Estado do Paraná
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal a
sumir obrigaç5es e di outras
ciências.
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a
doar o imóvel constante da matrícula nQ 26.267 do Cart6rio
de Registro de Imóveis de Pato Branco 1Q Ofício, com irea de
ii0.i4i,i6m~, para o desenvolvimento do PROGRAMA CASA DA
FAMiLIA - PROJETO MUTIR~O.
Art. 2Q Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a renunciar ao direito estabelecido no artigo 49,
parigrafo 1Q, inciso I da Lei Federal nQ 6766/79, que prevê
a doação de 35X da irea total a ser loteada ao Município.
Art. 3Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a
outorgar à Cohapar procuração com poderes irrevogáveis e
irretratáveis para receber junto ao Banco do Estado do
Parani, ou outra entidade à qual for incumbida o encargo, a
importincia atribuída ao Município referente ao ICMS, at~ o
limite do valor correspondente às obrigaç5es não cumpridas
no caso de rescisão do Convênio.
Parigrafo tlnico. Havendo alteração, insuficiência,
mudança ou extinçio do ICMS, fica autorizado o Executivo
Municipal a vincular o compromisso estabelecido a qualquer
outra verba ou função Municipal, que seri submetida à
consideraçio da Cohapar.
Art. 4Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a Cohapar, para construçio, em regime
de Mutirão, de unidades habitacionais pelo Programa Casa da
Família.
Art. 5Q A construçio do Conjunto Habitacional
deveri se iniciar no prazo de 01 ano contado da assinatura
do Convênio, sob pena de reverter ao domínio do Município o
imóvel doado.
Art. 6Q - O Município reservará área contígua ao
Conjunto Habitacional a ser implantado, destinada à
construçio de escola.
Art. 7Q - Ficam revogadas a Lei nQ 1273, de 21 de
dezembro de 1993; a Lei nQ 1287, de 07 de março de 1994, e a
Lei nQ 1293, de 29 de março de 1994 e todas as demais
disposiç5es em contrário.
Art. 82 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicac:ão.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ORADI FRANCISCO CALDATTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! oZ ______________ 9-~6~:::=: . •)
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário, a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei n9 41/94:
EMENDA 'ADITIVA
Acrescenta novo dispositivo onde couber ao Projeto
de Lei n9 41/94, passando a vigorar com a seguinte redaçãô:
ART. • • • Oi"'~MunicÍpio reservará área contígua
ao Conjunto Habitacional a ser implantado, destinada à construção de
escola.
N. Termos;
P. Deferimento.
Pato de junho de 1.994.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Estado do Paraná
.,
A Comissão de Justiça e Redação, atrav~s de seus
membros infra-assinados, no uso de suas atribuiç5es legais e
regimentais, apresenta para apreciação do douto Plenirio, a
seguinte emenda ao Proieto de Lei oQ 41/94·
EMENDA MODIFICATIIJA:
Modifica a redaçio do artigo 6Q, passando a
viga com o seguinte teor:
Art. 6Q - Ficam revogadas a
dezembro de 1993; a Lei n2 1287, de 07
Lei nQ 1293, de 29 de março de 1994
disposiç5es em contr~rio.
Lei nQ 1273, de 21 de
de março de 1994, e a
e todas as demais
Nestes termos, pedem deferimento .
.. _·F'at o Branco 27 de junho de i 994.
\.
I
f
- Presidente.
José F e.-.-#;. A J ves - PPR .
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
COHISS~O DE JUSTICA E
.PROJETO DE LEI NQ 41/94
PARECER
RE:DA eQin .. de P. Bc
Fls. N.l! oY _________ "f.i~~º~~=~:: Busca o Executivo Municipal, ab-avés do Proj .,,,sro
Lei em apreço, obter autorização legislativa para: doar
imóvel ptlblico à Cohapar; renunciar o direito estabelecido
em Lei Federal que previ a doaçio de 35X da área total a ser
loteada, ao Município; outorgar procuraçio à Cohapar para
receber verbas atribuídas ao Município referente ao ICMS,
até o valor correspondente às obrigaç6es; celebrar convªnio
com a Cohapar para construçio de unidades habitacionais sob
o regime de mutirio; e, revogar Leis Municipais relacionadas
ao assunto em questão.
Esta Comissio constatou que matéria similar a esta
Ja foi aprovada por esta Casa de Leis, originando nas Leis
Municipais 1273/93, 1287/94 e 1293/94, porém, entende haver
necessidade de compilar referidos preceitos legais em uma
unica le·gish.•.çio, para até facilitar a consV:ulta e o
manuseio da mesma.
O Projeto de Lei ora em anilise, difere das
legislaç5es acima indicadas, por estabelecer autorizaçio
para que o Executivo Municipal celebre convªnio e outorgue
procuração à Cohapar.
Diante disso, emitimos PARECER FAUOR4VEL a regular
tramitação e aprovação da matéria, porém, apresentaremos
emenda modificativa ao artigo 6Q , retirando de seu texto, a
revogaçio das Leis 1076/91 e 1137/92, uma vez que referidas
legislaç5es Ja foram revogadas pela Lei 1273, de 21 de
d ezem. br6"--d~993 . ~ / é o~osso Pa-_cer,
· Pato'Branco, ~ de
\
- PPR
t;. !.'-'#} J. ~v ~ir.'' 'J mar Luiz Arcari - PPR -
Hélio~~ - Relator .
.José rff/)e i 1- a Alves - PPR -
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
COHISS~O DE MéRITO
PROJETO DE LEI N9 41/94
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!uff2 ..... ____ _ ---------------~----r.9. ..... _ lllSTO
PARECER
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de
Lei nQ 41/94, autorizaçio legislativa para doar imdvel de
propriedade do município à Cohapar para renunciar o direito
de doação de 35X da ~rea total a ser loteada, outorgar
procuraçio à Cohapar para recebimento de verbas atribuídas
ao Município, para celebrar e para revogar as Leis 1076/91,
1137/92, 1273/93, 1287/94 e 1293/94.
Analisando a matéria, e constatando que a mesma Ja
fora aprovada por esta Casa de Leis, opinamos pela aprova,io
da mesma por entendermos que a matéria é oportuna, uma vez
que ir' contemplar em uma só legislaçio, as Leis 1273/93,
1287/94 e 1293/94, que tratam do assunto em questio.
é o nosso pare_ r, SHJ.
Pato Branco, 7 de junho de 1994.
(
: r. i audiol~onatto " . ~&o - PMDB
Relato·.- ·.
(... -··· ( -/ ' •. I
' J,lf: f • .,,
-·u~~:f ~ i~·v:;;x(jjG11 son Matkbr1des - PP
. 1
- PC do B
RUA ARARJGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
C. Mun. de P. tt;;.u
Fls. N.º~º------- ------------.lf C_~---···-- v: s r_o
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAHENTOS
P A R E C E R
Comissão de
Comissão de
modific=='.t iva
f.A.V..O.RAV..E.L a
PROJETO DE LEI NQ 41/94
Através do seu Presidente e membros, a
Finanças e Orçamentos, visto o Parecer da
Justiça e Redação, que elaborou emenda
ao artigo 6Q do referido Projeto, emite PARECER
sua tt-amita.;ão.
~ o nosso parecer, Sub Censura.
Pato Branco, 27 de junho de 1994.
-ilmar Francisco ~R~ Pastorello - PP
._/
~ ----------·--------- ··--------->
. ~./:~
-~~-~tani - PMDB
F~el ato\·
PPR
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara !Jflu n i e i pa L d e P a·to
Estado do Paran~
ASSESSORIA JUR'.ÍDICA
P A R E C E R
Branco
C. Mun. de P. Bco.
(,·"1 Y:
Fls. N.! V 1·· (}";;\----------------- _________ J_l.:_~v~~----- \/ISTO
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 41/94, obter autorização legislativa para:
a) doar imóvel de propriedade do Município, matriculado sob n9 26.267
no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, ã COHAPAR, para desenvolvimento do Programa Casa da Família - Projeto Mutirão;
b) renunciar o direito estabelecido no artigo 49, § 19, inciso I da
Lei Federal n9 6.766/79, que prevê a doação de 35% da área total a ser
loteada ao município;
c) outorgar procuração à Cohapar para receber junto ao Banestado, ou
outra entidade a qual for incumbida o encargo, a importância atribuída
ao Município referente ao ICMS, até o limite do valor correspondente às
obrigações não cumpridas no caso de rescisão do convênio;
d) celebrar convênio com a Cohapar para construção, em regime de mutirão,
de unidades habitacionais pelo programa casa da família; e,
e) revogar as leis n9s 1.076/91, 1.137/92, 1.273/93, l.2'f/94 e 1.293/94.
O Projeto de Lei em questão trata da mesma matéria
já aprovada por esta Casa de Leis, originando nas Leis Municipais n9s
1.273, de 21 de dezembro de 1.993, 1.287, de 07de março de 1.994 e
1.293 de 29 de março de 1.994, diferindo apenas quanto a autorização
para o Município outorgar procuração à Cohapar e para celebrar convênio
com a mesma entidade, no mais, a proposição é idêntica '·às Leis acima
mencionadas. (Legislação anexa)
Diante disso, cabe as Comissões Permanentes,
se for o caso, através de Substitutivo, acrescentar novos dispositivos
à Lei Municipal n9 1.273/93, prevendo autorização para que o Executivo
Municipal outorgue procuração e celebre convênio com à Cohapar.
Feita essa observação, deixamos a critério das
Comissões, para definir se votam o Projeto da forma apresentada ou apresentam Substitutivo ao mesmo, conforme a fundamentação acima.
~ o parecer, SMJ.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505·030
.,.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
LEI N.0 fY7 1 • .::.13
Data: 21 de dezembro de 1993.
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.n _ ___ Q:S
lf,: 1 /' ·:··········
.. . . .... ..!'. f.l\ \ .. ~-~---···-·· . 'O ---·------'
SÚMULA: Revoga as Leis n2 1.076/91 e
1.137/92, e autoriza doação de imóvel
à Companhia de Habitação do Parmá - COHAPAH.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - Fican revogadas t:rn todos os seus termos, as Leis
n2s 1.076 de 19 de novembro de 1991, e 1.137 de 19 de agosto de 1992.
Art. 22 - Fica autorizado 'J Chefe do Executivo fazer doação
à Companhia de Habi taçE1.o do Péirmr:t - C0d1\PA.H, de p<'irte do imÓvel matriculado sob n2 24.043, junto ao Carté)rir_) do 1 Q. OfÍc.io do Registro de ImÓveis
desta Comarca, com É.i.rea de 125.127,10112 (cento e vinte e cinco mil,
cento e vinte e sete vírgula clt:z rnetros quadrados).
Art. 32 - A d'Jnat[-iria obr!.r::<-1:-st: a construir sobre o imóvel,
um Conjunto Habi tocional, sob o si.stenkt de 1nutirÊ.Ó.
Parágrafo Único - A construç[o ci') Conjunto Habitacional
deverá iniciar no prazo de urn éino, contados da outorga da escritura
pÚblica de doação ao donat[trio, e dois anos, . péll'a sua conclusão, sob
pena de reverter ao patrirronio do lYlunicÍpio o irnÓvel doado, com todas
as benfeitorias existentes, quaisquer que sejm1 e sem direito a indenização pelas .mesmas.
Art. 42 - A ck,ação de qut:: trata o artigo 12 desta Lei,
se destina exclusivanente 8 constru(;âr.) de Conjuntos Habi ta.::ionais Populares pelo donatário.
Art. 52 - Esta lei entrarét ~;rn vigor na data de sua publicaçro,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de co, em 21 de
dezembro de 1993.
P r e f e i tu ·r a Muni e i p a 1 d e Pato B r a n e o
C. Mun. de P. Bco. ·
ns. l''..º C<-f .
. . }tJ~~::: __ ::::
LEI N.o 1.287
Data: 07 de março de 1994.
SÚMULA: Alt. a redaçâ:> do art. 211
da Lei n11 1.273/93, para reduzir área
a ser. doada à CCHAPAR.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 11 - o artigo 211 da Lei nP 1.273, de 21 de dezent>ro
de 1993, passa a vfgorar com a seguinte redEÇão:
11Ar.t. 211 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
para a Carpaihia de Habitação do j'araná - C~AR parte do imóvel
ma~riculado sob n" 24.043 no Cartorio do 112 Ot'ic19 do Re.,slstro de
J.rooveis da Comarca de Pato Brmco, Estado do Parana, cem area de
110.141,16m2 (cento e dez mn. cento e quarenta e um metros e dezesseis cent!netros quadrados)~ .
Art. 211 - O Mun.icÍpio reservará área contigua OCl Conjunto
Hab1 ts::ional a ser implmtado, destinadR R construção de escola.
.. Art. 311 - Revogandç. as di5P<2sições em contrário, esta
Lei entrara em vigor na data de sua publ:tcaçao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brmco, em 07
de março de 1994.
Del vino Longhi
PREFEITO KJNICIPAL
;·; '!)
Prefeitura Municipal de Pato Branco
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! JV -(i-t-vô· .. -· ·
-·····-········· . .e ...... ____ _ ·1~:sro
LEI N.o 1.293
Data: 29 de março de 1994.
SÚMULA: Altera redação da Lei n11
1. 273/9.3 para incluir novo dispositivo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 111 - A norma do artigo 511 da Lei n11 1.273, de
21 de dezembro de 1993, passa a vJgorar. com a seguinte redação:
"Art. 5!.l - Fica autorizado o Executivo .Municipal a
renunciar ao direito estabelecido no artigo 4P., parágrafo 11!, inciso
I, da Lei Federal n12 6.766, de 19 de dezembro de 1979."
Art. 211 - A nonna do artigo 52 da Lei de que trata
o artigo antecedente passa a se.r artigo 61? da mesma Lei.
Art. 311 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposiçÕes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29
de março de 1994.
Prefeitura 1!flunicipa~ de ~ato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 030 / 94.
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! --1..f.. ___________ _ -····------f (~_\[Q ___ _
13ran~r----·-'-··-º----_,
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da câmara
Municipal de Pato Branco.
Com a presente Mensagem encaminhamos a esta Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para
doar imóvel à Companhia de Habitação do Paraná -COHAPAR, firmar convênio
com a mesma, e revogar as Leis: 1.076/91, 1.137/92, 1.273/93, 1.287/94
e Lei 1. 293/94.
A proposição decorre da exigência que a Companhia de Habitação
do Paraná - COHAPAR nos faz para celebrar Convênio que prevê a construção
de conjunto habitacional popular dentro do Programa Casa da Familia,
mas principalmente revogar as Leis acima citadas, para que não hajam
várias Leis regulamentando a mesma matéria.
Considerando . a iminência do recesso parlamentar, encarecemos
que o Projeto tenha tramitação em- regime de urgência urgentlssma.
Certos da compreensão e da aprovação da matéria, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima
e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de junho
de 1994.
rprefeltura j'vturtlclpal de rpato CBranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n!l 41/94
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.º. _fl ·-----··----~d-vâ··-··- v•s ro··-----·-·-----
SÚrrula: Autoriza o Executivo Municipal a doar irnÓvel à
Cohapar, firmar convênio, assumir obrigações e
dá outras providências .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 1R - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o irnÓvel constante da matricula n2 26.267 do Cartório de Registro de IrnÓveis
de Pato Branco 1º Ofício, com área de 110.141,16m2, para o desenvolvimento do Prograna. Casa da Fmdlia - Projeto Mutirão.
Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
renunciar ao direito estabelecido no artigo 4º, § 1 º, inciso I da Lei
Federal nº 6. 766/79, que prevê a doação de 35% da área total a ser
loteada ao MunicÍpio.
Art. 32 - Fica autorizado o Executivo Municipal a outorgar
à Cohapar procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis para
receber junto ao Banco do Estado do Paraná, ou outra entidade à qual
for incumbida o encargo, a importância atribuída ao Municip~o referente
ao ICMS, até o limite do valor correspondente Eis obrigações não cumpridas
no caso de rescisão do Convênio.
Parágrafo único - Havendo alteração, insuficiência, mudança
ou extinção do ICMS, fica autorizado o Executivo Municipal a vincular
o compromisso estabelecido a qualquer outra verba ou função Municipal,
que será submetida à consideração da Cohapar.
Art. 42 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Cohapar, para construção, em regime de Mutirão, de unidades
habitacionais pelo Programa Casa da Familia.
Art. 59 - A construção do Conjunto Habitacional deverá
se iniciar no prazo de 01 ano contado da assinatura do Convênio, sob
pena de reverter ao domínio do Município o tmóvel doado.
---------- .. --
'PrefeLtura JVlunLcLp.al de · 'Pato CBranco
ESTADO 00 PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - Ficam revogadas a ~----1:"1.~--~~6, de 19 de novembro
de 1991, a Lei nº 1.137, de 19 de agosto de 1992, a Lei nº 1.273, de .. ·--~ ---·----·-- .._ ___ "---~~---" _,, __________ , __ ~· ··--· .. --·- -···· ·"'
21 de dezembro de 1993, a Lei nº 1 :.}!E__, de 07 de março de 1994, ~Lei
nº 1 . 293, de 29 de março de 1994 e todas as demais disposições em contrário
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
,.,. ______ ._,, . ._~--·-·•,••,_ ,,__,....,.~-··-·-·· ~__...,.,.·---··--·•···•···--~-•-• •... ,._.,,.,,..,_.,.,~·~· ------•r·~-·...-
. •/'.
·,.; ... --.. ; 1 J'."\ "T.,... ..... ..., ~-
(..,,'.°:;'" <.· ;:: :_ ~
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C. Mun. da P. Bc
Fls. N.!! T.i!I. ..... . _______ ..JK.d.V._Q ___ _
1)refeltura J'vtunlclpal de ,~Pato CBranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
CONV~NlO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO Ofr PARANÁ ATRAVÉS DA SECRETÁRIA ESPECIAL DA POL1TICA HADIT.A
ClONAL, CfA·tPANH tA OE HABITAÇÃO DO
DO PARANÁ - CQH,,~PAR E O MUNICÍPIO
DE
/PR,
NA FORMA ;BAIXO;
- o ESTADO DO PARANÁ ATRAVÉS nA SEffiETAiut. E~_PECIAL nA POLITICA
Habitacional e através da Companhia de li~1bi tôção do Paraná -
COHAPAR 1 CGC nQ 76. 592. 807 /0001-22, COill sede à Rua Marechal De.Q
doro no 1~133 - Curitiba/pr. 1 neste ato representada µor seus
Diretores que ao final assinam, doravanta denominada COHAPAR e
o Município de
/Pr., representado µor ~eu Prefeito Municipal, Senhor
autorizado pela Lei n2 de , da~ui em
diante denominado MUNIC1PIO, celebram o pres~nte Conv~nio, mediante as Cláusulas e condiç~es seguintes:
CLAUSULA ~RIMEIRA - O presente Convinio tem por objetivo a construção de (
) unidades habitacionais, tipa , em re~ime de
Mutirão, pelo Programa CASA DA FAMtLIA, ,~m árE:a com
metros quadrados, situada na cidade de
, Matrícula sob n2 , doada através da
Lei no . de , ~ COHAPAR pulo Município, visando
beneficiar famílias·com renda até 03 salários ,11ínimos e sua int..§
gração e p~rticipaçio no processo construtivo atrav~s de mutir~o
comunitário.
PARÁGRAFO óNICO - O Município poderá, excc:pcionalmente, licitar
a obra, not termos da legislaçio vigenta, desde que devidamente
comprovada, observando os exatos termos c:.:;ntidos no presente Iná
trumento.
VISTO
. 1 : . '
'Prefeltura. JVlun.Lclpa.l C. Mun. de P. Bco.
de '})ato CBra.nco
Fls. N.!l·zt1lif0 ..... . -------~ii:iõ···-·-·--
CLAUSULA 1SEGUNDA ~ Valor ~ o valor deste instrumento é de
CR$
correspondentes à URV's (
), que .. sera o
cobertos com recursos próprios da COHAPAR e desembolsados conforme Cronograma Físico Financeiro (Anexo !) que: será parte integra.n
te deste Convinio.
PARÁGRAFO; PRIMEIRO - O valor das parcel(:S serão atualizados mediante aplicaçio da URV (Unidade Real de Valor), na data do efetivo
pagamento, ou por qualquer outro Índice que vier a substituí-la.
PARAGRAFO SEGUNDO - A primeira parcela , do Cronograma Físico Financeiro, será repassada ao Município no ato da assinatura deste
Convênio.
PARÁGRAFO! TERCEIRO - As demais parcelas, exceto a Última; sempre
nos valores estabelecidos no Cronoyrarna Frsico Financeiro, somente serão liberõdas ao Município, apó:; õ ttxe(.;uc,:ciu inLi;:ynd rJu~ ::;0r.
viços previstos na parcQla anterior, con'.prov;;da atravé:. de medi.
çio da obr1 roili:rJda polo ~onhoirio íi!'rnul t!.j COllAl\1
\íl, cuja ra
lha de Mediçio (Anexo Il) passa a fazer parte integrante e indestacável deste instrumento.
PARÁGRAFO' QUARTO ··A segunda parcela, tespeitando o estiibelecido
no Par~yrafo Terceiro desta Cl~usula, ~ementa ser~ liberada ao
Município ap6s a entrega por este da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) de execução dos serviços t afixüção da placa da
obra confprme ítem 1
'g 11 da Cláusula Quarta .. 1
'Prefeltura j\1unlclpa~ de ~-pat(}_CB_ra_n_c_o
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PARÁGRAFO QUINTO - A Última parcela será liberada conf')rme Parágr.ªfo Terceiro, sofrendo uma retenção eQuivalente a 3% (três) d~ valor total do convinio, a qual será liberada ao Município quando 1
da conclus;o total das obras de habitaçio e infraestrutura e da
apresentação das averbações e legalização conforrn": íteris 11 t 11 e 11 u11
da Cláusula Quarta.
PARÁBRAFO SEXTO"'' o~~oni1.J.Js JO (trinta) dias ap6s a cor\clusã-:> total das obras de habitação e infraestrutura e não cumptido o estabelecido nos ítens "t" e 11 u11 .da Cláusula Quarta d·:i pre~r:nte C~rwênio a COHAPAR poderi utilizar~se da imp~rt~nica r2tida co~f,rme 1
parjgrafo anteri~r, para regularizar o empreendimtnto.
CLÁUSULA TERCEIRA - Prazo - O prazo para a c~ncluiio d~s obras ~
de meses, co~re*pondendo a dlas corridos, contados
a partir da data de ~ssinatura deste Convinio.
CLÁSULA QUARTA - Ob.llgações do MunicÍPio - o Município, em cumprimento dos objetivos aludidos na Cláusula Primeira, se ç,)mpr~mete a:
a) divulgar g Pr~grama em todos os segmentos da S~ciedade;
b) criar uma C~missão de ApJio e de Fisr:alização 01 Pro1rama CASA
DA FA.MtLIA~ através dos diversos segmentos da sociedJde, da co-
~unidade beneficiada e da COHAPAR;
e) cooperar com a COHAPAR no cadastramento das famílias interessadas em participar do Programa;
d) incentivar a organizaç~o da comunidade e a criJçio da Ass,ciaçio de Moradores do n~cleo a ser construído;
e) prtJCnOver a integraÇão do núcleo dos mutirantes com as demais C.Q.
1
munidades do Município;
C. Mun. da P. Oco.
::iB:-····- - ~-\&2 ... _ VISTO
f) pr01110ver as lidta~Ões que .se fizerem nece-ssárias, de· ac>r.d-. o •._? /e. _.---~- CO!!l .O previsto ·na legislação em vigor: ~-../
tprefeltura jVlun.lclj:}a~ de 'Pato CBran.co
ESTADO DO PARANA
S Mun. de P. Bcj
Fls. N. ~- .. JR - GABINETE DO PREFEITO --------------~_vjs··---- v•~ro
... /
g) afixar e manter em local visivel,· placa identific~dora do Proj~
to d~ acordo com o modelo fornecido pelei COHAPAR; . ' . .. h) formar equipe tecn1ca para a c1Jord;~naçao e acompanhamento das
atividades c~m orientação dos técnicos da COHAPAR:
i) executar a obra de acordo com projetos elaborados pela COHAPAR
(Anexos 4 a 11 ) e aprovados pela Frefeitura Municipal, que sio
parte integrantes deste instrumento;
j) resp:nsabilizar·se pela implantação das r1bras de infraestrutura:
- arruament-;i;
- galeria de ~guas pluviais, quando indi~pens~vel;
- rede de distribuição de água pot6vel;
- rede de energia el~trica e iluminação p~blica;
- saneamento básico;
de acnrdo com as exigências das cni-icessi()nárias de serviço pÚbl ic~. Devendo as unidades habitacionais serem entregues em
conniçoes de habitabilidade;
k) resp~nsabilizar"se pela execuçã~ da obril devend~ apresentar à
COHAPAR as resJectivas Anotaç5es d~ Resp0ns~bilidade T~cnica '
( ART):
1) garantir o suprimento na obra de miteri~is de c'Jnformidade ca~
a Especif icaçi~ de Materiais (Anex~ 3) que passa a fazer parte
integrant~ deste c,nvêni?;
m) aplicar 'JS rec.urs':ls que lhe serão :·s-passad'Js, de ac~rdQ com o
Cron?grama;
n) assumir integralmente responsabilidade na complementaçã~ de
recursos eventualmente necessários ao cumprimento integral d~s
objetiv?s oeste Convêni~. sem ônus para o mutuári1 final e/~u
COHAPAR;
o) regi~trar em sua contabilidade, ~conta específica, os document~s c'mpr~batórios da utilizaçã1 dos recursJs al~cad's p~r
----------
,.:, i ..
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n d tT'\ to CBro.nco rp ref elturo. J\itun.Lcipo.t e..J.::- t--'o.=------
ESTAoo DO PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
S. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! ____ jg -
···-···---------~ .. ~-~-~~~-~-~~~-
cursos at~avés de conta bancária especitíca;
~manter a ~isposiç~o do Tribunal de Contas do Estado do Paran~,
para inspe~ao "in loco", os documentos de que trata o ítem supra. por parcela recebida, respondendo exclusivamente por qualquer ato irregular na aplicaçio dos recursos, porventura apontA
dos;
Q) encaminhar ~ COHAPAR, com a maior brevidade, ~s comunicaç5es de
sinistros, ocorridos na obra juntando a essas a documentação n_g,
cessária;
r) não procedE!r qua 1 quer alter ação na ex~?cuçã-:1 dos projetos sem a
autori zaçã~1 por escrito dd COHAPAR:
s) propiciar f'l'l local' ·da obra, gs meios e comiições
para que a\ COHAPAR possa .realizar inspeções;
. . necessar,as
t) providenciar junto aos Cartórios, as ~.uas expensas, as averb!
ções do loteamento e das construções .. no pr<\Io de até 30 dias
apbs a conclusio das obras.e responsabilizar-se pelo ~pagamento'
de· taxas, jmolumentos, tributas e leis sociJis incidentes sobre
o ~mpreend~mento.
u) providenciar a e~pe1tição d~ .Habite-se ~u T~~rrno de tonclusão da
Obrai
v) participar 1em c::>njunto com a COllAPAR da entrega dê!s chaves aos
compromi sár; i os mut ir antes, após a expedição do Hab i tê- se ou
Termo de Conclusão <.la Obra e assinaturd dos Contratos de Promessa de C(1mpra e. Venda;
x) destacar enl qualquer ação promocional relacionada com o l)bjeti1,10 de r.1·c~1:~l11Lt= lunvl!nlo, a participação da SecretMia da llabit!
ção, COlt/\PA;R, Município e outras entidades participantes.
z) caso o municiípio opte pela construçio das unidades t1abitacionais , nos termos do Parjgrafo Onico da Cl~susla Primeira ser& ele o único respçnsável pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes
do Convenio,1 sejam de natureza trabalhista, previdenciária,civil oo
fiscal, inexistindo solidariedade da COHAPAR relativamente a esses
encargos, inlclusive os que advierem de prejuízos causados a tercel
ros.
CLÁUSULA QUINTA\ - Obrigações da COHAPAR - A COHAPAR, também buscando
. a plena realiz.~~ão .;!aqueles objetivos se obriga a: ·
... /
tpref eltura. j'Aunlclpa.l de 'l)ato
ESTADO 00 PARANA
GABINElUl.0-eREFElTO
CBranco
C. Mun. da P. Bc<
Fls. N.2 zo a·----·---···--- ________________ c~------ VISTO
6/8
a) repassar os recursos em fav~r d~ Município, na segunda Quinzena
do mês conforme previsto na Cláusula Segunda e CronQgrama Físi
co Fi~anceiro em anexai
li} 111011Lt-1 ~ i:H~µ:.isi~ê.:; d0 Mwr.icípi:i e nhêl d·= asscss:idã e:
que solicitada, a sua experiincia e recurs~s humanos nas
técnica, social e jurídicai
.
areas
e) efetuar consultas e contat()S com conci:Ssionarias de serviços py blico~ de imbito estadual, quando s?licitados pelo Município;
d) cadastrar as familias interesadas em partitipar do Programa:
e) selecionar e classificar as famílias inscritas em c~njunto com
~ Comissão Municjpal de Apoio, de acordo cam as crit~rios de
justiça social pré-estabelecid? abaixo:
- renda familiar:
- nia propriet~rio de im6vel no Municipi? a fora dele;
- residentes n? Município hi mais de 02 {d0is) anos;
- Que assumam o compromisso e a responsabilidade em participar'
no processo construtivo com pelo menos u;n membro da família
de acordo com as exigincias d~ andamento da obra:
- prbrizar na classificaçãJ, êS famílias constituídas e c0m r.1
i?r n~mero de filhos e ainda que tenham Llaior grau ·de necess1
dade :em funçã~ das condições da atu;d mo,"adia:
f) pr~videnciar junt0 aos mutirantes, coleta de documentos pessoais necessiriqs ~ aquisiçio d~ im6v0l, C3nforme relaçio de
d~cument's da COHAPARi
g) prçvidenciar juntu aos mutírantes as assinjturas do Termo de
Compro~isso com Opç~o de Compra e, posteriormente ~ legalizaçã~
das ~bras concluídas, a assinatura d~ Controt) de Promessa de
Compra e Venda;
h) assumir a resp~;>nsabil idade pela actninLtraç;;.., imobiliária d0s
im6ve is: ap~s a sua cone 1 usão e ocupaçào; 1
i) elaborar os pr~jetos t~cnicos da obra;
tprefeltura J\1unlclpat de tpato CBranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! 'ZJ.
7J.T" ·····--····· --···-----~t..1...: H01/0 ..... ____ _ VISTO
j) caberá a COHAPAR, proceder a ~nálise e decisão final quanto a even
tuais alterações nos termos do .presente Convenio, desde que plenamente justificáveis por motivos relevantes sem prejuízos às partes
conveniadas e aos mutirantes;
l) analisar e fornecer parecer conclusivo c;uando da soliêitação de
alteração de projeto por parte da Prefeitura Mu~icipal;
m) realizar as medições dos serviços execuiados conforme Cronograma;
n) yarantir que a prestação da casa nunca ::erá. superior a 20% do Vll.
lar do Salário Mínimo.
CLÁUSULA SEXTA - Indenização - Os recursos do presente Convenio n;,o
poderio ser utilizados para pagamento do qualquer tipo de indeniza~5o
ao mutirante no caso de sua desistência em participar do Programa.
CLÁUSULA S~TIHA - Rescisão - Poderá ser re~cindido o presente Instrumento, independente de notificação judicial ou extra-judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A não execução total ou parcial dos serviços
objeto deste Covnenio, na forma aqui estipuladat tornará exigível a
devolução do valor recebido e não aplícado 1 valor este constatado ~
través de mediçio da obra, de uma s6 vez. Atualizddo conforme estipulado no Parágrafo Primeiro da Cliusula Segunda, na data do efetivo '
ressarcimento.
PARÁGRAFO SEGUN.DO - Também será motivo de rescisão a execução das
obras em desacordo com os projetos em anexo e que acarrete prejufzos 1
ao empreendimento.
1
PARÁGR~O SEGUNOO - O Município outorg~ à GOHAPAR Procuração em
anexo) J para sacar junto ao BANESTADO~Poderes Públicos da sua
'Prefeitura SVtun.icipat de rpato CBranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
cota do ICMS, valor correspondente as otJriga<:Ões não cumpridas confor
me parágrafos anteriores.
CLÁUSULA OITAVA • O Município de~erá efetuar dentro do prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, a contar da data do tt:rmino das obras a preSt-ª.
çio de contas dos valores recebidos da COHAPAR, diretamente ao Tribu-
~41 d~ C~11L~~ Ju E~Ladu ~u Par~n~, conforme d5 normas estabelecidas·
por aquela egrégia Corte de Contas.
Ç~ÁU~VLA NONA - foro - fit;~ eleito o fni'íl ílf. r.1·1ritihRIPR .• r.nm rPniÍncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
ílllfli "iílltPr rt1ívirlr1' ri11 íJlllil'ltn~i nri 1inrlH rio rro~~nto r.onuônio.
e, por estarem justos e conveniados, firmam juntamente com as testem.!::!
nhas abaixo, o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor
para um só efeito.
PREFEITO MUNICIPAL DE
TESTEMUNHA
Curitiba,
ROS~,l~GELA CURRA KOSAK
Dirütora Presidente - COHAPAR
Secretária Especial da Política
Hilt>i taciC>iHil.
JOC(LTf MJ\RIA IBOHAZONI LOYOLA
Diretora Técnica
-~· .. ---------- JOS~ ROSt.:RTO DOS SANTOS
Dir~tor />.dm.Financeiro