Estado do Paraná
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C. Mun. de P. Bc&.
Fls. N,9 __ol ..... m,,
-··--·w.t {)_P.:o2 ....... ..
PROJETO DE LEX N2 24/94
SÚMULA: Altera Tabela de Vencimentos - Anexo
IX da Lei nQ 951/90, no que se refere
à carga horária de supervisor escolar.
Art. 1Q - O Anexo IX da Lei nQ 951, de 6 de agosto
de 1990, no que se refere ao Grupo Ocupacional do
Hagist~rio, passa a vigorar com a seguinte reda,lo:
"4
horária) 20".
Escolar <CBO> 1.43.90 <Carga
Art. 2Q - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua
publica~lo, revogadas as disposi~5es em contrário.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bco.
COHXSS~O DE H~RZTO
Fls. N_!!_.µZ.. ...... ... ·········-····(~fi-0-. VISTO
PROJETO DE LEI 24/94
PARECER
Esta Comiss~o, analisando o Projeto de Lei em
tela, de autoria do Executivo Hunicipal, o qual busca
autoriza~~º legislativa para alterar tabela de vencimentos - Anexo IX da Lei 951/90, no que se refere à carga hor,ria de
supervisor escolar, emite fêRECEB EéVOR4YEL à sua aprova~ão,
por entender estar a mesma apta a seguir sua regimental
tramita~ão.
~ o nosso parecer, SHJ.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TE EFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
Pf1T(]
1 e. t-ft1111. de P · Bco.
~Fl I.Tq 20 ········ ~ s ........ ---
---· ··---~-OW---·-~ ~t$l0
COMXSS~O DE FXNANÇAS E
ORCAMENTO
P A R E C E R
PROJETO DE LEI NQ. 24/94
Atrav~s da propos1,ao em an,lise, busca o Chefe do
Executivo Municipal, autoriza'~º Legislativa para diminuir de 40
para 20 horas semanais, a carga hor,ria do Supervisor Escolar.
Em reuni~o com o Secret,rio Municipal de Educa,io,
Professor Dirceu Antonio Ruaro fomos informados que tanto a
nível estadual como municipal a carga hor,ria destes
profissionais pode ser de 20 ou 40 horas semanais, apenas que no
nosso caso, prestaram concurso para 20 horas, nio podendo
portanto, fazerem 40 horas. Por n~o haver mais profissionais
concursados nesta 'rea, os dois que existem far~o o hor,rio
dobrado recebendo duas vezes a remunera,ão vigente.
Diante disso, somos de parecer favor,vel a sua
tramita,io e aprova,io desta mat~ria.
~ o nosso parecer, SHJ.
Pato Branco, 02 de maio de 1994.
an~~ - Relato1·
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
-..,. .....
Pato Branco, 22 de abril de 1994.
DO: Presidente da Comissio de Finan,as e Or,amentos
AO: Ilmo. Sr. Dirceu Ruaro
Secretirio Municipal de Educa,io
Prezado Senhor:
Convidamos V. SI para participar da reun1ao a ser realizada
no dia 02 de maio de 1994, com início às 16:00 horas, nas
depend~ncias da Cimara Municipal, onde seri tratado sobre o
Projeto de Lei nQ 24/94, que altera Tabela de Vencimentos -
Anexo IX da Lei nQ 951/90, no que se refere à carga horirio
de supervisor escolar.
Atenciosamente,
Presidente da Comissão de Finan,as e Or,amentos
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
"' ~" :;:;:.
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:~L~ ~-~ _1~? ~t.l :.'? ;~ ·1.~ :1
COM I_âS~O DE JUST_!_ç__l3_ __ J;; __ BEDAÇJ!!Q
f'_ROJE"(Q_I)E _k_j;:_L_No _24/94_
·~-_..., ..... ___ _ t: i. de P. Uco.
Gusc0 o E~ecutivo Municipal obter autori2aç~= Legislativa para alterar tabela de vencimentos e carga hor0 12 semanais
reduzindo-se de 40 para 20 horas para o caroo de supervisor.
A proposi~~0 està 2mp2r2d0 no artiqo 0Q [nciso V
da Lei Orq~nica Municipal.
Merece o proJeto de lei guarita para sua tramita- ~:::;~y c:i l
i:::. :::1 t. C:1 F: 1··· :':':'1 n e:: Cr 14 de Abril de 1994.
Ci:':'ll" 1 in
Câmara 1flunicipaL de "Pato Branco
Estado do Paraná
ASS'ES:SORIA ' 'JURÍDICA
PARECER
p. Mun. de P. Bc«>.
F'l1.N.~~~
~---iib:_ VISTO
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 24/94, obter autorização legislativa para alterar a tabela
de vencimentos - Anexo IX da Lei n9 951/90, especialmente no que se
refere a carga horãria de supervisor escolar, que passa de "40" (quarenta) para "20" (vinte) horas semanais, nos termos da justificativa
contida em sua Mensagem n9 14/94.
A proposição em téla encontra guarida no artigo
99, inciso V combinado com o artigo 32, § 29 da Lei Orgânica Municipal,
estando portanto, apta a seguir sua regular tramitação.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de abril de 1.994.
Assessor Juridico
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
RECEBIOQ'h
~::~~~~===~~-------~ r AM,\O, MUNIClfl,6.l - PATO llRANCO
~~~r_e~le_i_6_ur_a __ ~~---u_n_i_ci~·p_a_l __ 9_e __ ~ ___ a_l_~----{Js_~~-·~_a_n~cor:-~-------- ESTADO DO PARANÁ C. Mun. • de P. Belo
GABINETE DO PREFEITO F'ls. n~ __ Q T
@i ~ ----------·---
~------------=EL==~-- . M E N S A G E M NQ 14/94 --
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Com a presente Mensagem encaminhamos à este Colendo Legislativo Municipal o anexo Projeto de Lei que propoe
alteração no Anexo IX da Lei nQ 951, de 6 de agosto de 1.9
90, relativamente à carga horária semanal de supervisor escolar, reduzindo-a de 40 para 20 horas.
A proposta decorre do fato de que em todos os quadros de pessoal de magistério, quer estaduais e municipais,
a carga horária semanal de supervisor escolar e de 20 horas
e nao de 40 horas como está previsto na Tabela de Vencimentos - Anexo IX da Lei nQ 951/90, principalmente se considerada a remuneração nela prevista, absolutamente incompatível com o grau de qualificação dos profissionais que exercem tais atribuições.
Os vencimentos, como se ve da Tabela, sao pouquíssimo superiores ao de professor com magistério, com carga
horária de apenas 20 horas semanais, o que é inaceitável e
injusto àqueles que possuem a necessária qualificação para
o exercício das funções inerentes ao cargo.
Assim, para que se faça justiça e que se propoe a
alteração da carga horária já referida.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos
agradecimentos.
Gabinete do 25
de março de 1.994.
Ç/) re/eilura /Jtunicipal ~e Ç/) ato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 2 4 /9 4
S. Mun. d~.~
Fls. N.!1 tQ.fr_ ----------~~----------- --·
____ VISJÔ .................... _
_,
S'ÚMULA: Altera Tabela de Vencimentos - Anexo IX
da Lei nQ 951/90, no que se refere
à carga horária de supervisor escolar.
Art. lQ. O Anexo IX da Lei nQ 951, de 6 de ago~
to de 1.990, no que se refere ao Grupo Ocupacional do Ma
gistério, passa a vigorar com a seguinte redação:
n4 Supervisor escolar (CBO) 1.43.90 (Carga horária) 2on.
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.f&· f5L~~ C. Mun, de P. Bco.
e& éJ6~ ~ 'f'O
Fls. N.'~--------- _______.____ Vj) ____ , J X , VGTO
~EFEITURA MUNICIPAL VE PATO BRAN ANEXO I ·-----·· ... ---------------------------------------.. -----------....................... -------------------------------... ---... -------------------------------... •cordt '.RUPO FUHCAO CBO CAfü PISO Nl H2 N3 H4 H5 H6 H7
1 1 Assistente Social 1.93.10 20 19560.38 20342.80 21156.51 22002. 77 22882. 88 23798. 20 24750.13 25740.14
2 1 Adftinistrador 0.92.20 40 39121. 2B 40686.13 42313.58 44006.12 45766. 36 47597. 01 49500.89 51480. 93
ti') 3 1 Bibliotmrio(al 1. 91. 20 40 19560. 38 20342. BO 21156.51 22002. 77 22882. 88 23798. 20 24750.13 25740.14 ..... 4 1 Cirurgiao Dentista o. 63.10 20 24450. 41 25428. 49 26445.63 27503. 46 28603. 60 29747.74 30937.65 32175.16 ~ -.::> 5 1 Contador 1.10.10 40 39121.2á 4Õ686.13 42313.58 44006.12 45766. 36 47597. 01 49500.89 51480. 93 ..... 6 1 Enfmeiro(al 0.71.10 20 14674. 27 ~ 15261.24 15871.69 16506. 56 17166.82 17853. 49 18567.63 19310. 34 ~ ..... 7 1 "edito(a) 0.61.05 20 24450.'47. 25428.49 26445.63 27503.46 28603. 60 29747.74 30937. 65 32175.16
""" 8 1 Nutricionista 0.68.10 20 19560.38 20342.80 21156.51 22002. 77 22882. 88 23798.20 24750.13 25740.14
~ 9 1 Psicologo(al 1. 94.10 20 19560.38 20342. 80 21156. 51 22002. 77 22882.88 23798. 20 24750.13 25740.14
52 1 Bioquiftico 08. 52. 30 20 19560, 38 20342. 80 21156.51 22002. 70 22882.88 23798. 20 24750.13 25740.14
---..... ------------------..... -----.. -..... ----------------................... ------------------------------------------------------------------------------- ecordt GRUPO FUNCAO CBO CAm PISO' H1 H2 H3 H4 N5 H6 H7
10 2 Assist. Adftinistrativo A 3.11.20 40 7337.13 . 7630.62 7935. 84 8253. 27 8583. 40 8926. 74 9283.81 9655.16
11 2 Assist. Adftinistrativo B 3.11.20 40 10949. 48 11387.46 11842. 96 12316.68 12809.35 13321.72 13854.59 14408. 77
12 2 Assist. Adftinistrativo C 3.11.20 40 14670. 2& 15257. 09 15867.37 16502.06 17162.14 17848. 63 18562.58 19305.08
13 2 Assist. Ad"inistrativo D 3.11.20 40 18776. 47 . 19527. 52. 20308. 63 21120. 96 21965. 79 22844.42 23758.19 24708. 51
14 2 Agente de Saude 1.93.90 40 9869.10 10263. 86 10674.41 11101.39 11545. 45 12007.27 12487.56 12987.0~
~ 15 2 Auxiliar de Enfer"agu o. 72.10 40 9869.10 10263. 86 10674. 41 11101.39 11545. 45 12007.27 12487.56. 12987. 06
~ 16 2 Desenhista Tecnico Geral o. 38. 05 40 19560. 38 20342. 80 21156.51 22002. 77 22882.88 23798. 20 24750.13 25740.14
~V 2 Eletrotecnico Geral 0.34.05 40 34230.-78 35600. 01 37024. 01 38504. 97 40045.17 41646. 98 43312.86 45045. 37
2 Fiscal de Edi ficacoes 1.01. 90 40 14670.28 15257.09 15867.37 16502.06 17162.14 17848.63 18562. 58 19305. OI
l.i.. .t 2 Fiscal de Tributos 3.12.40 40 14670.28 15257. 09 15867. 37 16502.06 17162.14 17848.63 18562.58 19305. 08 o 20 2 Prograador de Coftputacao 0.84.20 40 34230.-66 35599 .89 37023. 89 38504.85 40045. 04 41646. 84 43312. 71 45045. 2;
~ 21 2 Secretario(a) 0.21.05
~~ 11932. 03 12409. 31 12905.68 13421. 91 13958. 79 14517.14 15097.Bl-1.5.7!1.74
s 22 2 Tecnico e" Contabilidade 0.30.20 19560. 38 20342. 80 21156. 51 22002. 77 22882. 88 23798. 20 24 750.13 25740.1•
~ 23 2 Tesoureiro(al 3.31.30 '40 17115.33 17799. 94 18511. 94 19252. 42 20022. 52 20823. 42 21656. 36 22522. 61
24 2 Topografo o. 33. 80 40 1 mo:3a 20342. 80 21156.51 22002. 77 22882. 88 23798.20 24750.13 25740.1·
55 2 Fiscal de viacao 3.60.35 40 39121.28 40686.13 42313.58 44006.12 45766. 36 47597.01 49500.89 51480. 91
____ l ... __________________________________________________________________________________________________ ,.. __________________________________
lecordt GRUPO FUHCAO CBO CARGA mn-~· N1 H2 H3 ... N4 N5 li'&'''·' Hi
25 3 Auxiliar Adftinistrativo A 3.93.90 40 5380.57. 5595. 79 5819.62 6052.40 6294. 50 6546. 28 6808.13 7080. 4,
26 J Auxiliar Ad"inistrativo B 3.93.90 40 6114. 27. 6358.84 6613.19 6877.72 7152.83 7438. 94 7736.50 8045. 91
: 27 3 Auxiliar Adftinistrativo C 3.93.90 40 8466. 61 9805. 27 9157. 48 9523. 78 9904. 73 10300. 92 10712. 96 11141.4
'vi 28 3 Auxil. de Laboratorio 3.31. 20 40 5623. 69 5848. 64 6082. 59 6325. 89 6578. 93 6842. 09 7115. 77 7400.4(
~ 29 3 Continuo 3.99.70 40 5380.57 5595. 79 5819.62 6052. 40 6294. 50 6546. 28 6908.13 7080.4
~ 30 3 Telefonista 3. ao. 20 30 11932.03 12409.31 12905. 68 13421. 91 13958. 79 14517 .14 15097.83 15701. 7•
<
____ ,.. __________________ ,.. _____________________________________________________________ .., ___________________________ ,.. ______ .., ________ .. _,. ____
GRUPO FUMCAO CBO CARGA PISO NI H2 NJ H4 H5 N6 H.
Ji 4 Assistente Pedagoga 1.49.90 40 19557. 96. 20340, 28 21153.89 22000.05 22880. 05 23795. 25 24747. 06 25736. 9
32 4 Kerendeiro(a) 5.31.60 40 8217.59 1 8546.29 8888.14 9243.66 9613. 40 9997. 93 10397. 84 10813. 7
33 4 ProfeHor (a) leigo 1. 42. 20 20 7470. 54 7769 .36 8080.13 8403. 34 8739. 47 9089. 05 9452. 61 9830. 7
• 34 4 Profmor(a) Kagisterio 1.42.20 mi 8472.68. 8811.59 9164.05 9530.61 9911.83 10308. 30 10720. 63 11149. 4
~ 3Q-4 Supervisor(al Escolar_,,,,. 1.43.90 ;A;. 40 10672.20. 11099.09 11543. 05 12004. 71 12484. 96 12984. 36 13503. 73 14043. 0
~ 36 4 Zelador(al Escolar 5.51.20 - 40 5880.57. 6115.79 6360.42 6614.83 6879. 42 7154. 59 7440. 77 7738.4
_________________________ ~ ,.. ___________ ...... _________________________________________________________________________________________________ .
Recordt GRUPO FUNCAO CBO CARGA PISO N1 H2 N3 H4 N5 H6 H
37 5 Arftador 9.52.10 40 11113.85 11558, 40 12020. 74 12501.57 13001. 63 13521. 70 14062. 57 14625. e
38 5 Eletricista (;eral 8.54.05 40 11932.03 12409. 31 12905. 68 13421. 91 13958. 79 14517.14 15097. 83 15701. 7
39 5 Gari 5. 52. 90 40 5880. 57. 6115. 79 6360.42 6614. 83 6879. 42 7154.59 7440. 77 7738.4
40 5 Jardineiro(a) 6.39.40 40 8891. 08 9246. 72 9616.59 10001.25 10401. 30 10817. 35 11250.04 11700. o
41 5 Kecanico Kanut. Geral 8.45.1 o 40 16141.69 16787. 36 17458.84 18157.19 18883. 4 7 19638. 80 20424.35 21241.l
42 5 Kotorista Geral 9.85.90 40 13125.22 13650. 23 14196. 24 14764.09 15354. 65 15968. 84 16607. 59 17271. 8
43 5 Operador de Kaq. Rodov. 8 9.74.90 40 16458. 50 17116.84 17801.51 18513. 57 19254.11 20024. 27 20825. 24 21658.:
44 5 Operaria A 9. 99. 90 40 7337.13 7630. 62 7935. 84 8253.27 8583. 40 8926. 74 9283.81 9655.1
~ 45 5 Operaria B 9.99.90 40 9869.10 10263.86 10674. 41 11101.39 11545. 45 12007. 27 12487. 56 12987.(
~ 46 5 Pedreiro 9 .51.10 40 12225. 23 12714. 23 13222.89 13751. 70 14301. 76 14873.83 15468. 78 16087. 5
~ 47 5 Pintor Geral 9.39.20 40 11113. 85 11558. 40 12020. 74 12501.57 13001. 63 13521.70 14062.57 14625. ( • 48 5 Servente de Obras 5. 52. 90 40 6960.85 7239.28 7528.85 7830. 00 8143. 20 8468. 92 8807. 67 9159. 9
~ 49 5 Soldador 8.72.10 40 14820. 00 15412. 80 16029.31 16670. 48 17337. 29 18030. 78 18754. 01 19502.(
~ 50 5 Vigia 5. 83. 20 40 6300.15 6552.15 6814.23 7086. 79 7370. 26 7665. 07 7971.67 8290.:
51 5 Zelador(a) 5.51.20 40 5880. 57, 6115. 79 6360.42 6614.83 6879, 42 7154.59 7440. 77 7738.·
53 5 Borracheiro 9.02.40 40 11932.03 12409. 31 12905. 68 13421. 91 13958. 79 14517.14 15097. 83 15701.]
54 5 Opera dor de Haq. Rodov. A 9.74.90 40 14820. 00 15412. 80 16029. 31 16670.48 17337.29 18030. 78 18752. 01 19502.1