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materia nº 36/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1994
Date 1994-06-08
EmentaConcede subvenção social a Myriam Salete Macagnan Ofício nº 413/94 de 21/06/94 Todos pareceres contrário.
native_id22990

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Ofício nº 413/94 de 21/06/94 Todos pareceres contrário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

=:stado do Paraná 
' j 
PflT[] 
S. Mun. de P. Bco. 1 
~·-~-.: 1 VISTO -··- 1 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
P A R E C E R 
PROJETO DE LEI NQ 36/94 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em 
tela, que concede subven~io social a H~riam Salete Hacagnan, 
de autoria do Executivo Municipal, e, baseada no Parecer da 
Assessoria Contibil e Jurídica, emite PARECER CONTRARIO a 
sua tramitaç:ão. 
é o nosso parecer, Sub Censura. 
Pato Branco, 20 de junho de 1994. 
Polazzo-PPR 
Héli José F~ Alves-PPR 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
:stado do Paraná 
PflT[] 
COMISSÃO DE HÉRITO 
P A R E C E R 
PROJETO DE LEI NQ 36/94 
O Projeto de Lei em tela, 
subven~io social a M~riam Salete Macagnan, 
Executivo Municipal. 
... ~. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.e.,...!JJ 
-····-~~······-·· 
VISl'O -
que concede 
é de autoria do 
Analisando a matéria, e, baseada no Parecer 
da Assessoria Cont~bil e Jurídica, esta Comissio emite 
PARECER CONTR&RIO a sua tramita~io. 
~ o nosso parecer, Sub Censura. 
Pato Branco, 20 de 
- PMDB 
Ivott- PL 
Presidente 
B. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
.S Mun. de P. Bco. 1 
Fls, N,9 02:> - ~-·········-
'"--·----D!aL.~ v1sro·---
j 
COHISS~O DE FINANCAS E ORCAHENTO 
P A R E C E R 
PROJETO DE LEI NQ 36/94 
Analisando o Projeto de Lei em tela, que 
concede subven~ão social a M~riam Salete Macagnan, de 
autoria do Executivo Municipal, e, baseada no Parecer da 
Assessoria Contibil e Jurídica, esta Comissão emite PARECER 
.c..aJiI.R.áRI..Q impedindo assim a sua t l·ami t a~ão. 
~ o nosso parecer, Sub Censura. 
Pato Branco, 17 de junho de 1994. 
~~e~ Cilmar Francisco Pastorello-PP 
<iZf-<o~ 
VN::1son Bertani - PHDB 
Relatol· 
Pedro Polo Neto - PPR 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
P A R E C E R 
ASSESSORIA CONT~BIL E JURiDICA 
Analizando o Projeto de Lei n9 036/94 de 
autoria do Executivo Municipal o qual solicita autoriza~ão 
para conceder Subven,io Social a M~riam Salete Macagnan, no 
valor de 80 <Oitenta> Urv-Unidade Real de Valor, mensais 
para ministrar instru,io de atividades teatrais à crian,as e 
jovens da rede municipal de ensino, emitimos parecer contr~rio a sua regimental tramita,io e aprova,io por ferir 
o disposto contido no Art. i7 da Lei Federal nQ 4.320/64, 
que assim estabelece: 
"Art. 1.7 Somente à inst Hui.d\o cujas condiç:é)es de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficia:i.~; dE~ fiscaliz<:H;:ão sE~d\o c:oncE~did;;ur. ~;ubv~mdfo." 
Isto significa que o Poder P~blico soments poder~ conceder Subve~,ão Social à institui,ões ou entidades 
leg<ilmt::nt:e constituidas *:: em pl(·"!:ll<~ condi~Õe~s de 
funcionamento, s;endo et(prt.'ssamentE~ vedado ;:\ c:cmc:dSicl de tal 
t.H?:IH?:fÍcio à P<~~S~SO<lS f:Ísica-s. 
~ o nosso parec:er,SHJ. 
Pato Branco, i6 de junho de 1994. 
egina 
.,Q .... CRC .... Pl=i: i.~71.32~3 
-
enato Monteiro do Ros~rio 
ASSESSOR JURiDICO 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
M E N S A G E M NQ 25 /94 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municical de Pato Branco. 
Colendo Legislativo Municipal o anexo Projeto de Lei que croc~e 
seja concedida subvenç~o social para Mvriam Salete Macagnan~ 
reais de valor) mensais. a partir de 19 de julho de 1.994. 
Essa professora vem expcntâneamente promovendo cursos de 
·!::. E~ a t:. !' .. o <:it p f.'!.• r::. ~::. c:i <::\ ~5 :.i. r .. : t C'· r· e s:. s;:. i!:\ d r.:t ~:;:. ;• p r .. i n e:: i p Et l 1n i:-::· n t E· j C::• \'E· n ~:::. r1 ,., .. ,, n e:•<:;;.):;; 1?.t 
c::omu.nidadE·. 
~ Junto da Fundaçào Cultural de Pato Branco desenvolveu o 
Projeto Teatro nas Escolas. através do qual se cretende levar a 
branquenses da Rede Municipal de Ensino. 
bE'ff1 ci 1.'.1 ···/ i d i::t ~, ;:~ 1 éin e! E... <;::. i c_:.1n i f :i. e: :::1.n t.E·:•m(:;.~n t (:·2 f.·?c! u e i::1 t. :i. \/O.; t ;::i.1 
F r .. c•.:i e to é d f::·~ m-::~ r·· C:i::tn t..-:2 cunho c:u. l tu. r· Et l ;• po .i .. ~::- bu. s; c:::t ,, .. i!:'t i n ·f u.nd i ,,.. F::!m 
e:: u. J t. o te"· .:,:i. t. ,, .. ,:::i 1 ;• o o u. e ~:;. (~? rr1 d t.'.t "/ :i. ci .:;,1. r;. r .. o JT1 o v E:.· C) e ,, .. E~ !i5 e i m \'!.:· n to d i:.::· n o !5 ~::; .:::1. 
Comunidade em termos culturais . 
. ::,1c11' ... ::ilclE~c:imE~nto~::; e;;~ cc::•lht'!fmos; o E:•n!"'·•:.::.•jo pat!' .. i:\ r .. r2no\/i::t1'· pr··ot.r::?i:õt.Ci)::; de 
estima e c:onsideraçào. 
Gabinete do Prefeito Munic:ioal de Pato Branco, em 8 de 
j 1...tn ho CÍ(~ .1. "9'=?4. 
Prefeitura 1f/,unicipal de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 36/94 
Branco 
Súmula: Concede subvenção social a Myriam 
Salete Macagnan. 
Art. 1Q. Fica concedida subvencào social a instrutora de 
teatro Myriam Saleta Macagnan, no valor de 80 URVs (oitenta 
1...i n i d "'''·d t::2 ~;; ,,.. f.'!.• i:":i .:i. ~"; c:I !:::.• v i:":"•. 1 o r· ) rn r::.~ n s. :::•. i ~:. i :::•. 1:::. i::•. r·· t :.i. ,,.. c:I r::.:· .:í. P d E:· j u 1 h i:::i d E~ 
1.994 0 pelo ceríodo de 12 (doze) meses. 
Art. 2Q. A benefici~ria da subvençào de que trata o 
<::11'-tiqo ,;·:r.ntr::.:·c<2dr::.::n"i::.E': f:i.c,:~. ob1~ig<::id<::1 E1 m:.\.nif:::.tr·,;:i1r· instr-u.c<'i:(i:::r dE' 
;;:.. t .i. v :i .. d .;,:1. d 12 ~:s t f?'.· ;:r. t t··· ·:"':\ i i:::. i::r. e t""" .i 2t n ç; .::r. s '!!!! . ·j c::r \/\o:) n s.; d ,·;:.. F~ e d •:::~ 1··,11...1. n .i e :i. p .:::•. 1 d E· 
e: n !:::. :.\. n o q u. f.::' d E• m D n !::;. t ,, ... :::1 1, .. !:-:.· rn i n t f::· r· e s:. !'::. r.::.• n o d p ,,.. t.:~ n d .i. :;:: ::t d o t E:· i:"'t t r· ii:"r. l ,, 
orientando-se no Projeto Teatro nas Escolas da Fundaç~o Cultural 
Art. 39.Revoqandc:r as d.iscosiçbes em contrério. esta Lei 
entrará em viqor na data da sua publicacào. 
VISTO 

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