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materia nº 37/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1994
Date 1994-06-08
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento urbano da cidade.
native_id22991

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1313, de 28 de junho de 1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Estado do Paraná 
F·RO.JETO l)E LEI 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.t Ol. 
eeoru 
VISTO 
S~MULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade. 
Art. 1Q - No Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco a Ch,cara n9 103~ com 'rea de 91.150.00mm 
<noventa e um mil e cento e cinquenta metros quadrados), 
matriculada sob nQ 16.766 no Cartório do iQ Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Parani, passa a se constituir em irea considerada Zona 
Residencial II - ZER II. 
Art. 2Q - Revogando as disposiç5es em contririo, 
esta Lei entrari em vigor nesta data. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI NQ 37/94 
PARECER 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! Ô Z, 
___________ (~-~------··-
VISTO 
Analisando o Projeto em tela, de autoria do 
Executivo Municipal que busca autoriza~ão legislativa para 
alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade, esta Comissão 
emite PARECER FAVOR~VEL a sua aprova~ão por ser o mesmo 
tltil, oportuno e conveniente, e propiciaria constru~ão de 
mais mo1-adias. 
é o nosso parecer, SMJ. 
Luiz-Moraes - PL 
.~· ·eside te 
Estado do Paraná 
Fls, 
~ N,!! Q_? ~---.. ·-~ 
·······-- PeQllo ·· ----~-,~-.·;··········---· 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ. 37/94 
Esta Comiss~o, analisando o Projeto de Lei nQ. 37/94, que 
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, orindo do Executivo 
Municipal, emite parecer favor~vel a sua tramita'~º e aprova'~º' 
por estar amparado em preceitos de ordem legal. 
é o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de junho de 1994. 
~~}z·~~~;u' - PPR 
Jos~ F Alves PPR 
PPR 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
PílT[] 
COHISS~O DE FINANÇAS E ORCAHENTO 
P A R E C E R 
PROJETO DE LEI N2 37/94 
Analisando o Projeto de Lei em tela, que 
altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, de autoria do 
Executivo Municipal, e, após a declaração da Associa~ão dos 
Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, 
esta Comissão emite PêBECER EêVQR6VEL a sua regimental 
tramitação, salientando que maiores informa~5es a respeito, 
poderão ser obtidas com o IAP. 
~ o nosso parecer, Sub Censura. 
Pato Branco, 17 de junho de 1994. 
~as-~ Re-1 ator 
oraes - PL Bertani - PMDB 
~~ Pe~ro Polo Neto - PPR 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR1DICA 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei n9 37/94, obter autorização legislativa para alterar 
o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, para que nele 
a Chácara n9 103, com área de 91.150,00 m2, passe de Zona Especial 
de Restrição - ZER para Zona Residencial 2 - ZR 2. 
Referida Chácara confronta-se com o Conjunto 
Habitacional Novo Horizonte, na região sul da cidade, conforme demons￾tra o mapa de localização em anexo. 
Sobre o assunto, a Lei de Zoneamento dispõe 
o seguinte: "Zona Residencial é aquela com absoluta predominância do 
uso habitacional, admitida uma implantação residual de usos comerciais 
e de serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante, 
sendo a Zona Residencial 2 (ZR 2) situada em áreas mais afastadas, com 
densidade mais baixa. 
A proposição está acompanhada dos seguintes 
documentos: 
a) parecer da Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura 
de Pato Branco; 
b) parecer da Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
c) certidão do registro imobiliário; 
d) planta de localização do imóvel. 
Diante disso, cumpridas as formalidades dispos￾tas nos artigos 82 e 83 d a Lei Orgânica Municipal, é que emitimos pare￾cer favorável a regular tramitação da matéria. 
to parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de junho de 1.994. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porand 
Prefeitura 11tunícipal de rp ato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Fls. 
~Bco. N.2 O{:. - ' --;;---; •.•.... -···-··---.. dOBo ······ 
VISTÔ····-
MEt-...ISAGE,....1 N9 26/94 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municioal de Pato Branco. 
alteraç~o no Mapa de Zoneamento Urbano da cidade~ para cue nele a 
Chácara nQ 103, com área de 91.150,00m2, casse de Zona Especial 
de Restriç~o - ZER para Zona Residencial II - ZR II. 
r:~i pl'"Opoc.:;ic:i~:o d<:=.•c::o1'"l"·E'·~ do pE~d.:i.do pv .. ntoc::ol;,:1dc:i !:::.ob n<.~:; 
.!.. :'.'.i(/'l ~'.i::::; , ri 1::" .1. :::3 d E~ ''"· b1·· i 1 d 11.0 .:\. • 994. pl:."2 l D~'"· Pl'"O pr ... i <~:.· ti!:i r· :i.. c::i1:::. I n é (11"·my 
Cardoso da Silva e Osvaldo Luiz Gabriel, que pretendem executar 
um loteamento na mesma chácara~ segundo se vi da cópia do mesmo. 
concorda com a alteraçào proposta~ assim come o Departamento de 
U b , ... ,:1 ~::: e-:· \l :i .. . :,:1 ç;: ;~o d t-:~ ~:=. t i::>. P l'" E·:~ "f t:::· i. tu , ... E•. M u n i. e :.L p -:::1 1 ,, e:: o n ·f C• ,, .. me:· e: o n s; t .,::·\ d o é"'· 
inclusos documentos. 
Referida chácara é lindeira ao Conjunto Habitacional 
Novo ! .. ·lc::ir .. .i.~:ont.r,,:.·!· n.:t F:i:2qi;.\l:c:1 f3u1 ci;:.:i cid.::~d0:~,. cu.ii?-. ""'>tp<::1ns;·~ic:• é 
decorr&ncia natural em face do crescimento populacional da mesma. 
Contando com a aprcvaçào do Proieto de Lei~ antecipamos 
r::iq r" D.d (';~e :L fn(:·?n to~;:; 0:! CD 1 h('2fn()!iii D (7?.•n f;!;.f:?.•j o PF.•. !'"a r"!'i!.'f"'I PV .~, !'- p!'"O t ('0!:S to!!:; d Ei! 
estima e c:onsideraçào. 
Gabinete do Prefeito Municioal de Pato Branco. em 8 de 
junho c:le J...994. 
• 
Prefeitura 111,unicipal de rp ato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 37/94 
Sómula: Altera o Mapa de Zoneamento urbano da 
cidade. 
• • • • • • • # • • • a # • • • • • • e • • z • • • • • = • • • • ~ = = • s s s # • • • ~ • • # • • • • • • = • 
Art. 1Q. No Maca de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco a Chácara nQ ....... _,,. J .. \_.! .• ::· ;; com área de 91.150.00m2 ( novic:n tc.:\ f~? U.in 
16.766 no Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco~ Estado do Paraná~ passa a se constituir em área 
considerada Zona Residencial II - ZER II. 
Art. 2Q. Revogando as disposiçbes em contrário, esta Lei 
entrará em vigor nesta data. 
Associação dos Profissonais de 
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco 
V E C L A R A Ç A O 
~eP.R,.0 Fls.N.!! ~· 
~---.. ---·-·--.!f{!_Ro ······ ._ __ VISTO---.._ 
A A-0-0oc.~ação do-0 Pkon~-0~on~-0 de EngenhCVt~a e Ak￾qu~tetu.ka de Pato Bkanc.o dec.fCVta, que é de pCVtec.ek áávokávei quanto a mu￾danç-0 de Zona da c.hác.CVta nº 703 , de ZER pCVta ZRII, de-0de que obedeça a-0 
nokma.J.s da SanepCVt, Copei, 1.A.P. Saúde •••• 
Sendo o que -0e apke-Oenta pCVta o momento -0ub-0c.kevemo￾Atenc.~o-0amente 
Av. Brasil nº 1287 Fone: (0./6)22-1-1286 CEP 85501-080 Pato Branco PARANÁ 
'-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARA.NÁ 
VECLARAÇÃO 
Veetcvc.amo-0 pcvc.a 0-0 devido-0 6in.6 e a quem inteke-0-
-0cvc. po-0~a e de aeôkdo eom o pkotoeoto nº 159453 de 78.04.94, ke6ekente a 
mudança de Zona, Z;E.R. pcvc.a ZRII , da eháecvc.a nº 103, deetcvc.amo-0 que e-0ta 
Pke6eituka é de pcvc.eeek 6ávokávet quanto a e-0ta mudança peta mo~vo de-0-
ta eháecvc.a e-0tak toeatizada na div~a do BaikkO Novo Hokizonte , o qual 
po-0-0ui toda a in6ka-e-0tkutuka (Água, Luz, E-0eota, ponto de ônibu-0 •.. ). 
· Veetcvc.amo-0 ainda que e-0ta Pkefieituka nada tem a -0e 
opok quanto a e-0ta mudança de zona da eháecvc.a, de-0de que o fiutuko Lotecurentil 
-0e enquadke dentko d~ nokm~ da: Sanepcvc.,Copet,I.A.P., Saúde ..... 
E pok -Oek vekdade, 6ikmamo-0 a pke-lbe-nte deetcvc.ação em 
Tkê-O vi~ de igual 6okma e teok, pcvr.a que -Oukta 0-0 e6eito-0 legai-0. 
Pato Bkaneo, 2 5 de NYc.i.1 de 1. 994. 
REGISTRO GERAL DE ll\iOVEIS 
e.e.e. 77.780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO · PR. 
RUA OSV/ ~DO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO D - SÁ RIBAS 
C.P.r. 005L45179-04 
r--· 
[REGISTRO GEHAL l-_ -o:~CHA ~ RUBRIO -
l MATRÍCULA N~ 16. 776 J l 
____ cr_--::-_:j_~_Jv-_ 
02 de abril de 1. 984. c:c::;::_ Jl,. ~ :rç'Í--
n ;c:rEL ~m3UHB!.~10 - Chnc<:ir:~ n"l03(cento e :reE:: ), :;:i tua ·.3 no ·.íi:.:trito desta cidade -
de Fato Dranco, contendo n 8rsn de 91.150,00::>.:1:::: (r;o·.~crnr~ E ry: '.~lL, c::::~TO :z 8II;·~UEHTA 
''ETROS -.iUf.DF..\)03 ), ser.'.i benfeitorias, àentro dos seL"uin tcs li:'".i t::s e c onfrontaçÕes: 
::CET.:;: com a rua Cu.ri tibq com 261,00m e com a ct3ca.:-a r:"lll cun 125,0C'L!l e 97 ,60m;-
SUL: com o cbácarc-.: n"l02 cOJ:l 32ó,JCtu; ~ '.;~'1.'2: co:n a ch3c.:rn r:ºllO com 54,0~ e com e 
Rio ~eiro e e~ a ch3car:..: 105; 0~~-3'.LS: cc'.1!::: cl:ác<:rê; n~l03-,\ C0'...1 111,00;n. As medi 
dac e confrontaçoes foram fornecidas 11ebs fü.:.>t~s contra-r::.:.rne.3 cie acordo com o pro 
vin::ento n"260 artigo 21 paragrafo 1'1 à.e ló de dE:zcr.,brc• de 1975, as qunis assumira; 
inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. r~g. ant. t;Ob n" 23.619 do livro n" 
3-U, deste Ofício. 
ADQUffiENTE: REMO LON"GO, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado nes 
ta cidade, ínscrito no C.PF sob nª004.209.489-53· 
TRAm;,:ITENTE:EUDOOIA POPIBL, brasileira, viúva,. do lar, residente e domiciliada,-
nesta cidade. 
R. 1 - 16.776 - 28.10,.86 - Transmitente: :REMO LONGO c .. r .. 1 .. 368.557-Pr e sua mulher 
dõna HILDA V1AEIA MENEZES LOHGO C. I .. n111.368.485-Pr .. , brasileiros, casados, ele ban 
cário e ela do.lar, residentes em Maringá-Pr .. , inscritos no CPF sob n~oo4 .. 209.489-
53. Acouirente: OSVALDO WIZ GABRIEL, casado, sob o regi-me de comunhão parcial de 
bens com luíza H. Gugelmin Gabriel, CPF n 1 081 .. 539.069-68~ c.I. 919,766-Pr e rNt AR·~ 
MY CARDOSO DA SILVA, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Suely Bo￾natto da Silva, CPF 071.327 .439-53, c .. I .. 836.299-Pr .. , brasileiros, advogados, resi 
dentes nesta cidade. CCY.'.1'11A E VENDA: área: 91 .. 150,00m2, sem benfeitorias .. PÚblico-; 
de 15.10.86, L'04 fls.191, 2e Tab. local. Valor: Cz$ 110 .. 000,00. Foi pago o impos-
~o de transmissão inter-vivos na quantia de Cz$ 2.200,00, conforme guia sob n*GR-4 
ITBI-01379/8ó da Agência de Rendas de Pato Branco. Certidão Negativa Estndual sob, 
int 1058/86 •. ~unicipal sob n;10~1/~6·ê;t,.s:ibuição sob n 21810/86 .. Ref .. l'.3t.16776 -
pcima. Dou fe. C,. Cz$ 515,8 .. • . 
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