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materia nº 21/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1994
Date 1994-03-21
EmentaAltera redação da Lei nº 1273/93 para incluir novo dispositivo
native_id22975

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1293, de 29 de março de 1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
Fla .. N.11__ai_ _________ _ 
__ lbo _____ _ VISTO 
PROJETO DE LEI NQ 2~/94 
S~HULA: Altera reda~ão da Lei n2 1273/93 para 
incluir novo dispositivo. 
Art. 1Q - A norma do artigo 5Q da Lei n2 1273, de 
21 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte 
l"eda~ão: 
"Art. 5Q Fica autorizado o Executivo 
Municipal a renunciar ao direito estabelecido no artigo 4Q, 
parigrafo 1Q, inciso I, da Lei Federal nQ 6766, de 19 de 
dezembro de 1979." 
Art. 2Q - A norma do artigo 5Q da Lei de que trata 
o artigo antecedente passa a ser artigo 6Q da mesma Lei. 
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data da sua 
public~~ão, revogadas as disposi~5es em contririo. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
P~T[] 
Estado do Paraná 
COHISS~O DE H~RITO 
P A R E C E R 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.Q úZ ____ _&t\JO.-== 
VISTO 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 
nQ_ 21/94, alterar a reda~ão da Lei nQ. 1273/93 para incluir novo 
dispositivo. 
Esta comissão analisando a matéria, constatou que a 
mesma é oportuna, uma vez que tem cunho social e irá beneficiar 
muitas famílias de trabalhadores do nosso município. 
Em razão do acima exposto, emitimos parecer favorável a 
sua aprova~ão. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Flfll(] 
Estado do Paraná 
COMISS~O DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
C. Mun. de P. Bc_!: 
Fl1. N.• 8 ~·-··-··­ O&Y.u_ ... - :;,a--:io:.:i•• .. ··f; •. -· \/ISTO 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n2. 21/94 
que Altera redaç:ão da Lei n2. 1273/93 para incluir novo 
dispositivo, emite parecer favorável ~ sua tramitaç:ão e 
aprovaç:ão. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
demarç:o de 1994. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
•• ::.· ••. :' ... :.< (·:·:·:: .J •. 
MlLIA 
,:::: . .i. T' 
C:~:ªtT1ISSRO DE ~JLi~3TIÇA E REDAÇRO 
PROJETO DE LEI No 21/94 
1 ..... =; (::::.e: ... ,_ 
. ··, \:' C::t ···l .: .... ,. :~ ;···, .:;·: '\ ·j·· .: . C:1 l '; :·::1. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.<1 ~ <õ4 ·--···-··- ··---·---------! <?:t'Jfl. _____ _ "'JS TO ............. ,_..,,._. .... ______ _, 
:···:(!+· ...... . :::, t .. ~ (. ::; i .. .".l.. .• 
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{'" . 'l ,.,,·;\ r:::· .l. :::~ ·'· ... · .... · 
Câmara 111,unicípal de Pato 13ranco 
C. Mun. de P. Bcq. 
03 Fls. N. ~----------· eeôl/O ·----~ISTO ASSESSORIA JURÍDICA 
Estado do Paraná 
P A R E C E R 
Pretende o Executivo Municipal, atraves do 
'.P~ojeto de Lei n9 21/94, obter autorização legislativa para incluir 
novo dispositivo.a Lei Municipal n9 1.273/93. 
A proposição tem por objetivo incluir novo 
dispositivo a supra citada lei, para autorizar o Executivo Municipal 
a renunciar ao direito estabelecido no artigo 49, inciso I, § 19 da 
Lei Federal n9 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, que prevê a doação 
de 35% de área que o loteador deve fazer à Municipalidade quando do 
loteamento de chácaras. 
Cumpre esclarecer aos nobres edis, que referida 
renúncia em casos semelhantes já foi aprovada por esta Casa de Leis, 
porém, convém as Comissões Permanentes certificarem, se no local onde 
se pretende construir Conjunto Habitacion~l existe área suficiente. para 
arruamento e abrigo de edifícios públicos, conforme afirma a Mensagem 
n9 12/94 do Executivo Municipal. 
Feito isso, entendemos que a presente matéria 
possuirá condições de seguir sua regular tramitação. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o parecer, SMJ. 
22 de março de 1.994. 
~- ~~\9-
Rosário 
Assessor Jurídico 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 12/94 
~-....-.------- .. í.lon. de P. Bco. 
Fl1. N.!!1 Ôb ~ ·······-
··-·-·-----e ~.íQ. __ ,,/') VISTO 
U~rancl---------------' 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar à 
esta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propoe seja 
alterada a Lei nQ 1.273, de 21 de dezembro de 1.993, para 
acrescentar novo dispositivo que prevê autorização ao Execu 
tivo Municipal para renunciar ao direito previsto no artigo 
4Q, § lQ, inciso I, da Lei Federal nQ 6.766, de 19 dezembro 
de 1. 979. 
A proposição decorre de exigência que a COMPANHIA 
DE HABITAÇÃO DE PARANÁ - COHAPAR nos faz para celebrar con￾vênio que prevê a construção de conjunto habitacional popu￾lar, dentro do Programa Casa da Familia, com aproximadamen￾te 250 (duzentas e cinquenta) unidades. 
A renúncia de que trata o dipositivo incluído na 
supracitada Lei nQ 1.273/93 diz respeito à doação -aos- 35% 
(trinta e cinco por cento) que o loteador deve fazer à Muni 
cipalidade quando do loteamento de chácaras, aí-incluído a 
area destinada ao arruamento. 
Na verdade é mera exigência sem maiores consequen￾cias em virtude de que o Projeto do Conjunto Habitacional 
já prevê o arruamento e áreas para abrigar edifícios públi￾cos. 
Considerando que é iminente a saída do atual ocu￾pante do cargo de Secretário Especial da Habitação da Pasta, 
solicitamos que a tramitação do Projeto de Lei se dê pelo 
regime da urgência urgentíssima. 
Contando com a aprovaçao do Projeto de Lei, anteci 
pamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipa~e 
21 de março de 1.993. 
Pato Branco, em 
/ 
~r-~:-,~-; ...... ~-~-~-z-~-~-e~-e~-r_/lt_u_n_io_i __ p_a_L_»_e __ qJ __ a_l_" _&_r_a_n_c~--~-;~_-.M-:-~-êt-~-:•~-~-.~-~-~--~ 
PROJETO DE LEI NQ 21/94 
SÕMULA: Altera redação da Lei nQ 1.273/93 para 
incluir novo dispositivo. 
Art. lQ. A norma do artigo SQ da Lei nQ 1.273, de 
21 de dezembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte re￾dação: 
"Art. SQ. Fica autorizado o Executivo Municipal a 
renunciar ao direito estabelecido no artigo 4Q, § lQ, inci￾so I, da Lei Federal nQ 6.766, de 19 de dezembro de 1.979." 
Art. 2Q. A norma do artigo SQ da lei de que trata 
o artigo antecedente passa a ser artigo 6Q da mesma lei. 
Art. JQ. Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
---- --~-~ --·------------
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
PUBLICADO EM 
qs n.•3~_deoo._g, 10_12 
e. Mun. de P. Bco. 
:.:·· rQ_~ii- v•STO 
LEI N.o 1.273 
Data: 21 de dezembro de 1993. 
SÚMULA: Revoga as Leis nº 1. 076/91 e 
1.137/92, e autoriza doação de imóvel 
à Companhia de H;::lbitação do Paraná -
COHAPAR. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 19 - Ficam revogadas em todos os seus termos, as Leis 
nºs 1.076 de 19 de novembro de 1991, e 1.1.37 de 19 de agosto de 1992. 
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Executivo fazer doação 
à Companbia de Habitação do Paraná - COHAPAR, de parte do imóvel matricu￾lado sob nº 24.043, junto ao Cartório do 1º OfÍcio do Registro de Imóveis 
desta Comarca, com área de 125.127,10m2 (cento e vinte e cinco mil, 
cento e vinte e sete virgula dez metros quadrados). 
Art. 3º - A donatária obriga-se a construir sobre o imóvel, 
um Conjunto Habitacional, sob o sistema de mutirão. 
Parágrafo único - A construção do Conjunto Habitacional 
deverá iniciar no prazo de um ano, contados da outorga da escritura 
pÚblica de doação ao donatário, e dois anos, para sua conclusão, sob 
pena de reverter ao patrimÔnio do MunicÍ.pio o imóvel doado, com todas 
as benfeitorias existentes, quaisquer que sejam e sem direito a indeniza￾ção pelas mesmas. · 
Art. 4º - A doação de que trata o artigo 1 º desta Lei, 
se destina exclusivamente à construção de Conjuntos Habitacionais Popula￾res pelo donatário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ranco, em 21 de 
dezembro de 1993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
C, Mun. de P. 8c.o.. 
Fl11. N.• 03 ..,.,,~,~ =~·-__f.fl. __ yp....._,,. 
LEI N.o 1.287 
Data: 07 de março de 1994. 
SÚMULA: Al t. a redação do art. 
da Lei nº 1.273/93, para reduzir 
a ser doada à COHAPAR. 
VlSTO 
2º , 
are a 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1. 273, de 21 de dezembro 
de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
para a·· Companhia de Habitação ~do Paraná - COHAPAR parte do imóvel 
matriculado sob nº 24.043 no Cartório do 1º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 
l10.141,16m2 (cento e dez mil, cento e quarenta e um metros e dezes￾seis centimetros quadrados)." 
Art. 2º - O MunicÍpio reservará área contigua ao Conjunto 
Habitacional a ser implantado, destinada a construção de escola. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Municipal d em 07 
de março de 1994. 
~. ( : 

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