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materia nº 40/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1994
Date 1994-06-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar.
native_id22994

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1311, de 24 de junho de 1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado do Paraná 
PflT(] 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! Ú~ Q~-·--·-··-·--
----i73.%Q COHISS~O DE HéRITO VISTO ·······-·· 
PROJETO DE LEI NQ 40/94 
PARECER 
Esta Comissão, baseada 
Assessoria Contibil desta Casa, 
aprova~io da abertura de cridito 
valor de Cr$ 30.000.000,00, 
destinada a despesas com pessoal 
por ser a mesma ~til, oportuna e 
' o nosso parecer, SHJ. 
no Parecer exarado pela 
emite PARECER FAVORÁVEL a 
adicional suplementar no 
bem como sua cobertura, 
civil e encargos sociais, 
conveniente. 
Pato Branco, 20 de junho de 1994. 
ui'l/~ i 
85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
RUA ARARIGBÓIA, 491 
TELEFAX (046) 224-2243 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISSN) DE JUSTIÇA E REDACN) 
PROJETO DE LEI No 40/94 
S Mun. de P. Bco .. 
Fls. N.º _ _Qj 
______ J:.e:.D.tD·······-· 
l'ISTÓ ----
Busca o Executivo Municipal obter autoriza~ao 
Legislativa para abertura de crédito adicional suplementar no 
valor de CR$ 30.000,0(2) (Trinta Milh'bes de Cruzeiros Reais). 
A acessaria cont~bil é ~ favorável a 
tramita~~º e aprova~~o. 
A matéria tem amparo legal baseado na lei n~ 
4~521ZJ/84 e artigo 38 da lei org·àni c:a. 
A matéria merece a tramita~~º e aprova~~º' 
nosso PARECER FAVORAVEL. 
Pato Branco, de ·unho de 1994. 
Alves 
Rua Arariboia,-491-Telef ax(0462)24-2243 
Pato Branco - Parana 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAHENTO 
P A R E C E R 
PROJETO DE LEI NQ 40/94 
Esta Comisslo, analisando a matéria, e 
ba~,;f:~<:1da nc) par·eci::~r d:.:1. Asi!>t~ssor:i:.:1. Cont:.:\bi 1, emit:€~ f.~é..f.i:E.Cfil:i: 
E.ê.~.O.E..6.~ <:\. ~;u:::i. r ('::"9 :i. ITI('!:n t <.~.1 t r <.'l.m i t ~11;: ão, p oi',:;. <~. ITl(~Sm<:\. 
encontra-se em conformidade com a Lei n9 4320/64, e art. 38 
da Lei Orginica Municipal. 
Pi·c~sid(~nte 
~ o nosso parecer, Sub Censura. 
17 de junho de 1994. 
~~.r~ Cilmar Francisco Pastorello-PP 
R~i 1 ator 
<J,rmfe Pedro Polo Neto - PPR 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
P A R E C E R 
ASSESSORIA CONT~BIL 
Q. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.~ _Qf2 
{) (; \\'Q ;:---------- ---·---...:S-s..Y..':l.\L_ 
VISTO --
Atrav~s do Projeto de Lei n9 040/94 busca o 
Executivo Municipal apoio do Plenário desta Casa de Leis, 
para aprovar abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
valor de Crt 30.000.000,00 <trinta milh5es de cruzeiros 
reai-s;). 
A Assessoria Cont~bil an~lisando a mat~ria 
de abertura dq Crédito Adicional Suplementar e sobre sua 
cobertura, contatou que tal suplemeta~io objetiva na sua 
quase totalidade a cobertura de despesas cem Pessoal Civil e 
Encargos Sociais, nio encontrando qualquer anormalidade na 
referida mat~ria. 
Julgamos que a suplenta,io 
conformidade com a Lei nQ 4.320/64 e Art.38 
Municipal, dentro dos parimetros ccnt~beis 
E:nc:c>nt ra···se em 
da L<-.ü Or·gin ic:a 
pert in~mte1:> ;:x 
Somos de parecer 
tramitaçio da referida mat~ria. 
·hworáve 1 n O\'" l\'Fi:\ 1 
i o nosso parecer, SMJ 
Pato Branco, 17 de junho de 1994. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
1 
1 
1 
PROJETO DE LEI NQ 40/94 
C. Mun. de P. Bco. 
SóMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
Cr~dito Adicional Suplementar. a tiiTN.e 0[ .......... . _ __.e--=~~ 
VISTO 
Art. 1Q - Fica autm-izado o Executivo HunicipH-,iii~---.... 
abrir Cr~dito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 
30.000.000,00 <trinta milh5es de cruzeiros reais, para 
refor'º de dota~5es no or,amento vigente a saber: 
02.00 
02.01 
0201.06281662.03 
3.1.1.1-01 
3.1.i.3 
02.02 
0202.03070232.05 
3.1.1.3 
3.1.3.2 
04.00 
04.02 
0402.03080322.20 
3 .1.1.1-01 
3.1.1.3 
05.00 
05.01 
0501.16070212.23 
3.1.i.3 
06.00 
06.03 
0603.10603262.32 
3.1.i.3 
07.00 
07.01 
0701.15070212.34 
3.1.3.2 
07.02 
0702.15814832.36 
3.1.3.2 
0702.15814862.37 
3.i.1.i-01 
09.00 
09.01 
0901.08421882.45 
3.1.1.i-03 
GOVERNO HUNICIPAL 
GABINETE DO PREFEITO 
Hanuten,ão da Delegacia e Junta de 
Alistamento Militar 
Vencimentos e Vant.Fixas 
Obriga,ões Patronais 
ASSESSORIA DE IMPRENSA 
Servi,os de Rela,ões Públicas e 
Divulgaç:Ões 
Obrigaç:Ões Patronais 
Outros Serv. e Enc. 
DEPARTAMENTO DE FINANCAS 
DIVISÃO DE CONTABILIDADE Execu,~o Contábil, Financeira e 
or,amentária 
Venc. e Vant. Fixas 
Obrigaç:Ões Patronais 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIACÃO · ADMINISTRACÃO 
Serviç:os de Administraç:ão Geral 
Obrigaç:Ões Patronais 
DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 
DIVISÃO DE SERVICOS DE UTILIDADE 
PÚBLICA 
Hanutenç:ão de Cemitérios 
Obrigações Patronais 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS 
COHUN IT tíR IOS 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administra,ão Geral 
Outros Serviç:os e Enca1-gos 
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manutenção do Conselho Tutelar de 
Pato Branco 
Outros Serviços e Encargos 
Assistência Social à Pessoas 
Carentes de Recursos 
Venc. e Vant. Fixas 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ADHINISTRACÃO 
Serviços de Administraç:ão Geral 
Outi-as Despesas Variáveis 
Cr$ 1.000.000,00 
Cr$ 300.000,00 
Cr$ 300.000,00 
Cr$ 1.000.000,00 
Cr$ 3.000.000,00 
Cr$ 200.000,00 
Cr$ 3.000.000,00 
Crf 200.000,00 
Cr$ 2.000.000,00 
Cr$ 1.000.000,00 
Cr$ 2.000.000,00 
Cr$ 5.000.000,00 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
09.02 
0902.08421882.48 
3.1.1.3 
0902.08492522.55 
3 .1.1.1-01 
DIVISÃO DE ENSINO 
Manutenç:ão do Ensino de Primeiro Grau 
Aff NL(] 
C. Mun. de P. Bco. 
º
., Fls. N.!! '- _p C.-\'\ n:=::·······-·-- -~...,.\,,'..li1:!_ 
VISTO 
Obrigaç:Ões Patronais Cr$ 10.000.000,00 
Hanutenç:ão da Educaç:ão Especial 
Venc. e Vant. Fixas Cr$ 1.000.000,00 
Art. 2Q - Para dar cobertura ao cridito aberto no 
artigo anterior, é indicado como recurso a anula~io parcial 
das dota~5es orçament~rias consignadas no or~amento vigente 
a saber: 
05.00 
05.02 
0502.16885341.09 
4.1.2.0 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAC~O 
SERVICO RODOVI~RIO MUNICIPAL 
Aquisiç:ão de Equip.Rodoviários 
Equip. e Hat. Perm. Cr$ 30.000.000,00 
Art. 3Q - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua 
publicaçio, revogadas as disposiç5es em contr~rio. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.2"--2J. -- PfQJÕ _________ _ 
Prefeitura 1flunícipaL de 'Pato r-sranc'J "V1sro--
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 029 /94. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da câmara Municipal 
de Pato Branco. 
Com a presente Mensagem encaminhamos a esta Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa 
para abrir Credito Adicional Suplementar, através do cancelamento de 
dotações existentes, para reforço de dotações consignadas no orçamento 
vigente do Munic~pio, no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões 
de cruzeiros reais). 
O Projeto objetiva principalmente dar cobertura 
' 
as despesas com Pessoal e Encargos Sociais. A 
Considerando a iminencia do recesso parlamentar, 
encarecemos que a matéria mereça regime de urgência. ~ 
Contando com o apoiamento e aprovaçao do Projeto 
de Lei, . antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar 
protestos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
15 de junho de 1994. 
• 
_P_r_e_f_ei_tu_r_a_1fl_ un_1_'et_'p_a_l_d_e_1P_a_t_o_B_r_a_n_c-10 ·~ -~~~~fJ5x ------- esrADo DO PARANÁ 1 viSTõ·----
GABINETE DO PREFEITO 
PROJEI'O DE LEI Nº 4 O /9 4 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Adicional Suplementar . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta mi￾lhões de cruzeiros reais, para reforço de dotações no orçamento vigente a 
saber: 
02. 00 GOVERNO MUNICIPAL 
02.01 GABINETE DO PREFEITO 
0201.06281662.03 Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas CR$ 1.000.000,00 
3.1.1.3 Obrigações Patronais CR$ 300.000,00 
02.02 ASSESSORIA DE IMPRENSA 
0202.03070232.05 Serviços de Relações PÚblicas e Divulgações 
3.1.1.3 
3.1.3. 2 
Obrigações Patronais 
Outros Serv. e Enc. 
04. 00 DEPARI'AMEN'l'O DE FINANÇAS 
04. 02 DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
CR$ 
CR$ 
300.000,00 
') 1.000.000,00 
0402. 03080322. 20 Execução Contábil, Financeira e Orçamentária 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas CR$ 3.000.000,00 
3.1.1.3 Obrigações Patronais CR$ 200.000,00 
05. 00 DEPARI'AMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
05.01 ADMINISTRAÇÃO 
0501.16070212.23 Serviços de Administração Geral 
3.1.1.3 Obrigações Patronais CR$ 3.000.000,00 
06. 00 DEPARI'AMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
06.03 DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 
0603.10603262.32 Manutenção de Cemitérios 
3.1.1.3 Obrigações Patronais CR$ 200.000,00 
~eP. tlBcn 
• 
Prefeitura 111,unicipal de 'Pato ~ranco Fls. "''-~ N.g 1'.Jó ri~-------
-·-·------~~ --- ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
07. 00 DEPARTAMENI'O DE ASSUNTOS CCMJNITÁRIOS 
07.01 ADMINISTRAÇÃO 
0701.15070212.34 Serviços de Administração Geral 
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos CR$ 
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
visrõ-- · 
2.000.000,00 
07.02 
0702.15814832.36 
3.1.3.2 
Manutenção do Conselho Tutelar de Pato Branco 
Outros Serviços e Encargos CR$ 1.000.000,00 
0702.15814862.37 
3.1.1.1-01 
Assistência Social à Pessoas Carentes de Recursos 
Venc. e Vant. Fixas CR$ 2.000.000,00 
09. 00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
09.01 ADMINISTRAÇÃO 
0901.08421882.45 Serviços de Administração Geral 
3.1.1.1-03 Outras Desp. Variáveis CR$ 5.000.000,00 
09.02 DIVISÃO DE ENSINO 
0902.08421882.48 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 
3.1.1.3 Obrigações Patronais CR$ 10.000.000,00 
0902. 08492522. 55 Manutenção da Educação Especial 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas CR$ 1.000.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no arti￾go anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber: 
05. 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
0502.16885341.09 Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. CR$ 30.000.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 

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