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materia nº 25/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1994
Date 1994-03-25
EmentaLibera inalienabilidade imposta na doação do quinhão nº 01 doado a Airton Carneiro Gomes.
native_id22979

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Devolvido ao Executivo ofício nº 347/94 27/05/94

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

, Estado do Paraná 
PílT(] 
Ofício n2 347/94. 
Pato Branco, 21 de maio de 1994. 
DO: Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
AO: E~mo. Sr. Delvino Longhi 
DD. Prefeíto Municipal de Pato Branco. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicita~ão> através do Ofício n2 172/94, estamos 
devolvendo a Mensagem ne 15/94 juntamente com o Projeto de 
Lei n2 25/94, que libera inalienabilidade imposta na doa~ão 
do Quinhão n2 01 doado a Airton Carneiro Gomes. 
Respeitosamente, 
Caldatto - PMDB 
Presidente 
RUA ARARIGBÓIA, 491 
l," 
TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Ç. Mun. de P. Sco. 
Fls.N.'~-
Prefeitura ?flunicipal de 'Pato Brantr1-~~-...1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 172/94/GP. 
Excelentíssimo Senhor 
Pato Branco, 26 de maio de 1994. 
VEREAOOR ORADI FRAK!ISCO CAI.J)A'M'O 
DignÍssimo Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRAN'.:!O - PR. 
Senhor Presidente. 
Servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Excelência a 
devolução do Projeto de Lei que solicita a liberação da inalienabilidade 
imposta na doação do Quinhão nº 01, doado a Airton Carneiro Gomes. 
Certos de sua atenção e atendimento, antecipamos agradecimentos 
e firmamo-nos, 
atenciosamente. 
Estado do Paraná 
Ofício NQ. 235/94 
Pato Branco, 25 de abril de 1994. 
Do: Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco 
Ao: Sr. Airton Carneiro Gomes 
E_. Mu11. de P. &o. 
Fls. N.e_Q_~ -~---
Gerente da Remmer - Ind~stria & Comércio de Cal,ados Ltda. 
F'l-e2ado Senhm·: 
O Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco, atendendo 
solicita~ão dos Vereadores desta Casa de Leis, solicita seu 
comparecimento na Cimara Municipal, no dia 28/04/94 às 17 horas 
para tratar assunto relativo ao Projeto de Lei nQ 25/94 que 
libera de inalienabilidade imposta na doa~lo efetivada pela Lei 
Municipal nQ 888 de 11/01/90, para instala~io da Indtlstria de 
Calçados, de sua propriedade. 
Agradecemos antecipadamente pela aten~ão dispensada. 
Atenciosamente. 
01-ad i 
f'n::si 
Caldatto - PMDB 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
~ Mun. de P. Sco. 
Fia, N.t_{JY._ 
--- J ~ ---- COHXSSÃO DE FIHAHCAS E ORCAHEHTO vTo --
P A R E C E R 
PROJETO DE LEI NQ 25..L.2.4 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em 
tela, que libera inalienabilidade imposta na doa~ão do 
Quinhão nQ 01 doado a Airton Carneiro Gomes, emite PARECER 
E~Y.oR.êYEL, à sua aprova~ão. 
~ o nosso parecer, Sub Censura. 
Pato Branco, 22 de abril de 1994. 
Cilmar 
~~~ Francisco Pastorello-PP 
Relator 
w;l, 
Lui 
a...,~ Horaes 
~~ - PL - PHDB 
~~9ª0-PPR 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
l--
COMISSÃO :DE ..JUSTICA E RED.,.~~=---... 
C. Mun. dt P. Bco. 
Fls. N.1_05 PROJETO DE LEI NQ 25/94 
PARECER ' ------ -·--==' t e!(_.:;:_.:__ . VIS 
Pretende o Executivo Municipal atrav~s do Projeto 
de Lei em tela, obter autoriza,lo legislativa para liberar 
da cláusula de inalienabilidade imposta na doa,lo efetivada 
pela Lei Municipal 888, de 11 de janeiro de 1990. 
Analisando a proposi,lo dentro das atribui,5es que 
nos confere o Regimento Interno desta Casa, i que emitimos 
PARECER FAVOR~VEL à sua aprova,ão, por encontrar-se a mesma 
amparada em preceitos de ordem legal. 
Por tratar-se de empresa sólida e id8nea, 
entendemos nQO havei- a necessidade de se impor qua 1 qLLer 
condi~~o para a libera~lo do aludido imdvel, uma vez que a 
prdpri~ L~i autori~~dora da doa~lo somente previ a 
necessidade de autoriza~lo legislativa para consecuçlo de 
tal pretensão. 
~ o parecer, SMJ. 
Branco, 20 de abril de 1994. 
Carlinh Anta 
t ,,fl D .V 1?:'~!,H,0Yi ~ , ij{ 1(( 1 ' 
GJ!mar Luiz Ar'cá1li4-
He~~gos , f,IJ~. ~F- .l· 
'1co o 
- PPR 
PPR 
- PMDB 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
'
. t•,lun. 
f;'.', Un 
de P. Bco., 
Câmara '7flunicipaL de 'Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 'e -
~ 
. Mun. de P. Bco. 
- o \a~-------
1.-=----~-
§~~~~: Libera inalienabilidade imposta na doação do 
Quinhão nº 01, doado a Airton C. Gomes. 
~~~~2~~: Conforme solicitação dos prÓprios donatários, 
Airton Carneiro Gomes, Ozires Gomes e Paulo Roberto Mussi, anexada ao 
projeto, desejam os mesmos a liberação da cláusula de inalienabilida￾de que incide sobre o imóvel doado, para que os proprietários da in￾dústria REMMER Ind~stria e Comércio de Calçados Ltda., acima menciona 
dos, possam oferecer o terreno, reserva industrial nº 6-A, com áre; 
de 2.500,00m2, onde está edificado um barracão industrial, como garan 
tia hipotecária em financiamento bancário para aquisição de máquina; 
importadas, o que implicará no aumento significativo da produção, e, 
em conseqüência, a geração de novos empregos. 
Como se vê, é extremamente oportuno liberarmos a cláu￾sula de inalienabilidade imposta sobre o Quinhão nº 01, do Parque In￾dustrial, para que os donatários tenham condições de expandir o volu￾me de sua produção de calçados, com beneficios evidentes aos empresá￾rios, aos empregados, aos consumidores e, especialmente, à nossa ci -
dade de Pato Branco, que poderá, desta forma, consolidar-se definiti￾vamente como pÓlo calçadista. 
Assim, no aspecto de mérito, o projeto e totalmente o￾portuno, conveniente e, por isso, somos favoráveis à liberação do alu 
dido imóvel, sem que se imponham qua,isquer outras cláusulas ou condi: 
çÕes, em razão da comprovada idoneidade dos donatários, pessoas flsi￾cas, bem como da solidez da indústria REMMER, o que é do conhecimento 
de todos os vereadores. 
parecer, SMJ. 
de 1994· 
/ 
p (/ ;,,/f /) /j /( {õ 
Varan6. 
S5.505-C3Cl Pato Sranco 
• -
Rua Ãrorigbóio, 49' 
Câmara ?11,unicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná C. Mun. de P. Bco. 
• ()f Fls. N.--·-·········-
ASSESSORIA JUR!DICA --== 
P A R E C E R 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 25/94, obter autorização legislativa para liberar a Cláusula 
de inalienabilidade, prevista na alinea "b" do artigo 29 da Lei Munici￾pal n9 888, de 11 de janeiro de 1.990, do imóvel doado à Airton Carneiro 
Gomes. 
A liberação ora pleiteada se destina exclusiva￾mente a que o imóvel seja dado em garantia hipotecária de financiamento 
para obtenção de recursos para importação de máquinas,visando o aumento 
da produção da indústria, conforme solicitação da donatária em anexo. 
A Lei n9 888/90 que autorizou referida doação, 
estipula na alínea "b" do artigo 29, o seguinte: 
"Cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 
anos, com excessão do consentimento expresso do Legislativo Municipal 
e desde que o sucessor continue no mesmo ramo". 
Assim sendo, mediante autorização legislativa, 
o imóvel objeto da doação poderá ser liberado da cláusula de inaliena￾bilidade para o fim expresso no Projeto de Lei em análise. 
Muito embora, a Lei Municipal n9 1.207/93, que 
instituiu normas para doação de imóveis públicos, determine que a cláu￾sula de inalienabilidade somente poderá ser liberada se a donatária 
oferecer outro imóvel de igual valor em garantia (artigo 29, § 19), 
entendemos que a legislação vigente terá que respeitar o direito adqui￾rido, uma vez que a Lei autorizadora da doação previa expressamente 
essa possibilidade. 
A Lei de Introdução do Código Civil (Decreto Lei 
n9 4.657/52) em seu artigo 69, § 29 que combinado com o artigo 114 da 
Lei n9 3.071/16 (Código Civil Brasileiro), sobre o assunto, assim deter￾mina: 
ART. 69 - A lei em vigor terá efeito imediato e 
geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coi￾sa julgada. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara !Jflunicipal de Tato 
Estado do Paraná 
§ 29 - Consideram-se adquiridos 
tos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles 
cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabele￾c ida inalterável, a arbítrio de outrem. 
ART. 114 - Considera-se condição a cláusula, que 
subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto. 
Diante disso, compete aos nobres edis autorizar 
ou não a liberação do aludido imóvel nos termos previstos nesta propo￾sição. Porém, nada impede aos senhores vereadores, se entenderem conve-
~iente, de estipularem condiç5es para que a liberação pleiteada seja 
efetivada. 
Para finalizar, sugeri.tmos qruarild<D da elaboração 
da redação final seja suprimido do texto do artigo 19 a expressão 
"através da referida Lei n9 888~ para melhor clareza de seu contefido. 
l{ua Ararigbóia, 491 
f': o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de abril de 1.994. 
Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó 
RECEBIDO 
D1ta __ ~/_QJ_;~· _Hori S ~ ----· 
Auln•tura______ \... 
CÁl.l!.'A MlJNIC L ·-----·--- - 'ATv U,1.NCO 
9Jre/ei~ura J/tunioipal Je 9Ja6o fEranoo 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 15/94 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este 
Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei, que 
propõe a liberação da cláusula de inalienabilidade que repo~ 
sa sobre o Quinhão nQ 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 
2.500,00m2 , matriculado sob nQ 21.678 no Cartório do lQ Ofí 
cio do Registro de Imóveis desta Comarca, que, mediante a 
Lei nQ 888, de 11 de janeiro de 1.990, foi doado a Airton 
Carneiro Gomes, sobre o qual o donatário e seus sócios im￾plantaram um indústria de calçados, hoje em plena atividade 
produtiva e que gera emprêgos e tributos essenciais ao de￾senvolvimento sócio-econômico municipal. 
Os empresários titulares da indústria REMMER INDÚS 
TRIA & COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, que subscrevem o protoco￾lado sob nQ 158712/94 - anexo, pleiteiam a liberação em fa￾ce de sua disposição de expandir o volume da sua produçãJ c:E 
calçados, com a consequente oferta de mais empregos diretos, 
para o que necessitam de financiamento bancário e para o qual 
deverão dar o imóvel em garantia hipotecária. 
Segundo informam, depois de adquiridos os equipa￾mentos necessários e feitas as reformas nas instalações fí￾sicas da indústria, a produção, desde logo, sera aumentada 
em, pelo menos, 30%. E a partir daí, gradativamente até, em 
10 anos, sua duplicação, com todas as naturais consequênci￾as em termos sócio-econômicos. 
Contando com a aprovaçao do Projeto, 
agradecimentos. 
antecipamos 
Gabinete do Prefeito Municipa e Pato Bran~o, em 
'l 25 de março de 1.994. · 
5J relei~ura /ttu1iioipal ~e 5J al" d6ranc" 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 25/94 
SÚMULA: Libera inalienabilidade imposta na doação 
do Quinhão nQ 01 doado a Airton C. Gomes . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lQ. Fica liberado da cláusula de inalienabi￾lidade, prevista na alínea "b" do artigo 2Q da Lei nQ 
888, de 11 de janeiro de l.99U, o Quinhão nQ 01, do Núcleo 
Bom Retiro, com área de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos 
metros quadrados), matriculado sob nQ 21.678 no Cartório 
do lQ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, doado a Airton Carneiro Gomes a￾través da referida Lei nQ 888. 
Parágrafo único. A liberação de que trata o "ca~' 
deste artigo se destina exclusivamente a que o imóvel seja 
dado em garantia hipotecária de financiamento para obten￾ção de recursos destinados à expansão da indústria instala 
da sobre mesmo. 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
\ 
AIRTON CRR~~IRO? OZIRES GOMES e PAULO ROBERTO MUSSI, 
brasileiros, maiores, industriais, residentes e domiciliados 
nesta cidade de Pato Branco-Pr, proprietirios da RESERVA IN￾DUSTRIAL No. 6-A conforme m~~rlcula No. 23.701 do registro de 
im~veis de Pato Branco 1o~ Ofício, im~vel este gravado com 
cl,üsula de inalienabilidade, sendo que sobre o mesmo os pro￾prietlrios construíram um barra~~º industrial de valor que 
supera o valor do terreno em, no mÍnimo, dez vezes, solicitam 
que o im6vel seja liberado.da referida cl,usula de ineliena￾bilidade. 
Os propriet~rios pretendem importar máquinas para 
aumentar sua produ~ão e para isto dependem do mesmo para ofe￾rec~-lo como garantia hipotec~ria. 
N. Termos 
P. Deferimento 
Pato Branco, 23 de Mar~o de 1.994 
PREFEl!YRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
l~Jc 
. ·'"'.·-"''"';''.:"""lf>!fa@m{C(Q).l@ .. ,,,, ... ,,,,,,, .. ,.,, .. ,,.. 
M 158712 ~\ PAULO ROBERT 
. , 
I' 
.· . .::-
f, 
.. 
1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVE 15 
-cG e. 77. 1ao.1a1/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
(flÊGISTRO GERAL} ==F--~~~~A== .. 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
[MATRÍCULA N~. 23·071 J ,RUBRICA 
-.~ .. 1 ·~-=--.: .. ;_ . : ......,. 
2.-3 Jc av.-i .. "1to de 1 .• '-.,.1 qo. · ' " u - ---,.,.~-~ ~ J -,-:;:o."1r '- ........ --.-~·- ~ ~ " .-.- ~ ··." /)__,,,,,. 
.. " o \' . ., r -.,,....., .. ,, 11, ... ·u ·r~T·- 1'º6 ( · · ) , t l d.7 .L ••• . :·, J .- 11·~~-1'''"'~ iL-" :i' 1·...1.,...fJ , .. •A 8êlti ... A , oem·1i:::n l<:ioil e un1"1 rnrte do "lui--- ...... -.. ~·-··-i-··~- I ' , . I ., "\. 
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U0 dos :3ceu:inies li::1ites e cnnfrcnVl9;:;6s: :".~i .. 'Y: cr•r~ a J:rn:s'N".! foíhl~;11·hl n'-'6-C -· 
e'.~ ??.,Oóri; :;·;:.: c; 1,11 o }j?:-1:>8 c.:im 43;P.rni J, <>~'1'í•:: Ct·n n .:.:;:·cJ';r; ~n'.lu:.;trbl 6-B c.irn J:: 1e ., '' .,., -,, , ., 1 I ' t · l 'l2 0"- d . 0 • - :.1,·:r.;; ::,·L~: C1'm n ,.v. n'J.u;; .ria i..h•m .1 1 '..J\il• ;,,; r:;i..' J.ci'1G e ec•!1(r .. ·nt,1ç:ç1e;.:; fc1r.::w1 -
· :;:.;(:}c}cis ]>eJ.a::; ;·3r!cs Cé:nt"otante:.; de <icl1!do e,•:;: 0 !.'r;::ir:ir:t;;r:t:> n~3:>6, c:af>itu1o Y:-1 
::·~·~·:e 1.U, i1c:i:) 5.1 d·~ 27 .. (Jl,84 w.; qU:l'i;; ncst~::1ir,j;;i :intcii~. l\:;-;;:~ir:'.·:il:ií?1cbdc p::J0 -
~·~,i~· .... i::.!ti~:: •. ...:f. ·:·~t. :: .. 6 e :,v.?-21.676 d~1ivl\" n'o~?, cii:_::o ··cic-i.:\ • 
·:· .. ··.~·:· .. 7 , .~ .. T.' • "j) . . ·r, ~~'·' .. , ···1·;r•j.:f:T n:-=' ·::.1mo ·-ç.·:.'! .:r·· .,~ ... , ..... ..:, ..... "'·' ,. ......... , •. .,.. , ~ .'.. .. ~~:~.: .• ·.;...;. ...... ~!~.~· ~., · ... l ....... 1 ••• 1 .. ,.,, --· -·'· . .l. ....... d .... o, ~··c..:. .... u ~·'-'l.\Cl.JJ~!.l. ue <D t..:1~r: .... --
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• •• ·~ •• .• ·]~-=~·;·.-;;~ -~--2·~·:;;:·;~· -:··)~;f ::;~le ~e J.~i~·ã;:~;:;~-;;~;:;;.~~~:;·;;;ad ·;~~~:-;;.~~:: ~~-u r~ã--r'unJci: "ü de .Fat C• .:..1':Hl~O, ~a i,ad.a de 25. 09. 91 t le fe ren :e a j'._,'<;'.2Eii','J.. ÍlIDfü·:I'J:,IATJ i,:C 
ó-1,, s:.r.u:Jà.a .neste munici1~ic1 de rato Branco, contendo a ?r.::a à.e 2.5001 00rrí2, cein:::--
nnre àa mtricula sob n" .:3.071 acima, de· propr:ied.ade ãc. P.iiKi"EITUftJ, MUNICIPAL DE 
Pi.TO BüANCO, que de acordo com u referida certidão e que de acordo can a nova mç;di 
ção .referido imóvel pan~.-nrá a ter· as seguintes confrontações: :NOR'lE: com a Iieservã 
lndustrial 6-C com 34,6Q:n; sut: com a BR!l58 com 25,l6m; LESTE: com a Reserva In-· 
du .. stria.l 6-C ~om 78,?Cm; 9J5STE: com a A/!• Industrial com 60,oc;m. Pelo que se aver-
, l;l,ou .dita natricula. Dou~,,,_. 
't . •. i ,~ ' 
.Ít. ·2 - 23.071 - 09.09.92 -1).I'rnnsmi tente: PI\EFBITUiiA MUNICIPAL DE h'\TO llii.ANCO,l'.~a-:-
Sõo ~ur!dica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob n'76.995.448/000l-
.5~, portodora~·.ó.a•-OND do nb~;, sób nQ0()4.2.J.3/.92 àe 19.06.92 .. Adauiren:e: AIFtTCY.7 CAI~-
LElnO GOL!~:~, cáf;ud.o sob o leg~me de comun;hão de bens com Nelci Alila GomEs, CPP nº 
'·028.211.).79-49; OZihES GOI.!-~S, solteiro, ()PF sob DQ372.9ll.149-34, C.J,, 972.68ó e -
'.P,WLO ItOE:iiTO 1."USSI, c.1. 752.169-Pr, CP}" ~"275.603.929-20. cacaão,. sob (J r~giru~ -
:é.e co!!lunhno de ·oens cUII: Angela Maria P.çillo Mussi, brasileiros, do com~r-cio, resi-
.àentes t:: dcmic;:iliados nesú cidodE-• DOÍ.ÇÃOr área: 2.500,0G:r12, ~em 'oenfei'torins. ?,f .. bl:ic:: à! 22.04.92, 1'1129 fls.190, 1º.'I'nb. ,local. Vnlor: Cr$ 4,.000-000,00. F·oí p-..::;.: 
. e. irnpast.:i de transmissão int~~-vivos na quantia àe Cr$ 160.000,00, 2onform:: gu.ir.,-
.so·i;. n'' G.i!-4-IT5I•039/92 àa Age~ciç. àe iiéndas de Pato•.Brahco- Certià~o nef;"t'.t:ívn E::-
, 'iadu~l sot; n%02/92.Distribuiçao sob n°1307/92. Que a pl'esenie doaçrao foi feit'-2 õe-
>c.1nf~:rt:idaàe com a Lei !junicipal sob n°8E36t a qual constn as seg:Jintes condiçÔes: - r, ') , - - ) 1u 1 h'!.lz0 àe 2(dois anos;·apos a doaç:oo paxa .instalaçao definiiida d!'. industrin.;b 
j Cláusula de inalienabilidade pel.o prazo ae' +o.(dez) anos, com excessão do conser:ti-
: i:né'.nt:::> exp1·esso do legislntivo municit>al ·e Qesde que o sucessor continue no mesmo -
; rni::o. Inrografo Unico: o ãcscumprimento 'de auaisquer das condições õstiupulados oe-
: cir.a ocas:iona1·i:l' a reversão do objeto da doaÇão ao patrímonío õ.o rnunicipio de Paio 
. :&r.:ncc •• e) em caso de extinção da donataria, ou D:!l hipotese do imóvel i.;ir a ser -
' utilir.ado pal"B fi.ns diVersos aos estabelecidos acima, o mesmo r.:vertem ao dooàor, 
. ;.ºº ns_ benfeitoi·ias, que .• nela existirem, se.II! dir·eita Ei o_u.'J.ftuc;_ in:lenizaçÜo. i.•121' • 
•• .at. 23.071 aciri~ .. · D.'.>u fe. e. Cr$ 80 .. 630;51; ~ =e- • ... 
. . :1 
'7778073J/0001·09 
PEDRO D'= SÁ Rl8 :. ~ l.e> Of-ICIO oe REGl;TRO GERAI. Pf 1M6 ' ·: .~ 
RUA OSVALDO AR-'Nl1A, õ07 
CEP 66.600 
p /\ C·' /'.f ,1/ J 
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z ,,, 
LEI N.o 888 
Data: 11 de janeiro de 1990. 
SÚMULA: Au toriirn o Executivo Mu 
nicipal a proceder a doação de parte da Reserva Mu￾nicipal, quinhão nE 01, do NÚcleo Bom Retiro, com , ' . area de 2.500,00m2 a Airton Carneiro Gomes. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art» 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder a doação de parte da Reserva Municipal do quinhão ' 
nE 01, do NÚcleo Bom Reti.;.o, com área de 2.500,0Cm2 ( dois 
mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob n2 
21. 6?8, ~ Airton Carneiro Gomes, para instalação de uma indÚs 
tria de calçados. 
Art. 22 - Na escritura de doação deverá constar o 
brigatÓriamente no mínimo as seguintes condições: 
a) prazo de 02 (dois) anos, após a doação para instalação de , finitiva da industria; 
b) cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, 
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com excessao do consentimento expresso do Legislativo Mu￾nicipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. 
Parágrafo Único .:... .O descumprimento de quaisquer ' 
das condições estipuladas acima, ocasionará a reversão do o￾bjeto da doação ao patrim;nio do Munic{pio de Pato Branco. 
Art. 32 - Em caso de extinção da donatária, ou na 
. , , hipotese do imovel vir a ser utilizado para fins diversos , 
, aos estabelecidos acima, o mesmo revertera ao doador, com as 
benfeitorias que nele existirem, sem direito a 
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(/)re/eítura !JflunícípaL de (fato Branco 
ESTADO DOl IPARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
i nden i ;:ação. , Art. 4P - Esta Lei entrara em vigor, na data de sua 
publicação, revogadas as disposiÕes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos ~ 
11 dias do mes de janeiro de 1990. 
PREFEITO EM EXERCÍCIO 
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