Estado do Paraná
PflT(]
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! Ú~ Q~-·--·-··-·--
----i73.%Q COHISS~O DE HéRITO VISTO ·······-··
PROJETO DE LEI NQ 40/94
PARECER
Esta Comissão, baseada
Assessoria Contibil desta Casa,
aprova~io da abertura de cridito
valor de Cr$ 30.000.000,00,
destinada a despesas com pessoal
por ser a mesma ~til, oportuna e
' o nosso parecer, SHJ.
no Parecer exarado pela
emite PARECER FAVORÁVEL a
adicional suplementar no
bem como sua cobertura,
civil e encargos sociais,
conveniente.
Pato Branco, 20 de junho de 1994.
ui'l/~ i
85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
RUA ARARIGBÓIA, 491
TELEFAX (046) 224-2243
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISSN) DE JUSTIÇA E REDACN)
PROJETO DE LEI No 40/94
S Mun. de P. Bco ..
Fls. N.º _ _Qj
______ J:.e:.D.tD·······-·
l'ISTÓ ----
Busca o Executivo Municipal obter autoriza~ao
Legislativa para abertura de crédito adicional suplementar no
valor de CR$ 30.000,0(2) (Trinta Milh'bes de Cruzeiros Reais).
A acessaria cont~bil é ~ favorável a
tramita~~º e aprova~~o.
A matéria tem amparo legal baseado na lei n~
4~521ZJ/84 e artigo 38 da lei org·àni c:a.
A matéria merece a tramita~~º e aprova~~º'
nosso PARECER FAVORAVEL.
Pato Branco, de ·unho de 1994.
Alves
Rua Arariboia,-491-Telef ax(0462)24-2243
Pato Branco - Parana
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAHENTO
P A R E C E R
PROJETO DE LEI NQ 40/94
Esta Comisslo, analisando a matéria, e
ba~,;f:~<:1da nc) par·eci::~r d:.:1. Asi!>t~ssor:i:.:1. Cont:.:\bi 1, emit:€~ f.~é..f.i:E.Cfil:i:
E.ê.~.O.E..6.~ <:\. ~;u:::i. r ('::"9 :i. ITI('!:n t <.~.1 t r <.'l.m i t ~11;: ão, p oi',:;. <~. ITl(~Sm<:\.
encontra-se em conformidade com a Lei n9 4320/64, e art. 38
da Lei Orginica Municipal.
Pi·c~sid(~nte
~ o nosso parecer, Sub Censura.
17 de junho de 1994.
~~.r~ Cilmar Francisco Pastorello-PP
R~i 1 ator
<J,rmfe Pedro Polo Neto - PPR
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
P A R E C E R
ASSESSORIA CONT~BIL
Q. Mun. de P. Bco.
Fls. N.~ _Qf2
{) (; \\'Q ;:---------- ---·---...:S-s..Y..':l.\L_
VISTO --
Atrav~s do Projeto de Lei n9 040/94 busca o
Executivo Municipal apoio do Plenário desta Casa de Leis,
para aprovar abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de Crt 30.000.000,00 <trinta milh5es de cruzeiros
reai-s;).
A Assessoria Cont~bil an~lisando a mat~ria
de abertura dq Crédito Adicional Suplementar e sobre sua
cobertura, contatou que tal suplemeta~io objetiva na sua
quase totalidade a cobertura de despesas cem Pessoal Civil e
Encargos Sociais, nio encontrando qualquer anormalidade na
referida mat~ria.
Julgamos que a suplenta,io
conformidade com a Lei nQ 4.320/64 e Art.38
Municipal, dentro dos parimetros ccnt~beis
E:nc:c>nt ra···se em
da L<-.ü Or·gin ic:a
pert in~mte1:> ;:x
Somos de parecer
tramitaçio da referida mat~ria.
·hworáve 1 n O\'" l\'Fi:\ 1
i o nosso parecer, SMJ
Pato Branco, 17 de junho de 1994.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
1
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1
PROJETO DE LEI NQ 40/94
C. Mun. de P. Bco.
SóMULA: Autoriza o Executivo Municipal
Cr~dito Adicional Suplementar. a tiiTN.e 0[ .......... . _ __.e--=~~
VISTO
Art. 1Q - Fica autm-izado o Executivo HunicipH-,iii~---....
abrir Cr~dito Adicional Suplementar, no valor de Cr$
30.000.000,00 <trinta milh5es de cruzeiros reais, para
refor'º de dota~5es no or,amento vigente a saber:
02.00
02.01
0201.06281662.03
3.1.1.1-01
3.1.i.3
02.02
0202.03070232.05
3.1.1.3
3.1.3.2
04.00
04.02
0402.03080322.20
3 .1.1.1-01
3.1.1.3
05.00
05.01
0501.16070212.23
3.1.i.3
06.00
06.03
0603.10603262.32
3.1.i.3
07.00
07.01
0701.15070212.34
3.1.3.2
07.02
0702.15814832.36
3.1.3.2
0702.15814862.37
3.i.1.i-01
09.00
09.01
0901.08421882.45
3.1.1.i-03
GOVERNO HUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Hanuten,ão da Delegacia e Junta de
Alistamento Militar
Vencimentos e Vant.Fixas
Obriga,ões Patronais
ASSESSORIA DE IMPRENSA
Servi,os de Rela,ões Públicas e
Divulgaç:Ões
Obrigaç:Ões Patronais
Outros Serv. e Enc.
DEPARTAMENTO DE FINANCAS
DIVISÃO DE CONTABILIDADE Execu,~o Contábil, Financeira e
or,amentária
Venc. e Vant. Fixas
Obrigaç:Ões Patronais
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIACÃO · ADMINISTRACÃO
Serviç:os de Administraç:ão Geral
Obrigaç:Ões Patronais
DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
DIVISÃO DE SERVICOS DE UTILIDADE
PÚBLICA
Hanutenç:ão de Cemitérios
Obrigações Patronais
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS
COHUN IT tíR IOS
ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Administra,ão Geral
Outros Serviç:os e Enca1-gos
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção do Conselho Tutelar de
Pato Branco
Outros Serviços e Encargos
Assistência Social à Pessoas
Carentes de Recursos
Venc. e Vant. Fixas
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ADHINISTRACÃO
Serviços de Administraç:ão Geral
Outi-as Despesas Variáveis
Cr$ 1.000.000,00
Cr$ 300.000,00
Cr$ 300.000,00
Cr$ 1.000.000,00
Cr$ 3.000.000,00
Cr$ 200.000,00
Cr$ 3.000.000,00
Crf 200.000,00
Cr$ 2.000.000,00
Cr$ 1.000.000,00
Cr$ 2.000.000,00
Cr$ 5.000.000,00
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
09.02
0902.08421882.48
3.1.1.3
0902.08492522.55
3 .1.1.1-01
DIVISÃO DE ENSINO
Manutenç:ão do Ensino de Primeiro Grau
Aff NL(]
C. Mun. de P. Bco.
º
., Fls. N.!! '- _p C.-\'\ n:=::·······-·-- -~...,.\,,'..li1:!_
VISTO
Obrigaç:Ões Patronais Cr$ 10.000.000,00
Hanutenç:ão da Educaç:ão Especial
Venc. e Vant. Fixas Cr$ 1.000.000,00
Art. 2Q - Para dar cobertura ao cridito aberto no
artigo anterior, é indicado como recurso a anula~io parcial
das dota~5es orçament~rias consignadas no or~amento vigente
a saber:
05.00
05.02
0502.16885341.09
4.1.2.0
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAC~O
SERVICO RODOVI~RIO MUNICIPAL
Aquisiç:ão de Equip.Rodoviários
Equip. e Hat. Perm. Cr$ 30.000.000,00
Art. 3Q - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua
publicaçio, revogadas as disposiç5es em contr~rio.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.2"--2J. -- PfQJÕ _________ _
Prefeitura 1flunícipaL de 'Pato r-sranc'J "V1sro--
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 029 /94.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da câmara Municipal
de Pato Branco.
Com a presente Mensagem encaminhamos a esta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa
para abrir Credito Adicional Suplementar, através do cancelamento de
dotações existentes, para reforço de dotações consignadas no orçamento
vigente do Munic~pio, no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões
de cruzeiros reais).
O Projeto objetiva principalmente dar cobertura
'
as despesas com Pessoal e Encargos Sociais. A
Considerando a iminencia do recesso parlamentar,
encarecemos que a matéria mereça regime de urgência. ~
Contando com o apoiamento e aprovaçao do Projeto
de Lei, . antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar
protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
15 de junho de 1994.
•
_P_r_e_f_ei_tu_r_a_1fl_ un_1_'et_'p_a_l_d_e_1P_a_t_o_B_r_a_n_c-10 ·~ -~~~~fJ5x ------- esrADo DO PARANÁ 1 viSTõ·----
GABINETE DO PREFEITO
PROJEI'O DE LEI Nº 4 O /9 4
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Suplementar .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais, para reforço de dotações no orçamento vigente a
saber:
02. 00 GOVERNO MUNICIPAL
02.01 GABINETE DO PREFEITO
0201.06281662.03 Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas CR$ 1.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais CR$ 300.000,00
02.02 ASSESSORIA DE IMPRENSA
0202.03070232.05 Serviços de Relações PÚblicas e Divulgações
3.1.1.3
3.1.3. 2
Obrigações Patronais
Outros Serv. e Enc.
04. 00 DEPARI'AMEN'l'O DE FINANÇAS
04. 02 DIVISÃO DE CONTABILIDADE
CR$
CR$
300.000,00
') 1.000.000,00
0402. 03080322. 20 Execução Contábil, Financeira e Orçamentária
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas CR$ 3.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais CR$ 200.000,00
05. 00 DEPARI'AMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01 ADMINISTRAÇÃO
0501.16070212.23 Serviços de Administração Geral
3.1.1.3 Obrigações Patronais CR$ 3.000.000,00
06. 00 DEPARI'AMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.03 DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
0603.10603262.32 Manutenção de Cemitérios
3.1.1.3 Obrigações Patronais CR$ 200.000,00
~eP. tlBcn
•
Prefeitura 111,unicipal de 'Pato ~ranco Fls. "''-~ N.g 1'.Jó ri~-------
-·-·------~~ --- ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
07. 00 DEPARTAMENI'O DE ASSUNTOS CCMJNITÁRIOS
07.01 ADMINISTRAÇÃO
0701.15070212.34 Serviços de Administração Geral
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos CR$
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
visrõ-- ·
2.000.000,00
07.02
0702.15814832.36
3.1.3.2
Manutenção do Conselho Tutelar de Pato Branco
Outros Serviços e Encargos CR$ 1.000.000,00
0702.15814862.37
3.1.1.1-01
Assistência Social à Pessoas Carentes de Recursos
Venc. e Vant. Fixas CR$ 2.000.000,00
09. 00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.01 ADMINISTRAÇÃO
0901.08421882.45 Serviços de Administração Geral
3.1.1.1-03 Outras Desp. Variáveis CR$ 5.000.000,00
09.02 DIVISÃO DE ENSINO
0902.08421882.48 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
3.1.1.3 Obrigações Patronais CR$ 10.000.000,00
0902. 08492522. 55 Manutenção da Educação Especial
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas CR$ 1.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber:
05. 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
0502.16885341.09 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. CR$ 30.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.