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materia nº 26/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1994
Date 1994-04-05
EmentaAutoriza doação de bens móveis à União das Associações de Moradores de Bairros.
native_id22980

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1299, de 5 de maio de 1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara 1flunicipal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DICA 
P A R E C E R 
' - ...... j 
Pretende o Executivo Municipal, através do Pro￾jeto de Lei n9 26/94, obter autorização legislativa para doar bens mó￾veis à União das Associações de Moradores de Bairros. 
A proposição discrimina os bens móveis a serem 
doados, inclusive com os respectivos valores, os quais foram avaliados. 
A matéria encontra-se amparada no artigo 68, in￾ciso II da Lei Orgânica Muhicipal, cabendo ao douto Plenário averiguar 
no presente caso, a existência ou não de interesse público justificado, 
para a efetivação de tal preuensão. 
Rua Ararigbóia, 491 
t o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de abril de 1.994. 
do Rosário 
Assessor Jurídico 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paronó 
• ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NQ 16/94 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este 
Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que 
solicita autorização legislativa para doar bens móveis para 
a União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Bran 
co, consistentes num armário com 2 portas, numa escrivani￾nha com 3 gavetas, numa cadeira giratória e 22 cadeiras de 
madeira. 
Salientamos que tais móveis já tinham seu uso cedi 
do à Donatária, que também usava urna das salas do andar tér 
reo do Edifício da Prefeitura Municipal. 
Todavia, agora, com a mudança da União das Associa 
çoes de Moradores de Bairros de Pato Branco para outro lo￾cal, na Avenida Tupy, em frente ao Supermercado Patão, nes￾ta cidade, entendemos que,em face dos bens já serem relati￾vamente velhos e cujo uso não é imprescindível para os ser￾viços desta Prefeitura, doá-los a mesma seria o mais reco￾mendável. 
A proposta prevê doação pura e simples em razão das 
circuntâncias que a envolvem e das condições de uso dos mó￾veis que lhe são objeto. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos 
de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
5 de abril de 1.994. 
qJrejeilura /ltunioipal Je qJaio t!Srano 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N Q 26/94 
SÕMULA: Autoriza doação de bens móveis à União 
das Associações de Moradores de Bairros. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 19. Fica o Executivo Municipal autorizado 
a doar para a União das Associações de Moradores de Bair 
ros de Pato Branco os seguintes bens móveis: 
Classe NQ de ordem Descrição Valor 
2.1.002 
2.1.002 
2.1.002 
2.1.002 
02 000693-000 Armário em pinho c/2 
portas, de 1,60Xl,10 
042 
02.000725-000 Escrivaninha em embú 
ia c/3 gavetas, de ~ 
70X0,25X0,76, pés me 
tálicos 
02.000726-000 Cadeira giratória em 
6.600,00 
3.650,00 
corvim preto 1.650,00 
02.001903-000 22 cadeiras de madei 
ra e/assento em plá~ 
tico trançado 22.000,00 
Art. 29. Os bens objeto da doação de que trata 
o artigo antecedente se destinam a equipar a Sede da Do 
natária. 
Art. 3Q. Esta Lei entrará em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em 
Estado do Paraná 
C. Mu~. de P. Bco. 
Fls. N.9 õJ 
······-·····(fl_Y.Q.....__ VISTO 
PROJETO DE LEI N2 26/94 
SdMULA: Autoriza doaç:ão de bens mdveis à 
União das Associaç:5es de Moradores de 
Bai\"ros. 
Art. iQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
doar para a União das Associaç:5es de Moradores de Bairros de 
Pato Branco os seguintes bens móveis: 
Classe NQ de Ordem 
e.1.002 02.000693-000 
ê.i.002 02.000725-000 
2.i.002 02.000726-000 
2.i.002 02.001903-000 
Descriç:ão 
Armário de pinho c/2 
portas, de i,60Xi,i0 
042 
Escrivaninha em embtlia 
c/3 gavetas, de 0,70 X 
0,25X0,76, pés metáli￾cos. 
Cadeira giratória em 
corvim preto. 
22 cadei ,·as de 
1·a e/assento em 
t ico t nmç:ado. 
madei￾p 1 ás￾Valor 
6.600,00 
3.650,00 
i.650,00 
22.000,00 
Art. 29 - Os bens objeto da doaç:ão de que trata o 
artigo antecedente se destinam a equipar a Sede da 
Donat á\· ia. 
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicaç:ão, revogadas as disposiç:5es em contrário. 
.,,1GBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
PflT(] !.m. de P. .Sco. 
Fb. N.t 0 20 __ .J.!Ç_Q 14..0 - . 
VISTO 
COHXSS~O DE JUSTZCA E REDAÇ~O 
PROJETO DE LEI N2 26/94 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal, nos termos propostos 
do Projeto de Lei 26/94, obter autorização legislativa para 
doar bens móveis à União das Associaç5es de Moradores de 
Bairros de Pato Branco. 
Esta Comissio, analisando a matdria em questio, 
emite PARECER FAVOR,VEL à sua aprovação por estar a mesma 
amparada legalmente no artigo 68, inciso II da Lei Orginica 
Municipal. 
~o nosso Parecer. 
Pato Branco, de 
SC - Presidente 
Pola.zzo - PPR 
.José Ferrifl'-Alves - PPR - Relator 
ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
Pl1T(] 
COHZSSÃO DE HáRZTO 
PROJETO DE LEI 26/94 
PARECER 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em 
tela, de autoria do Executivo Municipal, o qual busca 
autoriza,ão legislativa para doar bens mdveis à Uni~o das 
Associaç5es de Moradores de Bairros, emite fARECER EAVQR4VEL 
à sua aprova,ão, por entender estar a mesma apta a seguir 
sua regimental tramita,ão. 
SMJ. 
Pato :Bn~nco, abril de 1994. 
IA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAHENTO 
P A R E C E R 
PROJETO DE LEI NQ 26/94 
C. Mun. de P. Bco. 
Fia. N.t O"{ ······-··· ............ tUd.~---·- VISTO 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em 
tela, que autoriza doaç:io de bens móveis à Uniio das 
Associaç:5es de Moradores de Bairros, entende que o mesmo 
est~ apto a seguir sua regimental tramitaç:io e emit~ PARECER 
f..A.V..ORÁV..E.L, questionando apenas o fato de que a mudanç:a da 
Associaç:io diastanciou o povo da Prefeitura Municipal. 
~ o nosso parecer, Sub Censura. 
Pato Branco, 22 de abril de 1994. 
Bertani - PMDB 
~ú-&<JJ~ Pedro Polo Neto - PPR 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 

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