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materia nº 50/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1993
Date 1993-06-14
EmentaAutoriza Executivo abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco- FUNESP.
native_id22969

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1227, de 1º de julho de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

f 
Prefeitura .. Municipal de Pato Branco 
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco 
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco 
Reconhecida pela Portaria Ministerial n.o 70/80, PiJblicada,no D. O. U. n.11 11 de 16·01·80 
CONFORME SOLICITAÇ~O DA COMISSÃO DE FINANÇl•S DE ORÇAMENTO: 
INFORMAMOS A SEGUIR OS SALDOS D1'.S CONTAS DE REDUÇÃO ·~UE 
FORl~M PARA SUPLEMENTAÇi\O. 
CONTAS DE REDUçlO 
02 
0201 
DEPARTAMENTO DE EDUCl':.~O E CULTUP'11. 
ENSINO DE SEGU!\"'DO GRAU 
0201.08431982.006 Serviços de Ad.rninistração Geral 
FUNESP 
ff P PATOS~ 
3.1.1.1.01 Pes.Civ.Venc.Vant.Fixas... CR$ 1.052.288.226,36 
3.1.l.3 
3.1.2.0 
3.l.3.2 
0202 
~b . - p t . u rigaçoes a_ronais ••••• 
Material de Consumo •••••• 
Outros Serv. e Encargos ••• 
ENSINO SUPERIOR 
CR$ 
CR$ 
CR$ 
397.700.000,00 
394.250.000,00 
387.558,737,00 
0202.08440212.010 ce~v~çoc de ~a.mi· 1' t ~ ~ l ;;, .... .... º ,.,, n s raçao •.:rera 
3.1.2.0 Material de Consumo •••••. CR$ 1.138.788.446,00 
fundaçio~•E 
~~........ ..... ··•. . •rfor de Pito Branco 
MM\'I - ------;;:::----_ 
fk Contdbll ~~~~ ;.lfl}ER 
Rodovia PR 469 Km 01 - Fones (0462) 24-1486 e 24-1348 
- Caixa Postal, 379 - 85.503-390 - Pato Bronco • Pc 
PROJETO DE LEI N9 50/93 
SúHULA~ Autoriza o Executiyo Hunicipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, 
para reforço de dotações consignadas 
no or,amento da Fundação de En1ino 
Superior de Pato Branco - FUNESP. 
Art. tQ - Fica o ExecutiYo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suple1entar, ao Orça1ento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - fUNESP, no Yalor 
de Crt 2.46t.ttt.ete,te <dois bilhões, quatrocentos e sessenta 1ilhÕes de cruzeiros), para 
cobrir dotacões insuficientes no orça1ento da 1es1a a saber: 
ti.ti ADHINISTRAÇXO GERAL 
titi.03t7t212.tt2 SerYiços de Ad1inistração Geral 
3.i.3.2 Outros Serviços e Encargos 
t2.t2 ENSINO SUPERIOR 
t2t2.t84402t SuperYisio e Coordenação Superior 
t2t2.t84412t2.tt9 Gabinete do Diretor 
3.1.i.l Pessoal Civil 
t2.t2 ADHINISTRAÇXO GERAL 
e2e2.9944t212.t.tt SERVIÇOS DE ADHINISTRAÇÃO GERAL 
3.1.3.1 Re1uneraçio de ServiÇ01i Plf!1õ5oai5 
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 
0292.08 EDUCAÇÃO E CULTURA 
t202.08442t52.t1i HANUTENÇXO DO ENSINO SUPERIOR 3.1~1.1-ti Venci1entos e Vantagens Fixas 
02t2.08442t6 ENSINO PóS-GRADUAÇXO 
0202.08442t62.t12 HANUTENCÃO DO ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO 
Crt 
Crt 
4 ........... .. 
2ee.eee.eee,ee 
2ee.eee.tte,tt 
eee.eee.eee,ee 
Crt 1.t6t.ttt.ttt,tt 
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Crt 4tt.ttt.ttt,tt 
Art. 2Q - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado co10 recurso, a anulação parcial das dotações orça1entárias consignadas no 
orça1ento vigente a saber: 
f2 DEPARTAHENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
e2e.e1 ENSINO DE SEGUNDO GRAU 
0211.18431982.106 Serviço de Ad1inistração Geral 
3.1.1.1-01 Venci1entos e Vantagens Fixas 
3.i.1.3 Obrigações Patronais 
3.1.2.t ffaterial de Coosu10 
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 
02.t2 ENSINO SUPERIOR 
t2t2.t8441212.t11 SERVIÇOS DE ADHINISTRAÇÃO GERAL 
6H.ttt.ttt,tt 
39t.eee.eee,ee 
391.Ht.He,ee 
ase.eee.eee,ee 
3.1.2.e Haterial de Consu10 Crt 7tt.ttt.ttt,ee 
d . M Art. 39 - Esta Lei entrará e1 vigor na data de sua publicação, revogadas as zsposi~ues e• contrário. 
Prefeitura' Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 1 
MENSAGEM 036 / 93. 
Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este Egre￾gio legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita 
autorização para abrir Credito Adicional Suplementar no valor de 
Cr$ 2.460.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta milhões 
de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no Orçamento 
da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco -FUNESP. 
O Projeto de Lei objetiva principalmerite daç cobertura 
as despesas com Pessoal Civi1. 
Considerando finalmente, a necess.idade que o Projeto 
tenha sua aprovaçao - urgente face as despesas com pessoal, cujas 
dotações se encontram no seu 1 imite, encarecemos que a matéria seja 
tratada em Regime de Urgência Urgentíssima. 
- Certos da compreensao e apoiamento dos nobres edis, 
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportuni.dade para apresen￾tar votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 
de junho de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
SÚMULA: 
PROJETO DE LEI Nº 50/93 
Autoriza o Executivo Municipal a abdr Credi￾to Adicional Suplementar, para reforço de do￾tações consignadas no Orçamento da Fundação de 
Ensino Superior de Pato Branco -FUNESP • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
Credito Adiei onal Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Ensino 
Superior de Pato Branco -FUNESP, no valor de Cr$ 2 .460.000.000,00 
(dois bilhões, quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), para 
cobrir dotações insuficientes no orçamento da mesma a saber: 
Ol .01 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0101.03070212.002 
3.1.3.2 
Serviços de Admini.stração Geral 
C./ 'v 
J ) [) ';( ' \,ç? cf 
400.000.000,00 \·,((: 
02.02 
0202.0844020 
0202.08440202.009 
3.1.1.1 
02.02 
Outros Serv. e Enc. Cr$ 
ENSINO SUPERIOR 
Supervisão e Coordenação Superior 
Gabinete do Diretor 
Pessoal Civil Cr$ 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 
"'Z.. 
200.000.000,00 * 
( 0202 • 08440212. Ol o 
3.1.3.l 
3.1.3.2 
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Rem. de Serv. Pessoais Cr$ 
Outros Serv. e Enc. Cr$ 
200.000.000,ool\ .Jei '"'riv 
200. 000. 000, 00 r',><ç>, .;0 
"{( 
0202.08 
0202.08442052.0ll 
3.1.1.l-Ol 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 
Venc. e Vant. Fixas Cr$ 1.060.000.000,00~ 
0202.0844206 
0202.08442062.012 
3.1.3.2 
ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO · \. 
MANUTENÇÃO DO ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO .1 0 e_ r'' 
Outros Serv. e Enc. Cr$ 400.000.000,00 ~,: ,,..'" 
~ Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 
anterior, é indicado como recurso, a anulação parcial das dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber: 
02 
02.0l 
0201.08431982.006 
3.1.1.1-0l 
3.1.1.3 
3.1.2.0 
3.1.3.2 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
ENSINO DE SEGUNDO GRAU 
Serviço de Administração Geral 
Venc. e Vant. Fixas Cr$ 
Obrigações Patronais Cr$ 
Material de Consumo Cr$ 
Outros Serv. e Enc. Cr$ 
02.02 ENSINO SUPERIOR 
0202.08440212.010 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 
600.000.000,00 
390.000.000,00 
390.000.000,00 
380.000.000,00 
700.000.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
r ..... 
. 
/ .·· 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco 
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco 
Reconhecida pela Portario Ministerial n.0 70/80, Publicada no D. O. U. n.0 11 de 16-01-80 
FUNESP 
rrn 
PL\TO BRL\NCO 
Oficio nQ 068/93-FUNESP Pato Branco, 28 de junho de 1993. 
Senhor Presidente: 
Em atenção a solicitação contida no Oficio nQ 411/ 
93 de Vossa Senhoria informamos que: 
l= o saldo das "Contas de Redução", pertenciam ao Colégio Bandei￾rantes-Ensino de 2Q Grau; 
2= o número de alunos do referido Colégio, matriculados no inicio 
do ano letivo era de 19(dezenove) alunos sendo: 
09(nove) na 2ª série e lO(dez) na 3ª série; 
3= como a FUNESP não tinha mais condições de financiar as mensa￾lidades, sugeriu o fechamento da Escola, pois vinha no verme￾lho há 12(doze) meses. 
4= alguns professores, porém, se dispus~ram a levar avante visan 
do a melhoria na matricula, a qual nao aconteceu, haja visto 
que hoje apenas 19(dezenove) alunos estão cursando o 2Q grau; 
5= após várias reuniões com Pais,Professores, Conselho de Curado￾res e a Mantenedora, acordou-se através de ata que os professo 
res assumiriam a Escola e a FUNESP repassaria o valor total 
das mensalidades diretamente aos mesmos, sem qualquer Ônus de 
vencimentos, Obrigações Patronais, material de consumo e 
outros serviços e encargos cedendo gratuitamente as dependên 1 
cias para o funcionamento até 31 de dezembro/1993; - 6= em anexo, o documento das Contas de Redução. 
Atenciosamente 
Ilustrissimo Sr. 
LUIZ MORAES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco 
NESTA 
DALL 1 IGNA 
si dente 
Rodovia PR 469 Km 01 • Fones (0462) 24-1486 e 24.1348 • Caixa Postal, 379 - 85.503-390 - Pato Branco • Parand 
Prefeitura Municipal de Pato Branco FUNl;;SP 
· Fundação de Ensino Superior de Pato Branco 
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco rr~J1 
Pt.TO ~ 
BRb.'° 
Reconhecido pelo Portaria Mlnlaterial n.0 70/80, Publlcado:no D. O. lJ. n.11 11 de 16-01-80 
----·-- --------------------------------
SUPLEMENTAÇ~O 
OloOl ADMINISTRAÇJO GERAL 
0101003070212 .002 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERJ1L 
3.1, 3" 2 outros serviços e encargos • .,.,, .. • CR~ 
0202 
0202 ,0844020 
0202.08440202.009 
3.1.1.1 
ENSINO SUPERIOR 
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPElUOR 
GABINETE DO DIRETOR 
Pessoal Civil ••••••••••••••• CRS 
0202 ADMINISTRAÇAO GERAL 
0202.08440212.010 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇ~O GERAL 
3ul,3.l Remunernção de S~rw. Pessoais •• CRi 
3.1G3o2 outros Serviçog e E~ca~gO$ •~••ºCRI 
0202 .. 08 EDUCAçio E CULTURA 
0202.0844:?052.0ll MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 
J.iOO.,ooo~ooogoo 
200o000o000v00 
200. 000., 000 ,, 00 
200 ºººº "ººº. (JQ 
3.1.191.01 Vencimentos e Vniit11gen$ Fix;;.s ••• CRI i.060.000.,000,.00 
0202.0844206 ENSINO DE PÔS-GRADUAÇÃO 
0202.08442062.012 MANUTENÇÃO DO ENS. DE PÔS-GRADUAÇÃO 
3 .. 1.3.2 OUtro!l Serviços e Encargos ..... CRS 
02 
0201 
0201.08431982.006 
3ololol .. Ol 
3.l.lo3 
3ele2o0 
3olo3o2 
!JÊQY.Q!.Q 
DEPARTAMENTO DF. EDUCAÇÃO E CUL'I'URA 
ENSINO DE SEGUNDO GRAU 
SERVIÇOS DE ADHINJ:STRAÇAO GERJ\J~ 
Vencime11tos e V?nt~gens Fi:xP!i! ... CRit 
Obrig;:1ções Pntroí1ais5 ••• º .... a." ... CR~ 
M~ter1a1 de Consumo ••••••••e•••CR$ 
OU tros Serviços e Eü1Cê.2'g'0.5 •,.o., .. sCR$ 
0202 ENSINO SUPERIOR 
~202,08440212.,010 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
3olo2.0 Mater-i~l àe Consumo.,,., ••••• ,. .. ~.CR$ 
T O T A L o o o ~ e o o o a • e o 
--------··----... ·--
600"000$000,00 
390.,000oOOODOO 
3::;0 .,000 ºººº ººº 3;~() , C1 J::J ,,, 000 ~DO 
Rodovia PR 469 Km 01 • fones (046?.) 24-1486 e 24~1348 - Caixa Postal, 379 - flS.503-390 • !'e.to Bronco • Pornnó 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSiO DE JUSTIÇA E REDACKO 
Projeto da lei nu 50/93 
, 
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional suplementar, para r~ 
forço de dotações consi1nadae no orça• 
mente da Fundação de Ensino Superior • 
de Pato Branco • fUNESP. 
Parecer: Pelo Projeto Já referido, pleiteia o , Executivo Municipal abrir credito adicional suplementar, 
para reforço de verbas consi,nadas no orçamento para a 
fUNESP, no valor de CrS 2.460.000.000,00 (dois bilhões, 
quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), anulan • 
do-se, parcialmente, as dotações previstas no art. 2Q , 
da matéria em apreciação. 
O Projeto está da conformidade com a le,isla - N 1 ' çao atinente, pelo que somos favoraveis a sua tramita -
... - çao e aprovaçao. 
{ o nossoa~a~ecer, SMJ. 
José ~ra Alvea 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
CAMARA MUNICIPAL:.:DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISSXO DE H~RITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI NQ 50/93 
Analisando a matéria em apre'º' que objetiva abrir 
Crédito Adicional Suplementar para refor'º de dota~5es 
consignadas no or,amento da Funda,io de Ensino Superior de Pato 
Branco FUNESP, mediante anula~io parcial de dota,5es 
especificadas no Projeto, esta Comissio emite PARECER FAVOR&VEL a 
tramita,io e aprova,io da mesma. 
é o nosso parecer, SMJ. 
C)m!_/ranci~~ 
Iv'l)r.:i o 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2.2.43 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE. PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE FINANCAS 
E ORCAHENTOS 
PROJETO DE LEI NQ 50/93 
Analisando o Projeto de Lei 50/93, que autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar para 
refor'º de dota,5es consignadas no or,amento da Funda~io de 
Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, esta Comissão aprova o 
mesmo, desde que até o dia 28 de junho de 1993 a Funda,io de 
Ensino Superior de Pato Branco informe o saldo existente nas 
dota,5es que estio sendo reduzidas. 
~ o parecer, SHJ. 
Pato Branco 24 de junho de 1993. 
1i, ÍJL!>~ neA) Pe - Neto 
Rtta Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2.243 
85505-030 - .Pato Branco - Para11a 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSES'SOR'IA Jtrn!nICA E CONTÁBIL 
nn.-v~-•:;:;::c;:;;» 
PARECER 
Através do Projeto de Lei n9 50/93, busca o 
Executivo Municipal, obter autorização legislativa para abrir crédito 
adicion~l suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento 
da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, no valor de cr~ 
2.460.000.000,00 (Dois bilhões, quatrocehtos e sessenta milhões de cru￾zeiros. 
Para dar cobertura ao crédito acima, é indicado 
a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no artigo 29 
da matéria em téla. 
Diante disso, entendemos que a proposiçaõ encon￾tra-se em conformidade com a Lei Federal n9 4.320/64, com o orçamento vi￾gente e, dentro dos parâmetros contábeis pertinentes à espécie, estando 
portanto, apta a seguir sua regular tramitação. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o nosso parecer, SALVO .MELHOR JU!zo. 
Pato junho de 1. 993. 
~-\ti._ 
Monteiro do Rosário 
Assessor Jur!dico 
M~~~~là ~essora Contábil 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 

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