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materia nº 24/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1994
Date 1994-03-23
EmentaAltera tabela de vencimentos anexo IX da Lei 951/90 no que se refere à carga horária de supervisor escolar.
native_id22978

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1301, de 9 de maio de 1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado do Paraná 
\ 
C. Mun. de P. Bc&. 
Fls. N,9 __ol ..... m,, 
-··--·w.t {)_P.:o2 ....... .. 
PROJETO DE LEX N2 24/94 
SÚMULA: Altera Tabela de Vencimentos - Anexo 
IX da Lei nQ 951/90, no que se refere 
à carga horária de supervisor esco￾lar. 
Art. 1Q - O Anexo IX da Lei nQ 951, de 6 de agosto 
de 1990, no que se refere ao Grupo Ocupacional do 
Hagist~rio, passa a vigorar com a seguinte reda,lo: 
"4 
horária) 20". 
Escolar <CBO> 1.43.90 <Carga 
Art. 2Q - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua 
publica~lo, revogadas as disposi~5es em contrário. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
COHXSS~O DE H~RZTO 
Fls. N_!!_.µZ.. ...... ... ·········-····(~fi-0-. VISTO 
PROJETO DE LEI 24/94 
PARECER 
Esta Comiss~o, analisando o Projeto de Lei em 
tela, de autoria do Executivo Hunicipal, o qual busca 
autoriza~~º legislativa para alterar tabela de vencimentos - Anexo IX da Lei 951/90, no que se refere à carga hor,ria de 
supervisor escolar, emite fêRECEB EéVOR4YEL à sua aprova~ão, 
por entender estar a mesma apta a seguir sua regimental 
tramita~ão. 
~ o nosso parecer, SHJ. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TE EFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
Pf1T(] 
1 e. t-ft1111. de P · Bco. 
~Fl I.Tq 20 ········ ~ s ........ ---
---· ··---~-OW---·-~ ~t$l0 
COMXSS~O DE FXNANÇAS E 
ORCAMENTO 
P A R E C E R 
PROJETO DE LEI NQ. 24/94 
Atrav~s da propos1,ao em an,lise, busca o Chefe do 
Executivo Municipal, autoriza'~º Legislativa para diminuir de 40 
para 20 horas semanais, a carga hor,ria do Supervisor Escolar. 
Em reuni~o com o Secret,rio Municipal de Educa,io, 
Professor Dirceu Antonio Ruaro fomos informados que tanto a 
nível estadual como municipal a carga hor,ria destes 
profissionais pode ser de 20 ou 40 horas semanais, apenas que no 
nosso caso, prestaram concurso para 20 horas, nio podendo 
portanto, fazerem 40 horas. Por n~o haver mais profissionais 
concursados nesta 'rea, os dois que existem far~o o hor,rio 
dobrado recebendo duas vezes a remunera,ão vigente. 
Diante disso, somos de parecer favor,vel a sua 
tramita,io e aprova,io desta mat~ria. 
~ o nosso parecer, SHJ. 
Pato Branco, 02 de maio de 1994. 
an~~ - Relato1· 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
-..,. ..... 
Pato Branco, 22 de abril de 1994. 
DO: Presidente da Comissio de Finan,as e Or,amentos 
AO: Ilmo. Sr. Dirceu Ruaro 
Secretirio Municipal de Educa,io 
Prezado Senhor: 
Convidamos V. SI para participar da reun1ao a ser realizada 
no dia 02 de maio de 1994, com início às 16:00 horas, nas 
depend~ncias da Cimara Municipal, onde seri tratado sobre o 
Projeto de Lei nQ 24/94, que altera Tabela de Vencimentos -
Anexo IX da Lei nQ 951/90, no que se refere à carga horirio 
de supervisor escolar. 
Atenciosamente, 
Presidente da Comissão de Finan,as e Or,amentos 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
"' ~" :;:;:. 
.<·f··~ ~à; 
:~L~ ~-~ _1~? ~t.l :.'? ;~ ·1.~ :1 
COM I_âS~O DE JUST_!_ç__l3_ __ J;; __ BEDAÇJ!!Q 
f'_ROJE"(Q_I)E _k_j;:_L_No _24/94_ 
·~-_..., ..... ___ _ t: i. de P. Uco. 
Gusc0 o E~ecutivo Municipal obter autori2aç~= Le￾gislativa para alterar tabela de vencimentos e carga hor0 12 semanais 
reduzindo-se de 40 para 20 horas para o caroo de supervisor. 
A proposi~~0 està 2mp2r2d0 no artiqo 0Q [nciso V 
da Lei Orq~nica Municipal. 
Merece o proJeto de lei guarita para sua tramita- ~:::;~y c:i l 
i:::. :::1 t. C:1 F: 1··· :':':'1 n e:: Cr 14 de Abril de 1994. 
Ci:':'ll" 1 in 
Câmara 1flunicipaL de "Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASS'ES:SORIA ' 'JURÍDICA 
PARECER 
p. Mun. de P. Bc«>. 
F'l1.N.~~~ 
~---iib:_ VISTO 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 24/94, obter autorização legislativa para alterar a tabela 
de vencimentos - Anexo IX da Lei n9 951/90, especialmente no que se 
refere a carga horãria de supervisor escolar, que passa de "40" (qua￾renta) para "20" (vinte) horas semanais, nos termos da justificativa 
contida em sua Mensagem n9 14/94. 
A proposição em téla encontra guarida no artigo 
99, inciso V combinado com o artigo 32, § 29 da Lei Orgânica Municipal, 
estando portanto, apta a seguir sua regular tramitação. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de abril de 1.994. 
Assessor Juridico 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
RECEBIOQ'h 
~::~~~~===~~-------~ r AM,\O, MUNIClfl,6.l - PATO llRANCO 
~~~r_e~le_i_6_ur_a __ ~~---u_n_i_ci~·p_a_l __ 9_e __ ~ ___ a_l_~----{Js_~~-·~_a_n~cor:-~-------- ESTADO DO PARANÁ C. Mun. • de P. Belo 
GABINETE DO PREFEITO F'ls. n~ __ Q T 
@i ~ ----------·---
~------------=EL==~-- . M E N S A G E M NQ 14/94 --
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Com a presente Mensagem encaminhamos à este Colen￾do Legislativo Municipal o anexo Projeto de Lei que propoe 
alteração no Anexo IX da Lei nQ 951, de 6 de agosto de 1.9 
90, relativamente à carga horária semanal de supervisor es￾colar, reduzindo-a de 40 para 20 horas. 
A proposta decorre do fato de que em todos os qua￾dros de pessoal de magistério, quer estaduais e municipais, 
a carga horária semanal de supervisor escolar e de 20 horas 
e nao de 40 horas como está previsto na Tabela de Vencimen￾tos - Anexo IX da Lei nQ 951/90, principalmente se conside￾rada a remuneração nela prevista, absolutamente incompatí￾vel com o grau de qualificação dos profissionais que exer￾cem tais atribuições. 
Os vencimentos, como se ve da Tabela, sao pouquís￾simo superiores ao de professor com magistério, com carga 
horária de apenas 20 horas semanais, o que é inaceitável e 
injusto àqueles que possuem a necessária qualificação para 
o exercício das funções inerentes ao cargo. 
Assim, para que se faça justiça e que se propoe a 
alteração da carga horária já referida. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos 
agradecimentos. 
Gabinete do 25 
de março de 1.994. 
Ç/) re/eilura /Jtunicipal ~e Ç/) ato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 2 4 /9 4 
S. Mun. d~.~ 
Fls. N.!1 tQ.fr_ ----------~~----------- --· 
____ VISJÔ .................... _ 
_, 
S'ÚMULA: Altera Tabela de Vencimentos - Anexo IX 
da Lei nQ 951/90, no que se refere 
à carga horária de supervisor escolar. 
Art. lQ. O Anexo IX da Lei nQ 951, de 6 de ago~ 
to de 1.990, no que se refere ao Grupo Ocupacional do Ma 
gistério, passa a vigorar com a seguinte redação: 
n4 Supervisor escolar (CBO) 1.43.90 (Carga horá￾ria) 2on. 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
.f&· f5L~~ C. Mun, de P. Bco. 
e& éJ6~ ~ 'f'O 
Fls. N.'~--------- _______.____ Vj) ____ , J X , VGTO 
~EFEITURA MUNICIPAL VE PATO BRAN ANEXO I ·-----·· ... ---------------------------------------.. -----------....................... -------------------------------... ---... -------------------------------... •cordt '.RUPO FUHCAO CBO CAfü PISO Nl H2 N3 H4 H5 H6 H7 
1 1 Assistente Social 1.93.10 20 19560.38 20342.80 21156.51 22002. 77 22882. 88 23798. 20 24750.13 25740.14 
2 1 Adftinistrador 0.92.20 40 39121. 2B 40686.13 42313.58 44006.12 45766. 36 47597. 01 49500.89 51480. 93 
ti') 3 1 Bibliotmrio(al 1. 91. 20 40 19560. 38 20342. BO 21156.51 22002. 77 22882. 88 23798. 20 24750.13 25740.14 ..... 4 1 Cirurgiao Dentista o. 63.10 20 24450. 41 25428. 49 26445.63 27503. 46 28603. 60 29747.74 30937.65 32175.16 ~ -.::> 5 1 Contador 1.10.10 40 39121.2á 4Õ686.13 42313.58 44006.12 45766. 36 47597. 01 49500.89 51480. 93 ..... 6 1 Enfmeiro(al 0.71.10 20 14674. 27 ~ 15261.24 15871.69 16506. 56 17166.82 17853. 49 18567.63 19310. 34 ~ ..... 7 1 "edito(a) 0.61.05 20 24450.'47. 25428.49 26445.63 27503.46 28603. 60 29747.74 30937. 65 32175.16 
""" 8 1 Nutricionista 0.68.10 20 19560.38 20342.80 21156.51 22002. 77 22882. 88 23798.20 24750.13 25740.14 
~ 9 1 Psicologo(al 1. 94.10 20 19560.38 20342. 80 21156. 51 22002. 77 22882.88 23798. 20 24750.13 25740.14 
52 1 Bioquiftico 08. 52. 30 20 19560, 38 20342. 80 21156.51 22002. 70 22882.88 23798. 20 24750.13 25740.14 
---..... ------------------..... -----.. -..... ----------------................... ------------------------------------------------------------------------------- ecordt GRUPO FUNCAO CBO CAm PISO' H1 H2 H3 H4 N5 H6 H7 
10 2 Assist. Adftinistrativo A 3.11.20 40 7337.13 . 7630.62 7935. 84 8253. 27 8583. 40 8926. 74 9283.81 9655.16 
11 2 Assist. Adftinistrativo B 3.11.20 40 10949. 48 11387.46 11842. 96 12316.68 12809.35 13321.72 13854.59 14408. 77 
12 2 Assist. Adftinistrativo C 3.11.20 40 14670. 2& 15257. 09 15867.37 16502.06 17162.14 17848. 63 18562.58 19305.08 
13 2 Assist. Ad"inistrativo D 3.11.20 40 18776. 47 . 19527. 52. 20308. 63 21120. 96 21965. 79 22844.42 23758.19 24708. 51 
14 2 Agente de Saude 1.93.90 40 9869.10 10263. 86 10674.41 11101.39 11545. 45 12007.27 12487.56 12987.0~ 
~ 15 2 Auxiliar de Enfer"agu o. 72.10 40 9869.10 10263. 86 10674. 41 11101.39 11545. 45 12007.27 12487.56. 12987. 06 
~ 16 2 Desenhista Tecnico Geral o. 38. 05 40 19560. 38 20342. 80 21156.51 22002. 77 22882.88 23798. 20 24750.13 25740.14 
~V 2 Eletrotecnico Geral 0.34.05 40 34230.-78 35600. 01 37024. 01 38504. 97 40045.17 41646. 98 43312.86 45045. 37 
2 Fiscal de Edi ficacoes 1.01. 90 40 14670.28 15257.09 15867.37 16502.06 17162.14 17848.63 18562. 58 19305. OI 
l.i.. .t 2 Fiscal de Tributos 3.12.40 40 14670.28 15257. 09 15867. 37 16502.06 17162.14 17848.63 18562.58 19305. 08 o 20 2 Prograador de Coftputacao 0.84.20 40 34230.-66 35599 .89 37023. 89 38504.85 40045. 04 41646. 84 43312. 71 45045. 2; 
~ 21 2 Secretario(a) 0.21.05 
~~ 11932. 03 12409. 31 12905.68 13421. 91 13958. 79 14517.14 15097.Bl-1.5.7!1.74 
s 22 2 Tecnico e" Contabilidade 0.30.20 19560. 38 20342. 80 21156. 51 22002. 77 22882. 88 23798. 20 24 750.13 25740.1• 
~ 23 2 Tesoureiro(al 3.31.30 '40 17115.33 17799. 94 18511. 94 19252. 42 20022. 52 20823. 42 21656. 36 22522. 61 
24 2 Topografo o. 33. 80 40 1 mo:3a 20342. 80 21156.51 22002. 77 22882. 88 23798.20 24750.13 25740.1· 
55 2 Fiscal de viacao 3.60.35 40 39121.28 40686.13 42313.58 44006.12 45766. 36 47597.01 49500.89 51480. 91 
____ l ... __________________________________________________________________________________________________ ,.. __________________________________ 
lecordt GRUPO FUHCAO CBO CARGA mn-~· N1 H2 H3 ... N4 N5 li'&'''·' Hi 
25 3 Auxiliar Adftinistrativo A 3.93.90 40 5380.57. 5595. 79 5819.62 6052.40 6294. 50 6546. 28 6808.13 7080. 4, 
26 J Auxiliar Ad"inistrativo B 3.93.90 40 6114. 27. 6358.84 6613.19 6877.72 7152.83 7438. 94 7736.50 8045. 91 
: 27 3 Auxiliar Adftinistrativo C 3.93.90 40 8466. 61 9805. 27 9157. 48 9523. 78 9904. 73 10300. 92 10712. 96 11141.4 
'vi 28 3 Auxil. de Laboratorio 3.31. 20 40 5623. 69 5848. 64 6082. 59 6325. 89 6578. 93 6842. 09 7115. 77 7400.4( 
~ 29 3 Continuo 3.99.70 40 5380.57 5595. 79 5819.62 6052. 40 6294. 50 6546. 28 6908.13 7080.4 
~ 30 3 Telefonista 3. ao. 20 30 11932.03 12409.31 12905. 68 13421. 91 13958. 79 14517 .14 15097.83 15701. 7• 
< 
____ ,.. __________________ ,.. _____________________________________________________________ .., ___________________________ ,.. ______ .., ________ .. _,. ____ 
GRUPO FUMCAO CBO CARGA PISO NI H2 NJ H4 H5 N6 H. 
Ji 4 Assistente Pedagoga 1.49.90 40 19557. 96. 20340, 28 21153.89 22000.05 22880. 05 23795. 25 24747. 06 25736. 9 
32 4 Kerendeiro(a) 5.31.60 40 8217.59 1 8546.29 8888.14 9243.66 9613. 40 9997. 93 10397. 84 10813. 7 
33 4 ProfeHor (a) leigo 1. 42. 20 20 7470. 54 7769 .36 8080.13 8403. 34 8739. 47 9089. 05 9452. 61 9830. 7 
• 34 4 Profmor(a) Kagisterio 1.42.20 mi 8472.68. 8811.59 9164.05 9530.61 9911.83 10308. 30 10720. 63 11149. 4 
~ 3Q-4 Supervisor(al Escolar_,,,,. 1.43.90 ;A;. 40 10672.20. 11099.09 11543. 05 12004. 71 12484. 96 12984. 36 13503. 73 14043. 0 
~ 36 4 Zelador(al Escolar 5.51.20 - 40 5880.57. 6115.79 6360.42 6614.83 6879. 42 7154. 59 7440. 77 7738.4 
_________________________ ~ ,.. ___________ ...... _________________________________________________________________________________________________ . 
Recordt GRUPO FUNCAO CBO CARGA PISO N1 H2 N3 H4 N5 H6 H 
37 5 Arftador 9.52.10 40 11113.85 11558, 40 12020. 74 12501.57 13001. 63 13521. 70 14062. 57 14625. e 
38 5 Eletricista (;eral 8.54.05 40 11932.03 12409. 31 12905. 68 13421. 91 13958. 79 14517.14 15097. 83 15701. 7 
39 5 Gari 5. 52. 90 40 5880. 57. 6115. 79 6360.42 6614. 83 6879. 42 7154.59 7440. 77 7738.4 
40 5 Jardineiro(a) 6.39.40 40 8891. 08 9246. 72 9616.59 10001.25 10401. 30 10817. 35 11250.04 11700. o 
41 5 Kecanico Kanut. Geral 8.45.1 o 40 16141.69 16787. 36 17458.84 18157.19 18883. 4 7 19638. 80 20424.35 21241.l 
42 5 Kotorista Geral 9.85.90 40 13125.22 13650. 23 14196. 24 14764.09 15354. 65 15968. 84 16607. 59 17271. 8 
43 5 Operador de Kaq. Rodov. 8 9.74.90 40 16458. 50 17116.84 17801.51 18513. 57 19254.11 20024. 27 20825. 24 21658.: 
44 5 Operaria A 9. 99. 90 40 7337.13 7630. 62 7935. 84 8253.27 8583. 40 8926. 74 9283.81 9655.1 
~ 45 5 Operaria B 9.99.90 40 9869.10 10263.86 10674. 41 11101.39 11545. 45 12007. 27 12487. 56 12987.( 
~ 46 5 Pedreiro 9 .51.10 40 12225. 23 12714. 23 13222.89 13751. 70 14301. 76 14873.83 15468. 78 16087. 5 
~ 47 5 Pintor Geral 9.39.20 40 11113. 85 11558. 40 12020. 74 12501.57 13001. 63 13521.70 14062.57 14625. ( • 48 5 Servente de Obras 5. 52. 90 40 6960.85 7239.28 7528.85 7830. 00 8143. 20 8468. 92 8807. 67 9159. 9 
~ 49 5 Soldador 8.72.10 40 14820. 00 15412. 80 16029.31 16670. 48 17337. 29 18030. 78 18754. 01 19502.( 
~ 50 5 Vigia 5. 83. 20 40 6300.15 6552.15 6814.23 7086. 79 7370. 26 7665. 07 7971.67 8290.: 
51 5 Zelador(a) 5.51.20 40 5880. 57, 6115. 79 6360.42 6614.83 6879, 42 7154.59 7440. 77 7738.· 
53 5 Borracheiro 9.02.40 40 11932.03 12409. 31 12905. 68 13421. 91 13958. 79 14517.14 15097. 83 15701.] 
54 5 Opera dor de Haq. Rodov. A 9.74.90 40 14820. 00 15412. 80 16029. 31 16670.48 17337.29 18030. 78 18752. 01 19502.1 

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