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materia nº 38/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1994
Date 1994-06-15
EmentaAutoriza o Executivo celebrar convênio com a A.C.I.P.B, Sociedade Rural e o Sindicato Comércio Varejista de Pato Branco, para realização da IIIª Expopato.
native_id22992

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1314, de 28 de junho de 1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Estado do Paraná 
PflT(] 
F·RO.JETO DE LE :C 
C. Mun. de P. Bco.' 
Fls. N.2 oL ~---·-·--
. ------J.l.. o l<.O v1s=-r-o __ _ 
S~HULA: Autoriza o Executivo celebrar Convi￾nio com a Associaçio Comercial e In￾dustrial, Sociedade Rural e o Sindi￾cato do Com~rcio Varejista de Pato 
Branco para realização da IIIª EXPO￾PATO. 
Art. iQ - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
celebrar convinio com a Associação Comercial e Industrial de 
Pato Branco, a Sociedade Rural de Pato Branco e o Sindicato 
do Com~rcio Varejista de Pato Branco para a realizaçio da 
IIIª EXPOPATO. 
Art. 2Q - As entidades conveniadas deverão prestar 
contas ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 <trinta> 
dias após o encerramento do evento. 
Art. 3Q As entidades conveniadas deverão 
franquear o acesso a todas as instalaç5es da IIIª EXPOPATO, 
ao ptlblico em geral, em um dos dias do evento, durante o 
horário integral de funcionamento da exposição. 
Art. 4Q - Revogando as disposiç5es em contrário, 
esta Lei entrari em vigor na data da sua publicação. 
RUA ARARIGBÓJA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara '}f/,unicipal de Pato 'Branco 
1 
Fls. ~-· N.g OZ 
-;;-·--···--·-···--· --·-- · t C/2.c --~•srõ·------_J 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas 
atribuiçoes legais e regimentais, apresentam para apreciação do douto 
Plenário, a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 38/94: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo artigo, onde couber, com o 
seguinte teor: 
ART. - As entidades conveniadas deverào fran￾quear o acesso à todas as instalações da1IIª EXPOPATO, ao pÚblico em 
geral, em um dos dias do evento, durante o horário integral de funcio￾namento da exposição. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 23 de junho de 1993. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Estado do Paraná 
PílTíl_ BAílN[:[] '~-· Fls. N.9 - O) 
_-, ------..1.Cp ~;----------
L v1srõ""·--··-
PROJETO DE LEI Nº 38/94 
S~HULA: Autoriza o Executivo celebrar Convi￾nio com a Associa~ão Comercial e In￾dustrial, Sociedade Rural e o Sindi￾cato do Comércio Varejista de Pato 
Branco para realiza~io da IIIª EXPO￾F'ATO. 
Art. iQ - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
celebrar convinio com a Associa~ão Comercial e Industrial de 
Pato Branco, a Sociedade Rural de Pato Branco e o Sindicato 
do Com~rcio Varejista de Pato Branco para a realiza~io da 
IIIª EXPOF'ATO. 
Art. 2Q - As entidades conveniadas deverão prestar 
contas ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 <trinta> 
dias após o encerramento do evento. 
Art. 3Q - Revogando as disposi~5es em contr~rio, 
esta Lei entrar~ em vigor na data da sua publica,io. 
~ 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara f}f/,unicípaL de ~ato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
A Comissão de Justiça e Redação no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação 
do douto Plenário, a seguinte emenda ao Projeto de Lei n9 38/94: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 29, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
ART. 29 - As entidades conveniadas deverão 
prestar contas ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias 
após o encerramento do evento. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Ca Polazzo 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Fls. 
~· N.9 05 . 
···········---~---········ YISTÕ·--··-···--
COHXSSÃO DE FXNANCAS E ORCAHENTOS 
P A R E C E R 
PROJETO DE LEI NQ 39/94 
Esta Comissio, analisando o Projeto de Lei em 
tela, de autoria do Executivo Municipal, o qual busca 
autoriza~ão legislativa para celebrar conven10 com a 
Associa~ão Comercial e Industrial, Sociedade Rural, e o 
Sindicato do Com~rcio Varejista de Pato Branco para 
realiza~io da III! EXPOPATO, emite PARECER FAVOR4VEL a sua 
tramita~io, por ser a mesma tltil, oportuna e conveniente. 
é o nosso parecer, Sub Censura. 
Pato Branco, 22 de junho de 1994. 
Presidente 
_J 
Estado do Paraná 
PflT(] 
COMISSÃO DE HÊRITO 
PROJETO DE LEI NQ 38/94 
PARECER 
Analisando o Projeto em tela, de autoria do 
Executivo Municipal que busca autoriza~io legislativa para 
celebrar conv~nio com a Associa~io Comercial e Industrial, 
Sociedade Rural, e o Sindicato do Com~rcio Varejista de Pato 
Branco para realiza~io da IIIª EXPOPATO, esta Comissio emite 
PARECER FAVOR&VEL a sua aprova~io por ser o mesmo tltil, 
oportuno e conveniente. 
é o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de junho de 1994. 
PARANÁ 
85.505-030 PATO BRANCO 
RUA ARARIGBÓIA, 49~ TELEFAX (046) 224-2243 
Câmara ?11unicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE _ J'lTS'TTÇA E' ~EDAÇÃO 
P A R E C E ·R 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!1 tJ f 
·---·-------f Ç'QP:!?._~~~~~:=~- V l $10 
Analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria 
do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para 
celebrar convênio coma Associação Comercial e Industrial, Sociedade 
Rural e Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco para realização 
da III 9 Expopato, esta Comissão emite parecer favorável a aprovação 
do mesmo, por estar amparado legalmente. 
Todavia, apresentaremos em separado deste 
emenda modificativa ao artigo 29 do Projeto de Lei em questão, no sentido 
de estabelecer que as entidades conveniadas deverão prestar contas ao 
legislativo Municipal, que em rosso entender possui atribuições especí￾ficas de fiscalizar os atos praticados pela Administração Pública. 
Rua Ararigbóia, 491 
···-~ 
" 
~o nosso parecer, SMJ. 
o de 1.994 • 
..:. ~Presidente 
Hélio 
José /Ir~· ir i ~'s ~ Carlinho to o Polazzo 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poronó 
Câmara 1f/,unicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA .:UR'.Í:DTCA 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei n9 38/94 obter autorização legislativa para celebrar 
convênio com a Associação Comercial e Industrial, Sociedade Rural e 
o Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco para realização da 
II I9- Expopa to. 
o Projeto prevê que as entidades conveniadas 
deverão prestar contas à Prefeitura Municipal no prazo de 30 dias após 
o encerramento do evento. 
A matér.i:a vem acompanhada de Termo de Convê￾nio a ser firmado entre as entidades que participarão na organização 
do evento. 
Analisando o Projeto juntamente com o Termo 
de Convênio (documento anexo), persiste dúvida quanto a quem será 
prestado contas, pois o artigo 29 da proposição estipula que será pres￾tada a Prefeitura Municipal e o item "j" da Cláusula Terceira do Termo 
de Convênio prevê que será prestada ao Legislativo Municipal. 
Referida controversia poderá ser solucionada 
mediante a apresentação de emenda modificativa ao artigo 29 do Projeto 
de Lei em questão. 
Feitas essas observações, emitimos parecer 
favorável a regular tramitação da matéria, por estar a mesma amparada 
no artigo 47, inciso XII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o 
artigo 14, inciso XIX do mesimo diploma legal. 
~ o parecer, SMJ. 
, 17 de junho de 1.994. 
Jurídico 
Rua Ararigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paron6 
• 
Prefeitura 1!/tunicipal de !'.Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1-IENSAGE/·1 
C3mara Municipal de Pato Branco. 
N<-> 28/94 
Com a presente Mensagem encaminhamos a esta Casa de Leis 
para celebrar Conv?nio com a Associaçào Comercial e Industrial ae 
Pato Branco. a Sociedade Rural Pato Branco e o Sindicato do 
Com0rcio Varejista de Pato Branco para a realizaçdo oa 111ª 
Exposiçào Feira AqropecuJria, Industrial e Comercial de Pato 
Branco - IIIª EXPOPATO, 
Nos moldes do que ocorreu na ediç~o da IIª EXPDPATO. no 
ano passado (J.993), o Conv3nio 6 proposto, apenas com o detalhe 
da n~o participaç~o do SEBRAE na realizaçào da IIIª EXPOPATO. 
realizaçào do evento. 
participarci mediante a 
Regional de Eventos de Pato Branco e do Centro de Convenç~es de 
brevidade possível. a fim de que os trabalhos necess~rios tenham 
seu inicio o auanto antes. antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de 
Prefeitura 1flunicipal de ~ato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
E:_ Mun. de P. Boo. 
Fls. N,!! /O ~--······ -·-····-l.l..ºRo ..... v1sTõ---
BranCO · 
PR0 .... 7ETO DE LEI 38/94 
Autoriza Executivo celebrar Convênio 
a Associaçâo Comercial e Industrial, 
Sociedade Rural e o Sindicato do 
com 
Comércio Varejista de Pato Branco 
para realizaçâo da III~ EXPOPATO. 
celebrar convªnio com a Associaçào ComerL:~1 e Industrial de Pato 
Branco, a Sociedade Rural Pato :~qnco e o Sindicato do Comércio 
' ... /E{ 1···· (:·:·:' :.i :i.. ~::. t. é:!. d t·:·:· F· i::~ t:. C) E: r· -=~ r ; ··~ e) ~:::i {·:t J' ... ~:'l !-::1. 1•" E~ .:::t l .i. :~~! ::~"t ç: ";~: c1 d E:i. I I I ~:~::~ E: >~ !:::i c:i ~:::. i \;,;: :~~~ c::i 
f~~-q Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco - III0 
Art. 29. As entidades conveniadas dever~o prestar 
contas no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da III0 
EXPOPATO à Prefeitura Municipal. 
Art. 3Q. Revoqandc as disposiç~es em contrário~ 
esta Lei entrará em vigor na data da sua cublicaçàc. 
i 
TERMO DE CONVENIO 
Que entre si celebram o HUNICPIO DE 
PATO BRANCO~ a ASSOCIACAO COHERCIAL 
E INDUST.RI.4L DE P.4TO BR.4NCO =" 
a SOCIEDADE RURAL DE PATO BRANCO e 
o SINDICATO DO COH~RCIO VAREJISTA 
DE PATO BANCO que tem por ob.ieto a 
realizaç~o da IIIª EXPOPATO. 
PATO BRANCO. pessoa jurídica de direito público interno. com sede 
inscrito no CGC/MF sob nQ 76.995.448/0001-54, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, DELVIHO LONGHI, 
doravante denominado lQ COHVEHEHTE, 1:::1 '···" d E·! C:) U. t·. !'" C) .í. i!it. D C'.i r; 
ASSOCIACAO COHERCIAL E INDUSTRIAL DE PATO BRANCO. pessoa jurídica 
CLAYNOR FERNANDO l'tASS.AROllO... b1, .. ::,-..:;;i J ui ,, .. c::i ;1 c::i::\·::::.<::\do. i:".·mpr .. ("!.·~:::.é\r· io !' hG 
domiciliado em Pato Branco., Estado do Paraná., a SOCIEDADE RURAL 
RG nQ 746.995/PR. CPF n9 036.794.469-
34, residente e domiciliado em Pato Branco., Estado do Paraná, e o 
SINDICATO DO COH~RCIO VAREJISTA DE PATO BRANCO, cessoa Jurídica 
de direito privado, 
E<r· E; n c::o., 
75.616.805/0001-63, representado cor seu Presidente~ CIRO CONTE 
~ 
e. Mun de P 
W-::-············ --····-<.\ Of{o 
v1srõ·---·····-.. 
L:!s t.,;,i.cl o d o F' i:?\ 1, .. :::\n á. d c::ir ... :?.1v .;:,1.n tE~ c:i c:·norni n :7:\d u~::; 2Qs ~ CDNVENENTES ,, cDrn 
base no que autoriza a Lei Municipal nQ c10;: 
especificado~ mediante as seguintes clausulas e condiç08s: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Constitui-se em objeto do presente Convênio a realizaçào 
da. IIIª EXPOSICAO FEIRA AGROPECUARIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE 
PATO BRANCO - EXPOPATO. no [:(;~n ti···· o f;:eqion<::•. J. dE:.· E::vE~n to!::: ciE· F:.;::•.to 
Branco~ Estado do Paraná~ de propriedade do MUNICIPIO~ nos dias 5 
a 13 de novembro de 1.994. a fim de proporcionar a divulqaç~o e 
comercializaç~o de orodutos, bens, serviços e animais. 
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES DO lQ CONVENENTE 
Ao MUNICIPIO compete; 
a) Ceder gratuitamente todas as instalaçdes f isicas que 
c::c:impi':!t:c.•m D CENTRO REGIONAL DE EVENTOS DE PATO BRANCO e do CENTRO 
DE CONVENCOES DE PATO BRANCO,, !:::.J. T.o~:: :!:1 Fu;::,_ :HE·'n ·i i::1mirn Uoi'"Cjf.·:·~::: do 
tempo que for necessário à realizaçào da IIIª EXPOPATO; 
b) Garantir D abastecimento de água e energia elétrica 
nos mesmos locais durante todo o tempo necess~rio à realizaçào da 
IIIª EXPOPATO; 
e) Promover e executar obras e serviços nas instalaçbee 
referidas na alínea nau. retro~cue vierem a ser necess~rioe à boa 
concretizaçào do eventD obieto do Convênio: 
Comiss~o Central. Orqanizadora da IIIª EXPOPATO. 
Q:_ Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!!_~3 OíJ 11-----··------
-------------U . .O K V v1sro'"·-------
I 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES DAS 2Qs .. CONVENENTES 
As 2Qs. CONVENENTES compete: 
a ) o r- C_! e\ n i :;,: ·:?.\ I'" • p Ir' C) !Ti o V E· 1r· (0:• ·:~~ ::-( ;:e,. e::!...\ t i::'t !'"' .:::t !'"E'' :::'!. l i :~''. :::'t e:: ·:j C) d ·''"· I I I ª 
EXPOPATO na érea da ind0stria~ comércio e aaropecuária: 
b) Destinar e contratar serviços e pessoal necessérios: 
e) Contratar e fazer realizar shows artísticos-musicais 
durante o evento objeto do Conv~nio; 
d) F'r·orriovE~I'" ,::1mn .1. <::•. d:.\. vu. J. q i':t i:::i:7lc:o d<::\ IIIª EXPOPATO .;:: .. t1•-.:::1.\ié~::: 
e) Comercializar espaços físicos aos excositores, no 
setor de indústria, comércio e pecuária~ 
f) Fazer cumcrir o Regulamento da IIIª EXPOPATO; 
g) Participar. através de prepostos credenciados~ da 
Comissâo Central Organizadora da IIIª EXPOPATO; 
h) Vender inqressos e arrecadar o seu crociuto: 
i) Orqanizar e promover a toda a movimentaçào financeira 
da IIIª EXPOPATO~ mantendo Caixa Geral, e sua contabi.1.izaçào; 
j) Prestar contas ao Leqislativo Municipal no prazo de 
até 30 (trinta) dias apôs o encerramento do evento~ segundo previ 
a Lei Municipal nQ ~ d f:?.• 
Municipal de Pato Branco? Estado do Paraná. 
m) Receber e examinar as condiçGes de sa0de dos animais 
que adentrarem no Centro Regional de Eventos de Pato Branco. em 
C::DI"': ,'j L.t!"'1i::.c::i com técnicos da Secretaria de Estado da Agricultura e 
~-
c:í c::i 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.e_[ 'f p·~-----------·· 
·-···-··· - . f Ro ----~ i~:rc,··-·-----·---- · e:: C:) 1 f :;.:; ···- \.,! -:.~·. 
portadores de aoenças que~ a critério da Defesa Sanitária Animal. 
possam colocar em risco a vida e/ou a saúde dos animais: 
n) Promover e executar leilbes de animais durante a 
realizaç~o da IIIª EXPOPATO; 
o) Fornecer alimentaçào aos animais excostos; 
p) Promover o julgamento dos animais expostos de acorao 
com as normas das respectivas asssociacbes de criacores. 
CLAUSULA QUARTA - DA DIVISAO DO RESULTADO 
CLAUSULA QUINTA - DA ALTERACAO 
O presente Convênio cederá ser alterado em suas 
disposiç6es mediante acordo entre as partes~ através de 
aditamentos ao mesmo. 
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISAO 
das partes~ ou unilateralmente celo MUNICIPIO" por inadimplemento 
da ACIPB e/ou da SOCIEDADE RURAL" na forma e casos orevistos nos 
as mesmas expressamente reconhece. 
CLAUSULA SETIMA - DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco. Estado da 
Paraná. da dirimir ouestdes relativas ao 
expressa renúncia de outro oualquer. 
C. Mun. de P. Bco. ~· 
Fls. N.º - .... _______________ /'J _ 
--------· _____ .f_( (}_~J}_ ______ , 1 
-...,.. ..... -;,... ~ ·~···----"'· 
E assim. por estarem certos e aiustados. obriqando-se 2 
deste Conv0nio~ firmam-no em 5 (cinco) vias de iaual teor e 
'f U!' .. i'i'li'it. 
i~ de junho de 1.994 
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATO BRANCO 
Claynor Fernando Hassarollo - Presidente 
SOCIEDADE RüRAL PATO BRANCO 
Roberto Vigan6 - Presidente 
SINDICATO DO COH~RCIO VAREJISTA DE PATO BRANCO 
Ciro Conte Chioquetta - Presidente 

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