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materia nº 27/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1994
Date 1994-04-13
EmentaAutoriza doação de imóvel urbano para a Associação dos Bolonistas do Sudoeste.
native_id22981

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1302, de 9 de maio de 1994.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 74

C. Mun. da P. Bco. 
Fls. N.~ A-----·---·- -------~~~----- VISTO 
Estado do Paraná 
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PROJETO DE LEI N9 27/94 
SóHULA: Autoriza doa;ão de imóvel urbano para 
a Associaç:ão dos Bolonistas do Su￾doeste. 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
doar o lote n2 7 d~ quadra ng 843, com área d• 3.eetm• <três 
mil metros quadrados>. matriculado sob nQ 26.212 no Cartório 
do 1Q Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Parani, para a Associa~ão dos Bolonistas 
do Sudoeste, pessoa jurídica de direito privado, 
estabelecida à Rua Itacolomi, 946, em Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no CGC/MF sob n2 73657744/0001-57 . 
Parágrafo un1co. A doaç:ão de que trata o "caput" 
deste artigo fica condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade permanente; 
II destinaç:ão do imóvel exclusivamente aos 
objetivos estatutários da donatária; 
III - integral cumprimento do disposto no artigo 
9Q da Lei nQ 1207, de 3 de maio de 1993; 
IV transcri;ão do texto integral desta Lei na 
escritura ptlblica de doaç:ão e no registro imobiliirio, cuja 
outorga só se dará após o cumprimento da condiç:ão constante 
da condiç:ão seguinte; 
V - reversão do imóvel com perda de todas as 
benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor 
do doador, em caso de inadimplemento de qualquer das 
condi;ões da doa;ão. 
Art. 2Q - Revogando as disposi;ões em contrário, 
esta Lei entrará em vigor na data da sua publicaç:ão. 
RUA ARAF:fiGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
D. B. S. C. Mun. de P. Bco. 
associação dos Bolonistas do Sudoeste Fls. N.º.-º ? ......... . __________ J~-~ib ......... . Fundado em 15/10/93 CGC 73.657.744/0001-57 
Rua ltacolomi, 964 
85501-240 Pato Branco Paraná 
Pato Branco, 03 de maio de 1994 
A 
GAMARA MUNICIPAL DE 
PATO BRANCO 
Em virtude de Solicitacão verbal feita a ASSO￾CIAÇAO DOS BO.LONISTAS DO SUDOESTE, pela pr·e:=ddencia desta crt-· 
sa de leis, com referencia ao inicio e termino das obras da 
Séde da ASSOCIAÇAO DOS BOLONISTAS DO SUDOESTE, temo;3 um CRO￾NOGRAMA DE OBRAS que :::;egue conforme nbaixo: 
1-MAIO: ELABORAÇÃO DO PROJETO DE ENGENHARIA E 
TERRAPLANAGEM DO TERRENO. 
2-JUNHO:LANÇAMENTO DA PEDRA FUNDAMENTAL E CON￾TRATAÇAO DA ESTRUTURAS DOS PAVILHOES; 
3-TERMINO DA PRIMEIRA ETAPA EM 18(DEZOITO ME￾SES. 
4-TERMINO DA OBRA EM MAIS 18(DEZOITO)MESES. 
Sendo o que tínhamos para informar·, ficamos no aguardo de seu 
pronunciamentos, sub:::;crevendo--nos, mui .... 
Atenciosamente. 
• 
Prefeitura 11tunicipal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
RELATÓRIO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 085/94, DE 04 DE MAIO 
DE 1994. 
A Comissão de Avaliação constitui.da pela Portaria nº 085/94, 
de 04 de maio de 1994, após vistoria da área abaixo relacionada, 
é de parecer de que o valor atual no mercado imobiliário é: 
- Lote nº 7 da quadra nº 843, com área de 3.000,00 (três mil metros 
quadrados), matriculada sob nº 26.212, no R.I. desta Comarca, avaliada 
em CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais). 
Este é o parecer da Comissão, 
do Prefeito Municipal. 
' que submetemos a apreciaçao 
Pato Branco, 05 de maio de 1994. 
j*~Wa ~ 
\ 
·~ . y-:-
~=º 
Considerando os termos do parecer da Comissão de Avaliação, homologo o 
mesmo para todos os efeitos legais. 
Em / / ------
Pre/eifura ?flunicipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PORI'ARIA Nº 085/94 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
no uso das suas atribuições, 
RESOLVE 
I - INSTITUIR uma Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Luiz Marcolina, Hélio Gomes da Silva e Ivo Romano Mozzatto, 
para sob a Presidência do primeiro e Secretariados pelos demais, 
procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
- Lote nº 7, da quadra nº 843, com área de 3.000,00m2 (três mil metros 
quadrados), matriculado sob nº 26.212, no Cartório do 1º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco. 
II - Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para que a mencionad 
Comissão proceda a avaliação e emita o seu parecer. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de 
maio de 1994. 
Estado do Paraná 
PflT[] 
COHXSS~O DE FXNANÇAS E 
ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
PROJETO DE LEI N2. 27/94 
C. Mun. de P. Bco. 
Fis. N.º._05 
--·----------~-~~--= 
Atrav•s da propos1çao em an,lise, busca o Chefe do 
Executivo Municipal, autoriza~ão Legislativa para doar imdvel' 
a Associa~ão dos Bolonistas do Sudoeste. 
Baseados no princípio de que não é sd de futebol, mas tamb~m de bocha, bol~o entre outros, ~ feito o esporte 
brasileiro; como legisladores e pato-branquenses incentivadores 
de esportes, com o objetivo de divulgarmos e expandirmos o ~olão' 
praticado na cidade e região, reconhecendo também que os 
aficcionados por este esporte necessitam de local adequado para 
desenvolverem suas atividades, emitimos aprecer favor•vel a sua tramita~~º e aprova~~º-
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de maio de 1994. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
COHXSS~O DE HáRXTO 
C. Mun.. de. §. Bco. 
Fls. N.1! ~ _cQ[--· -- - m ______ _ ., ' '.) PROJETO DE LEI 27/94 
PARECER 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em 
tela, de autoria do Executivo Municipal, o qual busca 
autorizaç~o legislativa para doar imóvel urbano para a 
Associa~ão dos Bolonistas do Sudoeste, emite P&REÇER 
Elúl..aRáY.EL à sua aprova~ão, com a ressalva de que se 
providencie para a segunda discussão e vota~ão, a Avalia~ão 
do terreno e que se indique o início e a conclusão da obra, 
ou, se for por etapas. 
É o nosso parecer, SHJ. 
- PL 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
'~. t.iun. d e i '. Ccr... 
FI" ,, .. t L ........ ___________ fg ~----
COM X S S 2' 0 DE .JUSTXC::A E REDAu;..~.,,_i_·:"-'º---
PROJETO DE LEI N9 27/94 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal obter autorizaç:~o 
legislativa para doar o lote n9 07 da quadra n9 843, com 
área de 3.00t•• <três •il Metros quadrados> Matrícula n9 
26.212 do 12 Ofício do Registro de Imóveis da Co•arca à 
Associaç:ão dos Bolonista• do Sudoeste. 
A •atéria ora proposta merece o amparo desta Casa 
de Leis, pois, vários Edis participaram da fundaç:ão daquela Associaç:ão. 
Outrossim, os atletas desta Modalidade tim 
contribuído com a divulgaç:lo do Município de Pato Branco, 
be• como, conquistado lugar de destaque nas competiç:5es que ti11 participado. 
Desta forma, o Projeto merece a tramitaç:ão legal e 
aprovaç:ão. 
Nosso 
il de 1994. 
Hé 
José F~ Alves - PPR - Relator 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1flunicípal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA 'JURÍDICA 
PARECER -===e::: 
Através do Projeto de Lei n9 27/94, busca o 
Executivo Municipal, obter autorização legislativa para doar imóvel 
público à Associação dos Bolonistas do Sudoeste, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGC/MF sob n9 73.657.744/0001-57. 
A proposição em téla preenche parcialmente os 
requisitos contidos no artigo 99 da Lei Municipal n9 1.207, de 03 de 
maio de 1.993, que estipula normas para doação de imóveis públicos , 
restando somente, que a pretensa donatária indique o início e conclusão 
das obras, ou, se for o caso, o período de duração das diversas etapas 
a serem desenvolvidas. 
Além disso, o Projeto não contém o laudo de 
avaliação do imóvel objeto da doação, conforme determina o artigo 68 
da Lei Orgânica Municipal. 
Cumpridas essas formalidades, a matéria estará 
apta a seguir sua regimental tramitação, cabendo ao douto Plenário cons￾tatar a existência ou não de interesse público que justifique tal preten￾sao. -
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de abril de 1.994. 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poronó 
,,--- ... 
qJ re/eilura /f(,unicipal ~e qJ al" d6ranc" 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ME N S A G E M NQ 17/94 
Excecelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Com a presente Mensagem encaminhamos à esta Colenda 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autoriza￾ção legislativa para fazer doação do lote nQ 7 da quadra nQ 
843, com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), que e 
objeto da Matrícula nQ 26.212 do Cartório do lQ Ofício do Re￾gistro de Imóveis desta Comarca, para a Associação dos Bolonis 
tas do Sudoeste, pessoa jurídica de direito privado, estabele 
cida à Rua Itacolomi, 946, nesta cidade, inscrita no CGC/MF s:>b 
nQ 73657744/0001-57. 
O Projeto segue as normas previstas na Lei nQ 1.20~ 
de 3 de maio de 1.993, que regulamenta a doação de imóveis. 
A donatária, entidade associativa que reúne os espoE 
tistas praticantes de bolão, congrega pessoas de toda a Regi￾ao Sudoeste do Estado. 
Pretende construir nova Sede Social, com 1.500m2 de 
area, segundo manifesta em seu pedido protocolado sob nQ 154. 
838/93, nesta Prefeitura. 
O imóvel cuja doação é proposta foi objeto de doação 
ao Patrimônio Municipal pelo Sr.Valcir Bortot, quando do lote 
amento de chácara de sua propriedade, sito próximo à Subesta￾ção de Energia Elétrica da COPEL. 
Contando com a aprovaçao do Projeto de Lei, antecip~ 
mos agradecimentos. 
Gabinete do 
de abril de 1.994. 
Pato Branco, em 13 
Prefeitura 111,unicipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 2 7 /9 4 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel urbano para 
a Associação dos Bolonistas do Sudoes 
te. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
o lote nQ 7 da quadra nQ 843, com área de 3.000m2 (três mil me 
tros quadrados), matriculado sob nQ 26.212 no Cartório do lQ 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,Estado 
do Paraná, para a Associação dos Bolonistas do Sudoeste,pessoa 
jurídica de direito privado, estabelecida à Rua Itacolomi,946, 
em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nQ 73 
657744/0001-57. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" des 
te artigo fica condicionada ao seguinte: 
I inalienabilidade permanente; 
II destinação do imóvel exclusivamente aos objeti\Os 
estatutários da donatária; 
III - integral cumprimento do disposto no artigo 9Q da 
Lei nQ 1.207, de 3 de maio de 1.993; 
IV - transcrição do texto integral desta Lei na escri 
tura pública de doação e no registro imobiliário, cuja outorga 
só se dará após o cumprimento da condição constante da condi￾çao seguinte; 
V - reversao do imóvel com perda de todas as benfei￾torias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do doa￾dor, em caso de inadimplemento de qualquer das condições da 
doação. 
Art. 2Q. Revogando as disposições em contrário, 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
r - 736577 44/0001-57 1 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
Associação dos Bolonistas 
do Sudoeste 
RUA ITACOLOMt, ~•JCJ 
CEP 86501·240 
L PATO ª"ANCO - PA"ANÁ f 
- PATO BRANCO - PR. 
/. 
ASSOCIAÇÃO DOS BOLONISTAS DO SUDOESTE,enti 
- dade fundada em 15/10/1993, com personalidade de forma jurídica7 
na Lei Civil, sem fins lucrativos, com sede provis6ria à rua 
Itacolomi nQ 946,centro, nesta ciàade de Pato Branco-PR.,inscri￾ta no CGCMF. sob n2 73.657.744/0001-57 e com estatudos Sociais ' 
devidamente registrados no Cart6rio Vieira de Registro de Títulos 
e Documentos sob n2 724, do Livro A-2 e A-3 em 05 de Novembro de 
1993, vem com o devido respeito solicitar a v.s~, de acordo com a 
Lei Municipal n2 1207 de 03 de Maio de 1993, de acordo com Artigo 
9Q, a DOAÇÃO DE UMA ÃI<EA DE TERl<A de aproximadamente 3.000,00M2 ' 
para CONSTRUÇÃO DA S~DE SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS BOLONISTAS DO 
SUDOESTE; segue em xanexo xer6x do Cartão do CGCMF e uma via ori-
".) ginal dos Estatutos Sociais e cronograma de obras e construção. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO N.TgRMOS 
P. DEFERIMENTOS. 
M 154838 
PATO BRANCO, 22 DE NOVEMBRO DE 1993. 
(secret o Conselho Diretor). esoureiro.Cons.Diretor). 
a. a. s. 
associação dos Bolonistas do Sudoeste 
Fundado em 15/10/93 
Rua 
85501-240 
A 
CGC 73.657.744/0001-57 
ltacolomi, 964 
Pato Branco Paraná 
Pato Branco, 02 de Março de 1994. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PATO BRANCO-PR 
Em recente estudo de redimencionamento da 
sede da ASSOCIAÇ~O DOS BOLONISTAS DO SUDOESTE, chegamos na 
seguinte conclusào: 
Necessidade de àrea de terreno para constru-
~ào da sede da Associaçào dos Bolonistas do Sudoeste, serà 
de 1.500M2, e àrea de estacionamento de 1.000M2, e àrea de 
lazer externo de 1.000M2, sendo arborizaçào e parque infan￾til para àrea de lazer. 
Sendo o que tinhamas para informar, 
no aguardo de quaisquer dúvidas oriundas deste. 
ficamos 
ASSOCIAÇ~O DOS BOLONISTAS DO SUDOESTE 
BRIZOLA (SECRET.CONS.DIRETOR) 
-
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE 11\f~ÓVEIS C.G.C. 77, 780.781/0001-09 
COMA· CA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA O. VA LDO ARANHA. 697 
YITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 00584~179-04 
.;5 de abril de 1.994 .. 
[REGISTRO GEJ &J e~~ ( RUBRICA 
'MATRÍCULA l'J_r~_r.6_.::>_12 __ -~~,b--
~ ' - ~ r ""J <1v--: 
UJOVEL tri-.BAIW - Lote nº07(sete) da quadra n12e43(oitocentos e qturenta e tres), sita 
a na hapoo, n'esta cidade de Pato :B:mnco, contendo a área de 3.ooo,ooro2('l'liE:3 MIL"'" 
M:C::ThOS QU.".DhADO~), sen benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçÕes:-
NOh'l'Ei com um ângulo agudo sem medida; SUL: com o lote n 11 08 com 2B,02m; e com os lo 
tes nQs. 04, 05 e 06 com 38 1 90m; LESTE: com a estrada rnunici;inl com ee,20m1 OE:STEa￾com a ruu Itnpw com 54,90m e com o lote n°os com 23,95m .. As medid~s e confrontaçÕe. 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provímento n~SB/93, capi 
tulo XVIII, seção III, item 18.3.7 .. 1 de 19.08.93, as quais nssumi1~m inteira r~s--­
ponsabilidude pelo suprimento. PÚblico de 12,.01,.94. Valor: CF.$ 3.962 .. 000,00., hef.-
Mat. ii..l e AV.2-23.862 do livro n°02, deste Oficio. 
AD UlhENTE: p::LEFEITUhA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa _jurídica de direito pÚbli-:-
00 interno, insorita no CGC/MF sob nfi176.995.448/000l-54· · · · 
'l'I\ANSMITENTE: V ..\LZIR BOliTCYr e sua mulher dooa SALETE 11AlilA BOliTOT, bmsileiros,ca￾ados, ele do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados a r~ são Martins,222, 
nesta cidade, inscritos no CPP sob n°033,.81.5,.529-53. 
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10 
.• PREFEITURA MUNICIPAL 
Cidade 
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DE 
PATO BRANCO 
PATO RANCO 
....... 
~ ESC. l: 1.000 
r·.· .. 
·~ 
PLANTA PARCIAL 
DA 
•••••••• 843 
S EVC/ lR 11 
LOTº ........... ----······-···-····--···--····----··-·-·-·ANT. OU ADRA ___ ·-------···················· .......................... : ... . . 
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C R O NO G R A M A {OBRAS fCONSTRUÇÃO). .l .s. J. •• - _...,.__._ .................... . 
PJÓM 
VISTO 
136577 44/0001- 5~ Associação dos Solonistat 
do Sudoeste 
Fl':UA ITACOLOMI, 940 
CEP 85501-240 
- ÃREA A SER CONSTRUIDA: 850,00M2 ( li mTAPA)LPATOBRANCO - PNJ4NÁ_J 
COM 06(SEIS) PISTAS DE BOLitO E SALÃO DE J~ESTAS; 
- ÃREA PARA ESTACIONAMENTO : l.OOO,OOM2 
- ÃREA DE LAZER : 1.000,ooMI 
- ÃREA Ã CONSTRUIR: 3SO,OOM2 ( 21 ETAPA). 
PARA 02(DUAS)CANCHAS DE BOCHA. 
- SÕCIOS BENEFICIÃDOS DIRETAMENTE : 15()(CENTO E CINQUENTA)SÕCIOS. 
PATO BRANCO, 22 DE NOVEMBRO DE 1993. 
a) 
~~ VALD -1~ JOSS CORTE LER 
!\~L: .:.): ·; ·r :t \/(.':·; . ~·. 1 •...: L. ~ ..... .\.) ~ '· . .- J {,:;t. .\ /\ .. r ·i i i .··. i"l l .;. \:' ( '; .i..)l:: .. 
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.. · ;.. MINISTERIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL )/ Ct.~.:üa~S-8 -- cc￾CERTIDAO DE QUITAÇÃO 
DE TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS :2 2111193 
PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
VER INSTRUCÔES PARA PREENCHIMENTO NO QUADRO 17 c --~~·M-O- ~ bORA 
CONTA IBUINTE 
D NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL bJ_J CARIMBO DO cr. rc. Mun. de P. Bco 
ASSOCIAÇÃO DOS BOLONISTAS DO SUDOESTE Fls. N.º 11" 
l3J CPF OU CGC -····---~~-~-~ 
73.657.744/0001-57 ~36577 44/000vl:~o5J l_J RUA, AVENIDA, P lAÇA, ESTRADA, SUPEROUADRA ... 
RUA ,_ssociação dos Bolonistas ITACOLOMI, 
.i_] N? ~APTO., SALA ... ~CEP do Sudoeste 
5501-240 RUA ITACOLOMI, g40 946 CEP 86501·240 
7j BAIRRO ~DISTRITO L '~10 BftANCO - PAM.NÃ _J 
CENTRO. 
~MUNICÍPIO 
PATO BRANCO 
lQJ UF 
PR. 
121 FIM A QUE SE DESTINA ESTA CERTIDAO - ASSINALE COM UM X 
CONCORDATA E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO 
CONTRATOS E CONCORRENCIAS COM ÓRGÃOS FEDERAIS 
TRANSFERENCIA DE RESIDENCIA PARA O EXTERIOR 
VENDA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS POR LEILOEIROS 
OUTROS FINS - ESPECIFICAR: SOLICIT~ÇÃO DE IMÔVEL JUNTO A ÕRGÃOS P~BLICOS %$%$~ 
~$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%S%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%S 
~$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%,. 
131 INFORMACOES COMPLEMENTARES 
CASO HAJA OCORRIDO INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO, MUDANÇA DA RAZÃO SOCIAL.ETC., INFORMAR: 
RAZÃO SOCIAL ANTERIOR: CGC ANTERIOR: 
ESTA CERTIDAO SE DESTINA A DEPENDENTE? EM CASO POSITIVO, INFORMAR O NOME DO DEPENDENTE: D SIM ~NÃO 
NO CASO DE TRANSFERENCIA DE RESIDENCIA PARA O EXTERIOR, INFORMAR: 
NOME DO(S) DEPENDENTE(S) GRAU DE DATA DO 
PARENTESCO NASCIMENTO 
14 I •. CERTIDÃO 
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL CO￾BRAR QUAISQUER DÍVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRI- r;-··· . 
/'? 
BUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER APURADAS, CERTIFICO : ·.'- . f',.\T A~CO ~ 
QUE, EM SEU NOME, NÃO CONSTA, ATÉ ESTA DATA, NESTA ' ' - ·, ~ ·' 
-
' ~ 0)'; :J 
UNIDADE, E QUE NÃO FOI ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO 
COMO DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, DÉBITO EXIGIVEL RELATIVO : · f\' :e ::'Si.li 
AOS TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA -:.w--,~?~ ·'• -~ ,,. .. ,_ ,,.~,,:·:'"':··•: ...... ,~~~~~~- ... DA RECEITA FEDERAL. 
PRAZO DE VALIDADE: 6 MESES CARIMBO, DATA E ASSINATURA 
MODELO APROVADO PELA IN. SRF N'? 082 DE 29/11/82. 
-~~/\ p "lt.~~ ~p o f o~ ~e\~ ~F .~~~ ~-V~ e~~~<:-
~ 
/"" ~r ('J~~ ... t.._~~ .._,çJ:J ... \l'-\.- o - ESTA D O D O PAR A N Á 
1 <õO O'W ...... ~"' """"\~ ~~ 
· · · ~ ~o <>'0'0~':.'f.ft · fito, Município e Comarca de Pato Branco 
. · . · -xi ·-~:r~,~fjf '"" ~ JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL 
.... 'it-t.-c.<'/fJ!$~\ Travessa Goiás, 55 - Centro - Cx. Postal. 01- Fone 24-1048 - 24-1990 - Ramal 214 ~~V 
Forum Desembargador 
~~~lf)oif,j=~ Escrivão do Crime, Júri, e Execuções Criminais Auxiliar de Cartório 
CERTIDAO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo 
em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE PROCESSOS CRIMES 
EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de 
===ANTONIO DAGOSTIN, brasileiro, casado, aposentado,poE 
tador do CPF 126.142.09-20 - RG-595.380, residente e domiciliado nesta ' 
cidade.-
O ref o 
e Comarca de Pato Bra o, Esr&:liao￾1. 993. ( 22 .11. 93) Eu, 
ESTADO DO PARANÁ 
Município e Comarca de Pato Branco 
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL 
Travessa Goiás, 5.5 - Centro - Cx. Postal, 01- Fone 24-1048 - 24-1990 - Ramal 214 
gf cu~ff mk 
Forum 
ck~w~fP 
Desembargador 
~ 
~-O!U!L~lf)4~~ Escrivão do Crime, Júri, e Execuções Criminais Auxiliar de Cartório 
CERTIDAO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo 
em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE PROCESSOS CRIMES 
EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de · 
====JOS~~TUNES, brasileiro, casado, bancário, portador do 
CPF-192. 648 .449-53 - RG-1326870/PR, resid1~nte e domiciliado nesta ci￾dade. -
~/\ 4">~~ !!,º "' r/~º ~~e\~' - a~ ~~ ~~ e:t--~w ,-!IP <"\~~.i._~ .... ,cP.~~'v- ·~t;) • - •. ESTADO DO PARANÁ / ov o~· :;...\~ ~"' ~~ -· · 
ritt' '<l 0 o~)<> 0~ ~~"º"' · 1strito, Município e Comarca de Pato Branco 
_ '<~~~ ... ~$~ JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL 
.f~·~°-ç,P Travessa Goiás. 55 - Centro - Cx. Postal. 01- Fone 24-1048 - 24-1990 - Ramal 214 
i# 
' •,) 
Forum Desembargador 
~~~lé)affj=~ Escrivõo do Crime, Júri, e Execuções Criminais Auxiliar de Cartório 
CERTIDAO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo 
em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE PROCESSOS CRIMES 
EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de 
/ 
==== VILSON GRANDO, brasileiro, casado, do comercio, portador 
do CPF-126.070.229-91 - RG-44372720, residente e domiciliado nesta ci 
dade.-
Pato Branco 
Departamento da Faz ·-.1c:::.t=----lJi. 2 5 7 3 6 
Certidão Negativa de 
Nome 
.4.elaÇi().·.· ... ·dO:S ·'~J.c>aj.~*~.'.'~·~:··~;a~~~:/.;'.··.:'I _;.;.... ........ ....-....,..._..._ __________ Endereçº--------...---....,....-.,..-.....,.....,..,....,......., R> .. ·; Pató :s~oq :P;t': · < 1 
,_ .. ,,·.••./ 
• ·, . . . , . . . . . . . .Inscrição Imobiliária __ ._.,.,.._,.......__,,---,.--,..,,--,..,.....,,.., 
f ... :~:~·~l,~~~~~~i;:••,··~~;-~,~'*• *~*.* .* .• 'if>· *;~* •*.•it.*;~~.:-~:·~··:: 
Lote N.t Quadra N.0 I' •!• *;,~,~~·3* Finalidade 
'~'./~jf .. :*..*.*•*•*•*•*•*•*•'*•*~*•*•*•*•*•*•'* ' * • • *''•f*'*"••/• •• ·• ·• •'~ .,-.: ···:...;·· .• -~ ................. * ... -.... * * * *''\~* * * * ...... 4':~'1!'!"· ,, • 
.* •. :•. ,.-~-~-·;'•!•J~~:;~~t~~-~·~~:~·~ ,·~ *···~·. *•* ··*. *·*~* ··~~' ·~*-~*•.*~"~i~'t";'~;~~~~~~~-i*•*~.*-~. *•*•·*·*· *··*· *• ~.•. *• *•' 
Informações 
DIVIDA ATIVA DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT • 
. ·~ Positivo ; Ei Positivo 
. Cl Negativo 
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal 
cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do 
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, 
certifico que: não consta, até esta data, inscrições 
em dívida ativa em nome do requerente. 
MATIODA • Ilone: 224-3886 • 20 bis 50x3 25ool a 26000 • 10/93 
o 
) 
Estado do Paraná 
JUÍZO DE OIREIJO DA COMARCA DE PATO BRINCO ESJADO DO PARANá 
CARJÓRID DO DISJRIBUIDOR, CONTADOR, AVALIADOR JUDICIAl, PIRJIDOR E DEPOSITÁRIO POBUCO. 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE TITULAR 
DILMAR ALUIZIO VERONESE - AUXILIAR JURAMENTADO 
CERTIDÃO 
E 
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~, N.~ 2Z.. ~-;---------­ ----~-f-{: U(_J~ 
-- :~ - ----·--· 
----·~----
O, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em 
Cartório os Livros de Distr'ibuições de Feitos em Geral, no período compreendido nos 
últimos dez anos, neles nada consta em andamento referente a Ações Cíveis, aliena￾ções de Bens Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, contra 
- .. /J._,_···:.·~'.·_~ ,. .. (_··.r.'.T, :·\ (_"_"".~·.·. 0_,: T_',r 
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e dou fé.:-
se 
de 199_1_ 
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'...) '·Y no'º _,· ___ _.. y .,,.,,,,, 
Art. 
~4 ._'> r/ 
ASSOCIAÇ~O DOS BOLONISTAS DO SUDOESTE ~· t;· :-i• ~ li> ~~~"i o•..;º cw ESTATUTO SOCIAL ------~"'-o?P ~1"<11i~ trq ' ,. t d . •-un. e P. O .· 
Fls. N.º f:2. 
CAPITULO I ----------~- DA soe I EDADE E SEUS FINS VISTO ---.:..:.;;;:.:::.._--1 
ASSOCIAÇAO DOS BOLONISTAS DO SUDOESTE~ entidade fundada 
em~ 15/10/93 é uma associa~~º regida pelas disposiiôes 
dos presentes estatutos~ com personalidade de forma ju￾ridica na Lei civil~ com sede provisoria à rua Itacolo￾mi nQ 946 em PATO BRANCO - PR. 
A sociedade tem por fim promover 
esportivo~ recreativo~ artistico~ 
atividades de carater 
cultural~ e civico. 
A sociedade ta~bém podera promover outras festividades 
e eventos que mais convier a seus associados. 
Art. 4 - ·A associai~º sera por tempo indeterminado. 
As cores da Associa~ão s~o Branco Verd~Azul. 
CAPITULO II 
DO QUADRO SOCIAL 
SEÇl'!'iO I 
DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS 
A sociedade compôe-se de associados de ambos os sexos. 
assim classificados~ 
1 beneme~- i tos 
2 proprietarios 
3 contribuintes 
4 aspirantes 
5 temporarios 
Art. 7 S~o associados benemeritos~ aqueles pertencendo ou n~o 
ao quadro social~ recebem tal titulo do conselho deli￾berativo como recompensa 
prestados à associa~~º￾por assinalados 
".~ . "'(h: 
•(',-''.! i .:_ .• ; ·~) "~ (,:· 
~J;,i)L~:-. ,: .. r.:::;.c;;,;;,\?;;,;; .. :::·:; ,·;~ -
i"..!A ('.,\:· .•s::' 
.t, · .~f, )A;.~ • ;: 
a "">"'·-~ . f-:-. , '. ' "· '''-
. ,,::.;D! 
· ·' ::rfo!CAS 
Art. 10 
Sâo associados proprietarios~ aqueles 
parcela patrimonial, quando do ingresso no 
cial. 
& tJnico: Somente os associados proprietarios 
reito de votar e ser votado, desde qLE? 
de 16 anos. 
Sâo associados contribuintes~ aqueles que~ transferida 
sua a~~o patrimonial para filho ou genro, continuem 
fazendo parte do quadro social, com direito, deveres e 
obriga~~es~ dos presentes estatutos. 
li< Linico;: tambem socios contribuintes aqueles que 
pagando joia, efetuem o pagamento das mensa￾lidades a serem fixadas pelo Conselho Deli￾tiet-a ti ·'YzC1 li' 
Sào associados aspirantes~ unicamente os filhos de ac￾sociados acionistas, maiores de 18 anos e menores de 
21 anos de idade, que tenham sida propostos pelos seus 
r-esponsàveis. 
o associado aspirante é isento do pagamento de 
.iáia, pagando as taxas de manuteni~º de 
associados contribuintes até completar 21 anos, 
excetuando-se os estudantes universitàrios. 
O associado aspirante n~o poderà votar e ser vo￾tado~ tendo porém~ as regalias e deveres decor￾rentes destes estatutos. 
As filhas 
nos~ go:zatn 
aspit-antes 
de associados. desde a idade de 15 a￾des mesmos direitos dos associados 
até contrairem núpcias. 
& 4 - Os filhos de associados, 
tar as festividades da 
pendéncias, respeitados 
tem direitos a frequen￾sociedade e suas de￾os dispositivos destes 
estatutos e dos regulamentos. 
As viúvas de associados fica ressalvado o direito ere￾di tario da parcela do socio falecido com os mesmos di￾reitos e deveres dos sôcios proprietários. 
& ~nico: No caso da viúva ou viúvo contrair novas núp￾cias, mediante requerimento ao presidente do 
Conselho Diretor~ passam a seu esposo ou es￾posa os direitos~ deveres e obriga~ões, que a 
mesma ou o mesmo tinha~ desde que o casamento 
seja em r-egime de comunh~o universal de bens. 
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· ·' ::rfo!CAS 
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Hf L • 
Art. 
12 
Ar-t: 14 
Sâo associados que~ n~o residindo com- temporários, os 
provadamente em Pato Branco ou região~ incressem ct • - \. S'llO!iC.;i 
')~ .-:; 
"'• ociedade por- tempo limitado. 
~ i>..q~ '16 1" 
& 1- Os candidatos a associado temporário formar s~~~o~ ~ - - - d - ... ~ . proposta apresentando dois associa os acio.is@~= ~ 
~ d +- - - - - .~' ...... ; que se responsabelizem por sua ~on U-ct =OL1- ~ ~ 
º([ \l 50\: 
O associado 
tt-imestres, 
!)it-etCtt- = 
tempén-ario pagar-à, adiantadamente ~;Q;~::::_ ____ _ a imprn--táncia fi;.:ada pelo cons .i;hb'lun. de P. Bco. 
Fls. N.!.! 'Z5 -----~·-········ 
VISTO ·-·- Os associados temporários podet-~o a cri tét-io do Cd\'. 'T".!!!~-..;.;:.:,~---J 
lho Diretor~ ter prorrogado o prazo de ingresso na so￾ciedade por mais um periodo de 4 meses~ findo o qual 
se ainda desejarem permanecerem na sociedade~ deverâo 
ingressar como sócio. 
& 1 - O associado proprietario dependente somente terá 
direito a voto após atingir a maioridade~ bem 
como n~o poderá ser votado enquanto menor. 
SEÇ:f!íO II 
DA ADMISS~O DOS ASSOCIADOS 
A admiss~o de associados proprietario processar-se-á 
pelo preenchimento de questionário fornecido pela Se￾cretaria~ a qual, depois de firmado pelo pretendente, 
serà encaminhado~ ao departamento do Conselho Diretor. 
& 1- Este questionàrio mencionará o nome, idade, na￾cional idade, profiss~o~ residência, estado civil 
do proposto bem como nomes e idade dos membros 
da familia do candidato~ com direito de frequen￾tar a sociedade, comprovados por documentos idô￾neos, devendo ser preenchidos integralmente, sob 
pena de recusa sumária. 
& 2- Os associados nomeados pelo candidato questio￾nário, assumirào, perante a sociedade. responsa￾bilidade por exatid~o de informa~~es, que sob o 
nome preste. 
admisào 
serà deliberada 
rejei~~o ao pretendente 
pelo conselho Diretor, 
escrutineo secreto. 
çn-oposto 
mediante 
A idoneidade social e individual do proposto, bem como 
o de sua familia, ê condi~ào precipua para ingresso do 
candidato no quadro de associados da Associa~~º dos 
Bolonistas de Pato Branco. 
".~ . "'(h: 
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· ·' ::rfo!CAS 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!l_ib_ .......... . 
J.Ç._d_W-.. ---- ,,.,--; s fl o 6'~ i) 
·····-·- VISTO / .. ~ \. Qt 
SEÇf!IO III L---.:.;;.:.;; ___ _,/ ~.t\ 
l'l' 
0 
DOS DIREITOS~ DEVEF:ES E OBRIGAÇôES DO ASSOCIADO " 
S~o Direitos dos Associados; 
01 - Frequentar a sede e dependência da sociedade~ go￾zando~ na forma dos respectivos regulamentos, das 
distra~bes e diversôes que ela proporcionar. 
02 Assistir as festividades promovidas nas dependên￾cias da sociedade por entidades alheias, sem que 
estas lhe imponham qualquer ônus compulsória. 
(i3 Di!:::-por-, 
tor- e 
com prévia autoriza~~º do Conselho Dire￾sem dispêndio para a sociedade~ de de￾pendências sociais 
das pelo presidente 
que for-em escolhidas 
do Conselho Diretor. 
e cedi￾04 - Tomar- parte na Assembléia Geral, pr-opor e discu￾tir assuntos à mesma submetidos, apresentando in￾dica~âo, emendas, substitutivos e sugestôes. 
05 Votar e ser votado. 
(>6 
(>7 
Pedir ao Conselho Deliberativo em grau de recL~r￾so~ requerimento assinado por mais de 50% (cin￾quenta por cento) de associados acionistas, a 
convoca~âo de Assembléia Geral~ em caráter extra￾ordinàrio, declarando expressamente o motivo da 
convoca~gio. 
parte do Conselho Deliberativo~ Conselho 
Diretor-, ou qualquer comiss~o ou departamento. 
08 - Reclamar por escrito~ ao Conselho Diretor~ em 
grau de recurso, providências sobre irregularida￾des que se derem em qualquer atividade ou servi~o 
da sociedade e que n~o tenham sido sanadas pelos 
dit-etot-es. 
09 Solicitar cartões de frequência para pessoa n~o 
residente em Pato Branca, os quais ser~o expedi￾dos para festividades determinadas e ap6s paga￾mento das taxas estipuladas no regulamento em vi￾gor-. 
10 Retirar da biblioteca~ para leitur-a ou estudo, 
obras ali existentes, observadas as disposi~bes 
do regulamento da mesma. 
11 - Participar dos jogos esportivos que se realizarem 
na sociedade ou fora dela, quando organizados pe￾lo Conselho~ observadas as disposi~ôes do respec￾tivo regulamento. 
".~ . "'(h: 
•(',-''.! i .:_ .• ; ·~) "~ (,:· 
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· ·' ::rfo!CAS 
17 
C. Mun. <le P. Bco. 
S~o obriga~bes e Deveres dos Associado 
Fls. N.t __ __,,___ 
;.,~"~'~,~~·~"'----..,...,---
01 Chamada de capital para aumento da sede e 
dependencias ser~o os valores acrecidos 
patrimonial do associado. 
02 Ter correto procedimento nas dependéncias 
ciedade, em qualquer festividade ou reuni~o. 
(>3 Cumpt-i r- as 
e instruç;:ôes 
disposi~bes 
bai>;adas 
da sociedade. 
estatuárias, regulamentos 
pelos poderes competentes 
04 Respeitar os membros do Conselho Deliberativo~ 
Conselho Diretor em suas funç;:bes, assim como, os 
demais associados e seus familiares e convidados. 
05 - Apresentar~ para efeito de frequência, quando e￾xigido por qualquer diretor ou pessoa devidamente 
autorizada pelo Conselho Diretor, sua carteira de 
associado. 
& Onico: Para efeito de frequéncia à sede social e de 
pendéncias sociais, considera-se como membro 
da familia em rela~~º ao associado, esposa~ 
filhas solteiras e filhos menores de 18 anos; 
m~e e irm~s solteiras~ que vivam sob o mesmo 
teto e tutelados que, comprovadamente, este￾jam sob sua dependéncia imediata. 
SEÇAC1 I~../ 
DAS PENALIDADES E RECURSOS DOS ASSOCIADOS 
S~o penalidades aplicáveis aos associados: 
01 A advertências; 
t)2 CerisL~t-a; 
03 Suspens~o; 
04 Elimina~~o. 
& 1Q A adverténcia será imposta pelo Conselho Diretor 
ou qualquer Conselheiro Diretor, em caso urgente. 
& 2Q A censura será de competéncia do Conselho Dire￾tor~ em caso de urgência, de seu presidente. 
& 3Q A suspensâo e a elimina~~º constituem penalidades 
de al~ada exclusiva do Conselho Diretor. 
Sofrerà advertência ou censura~ conforme o grau de in￾fra~:;:c~ o ass.cciado culpado de faltas discipl'inares .• 
".~ . "'(h: 
•(',-''.! i .:_ .• ; ·~) "~ (,:· 
~J;,i)L~:-. ,: .. r.:::;.c;;,;;,\?;;,;; .. :::·:; ,·;~ -
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a "">"'·-~ . f-:-. , '. ' "· '''-
. ,,::.;D! 
· ·' ::rfo!CAS 
Art. 
2(! -
...... 
L.!. 
aplicada a pena de suspens~o ao associado 
(>1 - Que em faltas disciplinares 
anterior. 
02 - Que infrigir disposi~~es dos estatutos~ 
mentas ou resolu~ôes do Conselho Diretor. 
03 Que proceder incorretamente em reuniões de q 
quer natureza, organizadas ou autorizadas 
sociedade~ dentro ou fora da sede social. 
04 - Que praticar agress~o fisica nas dependéncias da 
sociedade, ou em reunibes de qualquer natureza, 
por ela organizadas ou autorizadas. 
05 Desrespeitar conselheiros, diretores, sub-direto￾res, seus representantes e auxiliares, quando no 
exercicio de suas fun~bes, bem como aos funcioná￾rios da sociedade. 
0Lte caL~sat- à 
dano mater-ial 
sat-cimento de 
sede social ou a bens da sociedade 
propositado, sem prejuizo do res￾danos a que fica suieito. 
07 - Que der publicidade a assuntos privados da socie￾dade. 
08 - Que inscrito ou designado oficialmente para qual￾quer pràtica esportiva, se recuse a tomar parte 
sem justa causa. 
09 Que, a juizo do Conselho Diretor~ cometer falta 
para cuja punii~º seJa insuficiente a pena de 
advertência ou censura e demasiado a de elimina-
~~o. 
10 - Que favore;a o ingresso, na sede social ou de￾pendências~ de pessoa n~o autorizada a frequ@ntar 
ou assistir qualquer reuniâo~ e 
11 - Que apr-esentar denúncia notoriamente falsas ou 
maliciosas; contra co-associado. 
& Gnico: A suspens~o do associado será graduada con￾forme a gravidade do fato a critério do Con￾selho Diretor-, 
dias . 
nâo podendo e;.: ceder a 180 
Apena de suspens~o n~o isenta o associado do pagamento 
de mensalidade~ taxas ou contribui~bes~ mas inibe o 
gozo dos direitos sociais, exceto o do uso do distin￾tivo da sociedade. 
".~ . "'(h: 
•(',-''.! i .:_ .• ; ·~) "~ (,:· 
~J;,i)L~:-. ,: .. r.:::;.c;;,;;,\?;;,;; .. :::·:; ,·;~ -
i"..!A ('.,\:· .•s::' 
.t, · .~f, )A;.~ • ;: 
a "">"'·-~ . f-:-. , '. ' "· '''-
. ,,::.;D! 
· ·' ::rfo!CAS 
Art. 
E passivei à elimina~ão do quadro 
A ASSOCIAÇ~O COMPRARA A COTA DE PROPRIEDAD 
INFRATOR A PREÇO DE MERCADO. 
lo Que~ por procedimento notoriamente 
trouxer dissabores para a sociedade. 
2o O que~ por 
sede social, 
atos ou palavras~ dentro ou fora da 
ofender o renome, reputa~~º e boa 
fama da sociedade. 
30 O que, prejudicar interesses considerados importan￾tes da sociedades 
4o O que~ lan;ar discórdia entre os associados. 
5g O que, desrespeitar deliberada e 
cisôes do Conselho Deliberativo 
org~os auxiliares de Dire;ão. 
ostensivamente 
e Dir-etor ou 
de￾dos 
6g O que, por senten~a judicial passada em julgada for 
condenado por crime que o torne incompativel com o 
ambiente social e moral da sociedade. 
7g O quep no exercicio de qualquer cargo social, des￾viar receitas ou bens da sociedade. 
que, reincidir em 
trar com agravantes, 
faltas já punidas ou as perpe￾a juizo do Conselho Diretor. 
Incorre na pena de elimina~ão o associado incurso no 
item 3g do artigo 20, quando a pena de suspensão n~o 
foF considerada suficiente, a iuizo do Conselho DiFe￾tot-. 
O associado proprietário tem direito de propor ao Con￾selho Diretor a puni~~º de um co-associado~ uma vez 
fundamentado~ e seu pedido contenha mais de cinco a~-
sinaturas de associados acionistas. 
SEÇP.O '·../ 
DAS LICENÇAS SOCIAIS 
O as-sociado que for convocado para o servi~o militar 
poderà ser licenciado durante o periodo de incorpora-
~ão militar desde que o requeira ao Conselho Diretor, 
comorovando a sua situa~ão. Nas mesmas condi~ôes pode￾rá requerer licenciamento o sócio que transferir sua 
residência para local onde não possa frequentar o clu￾be. 
".~ . "'(h: 
•(',-''.! i .:_ .• ; ·~) "~ (,:· 
~J;,i)L~:-. ,: .. r.:::;.c;;,;;,\?;;,;; .. :::·:; ,·;~ -
i"..!A ('.,\:· .•s::' 
.t, · .~f, )A;.~ • ;: 
a "">"'·-~ . f-:-. , '. ' "· '''-
. ,,::.;D! 
· ·' ::rfo!CAS 
Art. .. 
29 
SEÇ~O VI 
DOS CONVIDADOS 
C. Mun. de P. Bco. 
°Fls.l:i.'? ~ 
________ 'flol~~:: ...... , ·"~.-~-~--1:-~... ~1 '\ 
---..,;..· ~"i '/ \ !;· a \. 
"' I» "'~""'" 1 -4'1>.i o ~"'ª .,:) o . o')~ ~ 
A sede social é privativa dos associados 
familiares, sendo, todavia, permitido ao 
01 - Convidar pessoas de sua rela~âo para visitar a 
sede social e dependências, desde que n~o fa~a 
em dia ou hora das festividades e consignando￾1 hes os nomes no livro de visitantes. 
02 - Nenhum associado poderà convidar a mesma pessoa 
por mais de três vezes~ desde que os convidados 
residam na cidade. 
No caso de pessoa n~o residente nesta cidade~ poderá o 
Conselho Diretor a pedido do associado, conseder-lhe 
ingresso, mediante pagamento da respectiva taxa. O as￾sociado apresentante ficarà responsável pelo comporta￾mento do portador do ingresso. 
o convidado seja sócio em clube de ou-
·tt-as cidades, 
pagat-à ta:::-:a. 
num raio acima de 100 Km, nâo 
O associado que desrespeitar as prescri~bes deste es￾tatuto facilitando a entrada ou permanência na sede~ 
ou nas dependências~ durante as festividades programa￾das pela sociedade, de pessoas estranhas ao quadro so￾cial será advertida por qualquer membro do Conselho 
Diretor punido de acordo com o item 10 do artigo 20. 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
A Assembl~ia Geral delibera como poder soberano da so￾ciedade resaeitadas as disposi~Oes estatutárias~ e 
constituida pelos associados proprietário~ quites com 
a tesouraria e no gozo de seus direitos. 
& lQ A Assembléia Geral reunir-se-á: 
01 Bienalmente, na primeira quinzena de outubro para 
eleger os membros do Conselho Deliberativo e res￾pectivos suplentes. 
02 - Extraordinariamente: 
Quando por motivos relevantes e declarados for 
convocada pelo presidente do Conselho Deliberati￾vo~ por sua iniciativa ou pedida: 
a) Do Conselho Diretor; 
b) De no minimo 50% (cinquenta por cento), mais 1 
(um) dos Conselheiros; 
c) De um minimo de 50% (cinquenta por cento) dos as￾sociados no gozo de direitos estatuàriosp 
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· ·' ::rfo!CAS 
Art,,, 3(1 
Art. 31 
At-t,. 33 
A Assembléia Geral só podet-à ser consti tuida ~ ei(~~ii~â-~ 
meit-a convoca~~º~ com a preseni;=a da maioria ~ÓlutáwÇV" 
dos associados, podendo funci~nat-, enti:-etant _ ,; um~~-.-iWi=<- ~ 
r-a depois em segunda convoca~cio~ com nümero ntE(f.)'S-nr-o~à B 
:=,o';;, ( rino11ent-a not- cento) as=:.ociados da me=:.m ~.cateoo- ~ 
;j_~ .. Se ·~âo - for.- possivel quorum estatuário e ~~gu~~*~ 
convoca~~º' far-se-à uma terceira convoca~ão~ ~df . após passadas trinta minutos, funcionará com qualquer 
numero de presentes, da categoria de sócios Proprietá￾r-io. 
Ac Assembléias Gerais 
publicados em jor-nais 
serão convocadas por editais~ 
de circula~ão regional, ou di￾vulgados pelo OLt com no minimc• 10 
dias de antecedência~ 
& 1- Se n~o houver númeror passado sessenta minutos da 
hora marcada par-a 
rios do Conselho 
a Assembléia, um dos secretá￾Del iberativo lavrarà termo de 
presen~a, aguardando a segunda 
realizará imediatamente após~ 
cios proprietário que estiverem 
A Assembléia Geral compete: 
convocai~º que se 
com nõmero de só￾pn2sen tes. 
1 !amar conhecimento, aprovado ou n~o. de qualquer 
decis~o do Conselho Deliberativo. 
2 Eleger o Conselho Deliberativo. 
3 Destituir o Conselho Deliberativo. 
4 Discutir e deliberar sobre qualquer reforma dos 
estatLltos,., 
5 Discutir e deliberar sobre qualquer assunto refe￾rente a sociedade= 
6 Deliberar sobre a extin~ão da sociedade. 
Ao presidente 
tuto cumpt-e 
do Conselho Deliberativo ou seu substi￾instalar a Assembléia Geral e solicitar à 
mesma a designa~ao por aclama~~º ou eleii~º ~ de um 
associado para dirigir os trabalhos. 
& lQ Escolhido o presidente~ cabe a este convocar dois 
outr-os associados para servirem de secretàrios. 
& 2o Os membros do Conselho Diretor nao poder~o exer￾cer fun~bes nà mesa da Assembléia Geral. 
A ata da Assembléia Geral será lavrada por um dos se￾cretàrios e assinada pelo presidente e ambos os secre￾tài--ios. 
Os assuntos sobre exame serão decididos por maioria de 
votos, cabendo ao presidente o voto de minerva (desem￾pate)~ salvo nos casos em que, pelos presentes estatu￾tos, forem exigidos outras condi~ôes para vota~ôes. 
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· ·' ::rfo!CAS 
Art. 
Art. 
...,. , ._)0 
39 -
42 -
~· -····~ (~ ;:; ;:;--~ .. , ... _<.,.'· ). ' ' , ~·tt~ \ 
~i ,,., \ 
. . . /:i· 'f?!º "" As \tota~r:íes em qeral podeF"~o se simbólicas~ e ::=e~~ ·o~"º ;; 
do-se o caso de elei~~es do Conselho Delibera ~t'él'r"~- ~ 
brigatôriamente~ por escrutineo secreto. O req e5imen￾to ou decis~o da maiot-ia a vota~~º poderá ser s -9q:~.il~~'-----­
• · ~un. de P. Bi 
penni tido 
A disolu~âo da 
ti~~o que 
voto ou representai;~o por procurar;~o F~~ JN' .. ~_1:,ª···= 
.,,, ..... _J.f.dw sociedade só ter à lugar se resolvi ·a ,;1sro ·'';.;." 
Geral~ especialmente convocada por pe￾no minimo, a assinatura de 3/4 (três 
quartos) dos associados acionistas. 
& 1- A Assembléia Geral para tal fim convocada só po￾derà deliberar sobre a dissolu~âo, se tiver em 
primeiro a única convoca~~º- a presen~a minima de 
80% (oitenta por cento) da totalidade dos asso￾ciados quites (proprietário). Nâo havendo o quo￾rum acima a Assembléia Geral só poderá ser convo￾cada novamente para o més mo fim~ três meses de￾pois~ 
& 2- Decretada a dissolu~~o da sociedade~ o patrimônio 
liquido será partilhado entre os associados pro￾prietàrios. 
SEÇAO I 
DAS ELEIÇôES 
A Assembléia Geral 
bt-os de 
tes. 
em sua reuniào bienal elegerá mem￾Del iberativo e respectivos suplen￾A Assembléia Geral~ convocada para o caso do artigo 
anterior será aberta e dirigida pelo presidente do 
Conselho Deliberativo, servindo de secretários~ dois 
associados para este fim convocados. 
As eleiibes para o Conselho Deliberativo ser~o por su￾fràgio direito, pessoal~ secreto~ de associados acio￾rii~-tas = 
!i, 1- o pr-esidente do Conselho Deliberativo, mandará 
publicar edital de convoca~~º dos associados para 
as elei~ôes; determinando o diaé hora e local~ na 
forma do artigo 34, com no minimo 10 (dez) dias 
de antecedência. 
& 2- Somente ter~o direito a votar os associados pro￾prietàrios. 
S6 concorrer~o às elei~r:íes 
secretária da sociedade com 
tecedência. 
as chapas registradas na 
pelo menos 15 dias de an￾de Chapas só será aceito quando subs￾crito pelo menos por 10 (dez) associados acionis￾tas. 
& 2- E vedado ao associado mais de uma solicita~~º pa￾de chapas, sob pena de nulidade das 
~io!:::. t.er- ic~r-e!::. º 
& 3- O registro deverá ser encabe~ado por uma leoenda 
que contará~ por extenso~ os nomes dos candidatos 
e respectivos nômeros de matriculas social. 
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· ·' ::rfo!CAS 
Art,,, 43 
Art. 44 -
Art. 48 -
Art. 49 -
As elei~bes poderão ser fiscalizadas pelos 
candidatos ou por seus delegados, desde que 
dos proprietarios. 
A ir!dica~~o da 
componentes de 
antecedência de 
~âo. 
legerida =::-erá 
cada chapa 
duas hot-as:. do 
feita por 
r-egistt-ada,. 
inicio da vo 
CC'.1 
~ 
f/un. de P B 
A vota~âo 
-··---~---·--- "''STo1~ 
com uma cédula" contendo apena•.~s;"'~<::";-.-:.:;:.:~---
legenda registrada. 
Para resguardar o segilo do voto serâo adotadas as se-
.guintes providências: 
01 - O uso de sobrecartas uniforme e opacas~ rubrica￾das por membros da mesa receptora, a medida que 
forem entregues aos eleitores; 
02 Isolamento do eleitor em gabinete indevassàvel~ 
onde colocar-à a cédula no envelope~ fechando-o em 
03 
seguida; 
VETifica~ào 
antes de SLta 
da sobrecarta pela mesma delega~ào~ 
coloca~ào pelo eleitor na urna. 
04 Urna suficientemente ampla. 
A mesa receptora~ apuradora será 
elei~ôes. 
organizada antes das 
& ~nico; A organiza~âo da mesa será feita pela secre￾taria da sociedade, obedecendo ao seguinte 
critério: um relator~ por indica~~º do Con￾selho Deliberativo e os escrutinadores~ in￾dicados um por legenda~ par-a cada mesa que 
se consti tuii--. 
Instalada a Assembléia Geral Ordinária e constituida 
a mesa na hora marcada~ o presidente do Conselho Deli￾berativo darà inicio aos trabalhos eleitorais~ 
O \totante idenfificar-se-à exbindo ao relator da mesa 
sua carteira social ou cédula de identidade. 
O Conselho Deliberativo, recebendo em seguida~ a sobre 
carta~ na qual, no gabinete indevassàvel colocará a 
cédula. 
A ~.1otaç:ào 
fi::.;ado no 
iniciar-se-á, impreterivelmente, no horário 
edital de convoca~âo e terá seu têr-mino da 
mesma forma no horàrio indicado no edital. 
Ter-ffiir1ado 
apLir-a~~o. 
a proceder-se-à~ ato continuo. a 
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· ·' ::rfo!CAS 
Art. ~51 -
Art. ::A 
Se o n~mero de sobre-cartas~ 
assinatLtr-as dos 
serão considerados ~ 
as que faltarem para ser atingido o nómero de v 
empate~ considerar-se-à vencedora a chapa 
a maior soma de tempo dos sbcios regis￾trados na sociedade. 
As cédulas ser~o impressas ou datilografadas. 
Sobre a impugna~âo ou protestos~ resolverá o Conselho 
Deliberativo~ dentro de vinte e quatro horas. Das e￾lei~~es caberá recurso a Assembléia Geral~ dentro do 
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do co￾nhecimento daquela decisão. 
Os eleitos ser~o proclamados empossados pelo Presiden￾te da Assembléia Geralr com comunica~~º ao Conselho 
[>e li tiet-ati \/O,,,, 
A posse dos novos conselheiros dar-se-á 5 (cinco) dias 
apôs as elei~bes. 
Quando as elei~~es forem anuladas~ proceder-se-à outra 
íqL~inze) dias .... 
da sociedade compete expedir aos eleitos 
os titulos de membros do Conselho Deliberativo~ Conse￾lho Diretor~ de Comiss~o de Finan~as e Fiscal de Obras 
e Cor1~- tr-Liç=~o .. 
CAPITULO IV 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
D Conselho Deliberativo eleito pela Assembléia Geral 
constituindo-se de 9 (nove) associados proprietàrios~ 
havendo 6 (seis) suplentes em pleno cozo de suas di￾reitos estatuários. 
S~o ainda membros natos do Conselho os 2 ídois) últi￾mos presidentes do Conselho Diretor que tenham exerci￾do o mandato por um periodo n~o inferior a 12 meses. 
O mandato _, __ uw:::. membros de Conselho Deliberativo~ 1n1-
ciar-se-à apôs e o mandato será de 2 ' _..; --· ; ·-- -._ a posse \ ULS.l.:::> .' 
anos. E permitido a reeleii~º-
& 1- O presidPnte do Conselho Deliberativo sera eleito 
membros e seu mandato de 24 (vinte e 
quatro) meses, podendo ser reeleito. 
dos conselheiros ser~o preenchidas pelos su￾plentes~ obedecendo estes a ordem em que forem re￾r-es;~ecti \/ci:E::- O suplente apenas 
completarà o mandato daquele que 
Perderà automaticamente mandato~ o Conselheiro que sem 
motivo iustificado~ deixar de comparecer, a duas reu￾ni~es segJidas~ na período de um ano. 
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· ·' ::rfo!CAS 
Art. , e: o.,_t 
01 ria segunda quinzena de 
eleger o novo Conselho Diretor, e a 
à na primeira quinzena de novembro. 
02 Anualmente na primeira quinzena de outubro para 
discutir aprovando ou nâo, o Balan~o e Demonstra￾tivo de Receita e Despesas, apresentados ao con￾selho deliberativo pelo Conselho Diretor, refe￾rentemente ao exercicio anterior~ acompanhados de 
comiss~o de finan~as fiscal~ com pré￾vio envio de cópias aos conselheiros. 
03 Anualmente na segunda quinzena, para discutir ou 
aprovar com ou sem altera~ão~ o or;amento geral 
apresentado pelo Conselho Diretor~ para o exerci￾cio seguinte~ depois de ter sido enviadas côpias 
aos Conselheiros. 
& Onico~ O Conselho Deliberativo delibera com uma 
de (cinquenta por 
cento) de seus membros, em primeira con￾voca~âo, e , uma hora após os que se a￾charem presentes. 
O Conselho Deliberativo reunir-se-à em sessâo extraor￾dinària~ convocado 
ces-~-àr-ic!:s 
pelo seu presidente quando for ne￾em caráter extraordinário, o 
Conselho Deliberatibo 
assuntos para o qual 
s6 tratar de 
tenha sido expressamen￾Compete ao Conselho Deliberativo; 
01 à Assembléia Geral a reforma dos estatu￾tos; 
02 Pesol-,_;er. em última inst~ncia, os casos omissos 
dos presentes estatutos; 
03 Conceder titulas de associados beneméritos~ 
04 Alterar o valor da iôia de admiss~o de associador 
06 
estatutária~ 
Decidir os 
OLt qualquer outra contribui~~º 
recursos interpostos contra atos do 
Diretor ou das Comissbes permanentes~ 
AL~torizar o Conselho Diretor Contrair emprésti￾ffiCtS; 
07 Autorizar ou decidir sobre a transferéncia de re￾for~o de verbas or~amentàrias e bem assim, sobre 
aplica~~º do fundo de reservap 
08 Baixar regulamentos e instru~Oes~ 
09 Intervir na administra~âo geral da sociedade 
quando notoriamente necessàrio~ podendo cassar 
mandatos de membros do Conselho Diretor e das 
ComissOes permanentes~ 
assim o exigirem; 
se os interesses sociais 
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· ·' ::rfo!CAS 
Art. 66 
iC> 
11 
12 
Conselho Diretor: 
13 ALttor-i zar do Conselho 
transigir em iuizo ou fora dele; 
14 Autorizar ou n~o o Conselho Diretor a antecipar o 
recebimento da taxa de Manuten~~o devida pelos 
A. 
associados 
& Unico: O recebimento poderá ultrapassar o peri￾odo de gest~o do Conselho Diretor e o produto 
dessa arrecada~~º somente poderá ser aplicado em 
fins especificos aprovados pelo Conselho Delibe￾Qualquer membro do Diretor poderá tomar 
parte na reuni~o do Conselho Deliberativo~ mas lhe se￾rà impedido de votar em assuntos que tenha sido julga￾do pelo Conselho Diretor ou ainda de algum de seus in￾teat-antes. 
B. Ao associado é facultado permiss~o para assistir as 
reuniôes do Conselho Deliberativo~ salvo quando esta 
tiver caràter secreto~ a critério do presidente~ n~o 
podendo, porém~ tomar parte nas discussaes e nem vo￾tar. 
SEÇ:f!!O I 
DO PF:ESIDENTE 
Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo: 
01 Convocar a Assembléia Geral do Conselho Delibera￾ti ;..~o; 
02 Presidir as reuniaes do próprio Conselho~ 
03 Assinar as carteiras de identidade dos membros do 
Conselho Deliberativo e Conselho Diretor~ 
04 Decidir com voto da qualidade, nos casos de empa￾te~ 
a 
r-etor-; 
administra;~o da sociedade no caso de 
ou destitui~~º coletiva do Conselho Di￾06 - Executar e fazer cumprir estes estatutos~ o regi￾mento interno! as demais delibera~ões do Conselho 
Del iber-ativo; 
07 Dar posse aos membros das comissaes permanentes. 
SEÇf!10 II 
DO VICE-PRESIDENTE 
Compete ao vice-presidente assistir e auxiliar o Pre￾sidente em suas fun;ôes e substitui-lo em suas faltas 
e impedimentos. 
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· ·' ::rfo!CAS 
Art. 6'-:r 
Art. 71 -
Ar-t. 75 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.f-31: ........ . .............. f .. ~~---- •l'~TO 
SEÇ~C1 III 
DOS SECRETAPIOS 
São secretários do Conselho Deliberativo~ os p 
r-o e segundo Vice-Presidente. 
Compete aos Vice-Presidente: 
01 Secr-etariar as reunibes do Conselho~ redigindo e 
assinando com o presidente as respectivas atas. 
02 Redigir- e encaminhar a correspondência do Conse￾1 ho e substituir o presidente em suas faltas e 
impedimentos. 
SEÇ~O I\! 
DAS COMISSôES PERMANENTES 
O Conselho Deliberativo serà auxiliar por duas comis￾sôes permanentesp cuja fun~âo própria é a de fiscali￾zar os servi~os de economia e f inan~as da sociedade e 
o desenvolvimento ao programa de obra e constru~bes. 
Comiss~o de Finan~as fiscal. 
01 Comiss~o de Finan~as fiscal. 
02 Comiss~o de Obras e Constru~bes 
Cada comiss~o 
eleitos oelo 
membros. 
serà composta de 3 ítrés) membros 
Conselho Deliberativo dentr-e seus 
& 2Q Cada comissão terá um presidente e um secretàriop 
entre seus membros. 
As comissbes permanentes~ quando solicitadas, presta￾râo colabora~~º técnica ao Conselho Diretorc 
O membro de Comiss~o permanente que faltar a três reu￾nibes durante o ano sem justifica~ão, perderá automa￾ticamente o mandato, sendo substituido por pessoa de 
indica~~º do presidente da respectiva comiss~o sob a 
aprova~~º do presidente do Conselho Deliberativo. 
CAPITULO ',,/ 
DO CONSELHO DIRETOR 
da ASSOCIACAO DOS BOLONISTAS será e￾xercida pelo Conselho Diretor~ diretamente assessorado 
pelos diretores de departamentos ou se~bes. 
O Conselho Dir-etor serà comoosto de ii (onze) membros~ 
~-endo; 
Lim F2
r-e=:.idente 
Um Vice-Presidente 
Um Diretor Secretário 
Um Segundo Diretor Secretário 
Um Diretor Tesoureiro 
Um Segundo Diretor Tesoureiro 
Seis Diretores de Departamentos 
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· ·' ::rfo!CAS 
77 
Art. 80 -
Ai--t. Si -
Art ... 82 -
Ar-t. 83 
Art. 84 -
·~e: o .... ..t 
e. ( --<•i. de P. Bco. 
Fls. N. o ."°711.::.~_: __ -··----··fg ____ JRQ,...,,.,.,.. 
de Depat-tamento 
parte do Conselho Diretor 
em número de 6 (seis). 
os 
O presidente; o vice presidente~ secretàrios e 
reiros s~o eleitos pelo Conselho Deliberativo e 
retores de Departamentos nomeados pelo presid 
Conselho Diretor. 
Os diretores de departamento~ como auxiliares 
1/1':. 1 o 
tos da administra~âo, cooperarâo~ cada um dentro 
suas especialidades e pelos meios ao seu alcance com o 
Conselho Diretor~ para atingir os fins sociais. 
Sâo os seguintes os departamentos: 
01 Departamento Social 
02 Departamento de Esportes 
03 Departamento de Patrimônio 
04 Departamento Juridico 
05 Departamento de Propaganda e Relacôes Públicas 
06 Deaartamento Cultural. 
& 1- Cada departamento terá seu próprio regulamento~ 
na qual ser~o especificados composi~ões e atribu￾i~Oe:: ... 
& 2- O Conselho Diretor poderá alterar o número de de￾partamentos~ criando, suprimindo ou modificando 
os atuais e futuros, tudo de conformidade com es￾tes estatutos e que melhor indiquem os interesses 
da sociedade. 
Os membt-os do Conselho Diretor s~o eleitos por dois 
ano! por maioria simples~ sendo admitida a reelei~~o 
até 1 (uma) vezes consecutivas e apos! por vota~~º n~o 
inferior a 4/5 do Conselho Deliberativo. O mandato da 
Conselho Diretor inicia-se após a posse. 
Os diretores de departamento exercer~o fun~bes enquan￾to bem servirem até o término do mandato do presidente 
do Conselho que os nomeu. 
N~o podem ser membros do Conselho Diretor nem direto￾res de deparatamentos associados que n~o seiam sócios 
PROPRIETARIOS~ ou perten~am a Diretoria de sociedades 
congeneros. 
O Conselho 
simples.., 
Os membt-os do 
delibet-a validamente por maioria 
Conselho Diretor eleito que não entre 
definitivamente no exercicio do cargo dentro do prazo 
de quinze dias, salvo motivo iustificado, perde o man￾dato~ a critério e por delibera~~º do Conselho Delibe￾t-ati -.. ~ .. o* 
Igualmente~ perde o maridato'! 
iLt~-tificada~ 
o Conselheiro Diretor~ 
que; sem caL~sa deixar de compar~cer a 
quatro sess~es consecutivas do Conselho Diretor. Cabe￾rá ao Conselho Diretor a ocorréncia ao Conselho Deli￾berativo, qLte 
o n?spectivo 
declararà a vacãncia do cargo~ elegendo 
substituto para o tempo restante. 
..-· . 
',·· 
;·, / 
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· ·' ::rfo!CAS 
Art ... 86 
Art ... 88 -
Ao Conselho Diretor compete~ cc"leti·vattJerste; 
Oi 
(i2 
03 
a sociedade, assumindo-lhe 
todas atividades, promovendo, Dor todas 
mas~ seu maior engrandecimento. 
Elaborar seu regimento interno, ':-ubmetendo-se a. 
aprova~~º do Conselho Deliberativo. 
Cumprit￾inter-r~c! e 
e fazer cumprir os estatutos, 
que legitimamente emanam 
sociedade esteja filiada. 
suas 
de 
próprias 
entidades 
r-eQ itnen to 
de e i s;.t\es 
a que a 
04 Propor ao Conselho Deliberativo a reforma parcial 
ou total dos Estatutos. 
sobre a filia~ão da sociedade em entida￾des e~-pcrr-ti\1as~ 
06 Nomear representantes junto a sociedades as quais 
este.ia filiado. 
07 Organizar~ regulamentar e administrar os serviios 
da sociedade. 
08 Propor ao Conselho Deliberativo aluguel ou arren￾damento de imbvel ou depend~ncias da sociedade. 
09 Votar a admissão da sociedade geral~ excecutanda￾os mencionados nos artigos 6Q e 7Q 
10 Resolver a transferência de associados de uma ca￾tegoria para a outra. 
11 - Elaborar o or;amento 
tendo-o até a segunda 
anual da sociedade~ subme￾qL~inzer~a de novembro ao 
13 
• .d .L ' 
parecer da Comiss~o de Finanias e fiscal. 
Autorizar as despesas do departamento. 
Verificar~ mensalmente e situa;~o da tesouraria~ 
dando ciéncia ao Conselho Deliberativo de o￾corrências consideradas relevantes. 
Aprovar~ ou n~o~ os balancetes e balan~os da so￾ciedade, apresentados pelo Diretor Tesoureiro. 
15 Autorizar a aquisi~~o de material esportivo~ para 
ceder aos associados, mediante empréstimo ou ven￾da. 
dade!' a 
e fornecer anualmente~ na segunda quin￾novembro o balancete 
fim de ser submetido ao 
get-al da socie￾Consel ho Delibe￾r-ati ·<>r"Ct .. 
[teter-rniriar o recolhimento a estabelecimento ban￾càrio o saldo total em caixa da sociedade. 
18 Submeter a apeciaião da comiss~o de obras e cons￾truiôes qualquer plano de constru;âo na sede ou 
depend~ncias sociais. 
O Conselho Diretor reunir-se-à: 
01 Ordinariamente uma vez cor mês. 
(i2 Extraordinariamente quando convocada pelo presi￾dente~ por iniciativa própria ou quando solicita￾da aor um minimo de auatro diretores. 
No seu impedimento eventual, o presidente é substituí￾da pe10 vice-presidente e no deste~ pelo diretor se￾cretàrio ou ainda oelo diretor tesoureiro. 
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· ·' ::rfo!CAS 
Art. 89 -
. ,,iun. de P. Bco. 
f<'Li. N.~ _t{_í()_ __________ _ ·-----~c_to __________ _ v1s·10 
DO CONSELHO DIRETOR 
A~ oresidente do Conselho Diretor, J~L. d~ a 
tribui~ôes constantes nos estatutos~ compete: 
01 Representar ativa e passivamente, judicial ou ex￾tra judicial a sociedade. 
02 Convocar e presidir as reunibes do Conselho Dire￾tor, votando apenas nos casos de empate. 
03 Ordenar despesas de carater e imprevistas, n~o 
autorizadas pela Comiss~o de Finan~as e Fiscal, 
devendo, dar iustificadamente, conhecimentos das 
mesmas ao Conselho Diretor em sua primeira reuni-
~o. 
04 Ordenar as despesas devidamente autorizadas. 
05 Assinar com os demais membros do Conselho Diretor 
presentes a reuniôes, as atas das reuniôes e com 
o vice-oresidente secretàrio, os cart~es de ma￾de identidades dos sócios~ ingressos 
permanentes de institui~~es, bem como, os demais 
pa!=réi~- do 
ciais. 
mesmo género, inclusive convites espe￾06 Assinar com diretor tesoureiro, titules e respec￾e a~Oes de associados ou qualquer 
outro documento do mesmo género~ cheques~ ordens 
de pagamento, cau~ôes, duplicatas e faturas~ le￾tras de cambio e outros documentos de igual natu￾07 Cumprir e fazer cumprir estes estatutos, regimen￾tos interno, regulamentos de servi~os e demais 
delibera~ôes dos poderes competentes da socieda￾deª 
Resolver casos imprevistos~ de caráter urgente, 
dando conhecimento do ato, na subsequente sessão 
Diretor e conforme o caso~ ao Conse￾lho Deliberativo. 
09 - Autenticar com sua assinatura quaisquer documen￾tos que signifiquem responsabilidade financeira 
ou de caixa~ inclusive balancete e congéneres. 
o 
documentos a serem pagos. 
11 contratos, escrituras, aiustes e demais 
atos da mesma natureza. na forma 
1? Determinar a abertura de sindicências. 
i~..: LJni co: \lice-presidente compete auxiliar o 
pi--esider1te !" e 
pedimentos. 
substitui-lo em seus im-
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Art. 91 -
SEÇ~O III 
._:_!::1un. de P. B~ 
F'l:r. N.9--Jí.[_ 
1D11I --------- DO SECRETARIO -·-·---~~ Y1$JO,,_,..--- -- , i:n) 
Ao primeiro secretàrio e vice secretário compete~ ~ ~ 
:// º0~ dl 
01 
(12 
03 
Substi tuit￾mentas. 
Tet- a 
Dir-etor. 
setJ 
Oll 
_,""'\ d':l;._1'.1.- ~ o pr--esidente em suas tal tas e 11irtie 1.., .:t,t. "' 
à <PO., G!l 
dl ""'" ô"' ~~ ""' ....,. 
d cargo o expe 1en_e . + gera l d o r-~-nc ~~·- t..r-•j~~ ~ 
as atas de reunibes do 
Conselho Diretor~ lendo-as em sess~o. 
04 Seoerintender os servi~os de secretaria. 
05 Redigir a correspondência que lhe estiver afeta. 
06 - Redigir ou 
cor1·,/c1ca;;:~es 
toss 
fazer redigir, convites, avisos~ e 
nos casos previstos nestes estatu￾07 Assinar, com o presidente~ diplomas expedidos pe￾la sociedade~ de atribui~~º ao Conselho Diretor. 
08 - Assinar com o presidente, cartôes de matriculas e 
identidade de associados, ingressos permanentes 
de imprensa~ institui~~es associativas e demais 
papéis do mesmo gênero inclusive convites espe￾ciais. 
Manter contato direto e continuo com os departa￾mentas de sindicência ou jurídico. 
& Onico: Ao segundo secretário compete auxiliar o pri￾meiro secretário e substitui-lo em suas fal￾tas e impedimentos. 
SEC~O III 
DO PRIMEIRO TESOUREIRO 
Ao primeiro tesoureiro compete~ 
01 Superintender os serviços de tesouraria~ inclusi￾ve de contabilidade e escritura~Oes. 
02 Ter sobre sua garantia titulas~ documentos e pa￾péis de crédito~ valores em dinheiro em caixa da 
sociedade que permanecer~o na tesoura~ia do clu￾be. 
03 - Superintender os servi~os de cobran~a e arrecada-
~~t] da receita .. 
04 Assinar recibos de i6is~ mensalidades e quaisquer 
outros~ relativos as suas atribui~~es. 
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~J;,i)L~:-. ,: .. r.:::;.c;;,;;,\?;;,;; .. :::·:; ,·;~ -
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· ·' ::rfo!CAS 
06 
t)7 
Efetuar o pagamento das despesas au 
outros sempre com o "PAGUE-SE" do pi--esi 
C. Mun. 
Apresentar ao Conselho Diretor, na primeira 
zena de cada mes o balan~o relativo ao mes 
rior~ que deverà ser colocado em lugar de 
verifica~âo pelos associados. 
Aoresentar ao Conselho Diretor, trimestralmente, 
a rela~~º de associados contribuintes no prazo de 
90 dias incursos na pena de elimina~~º por atrazo 
de pagamentos de taxas de manuten~ão ou de com￾promissos financeiros para com a sociedade. 
08 - Apresentar ao Conselho Diretor~ or~amentos e ba￾lan~os anuais~ bem como demonstra~~º de receitas 
e de~-pesas ,... 
09 - Assinar com o presidente~ titulas e respectivos 
documentos de a~~es de associados ou outros docu￾mentos do mesmo gênero~ cheques e ordens de paga￾mentos, cau~~es~ duplicatas de faturas~ letras de 
cambio e outros documentos de igual natureza. 
11 -
Superintender, com a coopera~~º da tesouraria~ a 
fiscaliza~~º dos servi~os de portaria e 
o fichàrio de matriculas 
bilhete￾de as<:::.o￾ciados. 
a seu cargo~ 
arquivo o fichàrio 
convenientemente organizadas o 
de matriculas de associados. 
12 - Dirigir os servi~os de carteira de identidade dos 
associados. 
13 Fazer depositar em estabelecimento bancário desta 
cidade, os saldos de receitas da sociedade de mo￾do geral as quantias superiores ao valor de 100 
(cem) taxas de manuten~~o. 
14 - Receber. perante o Conselho Deliberativo~ o exer￾cicio do cargo de seu antecessor e~ na mesmas 
condii~es, entregar ao seu sucessor legal. 
15 Fiscalizar os contratantes e arrendatários de 
servi~os, inclusive no sentido exato do cumpri￾mento dos respectivos contratantes. 
16 - Orientar e dar parecer sobre assuntos 
fir~anceir-c:i~ 
& ~nico. Ao segundo tesoureiro compete auxiliar o pri￾meiro tesoureiro e substitui-lo em seus impe￾dimentos e faltas. 
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· ·' ::rfo!CAS 
Ar-t. 94 -
) :---·---,..·--~--- i;n. de P. Bco. 
CAPITULO '.JI 
DOS SERVIÇOS REMUNERADOS 
·' f/ (';) _/,- _'") 1, 1;., 
A sociedade poder à ter-~ de a cor-do com as necess~ade?ób '~ 
ser-vir;os remunerados~ segundo quadro organizado ~ am- ~: ~ 
plamente justificado oelo Conselho Diretot- e de 'Y.;1,a- 4"-' . ~~.,~~ 
mente aprovado pelo Conselho Deliberativo. ~ 
& Unico. O regulamento deste quadro~ baixado pelo Con￾selho Diretor~ determinar-à cargos~ funr;bes, 
condir;bes de provamento e vac~ncia remunera￾r;~o e o que mais convier 
O patrimônio da 
CAPITULO VII 
DO PATF:IMONIO 
ASSOC I AÇ:f!iO DOS BOLONISTA pertence a 
seus sócios proprietários constituido pelo acervo de 
bens e direitos que lhe pertence ou venham a perten￾cer~ compreendendo: imóveis, móveis. Direitos e outros 
\/a 1 cire~-. 
A sede social da Associar;~o dos Bolonistas, será cons￾truida na forma de condominio de uso comum. 
Art. 948 - As taxas de transferencia de uma a~~o proprietária n~o 
poder~o ultrapassar u valor de 3 ltrés) por cento do 
valor da a~~o proprietária. 
Art =- '-=ib -
Ai--t. 97 -
Art~ 98 
O patrimônio social n~o poderá se alineado por perten￾cer aos sbcios proprietários. 
Os bens mbveis ou imóveis ser~o escriturados em livras 
apropriados, com termo de aber-tura assinado pelo pre￾sidente do Conselho Diretor e folhas devidamente ru￾tnesmo; os valores ser~o corrigidos a￾nualmente por ocasi~o do balan~o. 
& Onico. Os bens poder~o ser reavaliados em qualquer 
tempo~ devendo ser constituido uma comiss~o 
especial para tal fim. 
O!:- móveis e utensilios, as benfeitorias e outras rú￾br-icas sujeitas a deprecia~~º podem ser anualmente de￾preciadas~ de conformidade com as taxas geralmente a￾ceitas. 
O Conselho Diretor deverà 
incêndios raios e outras 
contra riscos de 
consequéncias, os bens so￾ciais confiados ou preferência a companhias represen￾tadas por associados e em partes iguais, se mais de 
uma companhia assim se apresentar. 
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Ar-t. •=t9 
Art. iOO 
C. Mun. do P. Bco. 
Fls, N.!l qq 
SEÇ~O \'...iNICA 
DAS AÇôES 
___________ Ri.&M_···-:__ 
r-ativo. 
As a~ôes proprietárias poder~o ser transferidas entre 
associados, uma vez que o Conselho Diretor defira o 
recibo com o requerimento~ assinado pelo cedente e 
cessionàrio~ cada associado nao poderá possuir mais de 
cinco a~e!es. 
& unico. As transferências das a~bes patrimoniais rea￾1 izar-se-âo mediante termo lavrado em cartó-
& 2c; 
/!.; 3Q 
·~{ 4o 
As transferências de a~ôes ficam sujeitas ao 
pagamento de emolumentos fixadas pelo Conse￾1 ho Deliberativo. 
Ficam isentos de emolumentos as transferências 
intervivos entre pais e filhos~ bem como as 
cause-mortais. 
As transfer@ncias de qualquer natureza somente 
ser~o consideradas perfeitas mediante prova 
de quita~~º com a tesouraria. 
Art. 101 - Falecendo o associado acionista, seus herdeiros que 
pertencem ao quadro social, somente adquirir~o direi￾tos sobre as a~ôes, sem qualquer outro direito daque￾les reservados aos associados. 
Art. 1(>2 O n?sgate 
o Conselho 
das a~fJes 
Dit-etor 
patrimoniais só serà feita quando 
entender conveniente ao interesse 
da sociedade quando se tratar: 
01 De herdeiros dos associados que solicite o resga￾te ou de pessoa que n~o queira ou n~o posea fazer 
do quadro social. 
02 De associados demissionários. 
03 De associado eliminado. 
& Dnico. Nos casos dos itens 01 e 02~ os portadores de 
a~ôes pc•der~o 
dos~ aceita no 
transferi-las a novos associa￾prazo de um ano, a contar da 
posse do titulo ou demiss~o. 
CAPITULO VIII 
DA F:ECEITA 
Art. 103 - A receita da sociedade é constituida por: 
Oi Jóias, 
ta;.:as de 
lumentos. 
ta}~as de manuten~~º~ renda de aluguéis, 
acessôrios taxas de transferência e emo-
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· ·' ::rfo!CAS 
02 Doa~~es ou legados recebidos. 
(>3 Ta;-;as de inscri~ões para campeonatos 
internos ou externos, 
04 - Produto de ingresso para festas e 
realizadas pela sociedade= 
Venda de material esportivo e de passatempos re￾creativos e social. 
06 Venda de material usado e sobressalente. 
07 Outras receitas eventuais. 
SEÇl:'fO I 
DAS TAXAS 
Art. 104 - O Conselho Deliberativo poderá criar taxas destinadas 
a aquisi~~o da sede socialr ou dependências, e ainda 
para pagamentos de dividas garantidas ou para outros 
fins especificados. 
& t.lnico. o produto das taxas só poderá ser aplicado 
naquilo que foram criadas. 
Art. 105 - As taxas ser~o cobradas junto com as mensalidades, ou 
com o produto da venda a~ões patrimoniais. 
i!,: i'.Jnico. Ficam sujeitos ao pagamento das taxas todos 
os associados contribuintes. Os sócios cons￾trutores ficam isentos da taxa de manuten￾CAPITULO IX 
DAS DISPOSIÇôES GERAIS 
Art. 106 - Considera-se quite o associado que exibir os recibos 
de suas contribui~~es relativas ao mes anterior e a 
prova de que solveu outros eventuais compromissos com 
a sociedade. 
/!.; L!nico. u recibo da mensalidade ou taxa de um mês é 
válida para o més seguinte. 
Art. 107 - O associado que deixar de pertencer à sociedade n~o 
tem direito a restitui~~º de qualquer contribui~bes 
regulares que houver feito. N~o se compreendem nessa 
disposi~~o empréstimos que a Sociedade tenha contraido 
perante o associado opera~~º regular. 
Art. 108 - A sociedade poderà estender o seu quadro social até o 
limite combativel com as suas dependências sociais. 
Art. 109 - Ao associado defeso trazer em sua companhia pessoa 
estranha a sua própria familia. 
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· ·' ::rfo!CAS 
Art. 110 - E vedado ceder ou emprestar a associados ou 
para uso fora da sede, môveis~ utensilios, deco 
quaisquer outros objetos pertencentes a socieda 
Art. 111 - Os môveis e utensílios, decoraiôes~ quando 
Art. 
serâo vendidos pelo Conselho Diretor~ 
ta escrita de comprador por tomada de pre~os, conforme 
ficar estabelcido no Edital de venda. 
112 - Nenhum divertimento 
realizar-se na sede 
selho Dirtor. 
de iniciativa particular poderá 
social sem o consentimento do Con￾Art. 113 - O Conselho Diretor poderá permitir a organiza~âo entre 
associados de grêmios culturais~ recreativos e espor￾tivos, com direito ao uso das dependências da sede so￾cial. Cada institui~~º terà um regulamento, devidamen￾te aprovao pelo Conselho Diretor. 
Art. 114 - E facultado a cessão de salôes ou dependências da so￾ciedade para reunibes de caráter político ou religio￾so. 
Art. 115 - Sô por motivo relevante ou de foria 
Conselho Deliberativo, poderâo eses 
maior, a juizo do 
estatutos serem 
alterados antes de 1 (um) ano de vigência. 
Art. 116 - Os associados n~o respondem nem mesmo subsidiariamente 
pelas obriga~~es sociais. 
Art. 117 - A elei~~o do Conselho Deliberativo e do Conselho Di￾retor~ serà efetuado por escrutineo secreto~ devendo o 
Conselho Deliberativo ser eleito Dor 2 (dois} anos. 
Art. 118 - A Associa~~º dos Bolonistas terá um fundo no valor de 
5 (cinco) cotas patrimoniais para efetuar a compra de 
a~~o patrimonial dos associados que queiram vender sua 
a~~o patrimonial. 
& 6nico~ Este fundo será criado após o termino da 
constru;~o da sede social. 
Art. 119 - Fica o conselho deliberativo encarregado da regulamen￾ta~âo do condominio de uso comum~ de acordo com as 
leis civis, sobre condominio vigentes no pais. 
Art. 120 - O sôcio que atrasar o pagamento até 3 r+-es) parcela 
serà notificado pela tesouraria do clube, terá um pra￾zo de 48 (quarenta e oito) horas para quitar seu débi￾to. Em caso de n~o poder efetuar o mesmo terá sua ins￾e seus pagamentos serâo restituídos 
dµu~ ~ termino da constru~ào da sede social do clube. 
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I:Z I F~ETCJF~ ; 
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO. 
ca=.:.adc::. 
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR. 
Antonio Dagostin, casado, aposentado CIC 
VICE PRESIDENTE DO I)EL I BEF:AT IVO= 
[iIRETOF:; 
VICE PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR. 
Vilson Grando bt-a.si leit-o, 
44372720= 
casa.do!" 
casado~ 
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DIFETOH::: 
TESOUREIRO DO CONSELHO DIRETOR. 
José Antunes~ brasileiro~ cas 
192.648.449-53~ RG. 1326870/PR. 
1) I F-:ETOF:; 
VICE SECRETARIO 
Ami l cat- Cantú ~ 
193.144.699-72~ 
DIRETOH; 
bancà 
.. ~ ....... . 
do comércio~ CPF. 
VICE TESOUREIRO DO CONSELHO DIRETOR. 
casado~ do comércio~ 
CPF. 
.............. .. .._. 
C/i;.:: ·, ••- . :'\ CAfHóft~Oc··' 7 . :. :\ ,,, , t'·E 
ffTULO$ ii L<~:::u..;. T~::; <'•<'<é·: : ,,i:fr:·tCAS 
F~U1'. í.'.-,.::~:::r·\r .. ·.u;:, :~; .. 1: • • , 
l .. o p.>.F.~.('.i~ • fJr~.:,,.,\, t:~:.:t 
C·. -~ Clõ.5~0 
L""''·~ ê;;·:,,1-lGO FAl<-'.N.Ã ...J 
CARTÓR10 VIEIRA 
REGlSTi10 D: ÍTU!..OS E DOCUMENTOS E p_:::.~~ ·:~.:~is J'J~>i.:\V_;,:~~;. 
f rr~s · :·•,:: ·, .... '<~ .• -~ rea1ttro.1'.ROTCCOLAD01 
f':t:.. / i L :•'<DO ':;3 N. 0 ... ~!_9 ··-·-- d• 
UV : ~, "· ... .... ,,, ·, t~do sob N. J~.!t . . ,,. Ll·iliO . 
r~~D ê'r ·, 5 NOV 1993 
~~.::;1;; ·;1v;;~ O Zicial 
Jaq· line CeZe:Jte Samara .fanm·~nta1a 
n r · · :\., "~:, ~ :' And, Sl. 03 -Tel.(0462)24-4698 

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