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materia nº 48/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1994
Date 1994-08-22
EmentaTorna obrigatório a colocação de placas em postos de saúde do município.
native_id22999

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1328, de 6 de outubro de 1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado do Paraná 
P~Tíl 
PROJETO DE LEI N9 48/94 
SúHULA: Tol-na obl- igat Ól-io a col ocaç:ão de p 1 a￾cas em postos de saúde do Município. 
Art. iQ - Institui obrigatoriedade ao Executivo 
Municipal de dotar os Postos de Saúde do Município de Pato 
Branco, de placas, indicando o nome dos profissionais, a 
especialidade, a data e o horirio de atendimento ao público. 
Art. 22 As placas a que se refere o artigo 
anterior serão afixadas na sala principal de acesso, em 
local visível, objetivando orientar os usuirios do Sistema 
único de Saúde - SUS. 
Art. 32 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publicaç:ão, revogadas as disposiç:5es em contririo. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
Eelodo do Paraná 
EXMO. SR. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
DD: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. e. Mun. cfa P. P.!:<o. 
Fls. N.11__Q_.{ _____ _ 
---------~---·-­ VISTO 
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação 
do douto Plenário a seguinte EMENDA REDl-CIONAL ao artig:<L29 do Pro￾jeto de Lei n9 48/94, que passará a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 29 - As placas a que se refere o artigo 
anterior serao afixadas na sala principal de acesso, em local visível, 
objetivando orientar os usu&rios do Sistema Único de Safide - SUS. 
~eia- ~~ 
Rua Ararigbóia, 491 T elefox (0462) 24-2243 85.505-030 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de rpato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE M:t!RITO 
P A R E C E R 
A Comissão de Mérito,reuniu~sa nesta data, 
para apreciar o Projeto de Lei n9 48/94 de autoria do ilustre Vereador 
Sadao Yamamoto, o qual busca obter o apoio deste Legislativo Municipal 
para instituir obrigatoriedade na fixação de placas nos Postos de Saúde 
do Município, contendo o horário de atendimento e o nome do profissional. 
Referida proposição tem a finalidade precipua 
de esclarecer e orientar os municipes usuários do sistema de saúde, 
havendo portanto, mérito em tal iniciativa, pois facilitará o acesso 
da população aos serviços colocados a sua disposição,pelo Município. 
Diante disso, esta Comissão emite parecer favo￾rável a regular tramitação da matéria_,~ ~v~.+v. 
:t: o nosso parecer, sub censura. 
setembro de 1.994. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505·030 Pato Branco Paranó 
ado do Paraná 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ. 48/94 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9. 48/94, que 
Torna obrigatório a coloca~io de placas em postos de sa~de do 
munic1p10, onde o Vereador Sadao Yamamoto, visa com isso indicar 
o nome dos profissionais, data e horirio de atendimento ao 
pdblico, objetivando facilitar as informa~5es e tambim dar maior 
comodidade aos usuar1os, emitimos parecer favorivel a sua 
tramita~lo e aprova~~o. 
~ o nosso parecer, SHJ. 
~etílJ,e 
Osvaldo Luiz Gabr"~l~ lra 
1994. 
4'~1!1Ml'1 t<.t i!fno"-' eJ lmar Luii/ Arca1· i 
Jos' F.~~,~~e: 
PPR 
PPR 
Po 1 azzo f'f'R 
PATO BRANCO PARANÁ 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 
Câmara 11tunicipal de Pato Branco 
-
Estado do Paraná R E e E 81 D ºo~ Data_~/ ~.J.9.~~~r.'nl!----·------
1 
EXMO. SR. 
Asslnatura .••.•• ----~ii';N-CO_ CÀMf'.'-A MUNICIPA -
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, Sadao Yamamoto, 
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apre￾ciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres 
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
súmula: 
PROí:TETfr DE LEI' N9 ~~/9 4 
Torna obrigatório a colocação de placas 
em postos de saúde do Município. 
ART. 19 - Institui obrigatoriedade ao Executivo Municipal 
de dotar os Postos de Saúde do Município de Pato Branco, de placas, indi￾cando o nome dos profissionais, a especialidade, a data e o horário de 
atendimento ao público. 
1 ART. 29 - As placas a que se refere o artigo anterior serao 
.\\,, { \ . 
afixadas no "rall" principal de aces~o, em local visível, objetivando 
orientar os usuários do Sistema Onico de Saúde - SUS. 
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾caçao, revogadas as disposições em contrário. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Pato Branco, 22 de agosto de 1.994. 
Sadçi.o "PSDB" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505°030 Pato Branco Paranó 
Estado do Paraná 
COMISS~O DE FXNANCAS E 
ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
~. f ·.;1 ,1(! :->_ r;.''.l. ----·--·-
~- --~ _: 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9. 48/94 de 
autoria do Vereador Sadao Yamamoto, onde o mesmo busca apoio dos 
demais pares para tornar obrigatdrio, por parte do Executivo 
Municipal, a colocaçio de placas em Postos de Satlde do município, 
emite parecer favor~vel a sua tramita,io e aprovaçio. 
Ressaltamos ainda, que estas providincias j~ deveriam 
terem sido tomadas, apesar de mesmo com a existincia da Lei nada 
nos garante que as placas indicativas serio afixadas nos locais 
indicados, pois existem muitas leis vigentes e poucas sio 
cump\" idas. 
Porém esta Lei proporcionar~ benefício para ambas as 
partes, ou seja, funcion,rios e usuirios. 
• o nosso parecer, SMJ. 
de 1994. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 
COMISSÃO DE FINANÇAS E 
TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 11tunicipal de rpato 13ranco 
Estado do Par1>ná 
ASSESSORIA JUR'.ÍDTCA 
PARECER ·- --™ ;:;: ~ 
Pretende o Vereador Sadao Yamamoto, através 
do Projeto de Lei n9 48/94, obter o apoio do douto Plenário desta 
Casa de Leis, no sentido de tornar obrigatório a colocação de placas 
em postos de saúde do Município de Pato Branco. 
A proposição tem por objetivo orientar os usuá￾rios do Sistema Onico de Saúde, mediante a afixação de placas que indi￾quem o nome dos profissionais, a especialidade, a data e horário de 
atendimento ao público. 
Apesar da matéria tratar de questão meramente 
administrativa, entendemos que a intenção do ilustre vereador com tal 
medida é de proporcionar uma maior orientação aos usuários sobre os 
serviços colocados a sua disposição, pela municipalidade. 
Sobre o assunto em téla, a Lei Orgânica Muni￾cipal assim estipula: 
Art. 126 - são atribuições do Município, no 
âmbito do Sistema único de Saúde: 
I- planejar, organizar, gerir, controlar e 
avaliar os serviços de saúde; 
Diante disso, entendemos que o Projeto de Lei 
está apto a seguir sua regimental tramitação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de agosto de 1.994. 
Rosário 
Jurídico 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Parand 

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