C. Mun. da P. Bco.
Fls. N.~ A-----·---·- -------~~~----- VISTO
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI N9 27/94
SóHULA: Autoriza doa;ão de imóvel urbano para
a Associaç:ão dos Bolonistas do Sudoeste.
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
doar o lote n2 7 d~ quadra ng 843, com área d• 3.eetm• <três
mil metros quadrados>. matriculado sob nQ 26.212 no Cartório
do 1Q Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Parani, para a Associa~ão dos Bolonistas
do Sudoeste, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida à Rua Itacolomi, 946, em Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrita no CGC/MF sob n2 73657744/0001-57 .
Parágrafo un1co. A doaç:ão de que trata o "caput"
deste artigo fica condicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade permanente;
II destinaç:ão do imóvel exclusivamente aos
objetivos estatutários da donatária;
III - integral cumprimento do disposto no artigo
9Q da Lei nQ 1207, de 3 de maio de 1993;
IV transcri;ão do texto integral desta Lei na
escritura ptlblica de doaç:ão e no registro imobiliirio, cuja
outorga só se dará após o cumprimento da condiç:ão constante
da condiç:ão seguinte;
V - reversão do imóvel com perda de todas as
benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor
do doador, em caso de inadimplemento de qualquer das
condi;ões da doa;ão.
Art. 2Q - Revogando as disposi;ões em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data da sua publicaç:ão.
RUA ARAF:fiGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
D. B. S. C. Mun. de P. Bco.
associação dos Bolonistas do Sudoeste Fls. N.º.-º ? ......... . __________ J~-~ib ......... . Fundado em 15/10/93 CGC 73.657.744/0001-57
Rua ltacolomi, 964
85501-240 Pato Branco Paraná
Pato Branco, 03 de maio de 1994
A
GAMARA MUNICIPAL DE
PATO BRANCO
Em virtude de Solicitacão verbal feita a ASSOCIAÇAO DOS BO.LONISTAS DO SUDOESTE, pela pr·e:=ddencia desta crt-·
sa de leis, com referencia ao inicio e termino das obras da
Séde da ASSOCIAÇAO DOS BOLONISTAS DO SUDOESTE, temo;3 um CRONOGRAMA DE OBRAS que :::;egue conforme nbaixo:
1-MAIO: ELABORAÇÃO DO PROJETO DE ENGENHARIA E
TERRAPLANAGEM DO TERRENO.
2-JUNHO:LANÇAMENTO DA PEDRA FUNDAMENTAL E CONTRATAÇAO DA ESTRUTURAS DOS PAVILHOES;
3-TERMINO DA PRIMEIRA ETAPA EM 18(DEZOITO MESES.
4-TERMINO DA OBRA EM MAIS 18(DEZOITO)MESES.
Sendo o que tínhamos para informar·, ficamos no aguardo de seu
pronunciamentos, sub:::;crevendo--nos, mui ....
Atenciosamente.
•
Prefeitura 11tunicipal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
RELATÓRIO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 085/94, DE 04 DE MAIO
DE 1994.
A Comissão de Avaliação constitui.da pela Portaria nº 085/94,
de 04 de maio de 1994, após vistoria da área abaixo relacionada,
é de parecer de que o valor atual no mercado imobiliário é:
- Lote nº 7 da quadra nº 843, com área de 3.000,00 (três mil metros
quadrados), matriculada sob nº 26.212, no R.I. desta Comarca, avaliada
em CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais).
Este é o parecer da Comissão,
do Prefeito Municipal.
' que submetemos a apreciaçao
Pato Branco, 05 de maio de 1994.
j*~Wa ~
\
·~ . y-:-
~=º
Considerando os termos do parecer da Comissão de Avaliação, homologo o
mesmo para todos os efeitos legais.
Em / / ------
Pre/eifura ?flunicipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORI'ARIA Nº 085/94
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
no uso das suas atribuições,
RESOLVE
I - INSTITUIR uma Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Luiz Marcolina, Hélio Gomes da Silva e Ivo Romano Mozzatto,
para sob a Presidência do primeiro e Secretariados pelos demais,
procederem a avaliação do seguinte imóvel:
- Lote nº 7, da quadra nº 843, com área de 3.000,00m2 (três mil metros
quadrados), matriculado sob nº 26.212, no Cartório do 1º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
II - Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para que a mencionad
Comissão proceda a avaliação e emita o seu parecer.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de
maio de 1994.
Estado do Paraná
PflT[]
COHXSS~O DE FXNANÇAS E
ORÇAMENTO
P A R E C E R
PROJETO DE LEI N2. 27/94
C. Mun. de P. Bco.
Fis. N.º._05
--·----------~-~~--=
Atrav•s da propos1çao em an,lise, busca o Chefe do
Executivo Municipal, autoriza~ão Legislativa para doar imdvel'
a Associa~ão dos Bolonistas do Sudoeste.
Baseados no princípio de que não é sd de futebol, mas tamb~m de bocha, bol~o entre outros, ~ feito o esporte
brasileiro; como legisladores e pato-branquenses incentivadores
de esportes, com o objetivo de divulgarmos e expandirmos o ~olão'
praticado na cidade e região, reconhecendo também que os
aficcionados por este esporte necessitam de local adequado para
desenvolverem suas atividades, emitimos aprecer favor•vel a sua tramita~~º e aprova~~º-
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de maio de 1994.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
COHXSS~O DE HáRXTO
C. Mun.. de. §. Bco.
Fls. N.1! ~ _cQ[--· -- - m ______ _ ., ' '.) PROJETO DE LEI 27/94
PARECER
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em
tela, de autoria do Executivo Municipal, o qual busca
autorizaç~o legislativa para doar imóvel urbano para a
Associa~ão dos Bolonistas do Sudoeste, emite P&REÇER
Elúl..aRáY.EL à sua aprova~ão, com a ressalva de que se
providencie para a segunda discussão e vota~ão, a Avalia~ão
do terreno e que se indique o início e a conclusão da obra,
ou, se for por etapas.
É o nosso parecer, SHJ.
- PL
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
'~. t.iun. d e i '. Ccr...
FI" ,, .. t L ........ ___________ fg ~----
COM X S S 2' 0 DE .JUSTXC::A E REDAu;..~.,,_i_·:"-'º---
PROJETO DE LEI N9 27/94
PARECER
Busca o Executivo Municipal obter autorizaç:~o
legislativa para doar o lote n9 07 da quadra n9 843, com
área de 3.00t•• <três •il Metros quadrados> Matrícula n9
26.212 do 12 Ofício do Registro de Imóveis da Co•arca à
Associaç:ão dos Bolonista• do Sudoeste.
A •atéria ora proposta merece o amparo desta Casa
de Leis, pois, vários Edis participaram da fundaç:ão daquela Associaç:ão.
Outrossim, os atletas desta Modalidade tim
contribuído com a divulgaç:lo do Município de Pato Branco,
be• como, conquistado lugar de destaque nas competiç:5es que ti11 participado.
Desta forma, o Projeto merece a tramitaç:ão legal e
aprovaç:ão.
Nosso
il de 1994.
Hé
José F~ Alves - PPR - Relator
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1flunicípal de tpato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA 'JURÍDICA
PARECER -===e:::
Através do Projeto de Lei n9 27/94, busca o
Executivo Municipal, obter autorização legislativa para doar imóvel
público à Associação dos Bolonistas do Sudoeste, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC/MF sob n9 73.657.744/0001-57.
A proposição em téla preenche parcialmente os
requisitos contidos no artigo 99 da Lei Municipal n9 1.207, de 03 de
maio de 1.993, que estipula normas para doação de imóveis públicos ,
restando somente, que a pretensa donatária indique o início e conclusão
das obras, ou, se for o caso, o período de duração das diversas etapas
a serem desenvolvidas.
Além disso, o Projeto não contém o laudo de
avaliação do imóvel objeto da doação, conforme determina o artigo 68
da Lei Orgânica Municipal.
Cumpridas essas formalidades, a matéria estará
apta a seguir sua regimental tramitação, cabendo ao douto Plenário constatar a existência ou não de interesse público que justifique tal pretensao. -
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de abril de 1.994.
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poronó
,,--- ...
qJ re/eilura /f(,unicipal ~e qJ al" d6ranc"
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ME N S A G E M NQ 17/94
Excecelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Com a presente Mensagem encaminhamos à esta Colenda
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para fazer doação do lote nQ 7 da quadra nQ
843, com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), que e
objeto da Matrícula nQ 26.212 do Cartório do lQ Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, para a Associação dos Bolonis
tas do Sudoeste, pessoa jurídica de direito privado, estabele
cida à Rua Itacolomi, 946, nesta cidade, inscrita no CGC/MF s:>b
nQ 73657744/0001-57.
O Projeto segue as normas previstas na Lei nQ 1.20~
de 3 de maio de 1.993, que regulamenta a doação de imóveis.
A donatária, entidade associativa que reúne os espoE
tistas praticantes de bolão, congrega pessoas de toda a Regiao Sudoeste do Estado.
Pretende construir nova Sede Social, com 1.500m2 de
area, segundo manifesta em seu pedido protocolado sob nQ 154.
838/93, nesta Prefeitura.
O imóvel cuja doação é proposta foi objeto de doação
ao Patrimônio Municipal pelo Sr.Valcir Bortot, quando do lote
amento de chácara de sua propriedade, sito próximo à Subestação de Energia Elétrica da COPEL.
Contando com a aprovaçao do Projeto de Lei, antecip~
mos agradecimentos.
Gabinete do
de abril de 1.994.
Pato Branco, em 13
Prefeitura 111,unicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 2 7 /9 4
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel urbano para
a Associação dos Bolonistas do Sudoes
te.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
o lote nQ 7 da quadra nQ 843, com área de 3.000m2 (três mil me
tros quadrados), matriculado sob nQ 26.212 no Cartório do lQ
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,Estado
do Paraná, para a Associação dos Bolonistas do Sudoeste,pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida à Rua Itacolomi,946,
em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nQ 73
657744/0001-57.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" des
te artigo fica condicionada ao seguinte:
I inalienabilidade permanente;
II destinação do imóvel exclusivamente aos objeti\Os
estatutários da donatária;
III - integral cumprimento do disposto no artigo 9Q da
Lei nQ 1.207, de 3 de maio de 1.993;
IV - transcrição do texto integral desta Lei na escri
tura pública de doação e no registro imobiliário, cuja outorga
só se dará após o cumprimento da condição constante da condiçao seguinte;
V - reversao do imóvel com perda de todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do doador, em caso de inadimplemento de qualquer das condições da
doação.
Art. 2Q. Revogando as disposições em contrário,
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
r - 736577 44/0001-57 1
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Associação dos Bolonistas
do Sudoeste
RUA ITACOLOMt, ~•JCJ
CEP 86501·240
L PATO ª"ANCO - PA"ANÁ f
- PATO BRANCO - PR.
/.
ASSOCIAÇÃO DOS BOLONISTAS DO SUDOESTE,enti
- dade fundada em 15/10/1993, com personalidade de forma jurídica7
na Lei Civil, sem fins lucrativos, com sede provis6ria à rua
Itacolomi nQ 946,centro, nesta ciàade de Pato Branco-PR.,inscrita no CGCMF. sob n2 73.657.744/0001-57 e com estatudos Sociais '
devidamente registrados no Cart6rio Vieira de Registro de Títulos
e Documentos sob n2 724, do Livro A-2 e A-3 em 05 de Novembro de
1993, vem com o devido respeito solicitar a v.s~, de acordo com a
Lei Municipal n2 1207 de 03 de Maio de 1993, de acordo com Artigo
9Q, a DOAÇÃO DE UMA ÃI<EA DE TERl<A de aproximadamente 3.000,00M2 '
para CONSTRUÇÃO DA S~DE SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS BOLONISTAS DO
SUDOESTE; segue em xanexo xer6x do Cartão do CGCMF e uma via ori-
".) ginal dos Estatutos Sociais e cronograma de obras e construção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO N.TgRMOS
P. DEFERIMENTOS.
M 154838
PATO BRANCO, 22 DE NOVEMBRO DE 1993.
(secret o Conselho Diretor). esoureiro.Cons.Diretor).
a. a. s.
associação dos Bolonistas do Sudoeste
Fundado em 15/10/93
Rua
85501-240
A
CGC 73.657.744/0001-57
ltacolomi, 964
Pato Branco Paraná
Pato Branco, 02 de Março de 1994.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PATO BRANCO-PR
Em recente estudo de redimencionamento da
sede da ASSOCIAÇ~O DOS BOLONISTAS DO SUDOESTE, chegamos na
seguinte conclusào:
Necessidade de àrea de terreno para constru-
~ào da sede da Associaçào dos Bolonistas do Sudoeste, serà
de 1.500M2, e àrea de estacionamento de 1.000M2, e àrea de
lazer externo de 1.000M2, sendo arborizaçào e parque infantil para àrea de lazer.
Sendo o que tinhamas para informar,
no aguardo de quaisquer dúvidas oriundas deste.
ficamos
ASSOCIAÇ~O DOS BOLONISTAS DO SUDOESTE
BRIZOLA (SECRET.CONS.DIRETOR)
-
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE 11\f~ÓVEIS C.G.C. 77, 780.781/0001-09
COMA· CA DE PATO BRANCO - PR.
RUA O. VA LDO ARANHA. 697
YITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 00584~179-04
.;5 de abril de 1.994 ..
[REGISTRO GEJ &J e~~ ( RUBRICA
'MATRÍCULA l'J_r~_r.6_.::>_12 __ -~~,b--
~ ' - ~ r ""J <1v--:
UJOVEL tri-.BAIW - Lote nº07(sete) da quadra n12e43(oitocentos e qturenta e tres), sita
a na hapoo, n'esta cidade de Pato :B:mnco, contendo a área de 3.ooo,ooro2('l'liE:3 MIL"'"
M:C::ThOS QU.".DhADO~), sen benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçÕes:-
NOh'l'Ei com um ângulo agudo sem medida; SUL: com o lote n 11 08 com 2B,02m; e com os lo
tes nQs. 04, 05 e 06 com 38 1 90m; LESTE: com a estrada rnunici;inl com ee,20m1 OE:STEacom a ruu Itnpw com 54,90m e com o lote n°os com 23,95m .. As medid~s e confrontaçÕe.
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provímento n~SB/93, capi
tulo XVIII, seção III, item 18.3.7 .. 1 de 19.08.93, as quais nssumi1~m inteira r~s--
ponsabilidude pelo suprimento. PÚblico de 12,.01,.94. Valor: CF.$ 3.962 .. 000,00., hef.-
Mat. ii..l e AV.2-23.862 do livro n°02, deste Oficio.
AD UlhENTE: p::LEFEITUhA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa _jurídica de direito pÚbli-:-
00 interno, insorita no CGC/MF sob nfi176.995.448/000l-54· · · ·
'l'I\ANSMITENTE: V ..\LZIR BOliTCYr e sua mulher dooa SALETE 11AlilA BOliTOT, bmsileiros,caados, ele do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados a r~ são Martins,222,
nesta cidade, inscritos no CPP sob n°033,.81.5,.529-53.
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.• PREFEITURA MUNICIPAL
Cidade
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PATO BRANCO
PATO RANCO
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PLANTA PARCIAL
DA
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S EVC/ lR 11
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C R O NO G R A M A {OBRAS fCONSTRUÇÃO). .l .s. J. •• - _...,.__._ .................... .
PJÓM
VISTO
136577 44/0001- 5~ Associação dos Solonistat
do Sudoeste
Fl':UA ITACOLOMI, 940
CEP 85501-240
- ÃREA A SER CONSTRUIDA: 850,00M2 ( li mTAPA)LPATOBRANCO - PNJ4NÁ_J
COM 06(SEIS) PISTAS DE BOLitO E SALÃO DE J~ESTAS;
- ÃREA PARA ESTACIONAMENTO : l.OOO,OOM2
- ÃREA DE LAZER : 1.000,ooMI
- ÃREA Ã CONSTRUIR: 3SO,OOM2 ( 21 ETAPA).
PARA 02(DUAS)CANCHAS DE BOCHA.
- SÕCIOS BENEFICIÃDOS DIRETAMENTE : 15()(CENTO E CINQUENTA)SÕCIOS.
PATO BRANCO, 22 DE NOVEMBRO DE 1993.
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~~ VALD -1~ JOSS CORTE LER
!\~L: .:.): ·; ·r :t \/(.':·; . ~·. 1 •...: L. ~ ..... .\.) ~ '· . .- J {,:;t. .\ /\ .. r ·i i i .··. i"l l .;. \:' ( '; .i..)l:: ..
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1(/qJ PROTOCOLO
PÃGH1;.
.. · ;.. MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL )/ Ct.~.:üa~S-8 -- ccCERTIDAO DE QUITAÇÃO
DE TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS :2 2111193
PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
VER INSTRUCÔES PARA PREENCHIMENTO NO QUADRO 17 c --~~·M-O- ~ bORA
CONTA IBUINTE
D NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL bJ_J CARIMBO DO cr. rc. Mun. de P. Bco
ASSOCIAÇÃO DOS BOLONISTAS DO SUDOESTE Fls. N.º 11"
l3J CPF OU CGC -····---~~-~-~
73.657.744/0001-57 ~36577 44/000vl:~o5J l_J RUA, AVENIDA, P lAÇA, ESTRADA, SUPEROUADRA ...
RUA ,_ssociação dos Bolonistas ITACOLOMI,
.i_] N? ~APTO., SALA ... ~CEP do Sudoeste
5501-240 RUA ITACOLOMI, g40 946 CEP 86501·240
7j BAIRRO ~DISTRITO L '~10 BftANCO - PAM.NÃ _J
CENTRO.
~MUNICÍPIO
PATO BRANCO
lQJ UF
PR.
121 FIM A QUE SE DESTINA ESTA CERTIDAO - ASSINALE COM UM X
CONCORDATA E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO
CONTRATOS E CONCORRENCIAS COM ÓRGÃOS FEDERAIS
TRANSFERENCIA DE RESIDENCIA PARA O EXTERIOR
VENDA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS POR LEILOEIROS
OUTROS FINS - ESPECIFICAR: SOLICIT~ÇÃO DE IMÔVEL JUNTO A ÕRGÃOS P~BLICOS %$%$~
~$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%S%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%S
~$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%$%,.
131 INFORMACOES COMPLEMENTARES
CASO HAJA OCORRIDO INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO, MUDANÇA DA RAZÃO SOCIAL.ETC., INFORMAR:
RAZÃO SOCIAL ANTERIOR: CGC ANTERIOR:
ESTA CERTIDAO SE DESTINA A DEPENDENTE? EM CASO POSITIVO, INFORMAR O NOME DO DEPENDENTE: D SIM ~NÃO
NO CASO DE TRANSFERENCIA DE RESIDENCIA PARA O EXTERIOR, INFORMAR:
NOME DO(S) DEPENDENTE(S) GRAU DE DATA DO
PARENTESCO NASCIMENTO
14 I •. CERTIDÃO
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER DÍVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRI- r;-··· .
/'?
BUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER APURADAS, CERTIFICO : ·.'- . f',.\T A~CO ~
QUE, EM SEU NOME, NÃO CONSTA, ATÉ ESTA DATA, NESTA ' ' - ·, ~ ·'
-
' ~ 0)'; :J
UNIDADE, E QUE NÃO FOI ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO
COMO DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, DÉBITO EXIGIVEL RELATIVO : · f\' :e ::'Si.li
AOS TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA -:.w--,~?~ ·'• -~ ,,. .. ,_ ,,.~,,:·:'"':··•: ...... ,~~~~~~- ... DA RECEITA FEDERAL.
PRAZO DE VALIDADE: 6 MESES CARIMBO, DATA E ASSINATURA
MODELO APROVADO PELA IN. SRF N'? 082 DE 29/11/82.
-~~/\ p "lt.~~ ~p o f o~ ~e\~ ~F .~~~ ~-V~ e~~~<:-
~
/"" ~r ('J~~ ... t.._~~ .._,çJ:J ... \l'-\.- o - ESTA D O D O PAR A N Á
1 <õO O'W ...... ~"' """"\~ ~~
· · · ~ ~o <>'0'0~':.'f.ft · fito, Município e Comarca de Pato Branco
. · . · -xi ·-~:r~,~fjf '"" ~ JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
.... 'it-t.-c.<'/fJ!$~\ Travessa Goiás, 55 - Centro - Cx. Postal. 01- Fone 24-1048 - 24-1990 - Ramal 214 ~~V
Forum Desembargador
~~~lf)oif,j=~ Escrivão do Crime, Júri, e Execuções Criminais Auxiliar de Cartório
CERTIDAO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo
em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE PROCESSOS CRIMES
EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de
===ANTONIO DAGOSTIN, brasileiro, casado, aposentado,poE
tador do CPF 126.142.09-20 - RG-595.380, residente e domiciliado nesta '
cidade.-
O ref o
e Comarca de Pato Bra o, Esr&:liao1. 993. ( 22 .11. 93) Eu,
ESTADO DO PARANÁ
Município e Comarca de Pato Branco
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
Travessa Goiás, 5.5 - Centro - Cx. Postal, 01- Fone 24-1048 - 24-1990 - Ramal 214
gf cu~ff mk
Forum
ck~w~fP
Desembargador
~
~-O!U!L~lf)4~~ Escrivão do Crime, Júri, e Execuções Criminais Auxiliar de Cartório
CERTIDAO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo
em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE PROCESSOS CRIMES
EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de ·
====JOS~~TUNES, brasileiro, casado, bancário, portador do
CPF-192. 648 .449-53 - RG-1326870/PR, resid1~nte e domiciliado nesta cidade. -
~/\ 4">~~ !!,º "' r/~º ~~e\~' - a~ ~~ ~~ e:t--~w ,-!IP <"\~~.i._~ .... ,cP.~~'v- ·~t;) • - •. ESTADO DO PARANÁ / ov o~· :;...\~ ~"' ~~ -· ·
ritt' '<l 0 o~)<> 0~ ~~"º"' · 1strito, Município e Comarca de Pato Branco
_ '<~~~ ... ~$~ JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
.f~·~°-ç,P Travessa Goiás. 55 - Centro - Cx. Postal. 01- Fone 24-1048 - 24-1990 - Ramal 214
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Forum Desembargador
~~~lé)affj=~ Escrivõo do Crime, Júri, e Execuções Criminais Auxiliar de Cartório
CERTIDAO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo
em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE PROCESSOS CRIMES
EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de
/
==== VILSON GRANDO, brasileiro, casado, do comercio, portador
do CPF-126.070.229-91 - RG-44372720, residente e domiciliado nesta ci
dade.-
Pato Branco
Departamento da Faz ·-.1c:::.t=----lJi. 2 5 7 3 6
Certidão Negativa de
Nome
.4.elaÇi().·.· ... ·dO:S ·'~J.c>aj.~*~.'.'~·~:··~;a~~~:/.;'.··.:'I _;.;.... ........ ....-....,..._..._ __________ Endereçº--------...---....,....-.,..-.....,.....,..,....,......., R> .. ·; Pató :s~oq :P;t': · < 1
,_ .. ,,·.••./
• ·, . . . , . . . . . . . .Inscrição Imobiliária __ ._.,.,.._,.......__,,---,.--,..,,--,..,.....,,..,
f ... :~:~·~l,~~~~~~i;:••,··~~;-~,~'*• *~*.* .* .• 'if>· *;~* •*.•it.*;~~.:-~:·~··::
Lote N.t Quadra N.0 I' •!• *;,~,~~·3* Finalidade
'~'./~jf .. :*..*.*•*•*•*•*•*•*•'*•*~*•*•*•*•*•*•'* ' * • • *''•f*'*"••/• •• ·• ·• •'~ .,-.: ···:...;·· .• -~ ................. * ... -.... * * * *''\~* * * * ...... 4':~'1!'!"· ,, •
.* •. :•. ,.-~-~-·;'•!•J~~:;~~t~~-~·~~:~·~ ,·~ *···~·. *•* ··*. *·*~* ··~~' ·~*-~*•.*~"~i~'t";'~;~~~~~~~-i*•*~.*-~. *•*•·*·*· *··*· *• ~.•. *• *•'
Informações
DIVIDA ATIVA DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT •
. ·~ Positivo ; Ei Positivo
. Cl Negativo
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal
cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas,
certifico que: não consta, até esta data, inscrições
em dívida ativa em nome do requerente.
MATIODA • Ilone: 224-3886 • 20 bis 50x3 25ool a 26000 • 10/93
o
)
Estado do Paraná
JUÍZO DE OIREIJO DA COMARCA DE PATO BRINCO ESJADO DO PARANá
CARJÓRID DO DISJRIBUIDOR, CONTADOR, AVALIADOR JUDICIAl, PIRJIDOR E DEPOSITÁRIO POBUCO.
DIRSO ANTÔNIO VERONESE TITULAR
DILMAR ALUIZIO VERONESE - AUXILIAR JURAMENTADO
CERTIDÃO
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~, N.~ 2Z.. ~-;--------- ----~-f-{: U(_J~
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O, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em
Cartório os Livros de Distr'ibuições de Feitos em Geral, no período compreendido nos
últimos dez anos, neles nada consta em andamento referente a Ações Cíveis, alienações de Bens Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, contra
- .. /J._,_···:.·~'.·_~ ,. .. (_··.r.'.T, :·\ (_"_"".~·.·. 0_,: T_',r
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de 199_1_
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Art.
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ASSOCIAÇ~O DOS BOLONISTAS DO SUDOESTE ~· t;· :-i• ~ li> ~~~"i o•..;º cw ESTATUTO SOCIAL ------~"'-o?P ~1"<11i~ trq ' ,. t d . •-un. e P. O .·
Fls. N.º f:2.
CAPITULO I ----------~- DA soe I EDADE E SEUS FINS VISTO ---.:..:.;;;:.:::.._--1
ASSOCIAÇAO DOS BOLONISTAS DO SUDOESTE~ entidade fundada
em~ 15/10/93 é uma associa~~º regida pelas disposiiôes
dos presentes estatutos~ com personalidade de forma juridica na Lei civil~ com sede provisoria à rua Itacolomi nQ 946 em PATO BRANCO - PR.
A sociedade tem por fim promover
esportivo~ recreativo~ artistico~
atividades de carater
cultural~ e civico.
A sociedade ta~bém podera promover outras festividades
e eventos que mais convier a seus associados.
Art. 4 - ·A associai~º sera por tempo indeterminado.
As cores da Associa~ão s~o Branco Verd~Azul.
CAPITULO II
DO QUADRO SOCIAL
SEÇl'!'iO I
DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS
A sociedade compôe-se de associados de ambos os sexos.
assim classificados~
1 beneme~- i tos
2 proprietarios
3 contribuintes
4 aspirantes
5 temporarios
Art. 7 S~o associados benemeritos~ aqueles pertencendo ou n~o
ao quadro social~ recebem tal titulo do conselho deliberativo como recompensa
prestados à associa~~ºpor assinalados
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Art. 10
Sâo associados proprietarios~ aqueles
parcela patrimonial, quando do ingresso no
cial.
& tJnico: Somente os associados proprietarios
reito de votar e ser votado, desde qLE?
de 16 anos.
Sâo associados contribuintes~ aqueles que~ transferida
sua a~~o patrimonial para filho ou genro, continuem
fazendo parte do quadro social, com direito, deveres e
obriga~~es~ dos presentes estatutos.
li< Linico;: tambem socios contribuintes aqueles que
pagando joia, efetuem o pagamento das mensalidades a serem fixadas pelo Conselho Delitiet-a ti ·'YzC1 li'
Sào associados aspirantes~ unicamente os filhos de acsociados acionistas, maiores de 18 anos e menores de
21 anos de idade, que tenham sida propostos pelos seus
r-esponsàveis.
o associado aspirante é isento do pagamento de
.iáia, pagando as taxas de manuteni~º de
associados contribuintes até completar 21 anos,
excetuando-se os estudantes universitàrios.
O associado aspirante n~o poderà votar e ser votado~ tendo porém~ as regalias e deveres decorrentes destes estatutos.
As filhas
nos~ go:zatn
aspit-antes
de associados. desde a idade de 15 ades mesmos direitos dos associados
até contrairem núpcias.
& 4 - Os filhos de associados,
tar as festividades da
pendéncias, respeitados
tem direitos a frequensociedade e suas deos dispositivos destes
estatutos e dos regulamentos.
As viúvas de associados fica ressalvado o direito eredi tario da parcela do socio falecido com os mesmos direitos e deveres dos sôcios proprietários.
& ~nico: No caso da viúva ou viúvo contrair novas núpcias, mediante requerimento ao presidente do
Conselho Diretor~ passam a seu esposo ou esposa os direitos~ deveres e obriga~ões, que a
mesma ou o mesmo tinha~ desde que o casamento
seja em r-egime de comunh~o universal de bens.
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Hf L •
Art.
12
Ar-t: 14
Sâo associados que~ n~o residindo com- temporários, os
provadamente em Pato Branco ou região~ incressem ct • - \. S'llO!iC.;i
')~ .-:;
"'• ociedade por- tempo limitado.
~ i>..q~ '16 1"
& 1- Os candidatos a associado temporário formar s~~~o~ ~ - - - d - ... ~ . proposta apresentando dois associa os acio.is@~= ~
~ d +- - - - - .~' ...... ; que se responsabelizem por sua ~on U-ct =OL1- ~ ~
º([ \l 50\:
O associado
tt-imestres,
!)it-etCtt- =
tempén-ario pagar-à, adiantadamente ~;Q;~::::_ ____ _ a imprn--táncia fi;.:ada pelo cons .i;hb'lun. de P. Bco.
Fls. N.!.! 'Z5 -----~·-········
VISTO ·-·- Os associados temporários podet-~o a cri tét-io do Cd\'. 'T".!!!~-..;.;:.:,~---J
lho Diretor~ ter prorrogado o prazo de ingresso na sociedade por mais um periodo de 4 meses~ findo o qual
se ainda desejarem permanecerem na sociedade~ deverâo
ingressar como sócio.
& 1 - O associado proprietario dependente somente terá
direito a voto após atingir a maioridade~ bem
como n~o poderá ser votado enquanto menor.
SEÇ:f!íO II
DA ADMISS~O DOS ASSOCIADOS
A admiss~o de associados proprietario processar-se-á
pelo preenchimento de questionário fornecido pela Secretaria~ a qual, depois de firmado pelo pretendente,
serà encaminhado~ ao departamento do Conselho Diretor.
& 1- Este questionàrio mencionará o nome, idade, nacional idade, profiss~o~ residência, estado civil
do proposto bem como nomes e idade dos membros
da familia do candidato~ com direito de frequentar a sociedade, comprovados por documentos idôneos, devendo ser preenchidos integralmente, sob
pena de recusa sumária.
& 2- Os associados nomeados pelo candidato questionário, assumirào, perante a sociedade. responsabilidade por exatid~o de informa~~es, que sob o
nome preste.
admisào
serà deliberada
rejei~~o ao pretendente
pelo conselho Diretor,
escrutineo secreto.
çn-oposto
mediante
A idoneidade social e individual do proposto, bem como
o de sua familia, ê condi~ào precipua para ingresso do
candidato no quadro de associados da Associa~~º dos
Bolonistas de Pato Branco.
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e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!l_ib_ .......... .
J.Ç._d_W-.. ---- ,,.,--; s fl o 6'~ i)
·····-·- VISTO / .. ~ \. Qt
SEÇf!IO III L---.:.;;.:.;; ___ _,/ ~.t\
l'l'
0
DOS DIREITOS~ DEVEF:ES E OBRIGAÇôES DO ASSOCIADO "
S~o Direitos dos Associados;
01 - Frequentar a sede e dependência da sociedade~ gozando~ na forma dos respectivos regulamentos, das
distra~bes e diversôes que ela proporcionar.
02 Assistir as festividades promovidas nas dependências da sociedade por entidades alheias, sem que
estas lhe imponham qualquer ônus compulsória.
(i3 Di!:::-por-,
tor- e
com prévia autoriza~~º do Conselho Diresem dispêndio para a sociedade~ de dependências sociais
das pelo presidente
que for-em escolhidas
do Conselho Diretor.
e cedi04 - Tomar- parte na Assembléia Geral, pr-opor e discutir assuntos à mesma submetidos, apresentando indica~âo, emendas, substitutivos e sugestôes.
05 Votar e ser votado.
(>6
(>7
Pedir ao Conselho Deliberativo em grau de recL~rso~ requerimento assinado por mais de 50% (cinquenta por cento) de associados acionistas, a
convoca~âo de Assembléia Geral~ em caráter extraordinàrio, declarando expressamente o motivo da
convoca~gio.
parte do Conselho Deliberativo~ Conselho
Diretor-, ou qualquer comiss~o ou departamento.
08 - Reclamar por escrito~ ao Conselho Diretor~ em
grau de recurso, providências sobre irregularidades que se derem em qualquer atividade ou servi~o
da sociedade e que n~o tenham sido sanadas pelos
dit-etot-es.
09 Solicitar cartões de frequência para pessoa n~o
residente em Pato Branca, os quais ser~o expedidos para festividades determinadas e ap6s pagamento das taxas estipuladas no regulamento em vigor-.
10 Retirar da biblioteca~ para leitur-a ou estudo,
obras ali existentes, observadas as disposi~bes
do regulamento da mesma.
11 - Participar dos jogos esportivos que se realizarem
na sociedade ou fora dela, quando organizados pelo Conselho~ observadas as disposi~ôes do respectivo regulamento.
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C. Mun. <le P. Bco.
S~o obriga~bes e Deveres dos Associado
Fls. N.t __ __,,___
;.,~"~'~,~~·~"'----..,...,---
01 Chamada de capital para aumento da sede e
dependencias ser~o os valores acrecidos
patrimonial do associado.
02 Ter correto procedimento nas dependéncias
ciedade, em qualquer festividade ou reuni~o.
(>3 Cumpt-i r- as
e instruç;:ôes
disposi~bes
bai>;adas
da sociedade.
estatuárias, regulamentos
pelos poderes competentes
04 Respeitar os membros do Conselho Deliberativo~
Conselho Diretor em suas funç;:bes, assim como, os
demais associados e seus familiares e convidados.
05 - Apresentar~ para efeito de frequência, quando exigido por qualquer diretor ou pessoa devidamente
autorizada pelo Conselho Diretor, sua carteira de
associado.
& Onico: Para efeito de frequéncia à sede social e de
pendéncias sociais, considera-se como membro
da familia em rela~~º ao associado, esposa~
filhas solteiras e filhos menores de 18 anos;
m~e e irm~s solteiras~ que vivam sob o mesmo
teto e tutelados que, comprovadamente, estejam sob sua dependéncia imediata.
SEÇAC1 I~../
DAS PENALIDADES E RECURSOS DOS ASSOCIADOS
S~o penalidades aplicáveis aos associados:
01 A advertências;
t)2 CerisL~t-a;
03 Suspens~o;
04 Elimina~~o.
& 1Q A adverténcia será imposta pelo Conselho Diretor
ou qualquer Conselheiro Diretor, em caso urgente.
& 2Q A censura será de competéncia do Conselho Diretor~ em caso de urgência, de seu presidente.
& 3Q A suspensâo e a elimina~~º constituem penalidades
de al~ada exclusiva do Conselho Diretor.
Sofrerà advertência ou censura~ conforme o grau de infra~:;:c~ o ass.cciado culpado de faltas discipl'inares .•
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Art.
2(! -
......
L.!.
aplicada a pena de suspens~o ao associado
(>1 - Que em faltas disciplinares
anterior.
02 - Que infrigir disposi~~es dos estatutos~
mentas ou resolu~ôes do Conselho Diretor.
03 Que proceder incorretamente em reuniões de q
quer natureza, organizadas ou autorizadas
sociedade~ dentro ou fora da sede social.
04 - Que praticar agress~o fisica nas dependéncias da
sociedade, ou em reunibes de qualquer natureza,
por ela organizadas ou autorizadas.
05 Desrespeitar conselheiros, diretores, sub-diretores, seus representantes e auxiliares, quando no
exercicio de suas fun~bes, bem como aos funcionários da sociedade.
0Lte caL~sat- à
dano mater-ial
sat-cimento de
sede social ou a bens da sociedade
propositado, sem prejuizo do resdanos a que fica suieito.
07 - Que der publicidade a assuntos privados da sociedade.
08 - Que inscrito ou designado oficialmente para qualquer pràtica esportiva, se recuse a tomar parte
sem justa causa.
09 Que, a juizo do Conselho Diretor~ cometer falta
para cuja punii~º seJa insuficiente a pena de
advertência ou censura e demasiado a de elimina-
~~o.
10 - Que favore;a o ingresso, na sede social ou dependências~ de pessoa n~o autorizada a frequ@ntar
ou assistir qualquer reuniâo~ e
11 - Que apr-esentar denúncia notoriamente falsas ou
maliciosas; contra co-associado.
& Gnico: A suspens~o do associado será graduada conforme a gravidade do fato a critério do Conselho Diretor-,
dias .
nâo podendo e;.: ceder a 180
Apena de suspens~o n~o isenta o associado do pagamento
de mensalidade~ taxas ou contribui~bes~ mas inibe o
gozo dos direitos sociais, exceto o do uso do distintivo da sociedade.
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Art.
E passivei à elimina~ão do quadro
A ASSOCIAÇ~O COMPRARA A COTA DE PROPRIEDAD
INFRATOR A PREÇO DE MERCADO.
lo Que~ por procedimento notoriamente
trouxer dissabores para a sociedade.
2o O que~ por
sede social,
atos ou palavras~ dentro ou fora da
ofender o renome, reputa~~º e boa
fama da sociedade.
30 O que, prejudicar interesses considerados importantes da sociedades
4o O que~ lan;ar discórdia entre os associados.
5g O que, desrespeitar deliberada e
cisôes do Conselho Deliberativo
org~os auxiliares de Dire;ão.
ostensivamente
e Dir-etor ou
dedos
6g O que, por senten~a judicial passada em julgada for
condenado por crime que o torne incompativel com o
ambiente social e moral da sociedade.
7g O quep no exercicio de qualquer cargo social, desviar receitas ou bens da sociedade.
que, reincidir em
trar com agravantes,
faltas já punidas ou as perpea juizo do Conselho Diretor.
Incorre na pena de elimina~ão o associado incurso no
item 3g do artigo 20, quando a pena de suspensão n~o
foF considerada suficiente, a iuizo do Conselho DiFetot-.
O associado proprietário tem direito de propor ao Conselho Diretor a puni~~º de um co-associado~ uma vez
fundamentado~ e seu pedido contenha mais de cinco a~-
sinaturas de associados acionistas.
SEÇP.O '·../
DAS LICENÇAS SOCIAIS
O as-sociado que for convocado para o servi~o militar
poderà ser licenciado durante o periodo de incorpora-
~ão militar desde que o requeira ao Conselho Diretor,
comorovando a sua situa~ão. Nas mesmas condi~ôes poderá requerer licenciamento o sócio que transferir sua
residência para local onde não possa frequentar o clube.
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Art. ..
29
SEÇ~O VI
DOS CONVIDADOS
C. Mun. de P. Bco.
°Fls.l:i.'? ~
________ 'flol~~:: ...... , ·"~.-~-~--1:-~... ~1 '\
---..,;..· ~"i '/ \ !;· a \.
"' I» "'~""'" 1 -4'1>.i o ~"'ª .,:) o . o')~ ~
A sede social é privativa dos associados
familiares, sendo, todavia, permitido ao
01 - Convidar pessoas de sua rela~âo para visitar a
sede social e dependências, desde que n~o fa~a
em dia ou hora das festividades e consignando1 hes os nomes no livro de visitantes.
02 - Nenhum associado poderà convidar a mesma pessoa
por mais de três vezes~ desde que os convidados
residam na cidade.
No caso de pessoa n~o residente nesta cidade~ poderá o
Conselho Diretor a pedido do associado, conseder-lhe
ingresso, mediante pagamento da respectiva taxa. O associado apresentante ficarà responsável pelo comportamento do portador do ingresso.
o convidado seja sócio em clube de ou-
·tt-as cidades,
pagat-à ta:::-:a.
num raio acima de 100 Km, nâo
O associado que desrespeitar as prescri~bes deste estatuto facilitando a entrada ou permanência na sede~
ou nas dependências~ durante as festividades programadas pela sociedade, de pessoas estranhas ao quadro social será advertida por qualquer membro do Conselho
Diretor punido de acordo com o item 10 do artigo 20.
DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembl~ia Geral delibera como poder soberano da sociedade resaeitadas as disposi~Oes estatutárias~ e
constituida pelos associados proprietário~ quites com
a tesouraria e no gozo de seus direitos.
& lQ A Assembléia Geral reunir-se-á:
01 Bienalmente, na primeira quinzena de outubro para
eleger os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes.
02 - Extraordinariamente:
Quando por motivos relevantes e declarados for
convocada pelo presidente do Conselho Deliberativo~ por sua iniciativa ou pedida:
a) Do Conselho Diretor;
b) De no minimo 50% (cinquenta por cento), mais 1
(um) dos Conselheiros;
c) De um minimo de 50% (cinquenta por cento) dos associados no gozo de direitos estatuàriosp
".~ . "'(h:
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Art,,, 3(1
Art. 31
At-t,. 33
A Assembléia Geral só podet-à ser consti tuida ~ ei(~~ii~â-~
meit-a convoca~~º~ com a preseni;=a da maioria ~ÓlutáwÇV"
dos associados, podendo funci~nat-, enti:-etant _ ,; um~~-.-iWi=<- ~
r-a depois em segunda convoca~cio~ com nümero ntE(f.)'S-nr-o~à B
:=,o';;, ( rino11ent-a not- cento) as=:.ociados da me=:.m ~.cateoo- ~
;j_~ .. Se ·~âo - for.- possivel quorum estatuário e ~~gu~~*~
convoca~~º' far-se-à uma terceira convoca~ão~ ~df . após passadas trinta minutos, funcionará com qualquer
numero de presentes, da categoria de sócios Proprietár-io.
Ac Assembléias Gerais
publicados em jor-nais
serão convocadas por editais~
de circula~ão regional, ou divulgados pelo OLt com no minimc• 10
dias de antecedência~
& 1- Se n~o houver númeror passado sessenta minutos da
hora marcada par-a
rios do Conselho
a Assembléia, um dos secretáDel iberativo lavrarà termo de
presen~a, aguardando a segunda
realizará imediatamente após~
cios proprietário que estiverem
A Assembléia Geral compete:
convocai~º que se
com nõmero de sópn2sen tes.
1 !amar conhecimento, aprovado ou n~o. de qualquer
decis~o do Conselho Deliberativo.
2 Eleger o Conselho Deliberativo.
3 Destituir o Conselho Deliberativo.
4 Discutir e deliberar sobre qualquer reforma dos
estatLltos,.,
5 Discutir e deliberar sobre qualquer assunto referente a sociedade=
6 Deliberar sobre a extin~ão da sociedade.
Ao presidente
tuto cumpt-e
do Conselho Deliberativo ou seu substiinstalar a Assembléia Geral e solicitar à
mesma a designa~ao por aclama~~º ou eleii~º ~ de um
associado para dirigir os trabalhos.
& lQ Escolhido o presidente~ cabe a este convocar dois
outr-os associados para servirem de secretàrios.
& 2o Os membros do Conselho Diretor nao poder~o exercer fun~bes nà mesa da Assembléia Geral.
A ata da Assembléia Geral será lavrada por um dos secretàrios e assinada pelo presidente e ambos os secretài--ios.
Os assuntos sobre exame serão decididos por maioria de
votos, cabendo ao presidente o voto de minerva (desempate)~ salvo nos casos em que, pelos presentes estatutos, forem exigidos outras condi~ôes para vota~ôes.
".~ . "'(h:
•(',-''.! i .:_ .• ; ·~) "~ (,:·
~J;,i)L~:-. ,: .. r.:::;.c;;,;;,\?;;,;; .. :::·:; ,·;~ -
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Art.
Art.
...,. , ._)0
39 -
42 -
~· -····~ (~ ;:; ;:;--~ .. , ... _<.,.'· ). ' ' , ~·tt~ \
~i ,,., \
. . . /:i· 'f?!º "" As \tota~r:íes em qeral podeF"~o se simbólicas~ e ::=e~~ ·o~"º ;;
do-se o caso de elei~~es do Conselho Delibera ~t'él'r"~- ~
brigatôriamente~ por escrutineo secreto. O req e5imento ou decis~o da maiot-ia a vota~~º poderá ser s -9q:~.il~~'-----
• · ~un. de P. Bi
penni tido
A disolu~âo da
ti~~o que
voto ou representai;~o por procurar;~o F~~ JN' .. ~_1:,ª···=
.,,, ..... _J.f.dw sociedade só ter à lugar se resolvi ·a ,;1sro ·'';.;."
Geral~ especialmente convocada por peno minimo, a assinatura de 3/4 (três
quartos) dos associados acionistas.
& 1- A Assembléia Geral para tal fim convocada só poderà deliberar sobre a dissolu~âo, se tiver em
primeiro a única convoca~~º- a presen~a minima de
80% (oitenta por cento) da totalidade dos associados quites (proprietário). Nâo havendo o quorum acima a Assembléia Geral só poderá ser convocada novamente para o més mo fim~ três meses depois~
& 2- Decretada a dissolu~~o da sociedade~ o patrimônio
liquido será partilhado entre os associados proprietàrios.
SEÇAO I
DAS ELEIÇôES
A Assembléia Geral
bt-os de
tes.
em sua reuniào bienal elegerá memDel iberativo e respectivos suplenA Assembléia Geral~ convocada para o caso do artigo
anterior será aberta e dirigida pelo presidente do
Conselho Deliberativo, servindo de secretários~ dois
associados para este fim convocados.
As eleiibes para o Conselho Deliberativo ser~o por sufràgio direito, pessoal~ secreto~ de associados aciorii~-tas =
!i, 1- o pr-esidente do Conselho Deliberativo, mandará
publicar edital de convoca~~º dos associados para
as elei~ôes; determinando o diaé hora e local~ na
forma do artigo 34, com no minimo 10 (dez) dias
de antecedência.
& 2- Somente ter~o direito a votar os associados proprietàrios.
S6 concorrer~o às elei~r:íes
secretária da sociedade com
tecedência.
as chapas registradas na
pelo menos 15 dias de ande Chapas só será aceito quando subscrito pelo menos por 10 (dez) associados acionistas.
& 2- E vedado ao associado mais de uma solicita~~º pade chapas, sob pena de nulidade das
~io!:::. t.er- ic~r-e!::. º
& 3- O registro deverá ser encabe~ado por uma leoenda
que contará~ por extenso~ os nomes dos candidatos
e respectivos nômeros de matriculas social.
".~ . "'(h:
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. ,,::.;D!
· ·' ::rfo!CAS
Art,,, 43
Art. 44 -
Art. 48 -
Art. 49 -
As elei~bes poderão ser fiscalizadas pelos
candidatos ou por seus delegados, desde que
dos proprietarios.
A ir!dica~~o da
componentes de
antecedência de
~âo.
legerida =::-erá
cada chapa
duas hot-as:. do
feita por
r-egistt-ada,.
inicio da vo
CC'.1
~
f/un. de P B
A vota~âo
-··---~---·--- "''STo1~
com uma cédula" contendo apena•.~s;"'~<::";-.-:.:;:.:~---
legenda registrada.
Para resguardar o segilo do voto serâo adotadas as se-
.guintes providências:
01 - O uso de sobrecartas uniforme e opacas~ rubricadas por membros da mesa receptora, a medida que
forem entregues aos eleitores;
02 Isolamento do eleitor em gabinete indevassàvel~
onde colocar-à a cédula no envelope~ fechando-o em
03
seguida;
VETifica~ào
antes de SLta
da sobrecarta pela mesma delega~ào~
coloca~ào pelo eleitor na urna.
04 Urna suficientemente ampla.
A mesa receptora~ apuradora será
elei~ôes.
organizada antes das
& ~nico; A organiza~âo da mesa será feita pela secretaria da sociedade, obedecendo ao seguinte
critério: um relator~ por indica~~º do Conselho Deliberativo e os escrutinadores~ indicados um por legenda~ par-a cada mesa que
se consti tuii--.
Instalada a Assembléia Geral Ordinária e constituida
a mesa na hora marcada~ o presidente do Conselho Deliberativo darà inicio aos trabalhos eleitorais~
O \totante idenfificar-se-à exbindo ao relator da mesa
sua carteira social ou cédula de identidade.
O Conselho Deliberativo, recebendo em seguida~ a sobre
carta~ na qual, no gabinete indevassàvel colocará a
cédula.
A ~.1otaç:ào
fi::.;ado no
iniciar-se-á, impreterivelmente, no horário
edital de convoca~âo e terá seu têr-mino da
mesma forma no horàrio indicado no edital.
Ter-ffiir1ado
apLir-a~~o.
a proceder-se-à~ ato continuo. a
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· ·' ::rfo!CAS
Art. ~51 -
Art. ::A
Se o n~mero de sobre-cartas~
assinatLtr-as dos
serão considerados ~
as que faltarem para ser atingido o nómero de v
empate~ considerar-se-à vencedora a chapa
a maior soma de tempo dos sbcios registrados na sociedade.
As cédulas ser~o impressas ou datilografadas.
Sobre a impugna~âo ou protestos~ resolverá o Conselho
Deliberativo~ dentro de vinte e quatro horas. Das elei~~es caberá recurso a Assembléia Geral~ dentro do
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do conhecimento daquela decisão.
Os eleitos ser~o proclamados empossados pelo Presidente da Assembléia Geralr com comunica~~º ao Conselho
[>e li tiet-ati \/O,,,,
A posse dos novos conselheiros dar-se-á 5 (cinco) dias
apôs as elei~bes.
Quando as elei~~es forem anuladas~ proceder-se-à outra
íqL~inze) dias ....
da sociedade compete expedir aos eleitos
os titulos de membros do Conselho Deliberativo~ Conselho Diretor~ de Comiss~o de Finan~as e Fiscal de Obras
e Cor1~- tr-Liç=~o ..
CAPITULO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
D Conselho Deliberativo eleito pela Assembléia Geral
constituindo-se de 9 (nove) associados proprietàrios~
havendo 6 (seis) suplentes em pleno cozo de suas direitos estatuários.
S~o ainda membros natos do Conselho os 2 ídois) últimos presidentes do Conselho Diretor que tenham exercido o mandato por um periodo n~o inferior a 12 meses.
O mandato _, __ uw:::. membros de Conselho Deliberativo~ 1n1-
ciar-se-à apôs e o mandato será de 2 ' _..; --· ; ·-- -._ a posse \ ULS.l.:::> .'
anos. E permitido a reeleii~º-
& 1- O presidPnte do Conselho Deliberativo sera eleito
membros e seu mandato de 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser reeleito.
dos conselheiros ser~o preenchidas pelos suplentes~ obedecendo estes a ordem em que forem rer-es;~ecti \/ci:E::- O suplente apenas
completarà o mandato daquele que
Perderà automaticamente mandato~ o Conselheiro que sem
motivo iustificado~ deixar de comparecer, a duas reuni~es segJidas~ na período de um ano.
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· ·' ::rfo!CAS
Art. , e: o.,_t
01 ria segunda quinzena de
eleger o novo Conselho Diretor, e a
à na primeira quinzena de novembro.
02 Anualmente na primeira quinzena de outubro para
discutir aprovando ou nâo, o Balan~o e Demonstrativo de Receita e Despesas, apresentados ao conselho deliberativo pelo Conselho Diretor, referentemente ao exercicio anterior~ acompanhados de
comiss~o de finan~as fiscal~ com prévio envio de cópias aos conselheiros.
03 Anualmente na segunda quinzena, para discutir ou
aprovar com ou sem altera~ão~ o or;amento geral
apresentado pelo Conselho Diretor~ para o exercicio seguinte~ depois de ter sido enviadas côpias
aos Conselheiros.
& Onico~ O Conselho Deliberativo delibera com uma
de (cinquenta por
cento) de seus membros, em primeira convoca~âo, e , uma hora após os que se acharem presentes.
O Conselho Deliberativo reunir-se-à em sessâo extraordinària~ convocado
ces-~-àr-ic!:s
pelo seu presidente quando for neem caráter extraordinário, o
Conselho Deliberatibo
assuntos para o qual
s6 tratar de
tenha sido expressamenCompete ao Conselho Deliberativo;
01 à Assembléia Geral a reforma dos estatutos;
02 Pesol-,_;er. em última inst~ncia, os casos omissos
dos presentes estatutos;
03 Conceder titulas de associados beneméritos~
04 Alterar o valor da iôia de admiss~o de associador
06
estatutária~
Decidir os
OLt qualquer outra contribui~~º
recursos interpostos contra atos do
Diretor ou das Comissbes permanentes~
AL~torizar o Conselho Diretor Contrair empréstiffiCtS;
07 Autorizar ou decidir sobre a transferéncia de refor~o de verbas or~amentàrias e bem assim, sobre
aplica~~º do fundo de reservap
08 Baixar regulamentos e instru~Oes~
09 Intervir na administra~âo geral da sociedade
quando notoriamente necessàrio~ podendo cassar
mandatos de membros do Conselho Diretor e das
ComissOes permanentes~
assim o exigirem;
se os interesses sociais
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· ·' ::rfo!CAS
Art. 66
iC>
11
12
Conselho Diretor:
13 ALttor-i zar do Conselho
transigir em iuizo ou fora dele;
14 Autorizar ou n~o o Conselho Diretor a antecipar o
recebimento da taxa de Manuten~~o devida pelos
A.
associados
& Unico: O recebimento poderá ultrapassar o periodo de gest~o do Conselho Diretor e o produto
dessa arrecada~~º somente poderá ser aplicado em
fins especificos aprovados pelo Conselho DelibeQualquer membro do Diretor poderá tomar
parte na reuni~o do Conselho Deliberativo~ mas lhe serà impedido de votar em assuntos que tenha sido julgado pelo Conselho Diretor ou ainda de algum de seus inteat-antes.
B. Ao associado é facultado permiss~o para assistir as
reuniôes do Conselho Deliberativo~ salvo quando esta
tiver caràter secreto~ a critério do presidente~ n~o
podendo, porém~ tomar parte nas discussaes e nem votar.
SEÇ:f!!O I
DO PF:ESIDENTE
Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
01 Convocar a Assembléia Geral do Conselho Deliberati ;..~o;
02 Presidir as reuniaes do próprio Conselho~
03 Assinar as carteiras de identidade dos membros do
Conselho Deliberativo e Conselho Diretor~
04 Decidir com voto da qualidade, nos casos de empate~
a
r-etor-;
administra;~o da sociedade no caso de
ou destitui~~º coletiva do Conselho Di06 - Executar e fazer cumprir estes estatutos~ o regimento interno! as demais delibera~ões do Conselho
Del iber-ativo;
07 Dar posse aos membros das comissaes permanentes.
SEÇf!10 II
DO VICE-PRESIDENTE
Compete ao vice-presidente assistir e auxiliar o Presidente em suas fun;ôes e substitui-lo em suas faltas
e impedimentos.
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Art. 6'-:r
Art. 71 -
Ar-t. 75
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.f-31: ........ . .............. f .. ~~---- •l'~TO
SEÇ~C1 III
DOS SECRETAPIOS
São secretários do Conselho Deliberativo~ os p
r-o e segundo Vice-Presidente.
Compete aos Vice-Presidente:
01 Secr-etariar as reunibes do Conselho~ redigindo e
assinando com o presidente as respectivas atas.
02 Redigir- e encaminhar a correspondência do Conse1 ho e substituir o presidente em suas faltas e
impedimentos.
SEÇ~O I\!
DAS COMISSôES PERMANENTES
O Conselho Deliberativo serà auxiliar por duas comissôes permanentesp cuja fun~âo própria é a de fiscalizar os servi~os de economia e f inan~as da sociedade e
o desenvolvimento ao programa de obra e constru~bes.
Comiss~o de Finan~as fiscal.
01 Comiss~o de Finan~as fiscal.
02 Comiss~o de Obras e Constru~bes
Cada comiss~o
eleitos oelo
membros.
serà composta de 3 ítrés) membros
Conselho Deliberativo dentr-e seus
& 2Q Cada comissão terá um presidente e um secretàriop
entre seus membros.
As comissbes permanentes~ quando solicitadas, prestarâo colabora~~º técnica ao Conselho Diretorc
O membro de Comiss~o permanente que faltar a três reunibes durante o ano sem justifica~ão, perderá automaticamente o mandato, sendo substituido por pessoa de
indica~~º do presidente da respectiva comiss~o sob a
aprova~~º do presidente do Conselho Deliberativo.
CAPITULO ',,/
DO CONSELHO DIRETOR
da ASSOCIACAO DOS BOLONISTAS será exercida pelo Conselho Diretor~ diretamente assessorado
pelos diretores de departamentos ou se~bes.
O Conselho Dir-etor serà comoosto de ii (onze) membros~
~-endo;
Lim F2
r-e=:.idente
Um Vice-Presidente
Um Diretor Secretário
Um Segundo Diretor Secretário
Um Diretor Tesoureiro
Um Segundo Diretor Tesoureiro
Seis Diretores de Departamentos
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· ·' ::rfo!CAS
77
Art. 80 -
Ai--t. Si -
Art ... 82 -
Ar-t. 83
Art. 84 -
·~e: o .... ..t
e. ( --<•i. de P. Bco.
Fls. N. o ."°711.::.~_: __ -··----··fg ____ JRQ,...,,.,.,..
de Depat-tamento
parte do Conselho Diretor
em número de 6 (seis).
os
O presidente; o vice presidente~ secretàrios e
reiros s~o eleitos pelo Conselho Deliberativo e
retores de Departamentos nomeados pelo presid
Conselho Diretor.
Os diretores de departamento~ como auxiliares
1/1':. 1 o
tos da administra~âo, cooperarâo~ cada um dentro
suas especialidades e pelos meios ao seu alcance com o
Conselho Diretor~ para atingir os fins sociais.
Sâo os seguintes os departamentos:
01 Departamento Social
02 Departamento de Esportes
03 Departamento de Patrimônio
04 Departamento Juridico
05 Departamento de Propaganda e Relacôes Públicas
06 Deaartamento Cultural.
& 1- Cada departamento terá seu próprio regulamento~
na qual ser~o especificados composi~ões e atribui~Oe:: ...
& 2- O Conselho Diretor poderá alterar o número de departamentos~ criando, suprimindo ou modificando
os atuais e futuros, tudo de conformidade com estes estatutos e que melhor indiquem os interesses
da sociedade.
Os membt-os do Conselho Diretor s~o eleitos por dois
ano! por maioria simples~ sendo admitida a reelei~~o
até 1 (uma) vezes consecutivas e apos! por vota~~º n~o
inferior a 4/5 do Conselho Deliberativo. O mandato da
Conselho Diretor inicia-se após a posse.
Os diretores de departamento exercer~o fun~bes enquanto bem servirem até o término do mandato do presidente
do Conselho que os nomeu.
N~o podem ser membros do Conselho Diretor nem diretores de deparatamentos associados que n~o seiam sócios
PROPRIETARIOS~ ou perten~am a Diretoria de sociedades
congeneros.
O Conselho
simples..,
Os membt-os do
delibet-a validamente por maioria
Conselho Diretor eleito que não entre
definitivamente no exercicio do cargo dentro do prazo
de quinze dias, salvo motivo iustificado, perde o mandato~ a critério e por delibera~~º do Conselho Delibet-ati -.. ~ .. o*
Igualmente~ perde o maridato'!
iLt~-tificada~
o Conselheiro Diretor~
que; sem caL~sa deixar de compar~cer a
quatro sess~es consecutivas do Conselho Diretor. Caberá ao Conselho Diretor a ocorréncia ao Conselho Deliberativo, qLte
o n?spectivo
declararà a vacãncia do cargo~ elegendo
substituto para o tempo restante.
..-· .
',··
;·, /
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Art ... 86
Art ... 88 -
Ao Conselho Diretor compete~ cc"leti·vattJerste;
Oi
(i2
03
a sociedade, assumindo-lhe
todas atividades, promovendo, Dor todas
mas~ seu maior engrandecimento.
Elaborar seu regimento interno, ':-ubmetendo-se a.
aprova~~º do Conselho Deliberativo.
Cumpritinter-r~c! e
e fazer cumprir os estatutos,
que legitimamente emanam
sociedade esteja filiada.
suas
de
próprias
entidades
r-eQ itnen to
de e i s;.t\es
a que a
04 Propor ao Conselho Deliberativo a reforma parcial
ou total dos Estatutos.
sobre a filia~ão da sociedade em entidades e~-pcrr-ti\1as~
06 Nomear representantes junto a sociedades as quais
este.ia filiado.
07 Organizar~ regulamentar e administrar os serviios
da sociedade.
08 Propor ao Conselho Deliberativo aluguel ou arrendamento de imbvel ou depend~ncias da sociedade.
09 Votar a admissão da sociedade geral~ excecutandaos mencionados nos artigos 6Q e 7Q
10 Resolver a transferência de associados de uma categoria para a outra.
11 - Elaborar o or;amento
tendo-o até a segunda
anual da sociedade~ submeqL~inzer~a de novembro ao
13
• .d .L '
parecer da Comiss~o de Finanias e fiscal.
Autorizar as despesas do departamento.
Verificar~ mensalmente e situa;~o da tesouraria~
dando ciéncia ao Conselho Deliberativo de ocorrências consideradas relevantes.
Aprovar~ ou n~o~ os balancetes e balan~os da sociedade, apresentados pelo Diretor Tesoureiro.
15 Autorizar a aquisi~~o de material esportivo~ para
ceder aos associados, mediante empréstimo ou venda.
dade!' a
e fornecer anualmente~ na segunda quinnovembro o balancete
fim de ser submetido ao
get-al da socieConsel ho Deliber-ati ·<>r"Ct ..
[teter-rniriar o recolhimento a estabelecimento bancàrio o saldo total em caixa da sociedade.
18 Submeter a apeciaião da comiss~o de obras e construiôes qualquer plano de constru;âo na sede ou
depend~ncias sociais.
O Conselho Diretor reunir-se-à:
01 Ordinariamente uma vez cor mês.
(i2 Extraordinariamente quando convocada pelo presidente~ por iniciativa própria ou quando solicitada aor um minimo de auatro diretores.
No seu impedimento eventual, o presidente é substituída pe10 vice-presidente e no deste~ pelo diretor secretàrio ou ainda oelo diretor tesoureiro.
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Art. 89 -
. ,,iun. de P. Bco.
f<'Li. N.~ _t{_í()_ __________ _ ·-----~c_to __________ _ v1s·10
DO CONSELHO DIRETOR
A~ oresidente do Conselho Diretor, J~L. d~ a
tribui~ôes constantes nos estatutos~ compete:
01 Representar ativa e passivamente, judicial ou extra judicial a sociedade.
02 Convocar e presidir as reunibes do Conselho Diretor, votando apenas nos casos de empate.
03 Ordenar despesas de carater e imprevistas, n~o
autorizadas pela Comiss~o de Finan~as e Fiscal,
devendo, dar iustificadamente, conhecimentos das
mesmas ao Conselho Diretor em sua primeira reuni-
~o.
04 Ordenar as despesas devidamente autorizadas.
05 Assinar com os demais membros do Conselho Diretor
presentes a reuniôes, as atas das reuniôes e com
o vice-oresidente secretàrio, os cart~es de made identidades dos sócios~ ingressos
permanentes de institui~~es, bem como, os demais
pa!=réi~- do
ciais.
mesmo género, inclusive convites espe06 Assinar com diretor tesoureiro, titules e respece a~Oes de associados ou qualquer
outro documento do mesmo género~ cheques~ ordens
de pagamento, cau~ôes, duplicatas e faturas~ letras de cambio e outros documentos de igual natu07 Cumprir e fazer cumprir estes estatutos, regimentos interno, regulamentos de servi~os e demais
delibera~ôes dos poderes competentes da sociedadeª
Resolver casos imprevistos~ de caráter urgente,
dando conhecimento do ato, na subsequente sessão
Diretor e conforme o caso~ ao Conselho Deliberativo.
09 - Autenticar com sua assinatura quaisquer documentos que signifiquem responsabilidade financeira
ou de caixa~ inclusive balancete e congéneres.
o
documentos a serem pagos.
11 contratos, escrituras, aiustes e demais
atos da mesma natureza. na forma
1? Determinar a abertura de sindicências.
i~..: LJni co: \lice-presidente compete auxiliar o
pi--esider1te !" e
pedimentos.
substitui-lo em seus im-
".~ . "'(h:
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Art. 91 -
SEÇ~O III
._:_!::1un. de P. B~
F'l:r. N.9--Jí.[_
1D11I --------- DO SECRETARIO -·-·---~~ Y1$JO,,_,..--- -- , i:n)
Ao primeiro secretàrio e vice secretário compete~ ~ ~
:// º0~ dl
01
(12
03
Substi tuitmentas.
Tet- a
Dir-etor.
setJ
Oll
_,""'\ d':l;._1'.1.- ~ o pr--esidente em suas tal tas e 11irtie 1.., .:t,t. "'
à <PO., G!l
dl ""'" ô"' ~~ ""' ....,.
d cargo o expe 1en_e . + gera l d o r-~-nc ~~·- t..r-•j~~ ~
as atas de reunibes do
Conselho Diretor~ lendo-as em sess~o.
04 Seoerintender os servi~os de secretaria.
05 Redigir a correspondência que lhe estiver afeta.
06 - Redigir ou
cor1·,/c1ca;;:~es
toss
fazer redigir, convites, avisos~ e
nos casos previstos nestes estatu07 Assinar, com o presidente~ diplomas expedidos pela sociedade~ de atribui~~º ao Conselho Diretor.
08 - Assinar com o presidente, cartôes de matriculas e
identidade de associados, ingressos permanentes
de imprensa~ institui~~es associativas e demais
papéis do mesmo gênero inclusive convites especiais.
Manter contato direto e continuo com os departamentas de sindicência ou jurídico.
& Onico: Ao segundo secretário compete auxiliar o primeiro secretário e substitui-lo em suas faltas e impedimentos.
SEC~O III
DO PRIMEIRO TESOUREIRO
Ao primeiro tesoureiro compete~
01 Superintender os serviços de tesouraria~ inclusive de contabilidade e escritura~Oes.
02 Ter sobre sua garantia titulas~ documentos e papéis de crédito~ valores em dinheiro em caixa da
sociedade que permanecer~o na tesoura~ia do clube.
03 - Superintender os servi~os de cobran~a e arrecada-
~~t] da receita ..
04 Assinar recibos de i6is~ mensalidades e quaisquer
outros~ relativos as suas atribui~~es.
".~ . "'(h:
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~J;,i)L~:-. ,: .. r.:::;.c;;,;;,\?;;,;; .. :::·:; ,·;~ -
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· ·' ::rfo!CAS
06
t)7
Efetuar o pagamento das despesas au
outros sempre com o "PAGUE-SE" do pi--esi
C. Mun.
Apresentar ao Conselho Diretor, na primeira
zena de cada mes o balan~o relativo ao mes
rior~ que deverà ser colocado em lugar de
verifica~âo pelos associados.
Aoresentar ao Conselho Diretor, trimestralmente,
a rela~~º de associados contribuintes no prazo de
90 dias incursos na pena de elimina~~º por atrazo
de pagamentos de taxas de manuten~ão ou de compromissos financeiros para com a sociedade.
08 - Apresentar ao Conselho Diretor~ or~amentos e balan~os anuais~ bem como demonstra~~º de receitas
e de~-pesas ,...
09 - Assinar com o presidente~ titulas e respectivos
documentos de a~~es de associados ou outros documentos do mesmo gênero~ cheques e ordens de pagamentos, cau~~es~ duplicatas de faturas~ letras de
cambio e outros documentos de igual natureza.
11 -
Superintender, com a coopera~~º da tesouraria~ a
fiscaliza~~º dos servi~os de portaria e
o fichàrio de matriculas
bilhetede as<:::.ociados.
a seu cargo~
arquivo o fichàrio
convenientemente organizadas o
de matriculas de associados.
12 - Dirigir os servi~os de carteira de identidade dos
associados.
13 Fazer depositar em estabelecimento bancário desta
cidade, os saldos de receitas da sociedade de modo geral as quantias superiores ao valor de 100
(cem) taxas de manuten~~o.
14 - Receber. perante o Conselho Deliberativo~ o exercicio do cargo de seu antecessor e~ na mesmas
condii~es, entregar ao seu sucessor legal.
15 Fiscalizar os contratantes e arrendatários de
servi~os, inclusive no sentido exato do cumprimento dos respectivos contratantes.
16 - Orientar e dar parecer sobre assuntos
fir~anceir-c:i~
& ~nico. Ao segundo tesoureiro compete auxiliar o primeiro tesoureiro e substitui-lo em seus impedimentos e faltas.
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Ar-t. 94 -
) :---·---,..·--~--- i;n. de P. Bco.
CAPITULO '.JI
DOS SERVIÇOS REMUNERADOS
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A sociedade poder à ter-~ de a cor-do com as necess~ade?ób '~
ser-vir;os remunerados~ segundo quadro organizado ~ am- ~: ~
plamente justificado oelo Conselho Diretot- e de 'Y.;1,a- 4"-' . ~~.,~~
mente aprovado pelo Conselho Deliberativo. ~
& Unico. O regulamento deste quadro~ baixado pelo Conselho Diretor~ determinar-à cargos~ funr;bes,
condir;bes de provamento e vac~ncia remunerar;~o e o que mais convier
O patrimônio da
CAPITULO VII
DO PATF:IMONIO
ASSOC I AÇ:f!iO DOS BOLONISTA pertence a
seus sócios proprietários constituido pelo acervo de
bens e direitos que lhe pertence ou venham a pertencer~ compreendendo: imóveis, móveis. Direitos e outros
\/a 1 cire~-.
A sede social da Associar;~o dos Bolonistas, será construida na forma de condominio de uso comum.
Art. 948 - As taxas de transferencia de uma a~~o proprietária n~o
poder~o ultrapassar u valor de 3 ltrés) por cento do
valor da a~~o proprietária.
Art =- '-=ib -
Ai--t. 97 -
Art~ 98
O patrimônio social n~o poderá se alineado por pertencer aos sbcios proprietários.
Os bens mbveis ou imóveis ser~o escriturados em livras
apropriados, com termo de aber-tura assinado pelo presidente do Conselho Diretor e folhas devidamente rutnesmo; os valores ser~o corrigidos anualmente por ocasi~o do balan~o.
& Onico. Os bens poder~o ser reavaliados em qualquer
tempo~ devendo ser constituido uma comiss~o
especial para tal fim.
O!:- móveis e utensilios, as benfeitorias e outras rúbr-icas sujeitas a deprecia~~º podem ser anualmente depreciadas~ de conformidade com as taxas geralmente aceitas.
O Conselho Diretor deverà
incêndios raios e outras
contra riscos de
consequéncias, os bens sociais confiados ou preferência a companhias representadas por associados e em partes iguais, se mais de
uma companhia assim se apresentar.
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Art. iOO
C. Mun. do P. Bco.
Fls, N.!l qq
SEÇ~O \'...iNICA
DAS AÇôES
___________ Ri.&M_···-:__
r-ativo.
As a~ôes proprietárias poder~o ser transferidas entre
associados, uma vez que o Conselho Diretor defira o
recibo com o requerimento~ assinado pelo cedente e
cessionàrio~ cada associado nao poderá possuir mais de
cinco a~e!es.
& unico. As transferências das a~bes patrimoniais rea1 izar-se-âo mediante termo lavrado em cartó-
& 2c;
/!.; 3Q
·~{ 4o
As transferências de a~ôes ficam sujeitas ao
pagamento de emolumentos fixadas pelo Conse1 ho Deliberativo.
Ficam isentos de emolumentos as transferências
intervivos entre pais e filhos~ bem como as
cause-mortais.
As transfer@ncias de qualquer natureza somente
ser~o consideradas perfeitas mediante prova
de quita~~º com a tesouraria.
Art. 101 - Falecendo o associado acionista, seus herdeiros que
pertencem ao quadro social, somente adquirir~o direitos sobre as a~ôes, sem qualquer outro direito daqueles reservados aos associados.
Art. 1(>2 O n?sgate
o Conselho
das a~fJes
Dit-etor
patrimoniais só serà feita quando
entender conveniente ao interesse
da sociedade quando se tratar:
01 De herdeiros dos associados que solicite o resgate ou de pessoa que n~o queira ou n~o posea fazer
do quadro social.
02 De associados demissionários.
03 De associado eliminado.
& Dnico. Nos casos dos itens 01 e 02~ os portadores de
a~ôes pc•der~o
dos~ aceita no
transferi-las a novos associaprazo de um ano, a contar da
posse do titulo ou demiss~o.
CAPITULO VIII
DA F:ECEITA
Art. 103 - A receita da sociedade é constituida por:
Oi Jóias,
ta;.:as de
lumentos.
ta}~as de manuten~~º~ renda de aluguéis,
acessôrios taxas de transferência e emo-
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02 Doa~~es ou legados recebidos.
(>3 Ta;-;as de inscri~ões para campeonatos
internos ou externos,
04 - Produto de ingresso para festas e
realizadas pela sociedade=
Venda de material esportivo e de passatempos recreativos e social.
06 Venda de material usado e sobressalente.
07 Outras receitas eventuais.
SEÇl:'fO I
DAS TAXAS
Art. 104 - O Conselho Deliberativo poderá criar taxas destinadas
a aquisi~~o da sede socialr ou dependências, e ainda
para pagamentos de dividas garantidas ou para outros
fins especificados.
& t.lnico. o produto das taxas só poderá ser aplicado
naquilo que foram criadas.
Art. 105 - As taxas ser~o cobradas junto com as mensalidades, ou
com o produto da venda a~ões patrimoniais.
i!,: i'.Jnico. Ficam sujeitos ao pagamento das taxas todos
os associados contribuintes. Os sócios construtores ficam isentos da taxa de manutenCAPITULO IX
DAS DISPOSIÇôES GERAIS
Art. 106 - Considera-se quite o associado que exibir os recibos
de suas contribui~~es relativas ao mes anterior e a
prova de que solveu outros eventuais compromissos com
a sociedade.
/!.; L!nico. u recibo da mensalidade ou taxa de um mês é
válida para o més seguinte.
Art. 107 - O associado que deixar de pertencer à sociedade n~o
tem direito a restitui~~º de qualquer contribui~bes
regulares que houver feito. N~o se compreendem nessa
disposi~~o empréstimos que a Sociedade tenha contraido
perante o associado opera~~º regular.
Art. 108 - A sociedade poderà estender o seu quadro social até o
limite combativel com as suas dependências sociais.
Art. 109 - Ao associado defeso trazer em sua companhia pessoa
estranha a sua própria familia.
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Art. 110 - E vedado ceder ou emprestar a associados ou
para uso fora da sede, môveis~ utensilios, deco
quaisquer outros objetos pertencentes a socieda
Art. 111 - Os môveis e utensílios, decoraiôes~ quando
Art.
serâo vendidos pelo Conselho Diretor~
ta escrita de comprador por tomada de pre~os, conforme
ficar estabelcido no Edital de venda.
112 - Nenhum divertimento
realizar-se na sede
selho Dirtor.
de iniciativa particular poderá
social sem o consentimento do ConArt. 113 - O Conselho Diretor poderá permitir a organiza~âo entre
associados de grêmios culturais~ recreativos e esportivos, com direito ao uso das dependências da sede social. Cada institui~~º terà um regulamento, devidamente aprovao pelo Conselho Diretor.
Art. 114 - E facultado a cessão de salôes ou dependências da sociedade para reunibes de caráter político ou religioso.
Art. 115 - Sô por motivo relevante ou de foria
Conselho Deliberativo, poderâo eses
maior, a juizo do
estatutos serem
alterados antes de 1 (um) ano de vigência.
Art. 116 - Os associados n~o respondem nem mesmo subsidiariamente
pelas obriga~~es sociais.
Art. 117 - A elei~~o do Conselho Deliberativo e do Conselho Diretor~ serà efetuado por escrutineo secreto~ devendo o
Conselho Deliberativo ser eleito Dor 2 (dois} anos.
Art. 118 - A Associa~~º dos Bolonistas terá um fundo no valor de
5 (cinco) cotas patrimoniais para efetuar a compra de
a~~o patrimonial dos associados que queiram vender sua
a~~o patrimonial.
& 6nico~ Este fundo será criado após o termino da
constru;~o da sede social.
Art. 119 - Fica o conselho deliberativo encarregado da regulamenta~âo do condominio de uso comum~ de acordo com as
leis civis, sobre condominio vigentes no pais.
Art. 120 - O sôcio que atrasar o pagamento até 3 r+-es) parcela
serà notificado pela tesouraria do clube, terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para quitar seu débito. Em caso de n~o poder efetuar o mesmo terá sua inse seus pagamentos serâo restituídos
dµu~ ~ termino da constru~ào da sede social do clube.
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I:Z I F~ETCJF~ ;
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO.
ca=.:.adc::.
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR.
Antonio Dagostin, casado, aposentado CIC
VICE PRESIDENTE DO I)EL I BEF:AT IVO=
[iIRETOF:;
VICE PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR.
Vilson Grando bt-a.si leit-o,
44372720=
casa.do!"
casado~
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DIFETOH:::
TESOUREIRO DO CONSELHO DIRETOR.
José Antunes~ brasileiro~ cas
192.648.449-53~ RG. 1326870/PR.
1) I F-:ETOF:;
VICE SECRETARIO
Ami l cat- Cantú ~
193.144.699-72~
DIRETOH;
bancà
.. ~ ....... .
do comércio~ CPF.
VICE TESOUREIRO DO CONSELHO DIRETOR.
casado~ do comércio~
CPF.
.............. .. .._.
C/i;.:: ·, ••- . :'\ CAfHóft~Oc··' 7 . :. :\ ,,, , t'·E
ffTULO$ ii L<~:::u..;. T~::; <'•<'<é·: : ,,i:fr:·tCAS
F~U1'. í.'.-,.::~:::r·\r .. ·.u;:, :~; .. 1: • • ,
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C·. -~ Clõ.5~0
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CARTÓR10 VIEIRA
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UV : ~, "· ... .... ,,, ·, t~do sob N. J~.!t . . ,,. Ll·iliO .
r~~D ê'r ·, 5 NOV 1993
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