Estado do Paranâ
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F·RO..JETO I:•E LEI N2 33/94
SúHULA: Dispõe sobre as DIRETRIZES ORCAHENTÁRIAS para o exercício financeiro de 1995, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1Q - Ficam estabelecidos, nos termos desta
Lei, as metas e prioridades da Administração Pública
Municipal, para a elaboração dos orçamentos relativos ao
exercício financeiro de 1995.
Art. 2Q Na estimativa das receitas serão
considerados os efeitos das modificações da legislação
tributária, constantes do capítulo V da presente Lei.
Art. 39 As receitas oriundas de atividades
econômicas exercidas pelo Município, terão as suas contas
revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores
conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas
produtividades e rendimentos.
Art. 4Q - A manutenção das atividades, bem como
a conservatão e recuperação de bens públicos, terão
prioridades sobre as ações de expansão e de novas obras.
Art. 59 - Os projetos em fase de execução terão
preferência sobre os novos, especialmente aqueles que exijam
contrapartida do Município.
Art. 69 Serão assegurados os recursos
necessar1os para as despesas de capital, em consonância com
as atividades e projetos orçamentários relacionados com as
metas estabelecidas nesta lei.
Art. 79 - As alterações na política de pessoal e
respectivas despesas obedecerão as disposições do capítulo
VI da presente Lei.
CAPíTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADHINISTRAC~O MUNICIPAL
Art. aQ Na fixação das despesas, serão
observadas as prioridades e metas assim definidas:
legislativo
Municipal;
a) Dar
para
I - LEGISLATIVA
continuidade e
atendimento às
aperfeiçoar o prcesso
matérias de competência
b > ap1·imorar os métodos de fiscalização
financeira e orçamentária do Município;
c) proporcionar treinamento a Vereadores e
servidores;
d> dar continuidade na formação da biblioteca
jurídica, contábil, administrativa e informática;
e) promover e participar de simpósios,
congressos e seminários;
1:11 ILI. Ll.l'lARIGRÓIA. 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505·030 PATO BRANCO
C. Mun. de P. Bco.
FJs. N.~ =ar_ .......... . __ _R~--
VISTO
PARANÁ
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f) informatizar o processo legislativo;
g) adquirir equipamentos e móveis para melhorar
os serviç:os administrativos;
h> manter a administraç:ão da Câmara Hunicipal e
publicar as Leis e Atos Legislativos;
i) ampliar o espaç:o físico do Plenário;
j) contratar novos funcionários para suprir as
necessidades do Poder Legislativo;
k) executar serviç:os de reformas nas
dependências da Câmara Municipal, incluindo pintura na parte
externa.
II - ADHINISTRAC~O E PLANEJAMENTO
a) Manter a administraç:ão geral, compreendendo
Gabinete do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões;
b) ampliar e adequar o sistema de processamento
de dados;
c> adquirir até 10 viaturas para o serviç:o
público municipal;
d) executar serviç:os de melhorias e reparos nos
edifícios públicos municipais;
e) manter a administraç:ão fazendária,
compreendendo setor financeiro, contabilidade, tributaç:ão e
cadastro técnico;
f) implantar o sistema de promoç:ão e valorizaç:ão
do servidor público;
g) promover teste seletivo e concurso público
para funcionários públicos municipais;
h) aperfeiç:oar o sistema de planejamento,
orç:amentaç:ão e controle interno;
i> construir a agência da Receita Federal de
Pato Branco, em convênio com a Receita Federal.
III - AGRICULTURA
. a> construir o Hercado Municipal e Feira Livre
com instalaç:Ões adequadas para comercializaç:ão de peixes e
produto• horti-sr•nJtiras. dt apro~imadamtntt 1.5tta•, no
local da antiga garagem municipal;
b) construir uma pocilga de 60m• e um aviário de
120mª no Centro de Produ~ões;
c> construir obras complementares no Parque de
Exposiç:Ões Agroindustrial de Pato Branco;
d) subsidiar a execuç:ão de serviç:os de manejo e
conservaç:ão de solos, readequaç:ão e realocaç:ão de estradas
vicinais, terraplenagens para construç:ão de aviários,
pocilgas, residências, galpões, aç:údes, esterqueiras,
abastecedouros comunitários, silos trincheiras, drenagens,
bueiros, cascalhamento em estradas readequadas, pontilhões
para dar acesso as moradias das propriedades agrícolas;
e> implantar e dar assistência técnica a 40
hortas comunitárias escolares, inclusive no interior do
Município;
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! _D_'J._ _________ _ Q('-v~n
-----··--~~ .... - VISTO
PARANÁ
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f) celebrar convênios com a Empresa Paranaense
de Assistência Técnica e Extensão Rural - EHATER PR, e
outros órgãos congêneres estaduais e federais;
g) construir instala,ões para ordenha, visando
implantar o programa de bovinocultura de leite no Centro de
Produç:ão;
h) promover a implanta,ão de até 10.000 mudas
para arborizaç:ão urbana;
i) implantar o centro de piscicultura em área de
até 10 hectares, com a construç:ão de laboratório e
administrailo de aproximadamente 10tm• e de 10 <dez> tanques
de mais ou menos 200mª, totalizando 2.000mª para matrizes e
alivinagem e construç:ão de mais 10 tanques para alivinagem
II, com área de mais ou menos 300m•, totalizando 3.000mª;
j) construir até 15 (quinze> abastecedores de
máquinas agrícolas com depósito de lixo de agrotóxicos em
anexo, mediante convênio com órgãos estaduais;
k> manter e ampliar a produç:ão de mudas de
árvores nativas, exóticas e ornamentais e fornecê-las a
preç:o de custo aos produtores rurais do Município;
1) promover a adoç:ão de modernas técnicas
ligadas ao setor agropecuário e à diversificaç:ão da
atividade, priorizando a implantaç:ão de agro-indústrias
caseiras na área rural e nas pequenas comunidades;
m> construir parque ecológico municipal para
educaç:ão ambiental.
IV - COHUNICACÕES
a) Ampliar os serviç:os de telefonia rural em até
05 postos, em convênio com a TELEPAR e mantê-los juntamente
com os Postos de Serviç:os Telefônicos existentes.
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANCA PÚBLICA
a) Manter a Delegacia e Junta de Alistamento
Militar;
b) firmar convênios com a Secretaria de
Seguranç:a Pública para melhorar a seguranç:a da populaç:ão;
c> construir Posto Satélite do Corpo de
Bombeiros;
d> reequipar o quai-tel com viaturas que atenderá
o Município nas diversas atividades;
e> construir até 05 módulos policiais nos
Bairros da cidade, em parceria com a Secretaria de Seguranç:a
Pública.
VI - EDUCACÃO E CULTURA
a) Construir e manter as creches nas zonas
urbanas e rurais;
b) reformar, ampliar e construir as unidades
escolares do interior e da zona urbana do Município;
e) implantar e manter núcleos de ensino na zona
rural;
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224·2243 85.505-030 PATO BRANCO
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.! __s;j5 ________ Jf~1~o·····
VISTÕ·-···-·-
PARANÁ
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d) manter a Rede Hunicipal de Ensino de 1Q graui
e> municipalizar o Ensino de Pré a 4ª sériei
f) ampliar, adequar e manter a Escola Municipal
Irm~ Dulce para o atendimento de menores carentesi
g > construir o Centro de Capac i t aç:ão
Profissional do Hagistédo com até 700mª;
h> ampliar o atendimento da alfabetizaç:ão de
jovens e adultosi
Escolar;
i> adquirir até 8 veículos para o Transporte
j) manter o Transporte Escolar do Município;
k> manter a Casa Familiar Rural;
1) manter o Pro91-ama de Descentralizaç:ão da
Alimentaç:ão Escolar em convênio com a FAEi
m> manter o Centro de Apoio Integral a Crianç:a -
CAICi
n> construir e ampliar a Unidade de Educaç:ão
Especial com dependências apropriadas a deficientesi
o> amplicar o acervo da Biblioteca Pública
Municipal e das bibliotecas das unidades escolares;
p) construir até 7 quadras poliesportivas nos
núcleos de ensino da zona rurali
q) conservar, ampliar e manter as quadras de
esporte e complexos esportivos existentes, inclusive no
interior do Município;
r> construir até 3 complexos poliesportivos,
anexo as unidades escolares;
s) construir, equipar e manter a Escola de
Artes, Música, Museu, Biblioteca Pública Municipal e Casa do
Artesão;
t> promover a cultura, expressa por artistas
profissionais e amadores de Pato Branco;
u> criar e manter uma Escola de Artes Cênicas
para atendimento de até 50 alunos;
v) promover práticas culturais nas comunidades
do interior do MunicÍpioi
w> manter e ampliar a Banda Municipal de Pato
Branco.
VII - HABITACÃO E URBANISHO
a> adquirir área de 10 alqueires de terreno para
a construç:ão de até 500 casas populares em regime de
mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura
urbanística, em convênio com drgãos estaduais e federais;
b) construir e melhorar aproximadamente 30.000mª
de passeios, arborizaç:ão e ajardinamento;
c) construir e melhorar praç:as, parques e
jardins;
d) instalar aproximadamente 5.000m de rede de
alta a baixa tensão, para atendimento a consumidores de
baixa renda e para iluminaç:ão pública;
e) manter os serviç:os de limpeza pública,
incluindo varreç:ão e coleta de lixo até o seu destino final;
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.! 0'.:j__·······- ----.. --j~~-S)tQ_ VISTO
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f) ampliar e manter a iluminação pdblica,
compreendendo consumo de energia, substituição de limpadas e
outras melhorias;
g) manter os serviços de logradouros pdblicos;
h) manter, melhm-ar e expandir os cemitérios
municipais; i> adquirir equipamentos para a limpeza e coleta
de lixo;
j) construir barrac5es para reciclagem do lixo
orgânico;
k> construir e manter o aterro sanitário.
I> construir casas no interior do Hunidpio para
pequenos agricultores, em convênio com 6rgãos estaduais.
VIII - INDÚSTRIA, COHéRCIO E SERVICOS
a) Ampliar o Parque Industrial de Pato Branco,
compreendendo aqu1s1çao de até 20 alqueires de terreno,
inf1·a-estrutun.1. e constntd.o de barracões, em até 5. 000mª;
b) manter o Fundo Hunicipal de Desenvolvimento -
FHD.
IX - SAÚDE E SANEAHENTO
a) Construir e ampliar até 05 m1n1 postos de
sadde, inclusive no interior do Hunicípio,
individual de até 100m•;
com área
b) construir e manter o Centro Regional de
Especialidades, com até i.000m8 ;
c) promover e manter a
sanitária, através da rede municipal,
postos com capacidade de 450 consultas
medicamentos;
assistência médicocomposta de 12 minidiárias e dotá-las de
d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24
horas, com materiais cirdrgicos, emerg~ncia clínica, m6veis,
utensílios e veículos;
e> manter o Fundo Hunicipal de Sadde e a
Fundação de Sadde de Pato Branco;
f) manter a vigilância sanitária e
epidemio16gica;
g) manter e equipar o serviço odonto16gico,
inclusive no interior do Hunicípio;
h) manter e equipar o Ndcleo Integrado de Sadde,
com materiais e ambulâncias;
i) construir até 10.000m de galerias pluviais;
j) canalizar o Rio Ligeiro e o C6rrego Fundo,
até 300m entre ambos;
k) participar da construção da rede de estação
de tratamento de esgoto da cidade, em convênio com a
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;
1) construir até 10 (dez) poi;os artesianos nas
comunidades agrícolas.
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~~N.[>~·---·-·· 1
~--~. VISTO -
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X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a> Manter a assistincia social geral às pessoas
carentes de recursos;
b) manter o Programa de Formação do Patrim&nio
do Servidor Pdblico - PASEP;
c) manter o Fundo Municipal para a Criança e
Adolescente;
d) manter o Fundo Municipal de Previdincia dos
Servidores;
e) efetuar parcelamento de dívidas com o INSS;
f) construir duas (02> salas especiais para
abrigar crianças e adolescentes infratores (masculino e
feminino) e dependincias para a administra,ão do Conselho
Tutelar.
XI - TRANSPORTE
a) Construir até 50 pontos de 8nibus, com
abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais,
inclusive no interior do Município nas linhas de transporte
escolar;
b> construir e remodelar até 05 pontos de táxi;
c) construir at~ 20 pontes com vão de 8,00m, e
até 100 bueiros com tubos de vários diâmetros;
d) sinalizar vias públicas com a coloca,ão de
até 10 semáforos, 1.000 placas e pintura horizontal;
e) ensaibrar até 400.000mª de estradas vicinais;
f) pavimentar até 300.000mª com pedras
irregulares e asfalto, em vias urbanas e rurais;
g) adquirir equipamentos e veículos para o
servi'º rodoviário e urbano;
h) manter o Servi'º Rodoviário Municipal;
i) manter a fábrica de tubos e derivados de
cimento, incluindo o conjunto de britagem;
j) manter a Companhia de Minera,ão de Pato
k) manter e conservar o Aeroporto Municipal;
1 > conservar e recupera1- estradas vicinais;
m> participar em convinio com órgãos estaduais e
federais na Constru,ão do Contorno Leste da cidade;
n) colocar placas indicativas nas estradas de
localidade do interior do Município;
o> construir o Terminal Rodoviário Municipal;
p) recuperar os veículos e equipamentos
existentes;
q) recuperar ruas e avenidas;
r> participa,ão na construção do Viaduto do
Trevo do Patinho.
CAPÍTULO III
DO ORCAMENTO MUNICIPAL
Art. 9Q - O Or,amento Municipal compreenderá as
receitas e despesas da administração direta, fundaç5es e
fundos instituídos e mantidos pelo Município, de modo a
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C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! tk3 .............. \!ÇS)Rc-···--
v•srõ ··---l
PARANÁ
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evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas
na sua elabora,ão os princ1p1os de anualidade,
universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 10 - Na elaboração do Or,amento Geral do
Município, serão observadas as diretrizes especificas de que
trata esta lei.
Art. 11 As despesas com pessoal e encargos
sociais não poderão exceder ao limite estabelecido no Artigo
38 do Ato das Disposiç5es Transitórias da Constituição
Federal do Brasil.
Art. 12 As despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino observarão, no mínimo, o limite no
artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 13 - O montante das despesas com a saúde
não será inferior a 10X (dez por cento) das despesas globais
do orçamento do Município.
Art. 14 Os recursos ordinários do Tesouro
Municipal somente poderão ser programados para atender
despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal,
encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com
custeio administrativo, operacional e precatdrio judiciais,
bem como a contrapartida de programas financiados e
aprovados por lei Municipal.
Art. 15 Na fixação das despesas serão
observadas as prioridades e metas determinadas no Artigo 8Q
desta lei, bem como a manutenção e funcionamento do serviço
já implantado.
Art.
artigo 8Q desta
financiamento,
Municipal.
16 - A execução de projetos constantes do
lei depende1·ão de recursos oriundos de
doações e de recursos excedentes do Tesouro
CAPÍTULO IV
DOS ORCAHENTOS, DOS FUNDOS E DAS FUNDACõES
Art. 17 Os on:amentos das Fundaç5es de
Esporte, de Cultura e de Saúde de Pato Branco, do Fundo
Municipal de Saúde, Fundo Municipal para Criança e
Adolescente, Fundo Municipal de Previdência e Fundo
Municipal de Desenvolvimento, observarão na elaboração as
normas da lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964,
quanto às classificaç&es a serem adotadas para as suas
receitas e despesas, bem como as prioridades e metas
estabelecidas no artigo 9Q desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS ALTERACÕES NA LEGISLACÃO TRIBUTÁRIA
Art. 18 - O Município fica obrigado a rever e a
atualizar a sua legislação tributária para o exercício de
1995, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à
Cimara Municipal, at~ três meses antes do encerramento do
exercício de 1994, dispondo sobre:
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO
~
C. Mun. de .P 8c
F1s. N.~·---- "VL '°' {');~----- -------- ;i_c- ') ~ --.;;-s:rõ·-- -
PARANÁ
lado do Paraná
I - revisão do Imposto Predial e Territorial
Urbano, buscando atualizar a planta gener1ca de valores e as
normas concernentes ao Cadastro-Ticnico-Fiscal;
II cálculo para a cobranç:a de taxas de
expedientes e serviços.
Art. 19 - O Projeto de Lei Orç:amentária poder~
apresentar programaç:ão de despesas a conta de receitas
decorrentes das alteraç:Ões da legislaç:ão tributária,
encaminhados à Cimara Municipal na forma do "caput" do
artigo 18 desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ampliar o quadro de pessoal em ati 200 vagas,
nas ~reas de ensino, sadde, administraç:ão geral e
agricultura, incluindo agr8nomos e midicos veterinários para
inspeção nos abatedouros do Município.
Art. 21 Ficam os Poderes Legislativo e
Executivo autorizados a proceder a atualizaç:ão dos
vencimentos e ventagens do quadro próprio de pessoal, de
conformidade com os índices oficiais de correç:ão monetária,
no exercício de 1995.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSICõES FINAIS
Art. 22 - Não se admitirão emendas ao Projeto de
Lei Orç:amentária que visem a conceder dotaç:ão para a
instalaç:ão e funcionamento de Órgão que não esteja
legalmente constituído.
Art. 23 O Orçamento Geral do Município será
corrigido trimestralmente, a partir de 1Q de janeiro de
1995, pelo índice Geral de Preços Mensais da Fundaç:ão
Gettllio Vargas - IGPM-FGV, ou outro que venha a suced~-lo.
Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiç:Ões em contrário.
85.505-030 PATO BRANCO
Pl lA ARARIGBÓIA. 491
TELEFAX (046) 224-2243
PARANÁ
Câmara 1!flunicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
P A R E C E R
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N,!. Úg ~-------------
____________ J_~ __ \!._RQ ___ , )
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 1.995, dentro das
atribuições que lhe confere os artigos 182 à 186 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, emite parecer favorável a regular tramitação da
matéria, pelos seguintes motivos:
a) As prioridades e metas indicadas no aludido projeto são compatíveis
com as constantes no Plano Plurianual:
b) As emendas apresentadas pelos Vereadores Osvaldo Luiz Gabriel e
Oradi Francisco Caldatto, estão amparadas na disposição contida no
§ 49 do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal, estando portanto, aptas
a serem apreciadas e aprovadas pelo douto Plenário desta Casa de Leis:
c) A proposição em téla repete em quase a sua totalidade as prioridades
e metas da Administração Municipal relativas ao exercício vigente, havendo apenas um pequeno enxugamento quanto as mesmas:
d) Com base no que dispõe o Projeto de Lei em apreço e que será elaborado
o Orçamento do Municipio para o ano vindouro:
e) O Projeto contempla as disposições legais e constitucionais pertinentes ao assunto em questão.
Por tudo isso, exaramos parecer favorável à
APROVAÇÃO da matéria.
~ o nosso parecer, Sub censura.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 ~ , '
Moraes
Pato Branco Para nó
Câmara '11tunicipal de rpato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
1
DD. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.9 j_,{) ________ Q[:;:S).~~;---·
VISTO
O Vereador que esta subscreve, Oradi Francisco
Caldatto, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação do douto Plenário a seguinte emenda ao Projeto de
Lei n9 33/94:
P.····ÀJ.
~ . :::en::I::::ea "l" ao inciso VII - Habitaçio
e Urbanismo do artigo 89, passando a vigorar com a seguinte redação:
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO
1) Construir casas no interior do Município para pequenos
agricultores, em convênio com Órgãos estaduais.
N. Termos;
P. Deferimento.
Pato 16 de junho de 1.994.
Oradi Caldatto
Vereador Proponente
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
\
\
Câmara 1flunicípal de tpato 'Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ORADI FRANCISCO CALDATTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. C. Mun. de P. Bco.
Fls. N,'loo=Jl ____________ _
-----------~f:S).~-- VIS TO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação
do douto Plenário a seguinte emenda ao Projeto de Lei n9 33/94:
EMENDA: ADITIVA
Acrescenta alínea "f" ao inciso X do
artigo 89 - Previdência do Projeto de Lei n9 33/94,
passando a vigorar com a seguinte redação:
X- ASSIST~NCIA E PREVID~NCIA
"f) Construir duas (02) salas especiais para ab~igar
E (masculino e feminino) e dependências para a administração
elho Tutelar."_
1> p>-0 ~'-%,% ~ a.d .. ,Q~Q~v±L,/~ ~~~ L • • '
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
ho de 1.994.
~;pente
Jos~~eira Alves
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
./
Câmara 1flunicipal de tpato
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÂBIL
Branco
~
C. Mun. de P. Bco.
. ~E- \) \j.j""·-····-· ·····---------·;:,;-;:º··---D_
Através da Mensagem n9 22/94, protocolada em
data de 31/05/94, o Executivo Municipal encaminhou Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.995, para análise e
deliberação do Legislativo Municipal.
A proposição em síntese, estipula as prioridades e metas da Administração~nicipal em seus vários campos de atuação para o exercício vindouro.
Cumpre porém, salientar aos nobres edis que
não houve a observância por parte do Executivo Municipal quanto ao
prazo de apresentação da referida matéria, conforme dispõe o inciso II,
do § 29 do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
que assim determina:
Art. 35 -
§ 29 - ... II- o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Diante disso, a Câmara Municipal disporá de
menos tempo para apreciar a matéria em questão, uma vez que a deliberação terá que ocorrer até'o encerramento do primeiro período da sessão
legislativa, a qual se expira no dia 30 do corrente mês, não podendo
ocorrer recesso parlamentar até que â~mesma seja efetivada, conforme
determina o § 29 do artigo 57 da Constituição Federal.
Os Vereadores poderão formular emendas ao
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que sejam compatíveis
com o Plano Plurianual (§ 49 do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal)
no prazo estipulado no § 19 do artigo 182 do Regimento Interno desta
Casa de Leis.
A proposição deverá seguir o rito previsto nos
artigos 182 "usque" 186 do Regimento Interno desta Cà.sa de Ileis, cabendo
à Comissão de Orçamento e Finanças exarar parecer, observando as prioridades da Administração Pública indicadas na Lei do Plano Plurianual de
Investimentos.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicípal de rpato 13ranco
Estado do Paraná
-------~-~~({()'"··
~
'" . - 0 -----···---.
----~,
Diante do exposto, emitimos parecer favorável
a regular tramitação da matéria, ressalvada a intempestividade de sua
apresentação.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de junho de 1.994.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
•
Prefeitura 111unicipal de tpato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 22/94
13ranco
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Em cumprimento ao que determina a norma dor§ '29. do
artigo 165 da Constituição Federal, com a presente Mensagem
encaminhamos o incluso Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício próximo vindouro de 1.995.
Além dos ditâmes constitucionais o Projeto se ori
enta pelos parâmetros instituídos na Lei nª 4.320/64.
Do Projeto constam as prioridades e metas da Admi
nistração Municipal em seus setores de atuação, tais como:
Legislativa, Administração e Planejamento, Agricultura, Comunicações, Defesa Nacional e Segurança, Educação e Cultura,
Habitação e Urbanismo, Indústria e Comércio, Saúde e Saneamento, Assisência e Previdência e Transporte.
Junto dessas metas e prioridades se encontra a ma
nutenção do serviço público, das obras em andamento e conservaçao dos bens públicos, que assim se constituem nos objetivos que se buscará atingir no decurso do vindouro exercício de 1.995, retratadas no Projeto de Lei.
Posteriormente serão consignadas as respectivas dQ
tações orçamentárias, na Lei Orçamentária, cujo prodeto será encaminhado após a aprovaçao e vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Incluida está a previsão de correção do Orçamento
Geral do Município, em consequência da previsibilidade da
manutenção da inflação, aliás já reconhecida até mesmo pelo
próprio Governo Federal, apesar do Plano de Estabilização
da Economia, com a entrada em vigor na nova moeda, o Real.
No Orçamento Geral do Município estão contidos, a
lém dos relativos ao Executivo e Legislativo, os orçamentos
referentes à Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO,
Fundação Cultural de Pato Branco, Fundação de Saúde de Pato
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C. Mun. de P. Bco.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Branco, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Previdência dos Ser
vidores Públicos Municipais de Pato Branco e Fundo Municipal
de Desenvolvimento.
Por fim, salientamos que as metas e prioridades
eleitas estão dentro da capacidade máxima de receita previ~
ta, cuja alteração certamente implicará em grandes dificuldades para se elaborar o Orçamento.
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito- Municipal de Pato Branco, em
31 de maio de 1.994.
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Prefeitura ?flunicipal de tp ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SÕMULA:
PROJETO DE LEI NQ 33/94
Q. Mun. de P. Bco.
Fls. N.~J6
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Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de
1995, e dá outras providências.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. lQ - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei,
as metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
para a elaboração dos orçamentos relativos ao exercício financeiro de 1995.
Art. 2Q - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações da legislação tributária,
constantes do capítulo V da presente Lei.
Art. 3Q - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas contas revisadas
e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtividades e
rendimentos.
Art. 4Q - A manutenção das atividades, bem como a con
servação e recuperação de bens públicos, terão prioridades
sobre as ações de expansão e de novas obras.
Art. 5Q - Os projetos em fase de execução terão pref~
rência sobre os novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município.
Art. 6Q - Serão assegurados os recursos necessários
para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas estabelecidas nesta Lei.
Art. 7Q - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas obedecerão as disposições do capítulo VI
da presente Lei.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8Q - Na fixação das despesas, serao observadas
as prioridades e metas assim definidas:
I - LEGISLATIVA
a) Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às matérias de competência Mu:,;&-
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Prefeitura 1flunícipal de 'Pato
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GABINETE DO PREFEITO
e. Mun. de· P. Bco.
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b) Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e
Orçamentária do Município:
c) Proporcionar treinamento a Vereadores e servidores;
d) Dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, administrativa e informática;
e) Promover e participar de simpósios, congressos e se
minários;
f) Informatizar o processo legislativo;
g) Adquirir equipamentos e móveis para melhorar os ser
viços administrativos;
h) Manter a administração da Câmara Municipal e publicar as Leis e Atos Legislativos;
i) Ampliar o espaço físico do plenário;
j) Contratar novos funcionários para suprir as necessi
dades do Poder Legislativo;
k) Executar serviços de reformas nas dependências da
Câmara Municipal, incluindo pintura na parte externa.
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) Manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões;
b) Ampliar e adequar o sistema de processamento de dados;
c) Adquirir até 10 viaturas para o serviço público municipal;
d) Executar serviços de melhorias e reparos nos edif ícios públicos municipais;
e) Manter a Administração Fazendária, compreendendo se
tor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnicoT
f) Implantar o sistema de promoção e valorização do ser
vidor público; -
g) Promover teste seletivo e concurso público para fun
cionários públicos Municipais; -
h) Aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação
e controle interno;
i) Construir a agência da Receita Federal de Pato Bran
co, em convênio com a Receita Federal.
III - AGRICULTURA
a) Construir o Mercado Municipal e Feira Livre com ins
talações adequadas para comercialização de peixes e produtos
horti-granjeiros, de aproximadamente 1.500m2 , no local da antiga garagem municipal; )2/ , ....... •
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Prefeitura 1flunicipal de Pato
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b) Construir urna pocilga de 60rn2 e um aviário de 120rn2
no Centro de Produções;
c) Construir obras complementares no Parque de Exposições Agroindustrial de Pato Branco;
d) Subsidiar a execução de serviços de manejo e conser
vação de solos, readequação e realocação de estradas vicinais,
terraplenagens para construção de aviários, pocilgas, residê~
cias, galpões, açúdes, esterqueiras, abastecedouros comunitários, silos trincheiras, drenagens, bueiros, cascalhamente em
estradas readequadas, pontilhões para dar acesso as moradias
das propriedades agrícolas;
e) Implantar e dar assistência técnica a 40 hortas cornuni tárias escolares, inclusive no interior do Município;
f) Celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - PR, e outros ór
gãos congêneres estaduais e federais; -
g) Construir instalações para ordenha, visando implantar o programa de bovinocultura de leite no Centro de Produçao;
h) Promover a implantação de aúé 10.000 mudas para arbo
rização urbana;
i) Implantar o centro de piscicultura em área de até
10 hectares, com a construção de laboratório e administração
de aproximadamente 100rn2 e de 10 (dez) tanques de mais ou menos 200rn2 , totalizando 2.000rn2 para matrizes e alivinagern e
construção de mais 10 tanques para alivinagern II, com área de
mais ou menos 300rn2 , totalizando 3.000rn2 •
j) Construir até 15 (quinze) abastecedores de máquinas
agrícolas com depósito de lixo de agrotóxicos em anexo, mediante convênio com órgãos estaduais;
k) Manter e ampliar a produção de mudas de árvores nativas, exóticas e ornamentais e fornecê-las a preço de custo
aos produtores rurais do Município;
1) Promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao
setor agropecuário e à diversificação da atividade, priorizan
do a implantação de agro-indústrias caseiras na área rural e
nas pequenas comunidades;
rv m) Constuir parque ecológico municipal para educação
ambiental.
IV - COMUNICAÇÕES
a) Ampliar os serviços de telefonia rural em até 05 pos
tos, em convênio com a TELEPAR e mantê-los juntamente com os
Postos de Serviços Telefônicos existentes.
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÕBLICA
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l3ra
a) Manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar;
b) Firmar convênios coma Secretaria de Segurança Pública para melhorar a segurança da população;
c) Construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros;
d) Reequipar o quartel com viaturas que atenderá o Mu
nicípio nas diversas atividades;
e) Construir até 05 m6dulos policiais nos Bairros da
cidade, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública;
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Construir e manter as creches nas zonas urbanas e
rurais;
b) Reformar, ampliar e construir as unidades escolares do interior e da zona urbana do Município;
c) Implantar e manter núcleos de ensino na zona rural;
d) Manter a Rede Municipal de Ensino de lQ grau;
e) Municipalizar o Ensino de Pré a 4ª série;
f) Ampliar, adequar e manter a Escola Municipal Irmã
Dulce para o atendimento de menores carentes;
g) Construir o Centro de Capacitação Profissional do
Magistério com até 700m2 ;
h) Ampliar o atendimento da alfabetização de jovens e
adultos;
i) Adquirir até 8 veículos para o Transporte Escolar.
j) Manter o Transporte Escolar do Município;
k) Manter a Casa Familiar Rural;
1) Manter o Programa de Descentralização da Alimentaçao Escolar em convênio com a FAE;
m) Manter o Centro de Apoio Integral a Criança - CAIC;
n) Construir e ampliar a unidade de Educação Especial
com dependências apropriadas a deficientes;
o) Ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e
das bibliotecas das unidades escolares;
p) Construir até 7 quadras poliesportivas nos núcleos
de ensino da zona rural;
q) Conservar, ampliar e manter as quadras de esporte
e complexos esportivos existentes, inclusive no interior do
Município;
r) Construir até 3 complexos poliesportivos, anexo as
unidades escolares;
s) Construir, equipar e manter a Escola de Artes, Música, Museu, Biblioteca Pública Municipal e Casa do Artes-o;
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GABINETE DO PREFEITO
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t) Promover a cultura, expressa por artistas profissio
nais e amadores de Pato Branco;
u)·Criar e manter uma Escola de Artes Cênicas para atendimento de até 50 alunos;
v) Promover práticas culturais nas comunidades do inte
rior do Município;
w) Manter e ampliar a Banda Municipal de Pato Branco.
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Adquirir área de 10 alqueires de terreno para a cons
trução de até 500 casas populares em regime de mutirão, ou
outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística, em
convênio dom órgãos estaduais e federais;
b) Construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de
passeios, arborização e ajardinamento;
c) Construir e melhorar praças, parques e jardins;
d) Instalar aproximadamente 5.000m de rede de alta a
baixa tensão, para atendimento a consumidores de baixa renda
e para iluminação pública;
e) Manter os serviços de limpeza pública, incluindo
varreção e coleta de lixo até o seu destino final;
f) Ampliar e manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras melhorias;
g) Manter os serviços de logradouros públicos;
h) Manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais;
i) Adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de li
xo;
j) Construir barracões para reciclagem do lixo orgânico;
k) Construir e manter o aterro sanitário;
VIII - INDÕSTRIA, CO~RCIO E SERVIÇOS
a) Ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisição de até 20 alqueires de terreno, infraestrutura e construção de barracões, em até 5.000m2 ;
b) Manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD.
IX - SAÕDE E SANEAMENTO
a) Construir e ampliar até 05 mini postos de saúde,
inclusive no interior do Município, com área individual )lBaté 100m2;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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b) Construir e manter o Centro Regional de Especialidades, com até 1.000m2 ;
c) Promover e manter a assitência médico-sanitária, a
través da rede municipal, composta de 12 mini-postos com c~
pacidade de 450 consultas diárias e dotá-las de medicamentos;
d) Manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas,
com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, utensílios e veículos;
e) Manter o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de
Saúde de Pato Branco;
f) Manter a vigilância sanitária e epidemiológica;
g) Manter e equipar o serviço odontológico, inclusive
no interior do Município;
h) Manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com
materiais e ambulâncias;
i) Construir até 10.000m de galerias pluviais;
j) Canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, até 300m
entre ambos;
k) Participar da construção da rede de estação de tra
tamente de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR;
l) Construir até 10 (dez) poços artesianos nas comuni
dades agrícolas.
X - ASSIST:ENCIA E PREVIDENCIA
a) Manter a assitência social geral as pessoas carentes de recursos;
b) Manter o Programa de Formação do Patrimônio do Ser
vidor Público - PASEP;
c) Manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescente;
d) Manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores;
e) Efetuar parcelamento de dívidas com o INSS.
XI - TRANSPORTE
a) Construir até 50 pontos de ônibus, com abrigos, pa
ra transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no interior do Município nas linhas de transporte escolar;
b) Construir e remodelar até 05 pontos de táxi;
c) Construir até 20 pontes com vão de 8,00m e até 100
bueiros com tubos de vários diâmetros;
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C. Mun. de P 8
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
d) Sinalizar vias públicas com a colocação de até 10
semáforos, 1.000 placas e pintura horizontal;
e) Ensaibrar até 400.000m2 de estradas vicinais;
f) Pavimentar até 300.000m2 com pedras irregulares e
asfalto, em vias urbanas e rurais;
g) Adquirir equipamentos e veículos para o serviço ro
doviário e urbano;
h) Manter o Serviço Rodoviário Municipal;
i) Manter a fábrica de tubos e derivados de cimento,
incluindo o conjunto de britagem;
j) Manter a Companhia de Mineração de Pato Branco;
k) Manter e conservar o Aeroporto Municipal;
1) Conservar e recuperar estradas vicinais;
m) Participar em convênio com órgãos estaduais e fede
rais na construção do Contorno Leste da cidade;
n) Colocar placas indicativas nas estradas de localidades do interior do Município;
o) Construir o terminal Rodoviário Municipal;
p) Recuperar os veículos e equipamentos existentes;
q) Recuperar ruas e avenidas;
r) Participação na construção do Viaduto do Trevo do
Patinho.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9Q - O Orçamento Municipal compreenderá as recei
tas e despesas da administração direta, fundações e fundos
instituídos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar
as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios de anualidade, universalidade, equilí
brio e exclusividade. -
Art. lOQ - Na elaboração do Orçamento Geral do Municí
pio, serão observadas as diretrizes específicas de que tra=
ta esta Lei.
Art. llQ - As despesas com pessoal e encargos sociais
não poderão exceder ao limite estabelecido no Art. 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal do
Brasil.
Art. 12Q - As despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino observarão, no mínimo, o limite no artigo 212
da Constituição Federal.
Art. 13Q - O montante das despesas com a saúde não se
rá inferior a 10% (dez por cento) das despesas globais do
orçamento do Município.
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C. Mun. de P. Bco.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 149 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de
capital, após atendidas as despesas com pessoal, encargos so
ciais, serviços da dívida e outras despesas com custeio admi
nistrativo, operacional e precatório judiciais, bem como a
contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei
Municipal.
Art. 159 - Na fixação das despesas serão observadas as
prioridades e metas determinadas no Art. 89 desta Lei, bem co
mo a manutenção e funcionamento do serviço já implantado.
Art. 169 - A execução de projetos constantes do artigo
89 desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações e de recursos excedentes do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS E DAS FUNDAÇÕES
Art. 179 - Os orçamentos das Fundações de Esporte, de
Cultura e de Saúde de Pato Branco, do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal para a Criança e Adolescente, Fundo Municipal de Previdência e Fundo Municipal de Desenvolvimento, ob
servarão na elaboração as normas da Lei Federal n9 4.320, de
17 de março de 1.964, quanto às classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades
e metas estabelecidas no artigo 89 desta Lei.
CAPITULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÃRIA
Art. 189 - O Município fica obrigado a rever e a atua
lizar a sua legislação tributária para o exercício de 1.995~
o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara
Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício
de 1.994, dispondo sobre:
I - Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano,
buscando atualizar a planta genérica de valores e as normas
concernentes ao Cadastro-Técnico-Fiscal;
II - Cálculo para a cobrança de taxas de expedientes
e serviços.
Art. 199 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar programação de despesas a conta de receitas decorrentes das alterações da legislação tributária, encaminhados à
Câmara Municipal na forma de "Caput" do artigo 189 desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
•
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 20Q - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o quadro de pessoal em até 200 vagas, nas áreas
de ensino, saúde, administração geral e agricultura, incluindo agrônomos e médicos veterinários para inspeção nos abatedouros do Município.
Art. 21Q - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo au
torizados a proceder a atualização dos vencimentos e vanta=
gens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de correção monetária, no exercício de 1.995.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22Q - Não se admitirão emendas ao Projeto ~e Lei
Orçamentária que visem a conceder dotação para a inst~ão e
funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído.
Art. 23Q - O orçamento Geral do Município sera corrigi
do trimestralmente, a partir de lQ de janeiro de 1.995, pelo
Índice Geral de Preços Mensais da Fundação Getúlio VargasIGPM-FGV, ou outro que venha a sucedê-lo.
Art. 24Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,