Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI NQ 30/94
SÚMULA: Autoriza contrata~ão temporária de 02
técnicos agrícolas.
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de
1994, dois técnicos agrícolas para executarem servi~os
visando a conserva~ão do solo agrícola.
Art. 2Q - A remunera~ão dos servidores de que
trata esta Lei será a prevista na Tabela de Vencimentos do
Pessoal do Quadro Prdprio da Administra~ão Municipal,
instituída pela Lei n9 951, de 6 de agosto de 1990, e o
regime jurídico é o da Consolida~ão das Leis do Trabalho.
Art. 32 - A contrata~ão será precedida de teste
seletivo.
Art. 42 - Revogando as disposi~5es em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data da sua publica~ão.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
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COMISS~O DE JUSTICA E REDAC~O
PROJETO DE LEI N2 30/94
PARECER
e. Mun. de P · Bco.
Fls. N.!! .!ffL.-----···-··· ~g__'Q _____ _
-·- VISTO
Analisando a Proposi,io em tela, que autoriza a
contrata'~º tempor~ria de dois t~cnicos agrícolas, esta
Comiss~o emite PARECER FAVORáVEL à tramita'~º da mesma, por
entender estar amparada nos preceitos legais.
~ o nosso Parecer, SHJ.
de 1994.
Presidente
Polazzo - PPR
IJ:f:v.t H~lio Domingos Picolo - PHDB
José ~ira AIYEtS - PPR -
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI 30/94
PARECER
S· Mun. de P. Bco.
Fls. N.~ Ü 5 ____ pg1JJ.i>··=
VISTO
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em
tela, de autoria do Executivo Municipal, o qual busca
autoriza~ão legislativa para contrataç:ão tempor,ria de 2
t•cnicos agrícolas, entende que a mesma esti amparada nos
preceitos legais, e emite PARECER EAVOR~VEL à sua
tramitaç:ão.
• o nosso parecer, SHJ.
de 1994.
- PL
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bco.
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P A R E C E R
PROJETO DE LEI NQ 30/94
Busca o Executivo Municipal através do
Projeto de Lei em tela, obter autorizaç:ão Legislativa para
contrataç:ão temporiria de 2 técnicos agrícolas.
Baseados na informa~ão constante do Ofício nQ
143/94/GP, de 05 de maio de 1994, assinado pelo Prefeito
Mun ic ipa 1, onde diz que "a cont rat aç:ão dos técnicos
agrícolas é para o atendimento às necessidades relacionadas
com a restauraç:ão e recupera~ão de obras ptlblicas, ou seja,
as estradas rurais, nas quais esti se elaborando projetos de
readequaç:ão de estradas e construindo "murunduns", com a
finalidade de conter as iguas pluviais que acabam quase na
sua totalidade escoando nas estradas municipais'', entendemos
ser esta uma necessidade urgente para o Município, e
emitimos PARECER EAVOR~VEL à sua tramita~ão.
é o nosso parecer, Sub Censura.
Pato Branco, 05 de maio de 1994
~~r~ Cilmar Francisco Pastorello-PP
Presidente
Luiz M raes - F'L
Relator
~~<Ja Pedro Polo Neto - PPR
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
~refeifura 1flunicipal de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
OfÍcio nº 143/94/GP.
Excelentíssimo Senhor
VEREAOOR OSVALOO RUARO
Pato Branco, 05 de maio de 1994.
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! 05 __________ _ _____ __jf_f)J.Q__
VISTO
Digníssimo Presidente da Comissão de Orçamentos e Finanças
da Câmara Municipal de Pato Branco
NESTA
Senhor Presidente.
Servimo-nos do presente para informar que a contratação
temporária na qual os técnicos agrícolas se enquadram, baseadana
Lei Municipal nº 1.078/91, é no atendimento às necessidades relacionadas
com a restauração e recuperação de obras pÚblicas, ou seja, as estradas
rurais, nas quais está se elaborando projetos de readequação de estra-
,
das e construindo "murunduns", com a finalidade de conter as aguas
pluviais que acabam quase na sua totalidade escoando nas estradas
municipais
Resumidos ao exposto, firmamo-nos com estima e consideração.
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lado do Paraná
Ofício nQ. 266/94
Pato Branco, 04 de maio de 1994.
Do: Presidente da Comissão de Or~amentos e Finan~as
Ao: Sr. Delvino Longhi
MD. Prefeito Municipal de Pato Branco
Senhor Prefeito:
e. Mun. de P. Bco.
Fl:s. N.t (!)6 --------·
---····--·-1.e!D.ltf> VISTO
O Presidente da Comissão de Or~amentos e Finan~as, Vereador
Osvaldo Ruaro, solicita que V.Ex!., nos indique, com a máxima
brevidade possível (pois este Projeto está na Ordem do Dia, para
ser apreciado na sessão de amanhã dia 05/05/94), qual caso ou
situa~ão, baseados na Lei Municipal nQ. 1078/91, se enquadra a contrata~ão temporária de 2 técnicos agrícolas, conforme Mensagem
n9. 20/94, encaminhado à este Poder.
Certos de podermos contar com sua habitual colabora~ão, desde já
agradecemos e firmamo-nos.
de Or~amentos e Finan~as
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara f}f/,unicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
C. Mun. de p a -· co.
ASSESSORIA JUR:i:DICA
Fls. N.~_1)}
---------------O!Jl(fi>--·----. v1s10 ------
PARECER
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 30/94, obter autorização legislativa pana contratar por prazo
determinado, até 31 de dezembro de 1.994, dois (02) técnicos agrícolas
para executarem serviços visando a conservaçao do solo agrícola.
A Lei Municipal n9 1.078/91 que dispõe sobre a
contratação de pessoal temporário para atender excepcional interesse
público, especifica em seu artigo 29 e incisos, as situaç5es ou casos
em que tais contratações poderão ser efetuadas,.como segué:
"ART. 29 - Considera-se como de excepcional interesse público as contrataç5es de pessoal que visem:
I- atender situação de calamidade pública
ou estado de emergência;
II- combater surtos epidêmicos;
III- promover campanhas de saúde pública;
IV- atender necessidades relacionadas com a
restauração e recuperação de obras públicas;
V~ garantir o suprimento de docentes em sala
de aula e pessoal especializado nos Órgãos responsáveis pela saúde pública nos casos de: licença, demissão, exoneração, aposentadoria e falecimento.
Muito embora, o Executivo Municipal justifique
os motivos e as necessidades da contratação pleiteada, eonforme demonstra sua Mensagem e a solicitação do Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente protocolado sob n9 159464, entendemos que a mesma
não se enquadra técnicamente dentro das situaç5es e casos estipulados
no artigo 29 da Lei n9 1.078/91.
Diante disso, sugerimos seja oficiado o Executivo
Municipal para que o mesmo indique em qual caso ou situação se enquadra
a contratação solicitada, levando-se em consideração os preceitos citados no artigo 29 da Lei Municipal n9 1.078/91.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 11tunicipal de tpato
Estado do Paraná
casos ousituações
seguir sua regular
Rua Ararigbóia, 491
Caso, o Projeto venha atender técnicamente os
previstas no citado diploma legal, a matéria poderá
tramitação.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 d e maio de 1.994.
""'--..-. f2~~ 'Q- 1n _ _:.~--
Rosário
Jurídico
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
~un. de P. Bco.
Fls. N.~~----- -····-·-··--Í@ RJ> ----·
Pre/eitura ?flunicival de 'Pato
v 1sro---···------
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 20/94
A aalnatur• ------ ----·-
( ÃM_l<IA ~~UNI
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Com a presente Mensagem encaminhamos à esta Colenda Ca
sa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para contratar, por prazo determinado, até 31 de
dezembro de 1.994, 2 (dois) técnicos agrícolas para atender
necessidade temporária do Departamento de Agricultura e Meio
Ambiente, na execução de serviços de conservação e manejo do
solo agrícola, segundo solicita o Diretor, EngQ. AgrQ. Jusce
lino Jankoski, conforme cópia anexa.
Concluída a colheita da soja e hora de se iniciarem os
trabalhos visando a conservação do solo. Com isso, é absolu~
tamente necessária a contratação dos já mencionados técnicos
para atender à grande demanda dos serviços.
O Projeto de Lei obedece os parâmetros previstos na Lei
nQ 1.078, de 25 de novembro de 1.991, que disciplina a questão das contratações de pessoal temporário, de conformidade
com o que estabelece o inciso IX do art. 37 da Carta Magna.
Considerando a urgência em se dispor desses prof issionais no campo, executando os referidos serviços, pleiteamos
que a apreciação do Projeto de Lei seja feita pelo regime da
urgência urgentíssima.
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do
de maio de 1.994.
o Branco, em 02
Prefeitura ?r/,unicipaL de Pato
EST Al'.>O DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 3 O /9 4
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! /O ·~----------·
-------------·, • ·º-~------ ·: ro
S'ÕMULA: Autoriza contratação temporária de
2 técnicos agrícolas.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art.lQ. Fica o Executivo Municipal autorizado a contr~
tar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1.994, dois técnicos agrícolas para executarem serviços visando a con
servação do solo agrícola.
Art. 2Q. A remuneraçao dos servidores de que trata esta Lei será a prevista na Tabela de Vencimentos do Pessoal cb
Quadro. Próprio da Administração Municipal, instituída pela
Lei nQ 951, de 6 de agosto de 1.990, e o regime jurídico é o
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. JQ. A contratação será precedida de teste seletivo.
Art. 4Q. Revogando as disposições em contrário,
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
esta
ESTADO DO PARA.NA
Of. n2 006/94 - D.A.M.A
Excelentíssimo Senhor.
DELVINO LONGHI
Digníssimo Prefeito Municipal
PATO BRANCO - PR.
Senhor Prefeito.
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.t { l __ .. __ _ ____________ te:o_~-
VISTO
Pato Branco, 18 de abril de 1994.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
M 159464
Com o final da colheita em nosso município iniaian-
- , , se os trabalhos de conservaçao de solos e aguas. Nesta epoca
intensificam-se os trabalhos a nível de campo, e o quadro
de pessoal em nosso Departamento é insuficiente para atender
toda a demanda existente nesta época do ano.
O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, necessita de dois Técnicos Agricolas, cuja função básica , sera
a demarcação de terraços nas propriedades agrícolas.
O salário dos referidos técnicos é de 4,5 salários
mínimos, que corresponde ao piso da categoria, por uma jorn~
da de 40 horas semanais. O referido contrato será até dia 31
de dezembro de 1.994.
Certos de sua atenção e atendimento, antecipa.mos ~
gradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar protestos
de estima e apreço.
Prefeitura 1f/,unicipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROTOCOLO NO 159464/94
DEPTO. DE FINANÇAS
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.t t[O
-···-krOi6:= VISTO
Informamos que existe previsão de recursos no Orçamen
to vigente para o custeio da despesa solicitada pelo Depto. de
Agricultura e Meio Ambiente - DAMA.
PrtcfJB{j.nf}, 27. 04. 94
D~Colombo
Dir •. Depto. de Finanças
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
colas,
nico agrícola.
tos do pessoal
A
do DAMA.
e Pessoal existem cargos de técnicos agrís fixados da Tabela de Vencimentos.
o DAMA necessita são as de técneraçao obedecerá a Tabela de VencimenP~Óprio da Prefeitura Municipal.
está demonstrada no pedido
ASSEESSORIA JURÍDICA
A questão da contratação de pessoal temporário está
previsto na Constituição (art. 37, IX) e pela Lei no 1.078/91.
Assim, os contratos serão regidos pela CLT, por prazo determinado, mediante previa autorização do Legislativo Mu
nicipal por lei específica.
Pato Branco, 27.04.94
f' 1eleitur