Câmara 1flunicipal de Tato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA
P A R E C E R
' - ...... j
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n9 26/94, obter autorização legislativa para doar bens móveis à União das Associações de Moradores de Bairros.
A proposição discrimina os bens móveis a serem
doados, inclusive com os respectivos valores, os quais foram avaliados.
A matéria encontra-se amparada no artigo 68, inciso II da Lei Orgânica Muhicipal, cabendo ao douto Plenário averiguar
no presente caso, a existência ou não de interesse público justificado,
para a efetivação de tal preuensão.
Rua Ararigbóia, 491
t o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de abril de 1.994.
do Rosário
Assessor Jurídico
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paronó
• ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ 16/94
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este
Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que
solicita autorização legislativa para doar bens móveis para
a União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Bran
co, consistentes num armário com 2 portas, numa escrivaninha com 3 gavetas, numa cadeira giratória e 22 cadeiras de
madeira.
Salientamos que tais móveis já tinham seu uso cedi
do à Donatária, que também usava urna das salas do andar tér
reo do Edifício da Prefeitura Municipal.
Todavia, agora, com a mudança da União das Associa
çoes de Moradores de Bairros de Pato Branco para outro local, na Avenida Tupy, em frente ao Supermercado Patão, nesta cidade, entendemos que,em face dos bens já serem relativamente velhos e cujo uso não é imprescindível para os serviços desta Prefeitura, doá-los a mesma seria o mais recomendável.
A proposta prevê doação pura e simples em razão das
circuntâncias que a envolvem e das condições de uso dos móveis que lhe são objeto.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos
de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
5 de abril de 1.994.
qJrejeilura /ltunioipal Je qJaio t!Srano
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N Q 26/94
SÕMULA: Autoriza doação de bens móveis à União
das Associações de Moradores de Bairros.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 19. Fica o Executivo Municipal autorizado
a doar para a União das Associações de Moradores de Bair
ros de Pato Branco os seguintes bens móveis:
Classe NQ de ordem Descrição Valor
2.1.002
2.1.002
2.1.002
2.1.002
02 000693-000 Armário em pinho c/2
portas, de 1,60Xl,10
042
02.000725-000 Escrivaninha em embú
ia c/3 gavetas, de ~
70X0,25X0,76, pés me
tálicos
02.000726-000 Cadeira giratória em
6.600,00
3.650,00
corvim preto 1.650,00
02.001903-000 22 cadeiras de madei
ra e/assento em plá~
tico trançado 22.000,00
Art. 29. Os bens objeto da doação de que trata
o artigo antecedente se destinam a equipar a Sede da Do
natária.
Art. 3Q. Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
Estado do Paraná
C. Mu~. de P. Bco.
Fls. N.9 õJ
······-·····(fl_Y.Q.....__ VISTO
PROJETO DE LEI N2 26/94
SdMULA: Autoriza doaç:ão de bens mdveis à
União das Associaç:5es de Moradores de
Bai\"ros.
Art. iQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a
doar para a União das Associaç:5es de Moradores de Bairros de
Pato Branco os seguintes bens móveis:
Classe NQ de Ordem
e.1.002 02.000693-000
ê.i.002 02.000725-000
2.i.002 02.000726-000
2.i.002 02.001903-000
Descriç:ão
Armário de pinho c/2
portas, de i,60Xi,i0
042
Escrivaninha em embtlia
c/3 gavetas, de 0,70 X
0,25X0,76, pés metálicos.
Cadeira giratória em
corvim preto.
22 cadei ,·as de
1·a e/assento em
t ico t nmç:ado.
madeip 1 ásValor
6.600,00
3.650,00
i.650,00
22.000,00
Art. 29 - Os bens objeto da doaç:ão de que trata o
artigo antecedente se destinam a equipar a Sede da
Donat á\· ia.
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicaç:ão, revogadas as disposiç:5es em contrário.
.,,1GBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
PflT(] !.m. de P. .Sco.
Fb. N.t 0 20 __ .J.!Ç_Q 14..0 - .
VISTO
COHXSS~O DE JUSTZCA E REDAÇ~O
PROJETO DE LEI N2 26/94
PARECER
Busca o Executivo Municipal, nos termos propostos
do Projeto de Lei 26/94, obter autorização legislativa para
doar bens móveis à União das Associaç5es de Moradores de
Bairros de Pato Branco.
Esta Comissio, analisando a matdria em questio,
emite PARECER FAVOR,VEL à sua aprovação por estar a mesma
amparada legalmente no artigo 68, inciso II da Lei Orginica
Municipal.
~o nosso Parecer.
Pato Branco, de
SC - Presidente
Pola.zzo - PPR
.José Ferrifl'-Alves - PPR - Relator
ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
Pl1T(]
COHZSSÃO DE HáRZTO
PROJETO DE LEI 26/94
PARECER
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em
tela, de autoria do Executivo Municipal, o qual busca
autoriza,ão legislativa para doar bens mdveis à Uni~o das
Associaç5es de Moradores de Bairros, emite fARECER EAVQR4VEL
à sua aprova,ão, por entender estar a mesma apta a seguir
sua regimental tramita,ão.
SMJ.
Pato :Bn~nco, abril de 1994.
IA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAHENTO
P A R E C E R
PROJETO DE LEI NQ 26/94
C. Mun. de P. Bco.
Fia. N.t O"{ ······-··· ............ tUd.~---·- VISTO
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em
tela, que autoriza doaç:io de bens móveis à Uniio das
Associaç:5es de Moradores de Bairros, entende que o mesmo
est~ apto a seguir sua regimental tramitaç:io e emit~ PARECER
f..A.V..ORÁV..E.L, questionando apenas o fato de que a mudanç:a da
Associaç:io diastanciou o povo da Prefeitura Municipal.
~ o nosso parecer, Sub Censura.
Pato Branco, 22 de abril de 1994.
Bertani - PMDB
~ú-&<JJ~ Pedro Polo Neto - PPR
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ