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materia nº 44/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1994
Date 1994-08-01
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente de Assistência Social Infanto Juvenil.
native_id22997

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Estado do Paraná 
PflT[] 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.2 ô~ 5f·---····--
VISTO 
PRDJETD DE LEI N2 44/94 
Súl1f.ILA: Declara de Utilidade Pública Munici￾pal a ASSOCIAC~O BENEFICENTE DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL INFANTO JUVENIL. 
Art. 1Q - Fica declarada de Utilidade Pública 
Municipal a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
INFANTO JUVENIL ABASIJ, entidade civil sem fins 
lucrativos, com sede no município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no CGC/HF sob n9 73.467.151/0001-28. 
Art. 29 - A entidade referida no artigo 12 se 
obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados 
à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica~ão, revogadas as disposiç5es em contrário. 
..,..,., c::c:: "Y líl4R\ 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
d ~ 
D BcO· 
,.., º ol, -········ 
Fls. •'···-::€ - -···-··-·-v1stO 
COMISSÃO DE MÉRITO 
F·ARECER 
Esta Comissio, analisando o Projeto de Lei nQ. 44/94 de 
autoria do Vereador Cliudio Bonatto, que visa declarar de 
utilidade p~blica municipal a Associaçio beneficente de 
Assistincia Social Infanta Juvenil ABASIJ, entidade esta sem fins 
lucrativos, emite parecer favorivel sua tramitação e aprovação. 
é o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de setembro de 1994. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1flunicipaL de tpato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDACÃO -:::::::== ---
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 
44/94, de autoria do Vereador Cláudio Bonatto, que objetiva declarar 
de utilidade pública municipal a Associação Beneficente de Assistência 
Social Infante Juvenil - ABASIJ, entidade civil sem fins lucrativos, 
que presta serviços à crianças e adolescentes carentes de nosso Muni￾cípio, conforme estabelece o Estatuto Social (Documento anexo), emite 
parecer favorável a regular tramitação da matéria, todavia deixamos a 
cargo do douto Plenário desta Casa de Leis deliberar quanto ao tempo 
de personalidade jurídica que possui referida associação, uma vez que 
o prazo que estipula a Lei Municipal n9 1.046/91 complementar-se-á 
no próximo dia 19 de setembro do ano em curso. 
Rua Ararigbóia, 491 
t': o nos parecer, SMJ. -·-·--............... 
de ~de 1.994. 
iel - P1residente 
Hé io Domingos Picolo 
!últw~ J _ oJ1 H4KJ~ {J.Lmar luiz Arcari 
Polazzo 
Alves 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 
Estado do Paraná 
1!flunicipal de 'Pato Branco 
e. Mun. de P. Bco. 
"'·"·~-···­ ------·- VISTO 
COMISSÃO DE FINANr'.AS E ORCAMENTOS 
'"' 1 
Atrav~s do Projeto de Lei nQ 44/94, busca o 
Vereador Cláudio Bonatto, obter autorização legislativa para declarar 
de utilidade pública municipal a Associação Beneficente de Assistência 
Social Infanta Juvenil - ABASIJ, entidade civil sem fins lucrativos. 
Analisando a matéria em apreço, esta Comissão 
emite parecer favorável a sua aprovação, por entender tratar-se de 
entidade filantrópica que presta relevante serviços às crianças e ado￾lescentes carentes de nosso Município, necessitando portanto, ser decla￾rada de utilidade pública, para que possa pleitear verbas junto ao Poder 
publico, destinadas a mantença de seus trabalhos. 
! o nosso parecer, "sub censura". 
Pato Branco, 15 de agosto de 1.994. 
Kesidente 
~;,.--,/.1~-~~ Relator 
Rua Ararigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parond 
Câmara 1!flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSES'S'ORI:A 'JOR!DTCA 
P A R E C E R 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.2_Q!:) c;:;z:r-·--·-------- - ... ---_.,L".: .......... VISTO 
Através do P~ojeto de Lei n9 44/94, busca o 
Vereador Cláudio Bonatto, obter o apoio do douto Plenário desta Casa 
de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a Associação 
Beneficente de Assitência Social Infante Juvenil - ABASIJ, entidade 
civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade principal assistir 
e desenvolver atividades produtivas, educativas, culturais e religio￾sas com crianças e adolescentes desfavorecidos, visando manter o vín￾culo familiar. 
Observando o Estatuto Social da referida asso￾ciação, constatàmos que o mesmo prevê o seguinte: a) objetivos da asso￾ciação; b) que os membros da diretoria não são remunerados; e, c) que 
em caso de dissolução os bens remanescentes serão destinados a outra 
entidade congênere. 
A proposição em termos gerais se enquadra nas 
disposições constantes da Lei Municipal n9 1.046, de 09 de julho de 
1.991, que trata dó assunto emqquestão, porém esbarra na norma contida 
no inciso I, do artigo 19 do citado diploma legal, que preve - que a 
associação possua personalidade jurídica há mais de um ano, fato que 
nao ocorre no presente caso, conforme constata-se do Estatuto Social 
éem anexo. 
Somente após completados 01 ano de personalf￾dade jurídica é que referida associação poderá ser declarada de utili￾dade pública, fato esse que ocorrerá no dia 19 de setembro do ano em 
curso. 
Diante disso, a matéria somente poderá seguir 
seu curso normal, após transcorrido o prazo acima citado, conforme 
prescreve a norma legal. 
~o parecer, SMJ. 
Pato 05 de 1.994. 
Rosário - Ass. Jur. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax 85.505-030 Pato Branco Porond 
Câmara '71lunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXNO. SR. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO •. 1.!Liíl. de P. Bco. 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
:__N•~--
~ 
O Vereador que este subscreve, clã.dia Bona.tto, no 
uso de suas prerrogativas Legais, apresenta para a apreciação do douto PLentÍPio 
e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte PROJETO DE LEI: 
súmula: 
PROJETO DE LEI N!l 44/94. 
Declara de Utilidade PÚblica Municipal a 
Associação Benefic..:..ente de Assistência 
Social Infanta Juvenil. 
Art. l!l - -Pica declarada de Utilidade PÚbUca Municipal a Associação ,, 
Benefic-ente de Assistência SociaL Infanta JuveniL - ABASIJ, entidade civil 
sem fins lucrativos, 'com sede no Munictpio de Pato Branco - Estado do Paraná, 
inscrita no CGCIMF sob n9 73.467.l5l/000l-28. 
ART. 2!2 - A entidade referida no artigo l!l se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânaiado dos 
serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. 
ART. J!l - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
e agosto de l.994. 
- Vereador PMDB 
Rua Arorigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poronó 
·, 
•. t. ~--· .;. ". ., e t ! • t 
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"ltr /ur;ó\'-' 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTÊ DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL INFANTO-JUVENIL 
CAPÍTULO 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 
'~. Mun. de P. Bco. 
Fls. N,Q Q f -~---·---·----
' -~-.. --.------··-- ....... !...-.. _ 
VIS O 
Art. 1 º - A Associação Beneficiente de Assitência Social Infanta Juvenil, também designada pela sigla ABASIJ, 
constituída em 19 de setembro de 1. 993, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo 
inderteminado, sede no Município de Pato Branco, Estado do Paraná e foro em Pato Branco. Fundada pela Comunidade 
Presbiteriana de Pato Branco. 
Art. 2º - A Associação Beneficiente de Assistência Social Infanto Juvenil tem por finalidade principal assistir e 
riesenvolver um trabalho com crianças e adolescentes desfavorecidos de ambos os sexos sem qualquer distinção racial, 
.social e religiosa em um processo educativo, visando sua integração na sociedade. 
§1° Atendimento Diurno - Destinado a crianças e adolescentes na faixa estária de 7 a 16 anos, os quais participarão 
de atividades produtivas, educativas, culturais e religiosas; visando manter o vínculo familiar. 
. §2º Atendimento Casa Abrigo - Destinado a crianças e adolescentes em situações de orfandade, maus tratos e estado 
de risco; encaminhados pelo poder Judiciário e Conselho Tutelar, na faixa de O a 16 anos, que permanecerão abrigados 
no aguardo de encaminhamento Judicial. 
Parágrafo Único - Toda prática com fins religiosos dar-se-á sob orientação e ou supervisão da Igreja Presbiteriana de 
Pato Branco. 
Art. 3° - A Associação Beneficíente de Assistência Social Infanta Juvenil terá um regimento interno que, aprovado pela 
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. 
Art. 4º - A fim de cumprir sua finalidade, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas 
·se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo 3º. 
-r:APÍTULO II 
DOS SÓCIOS 
Art. 5º - A associação Beneficiente de Assitência Social Infanto-Juvenil é constituída pelos membros da Igreja 
Presbiteriana de Pato Branco. 
Art. 6º - São direitos dos sócios: 
I - Votar e ser votado para cargos eletivos; 
II - Tomar parte nas Assembléias Gerais. 
Art. 7° - São deveres dos sócios: 
1 - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
II - Acatar as determinações da Diretoria. 
Art. 8° - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição. 
CAPÍTULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 9° - A Associação Beneficiente de Assitência Social Infanto-Juvenil, será administrado por: 
1 - Assembléia Geral; 
II - Diretoria; 
III - Conselho Fiscal. 
Art. 10º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos sócios em pleno g 
estatutários. 
Art. 11 º - Compete a Assembléia Geral. 
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
II - Decidir sobre reformas do Estatuto; 
III - Decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 29 
C. Mun. de P. Rco. 
:.l.~~--=·-~~~5!:::= VISTO 
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir hipotecar ou permutar patrimoniais valiosos; 
V - Aprovar o Regimento Interno. 
Art. 12º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinaramente uma vez por ano: 
I - Apreciar o relatório anual da Diretoria; 
II - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal; 
III - Eleger a diretoria e o Conselho Fiscal. 
Art. 13º - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente quando convocada: 
I - Pela Diretoria; 
II - Pelo Conselho Fiscal; 
III - Por requerimento de 51 % dos sócios: 
Art.14º - A convocação da Assembléia Geral feita por meio de comunicação. 
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda 
convocação com qualquer número. 
Art. 15º - Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro 
e Segundo Tesoureiros. 
Parágrafos Único - o mandato da Diretoria será de 1 (um) ano, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva. 
Art. 16º - Compete a Diretoria: 
I - Elaborar e executar programa anual de at: vidades; 
II - Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual; 
III - Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; 
IV - Contratar e demitir funcionários. 
Art. 17º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês. 
Art. 18º - Compete ao Presidente: 
I - Representar a Associação Beneficiente de Assitência Social Infanto-Juvenil, judicial e extra-judicialmente. 
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
III - Presidir a Assembléia Geral; 
IV - Convocar a presidir as reuniões da Diretoria; 
V - Assinar com o tesoureiro, cheques e outros documentos de ordem financeira. 
Art. 19º - Compete ao Vice-Presidente: 
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. 
Art. 20º - Compete ao Primeiro Secretário: 
1 - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas; 
II - Publicar todas as notícias das atividades da entidade. 
Art. 21º - Compete ao Segundo Secretário: 
I - Substituir o Primeiro Secretário em suas fal~a ou impedimentos; 
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboraçào ao Primeiro Secretário. 
Art. 22º - Compete ao Primeiro Tesoureiro: 
C. Mun. de P. Bco. 
:_1~: __ :·-~---·--f/:_--~~= 111sro 
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; 
II - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; 
III - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; 
IV - Apresentar o Relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; 
V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; c.. ~· 
VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; 
VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; 
VIII - Emitir com o presidente, cheques e outros documentos de ordem financeira. 
Art. 23º - Compete ao Segundo Tesoureiro: 
I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; 
U - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. 
Art. 24º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia 
Geral. 
§ 1 º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. 
§2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. 
Art. 25º - Compete ao Conselho Fiscal: 
I - Examinar os livros de escrituração da entidade; 
II - Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; 
III - Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria; 
IV - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens. 
Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (tres) meses e, extraordinariamente, sempre que 
necessário. 
Art. 26º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos sócios, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes 
••
0 dado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. 
CAPÍTULO/V 
DO PATRIMÔNIO 
Art. 27º - O patrimônio da Associação Beneficiente de Assitência Social Infanto-Junvenil, será constituído de bens 
móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública. 
Art. 28º - No caso de dissolução da instituição, os bens remanecentes serão destinados a outra instituição congênere, 
com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Serviço Social. 
CAPÍTULO V 
DAS POSIÇÔES GERAIS 
Art. 29º - A Associação Beneficiente de Assistência Social Infantio-Juvenil será dissolvida por decisão da Assembléia 
Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas 
atividades. 
Art. 30º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, 
. Mun. de P. 8co. 
;:s~.~ -;$-----··--· 
----------··-visfõ::.. ___ _ 
em Assembléia Geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro 
em Cartório. 
Art. 31° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. 
==··· .4rg~it(ii;i;,: samara 
(/fü.:lal 
qüt?lirttt Celeste Sama.ra Juf~rn~nta:lll :ã. iBli)órl11 llM1 \."Anil, S\.1)3 ·T .. 1.(<lteZ)Z• .. •91 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
CEllRO DE llfORlllCOES ECOIOlllCO·flSCllS 
CADASTRO GERAL DE COHTRIBUINTES 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 
1 • CONSIJL TE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C. G. Ç., AO PREEN￾CHER ESTA FICHA. ~ 
2 ·PREENCHA-A, A MAQUINA, EM 3 (T~tS) VIAS PEÀFEITAMENTE 
LEGIVEIS. 
3 • NÃO PREENCHA OS QUADROS DE "USO DA REPARTIÇÃO~' 
4 • DEIXE EM BRANCO OS ITENS EM QUE NAOA TENHA A INFORMAR. 
5 • ~6Ri~f :JiL~~p:EsN~i~~~EE~O ORGAO OA SRF DA JURISDIÇÁO 
DO PRIMEIRO. ; . 
e . PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADRINHOS, COLO￾1 
CANOO CADA LETRA DENTRO DE UM QUADRINHO, A COMEÇAR 
02 llt'~ 
CGC 
FICHA DE INSCRICiD 
DO ESTDBELECIMENTD·SEDE 
01 IJI PARA USO DA REPARTICÀO 
1 5 
ETIQUETA PROTOCOLO DO __ c_._G_._c~. ---------,--!
o 
·' 
e. Mun. de P. Bco. 
-F'I s .... Nº ----:- ~j/ -------
' ............. ----VIST 
..... -- .. --
• ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI o CARTAO c. G. C. PELO PRAZO· DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA 
DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 14) OU DA ÚLTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NÓ VERSO. 
03 INFORMAÇÕES GERAIS 05 INFORMAÇÕES FINANCEIRAS 
.!lJ INSCRITO ANTERIORMENTE 1 1 01 lal 1 ~ 02 \61 .!.ll~ÃE.~o -:l ~ .. PERCENTUAL DO CAPITAL 
l:-rr-N_o_c_.G_.c_.? _________ s_1M~=:;==;:::;--"-˼~==;::=~---+-9-I 1 Jj AOl~~c~~~~~M 101 ll lo JQJQ]~;,~:~g~".I 02 I d d dai 8 
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L!J::l NÚMERO OE INSCRIÇAO ANTERIOR ~O C.G.C Q ):;;::::::===========::::::::==::====.===========~ •.• sAs1co •.• º'º'M "'cº::::"'::::'ºT-'"'--,--. oe NATUREZA JURloicA 
1 1 l l l 1 Q 1 Q 1 Q 1 1 1 1 ~ U!J ASSINALE COM .. X .. A FORMA OE CONSTITUIÇAO 6 
04 
ASSINALE COM .. X .. OS TRIBUTOS QUE A SEDE RECOLHER HABITUALMENTE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO 0 j 4 EMPRESA PÚBLICA IQ 3 
1MPosTo oE RENDA X 5 >----·-saê°-Poocór·cA·s=-::coEc--1---t--+--+------------1---1--r--i -----~(~DE_C_LA_R_AÇ~A_O)'--l_+-0_0__,_9__,_ __________ ·-~- - r- ----·~PONSABILIDAQE_ ,,LT.'-"D::-Ac·-+--+-º.:.:Z+2+ ___ s_oc_._D_E_E_co"'N"'OM_l7'A ;xM;;;IS'7TA,-t-t-1_1+-i1 
EXPORTAÇAO 01 7 LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS 08 4 soe. DE CAPITAL E INDUSTRIA 03 o ICWl~~E· F~~~~ ~o~ 12 o ---~==~~==70--t--+~ -·- ---~------ --·-·----·------ PROPRIEDADE TERRl~~~t 02 5 ENERGIA ELO RICA 09 2 soe. COMANDll A SIMPLES 04 9 (CA~~~L A:ai~~o~ t 3 8 
IMPO-R-TA-Ç.-Ao-+---+-03-+-3-· l---------Ml-NE_R_Al-S-t---+-10-r-6-..--s-o_c_. E_M_C_O_M-AN_O_IT_A _P_OR-AÇ-0-ES-._ -+---t-0-5 t-7-r----r.EM"PITTcRESA INDIVIDUAL 14 6 
IMPOSTO OE RENDA X TRANSMISSAO PROP. ~~~-+-1---t--t---~(P~RE"-S_TA~Ç_Ao_DE_SE_R_VIC~O_S~) -t--t---t-1 ·:::::;:::::: 
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W ;~~~IÇOS COMUNIT~RIOS E SOCIAIS r (ºº;i 11 ,1 9~ \\~!\··!:'. 
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ir1determinado, tendo po·!· fir.alidede ee::tinrol.ar a lnl;.-ea:re.ç·!la e 
coc.perac!lo mútua entr<; e.o,ue aseoci1'.doe. Sert.. ad:iiniatrad.e. per ur..a 
Diretoria cóm ~ande.te Ol(U!O) a.no e conetitu.1d9. àei Preeld-<!nte. 
Vice-Pr-e.e.i<len-:.e, St:c ';,:rio .. Tesour-::iro\t 02(Coie) Diretvr-e:e de 
Protr::::>;.ão Té:-nico-S6cio-Culturaie. e 02 (àc.!.e i Diretor·~e de 
Pror.')-çl:.o Sócio-Desportivus. co:.::1,p-cte ao Pre~id~·n"t.e a r-epr---:!!e-r;:..eçb.o 
ativa e passiva, judicial ou extra-judicia1.m·~nte a Ae.s-:.-ci.!:ç!o 
.. frente a tcrceiroe~ Conetitui seu Pb~ri:::iônio c.·s e-'..,;,ld.i;e 
verif.icaàoe noe balançoe fech~doe em 31 de Dez€r;bro de C.Q.:la a..~o. 
donativos e doacões que receber, m6veie: e uten.silioe existent.e.a e 
pelos que vier a adquirir im6veia que por ventura vier a I'<JSSUir. 
Em caso de dissolu·;ão da Ai;sociação, ''eri:fieer-.,....-ão os 
compro~iasos desta e para eaud~-lc~ le...~car-ee-A mâo. oe necessário do· fundo de rr·;..e!""va. Havend.·:> ealdo ee-t. est~ 
di.stribuiào a ·inatituiç·3ea de ce.!"'idaó.e àcsta cicib.de, a critério 
da Diretoria. Os bens: EerãQ revertidoa 6. E:.;>~e-a. Leir.er Eraeil 
Gelatin9;s S/A que eplicarâ em futura Aseocia-;ão d~ ee~ 
funcio:.érios. 
A dissolução deve~á~.ser decidiâa em 
da Aaae::iblêia, eBpaÇ<1 de pelo 
;;>articipação no J:D!ni11><1 de 2/3 doe 
gozo de seus direitos. 
duas reuniões extracrdin&riae menos 30(trinta) dias COl!I 
sócio,,_ presentes e e:o pleno 
A alteracão do Estatuto é de cocpetência exclusiva ds Asser.bléi~ 
Geral. Os Associados não respondem ne:. mea.:x> aubsiC.ia.:-1.:ien-c.e 
~b• obdp-• oon«o'do• ~lo D~~::ff óe ~ .. ~~-. 
c2:~d!r~., i!:_;.J~i-~ SILVI~-romTO"'.p;,N.~ .. ~----
-
T.41458-?~74 '·------·-. --- -~---·-----·~-~-------~--·--·· Pr1!eidente -- ··~--.... ~-----·--
Extrato J?~ fins ::l.e registro dos Estatutõa &c.tai:s da k.a.weU.ç~ 
Beneficent1t de ..leaistên.cia Social I~aJJ:te--JttVenil. 
CA...nfTUIO I DA. D:::NOMINJ.ÇIO. SEDE E vrns • 
.lrt. l~ A. Ã!le:oeiaçãc :B•meficente de .l:seUtb.cia Soeial. Infa::~o-.rc￾Te-....il, t"-111.bé~ designada pela sigla. A!láSIJ, eonatituida eci 19 de s~ 
te:nbro de 199"'3, é uzz .:ntiáade civilbse-:2 !ins lucr1tiToz-: de cs..:-a￾ter !ilantré,:ico. que terá. d\!ração }Or u:r,po indetenina.Co, aad•2tl ' 
l'lun.ic!pio de l?ato Br-..n.;oo,Eatado do Pa=á e !oro es :Pato 3:-c.c~. 
1'.mdada. pela Co:o~dê.d~ l'resbi teria.na de Faw :Br-..nco. 
.&.rt.2e !. As.tocia~Zo Bene!ice.nte de A.afliiltê.nc1a Social. I~a::.to--Ju 
"°C""'..il te!l ;por !iz:.alid.a~~e pricir..al c.súatir e dt-st::t.To!.Ter ~ 't%'a-C.a￾lho co~ c~içnça.a e a~oleace=..tea. desfa~recidoe ~e &.::t~os ~e $'3"-0S • 
ee: q-.:.als.u~r distin;~ racial, 50cial e religiod e!! = 'P.:'OC￾edl.leati'f'o, T!~o 11ua. intez:-ação na seehd.iide. 
!OS .00CIOS 
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C.i:.,:· ' 
(::n /\> 
C. Mun. de P. Bc 
Fls. N.º _ _:!_'}_~:. ---· _ _., .. ··· ·---. li' /,., .. .. \ (l I ___ J.....;_';;..;, ___ ,___ <---------· 
1: d,;'~ numor(> Ol da An:;oclação llünef'J.conto. de Aosi7tênT"~.:· a (•oc .: 
Tnf<~Hto-Jmremi.1. neali7íadn. no dia 19 de Setembro de;:,1-( }· ·· ·
1 aa 
J9: ~\O h:~, st to 'h Avenida Brasil nQ'' 67 ~ naa d_epEimdêhél~l J . o sari.tu 
,),l'J.o dn. I gro ja l'resbi terl::Jna de rato l3ranco sob a a\reç io ·. do H.e 
v-~,r·nndo Carloo André Bat1~.1ta de Barros e as asnJ.naturaa dos de 
F1.·;J.n n1r3mbroEJ da A1:rnernbl(;1a Geral. Heuni.u-se' extraordinariamente 
JF;:rn homologar a crlação da Associação acima citada visando aten 
d\}JJ a criança.o o adolescentes desfavorecidos e em estado de rir:J￾co cmcaminhados pelo Poder Judiciário e Conselho Tutelar da Ju￾riscll<,.<:ío de Pato Branco. Foi a.presentada pelo Rev. Carlos uma 
chapa de diretoria. indicada pelo Cbneelho dá Igreja. a ser apr~ 
cinda a votada pBla Assembl,ia constan~o os seguintes nomes : 
Prc;uid ente .. Sr. E:zequiel de Carvalho, . Vice-Prealdente Dra. ·Ane El9.., . , 1.r.:e de Jilma, 1º Secretario ReT. Ismael Machado Cor1'eia, 22 Secr.?., 
tá:rüJ Sr .. ])arcy Herdina, 12 Tesoureiro Rev. Carlos André Ba tio ta 
de: fü:',.rros, 22 Tesoureiro Sn~ Ormindo de Carvalho. Conselho Fis~ 
cal: sr. Olaudio Bonatto, Paston·cláudio Guilherme Vieira Balbi￾no E~ Sr. José Dirceu dos Passos; Guimarães. Suplentes: Pastor 
Antonio Acir Portela, Sr. Euclidea Tadeu Dalmolin e Sr. Lúcio Ko . - béJ:.Diretoria esta que teve por.parte do plenário sua aprovação 
' por unanimidade. Em seguid~ b Rev. Carlos passou a palavra ao Sr 
Ezequieil que apresentou o estatuto da citada Associação, que .!oi 
apreciado e aprovado pelo plenttrio-na sua Íntegra:. Encerra-se a 
reunião às 20:00 hs com uma oração pelo Rev. Carlos. E eu. Adria 
na Von Mihlen de Carvalho, lavrei e assinei juntamente com o Sr. 
Presidenta a presente atai como prov~ real da verdade. 
----~~:4-i;··;;~i"i" .. \~i;:;·;·:, s~;~-;~·-·~ · · 
()fid:i! 
Jaqt1clino Celesiu Sµmqrq 
Jurame11t3dq • 
:rt. tbtpor!l,644, 1." A:1<l, S!, 03 ;'r~1.~01sz}2+:1ooe .. 
Sr. Ezequiel. d.e Ga:r.valho. 
RG l?R - 1.789.3?1 SSP se. 
CPJ.i' 407, 10 3 .. 509-3 4-
Casado 
Ji'otográfo. 
R: Barão elo Ri.o Branco, 22Q - J>ato Branco. 
Vlce-Preoidcnte: Dra. Ane: Eloiue Lima 
RC.n 1 .. 27'3. 207 - SSP Pr. 
CPF 317~íll8.709-00 
Solteira 
Odonto-Fediatra. 
R: Tapajós,234• Pato Branco. 
, 1º Secretario: Sr. Ismael Machado: Correi ao. 
RG: 3.571.180-7 SSP Pr. 
CPF 60:5.899. 739-91 
Casado 
Pastor. 
R: Tocantins,1954 - Pato Branco. 
2i Secretãrio: Sr. Darci Herdina. 
RG. 4-23. 606 - SSP Pr. 
CPF 126. 209 .129-20 
Casado 
Contador. 
R: Itacolomi/esq. Tamoio apto 202.- P'ato Branco. 
12 Tesoure.iro: Sr. Carlos André Batista de Barros .. 
RG: 10.863.899 - SSP SP. 
CPF 05~.671.788-81 
Casado 
Pastor · 
R: Barão do Rio Branco, 204. - Pato Branco. 
2º Tesoureiro:. Sr. O:i;mindo de_ Carvalho.· 
RG. 1.447.188 - SSP Pr. 
CPF 092.659.619-53 
Casado 
Construtor. 
·: R: Caetano Munhoz da Rocha.,'78 - Pato Branco. 
. - ~, 
• 
~ 7 7 B O 7 _7 3 /0 O O. l • 6 ;1 
CAR°TÓHIO Vlr:"lí1.r\ C.~((()(10 t·f 1·•· •li ·."J 1. >;:;o«•n D! 
tl•v~Oí e f1(\ ... !,J/.~HH..:'~ f P.!SV':Mi hlll'~Ol.::AJ 
r~t.t.11. r: ... ;~·,1: ..... 1~1. lt. ~ .,, 
t.~ i\fJI~., • ..,. • !:;r, .. '-J'·<'·&. 
Cé. ~"' n~;. ~:.i(l L,.,,TO º"M•CO f'MlMIA _ _J 
NUMERO DE lf>ISCRICAO 
N~T!-IR~ JURIDIC•\,, 
, :!.\-'.:: '.~.: t:;n~:H::ic :r (·;ct1CJ , 
0910305 ~ PATO BRANCO :FIR~A OU RA2!AO SOCIAL/DEN?~INA<;:~O COMERCll\~ 
1:':;BSOCit1Ct10 BEHl::T'ICil:::NTE ·x:>i:::'· f.1~:l~:l1ffrE:J,!CI1~~, SDCitd ... IHF 0.'."il...!Vl::J,! NOME D.EcFANTASIA ,, ·'·'· //, 
-·· ------- -· 
MINIST~FUO DA "ECONOMIA, NUMERO, DE INSCRICAO ' 
UF 
e. Mun. de P. ! 
. N .. º . .Ji~---- -·--·· -,··-y l:o 
FAZENDA !: . Pl.ANl;JAMENTO ·7:;~; .. 1::}6'/:, :l. :'.i:l./000:1. .... :;-::e SEÇRET~.RIAÓA.FA~~NOA_NAfJONAJo~·"·.,--,,,-,~-=-==---...,....-----+.A""r1~v1::::-oA~D,.,-E-:;P::::;R1.,;:Nc::::1p~A.,-L-----~--1 
DEPARTAMENTO DA. RECEITAJ=~~~AL_ - - - - .. :·:)Ô/ o ó./ 9 !.'f l' 
') ,·, \::>''-:1. u' \>' r:; 
CPF D? ReSPONSAVEL 
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RG Q,OA RF , :<· •. ~\\. ' 
FIRMA OU RA2!AO SOCIAL/ DENOl)11NACÃ0 COMERCIAL 
~SSOClACAO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL lNF JllVEN Jl!OME ,OE· FANTASIA 
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