br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 54/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1994
Date 1994-09-14
EmentaAltera a redação do parágrafo 2º artigo 3º da Lei nº 1277 de 21 de dezembro de 1993 (distritos).
native_id23002

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1331, de 31 de outubro de 1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI NQ 54/94 
artigo 3Q, da Lei nQ 1277, de 21 de 
dezembro de 1993. 
Art. iQ - O par~grafo eQ, do artigo 3Q, da Lei 
Municipal nQ 1277, de 21 de dezembro de 1993, passa a 
vigorar com a seguinte reda~lo: 
Parágrafo 2Q. A consulta à populaç~o sd ser~ 
considerada favorável se obtiver a maioria dos votos 
válidos, tendo votado a maioria absoluta dos eleitores 
inscritos nas se~5es eleitorais pertencentes à área de 
abrangincia a ser transformada em distrito. 
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica~io, revogadas as disposi~5es em contrário. 
i:ll IA ARARIGBÓIA. 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1f/,unicipal de tpato Branco 
Eota.do do Paraná 
COMISSÃO DE M~RITO 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! ~ ------
if 
VISTO 
Por entendermos tratar-se de matéria Útil, 
oportuna e conveniente, esta Comissão emite parecer favorável a 
aprovação da mesma, em virtude de que a alteração proposta através 
do Projeto de Lei n9 54/94, fará com que a consulta popular seja consi￾dera favorável se obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, tendo 
votado a maioria absoluta dos eleitores inscritos nas respectivas seções 
eleitorais pertencentes à àrea abrangida pelo Distrito Administrativo. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
de 1. 99 4. 
Rua Ararigbóia, 491 Tefefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Poro nó 
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco 
Estado do Paran<i 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDACÃO 
P A R E C E R 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.'if,f_· ----------- ---- ._ .. ___ _ V TO 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei 
n9 54/94 de autoria dos Vereadores componentes do PP - Partido Progres￾sita, os quais pretendem alterar a redação do § 29 do artigo 39 da Lei 
Municipal n9 1.277/93 que dispõe sobre a criação, organização e supres￾são de distritos, emite parecer-favorável a aprovação do mesmo, por 
entender que referida proposta busca adequar a redação de referido 
dispositivo, para consignar que a consulta popular somente seja consi￾derada válida se obtiver a maioria dos votos válidos, tendo votado a 
maioria absoluta dos eleitores inscritos nas respectivas seções eleito￾rais pertencentes à área de abrangência a ser transformada em distrito. 
:t: o SMJ. 
ro de 1.994. 
Picolo~ 
Alves 
Polazzo 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
• Câmara 11tunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.! c!t.3 __________ _ 
VISTO 
COMISSÃO DE FI'NANCAS' E OReAMENTO 
P A R E C E R =-
Analisando o Projeto de Lei n9 54/94, de autoria 
de Vereadores deste Legislativo Municipal, os quais buscam obter autori￾zação do douto Plenário desta Casa de ~eis, para alterar a redação do 
§ 29 do artigo 39 da Lei Municipal n9 1.277/93 que dispõe sobre a criação, 
organização e supressão de distritos, esta Comissão emite parecer FAVORÂ￾VEL A APROVAÇÃO do mesmo, por entender que a proposta em téla, visa 
vincular a validade da consulta popular, a participação e votação favorá￾vel da maioria absoluta dos eleitores inscritos nas seções eleitorais 
pertencentes à área de abrangência a ser transformada em distrito. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Pato Branco, 17 de outubro de 1.994. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505·030 Pato Branco Parond 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
ASS'ESS'ORIA 'JUR'ÍDICA 
PARECER 
C. Mun. dt P. Bco. 
Fl1. N.t Q!:/ ---iif·-·---··-
Pretendem os Vereadores subscritores do Projeto 
de Lei n9 54/94, obter autorização legislativa para alterar a redação 
do § 29 do artigo 39 da Lei Municipal n9 1.277/93 que dispõe sobre a 
criação, organização e supressão de distritos. 
A matéria tem por objetivo adequar a redação 
do § 29 do artigo 39 da Lei n9 1.277/93, evitando-se com isso, a dúbia 
interpretação da norma. 
Tal alteração fará com que a consulta a popula￾ção seja considerada favorável se obtiver a maioria dos votos válidos, 
tendo votado a maioria absoluta dos eleitores inscritos nas seçoes 
eleitorais pertencentes à área de abrangência a ser transformada em 
distrito. 
Diante disso, a consulta popular somente poderá 
ser considerada válida, se tiverem votado a maioria absoluta dos eleito￾res das comunidades a serem abrangida pelo distrito. 
A proposição encontra amparo ilias disposições 
constantes da Lei Complementar Estadual n9 64, de 16 de julho de 1.992, 
estando desta forma, apta a seguir sua regular tramitação. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de outubro de 1.994. 
~~ l<S- '""-.-, . o ~-~~n==~:.._;;::.:...-=:-::--~-";-=-=~d:o~·Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicival de 'Pato_B_r_a_n_c_o.,. 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
C. Mun. de P. Bco. 
Pato Branco, 14 de setembro de 1994. Fls. N,!! 0 '5_ --------· 
vT#.·---
Exmo. Sr. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
Presidente da Câmara Municipal de 
PATO BRANCO 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta, com o apoio ' 
dos demais pares, para apreciação do do~to plenário, o se￾guinte Projeto de Lei: 
SOMULA: Altera a redação do § 29, do art. 39, 
da Lei n9 1.277, de 21 de dezembro de 
1993. 
Art. 19 - O § 29, do art. 39, da Lei Munici -
pal n9 1.277, de 21 de dezembro de 1993, passa a vigorar ' 
com a seguinte redação: 
"Art. 39 - . . . § 29 A consulta à população só será consi￾derada favorável se obtiver a maioria 
dos votos válidos, tendo votado a ma￾ioria absoluta dos eleitores inseri -
tos nas seções eleitorais pertencen -
tes à área de abrangência a ser trans 
formada em distrito." 
Art. 29 Esta lei 
de sua publicação, rE;lil'.G<:~a-a-sr.~;.___ia..J. 
(PP) 
Vereador Proponente (PP) 
APOIO: 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 

open original →