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materia nº 55/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1994
Date 1994-09-14
EmentaAutoriza permuta de imóvel com Pedro Caldatto.
native_id23003

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1323, de 23 de setembro de 1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Estado do Paraná COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇ~O 
PROJETO DE LEI NQ 55/94 
PARECER 
Analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autoriza~io legislativa 
para permutar imdvel pdblico com imóvel de propriedade de 
Pedro Caldato, esta Comissio emite PARECER EAYOR4VEL a 
aprova~io da mat~ria, por estar a mesma amparada no artigo 
69 da Lei Orginica Municipal. 
~ o nosso Parecer, SHJ. 
Pato Branco, 19 de setembro de 1994. 
- PPR 
Jos:!/;eira Alves - PPR -
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
I)E HE:É:R :e T'O 
PROJETO DE LEI NQ 55/94 
PARECER 
Esta Comissão, analisando o projeto em epígrafe, 
de autoria do Executivo Municipal, o qual prop5e permuta de 
im6vel p~blico com o im6vel de propriedade do Senhor Pedro 
Caldato, conforme comproma o incluso registro imobiliário, 
sendo que para tanto o Município dever' por tal transa~ão, 
pagar Rt 2.000,00 (dois mil reais) a título de diferen~a, de 
acordo com avalia,ão realizada nos imdveis objeto da 
presente permuta, emite PARECER FAVOR4VEL à aprova,ão da 
matiria, uma vez que referido imdvel irá abrigar escola 
municipal no Bairro Cadorin, havendo diante disso, a 
existincia de interesse p~blico plenamente justificável. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
MMo,-· iJ 
es 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
PflT(] 
COHISS~O DE FINANÇAS E ORCAHENTOS 
P A R E C E R 
C. Mun. de P. Bc1 
Fls. N,!1= 1 ~,'j --· 
--·---· VI · ----
PROJETO DE LEI NQ 55/94 
Analisando o Projeto de Lei em tela, de 
autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autoriza;io 
legislativa para realizar permuta de imóvel com Pedro 
Caldato, esta Comissio emite PARECER FA{IORAVEL a apt·ova;io 
do mesmo, poi· constatar "in loco" que o imóvel a set· 
permutado com a municipalidade, est~ bem localizado, à Rua 
Itabira, e que o imóvel de propriedade do Município ~ 
irregular, devendo ser aterrado pela Prefeitura, conforme 
compromisso verbal assumido entre as partes. 
Sabedores que o terreno dado em permuta pelo 
Município era destinado à construçio de pra;a, concordamos 
com a permuta, em fun,io de ser um bom negócio para a 
municipalidade, porém ficamos preocupados que mais um Bairro 
de nossa cidade ficar~ sem um local de lazer para seus 
moradores. 
A matéria em tela reveste-se de 
p~blico justificado, uma vez que o imóvel a ser 
abrigar~ uma escola municipal no Bairro Cadorin, 
a preocupaçlo desta Comissão acima apontada. 
~ o nosso parecer, Sub Censura. 
intei·esse 
pet·mutado 
ressalvada 
Pato Branco, 19 de setembro de 1994. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DICA 
PARECER 
13ranco 
e. Mun. de P · Bc~ 
Fls. N.q~~\ -----------
----·-----vis --
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para per￾mutar parte da Chácara nQ 25-19, do nficleó ·Bom Retiro, com área de 
4.026,91 m2, matriculada sob nQ 23.508 do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco; com parte da Chácara n9 25-18, 
do Nficleó Bom Retiro, com área de 3.500,00 m2, matriculada sob nQ 
23.507 do mesmo ofício, de propriedade de Pedro Caldato e sua esposa 
Alvira Cadorin Caldato. 
Conforme consta da Mensagem do Executivo, re￾ferida permuta destina-se a construção de uma unidade de ensino muni￾cipal no Bairro Cadorin. 
A proposição está acompanhada de Laudo de Ava￾liação que atribuiu os seguintes valores aos imóveis óbjeto da presen￾te permuta: 
- Imóvel (Prefeitura Municipal) - R$ 11.275,35; 
- Imóvel ( Pedro Caldato ) - R$ 13.650,00. 
Diante da avaliação acima, cumpre a Comissão~ 
de Finanças e Orçamento, verificar "in loco" o porqu~ da diferença 
de valores a favor do imóvel do sr. Pedro Caldato, uma vez que o imóvel 
de propriedade do Município possui extensão de área maior, havendo in￾clusive previsão no Projeto de torna no valor de P$ 2.000,00. 
Convém ainda, a Comissão solicitar ao Executivo 
o envio da proposta feita pelo sr. Pedro caldato, proprietário do imóvel 
a ser permutado, para possibilitar a análise das condições da permuta. 
Feita essa observação,e estando a matéria ampa￾rada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, emitimos 
parecer favorável a sua regular tramitação. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de ~~t€mbro de 1.994. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax ( Pato Branco Parand 
&--'' 
• 
'PreteLtura. J\ttunlclp.a.l de 'Pa.to CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
H E H S A G E H NQ 036/94 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda 
Cas.a dE·) Leis e> aneNo Projeto de Leis que solicita autor.izaçào 
legislativa para permutar parte da Chácara nQ 25-19, com área de 
4.026.91m2, cc:mstant+.:~ da Matr.:í.cula n9 Z5.50E:1 do Cartório do 10 
Oficio do Registro d• Imóveis da Comarca de Pato Branco, de 
propriedade da Prefeitura Municipal~ com parte da Chácara n9 25-
18, com área de 3.500,00m2, constante da Matricula nQ 23.507 do 
mesmo Oficio, de propriedade de Pedro Caldato e sua esposa Alvira 
Cadorin Caldato. 
Pelo Projeto de Lei, em face da diferença de valores dos 
imóveis objeto da permuta, os proprietários ter•o direito à 
tornas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo pagamento, 
Ese .;,,provadc1 a permuta, deverá ocorrer no dia :::::o de St'?tembro de 
1.994. 
A permuta se faz necessári.::1 para que no imóvel a se)1~ 
recebido pela Prefeitura Municipal na permuta seja construida uma 
unidade de ensino municipal~ cujo bairro onde se situa - Bairro 
Cadorin - carece de escola municipal. 
Considerando que a proposta do proprietário só tem 
validade por 15 dias, solicitamos que o Projeto de Lei seja 
apreciado em regime de urgªncia urgentíssima. 
Contando cc>m a apr-ovaç:ià'o da matéria, antecipamc.1s 
agradecimentos e c<::il hemo!:;; o ensejo para renovar prclt.estos de· 
estima e consideraç~o. 
Gabinete do Prefeito Municipal de ·ato Branco, em 14 de 
setembro de 1.994. 
C. Mun. de P. B~ 
'Pretettura j\llurtlcl~at de 'Pato CBrancc :.:::1--= --=--~;._~~_.;;;;..~~---:.~~~__;._~~~~~-L--_..;:.;;;;.;.;;...----
E STA D O DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI HU 55/94 
Súaula: Autoriza perauta de i•6vel co• Pedro 
Cal dato. 
Art. 19 .. Fica o E)·:ecL1t.ivo Municipal autor-izado a 
permutar a parte da Chácara nQ 25-19, do Núcleo Bom Retiro, com 
área de 4.026.91m2 (quatro mil e vinte e seis metros e noventa e 
Llm centímetros quadrados) , cons~tante da Matr :í. cul a nQ 23. ~·08 do 
Cartório do lQ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade da Prefeitura Municipal 
de F«::1to Br·anco, com parte da Chác::ara nQ 25--.18, do Nl'.lcl•?o Bom 
Retiro~ com área de 3.500,00m2 (três mil e qLlinhentos metros 
quadrados), constante da Matrícula nQ 23.507 do mesmo Ofício, de 
propriedade de Pedro Caldato e sua esposa Alvira Cadorin Caldato, 
inscritos no CPF sob nQ 126.227.6.19-53. 
Art. 2Q. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar 
RS 2.000,00 (dois mil reais), em 30 de setembro de 1.994~ para 
Pedro Caldt.~to e sua esposa Alvira Cac:lorin Caldato, a t.í.tulo de 
tc1 rnas ~'?m face da diferença de valores dos imóveis objetc.1 da 
permuta de que trata o artigo antecedente. 
Art. 3Q. Revogando as disposiçbes em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data da sL1a publicaçào. 
'PreteLtura j\1unlclp.at de 'Pato CBranc 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
e. Mun. de P · Bco. 
· Fis. N.!!~----------
-----y~ 
RELATÓRIO DA C<:m:SSÃO INSTITUfuA PELA PORTARIA Nº 250, DE 13 DE SETEMBRO 
DE 1994. 
OBJEI'O: 
a) Parte da Chác. nº 25-19, com área de 4.026,91m2, constante da matr~­
cula nº 23. 508 do 1º Oficio do R. I. local, de propriedade da Prefeitu￾ra Municipal; 
b) Parte da Chác. nº 25-18, com área de 3.500,00m2, constante da matrfoula 
nº 23.507, do 1º Oficio do R. I. local, de propriedade de Pedro Cal.dato. 
PARECER DA C<:m:SSÃO: 
A Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº 250, de 13 de setembro de 
1994, tendo como Presidente o Sr. Roberto Zamberlan, e Secretariados 
pelos Srs. Hilário Primo Faggion e Luiz Colela, reuniu-se para avaliar 
os bens imóveis acima referidos, e entenderam atribuir aos mesmos os 
seguintes valores: 
- Parte da Chác. 25.19, o valor de R$ 11.275.35 (onze mil, duzentos 
e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) ; 
- Parte da Chac. 25-18, o valor de R$ 13.650,00 (treze mil e seiscentos e 
cinquenta reais) . 
Este ~ o Parecer da Comissão, 
Municipal. 
Presidente 
' que submetemos a apreciaçao do Prefeito 
Pato Branco, 13 de setembro de 1994. 
Considerando os termos do Parecer da Comissão 
mo para todos os efeitos legais. 
Em:_[j_/J2JJ.!zy 
'PreteLtura J\1unlclp-at de "Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PORI'ARIA Nll 250/94 
,........ 
1~ 
... de p BcoJ 
Fls. · 
9j~·-······· · 
CBrancol-- "1 ~ l 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso 
das suas atribuições, 
RESOLVE 
I - INSTITUIR Comissão de Avaliação, composta pelos servidores 
ROBERTO ZAMBERLAN, como Presidente, ILÁRIO PRIMO FAGGION, como Secretário 
e LUIZ COLELA, destinada a promover a avaliação dos seguintes imóveis: 
a) Parte da Chác. nº 25-19, com área de 4.026,91m2, constante da matricula 
n2 23.508 do 1º Of~cio do R.I. local, de propriedade da Prefeitura Mu￾nicipal; 
b) Parte da Chác. nº 25-18, com área de 3.500,00'n2, constante da matricula 
n!! 23.507, do 1º Offoio do R.I. local, de propriedade de Pedro Caldato. 
II - Estabelecer o prazo de 48 horas para desempenho da tarefa 
objeto desta Portaria. 
Esta Portaria entra em vigor nesta data, revoga.das as disposi￾ções em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br o, em 13 de setem￾bro de 1994. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ e. Mun. de P. fico. 
' º c.I--1' Fls. N.-·~ -··-·-·--·· .~ 
----.... -----.. --~·is ,,i,· -------
MEMORIAL DESCRITIVO 
Memokiai Ve-OQkitivo da pa~te da Qhá.Qaka nº 
25-78 Qom a áJr.ea de 3.500,00m2 da patte da 
mat'1.{Quia nº 23.507, que p~~a~á ~ek a Qhá￾Qa~a nº 25-32, dentko do-0 -0eguinte-0 iim~te-0 
e Qonfitonta.ç.õe-0: 
Notte: QOm a Rua Ita.b~ta QOm 42,86m .•...............•.••..•••....•..... 
Sui Qom o iate nº 24 QOm 42,86m ..•.................................. 
Le-0te: QOm a Qhá.Q, 25-78 QOm 83,47m ....................•.•............. 
Oe-0te: QOm a Qhá.Q. 25-17 QOm 81,66m ................................... . 
Pato BtanQo, 73 de Setembto de 7.994. 
CJ ) 
Fls. N.'1
t=·. --------
---------~is . .. -- ; )( ___ .. ) 
<R E G ! S T R ::J ':i;:? ,e.. :.. ::: E 1 M 0 v E t S 
'e. e. e 77 i'i;F'' 7::.· ir»r '" -r: ';,, .., ""'/ .~wv. 1,,;., 
1 f)-rti f'T\'11
-·nri rr·n 'I l l i 
• l ____ t ___ ,_i __ 1_1_"--' ___ . _i_l._~_-_, __ t_Jí_~·_, _1_t_;_1_. _-'_\ L--~----·----·) COt.JiA?C.A :i~ ~-~.;:, sc::.AN::c - ~R 
RUA QS·J.A L..:·.:: ~RA.N.~A. 8;? 
TITULAR' 
PEDRO DE: $4 F\i8t.S 
C.P. F. OO$f:,~$i7S-04 
'( R'J ElR \~~-------,! 
e-_:--~_::--=-_~, ~·------·--·J 
~~~:· ~ ~:;;:~~,,~~: ~ ~'~~~~l r ~~;~)'.;~l ~ .i~;;:~.: ;,~ ~e~i~,~~ ~j~~~~~n~~'·;~~·~n f~~,;~·: :.::: ~·~.,~:::~l~2~~. ;!". :: .. ·~. par·t~s cc~lt1ntsntcs óe eco.:-.:·óo ::;.J;-.1 o ;:iroviL'1er:t0 ri~)356, c:ip:i.:_~lo x·.-~ ~::~.:.\~·.:~o .!..l.J.,. --.~~-) 
5.l cie 27.C/7.F>!;. aé-; q_u.:-~ié; assu:~,ir·;;.;J, :i.nteiru rcspons::;bilicLcie pelo r.:; r~r:i2n10.:: L, 
l.zt. 22.7a4 ó J1V.1-22.7e,; do livre nº02, Cie"'tc Oficio. 
e o:l: ili. ·,'""i ::·:; e o dr, :'ir..: e 0 l ~:s ta ~ ci e e e'::;:: r·c i o , 
cri to r.o C?::C· sob riº l26 .. 227. 619-::;3. 
CS é~3C'..O 1 SO t O cic 
l\R1\t-,;HA; 607 
CEP 8650.:;<;30 
U,;,.}'-1·."i'O> fü'U.Nco Ft-\RAN,\ 
' , 
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).' 
.. •• PREFEITURA MUNICIPAL 
Cidade 
DE P A T O:__..:B~R~A~T 
~ 
PATO 
PLANTA 
de 
BRANCO 
PAR<IAL 
DA (?.Ul~~L QUIDRI l.L-éHt:. 25 
F\s. N.!! .-U----------- . --------~ v1s'l'd 
ESC. I: 1.000 LOTº ..... ----------------------------------------------------------------ANT. QUADRA _______________________________________________________________ .. 
•·. 
RUA TAPIR 
<t li.O ~ 19.0 li.O 1 .o 19.0 24.5 
1.1.1 
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40.Q 42.66 
t 
1° OFICIO "~G"iSTRO GERAL DE IMÓVEIS 
c.G e. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA.6~ 
(REGISTRO GERAL) '----:~1---ICH 1.-Fls._N."~~ 
t 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
09 de maio de 1.991. 
[MATRÍCULA N2 2M 08 ) (_""_• _.==_!u_~_R't,_: _·_] 
. " .. e<Z. - ~ t-: J e:'l,-
IMOVEL SUBU:Et.BANO - chácara nQ25-l9(vinte e cinco-dezenove), do NÚcleo BClll í-..etiro,-
situada nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 4.026,9lm2 (QUATRO IillL, VIE. 
IB E SEIS M!!;Tftffi E NOVifüTA E UM CENTIMETROS QU.ADMDffi ), sem benfeitorias, dentro -
dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o restante do lote n 225 com 61,-
85m; SUL: com a chácara n 225-23 com 61,85m; LESTE: com a chácara n 225-23 com 63162 
OBSTE: com a rua Pruden:e Alves óe Oliveira com 66,61.m. As medidas e confrontaçoes 
foram fornecidas pelas partes contIBtantes de acordo com o provimento n 2356, capi￾tulo y:v, seção III, item ).1 de 27.07.84 as auais assumiram inteira respons::ibilida 
de Delo suPrimento. :tref. ?tbt. 22. 784 e AV .1-22. 784 do livro n 202, deste Oficio. EE￾S:Sii."'lA MUNJêIP.AL. _ ... - PROF:r.IETÃE.14'"!: PEDRO C.AWATO, brasileiro, casado, sob o ::.:·-3gime de comunhao de bens, 
com Alvira Cadorin Cald.ato, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, ins 
cri to no C?F sob n Q 126.227 .619-53. -
E. l - 23.500 - 28.05.91 - Transmitente: PEDRO CA.LDATO e sua mulher dom ALVIEA C,! 
DõRrN CALDATO, brasileiros, caaados, ele do comercio e ela do lar, residentes e do 
miciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob n QJ.26.227 .619-53· Ada ui rente 1 PitEFEI -· 
TU-.t\A MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa juI'Ídica de direito pÚblico interno, inseri':: 
ta no CGC/MF sob_ n076.995.448/0001-54· DOAÇÃO: área; 4.026,9lm2, sem benfeitorias. 
PÚblico de l5.0í.91,_L0127 fls.124, lº T~b. local. Valor1 Cri 900.000,00. O impos￾to de tmnsmissao inter-vivos ílõi isento, confotme guia sob ng GR-4-ITBI--054/91 da 
Prefei tum Municix:al de Pato Branco. Certidão negativa Estadual sob n° 538/91. Mu￾n~cipal sob nº 19668/91. Distribu~o sob ng 535/91. Ref. Mat. 23.500 acima. Dou -.s; l 
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