Estado do Paraná COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇ~O
PROJETO DE LEI NQ 55/94
PARECER
Analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autoriza~io legislativa
para permutar imdvel pdblico com imóvel de propriedade de
Pedro Caldato, esta Comissio emite PARECER EAYOR4VEL a
aprova~io da mat~ria, por estar a mesma amparada no artigo
69 da Lei Orginica Municipal.
~ o nosso Parecer, SHJ.
Pato Branco, 19 de setembro de 1994.
- PPR
Jos:!/;eira Alves - PPR -
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
I)E HE:É:R :e T'O
PROJETO DE LEI NQ 55/94
PARECER
Esta Comissão, analisando o projeto em epígrafe,
de autoria do Executivo Municipal, o qual prop5e permuta de
im6vel p~blico com o im6vel de propriedade do Senhor Pedro
Caldato, conforme comproma o incluso registro imobiliário,
sendo que para tanto o Município dever' por tal transa~ão,
pagar Rt 2.000,00 (dois mil reais) a título de diferen~a, de
acordo com avalia,ão realizada nos imdveis objeto da
presente permuta, emite PARECER FAVOR4VEL à aprova,ão da
matiria, uma vez que referido imdvel irá abrigar escola
municipal no Bairro Cadorin, havendo diante disso, a
existincia de interesse p~blico plenamente justificável.
~ o nosso parecer, SMJ.
MMo,-· iJ
es
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
PflT(]
COHISS~O DE FINANÇAS E ORCAHENTOS
P A R E C E R
C. Mun. de P. Bc1
Fls. N,!1= 1 ~,'j --·
--·---· VI · ----
PROJETO DE LEI NQ 55/94
Analisando o Projeto de Lei em tela, de
autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autoriza;io
legislativa para realizar permuta de imóvel com Pedro
Caldato, esta Comissio emite PARECER FA{IORAVEL a apt·ova;io
do mesmo, poi· constatar "in loco" que o imóvel a set·
permutado com a municipalidade, est~ bem localizado, à Rua
Itabira, e que o imóvel de propriedade do Município ~
irregular, devendo ser aterrado pela Prefeitura, conforme
compromisso verbal assumido entre as partes.
Sabedores que o terreno dado em permuta pelo
Município era destinado à construçio de pra;a, concordamos
com a permuta, em fun,io de ser um bom negócio para a
municipalidade, porém ficamos preocupados que mais um Bairro
de nossa cidade ficar~ sem um local de lazer para seus
moradores.
A matéria em tela reveste-se de
p~blico justificado, uma vez que o imóvel a ser
abrigar~ uma escola municipal no Bairro Cadorin,
a preocupaçlo desta Comissão acima apontada.
~ o nosso parecer, Sub Censura.
intei·esse
pet·mutado
ressalvada
Pato Branco, 19 de setembro de 1994.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA
PARECER
13ranco
e. Mun. de P · Bc~
Fls. N.q~~\ -----------
----·-----vis --
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para permutar parte da Chácara nQ 25-19, do nficleó ·Bom Retiro, com área de
4.026,91 m2, matriculada sob nQ 23.508 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade
da Prefeitura Municipal de Pato Branco; com parte da Chácara n9 25-18,
do Nficleó Bom Retiro, com área de 3.500,00 m2, matriculada sob nQ
23.507 do mesmo ofício, de propriedade de Pedro Caldato e sua esposa
Alvira Cadorin Caldato.
Conforme consta da Mensagem do Executivo, referida permuta destina-se a construção de uma unidade de ensino municipal no Bairro Cadorin.
A proposição está acompanhada de Laudo de Avaliação que atribuiu os seguintes valores aos imóveis óbjeto da presente permuta:
- Imóvel (Prefeitura Municipal) - R$ 11.275,35;
- Imóvel ( Pedro Caldato ) - R$ 13.650,00.
Diante da avaliação acima, cumpre a Comissão~
de Finanças e Orçamento, verificar "in loco" o porqu~ da diferença
de valores a favor do imóvel do sr. Pedro Caldato, uma vez que o imóvel
de propriedade do Município possui extensão de área maior, havendo inclusive previsão no Projeto de torna no valor de P$ 2.000,00.
Convém ainda, a Comissão solicitar ao Executivo
o envio da proposta feita pelo sr. Pedro caldato, proprietário do imóvel
a ser permutado, para possibilitar a análise das condições da permuta.
Feita essa observação,e estando a matéria amparada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, emitimos
parecer favorável a sua regular tramitação.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de ~~t€mbro de 1.994.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax ( Pato Branco Parand
&--''
•
'PreteLtura. J\ttunlclp.a.l de 'Pa.to CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
H E H S A G E H NQ 036/94
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Cas.a dE·) Leis e> aneNo Projeto de Leis que solicita autor.izaçào
legislativa para permutar parte da Chácara nQ 25-19, com área de
4.026.91m2, cc:mstant+.:~ da Matr.:í.cula n9 Z5.50E:1 do Cartório do 10
Oficio do Registro d• Imóveis da Comarca de Pato Branco, de
propriedade da Prefeitura Municipal~ com parte da Chácara n9 25-
18, com área de 3.500,00m2, constante da Matricula nQ 23.507 do
mesmo Oficio, de propriedade de Pedro Caldato e sua esposa Alvira
Cadorin Caldato.
Pelo Projeto de Lei, em face da diferença de valores dos
imóveis objeto da permuta, os proprietários ter•o direito à
tornas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo pagamento,
Ese .;,,provadc1 a permuta, deverá ocorrer no dia :::::o de St'?tembro de
1.994.
A permuta se faz necessári.::1 para que no imóvel a se)1~
recebido pela Prefeitura Municipal na permuta seja construida uma
unidade de ensino municipal~ cujo bairro onde se situa - Bairro
Cadorin - carece de escola municipal.
Considerando que a proposta do proprietário só tem
validade por 15 dias, solicitamos que o Projeto de Lei seja
apreciado em regime de urgªncia urgentíssima.
Contando cc>m a apr-ovaç:ià'o da matéria, antecipamc.1s
agradecimentos e c<::il hemo!:;; o ensejo para renovar prclt.estos de·
estima e consideraç~o.
Gabinete do Prefeito Municipal de ·ato Branco, em 14 de
setembro de 1.994.
C. Mun. de P. B~
'Pretettura j\llurtlcl~at de 'Pato CBrancc :.:::1--= --=--~;._~~_.;;;;..~~---:.~~~__;._~~~~~-L--_..;:.;;;;.;.;;...----
E STA D O DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI HU 55/94
Súaula: Autoriza perauta de i•6vel co• Pedro
Cal dato.
Art. 19 .. Fica o E)·:ecL1t.ivo Municipal autor-izado a
permutar a parte da Chácara nQ 25-19, do Núcleo Bom Retiro, com
área de 4.026.91m2 (quatro mil e vinte e seis metros e noventa e
Llm centímetros quadrados) , cons~tante da Matr :í. cul a nQ 23. ~·08 do
Cartório do lQ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, de propriedade da Prefeitura Municipal
de F«::1to Br·anco, com parte da Chác::ara nQ 25--.18, do Nl'.lcl•?o Bom
Retiro~ com área de 3.500,00m2 (três mil e qLlinhentos metros
quadrados), constante da Matrícula nQ 23.507 do mesmo Ofício, de
propriedade de Pedro Caldato e sua esposa Alvira Cadorin Caldato,
inscritos no CPF sob nQ 126.227.6.19-53.
Art. 2Q. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar
RS 2.000,00 (dois mil reais), em 30 de setembro de 1.994~ para
Pedro Caldt.~to e sua esposa Alvira Cac:lorin Caldato, a t.í.tulo de
tc1 rnas ~'?m face da diferença de valores dos imóveis objetc.1 da
permuta de que trata o artigo antecedente.
Art. 3Q. Revogando as disposiçbes em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data da sL1a publicaçào.
'PreteLtura j\1unlclp.at de 'Pato CBranc
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e. Mun. de P · Bco.
· Fis. N.!!~----------
-----y~
RELATÓRIO DA C<:m:SSÃO INSTITUfuA PELA PORTARIA Nº 250, DE 13 DE SETEMBRO
DE 1994.
OBJEI'O:
a) Parte da Chác. nº 25-19, com área de 4.026,91m2, constante da matr~
cula nº 23. 508 do 1º Oficio do R. I. local, de propriedade da Prefeitura Municipal;
b) Parte da Chác. nº 25-18, com área de 3.500,00m2, constante da matrfoula
nº 23.507, do 1º Oficio do R. I. local, de propriedade de Pedro Cal.dato.
PARECER DA C<:m:SSÃO:
A Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº 250, de 13 de setembro de
1994, tendo como Presidente o Sr. Roberto Zamberlan, e Secretariados
pelos Srs. Hilário Primo Faggion e Luiz Colela, reuniu-se para avaliar
os bens imóveis acima referidos, e entenderam atribuir aos mesmos os
seguintes valores:
- Parte da Chác. 25.19, o valor de R$ 11.275.35 (onze mil, duzentos
e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) ;
- Parte da Chac. 25-18, o valor de R$ 13.650,00 (treze mil e seiscentos e
cinquenta reais) .
Este ~ o Parecer da Comissão,
Municipal.
Presidente
' que submetemos a apreciaçao do Prefeito
Pato Branco, 13 de setembro de 1994.
Considerando os termos do Parecer da Comissão
mo para todos os efeitos legais.
Em:_[j_/J2JJ.!zy
'PreteLtura J\1unlclp-at de "Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORI'ARIA Nll 250/94
,........
1~
... de p BcoJ
Fls. ·
9j~·-······· ·
CBrancol-- "1 ~ l
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso
das suas atribuições,
RESOLVE
I - INSTITUIR Comissão de Avaliação, composta pelos servidores
ROBERTO ZAMBERLAN, como Presidente, ILÁRIO PRIMO FAGGION, como Secretário
e LUIZ COLELA, destinada a promover a avaliação dos seguintes imóveis:
a) Parte da Chác. nº 25-19, com área de 4.026,91m2, constante da matricula
n2 23.508 do 1º Of~cio do R.I. local, de propriedade da Prefeitura Municipal;
b) Parte da Chác. nº 25-18, com área de 3.500,00'n2, constante da matricula
n!! 23.507, do 1º Offoio do R.I. local, de propriedade de Pedro Caldato.
II - Estabelecer o prazo de 48 horas para desempenho da tarefa
objeto desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor nesta data, revoga.das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br o, em 13 de setembro de 1994.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ e. Mun. de P. fico.
' º c.I--1' Fls. N.-·~ -··-·-·--·· .~
----.... -----.. --~·is ,,i,· -------
MEMORIAL DESCRITIVO
Memokiai Ve-OQkitivo da pa~te da Qhá.Qaka nº
25-78 Qom a áJr.ea de 3.500,00m2 da patte da
mat'1.{Quia nº 23.507, que p~~a~á ~ek a QháQa~a nº 25-32, dentko do-0 -0eguinte-0 iim~te-0
e Qonfitonta.ç.õe-0:
Notte: QOm a Rua Ita.b~ta QOm 42,86m .•...............•.••..•••....•.....
Sui Qom o iate nº 24 QOm 42,86m ..•..................................
Le-0te: QOm a Qhá.Q, 25-78 QOm 83,47m ....................•.•.............
Oe-0te: QOm a Qhá.Q. 25-17 QOm 81,66m ................................... .
Pato BtanQo, 73 de Setembto de 7.994.
CJ )
Fls. N.'1
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<R E G ! S T R ::J ':i;:? ,e.. :.. ::: E 1 M 0 v E t S
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RUA QS·J.A L..:·.:: ~RA.N.~A. 8;?
TITULAR'
PEDRO DE: $4 F\i8t.S
C.P. F. OO$f:,~$i7S-04
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5.l cie 27.C/7.F>!;. aé-; q_u.:-~ié; assu:~,ir·;;.;J, :i.nteiru rcspons::;bilicLcie pelo r.:; r~r:i2n10.:: L,
l.zt. 22.7a4 ó J1V.1-22.7e,; do livre nº02, Cie"'tc Oficio.
e o:l: ili. ·,'""i ::·:; e o dr, :'ir..: e 0 l ~:s ta ~ ci e e e'::;:: r·c i o ,
cri to r.o C?::C· sob riº l26 .. 227. 619-::;3.
CS é~3C'..O 1 SO t O cic
l\R1\t-,;HA; 607
CEP 8650.:;<;30
U,;,.}'-1·."i'O> fü'U.Nco Ft-\RAN,\
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1° OFICIO "~G"iSTRO GERAL DE IMÓVEIS
c.G e. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA.6~
(REGISTRO GERAL) '----:~1---ICH 1.-Fls._N."~~
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TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
09 de maio de 1.991.
[MATRÍCULA N2 2M 08 ) (_""_• _.==_!u_~_R't,_: _·_]
. " .. e<Z. - ~ t-: J e:'l,-
IMOVEL SUBU:Et.BANO - chácara nQ25-l9(vinte e cinco-dezenove), do NÚcleo BClll í-..etiro,-
situada nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 4.026,9lm2 (QUATRO IillL, VIE.
IB E SEIS M!!;Tftffi E NOVifüTA E UM CENTIMETROS QU.ADMDffi ), sem benfeitorias, dentro -
dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o restante do lote n 225 com 61,-
85m; SUL: com a chácara n 225-23 com 61,85m; LESTE: com a chácara n 225-23 com 63162
OBSTE: com a rua Pruden:e Alves óe Oliveira com 66,61.m. As medidas e confrontaçoes
foram fornecidas pelas partes contIBtantes de acordo com o provimento n 2356, capitulo y:v, seção III, item ).1 de 27.07.84 as auais assumiram inteira respons::ibilida
de Delo suPrimento. :tref. ?tbt. 22. 784 e AV .1-22. 784 do livro n 202, deste Oficio. EES:Sii."'lA MUNJêIP.AL. _ ... - PROF:r.IETÃE.14'"!: PEDRO C.AWATO, brasileiro, casado, sob o ::.:·-3gime de comunhao de bens,
com Alvira Cadorin Cald.ato, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, ins
cri to no C?F sob n Q 126.227 .619-53. -
E. l - 23.500 - 28.05.91 - Transmitente: PEDRO CA.LDATO e sua mulher dom ALVIEA C,!
DõRrN CALDATO, brasileiros, caaados, ele do comercio e ela do lar, residentes e do
miciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob n QJ.26.227 .619-53· Ada ui rente 1 PitEFEI -·
TU-.t\A MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa juI'Ídica de direito pÚblico interno, inseri'::
ta no CGC/MF sob_ n076.995.448/0001-54· DOAÇÃO: área; 4.026,9lm2, sem benfeitorias.
PÚblico de l5.0í.91,_L0127 fls.124, lº T~b. local. Valor1 Cri 900.000,00. O imposto de tmnsmissao inter-vivos ílõi isento, confotme guia sob ng GR-4-ITBI--054/91 da
Prefei tum Municix:al de Pato Branco. Certidão negativa Estadual sob n° 538/91. Mun~cipal sob nº 19668/91. Distribu~o sob ng 535/91. Ref. Mat. 23.500 acima. Dou -.s; l
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