Estado do Paraná
PflT(]
C. Mun. dt P. Bco.
Fia. N.' oL. •·•··-·
-· .. ····--º-~1:2 ...... ..., .. -.. ·11$TO
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O
P A R E C E R
O Projeto de Lei n2 23/94, em anilise, de autoria dos
Vereadores Oradi Francisco Caldatto e Ivo Polo, visa declarar
de utilidade pdblica municipal a Associa,lo de Produtores
Rurais de Ndcleo Dourado.
A referida matéria tem amparo legal, por esta raz~o a
Comissão de Justi'a e Reda'~º' emite parecer favorivel à sua
tramita,ão e posterior aprova'~º·
d o nosso parecer, SHJ.
(\to Branco,
~w
e mar o de 1994.
r
Osvaldo uiz - Presidente
José ~ra Alves
1;Ju//J?! f.. tJ/Jt,ç~-%~ ~rlmar L~iz Arcari
/
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
PflT[]
e. Mun. de P. Bc_!:
--- ot
Fls, N-'- --
Estado do Paraná ....... ,-~,,,~r~~
COHISS~O DE H~RITO
P A R E C E R
Buscam os Vereadores proponentes do Projeto de Lei nQ
23/94, Oradi Francisco Caldatto e Ivo Polo, declarar de utilidade
ptlblica municipal a Associa~io de Produtores Rurais de Ntlcleo
Dourado.
Esta comissio analisando a mat~ria, constatou que a
mesma ~ oportuna, uma vez que a Associa,io nio tem fins
lucrativos e os membros da diretoria nio sio remunerados.
Diante do exposto, o Projeto est~ de acordo com o que
estabelece o artigo 66 do Regimento Interno, sendo que emitimos
parecer favor~vel ~ sua regular tramita,io e aprova,io.
~ o nosso parecer, SMJ.
de mar'º de 1994.
Relator
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
PftT(]
COHISS~O DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO
P A R E C E R
Através da proposi~io em an,lise, buscam os ilustres
Vereadores, Oradi Francisco Caldatto e Ivo Polo, declararem de
utilidade pública municipal a Associa~io dos Produtores Rurais de
Núc 1 eo Itou1·ado.
Observamos em seu Estatuto, que a Associa~~º não tem
fins lucrativos e os membros da diretoria não sio remunerados.
Diante do exposto, o Projeto é oportuno, motivo pelo
qual emitimos parecer FAVOR&VEL ~ regular tramitação e aprova~io
da matéria.
~ o nosso parecer, SHJ.
' J Pat /:·anco, 29 de m<:u-~o de 1994.
(j ~~sídente ancisco
»-~ Pastorello - Relator
Polo Neto
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
·,
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N. ~ 0 l{ _______ __
ASSESSORIA JUR:iDICA ............. J.~_p_!!Q ____ . ·•l'c TO
P A R E C E R
Buscam os ilustres Vereadores Oradi Francisco
Caldatto e Ivo Polo, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de~Leis,
para declarar de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores
Rurais de Núcleo Dourado.
A proposição em téla se enquadra nas normas
constantes da Lei Municipal n9 1.046, de 09 de julho de 1.991, que trata
sobre o assunto em questão, estando portanto, apta a seguir sua regular
tramitação.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de março de 1.994.
- Ass. jurídico
Rua Arorigbóio, 491 Telefox (0'162) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parand
Estado do Paraná
[:flMflAfl MLIN~[:~Pff l OE Pff Tíl
PROJEITO DE LEI NQ 23/94
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associa~~º dos Produtores Rurais de Núcleo Dourado.
Art. iQ - Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal a Associa~~º dos Produtores Rurais de Núcleo
Dourado, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e
foro neste Município, inscrita no CGC sob nQ
78.685.633/0001-78.
Art. eQ - A Associa~~º referida no artigo iQ se
obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, relatdrio circunstanciado dos servi~os prestados
à comunidade durante o ano anterior.
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica~~º' revogadas as disposi~5es em contririo.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
't
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
Data~~~--Bº:.S:~~-- '
-'•si natura ____ _
CÁMA~A MUNICIP
DD. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO~·--------~':.-,
e. Mun. de P · Bco.
Fls. N.'l li6 __ _
---··------!it~r·~--
Os Vereadores infra-assinados, Oradi Francisco
Caldatto e Ivo Polo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
súmula:
PROJETO DE LET N9 23/94
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Produtores Rurais de Núcleo
Dourado.
ART. 19 - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
a Associação dos Produtores Rurais de Núcleo Dourado, sociedade civil
sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, inscrita no CGC
sob n9 78.685.633/0001-78.
ART. 29 - A Associação referida no artigo 19 se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior.
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
Vereador PMDB
Rua Ararigbóia, 491
Pato Branco, 23
Caldatto
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030
Nestes TE!Jrmos,
Pedem Deferimento.
rr !/ll.994.
//~lo Vereador PL
Pato Branco Parond
l •. ALTERAÇÃO 00
E S 'l A '1' U 'l' O S O C I A L
CAPÍTUI.D I
Art. l• - A associação dos proàltores rurais da ccmm.dade do NÚcleo Dourado, UU1icÍp1o de Pato Branco, CQ1Stituida aos vinte e dois dias à>
mês de janeiro de 1988, é una sc:>eiedade civil, sem fins lucrativos, can prazo e duração indete:n:ninado, sediada neste llU'licÍpio e foro de jurisdição na
canarca de Pato Branco, estado do Parcná, será regida pelo presente estatuto e
demais leis apUcáveis.
Art. 21 - Os objetivos gerais da Associação são os seguintes:
a - Pranaver enccntros, pial.estras, cu;rsos que. vertuD contribuir na melhoria da e<U=ação, evoluçio técnica, social e econômica dos
associados e sua ranllia.
b - Manter serviços assistenciais e ccqJerativos, in::lusive,.
de cmvênios can organisnos pÍblicos e particulares.
e - Representar o interesse dos associados, perante as a.rt:o
ridades aàDin1.strativas, legislativas e judiciárias.
· d - Organizar a venda da procb;ão dos associados, proporei~
nanck> mais vantagens ecaârl.~.
e - Organizar a caipra de ins.m>s, máquinas, produtos à:r
mésticos e wtros necessários à propriedade rural.
CAPÍTUI.D II
Art. 32 - Podem asso::iat'-se os agricultores, proprietários e ~
datários Ql.12 trabal.hEln em regime de eccn:mi.a faniliar residindo na cawnidade
ib::leo Dooraào e cazulidades v1zirilas.
Parégraro li - A aãni ssão de novos associados será através de apresentação do mesoo por \Ili associado em d.ia cem suas obrigaçÕes sociais e
mediante a aprovação da diretoria.
, 1 ,
Paragrafo 22 - ~rini:> o dispositivo do paragrafo Ellte
associado adquire o direi to e MSae todos o5 deveres e obrigaçÕes ~r-ar ........ ntoilot;
da lei e deste estatuto e das delibersçÕes tanactas pela associação. , , Art. 41 - A saida dos associados ~ por:
a -- Pedido de dem1 ssão através de carta dirigida ao presidente.
b - El1m1nação ai exclusão decidida pela diretoria apÓs 02
(à.las) notif'icaçÕes ao infrator.
Parágrafo único - No caso de nx>rte do associado cu associada os
·herdeiros BSSlmsD ait:anaticanente o lugar do falecido.
Art. 511 - A diretoria deve eliminar o associado que:
a - Vertia exercer qualquer atividade considenda prejlrlfc:ial
a associação e contrarie seus objetivos. - .. , b - Levar a associaçao a pratica de atos jOOiciais para
- , obter o ~to de obrigaçoes por ele contraidas.
e - Depois de notificado voltar a 1nfr1.ngir disposiçÕes da
- , lei, deste estatuto e das resoluçoes da .Asseni>leia Geral.
d - Durante dois anos não CtJJprir suas obrigaçÕes sociais,
apÓs notificados e terminado o prazo fixa1o.
e - Faltar a 00 {três) assenbléias gerais ccnsecutivas sen
justificativas.
Art. 61 - A exclusão de associado é feita:
a - Por mrte da pessoa fÍsica..
b - Por ~idade civil não Eq>rida.
e - Por deixar de atender os requis! tos estatutários do ingresso cu peroaiêr.::ia na associi:ção.
Art. 71 - Em qualquer caso de demissão, ellm1nação ou exclusão, o
associado terá direito ao capital usado em investimentos, que integralimu .!
crescido dos respectivos juros.
Parágrafo único - A restituição de que trata este artigo, semente
podera ser exigida depois da aprovação pela Asserrt>léia Geral, do balarço do
exercício em que o associado terna se desligid:> da associação.
005 DIRE1'1U3 E DEVERES
Art. 81! - são direi tos do associado:
a - Gozar de todas as vantagens e benerlcios caicedidos pela associação.
b - Votar e ser votado para qualquer cargo ai ftn;ão.
e - Participar das assent>léias gerais discuti.OOo e votar'Xb
os assuntos em questão.
d - Sollci tar a qualquer teupo, es::lareclmentos e inforaações por escrito sobre as atividades da associação, e cmsul tar os livros ccn
tábeis.
' o o
C. Mun. dt P. Seu.
Fls. N.ll-....cll.. ••. --
........... J~·-··-·- '•::\ ----~
,, ·"""!'·~...;m, e - Requerer e cawocar a&ieui>leias gerais, JLA& te
•
1/3 dos demais associados. a
.... f - Realizar can a associação as gperaçÕes que const1
objetivos.
g - Demiti~ da associação quan:io cawier desde cpe
em· dia can a tesaJrari.a.
Art. 91 - Dos deveres dos associados:
a - Participar e colaborar nas iniciativas da associaçã:>.
b - Dar SJgeStÕes sobre os asa.ntos discutidos.
e - Deseapertlar can dedicação e interesse os cargos que :ftran
eleitos c:u naneados.
d - Manter-se em dia can a tesouraria.
e - Participar das asserrt>léias, reuniões cuiprllxk> can o estatuto.
CAPÍTUID IIl
oo p.ATRDf.trro
A .,. , ,
Art. 10 - O patrinali.o da assoe~ sera coostituido de:
a - Cmtribui~ dos associados estabelecidas pela Assembléia ge~. . '
b - AuxÍlios ou doaçÕes de qualquer entidade pÚblica
privada.
e - Receitas provenientes da prestação do serviço.
d - Dos bens mÓveis e imÓveis pertencentes a associação.
Art. 11 - Vetado.
Art. 12 - A auidade para os associados tem caoo objetivo cobrir m
despesas do exercício para mautenção da associação. Sendo o valor definido em
assenbléia geral ordinária.
CAPÍTUW ri
DA DIREÇÃO
- , - - ~ Art. 13 - Sao orgaos de direçao da assoei~:
a - .Asseut>léia Geral.
b - Direto.-1.a.
e -Calselho Fiscal.
DA ASSF>mIÉIA GERAL
1
C. Mun. • dt P. Bco.
Fls. N.t ,(_ () ·-
......... __ Jt&~,=-....r• VISTO
, , , - Art. 14 - A assent>leia geral dos associados e o orgao -~~
associação para deliberar em todos os asantoS.
·, . , Art. 15 - A assent>leia geral nuiil'-ae-a ordinarianente a cada 06
(-seis) meses e, extraord1narianente, seapre que f'or necessário.
Art. 16 - carpete a assevt>léia geral ~rdinária em especial:
a - Eleger e en:possar os meabros da diretoria e ccnselho fis
cal.
b - Estabelecer valor da ccntribu1ção auU. dos associados.
o - Apreciar, votar e aprovar o relatório, balsnço e ccntas
da diretoria e parecer cb calSelho f'iscal.
d - Apreciar e aprovar o plax:> de trabalho elaborado pela
diretoria.
Art. 17 - Calpeu a assent>léia geral extraordinária em especial:
a - Autorizar a real:I ~ de eopréstiroos de .financianentr:s e
oferecer garaltias.
b - Deliberar sobre a dissol~ da associação ncaeando liquidante e votar as respectivas ccntas.
e - Decidir JIUdaD;tas no estatuto.
d - Outros assuntos de relevalte interesse da associação. , , Art. 18 - Cmpete a assent>leia geral extraordinaria destituir a di . - reteria e o cmselho fiscal. . .
Art. 19 - O quÓn.m para rea11:zação das asserrbléias gerais é de 2/3
do qta:iro social em prineira ~e da metade mais unem seglEda. e .Últi- . r
ma cawocação. Esta mverá accntecer meia hora apÓs a primeira.
Parágrafo único - No caso de não atingir o quÓIUD necessário para
reali ?.ação da assed'>léia geral, a mesma deve ser cancelada e ~ nova data.
Neste caso, fazer 3 (três) convocaçÕes, sendo a Última cem qualquer rÚnero de
associados.
Art. 20 - As deliberat;;Ões em asseut>léia geral serão tanadAA e ap~
vadas por metade mais un dos votos dos associa::Jos presentes can excessão dos
casos previstos no artigo 18, sendo necessário aprovação cem 80.' dos votos.
Art. 21 - As asserrbléias gerais serão calVOCadas can antecedência
mÍnima de 10 (dez) dias, através de convite w aviso aos associados.
Art. 22 - As assent>léias gerais extra:>rdinárias serão caMXBi:B ~
lo presidente, pelo c;:ooselho fiscal e por 1/3 dos associados.
Parágra:r~ único - Os trabalhos das asseui>léias gerais serão diri&_!
dos pelo presidente. Na sua a.isência w iupedimento, caberá a:> vice-presidente
dirigir os trabalhos.
Art. 23 - Todas as decisÕes das assert>léias gerais, deverão ser
registradas em Ata.
DA DIRETORIA EI.EI'1'A
Art. 24 - A diretoria con1oÕe--ee do Presidente, Vice-Presidefltite'f.
Secretário, 21 Secretário, li Tesoureiro e 21 Tesc:1Jreiro.
.___,,,
Parágraro único - A càJração do mandat.o da diretoria será de ma ano
, - - de acordo· cano exerci.cio civil, sem reauaeraçao, podendo ocorrer reeleiçao to
tal ou parcial à:>s meat>ros.
Art. 25 - A diret.oria sanante poderá deliberar estando presentes
ck>is terços dos meni:>ros, sencb as decisÕes tCJJaias por maioria siaples de votos.
Parágraro único - Será lavrada ata de cada reunião -em livro
prio, can nanes e assinaturas dos meni:>ros presentes.
, proArt. 26 - carpete à diretoria as seguintes atribuiçÕes:
a - Cl:Dprir e fazer CUJprir o presente estatuto, bem caoo as
delibera;rõe: ;anadas pela asseni>léia geral.
b - Propor à assent>léia geral ordinária., o valor da anll.dade
dos associados.
' , , , e - Apresentar a· asseot•leia geral ordinaria, o relatorio e
as cmtas de sua gestão, bem caoo o parecer do CalSelho fiscal.
d - ~ ord1nar1ane:nte a cada 90 (noventa) dias, ai
, extraord1narianente seapre que se fizer necessario.
e - Notif'icar os associados em atraso can suas cmtribui çÕes . . soeiais, fixancb prazo para atualiza;ão.
diretoria.
Art. V - Cmpete a:> Presidente:
a - Representar oficialmente e jtxlicialmente a assoei~.
b - Cmvocar e presidir as assent>léias gerais e raniões ~
e - .Assinar, juntaoente cano tesoureiro, cheques e outros do
Art. 28 - Caipete ao Vice-Presidente:
a - SUbstituir o presidente em suas !'altas ai inpedimentos.
b - Auxiliar o presidente oo óeseuperix> do seu mandato.
Art. 29 - Ccupete ao li Secretário:
a - Sti>stituir o presidente na sua falta ou i.Dpedimento.
b - Fazer cu mamar fazer as atas das reuniões da diretoria e
das 8Sf3eRbléias gerais.
e - Fazer oo mamar fazer a ~ia, relatórios, livros e ootros dqcllDBntos. Organizar arquivos e manter sua guarda.
Art. 30 - Carpete ao 21 Secretário:
Ef- Substituir o 11 secretário em sua falta oo inpedimento.
b - Auxiliar o 11 secretário na execir;ão de seus enoargos.
Art. 31 - Cmpete ao l• Tesaireiro:
a - Elaborar e apresentar balrn=etes e balin:;o sruü da usociação, para epreciaçâ:> do conselho f1s:::al.
aociação.
d - Organizar talões de cobrança e sistema de ccntrole.
Art. 32 - C<xlpete ao 22 Tescureiro:
a - Substituir o 12 tesooreiro em suas t'al tas oo irq eflne Jtx:s.
b - Auxiliar .o li tesooreiro no deserrperilo de seus aas:g:s.
00 CCHlEIK> FISCAL
Art. 33 - O conselho f'iscal será :formado por três meabros efetivos
e respectivos suplentes, CC"D mandato de un ano, podendo ocorrer reeleição total a.t parcial dos DBii::>ros. ~ ... , .. Paragrafo li - As ranioes do caiselho f1scal so poderao realizal'-
se can a presença de no DJÍn1m:> 2/3 (dois terços), de seus ned:>ros, sendo as
decisões tanadas por maioria sinples de votos dos DBii::>ros presentes.
Parágrafo 22 - Em cada reulião deverá ser lavrada ata, assinada
pelos JDSDi:>ros presentes.
Art. 34 - C!alpete ao conselho fiscal:
a - Fiscalizar as atividades da. associação e exaninar os doCl.IDelltos.
b - Exan1nar e aprovar os balaooetes DEnSais e emitir parecer por es:::ri to sobre o bal.alÇo e relatório an.Jal..
e - Dar parecer quando solicitado pela diretoria sobre . questões de interesse ecaXmico ou :fi.nan:::eiro. '
CAPÍTULO V
DAS EIEIÇÔES
Art. 35 - As eleiçÕes para os cargos eletivos serão realizadas a
cada ano, no aês de janeiro, quando inicia o ll&ldato dos eleitos.
Art. 36 - só poderão participar de chapas cem> caOOidatos aos Cal'--
gos, os asso:::iaà:>s em dia can as obrigaçÕes sociais.
Art. 37 - A inscrição de chapas deverá ocorrer can antecedêrx:ia de
10 (dez) dias à real:izaçâo das eleiçÕes.
Art. 38 - Os Delbros eleitos para diretoria e ca1sel.ho fiscal, tomarão posse imediataiente, na mesna assent>léia.
Art. 39 - Em caso de rerin:::1a coletiva da diretoria o ccnselho f'is
cal, em qualquer data, poderá ser convocada assent>léia geral p:>r m DIÍ.nim:> 1./3
(un terço) dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, can o obj!
tivo de eleger nova diretoria e calSelbo fiscal, sendo que os eleitos a:ami..rã:>
~ 1 ..
C. Mun. dt p. Bco.
FJ11. N.t \2
--···---~~= VISTO
--------~\)OC. e o mandato dos ren..n:::ialtes. e
~
• - , o Art. 40 - Havendo eapate 'no resultado da votaça::>, sera el :t.;a.
chapa cujo csn:U.da.to à presidência seja mais mtigo nos quadros so:i
sistir, o mais ià:>so será procJanado vencedor.
CAPÍTULO VI
Art. 41 - A .Associação deverá ter os seguintes livros:
a - De matricula.
b - De atas das Assent>léias Gerais.
e - De atas de nuliões da diretoria.
d - De atas do Conselho Fiscal.
e - Outros, fiscais e ccntábeis obrigatórios.
CAPÍTULO VII
DISPOSI<;.ÜES GERAIS
Art. 42 - Os casos cm1ssos neste Estatuto Social, serão resolvidos
de acordo can as deliberaçÕes da Assen:bléia Geral •
.Art. 43 - o presente F.statuto foi alterado~ Asseut>léia c;eral ex
traordinaria, realizada no dia V de março de 1992.
Art. 44 - Em caso de .dissolu;ã:> da Associação, os bens nÓveis e
:tmáveis serâ::> destinados a entidade coogêneres a esta Assoei~.
Pato Branco, <:n de janeiro de 1$3 •
. r~~·
Fiorelo Danielli
Presidente
C,ARTÔRIO VIEIRA
Btglatre do Titulos o [cc~·m;rnto:: o Peasoaa Jêrlcic:!·!~
Abegail Vieira Sanuira · Oflcfnl
Jaqw:lirt1'! 0. S~!ili~Ta
Ji.v·nmcntaaa {J
Prot~lado s\;b u.";>OJõ\_"":{. ____ _rio li
e Uetii:o~r~do sob "~~~---··du. ! •'r< ••• ~ Patolkaç:~ •. - à~...Q.6._ _____ . •.\ :1.~ .
4:r. ~. 1
1
,.,
CD1POOIÇÃO DA t«JVA DIRETORIA DA N!RJXI.Ar;Nl DOS
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.ll. 1 q --·······-· ·········-----~---- YIS10
"
PRESIDENI'E: Fiorelo Dau asado, agricultor, residente em Passo da
[r A n. N~v AES > Ilha~ Pato B,. ' RG n• _1026798 e CPF ~.050. 709-53 •
. E~~ çf::h.a.~ A1~JJ-1",i~, ·
VICE-PRF1>IDENI'E: Francisco Mannentini, casado, agricultor, residente em MÍcleo
. >~. , fato !!~ - ~. RG n• 3214972-3 e cw an.cm.~72.
{j'.An. NOl'AES _ . /Z, i:tlj/,etl
11 S!X::RETÃRI9. a'ldir Picolo, casado, agricultor, residente em NÚcleo Ibra:lo,
v Pato B~f - PR, RG ~743482 ê CPF 337.977.739-00.
[!~~-~2.'.!f;s">---Vo (Joao ( s~:l ;a-:> -JllJ--
2• SECRETÁRIO: Ivo João Pastro, casado, agricultor, residente em são João Batista-Cachoeirldla, Pato Branco - PR, RG nt 1363492 e CPF
1 TAB. NO"v~.p,~> !Th~::r\~ __
• .
!• Sl!l!RF.TÃRIO: AldemirAntooio Rigo, casado, agricultor, residente em rt.Eleo
TA 8. NO V A ES , Pato Branco - PR, RG nt 4~187 .864-9 e CPF 718.415.08-04.
._.~ !U~?1. ~
2•·smRETÃJU:o: Arâ.t1no Paloeki, casado, agricultor, residente em são João Batista-Cachoeiririla, Pato Branco - PR, RG nt 3.428.426-1 e CPF
1 TA! N~~AE.f>4;-a:s-;; jlo~/
CXWSEJH) FI&:AL: Elizeo Antmio Hoeckele:-~, agricultor, residente em NÚcleo. Dourado, Pato Braico. 5,P ~· RG n• 1245922 e <D' 015.917.a:DS!. ':An. N{jrAEi.>~J fAéfJ,~~10{) /}((~ ,
llllzctJJélt!lro Neto, casado, agricultor, residente em Nucleo Daj~?.
rado, Pato ~~ -. PR, JtG nt 2106204 e CPF 411.393.CE9-72.
t. TAR. NOVAES >·~Ar"M tíJ ~jllt_affi . _ , Antonio Picolo, casado, agricultor, residente em ltlcleo Doura
do, Pato Branco - PR, RG nt 1026805 e CPF 244. 749.409-ID.
qAR·TôRIO VIEIRA
B19lat«> do Titulos n Ccci.;m;rnto:: o Peasoaa Jcridic:~·!i
.4.begail Vieira Samara · Cflclal
.·" Jaqucliru~ e. S:rn1:;;'ra Jt.V·nm~nlada_ /)
Pr~lO!QGla.d.1> siub u.'ÇlO_(Õ~-~-----nº li
e Ueti-i~~r~do sob 0
_!:l_~~----·du. ! .. n ... 3
Ptto lk·a1*~º'·- d::...Q.6._ _______ •.•, J.~
iG. ~r \
.· ~
\
\
1
1
1
!
,
2 ?restaçao de co~tas do exercício fiRdo
3 Assuntos de i~teresse da entidade
Curitiba, 24 de março de 1993. F.0
' ... C. Mun. de P · Be~
G.-P.6657 o \ i::.. " Fls. N.-. __) --····-~
. __________ J~----
TOL!DO, ti de merço de 1993.
P...so~:
A '""'""'1111111o lllbeclwenl• -- da ~· cormpondtncil Plll'll convoc6-lo 1 eornparecer 1111· 11tembN11 tn1 °'**" (AOO) que .... IMllndli u 18:00 hol'lla, do ditl 30 de abril de 1993 (30.04.93), 1111 ~ dl
....,_, llllMda 1111 Roc1cM1 TOLEDO/OURO VERDE, ldlOmelro 3, ""'8 ckfede de Toledo, Ellado do P~nt.
"llMmbNll ...... lobr. 1 Mlll*ll• orci.m do ... :
1• • lellln, tpfeclaçlo e~ dai conllll de •etorll t dem.i. dtmonal1'9ÇOH llnenctha, relallwa eo exerclclo
toelet--'o em 31 de denmbro de 11192(31.12.92);
2' -,lndlclçlo do valai' resua.m de CO!feçlo rnoneüija do cepllel rnllado, e - conaeqOenle 'ClnlllllÇto;
3" ~ llxlçlo dos '-*loe clevldoa - membroa do COllMlho de 8dmlnlall'llÇlo;
4' • au1rot nauritoe de lrhf-da toeledade.
AVISO•
E~ 1 dlapoelçto cios Mllhorea eclonlalff, 1111 aede aoclll dl tmpreA, oe documentoe rfferenlea eo 1rtlgo
133, de UI N" 8.«M/78.
Pelo NU compnclmento, • toele<Mde llllee~· extern1 NUS llncerot lgl'lldeclmtrto.
Alwlcloumenlt,
INCOHM
INOÜl'IRIA E COMIRCIO OE PELEI S A.
JOd ROQUE HANIEN CO#SEUUJ OE ADMINJITRAçAOIPRE~ ., · 1'1'1!.
T.21869- P.J33!i -3x;26,29,30:-R~.10
Extrato da l• Alteração~- I:.statuto Social da Asscx:iação dos PI'Oliltores Rurais de
NÚcleo Pourado. Cap{ tulo I - Da Denaninação, Duração, Sede e Objetivos.
A associação dos proó.Jtores rurais da carunidade do NÚcleo Dourado, lll.ll'liclpio. de
Pato Branco, ccnstituida aos vinte e dois dias do mês de janeiro de 1988, é una
sociedade civil, sem f'ins lucrativos, can prazo e duração indetenninado, sediada
neste nunic!~io e. foro de jurisdição na canarca de Pato Brin:o, est;ado do Pa.rymá.
será regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis, Os objetivos gerais
da Associação são os ~guintes: a - Praoover encontros, palestras, cur5os que ve--
man contribuir na melhoria da educação, ev_olução técnica, social e econânica dos
associados e sua fanÍlia. b - Manter serviços assistenciais e cooperativos, incl~
sive de caivênios can organismos pÚblicos e particulares. c - Representar o interesse dos associados, perante as wtoridades aàni.nistrativas, legislativas e jud_!.
clárias. d - Organizar a venda da proà.lção dos associados, proporcionando mais
vantagens econânicas. e - Organizar a coopra de i~, máqw.nas, produtos dcu~s.
ticos e outros necessários à propriedade rural. Art. 11 - Vetado. O presente Esta
tuto foi alterado na Assenbléia Geral extraordinária, realizada no dia 27 de ~
ço de 1992. Em caso de dissolução da Associação, os bens l!Óveis e u00veis serao
destinados a. entidade congêneres a esta Associação.
T. 21800-P. 3339
. ·• "'r
~ :> l t)
e
e
d
8
H
p
N
D
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE NÚCLEO DOURAD
ATA li9 24
tar de assuntos gerais, de interesse dos associados presentes. Entre'
os assuntos foram debatidos: a questão da prestação de serviço do dist1'ibuidor de calcário. Em terreno próprio será cobrado 1% (um por cento), sobre o valor do calcário na época do acerto ou compra do mesmo,
2% (dois por cento), para adubo orgânico ou cama de aviário. Em terreno arrendado 3% (três por cento), sobre o valor do calcário. Para
tc?'ceiros fica a critério da assembléia decidir quando for solicitado.
Beneficiamento de sementes será cobrado o valor de meio kilo de soja,
por saco de produto benefie;iado, servindo como referência a soja, ind~
pendente do produto beneficiado. Efetuou-se também acertos referentes a
prestação de serviço efetuado pelo aplicador de calcário por alguns s2
cios que acertaram, ficando em dia com o caixa da associação. Realizouse também a eleição do novo presidente da associação, feita através de
uma votação simples e que foi eleito presidente o senhor Fiorelo Daniel
li e Vice-Presidente o senhor Francisco Marmentini, eleitos pelo peri2
do de cinco de junho de 1992 à cinco de junho de 1993 ou por prazo
maior se os mesmos concordarem em consenso com os demais membros da as
sociaçao e os demais continuam com suas funções. Após a eleição aprovei. tando a oportunidade em que todos estavam reunidos efetuou-se a
posse do Sr. Fiorelo Danielli, Presidente e Francisco Ma-rmentini, VirePresidente. Dito isso, nao tendo mais o que relatar encerro a mesma a
qual recebe assinatura dos presentes.
CA r.'.'>~rÓr::1!0 VIEIRA "' ; ... ,., .......
Fr"' ~ ~ ·: .. '
~ R\ -
p :1 ~
r:-;_;_-v,_,Jc/[,C,),~eÍl ·
Fiorelo Danielli
PRESIDENTE
•
1
. l
ATA NI U - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE NÚCLEO IJOVRADO
No dia vinte e eete de lltar'ÇO de mít noveoentoe • IU>V.,.ta • doí.a oe mtmrbros de. Aesooia.çi,o do• Produtore• Ru:r<lú do Núaieo Do&<r<UiD, rBUniram - H
para debater ass1D1to11 qeraia de inter•••• doe membro• preeente11: O Sr.
Il<Írio Cagtioni, d.a Emater T.ocal de Pato BNmCo, "'"Plicou eu>ll produtorH
?·retentes a esoolha de ""' repreeeatante d4 comwiidad11 na comissÍÍD 1111U1íof:.
paI de soto11, sendo representante o S't', AntonÚ> Rigo, sendo eua áz.11a de
abr-anqênaia desde o inÚ,io da microbacia do f.'Úoleo DCJIU"ado, at; o Hll l:f
mit• º" eeja o llio Chopim, podendo eu esooUacrr 11111 auzr'.Iiar de oad.a oo-
""'" i.dad11 p1Jrt1mOente a microba4ia. A demarcat;ÕD doe tn'l'tl90• ou """""6.oza
1146 prop1'iedad11e doe procb.toree qiu oi>rda nio o fiaerc. .. rã feito pelo•
téonicoe e111 0011111111 acordo ca. oe prodittor.• • •ando ~ o ~ terá
'Ili• aer paga por cada protbltw dentro b ~ propri.edod. podln4o .. r negociado. - part• no ato d4 pN•togÍÍD .da Hl'P~o e o r•etante podendo
Hr ncrgooi.alUI paN o ano Hguinte - 151 (Pint• • oúiao por oento) de
aaneoiltlO, O pro,,._ PIU'alllÍ Rural ••~•1.«oe trâe eziginoiae bÓ..tooe P.!
ra ni.tlll' o eacorrWcrnto b água. fuw - boa eeoorrifw~ para OM-
~ e Íll[iZ.trogill de água no eolo. oobertvzoo do eoto. ool'Ngia do eolo, ctl'IDJÚ de ~. O P4D'IPIÁ .Rlaoal aJ11114 no -~ 4o eoto. ~
~ ~. o~ por oato • Wdio prodtaor triate por o.mo u
llllbelàio. '°1'UaiJwrlto tU .W,. - oi,-. Nst1'i9iH de O#Ordo - U
Jllll'i.edoác. ho«tipto oiRqMntc Par oetrto u nbel4i.a pczrr& .,..,.._ prod#tOJ" • Wdi.a pr«lut;or li as ntitÜIU gz'fltMi.t-•.t• • pzro o gl'fllll/I pro-
~ trinta por o.mo ü nbel4io • natÜIU da• --1- pGl'CI todoe,
~- • •U~ do onlgo 11 do ••totllto •OOÜl1. 4à A•-~ doe
l'rodMtoru ltla'di.e do hoZ- Dourtulo. PoNondo a rn,ol'G' o . .nlgo li -
fllb•HRl;.,io do onlgo 11 •o• 4-i.e IU't~ #ntwài;,;;_ e - N"!_
,-.
i
. (:/ .
i . . - . I !J { { q." (Ir' ç~ .._ • • { .. ,,,,
Vatdi.r d4 S{.lpa
PRESIDENn
AJ'A •• IS - ASSOCIAÇiO DOS P80DtmJRE8 RURAIS DE dcu;q DOlllWXJ
•-V--•e oe ambroe · dJt A .. ~ àDe Proàtor .. Biirai.e de ~f.eo "'111
rodo, 11111 dia mt• • qMOtro ú cbri.l "• irii noHcentoe • no11eJltcz • do.e;
pal'Cl de'batltl': S.tpDldo proJeto 11m1iado à Claoitiba, eoit.oi.tondo • libera-
~ão de NCla'ao• l'llN·ª -tttag• de,. .,inho __ tkeoaaoodar ú arroa,c
,,.,. de ---t•. fubÓ Oll fta'Í>t114 de atilho. •Ó 'Ili• foi lw.rodo ~
NCW'•O• PQ1'C1 o üeoaecador d• arroa. aq conetor no o~to o 110tor
• corr•ÜUI pa:ro acionar o desoaecador dt1 o.rros • der::ai.e 11q11ipam11>1toe
qulf ftu.et11 parte dJt montagem do moinho ntÚJ consta na liberação d1t rOOW'SOI
00111 íaeo. oa 111Cr.ibroe presente. da. ABBoc i.açio opt<lN11'1 po,. aguardo:r a Ub.-
raç® de rec11rso1 total para a 1110ntagmw:lio moinJW ºº"' equipamento• " ba't'
r=ÍÍD paN o 1110inJio. A?tt11'111' o redação do paNgrofo .á.i.oo do o:rtigo 2;
que pa811arG a tt1r o 11t1g&1i'l'lt11 teor: Art. 14 - PD.NÍ.grcfo IÓtioo - A dlll'Gçli.t>
do ma1!dato da dir•toria eeró de Wll cvao de acordo 0011 o ttterolci.o oivil.
' 1
1
*
~
C. Mun. de P. n-....;.""7
F!s.N;!~
l\,j. - -··-····· ···u·----.. Y~w_
11/STO -
;
'
t
Pág. 58
C. Mun. dt P. Bco.
F!s. N.!I~-~--------· uu-~U- •';º
D 1 AR IC
H• 1'PtWMrtVJÔl>, pod•iido oorrl'1'a- N•t..i{>Ão total oa paHial do1 .....Wro•
nio t"'4o inau o 'l'"' ,..iata::r enc1'1'1'0 • 111n11111.
Pato BN1100, 11 ü abrit ü 1.992 •
•
SLCRLlhf-\1.', LJ,'. '· .. c.i:..; t ;,1: i·::,.:
CENTRO OE INIORW!CÚl> l"U~G~ICO·FISW'
cnansrno GERill or CON1R1Bu1rns
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1 • CONSULTE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C G. C., AO PREE'N·
CHER ESTA FICHA.
2 ·PREENCHA-A, A MAQUINA, EM 3(TR(S) VIAS PERFEITAME:.NTE
LEGIVEfS.
3 • NAO PREENCHA OS QUADROS OE "USO DA REPARTIÇÃO"
-4. • DEIXE EM BRANCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFORMAR.
5 • APR(SENTE TODAS AS VIAS AO ORGÂO DA SRF DA JURISDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO-SEDE.
6 • PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADRINHOS, COLO·
CANDO CADA LETRA DENTRO DE UM QUADRINHO, A COMEÇAR
DO PRIMEIRO
L í:: C
nc1:r1 uE 11:scr:tct.n
DO ESTii.E!ELEClf.~rnrn. SEDE
L IL.
;•;;
c33/ c002- 7 8
f·/ !1/... ;__;:..,..._; LJ/,
e. Mun. de P · Bc~
Fls. N.!! - \ q --------·
. ---·-----~O--
* ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI o CARTÃO e. G. e. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA
DATA DE RECEPÇÃO (QUADR014) OU DA ULTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO.
INFORMAÇÓES GERAIS
INSCRITO ANTERIORMENTE
NO CGC.?
SOLICIT ACAO DE BAIXA
HA MAIS DE s !CINCO) ANOS?
NUMERO DE INSCRIÇAO ANTERIOR NO C.G.C
SIM 101 jsj
SIM 103 jo)
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
MAIS DE
C1$ 1 ooo oo<:
5
•
0 º"º'" rcº::::•:.;;'""iº'"''-i--...;::..~:'....... __________ ~N'!:A._,T~u='-'R~E~z~Ac_!'_J~u:.':'R"'iD~1c'.!.A~-------~--l
----sERVféos DE TRANSPORTES---,--- 1 07 i,· 6 E COMUNICAÇÕES (FEDERAL)
DESCRIÇÁO
l. S30Cil' .. ~O
º'º o ASSINALE COM "X" A FORMA DE CONSTITUIÇAO
ASSOCIACi.O
AUTARou;A
ORGAO PUBLICO
DENOMINAÇÃO
(,;.,TIPO
\:::)(RUA AV E1::.1
@NUMERO
@BAIRRO OU
DIST<llTO
JNSCRIÇAO NUMERO Bt.SICD CONlROlE NO CPF
1 3 4 o 7 o i 7 o 0 NOME
ASSUMO TOTAL RESrONSABILIOAOf COM rLENO CONHECIMENTO DO DISrosrn NA LEGISlACftO YIGENH
1 1 1
--+--~--+--+---~---l---~--- ·~
@ CEP C> 5! O, o@SIGLA pi
* Vi * DAU.F.
CODIGO DO 71 7! 5: MUNICIPIO
CONTROLE DE DOCUMENTOS
cori,,:;c MC (,RtlPC NUMEfüJ
SEDE
CA~IMBO DO ORGAO·RUBRICA 00 FUNCIONARIO
~9g.LJ S_OJ7 7 _!~ 1 2 s /04 188 i\
í -"-·~ !
lc. Mun. dt P. Bco.
-------- ---- - j Fls. N.'i.Jf!w.-·-·· _.,, ...... -- t~-- VISTO
"~_.jlf.\lhwk'~ MINISTÉRIO FAZENDA 01 CARIMBO PADI ONIZADO CGC
B?~-·?:~ DA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ~ ; ,:_,;'~'
~i~ RECIBO DE ENTREGA OE DECLARACAO OE r,nt '"li I q3/000 :i ISENCÃO P,'f:f-;-,'?t- DD.-J M r OS TO DE RENDA PESSOA JURÍDICA uUOJiJ~. J-78 "if' ';--- '·
-- -· ' . ' Associaç;\o dos Prod11tores ºº ' \"" f"',_ ~ l "/'J ~AA j\ISO DA REPARTIÇÃO
(_! r
Rt~í'PQé.p ..:, ~ •f -_;
'-·. \..._.~ . .. J ~: •:' .,;- ~.{'. Nº 0( ARQUIVAMENTO Rurais c:Je Núcleo Dourado .~ l
1 _ _.....-M>.----
NUCLEO DOURADO ' - ~ j ~ (' r_ -·· ;
' f . ' i :e CEP 6ó.õ00
, ........ -----~-- ... ,
L PATO BRANCO - PARANÁ_J
~~~i·:1Ú B~l'"\\CO \ ...... ·-·.-:~-:-
' ~~i-....._. NOME DA INSTITUIÇÃO )
r, ':."'~0 ~.,.., l""'j7r1 ~~-,.,e s P2C- L·~:!TC2T'S ...-.-,1-; •. T :- -r--.-:·· <1-.... ) • ..)VV..l.i..\..•i,;._\..1 ... ,_:._ ' ~ .. ..L ..... ; . ..: .. -.--: ... :;~.-~o ~~:·1~~;· .~~. :_)(~
{03 ENDEREÇO DA SEDE
t 1'.~-C CI_! ~-C· J)C1T~}?J .. =Q - ?1~._TO "12· =-:J ~ T~ C O - ?r J
(04 DECLARACÃO \(os SITUACÔES ESPECIAIS (Aulnale ~om um "X" se for o caso)
EX ERCISt,O n 1
19 :_,e:
PERIOOO BASE d l
de '.:: S I O!; / 19 2 2 a 31 t l 2/19 8 f [X] INICIAL D RENOVAÇÃO D RETIFICAÇÃO 1
A primeira via deste Recibo, devidamente autenticada por órgão da Secretaria da Receita Federal, servirá como
DOCUMENTO HÁBIL de isenção do pagamento do Imposto de Renda de pessoa jurídica, podendo para essa finalidade,
inclusive, servir como comprovante dessa condição junto a terceiros.
,
OBSERVAÇÃO: o cumprimento das
\ condições previstas em lei e a apresentação da Declaração nos prazos fixados
/ pela S.R.F. \ assegurará o gozo da isenção.
APROVADO PELA INSTRUÇAO NORMATIVA DO SRF N.o 071/80 CIEF 73.0~
GRl>FICA MUTO LTDA - RUA ABOLIÇÃO. 209 - CAMPINAS - SP • C.G.C. 45988.581/0001·50 ·ATO DECLARATÓRIO 0806/N 0036/80
C. Mun. 1 de P. Bco. ·- 1 it _________ -f'ls. N,!! f
{),, rl A.A
.............................. . --
~h) MINISTÉRIO 01 CARIMBO PADROI IZADO CGC'ISTO
DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL i
RECIBO DE ENTREGA DE DECLARACAO DE ISENCAO ~ ·.rt.·"í1.-·A1'
':"(#'~' DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA r,0635633/0001~7~ 00 PARA USO DA Rf PARTIÇÃO Associação dos Produtores RECEPÇÃO Nº DE ARQUIVAMENTO Rurais rle Núcleo Dourado
NUCLEO DOURADO
CEP C5.600 L PATO E!RANCO - PARANÁ_J
(02 NOME DA INSTITUIÇÃO )
l A :;sccr t,;;"f.o })0~) P~i'.ODtHCIF'C:: n;:: · I~ "[-::' ·1~:~r"T:';-C T:f·t --.. '.Dr', j
{03 ENDEREÇO DA SEDE 1
I\DCI.~C :JOUrti .. JJO - :?AI'O B~:,,lrco - i'r J
j04 DECLARAÇÃO )(os SITUAÇÕES ESPECIAIS (Assinale com um "X" se for o f;:aso) 1 l EXEAC(CIO 1 PEA(OOO-BASE ;d l
19 88 de 291 04119 88a 31112119 8 . [X] INICIAL D RENOVAÇÃO D AETI FICAÇÀO j
A primeira via deste Recibo, devidamente autenticada por órgão da Secretaria da Receita Federal, servirá como
DOCUMENTO HÁBIL de isenção do pagamento do Imposto de Renda de pessoa jurídica, podendo para essa finalidade,
inclusive, servir como comprovante dessa condição junto a terceiros.
OBSERVAÇÃO: O cumprimento das condições previstas em lei e a apresentação da Declaração nos prazos fixados
pela S.R.F. assegurará o gozo da isenção.
APROVADO PELA INSTRUÇAO NORMATIVA DO SRF N. 0 071180 CIEF 73.0~
GRÁFICA MUTO LTDA • RUA ABOLIÇÃO. 209 • CAMPINAS • SP • C.G.C. 45.988 581/0001-50 • ATO DECLARATÓRIO 080G/N o 036/80
' (i
e. Mun. _dt p ..__ pco .
.. ,.,___.,_~'---·· e_: .. ·,, · .. ::.J 1-/.~·~ C: ._,, · .. ' lC·C {,,,/(.,,,, Fls. N.e __ _
' 1 sccnEH.R//\ DA RECEITA FEDEn/\l
1.· · ... ·. . . " li L. __ º_E_n_n_~ n_
1
~ c_n _o _ü _E _' s_E r_: c_r!_º _ª _º _ ____, _ ir,:rosrn DE Rurnn PEsson rnrrín1cn
·········----~ r . VISTO .. '
78685633/0001-78 ~I : '.
1:
Associação dos Produtores
Rurais de Núcleo Dourado
NUCLEO DOURADO
CEP 6õ.õOO L PATO BRANCO PARANÁ_J
03 TIPO DE ISENÇÃO 04 SITUAÇÕES ESPECIAIS i i rX·~r'[IO PER:·ooo S/\SE
i l rn 88 ne29 t0411s88a 11211s89 i" ~---'-.C...--='--""--~-'""'-'-'----''--...:._--=
L0GRADOURO IRuc, A•cen,da. P1aca, etc.)
NUCLEO IX>URA:OO 1 EJ.iRRú
D it~STl1 UIÇÔES Df EDUCAÇAQ
OU DE A$SISTfNCIA SOCIAL
ft.RT 11[1 - R•õ:i;""JI
ENDEREÇO DA SEDE
t<ÜMERO
s
CEP
8 00
[; RENOVAÇM;
PATO BRANCX> PR
~:0_1 _____ N_A_T_u_R_EZ_A_JU_R_ID_l_CA _____ -1f~º-ª ____________ A_T_l_V_ID_A_D_E_P_R_IN_C_IP_A_L ____________ -1
l
' _ c001~c C0DIGO '5 '.f. CXJ C=:J FV,J/\CAC :.s~:.~·!.~·· '~-~~~~~I_AJ_.,~-~~_!_RO~_O_!IB~ _ l\ ________ __,,
09 COMPOSIÇÃO DO PATRIMONIO 1
82,!!!
,,.T0LOS E'OU CONTAS A RECEBER li!.:
11;,1g
:.'.1CVEIS
o r----~------------~~-----~---~---~-----------~--~+.'-
> ','ÚVEiS, UH'•Sl!.IOS. MÀOUlr,AS E 1:~STMAÇ0ES :[j41 ~ >--~------------~-----~~----------~-----~---~--~~' ..... ' ~ 'li'~;
sm,rn DO llTIVO
p.\TR:MONiO SOCIAL
SOMll ao PllSSIYO
10 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS
1 RECEITA DE BENS E/OU SERVIÇOS
1
1 "' CONTRIBUICÕES DE ASSOCIADOS t·OU SiNOiCAIS
1 -
""
~ SUBVENÇÕES E10U OOACÔES
'-'
\
....,
a: OUTRAS ílECEil AS !INCLUSIVE \/ENO» DE Ti'T ULOS1
SOMll DllS RECEITllS ,
1 ORDENADOS. GRATIFICAÇÕES E OUTROS PAGAMtNTOS !
1
1 "' lNCARGOS SOCIAlS E PREVIDENCi4R~CS 1 """ <./)
...., IMPOSTOS E T.-<XAS 01\'ERSOS i..
<./)
...,
e DESPESAS Ol MA!iuE:,çi\o l GERAIS
l SO!~ll DllS DESPESllS
í 11 IMPOSTO DE REKDll RETIDO Hll FONTE li SER RESTITUIDD
APROVADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF N.c 071 /80
1 ?cii'J:JO DA DrCLARAÇÂO
fil
!Qf,
lQ1
.04
fil + '" + jQgj [!] .
[Qfu
[()L
lQ[
ffi
lQ§j + ... .. ~ ffiJ
NCz$
1·
1·
- r~:.:$.
'li;
!: ii;
l!:I:
.i:,
li' 1]1';
1.
628,lii:
)i
1
!;
',,
628,/,
,Jf,:
j(I ; I' ~
):, 1
li'
'i
1:546 !if:
111~ li~ CIEF 73. 01
-----------·· - --- -- --------·- -- ·------ ~·--+-.. - ------------------
' ~tSCPIMIN:~çP.o DOS ... ,,r,.:.';p~ f-, f ~'~5Pt.CTIVf..S i!EML ~./ff .'..(ÜE5 (Ouor.c!o for o cf'~-~-----···-- ----· __ -·----·-- --· ------------ ! t~~·' Ü[ !~:~r~~1-,,...; :_: ',; '·'·li[
1 " : . ·: ~ ', ' ' i ..
160.285.469-68 IVO ·POLO !O 1] - - - -;:. ;
, :
!!'.11: 340.707.709-25 IDALVIR CAMOZZATO ~2] - - - -1"1'1 J.
[QJJ 11;:; ,<1il!
lliJ 1111 I ,I•
~ 1
[Q_§] 1
,
-[@ ·IH ,1,i, sort.n IDJ + ... + lº1l [iill ,, '1 . I j 1 i i ~' '
13
DECLARAMOS:
a) que os valores consignados na composição do Patrimônio (Ativo e Passivo) e nos demonstrativos de Receita e
Despesa constantes do anverso da presente declaração correspondem à verdade;
que a entidade declarante, identificada nos quadros 01, 05 e 06 do anverso está perfeitamente enquadrada nos
1
b)
requisitos mencionados no quadro 14, abaixo.
I / c) estar cientes que a falsidade na prestação de informações ao Fisco incide nas cominações da Lei n9 4729/65, que
/ I
trata dos crimes de sonegação fiscal.
11 LüêAL OECLARANlE OU SEU REPRESENTANlE LEGAL CONl ABILIST A lse houve11 RE G. NO e A.e. NOME NOME
1 P.Bco IDALVIR CAMOZZATO
DATA ASSINATURA ASS!r~A lURA TELEFG:·;t i 1 --
16 ;lo/ 89 ' 24:19.77 I'
14
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA GOZO DA ISENÇÃO
1 - Não remunerar seus dirigentes (exceto para as instituições de educação ou de assistência social).
li - Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no resultado.
li 1 - Aplicar integralmente,
cionais.
no Pais, os seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos instituIV - Recolher os tributos devidos sobre os rendimentos por ela pagos ou creditados.
V - Entregar, anualmente, sua Declaração de Isenção, na forma da l.N. S.R.F. 71/80.
VI - Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
VII - Prestar, à repartição lançadora do imposto, as informações determinadas em lei.
NÃO CUMPRIMENTO DE NA SUSPENSÃO OU NOTA: O i QUALQUER DOS ITENS ACIMA IMPLICA
1
PERDA DA ISENÇÃO.
i !
1 1
UTILIZARÃO ESTE FORMULÁRIO:
As entidades isentas pela finalidade e objeto, compreendidas nos artigos 11 O e 113 do Regulamento do 1 mposto sobre a Renda ( R 1 R)
aprovado pelo Decreto n9 76.186, de 02 de setembro de 1975:
a) as instituições de educação e as de assistência social;
b) as sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico,
liter.ário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos, que preencham ·.'s requisitos essenciais de que trata o quadro nC? 14
deste formulário.
i
1
1
1
1
1
1
1
i
i 1
1
1
1
i
1
1
_. !