Estado do Paraná
'
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.t o._Ql __ ........ . PROJETO DE LEI N9 28/94 0fQ/Rg)
VISTO
SdHULA: Autoriza permuta de imdvel de propriedade de Valdir Petr~coski com pavimenta,ão asfáltica.
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
permutar 2.900m• (dois mil e novecentos metros quadrados> de
pavimenta,ão asfáltica, a ser executada no interior da
Quadra nQ 163 <cento e sessenta e três> do Perímetro Urbano
da cidade, com 28.775m• <vinte e oito mil e setecentos e
setenta e cinco metros quadrados> de área, que se constitui
em parte da Chácara nQ 186, situada na cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, matriculada sob n2 22.490 <vinte e
dois mil e quatrocentos e noventa> no Cartório do ti Ofí.€i.ª
do Registro de Imdveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, de propriedade do Senhor Valdir Petr~coski.
Art. 22 - A execu~ão dos servi~os de pavimenta~ão
asfáltica a que se refere o artigo anterior, fica
condicionada a libera~ão da garantia hipotecária existente
sobre o imdvel objeto da permuta, mediante a outorga de
escritura ptlblica.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica~ão, revogadas as disposi,ões em contrário.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.I Ô 2 _ ....... -
COMISSÃO DE FINANCAS E ___ .. r_o __ _.
ORCAHENTO
P A R E C E R
Esta Comissio, analisando o Projeto de Lei nQ. 28/94 de
autoria do Executivo Municipal, onde o mesmo busca autoriza~io
legislativa para permuta de imóvel de propriedade de Valdir
Petr~coski, com pavimenta~io asfáltica, emite parecer favorável a
sua tramita~ão e aprova~io, em razio da matéria ter amparo legal
e além disso naquele local serão fixadas mais de 100 residências.
Porém, ressaltamos que o Executivo Municipal, já está
efetuando a pavimenta~ão asfáltica, e este trabalho foi iniciado
antes do Projeto de Lei ser enviado à esta Casa, colocando-nos em
situa~ão de obrigatoriedade em aprová-lo.
~ o nosso parecer, SMJ.
maio de 1994.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara ?rlunicipal de tpato Branco
e. Mun. de p. Bto.
Estado do Paran<i ;s. N.qJJI _______ :.
EXMO. SR.
ORADI FRANCISCO CALDATTO.
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A comissão de Justiça e Redação por seus membros
abaixo-assinados, apresentam e solicitam o apoio dos nobres pares para
a aprovação da seguinte emenda ao Projeto de Lei n9 28/94:
EMENDA ADITIVA - ====- -- ;::::
Acrescenta novo dispositivo ao Projeto de Lei
n9 28/94, passando a vigorar com o seguinte teor:
ART ••••• - A execuçao dos serviços de pavimentação asfáltica a que se refere o artigo anterior, fica condicionada a liberação da garantia hipotecária existente sobre o imóvel objeto da permuta, mediante a outorga de escritura pública.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
Hélio Domingos~PJicolo
g:~1lz {~~:{
José~i~
Carlinho A~olazzo
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond
Câmara 1flunicípal de tpato Branco
C. Mun. de P. Bco.
Estado do Paran6 fl11, N.9 __ Q g: _________ _
-·--···-· .. ~·-·-··--
-
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 28/94,
de autoria do Executivo Municipal, dentro das atribuições que lhe confere
o Regimento Interno da Casa, emite parecer favorável a aprovação da permuta de imóvel de propriedade de Valdir Petrycoski com pavimentação asfáltica.
A matéria encontra respaldo legal na norma contida
no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal,
Entretanto, por estar dito imóvel vinculado a
garantia hipotecária, conforme comprova a Certidão dolRegistro Imobiliário em anexo, esta Comissão vê por b apresentar emenda aditiv,a ao
Projeto, cujo teor apresentaremos e, deste parecer.
MJ.
ator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Estado do Paraná
COHISSAO DE MÉRITO
PARECER
e. Mun. de P. Bco.
Fls, N,9,,_ e::l?... ....•.....
·······----~,; ··--···-··· _____ ....... ---.-,
Busca o Executivo Municipal autorizaç:ão Legislativa
para fazer permuta de imóvel de propriedade de Valdir Pet~coski
com pavimentaç:ão asfáltica.
Esta comissão analisando o Projeto em tela e
verificando que o mesmo está respaldado no disposto contido no
artigo 69 da Lei Orginica Municipal, emite parecer favorável a
sua aprovaç:ão.
osso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de maio de 1994.
r:ll IA ARARIGBÓIA. 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
'-- - --
Câmara 11lunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORI:A 'JURÍDICA
P A R E C E R
~ ~.:.... de P. Bco.
Fls. N,9 Q 6 - ··~-.,-............ ,
..
·--···- ·-.... , ...... -.. .........._,_;
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em análise, obter autorização legislativa para permutar 2.900
m2 (dois mil e novecentos metros quadrados) de pavimentação asfáltica a
ser executada no interior da Quadra n9 163 do Perímetro urbano da cidade,
com 28.775 m2 (vinte e oito mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados) de área pertencente à Chácara n9 186, matriculada sob n9 22.490
no Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, de propriedade do Sr. Valdir Petrycoski.
A proposição em téla está respaldada no disposto
contido no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal.
Os bens a serem permutados, (pavimentação asfáltica X imóvel), encontram-se devidamente avaliados pela Comissão instituída pela Portaria n9 062/94, conforme documento anexo.
Cumpre, todavia, esclarecer aos nobres edis,
que o imóvel objeto da presente permuta encontra-se vinculado a garantia
hipotecária, conforme demonstra a Certidão do Registro Imobiliário '(R.l -
Matrícula 22.490 - Data: 05.12.91), documento anexo.
Diante disso, sugerimos a elaboração de emenda
aditiva ao Projeto de Lei, acrescentando-lhe novo dispositivo, o qual
poderá vigorar com a seguinte redação:
ART •••• - A execução dos serviços de pavimentação asfáltica a que se refere o artigo anterior, fica condicionada a liberação da garantia hipotecária existente sobre o imóvel objeto da presente
permuta, mediante a outorga de escritura pública.
Feita essa observação, entendemos que a matéria
possui condiç5es de seguir sua regular tramitação.
~o parecer, SMJ.
Pato
Rua Ararigbóia, 491
Rosário - Ass. Jurídico
Telefa Pato Branco Parond
,.. ss i natura ..•...••••
CÀMI>,~,.. MUNI
Prefeitura lJ!flunicipal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 18/94
'e. ~Íun. de P. Bco.
Fls. N.~ ":tj] _______ _
---~---
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato Branco.
Com a presente Mensagem encaminhamos a este Colendo Le
gislativo o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para permutar 2.90Qm2 (dois mil e novecentos metros quadrados) de
pavimentação asfáltica, a ser executada pela Prefeitura Municipal no interior da Quadra nQ 163, do Perímetro Urbano da cidade,
com 28,775m2 (vinte e oito mil e setecentos e setenta e cinco ne
tros quadrados) de área pertencente à Chácara nº 186, matricula
da sob nQ 22.490 no Cartório do lQ Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Senhor Valdir Petrycoski.
A proposição decorre do pedido do proprietário da Chácara referida, protocolado sob nQ 155279/93, que necessita da
pavimentação asfáltica no Conjunto Habitacional que constrói na
cidade, próximo ao Bairro Cristo Rei, cuja execução por
sas particulares lhe é difícil em face de inexistir na
empresas deste ramo de atividade.
emp(['eRegião
Por outro lado, interessa ao Município a área ofertada
em permuta em consequência de ser lindeira ao complexo da Garagem da Prefeitura Municipal, que poderá, no futuro, ser usada
para ampliação da mesma.
Segundo se constata da avaliação levada a efeito, também em termos de valores há clara vantagem ao Município.
Salientamos que o proprietário/permutante, em face do
imóvel estar vinculado a garantia hipotecária (veja-se a Matrícula R.l), comprometeu-se a liberá-la para posterior outorga da
escritura pública de permuta.
Contando com a aprovação da proposta, antecipamos agra
decimentos.
Gabinete do
de abril de 1.994.
13
Prefeitura ?flunicipal de 1>ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO C. Mun. de P. Bco.
Fl11, N.9.~,, .. Ô -~~-'--·--·· -----~----
PROJETO DE LEI NQ 28/94
SÕMULA: Autoriza permuta de imóvel de propriedade
de Valdir Petrycoski com pavimentação asfál tica.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i. ;;,;t;;:y. "J.<;." • • • • •
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal a permutar 2.900m2
(do:is mil e novecentos metros quadrados) de pavimentação asfáltica, a ser executada no interior da Quadra nQ 163 (cento e ses
senta e três) do Perímetro Urbano da cidade, com 28.775m2 (vinte e oito mil e setecentos e setenta e cinco metros quadrados)
de area, que se constitui em parte da Chácara nQ 186, situada na
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, matriculada sob nQ 22.
490 (vinte e dois mil e quatrocentos e noventa) no Cartório do
lQ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Senhor Valdir Petrycoski.
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
·- C. Mun. de P. Bco.
Fla. N.~ •• Q~<j __________ _
-·-~---·--·-·· r:/)re/eilura ~iinicipal ~e tj/)al" &ranc"..._ __ Jio"'f...,,,,,,.,.,_;, ··-··
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 1• 062/94
o Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado d•
Paraná. no usô· das suas atribuições,
R E S O L V E:
I • INSTITUIR, uma Comissão de Avaliação, integrada
pelos Senhores: ROBERTO ZAMBERLAN, RUBENS CfRO CAGLIARI~R.
e ARCIONE JOÃO MORETTI, para sob a Presidência do primeiro
e Secretariados pelo segundo, procederem a avaliação do
seguinte imóvel:
·Parte da Chácara n2 186, com área de 2a.11s.oom2 , de pro
priedade de Valdir Petricoski, matriculada sob ns 22.490.-
11 ~ ESTABELECER o prazo de 3 (três) dias para que
a mencionada C••tecâo proceda a avaliação e emita o seu P!
recer.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15
de março de 1.994.
'~. f,bn. de P. Bco.
'~:.~= §Jreleilura /líunicipal JB §Jal" &ranc"
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A Y A L l A Ç Ã O
OBdETO: Parte da Chácara n~ 186 com 28.775,00mª, matrlcula
nª 22.490, requerimento protocolado sob n1 155279
de 29 de novembro de 1.993.
PRIPRilTÁllO: VALDIR PRTRYCOSKt.
1. TtRREIO:
De acordo com a p~rtar18 nQ 062/94 do Prefeito
Municipal de Pato Branco, a Comissão de Avaliação, integra
da pelos senhores: Roberto Zamberlan, Rubens Cito Cagliari
Jr. e Arcione 3-oâo Mo~atti. para sob a presidência do pri•
meiro, procederem a ava11açio do 1m;vel acima citado.
Parte da Chicara n2 186 com 28.775,00mª, tem
área de fundo de vale 6.360mª, queceaso fo$se loteada. a
área ficaria (por Lei) para a Prefeitura. Sendo assim, des
contando esta área, restam 22.415m~. O vilor do mª.de Chã7
cara nesta região ide CR$ 1.110.00. resultando disso o
valor de CR$ 26.225.550t00 para a ãrea avaliada.
O senhor Vald1r Petrycoski estâ construindo o
Conjunto habitacional ALEXANORES na quadra 163, prÕximo à
garagem da Prefeitura. são 10 blocos com 12 apartamentos
cada, sendo 6 apartamentos de 52,72m2 com 2 quarto$, e 6
apartamentos de 72,22m2 com 3 qul~tos, totalizando 120 a·
partamentos populares.
Propôs à Prefeitura execução de 2.900,00mª de
asfalto nas ruas internas do Conjunto habitacional em tro•
ca dos 28.775mz de área de parte da Chácara ne 186, a qual
faz d1v1sa com o terreno da Prefeitura onde está localiza·
da a Fábrica de Tubos e garagem dammesma.
2 .. ASFALTO:
Preço por m2 de asfalto CR$ 9.ooo.oo:
·valor Total CR$ 26.100.000,00 (vinte e seis mi•
lhÕes e cem mil cruzeiros reais).
. ESC. 1: 2.500
•
PREFEITURA
LOTº
MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
de. ·
PATO BRANCO C. Mun. da P. Bco.
l"l~. N.~.: __ J.j ____ ...... .
PLANTA P JlRCIAL
DA
QUADRA N. P/ CHÁ. 106
_ANT. QUADRA_
PLANTA. DE PARTE DA CHÁCARA 186
COM ÁREA DE 2B.775100m2
·8
B.50
8
t.:
PICHÁ.E g:
~
~
.J
.·
EXJ.IO .. sn .. PP.KE'EPl'O MUNICIPAL DE PA21
0 BH..!'.TJCO - I'.AIU:lL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
lf>OO©'il'@(@I!.©
---~-2_1_5_52_1_9_J VALDIR PETRYCOSKI, b1·a::;:Llci:.:·o, ct.;r.:m.do, con~
tru·~or, rcrüdc-n°L<J e domiciliailo cm. :P~1Lo Branco, }?Il, ad.iantu WJ
rünado, vem, resp8i tosam.ente, perante Vossa Excelência par·n. ex
por e requerer o que segue:
O Requerente { rn:oprict:.i:ci::... da Q:_tadra n9163
feitura liu..."'lic i:pal ~
Sobre refe:rid.a ('uad.ra o IlcÇJJlC;rente ;
e:J"ta edi
, Hecosni ta pavimentar com así'ul to a arou dCE,
tin.ada a cntacionamento de vc{{culos junto à :::n.encionada obra,
num volm."'rJ.e de ap:coximadaml5nte 2,.900100m2 (dois r.:iil e novecentos
met '.'OS gi..m.drados), part:l o que não di:.:~põc de rocu.rsoc fina:n.cciros, beo como encontra dificvJ.dade em obter euprc2a que atue no
ramo de puvbi.cntação asfÚl ticu 1 inexistente n:-1 E·::o0ião º , . ;
Alem disr:Jo, pelo reduzido volu ... rrio da arca :l
ser pavimentada, a vinda de emprc8a desse raoo encareceria c11
oui to a e:·wcução da pavimen-~ação, em fuce do dcslocam.cn~o dos
cg_ui:par:wntoG necessários, q_ue ton1aria invicÍvel fJ'U.a execuçãoº
Assim scrnlo, propõe a permuta d-: parte da
CLic.. nfl 186 com a. pavimentação asfÚltica que n~;cE~ssi tao
Por outro lado, co:ao necessita urgcntem.t:mtc
d::i. c:~ccw]Üo de 400,00m2 de pavimeri-tução, ::rnlicita a e:xccução
, - , , desca arca, cujo :pae;amcnto, nao ncndo l)0:.1Givcl a. pcrauta, fa:ra
e ncsmo em moeda correnteº
Pede doferimcntoo
Iia to Branco , de nov.:nbro elo 1993
1º OFICl'O.
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G C 77. 780 781/0001-09 ( REGlSTRO GERAL) ----FICHA---f.c~:-:------ '· Mil'!:_.!!..:_ P. B co.
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA. 697
...__ ___ 0_0_1 __ ,._F_ls l':.~ __ J~~~-
--- RUBRICA-+.=-..--~--:::::::· <;: -:J ~"' 9 - TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C. P. f, 005845179- O
[ MA1 ~ULA NQ 22.&9o ~
r -------------------------------...,
12 de fevereiro de l.S'90. -Q'~:'."'"'2' ~ l_.~ ~-tÔ º' e; '1 '-4. ).;;,- •
IMOVEL SUBUfl~ANO - ChÓc::.m n"'l86(cento e oitenta e seis), situ'..làn no distrito des-
• ' . E,..._ tn cidade de Pato Bronco, contendo a area de 10l .. 449,1Cm2 \Cl!:LTC E m.; rnIL, QUAT ... .rCEUTOS E QUA!t811TA E HOVE J.STROS E D: .Z CENTIT.k:TROS Qli!~::J?.!:i.;)03 ), se!'!, benfeitorias, den ,_ , !:! -
tro dos seguin"Ces lini tes e cor.from.'lÇoes: NORTE: corr. a chs.cor<.-: n 185 com 1Bl ,43m
e 1139, 75m; SUL: cor:i n rU'.:i Fio relo Znndonn com 441, 50.:.; L:;STBs con: n rw::. Cc.semiro -
de J,bru co~ lOG,G7r.-., lG,11.m e ó7 ,27m; OESTE: com o Ido Li:~eir~ s.:;r:; rne:à.ifü::. Ai.J medi
das e confrontaçC::es;, foram fornecidas pelas pertes contrut::lr•T(;:S d0 8COI'íio cCl!n o --
provirJento ni;'356, capitulo J.'V, seçao III, item 5.l de 27.07.84 as q_mis assu:::ir-am,
inteira responsabiliC.nde pelo suprimento. Ref. t1at. E.2-Bl.293 e AV. 3-8.2 93 e E..2-
8.294 e AV.3-8.294 do livro n 12 02, deste Oficio.
ADQUEENTE: VALDIH PgTfüC ffiKI, brasileiro, casad0, sob o I\~gime de comunruio de bens
com Ivone Bertol Petrycoski, do comercio, i~sidente e domiciliado nesta cidade,in~
crito no CPF sob n 12 093.647.069-00, c.I. 888.090-Pr.
THANST.UTEJJTE: CELSO D.ALLA VAT,TiR e sua mulher dona IVAHI Cli.lillOSO DALLA VALLE, bras.!,
-~~iros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentE:s e domiciliados nesta ciu.ade, inscritos no CPF sob nP148.511~999-53.
li. l - 22.-490 - 05.12.91 - DEVEDORA: SOCIEDADE Mi.TEMA LIMITADJ,,t empresa estabeleci
dã' à Av. Brasil ia, 190lr na cidade de Curitiba-Pr., insçrita no CGC/MF sob nV"(6 • .::
508. 530/0001--07 t e ainda como intervenientes hipotecante-s, dando o imóvel de sua -m
prcprieã.ade em garantia das oorigac;Ôes assumidas pela ~eveà.ora junto a credora o -
sr .. VALDlii PETliYCOSKI e sw mulher dona IVONE BEf..TOL PETRYCOSKI, brasileiros, casu
dos, ele d~ comercio e ela do lar, resi~entes e domiciliados nesta cidade de Pato--
Branco, inscritos no CPF sob n 1093.647.069-00. CREDORA: Tll'E-ADMINISTW.ÇÂO E PAHTI·
CIPAÇÕES LTDJ... t p~ssoa jurídica de direito privaã.o, corr: sE:.:._c na ciclaô.e ô.e Curitio""
Pr, a ru:: Wence::ú.a;.;. Bras, 1046, insorüa no CGC/Jf:.E sob r12ff;.,.79:..,.54é/00ül-S;4. lQ RI
?O'I':SCJ •• Contrate, :t::,;,n:..cul::;r de Mu-ruo con: Garantia Hip~1.eccr:..z., àeYiêlamenu ass:iriã=
cio -..ia~ t-~rwez c:::ri'tr:nanies, cuja 2 Q v:';.a fica a n; u:i.vaili:. nt!::1 <::. can(:r~~., cünuào d::
o::..:...l.9r·• ','ALO!: DO MUTUO: Cr$ 50.00~.000,00, o qu:..~ à.est~~t: i. cap,itai. àe giro àn
devedcra: :E'I•AZO: 2~3 dias, a contar dn a -~a à.a assin::.turc ci~ .. erié.o contra"to,ver.
cendo-se em 0!.07 .92. JUIWS: IGP-illt maisl+) 6% ao mes. Otr:.-~-·~e as partes pel.as,-:
~~~.co~diçoes de; contrato. :tief .. Mat. 22.490 acima: D~t..: :~,~. e. Cr$ 102.593,30 .. -
~
F' ~ ,: ... , :, e_·, :~·1 ·.·.--: ~ . .' !, .•
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