Estado do Paraná
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F·RO.JETO DE LE :C
C. Mun. de P. Bco.'
Fls. N.2 oL ~---·-·--
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S~HULA: Autoriza o Executivo celebrar Convinio com a Associaçio Comercial e Industrial, Sociedade Rural e o Sindicato do Com~rcio Varejista de Pato
Branco para realização da IIIª EXPOPATO.
Art. iQ - Fica autorizado o Executivo Municipal a
celebrar convinio com a Associação Comercial e Industrial de
Pato Branco, a Sociedade Rural de Pato Branco e o Sindicato
do Com~rcio Varejista de Pato Branco para a realizaçio da
IIIª EXPOPATO.
Art. 2Q - As entidades conveniadas deverão prestar
contas ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 <trinta>
dias após o encerramento do evento.
Art. 3Q As entidades conveniadas deverão
franquear o acesso a todas as instalaç5es da IIIª EXPOPATO,
ao ptlblico em geral, em um dos dias do evento, durante o
horário integral de funcionamento da exposição.
Art. 4Q - Revogando as disposiç5es em contrário,
esta Lei entrari em vigor na data da sua publicação.
RUA ARARIGBÓJA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara '}f/,unicipal de Pato 'Branco
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Fls. ~-· N.g OZ
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Estado do Paraná
EXMO. SR.
ORADI FRANCISCO CALDATTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas
atribuiçoes legais e regimentais, apresentam para apreciação do douto
Plenário, a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 38/94:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo, onde couber, com o
seguinte teor:
ART. - As entidades conveniadas deverào franquear o acesso à todas as instalações da1IIª EXPOPATO, ao pÚblico em
geral, em um dos dias do evento, durante o horário integral de funcionamento da exposição.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 23 de junho de 1993.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
Estado do Paraná
PílTíl_ BAílN[:[] '~-· Fls. N.9 - O)
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PROJETO DE LEI Nº 38/94
S~HULA: Autoriza o Executivo celebrar Convinio com a Associa~ão Comercial e Industrial, Sociedade Rural e o Sindicato do Comércio Varejista de Pato
Branco para realiza~io da IIIª EXPOF'ATO.
Art. iQ - Fica autorizado o Executivo Municipal a
celebrar convinio com a Associa~ão Comercial e Industrial de
Pato Branco, a Sociedade Rural de Pato Branco e o Sindicato
do Com~rcio Varejista de Pato Branco para a realiza~io da
IIIª EXPOF'ATO.
Art. 2Q - As entidades conveniadas deverão prestar
contas ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 <trinta>
dias após o encerramento do evento.
Art. 3Q - Revogando as disposi~5es em contr~rio,
esta Lei entrar~ em vigor na data da sua publica,io.
~
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara f}f/,unicípaL de ~ato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ORADI FRANCISCO CALDATTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
A Comissão de Justiça e Redação no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação
do douto Plenário, a seguinte emenda ao Projeto de Lei n9 38/94:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 29, passando a
vigorar com o seguinte teor:
ART. 29 - As entidades conveniadas deverão
prestar contas ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias
após o encerramento do evento.
N. Termos;
P. Deferimento.
Ca Polazzo
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Fls.
~· N.9 05 .
···········---~---········ YISTÕ·--··-···--
COHXSSÃO DE FXNANCAS E ORCAHENTOS
P A R E C E R
PROJETO DE LEI NQ 39/94
Esta Comissio, analisando o Projeto de Lei em
tela, de autoria do Executivo Municipal, o qual busca
autoriza~ão legislativa para celebrar conven10 com a
Associa~ão Comercial e Industrial, Sociedade Rural, e o
Sindicato do Com~rcio Varejista de Pato Branco para
realiza~io da III! EXPOPATO, emite PARECER FAVOR4VEL a sua
tramita~io, por ser a mesma tltil, oportuna e conveniente.
é o nosso parecer, Sub Censura.
Pato Branco, 22 de junho de 1994.
Presidente
_J
Estado do Paraná
PflT(]
COMISSÃO DE HÊRITO
PROJETO DE LEI NQ 38/94
PARECER
Analisando o Projeto em tela, de autoria do
Executivo Municipal que busca autoriza~io legislativa para
celebrar conv~nio com a Associa~io Comercial e Industrial,
Sociedade Rural, e o Sindicato do Com~rcio Varejista de Pato
Branco para realiza~io da IIIª EXPOPATO, esta Comissio emite
PARECER FAVOR&VEL a sua aprova~io por ser o mesmo tltil,
oportuno e conveniente.
é o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de junho de 1994.
PARANÁ
85.505-030 PATO BRANCO
RUA ARARIGBÓIA, 49~ TELEFAX (046) 224-2243
Câmara ?11unicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE _ J'lTS'TTÇA E' ~EDAÇÃO
P A R E C E ·R
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!1 tJ f
·---·-------f Ç'QP:!?._~~~~~:=~- V l $10
Analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria
do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para
celebrar convênio coma Associação Comercial e Industrial, Sociedade
Rural e Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco para realização
da III 9 Expopato, esta Comissão emite parecer favorável a aprovação
do mesmo, por estar amparado legalmente.
Todavia, apresentaremos em separado deste
emenda modificativa ao artigo 29 do Projeto de Lei em questão, no sentido
de estabelecer que as entidades conveniadas deverão prestar contas ao
legislativo Municipal, que em rosso entender possui atribuições específicas de fiscalizar os atos praticados pela Administração Pública.
Rua Ararigbóia, 491
···-~
"
~o nosso parecer, SMJ.
o de 1.994 •
..:. ~Presidente
Hélio
José /Ir~· ir i ~'s ~ Carlinho to o Polazzo
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poronó
Câmara 1f/,unicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA .:UR'.Í:DTCA
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei n9 38/94 obter autorização legislativa para celebrar
convênio com a Associação Comercial e Industrial, Sociedade Rural e
o Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco para realização da
II I9- Expopa to.
o Projeto prevê que as entidades conveniadas
deverão prestar contas à Prefeitura Municipal no prazo de 30 dias após
o encerramento do evento.
A matér.i:a vem acompanhada de Termo de Convênio a ser firmado entre as entidades que participarão na organização
do evento.
Analisando o Projeto juntamente com o Termo
de Convênio (documento anexo), persiste dúvida quanto a quem será
prestado contas, pois o artigo 29 da proposição estipula que será prestada a Prefeitura Municipal e o item "j" da Cláusula Terceira do Termo
de Convênio prevê que será prestada ao Legislativo Municipal.
Referida controversia poderá ser solucionada
mediante a apresentação de emenda modificativa ao artigo 29 do Projeto
de Lei em questão.
Feitas essas observações, emitimos parecer
favorável a regular tramitação da matéria, por estar a mesma amparada
no artigo 47, inciso XII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o
artigo 14, inciso XIX do mesimo diploma legal.
~ o parecer, SMJ.
, 17 de junho de 1.994.
Jurídico
Rua Ararigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paron6
•
Prefeitura 1!/tunicipal de !'.Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1-IENSAGE/·1
C3mara Municipal de Pato Branco.
N<-> 28/94
Com a presente Mensagem encaminhamos a esta Casa de Leis
para celebrar Conv?nio com a Associaçào Comercial e Industrial ae
Pato Branco. a Sociedade Rural Pato Branco e o Sindicato do
Com0rcio Varejista de Pato Branco para a realizaçdo oa 111ª
Exposiçào Feira AqropecuJria, Industrial e Comercial de Pato
Branco - IIIª EXPOPATO,
Nos moldes do que ocorreu na ediç~o da IIª EXPDPATO. no
ano passado (J.993), o Conv3nio 6 proposto, apenas com o detalhe
da n~o participaç~o do SEBRAE na realizaçào da IIIª EXPOPATO.
realizaçào do evento.
participarci mediante a
Regional de Eventos de Pato Branco e do Centro de Convenç~es de
brevidade possível. a fim de que os trabalhos necess~rios tenham
seu inicio o auanto antes. antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de
Prefeitura 1flunicipal de ~ato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E:_ Mun. de P. Boo.
Fls. N,!! /O ~--······ -·-····-l.l..ºRo ..... v1sTõ---
BranCO ·
PR0 .... 7ETO DE LEI 38/94
Autoriza Executivo celebrar Convênio
a Associaçâo Comercial e Industrial,
Sociedade Rural e o Sindicato do
com
Comércio Varejista de Pato Branco
para realizaçâo da III~ EXPOPATO.
celebrar convªnio com a Associaçào ComerL:~1 e Industrial de Pato
Branco, a Sociedade Rural Pato :~qnco e o Sindicato do Comércio
' ... /E{ 1···· (:·:·:' :.i :i.. ~::. t. é:!. d t·:·:· F· i::~ t:. C) E: r· -=~ r ; ··~ e) ~:::i {·:t J' ... ~:'l !-::1. 1•" E~ .:::t l .i. :~~! ::~"t ç: ";~: c1 d E:i. I I I ~:~::~ E: >~ !:::i c:i ~:::. i \;,;: :~~~ c::i
f~~-q Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco - III0
Art. 29. As entidades conveniadas dever~o prestar
contas no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da III0
EXPOPATO à Prefeitura Municipal.
Art. 3Q. Revoqandc as disposiç~es em contrário~
esta Lei entrará em vigor na data da sua cublicaçàc.
i
TERMO DE CONVENIO
Que entre si celebram o HUNICPIO DE
PATO BRANCO~ a ASSOCIACAO COHERCIAL
E INDUST.RI.4L DE P.4TO BR.4NCO ="
a SOCIEDADE RURAL DE PATO BRANCO e
o SINDICATO DO COH~RCIO VAREJISTA
DE PATO BANCO que tem por ob.ieto a
realizaç~o da IIIª EXPOPATO.
PATO BRANCO. pessoa jurídica de direito público interno. com sede
inscrito no CGC/MF sob nQ 76.995.448/0001-54, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, DELVIHO LONGHI,
doravante denominado lQ COHVEHEHTE, 1:::1 '···" d E·! C:) U. t·. !'" C) .í. i!it. D C'.i r;
ASSOCIACAO COHERCIAL E INDUSTRIAL DE PATO BRANCO. pessoa jurídica
CLAYNOR FERNANDO l'tASS.AROllO... b1, .. ::,-..:;;i J ui ,, .. c::i ;1 c::i::\·::::.<::\do. i:".·mpr .. ("!.·~:::.é\r· io !' hG
domiciliado em Pato Branco., Estado do Paraná., a SOCIEDADE RURAL
RG nQ 746.995/PR. CPF n9 036.794.469-
34, residente e domiciliado em Pato Branco., Estado do Paraná, e o
SINDICATO DO COH~RCIO VAREJISTA DE PATO BRANCO, cessoa Jurídica
de direito privado,
E<r· E; n c::o.,
75.616.805/0001-63, representado cor seu Presidente~ CIRO CONTE
~
e. Mun de P
W-::-············ --····-<.\ Of{o
v1srõ·---·····-..
L:!s t.,;,i.cl o d o F' i:?\ 1, .. :::\n á. d c::ir ... :?.1v .;:,1.n tE~ c:i c:·norni n :7:\d u~::; 2Qs ~ CDNVENENTES ,, cDrn
base no que autoriza a Lei Municipal nQ c10;:
especificado~ mediante as seguintes clausulas e condiç08s:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui-se em objeto do presente Convênio a realizaçào
da. IIIª EXPOSICAO FEIRA AGROPECUARIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE
PATO BRANCO - EXPOPATO. no [:(;~n ti···· o f;:eqion<::•. J. dE:.· E::vE~n to!::: ciE· F:.;::•.to
Branco~ Estado do Paraná~ de propriedade do MUNICIPIO~ nos dias 5
a 13 de novembro de 1.994. a fim de proporcionar a divulqaç~o e
comercializaç~o de orodutos, bens, serviços e animais.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES DO lQ CONVENENTE
Ao MUNICIPIO compete;
a) Ceder gratuitamente todas as instalaçdes f isicas que
c::c:impi':!t:c.•m D CENTRO REGIONAL DE EVENTOS DE PATO BRANCO e do CENTRO
DE CONVENCOES DE PATO BRANCO,, !:::.J. T.o~:: :!:1 Fu;::,_ :HE·'n ·i i::1mirn Uoi'"Cjf.·:·~::: do
tempo que for necessário à realizaçào da IIIª EXPOPATO;
b) Garantir D abastecimento de água e energia elétrica
nos mesmos locais durante todo o tempo necess~rio à realizaçào da
IIIª EXPOPATO;
e) Promover e executar obras e serviços nas instalaçbee
referidas na alínea nau. retro~cue vierem a ser necess~rioe à boa
concretizaçào do eventD obieto do Convênio:
Comiss~o Central. Orqanizadora da IIIª EXPOPATO.
Q:_ Mun. de P. Bco.
Fls. N.!!_~3 OíJ 11-----··------
-------------U . .O K V v1sro'"·-------
I
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES DAS 2Qs .. CONVENENTES
As 2Qs. CONVENENTES compete:
a ) o r- C_! e\ n i :;,: ·:?.\ I'" • p Ir' C) !Ti o V E· 1r· (0:• ·:~~ ::-( ;:e,. e::!...\ t i::'t !'"' .:::t !'"E'' :::'!. l i :~''. :::'t e:: ·:j C) d ·''"· I I I ª
EXPOPATO na érea da ind0stria~ comércio e aaropecuária:
b) Destinar e contratar serviços e pessoal necessérios:
e) Contratar e fazer realizar shows artísticos-musicais
durante o evento objeto do Conv~nio;
d) F'r·orriovE~I'" ,::1mn .1. <::•. d:.\. vu. J. q i':t i:::i:7lc:o d<::\ IIIª EXPOPATO .;:: .. t1•-.:::1.\ié~:::
e) Comercializar espaços físicos aos excositores, no
setor de indústria, comércio e pecuária~
f) Fazer cumcrir o Regulamento da IIIª EXPOPATO;
g) Participar. através de prepostos credenciados~ da
Comissâo Central Organizadora da IIIª EXPOPATO;
h) Vender inqressos e arrecadar o seu crociuto:
i) Orqanizar e promover a toda a movimentaçào financeira
da IIIª EXPOPATO~ mantendo Caixa Geral, e sua contabi.1.izaçào;
j) Prestar contas ao Leqislativo Municipal no prazo de
até 30 (trinta) dias apôs o encerramento do evento~ segundo previ
a Lei Municipal nQ ~ d f:?.•
Municipal de Pato Branco? Estado do Paraná.
m) Receber e examinar as condiçGes de sa0de dos animais
que adentrarem no Centro Regional de Eventos de Pato Branco. em
C::DI"': ,'j L.t!"'1i::.c::i com técnicos da Secretaria de Estado da Agricultura e
~-
c:í c::i
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.e_[ 'f p·~-----------··
·-···-··· - . f Ro ----~ i~:rc,··-·-----·---- · e:: C:) 1 f :;.:; ···- \.,! -:.~·.
portadores de aoenças que~ a critério da Defesa Sanitária Animal.
possam colocar em risco a vida e/ou a saúde dos animais:
n) Promover e executar leilbes de animais durante a
realizaç~o da IIIª EXPOPATO;
o) Fornecer alimentaçào aos animais excostos;
p) Promover o julgamento dos animais expostos de acorao
com as normas das respectivas asssociacbes de criacores.
CLAUSULA QUARTA - DA DIVISAO DO RESULTADO
CLAUSULA QUINTA - DA ALTERACAO
O presente Convênio cederá ser alterado em suas
disposiç6es mediante acordo entre as partes~ através de
aditamentos ao mesmo.
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISAO
das partes~ ou unilateralmente celo MUNICIPIO" por inadimplemento
da ACIPB e/ou da SOCIEDADE RURAL" na forma e casos orevistos nos
as mesmas expressamente reconhece.
CLAUSULA SETIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco. Estado da
Paraná. da dirimir ouestdes relativas ao
expressa renúncia de outro oualquer.
C. Mun. de P. Bco. ~·
Fls. N.º - .... _______________ /'J _
--------· _____ .f_( (}_~J}_ ______ , 1
-...,.. ..... -;,... ~ ·~···----"'·
E assim. por estarem certos e aiustados. obriqando-se 2
deste Conv0nio~ firmam-no em 5 (cinco) vias de iaual teor e
'f U!' .. i'i'li'it.
i~ de junho de 1.994
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATO BRANCO
Claynor Fernando Hassarollo - Presidente
SOCIEDADE RüRAL PATO BRANCO
Roberto Vigan6 - Presidente
SINDICATO DO COH~RCIO VAREJISTA DE PATO BRANCO
Ciro Conte Chioquetta - Presidente