Estado do Paraná
F·RO.JETO l)E LEI
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.t Ol.
eeoru
VISTO
S~MULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade.
Art. 1Q - No Mapa de Zoneamento Urbano da cidade
de Pato Branco a Ch,cara n9 103~ com 'rea de 91.150.00mm
<noventa e um mil e cento e cinquenta metros quadrados),
matriculada sob nQ 16.766 no Cartório do iQ Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Parani, passa a se constituir em irea considerada Zona
Residencial II - ZER II.
Art. 2Q - Revogando as disposiç5es em contririo,
esta Lei entrari em vigor nesta data.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI NQ 37/94
PARECER
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! Ô Z,
___________ (~-~------··-
VISTO
Analisando o Projeto em tela, de autoria do
Executivo Municipal que busca autoriza~ão legislativa para
alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade, esta Comissão
emite PARECER FAVOR~VEL a sua aprova~ão por ser o mesmo
tltil, oportuno e conveniente, e propiciaria constru~ão de
mais mo1-adias.
é o nosso parecer, SMJ.
Luiz-Moraes - PL
.~· ·eside te
Estado do Paraná
Fls,
~ N,!! Q_? ~---.. ·-~
·······-- PeQllo ·· ----~-,~-.·;··········---·
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ. 37/94
Esta Comiss~o, analisando o Projeto de Lei nQ. 37/94, que
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, orindo do Executivo
Municipal, emite parecer favor~vel a sua tramita'~º e aprova'~º'
por estar amparado em preceitos de ordem legal.
é o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de junho de 1994.
~~}z·~~~;u' - PPR
Jos~ F Alves PPR
PPR
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
PílT[]
COHISS~O DE FINANÇAS E ORCAHENTO
P A R E C E R
PROJETO DE LEI N2 37/94
Analisando o Projeto de Lei em tela, que
altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, de autoria do
Executivo Municipal, e, após a declaração da Associa~ão dos
Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco,
esta Comissão emite PêBECER EêVQR6VEL a sua regimental
tramitação, salientando que maiores informa~5es a respeito,
poderão ser obtidas com o IAP.
~ o nosso parecer, Sub Censura.
Pato Branco, 17 de junho de 1994.
~as-~ Re-1 ator
oraes - PL Bertani - PMDB
~~ Pe~ro Polo Neto - PPR
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR1DICA
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei n9 37/94, obter autorização legislativa para alterar
o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, para que nele
a Chácara n9 103, com área de 91.150,00 m2, passe de Zona Especial
de Restrição - ZER para Zona Residencial 2 - ZR 2.
Referida Chácara confronta-se com o Conjunto
Habitacional Novo Horizonte, na região sul da cidade, conforme demonstra o mapa de localização em anexo.
Sobre o assunto, a Lei de Zoneamento dispõe
o seguinte: "Zona Residencial é aquela com absoluta predominância do
uso habitacional, admitida uma implantação residual de usos comerciais
e de serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante,
sendo a Zona Residencial 2 (ZR 2) situada em áreas mais afastadas, com
densidade mais baixa.
A proposição está acompanhada dos seguintes
documentos:
a) parecer da Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura
de Pato Branco;
b) parecer da Prefeitura Municipal de Pato Branco;
c) certidão do registro imobiliário;
d) planta de localização do imóvel.
Diante disso, cumpridas as formalidades dispostas nos artigos 82 e 83 d a Lei Orgânica Municipal, é que emitimos parecer favorável a regular tramitação da matéria.
to parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de junho de 1.994.
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porand
Prefeitura 11tunícipal de rp ato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fls.
~Bco. N.2 O{:. - ' --;;---; •.•.... -···-··---.. dOBo ······
VISTÔ····-
MEt-...ISAGE,....1 N9 26/94
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municioal de Pato Branco.
alteraç~o no Mapa de Zoneamento Urbano da cidade~ para cue nele a
Chácara nQ 103, com área de 91.150,00m2, casse de Zona Especial
de Restriç~o - ZER para Zona Residencial II - ZR II.
r:~i pl'"Opoc.:;ic:i~:o d<:=.•c::o1'"l"·E'·~ do pE~d.:i.do pv .. ntoc::ol;,:1dc:i !:::.ob n<.~:;
.!.. :'.'.i(/'l ~'.i::::; , ri 1::" .1. :::3 d E~ ''"· b1·· i 1 d 11.0 .:\. • 994. pl:."2 l D~'"· Pl'"O pr ... i <~:.· ti!:i r· :i.. c::i1:::. I n é (11"·my
Cardoso da Silva e Osvaldo Luiz Gabriel, que pretendem executar
um loteamento na mesma chácara~ segundo se vi da cópia do mesmo.
concorda com a alteraçào proposta~ assim come o Departamento de
U b , ... ,:1 ~::: e-:· \l :i .. . :,:1 ç;: ;~o d t-:~ ~:=. t i::>. P l'" E·:~ "f t:::· i. tu , ... E•. M u n i. e :.L p -:::1 1 ,, e:: o n ·f C• ,, .. me:· e: o n s; t .,::·\ d o é"'·
inclusos documentos.
Referida chácara é lindeira ao Conjunto Habitacional
Novo ! .. ·lc::ir .. .i.~:ont.r,,:.·!· n.:t F:i:2qi;.\l:c:1 f3u1 ci;:.:i cid.::~d0:~,. cu.ii?-. ""'>tp<::1ns;·~ic:• é
decorr&ncia natural em face do crescimento populacional da mesma.
Contando com a aprcvaçào do Proieto de Lei~ antecipamos
r::iq r" D.d (';~e :L fn(:·?n to~;:; 0:! CD 1 h('2fn()!iii D (7?.•n f;!;.f:?.•j o PF.•. !'"a r"!'i!.'f"'I PV .~, !'- p!'"O t ('0!:S to!!:; d Ei!
estima e c:onsideraçào.
Gabinete do Prefeito Municioal de Pato Branco. em 8 de
junho c:le J...994.
•
Prefeitura 111,unicipal de rp ato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 37/94
Sómula: Altera o Mapa de Zoneamento urbano da
cidade.
• • • • • • • # • • • a # • • • • • • e • • z • • • • • = • • • • ~ = = • s s s # • • • ~ • • # • • • • • • = •
Art. 1Q. No Maca de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco a Chácara nQ ....... _,,. J .. \_.! .• ::· ;; com área de 91.150.00m2 ( novic:n tc.:\ f~? U.in
16.766 no Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco~ Estado do Paraná~ passa a se constituir em área
considerada Zona Residencial II - ZER II.
Art. 2Q. Revogando as disposiçbes em contrário, esta Lei
entrará em vigor nesta data.
Associação dos Profissonais de
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco
V E C L A R A Ç A O
~eP.R,.0 Fls.N.!! ~·
~---.. ---·-·--.!f{!_Ro ······ ._ __ VISTO---.._
A A-0-0oc.~ação do-0 Pkon~-0~on~-0 de EngenhCVt~a e Akqu~tetu.ka de Pato Bkanc.o dec.fCVta, que é de pCVtec.ek áávokávei quanto a mudanç-0 de Zona da c.hác.CVta nº 703 , de ZER pCVta ZRII, de-0de que obedeça a-0
nokma.J.s da SanepCVt, Copei, 1.A.P. Saúde ••••
Sendo o que -0e apke-Oenta pCVta o momento -0ub-0c.kevemoAtenc.~o-0amente
Av. Brasil nº 1287 Fone: (0./6)22-1-1286 CEP 85501-080 Pato Branco PARANÁ
'-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARA.NÁ
VECLARAÇÃO
Veetcvc.amo-0 pcvc.a 0-0 devido-0 6in.6 e a quem inteke-0-
-0cvc. po-0~a e de aeôkdo eom o pkotoeoto nº 159453 de 78.04.94, ke6ekente a
mudança de Zona, Z;E.R. pcvc.a ZRII , da eháecvc.a nº 103, deetcvc.amo-0 que e-0ta
Pke6eituka é de pcvc.eeek 6ávokávet quanto a e-0ta mudança peta mo~vo de-0-
ta eháecvc.a e-0tak toeatizada na div~a do BaikkO Novo Hokizonte , o qual
po-0-0ui toda a in6ka-e-0tkutuka (Água, Luz, E-0eota, ponto de ônibu-0 •.. ).
· Veetcvc.amo-0 ainda que e-0ta Pkefieituka nada tem a -0e
opok quanto a e-0ta mudança de zona da eháecvc.a, de-0de que o fiutuko Lotecurentil
-0e enquadke dentko d~ nokm~ da: Sanepcvc.,Copet,I.A.P., Saúde .....
E pok -Oek vekdade, 6ikmamo-0 a pke-lbe-nte deetcvc.ação em
Tkê-O vi~ de igual 6okma e teok, pcvr.a que -Oukta 0-0 e6eito-0 legai-0.
Pato Bkaneo, 2 5 de NYc.i.1 de 1. 994.
REGISTRO GERAL DE ll\iOVEIS
e.e.e. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO · PR.
RUA OSV/ ~DO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO D - SÁ RIBAS
C.P.r. 005L45179-04
r--·
[REGISTRO GEHAL l-_ -o:~CHA ~ RUBRIO -
l MATRÍCULA N~ 16. 776 J l
____ cr_--::-_:j_~_Jv-_
02 de abril de 1. 984. c:c::;::_ Jl,. ~ :rç'Í--
n ;c:rEL ~m3UHB!.~10 - Chnc<:ir:~ n"l03(cento e :reE:: ), :;:i tua ·.3 no ·.íi:.:trito desta cidade -
de Fato Dranco, contendo n 8rsn de 91.150,00::>.:1:::: (r;o·.~crnr~ E ry: '.~lL, c::::~TO :z 8II;·~UEHTA
''ETROS -.iUf.DF..\)03 ), ser.'.i benfeitorias, àentro dos seL"uin tcs li:'".i t::s e c onfrontaçÕes:
::CET.:;: com a rua Cu.ri tibq com 261,00m e com a ct3ca.:-a r:"lll cun 125,0C'L!l e 97 ,60m;-
SUL: com o cbácarc-.: n"l02 cOJ:l 32ó,JCtu; ~ '.;~'1.'2: co:n a ch3c.:rn r:ºllO com 54,0~ e com e
Rio ~eiro e e~ a ch3car:..: 105; 0~~-3'.LS: cc'.1!::: cl:ác<:rê; n~l03-,\ C0'...1 111,00;n. As medi
dac e confrontaçoes foram fornecidas 11ebs fü.:.>t~s contra-r::.:.rne.3 cie acordo com o pro
vin::ento n"260 artigo 21 paragrafo 1'1 à.e ló de dE:zcr.,brc• de 1975, as qunis assumira;
inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. r~g. ant. t;Ob n" 23.619 do livro n"
3-U, deste Ofício.
ADQUffiENTE: REMO LON"GO, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado nes
ta cidade, ínscrito no C.PF sob nª004.209.489-53·
TRAm;,:ITENTE:EUDOOIA POPIBL, brasileira, viúva,. do lar, residente e domiciliada,-
nesta cidade.
R. 1 - 16.776 - 28.10,.86 - Transmitente: :REMO LONGO c .. r .. 1 .. 368.557-Pr e sua mulher
dõna HILDA V1AEIA MENEZES LOHGO C. I .. n111.368.485-Pr .. , brasileiros, casados, ele ban
cário e ela do.lar, residentes em Maringá-Pr .. , inscritos no CPF sob n~oo4 .. 209.489-
53. Acouirente: OSVALDO WIZ GABRIEL, casado, sob o regi-me de comunhão parcial de
bens com luíza H. Gugelmin Gabriel, CPF n 1 081 .. 539.069-68~ c.I. 919,766-Pr e rNt AR·~
MY CARDOSO DA SILVA, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Suely Bonatto da Silva, CPF 071.327 .439-53, c .. I .. 836.299-Pr .. , brasileiros, advogados, resi
dentes nesta cidade. CCY.'.1'11A E VENDA: área: 91 .. 150,00m2, sem benfeitorias .. PÚblico-;
de 15.10.86, L'04 fls.191, 2e Tab. local. Valor: Cz$ 110 .. 000,00. Foi pago o impos-
~o de transmissão inter-vivos na quantia de Cz$ 2.200,00, conforme guia sob n*GR-4
ITBI-01379/8ó da Agência de Rendas de Pato Branco. Certidão Negativa Estndual sob,
int 1058/86 •. ~unicipal sob n;10~1/~6·ê;t,.s:ibuição sob n 21810/86 .. Ref .. l'.3t.16776 -
pcima. Dou fe. C,. Cz$ 515,8 .. • .
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