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materia nº 48/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1993
Date 1993-06-11
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1994 LDO.
native_id22967

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1236, de 11 agosto de 1993.

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PROJETO DE LEI N2 48/93 
SúHULA: Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAHEHT~RlAS para o e~eTcicio financeiro de 1994 e dá outras providên￾cias. 
CAPÍTULO 1 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 1Q - Fica• estabelecidos, nos ter1os desta lei, as 1etas e prioridades 
da Ad1inistraçio Pública Municipal, para a elaboração dos orça1entos relativos ao 
exercício financeiro de 1994. 
Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das 
•odificações da legislação tributária, constantes do capitulo V da presente Lei. 
Art. 32 - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo 
Hunicípio, terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores 
conjunturais e sociais que possa• influenciar as respectivas produtividades e rendi1entos. 
Art. 4Q - A •anutenção de atividades, be• co•o a conservação e recuperação 
de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e de novas obras. 
Art. 5Q - Os projetos e• fase de eKecução terão preferência sobre os novos, 
especial1ente aqueles que aKija• contrapartida do Município. 
Art. 69. - Serio assegurados os recursos necessários para as despesas de 
capital, e1 consonincia co• as atividades e projetos or~a•entários relacionados co1 as 
1etas estabelecidas ne,sta lei. 
Art. 7Q - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas 
obedecerão às disposições constantes do capitulo VI da presente Lei. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E HETAS DA ADHINISTRAÇIO HUNICIPAL 
Art. 8Q - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e 1etas 
assi1 definidas: 
1 - LEGISLATllJA 
a> Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendi1ento 
às 1atérias de cotpetência Hunicipal; 
Hunicípio; b) apri1orar os 1étodos de fiscalização financeira e orçamentária do 
c) proporcionar treina1ento a vereadores e servidores; 
d) for1ar a biblioteca jurídica, contábil, ad1inistrativa e infor•ática; 
e) pro1over e participar de si1pósios, congressos e se1inários; 
f) infor1atizar o processo legislativo; 
g) adquirir equipa1entos e •Óveis para 1elhorar os serviços ad1inistrativos; 
h) 1anter a ad1inistração da Câmara Hunicipal e publicar as Leis e Atos 
Legislativos; 
i) a1pliar o espaço físico do plenário; 
j) adquirir 1ais u1a linha telefônica; 
legislativo. 1) contratar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder 
11 - ADHINISTRACIO E PLANEJAHENTO 
a) Hanter a ad1inistração geral, co1Preendendo Gabinete do Prefeito, 
Assessoria e divisões; 
b) a1pliar e adequar o siste1a de processa1ento de dados; 
c) adquirir até 10 viaturas para o serviço público •unicipal; 
d) executar serviços de 1elhorias e reparos nos edifícios públicos 
municipais; 
contabilidade, 
e> manter a Administração Fazendária, compreendendo setor financeiro, 
tributação e cadastro técnico; 
f) i1plantar o siste•a de promoção e valorização do servidor público; 
g) aperfeiçoar o siste1a de planeja1ento, orça1entaçio e controleni~terno; 
h) construir a Agência da Receita Federal de Pato Branco, e• conven10 com a 
Receita Federal. 
III - AGRICULTURA 
a) Construir o mercado municipal e a feira livre, com aproximadamente 
1.5001ª, na antiga garagem da Municipalidade; 
b) construir uma pocilga de 60,00me e um aviário de i20,00ms:, no Centro de 
Produdo; 
c> construir obras complementares no Parque de Exposição Agroindustrial de 
Pato Branco; 
d) subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, 
readequação e relocação de estradas vicinais, terraplenagens para construção de aviários, 
pocilgas, residências, açudes, esterqueiras, abastecedouros co1unitários, silos 
trincheiras, drenagens, bueiros e pontilhões no interior das propriedades agrícolas; 
e) i1plantar e dar assistência técnica atê 2e horas comunitárias; 
f) celebrar convênios co1 a E1presa Paranaense de Assistência Técnica e 
Extensão Rural - EHATER - PR -, e outros órgios congêneres estaduais e federais; 
g) construir instalações para ordenha, visando i11Plantar o progra1a de 
bovinocultura de leite no Centro de Produção; 
h) i1Plantaçio de 15.ete mudas de arborização urbana; 
i) implantar o centro de piscicultura em área de até te hectares, com a 
construção de laboratório e administração de aproxi1adamente iltm2 e de 10 (dez) tanques 
de mais ou menos 200mª, para matrizes e alívínage1; 
j) construir o ter•ínal de calcário, com parceria com o Governo do Estado; 
I> construir até 10 (dez) poços artesianos nas comunidades agrícolas e 30 
<trinta> abastecedouros de •áquinas agrícolas co• depósito de lixo de agrotóxico em anexo, 
1ediante convênio. 
IV - COHUNICACÕES 
a) A1pliar os serviços de telefonia em até 11 postos, e• convênio co• a 
TELEPAR e mantê-los, juntamente co• os Postos de Serviços Telefônicos existentes. 
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PúBLICA 
a> Hanter a Delegacia e Junta de Alistamento Hilitar; 
b> firmar convênios co• a Secretaria de Segurança Pública para •elhorar a 
segurança da população; 
c> construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros; 
d> reequipar o quartel e viaturas que atenderá o Município nas diversas 
atividades. 
VI - EDUCAC~O E CULTURA 
1) Reformar e a11Pliar 06 unidades escolares co1 04 salas de aula cada u1a, 
e dependências ad1inistrativas, cozinha, área coberta e sanitários, na zona rural; 
2> construir 82 unidades escolares co1 84 salas de aula e dependências 
ad•inistrativas, cozinha, área coberta e sanitários na zona urbana - periferia; 
3) construir 81 unidade escolar co1 88 salas de aula e dependências 
administrativas, cozinha, área coberta e sanitários na zona urbana; 
4) construir te escolas-creches na área urbana e rural para atendi•ento de 
até see crianças em idade pré-escolar; 
5) equipar co1 material didático-pedagógico permanente os Núcleos de Ensino 
da Zona Rural e Urbana, be1 como as escolas urbanas; 
6) a1pliar e adequar a Escola lr•i Dulce para atendi•ento de carentes e 
•enores de rua; 
7) construção de até 15 barracões para instalação de oficinas para a Escola 
Ir•ã Dulce; 
8) construir o Centro de Capacitação Profissional do Kagistério co1 até 
/ 1ee1-•; 
9) ampliar e manter a "Casa h1iliar Rural"; 
10> adquirir até 12 veículos-ônibus para o Transporte Escolar Rural e 
Urbano periférico; 
11) 1anter a Rede Hunicipal de Ensino; 
12) construir e equipar e2 salas para Ensino Especial de Deficientes, co1 
banheiros; 
13) capacitar, através de cursos, o corpo docente da Rede Municipal de 
Ensino; 
14> ampliar o acervo da Biblioteca Pública; 
15) 1unicipalizar o Ensino Funda1ental de Pré a 4ª séries do Pri1eiro Grau; 
16) erradicação do analfabetis10 <Educação de jovens e adultos), co1 
1ontage1 e 1anutenção de até 2e salas de aula; 
17) i1plantar Núcleos de Ensino no interior do Kunicípio; 
18) i1plantar Biblioteca Pública itinerante nos Núcleos Escolares do 
interior do Kunicípio; 
19) construir nos Núcleos Escolares da Rede Hunicipal de 1ª a 4ª séries do 
interior do Kunicípio, ca1po de futebol suíço, para prática de esportes, be1 ca10 a 
instalação de 1ini-parques infantis; 
2e> concluir e equipar a Escola de Artes, Música, Kuseu, Biblioteca Pública 
Kunicipal e Casa do Artesão; 
21> pro1over a cultura, expressa por artistas profissionais e a1adores de 
Pato Branco; 
22> criar e 1anter u1a escola de artes cênicas para atendi1ento a até se 
alunos, a funcionar junto à Escola de Artes; 
23) construir até ea co1plexos esportivos para a prática de esporte e 
lazer; 
24) conservar, ampliar e 1anter as quadras de esportes e co1plexos 
esportivos existentes; 
25) 1anter e a•Pliar a Banda Hunicipal de Pato Branco; 
26> construir, anexo a FUNESP, até t3 blocos para os laboratórios dos 
cursos •antidos co1 até 1.tt .. • unitários; 
FUNESP; 
27> a1pliar em até 5001ª e adequar a área do Setor Administrativo da 
28> construir passarelas e1 até 5t .. ª, recuperar as existentes na FUNESF'; 
29) refor1ar a totalidade da área construida que abriga a FUNESP; 
3e> adquirir equipa1entos para infor1atização da Secretaria, Tesouraria e 
Biblioteca da FUNESP e da Secretaria da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato 
Branco; 
31> aquisição de 1aterial e equipa1entos para os laboratórios da FUNESP; 
32) adquirir UI anibus para transporte de acadê1icos do Curso de Agrona1ia 
aos ca1pos de experi1ento e práticas; 
33) a1pliar o acervo das Bibliotecas Municipal e da FUNESP. 
VII - HABITAÇÃO E URBANISHO 
a) Adquirir área de 10 alqueires para a construção de até 511 casas 
populares e11 regi•e de 1utirão, ou outros, co1preendendo toda a infra-estrutura 
urbanística; 
b> construir e 1elhorar aproxi1ada1ente 3t.tee.- de passeios cOll lajotas 
padrão, arborização e ajardina1ento; 
c) construir e 1elhorar praças, parques e jardins; 
d) instalar aproximadamente 2.0001 de rede de alta e baixa tensão, para 
atendi1ento a consumidores de baixa renda e para iluminação pública; 
e) manter os serviços de li1peza pública, incluindo varre~ão, de coleta de 
lixo até o seu destino final; 
f> •anter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia, substitui~ão de Iâ1padas e outras 1elhorias; 
g) manter os servi~os de logradouros públicos; 
h> manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; 
i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de lixo; 
j) construir usina para reciclage1 de lixo orgânico; 
k> executar serviços para melhoramento de passeios; 
1) construir e manter o aterro sanitário. 
VIII - INDÚSTRIA 
a) Ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisição de 
até 20 alqueires de terreno, infra-estrutura e construção de barracões, em até 5.iiime; 
b) manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FHD. 
IX - SAÚDE E SANEAMENTO 
a) Construir até 00 postos de saúde, inclusive no interior do Município, 
com área individual de até 100mª; 
b) construir o Centro Regional de Especialidades, COI até Stimª; 
c) pro1over e 1anter a assistência 1édico-sanitária, através da rede 
1unicipal. co1posta de 13 postos co1 capacidade de Set consultas diárias; 
d) manter e reequipar o Pronto Atendi1ento 24 horas, co1 1ateriais 
cirúrgicos, e1ergência clínica, 1óveis, utensílios e veículos; 
e> 1anter e equipar o servi'º odontológico, inclusive no interior; 
f) 1anter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com 1ateriais e 
a1bulincias; 
g) construir até 10.0111 de galerias pluviais; 
h> canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, e• até ae .. , entre a1bos; 
i) participar da constru,ão da rede de esta,ão de trata1ento de esgoto da 
cidade, e1 convênio co1 a Companhia de Sanea1ento do Paraná - SAHEPAR; 
j) construir e 1anter o Centro de Oncologia para Diagnóstico, Qui1ioterapia 
e Radioterapia de Pato Branco; 
l) 1anter o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de Saúde de Pato Branco; 
1) 1anter a vigilância sanitária e epide1iológica; 
n> construir o He1ocentro de Pato Branco co1 a participa,ão de órgãos 
estaduais e federais, 1ediante convênio. 
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDiNCIA 
a) Manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos; 
b> 1anter o Programa de For1açio do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; 
c) manter o Fundo Hunicipal para a Crian'a e Adolescente; 
d) 1anter o Fundo Hunicipal de Previdência dos Servidores. 
XI - TRANSPORTE 
a) Construir até 41 pontos de ônibus para transporte urbano, incluindo 
ter1inais; 
b> construir e re1odelar até 15 pontos de táxi; 
C) construir até 50 pontes COI vão médio de 0,001 e até 210 bueiros COI 
tubos de 0,00c• de diâ1etro; 
d> sinalizar vias públicas co1 a coloca~ão de até 10 se1âforos 1 1.eee 
placas e pintura horizontal; 
e> ensaibrar até 601.1011ª de estradas vicinais; 
f) pavimentar até 5ee.eee1ª com pedras irregulares e asfalto, as vias 
urbanas e rurais; 
g) adquirir equipamentos e veículos para o servi~o rodoviário e urbano; 
h> manter o Servi~o Rodoviário Municipal; 
de britagem; 
i) manter a fábrica de tubos e artefatos de ci•ento, incluindo o conjunto 
j) manter a Co•panhia de Hinendo de Pato Br.anco; 
l> •anter e conservar o Aeroporto Hunicipal; 
•> conservar e recuperar estradas vicinais; 
n> participar, e• convênio co• Órgãos estaduais e federais na construção do 
Contorno Leste da cidade; 
o> colocar placas indicativas nas estradas das localidades do interior do 
Hunidpio; 
p) construir o Ter•inal Rodoviário ffunicipal; 
q) recuperar os veículos e equipa•entos eKistentes; 
r) recuperar ruas e avenidas; 
s) participação na construção do Viaduto do Trevo do Patinho. 
CAP iTULO III 
DO ORCAHENTO HUNICIPAL 
Art. 9Q - O Orça•ento Hunicipal co•preenderá as receitas e despesas da 
ad•inistração direta, fundações e fundos instituídos e •antidos pelo Hunicípio, de •odo a 
evidenciar as políticas e progra•as de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios 
de anualidade, universalidade, equilíbrio e eKclusividade. 
Art. 10 - Na elaboração do Orça1ento Geral do Hunicípio, serão observadas 
as diretrizes especificas de que trata esta Lei. 
Art. 11 - As despesas co• pessoal e encargos sociais não poderão exceder ao 
li1ite estabelecido no Art. 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal 
do Brasil. 
Art. 12 - As despesas de 1anutenção e desenvolvi•ento do ensino observarão, 
no 1ini•o, o li1ite fixado no artigo 111 da Lei Orgânica ffunicipal. 
Art. 13 - O •ontante das despesas co• a saúde não será inferior a 10X (dez 
por cento> das despesas globais do orça1ento do Hunicipio. 
Art. 14 - Os recursos ordinários do Tesouro Hunicipal so1ente poderão ser 
progra1ados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas co1 pessoal, 
encargos sociais, serviços da divida e outras despesas co1 custeio ad1inistrativo, 
operacional, e precatório judiciais, be1 co•o a contrapartida de progra1as financiados e 
aprovados por Lei Hunicipal. 
Art. 15 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e •etas 
deter•inadas no artigo 8Q desta Lei, be• co•o a •anutenção e funciona1ento do serviço já 
i•P lantado. 
Art. 16 - A execução de projetos constantes do artigo 8Q desta Lei 
dependerão de recursos oriundos de financia1ento, doações e de recursos excedentes do 
Tesouro Hunicipal. 
CAPÍTULO IV 
Art. 17 - Os orça•entos das Fundações de Ensino Superior, de Esporte, de 
Cultura e de Saúde de Pato Branco, do Fundo Hunicipal de Saúde, Fundo Hunicipal para a 
Criança e Adolescente, Fundo ffunicipal de Previdência e Fundo Hunicipal de 
Desenvolvi•ento, observarão na elaboração as nor•as da Lei Federal nQ 4.329, de 17 de 
1arço de 1964, quanto às classificações a serei adotadas para as suas receitas e despesas, 
be• co•o as prioridades e •etas estabelecidas no artigo 8Q desta Lei. 
CAPÍTULO V 
DAS ALTERACÕES NA LEGISLACÃO TRIBUT~RIA 
Art. 18 - O Hunicípio fica obrigado a rever e a atualizar a sua legislação 
tributária para o exercício de 1994, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à 
Câ•ara Hunicipal, até três •eses antes do encerra•ento do exercício de 1993, dispondo 
sobre: 
I - Revisão do I1posto Predial e Territorial Urbano, buscando atualizar a 
planta genérica de valores e as nor•as concernentes ao cadastro técnico-fiscal; 
II - cálculo para a cobran~a de taxas de expediente e servi~os. 
Art. l9 - O Projeto de Lei Or~a1entária poderá apresentar progra1a~io de 
despesas a conta de receitas decorrentes das alterações da legisla~ão tributária, 
encaminhadas à Câmara Hunicipal na forma do "caput" do artigo 18 desta Lei. 
CAPÍTULO VI 
DAS ALTERACÕES DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o quadro de pessoal 
em até 200 vagas, nas áreas de ensino, saúde, administração geral e agricultura, incluindo 
agrônomos e 1édicos veterinários para inspe~ão nos abatedouros do Hunicípio. 
Art. 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a proceder a 
atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com 
os índices oficiais de correção monetária, no exercício de 1994. 
Art. 22 - Não são previstas demissões de pessoal, ressalvados os casos 
excepcionais de demissão por cometimento de falta grave. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 23 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que visem 
a conceder dotação para a instalação e funcionamento de órgão que não esteja legalmente 
constituído. 
Art. 24 - O Orçamento Geral do Hunicípio será corrigido trimestralmente, a 
partir de iº de janeiro de 1994, pelo índice acumulado no trimestre anterior, com base no 
índice Geral de Preços Hensais da Funda~ão Getúlio Vargas - IGPH-FGV. 
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica~ão, revogadas as 
disposi~ões em contrário. 
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F"f::i:fl ... JF..:-rc1 :DI:::: LEI 
SúHULA: Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAHENTÁRIAS para o 
exercício financeiro de 1994 e dá outras providên￾cias. 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 1Q - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as metas e prioridades 
da Administraç:ão Pública Municipal, para a elaboraç:ão dos orç:amentos relativos ao 
exercício financeiro de 1994. 
Art. 2Q - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das 
modificaç:Ões da legislaç:ão tributária, constantes do capítulo V da presente Lei. 
Art. 3Q - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo 
Hunidpio, terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores 
conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtividades e rendimentos. 
Art. 4Q - A 1anutenç:ão de atividades, be1 como a conservaç:ão e recuperaç:ão 
de bens públicos, terão prioridades sobre as aç:Ões de expansão e de novas obras. 
Art. 5Q - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos, 
especialmente aqueles que.r><ijam contrapartida do Município. 
Art. 6Q - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de 
capital, em consonância com as atividades e projetos orç:amentários relacionados com as 
metas estabelecidas nesta Lei. 
Art. 7Q - As alteraç:Ões na política de pessoal e respectivas despesas 
obedecerão às disposições constantes do capítulo VI da presente Lei. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E HETAS DA ADHINISTRAÇÃO HUNICIPAL 
Art. SQ - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e metas 
assim definidas: 
I - LEGISLATIVA 
a) Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento 
às matérias de competência Hunicipal; 
Hunidpio; 
b) aprimorar os métodos de fiscalizado financeira e orçamentária do 
c) proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 
d) formar a biblioteca jurídica, contábil, administrativa e informática; 
e> promover e participar de simpósios, congressos e seminários; 
f) informatizar o processo legislativo; 
g) adquirir equipamentos e móveis para melhorar os serviç:os 
administrativos; 
Legislativos; 
Legislativo. 
h) manter a administraç:ão da Câmara Hunicipal e publicar as Leis e Atos 
U ampliar o espaç:o físico do plenário; 
j) adquirir mais uma linha telefônica; 
1) contratar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder 
II - ADHINISTRAÇÃO E PLANEJAHENTO 
a) Hanter a administraç:ão geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, 
Assessoria e divisões; 
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; L · .·· c) adquirir até 10 viaturas para o serviç:o público municipal; t/ D~. 
d> executar serviç:os de melhorias e reparos nos edifícios públicos 
municipais iL....----
,. 
e) manter a Administraç:ão Fazendária, compreendendo setor financeiro, 
contabilidade, tributaç:ão e cadastro técnico;~ _ f) implantar o sistema de promoção e valorização do servidor pÚblico;L-----
g) aperfeiç:oar o sistema de planejamento, orç:a1entado e controle interno~ 
h) construir a Agência da Receita Federal de Pato Branco, e1 convênio com a 
Receita Federal. o 8 ~ 
III - AGRICULTURA 
a) Construir o mercado municipal e a feira livre, co1 apro><imadamente 
1.500m8 , na antiga garagem da Municipalidade; e----
/ / b) construir uma pocilga de 60,0011• e um aviário de 120,00mii:, no Centro de 
Produç:ão;V 
c> construir obras complementares no Parque de E><posição Agroindustrial de 
Pato Branco;v 
d> subsidiar a e><ecução de serviços de manejo e conservação de solos, 
readequação e retocado de estradas vicinais, terraplenagens para construdo de aviários, 
pocilgas, residências, açudes, esterqueiras, abastecedouros comunitários, silos 
trincheiras, drenagens, bueiros e pontilhões no interior das propriedades agrícolas;l-·· 
e) implantar e dar assistência técnica a até ·30 hortas comunitárias e 
escolares, inclusive no interior do Hunicípiot__.....----
f) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e 
E><tensão Rural - EHATER - PR -, e outros órgãos congêneres estaduais e federais~ 
g) construir instalaç:Ões para ordenha, visando implantar o programa de 
bovinocultura de leite no Centro de Produção; c---
h > implantação de 15.000 mudas de arborização urbana;---
i) implantar o centro de piscicultura em área de até 10 hectares, com a 
construção de laboratório e ad1inistração de aproximadamente 100m8 e de 10 (dez) tanques 
de mais ou menos 200m8 , para matrizes e alivinagem;~ 
j) construir o terminal de calcário, com parceria com o Governo do Estado;c...----
1> construir até 10 (dez> poços artesianos nas comunidades agrícolas e 30 
<trinta> abastecedouros de máquinas agrícolas com depósito de lixo de agrotÓ><ico em anexo, 
mediante convênio.'._...,_-
m> manter e ampliar a produdo de mudas de árvores frutíferas e nativas, e 
fornecê-las gratuitamente aos pequenos e mini-produtores rurais~ 
n) promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao setor agropecuário e à 
diversificação da atividade, priorizando a imp Jantação de agro-indústrias caseiras na áre<1. 
rural e nas pequenas comunidades.e---
IV - COHUNICACÕES 
a) Ampliar os serviços de telefonia em até 10 postos, em conven10 com a 
TELEPAR e mantê-los, juntamente com os Postos de Serviços Telefônicos e><istentes.c....----
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANCA PÚBLICA 
a> Hanter a Delegacia e Junta de Alistamento Hilitar;~_/···· 
b} firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a 
segurança da população; ~ 
c> construir Posto Satélite do Corpo de Bombeirosv---· 
d> reequipar o quartel e viaturas que atenderá o Hunidpio nas diversas 
atividades~ 
e> construir até 10 <dez> módulos policiais nos Bairros da cidade, em 
parceria com a Secretaria de Segurança Pública. 
VI - EDUCACÃO E CULTURA 
1> Reformar e ampliar 06 unidades escolares com 04 salas de aula cada uma, 
e dependências administrativas, cozinha, área coberta e sanitários, na zona rural;<'.'.:.-,...~ 
2> construir 02 unidades escolares com 04 salas de aula e dependências 
administrativas, cozinha, área coberta e sanitários na zona urbana - periferia;('_/ 
3) construir 01 unidade escolar com 08 salas de aula e dependências 
administrativas, cozinha, área coberta e sanitários na zona urbana~ 4) construir 10 escolas-creches na área urbana e rural para atendimento de 
até 500 crianç:as em idade pré-escolar j e/ 
5) equipar cot material didático-pedagógico permanente os Núcleos de Ensino 
da Zona Rural e Urbana, bem como as escolas urbanas;C::..----
6) ampliar e adequar a Escola Irmã Dulce para atendimento de carentes e 
menores de rua; ~ 
7) construç:ão de até 05 barracões para instalado de oficinas para a Escola 
Irmã DulceV 
8) construir o Centro de Capacitaç:ão Profissional do Magistério cot até 
9) ampliar e manter a "Casa FatiÍiar Rural"/:. . .--. 
10) adquirir até H! veículos-ônibus para o Transporte Escolar Rural e 
Urbano periférico;{~ 
11> manter a Rede Hunicipal de Ensino;L__.-..---
12) construir e equipar 02 salas para Ensino Especial de Deficientes, cot 
banheiros;C.-"" 
Ensino; L--
13) capacitar, através de cursos, o corpo docente da Rede Hunicipal de 
14) ampliar o acervo da Biblioteca Pública~ 
15> municipalizar o Ensino Fundamental de Pré a 4! séries do Primeiro Grau; 
16) erradicado do analfabetismo <Educado de jovens e adultos), com 
montagem e manutenç:ão de até 20 salas de aula;:::::.-· 
17) implantar Núcleos de Ensino no interior do Hunicípio; L-----
18> implantar Biblioteca Pública itinerante nos Núcleos Escolares do 
interior do Hunidpio;C::----
19) construir nos Núcleos Escolares da Rede Hunicipal de 1ª a 4ª séries do 
interior do Município, campo de futebol suíç:o, para prática de esportes, bet como a 
instalaç:ão de mini-parques infantis;~ 
20) concluir e equipar a Escola de Artes, Música, Museu, Biblioteca Pública 
Municipal e Casa do Artesão;~ 
21) promover a cultura, expressa por artistas profissionais e amadores de 
Pato Branco;C-- F~C ,Q .\" . 22) criar e manter uta escola de artes cênicas para atendimento a até 50 
alunos, a funcionar junto à Escola de Artes; 1 
23) construil" até 08 complexos esportivos para a prática de esporte e lazer;~ 
24) conservar, ampliar e manter as quadras de esporte e complexos 
esportivos existentes, inclusive as do interior do Município; e:-----· 
~Ci.'-lLl · 25) manter e ampliar a Banda Municipal de Pato Branco; 
ç E'N~ 26) construir, anexo a FUNESP, até 03 blocos para os laboratórios dos 
cursos mantidos com até 1.0001ª unitários; F.~_::~ 27> ampliar e11 até 5001ª e adequar a área do Setor Administrativo da 
FUNESf'; 
ç C'~lS. 
ç:--. e ·f•) e: 28) construir passarelas em até 5001ª, recuperar as existentes na FUNESP; 
29) reformar a totalidade da área construída que abriga a FUNESP; 
ç::: C•! ,e> 30) adquirir equipamentos para informatizaç:ão da Secretaria, Tesouraria e 
Biblioteca da FUNESP e da Secretaria da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato 
Branco; 
ç-. Cí'\ 1 e:::, 31) aquisiç:ão de material e equipamentos para os laboratórios da FUNESP; 
C C' '
1 32) adquirir !AI ônibus para transporte de acadêmicos do Curso de Agronomia 
aos campos de experimento e práticas; 
ç· .~ '''e.-· 33) ampliar o acervo das Bibliotecas Hunicipal e da FUNESP; 
34) promover práticas culturais nas comunidades do interior do Municípiol..-----
35) implantar e: equipar a Creche 24 horas; 
36) dotar as escolas de 1ª a 4ª série da Rede Hunicipal de Ensino, bet 
como, os núcleos de ensino, de aparelho purificador de água; 
37> construir até 10 campos de futebol suíç:o, inclusive no interior do 
Hun iCÍp io ,e_-
~ construir o prédio da Biblioteca Pública Hunicipal em parceria com o 
Governo do Estado do Paraná. 
VII - HABITACÃO E URBANISHO 
a> Adquirir área de 10 alqueires para a construção de até 500 casas 
populares em regime de mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura 
urbanística; ~ 
b> construir e melhorar aproximadamente 30.0001ª de passeios com lajotas 
padrão, arborização e ajardinamento; ~ 
e) construir e melhorar pra~as, parques e jardins;l--
d) instalar aproximadamente 2.000m de rede de alta e baixa tensão, para 
atendimento a consumidores de baixa renda e para iluminação pÚblicaf:'.'.'.......-
e) manter os serviços de limpeza pública, incluindo varreção, de coleta de 
lixo até o seu destino final; G'.-----
f) ampliar e manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia, 
substituição de lâmpadas e outras melhorias;~ 
g) manter os serviços de logradouros públicos{----- . 
h) manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais;V/ 
i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta, de lixo~-
j) construir usina para reciclagem de lixo orgânico;c....-----
k) executar serviços para melhoramento de passeios/' 
1) construir e manter o aterro sanitário<.'.'..-
m> construir o Zoológico Hunicipal;c::-----
n) firmar convênio com o Estado do Paraná, para construção de casas 
populares/ 
VIII - INDÚSTRIA 
a) Ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisido de 
até 20 alqueires de terreno, infra-estrutura e construção de barracões, em até 5.000m11 ; L--·· 
bl manter o Fundo Hunicipal de Desenvolvimento - FHDé.----
IX - SAÚDE E SANEAMENTO 
a) Construir até 08 postos de salÍde, inclusive no interior do HunicÍpio, 
com área individual de até 100m11 ;C..-
b) construir o Centro Regional de Especialidades, com até 500m11 ;C---
f" (;f' · '· ,,, c) promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede 
municipal, composta de 13 postos com capacidade de 500 consultas diárias; ~- ';:,~c).. ~ d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas, com materiais 
cinírgicos, emergência clínica, móveis, utensílios e veículos; . ' í ;~y'.')AA...Olp e) manter e equipar o serviço odontológico, inclusive no interior; 
1 · "f'.> >~:· f) manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com materiais e 
ambulâncias; 
g) construir até 10.000m de galerias pluviais;~ 
hl canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, em até 300m, entre ambos; e--· 
i) participar da construção da rede de estação de tratamento de esgoto da 
cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; 
j) construir e manter o Centro de Oncologia para Diagnóstico, Quimioterapia 
e Radioterapia de Pato Branco; ~ 
.. I> manter o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de Saltde de Pato Branco; 
F· ··• '· "'':i' m> manter a vigilância sanitária e epidemiológica; 
n) construir o Hemocentro de Pato Branco com a participação de órgãos 
estaduais e federais, mediante convênio.c...----
:. · ".:Y\ · · ~:'" o) manter equipados os postos de saúde do interior e dotá-los de 
medicamentos. 
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
a> Manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos;C_/ 
b) manter o Programa de Formaç:ão do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;~ 
cl manter o Fundo Municipal para a Crianç:a e Adolescente;~ 
d) manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores: 
XI - TRANSPORTE 
a) Construir até 80 pontos de Ônibus, com abrigo$ para transporte urbano, 
incluindo terminais, inclusive no interior do Município nas linhas de transporte escolar;i------' 
b) construir e remodelar até 05 pontos de táxi;~ 
c> construir até 50 pontes com vão médio de 8,001 e até 200 bueiros com 
tubos de .t,80cm de diâmetro; 
d) sinalizar vias públicas com a colocaç:ão de até 10 semáforos, 1.000 
placas e pintura horizontal~ 
e) ensaibrar até 600.000•ª de estradas vicinais;~ f) pavimentar até 500.000mª com pedras irregulares e asfalto, as vias 
urbanas e rurais; 
g) 
h) 
/ 
adquirir equipamentos e veículos para o serviç:o rodoviário e urbano;/::J-:' 
manter o Serviç:o Rodoviário Municipal; r/ 
i) manter a fábrica de tubos e artefatos de cimento, incluindo o conjunto 
de britagem; (,,/'. 
j) manter a Companhia de Hineraç:ão de Pato Branco;~ 
l) manter e conservar o Aeroporto Hunicipal ;~ 
ml conservar e recuperar estradas vicinais~ 
nl participar, em convênio com Órgãos estaduais e federais na construç:ão do 
Contorno leste da cidade; V o C:J J . o G 
o) colocar placas indicativas nas estradas das localidades do interior do 
Município; e/ 
p) construir o Terminal Rodoviário Municipal, em parceria com a iniciativa 
privada;vb e~ . j .08 
q) recuperar os veículos e equipamentos existentes;~ 
r> recuperar ruas e avenidas;v 
s> participaç:ão na construção do Viaduto do Trevo do PatinhoV01::J J.<J"-1 
CAPÍTULO III 
DO ORCAHENTO MUNICIPAL 
Art. 9Q - O Orçamento Hunicipal compreenderá as receitas e despesas da 
administraç:ão direta, fundaç:Ões e fundos instituídos e mantidos pelo Município, de modo a 
evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboraç:ão os princípios 
de anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. 
Art. 10 - Na elaboraç:ão do Orç:amento Geral do Município, serão observadas 
as diretrizes específicas de que trata esta lei. 
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder ao 
limite estabelecido no Art. 38 do Ato das Disposiç:Ões Transitórias da Constituiç:ão Federal 
do Brasil. 
Art. 12 - As despesas de manutenç:ão e desenvolvimento do ensino observarão, 
no mínimo, o limite fixado no artigo 111 da Lei Orgânica Hunicipal. 
Art. 13 - O montante das despesas com a saúde não será inferior a 10X (dez 
por cento) das despesas globais do orç:amento do Município. 
Art. 14 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal, 
encargos sociais, serviç:os da dívida e outras despesas com custeio administrativo, 
operacional, e precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e 
aprovados por Lei Municipal. 
Art. 15 - Na fixaç:ão das despesas serão observadas as prioridades e metas 
determinadas no artigo 9Q desta Lei, bem como a manutenç:ão e funcionamento do serviç:o já 
implantado. 
Art. 16 - A execuç:ão de projetos constantes do artigo SQ desta Lei 
dependerão de recursos oriundos de financiamento, doaç:Ões e de recursos excedentes do 
Tesouro Hunicipal. 
CAPÍTULO IV 
Art. 17 - Os orç:amentos das Fundaç:Ões de Ensino Superior, de Esporte, de 
Cultura e de Saúde de Pato Branco, do Fundo Hunicipal de Saúde, Fundo Hunicipal para a 
Crianç:a e Adolescente, Fundo Hunicipal de Previdência e Fundo Hunicipal de 
Desenvolvimento, observarão na elaboraç:ão as normas da Lei Federal n9 4.320, de 17 de 
març:o de 1964, quanto às classificaç:Ões a serem adotadas para as suas receitas e despesas, 
bem como as prioridades e metas estabelecidas no artigo 89 desta Lei. 
CAPÍTULO V 
DAS ALTERACÕES NA LEGISLACÃO TRIBUTÃRIA 
Art. 18 - O Hunicípio fica obrigado a rever e a atualizar a sua legislaç:ão 
tributária para o exercício de 1994, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à 
Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício de 1993, dispondo 
sobre: 
1 - Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, buscando atualizar a 
planta genérica de valores e as nonas concernentes ao cadastro técnico-fiscal; 
II - cálculo para a cobranç:a de taxas de expediente e serviços. 
Art. 19 - O Projeto de Lei Orç:a11entária poderá apresentar programação de 
despesas a conta de receitas decorrentes das alteraç:Ões da legislaç:ão tributária, 
encaminhadas à Câmara Municipal na forma do "caput" do artigo 18 desta Lei. 
CAPÍTULO VI 
DAS ALTERACÕES DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o quadro de pessoal 
em até 200 vagas, nas áreas de ensino, saúde, administraç:ão geral e agricultura, incluindo 
agrônomos e médicos veterinários para inspeç:ão nos abatedouros do Hunidpio. 
Art. 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a proceder a 
atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com 
os índices oficiais de correç:ão monetária, no exercício de 1994. 
Art. 22 - Não são previstas demissões de pessoal, ressalvados os casos 
excepcionais de demissão por cometimento de falta grave. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSICÕES FINAIS 
Art. 23 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orç:amentária que visem 
a conceder dotação para a instalaç:ão e funcionamento de órgão que não esteja legalmente 
constituído. 
Art. 24 - O Orç:amento Geral do Hunidpio será corrigido trimestralmente, a 
partir de 19 de janeiro de 1994, pelo índice acumulado no trimestre anterior, com base no 
Índice Geral de Preç:os Hensais da Fundação Getúlio Vargas - IGPH-FGV. 
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç:ão, revogadas as 
disposiç:Ões em contrário. 
Ex10. Sr. 
Luiz Horaes 
DD. Presidente da Câ1ara Hunicipal 
O Vereador infra-assinado, no uso das tribuitões que lhe confere o Regi1ento 
Interno desta Casa de Leis, apresenta para apreciatão do douto Plenário, as seguintes e1endas ao 
Projeto de Lei nQ 48/93: 
. EHENDA HODIFICATIWt: - ~h" Hodifica a redatão da alíne;fe,do inciso III <AGRICULTURA~ do.artigo ªº do 
Projeto de Lei nº 48/93, passando a vigorar coa o seguinte teor: ~ 
e) i1plantar e dar assistência técnica a até 3t"lililíiÍ5 co1unitárias e 
escolares, inclusive no interior do HunicÍpio; 
, EMENDA ADITIVA: - Âb. 
Acrescenta nova ali;J; ao inciso III do artigo 8Q <AGRICULTURA> do Projeto 
de Lei 48/93, passando a vigfr coa a seguinte redatão: , .. ) 1anter e a1pliar a produtão de 1udas de árvores frutíferas e 
nativas, e fornecê-las gratuita1ente aos pequenos e tini-produtores rurais; . EMENDA ADITIVA: - Ã.L) • 
Acrescenta nova aíí;\ea ao inciso III do artigo 8º <AGRICULTURA! do Projeto 
de Lei 48/93, passando a vigtr coa a seguinte redatão: 
... l pro1over a adodo de 1odernas técnicas, ligadas ao setor 
agropecuário e à diversificatão da atividade, priorizando a i1plantação de agro-indústrias caseiras na 
área rural e nas pequenas c01unidades; A }'\ 
EMENDA MODIFICATIVA: -- ·"'{"' 0 
Modifica o ite1 24 do inciso VI do artigo 8Q <EDUCACÃO E CULTURA> do Projeto de Lei 
48/93, passando a vigir cOI a seguinte redatão: 
24> · conservar, ampliar e 1anter as quadras de esporte e co1plexos 
esportivos, inclusive os do interior do Município; 
EMENDA ADITIVA: - ~ , Acrescenta u1 novo íte~ ao inciso VI <EDUCACÃO e CULTURA) artigo 8º do Projeto de Lei 
48/93, passando a vi9'r coa.a seguinte redação: 
·· . , ver práticat,culturt\Snas~o• idade~do interior d Município; 
EMENDA MODIFICATIVA: ~~ 
Modifica a re atao a alínea a do inciso IX SAúDE E E NTO) do Projeto de Lei em 
tela, o qual passa a viglt coa a seguinte redatão: 
al construir até 19 postos de saúde, inclusive no interior do Município, COI 
área de até tee.•; 
,-·'. EMENDA ADITIVA: - ~.,,\o 
Acrescenta nova alínea-a\ inciso IX <SAÚDE E SANEAMENTO) do Projeto de Lei 48/93, o 
qual passa a vigorar COI a seguinte redação: 
. :.> 1anter equipados os postos de saúde do interior e dotá-los de 
aedicaaentos; 
~ EMENDA ADITIVA: - 'f .h 1 
/ 1 Acrescenta novo íte1 ao~fnciso VI <EDUCACÃO E CULTURA! do Projeto de Lei 48/93, que 
passará a vigfr com a seguinte redatão: 
'>-:'.) i•P lantar e equipar a Creche 24 Horas; 
EMENDA MODIFICA TIVA: ~ b 1 
Modi hca a redatão d~ ~Iíne?fra/do inciso XI <TRANSPO TES> passando a vigorar co1 a 
seguinte redatão: . ~ · ) 
al construir até 80 pontos de ônibus\ para transpo te urbano, incluindo 
ter1inais, inclusive no interior do Município nas linhas de transporte escolar; Go~ t!i ú li( C4 & 
EMENDA ADITIVA: - qk , 1 
o • 
M Acrescenta nova alineã \lo inciso VII <HABITAÇÃO E UR~AN > passand gorar co• a , M<rN>flrao: 
.... ) construir o Zoológico Hunicipal; 
N tes ter , pede deferiaento. ·~ . "' 
Pt-~~ ~~-- - -j~~~'Vô ~~ 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. Sr. 
l...ui:a: Moraes 
DD. Presidente da Cimara Municipal 
O Vereador infra-assinado, no uso das 
tribuiçSes que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta para aprecia,io do douto Plenário, as 
seguintes emendas ao Projeto de Lei n2 48/93: 
':.::, EMENDA ADITIVA: / 
: Acrescenta nova alínea ao inciso V do artigo 
8Q <DEFESA NACIONAL e SEGURANCA PÚBLICA) do Projeto de Lei ~ 
nQ 48/93, passando a vigorar com o seguinte teor: ~ 
.s.) constnd\- até 10 . (dez) módulos 
policiais nos EW.,:i..r,,rps da cidade; ~ ~ ~o...~ 
Jit_~ r~· 
'·· EMENDA ADITIVA: . t • 1 Acrescenta nova al1nea ao inciso VII do 
artigo 82 <HABITAC~O e URBANISMO> do Projeto de Lei 48/93, nr 
passando a vigir com a seguinte reda,io: '7 • 
:o,.) firmar conven10 com o Estado do 
Paraná, para constru,io de casas populares; 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a reda,io do artigo 20 do Projeto de 
Lei 48/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 20 Fica o Poder Executivo 
autorizado a ampliar o quadro de pessoal em até 50 vagas nas 
áreas de ensino, satlde, administra,io geral e agricultura, 
incluindo agr8nomos e médicos veterinários para inspe,io nos 
abatedouros do Município. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 24 de junho de 1993. 
~Á~ Cilmar 
Rua Arariboia, 491- Telefax (04.62) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmcl. Sr. 
L.u i :a: Mm- aes 
DD. Presidente da Cimara Municipal 
A Comissio de Finanças e Orçamentos no uso 
das tribui;5es que lhe confere o Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta para apreciaçlo do douto Plenirio, a 
seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei nQ 48/93: 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta um novo item ao inciso VI do 
artigo 8Q <EDUCACIO E CULTURA> do Projeto de Lei nQ 48/93, 
passando a vigorar co~ a seguinte redaçio: 
... ) dot<:ix as escolas de iª a 4ª sé1·ie 
da Rede Municipal de Ensino, bem como, os n~cleos de ensino, 
de aparelho purifica or de 'gua; 
rmos, pedem deferimento. 
Pat Bran o, 24 de junho de 1993. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Exmo. Sr. 
t..u i :a: Mor· aet:; 
DD. Presidente da Cimara Municipal 
O Vereador infra-assinado, no uso das tribui~5es que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta para aprecia~io do douto Plenirio, as 
seguintes emendas ao Projeto de Lei nQ 48/93: 
EMENDA ADITIVA:: 
Acrescenta novo item ao inciso VI CEDUCACIO E 
CULTURA> passando a vigorar com o seguinte teor: ... ) construir ati 10 campos de futebol 
suí~o, inclusive no interior do Município; 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta novo ítem ao inciso VI <EDUCAC~O E 4 
CULTURA> do Pl·ojeto de Lei 48/93, passando a vigir com a P' 
seguinte reda~io: \ 
P~blica Municipal 
Par<.'.\ná; 
.' .. )construir o p1·idio da Biblioteca 
em parceria com o Governo do Estado do 
EMENDA SUPRESSIVA: 
inciso VII 
Lei 48/93. 
Suprime o diposto contido na alínea a do 
do artigo 89 <EDUCAC~O E CULTURA> do Projeto de 
· EMENDA HODIFICATIVA: 
Modifica a reda~io da alínea f do inciso VII 
CHABITACIO E URBANISMO> do artigo 8Q do Projeto de Lei 
48/93, passando a vigir com a seguinte redaçio: 
f) ampliar e manter a ilumina~io p~blica, 
compreendendo consumo de energia, substitui~io de limpadas e 
outras melhorias; 
Nestes termos, pede deferimento. 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Luiz gabriel Moraes 
MD. Presidente da c;mara Muncipal 
O Vereador que este subscreve,NEREU 
FAUSTINO CENI(PC do B), no uso do que lhe confere o Regimento 
Interno da Casa, apresenta e pede apoio a seguinte EMENDA ao 
Projeto de Lei n2 48/93 
EMENDA MODIFICATIVA, 
Modifica a alínea "p" do inciso XI do 
artigo 82 que passa vigir com a seguinte redação: 
p) construir o Terminal Rodovi~rio Mu 
nicipal em parceria com a iniciativa privada. 
EMENDA SUPRESSIVA 
Suprime a alínea "j" do inciso IX do 
artigo 8º. 
Nestes termos em que pede deferiemtno 
Rua Ararigbóia, 491 Fone [0462) 24-2243 0 Branco 
·--- Paranó 
--------
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A Comissão de Finanças e Orçamentos, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário, as seguintes emendas ao Projeto de Lei n9 48/93: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta nova alinea ao inciso IX do artigo 
89 do Projeto de Lei n9 48/93, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Construir o Hemocentro de Pato Branco com a 
participação de Órgãos estaduais e federais, rrediante convênio.",.------
EMENDl\ MODIFICATIVA .·----·r• • .. -~·-•-·• _ ... -.-,.~~-• ·- --•~ _ .. 
Modifica a redação do artigo 12 do Projeto de 
Lei n9 48/93, o qual passará a vigir com o seguinte teor: 
"ART. 12 - As desnesas de manutenc:ão ., e desenvol￾vimento de ensino observarão, no minimo, o limite fixado no artigo 111 
da Lei Orgânica M unicipal. " 
N. 'Termos; 
P. Deferimento, 
Pat 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Branco 
O Vereador que esta subscreve, Oradi Francisco 
Caldatto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta 
para a apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos nobres pares 
para a aprovação das seguintes emendas ao Projeto de Lei n9 48/93: 
~M~~~l\_}:?l)!~I-~~~IV~ / ~ · ~ · 
Modifica a redação da àlínea "d" do inciso III/ 
do artigo 89 (Agric0ltura), passando a vigorar com o seguinte teor: 
!li. 1 "d) subsidiar a execução de serviços de manejo e 
conservação de solos, readequação e relocação de estradas vicinais, terra￾plenagens para construção de aviários, pocilgas, resid~nc!as, açudes, 
esterqueiras, abastecedouros comunitários, silos trincheiras, drenagens, 
bueiros e pontilhões no interior das propriedades agrícolas;" 
\:. ~~r:·~E,~ ___ ?U~~~~-~~y~ ~ 1· ~. 
Suprime em sua Íntegra o disposto ... ,..,,. contido na al1nea 
"g" do inciso III do artigo 89 (Agricultura) do Projeto de Lei n9 48/93. 
EMENDA l\PE!~Y1,\ ~ i -~. 
Acrescenta nova alínea ao inciso III 0o artiao 89 
(Agricultura) do Projeto de Lei n9 48/93, passando a vigorar com a seguin￾te redação: 
-. 
1. 1 • ••• ) implantar o centro de piscicultura em área.,/' 
de até 10 hectares, com a construção de laboratório e administração Cl.e 
aproximadamente 100 m2 e de 10 (dez) tanques de mais ou menos 200 m2, 
para matrizes e alivinagem:" 
~}1EN~~=--~~F'I'.IV~ / ~ - ~. Acrescenta nova alínea ao inciso III do artigo 
89 (Agricultura), passando a vigir com a seguinte redação: 
••• ) construir o terminal de càlcário;,,"(..A7n"') 
-~-
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara '11tuniclpal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EMENDA A:DIT'IVA ,.--
Acrescenta nova alínea ao inciso III do artigo 89 
(Agricultura), passando a vigorar com a seguinte redação: 
••• ) construir até 10 (dez) poços artesianos nas 
comunidades agrícolas e 30 (trinta) abastecedouros de mãquinas agrícolas 
com depósito de lixo de agrotóxico em anexo, mediante convênio; 
EMENDA tvTODI'FICATIV.A. - º"'\' ~;,_,;, Jr>J.fl 
Modifica a redação da alínea "c" do inciso XI do 
artigo 89 (Transporte), passando a vigorar com o seguinte teor: 
"c) construir até 50 pontes com vão médio de 8,00 
\ 
e até 200 bueiros com tubos de 0,80m de diâmetro;" 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Pato 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que esta subscreve~ Ivo Polo, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais apresenta para a apreciação do 
douto Plenário as seguintes emendas ao Projeto de Lei n9 48/93: 
~, EMENDAMODIFICATIVA / \ -·= --~.,, 
Modifica a redação do item 23 do inciso VI do 
artigo 89 (Educação e Cultura), o qual passará a vigorar com o seguinte 
teor: 
"23) construir até 8 (oito) complexos esportivos 
para a prática de esporte e lazer;" 
. ~~~~·~A: ~2S~~E~~T~V~ o,~ . J..lN-c.i"·'" ,. 
Modifica a redação da alínea "a" do inciso IX 
do artigo 89 (Saúde e Saneamento), a qual vigorará com o seguinte teor: 
"a) construir até 08 postos de saúde, inclusive 
no interior do Município, com área individual de até 100 m2;" 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
I' 
Pato< Branco, 21 
· 
lH~ / Ivo Polo 
de. jrn; de 1. 993. 
CV~º P b_tdJG 
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Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 
A•slnatura .............. J>;:,/.~i:=::::.:~-....-
NQ 35/93 C M}.U !;.~~...;' ·1·· •'~-..-...,. .... --.,. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à 
esta Colenda Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que 
propõe sejam estabelecidas as metas da Administração Munici 
pal para o exercício de 1.994, que se traduz na Lei de Dire 
trizes Orçamentárias, prevista na Constituição Federal vi￾gente. 
O Projeto segue as normas constitucionais e aque￾las previstas na Lei nª 4.320/64, aplicáveis à espécie. 
Nele estão contidas as prioridades e metas da Admi 
nistração Municipal nos seus vários campos de atuação, tais 
como: Legislativa, Administração e Planejamento, Agricultu￾ra, Comunicações, Defesa Nacional e Segurança, Educação e 
Cultura, Habitação e Urbanismo, Indústria, Saúde e Saneamen 
to, Assistência e Previdência e Transporte. 
Tais metas e prioridades, além daquelas que repr~ 
sentam a manutenção do serviço público, das obras em anda￾mento e conservação dos bens públicos, se constituem nos 
objetivos que se buscará atingir no decorrer do 
vindouro, uma a uma retratada no Projeto de Lei. 
exercício 
As dotações dos recursos para o atendimento de ca￾da uma dessas prioridades e metas serão consignadas posteri 
ormente na Lei Orçamentária, a ser projetada e encaminhada 
a este Legislativo após a aprovação da Lei de Diretrizes Or 
çamentárias. 
O Projeto preve a correçao trimestral do Orçamento 
Geral do Município, em consequência da infeliz e galopante 
inflação que aflige o País, com base no Índice acumulado no 
trimestre anterior constatado pelo índice Geral de Preços 
Mensais da Fundação Getúlio Vargas - IGPM-FVG. 
O Orçamento Geral do Município contém, além dos re 
lativos ao Executivo e Legislativo, os referentes à Funda￾ção de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, Fundação de 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
Cultura de Pato Branco, Fundação de Esportes de Pato Branco 
- FESPATO, Fundação de Saúde de Pato Branco, Fundo Municipal 
de Saúde, Fundo Municipal de Criança e do Adolescente, Fun￾do Municipal de Previdência e Fundo Municipal de Desenvolvi 
mento e Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos a 
gradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de 
estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
11 de junho de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
SÚMULA: 
PROJETO DE LEI Nº 48/93 
Dispõe sobre as DIREI'RIZES ORÇAMENTÁRIAS P.§: 
ra o exercício financeiro de 1.994, e dá ou￾tras providências . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
CAPÍTULO I 
DAS DIREI'RIZES GERAIS 
Art. l º Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, 
as metas e prioridades da Administração PÚblica Municipal , para 
a elaboração dos orçamentos relativos ao exerdcio financeiro de 
1.994. 
Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados 
os efeitos das modificações da legislação tributária, constantes 
do capl tulo V da presente Lei. ~ 
Art. 3º - As receitas oriundas de atividades economicas 
exercidas pelo Munidpio, terão as suas contas revisadas e atuali￾zadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam 
influenciar as respectivas produtividades e rendimentos. 
Art. 4º- A manutenção de atividades, bem como a conser￾va2ão e recuperação de bens pÚblicos, terão prioridade sobre as 
açoes de expansão e de novas obras. 
Art. 5 º - Os projetos em fase de execução terão prefe￾rência sobre os novos, especialmente aqueles que exijam contraparti￾da do Munidpio. 
Art. 6º Serão assegurado~ os 
para as despesas de capital , em consonancia 
projetos orçamentários relacionados com as 
nesta Lei. 
recursos necessarios 
com as atividades e 
metas estabelecidas 
Art. 7º - As alterações na polÍ.tica de pessoal e respec￾tivas despesas obedecerão às disposições constantes do capl tulo 
VI da presente Lei. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 8º Na fixação das despesas, ~ 
serao observadas 
as prioridades e metas assim definidas: 
I - LEGISLATIVA 
a) Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo 
para atendimento às matérias de competência Municipal; 
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e 
orçamentária do Muni d pio; 
c) proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 
d) formar a biblioteca jur:Í.dica, contábil, administrativa 
e informática; 
e) promover participar de simposios, congressos.·. e 
seminarios; 
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f) informatizar o processo le~islativo; 
fls.02 
g) adquirir equipamentos e moveis para melhorar os servi￾ços administrativos; 
,h) manter a administração da câmara Municipal e publicar 
as Leis e Atos Legislativos; 
i) ampJiar o espaço fisico do plenário; 
j) adquirir mais uma linha telefônica; 
l) contratar novos funcionários para suprir as necessi￾dades do Poder Legislativo; 
II- AIMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
a) manter a administração geral, compreendendo Gabinete 
do Prefeito, Assessoria e divisões; 
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 
e) adquirir até 10 viaturas para o serviço pÚblico mu￾nicipal; 
d) executar serviços de melhorias e reparos nos edificios 
pÚblicos municipais; 
e) manter a Administração Fazendária, compreendendo 
setor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico; 
g) implantar o sistema de promoção e valorização do 
servidor pÚblico; 
·· h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação 
e controle interno. ~. ; i) Construir a Ag. da Receita Federal de Pato Branco, . Conv. com a Receita Federal. 
em 
III - AGRICULTURA 
a) Construir o mercado municipal e a feira livre, com 
aproximadamente l . 500m2, na antiga garagem da Municipalidade. 
b) construir uma pocilga de 60, 00m2 e um aviári.o de 
l20,00m2, no Centro de Produção; 
e) construir obras complementares no Parque de Expo￾siçã.o Agroindustrial de Pato Branco; 
0' t 1 1 ,, • d) executar serviços de terrapJ anagem para construção 
de aviários, pocilga, residências, silos trincheira e demais insta￾lações agricolas; 
e) implantar e dar assistência técnica até 20 hortas 
comunitárias; 
f) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assis￾tmcia Técnica e Extensão Rural - EMATER, Pr., e outros Órgãos congê￾neres estaduais e federais; 
.g-) · subsidiar práticas de conservação de solos e pisei￾cultura; 
. \ -h} construir instalações para ordenha, visando implantar 
o program~ de bovinocultura de leite no Centro de Produção; 
\. i:) impJantação de 15.000 mudas na arborização urbana. 
1. • ' t :'~' 1 (' : 
' '1 '. IV - COMUNICAÇÕES 
( . ', • ~.e. . , 
a) ampliar os serviços de telefonia em até 10 postos, 
em convênio com a TELEPAR e mantê-los, juntamente com os Postos 
de Serviços Telefônicos existentes. 
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V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
fls.03 
a) manter a Delegacia e Jilllta de Alistamento Militar; 
b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança PÚblica 
para melhorar a segurança da população; 
c) construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros; 
d) reequipar o quartel e viaturas que atenderá o Millli￾ci.pio nas diversas atividades. 
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA 
1) Reformar e ampliar 06 illlidades escolares com 4 s~as 
de auJa cada uma, e dependências administrativas, cozinha, area 
coberta e sanitários, na zona ruraJ; 
2) construir 02 illlidades escolares com 4 saJas de aula 
e dependências administrativas, cozinha, área coberta e sanitarios 
na zona urbana - periferia; 
3) construir 01 illlidade escolar com 08 saJas de aula 
e dependências administrativas, cozinha, área coberta e sanitários 
na zona urbana; 
4) construir 10 escoJ as-creches na área urbana e rural 
para atendimento de até 500 crianças em idade pré-escolar; 
5) equipar com materiaJ didático-pedagógico permanente 
os NÚcleos de Ensino da Zona Rural e Urbana, bem como as escolas 
urbanas; 
6) ampJ iar e adequar a EscoJ a Irmã Dulce para atendimento 
de carentes e menores de rua; 
7) construção de até 5 barracões para instaJação de 
oficinas para a Escola Irmã Dulce; 
s) construir o Centro de Capacitação ProfissionaJ do 
Magistério com até 700 m2; 
g) ampliar e manter a "Casa Familiar Rural"; 
10) adquirir até 12 veiculos -Ônibus para o Transporte 
Escolar Rural e Urbano periférico; 
l l) manter a Rede MilllicipaJ de Ensino; 
l 2) construir e equipar 2 salas para Ensino Especial 
de deficientes, com banheiros; 
l 3) capacitar, através de cursos, o corpo docente da 
Rede MilllicipaJ de Ensino; 
l'A) ampliar o acervo da Bi.bJ ioteca PÚblica; , 
15) milllicipaJi.zar o Ensino Fillldamental de Pre a 4ª se￾ries do Primeiro Grau; 
16) erradicação do analfabetismo (Educação de jovens 
e adultos) , com montagem e manutenção de até 20 salas de aula; 
17) implantar NÚcleos de Ensino no interior do Milllidpio; 
18) implantar Biblioteca PÚblica itinerante nos NÚcleos 
Escolares do interior do MillliCÍpio; 
19) construir nos Nucleos Escolares da Rede Milllicipal 
de lª a 4ª séries do interior do Milllic:Ípio, campo de futebol suiço, 
para prática de esportes, bem como a instalação de mini-parques 
infantis; 
20) concluir e equipar a Escola de Artes, MÚsica, Museu 
Biblioteca PÚblica MunicipaJ e Casa do Artesão; 
21) promover a cultura, expressa por artistas profissionais 
e amadores de Pato Branco; 
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22) criar e manter uma escola de artes cênicas para 
atendimento a até 50 alunos, a funcionar junto à Escola de Artes; 
:Y> , . · . l 23) construir até 5 complexos esportivos para a prática 
de esporte e lazer; 
24) conservar, ampliar e manter as quadras de esportes 
e complexos esportivos existentes; 
25) manter e ampliar a Banda Municipal de Pato Branco; 
26) construir, anex a FlJNESP, até 3 blocos para os labo￾ratórios dos cursos mantidos com até 1.000m2 unitários; 
27) ampliar em até 500m2 e adequar a área do Setor Admi￾nistrativo da FlJNESP; -·1 
28) construir passarelas em até 500m11
, recuperar as 
exi.stentes na FlJNESP; 
29) reformar a totalidade da area construida que abriga 
a FlJNESP; 
:30) adquirir equipamentos para informatização da Secreta￾ria, Tesouraria e Biblioteca da FlJNESP e da Secretaria da Faculdade 
de Ciências e Humanidades de Pato Branco; 
31) aquisição de material e equipamentos para os labora￾tórios da FUNESP; 
32) adquirir um Ônibus para transporte de acadêmicos 
do Curso de Agronomia aos campos de experimento e práticas; 
33) ampliar o acervo das Bibliotecas Municipal e da FlJNESP; 
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO 
a) adquirir área de 10 alqueires para a construção de 
até 500 casas populares em regime de mutirão, ou outros, compreendendo 
toda a infra-estrutura urban.ÍStica; 
b) construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de 
passeios com lajotas padrão, arborização e ajardinamento; 
c) construir e melhorar praças, parques e jardins; 
d) instalar aproximadamente 2.000m de rede de alta e 
baixa tensão, para atendimento a consumidores de baixa renda e para 
iluminação pÚblica; 
e) manter os serviços de limpeza pÚblica, incluindo 
varreção, de coleta de lixo até o seu destino final; 
f) manter a iluminação pÚblica, compreendendo consumo 
de energia, substituição de 1 âmpadas e outras melhorias; 
g) manter os serviços de logradouros pÚblicos; 
lixo; 
h) manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; 
i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de 
j) construir usina para reciclagem de lixo orgânico; 
k) executar serviços para melhoramento de passeios; 
i) construir e manter o atêrro sanitário. 
VIII - INDÚSTRIA 
a) ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreen￾dendo aquisição de até 20 alqueires de terreno, infra-estrutura 
e construção de barracões, em até 5.000m2; 
--'f,\ b) manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD. 
IX - SAÚDE E SANEAMENTO 
a) construir até 05 postos de saúde, inclusive no interior 
do MunicÍpio, com área individual de até 100m2; 
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GABINETE DO PREPEITO fls. 05 
b) construir o Centro Regional de Especialidades, com 
ate 500 m2; 
c) promover e manter a assistência médico-sanitária, 
através da rede municipal, composta de 13 postos com capacidade 
de 500 consultas diárias; 
d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 hs., com 
materiais cirÚrgicos, emergência clinica, móveis, utensilios e veicu￾los; 
e) manter e equipar o serviço odontolÓgico, inc1usi ve 
no interior; 
f) manter e equipar o NÚcleo Integrado de Saúde, com 
materiais e ambulâncias; 
g) construir até 10.000m de galerias pluviais; 
h) canalizar o Rio Ligeiro e o córrego Fundo, em até 
300m, entre ambos; 
i) participar da construção da rede de estação de trata￾mento de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento 
do Paraná - SANEP AR ; 
j) construir e manter o Centro de Oncologi.a para Diagnós￾tico, Quimioterapia e Radioterapia de Pato Branco; 
l) manter o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de 
Saúde de Pato Branco; 
m) manter a vigilância sanitária e epidemio] Ógica. í\\J - cJ,JiV J · \J .. \.• C' ''·' ·1; .::.· · ,' ·,', · ,; \o \; l:. .. ·, , .· 
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
a) manter a assistência social geral às pessoas carentes 
de recursos; 
b) manter o Programa de Formação do Patrimônio do Servi￾dor Publico -PASEP; 
c) manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescente; 
c) manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores. 
XI - TRANSPORTE 
a) construir ate 40 pontos de Ônibus para transporte 
urbano, i.ncluindo terminais; 
b) construir e remodelar ati05 pontos de táxi; 
: ' c Y construir até 15 pontes com vão médio de 8, 00 e 
até 100 bueiros com tubos de várias bitolas; 
d) sinalizar vias pÚblicas com a colocação de até 10 
semáforos, 1 . 000 placas e pintura horizontal; 
e) ensaibrar até 600.000m2 de estradas vicinais; 
f) pavimentar até 500.000 m2 com pedras irregulares 
e asfalto, as vias urbanas e rurais; 
g) adquirir equipamentos e veiculas para o serviço rodo￾viario e urbano; 
h) manter o Serviço Rodoviário Municipal; 
i) manter a fá:bri.ca de tubos e artefatos de cimento, 
incluindo o conjunto de bri tagem; 
j) manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
1) manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
m) conservar e recuperar estradas vicinais; 
n) participar, em convênio com Órgãos Estaduais e Federais 
na construção do Contorno Leste da cidade; o) co1 ocar placas indicativas nas estradas das locaJj da￾des do interior do Munidpio; , p) construir o Terminal Rodov.iario Municipal; 
q) recuperar os veiculas e equipamentos existentes; 
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GABINETE DO PREFEITO fls.06 
r) recuperar ruas e avenidas; 
s) participação na construção do Viaduto do Trevo do 
Patinho; 
CAPÍTULO III 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Art. 9º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas 
e despesas da administração direta, fundações e fundos insti tu.idos 
e mantidos pelo Munic.Ípio, de modo a evidenciar as poli ticas e pro￾gramas de governo, obedeci.das na sua e1aboração os princ.Ípios de 
anualidade, universalidade, equilibrio e exclusividade. 
Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do MunicÍpio, 
serão observadas as diretrizes especificas de que trata esta Lei; 
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais 
não poderão exceder ao limite estabelecido no Art. 38 do Ato das 
Di.sposiçÕes Transitórias da Constituição Federal do Brasil. 
? Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento 
do ensino observarão, no minimo ,o limite fixado no Art. 212 da Consti- ~ 1 '1 mi çoo Federal. ..:-1 - · 
Art. 
inferior a lc:P/o 
do Munic.Ípio. 
13 - O montante das despesas com a saúde não será 
(dez por cento) das despesas globais do orçamento 
Art. 14 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal 
somente poderão ser programados para atender despesas de capital, 
apÓs atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços 
da d:Ívida e outras despesas com custeio administrativo, operaciona1, 
e precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas finan￾ciados e aprovados por Lei Municipa1 . 
Art. 15 - Na fixação das despesas serão observadas as 
prioridades e metas determinadas no artigo 8º desta Lei, bem como 
a manutenção e funcionamento do serviço já implantado. 
Art. 16 - A execução de projetos constante3s do artigo 
8º desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações 
e de recursos excedentes do Tesouro Municipal. 
CAPÍTULO IV 
Art. 1 7 - Os orçamentos das Fundações de Ensino Supe￾rior, de Esporte, de Cultura e de Saúde de Pato Branco, do Fundo 
Municipa1 de Saúde, Fundo Municipa1 para a Criança e Adolescente, 
Fundo Municipal de Previdência e Fundo Municipal de Desenvolvimento, 
observarão na elaboração as normas da Lei Federa1 nº 4.320, de 17 
de março de l . 964, quanto às classificações a serem adotadas para 
as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabe 
lecidas no artigo 8º desta Lei. 
CAPÍTULO V 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISIAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art::., 18 - O 1'1unic.Ípio fica obri,gado a rever e a atua1izar 
a sua legislaçao tributaria para o exercJcio de l . 994, o que sera 
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GABINETE DO PREFEITO fls.07 
objeto de Projeto de Lei a ser enviado à câmara Municipal , até três 
meses antes do encerramento do exercÍcjo de 1.993, dispondo sobre: 
I Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, 
buscando atual.izar a planta generica de valores e as nonnas concer￾nentes ao cadastro técnico-fiscal ; 
II - cálculo para a cobrança de taxas de expedjente e 
serviços; 
Art. 19 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar 
programação de despesas a conta de receitas decorrentes das alterações 
da legislação tributária, encaminhadas à câmara Municipal na forma 
do caput do art. 18 desta Lei. 
CAPÍTULO VI 
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar 
o quadro d~ pessoal em até 200 vagas, nas áreas de ensjno, saúde, 
adminis~raçao geral e _agricultura, incluindo a~rÔnomos e médicos 
veterinarios para inspeçao nos abatedouros do Município. 
Art. 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo auto￾rizados a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do 
quadro próprio de pessoal , de conformidade com os Índices oficiais 
de correção monetária, no exercício de l . 994. 
Art. 22 - Não são previstas demjssÕes de pessoal, ressal.-
vados os casos excepcionais de demissão por cometimento de falta 
grave. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 23 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei 
Orçamentárja que _visem ~ conceder dotação para a ir;istalação e fun￾cionamento de orgao que nao esteja legalmente constituido . . \ , , Art. 25' - O orçamento Geral do Municipio sera corrigido 
trimestral.mente, a partir de l º de janeiro de l. 994, pelo Índice 
acumulado no trimestre anterior, com base no Índice Geral de Preços 
Mensais da Fundaçã9 Getúlio Vargas -IGPM-FGV. 
v, 
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMEN'T'OS - - ·- ~-- - • ·-·- ••" - L >~' --• ----'.-'• ;zç,,~- --
Analisando o Projeto de Léi n9 48/93, que dispõe 
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1.994, 
juntamente com as emendas apresentadas, emitimos parecer favorável à 
aprovação da matéria, por entendermos estar presente em termos gerais 
as prioridades e metas a serem atingidas pela Administração Municipal, 
contemplando diante disso, os dispositivos legais atinentes ao assunto. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
de junho de 1.993. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURxDICA 
P A R E C E R 
Busca o Executivo Municipal, através do F'roj;::·to de Lei nQ 48i93, 
autoriza,ão legislativa para dispor sobre as Diretrizes or,amentárias para o exercício 
financeiro de i994. 
A propos.ii;:ão estipula as prioridades e metas da Administrado Municipal em 
seus vários campos de atua,io, para o exercício vindouro. 
A matéria deu entrada na secretaria da Cimara Municipal em data de 11 de 
junho de 1993, ou seja, aproximadamente 06 (seis> meses antes do encerramento do exercício 
financeiro, havendo desta forma, descumprimento as normas contidas no inciso II, do 
parágrafo 29 do artigo 35 do ato das disposi,&es constitucionais transitdrias, que assim 
estabelece: 
Art. 35 - ... Parágrafo 29 -
II - o Projeto de Lei de Diretrizes Ori;:amentárias será encaminhado até oito 
meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para san,ão atd o 
encerramento do primeiro período da sessio legislativa. 
Isto significa que a Cimara Hunicipal deverá deliberar sobre referida 
proposii;:io até o encerramento do primE"iro período d<i. sessio legislativa, ou seja, 30 de 
junho de 1993, não podendo ocorrer recesso parlamentar atd que isso não ocorra, conforme 
estipula o parágrafo 29 do artigo 57 da Const ituii;:ão Feder.A. 
Os Vereadores poderio formular emendas a Lei de Diretrizes Ori;:amentárias, 
desde que SE"E.'.jam compatív;::·is com o Plano Plurianual (art. 97, parágrafo 4Q da Lei Orgânica 
Municipal), e respeite os casos de iniciativa privativa do Executivo Municipal. 
:31JGERilíOS i\ COMISSÃO IIE FINANÇAS E ORÇAMENTOS A ELABORAÇÃO DE EMENIIA 
MODIFICATIVA·AO ARTIGO i2 DO PROJETO DE LEI Elí APREÇO, NOS SEGUINTES TERMOS: 
"Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento de 
ensino observaria, no mínimo, o limite fixado no artigo ili da Lei Orginica Municipal''. 
Tal emenda se faz necessária, em fundo de contemplar o disposto na Lei 
Orginica Municipal que estipula aplica,io de no mínimo 30X (trinta por cento) referente ao 
ensino pdblico e nio 251 (vinte e cinco por cento> conforme proposta original. 
A proposiç:io seguirá o rito estipulado nos artigos 182 "usque'' 186 do 
Regimento Interno desta C;;i::;a de Leis, c<1.bendo à Comissão de Finani;:as e Ori;:amentos emitir 
parecer em rela,io à mat~ria, bem como, as emendas caso sejam apresentadas, no prazo 
constante dos dispositivos acima indicados. 
Sugerimos ainda à Comissão de Finanç:as e Orç:amentos, A INCLUSÃO DE EMENDA 
ADITIVA AO IKCISO IX DO ARTIGO 8Q - SAÚDE E SANEAHENTO -, NOS SEGUINTES TERHOS: 
"Construir o Hemocentro de Pato Branco com p<i.rticipaç:ão mediante 
convênio de drgios estaduais e federais". 
Itiante do exposto, preenchendo os dispositivos legais pertinentes à m<i.téria 
em tela, emitimos PARECER FAVORdUEL a sua regimental tramita,ão. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de junho de 1993. 
·enato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
,, 
/, ·/ -
LEI N.º r.u4 
D~ta: 24 de jutho de 1 • 99'l. 
SUMULA: V-Upõe .6ob1te a.6 1Jáe.t:A..izu O.t~ pMa. o rv<.vic.,{_c.,lo 6-lnanc.e.l 
.1r.o de 1.995 e dá. ou:t1r.cu p.1tov-ldênc..<..cu,. -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
CAP1TULO 1 
tJAS VlRETRIZES GERAIS 
A1tt. JQ - f,lc.am e-0tabeiec.-ldo-0, no-0 ~e1tmo-0 de-0ta Lei.., cu meta.-& 
e p1t.lo1t.ldade-0 da Admi..n.W:tJtaç,ão Púbt,lc.a Mun.lc.-lpa.,f,, paJt.a a eiabo1ta.çiio do4 
01tç.amento-0 1tefa:t1.vo-0 ao exvr,c.,{_c..lo 6-lnanc.e.l1to de 7.993. A1t~, 2º - Na e-0:t,úna:t<.va da.ó 1tec.ei..;ta,,t, -0vr,ão c.on-0i..de1tado-0 0-0 
e(Je.i..:ta-0 da-0 mod.l6.[c.aç,õu da f.eg.Wlaç.ão ,tJr..lbutÁJrza, c.oru,tante-0 do cafJ_f_tu. 
.t'.o V da p1te-0ente LeL -
A!tt. 32 - A6 ~ece.ita..6 o~,lunda.4 de a.:ti..v.ldade-0 econôm.lca.6 exe1t￾CÁJÍ.M pelo Murúc.-Í.p-i..o, te1téio M -0ua-0 c.on-ta.6 kev..Uada-0 e a:tua.t.lzad.M, c.on 
-0.lde1ta.ndo--0e 0-0 6a:t.c1te-0 c.onjuntuka-U e -0oc.-la.W que po-0-0am .ln6lu.enc..la7i 
M tr.upec.Uva.-0 p11.oduUv.ldad.u e 11.end...imento-0. 
A1tt. 4º - A ma.nu.;tenção de a:t<.v.ldade-0, bem c.omo a c.on.hvrvaç.ão 
e 1tec.upe1taç,ão de ben-0 púbt.i.c.0-0, te.Jtão p.1t.lo.1tida.de -0ob1te a.-0 a.çõe.6 de ex￾pan.6ão e de novll-6 obJta-&. 
A!tt. 52 - 0-0 p11.ojeto~ em 6a.6e de eXJtc.ução trucão p1te6vrênc.-la. -0ob1te 0-0 novo-0, €4pe.c..la.lme.nte. a,quetu que ex.ljam c.ontJtapa;tUda. do Mu.n.l￾clp.lo. Atr.t. 62 - SVtdO a-0-0eQU1tad.04 0-0 .1r.ec.U1t-00-0 nec.e-0-0áJt~o-0 pa1ta a.4 
de.6pUa.6 de. cap.ltal., em c.on.6onanc.la. c.om á.6 a.t.lv.i.d.adu e pJtojuo.6 oJtç.an0l 
t.áJtJ..0-1; l(.e.l.a.cÁ.onado.6 c.om a.& me.t:M ut:abe.tee..lda.4 n.uta Le.-i.. -
A!tt,. 19. - A.6 a.lteJta.ç.õu na poUt.i..ca de. pu~oal e 1tupecttva.4 
dupe-044 obede.cvtlio à.6 d.úpoui;au c.on.6tan:tU do _wp.ltato VI da. pJC.Uen￾te Le.l. 
CAPtruLO II 
OAS PRIORIOADES E METAS 1JA AOMZNISRAÇNJ 
llJNICIPAL 
A!tt. 89. - Na. 6.lxa~cio dt1.4 dupua.6, .4Vtáo ob.6uvada.6 4.6 p.'l..loJti. dadu e me..t.tu a.6+ún dc.ó.á.ldu r -
l - LEGJSl.AflVA a.J VaJL con.túw..ldo.de. e. a.ptL.t6e4oa1t o P'f.O~o .f.e.güla:tlvo ptVLa. 
I 
Sf}refeítura cJlZ1unicipal de !1ato P>ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO ,l6. 02 
a.:aruJl.rAe.ni:.o à-6 rrrUIJti..fu dt contpttin.c.ia l.4wúc.ipa).; 
b J ap.t.úlo.ta..t o..& wci:todo..& dt. 'i6ca.UJ:4Ç!o '..úlancU-t4 e 01tçamenü￾1ti.JL do Mwiúúp.lo; 
e J p.topo.tc.iona1t tu.~ 4 ve.tl4do.tu e. 4«v..tdo..iu; 
dJ 'ºUIM a b.lbUotc.u Ja1t.ld.lu, coM.táb-U.,t1.dmbú~tJc.a.ti.va. t. br. 
~ OltrttÍt.iCJJ. J 
e.J pitomov« e pa.Jttic..l.paJL dt. ~.úo-6, covtg)(U-604\ t i.e.rn.úlálr..i.oi.; 
ó ) i.rt8 o.tmü.ztVl o p.\OCU-60 Lt.gl6f.4.t,lvo; 
g) a.dqaltbr. tquipame.nt.o~ t móvt~ p«~« ~lhoJt.«~ o~ ~e~vl~o~ ad m(n,::,.~ua;;~.ívo.6; 
h J 1rKJ.n/.eJ1 a. admbt{.4t.Jt.açã.o da. Câmtvt.a Mun.ic.-lpa.t e pubUcaJt Lflú 
e a.to<\ feg.úta.:uvo-6; 
.l) ampt.ia.1r. o upa.ç.o 6-ló-<-co do p.fenáJii.o; 
j) ddqu.lJt.i.lt 1111.l.6 Wfl4 l~nha teleáônica; 
t.j con.t..ttLt.a.t KCV0.4 6un.c..foi'táJr..i.o-0 rarn -6up11. {.'; a...6 11e.r_e'6-0.dade 6 do 
Podvr. Ltg.i..6tat.i..vo; 
a) rnan.;~vt: a. a.dm.f.n-l.6;.·Jta.ç.ã.o ge .. Ml, comp)[eendendo GabJ.l'lete do PJt.t.· 
6e-<to. A-0.M1 .6.õo.üa e :U:vüô~-6; 
b) ,;m:·H.<.M e ttdequal/. o ).}.U,temo. de n1roc.e.Mamenfo d:! ·fcdo-0; 
e./ a(1 (1H~.l;>: t;.Jé. c<.nco i.·.ir:.-;u.M;.J.:. ;:.afr(I o .MJ!n:i.:-;-o 1·,úfJt,/co mLtn.lc.-é..pa~; 
._-;) f7X'2<:'.u.'eut .MJr.vi..~.M de rue.J1·10Jr/M e -1cpu.-'lo~ no,6 e:i,(f ÍC.-f.0-0 pú.bri. e.o~, mun-i.c..( t:Jcr {,_i;; 
e) ma .. nr:e/Y. r;_ AdmA.rt.i..6.f'l'.ar:.ão fcr~zendá.Jr.i.a, c.omr>Jt?.e11.deY1rf.o-.õe:to11. flnan 
C.e.-'AO, c.ont:o.t·iíi.rl.Me, :i':Ji.-<.bu.taç.ã o e. c.ar)M.f./r. o téc.n.lc.o; - 6) -ttdNti7'ilV ÜaÇdO ÔG~ v·1f.bu..;.açá.o 1 o/Jje. .. t,(•.IO.Vi.dO t;ut.ÜJ!'. 0_;111 CC.etdaç.ão 
e. IC.v<.ta.lt a e ... ·c,,0â.u -~~ J(ec.e . .i..Ta.-0; 
b-U.c.c; 
g) .1 . .mr;.f cu·na/1 o -0,l.6.J_runa. cí e. p:-wmoç.ao e vt:i..Lo1r. .i.zaçã.o dci J.ie:( V.{,r1o'C p4_ 
fl i o.r;e1! lÍ e.<.ço.vi o -6Útema áe r>Jl.an.C?. .f ame.n+-o, oJr c:,0J1W ir:·ac,5-c e c.ontko 
te úi.te.I/. no . 
III - AGRICULTURA 
a.j c.011-0Dru.-l1t ob-ta.Ji c.omple.mentMe..6 nô Po.'1.que. rle. tx.po.6-i.çõe.6 Agko-
..úu1cw.tJc.-ia.l de f'a;to &tanco; 
. bJ .úlpla.itt.a!t. o Ciz.ntJc.o de. Pl4e.i.c.ui..tu.ta. ~ ili.e.a de até. 10 he.c..t.a￾Jt.U, c.om a coiu.tltução de la.boka.:lÓICio e. adm.ln../..J.>-t"Jta.ç.ã.o de. a.pJto~i.madame.n.U ' 
100m~ e de. 10 ldtz) tanquu de. nt:tl6 ou meno~ 'lOOm~, paJr.a. rnatk.izu e a.Uv.{ 
mx_ge.m f. CC>UVlUÇÔU de. a.çu.dUj -
e) eon.6tJtu~Jr. o Cent-to de. P~adw;.6.o An..brwtt, comp.teendendo pocilgl4, 
gaU.nhe.úto.&, ttp.i«c.o.6 e galpõu paJLa .lMumo-6, e.qu.lpame.n.t.o.& t máquhiru 4ft'-l 
cola.4, nwn toW dt a.ti 100mª; - d J .lmpbvtt«Jr. e dM ~..uti.Mla. .tic.nlc.a.. « a.ti 2 o hoJf -üw co'111U.11.itá. 
e.J con4titu.lt o mt~C4.do llJ.IÚc.(pai. e tt ó~-úl.a t~v~e, com ~pJt.ox.ima￾dalftuttt. 1.SOOm', tlt«M6olt1nCV!do-~ a. ant.lga. ga1tage.m da. PJte6e.ü.J1Jr.i:t Mwt.lc.l.-
P«l; 6) Dlt1lttu o Pa.tque. de. EJtpo4'.t;õu, o CvWr.o de. Pl6cl..vu1.:t.au, o 
Cu.t.to de. 'P.todw;.4o ANJ.ml, o M«ca.do Muni.c.l.pd, ct Fe.lta. L1v1te., o Ho11.to￾Flo1t.Uittll., o P.to911.am de. Ma.ne_jo e. Couuv4Ç!o de. Solo de. i.gwu, o.4 ..uv.l ~o.h de. ~a.ç.6.o ge.Jt.a.l do Ve.~ de. Aglt~ e. MtU.o-Antb.le.nt.t.] 
o 
!lJreleitura CJlZunicipal de SDaü1 !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~u. 03 
g) c.e.le.b~alt c.onvên..lo-6 eom a EmpJteAtL Pa1tana.en-0e de A.46~ 
Técrú.c.a. e Ex.te;v.,cio Rulta.l - EMATER PR.- e au:tlto-6 ó~gdo..6 c.ongênVte.6 e.6-ta.-
dwU.4 e 6edVta.L6; 
h) exec.uttvr ..6Vtv-lç.o..6 de tVt~apla.na.gem pa.ta c.on-0-tltu.ç.ã.o de aOOi ~i.o-6, poc.-llga.6 e ~e.4Ú:Í.ê.n~; 
-l} c.on-0.t.Jr.u.úr. a:ti 7 O (dez ) poç.o4 ~.& palta. mcíqubuu agJti. 
co.f..al:,, c.om depó..6-lto de. .llxo de ag~o:tóx-lc.o em a.nexo. 
IV - COIMINlCAÇOES 
a) a.mpf:_.í..a.Jt. 0-0 J.iVtvi.ç.o-6 de tele.6oni.a. em a:ti 15 po..6:tc..6, em c.on￾ve.n~o c.om a Te.~e.paJt e. mant.ê-fo-0, jun.tame.n:te com 0-0 Po-0to-0 de Seutvi.ç.o.& 
Te. <..e fi ô n-i..c.0-0 e.x-i.-Ote.n:tu • 
V - VEFESA NACIONAL E SEGUIWJÇA Pl1BLICA 
a J mante.Ji a Ve.le.ga.c..la. e. Junta. de. All6:t.ame.n:to M-i..UtaJL; 
b) ~J..Jr.ma;r_ c.anvêvúo-0 com a Se.c.!UttM..i..a de. Se.gWtan.ç.a Ptibuc.a pa.-
ka me.lho~aJi.. a ~e.gukança da população 
VI - EVUCAÇÃO E CULTURA 
li lZO:í.J.iUuÚ.ll a-ti UJ,safa-0 de. llllta )')Ma. ele.manda e.J.ic.oJ'.cur de. afYl.D 
x.-tmo.dan1e.nte. 7 O D c.1l,Canc.cw; 
2) i11C'· 'W'iCC•° C amp.Uaç.ão de. 10 e.-SC.O.!~CU dcL 1Lede. j:itÍbi.(c.a de. e.Mi. 
n.o i PW1/c / .. ':H•i. ; 
· ::; j C.O!?/.:i) ut-r~f[ até. 1 O e.J.:.c.o.i:.a!.l- c.i!e.c.iie.<i nc( cúr.e.a 1.lkbana e. Jtulf.M 
pa/rn. a:'e.v:.c~úne.nto d.e.. até. 500 C.!r.-i_an.ç.a-6 e..m .f.rladc. {1!!'.!Í-e..õc..OI'.tV1 j 
, J '/ ' J •- ' ' ') - f 'f ~+,,,A 4 Ci111r.:Jvla·'r. e. aue.qwvt o.. i.:J:ic .. o: (.l ::e. r Jl('.,i)Cl'!.cé,~uo co ,. C.i/ú:· pc\Ju.t ~ 
d.i.me.n:co cu!. c.ur~ e.n/e.-6 e. me.no'1 e-6 de tw..o.; 
'.i J c.ovLJ.i.,Jwçao de. até 5 bwuwc.õe..-0 paAc~ .ú1'6i:o...''at;.â.o ,le, ofi.J..c.(ruu, 
pM.a E;_,c_o '.~a d o ivie.n.oJt; 
6 J c.o-6n.:.t .. Jiui...Jr. o Ce.vi.t;w de. Ca!'!ac.J/aç.ão Pfl.o(lú-01-onaf '10 Mag..U 
li~~o e.o~ a~i 700m~; 
7) c.on.õ.,/mü a.,té_ 5 unúiade..ó :ie. ncet.6a. Fwn.f..;~-Ú'Vl Ru,.u.c~'· c.om a;té. 
500m 2 wii.:t.Mi.M; 
8) c.onc..fu.[Jr. e e.qu-lpa!l a E-0c.o.fa .1.e.. Aj[,;Uu.,, 1110i-Lc.a, Ml..l.6e.u, B-l￾bR...i_o:te.c.a Públ-lc.a. Mun.f_.c.-i.paA'.. e CMa do A1L.-f..<...-6Õ..O; 
9) ma.n:te.1r. e amp{-la!l a Ba.n.da Mun-lc.-lpai de. Pato B!tanc.o; 
1 O J adquhr.Dr. a;té.. 1 O ve..l,c..u.f..0-0-ôn.iba..6 e. Komb.U, paJLa o .tlta.Mpo~te 
uc.oR..a!r. iLWrn . .t e. W1.bano pe.1r.).tlé.k-tc.o; 
11 ) 1nan..te..1L a ir.e.de. mun...i.c.ipal de. e.nõ.ü10; 
12 J c.on..ó:Ur.uü e. e.quipa1r. .óctla.-0 pa!la e.M-ln.o u,pe..c.i.a..t. de. de~..l￾13 J capac.LtaJt, abr.a.vú de. c.u1t..tio-ti, o e,01tpo do-0ce.nte. da. ke.de. mu.-
rúc.-lpa.l de. e.M-lno; 
14 J rflU.YÚc.-lpa.UzaJr. o e.n..1>.i.no áwuia.me.n;ta,,e. de 1 G à. 4g, -0Vi..í..e .. -6 do 
p1ti.me..Vr.o gJtau; 
15 ) c.1t.<.M e. nwit:Vt uma. u.c.ofa de aJr..tu eêvúc.M paJta a;te..ncU.mento 
a a;té 50 al.urw.6, a. áunc..i.onaJt junto à. E-0c.ola de A1de.-0; 
16) COM:tJr.u.úr., a.nexo a FUNESP, axé 5 bloco~ paJta 0..6 .ea.boJta.:tó 1t-lo~ do4 c.tVL~a-0 ma.nt.ido4 c.om a:té 1.ooom2 un.i:áVr.i.o~; 
17) c.oYl..ótlr..u.úr. um e.amplexo upo1tt.J.vo, a.nexo a FUNESP, pa.ta a;t..lv~ 
dade de. Educ.ação Fl&~c.a. e Ve.ópoJttc~, com a:ti 2.000m2 ; 
18) ampUa!t em a:té 500m 11 e adequalC a áltea. do Se:t..oJt ~at..l 
vo da FUNESP; -
SDreleitura cJJZunicipal ele !1Jatc1 !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
7 GABINETE DO PREFEITO ,l6. 04 
19 J cof&4.t.tu.út pa..ua..u.la.6 ter a:ti. 500ml, -t.e.c.upu.a.t cU ex.ut..u￾te4 1ta. FUNESP; 
f O J Jc.eáoU&VL a tot&l.i.dtJ.dt. da itu co~u1d4 qut ab«ga. a. 
FUNESPJ 
2 7) adqu..i.Jt.út equ..l~nto~ pcz..t4 .ln'o1tnr:ttlzaçlc da. ~c.-ttt.tvl..la., 
T~Ulta~-ia e B.i..bltoteca da. FUNESP t da. Sf.ett~iVC.la. d« Fa.eu..t.da.d.e de C-i..êuc.~ e hwnani.da.du de. Pato Bltane.o t do Co.tég,W Ba.nde.ilr.an:te.4; 
12 J «.qu.U.i~o dt mtuW & f.qu.iptUtent"..o-6 ,.,a.til o.6 lt!.boutó 
1t.i..o..t> d.a. FuEN.SP; 
Z3) a.dqu.-í.Jr..ilt. um ônibtt4 pa-ta .t.ta.n.6poJL.:te de. a.ca.dêmico-6 do Cu.t 
-60 de Aglf.o~wzn.i.a a.o.Ji campo.4 de. u.pe;r..i.Jt'le..11
1.to e. pltá.t.Á.c.M; - 24) pilo movvc a. cu.u.wia. e.:cp.ttU-'« po.t «~IU p1to6.lu-<.ona.ló 
e cuna.,-fo1te-0 de. Pa.to ok(tnCO; 
25! amp.túvt o a.ce~vo d«.6 Bib.llotec.a.6 Mt~n~c.ipa.l e dd FUNESP; 
26J e~lf.a.d~cação do aJUti&abe~mo lEduc.ação de. jove.rui e adul - to-6) • c.om montagem e manu.t.e.n~ão d~ a;t.é 1 O .6a!M de. a.uf.tt; 
27) .é.nip.f.a.n.t.alt ~04 de ~.i..no no .i..rU:.elf..i..ok do M.un.-lcip.i..o; 
2 8; .fop·;f!tmta-~ n.<.b t.fote.c.a Piibf..~c.a .1~.U.ne;r.c..n.:.:e. no-0 núc.le.04 uco 
.ta.te-ó é.o fr1te.17-J.o'rr. do Mu.nJ..c . ..{.pfo; 
29) c.on~1·.1wl.1r nM ~...6c.o1-a..6 da te.de mun...tc.-ipa..:'. de. 7st. à. 4li: .4ilrÂL6, 
do úâ:.e.':.ÍO!f do Mwi.ú~.íp-i.o, c.a.mno de. ~u.Je.bot ~ui.ç.o, pa.. .. a. p>u .. ít-lc.ll de. upoJC 
/e.ó, tJern ~or:io. a út-6.tut:açii.o de m..ln..<. ;'XVlQu.eJ.i bi6anU..b. -
!III - HAB11AÇÃ0 E í.IRBANISMO 
~. I c,.!C;1ú,,J. 11. ::[.~ec~ ríe 50 rri'r;wu. ~.iJ .. ~ !JCVtrL :;º c.011.J.>:tJtuç.ã.o de. ati 
1. sou c •• A>'' ;.iO;'li{~~1iv- e.m :1e.9-úne. de mu., {;é,fo, ou ot: .i:.o .. :,, c.omp11.e.e.nde.ndo to :: :.1 .... ~ J. __ n ( f: \.'. -r .·!; ''r.L~ .;r·u,:l o: .1)r b1ti'LÍ ,6-f i Ct,1.j 
1.) c.orL<.\t.1.u.<!é e_ r1:et'.h.0Ju.u:. a.p,wx..< .. mcu:íameru>?. 30.íJOCm' de. paA~U0-6 
e '.ú.fa.: .;J) :Jr,,: fr;C..c, J.~bo1:.izu.ç.io € -:·tf.v1d.<Ju.u11e.nr.o; 
:'.) (:ouJ..J~ui__.~ e me.-1 ho1u:v'L p~t1c.a .. -s, uu.r.ow~ .... ~ e .fa1;.d,,_rt.-6; 
1) l:1.1,{a.'.'a•, cqJ'iOÚ.~11ada:"le,rL)2. í.COJm de r..12.<l.2. de clU..a. e ba...Ua. 
;.·e.}: Mio r i :_;.:. ,_ :·;' (' iL: • .{.fTl(>.i''.< o '~~ e Or!-6Uii'1-<..1:i (Jn e.6 jc. i..'a..<'.xG:~ 'i t?.1'/, Úl ~ ;xvra. i_ f.umút4 q:~c . JÚ!.J' ce,.,, .. ,: 
e) ma.n.teJL 0-0 .õeJt:v..lç.o-<> de .(,.ú;1pe.za. pú.b..(.i.c.rJ., <.nc.lu..úulo VCIJlJc.q_ç4o, 
ci.e c.o(.e.,UL de -~.<.xo o..:té. o -0e.u de..J....tÁ.no 1 ~n.a.I.; 
6 1 ma.n.:teA. a ú'.wn-i.f•açlfo púbtlc.a. c.omp..terl.Juiilndo c.oMumo de ene..t 
gL.i _. &b.6tJ.Wç.a'.o dt !.âmpadM e ou..Uia..ó me..eh011..f.a..6; 
g) mante4 o~ -6fJl.viço4 de tog~AdoUJt.04 pú.bllco4; 
h l mante.1, 1 mefftOJ(ílJl. e expa.ltdbt O.e\ c.tlli.;ti1t..f..04 ~pa..U; 
l) :xdqu.i.1r.J.Jr. equ.lpam~n;l:o.t. paJLa. ct lónpe.za. e. cctv:.a. de.. f.i.xo; 
j) c.on-0.f,tu.i..'r. U-6-iJut rJa,-ta. Jtte..<.cl4gem de. Uxo 01tgân.lc.o; 
11) e.xq,c.uJ..M ..6e.f/v.i.ç.o.6 pa,ta. meth.oJr.amen.to de pa.46efo~; 
VII1 - INDClsn.IA 
a} ampUalt o Pa..tqu.e. InduA.tlt.la.f de. Pato 6.taJU!o, c.ompJte.ende.ndo' 
aqul...4-i.çil.o de. a:ti tadqat«u d~ t«Jctno, in6Jta-Ubtu.tu..ta e eoJU.ttuç!o 
de. baJL~ac6t.4, tm até s.ooom•. 
IX - SAflOE E SANEAJIENTO 
a.) cout.\u.lt 4ti. 10 po.6to.6 de. 44tide., ..úu!ll.L4ivt no 
do lfWÚC...lp.i.o, cone 4'te.a. buU.v.ldu.a.t de a.t.é. 100•ª J 
SDref eitura cJJtu nicipal d e SDato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO n.u. os 
b} COMVtUÁJt o Ce.nbr.o Reg.lonai de. E~pe.c..la.Uda.du, com a.ti 500m2 j 
e J p1tomoveJt e ma.ntvr. a. cv.,~ê.nc.la. mé.d-i..co--0ani.tM..i.a., a.:t:Jr.a.vú 
da. 1te.de mu.rúc.lpal., c.ompo-0.ta. de. 13 pMto.-6 com c.a..pac..i..dade. de. 500 coMu.Ua..6 
d.láJrA .. a..-6; 
d} manteJt e Jteectu..lpM. o P1r.onto AtencLlme.nto 24k6., com mo.:t.vr.i..tU.-6 
c-i..JtÚ.JtglcoJ.>, e.me-tgênc.la. c.túúca, móve..l.6, u.te.VU6Zlio-0 e vel.t!.uio~; 
e.J ma.n:te.Jt e equ..lpa..k o J.>Vtv.l~o odon:totóg.lco, htc.l.u.-6-é.ve. no .ln.te.-
6 J ma.nteJt e. e.qu..lpa..k o Nú.ele.o .lnte.g1r.a.do de Saúde, com ma.t.eJti..tU.-6 
e. c1.mbu.tâ.11c.,f_a-0; 
g) c.oM:tti.u-út a;té.. 1 O. OOOm de. ga..l.VL.i.a-6 pfuv.i.tú.6; 
h) c.an.aA' . .{zM o R.{o U.ge.üo e. o Có1t.1tego Fundo, em a.ti 300m, e.n 
Vr.e. ambo-0; 
.f..) YJ~(.,t.{c..f..y.XU1. da C.OMbr.u.ç.â.o da Jte.de. de. e.J.>mç.ã.o de. .t.Jta.tamento de e..-~go to da c..f..clade.,. em c.on.vê.rúo c.om a. Compa.n.JUa. de. Saneamento do Pa..ka.ná -SA ~~; - j) c.0J\J1.Vw. .. l1c:. e. ma.nte.Jt o Ce..n.Vr.o de. Onc.o.tog.la. pa..ka. V.<_agnó.õtic.o, ~ulmlo~e.Jtap.i..a e Rad.f..ote.Jta.pla de. Pa:to BJtanc.o; 
.t) rnnn..te.Ji o Fundo fvlunlc.-i.pal de. Saúde. e. a Fundação de. Saúde. de 
Pato Btwn.c.o. 
C.!.lT-60.-6 ; 
? ,' {\ ' .. !) • ~ 1 \ • ' :.. j ,1 
X - ASSISTf NCIA E PREV1VENC1A 
XI - TRANSPOJrrE 
a) c.on ... f,Uw-fJt o..:Lé. 40 pon.toJ.i d.e.. ôn-~blL-6 ;:Jcuw ::;r.anM!O![fl! .. wr.bano, -ln 
•L,l~/~;Í / .{ ;'lf,(_,{~6; 
,J) c.orLJ.;..fJuÚA. e. Jce.mode.úx/z: u:é 1 O pOVl).0-6 ue. <áxi..; 
e.) c.011..óuwú a..lé. 30 JJOVL-LCL-6 c.01i1 vJ..o :-riéci.i..o de 8,00 e a:té. 700 bue..i.. Jr.o~ c.om f:l..liJ0.-6 ,;[e.. 0,80m de. d..Lâme.::'.Jw; 
d J ..6.i..n.a.f...tzevt v.la-0 púb-t-i.c.cw c.om a c.ot.oc.ação de. a.ti 05 J.ie.má60.1to-6, 
1 O O p-t'.a.c.M e p..i.n.:tu.Jul hoJC...i.zon.ta.t; 
e. J e.n.-0a..lb1LM e. c.a..tç.M a..té. 6 o o • o o o m 2 d e. e.-0Vr. adM u..i..t:..hu:u . ..-0; 
J) pav.úne.ntaJt. a.:ti 80~m, com pe.dJicv., .l1L1Le.gu.f.a!te..-0 e M6a..f.:to, M 
v.la..-6 wr.bCU'l.M e. f1.WtcU.ó; 
g) adqu..t;l{J[ e.qu . ..i.pame.n..to.6 pcvta o .. tJta.n.-0poJtte Jtodov..iJiJr.-i.o e wr.ba.no; 
11.) maii.t'.:e.Ji o Se.ir v..i.ç.o RodoviáJr.-i.o Mu.n..i..ci.pa.f -<. i man:t.e.1L a {JábJC..lca de. :tubo<> e. a.Jt.te i)atM de c.-i.men;to, .i..nc.f.ulndo 
o c.onj u.n.:Lo de bJtü::a.ge.m; 
j) man.te.Jt a Companh.la. de. M.ln.Viaç.ão de. Pa;to BJianc.o; 
t. J ma.nte.;i e. C.OMVL va..k o Avc.opo1t.to Munlc..lpa.l; 
m) c.oJ\AeJi vaJt e 1te.c.upe.)l.rt1L M utJia.dcv., vi..c.bw.J.A; 
n) pMUc..lpaJL , em c.onv.ê.nio c.om ÓJtgã.0-0 E.6.tadu.a..-U e Fe.deJta..l-6 na. 
con-6.t.Jtu.ç.ão do c.onto1LnO lute da. c.-lda.de; 
o} coloc.a..k p.t.ac.cv., bu:U .. c.a.:tlvcv., na.-6 utJc.a.dcv., dM .f.oc.w.da.du do -út 
teJt.loJr. do Mu.nic.ip.lo; -
p) COM:t:Jr.UÁJt o Tvr.ríúna.l Rodov.i.áJt..lo Mu.n.lc..lpai.; 
S!Jrefeitura cJ/llunicipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPfrULO lll 
de 
tJO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
SDato !Branco 
Atr.:t. 92 - O 0Jtçamento fvíwúc.{.pal c.ompJc.eendeJtá. M l(ecei..t.tu e 
dupUM da adm-<.n.V.,t!r.aç.ã.o d.{_l(e:ta, 6un.da.ç.õe.-ti e. nwzd0.6 .ln4ti.:f:1údo.6 e 
man:tidoJ.i pe.to Mun.lc.-lp.lo, de modo a ev.i.d.enc..taJc. M pot.l:ticM e pJc.ogJt.a 
ma.ó ele. gove.iuw' obedec.i.d.a.J.i na. -6Ua. e.laboJC.a.<;ã.o 0.6 pJC.-<.ncl.p.loJ.i de. a.nua.li."".:' 
Jade., wú. ve.irJ.iaUda.de., e.quD.1
.-lb1t..lo e e.x.clu.-6.lv.lda.de. 
:\it:C. 1 O • Na etabo1ux.c;.ão do 0Jc.ç.a.ment.o Gcuia.t. do Mun-<.c-lp.lo, ..6e 
1Jlo cbJ.ieJr. J1.tdc:vs {J~ d-l!Le.br.úe.-0 upe.c.-ln.lc.M de que Vi.ata e-0ta Le.i; 
A:n:. 11 - AJ.i de.-0puM com pe,.;sMat. e. enca1t.go-6 .óoc.,la-<J.i _ não 
>orJe1LJ.o e.xc.e.cle.J( ao U.m.ite e.-0:tabe.tec.i.do no Akt.. 38 do Ato dcw V.l-Opo-Oi 
r,.õe...õ f!taVi/j-fxó;r-~~1.--6 d,;_ CoruLUll,f_ç.ão Fe.de1t.al do B'1cwLt. -
_A_;c '... 12 - AJ.i dupe..6M de. ma.rw;te.nç.ão e. due.nvolvhnento do en 
/~-uw oo.J.>eJt \)lVtão, via m.ln-úno, o -f-úni:te. 6,[x.ado no M:t. 111 ela. Le.-i. Oll.gân:I 
e.a Mu.lll.-ú:..i.pa-.; 
A.Jr.t. 13 - O montante. dM de.-õpe.-OM com a -0aúde. não -0e.1r_d -ln.ne 
• J '" (.; ' ' ' r 1 • ' t d Mu r- Jt.-<;O~ cl (J') o.ez poi cerko 1 c:wj ae-0pUM gwoa.w ao OJLç.ame.n. o o n-<.-
C.-(.p.w. 
A)r .. 1.º l <t - c\5 Jr.e,CJJ/: . .-60~ oJt..rlJ...n.á)1_i__o~ c{o !~e.ôau.JlO 1\fun/c,{i.10~.t: -0ornen 1 12 poclr>_,'(Zc <:,\:'_', ·'"1or;-~:'Y•1ado.ô YiC>'lCl a;ie.nde.;i de.-õpe.~c~ de c.apJJ.a.L,. ü..'OÓ-0 a.Um 
J.-<.da-6 r)./..• :,z,:·. :.'.-.1u, c.01;1 fX' M•(c , i!Vl.C.W:go,S .0oc.-~a./.s, -6e-'LV-i..~~o<i .-!17.Jt :U'_!;{.da. 
2 ou-I.:;J.: ·: l'..<:. ;(> -s,J...~, (~Oiil c.1.w~ r_.í_o cufm.(n ~J..i :";w._J.'J,Jo, 0:--ivr~tc.ioVi.a( e i111 ec.cctó-
',: ::o .f !.L1
JC ,.,v~, -,~ 1; c~OllíO e:~ C.Oil. W;JC.jL.•:-< ia :;\:' iYi.0(1-'W.líla,_;.:, (l.i_v1.!J..l1.C.,(>-7dO_,_\ e. 
h - .e.~ <.uuz:.',i~o ::tl:J..i ;c.6:~·c1..:c,s ~L.'.J:rfo Oí.JJ..ii?./cvadc.:/j c'.-6 p!t.Lo-
·.fr~c'.f!..!:, : ·''"' .·c1 .. _~ :l2 .. ':e"rinl.11w!o/s n.o cv, /pc ú~' :W<·· ._ • .. :: 1 
•• , i1em corilo 1J.. manu-
:i..:e.n.ç .. ao ~~ ·'i·~~-: .. \,c .. i.<1
?i.o:.!t12il.-<o .. ~o .t.e,~L)--t.;o J_: :>:":-' .:.~:1.> . .i.::. 1
:0 ~ 
·v:•. /1'1 - /\ e.~ec.uç.ãr, (.!(? :01oj,z_ o-6 ~.o:v.>..('..v:•_/,!J cCo r.>r .. A .. qo 812 
d.e .. ó-... _l.. .:_. ~·-~ .. : e:_:{~·-; t._i.e. <á1:i o~: }._e~U.Jt/.'Jo.,,s o,,'l,,tltn.<oJ.:, :~e L· .... Ji.w.; 1C.i.[.:Jit~n. t .o, 1 . ..1.oaç.õe.6 
~ de ·.:.e 1
2u /.,')º/~. ~-_x(~(~:_· C.d--<2.-~ do ·;- ~-~C'LL ~i.J / í~cf!!_.(_c.-i. .Jti~ 
CÃP1TULU N 
.
1
'.,1A • 17 - U-ó OfLÇJ@e.ru:o1.i '.J1
c[.J.) fr.t'!.ia.ç.õc.J.i de E Y1J.:J.vw .Snrc.1r,~of( de. 
E-ófJOJL • e_. âe. Cu. (/J .. v,_a e. t1e. Saúde. Je. /a;_ o i3iiuYLC.O, -:(o F ttrLdo Mun-i.c...i.pa-':. de. 
S~íde. e. F uvd o ilwúc.-i.pa.:~ po.JL..:t a C-úançcL e. ;:,J.o.'.rvsc .. <Z i'L .. ,:e_, oÍJ-6f:>'r. vcvi.ão na. 
e .. J1bo1r.c:..q.ão 1w noJ1ma.6 da L e_;_ F e.de.Jrn.-C n2 4. ~; 2 O, t~e. 17 de. maJ(Ç-O ci.e f 9 64, 
qu.rm::.:.o o..-0 c.~aJ.i-ó-t{j..i.c.a.ç.õeJ.i a .1.ie.1[em adotadM paka M J.>u.a.J.i Jr.e.c.e.-ltM e du 
pe.-õa.111 bem e.amo a.J.> pf!...f.01;_J..dacte..ó e if1e.t:a..4 e.,õJ_j;J.be.ie.c...í..da)) no wo~J..go 8º deÀ 
-i~~ t12..J. 
CAPífULO 1I 
VAS ALTERAÇOES NA LEGISLAÇÃO TRI13UTAR1A 
A:r.t. 18 - O Mun.lcJ.p.i..o 6.lca. obkiga.do a ke.ve.Jt e. a a..tuai-i..zaJt a. 
-6ua. .eegi.t.C.a.ç.ã.o :tJL..i..bu:tá.Jt..ia paJt.a o e.xe.Jt.c..lc.-i.o de. 7993, o qu.e. .õell.á obje￾to de. PJc.oje.to de. Lei a. J.>Vt env.la.do à Câma1t.a Murúc...Lpa..f., até. :tJc.ú muu 
ante.-6 do e.11c.v1.kcune.nto do e.xe.1t.c..lc,[o de. 199 2, d.Wpondo -0ob1Le.: 
I - Re.v.wao do Impodo P1r.ed-i..a.f. e Te.1L1r.-i.:t0Jt..la.t LJJr.ba.no, bU-Oc.an￾do a.:tuaUza1t. a ptan:ta genétti..ca de va.f.01t.u e M nollmM c.oncvrne.ntu a.o 
ca.da.6bto téc.n-i.c.o-6.Wca-e; 
CT!releitura o116unicipal de !lJato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
II - cái.i!u.lo ~a. a. cob-t41tç.a de. .t:a.xu de exped{.tn.te. e. .6V!v.lç.o.4; 
AJtt. 79 - O P-tojeto de Le{ Okçamintá~~o podeAá ap1e-0enta.~ p.t~ 
~ão ~ du~ a cont...a de ![ece.UJU dec.01t}(e~ dM a.Uvut.c;õu da. le.-
g,iMai;ão :Ot-i.butá!C..i.a.~ t.ttcamlnh.a.d~ à. Câmtvtct Mwúc.-i.pat na. 60..tma do caput 
do t.Vtt. 18,de..to. Lt.l. 
CAPfrulO VI 
OAS ALTERAÇOES NO ®ADRJ) VE PESSOAL 
M:t.. 1.0 - fie.a o Podl!I[ EX.ecat.lvo au-to1t.lza.do a. amµ.UM o qu.a.d11.o 
d e pu'.'ioa.t em rv:é. 'l. O() vaga-6, na.A Mil.CU de e.nJi.lno, .6a.úde , adm.i.nütf[a_,;_do ge 
1rai e a.q 'l. :i.c.u. ~ 1
1vw., .<..nc.fuúufo a.g-'r.Ônomo-6 e mé.d.< C.o..6 ve.te)lÚl<l i : o,_s ! ,,v,a [n-6pe 
çã.a j'U.1-<> ·:Ú.>'-1.r.e_,folVto.ó do f.íi.tn-i..c..lp.fo. -
A11.1:. 1i F..i..c.cW1 o ... '> Podvie,,j LigL.sl'.a .. '.i1JJ e ::xcc.(,~, -~·.:o a1t;.O.>i <.zttfo.6 
a p1toc..e..de..t a. a.<:.ua.t.lza.çic do.& venc.Jme n. 1
"0ó e ''élH e; gcfLó ''° aaá.,fio ,YrÓ•Jit.i.o de 
pe."\-OOv •. t, de C.Ort'O~m.(.da.dt Com 0.6 buf<CJ!/'i o{,~c.Lt.(,:, : ..\: C.U. 'J'..:;_do :liOiLi.;.:i.Í?t-<.a., YIO 
tXi~C..Í.C~O de 1993, 
Attt. 22 - Nó.o .Mo p.'ltv-l-6:ta.-6 dem.i~õe.6 de pe..6-0oa.t, te.6.6alva.do.6 
0-6 CJU0-6 e.x.c.e,Q(!.(ona..l.6 de de.m,f,.>..M.o f~.'Y'r c.ame.:ti:'1C!..11:t.c Je. :,a..f.ta :j-'u.ve. 
CAPlTULO i/11 
VAS V!SPOS1ÇOES FlitJAlS 
PREFE1~C ~JN1CIPAL 
LEI N2 99& 
.. --.~ 
k , 
saMULA: VL6põe. .6obke o Plano P.f.wt.i.mtu.af. do Mwúc.1.p.io de. Pato Rtanc.o, pa!la o 
pvr.iodo de 1991 a. 1993. 
A Câmtvta Mu.Mcipa1. de. Pa,to Bf(anco, E~1Ui.o do Pal!aná, devr.,{!ÉJu e eu P1te6e.ü:.o Mwúc.ipal., .M.IU!1..ono a. 
AJit. 1!2 - O PLANO PLUR.IANUAl 1JO llJN1C1P10 VE PATO BRANCO, pMa. o pe.Jtiodo de 1991 a. 7993, conl;il-
:tui.do pe.toL> ane.x.o-6 c.oM.:tan..tu dv.ita Lu, .6Má e:x.e.c.u:tado n.0.-0 ~<uuno.6 da Lu de VbtetJt.1.z.u OJi:.çame.n.tált-i.M de cada. 
exe1tc.ÍJ!.io e do 0Jt.ç,ame.n;to anual'.. 
Atr.i:.. 2º- - A lti de Vi.1uU:Jc.J_zu 0Jt";f11Tle.n:tlÍ.ll.-Í.a.6 de e.ada. e.xvr.úc.J.o ni.ruuteei.Jr.o ooi . .<!tJ.llá. o.4 
pJc..ioJf..i:t.á.Jt,lo.-0 a. .6Vte.m .inc.Wdo.-0 no PJtojeto de.. Ltú OJz.çame.ntM.i.a, e.cm .úu:Ucaç.ã.o da. ~onte de. Jr.e.cuA.60-0. 
A:[t. 3º - O Pode,'l. Exe.c.utivo podeJt.á. cu.une.ntall ou cü.mi.JuúJc. M met.M e&:abete.c...i..dM a 6-i.m de. c.ompa;tl￾bifüaJL o. de..õpe..M OJr.ç.ado., com a. Jt.e.c.U:t....a u:U.mad.a, em e.a.da e.xuc.1.c..J..o • 
A1tt. 4º- - E-6-ta. Le..i. e.nttitVLá em vigoJt na. d.oh de .6U.lt pubücaç..ã.o, 1te.vogadlu, M dlhpo.&iç.õu em c.on￾tJiáJc.io. 
Gab.lne;te. do Pke6elio Murúc.-lpai!. de Pato B1tanc.o, em 06 de dezemb1t.o de. 1990. 
Clóv . adoa.n 
1'ltEF.El 'O MUNICIPAL 
·~"""' ~~UAAl\ICUU. - Yt~JUVO VE : 1991 / 1993 
P R O G R A M A S 
Ol - PROCESSO LEGISLATIVO 
07 - Aqu{~.i..çã.o de. Eq~pamento-0 e Ma.t.e.1t.<.a..e Pe1tma.nente. 
02 - Adap:ta..çõe-0 e. me.iholL.i..M do e.d.i..nic.i..o da CâmaJia Municipal 
07 - ADMINISTRAÇÃO 
01 - Co11J.>e1tvaçao e adap.taç.õeA em p1tóp1tio}.) municipaÁ4 
02 - Aqu~.i..ção de. Ve.ic.uio-0 paJia o Sellv~ço Púb.li.c.o Mun.i..c..i..pai 
03 - Aqu~.i..ção de. e.qu.i..pamento-0 e. ma.te.1L.i..al pe.ttmane.nte. 
04 - Re.uVc.utwtaçã.o Admin~Vc.ativa. 
05 - Re.uVc.utwtaçã.o do qu.a.dtto de. pu-0oa.f da Adm.i..n~tkaçâo ~ 
nic.ipa.t 
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
01 - Amottuzaç.âo da V.í.v.i..da Inte.lln.a 
7 5 - PR.OVUÇAO ANIMAL 
01 - Pttoduçã.o e. duenvotv.i..mento de. an.i..m~ 
O o J E T 1 V O S 
- Ootall a CâmaJia Mun.i..cipaf. de. equipamentM de .i..ni)o1Lma.ti￾zação, -õom, te.fe6onia., 6otocop.i..a.dolla, móve~ e. uten4i-
.tto-6, e. b..i.bl.i..ote.c.a. j u.1r..(.dic.a no -0e.nudo de. me.tho1LaJi M 
cond..i.ç.ôe.-0 de -l'l.aba.iho do .t'.e.g~fu.ü.vo. 
- Me..fho1ta.Jl a.-0 cond.i..çôe}.) de. 6uncioname.nto do edi6.(_c..i..o da 
CâmaJla. Mun-i..cipa..f com a con.4Vc.uç.ã.o de. -õa.n.i..:t.á.Jiio-6 pa.lla. 
o P le.náA.i..o e. ouVc.a.-0 a.da.p:ta..çõu. 
- Il'l..f.l.ta.la.Jt ade.qua.dame.nte. O}.) vá.Jr..i..o-6 -6e.to1te-6 da. Adm.i..n~Vc.a. 
ç.âo, da.ndo-lhe.-6 me..fhotte.}.) condiçõe.-6 de. Vc.a.ba.fho. -
- Adquittik via.tulLM paka o a.te.nd.i..me.nto exc.iu-6ivo ao -0e.1L 
v.i..ço Público Mun.i..c.i..pal, ag.i...f.i..zando o tAa.Yl.-6po1tte. de pe-=-
que.no p01L.te. . 
- Equ~patt M vá!t.i..a.-0 un.i..dade.-0 adm.i..n~Vc.aUvM com móve.~ 
e. e.qu..i.pa.me.n.to-6 de. tAa.ba..t'.ho, .to1tnando-a.-0 ~ e.6.i..c..i..en-
.te.}.). 
- Oota!t a P1te6e.i...:tu.1ta Mun.i..c-i..pal de. uma. nova ottga.n.i..zação, maÁ/.> mode.kna e ei)..i.c.i..e.n.te, na p1te-6:ta..çã.o de. -6e1tv.i..ço-0 ad- m.i..n~Vz.a. tÁ.vo-6 à cote.ti· 1.i..dade.. 
- A.te.ndett à.-6 d~po-6.i..çõe.-0 do Attt. 39 da Con..f.l.t.i...tu.i..çâo Fede 
kaf e do Allt. 24 da.-0 V~po~içõe-0 Con-0u.tu.i..çõu Tkart}.)~-=-
t~iM. , 
\ 
- Pttomovett a. cA-ta,çao de. a.n~ com o obje.uvo de. ole.1te.-
ce.1t ao-0 peque.no-0 p1todu.to1tu, a~ me.fho1tado1tu de. 
}.)'l.u-0 pia.n.té~ paJia. aume.ntaA a plloduuv.i..dade.; duenvotveJc. 
a. pe.-0c.a v~ando cll.i..a.ll e d.i..6und.i..1t o hábito a.t.i..me.n.taA a 
bOAe de pe<<e elVl<queeendo a d<etJJ. da população. ~!,/' 
PllOGllAMAS 
16 - ABASTECIMENTO 
01 - CoYl..ótAução do Me.kc.ado Municipal e. Fe.,i_ka L,{_vke. 
17 - PRESERVAÇÃO VE RECURSOS NATURAIS RENOV~VEIS 
01 - Manute.nção do Hokto Fioke..ótal 
02 - Mane.jo e_ ConAe.Jrvação de. -Mlo.6 e. ág..uw 
18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 
01 - Conc.~ao dtv.> Obktv.> do Pa!Lque. de. Expo.6.<..ç.ao Agko-IndU!.l-
:tJi-ia.l de. Pato Bkanc.o 
22 · - TELECOMUNICAÇOES 
01 - Ampl-<.a.çao do S~tema. de. Te.ie.6on-<.a. Rukai 
30 - SEGURANÇA PllBLICA 
01 - Manute.nção e. aqu~.<..ção de. e.qu,i_pame.nto4 pa!La o Cokpo de. 
Bombe.úw4 
02 - IY1..6tÂ..tu.<..ção de. zontv.> de. cv.itac..<..oname.nto 
177J 
O 6 J E T 1 V O S 
:\ - CoYl..ótkuü o Me.kc.ado Mun,i_c.,i_pai e. Fe.,i_ka L,{_vke. pkop,i_c.-ian 
do ao4 pkodutoke.4 de. hok.t<.6ku:tÁ.gkanje..<..ko4 a c.ome.kc.-<.a.-=-
t.<..zação de. ~ua pkodução dike.tame.n.te. a.04 coYl..óumidake/.> 
e.vi.tando a ação e.~pe.cu.ta...t<:.va de. inte.kme.diM.io~. 
- Mante.k e. c.oYl..óe.kvaJL o Hokto Floke.~tal pa!La o 6okne.c..<..-
me.nto de. mu.da.J.:i de. M.voke..6 na aJLbDll.-izaç.ão de. v..úv., e. lo 
gkadOUkD.6 púb-Lic.o.6, Jte.6iokcv.i.tan1e.11.to.6 e. ke.po4.<..ção ái 
ma.tM c,i_f,{_aJte.4 pa!La a pkote.ção à 6.f.oka e. à 6auna, .(.11 
c.iUJ.live. mudtv.> pa!La 6okmação de. porruviu. 
- Conte.k o pkoc.u~o e.ko.6.<..vo e. de.voive.k a 6e.Jtt.<..lidade. do ~alo pkop,i_c.,i_ando o aumento Ja pkodu.t,i_v,i_dade. ntv.> p1t,i_n c.ip~ c.ul:tukM e. me.lhOkaJL a c.oYl..óe.kvação de. utJiada.:6 v,i_c..{.~. 
- Conc.luik toda.J.:i tv.> obka.J.:i do Pa!Lque. de. Expo4,i_çõu paAa 
pkomove.k e.ve.nto4 agkope.c.uM.io4 e. indU!.ltAi~ v~a.n..io 
e.xpok e. c.ome.kc.-<.a.iizaJL .6e.Ul.l pkoduto4. 
- Amplia!L o ~-<Áte.ma de. te.le.6on-<.a. ku.kai a;t;ravé4 de. c.onvê 
nio c.om a TELEPAR c.om o objetivo de. me.lhokaJL a te.le.c.Õ 
munic.ação c.om o homem do c.ampo. -
- Mante.k e. e.qu.ipa!L a Unidade. do Cokpo de. Bombe.iko~ v-<Áan 
do a 4e.gu.kança do~ mu.n~cipcv.i con:úta 4.{.n~:tJio~ e. outJc.04 
6e.nôme.1104 da na.luke.za. 
- V~cip.f.inaJI. o tká6e.go de. ve..lc.ulo~ na zona c.e.n:tJiat da ci. 
dade,. -
- ----··-·• • ...._ ,,,L- 1 n1 V ~· 1 
... U 
PLANO PLURlANüAL - PEIUOVO Vf : 1991 / 1993 
P ll O G ll A M A S 
41 - EVUCAÇAO VA CRIANÇA Vf O a. 6 ANOS 
01 - CorwViuç.ão e ma.nu.tenção de. E~co~-cke.che 
42 - ENSINO FUNVAMENTAL 
O 1 - Corwtwç.ã.c, Me.lhok,{,M e Re.i}OkmM dQ, E 0co.Ca-6 
OZ - Aqu~.i.ção de ôn.<.b~ paJz.a o Vl.aY!J.>pokte e/.>cola.Ji 
03 - CorwViuçã.o da E~cola de PkepaJc.ação do MenolC. 
04 - CorwViução e manutenção do CenVio de Capac-<.ta..ção pko￾1).U.V.,.<.onal e CMa Fama.-úur Rukaf.. 
05 - CoY!J.>Vl.uç.ão de Complexo~ E~poktivo~ e Rec1C.ea;t,é,vo~ 
06 - Corwtkução de.. Quad-'lcw F-6po-'ltivcw Pof.-<.vale.ntv.i 
• 
O 6 J E T I V O S 
- CoY!J.>Vl.u.<.k e mantek e~co~-c1C.eche com o obje..t.i..vo de. 
atende.k ~ nece.~~-<.dade~ educac.i.on~ M ck-i.an.ç.M na 
-<.da.de. de. ze.ko a ~e~ ano~ de .i.dade., em ke.g,{,me. nokma.i. 
- Methotz.ak o de~envolv,{,mento dcw ~vi.da.de~ e/.>colake/.> ; 
e.xpand.i.k o a;tend.únento à população e/..co.ia!i do Mu.n,{_c~­
p-<.o me.d-<.ante. a coMtkuç.ão, me.lhúk~ e amp.t.<.aç.ôe.-6 de. ~a~ de. aula po~~-<.b-<.i-<.tando a ck,taç.ão de. ~ va9M. 
- Adqu,tk.<.k ôn-<.b~ paJz.a o biaY!J.>pokte de. aluno~ da zona 
kukaf. pa-'la cw e4co~ de. 5~ à 8!! ~ék-<.e~, paJz.a 2Q B-'lau 
e pa!la o~ núcleo~ ILWt~ de. J !! à 4!! ~étz.-<.e~. 
- CorwtAu,(k e mante.tz. a E~coia de Ptz.e.paJz.aç.âo do v.<.4ando 
o c.adcwtAame.nto ' ~ua-6 ne.ce.4~.<.dadv.i arnenta!lv.i, e.du c,{,ona~, méd.i.ccw e odontológ.<.c.cw, em tz.e.g.úne ,(ntegtz.al-; 
ptz.opotz.c-<.onando a IC.ecupetz.açâo e dv.ie.nvoiv.únento de at.<. 
v.<.dadv.i tz.ela;t.,i_vcw a ptz.06~~-<.onal.i.zaç.ão. -
- Corw:tJiu.<.tz. e mantetz. o Cen:tJio de Capac.i.~ação P1z.06L14{.o 
nal e Ccwa Fam.i.l-<.aA Rutz.al com o obje:tA.vo de. apekne-<.-=-
çoaJL o p1to6~~.i.onal da Educação e atendetz. 6,(lho~ de agtz.,{,cul.t.otz.e.~ ncw at-<.v.i.dade/.> educac..i.o~ na áltea agk~ 
cola. -
- CoMttz.uú Complexo~ E~polC.tivo~ e Rec1C.eat-<.~,o~ d.i.6undL'Z 
e e~timu.f.a!i. cw at-<.v,{_dade.~ de. de.~pokto~ e 1te.c1C.eaç.ão ~ 
ctz.,{,anç.M e joveM em todo~ o~ me.,{_o~ ~oc~~. 
- Co~tAu~IC. Quadkcw E~po1.tA..va-0 Pof~vale.nte.J.> pa!ta d~6un￾d~1 e e.~.t.i..muiaJL tv.> atÁ.v~dadv.i de. dv.ipo1to~ e kecke.a￾ç.âo à..-6 ctz.~ançcw e joverw do~ baÂ.IC.IC.o~ e da zona kUJzal 
do Mun.i.c~p~o. 
l'llt:FEITURA MUNICIPAL VE PATO W/--"O 
PLANO PLURIANUAL - PERlOVO VE : 1~91 / 1993 
P R O G JZ A M A S 
07 - CoMtltuç.ão do Complexo da E-6c.oia de. ~.(e.a, E-0c.oia de. 
A1ttu, M~eu, B.(b~ote.c.a e. CMa. do AJtte.-6ão. 
44 - ENSINO SUPERIOR 
01 - CoYl.-6.tltuç.ão de. Labo1ta.t.ó1tio-0 pMa. 0-0 CuJt).,0-6 da. FUNESP. 
02 - Imp.t'...:tntaç.ão do Campo Expe.Jt.úne.ntai do Cu1t-60 de A91tono￾m-<-a. 
57 - HABITAÇÃO 
01 - Conõtltuç.ao de. CMM Populaku 
5 8 - UIIBANI SUO 
01 - CoMtltução de. c.a.iça.dõe.-0, pJta.ç.M e p~agúmo na Me.a 
c.e.ntltai 
02 - Pav.<.me.ntaç.ão de. JtuM e. ave.nidM 
60 - SERVIÇOS VE llíILIVAVE PUBLICA 
01 - Aqu~.(ç.ão de e.qu.<.pame.nto-6 pMa. a L.<.mpe.za. Púbi.(c.a. 
02 - Manute.nç.ão e. Me.ihoJtame.nto-6 em Cem.{tiJt.{o-6 
O 6 J E T I V O S 
- PMa a,te.nde.Jt M at.<.v.(dade.-0 M:t,,ú.,t.<.c.M e. c.uitLvr.oÁ/.i do 
Mun.<.c.ip.<.o, c.omp1te.e.nde.ndo pkogJtamM de. te.abto, mÚ-6-<-c.a, 
Mte.-0a.na;lo, m~e.u e. ie..<.tuJta pMa. c.Jt.<.anÇM e. jove.YLJ.i de. 
todo-6 o-6 me..<.o-6 -6oc..<.~. 
- Con-6.tltu.<.Jt an.e.x.o a. Fundação de. EYLJ.i.<.no Supe.1t.<.01t de. Pato 
B1tanc.o, um bioc.o de. a.pJtoximadame.nte. 1000m2 pMa a .un￾piantação de. iabo1ta;ló1t.{o-0 de. pe.-6qu~M ao-6 ac.adê.m.<.c.o;., 
do-6 d.<.ve.Jt-00-0 c.uJt-60-6 ma.nt.<.do-0. 
- Adqu.<.Jt-i..Jt wna áJz.e.a. de. te.Jt1ta. de. a.pJtox-i..madame.nte. 25 
tMe.-6, pMa a .<.mpiantação do Campo E xpe.Jr.úne.ntai 
CuJt-00 de AgJton.om.<.a /;.,. 
he.c.-
do 
- P1tomove1t a c.on).,tJtuç.ão de C.MM populaku, .(nc.iu.(ndo to 
da a .(n61tae-6tltutu1ta., vúa.ndo a moJtad.(a da população ele 
ba.<.xa Jte.nda.. 
~ Con).,tJtu.<.Jt c.a.iç.a.dõe.-6 na áJz.ea c.e.ntkai da. c..<.da.de.; 1te.mode.-
iM a. P1taça. P1te.-0.<.de.n.te. VMga.-0; c.on).,tJtu.<.Jt e 1tepMM pM 
-6e..<.o-6 c.om lajota-O pa.dJtão .<.nc.lu.<.ndo MboJtizaç.ã.o e a.jM-:: 
d.<.name.nto. 
- Ex.e.c.utM ob1ta.-0 de. pav.<.me.ntaç.ão M6áit.<.c.a. e pe.dJtM -i..JtJt~ 
gulake-0 na.-0 JtuM e. av.1_rúda.-0 do -O~te.ma v.<.áJz..<.o de. no-6 ~a c..,(da.de.. -
- CooJtde.n.M e. c.ontJtoiM 0-6 -0e1tv.{ç.o-0 de. i.<.mpe.za e c.oie.ta 
de. i.(xo em v.<.M púbi.<.c.M a;ti o -6e.u de.-6t.<.no 6.<.nai. 
- Ma.nte.Jt e c.oMeJt vM 0-0 c.e.m.<.téA..<.o;., v~a.ndo me.ihoJt a;te.nd.<. i / 
me.nto ao-0 -6epuitado-6. ~~ 
1 
PLANO PLURIANUAL - PERIOOO Vf t997 / 1993 
P ll O G ll A M A S 
O 3 - Ma.nut:e.nçã.o do-6 Se.1r v..lç.o-6 de. 1 fum..t~çã.o Públ..lc.a 
62 - INOOSTRIA 
O 1 - Amp,fÁ.aç.ã.o do PMque. I ndM:lA..lal de. Pato B1tanc.o 
75 - SAJ.1DE 
O 1 - CoM:Uiuç.ã.o e. Me.lhoJt.i.M de. Pc-6to-6 de. Saúde. 
02 - CoM:Uiuç.ã.o do Ce.n:Uz.o Re.gional de. E-6pe.c.ial.<.dade.-6 
O 3 - Aqu~iç.ã.o de. V ..tatultM paAa a Al.l-6~tê.nc...ta à Saúde.. 
7 6 - SANEAMENTO 
01 - CoM:Uiuç.ã.o de. Gaie.1t..lM Pluv..l~, Se.1tviç.ol.l de. V1te.na￾ge.m e. Canaiu..tzaç.ã.o de. Có1t1te.gol.l 
02 - PaAtic.,ipaç.ão do Mun,lc.,ip,io na CoM:Uiuç.ã.o do E-6goto Sa 
n,ltá.Jtio 
O 6 J E T l V O S 
- Mante.!/. a iluminação púbf.ic.a no J.l,{-6te.ma v,lá.Jz.io do Mun,l- c.~p~o, e.xe.c.utando obl/.M de. e.xte.Mão de. e.ne.1tgia e.lé:Uz.i￾c.a e. de. ifum-<.naç.ão paAa ate.n.d-<.me.nto a c.0Mum-<.do1tu de. 
ba,lxa '1.e.nda. 
- P'1.omove.'1. a -<.mpf.antaç.ão e. e.xe.c.uç.ão de. obl/.a.6 de. -<.n61tau-
:Uz.utu'1.a, aqu~,lç.ã.o de. te.1t1te.nol.l e. c.oM:Uiuçã.o de. baA￾1/.ac.ôe.-6 paAa a Út-6taf.aç.ão de. nova.6 ,lndÚ-6tlt..lM c.om o 
obje.uvo de. 06e.1te.c.e.'1. mão-de.-obl/.a e. aume.ntaA aAl/.e.c.ada 
ç.ão do Murúc.ip-<.o. 
- CoM:lAuil/. r. me.f.hol/.aA 0-6 Pol.lto-6 de. Saúde. v~ando o ate.n - d,lme.nto p'1.,imáA,io à ).)a.Lide. da popuf.aç.ão, inc.iu..tndo o 
ate.nd-<.me.nto odontológ-<.c.o. 
- CoM:Uiu,ll/. o Ce.n:Uz.o Re.gionaf. de. f,6pe.c.-<.al-<.dadu com o 
obje.uvo ao ate.nd-<.me.nto bá/.i.(c.o à -6a.úde. da popuf.aç.ã.o,v-in 
c.uf.ado-6 a 1te.c.ul/.J.lO).) 01t-<.undol.l dol.l Gove.1tno-6 f ).)tadual e￾F e.de.'1.al. 
- Adqu-<.'1..{1t v-<.atu'1.M e.qu-<.padM paAa o :lAaMpo1tte. de. pac.,le.n 
te.).) e. e.nc.am-<.nhá-lol.l paAa hol.lp-<.ta,().) de. Pato B1tanc.o ou 
me.-6mo paAa Hol.lp-<.~ de. Cu1t-<.t-<.ba. 
- Coo1tde.Y1.aA e. e.xe.c.uta.Jt ob1ta.6 de. gaie.1t-<.M de. água/.i p~ 
).)e.1tv.i.ç.ol.l de. d1te.nage.m e. c.anaiúaç.ão de. c.ó1t1te.go-6, obje.u 
vando a l.loiuç.ã.o de. p1tobie.mM de. ).)ane.ame.nto bá/.i.i.c.o áõ 
Mun.i.c.ip-<.o. 
- VaA pltO).)).)e.gu.,ime.nto na c.oM:Uiuç.ão do ).)~te.ma de. ugoto 
).)anitá.Jiio, e.m c.onvê.n-<.o c.om O).) ó1tgâo).) c.ompe.te.nte.-6, v~­
-6ando a me.lhM..la da ).)a.Lide. da popuf.aç.ã.o u1tbana. 
- - - ,, •••..,. ..,.. \..V 
PLANO PLUJUANUAL - PflllOVO Vf : 1991 / 1993 
P R O G R A M A S 
87 - ASSlsrENCZA 
01 - A-6~.iAtênci..a à ckiança e ao adole-6cente 
8 8 - TRANSPORTE ROVOVI.<R10 
01 - Con.6e.Jivaçâo de. E-0tJiadM Vic.i~ 
02 - AquiAição de Equipame.nto-6 Rodovi..áAi..o-6 
03 - EMaibl[ame.nto e Calçamento de. E-6:úiadM Vici..na.i.-6 
04 - Con4tJiuçao de. Ponte.-0 e. Bue.iJr.o-6 
O 5 - PMtic-i.pa.ção do Munic.-ip.,fo na c.oMViu.ç.ão do c.ontol[fW 
Le.-6te. 
91 - TR.ANSPOJITE URBANO 
01 - CoMtJiução de PontOJ.i de. Onibu.).), Ponto,!> de. Táxi.. e. Te.Jt￾mi..naiA Rodov.táJl.i..0-0. 
O ó J E T 1 V O S 
- P1tomove1t a M~i..~tênc.i..a a cJti..ança e. ao adole-0cente pkD 
po1ic.i..onando me.lho1te.-6 c.ondi..çõe.-6 de. vida no que ~e Jte-:: 
ne.Jte a aLúne.n:tação, a 4a.J.de, a educação e a pkon~­
-6i..onal.i..zaçâo. 
- P1ioc.e.de.1t a c.oMe.Jtvação de e.-0tJiadM v,lc.,lna.i/.; c.01v.itan￾te.-0 do plano 1iodovi..álri..o muni..c.i..pal, po-0-0,[bi..litando o 
pe.Jt6ei..to e.-0c.oame.nto da p1odução do Muni..c.ipi..o. 
- Adquil[i..I[ e.qui..pame.nto4 kadoviáAio-0 palia o 1te.a.pa1ie.tha￾me.nto do pcvique. de. máqui..mw v~ando c. me.lho1ii..a. da4 ~ 
Vz.adM v.i_e,)_na~. -
- Exe.c.utM. obkM e.m -õaib1r.o e ca.lç,amen.to nM ~ViadM v~ 
c..tn~ palia. me.-tho1tM o e-õc.oame.nto da pkodução. 
- Con-6Viuú ponte.-6 e buei1tOJ.i em dive1t-00-6 loc.~ que c.om 
põe o Plano Rodovi..áAi..o. 
- PMuc..<.pM na c.on.-6tliução do c.onto1tno Lute onde vi..ab,( 
l-i.za.Jiá o Viá6ego 1todov.táAi..o. -
- Coo1tde.na1i e exec.u-talt ob!LM no :úiaMpo1tte 1todov,[á.Jt.to U/I. 
bano, c.omp![eendendo ponto-6 e tel[mi..ria-lJ., de. ón.<.bu.6 i" 
ponto-6 de táxi... 
- Exe.c.u.ta.Jr. -6e1tv.tço-6 de -6.<.nai.<.zaç,âo em vi..M ukba.mw c.om 
a c.oioc.ação e manutenção de. -0e.má6oko-6, p(ac.M e p.<.ntu. ~a. ho1t~zon:tai 1 objeti..vando me.lhokcvi o c.on:Utole. e ~e 
gukança do Viá6ego. -

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