AN > passand gorar co• a , M<rN>flrao:
.... ) construir o Zoológico Hunicipal;
N tes ter , pede deferiaento. ·~ . "'
Pt-~~ ~~-- - -j~~~'Vô ~~
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Exmo. Sr.
l...ui:a: Moraes
DD. Presidente da Cimara Municipal
O Vereador infra-assinado, no uso das
tribuiçSes que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta para aprecia,io do douto Plenário, as
seguintes emendas ao Projeto de Lei n2 48/93:
':.::, EMENDA ADITIVA: /
: Acrescenta nova alínea ao inciso V do artigo
8Q <DEFESA NACIONAL e SEGURANCA PÚBLICA) do Projeto de Lei ~
nQ 48/93, passando a vigorar com o seguinte teor: ~
.s.) constnd\- até 10 . (dez) módulos
policiais nos EW.,:i..r,,rps da cidade; ~ ~ ~o...~
Jit_~ r~·
'·· EMENDA ADITIVA: . t • 1 Acrescenta nova al1nea ao inciso VII do
artigo 82 <HABITAC~O e URBANISMO> do Projeto de Lei 48/93, nr
passando a vigir com a seguinte reda,io: '7 •
:o,.) firmar conven10 com o Estado do
Paraná, para constru,io de casas populares;
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a reda,io do artigo 20 do Projeto de
Lei 48/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor:
Art. 20 Fica o Poder Executivo
autorizado a ampliar o quadro de pessoal em até 50 vagas nas
áreas de ensino, satlde, administra,io geral e agricultura,
incluindo agr8nomos e médicos veterinários para inspe,io nos
abatedouros do Município.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 24 de junho de 1993.
~Á~ Cilmar
Rua Arariboia, 491- Telefax (04.62) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Exmcl. Sr.
L.u i :a: Mm- aes
DD. Presidente da Cimara Municipal
A Comissio de Finanças e Orçamentos no uso
das tribui;5es que lhe confere o Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta para apreciaçlo do douto Plenirio, a
seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei nQ 48/93:
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta um novo item ao inciso VI do
artigo 8Q <EDUCACIO E CULTURA> do Projeto de Lei nQ 48/93,
passando a vigorar co~ a seguinte redaçio:
... ) dot<:ix as escolas de iª a 4ª sé1·ie
da Rede Municipal de Ensino, bem como, os n~cleos de ensino,
de aparelho purifica or de 'gua;
rmos, pedem deferimento.
Pat Bran o, 24 de junho de 1993.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Exmo. Sr.
t..u i :a: Mor· aet:;
DD. Presidente da Cimara Municipal
O Vereador infra-assinado, no uso das tribui~5es que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta para aprecia~io do douto Plenirio, as
seguintes emendas ao Projeto de Lei nQ 48/93:
EMENDA ADITIVA::
Acrescenta novo item ao inciso VI CEDUCACIO E
CULTURA> passando a vigorar com o seguinte teor: ... ) construir ati 10 campos de futebol
suí~o, inclusive no interior do Município;
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta novo ítem ao inciso VI <EDUCAC~O E 4
CULTURA> do Pl·ojeto de Lei 48/93, passando a vigir com a P'
seguinte reda~io: \
P~blica Municipal
Par<.'.\ná;
.' .. )construir o p1·idio da Biblioteca
em parceria com o Governo do Estado do
EMENDA SUPRESSIVA:
inciso VII
Lei 48/93.
Suprime o diposto contido na alínea a do
do artigo 89 <EDUCAC~O E CULTURA> do Projeto de
· EMENDA HODIFICATIVA:
Modifica a reda~io da alínea f do inciso VII
CHABITACIO E URBANISMO> do artigo 8Q do Projeto de Lei
48/93, passando a vigir com a seguinte redaçio:
f) ampliar e manter a ilumina~io p~blica,
compreendendo consumo de energia, substitui~io de limpadas e
outras melhorias;
Nestes termos, pede deferimento.
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Luiz gabriel Moraes
MD. Presidente da c;mara Muncipal
O Vereador que este subscreve,NEREU
FAUSTINO CENI(PC do B), no uso do que lhe confere o Regimento
Interno da Casa, apresenta e pede apoio a seguinte EMENDA ao
Projeto de Lei n2 48/93
EMENDA MODIFICATIVA,
Modifica a alínea "p" do inciso XI do
artigo 82 que passa vigir com a seguinte redação:
p) construir o Terminal Rodovi~rio Mu
nicipal em parceria com a iniciativa privada.
EMENDA SUPRESSIVA
Suprime a alínea "j" do inciso IX do
artigo 8º.
Nestes termos em que pede deferiemtno
Rua Ararigbóia, 491 Fone [0462) 24-2243 0 Branco
·--- Paranó
--------
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A Comissão de Finanças e Orçamentos, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário, as seguintes emendas ao Projeto de Lei n9 48/93:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta nova alinea ao inciso IX do artigo
89 do Projeto de Lei n9 48/93, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Construir o Hemocentro de Pato Branco com a
participação de Órgãos estaduais e federais, rrediante convênio.",.------
EMENDl\ MODIFICATIVA .·----·r• • .. -~·-•-·• _ ... -.-,.~~-• ·- --•~ _ ..
Modifica a redação do artigo 12 do Projeto de
Lei n9 48/93, o qual passará a vigir com o seguinte teor:
"ART. 12 - As desnesas de manutenc:ão ., e desenvolvimento de ensino observarão, no minimo, o limite fixado no artigo 111
da Lei Orgânica M unicipal. "
N. 'Termos;
P. Deferimento,
Pat
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Branco
O Vereador que esta subscreve, Oradi Francisco
Caldatto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta
para a apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos nobres pares
para a aprovação das seguintes emendas ao Projeto de Lei n9 48/93:
~M~~~l\_}:?l)!~I-~~~IV~ / ~ · ~ ·
Modifica a redação da àlínea "d" do inciso III/
do artigo 89 (Agric0ltura), passando a vigorar com o seguinte teor:
!li. 1 "d) subsidiar a execução de serviços de manejo e
conservação de solos, readequação e relocação de estradas vicinais, terraplenagens para construção de aviários, pocilgas, resid~nc!as, açudes,
esterqueiras, abastecedouros comunitários, silos trincheiras, drenagens,
bueiros e pontilhões no interior das propriedades agrícolas;"
\:. ~~r:·~E,~ ___ ?U~~~~-~~y~ ~ 1· ~.
Suprime em sua Íntegra o disposto ... ,..,,. contido na al1nea
"g" do inciso III do artigo 89 (Agricultura) do Projeto de Lei n9 48/93.
EMENDA l\PE!~Y1,\ ~ i -~.
Acrescenta nova alínea ao inciso III 0o artiao 89
(Agricultura) do Projeto de Lei n9 48/93, passando a vigorar com a seguinte redação:
-.
1. 1 • ••• ) implantar o centro de piscicultura em área.,/'
de até 10 hectares, com a construção de laboratório e administração Cl.e
aproximadamente 100 m2 e de 10 (dez) tanques de mais ou menos 200 m2,
para matrizes e alivinagem:"
~}1EN~~=--~~F'I'.IV~ / ~ - ~. Acrescenta nova alínea ao inciso III do artigo
89 (Agricultura), passando a vigir com a seguinte redação:
••• ) construir o terminal de càlcário;,,"(..A7n"')
-~-
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara '11tuniclpal de Pato Branco
Estado do Paraná
EMENDA A:DIT'IVA ,.--
Acrescenta nova alínea ao inciso III do artigo 89
(Agricultura), passando a vigorar com a seguinte redação:
••• ) construir até 10 (dez) poços artesianos nas
comunidades agrícolas e 30 (trinta) abastecedouros de mãquinas agrícolas
com depósito de lixo de agrotóxico em anexo, mediante convênio;
EMENDA tvTODI'FICATIV.A. - º"'\' ~;,_,;, Jr>J.fl
Modifica a redação da alínea "c" do inciso XI do
artigo 89 (Transporte), passando a vigorar com o seguinte teor:
"c) construir até 50 pontes com vão médio de 8,00
\
e até 200 bueiros com tubos de 0,80m de diâmetro;"
N. Termos;
P. Deferimento.
Pato
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que esta subscreve~ Ivo Polo, no uso
de suas atribuições legais e regimentais apresenta para a apreciação do
douto Plenário as seguintes emendas ao Projeto de Lei n9 48/93:
~, EMENDAMODIFICATIVA / \ -·= --~.,,
Modifica a redação do item 23 do inciso VI do
artigo 89 (Educação e Cultura), o qual passará a vigorar com o seguinte
teor:
"23) construir até 8 (oito) complexos esportivos
para a prática de esporte e lazer;"
. ~~~~·~A: ~2S~~E~~T~V~ o,~ . J..lN-c.i"·'" ,.
Modifica a redação da alínea "a" do inciso IX
do artigo 89 (Saúde e Saneamento), a qual vigorará com o seguinte teor:
"a) construir até 08 postos de saúde, inclusive
no interior do Município, com área individual de até 100 m2;"
N. Termos;
P. Deferimento.
I'
Pato< Branco, 21
·
lH~ / Ivo Polo
de. jrn; de 1. 993.
CV~º P b_tdJG
/
J
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
)'? ---
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
A•slnatura .............. J>;:,/.~i:=::::.:~-....-
NQ 35/93 C M}.U !;.~~...;' ·1·· •'~-..-...,. .... --.,.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à
esta Colenda Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que
propõe sejam estabelecidas as metas da Administração Munici
pal para o exercício de 1.994, que se traduz na Lei de Dire
trizes Orçamentárias, prevista na Constituição Federal vigente.
O Projeto segue as normas constitucionais e aquelas previstas na Lei nª 4.320/64, aplicáveis à espécie.
Nele estão contidas as prioridades e metas da Admi
nistração Municipal nos seus vários campos de atuação, tais
como: Legislativa, Administração e Planejamento, Agricultura, Comunicações, Defesa Nacional e Segurança, Educação e
Cultura, Habitação e Urbanismo, Indústria, Saúde e Saneamen
to, Assistência e Previdência e Transporte.
Tais metas e prioridades, além daquelas que repr~
sentam a manutenção do serviço público, das obras em andamento e conservação dos bens públicos, se constituem nos
objetivos que se buscará atingir no decorrer do
vindouro, uma a uma retratada no Projeto de Lei.
exercício
As dotações dos recursos para o atendimento de cada uma dessas prioridades e metas serão consignadas posteri
ormente na Lei Orçamentária, a ser projetada e encaminhada
a este Legislativo após a aprovação da Lei de Diretrizes Or
çamentárias.
O Projeto preve a correçao trimestral do Orçamento
Geral do Município, em consequência da infeliz e galopante
inflação que aflige o País, com base no Índice acumulado no
trimestre anterior constatado pelo índice Geral de Preços
Mensais da Fundação Getúlio Vargas - IGPM-FVG.
O Orçamento Geral do Município contém, além dos re
lativos ao Executivo e Legislativo, os referentes à Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, Fundação de
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
Cultura de Pato Branco, Fundação de Esportes de Pato Branco
- FESPATO, Fundação de Saúde de Pato Branco, Fundo Municipal
de Saúde, Fundo Municipal de Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Previdência e Fundo Municipal de Desenvolvi
mento e Fundo Municipal de Desenvolvimento
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos a
gradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
11 de junho de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA:
PROJETO DE LEI Nº 48/93
Dispõe sobre as DIREI'RIZES ORÇAMENTÁRIAS P.§:
ra o exercício financeiro de 1.994, e dá outras providências .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPÍTULO I
DAS DIREI'RIZES GERAIS
Art. l º Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei,
as metas e prioridades da Administração PÚblica Municipal , para
a elaboração dos orçamentos relativos ao exerdcio financeiro de
1.994.
Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados
os efeitos das modificações da legislação tributária, constantes
do capl tulo V da presente Lei. ~
Art. 3º - As receitas oriundas de atividades economicas
exercidas pelo Munidpio, terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam
influenciar as respectivas produtividades e rendimentos.
Art. 4º- A manutenção de atividades, bem como a conserva2ão e recuperação de bens pÚblicos, terão prioridade sobre as
açoes de expansão e de novas obras.
Art. 5 º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Munidpio.
Art. 6º Serão assegurado~ os
para as despesas de capital , em consonancia
projetos orçamentários relacionados com as
nesta Lei.
recursos necessarios
com as atividades e
metas estabelecidas
Art. 7º - As alterações na polÍ.tica de pessoal e respectivas despesas obedecerão às disposições constantes do capl tulo
VI da presente Lei.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8º Na fixação das despesas, ~
serao observadas
as prioridades e metas assim definidas:
I - LEGISLATIVA
a) Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo
para atendimento às matérias de competência Municipal;
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e
orçamentária do Muni d pio;
c) proporcionar treinamento a vereadores e servidores;
d) formar a biblioteca jur:Í.dica, contábil, administrativa
e informática;
e) promover participar de simposios, congressos.·. e
seminarios;
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ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
f) informatizar o processo le~islativo;
fls.02
g) adquirir equipamentos e moveis para melhorar os serviços administrativos;
,h) manter a administração da câmara Municipal e publicar
as Leis e Atos Legislativos;
i) ampJiar o espaço fisico do plenário;
j) adquirir mais uma linha telefônica;
l) contratar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder Legislativo;
II- AIMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) manter a administração geral, compreendendo Gabinete
do Prefeito, Assessoria e divisões;
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados;
e) adquirir até 10 viaturas para o serviço pÚblico municipal;
d) executar serviços de melhorias e reparos nos edificios
pÚblicos municipais;
e) manter a Administração Fazendária, compreendendo
setor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico;
g) implantar o sistema de promoção e valorização do
servidor pÚblico;
·· h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação
e controle interno. ~. ; i) Construir a Ag. da Receita Federal de Pato Branco, . Conv. com a Receita Federal.
em
III - AGRICULTURA
a) Construir o mercado municipal e a feira livre, com
aproximadamente l . 500m2, na antiga garagem da Municipalidade.
b) construir uma pocilga de 60, 00m2 e um aviári.o de
l20,00m2, no Centro de Produção;
e) construir obras complementares no Parque de Exposiçã.o Agroindustrial de Pato Branco;
0' t 1 1 ,, • d) executar serviços de terrapJ anagem para construção
de aviários, pocilga, residências, silos trincheira e demais instalações agricolas;
e) implantar e dar assistência técnica até 20 hortas
comunitárias;
f) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistmcia Técnica e Extensão Rural - EMATER, Pr., e outros Órgãos congêneres estaduais e federais;
.g-) · subsidiar práticas de conservação de solos e piseicultura;
. \ -h} construir instalações para ordenha, visando implantar
o program~ de bovinocultura de leite no Centro de Produção;
\. i:) impJantação de 15.000 mudas na arborização urbana.
1. • ' t :'~' 1 (' :
' '1 '. IV - COMUNICAÇÕES
( . ', • ~.e. . ,
a) ampliar os serviços de telefonia em até 10 postos,
em convênio com a TELEPAR e mantê-los, juntamente com os Postos
de Serviços Telefônicos existentes.
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V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
fls.03
a) manter a Delegacia e Jilllta de Alistamento Militar;
b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança PÚblica
para melhorar a segurança da população;
c) construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros;
d) reequipar o quartel e viaturas que atenderá o Milllici.pio nas diversas atividades.
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA
1) Reformar e ampliar 06 illlidades escolares com 4 s~as
de auJa cada uma, e dependências administrativas, cozinha, area
coberta e sanitários, na zona ruraJ;
2) construir 02 illlidades escolares com 4 saJas de aula
e dependências administrativas, cozinha, área coberta e sanitarios
na zona urbana - periferia;
3) construir 01 illlidade escolar com 08 saJas de aula
e dependências administrativas, cozinha, área coberta e sanitários
na zona urbana;
4) construir 10 escoJ as-creches na área urbana e rural
para atendimento de até 500 crianças em idade pré-escolar;
5) equipar com materiaJ didático-pedagógico permanente
os NÚcleos de Ensino da Zona Rural e Urbana, bem como as escolas
urbanas;
6) ampJ iar e adequar a EscoJ a Irmã Dulce para atendimento
de carentes e menores de rua;
7) construção de até 5 barracões para instaJação de
oficinas para a Escola Irmã Dulce;
s) construir o Centro de Capacitação ProfissionaJ do
Magistério com até 700 m2;
g) ampliar e manter a "Casa Familiar Rural";
10) adquirir até 12 veiculos -Ônibus para o Transporte
Escolar Rural e Urbano periférico;
l l) manter a Rede MilllicipaJ de Ensino;
l 2) construir e equipar 2 salas para Ensino Especial
de deficientes, com banheiros;
l 3) capacitar, através de cursos, o corpo docente da
Rede MilllicipaJ de Ensino;
l'A) ampliar o acervo da Bi.bJ ioteca PÚblica; ,
15) milllicipaJi.zar o Ensino Fillldamental de Pre a 4ª series do Primeiro Grau;
16) erradicação do analfabetismo (Educação de jovens
e adultos) , com montagem e manutenção de até 20 salas de aula;
17) implantar NÚcleos de Ensino no interior do Milllidpio;
18) implantar Biblioteca PÚblica itinerante nos NÚcleos
Escolares do interior do MillliCÍpio;
19) construir nos Nucleos Escolares da Rede Milllicipal
de lª a 4ª séries do interior do Milllic:Ípio, campo de futebol suiço,
para prática de esportes, bem como a instalação de mini-parques
infantis;
20) concluir e equipar a Escola de Artes, MÚsica, Museu
Biblioteca PÚblica MunicipaJ e Casa do Artesão;
21) promover a cultura, expressa por artistas profissionais
e amadores de Pato Branco;
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GABINETE DO PREFEITO fls.04
22) criar e manter uma escola de artes cênicas para
atendimento a até 50 alunos, a funcionar junto à Escola de Artes;
:Y> , . · . l 23) construir até 5 complexos esportivos para a prática
de esporte e lazer;
24) conservar, ampliar e manter as quadras de esportes
e complexos esportivos existentes;
25) manter e ampliar a Banda Municipal de Pato Branco;
26) construir, anex a FlJNESP, até 3 blocos para os laboratórios dos cursos mantidos com até 1.000m2 unitários;
27) ampliar em até 500m2 e adequar a área do Setor Administrativo da FlJNESP; -·1
28) construir passarelas em até 500m11
, recuperar as
exi.stentes na FlJNESP;
29) reformar a totalidade da area construida que abriga
a FlJNESP;
:30) adquirir equipamentos para informatização da Secretaria, Tesouraria e Biblioteca da FlJNESP e da Secretaria da Faculdade
de Ciências e Humanidades de Pato Branco;
31) aquisição de material e equipamentos para os laboratórios da FUNESP;
32) adquirir um Ônibus para transporte de acadêmicos
do Curso de Agronomia aos campos de experimento e práticas;
33) ampliar o acervo das Bibliotecas Municipal e da FlJNESP;
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) adquirir área de 10 alqueires para a construção de
até 500 casas populares em regime de mutirão, ou outros, compreendendo
toda a infra-estrutura urban.ÍStica;
b) construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de
passeios com lajotas padrão, arborização e ajardinamento;
c) construir e melhorar praças, parques e jardins;
d) instalar aproximadamente 2.000m de rede de alta e
baixa tensão, para atendimento a consumidores de baixa renda e para
iluminação pÚblica;
e) manter os serviços de limpeza pÚblica, incluindo
varreção, de coleta de lixo até o seu destino final;
f) manter a iluminação pÚblica, compreendendo consumo
de energia, substituição de 1 âmpadas e outras melhorias;
g) manter os serviços de logradouros pÚblicos;
lixo;
h) manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais;
i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de
j) construir usina para reciclagem de lixo orgânico;
k) executar serviços para melhoramento de passeios;
i) construir e manter o atêrro sanitário.
VIII - INDÚSTRIA
a) ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisição de até 20 alqueires de terreno, infra-estrutura
e construção de barracões, em até 5.000m2;
--'f,\ b) manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD.
IX - SAÚDE E SANEAMENTO
a) construir até 05 postos de saúde, inclusive no interior
do MunicÍpio, com área individual de até 100m2;
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b) construir o Centro Regional de Especialidades, com
ate 500 m2;
c) promover e manter a assistência médico-sanitária,
através da rede municipal, composta de 13 postos com capacidade
de 500 consultas diárias;
d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 hs., com
materiais cirÚrgicos, emergência clinica, móveis, utensilios e veiculos;
e) manter e equipar o serviço odontolÓgico, inc1usi ve
no interior;
f) manter e equipar o NÚcleo Integrado de Saúde, com
materiais e ambulâncias;
g) construir até 10.000m de galerias pluviais;
h) canalizar o Rio Ligeiro e o córrego Fundo, em até
300m, entre ambos;
i) participar da construção da rede de estação de tratamento de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento
do Paraná - SANEP AR ;
j) construir e manter o Centro de Oncologi.a para Diagnóstico, Quimioterapia e Radioterapia de Pato Branco;
l) manter o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de
Saúde de Pato Branco;
m) manter a vigilância sanitária e epidemio] Ógica. í\\J - cJ,JiV J · \J .. \.• C' ''·' ·1; .::.· · ,' ·,', · ,; \o \; l:. .. ·, , .·
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) manter a assistência social geral às pessoas carentes
de recursos;
b) manter o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico -PASEP;
c) manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescente;
c) manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores.
XI - TRANSPORTE
a) construir ate 40 pontos de Ônibus para transporte
urbano, i.ncluindo terminais;
b) construir e remodelar ati05 pontos de táxi;
: ' c Y construir até 15 pontes com vão médio de 8, 00 e
até 100 bueiros com tubos de várias bitolas;
d) sinalizar vias pÚblicas com a colocação de até 10
semáforos, 1 . 000 placas e pintura horizontal;
e) ensaibrar até 600.000m2 de estradas vicinais;
f) pavimentar até 500.000 m2 com pedras irregulares
e asfalto, as vias urbanas e rurais;
g) adquirir equipamentos e veiculas para o serviço rodoviario e urbano;
h) manter o Serviço Rodoviário Municipal;
i) manter a fá:bri.ca de tubos e artefatos de cimento,
incluindo o conjunto de bri tagem;
j) manter a Companhia de Mineração de Pato Branco;
1) manter e conservar o Aeroporto Municipal;
m) conservar e recuperar estradas vicinais;
n) participar, em convênio com Órgãos Estaduais e Federais
na construção do Contorno Leste da cidade; o) co1 ocar placas indicativas nas estradas das locaJj dades do interior do Munidpio; , p) construir o Terminal Rodov.iario Municipal;
q) recuperar os veiculas e equipamentos existentes;
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GABINETE DO PREFEITO fls.06
r) recuperar ruas e avenidas;
s) participação na construção do Viaduto do Trevo do
Patinho;
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas
e despesas da administração direta, fundações e fundos insti tu.idos
e mantidos pelo Munic.Ípio, de modo a evidenciar as poli ticas e programas de governo, obedeci.das na sua e1aboração os princ.Ípios de
anualidade, universalidade, equilibrio e exclusividade.
Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do MunicÍpio,
serão observadas as diretrizes especificas de que trata esta Lei;
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais
não poderão exceder ao limite estabelecido no Art. 38 do Ato das
Di.sposiçÕes Transitórias da Constituição Federal do Brasil.
? Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento
do ensino observarão, no minimo ,o limite fixado no Art. 212 da Consti- ~ 1 '1 mi çoo Federal. ..:-1 - ·
Art.
inferior a lc:P/o
do Munic.Ípio.
13 - O montante das despesas com a saúde não será
(dez por cento) das despesas globais do orçamento
Art. 14 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal
somente poderão ser programados para atender despesas de capital,
apÓs atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços
da d:Ívida e outras despesas com custeio administrativo, operaciona1,
e precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipa1 .
Art. 15 - Na fixação das despesas serão observadas as
prioridades e metas determinadas no artigo 8º desta Lei, bem como
a manutenção e funcionamento do serviço já implantado.
Art. 16 - A execução de projetos constante3s do artigo
8º desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações
e de recursos excedentes do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
Art. 1 7 - Os orçamentos das Fundações de Ensino Superior, de Esporte, de Cultura e de Saúde de Pato Branco, do Fundo
Municipa1 de Saúde, Fundo Municipa1 para a Criança e Adolescente,
Fundo Municipal de Previdência e Fundo Municipal de Desenvolvimento,
observarão na elaboração as normas da Lei Federa1 nº 4.320, de 17
de março de l . 964, quanto às classificações a serem adotadas para
as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabe
lecidas no artigo 8º desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISIAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art::., 18 - O 1'1unic.Ípio fica obri,gado a rever e a atua1izar
a sua legislaçao tributaria para o exercJcio de l . 994, o que sera
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GABINETE DO PREFEITO fls.07
objeto de Projeto de Lei a ser enviado à câmara Municipal , até três
meses antes do encerramento do exercÍcjo de 1.993, dispondo sobre:
I Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano,
buscando atual.izar a planta generica de valores e as nonnas concernentes ao cadastro técnico-fiscal ;
II - cálculo para a cobrança de taxas de expedjente e
serviços;
Art. 19 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar
programação de despesas a conta de receitas decorrentes das alterações
da legislação tributária, encaminhadas à câmara Municipal na forma
do caput do art. 18 desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar
o quadro d~ pessoal em até 200 vagas, nas áreas de ensjno, saúde,
adminis~raçao geral e _agricultura, incluindo a~rÔnomos e médicos
veterinarios para inspeçao nos abatedouros do Município.
Art. 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do
quadro próprio de pessoal , de conformidade com os Índices oficiais
de correção monetária, no exercício de l . 994.
Art. 22 - Não são previstas demjssÕes de pessoal, ressal.-
vados os casos excepcionais de demissão por cometimento de falta
grave.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei
Orçamentárja que _visem ~ conceder dotação para a ir;istalação e funcionamento de orgao que nao esteja legalmente constituido . . \ , , Art. 25' - O orçamento Geral do Municipio sera corrigido
trimestral.mente, a partir de l º de janeiro de l. 994, pelo Índice
acumulado no trimestre anterior, com base no Índice Geral de Preços
Mensais da Fundaçã9 Getúlio Vargas -IGPM-FGV.
v,
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMEN'T'OS - - ·- ~-- - • ·-·- ••" - L >~' --• ----'.-'• ;zç,,~- --
Analisando o Projeto de Léi n9 48/93, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1.994,
juntamente com as emendas apresentadas, emitimos parecer favorável à
aprovação da matéria, por entendermos estar presente em termos gerais
as prioridades e metas a serem atingidas pela Administração Municipal,
contemplando diante disso, os dispositivos legais atinentes ao assunto.
~ o nosso parecer, sub censura.
de junho de 1.993.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURxDICA
P A R E C E R
Busca o Executivo Municipal, através do F'roj;::·to de Lei nQ 48i93,
autoriza,ão legislativa para dispor sobre as Diretrizes or,amentárias para o exercício
financeiro de i994.
A propos.ii;:ão estipula as prioridades e metas da Administrado Municipal em
seus vários campos de atua,io, para o exercício vindouro.
A matéria deu entrada na secretaria da Cimara Municipal em data de 11 de
junho de 1993, ou seja, aproximadamente 06 (seis> meses antes do encerramento do exercício
financeiro, havendo desta forma, descumprimento as normas contidas no inciso II, do
parágrafo 29 do artigo 35 do ato das disposi,&es constitucionais transitdrias, que assim
estabelece:
Art. 35 - ... Parágrafo 29 -
II - o Projeto de Lei de Diretrizes Ori;:amentárias será encaminhado até oito
meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para san,ão atd o
encerramento do primeiro período da sessio legislativa.
Isto significa que a Cimara Hunicipal deverá deliberar sobre referida
proposii;:io até o encerramento do primE"iro período d<i. sessio legislativa, ou seja, 30 de
junho de 1993, não podendo ocorrer recesso parlamentar atd que isso não ocorra, conforme
estipula o parágrafo 29 do artigo 57 da Const ituii;:ão Feder.A.
Os Vereadores poderio formular emendas a Lei de Diretrizes Ori;:amentárias,
desde que SE"E.'.jam compatív;::·is com o Plano Plurianual (art. 97, parágrafo 4Q da Lei Orgânica
Municipal), e respeite os casos de iniciativa privativa do Executivo Municipal.
:31JGERilíOS i\ COMISSÃO IIE FINANÇAS E ORÇAMENTOS A ELABORAÇÃO DE EMENIIA
MODIFICATIVA·AO ARTIGO i2 DO PROJETO DE LEI Elí APREÇO, NOS SEGUINTES TERMOS:
"Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento de
ensino observaria, no mínimo, o limite fixado no artigo ili da Lei Orginica Municipal''.
Tal emenda se faz necessária, em fundo de contemplar o disposto na Lei
Orginica Municipal que estipula aplica,io de no mínimo 30X (trinta por cento) referente ao
ensino pdblico e nio 251 (vinte e cinco por cento> conforme proposta original.
A proposiç:io seguirá o rito estipulado nos artigos 182 "usque'' 186 do
Regimento Interno desta C;;i::;a de Leis, c<1.bendo à Comissão de Finani;:as e Ori;:amentos emitir
parecer em rela,io à mat~ria, bem como, as emendas caso sejam apresentadas, no prazo
constante dos dispositivos acima indicados.
Sugerimos ainda à Comissão de Finanç:as e Orç:amentos, A INCLUSÃO DE EMENDA
ADITIVA AO IKCISO IX DO ARTIGO 8Q - SAÚDE E SANEAHENTO -, NOS SEGUINTES TERHOS:
"Construir o Hemocentro de Pato Branco com p<i.rticipaç:ão mediante
convênio de drgios estaduais e federais".
Itiante do exposto, preenchendo os dispositivos legais pertinentes à m<i.téria
em tela, emitimos PARECER FAVORdUEL a sua regimental tramita,ão.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de junho de 1993.
·enato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
,,
/, ·/ -
LEI N.º r.u4
D~ta: 24 de jutho de 1 • 99'l.
SUMULA: V-Upõe .6ob1te a.6 1Jáe.t:A..izu O.t~ pMa. o rv<.vic.,{_c.,lo 6-lnanc.e.l
.1r.o de 1.995 e dá. ou:t1r.cu p.1tov-ldênc..<..cu,. -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAP1TULO 1
tJAS VlRETRIZES GERAIS
A1tt. JQ - f,lc.am e-0tabeiec.-ldo-0, no-0 ~e1tmo-0 de-0ta Lei.., cu meta.-&
e p1t.lo1t.ldade-0 da Admi..n.W:tJtaç,ão Púbt,lc.a Mun.lc.-lpa.,f,, paJt.a a eiabo1ta.çiio do4
01tç.amento-0 1tefa:t1.vo-0 ao exvr,c.,{_c..lo 6-lnanc.e.l1to de 7.993. A1t~, 2º - Na e-0:t,úna:t<.va da.ó 1tec.ei..;ta,,t, -0vr,ão c.on-0i..de1tado-0 0-0
e(Je.i..:ta-0 da-0 mod.l6.[c.aç,õu da f.eg.Wlaç.ão ,tJr..lbutÁJrza, c.oru,tante-0 do cafJ_f_tu.
.t'.o V da p1te-0ente LeL -
A!tt. 32 - A6 ~ece.ita..6 o~,lunda.4 de a.:ti..v.ldade-0 econôm.lca.6 exe1tCÁJÍ.M pelo Murúc.-Í.p-i..o, te1téio M -0ua-0 c.on-ta.6 kev..Uada-0 e a:tua.t.lzad.M, c.on
-0.lde1ta.ndo--0e 0-0 6a:t.c1te-0 c.onjuntuka-U e -0oc.-la.W que po-0-0am .ln6lu.enc..la7i
M tr.upec.Uva.-0 p11.oduUv.ldad.u e 11.end...imento-0.
A1tt. 4º - A ma.nu.;tenção de a:t<.v.ldade-0, bem c.omo a c.on.hvrvaç.ão
e 1tec.upe1taç,ão de ben-0 púbt.i.c.0-0, te.Jtão p.1t.lo.1tida.de -0ob1te a.-0 a.çõe.6 de expan.6ão e de novll-6 obJta-&.
A!tt. 52 - 0-0 p11.ojeto~ em 6a.6e de eXJtc.ução trucão p1te6vrênc.-la. -0ob1te 0-0 novo-0, €4pe.c..la.lme.nte. a,quetu que ex.ljam c.ontJtapa;tUda. do Mu.n.lclp.lo. Atr.t. 62 - SVtdO a-0-0eQU1tad.04 0-0 .1r.ec.U1t-00-0 nec.e-0-0áJt~o-0 pa1ta a.4
de.6pUa.6 de. cap.ltal., em c.on.6onanc.la. c.om á.6 a.t.lv.i.d.adu e pJtojuo.6 oJtç.an0l
t.áJtJ..0-1; l(.e.l.a.cÁ.onado.6 c.om a.& me.t:M ut:abe.tee..lda.4 n.uta Le.-i.. -
A!tt,. 19. - A.6 a.lteJta.ç.õu na poUt.i..ca de. pu~oal e 1tupecttva.4
dupe-044 obede.cvtlio à.6 d.úpoui;au c.on.6tan:tU do _wp.ltato VI da. pJC.Uente Le.l.
CAPtruLO II
OAS PRIORIOADES E METAS 1JA AOMZNISRAÇNJ
llJNICIPAL
A!tt. 89. - Na. 6.lxa~cio dt1.4 dupua.6, .4Vtáo ob.6uvada.6 4.6 p.'l..loJti. dadu e me..t.tu a.6+ún dc.ó.á.ldu r -
l - LEGJSl.AflVA a.J VaJL con.túw..ldo.de. e. a.ptL.t6e4oa1t o P'f.O~o .f.e.güla:tlvo ptVLa.
I
Sf}refeítura cJlZ1unicipal de !1ato P>ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO ,l6. 02
a.:aruJl.rAe.ni:.o à-6 rrrUIJti..fu dt contpttin.c.ia l.4wúc.ipa).;
b J ap.t.úlo.ta..t o..& wci:todo..& dt. 'i6ca.UJ:4Ç!o '..úlancU-t4 e 01tçamenü1ti.JL do Mwiúúp.lo;
e J p.topo.tc.iona1t tu.~ 4 ve.tl4do.tu e. 4«v..tdo..iu;
dJ 'ºUIM a b.lbUotc.u Ja1t.ld.lu, coM.táb-U.,t1.dmbú~tJc.a.ti.va. t. br.
~ OltrttÍt.iCJJ. J
e.J pitomov« e pa.Jttic..l.paJL dt. ~.úo-6, covtg)(U-604\ t i.e.rn.úlálr..i.oi.;
ó ) i.rt8 o.tmü.ztVl o p.\OCU-60 Lt.gl6f.4.t,lvo;
g) a.dqaltbr. tquipame.nt.o~ t móvt~ p«~« ~lhoJt.«~ o~ ~e~vl~o~ ad m(n,::,.~ua;;~.ívo.6;
h J 1rKJ.n/.eJ1 a. admbt{.4t.Jt.açã.o da. Câmtvt.a Mun.ic.-lpa.t e pubUcaJt Lflú
e a.to<\ feg.úta.:uvo-6;
.l) ampt.ia.1r. o upa.ç.o 6-ló-<-co do p.fenáJii.o;
j) ddqu.lJt.i.lt 1111.l.6 Wfl4 l~nha teleáônica;
t.j con.t..ttLt.a.t KCV0.4 6un.c..foi'táJr..i.o-0 rarn -6up11. {.'; a...6 11e.r_e'6-0.dade 6 do
Podvr. Ltg.i..6tat.i..vo;
a) rnan.;~vt: a. a.dm.f.n-l.6;.·Jta.ç.ã.o ge .. Ml, comp)[eendendo GabJ.l'lete do PJt.t.·
6e-<to. A-0.M1 .6.õo.üa e :U:vüô~-6;
b) ,;m:·H.<.M e ttdequal/. o ).}.U,temo. de n1roc.e.Mamenfo d:! ·fcdo-0;
e./ a(1 (1H~.l;>: t;.Jé. c<.nco i.·.ir:.-;u.M;.J.:. ;:.afr(I o .MJ!n:i.:-;-o 1·,úfJt,/co mLtn.lc.-é..pa~;
._-;) f7X'2<:'.u.'eut .MJr.vi..~.M de rue.J1·10Jr/M e -1cpu.-'lo~ no,6 e:i,(f ÍC.-f.0-0 pú.bri. e.o~, mun-i.c..( t:Jcr {,_i;;
e) ma .. nr:e/Y. r;_ AdmA.rt.i..6.f'l'.ar:.ão fcr~zendá.Jr.i.a, c.omr>Jt?.e11.deY1rf.o-.õe:to11. flnan
C.e.-'AO, c.ont:o.t·iíi.rl.Me, :i':Ji.-<.bu.taç.ã o e. c.ar)M.f./r. o téc.n.lc.o; - 6) -ttdNti7'ilV ÜaÇdO ÔG~ v·1f.bu..;.açá.o 1 o/Jje. .. t,(•.IO.Vi.dO t;ut.ÜJ!'. 0_;111 CC.etdaç.ão
e. IC.v<.ta.lt a e ... ·c,,0â.u -~~ J(ec.e . .i..Ta.-0;
b-U.c.c;
g) .1 . .mr;.f cu·na/1 o -0,l.6.J_runa. cí e. p:-wmoç.ao e vt:i..Lo1r. .i.zaçã.o dci J.ie:( V.{,r1o'C p4_
fl i o.r;e1! lÍ e.<.ço.vi o -6Útema áe r>Jl.an.C?. .f ame.n+-o, oJr c:,0J1W ir:·ac,5-c e c.ontko
te úi.te.I/. no .
III - AGRICULTURA
a.j c.011-0Dru.-l1t ob-ta.Ji c.omple.mentMe..6 nô Po.'1.que. rle. tx.po.6-i.çõe.6 Agko-
..úu1cw.tJc.-ia.l de f'a;to &tanco;
. bJ .úlpla.itt.a!t. o Ciz.ntJc.o de. Pl4e.i.c.ui..tu.ta. ~ ili.e.a de até. 10 he.c..t.aJt.U, c.om a coiu.tltução de la.boka.:lÓICio e. adm.ln../..J.>-t"Jta.ç.ã.o de. a.pJto~i.madame.n.U '
100m~ e de. 10 ldtz) tanquu de. nt:tl6 ou meno~ 'lOOm~, paJr.a. rnatk.izu e a.Uv.{
mx_ge.m f. CC>UVlUÇÔU de. a.çu.dUj -
e) eon.6tJtu~Jr. o Cent-to de. P~adw;.6.o An..brwtt, comp.teendendo pocilgl4,
gaU.nhe.úto.&, ttp.i«c.o.6 e galpõu paJLa .lMumo-6, e.qu.lpame.n.t.o.& t máquhiru 4ft'-l
cola.4, nwn toW dt a.ti 100mª; - d J .lmpbvtt«Jr. e dM ~..uti.Mla. .tic.nlc.a.. « a.ti 2 o hoJf -üw co'111U.11.itá.
e.J con4titu.lt o mt~C4.do llJ.IÚc.(pai. e tt ó~-úl.a t~v~e, com ~pJt.ox.imadalftuttt. 1.SOOm', tlt«M6olt1nCV!do-~ a. ant.lga. ga1tage.m da. PJte6e.ü.J1Jr.i:t Mwt.lc.l.-
P«l; 6) Dlt1lttu o Pa.tque. de. EJtpo4'.t;õu, o CvWr.o de. Pl6cl..vu1.:t.au, o
Cu.t.to de. 'P.todw;.4o ANJ.ml, o M«ca.do Muni.c.l.pd, ct Fe.lta. L1v1te., o Ho11.toFlo1t.Uittll., o P.to911.am de. Ma.ne_jo e. Couuv4Ç!o de. Solo de. i.gwu, o.4 ..uv.l ~o.h de. ~a.ç.6.o ge.Jt.a.l do Ve.~ de. Aglt~ e. MtU.o-Antb.le.nt.t.]
o
!lJreleitura CJlZunicipal de SDaü1 !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
~u. 03
g) c.e.le.b~alt c.onvên..lo-6 eom a EmpJteAtL Pa1tana.en-0e de A.46~
Técrú.c.a. e Ex.te;v.,cio Rulta.l - EMATER PR.- e au:tlto-6 ó~gdo..6 c.ongênVte.6 e.6-ta.-
dwU.4 e 6edVta.L6;
h) exec.uttvr ..6Vtv-lç.o..6 de tVt~apla.na.gem pa.ta c.on-0-tltu.ç.ã.o de aOOi ~i.o-6, poc.-llga.6 e ~e.4Ú:Í.ê.n~;
-l} c.on-0.t.Jr.u.úr. a:ti 7 O (dez ) poç.o4 ~.& palta. mcíqubuu agJti.
co.f..al:,, c.om depó..6-lto de. .llxo de ag~o:tóx-lc.o em a.nexo.
IV - COIMINlCAÇOES
a) a.mpf:_.í..a.Jt. 0-0 J.iVtvi.ç.o-6 de tele.6oni.a. em a:ti 15 po..6:tc..6, em c.onve.n~o c.om a Te.~e.paJt e. mant.ê-fo-0, jun.tame.n:te com 0-0 Po-0to-0 de Seutvi.ç.o.&
Te. <..e fi ô n-i..c.0-0 e.x-i.-Ote.n:tu •
V - VEFESA NACIONAL E SEGUIWJÇA Pl1BLICA
a J mante.Ji a Ve.le.ga.c..la. e. Junta. de. All6:t.ame.n:to M-i..UtaJL;
b) ~J..Jr.ma;r_ c.anvêvúo-0 com a Se.c.!UttM..i..a de. Se.gWtan.ç.a Ptibuc.a pa.-
ka me.lho~aJi.. a ~e.gukança da população
VI - EVUCAÇÃO E CULTURA
li lZO:í.J.iUuÚ.ll a-ti UJ,safa-0 de. llllta )')Ma. ele.manda e.J.ic.oJ'.cur de. afYl.D
x.-tmo.dan1e.nte. 7 O D c.1l,Canc.cw;
2) i11C'· 'W'iCC•° C amp.Uaç.ão de. 10 e.-SC.O.!~CU dcL 1Lede. j:itÍbi.(c.a de. e.Mi.
n.o i PW1/c / .. ':H•i. ;
· ::; j C.O!?/.:i) ut-r~f[ até. 1 O e.J.:.c.o.i:.a!.l- c.i!e.c.iie.<i nc( cúr.e.a 1.lkbana e. Jtulf.M
pa/rn. a:'e.v:.c~úne.nto d.e.. até. 500 C.!r.-i_an.ç.a-6 e..m .f.rladc. {1!!'.!Í-e..õc..OI'.tV1 j
, J '/ ' J •- ' ' ') - f 'f ~+,,,A 4 Ci111r.:Jvla·'r. e. aue.qwvt o.. i.:J:ic .. o: (.l ::e. r Jl('.,i)Cl'!.cé,~uo co ,. C.i/ú:· pc\Ju.t ~
d.i.me.n:co cu!. c.ur~ e.n/e.-6 e. me.no'1 e-6 de tw..o.;
'.i J c.ovLJ.i.,Jwçao de. até 5 bwuwc.õe..-0 paAc~ .ú1'6i:o...''at;.â.o ,le, ofi.J..c.(ruu,
pM.a E;_,c_o '.~a d o ivie.n.oJt;
6 J c.o-6n.:.t .. Jiui...Jr. o Ce.vi.t;w de. Ca!'!ac.J/aç.ão Pfl.o(lú-01-onaf '10 Mag..U
li~~o e.o~ a~i 700m~;
7) c.on.õ.,/mü a.,té_ 5 unúiade..ó :ie. ncet.6a. Fwn.f..;~-Ú'Vl Ru,.u.c~'· c.om a;té.
500m 2 wii.:t.Mi.M;
8) c.onc..fu.[Jr. e e.qu-lpa!l a E-0c.o.fa .1.e.. Aj[,;Uu.,, 1110i-Lc.a, Ml..l.6e.u, B-lbR...i_o:te.c.a Públ-lc.a. Mun.f_.c.-i.paA'.. e CMa do A1L.-f..<...-6Õ..O;
9) ma.n:te.1r. e amp{-la!l a Ba.n.da Mun-lc.-lpai de. Pato B!tanc.o;
1 O J adquhr.Dr. a;té.. 1 O ve..l,c..u.f..0-0-ôn.iba..6 e. Komb.U, paJLa o .tlta.Mpo~te
uc.oR..a!r. iLWrn . .t e. W1.bano pe.1r.).tlé.k-tc.o;
11 ) 1nan..te..1L a ir.e.de. mun...i.c.ipal de. e.nõ.ü10;
12 J c.on..ó:Ur.uü e. e.quipa1r. .óctla.-0 pa!la e.M-ln.o u,pe..c.i.a..t. de. de~..l13 J capac.LtaJt, abr.a.vú de. c.u1t..tio-ti, o e,01tpo do-0ce.nte. da. ke.de. mu.-
rúc.-lpa.l de. e.M-lno;
14 J rflU.YÚc.-lpa.UzaJr. o e.n..1>.i.no áwuia.me.n;ta,,e. de 1 G à. 4g, -0Vi..í..e .. -6 do
p1ti.me..Vr.o gJtau;
15 ) c.1t.<.M e. nwit:Vt uma. u.c.ofa de aJr..tu eêvúc.M paJta a;te..ncU.mento
a a;té 50 al.urw.6, a. áunc..i.onaJt junto à. E-0c.ola de A1de.-0;
16) COM:tJr.u.úr., a.nexo a FUNESP, axé 5 bloco~ paJta 0..6 .ea.boJta.:tó 1t-lo~ do4 c.tVL~a-0 ma.nt.ido4 c.om a:té 1.ooom2 un.i:áVr.i.o~;
17) c.oYl..ótlr..u.úr. um e.amplexo upo1tt.J.vo, a.nexo a FUNESP, pa.ta a;t..lv~
dade de. Educ.ação Fl&~c.a. e Ve.ópoJttc~, com a:ti 2.000m2 ;
18) ampUa!t em a:té 500m 11 e adequalC a áltea. do Se:t..oJt ~at..l
vo da FUNESP; -
SDreleitura cJJZunicipal ele !1Jatc1 !Branco
ESTADO DO PARANÁ
7 GABINETE DO PREFEITO ,l6. 04
19 J cof&4.t.tu.út pa..ua..u.la.6 ter a:ti. 500ml, -t.e.c.upu.a.t cU ex.ut..ute4 1ta. FUNESP;
f O J Jc.eáoU&VL a tot&l.i.dtJ.dt. da itu co~u1d4 qut ab«ga. a.
FUNESPJ
2 7) adqu..i.Jt.út equ..l~nto~ pcz..t4 .ln'o1tnr:ttlzaçlc da. ~c.-ttt.tvl..la.,
T~Ulta~-ia e B.i..bltoteca da. FUNESP t da. Sf.ett~iVC.la. d« Fa.eu..t.da.d.e de C-i..êuc.~ e hwnani.da.du de. Pato Bltane.o t do Co.tég,W Ba.nde.ilr.an:te.4;
12 J «.qu.U.i~o dt mtuW & f.qu.iptUtent"..o-6 ,.,a.til o.6 lt!.boutó
1t.i..o..t> d.a. FuEN.SP;
Z3) a.dqu.-í.Jr..ilt. um ônibtt4 pa-ta .t.ta.n.6poJL.:te de. a.ca.dêmico-6 do Cu.t
-60 de Aglf.o~wzn.i.a a.o.Ji campo.4 de. u.pe;r..i.Jt'le..11
1.to e. pltá.t.Á.c.M; - 24) pilo movvc a. cu.u.wia. e.:cp.ttU-'« po.t «~IU p1to6.lu-<.ona.ló
e cuna.,-fo1te-0 de. Pa.to ok(tnCO;
25! amp.túvt o a.ce~vo d«.6 Bib.llotec.a.6 Mt~n~c.ipa.l e dd FUNESP;
26J e~lf.a.d~cação do aJUti&abe~mo lEduc.ação de. jove.rui e adul - to-6) • c.om montagem e manu.t.e.n~ão d~ a;t.é 1 O .6a!M de. a.uf.tt;
27) .é.nip.f.a.n.t.alt ~04 de ~.i..no no .i..rU:.elf..i..ok do M.un.-lcip.i..o;
2 8; .fop·;f!tmta-~ n.<.b t.fote.c.a Piibf..~c.a .1~.U.ne;r.c..n.:.:e. no-0 núc.le.04 uco
.ta.te-ó é.o fr1te.17-J.o'rr. do Mu.nJ..c . ..{.pfo;
29) c.on~1·.1wl.1r nM ~...6c.o1-a..6 da te.de mun...tc.-ipa..:'. de. 7st. à. 4li: .4ilrÂL6,
do úâ:.e.':.ÍO!f do Mwi.ú~.íp-i.o, c.a.mno de. ~u.Je.bot ~ui.ç.o, pa.. .. a. p>u .. ít-lc.ll de. upoJC
/e.ó, tJern ~or:io. a út-6.tut:açii.o de m..ln..<. ;'XVlQu.eJ.i bi6anU..b. -
!III - HAB11AÇÃ0 E í.IRBANISMO
~. I c,.!C;1ú,,J. 11. ::[.~ec~ ríe 50 rri'r;wu. ~.iJ .. ~ !JCVtrL :;º c.011.J.>:tJtuç.ã.o de. ati
1. sou c •• A>'' ;.iO;'li{~~1iv- e.m :1e.9-úne. de mu., {;é,fo, ou ot: .i:.o .. :,, c.omp11.e.e.nde.ndo to :: :.1 .... ~ J. __ n ( f: \.'. -r .·!; ''r.L~ .;r·u,:l o: .1)r b1ti'LÍ ,6-f i Ct,1.j
1.) c.orL<.\t.1.u.<!é e_ r1:et'.h.0Ju.u:. a.p,wx..< .. mcu:íameru>?. 30.íJOCm' de. paA~U0-6
e '.ú.fa.: .;J) :Jr,,: fr;C..c, J.~bo1:.izu.ç.io € -:·tf.v1d.<Ju.u11e.nr.o;
:'.) (:ouJ..J~ui__.~ e me.-1 ho1u:v'L p~t1c.a .. -s, uu.r.ow~ .... ~ e .fa1;.d,,_rt.-6;
1) l:1.1,{a.'.'a•, cqJ'iOÚ.~11ada:"le,rL)2. í.COJm de r..12.<l.2. de clU..a. e ba...Ua.
;.·e.}: Mio r i :_;.:. ,_ :·;' (' iL: • .{.fTl(>.i''.< o '~~ e Or!-6Uii'1-<..1:i (Jn e.6 jc. i..'a..<'.xG:~ 'i t?.1'/, Úl ~ ;xvra. i_ f.umút4 q:~c . JÚ!.J' ce,.,, .. ,:
e) ma.n.teJL 0-0 .õeJt:v..lç.o-<> de .(,.ú;1pe.za. pú.b..(.i.c.rJ., <.nc.lu..úulo VCIJlJc.q_ç4o,
ci.e c.o(.e.,UL de -~.<.xo o..:té. o -0e.u de..J....tÁ.no 1 ~n.a.I.;
6 1 ma.n.:teA. a ú'.wn-i.f•açlfo púbtlc.a. c.omp..terl.Juiilndo c.oMumo de ene..t
gL.i _. &b.6tJ.Wç.a'.o dt !.âmpadM e ou..Uia..ó me..eh011..f.a..6;
g) mante4 o~ -6fJl.viço4 de tog~AdoUJt.04 pú.bllco4;
h l mante.1, 1 mefftOJ(ílJl. e expa.ltdbt O.e\ c.tlli.;ti1t..f..04 ~pa..U;
l) :xdqu.i.1r.J.Jr. equ.lpam~n;l:o.t. paJLa. ct lónpe.za. e. cctv:.a. de.. f.i.xo;
j) c.on-0.f,tu.i..'r. U-6-iJut rJa,-ta. Jtte..<.cl4gem de. Uxo 01tgân.lc.o;
11) e.xq,c.uJ..M ..6e.f/v.i.ç.o.6 pa,ta. meth.oJr.amen.to de pa.46efo~;
VII1 - INDClsn.IA
a} ampUalt o Pa..tqu.e. InduA.tlt.la.f de. Pato 6.taJU!o, c.ompJte.ende.ndo'
aqul...4-i.çil.o de. a:ti tadqat«u d~ t«Jctno, in6Jta-Ubtu.tu..ta e eoJU.ttuç!o
de. baJL~ac6t.4, tm até s.ooom•.
IX - SAflOE E SANEAJIENTO
a.) cout.\u.lt 4ti. 10 po.6to.6 de. 44tide., ..úu!ll.L4ivt no
do lfWÚC...lp.i.o, cone 4'te.a. buU.v.ldu.a.t de a.t.é. 100•ª J
SDref eitura cJJtu nicipal d e SDato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO n.u. os
b} COMVtUÁJt o Ce.nbr.o Reg.lonai de. E~pe.c..la.Uda.du, com a.ti 500m2 j
e J p1tomoveJt e ma.ntvr. a. cv.,~ê.nc.la. mé.d-i..co--0ani.tM..i.a., a.:t:Jr.a.vú
da. 1te.de mu.rúc.lpal., c.ompo-0.ta. de. 13 pMto.-6 com c.a..pac..i..dade. de. 500 coMu.Ua..6
d.láJrA .. a..-6;
d} manteJt e Jteectu..lpM. o P1r.onto AtencLlme.nto 24k6., com mo.:t.vr.i..tU.-6
c-i..JtÚ.JtglcoJ.>, e.me-tgênc.la. c.túúca, móve..l.6, u.te.VU6Zlio-0 e vel.t!.uio~;
e.J ma.n:te.Jt e equ..lpa..k o J.>Vtv.l~o odon:totóg.lco, htc.l.u.-6-é.ve. no .ln.te.-
6 J ma.nteJt e. e.qu..lpa..k o Nú.ele.o .lnte.g1r.a.do de Saúde, com ma.t.eJti..tU.-6
e. c1.mbu.tâ.11c.,f_a-0;
g) c.oM:tti.u-út a;té.. 1 O. OOOm de. ga..l.VL.i.a-6 pfuv.i.tú.6;
h) c.an.aA' . .{zM o R.{o U.ge.üo e. o Có1t.1tego Fundo, em a.ti 300m, e.n
Vr.e. ambo-0;
.f..) YJ~(.,t.{c..f..y.XU1. da C.OMbr.u.ç.â.o da Jte.de. de. e.J.>mç.ã.o de. .t.Jta.tamento de e..-~go to da c..f..clade.,. em c.on.vê.rúo c.om a. Compa.n.JUa. de. Saneamento do Pa..ka.ná -SA ~~; - j) c.0J\J1.Vw. .. l1c:. e. ma.nte.Jt o Ce..n.Vr.o de. Onc.o.tog.la. pa..ka. V.<_agnó.õtic.o, ~ulmlo~e.Jtap.i..a e Rad.f..ote.Jta.pla de. Pa:to BJtanc.o;
.t) rnnn..te.Ji o Fundo fvlunlc.-i.pal de. Saúde. e. a Fundação de. Saúde. de
Pato Btwn.c.o.
C.!.lT-60.-6 ;
? ,' {\ ' .. !) • ~ 1 \ • ' :.. j ,1
X - ASSISTf NCIA E PREV1VENC1A
XI - TRANSPOJrrE
a) c.on ... f,Uw-fJt o..:Lé. 40 pon.toJ.i d.e.. ôn-~blL-6 ;:Jcuw ::;r.anM!O![fl! .. wr.bano, -ln
•L,l~/~;Í / .{ ;'lf,(_,{~6;
,J) c.orLJ.;..fJuÚA. e. Jce.mode.úx/z: u:é 1 O pOVl).0-6 ue. <áxi..;
e.) c.011..óuwú a..lé. 30 JJOVL-LCL-6 c.01i1 vJ..o :-riéci.i..o de 8,00 e a:té. 700 bue..i.. Jr.o~ c.om f:l..liJ0.-6 ,;[e.. 0,80m de. d..Lâme.::'.Jw;
d J ..6.i..n.a.f...tzevt v.la-0 púb-t-i.c.cw c.om a c.ot.oc.ação de. a.ti 05 J.ie.má60.1to-6,
1 O O p-t'.a.c.M e p..i.n.:tu.Jul hoJC...i.zon.ta.t;
e. J e.n.-0a..lb1LM e. c.a..tç.M a..té. 6 o o • o o o m 2 d e. e.-0Vr. adM u..i..t:..hu:u . ..-0;
J) pav.úne.ntaJt. a.:ti 80~m, com pe.dJicv., .l1L1Le.gu.f.a!te..-0 e M6a..f.:to, M
v.la..-6 wr.bCU'l.M e. f1.WtcU.ó;
g) adqu..t;l{J[ e.qu . ..i.pame.n..to.6 pcvta o .. tJta.n.-0poJtte Jtodov..iJiJr.-i.o e wr.ba.no;
11.) maii.t'.:e.Ji o Se.ir v..i.ç.o RodoviáJr.-i.o Mu.n..i..ci.pa.f -<. i man:t.e.1L a {JábJC..lca de. :tubo<> e. a.Jt.te i)atM de c.-i.men;to, .i..nc.f.ulndo
o c.onj u.n.:Lo de bJtü::a.ge.m;
j) man.te.Jt a Companh.la. de. M.ln.Viaç.ão de. Pa;to BJianc.o;
t. J ma.nte.;i e. C.OMVL va..k o Avc.opo1t.to Munlc..lpa.l;
m) c.oJ\AeJi vaJt e 1te.c.upe.)l.rt1L M utJia.dcv., vi..c.bw.J.A;
n) pMUc..lpaJL , em c.onv.ê.nio c.om ÓJtgã.0-0 E.6.tadu.a..-U e Fe.deJta..l-6 na.
con-6.t.Jtu.ç.ão do c.onto1LnO lute da. c.-lda.de;
o} coloc.a..k p.t.ac.cv., bu:U .. c.a.:tlvcv., na.-6 utJc.a.dcv., dM .f.oc.w.da.du do -út
teJt.loJr. do Mu.nic.ip.lo; -
p) COM:t:Jr.UÁJt o Tvr.ríúna.l Rodov.i.áJt..lo Mu.n.lc..lpai.;
S!Jrefeitura cJ/llunicipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPfrULO lll
de
tJO ORÇAMENTO MUNICIPAL
SDato !Branco
Atr.:t. 92 - O 0Jtçamento fvíwúc.{.pal c.ompJc.eendeJtá. M l(ecei..t.tu e
dupUM da adm-<.n.V.,t!r.aç.ã.o d.{_l(e:ta, 6un.da.ç.õe.-ti e. nwzd0.6 .ln4ti.:f:1údo.6 e
man:tidoJ.i pe.to Mun.lc.-lp.lo, de modo a ev.i.d.enc..taJc. M pot.l:ticM e pJc.ogJt.a
ma.ó ele. gove.iuw' obedec.i.d.a.J.i na. -6Ua. e.laboJC.a.<;ã.o 0.6 pJC.-<.ncl.p.loJ.i de. a.nua.li."".:'
Jade., wú. ve.irJ.iaUda.de., e.quD.1
.-lb1t..lo e e.x.clu.-6.lv.lda.de.
:\it:C. 1 O • Na etabo1ux.c;.ão do 0Jc.ç.a.ment.o Gcuia.t. do Mun-<.c-lp.lo, ..6e
1Jlo cbJ.ieJr. J1.tdc:vs {J~ d-l!Le.br.úe.-0 upe.c.-ln.lc.M de que Vi.ata e-0ta Le.i;
A:n:. 11 - AJ.i de.-0puM com pe,.;sMat. e. enca1t.go-6 .óoc.,la-<J.i _ não
>orJe1LJ.o e.xc.e.cle.J( ao U.m.ite e.-0:tabe.tec.i.do no Akt.. 38 do Ato dcw V.l-Opo-Oi
r,.õe...õ f!taVi/j-fxó;r-~~1.--6 d,;_ CoruLUll,f_ç.ão Fe.de1t.al do B'1cwLt. -
_A_;c '... 12 - AJ.i dupe..6M de. ma.rw;te.nç.ão e. due.nvolvhnento do en
/~-uw oo.J.>eJt \)lVtão, via m.ln-úno, o -f-úni:te. 6,[x.ado no M:t. 111 ela. Le.-i. Oll.gân:I
e.a Mu.lll.-ú:..i.pa-.;
A.Jr.t. 13 - O montante. dM de.-õpe.-OM com a -0aúde. não -0e.1r_d -ln.ne
• J '" (.; ' ' ' r 1 • ' t d Mu r- Jt.-<;O~ cl (J') o.ez poi cerko 1 c:wj ae-0pUM gwoa.w ao OJLç.ame.n. o o n-<.-
C.-(.p.w.
A)r .. 1.º l <t - c\5 Jr.e,CJJ/: . .-60~ oJt..rlJ...n.á)1_i__o~ c{o !~e.ôau.JlO 1\fun/c,{i.10~.t: -0ornen 1 12 poclr>_,'(Zc <:,\:'_', ·'"1or;-~:'Y•1ado.ô YiC>'lCl a;ie.nde.;i de.-õpe.~c~ de c.apJJ.a.L,. ü..'OÓ-0 a.Um
J.-<.da-6 r)./..• :,z,:·. :.'.-.1u, c.01;1 fX' M•(c , i!Vl.C.W:go,S .0oc.-~a./.s, -6e-'LV-i..~~o<i .-!17.Jt :U'_!;{.da.
2 ou-I.:;J.: ·: l'..<:. ;(> -s,J...~, (~Oiil c.1.w~ r_.í_o cufm.(n ~J..i :";w._J.'J,Jo, 0:--ivr~tc.ioVi.a( e i111 ec.cctó-
',: ::o .f !.L1
JC ,.,v~, -,~ 1; c~OllíO e:~ C.Oil. W;JC.jL.•:-< ia :;\:' iYi.0(1-'W.líla,_;.:, (l.i_v1.!J..l1.C.,(>-7dO_,_\ e.
h - .e.~ <.uuz:.',i~o ::tl:J..i ;c.6:~·c1..:c,s ~L.'.J:rfo Oí.JJ..ii?./cvadc.:/j c'.-6 p!t.Lo-
·.fr~c'.f!..!:, : ·''"' .·c1 .. _~ :l2 .. ':e"rinl.11w!o/s n.o cv, /pc ú~' :W<·· ._ • .. :: 1
•• , i1em corilo 1J.. manu-
:i..:e.n.ç .. ao ~~ ·'i·~~-: .. \,c .. i.<1
?i.o:.!t12il.-<o .. ~o .t.e,~L)--t.;o J_: :>:":-' .:.~:1.> . .i.::. 1
:0 ~
·v:•. /1'1 - /\ e.~ec.uç.ãr, (.!(? :01oj,z_ o-6 ~.o:v.>..('..v:•_/,!J cCo r.>r .. A .. qo 812
d.e .. ó-... _l.. .:_. ~·-~ .. : e:_:{~·-; t._i.e. <á1:i o~: }._e~U.Jt/.'Jo.,,s o,,'l,,tltn.<oJ.:, :~e L· .... Ji.w.; 1C.i.[.:Jit~n. t .o, 1 . ..1.oaç.õe.6
~ de ·.:.e 1
2u /.,')º/~. ~-_x(~(~:_· C.d--<2.-~ do ·;- ~-~C'LL ~i.J / í~cf!!_.(_c.-i. .Jti~
CÃP1TULU N
.
1
'.,1A • 17 - U-ó OfLÇJ@e.ru:o1.i '.J1
c[.J.) fr.t'!.ia.ç.õc.J.i de E Y1J.:J.vw .Snrc.1r,~of( de.
E-ófJOJL • e_. âe. Cu. (/J .. v,_a e. t1e. Saúde. Je. /a;_ o i3iiuYLC.O, -:(o F ttrLdo Mun-i.c...i.pa-':. de.
S~íde. e. F uvd o ilwúc.-i.pa.:~ po.JL..:t a C-úançcL e. ;:,J.o.'.rvsc .. <Z i'L .. ,:e_, oÍJ-6f:>'r. vcvi.ão na.
e .. J1bo1r.c:..q.ão 1w noJ1ma.6 da L e_;_ F e.de.Jrn.-C n2 4. ~; 2 O, t~e. 17 de. maJ(Ç-O ci.e f 9 64,
qu.rm::.:.o o..-0 c.~aJ.i-ó-t{j..i.c.a.ç.õeJ.i a .1.ie.1[em adotadM paka M J.>u.a.J.i Jr.e.c.e.-ltM e du
pe.-õa.111 bem e.amo a.J.> pf!...f.01;_J..dacte..ó e if1e.t:a..4 e.,õJ_j;J.be.ie.c...í..da)) no wo~J..go 8º deÀ
-i~~ t12..J.
CAPífULO 1I
VAS ALTERAÇOES NA LEGISLAÇÃO TRI13UTAR1A
A:r.t. 18 - O Mun.lcJ.p.i..o 6.lca. obkiga.do a ke.ve.Jt e. a a..tuai-i..zaJt a.
-6ua. .eegi.t.C.a.ç.ã.o :tJL..i..bu:tá.Jt..ia paJt.a o e.xe.Jt.c..lc.-i.o de. 7993, o qu.e. .õell.á objeto de. PJc.oje.to de. Lei a. J.>Vt env.la.do à Câma1t.a Murúc...Lpa..f., até. :tJc.ú muu
ante.-6 do e.11c.v1.kcune.nto do e.xe.1t.c..lc,[o de. 199 2, d.Wpondo -0ob1Le.:
I - Re.v.wao do Impodo P1r.ed-i..a.f. e Te.1L1r.-i.:t0Jt..la.t LJJr.ba.no, bU-Oc.ando a.:tuaUza1t. a ptan:ta genétti..ca de va.f.01t.u e M nollmM c.oncvrne.ntu a.o
ca.da.6bto téc.n-i.c.o-6.Wca-e;
CT!releitura o116unicipal de !lJato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
II - cái.i!u.lo ~a. a. cob-t41tç.a de. .t:a.xu de exped{.tn.te. e. .6V!v.lç.o.4;
AJtt. 79 - O P-tojeto de Le{ Okçamintá~~o podeAá ap1e-0enta.~ p.t~
~ão ~ du~ a cont...a de ![ece.UJU dec.01t}(e~ dM a.Uvut.c;õu da. le.-
g,iMai;ão :Ot-i.butá!C..i.a.~ t.ttcamlnh.a.d~ à. Câmtvtct Mwúc.-i.pat na. 60..tma do caput
do t.Vtt. 18,de..to. Lt.l.
CAPfrulO VI
OAS ALTERAÇOES NO ®ADRJ) VE PESSOAL
M:t.. 1.0 - fie.a o Podl!I[ EX.ecat.lvo au-to1t.lza.do a. amµ.UM o qu.a.d11.o
d e pu'.'ioa.t em rv:é. 'l. O() vaga-6, na.A Mil.CU de e.nJi.lno, .6a.úde , adm.i.nütf[a_,;_do ge
1rai e a.q 'l. :i.c.u. ~ 1
1vw., .<..nc.fuúufo a.g-'r.Ônomo-6 e mé.d.< C.o..6 ve.te)lÚl<l i : o,_s ! ,,v,a [n-6pe
çã.a j'U.1-<> ·:Ú.>'-1.r.e_,folVto.ó do f.íi.tn-i..c..lp.fo. -
A11.1:. 1i F..i..c.cW1 o ... '> Podvie,,j LigL.sl'.a .. '.i1JJ e ::xcc.(,~, -~·.:o a1t;.O.>i <.zttfo.6
a p1toc..e..de..t a. a.<:.ua.t.lza.çic do.& venc.Jme n. 1
"0ó e ''élH e; gcfLó ''° aaá.,fio ,YrÓ•Jit.i.o de
pe."\-OOv •. t, de C.Ort'O~m.(.da.dt Com 0.6 buf<CJ!/'i o{,~c.Lt.(,:, : ..\: C.U. 'J'..:;_do :liOiLi.;.:i.Í?t-<.a., YIO
tXi~C..Í.C~O de 1993,
Attt. 22 - Nó.o .Mo p.'ltv-l-6:ta.-6 dem.i~õe.6 de pe..6-0oa.t, te.6.6alva.do.6
0-6 CJU0-6 e.x.c.e,Q(!.(ona..l.6 de de.m,f,.>..M.o f~.'Y'r c.ame.:ti:'1C!..11:t.c Je. :,a..f.ta :j-'u.ve.
CAPlTULO i/11
VAS V!SPOS1ÇOES FlitJAlS
PREFE1~C ~JN1CIPAL
LEI N2 99&
.. --.~
k ,
saMULA: VL6põe. .6obke o Plano P.f.wt.i.mtu.af. do Mwúc.1.p.io de. Pato Rtanc.o, pa!la o
pvr.iodo de 1991 a. 1993.
A Câmtvta Mu.Mcipa1. de. Pa,to Bf(anco, E~1Ui.o do Pal!aná, devr.,{!ÉJu e eu P1te6e.ü:.o Mwúc.ipal., .M.IU!1..ono a.
AJit. 1!2 - O PLANO PLUR.IANUAl 1JO llJN1C1P10 VE PATO BRANCO, pMa. o pe.Jtiodo de 1991 a. 7993, conl;il-
:tui.do pe.toL> ane.x.o-6 c.oM.:tan..tu dv.ita Lu, .6Má e:x.e.c.u:tado n.0.-0 ~<uuno.6 da Lu de VbtetJt.1.z.u OJi:.çame.n.tált-i.M de cada.
exe1tc.ÍJ!.io e do 0Jt.ç,ame.n;to anual'..
Atr.i:.. 2º- - A lti de Vi.1uU:Jc.J_zu 0Jt";f11Tle.n:tlÍ.ll.-Í.a.6 de e.ada. e.xvr.úc.J.o ni.ruuteei.Jr.o ooi . .<!tJ.llá. o.4
pJc..ioJf..i:t.á.Jt,lo.-0 a. .6Vte.m .inc.Wdo.-0 no PJtojeto de.. Ltú OJz.çame.ntM.i.a, e.cm .úu:Ucaç.ã.o da. ~onte de. Jr.e.cuA.60-0.
A:[t. 3º - O Pode,'l. Exe.c.utivo podeJt.á. cu.une.ntall ou cü.mi.JuúJc. M met.M e&:abete.c...i..dM a 6-i.m de. c.ompa;tlbifüaJL o. de..õpe..M OJr.ç.ado., com a. Jt.e.c.U:t....a u:U.mad.a, em e.a.da e.xuc.1.c..J..o •
A1tt. 4º- - E-6-ta. Le..i. e.nttitVLá em vigoJt na. d.oh de .6U.lt pubücaç..ã.o, 1te.vogadlu, M dlhpo.&iç.õu em c.ontJiáJc.io.
Gab.lne;te. do Pke6elio Murúc.-lpai!. de Pato B1tanc.o, em 06 de dezemb1t.o de. 1990.
Clóv . adoa.n
1'ltEF.El 'O MUNICIPAL
·~"""' ~~UAAl\ICUU. - Yt~JUVO VE : 1991 / 1993
P R O G R A M A S
Ol - PROCESSO LEGISLATIVO
07 - Aqu{~.i..çã.o de. Eq~pamento-0 e Ma.t.e.1t.<.a..e Pe1tma.nente.
02 - Adap:ta..çõe-0 e. me.iholL.i..M do e.d.i..nic.i..o da CâmaJia Municipal
07 - ADMINISTRAÇÃO
01 - Co11J.>e1tvaçao e adap.taç.õeA em p1tóp1tio}.) municipaÁ4
02 - Aqu~.i..ção de. Ve.ic.uio-0 paJia o Sellv~ço Púb.li.c.o Mun.i..c..i..pai
03 - Aqu~.i..ção de. e.qu.i..pamento-0 e. ma.te.1L.i..al pe.ttmane.nte.
04 - Re.uVc.utwtaçã.o Admin~Vc.ativa.
05 - Re.uVc.utwtaçã.o do qu.a.dtto de. pu-0oa.f da Adm.i..n~tkaçâo ~
nic.ipa.t
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
01 - Amottuzaç.âo da V.í.v.i..da Inte.lln.a
7 5 - PR.OVUÇAO ANIMAL
01 - Pttoduçã.o e. duenvotv.i..mento de. an.i..m~
O o J E T 1 V O S
- Ootall a CâmaJia Mun.i..cipaf. de. equipamentM de .i..ni)o1Lma.tização, -õom, te.fe6onia., 6otocop.i..a.dolla, móve~ e. uten4i-
.tto-6, e. b..i.bl.i..ote.c.a. j u.1r..(.dic.a no -0e.nudo de. me.tho1LaJi M
cond..i.ç.ôe.-0 de -l'l.aba.iho do .t'.e.g~fu.ü.vo.
- Me..fho1ta.Jl a.-0 cond.i..çôe}.) de. 6uncioname.nto do edi6.(_c..i..o da
CâmaJla. Mun-i..cipa..f com a con.4Vc.uç.ã.o de. -õa.n.i..:t.á.Jiio-6 pa.lla.
o P le.náA.i..o e. ouVc.a.-0 a.da.p:ta..çõu.
- Il'l..f.l.ta.la.Jt ade.qua.dame.nte. O}.) vá.Jr..i..o-6 -6e.to1te-6 da. Adm.i..n~Vc.a.
ç.âo, da.ndo-lhe.-6 me..fhotte.}.) condiçõe.-6 de. Vc.a.ba.fho. -
- Adquittik via.tulLM paka o a.te.nd.i..me.nto exc.iu-6ivo ao -0e.1L
v.i..ço Público Mun.i..c.i..pal, ag.i...f.i..zando o tAa.Yl.-6po1tte. de pe-=-
que.no p01L.te. .
- Equ~patt M vá!t.i..a.-0 un.i..dade.-0 adm.i..n~Vc.aUvM com móve.~
e. e.qu..i.pa.me.n.to-6 de. tAa.ba..t'.ho, .to1tnando-a.-0 ~ e.6.i..c..i..en-
.te.}.).
- Oota!t a P1te6e.i...:tu.1ta Mun.i..c-i..pal de. uma. nova ottga.n.i..zação, maÁ/.> mode.kna e ei)..i.c.i..e.n.te, na p1te-6:ta..çã.o de. -6e1tv.i..ço-0 ad- m.i..n~Vz.a. tÁ.vo-6 à cote.ti· 1.i..dade..
- A.te.ndett à.-6 d~po-6.i..çõe.-0 do Attt. 39 da Con..f.l.t.i...tu.i..çâo Fede
kaf e do Allt. 24 da.-0 V~po~içõe-0 Con-0u.tu.i..çõu Tkart}.)~-=-
t~iM. ,
\
- Pttomovett a. cA-ta,çao de. a.n~ com o obje.uvo de. ole.1te.-
ce.1t ao-0 peque.no-0 p1todu.to1tu, a~ me.fho1tado1tu de.
}.)'l.u-0 pia.n.té~ paJia. aume.ntaA a plloduuv.i..dade.; duenvotveJc.
a. pe.-0c.a v~ando cll.i..a.ll e d.i..6und.i..1t o hábito a.t.i..me.n.taA a
bOAe de pe<<e elVl<queeendo a d<etJJ. da população. ~!,/'
PllOGllAMAS
16 - ABASTECIMENTO
01 - CoYl..ótAução do Me.kc.ado Municipal e. Fe.,i_ka L,{_vke.
17 - PRESERVAÇÃO VE RECURSOS NATURAIS RENOV~VEIS
01 - Manute.nção do Hokto Fioke..ótal
02 - Mane.jo e_ ConAe.Jrvação de. -Mlo.6 e. ág..uw
18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
01 - Conc.~ao dtv.> Obktv.> do Pa!Lque. de. Expo.6.<..ç.ao Agko-IndU!.l-
:tJi-ia.l de. Pato Bkanc.o
22 · - TELECOMUNICAÇOES
01 - Ampl-<.a.çao do S~tema. de. Te.ie.6on-<.a. Rukai
30 - SEGURANÇA PllBLICA
01 - Manute.nção e. aqu~.<..ção de. e.qu,i_pame.nto4 pa!La o Cokpo de.
Bombe.úw4
02 - IY1..6tÂ..tu.<..ção de. zontv.> de. cv.itac..<..oname.nto
177J
O 6 J E T 1 V O S
:\ - CoYl..ótkuü o Me.kc.ado Mun,i_c.,i_pai e. Fe.,i_ka L,{_vke. pkop,i_c.-ian
do ao4 pkodutoke.4 de. hok.t<.6ku:tÁ.gkanje..<..ko4 a c.ome.kc.-<.a.-=-
t.<..zação de. ~ua pkodução dike.tame.n.te. a.04 coYl..óumidake/.>
e.vi.tando a ação e.~pe.cu.ta...t<:.va de. inte.kme.diM.io~.
- Mante.k e. c.oYl..óe.kvaJL o Hokto Floke.~tal pa!La o 6okne.c..<..-
me.nto de. mu.da.J.:i de. M.voke..6 na aJLbDll.-izaç.ão de. v..úv., e. lo
gkadOUkD.6 púb-Lic.o.6, Jte.6iokcv.i.tan1e.11.to.6 e. ke.po4.<..ção ái
ma.tM c,i_f,{_aJte.4 pa!La a pkote.ção à 6.f.oka e. à 6auna, .(.11
c.iUJ.live. mudtv.> pa!La 6okmação de. porruviu.
- Conte.k o pkoc.u~o e.ko.6.<..vo e. de.voive.k a 6e.Jtt.<..lidade. do ~alo pkop,i_c.,i_ando o aumento Ja pkodu.t,i_v,i_dade. ntv.> p1t,i_n c.ip~ c.ul:tukM e. me.lhOkaJL a c.oYl..óe.kvação de. utJiada.:6 v,i_c..{.~.
- Conc.luik toda.J.:i tv.> obka.J.:i do Pa!Lque. de. Expo4,i_çõu paAa
pkomove.k e.ve.nto4 agkope.c.uM.io4 e. indU!.ltAi~ v~a.n..io
e.xpok e. c.ome.kc.-<.a.iizaJL .6e.Ul.l pkoduto4.
- Amplia!L o ~-<Áte.ma de. te.le.6on-<.a. ku.kai a;t;ravé4 de. c.onvê
nio c.om a TELEPAR c.om o objetivo de. me.lhokaJL a te.le.c.Õ
munic.ação c.om o homem do c.ampo. -
- Mante.k e. e.qu.ipa!L a Unidade. do Cokpo de. Bombe.iko~ v-<Áan
do a 4e.gu.kança do~ mu.n~cipcv.i con:úta 4.{.n~:tJio~ e. outJc.04
6e.nôme.1104 da na.luke.za.
- V~cip.f.inaJI. o tká6e.go de. ve..lc.ulo~ na zona c.e.n:tJiat da ci.
dade,. -
- ----··-·• • ...._ ,,,L- 1 n1 V ~· 1
... U
PLANO PLURlANüAL - PEIUOVO Vf : 1991 / 1993
P ll O G ll A M A S
41 - EVUCAÇAO VA CRIANÇA Vf O a. 6 ANOS
01 - CorwViuç.ão e ma.nu.tenção de. E~co~-cke.che
42 - ENSINO FUNVAMENTAL
O 1 - Corwtwç.ã.c, Me.lhok,{,M e Re.i}OkmM dQ, E 0co.Ca-6
OZ - Aqu~.i.ção de ôn.<.b~ paJz.a o Vl.aY!J.>pokte e/.>cola.Ji
03 - CorwViuçã.o da E~cola de PkepaJc.ação do MenolC.
04 - CorwViução e manutenção do CenVio de Capac-<.ta..ção pko1).U.V.,.<.onal e CMa Fama.-úur Rukaf..
05 - CoY!J.>Vl.uç.ão de Complexo~ E~poktivo~ e Rec1C.ea;t,é,vo~
06 - Corwtkução de.. Quad-'lcw F-6po-'ltivcw Pof.-<.vale.ntv.i
•
O 6 J E T I V O S
- CoY!J.>Vl.u.<.k e mantek e~co~-c1C.eche com o obje..t.i..vo de.
atende.k ~ nece.~~-<.dade~ educac.i.on~ M ck-i.an.ç.M na
-<.da.de. de. ze.ko a ~e~ ano~ de .i.dade., em ke.g,{,me. nokma.i.
- Methotz.ak o de~envolv,{,mento dcw ~vi.da.de~ e/.>colake/.> ;
e.xpand.i.k o a;tend.únento à população e/..co.ia!i do Mu.n,{_c~
p-<.o me.d-<.ante. a coMtkuç.ão, me.lhúk~ e amp.t.<.aç.ôe.-6 de. ~a~ de. aula po~~-<.b-<.i-<.tando a ck,taç.ão de. ~ va9M.
- Adqu,tk.<.k ôn-<.b~ paJz.a o biaY!J.>pokte de. aluno~ da zona
kukaf. pa-'la cw e4co~ de. 5~ à 8!! ~ék-<.e~, paJz.a 2Q B-'lau
e pa!la o~ núcleo~ ILWt~ de. J !! à 4!! ~étz.-<.e~.
- CorwtAu,(k e mante.tz. a E~coia de Ptz.e.paJz.aç.âo do v.<.4ando
o c.adcwtAame.nto ' ~ua-6 ne.ce.4~.<.dadv.i arnenta!lv.i, e.du c,{,ona~, méd.i.ccw e odontológ.<.c.cw, em tz.e.g.úne ,(ntegtz.al-;
ptz.opotz.c-<.onando a IC.ecupetz.açâo e dv.ie.nvoiv.únento de at.<.
v.<.dadv.i tz.ela;t.,i_vcw a ptz.06~~-<.onal.i.zaç.ão. -
- Corw:tJiu.<.tz. e mantetz. o Cen:tJio de Capac.i.~ação P1z.06L14{.o
nal e Ccwa Fam.i.l-<.aA Rutz.al com o obje:tA.vo de. apekne-<.-=-
çoaJL o p1to6~~.i.onal da Educação e atendetz. 6,(lho~ de agtz.,{,cul.t.otz.e.~ ncw at-<.v.i.dade/.> educac..i.o~ na áltea agk~
cola. -
- CoMttz.uú Complexo~ E~polC.tivo~ e Rec1C.eat-<.~,o~ d.i.6undL'Z
e e~timu.f.a!i. cw at-<.v,{_dade.~ de. de.~pokto~ e 1te.c1C.eaç.ão ~
ctz.,{,anç.M e joveM em todo~ o~ me.,{_o~ ~oc~~.
- Co~tAu~IC. Quadkcw E~po1.tA..va-0 Pof~vale.nte.J.> pa!ta d~6und~1 e e.~.t.i..muiaJL tv.> atÁ.v~dadv.i de. dv.ipo1to~ e kecke.aç.âo à..-6 ctz.~ançcw e joverw do~ baÂ.IC.IC.o~ e da zona kUJzal
do Mun.i.c~p~o.
l'llt:FEITURA MUNICIPAL VE PATO W/--"O
PLANO PLURIANUAL - PERlOVO VE : 1~91 / 1993
P R O G JZ A M A S
07 - CoMtltuç.ão do Complexo da E-6c.oia de. ~.(e.a, E-0c.oia de.
A1ttu, M~eu, B.(b~ote.c.a e. CMa. do AJtte.-6ão.
44 - ENSINO SUPERIOR
01 - CoYl.-6.tltuç.ão de. Labo1ta.t.ó1tio-0 pMa. 0-0 CuJt).,0-6 da. FUNESP.
02 - Imp.t'...:tntaç.ão do Campo Expe.Jt.úne.ntai do Cu1t-60 de A91tonom-<-a.
57 - HABITAÇÃO
01 - Conõtltuç.ao de. CMM Populaku
5 8 - UIIBANI SUO
01 - CoMtltução de. c.a.iça.dõe.-0, pJta.ç.M e p~agúmo na Me.a
c.e.ntltai
02 - Pav.<.me.ntaç.ão de. JtuM e. ave.nidM
60 - SERVIÇOS VE llíILIVAVE PUBLICA
01 - Aqu~.(ç.ão de e.qu.<.pame.nto-6 pMa. a L.<.mpe.za. Púbi.(c.a.
02 - Manute.nç.ão e. Me.ihoJtame.nto-6 em Cem.{tiJt.{o-6
O 6 J E T I V O S
- PMa a,te.nde.Jt M at.<.v.(dade.-0 M:t,,ú.,t.<.c.M e. c.uitLvr.oÁ/.i do
Mun.<.c.ip.<.o, c.omp1te.e.nde.ndo pkogJtamM de. te.abto, mÚ-6-<-c.a,
Mte.-0a.na;lo, m~e.u e. ie..<.tuJta pMa. c.Jt.<.anÇM e. jove.YLJ.i de.
todo-6 o-6 me..<.o-6 -6oc..<.~.
- Con-6.tltu.<.Jt an.e.x.o a. Fundação de. EYLJ.i.<.no Supe.1t.<.01t de. Pato
B1tanc.o, um bioc.o de. a.pJtoximadame.nte. 1000m2 pMa a .unpiantação de. iabo1ta;ló1t.{o-0 de. pe.-6qu~M ao-6 ac.adê.m.<.c.o;.,
do-6 d.<.ve.Jt-00-0 c.uJt-60-6 ma.nt.<.do-0.
- Adqu.<.Jt-i..Jt wna áJz.e.a. de. te.Jt1ta. de. a.pJtox-i..madame.nte. 25
tMe.-6, pMa a .<.mpiantação do Campo E xpe.Jr.úne.ntai
CuJt-00 de AgJton.om.<.a /;.,.
he.c.-
do
- P1tomove1t a c.on).,tJtuç.ão de C.MM populaku, .(nc.iu.(ndo to
da a .(n61tae-6tltutu1ta., vúa.ndo a moJtad.(a da população ele
ba.<.xa Jte.nda..
~ Con).,tJtu.<.Jt c.a.iç.a.dõe.-6 na áJz.ea c.e.ntkai da. c..<.da.de.; 1te.mode.-
iM a. P1taça. P1te.-0.<.de.n.te. VMga.-0; c.on).,tJtu.<.Jt e 1tepMM pM
-6e..<.o-6 c.om lajota-O pa.dJtão .<.nc.lu.<.ndo MboJtizaç.ã.o e a.jM-::
d.<.name.nto.
- Ex.e.c.utM ob1ta.-0 de. pav.<.me.ntaç.ão M6áit.<.c.a. e pe.dJtM -i..JtJt~
gulake-0 na.-0 JtuM e. av.1_rúda.-0 do -O~te.ma v.<.áJz..<.o de. no-6 ~a c..,(da.de.. -
- CooJtde.n.M e. c.ontJtoiM 0-6 -0e1tv.{ç.o-0 de. i.<.mpe.za e c.oie.ta
de. i.(xo em v.<.M púbi.<.c.M a;ti o -6e.u de.-6t.<.no 6.<.nai.
- Ma.nte.Jt e c.oMeJt vM 0-0 c.e.m.<.téA..<.o;., v~a.ndo me.ihoJt a;te.nd.<. i /
me.nto ao-0 -6epuitado-6. ~~
1
PLANO PLURIANUAL - PERIOOO Vf t997 / 1993
P ll O G ll A M A S
O 3 - Ma.nut:e.nçã.o do-6 Se.1r v..lç.o-6 de. 1 fum..t~çã.o Públ..lc.a
62 - INOOSTRIA
O 1 - Amp,fÁ.aç.ã.o do PMque. I ndM:lA..lal de. Pato B1tanc.o
75 - SAJ.1DE
O 1 - CoM:Uiuç.ã.o e. Me.lhoJt.i.M de. Pc-6to-6 de. Saúde.
02 - CoM:Uiuç.ã.o do Ce.n:Uz.o Re.gional de. E-6pe.c.ial.<.dade.-6
O 3 - Aqu~iç.ã.o de. V ..tatultM paAa a Al.l-6~tê.nc...ta à Saúde..
7 6 - SANEAMENTO
01 - CoM:Uiuç.ã.o de. Gaie.1t..lM Pluv..l~, Se.1tviç.ol.l de. V1te.nage.m e. Canaiu..tzaç.ã.o de. Có1t1te.gol.l
02 - PaAtic.,ipaç.ão do Mun,lc.,ip,io na CoM:Uiuç.ã.o do E-6goto Sa
n,ltá.Jtio
O 6 J E T l V O S
- Mante.!/. a iluminação púbf.ic.a no J.l,{-6te.ma v,lá.Jz.io do Mun,l- c.~p~o, e.xe.c.utando obl/.M de. e.xte.Mão de. e.ne.1tgia e.lé:Uz.ic.a e. de. ifum-<.naç.ão paAa ate.n.d-<.me.nto a c.0Mum-<.do1tu de.
ba,lxa '1.e.nda.
- P'1.omove.'1. a -<.mpf.antaç.ão e. e.xe.c.uç.ão de. obl/.a.6 de. -<.n61tau-
:Uz.utu'1.a, aqu~,lç.ã.o de. te.1t1te.nol.l e. c.oM:Uiuçã.o de. baA1/.ac.ôe.-6 paAa a Út-6taf.aç.ão de. nova.6 ,lndÚ-6tlt..lM c.om o
obje.uvo de. 06e.1te.c.e.'1. mão-de.-obl/.a e. aume.ntaA aAl/.e.c.ada
ç.ão do Murúc.ip-<.o.
- CoM:lAuil/. r. me.f.hol/.aA 0-6 Pol.lto-6 de. Saúde. v~ando o ate.n - d,lme.nto p'1.,imáA,io à ).)a.Lide. da popuf.aç.ão, inc.iu..tndo o
ate.nd-<.me.nto odontológ-<.c.o.
- CoM:Uiu,ll/. o Ce.n:Uz.o Re.gionaf. de. f,6pe.c.-<.al-<.dadu com o
obje.uvo ao ate.nd-<.me.nto bá/.i.(c.o à -6a.úde. da popuf.aç.ã.o,v-in
c.uf.ado-6 a 1te.c.ul/.J.lO).) 01t-<.undol.l dol.l Gove.1tno-6 f ).)tadual eF e.de.'1.al.
- Adqu-<.'1..{1t v-<.atu'1.M e.qu-<.padM paAa o :lAaMpo1tte. de. pac.,le.n
te.).) e. e.nc.am-<.nhá-lol.l paAa hol.lp-<.ta,().) de. Pato B1tanc.o ou
me.-6mo paAa Hol.lp-<.~ de. Cu1t-<.t-<.ba.
- Coo1tde.Y1.aA e. e.xe.c.uta.Jt ob1ta.6 de. gaie.1t-<.M de. água/.i p~
).)e.1tv.i.ç.ol.l de. d1te.nage.m e. c.anaiúaç.ão de. c.ó1t1te.go-6, obje.u
vando a l.loiuç.ã.o de. p1tobie.mM de. ).)ane.ame.nto bá/.i.i.c.o áõ
Mun.i.c.ip-<.o.
- VaA pltO).)).)e.gu.,ime.nto na c.oM:Uiuç.ão do ).)~te.ma de. ugoto
).)anitá.Jiio, e.m c.onvê.n-<.o c.om O).) ó1tgâo).) c.ompe.te.nte.-6, v~
-6ando a me.lhM..la da ).)a.Lide. da popuf.aç.ã.o u1tbana.
- - - ,, •••..,. ..,.. \..V
PLANO PLUJUANUAL - PflllOVO Vf : 1991 / 1993
P R O G R A M A S
87 - ASSlsrENCZA
01 - A-6~.iAtênci..a à ckiança e ao adole-6cente
8 8 - TRANSPORTE ROVOVI.<R10
01 - Con.6e.Jivaçâo de. E-0tJiadM Vic.i~
02 - AquiAição de Equipame.nto-6 Rodovi..áAi..o-6
03 - EMaibl[ame.nto e Calçamento de. E-6:úiadM Vici..na.i.-6
04 - Con4tJiuçao de. Ponte.-0 e. Bue.iJr.o-6
O 5 - PMtic-i.pa.ção do Munic.-ip.,fo na c.oMViu.ç.ão do c.ontol[fW
Le.-6te.
91 - TR.ANSPOJITE URBANO
01 - CoMtJiução de PontOJ.i de. Onibu.).), Ponto,!> de. Táxi.. e. Te.Jtmi..naiA Rodov.táJl.i..0-0.
O ó J E T 1 V O S
- P1tomove1t a M~i..~tênc.i..a a cJti..ança e. ao adole-0cente pkD
po1ic.i..onando me.lho1te.-6 c.ondi..çõe.-6 de. vida no que ~e Jte-::
ne.Jte a aLúne.n:tação, a 4a.J.de, a educação e a pkon~
-6i..onal.i..zaçâo.
- P1ioc.e.de.1t a c.oMe.Jtvação de e.-0tJiadM v,lc.,lna.i/.; c.01v.itante.-0 do plano 1iodovi..álri..o muni..c.i..pal, po-0-0,[bi..litando o
pe.Jt6ei..to e.-0c.oame.nto da p1odução do Muni..c.ipi..o.
- Adquil[i..I[ e.qui..pame.nto4 kadoviáAio-0 palia o 1te.a.pa1ie.thame.nto do pcvique. de. máqui..mw v~ando c. me.lho1ii..a. da4 ~
Vz.adM v.i_e,)_na~. -
- Exe.c.utM. obkM e.m -õaib1r.o e ca.lç,amen.to nM ~ViadM v~
c..tn~ palia. me.-tho1tM o e-õc.oame.nto da pkodução.
- Con-6Viuú ponte.-6 e buei1tOJ.i em dive1t-00-6 loc.~ que c.om
põe o Plano Rodovi..áAi..o.
- PMuc..<.pM na c.on.-6tliução do c.onto1tno Lute onde vi..ab,(
l-i.za.Jiá o Viá6ego 1todov.táAi..o. -
- Coo1tde.na1i e exec.u-talt ob!LM no :úiaMpo1tte 1todov,[á.Jt.to U/I.
bano, c.omp![eendendo ponto-6 e tel[mi..ria-lJ., de. ón.<.bu.6 i"
ponto-6 de táxi...
- Exe.c.u.ta.Jr. -6e1tv.tço-6 de -6.<.nai.<.zaç,âo em vi..M ukba.mw c.om
a c.oioc.ação e manutenção de. -0e.má6oko-6, p(ac.M e p.<.ntu. ~a. ho1t~zon:tai 1 objeti..vando me.lhokcvi o c.on:Utole. e ~e
gukança do Viá6ego. -