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materia nº 33/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1994
Date 1994-05-31
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1995.
native_id22987

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1317, de 6 de julho de 1997.

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Estado do Paranâ 
( 
( 
F·RO..JETO I:•E LEI N2 33/94 
SúHULA: Dispõe sobre as DIRETRIZES ORCA￾HENTÁRIAS para o exercício finan￾ceiro de 1995, e dá outras provi￾dências. 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 1Q - Ficam estabelecidos, nos termos desta 
Lei, as metas e prioridades da Administração Pública 
Municipal, para a elaboração dos orçamentos relativos ao 
exercício financeiro de 1995. 
Art. 2Q Na estimativa das receitas serão 
considerados os efeitos das modificações da legislação 
tributária, constantes do capítulo V da presente Lei. 
Art. 39 As receitas oriundas de atividades 
econômicas exercidas pelo Município, terão as suas contas 
revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores 
conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas 
produtividades e rendimentos. 
Art. 4Q - A manutenção das atividades, bem como 
a conservatão e recuperação de bens públicos, terão 
prioridades sobre as ações de expansão e de novas obras. 
Art. 59 - Os projetos em fase de execução terão 
preferência sobre os novos, especialmente aqueles que exijam 
contrapartida do Município. 
Art. 69 Serão assegurados os recursos 
necessar1os para as despesas de capital, em consonância com 
as atividades e projetos orçamentários relacionados com as 
metas estabelecidas nesta lei. 
Art. 79 - As alterações na política de pessoal e 
respectivas despesas obedecerão as disposições do capítulo 
VI da presente Lei. 
CAPíTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADHINISTRAC~O MUNICIPAL 
Art. aQ Na fixação das despesas, serão 
observadas as prioridades e metas assim definidas: 
legislativo 
Municipal; 
a) Dar 
para 
I - LEGISLATIVA 
continuidade e 
atendimento às 
aperfeiçoar o prcesso 
matérias de competência 
b > ap1·imorar os métodos de fiscalização 
financeira e orçamentária do Município; 
c) proporcionar treinamento a Vereadores e 
servidores; 
d> dar continuidade na formação da biblioteca 
jurídica, contábil, administrativa e informática; 
e) promover e participar de simpósios, 
congressos e seminários; 
1:11 ILI. Ll.l'lARIGRÓIA. 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505·030 PATO BRANCO 
C. Mun. de P. Bco. 
FJs. N.~ =ar_ .......... . __ _R~--
VISTO 
PARANÁ 
Estado do Paraná 
f) informatizar o processo legislativo; 
g) adquirir equipamentos e móveis para melhorar 
os serviç:os administrativos; 
h> manter a administraç:ão da Câmara Hunicipal e 
publicar as Leis e Atos Legislativos; 
i) ampliar o espaç:o físico do Plenário; 
j) contratar novos funcionários para suprir as 
necessidades do Poder Legislativo; 
k) executar serviç:os de reformas nas 
dependências da Câmara Municipal, incluindo pintura na parte 
externa. 
II - ADHINISTRAC~O E PLANEJAMENTO 
a) Manter a administraç:ão geral, compreendendo 
Gabinete do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões; 
b) ampliar e adequar o sistema de processamento 
de dados; 
c> adquirir até 10 viaturas para o serviç:o 
público municipal; 
d) executar serviç:os de melhorias e reparos nos 
edifícios públicos municipais; 
e) manter a administraç:ão fazendária, 
compreendendo setor financeiro, contabilidade, tributaç:ão e 
cadastro técnico; 
f) implantar o sistema de promoç:ão e valorizaç:ão 
do servidor público; 
g) promover teste seletivo e concurso público 
para funcionários públicos municipais; 
h) aperfeiç:oar o sistema de planejamento, 
orç:amentaç:ão e controle interno; 
i> construir a agência da Receita Federal de 
Pato Branco, em convênio com a Receita Federal. 
III - AGRICULTURA 
. a> construir o Hercado Municipal e Feira Livre 
com instalaç:Ões adequadas para comercializaç:ão de peixes e 
produto• horti-sr•nJtiras. dt apro~imadamtntt 1.5tta•, no 
local da antiga garagem municipal; 
b) construir uma pocilga de 60m• e um aviário de 
120mª no Centro de Produ~ões; 
c> construir obras complementares no Parque de 
Exposiç:Ões Agroindustrial de Pato Branco; 
d) subsidiar a execuç:ão de serviç:os de manejo e 
conservaç:ão de solos, readequaç:ão e realocaç:ão de estradas 
vicinais, terraplenagens para construç:ão de aviários, 
pocilgas, residências, galpões, aç:údes, esterqueiras, 
abastecedouros comunitários, silos trincheiras, drenagens, 
bueiros, cascalhamento em estradas readequadas, pontilhões 
para dar acesso as moradias das propriedades agrícolas; 
e> implantar e dar assistência técnica a 40 
hortas comunitárias escolares, inclusive no interior do 
Município; 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! _D_'J._ _________ _ Q('-v~n 
-----··--~~ .... - VISTO 
PARANÁ 
Estado do Paraná 
f) celebrar convênios com a Empresa Paranaense 
de Assistência Técnica e Extensão Rural - EHATER PR, e 
outros órgãos congêneres estaduais e federais; 
g) construir instala,ões para ordenha, visando 
implantar o programa de bovinocultura de leite no Centro de 
Produç:ão; 
h) promover a implanta,ão de até 10.000 mudas 
para arborizaç:ão urbana; 
i) implantar o centro de piscicultura em área de 
até 10 hectares, com a construç:ão de laboratório e 
administrailo de aproximadamente 10tm• e de 10 <dez> tanques 
de mais ou menos 200mª, totalizando 2.000mª para matrizes e 
alivinagem e construç:ão de mais 10 tanques para alivinagem 
II, com área de mais ou menos 300m•, totalizando 3.000mª; 
j) construir até 15 (quinze> abastecedores de 
máquinas agrícolas com depósito de lixo de agrotóxicos em 
anexo, mediante convênio com órgãos estaduais; 
k> manter e ampliar a produç:ão de mudas de 
árvores nativas, exóticas e ornamentais e fornecê-las a 
preç:o de custo aos produtores rurais do Município; 
1) promover a adoç:ão de modernas técnicas 
ligadas ao setor agropecuário e à diversificaç:ão da 
atividade, priorizando a implantaç:ão de agro-indústrias 
caseiras na área rural e nas pequenas comunidades; 
m> construir parque ecológico municipal para 
educaç:ão ambiental. 
IV - COHUNICACÕES 
a) Ampliar os serviç:os de telefonia rural em até 
05 postos, em convênio com a TELEPAR e mantê-los juntamente 
com os Postos de Serviç:os Telefônicos existentes. 
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANCA PÚBLICA 
a) Manter a Delegacia e Junta de Alistamento 
Militar; 
b) firmar convênios com a Secretaria de 
Seguranç:a Pública para melhorar a seguranç:a da populaç:ão; 
c> construir Posto Satélite do Corpo de 
Bombeiros; 
d> reequipar o quai-tel com viaturas que atenderá 
o Município nas diversas atividades; 
e> construir até 05 módulos policiais nos 
Bairros da cidade, em parceria com a Secretaria de Seguranç:a 
Pública. 
VI - EDUCACÃO E CULTURA 
a) Construir e manter as creches nas zonas 
urbanas e rurais; 
b) reformar, ampliar e construir as unidades 
escolares do interior e da zona urbana do Município; 
e) implantar e manter núcleos de ensino na zona 
rural; 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224·2243 85.505-030 PATO BRANCO 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.! __s;j5 ________ Jf~1~o····· 
VISTÕ·-···-·-
PARANÁ 
Estado do Paraná 
d) manter a Rede Hunicipal de Ensino de 1Q graui 
e> municipalizar o Ensino de Pré a 4ª sériei 
f) ampliar, adequar e manter a Escola Municipal 
Irm~ Dulce para o atendimento de menores carentesi 
g > construir o Centro de Capac i t aç:ão 
Profissional do Hagistédo com até 700mª; 
h> ampliar o atendimento da alfabetizaç:ão de 
jovens e adultosi 
Escolar; 
i> adquirir até 8 veículos para o Transporte 
j) manter o Transporte Escolar do Município; 
k> manter a Casa Familiar Rural; 
1) manter o Pro91-ama de Descentralizaç:ão da 
Alimentaç:ão Escolar em convênio com a FAEi 
m> manter o Centro de Apoio Integral a Crianç:a -
CAICi 
n> construir e ampliar a Unidade de Educaç:ão 
Especial com dependências apropriadas a deficientesi 
o> amplicar o acervo da Biblioteca Pública 
Municipal e das bibliotecas das unidades escolares; 
p) construir até 7 quadras poliesportivas nos 
núcleos de ensino da zona rurali 
q) conservar, ampliar e manter as quadras de 
esporte e complexos esportivos existentes, inclusive no 
interior do Município; 
r> construir até 3 complexos poliesportivos, 
anexo as unidades escolares; 
s) construir, equipar e manter a Escola de 
Artes, Música, Museu, Biblioteca Pública Municipal e Casa do 
Artesão; 
t> promover a cultura, expressa por artistas 
profissionais e amadores de Pato Branco; 
u> criar e manter uma Escola de Artes Cênicas 
para atendimento de até 50 alunos; 
v) promover práticas culturais nas comunidades 
do interior do MunicÍpioi 
w> manter e ampliar a Banda Municipal de Pato 
Branco. 
VII - HABITACÃO E URBANISHO 
a> adquirir área de 10 alqueires de terreno para 
a construç:ão de até 500 casas populares em regime de 
mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura 
urbanística, em convênio com drgãos estaduais e federais; 
b) construir e melhorar aproximadamente 30.000mª 
de passeios, arborizaç:ão e ajardinamento; 
c) construir e melhorar praç:as, parques e 
jardins; 
d) instalar aproximadamente 5.000m de rede de 
alta a baixa tensão, para atendimento a consumidores de 
baixa renda e para iluminaç:ão pública; 
e) manter os serviç:os de limpeza pública, 
incluindo varreç:ão e coleta de lixo até o seu destino final; 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.! 0'.:j__·······- ----.. --j~~-S)tQ_ VISTO 
PARANÁ 
Estado do Paraná 
f) ampliar e manter a iluminação pdblica, 
compreendendo consumo de energia, substituição de limpadas e 
outras melhorias; 
g) manter os serviços de logradouros pdblicos; 
h) manter, melhm-ar e expandir os cemitérios 
municipais; i> adquirir equipamentos para a limpeza e coleta 
de lixo; 
j) construir barrac5es para reciclagem do lixo 
orgânico; 
k> construir e manter o aterro sanitário. 
I> construir casas no interior do Hunidpio para 
pequenos agricultores, em convênio com 6rgãos estaduais. 
VIII - INDÚSTRIA, COHéRCIO E SERVICOS 
a) Ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, 
compreendendo aqu1s1çao de até 20 alqueires de terreno, 
inf1·a-estrutun.1. e constntd.o de barracões, em até 5. 000mª; 
b) manter o Fundo Hunicipal de Desenvolvimento -
FHD. 
IX - SAÚDE E SANEAHENTO 
a) Construir e ampliar até 05 m1n1 postos de 
sadde, inclusive no interior do Hunicípio, 
individual de até 100m•; 
com área 
b) construir e manter o Centro Regional de 
Especialidades, com até i.000m8 ; 
c) promover e manter a 
sanitária, através da rede municipal, 
postos com capacidade de 450 consultas 
medicamentos; 
assistência médico￾composta de 12 mini￾diárias e dotá-las de 
d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 
horas, com materiais cirdrgicos, emerg~ncia clínica, m6veis, 
utensílios e veículos; 
e> manter o Fundo Hunicipal de Sadde e a 
Fundação de Sadde de Pato Branco; 
f) manter a vigilância sanitária e 
epidemio16gica; 
g) manter e equipar o serviço odonto16gico, 
inclusive no interior do Hunicípio; 
h) manter e equipar o Ndcleo Integrado de Sadde, 
com materiais e ambulâncias; 
i) construir até 10.000m de galerias pluviais; 
j) canalizar o Rio Ligeiro e o C6rrego Fundo, 
até 300m entre ambos; 
k) participar da construção da rede de estação 
de tratamento de esgoto da cidade, em convênio com a 
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; 
1) construir até 10 (dez) poi;os artesianos nas 
comunidades agrícolas. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO 
C. Mun. de P. Bco. 
~~N.[>~·---·-·· 1 
~--~. VISTO -
PARANÁ 
Estado do Paraná 
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
a> Manter a assistincia social geral às pessoas 
carentes de recursos; 
b) manter o Programa de Formação do Patrim&nio 
do Servidor Pdblico - PASEP; 
c) manter o Fundo Municipal para a Criança e 
Adolescente; 
d) manter o Fundo Municipal de Previdincia dos 
Servidores; 
e) efetuar parcelamento de dívidas com o INSS; 
f) construir duas (02> salas especiais para 
abrigar crianças e adolescentes infratores (masculino e 
feminino) e dependincias para a administra,ão do Conselho 
Tutelar. 
XI - TRANSPORTE 
a) Construir até 50 pontos de 8nibus, com 
abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, 
inclusive no interior do Município nas linhas de transporte 
escolar; 
b> construir e remodelar até 05 pontos de táxi; 
c) construir at~ 20 pontes com vão de 8,00m, e 
até 100 bueiros com tubos de vários diâmetros; 
d) sinalizar vias públicas com a coloca,ão de 
até 10 semáforos, 1.000 placas e pintura horizontal; 
e) ensaibrar até 400.000mª de estradas vicinais; 
f) pavimentar até 300.000mª com pedras 
irregulares e asfalto, em vias urbanas e rurais; 
g) adquirir equipamentos e veículos para o 
servi'º rodoviário e urbano; 
h) manter o Servi'º Rodoviário Municipal; 
i) manter a fábrica de tubos e derivados de 
cimento, incluindo o conjunto de britagem; 
j) manter a Companhia de Minera,ão de Pato 
k) manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
1 > conservar e recupera1- estradas vicinais; 
m> participar em convinio com órgãos estaduais e 
federais na Constru,ão do Contorno Leste da cidade; 
n) colocar placas indicativas nas estradas de 
localidade do interior do Município; 
o> construir o Terminal Rodoviário Municipal; 
p) recuperar os veículos e equipamentos 
existentes; 
q) recuperar ruas e avenidas; 
r> participa,ão na construção do Viaduto do 
Trevo do Patinho. 
CAPÍTULO III 
DO ORCAMENTO MUNICIPAL 
Art. 9Q - O Or,amento Municipal compreenderá as 
receitas e despesas da administração direta, fundaç5es e 
fundos instituídos e mantidos pelo Município, de modo a 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! tk3 .............. \!ÇS)Rc-···--
v•srõ ··---l 
PARANÁ 
Estado do Paraná 
evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas 
na sua elabora,ão os princ1p1os de anualidade, 
universalidade, equilíbrio e exclusividade. 
Art. 10 - Na elaboração do Or,amento Geral do 
Município, serão observadas as diretrizes especificas de que 
trata esta lei. 
Art. 11 As despesas com pessoal e encargos 
sociais não poderão exceder ao limite estabelecido no Artigo 
38 do Ato das Disposiç5es Transitórias da Constituição 
Federal do Brasil. 
Art. 12 As despesas de manutenção e 
desenvolvimento do ensino observarão, no mínimo, o limite no 
artigo 212 da Constituição Federal. 
Art. 13 - O montante das despesas com a saúde 
não será inferior a 10X (dez por cento) das despesas globais 
do orçamento do Município. 
Art. 14 Os recursos ordinários do Tesouro 
Municipal somente poderão ser programados para atender 
despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal, 
encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com 
custeio administrativo, operacional e precatdrio judiciais, 
bem como a contrapartida de programas financiados e 
aprovados por lei Municipal. 
Art. 15 Na fixação das despesas serão 
observadas as prioridades e metas determinadas no Artigo 8Q 
desta lei, bem como a manutenção e funcionamento do serviço 
já implantado. 
Art. 
artigo 8Q desta 
financiamento, 
Municipal. 
16 - A execução de projetos constantes do 
lei depende1·ão de recursos oriundos de 
doações e de recursos excedentes do Tesouro 
CAPÍTULO IV 
DOS ORCAHENTOS, DOS FUNDOS E DAS FUNDACõES 
Art. 17 Os on:amentos das Fundaç5es de 
Esporte, de Cultura e de Saúde de Pato Branco, do Fundo 
Municipal de Saúde, Fundo Municipal para Criança e 
Adolescente, Fundo Municipal de Previdência e Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, observarão na elaboração as 
normas da lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964, 
quanto às classificaç&es a serem adotadas para as suas 
receitas e despesas, bem como as prioridades e metas 
estabelecidas no artigo 9Q desta Lei. 
CAPÍTULO V 
DAS ALTERACÕES NA LEGISLACÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 18 - O Município fica obrigado a rever e a 
atualizar a sua legislação tributária para o exercício de 
1995, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à 
Cimara Municipal, at~ três meses antes do encerramento do 
exercício de 1994, dispondo sobre: 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO 
~ 
C. Mun. de .P 8c 
F1s. N.~·----­ "VL '°' {');~-----­ -------- ;i_c- ') ~ --.;;-s:rõ·-- -
PARANÁ 
lado do Paraná 
I - revisão do Imposto Predial e Territorial 
Urbano, buscando atualizar a planta gener1ca de valores e as 
normas concernentes ao Cadastro-Ticnico-Fiscal; 
II cálculo para a cobranç:a de taxas de 
expedientes e serviços. 
Art. 19 - O Projeto de Lei Orç:amentária poder~ 
apresentar programaç:ão de despesas a conta de receitas 
decorrentes das alteraç:Ões da legislaç:ão tributária, 
encaminhados à Cimara Municipal na forma do "caput" do 
artigo 18 desta Lei. 
CAPÍTULO VI 
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a ampliar o quadro de pessoal em ati 200 vagas, 
nas ~reas de ensino, sadde, administraç:ão geral e 
agricultura, incluindo agr8nomos e midicos veterinários para 
inspeção nos abatedouros do Município. 
Art. 21 Ficam os Poderes Legislativo e 
Executivo autorizados a proceder a atualizaç:ão dos 
vencimentos e ventagens do quadro próprio de pessoal, de 
conformidade com os índices oficiais de correç:ão monetária, 
no exercício de 1995. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSICõES FINAIS 
Art. 22 - Não se admitirão emendas ao Projeto de 
Lei Orç:amentária que visem a conceder dotaç:ão para a 
instalaç:ão e funcionamento de Órgão que não esteja 
legalmente constituído. 
Art. 23 O Orçamento Geral do Município será 
corrigido trimestralmente, a partir de 1Q de janeiro de 
1995, pelo índice Geral de Preços Mensais da Fundaç:ão 
Gettllio Vargas - IGPM-FGV, ou outro que venha a suced~-lo. 
Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposiç:Ões em contrário. 
85.505-030 PATO BRANCO 
Pl lA ARARIGBÓIA. 491 
TELEFAX (046) 224-2243 
PARANÁ 
Câmara 1!flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
P A R E C E R 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N,!. Úg ~-------------
____________ J_~ __ \!._RQ ___ , ) 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 1.995, dentro das 
atribuições que lhe confere os artigos 182 à 186 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, emite parecer favorável a regular tramitação da 
matéria, pelos seguintes motivos: 
a) As prioridades e metas indicadas no aludido projeto são compatíveis 
com as constantes no Plano Plurianual: 
b) As emendas apresentadas pelos Vereadores Osvaldo Luiz Gabriel e 
Oradi Francisco Caldatto, estão amparadas na disposição contida no 
§ 49 do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal, estando portanto, aptas 
a serem apreciadas e aprovadas pelo douto Plenário desta Casa de Leis: 
c) A proposição em téla repete em quase a sua totalidade as prioridades 
e metas da Administração Municipal relativas ao exercício vigente, haven￾do apenas um pequeno enxugamento quanto as mesmas: 
d) Com base no que dispõe o Projeto de Lei em apreço e que será elaborado 
o Orçamento do Municipio para o ano vindouro: 
e) O Projeto contempla as disposições legais e constitucionais pertinen￾tes ao assunto em questão. 
Por tudo isso, exaramos parecer favorável à 
APROVAÇÃO da matéria. 
~ o nosso parecer, Sub censura. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 ~ , ' 
Moraes 
Pato Branco Para nó 
Câmara '11tunicipal de rpato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
1 
DD. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.9 j_,{) ________ Q[:;:S).~~;---· 
VISTO 
O Vereador que esta subscreve, Oradi Francisco 
Caldatto, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta 
para a apreciação do douto Plenário a seguinte emenda ao Projeto de 
Lei n9 33/94: 
P.····ÀJ. 
~ . :::en::I::::ea "l" ao inciso VII - Habitaçio 
e Urbanismo do artigo 89, passando a vigorar com a seguinte redação: 
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO 
1) Construir casas no interior do Município para pequenos 
agricultores, em convênio com Órgãos estaduais. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Pato 16 de junho de 1.994. 
Oradi Caldatto 
Vereador Proponente 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
\ 
\ 
Câmara 1flunicípal de tpato 'Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N,'loo=Jl ____________ _ 
-----------~f:S).~-- VIS TO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação 
do douto Plenário a seguinte emenda ao Projeto de Lei n9 33/94: 
EMENDA: ADITIVA 
Acrescenta alínea "f" ao inciso X do 
artigo 89 - Previdência do Projeto de Lei n9 33/94, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
X- ASSIST~NCIA E PREVID~NCIA 
"f) Construir duas (02) salas especiais para ab~igar 
E (masculino e feminino) e dependências para a administração 
elho Tutelar."_ 
1> p>-0 ~'-%,% ~ a.d .. ,Q~Q~v±L,/~ ~~~ L • • ' 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
ho de 1.994. 
~;pente 
Jos~~eira Alves 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
./ 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÂBIL 
Branco 
~ 
C. Mun. de P. Bco. 
. ~E- \) \j.j""·-····-· ·····---------·;:,;-;:º··---D_ 
Através da Mensagem n9 22/94, protocolada em 
data de 31/05/94, o Executivo Municipal encaminhou Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.995, para análise e 
deliberação do Legislativo Municipal. 
A proposição em síntese, estipula as priorida￾des e metas da Administração~nicipal em seus vários campos de atua￾ção para o exercício vindouro. 
Cumpre porém, salientar aos nobres edis que 
não houve a observância por parte do Executivo Municipal quanto ao 
prazo de apresentação da referida matéria, conforme dispõe o inciso II, 
do § 29 do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 
que assim determina: 
Art. 35 -
§ 29 - ... II- o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamen￾tárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do 
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do pri￾meiro período da sessão legislativa. 
Diante disso, a Câmara Municipal disporá de 
menos tempo para apreciar a matéria em questão, uma vez que a delibera￾ção terá que ocorrer até'o encerramento do primeiro período da sessão 
legislativa, a qual se expira no dia 30 do corrente mês, não podendo 
ocorrer recesso parlamentar até que â~mesma seja efetivada, conforme 
determina o § 29 do artigo 57 da Constituição Federal. 
Os Vereadores poderão formular emendas ao 
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que sejam compatíveis 
com o Plano Plurianual (§ 49 do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal) 
no prazo estipulado no § 19 do artigo 182 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis. 
A proposição deverá seguir o rito previsto nos 
artigos 182 "usque" 186 do Regimento Interno desta Cà.sa de Ileis, cabendo 
à Comissão de Orçamento e Finanças exarar parecer, observando as priori￾dades da Administração Pública indicadas na Lei do Plano Plurianual de 
Investimentos. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicípal de rpato 13ranco 
Estado do Paraná 
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Diante do exposto, emitimos parecer favorável 
a regular tramitação da matéria, ressalvada a intempestividade de sua 
apresentação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de junho de 1.994. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
• 
Prefeitura 111unicipal de tpato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 22/94 
13ranco 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Em cumprimento ao que determina a norma dor§ '29. do 
artigo 165 da Constituição Federal, com a presente Mensagem 
encaminhamos o incluso Projeto de Lei das Diretrizes Orça￾mentárias para o exercício próximo vindouro de 1.995. 
Além dos ditâmes constitucionais o Projeto se ori 
enta pelos parâmetros instituídos na Lei nª 4.320/64. 
Do Projeto constam as prioridades e metas da Admi 
nistração Municipal em seus setores de atuação, tais como: 
Legislativa, Administração e Planejamento, Agricultura, Co￾municações, Defesa Nacional e Segurança, Educação e Cultura, 
Habitação e Urbanismo, Indústria e Comércio, Saúde e Sanea￾mento, Assisência e Previdência e Transporte. 
Junto dessas metas e prioridades se encontra a ma 
nutenção do serviço público, das obras em andamento e con￾servaçao dos bens públicos, que assim se constituem nos ob￾jetivos que se buscará atingir no decurso do vindouro exer￾cício de 1.995, retratadas no Projeto de Lei. 
Posteriormente serão consignadas as respectivas dQ 
tações orçamentárias, na Lei Orçamentária, cujo prodeto se￾rá encaminhado após a aprovaçao e vigência da Lei de Dire￾trizes Orçamentárias. 
Incluida está a previsão de correção do Orçamento 
Geral do Município, em consequência da previsibilidade da 
manutenção da inflação, aliás já reconhecida até mesmo pelo 
próprio Governo Federal, apesar do Plano de Estabilização 
da Economia, com a entrada em vigor na nova moeda, o Real. 
No Orçamento Geral do Município estão contidos, a 
lém dos relativos ao Executivo e Legislativo, os orçamentos 
referentes à Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, 
Fundação Cultural de Pato Branco, Fundação de Saúde de Pato 
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C. Mun. de P. Bco. 
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Pref eif ura ?flunicipal de Tato 13ranc "'~ 10 ------------
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Branco, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal da Crian￾ça e do Adolescente, Fundo Municipal de Previdência dos Ser 
vidores Públicos Municipais de Pato Branco e Fundo Municipal 
de Desenvolvimento. 
Por fim, salientamos que as metas e prioridades 
eleitas estão dentro da capacidade máxima de receita previ~ 
ta, cuja alteração certamente implicará em grandes dificul￾dades para se elaborar o Orçamento. 
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de 
estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito- Municipal de Pato Branco, em 
31 de maio de 1.994. 
• 
Prefeitura ?flunicipal de tp ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SÕMULA: 
PROJETO DE LEI NQ 33/94 
Q. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.~J6 
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Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁ￾RIAS para o exercício financeiro de 
1995, e dá outras providências. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. lQ - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, 
as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, 
para a elaboração dos orçamentos relativos ao exercício fi￾nanceiro de 1995. 
Art. 2Q - Na estimativa das receitas serão considera￾dos os efeitos das modificações da legislação tributária, 
constantes do capítulo V da presente Lei. 
Art. 3Q - As receitas oriundas de atividades econômi￾cas exercidas pelo Município, terão as suas contas revisadas 
e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e so￾ciais que possam influenciar as respectivas produtividades e 
rendimentos. 
Art. 4Q - A manutenção das atividades, bem como a con 
servação e recuperação de bens públicos, terão prioridades 
sobre as ações de expansão e de novas obras. 
Art. 5Q - Os projetos em fase de execução terão pref~ 
rência sobre os novos, especialmente aqueles que exijam con￾trapartida do Município. 
Art. 6Q - Serão assegurados os recursos necessários 
para as despesas de capital, em consonância com as ativida￾des e projetos orçamentários relacionados com as metas esta￾belecidas nesta Lei. 
Art. 7Q - As alterações na política de pessoal e res￾pectivas despesas obedecerão as disposições do capítulo VI 
da presente Lei. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 8Q - Na fixação das despesas, serao observadas 
as prioridades e metas assim definidas: 
I - LEGISLATIVA 
a) Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legisla￾tivo para atendimento às matérias de competência Mu:,;&-
• 
Prefeitura 1flunícipal de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
e. Mun. de· P. Bco. 
Fls. N,e =n= ......... --······---f ~.Q~---· ~~---v~,~~t~º-----J Branco 
b) Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e 
Orçamentária do Município: 
c) Proporcionar treinamento a Vereadores e servidores; 
d) Dar continuidade na formação da biblioteca jurídi￾ca, contábil, administrativa e informática; 
e) Promover e participar de simpósios, congressos e se 
minários; 
f) Informatizar o processo legislativo; 
g) Adquirir equipamentos e móveis para melhorar os ser 
viços administrativos; 
h) Manter a administração da Câmara Municipal e publi￾car as Leis e Atos Legislativos; 
i) Ampliar o espaço físico do plenário; 
j) Contratar novos funcionários para suprir as necessi 
dades do Poder Legislativo; 
k) Executar serviços de reformas nas dependências da 
Câmara Municipal, incluindo pintura na parte externa. 
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
a) Manter a administração geral, compreendendo Gabine￾te do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões; 
b) Ampliar e adequar o sistema de processamento de da￾dos; 
c) Adquirir até 10 viaturas para o serviço público mu￾nicipal; 
d) Executar serviços de melhorias e reparos nos edif í￾cios públicos municipais; 
e) Manter a Administração Fazendária, compreendendo se 
tor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnicoT 
f) Implantar o sistema de promoção e valorização do ser 
vidor público; -
g) Promover teste seletivo e concurso público para fun 
cionários públicos Municipais; -
h) Aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação 
e controle interno; 
i) Construir a agência da Receita Federal de Pato Bran 
co, em convênio com a Receita Federal. 
III - AGRICULTURA 
a) Construir o Mercado Municipal e Feira Livre com ins 
talações adequadas para comercialização de peixes e produtos 
horti-granjeiros, de aproximadamente 1.500m2 , no local da an￾tiga garagem municipal; )2/ , ....... • 
. 
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Prefeitura 1flunicipal de Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
b) Construir urna pocilga de 60rn2 e um aviário de 120rn2 
no Centro de Produções; 
c) Construir obras complementares no Parque de Exposi￾ções Agroindustrial de Pato Branco; 
d) Subsidiar a execução de serviços de manejo e conser 
vação de solos, readequação e realocação de estradas vicinais, 
terraplenagens para construção de aviários, pocilgas, residê~ 
cias, galpões, açúdes, esterqueiras, abastecedouros comunitá￾rios, silos trincheiras, drenagens, bueiros, cascalhamente em 
estradas readequadas, pontilhões para dar acesso as moradias 
das propriedades agrícolas; 
e) Implantar e dar assistência técnica a 40 hortas co￾rnuni tárias escolares, inclusive no interior do Município; 
f) Celebrar convênios com a Empresa Paranaense de As￾sistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - PR, e outros ór 
gãos congêneres estaduais e federais; -
g) Construir instalações para ordenha, visando implan￾tar o programa de bovinocultura de leite no Centro de Produ￾çao; 
h) Promover a implantação de aúé 10.000 mudas para arbo 
rização urbana; 
i) Implantar o centro de piscicultura em área de até 
10 hectares, com a construção de laboratório e administração 
de aproximadamente 100rn2 e de 10 (dez) tanques de mais ou me￾nos 200rn2 , totalizando 2.000rn2 para matrizes e alivinagern e 
construção de mais 10 tanques para alivinagern II, com área de 
mais ou menos 300rn2 , totalizando 3.000rn2 • 
j) Construir até 15 (quinze) abastecedores de máquinas 
agrícolas com depósito de lixo de agrotóxicos em anexo, me￾diante convênio com órgãos estaduais; 
k) Manter e ampliar a produção de mudas de árvores na￾tivas, exóticas e ornamentais e fornecê-las a preço de custo 
aos produtores rurais do Município; 
1) Promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao 
setor agropecuário e à diversificação da atividade, priorizan 
do a implantação de agro-indústrias caseiras na área rural e 
nas pequenas comunidades; 
rv m) Constuir parque ecológico municipal para educação 
ambiental. 
IV - COMUNICAÇÕES 
a) Ampliar os serviços de telefonia rural em até 05 pos 
tos, em convênio com a TELEPAR e mantê-los juntamente com os 
Postos de Serviços Telefônicos existentes. 
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÕBLICA 
• 
Prefeitura 1flunicipal de Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
l3ra 
a) Manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar; 
b) Firmar convênios coma Secretaria de Segurança Pú￾blica para melhorar a segurança da população; 
c) Construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros; 
d) Reequipar o quartel com viaturas que atenderá o Mu 
nicípio nas diversas atividades; 
e) Construir até 05 m6dulos policiais nos Bairros da 
cidade, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública; 
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA 
a) Construir e manter as creches nas zonas urbanas e 
rurais; 
b) Reformar, ampliar e construir as unidades escola￾res do interior e da zona urbana do Município; 
c) Implantar e manter núcleos de ensino na zona rural; 
d) Manter a Rede Municipal de Ensino de lQ grau; 
e) Municipalizar o Ensino de Pré a 4ª série; 
f) Ampliar, adequar e manter a Escola Municipal Irmã 
Dulce para o atendimento de menores carentes; 
g) Construir o Centro de Capacitação Profissional do 
Magistério com até 700m2 ; 
h) Ampliar o atendimento da alfabetização de jovens e 
adultos; 
i) Adquirir até 8 veículos para o Transporte Escolar. 
j) Manter o Transporte Escolar do Município; 
k) Manter a Casa Familiar Rural; 
1) Manter o Programa de Descentralização da Alimenta￾çao Escolar em convênio com a FAE; 
m) Manter o Centro de Apoio Integral a Criança - CAIC; 
n) Construir e ampliar a unidade de Educação Especial 
com dependências apropriadas a deficientes; 
o) Ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e 
das bibliotecas das unidades escolares; 
p) Construir até 7 quadras poliesportivas nos núcleos 
de ensino da zona rural; 
q) Conservar, ampliar e manter as quadras de esporte 
e complexos esportivos existentes, inclusive no interior do 
Município; 
r) Construir até 3 complexos poliesportivos, anexo as 
unidades escolares; 
s) Construir, equipar e manter a Escola de Artes, Mú￾sica, Museu, Biblioteca Pública Municipal e Casa do Artes-o; 
• 
Prefeitura ?flunicipal de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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e. Mun. de P e .. 
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13ranco 
t) Promover a cultura, expressa por artistas profissio 
nais e amadores de Pato Branco; 
u)·Criar e manter uma Escola de Artes Cênicas para a￾tendimento de até 50 alunos; 
v) Promover práticas culturais nas comunidades do inte 
rior do Município; 
w) Manter e ampliar a Banda Municipal de Pato Branco. 
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO 
a) Adquirir área de 10 alqueires de terreno para a cons 
trução de até 500 casas populares em regime de mutirão, ou 
outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística, em 
convênio dom órgãos estaduais e federais; 
b) Construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de 
passeios, arborização e ajardinamento; 
c) Construir e melhorar praças, parques e jardins; 
d) Instalar aproximadamente 5.000m de rede de alta a 
baixa tensão, para atendimento a consumidores de baixa renda 
e para iluminação pública; 
e) Manter os serviços de limpeza pública, incluindo 
varreção e coleta de lixo até o seu destino final; 
f) Ampliar e manter a iluminação pública, compreenden￾do consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras me￾lhorias; 
g) Manter os serviços de logradouros públicos; 
h) Manter, melhorar e expandir os cemitérios munici￾pais; 
i) Adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de li 
xo; 
j) Construir barracões para reciclagem do lixo orgâni￾co; 
k) Construir e manter o aterro sanitário; 
VIII - INDÕSTRIA, CO~RCIO E SERVIÇOS 
a) Ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, com￾preendendo aquisição de até 20 alqueires de terreno, infra￾estrutura e construção de barracões, em até 5.000m2 ; 
b) Manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD. 
IX - SAÕDE E SANEAMENTO 
a) Construir e ampliar até 05 mini postos de saúde, 
inclusive no interior do Município, com área individual )lB￾até 100m2; 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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b) Construir e manter o Centro Regional de Especiali￾dades, com até 1.000m2 ; 
c) Promover e manter a assitência médico-sanitária, a 
través da rede municipal, composta de 12 mini-postos com c~ 
pacidade de 450 consultas diárias e dotá-las de medicamen￾tos; 
d) Manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas, 
com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, uten￾sílios e veículos; 
e) Manter o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de 
Saúde de Pato Branco; 
f) Manter a vigilância sanitária e epidemiológica; 
g) Manter e equipar o serviço odontológico, inclusive 
no interior do Município; 
h) Manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com 
materiais e ambulâncias; 
i) Construir até 10.000m de galerias pluviais; 
j) Canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, até 300m 
entre ambos; 
k) Participar da construção da rede de estação de tra 
tamente de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de 
Saneamento do Paraná - SANEPAR; 
l) Construir até 10 (dez) poços artesianos nas comuni 
dades agrícolas. 
X - ASSIST:ENCIA E PREVIDENCIA 
a) Manter a assitência social geral as pessoas caren￾tes de recursos; 
b) Manter o Programa de Formação do Patrimônio do Ser 
vidor Público - PASEP; 
c) Manter o Fundo Municipal para a Criança e Adoles￾cente; 
d) Manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servi￾dores; 
e) Efetuar parcelamento de dívidas com o INSS. 
XI - TRANSPORTE 
a) Construir até 50 pontos de ônibus, com abrigos, pa 
ra transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no in￾terior do Município nas linhas de transporte escolar; 
b) Construir e remodelar até 05 pontos de táxi; 
c) Construir até 20 pontes com vão de 8,00m e até 100 
bueiros com tubos de vários diâmetros; 
• 
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C. Mun. de P 8 
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Prefeitura 1flunicipal de ~ato Branco--·--····~~---· 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
d) Sinalizar vias públicas com a colocação de até 10 
semáforos, 1.000 placas e pintura horizontal; 
e) Ensaibrar até 400.000m2 de estradas vicinais; 
f) Pavimentar até 300.000m2 com pedras irregulares e 
asfalto, em vias urbanas e rurais; 
g) Adquirir equipamentos e veículos para o serviço ro 
doviário e urbano; 
h) Manter o Serviço Rodoviário Municipal; 
i) Manter a fábrica de tubos e derivados de cimento, 
incluindo o conjunto de britagem; 
j) Manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
k) Manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
1) Conservar e recuperar estradas vicinais; 
m) Participar em convênio com órgãos estaduais e fede 
rais na construção do Contorno Leste da cidade; 
n) Colocar placas indicativas nas estradas de locali￾dades do interior do Município; 
o) Construir o terminal Rodoviário Municipal; 
p) Recuperar os veículos e equipamentos existentes; 
q) Recuperar ruas e avenidas; 
r) Participação na construção do Viaduto do Trevo do 
Patinho. 
CAPÍTULO III 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Art. 9Q - O Orçamento Municipal compreenderá as recei 
tas e despesas da administração direta, fundações e fundos 
instituídos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar 
as políticas e programas de governo, obedecidas na sua ela￾boração os princípios de anualidade, universalidade, equilí 
brio e exclusividade. -
Art. lOQ - Na elaboração do Orçamento Geral do Municí 
pio, serão observadas as diretrizes específicas de que tra= 
ta esta Lei. 
Art. llQ - As despesas com pessoal e encargos sociais 
não poderão exceder ao limite estabelecido no Art. 38 do A￾to das Disposições Transitórias da Constituição Federal do 
Brasil. 
Art. 12Q - As despesas de manutenção e desenvolvimen￾to do ensino observarão, no mínimo, o limite no artigo 212 
da Constituição Federal. 
Art. 13Q - O montante das despesas com a saúde não se 
rá inferior a 10% (dez por cento) das despesas globais do 
orçamento do Município. 
• 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N,!! _J;2_··-·····-··-· _______ JtJ!/}f) ________ _ 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 149 - Os recursos ordinários do Tesouro Munici￾pal somente poderão ser programados para atender despesas de 
capital, após atendidas as despesas com pessoal, encargos so 
ciais, serviços da dívida e outras despesas com custeio admi 
nistrativo, operacional e precatório judiciais, bem como a 
contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei 
Municipal. 
Art. 159 - Na fixação das despesas serão observadas as 
prioridades e metas determinadas no Art. 89 desta Lei, bem co 
mo a manutenção e funcionamento do serviço já implantado. 
Art. 169 - A execução de projetos constantes do artigo 
89 desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamen￾to, doações e de recursos excedentes do Tesouro Municipal. 
CAPÍTULO IV 
DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS E DAS FUNDAÇÕES 
Art. 179 - Os orçamentos das Fundações de Esporte, de 
Cultura e de Saúde de Pato Branco, do Fundo Municipal de Saú￾de, Fundo Municipal para a Criança e Adolescente, Fundo Muni￾cipal de Previdência e Fundo Municipal de Desenvolvimento, ob 
servarão na elaboração as normas da Lei Federal n9 4.320, de 
17 de março de 1.964, quanto às classificações a serem adota￾das para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades 
e metas estabelecidas no artigo 89 desta Lei. 
CAPITULO V 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÃRIA 
Art. 189 - O Município fica obrigado a rever e a atua 
lizar a sua legislação tributária para o exercício de 1.995~ 
o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara 
Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício 
de 1.994, dispondo sobre: 
I - Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, 
buscando atualizar a planta genérica de valores e as normas 
concernentes ao Cadastro-Técnico-Fiscal; 
II - Cálculo para a cobrança de taxas de expedientes 
e serviços. 
Art. 199 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá apre￾sentar programação de despesas a conta de receitas decorren￾tes das alterações da legislação tributária, encaminhados à 
Câmara Municipal na forma de "Caput" do artigo 189 desta Lei. 
CAPÍTULO VI 
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL 
• 
. , ,;•1. o~ : . lko. 
Fls. N.ºÂ--------·-·-· 
'Prefeitura 1flunicil)al de tp ato 13ran .... ..._-------~_fr_-~<Z ________ _ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 20Q - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza￾do a ampliar o quadro de pessoal em até 200 vagas, nas áreas 
de ensino, saúde, administração geral e agricultura, incluin￾do agrônomos e médicos veterinários para inspeção nos abate￾douros do Município. 
Art. 21Q - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo au 
torizados a proceder a atualização dos vencimentos e vanta= 
gens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os ín￾dices oficiais de correção monetária, no exercício de 1.995. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 22Q - Não se admitirão emendas ao Projeto ~e Lei 
Orçamentária que visem a conceder dotação para a inst~ão e 
funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído. 
Art. 23Q - O orçamento Geral do Município sera corrigi 
do trimestralmente, a partir de lQ de janeiro de 1.995, pelo 
Índice Geral de Preços Mensais da Fundação Getúlio Vargas￾IGPM-FGV, ou outro que venha a sucedê-lo. 
Art. 24Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~ 
blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 

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