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materia nº 41/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1994
Date 1994-06-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel a Cohapar, firmar convênio assumir obrigações.
native_id22995

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1315, de 5 de julho de 1994.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Estado do Paraná 
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
sumir obrigaç5es e di outras 
ciências. 
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
doar o imóvel constante da matrícula nQ 26.267 do Cart6rio 
de Registro de Imóveis de Pato Branco 1Q Ofício, com irea de 
ii0.i4i,i6m~, para o desenvolvimento do PROGRAMA CASA DA 
FAMiLIA - PROJETO MUTIR~O. 
Art. 2Q Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a renunciar ao direito estabelecido no artigo 49, 
parigrafo 1Q, inciso I da Lei Federal nQ 6766/79, que prevê 
a doação de 35X da irea total a ser loteada ao Município. 
Art. 3Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
outorgar à Cohapar procuração com poderes irrevogáveis e 
irretratáveis para receber junto ao Banco do Estado do 
Parani, ou outra entidade à qual for incumbida o encargo, a 
importincia atribuída ao Município referente ao ICMS, at~ o 
limite do valor correspondente às obrigaç5es não cumpridas 
no caso de rescisão do Convênio. 
Parigrafo tlnico. Havendo alteração, insuficiência, 
mudança ou extinçio do ICMS, fica autorizado o Executivo 
Municipal a vincular o compromisso estabelecido a qualquer 
outra verba ou função Municipal, que seri submetida à 
consideraçio da Cohapar. 
Art. 4Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convênio com a Cohapar, para construçio, em regime 
de Mutirão, de unidades habitacionais pelo Programa Casa da 
Família. 
Art. 5Q A construçio do Conjunto Habitacional 
deveri se iniciar no prazo de 01 ano contado da assinatura 
do Convênio, sob pena de reverter ao domínio do Município o 
imóvel doado. 
Art. 6Q - O Município reservará área contígua ao 
Conjunto Habitacional a ser implantado, destinada à 
construçio de escola. 
Art. 7Q - Ficam revogadas a Lei nQ 1273, de 21 de 
dezembro de 1993; a Lei nQ 1287, de 07 de março de 1994, e a 
Lei nQ 1293, de 29 de março de 1994 e todas as demais 
disposiç5es em contrário. 
Art. 82 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicac:ão. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! oZ ______________ 9-~6~:::=: . •) 
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do dou￾to Plenário, a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei n9 41/94: 
EMENDA 'ADITIVA 
Acrescenta novo dispositivo onde couber ao Projeto 
de Lei n9 41/94, passando a vigorar com a seguinte redaçãô: 
ART. • • • Oi"'~MunicÍpio reservará área contígua 
ao Conjunto Habitacional a ser implantado, destinada à construção de 
escola. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Pato de junho de 1.994. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Estado do Paraná 
., 
A Comissão de Justiça e Redação, atrav~s de seus 
membros infra-assinados, no uso de suas atribuiç5es legais e 
regimentais, apresenta para apreciação do douto Plenirio, a 
seguinte emenda ao Proieto de Lei oQ 41/94· 
EMENDA MODIFICATIIJA: 
Modifica a redaçio do artigo 6Q, passando a 
viga com o seguinte teor: 
Art. 6Q - Ficam revogadas a 
dezembro de 1993; a Lei n2 1287, de 07 
Lei nQ 1293, de 29 de março de 1994 
disposiç5es em contr~rio. 
Lei nQ 1273, de 21 de 
de março de 1994, e a 
e todas as demais 
Nestes termos, pedem deferimento . 
.. _·F'at o Branco 27 de junho de i 994. 
\. 
I 
f 
- Presidente. 
José F e.-.-#;. A J ves - PPR . 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
COHISS~O DE JUSTICA E 
.PROJETO DE LEI NQ 41/94 
PARECER 
RE:DA eQin .. de P. Bc 
Fls. N.l! oY _________ "f.i~~º~~=~:: Busca o Executivo Municipal, ab-avés do Proj .,,,sro 
Lei em apreço, obter autorização legislativa para: doar 
imóvel ptlblico à Cohapar; renunciar o direito estabelecido 
em Lei Federal que previ a doaçio de 35X da área total a ser 
loteada, ao Município; outorgar procuraçio à Cohapar para 
receber verbas atribuídas ao Município referente ao ICMS, 
até o valor correspondente às obrigaç6es; celebrar convªnio 
com a Cohapar para construçio de unidades habitacionais sob 
o regime de mutirio; e, revogar Leis Municipais relacionadas 
ao assunto em questão. 
Esta Comissio constatou que matéria similar a esta 
Ja foi aprovada por esta Casa de Leis, originando nas Leis 
Municipais 1273/93, 1287/94 e 1293/94, porém, entende haver 
necessidade de compilar referidos preceitos legais em uma 
unica le·gish.•.çio, para até facilitar a consV:ulta e o 
manuseio da mesma. 
O Projeto de Lei ora em anilise, difere das 
legislaç5es acima indicadas, por estabelecer autorizaçio 
para que o Executivo Municipal celebre convªnio e outorgue 
procuração à Cohapar. 
Diante disso, emitimos PARECER FAUOR4VEL a regular 
tramitação e aprovação da matéria, porém, apresentaremos 
emenda modificativa ao artigo 6Q , retirando de seu texto, a 
revogaçio das Leis 1076/91 e 1137/92, uma vez que referidas 
legislaç5es Ja foram revogadas pela Lei 1273, de 21 de 
d ezem. br6"--d~993 . ~ / é o~osso Pa-_cer, 
· Pato'Branco, ~ de 
\ 
- PPR 
t;. !.'-'#} J. ~v ~ir.'' 'J mar Luiz Arcari - PPR -
Hélio~~ - Relator . 
.José rff/)e i 1- a Alves - PPR -
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
COHISS~O DE MéRITO 
PROJETO DE LEI N9 41/94 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!uff2 ..... ____ _ ---------------~----r.9. ..... _ lllSTO 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei nQ 41/94, autorizaçio legislativa para doar imdvel de 
propriedade do município à Cohapar para renunciar o direito 
de doação de 35X da ~rea total a ser loteada, outorgar 
procuraçio à Cohapar para recebimento de verbas atribuídas 
ao Município, para celebrar e para revogar as Leis 1076/91, 
1137/92, 1273/93, 1287/94 e 1293/94. 
Analisando a matéria, e constatando que a mesma Ja 
fora aprovada por esta Casa de Leis, opinamos pela aprova,io 
da mesma por entendermos que a matéria é oportuna, uma vez 
que ir' contemplar em uma só legislaçio, as Leis 1273/93, 
1287/94 e 1293/94, que tratam do assunto em questio. 
é o nosso pare_ r, SHJ. 
Pato Branco, 7 de junho de 1994. 
( 
: r. i audiol~onatto " . ~&o - PMDB 
Relato·.- ·. 
(... -··· ( -/ ' •. I 
' J,lf: f • .,, 
-·u~~:f ~ i~·v:;;x(jj￾G11 son Matkbr1des - PP 
. 1 
- PC do B 
RUA ARARJGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. tt;;.u 
Fls. N.º~º-------­ ------------.lf C_~---···-- v: s r_o 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAHENTOS 
P A R E C E R 
Comissão de 
Comissão de 
modific=='.t iva 
f.A.V..O.RAV..E.L a 
PROJETO DE LEI NQ 41/94 
Através do seu Presidente e membros, a 
Finanças e Orçamentos, visto o Parecer da 
Justiça e Redação, que elaborou emenda 
ao artigo 6Q do referido Projeto, emite PARECER 
sua tt-amita.;ão. 
~ o nosso parecer, Sub Censura. 
Pato Branco, 27 de junho de 1994. 
-ilmar Francisco ~R~ Pastorello - PP 
._/ 
~ ----------·--------- ··---------> 
. ~./:~ 
-~~-~tani - PMDB 
F~el ato\· 
PPR 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara !Jflu n i e i pa L d e P a·to 
Estado do Paran~ 
ASSESSORIA JUR'.ÍDICA 
P A R E C E R 
Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
(,·"1 Y: 
Fls. N.! V 1·· (}";;\----------------- _________ J_l.:_~v~~----- \/ISTO 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 41/94, obter autorização legislativa para: 
a) doar imóvel de propriedade do Município, matriculado sob n9 26.267 
no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, ã COHAPAR, para desen￾volvimento do Programa Casa da Família - Projeto Mutirão; 
b) renunciar o direito estabelecido no artigo 49, § 19, inciso I da 
Lei Federal n9 6.766/79, que prevê a doação de 35% da área total a ser 
loteada ao município; 
c) outorgar procuração à Cohapar para receber junto ao Banestado, ou 
outra entidade a qual for incumbida o encargo, a importância atribuída 
ao Município referente ao ICMS, até o limite do valor correspondente às 
obrigações não cumpridas no caso de rescisão do convênio; 
d) celebrar convênio com a Cohapar para construção, em regime de mutirão, 
de unidades habitacionais pelo programa casa da família; e, 
e) revogar as leis n9s 1.076/91, 1.137/92, 1.273/93, l.2'f/94 e 1.293/94. 
O Projeto de Lei em questão trata da mesma matéria 
já aprovada por esta Casa de Leis, originando nas Leis Municipais n9s 
1.273, de 21 de dezembro de 1.993, 1.287, de 07de março de 1.994 e 
1.293 de 29 de março de 1.994, diferindo apenas quanto a autorização 
para o Município outorgar procuração à Cohapar e para celebrar convênio 
com a mesma entidade, no mais, a proposição é idêntica '·às Leis acima 
mencionadas. (Legislação anexa) 
Diante disso, cabe as Comissões Permanentes, 
se for o caso, através de Substitutivo, acrescentar novos dispositivos 
à Lei Municipal n9 1.273/93, prevendo autorização para que o Executivo 
Municipal outorgue procuração e celebre convênio com à Cohapar. 
Feita essa observação, deixamos a critério das 
Comissões, para definir se votam o Projeto da forma apresentada ou apre￾sentam Substitutivo ao mesmo, conforme a fundamentação acima. 
~ o parecer, SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505·030 
.,. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 fY7 1 • .::.13 
Data: 21 de dezembro de 1993. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.n _ ___ Q:S 
lf,: 1 /' ·:·········· 
.. . . .... ..!'. f.l\ \ .. ~-~---···-·· . 'O ---·------' 
SÚMULA: Revoga as Leis n2 1.076/91 e 
1.137/92, e autoriza doação de imóvel 
à Companhia de Habitação do Parmá - COHAPAH. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fican revogadas t:rn todos os seus termos, as Leis 
n2s 1.076 de 19 de novembro de 1991, e 1.137 de 19 de agosto de 1992. 
Art. 22 - Fica autorizado 'J Chefe do Executivo fazer doação 
à Companhia de Habi taçE1.o do Péirmr:t - C0d1\PA.H, de p<'irte do imÓvel matricu￾lado sob n2 24.043, junto ao Carté)rir_) do 1 Q. OfÍc.io do Registro de ImÓveis 
desta Comarca, com É.i.rea de 125.127,10112 (cento e vinte e cinco mil, 
cento e vinte e sete vírgula clt:z rnetros quadrados). 
Art. 32 - A d'Jnat[-iria obr!.r::<-1:-st: a construir sobre o imóvel, 
um Conjunto Habi tocional, sob o si.stenkt de 1nutirÊ.Ó. 
Parágrafo Único - A construç[o ci') Conjunto Habitacional 
deverá iniciar no prazo de urn éino, contados da outorga da escritura 
pÚblica de doação ao donat[trio, e dois anos, . péll'a sua conclusão, sob 
pena de reverter ao patrirronio do lYlunicÍpio o irnÓvel doado, com todas 
as benfeitorias existentes, quaisquer que sejm1 e sem direito a indeniza￾ção pelas .mesmas. 
Art. 42 - A ck,ação de qut:: trata o artigo 12 desta Lei, 
se destina exclusivanente 8 constru(;âr.) de Conjuntos Habi ta.::ionais Popula￾res pelo donatário. 
Art. 52 - Esta lei entrarét ~;rn vigor na data de sua publicaçro, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de co, em 21 de 
dezembro de 1993. 
P r e f e i tu ·r a Muni e i p a 1 d e Pato B r a n e o 
C. Mun. de P. Bco. · 
ns. l''..º C<-f . 
. . }tJ~~::: __ :::: 
LEI N.o 1.287 
Data: 07 de março de 1994. 
SÚMULA: Alt. a redaçâ:> do art. 211 
da Lei n11 1.273/93, para reduzir área 
a ser. doada à CCHAPAR. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 11 - o artigo 211 da Lei nP 1.273, de 21 de dezent>ro 
de 1993, passa a vfgorar com a seguinte redEÇão: 
11Ar.t. 211 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
para a Carpaihia de Habitação do j'araná - C~AR parte do imóvel 
ma~riculado sob n" 24.043 no Cartorio do 112 Ot'ic19 do Re.,slstro de 
J.rooveis da Comarca de Pato Brmco, Estado do Parana, cem area de 
110.141,16m2 (cento e dez mn. cento e quarenta e um metros e dezes￾seis cent!netros quadrados)~ . 
Art. 211 - O Mun.icÍpio reservará área contigua OCl Conjunto 
Hab1 ts::ional a ser implmtado, destinadR R construção de escola. 
.. Art. 311 - Revogandç. as di5P<2sições em contrário, esta 
Lei entrara em vigor na data de sua publ:tcaçao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brmco, em 07 
de março de 1994. 
Del vino Longhi 
PREFEITO KJNICIPAL 
;·; '!) 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! JV -(i-t-vô· .. -· · 
-·····-········· . .e ...... ____ _ ·1~:sro 
LEI N.o 1.293 
Data: 29 de março de 1994. 
SÚMULA: Altera redação da Lei n11 
1. 273/9.3 para incluir novo disposi￾tivo. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 111 - A norma do artigo 511 da Lei n11 1.273, de 
21 de dezembro de 1993, passa a vJgorar. com a seguinte redação: 
"Art. 5!.l - Fica autorizado o Executivo .Municipal a 
renunciar ao direito estabelecido no artigo 4P., parágrafo 11!, inciso 
I, da Lei Federal n12 6.766, de 19 de dezembro de 1979." 
Art. 211 - A nonna do artigo 52 da Lei de que trata 
o artigo antecedente passa a se.r artigo 61? da mesma Lei. 
Art. 311 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposiçÕes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 
de março de 1994. 
Prefeitura 1!flunicipa~ de ~ato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 030 / 94. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! --1..f.. ___________ _ -····------f (~_\[Q ___ _ 
13ran~r----·-'-··-º----_, 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Com a presente Mensagem encaminhamos a esta Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para 
doar imóvel à Companhia de Habitação do Paraná -COHAPAR, firmar convênio 
com a mesma, e revogar as Leis: 1.076/91, 1.137/92, 1.273/93, 1.287/94 
e Lei 1. 293/94. 
A proposição decorre da exigência que a Companhia de Habitação 
do Paraná - COHAPAR nos faz para celebrar Convênio que prevê a construção 
de conjunto habitacional popular dentro do Programa Casa da Familia, 
mas principalmente revogar as Leis acima citadas, para que não hajam 
várias Leis regulamentando a mesma matéria. 
Considerando . a iminência do recesso parlamentar, encarecemos 
que o Projeto tenha tramitação em- regime de urgência urgentlssma. 
Certos da compreensão e da aprovação da matéria, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima 
e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de junho 
de 1994. 
rprefeltura j'vturtlclpal de rpato CBranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei n!l 41/94 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º. _fl ·-----··----~d-vâ··-··- v•s ro··-----·-·-----
SÚrrula: Autoriza o Executivo Municipal a doar irnÓvel à 
Cohapar, firmar convênio, assumir obrigações e 
dá outras providências . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 1R - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o irnÓ￾vel constante da matricula n2 26.267 do Cartório de Registro de IrnÓveis 
de Pato Branco 1º Ofício, com área de 110.141,16m2, para o desenvolvimen￾to do Prograna. Casa da Fmdlia - Projeto Mutirão. 
Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
renunciar ao direito estabelecido no artigo 4º, § 1 º, inciso I da Lei 
Federal nº 6. 766/79, que prevê a doação de 35% da área total a ser 
loteada ao MunicÍpio. 
Art. 32 - Fica autorizado o Executivo Municipal a outorgar 
à Cohapar procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis para 
receber junto ao Banco do Estado do Paraná, ou outra entidade à qual 
for incumbida o encargo, a importância atribuída ao Municip~o referente 
ao ICMS, até o limite do valor correspondente Eis obrigações não cumpridas 
no caso de rescisão do Convênio. 
Parágrafo único - Havendo alteração, insuficiência, mudança 
ou extinção do ICMS, fica autorizado o Executivo Municipal a vincular 
o compromisso estabelecido a qualquer outra verba ou função Municipal, 
que será submetida à consideração da Cohapar. 
Art. 42 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio com a Cohapar, para construção, em regime de Mutirão, de unidades 
habitacionais pelo Programa Casa da Familia. 
Art. 59 - A construção do Conjunto Habitacional deverá 
se iniciar no prazo de 01 ano contado da assinatura do Convênio, sob 
pena de reverter ao domínio do Município o tmóvel doado. 
---------- .. --
'PrefeLtura JVlunLcLp.al de · 'Pato CBranco 
ESTADO 00 PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6º - Ficam revogadas a ~----1:"1.~--~~6, de 19 de novembro 
de 1991, a Lei nº 1.137, de 19 de agosto de 1992, a Lei nº 1.273, de .. ·--~ ---·----·-- .._ ___ "---~~---" _,, __________ , __ ~· ··--· .. --·- -···· ·"' 
21 de dezembro de 1993, a Lei nº 1 :.}!E__, de 07 de março de 1994, ~Lei 
nº 1 . 293, de 29 de março de 1994 e todas as demais disposições em contrá￾rio 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
,.,. ______ ._,, . ._~--·-·•,••,_ ,,__,....,.~-··-·-·· ~__...,.,.·---··--·•···•···--~-•-• •... ,._.,,.,,..,_.,.,~·~· ------•r·~-·...-
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e..,;....," ..... 
C. Mun. da P. Bc 
Fls. N.!! T.i!I. ..... . _______ ..JK.d.V._Q ___ _ 
1)refeltura J'vtunlclpal de ,~Pato CBranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
CONV~NlO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO Ofr PARANÁ ATRAVÉS DA SECRE￾TÁRIA ESPECIAL DA POL1TICA HADIT.A 
ClONAL, CfA·tPANH tA OE HABITAÇÃO DO 
DO PARANÁ - CQH,,~PAR E O MUNICÍPIO 
DE 
/PR, 
NA FORMA ;BAIXO; 
- o ESTADO DO PARANÁ ATRAVÉS nA SEffiETAiut. E~_PECIAL nA POLITICA 
Habitacional e através da Companhia de li~1bi tôção do Paraná -
COHAPAR 1 CGC nQ 76. 592. 807 /0001-22, COill sede à Rua Marechal De.Q 
doro no 1~133 - Curitiba/pr. 1 neste ato representada µor seus 
Diretores que ao final assinam, doravanta denominada COHAPAR e 
o Município de 
/Pr., representado µor ~eu Prefeito Muni￾cipal, Senhor 
autorizado pela Lei n2 de , da~ui em 
diante denominado MUNIC1PIO, celebram o pres~nte Conv~nio, me￾diante as Cláusulas e condiç~es seguintes: 
CLAUSULA ~RIMEIRA - O presente Convinio tem por objetivo a cons￾trução de ( 
) unidades habitacionais, tipa , em re~ime de 
Mutirão, pelo Programa CASA DA FAMtLIA, ,~m árE:a com 
metros quadrados, situada na cidade de 
, Matrícula sob n2 , doada através da 
Lei no . de , ~ COHAPAR pulo Município, visando 
beneficiar famílias·com renda até 03 salários ,11ínimos e sua int..§ 
gração e p~rticipaçio no processo construtivo atrav~s de mutir~o 
comunitário. 
PARÁGRAFO óNICO - O Município poderá, excc:pcionalmente, licitar 
a obra, not termos da legislaçio vigenta, desde que devidamente 
comprovada, observando os exatos termos c:.:;ntidos no presente Iná 
trumento. 
VISTO 
. 1 : . ' 
'Prefeltura. JVlun.Lclpa.l C. Mun. de P. Bco. 
de '})ato CBra.nco 
Fls. N.!l·zt1lif0 ..... . -------~ii:iõ···-·-·--
CLAUSULA 1SEGUNDA ~ Valor ~ o valor deste instrumento é de 
CR$ 
correspondentes à URV's ( 
), que .. sera o 
cobertos com recursos próprios da COHAPAR e desembolsados confor￾me Cronograma Físico Financeiro (Anexo !) que: será parte integra.n 
te deste Convinio. 
PARÁGRAFO; PRIMEIRO - O valor das parcel(:S serão atualizados medi￾ante aplicaçio da URV (Unidade Real de Valor), na data do efetivo 
pagamento, ou por qualquer outro Índice que vier a substituí-la. 
PARAGRAFO SEGUNDO - A primeira parcela , do Cronograma Físico Fi￾nanceiro, será repassada ao Município no ato da assinatura deste 
Convênio. 
PARÁGRAFO! TERCEIRO - As demais parcelas, exceto a Última; sempre 
nos valores estabelecidos no Cronoyrarna Frsico Financeiro, somen￾te serão liberõdas ao Município, apó:; õ ttxe(.;uc,:ciu inLi;:ynd rJu~ ::;0r. 
viços previstos na parcQla anterior, con'.prov;;da atravé:. de medi. 
çio da obr1 roili:rJda polo ~onhoirio íi!'rnul t!.j COllAl\1
\íl, cuja ra 
lha de Mediçio (Anexo Il) passa a fazer parte integrante e indes￾tacável deste instrumento. 
PARÁGRAFO' QUARTO ··A segunda parcela, tespeitando o estiibelecido 
no Par~yrafo Terceiro desta Cl~usula, ~ementa ser~ liberada ao 
Município ap6s a entrega por este da Anotação de Responsabilidade 
Técnica (ART) de execução dos serviços t afixüção da placa da 
obra confprme ítem 1
'g 11 da Cláusula Quarta .. 1 
'Prefeltura j\1unlclpa~ de ~-pat(}_CB_ra_n_c_o 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PARÁGRAFO QUINTO - A Última parcela será liberada conf')rme Parágr.ª￾fo Terceiro, sofrendo uma retenção eQuivalente a 3% (três) d~ va￾lor total do convinio, a qual será liberada ao Município quando 1 
da conclus;o total das obras de habitaçio e infraestrutura e da 
apresentação das averbações e legalização conforrn": íteris 11 t 11 e 11 u11 
da Cláusula Quarta. 
PARÁBRAFO SEXTO"'' o~~oni1.J.Js JO (trinta) dias ap6s a cor\clusã-:> to￾tal das obras de habitação e infraestrutura e não cumptido o esta￾belecido nos ítens "t" e 11 u11 .da Cláusula Quarta d·:i pre~r:nte C~rwê￾nio a COHAPAR poderi utilizar~se da imp~rt~nica r2tida co~f,rme 1 
parjgrafo anteri~r, para regularizar o empreendimtnto. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Prazo - O prazo para a c~ncluiio d~s obras ~ 
de meses, co~re*pondendo a dlas corridos, contados 
a partir da data de ~ssinatura deste Convinio. 
CLÁSULA QUARTA - Ob.llgações do MunicÍPio - o Município, em cumpri￾mento dos objetivos aludidos na Cláusula Primeira, se ç,)mpr~mete a: 
a) divulgar g Pr~grama em todos os segmentos da S~ciedade; 
b) criar uma C~missão de ApJio e de Fisr:alização 01 Pro1rama CASA 
DA FA.MtLIA~ através dos diversos segmentos da sociedJde, da co-
~unidade beneficiada e da COHAPAR; 
e) cooperar com a COHAPAR no cadastramento das famílias interessa￾das em participar do Programa; 
d) incentivar a organizaç~o da comunidade e a criJçio da Ass,cia￾çio de Moradores do n~cleo a ser construído; 
e) prtJCnOver a integraÇão do núcleo dos mutirantes com as demais C.Q. 
1 
munidades do Município; 
C. Mun. da P. Oco. 
::iB:-····- - ~-\&2 ... _ VISTO 
f) pr01110ver as lidta~Ões que .se fizerem nece-ssárias, de· ac>r.d-. o •._? /e. _.---~- CO!!l .O previsto ·na legislação em vigor: ~-../ 
tprefeltura jVlun.lclj:}a~ de 'Pato CBran.co 
ESTADO DO PARANA 
S Mun. de P. Bcj 
Fls. N. ~- .. JR - GABINETE DO PREFEITO --------------~_vjs··---- v•~ro 
... / 
g) afixar e manter em local visivel,· placa identific~dora do Proj~ 
to d~ acordo com o modelo fornecido pelei COHAPAR; . ' . .. h) formar equipe tecn1ca para a c1Jord;~naçao e acompanhamento das 
atividades c~m orientação dos técnicos da COHAPAR: 
i) executar a obra de acordo com projetos elaborados pela COHAPAR 
(Anexos 4 a 11 ) e aprovados pela Frefeitura Municipal, que sio 
parte integrantes deste instrumento; 
j) resp:nsabilizar·se pela implantação das r1bras de infraestrutura: 
- arruament-;i; 
- galeria de ~guas pluviais, quando indi~pens~vel; 
- rede de distribuição de água pot6vel; 
- rede de energia el~trica e iluminação p~blica; 
- saneamento básico; 
de acnrdo com as exigências das cni-icessi()nárias de serviço pÚ￾bl ic~. Devendo as unidades habitacionais serem entregues em 
conniçoes de habitabilidade; 
k) resp~nsabilizar"se pela execuçã~ da obril devend~ apresentar à 
COHAPAR as resJectivas Anotaç5es d~ Resp0ns~bilidade T~cnica ' 
( ART): 
1) garantir o suprimento na obra de miteri~is de c'Jnformidade ca~ 
a Especif icaçi~ de Materiais (Anex~ 3) que passa a fazer parte 
integrant~ deste c,nvêni?; 
m) aplicar 'JS rec.urs':ls que lhe serão :·s-passad'Js, de ac~rdQ com o 
Cron?grama; 
n) assumir integralmente responsabilidade na complementaçã~ de 
recursos eventualmente necessários ao cumprimento integral d~s 
objetiv?s oeste Convêni~. sem ônus para o mutuári1 final e/~u 
COHAPAR; 
o) regi~trar em sua contabilidade, ~conta específica, os docu￾ment~s c'mpr~batórios da utilizaçã1 dos recursJs al~cad's p~r 
----------
,.:, i .. 
.. : / ' 
n d tT'\ to CBro.nco rp ref elturo. J\itun.Lcipo.t e..J.::- t--'o.=------
ESTAoo DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
S. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! ____ jg -
···-···---------~ .. ~-~-~~~-~-~~~-
cursos at~avés de conta bancária especitíca; 
~manter a ~isposiç~o do Tribunal de Contas do Estado do Paran~, 
para inspe~ao "in loco", os documentos de que trata o ítem su￾pra. por parcela recebida, respondendo exclusivamente por qual￾quer ato irregular na aplicaçio dos recursos, porventura apontA 
dos; 
Q) encaminhar ~ COHAPAR, com a maior brevidade, ~s comunicaç5es de 
sinistros, ocorridos na obra juntando a essas a documentação n_g, 
cessária; 
r) não procedE!r qua 1 quer alter ação na ex~?cuçã-:1 dos projetos sem a 
autori zaçã~1 por escrito dd COHAPAR: 
s) propiciar f'l'l local' ·da obra, gs meios e comiições 
para que a\ COHAPAR possa .realizar inspeções; 
. . necessar,as 
t) providenciar junto aos Cartórios, as ~.uas expensas, as averb! 
ções do loteamento e das construções .. no pr<\Io de até 30 dias 
apbs a conclusio das obras.e responsabilizar-se pelo ~pagamento' 
de· taxas, jmolumentos, tributas e leis sociJis incidentes sobre 
o ~mpreend~mento. 
u) providenciar a e~pe1tição d~ .Habite-se ~u T~~rrno de tonclusão da 
Obrai 
v) participar 1em c::>njunto com a COllAPAR da entrega dê!s chaves aos 
compromi sár; i os mut ir antes, após a expedição do Hab i tê- se ou 
Termo de Conclusão <.la Obra e assinaturd dos Contratos de Pro￾messa de C(1mpra e. Venda; 
x) destacar enl qualquer ação promocional relacionada com o l)bjeti￾1,10 de r.1·c~1:~l11Lt= lunvl!nlo, a participação da SecretMia da llabit! 
ção, COlt/\PA;R, Município e outras entidades participantes. 
z) caso o municiípio opte pela construçio das unidades t1abitacionais , nos termos do Parjgrafo Onico da Cl~susla Primeira ser& ele o úni￾co respçnsável pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes 
do Convenio,1 sejam de natureza trabalhista, previdenciária,civil oo 
fiscal, inexistindo solidariedade da COHAPAR relativamente a esses 
encargos, inlclusive os que advierem de prejuízos causados a tercel 
ros. 
CLÁUSULA QUINTA\ - Obrigações da COHAPAR - A COHAPAR, também buscando 
. a plena realiz.~~ão .;!aqueles objetivos se obriga a: · 
... / 
tpref eltura. j'Aunlclpa.l de 'l)ato 
ESTADO 00 PARANA 
GABINElUl.0-eREFElTO 
CBranco 
C. Mun. da P. Bc< 
Fls. N.2 zo a·----·---···--- ________________ c~------ VISTO 
6/8 
a) repassar os recursos em fav~r d~ Município, na segunda Quinzena 
do mês conforme previsto na Cláusula Segunda e CronQgrama Físi 
co Fi~anceiro em anexai 
li} 111011Lt-1 ~ i:H~µ:.isi~ê.:; d0 Mwr.icípi:i e nhêl d·= asscss:idã e: 
que solicitada, a sua experiincia e recurs~s humanos nas 
técnica, social e jurídicai 
. 
areas 
e) efetuar consultas e contat()S com conci:Ssionarias de serviços py blico~ de imbito estadual, quando s?licitados pelo Município; 
d) cadastrar as familias interesadas em partitipar do Programa: 
e) selecionar e classificar as famílias inscritas em c~njunto com 
~ Comissão Municjpal de Apoio, de acordo cam as crit~rios de 
justiça social pré-estabelecid? abaixo: 
- renda familiar: 
- nia propriet~rio de im6vel no Municipi? a fora dele; 
- residentes n? Município hi mais de 02 {d0is) anos; 
- Que assumam o compromisso e a responsabilidade em participar' 
no processo construtivo com pelo menos u;n membro da família 
de acordo com as exigincias d~ andamento da obra: 
- prbrizar na classificaçãJ, êS famílias constituídas e c0m r.1 
i?r n~mero de filhos e ainda que tenham Llaior grau ·de necess1 
dade :em funçã~ das condições da atu;d mo,"adia: 
f) pr~videnciar junt0 aos mutirantes, coleta de documentos pes￾soais necessiriqs ~ aquisiçio d~ im6v0l, C3nforme relaçio de 
d~cument's da COHAPARi 
g) prçvidenciar juntu aos mutírantes as assinjturas do Termo de 
Compro~isso com Opç~o de Compra e, posteriormente ~ legalizaçã~ 
das ~bras concluídas, a assinatura d~ Controt) de Promessa de 
Compra e Venda; 
h) assumir a resp~;>nsabil idade pela actninLtraç;;.., imobiliária d0s 
im6ve is: ap~s a sua cone 1 usão e ocupaçào; 1 
i) elaborar os pr~jetos t~cnicos da obra; 
tprefeltura J\1unlclpat de tpato CBranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! 'ZJ. 
7J.T" ·····--····· --···-----~t..1...: H01/0 ..... ____ _ VISTO 
j) caberá a COHAPAR, proceder a ~nálise e decisão final quanto a even 
tuais alterações nos termos do .presente Convenio, desde que plena￾mente justificáveis por motivos relevantes sem prejuízos às partes 
conveniadas e aos mutirantes; 
l) analisar e fornecer parecer conclusivo c;uando da soliêitação de 
alteração de projeto por parte da Prefeitura Mu~icipal; 
m) realizar as medições dos serviços execuiados conforme Cronograma; 
n) yarantir que a prestação da casa nunca ::erá. superior a 20% do Vll. 
lar do Salário Mínimo. 
CLÁUSULA SEXTA - Indenização - Os recursos do presente Convenio n;,o 
poderio ser utilizados para pagamento do qualquer tipo de indeniza~5o 
ao mutirante no caso de sua desistência em participar do Programa. 
CLÁUSULA S~TIHA - Rescisão - Poderá ser re~cindido o presente Instru￾mento, independente de notificação judicial ou extra-judicial. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A não execução total ou parcial dos serviços 
objeto deste Covnenio, na forma aqui estipuladat tornará exigível a 
devolução do valor recebido e não aplícado 1 valor este constatado ~ 
través de mediçio da obra, de uma s6 vez. Atualizddo conforme estipu￾lado no Parágrafo Primeiro da Cliusula Segunda, na data do efetivo ' 
ressarcimento. 
PARÁGRAFO SEGUN.DO - Também será motivo de rescisão a execução das 
obras em desacordo com os projetos em anexo e que acarrete prejufzos 1 
ao empreendimento. 
1 
PARÁGR~O SEGUNOO - O Município outorg~ à GOHAPAR Procuração em 
anexo) J para sacar junto ao BANESTADO~Poderes Públicos da sua 
'Prefeitura SVtun.icipat de rpato CBranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
cota do ICMS, valor correspondente as otJriga<:Ões não cumpridas confor 
me parágrafos anteriores. 
CLÁUSULA OITAVA • O Município de~erá efetuar dentro do prazo máximo 
de 60 (sessenta) dias, a contar da data do tt:rmino das obras a preSt-ª. 
çio de contas dos valores recebidos da COHAPAR, diretamente ao Tribu-
~41 d~ C~11L~~ Ju E~Ladu ~u Par~n~, conforme d5 normas estabelecidas· 
por aquela egrégia Corte de Contas. 
Ç~ÁU~VLA NONA - foro - fit;~ eleito o fni'íl ílf. r.1·1ritihRIPR .• r.nm rPniÍn￾cia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
ílllfli "iílltPr rt1ívirlr1' ri11 íJlllil'ltn~i nri 1inrlH rio rro~~nto r.onuônio. 
e, por estarem justos e conveniados, firmam juntamente com as testem.!::! 
nhas abaixo, o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor 
para um só efeito. 
PREFEITO MUNICIPAL DE 
TESTEMUNHA 
Curitiba, 
ROS~,l~GELA CURRA KOSAK 
Dirütora Presidente - COHAPAR 
Secretária Especial da Política 
Hilt>i taciC>iHil. 
JOC(LTf MJ\RIA IBOHAZONI LOYOLA 
Diretora Técnica 
-~· .. ---------- JOS~ ROSt.:RTO DOS SANTOS 
Dir~tor />.dm.Financeiro 

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