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materia nº 28/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1994
Date 1994-04-13
EmentaAutoriza permuta de imóvel de propriedade de Valdir Petrycoski com pavimentação asfáltica.
native_id22982

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1306, de 20 de maio de 1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Estado do Paraná 
' 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.t o._Ql __ ........ . PROJETO DE LEI N9 28/94 0fQ/Rg) 
VISTO 
SdHULA: Autoriza permuta de imdvel de pro￾priedade de Valdir Petr~coski com pa￾vimenta,ão asfáltica. 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
permutar 2.900m• (dois mil e novecentos metros quadrados> de 
pavimenta,ão asfáltica, a ser executada no interior da 
Quadra nQ 163 <cento e sessenta e três> do Perímetro Urbano 
da cidade, com 28.775m• <vinte e oito mil e setecentos e 
setenta e cinco metros quadrados> de área, que se constitui 
em parte da Chácara nQ 186, situada na cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná, matriculada sob n2 22.490 <vinte e 
dois mil e quatrocentos e noventa> no Cartório do ti Ofí.€i.ª 
do Registro de Imdveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, de propriedade do Senhor Valdir Petr~coski. 
Art. 22 - A execu~ão dos servi~os de pavimenta~ão 
asfáltica a que se refere o artigo anterior, fica 
condicionada a libera~ão da garantia hipotecária existente 
sobre o imdvel objeto da permuta, mediante a outorga de 
escritura ptlblica. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica~ão, revogadas as disposi,ões em contrário. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.I Ô 2 _ ....... -
COMISSÃO DE FINANCAS E ___ .. r_o __ _. 
ORCAHENTO 
P A R E C E R 
Esta Comissio, analisando o Projeto de Lei nQ. 28/94 de 
autoria do Executivo Municipal, onde o mesmo busca autoriza~io 
legislativa para permuta de imóvel de propriedade de Valdir 
Petr~coski, com pavimenta~io asfáltica, emite parecer favorável a 
sua tramita~ão e aprova~io, em razio da matéria ter amparo legal 
e além disso naquele local serão fixadas mais de 100 residências. 
Porém, ressaltamos que o Executivo Municipal, já está 
efetuando a pavimenta~ão asfáltica, e este trabalho foi iniciado 
antes do Projeto de Lei ser enviado à esta Casa, colocando-nos em 
situa~ão de obrigatoriedade em aprová-lo. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
maio de 1994. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara ?rlunicipal de tpato Branco 
e. Mun. de p. Bto. 
Estado do Paran<i ;s. N.qJJI _______ :. 
EXMO. SR. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO. 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A comissão de Justiça e Redação por seus membros 
abaixo-assinados, apresentam e solicitam o apoio dos nobres pares para 
a aprovação da seguinte emenda ao Projeto de Lei n9 28/94: 
EMENDA ADITIVA - ====- -- ;:::: 
Acrescenta novo dispositivo ao Projeto de Lei 
n9 28/94, passando a vigorar com o seguinte teor: 
ART ••••• - A execuçao dos serviços de pavimenta￾ção asfáltica a que se refere o artigo anterior, fica condicionada a li￾beração da garantia hipotecária existente sobre o imóvel objeto da per￾muta, mediante a outorga de escritura pública. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Hélio Domingos~PJicolo 
g:~1lz {~~:{ 
José~i~ 
Carlinho A~olazzo 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond 
Câmara 1flunicípal de tpato Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
Estado do Paran6 fl11, N.9 __ Q g: _________ _ 
-·--···-· .. ~·-·-··--
-
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 28/94, 
de autoria do Executivo Municipal, dentro das atribuições que lhe confere 
o Regimento Interno da Casa, emite parecer favorável a aprovação da per￾muta de imóvel de propriedade de Valdir Petrycoski com pavimentação asfál￾tica. 
A matéria encontra respaldo legal na norma contida 
no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, 
Entretanto, por estar dito imóvel vinculado a 
garantia hipotecária, conforme comprova a Certidão dolRegistro Imobiliá￾rio em anexo, esta Comissão vê por b apresentar emenda aditiv,a ao 
Projeto, cujo teor apresentaremos e, deste parecer. 
MJ. 
ator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Estado do Paraná 
COHISSAO DE MÉRITO 
PARECER 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls, N,9,,_ e::l?... ....•..... 
·······----~,; ··--···-··· _____ ....... ---.-, 
Busca o Executivo Municipal autorizaç:ão Legislativa 
para fazer permuta de imóvel de propriedade de Valdir Pet~coski 
com pavimentaç:ão asfáltica. 
Esta comissão analisando o Projeto em tela e 
verificando que o mesmo está respaldado no disposto contido no 
artigo 69 da Lei Orginica Municipal, emite parecer favorável a 
sua aprovaç:ão. 
osso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de maio de 1994. 
r:ll IA ARARIGBÓIA. 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
'-- - --
Câmara 11lunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORI:A 'JURÍDICA 
P A R E C E R 
~ ~.:.... de P. Bco. 
Fls. N,9 Q 6 - ··~-.,-............ , 
.. 
·--···- ·-.... , ...... -.. .........._,_; 
Pretende o Executivo Municipal, através do Pro￾jeto de Lei em análise, obter autorização legislativa para permutar 2.900 
m2 (dois mil e novecentos metros quadrados) de pavimentação asfáltica a 
ser executada no interior da Quadra n9 163 do Perímetro urbano da cidade, 
com 28.775 m2 (vinte e oito mil, setecentos e setenta e cinco metros qua￾drados) de área pertencente à Chácara n9 186, matriculada sob n9 22.490 
no Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, de propriedade do Sr. Valdir Petrycoski. 
A proposição em téla está respaldada no disposto 
contido no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal. 
Os bens a serem permutados, (pavimentação asfál￾tica X imóvel), encontram-se devidamente avaliados pela Comissão insti￾tuída pela Portaria n9 062/94, conforme documento anexo. 
Cumpre, todavia, esclarecer aos nobres edis, 
que o imóvel objeto da presente permuta encontra-se vinculado a garantia 
hipotecária, conforme demonstra a Certidão do Registro Imobiliário '(R.l -
Matrícula 22.490 - Data: 05.12.91), documento anexo. 
Diante disso, sugerimos a elaboração de emenda 
aditiva ao Projeto de Lei, acrescentando-lhe novo dispositivo, o qual 
poderá vigorar com a seguinte redação: 
ART •••• - A execução dos serviços de pavimenta￾ção asfáltica a que se refere o artigo anterior, fica condicionada a libe￾ração da garantia hipotecária existente sobre o imóvel objeto da presente 
permuta, mediante a outorga de escritura pública. 
Feita essa observação, entendemos que a matéria 
possui condiç5es de seguir sua regular tramitação. 
~o parecer, SMJ. 
Pato 
Rua Ararigbóia, 491 
Rosário - Ass. Jurídico 
Telefa Pato Branco Parond 
,.. ss i natura ..•...•••• 
CÀMI>,~,.. MUNI 
Prefeitura lJ!flunicipal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 18/94 
'e. ~Íun. de P. Bco. 
Fls. N.~ ":tj] _______ _ 
---~---
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Mu￾nicipal de Pato Branco. 
Com a presente Mensagem encaminhamos a este Colendo Le 
gislativo o incluso Projeto de Lei que solicita autorização pa￾ra permutar 2.90Qm2 (dois mil e novecentos metros quadrados) de 
pavimentação asfáltica, a ser executada pela Prefeitura Munici￾pal no interior da Quadra nQ 163, do Perímetro Urbano da cidade, 
com 28,775m2 (vinte e oito mil e setecentos e setenta e cinco ne 
tros quadrados) de área pertencente à Chácara nº 186, matricula 
da sob nQ 22.490 no Cartório do lQ Ofício do Registro de Imóve￾is desta Comarca, de propriedade do Senhor Valdir Petrycoski. 
A proposição decorre do pedido do proprietário da Chá￾cara referida, protocolado sob nQ 155279/93, que necessita da 
pavimentação asfáltica no Conjunto Habitacional que constrói na 
cidade, próximo ao Bairro Cristo Rei, cuja execução por 
sas particulares lhe é difícil em face de inexistir na 
empresas deste ramo de atividade. 
emp(['e￾Região 
Por outro lado, interessa ao Município a área ofertada 
em permuta em consequência de ser lindeira ao complexo da Gara￾gem da Prefeitura Municipal, que poderá, no futuro, ser usada 
para ampliação da mesma. 
Segundo se constata da avaliação levada a efeito, tam￾bém em termos de valores há clara vantagem ao Município. 
Salientamos que o proprietário/permutante, em face do 
imóvel estar vinculado a garantia hipotecária (veja-se a Matrí￾cula R.l), comprometeu-se a liberá-la para posterior outorga da 
escritura pública de permuta. 
Contando com a aprovação da proposta, antecipamos agra 
decimentos. 
Gabinete do 
de abril de 1.994. 
13 
Prefeitura ?flunicipal de 1>ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO C. Mun. de P. Bco. 
Fl11, N.9.~,, .. Ô -~~-'--·--·· -----~----
PROJETO DE LEI NQ 28/94 
SÕMULA: Autoriza permuta de imóvel de propriedade 
de Valdir Petrycoski com pavimentação as￾fál tica. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i. ;;,;t;;:y. "J.<;." • • • • • 
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal a permutar 2.900m2 
(do:is mil e novecentos metros quadrados) de pavimentação asfál￾tica, a ser executada no interior da Quadra nQ 163 (cento e ses 
senta e três) do Perímetro Urbano da cidade, com 28.775m2 (vin￾te e oito mil e setecentos e setenta e cinco metros quadrados) 
de area, que se constitui em parte da Chácara nQ 186, situada na 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, matriculada sob nQ 22. 
490 (vinte e dois mil e quatrocentos e noventa) no Cartório do 
lQ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Es￾tado do Paraná, de propriedade do Senhor Valdir Petrycoski. 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
·- C. Mun. de P. Bco. 
Fla. N.~ •• Q~<j __________ _ 
-·-~---·--·-·· r:/)re/eilura ~iinicipal ~e tj/)al" &ranc"..._ __ Jio"'f...,,,,,,.,.,_;, ··-·· 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 1• 062/94 
o Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado d• 
Paraná. no usô· das suas atribuições, 
R E S O L V E: 
I • INSTITUIR, uma Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Senhores: ROBERTO ZAMBERLAN, RUBENS CfRO CAGLIARI~R. 
e ARCIONE JOÃO MORETTI, para sob a Presidência do primeiro 
e Secretariados pelo segundo, procederem a avaliação do 
seguinte imóvel: 
·Parte da Chácara n2 186, com área de 2a.11s.oom2 , de pro 
priedade de Valdir Petricoski, matriculada sob ns 22.490.-
11 ~ ESTABELECER o prazo de 3 (três) dias para que 
a mencionada C••tecâo proceda a avaliação e emita o seu P! 
recer. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 
de março de 1.994. 
'~. f,bn. de P. Bco. 
'~:.~= §Jreleilura /líunicipal JB §Jal" &ranc" 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
A Y A L l A Ç Ã O 
OBdETO: Parte da Chácara n~ 186 com 28.775,00mª, matrlcula 
nª 22.490, requerimento protocolado sob n1 155279 
de 29 de novembro de 1.993. 
PRIPRilTÁllO: VALDIR PRTRYCOSKt. 
1. TtRREIO: 
De acordo com a p~rtar18 nQ 062/94 do Prefeito 
Municipal de Pato Branco, a Comissão de Avaliação, integra 
da pelos senhores: Roberto Zamberlan, Rubens Cito Cagliari 
Jr. e Arcione 3-oâo Mo~atti. para sob a presidência do pri• 
meiro, procederem a ava11açio do 1m;vel acima citado. 
Parte da Chicara n2 186 com 28.775,00mª, tem 
área de fundo de vale 6.360mª, queceaso fo$se loteada. a 
área ficaria (por Lei) para a Prefeitura. Sendo assim, des 
contando esta área, restam 22.415m~. O vilor do mª.de Chã7 
cara nesta região ide CR$ 1.110.00. resultando disso o 
valor de CR$ 26.225.550t00 para a ãrea avaliada. 
O senhor Vald1r Petrycoski estâ construindo o 
Conjunto habitacional ALEXANORES na quadra 163, prÕximo à 
garagem da Prefeitura. são 10 blocos com 12 apartamentos 
cada, sendo 6 apartamentos de 52,72m2 com 2 quarto$, e 6 
apartamentos de 72,22m2 com 3 qul~tos, totalizando 120 a· 
partamentos populares. 
Propôs à Prefeitura execução de 2.900,00mª de 
asfalto nas ruas internas do Conjunto habitacional em tro• 
ca dos 28.775mz de área de parte da Chácara ne 186, a qual 
faz d1v1sa com o terreno da Prefeitura onde está localiza· 
da a Fábrica de Tubos e garagem dammesma. 
2 .. ASFALTO: 
Preço por m2 de asfalto CR$ 9.ooo.oo: 
·valor Total CR$ 26.100.000,00 (vinte e seis mi• 
lhÕes e cem mil cruzeiros reais). 
. ESC. 1: 2.500 
• 
PREFEITURA 
LOTº 
MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de. · 
PATO BRANCO C. Mun. da P. Bco. 
l"l~. N.~.: __ J.j ____ ...... . 
PLANTA P JlRCIAL 
DA 
QUADRA N. P/ CHÁ. 106 
_ANT. QUADRA_ 
PLANTA. DE PARTE DA CHÁCARA 186 
COM ÁREA DE 2B.775100m2 
·8 
B.50 
8 
t.: 
PICHÁ.E g: 
~ 
~ 
.J 
.· 
EXJ.IO .. sn .. PP.KE'EPl'O MUNICIPAL DE PA21
0 BH..!'.TJCO - I'.AIU:lL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
lf>OO©'il'@(@I!.© 
---~-2_1_5_52_1_9_J VALDIR PETRYCOSKI, b1·a::;:Llci:.:·o, ct.;r.:m.do, con~ 
tru·~or, rcrüdc-n°L<J e domiciliailo cm. :P~1Lo Branco, }?Il, ad.iantu WJ 
rünado, vem, resp8i tosam.ente, perante Vossa Excelência par·n. ex 
por e requerer o que segue: 
O Requerente { rn:oprict:.i:ci::... da Q:_tadra n9163 
feitura liu..."'lic i:pal ~ 
Sobre refe:rid.a ('uad.ra o IlcÇJJlC;rente ; 
e:J"ta edi 
, Hecosni ta pavimentar com así'ul to a arou dCE, 
tin.ada a cntacionamento de vc{{culos junto à :::n.encionada obra, 
num volm."'rJ.e de ap:coximadaml5nte 2,.900100m2 (dois r.:iil e novecentos 
met '.'OS gi..m.drados), part:l o que não di:.:~põc de rocu.rsoc fina:n.cci￾ros, beo como encontra dificvJ.dade em obter euprc2a que atue no 
ramo de puvbi.cntação asfÚl ticu 1 inexistente n:-1 E·::o0ião º , . ; 
Alem disr:Jo, pelo reduzido volu ... rrio da arca :l 
ser pavimentada, a vinda de emprc8a desse raoo encareceria c11 
oui to a e:·wcução da pavimen-~ação, em fuce do dcslocam.cn~o dos 
cg_ui:par:wntoG necessários, q_ue ton1aria invicÍvel fJ'U.a execuçãoº 
Assim scrnlo, propõe a permuta d-: parte da 
CLic.. nfl 186 com a. pavimentação asfÚltica que n~;cE~ssi tao 
Por outro lado, co:ao necessita urgcntem.t:mtc 
d::i. c:~ccw]Üo de 400,00m2 de pavimeri-tução, ::rnlicita a e:xccução 
, - , , desca arca, cujo :pae;amcnto, nao ncndo l)0:.1Givcl a. pcrauta, fa:ra 
e ncsmo em moeda correnteº 
Pede doferimcntoo 
Iia to Branco , de nov.:nbro elo 1993 
1º OFICl'O. 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G C 77. 780 781/0001-09 ( REGlSTRO GERAL) ----FICHA---f.c~:-:------ '· Mil'!:_.!!..:_ P. B co. 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
...__ ___ 0_0_1 __ ,._F_ls l':.~ __ J~~~-
--- RUBRICA-+.=-..--~--:::::::· <;: -:J ~"' 9 - TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C. P. f, 005845179- O 
[ MA1 ~ULA NQ 22.&9o ~ 
r -------------------------------..., 
12 de fevereiro de l.S'90. -Q'~:'."'"'2' ~ l_.~ ~-tÔ º' e; '1 '-4. ).;;,- • 
IMOVEL SUBUfl~ANO - ChÓc::.m n"'l86(cento e oitenta e seis), situ'..làn no distrito des-
• ' . E,..._ tn cidade de Pato Bronco, contendo a area de 10l .. 449,1Cm2 \Cl!:LTC E m.; rnIL, QUAT ... .r￾CEUTOS E QUA!t811TA E HOVE J.STROS E D: .Z CENTIT.k:TROS Qli!~::J?.!:i.;)03 ), se!'!, benfeitorias, den ,_ , !:! -
tro dos seguin"Ces lini tes e cor.from.'lÇoes: NORTE: corr. a chs.cor<.-: n 185 com 1Bl ,43m 
e 1139, 75m; SUL: cor:i n rU'.:i Fio relo Znndonn com 441, 50.:.; L:;STBs con: n rw::. Cc.semiro -
de J,bru co~ lOG,G7r.-., lG,11.m e ó7 ,27m; OESTE: com o Ido Li:~eir~ s.:;r:; rne:à.ifü::. Ai.J medi 
das e confrontaçC::es;, foram fornecidas pelas pertes contrut::lr•T(;:S d0 8COI'íio cCl!n o --
provirJento ni;'356, capitulo J.'V, seçao III, item 5.l de 27.07.84 as q_mis assu:::ir-am, 
inteira responsabiliC.nde pelo suprimento. Ref. t1at. E.2-Bl.293 e AV. 3-8.2 93 e E..2-
8.294 e AV.3-8.294 do livro n 12 02, deste Oficio. 
ADQUEENTE: VALDIH PgTfüC ffiKI, brasileiro, casad0, sob o I\~gime de comunruio de bens 
com Ivone Bertol Petrycoski, do comercio, i~sidente e domiciliado nesta cidade,in~ 
crito no CPF sob n 12 093.647.069-00, c.I. 888.090-Pr. 
THANST.UTEJJTE: CELSO D.ALLA VAT,TiR e sua mulher dona IVAHI Cli.lillOSO DALLA VALLE, bras.!, 
-~~iros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentE:s e domiciliados nesta ci￾u.ade, inscritos no CPF sob nP148.511~999-53. 
li. l - 22.-490 - 05.12.91 - DEVEDORA: SOCIEDADE Mi.TEMA LIMITADJ,,t empresa estabeleci 
dã' à Av. Brasil ia, 190lr na cidade de Curitiba-Pr., insçrita no CGC/MF sob nV"(6 • .:: 
508. 530/0001--07 t e ainda como intervenientes hipotecante-s, dando o imóvel de sua -m 
prcprieã.ade em garantia das oorigac;Ôes assumidas pela ~eveà.ora junto a credora o -
sr .. VALDlii PETliYCOSKI e sw mulher dona IVONE BEf..TOL PETRYCOSKI, brasileiros, casu 
dos, ele d~ comercio e ela do lar, resi~entes e domiciliados nesta cidade de Pato--
Branco, inscritos no CPF sob n 1093.647.069-00. CREDORA: Tll'E-ADMINISTW.ÇÂO E PAHTI· 
CIPAÇÕES LTDJ... t p~ssoa jurídica de direito privaã.o, corr: sE:.:._c na ciclaô.e ô.e Curitio"" 
Pr, a ru:: Wence::ú.a;.;. Bras, 1046, insorüa no CGC/Jf:.E sob r12ff;.,.79:..,.54é/00ül-S;4. lQ RI 
?O'I':SCJ •• Contrate, :t::,;,n:..cul::;r de Mu-ruo con: Garantia Hip~1.eccr:..z., àeYiêlamenu ass:iriã= 
cio -..ia~ t-~rwez c:::ri'tr:nanies, cuja 2 Q v:';.a fica a n; u:i.vaili:. nt!::1 <::. can(:r~~., cünuào d:: 
o::..:...l.9r·• ','ALO!: DO MUTUO: Cr$ 50.00~.000,00, o qu:..~ à.est~~t: i. cap,itai. àe giro àn 
devedcra: :E'I•AZO: 2~3 dias, a contar dn a -~a à.a assin::.turc ci~ .. erié.o contra"to,ver. 
cendo-se em 0!.07 .92. JUIWS: IGP-illt maisl+) 6% ao mes. Otr:.-~-·~e as partes pel.as,-: 
~~~.co~diçoes de; contrato. :tief .. Mat. 22.490 acima: D~t..: :~,~. e. Cr$ 102.593,30 .. -
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