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materia nº 58/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1994
Date 1994-09-15
EmentaTorna obrigatória a colocação de placas de sinalização nas estradas municipais.
native_id23006

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1339, de 2 de novembro de 1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

f 
l 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
, .. 
Estado do Poroná 
G. Mun. 
Fls. N.1 
PROJETO DE LEI N9 58/94 
S~HULA: Torna obrigat6ria a coloca~ão de pla￾cas de sinaliza~ão nas estradas muni￾cipais. 
Art. 1Q Institui obrigatoriedade ao Executivo 
Municipal de dotar as estrada~· municipais com placas de 
sinaliza~ão, indicando o nome da localidade, distância e os 
trechos perigosos da mesma. 
Parágrafo tlnico. As placas de sinaliza~ão serão 
colocadas em local visível, preferencialmente em cruzamentos 
e pontos perigosos da malha viária, objetivando orientar e 
advertir motoristas e pedestres. 
Art. 2Q - O Executivo Municipal implementará os 
preceitos contidos nesta Lei, no prazo de até 90 <noventa> 
dias contados de sua publica~ão. 
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica~ão, revogadas as disposi~Ões em contrário. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO 
de P. Bco. 
o? cp···-·-
VISTO 
PARANÁ 
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!!---1l:? Sl?------
VISTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
os vereadores abaixo subscritos, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação 
do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a apro￾vação d~ seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n9 58/94: 
Modifica a redação do artigo 19 e parágrafo 
Único do Projeto de Lei n9 58/94, os quais passam a vigorar com o 
seguinte teor: 
"ART, 19 - Institui obrigatoriedade ao Execu￾tivo Municipal de dotar as estradas municipais com placas de sinaliza￾ção, indicando o nome da localidade, distância e os trechos perigosos 
da mesma. 
Parágrafo único - As placas de sinalização 
serao colocadas em local visível, preferencialmente em cruzamentos 
e pontos perigosos da malha viária, objetivando orientar e advertir 
motoristas e pedestres. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
1.994. 
Pato Branco Para nó 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de lei n2 
SÚmula- Torna obrigatória ~ 
a colocaçao de placas de sinali-
~ 
zaçao nas estradas municipais. 
Análise- Busca o eminente Vereador, Presidente do Legislat! 
vo, obrigar,via Lei, o Executivo a instalar placas 
de s1inalização nas estradas municipais. 
Está proposição é há muito reclamada, incluisive 
por via de requerimento, aliás do prÓprio propo￾nente, ainda na legislatura anterior, vendo que 
tal reivindicação não é contemplada através des 
te instrumento usa, nesta oportunidade ª'inicia-
~ tiva de Lei para dar cumprimento a esta intençao. 
Parecer: Há mérito nesta proposição e fornecemos parecer 
FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
P o Branco em 27 de outubro de 1994 
p 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 2.4.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de (/)ato Branco --1 
~ C. Mun. de p. Bco. 
Estado do Paraná ~-__ '::!..-~- ... ----- ------·--vlsi-o · l 
COllISSAO DE FINANÇAS E 8RÇAJIENTOS 
PARECER 
Esta Comissio em analise ao 'fhtojeto de Lei n9 SB/94, que torna 
obl'igatol'ia a cotocaçio de placas de sinatiaagio nas estl'adaB 11'/Unioipaisi 
comenta que mesmo havendo Artigo em lei organioa e dotagitJ orçamenta.Pia/ 
pcuoa que se ownpra tal. ato, é de Petevante inpol'tanôia o p-r>ojeto d.ti Vel'e 
ador Ol'adi Caldatto. pois vem PegutamBnta:r B tol'nal' pbztigatoz>ia d aoioaa 
cfl.9io das l'eft1l'id.a.a placas de sinatizagi,o. promovendo desta maneira, que 
se identiquem.as estzoadas. as comnunidades e as respectivas distancias a 
tê as mesmas, propol'cionando segurança pa.Pa a popul.açio tocai. 
Feitas as obsel'vaçies, esta Comissf.o emite PARECER FAVORAVEL a 
tPamitaçio da referida matePia. 
· E o nosso puecer Sub CensUPa 
ff4 ~4~ CILMAR FCO. PASTORELLO 
Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
C~!\~l~t\R-LA l\!llJNICIP~!\L. DE P1\ TO BR1\NCO 
ECl•ad...-.. .,..1~ ~r-.a ..... Q1"a ..::t ... . " ....... "' 11[,11. .._ c:,11.- ... . 
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇn:J 
PROJETO DE LEI No 58/84 
Pretende o vereador ORADI CALDATTO. 
projeto de lei ora em tela obter autorizaçào Legislativa para 
tornar obrigatGria a coiaca~bo de placas de sinalizaç~o nas 
estradas Municipais~ indicando o nome da localidade e dist~nc1a. 
O projeto na sua 
Municinio nas informa~des necessàrias e educativas nara os 
profissionais do volante. vira a solucionar o setor 
rodovi~rio bem como pessoas que transitam pelas vias do Municipio. 
A mat~ria esté amparada legalmente e merece 
regular tramita~ào. 
V ',.' !. (.kJ'2 f_)o d" 1994 • 
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(:: ... (::.,1::: e; T n1::: 1
(\1·r1::: . 1,.. .... " . . .,;;.. . ~ ..... ... > ... ! .. · 'º"' • l ... . 
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O.. F' :I. c:o 11 o 
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l11a. Ara.riboia,-491-Telef ax(0462)24-224j 
<> ('!E ("' .-. !!' r.. ..... ... .....,. "' Tlt Tlt 
Câmara ?flunicipal de Tato 'Branco 
Estado do Paran~ 
ASSESSORIA JURlDICA 
P A R E C E R 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.~----------· ' 
----Wo---
Pretende o Vereador Oradi Francisco Caldatto, 
através do Projeto de Lei n9 58/94, obter autorização do douto Plenário 
desta Casa de Leis, para tornar obrigatória a colocação de placas de 
sinalização nas estradas municipais, indicando o nome da localidade e 
distância. 
Sobre o assunto em questão, o orçamento munici￾pal vigente (Lei n9 1.284/93) dispõe de dotação específica para tal 
finalidade, bem como, a proposta orçamentária para o exercício financeiro 
de 1.995, em trâmite por este Poder, contém dotação para sinalização de 
vias urbanas e rurais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
(Departamento de Serviços Urbanos) 
A proposição encontra-se amparada no artigo 99, 
inciso IX da Lei Orgânica Municipal, que assim estabelece: 
"Compete ao Município, sinalizar as vias urbanas 
e as estradas municipais". 
Diante de tais assertivas, emitimos parecer 
favorável a regular tramitação da matéria, por estar a mesma legal~ente 
amparada. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de outubro de 1.994. 
Rosário 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Estado do Paraná 
Exmo. s,-. 
Cláudio Bon<:\tto 
Vice-Presidente da Cimar Municipal de Pato 
O Veread ,. 
rRANCISCD CALDATTD - PHDB, no 
e regimentais apresenta para 
e solicita o apoio dos nobres 
seguinte PROJETO DE LEI: 
que este subsc\·eve, ORADI 
uso de suas atribuiç:Ões legais 
a apreciaç:ão do douto Plen~rio 
pares para a aprovaç:ão do 
PROJETO DE LEI NQ 58/94 
· SúHULA: Torna ob,- igat ór ia a col ocaç:ão de p 1 a￾cas de sinalizaç:ão nas estradas muni￾cipais. 
Art. 1Q Institui obrigatoriedade ao Executivo 
Municipal de dotar as estradas municipais com placas de 
sinalizaç:ão, indicando o nome da localidade e distância. 
Par~grafo ~nico. As placas de sinalizaç:ão serão 
colocadas em local visível, preferencialmente em cruzamentos 
da malha viária, objetivando orientar motoristas e 
pedest ,-es. 
Art. 2Q O Executivo Municipal implementar~ os 
preceitos contidos nesta Lei, no prazo de at~ 90 (noventa> 
dias contados de sua publicaç:ão. 
A\·t. 3!2 - Esta Lei enti·a,-á em vigor na data de sua 
publicaç:ão, revogadas as disposiç:Ões em contr~rio. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 15 de setembro de 1994. 
Oradi Caldatto 
Vereador - PHDB 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Parana Progra1a de Trabalho por Orgao 
Prefeitura Municipal de Pato Branco EKercicio de 1994 - AneKo 6, da Lei 4.329/64 
06 DEPARTAKEKTO DE SERVICOS URBANOS 
Codigo 
13.76.448.1.015.000 
i3.76.449.e.000.e0e 
13.76.449.1.916.800 
Especificacao Projetos 
Const. Gal. Pluv. ,Serv. Dren. ,Can. Cor. 40.980.000,00, ' 
Coordenar e executar obras de galerias pluviais, . servicos de drenagem e canalizacao de corregos, ob 
jetivando a solucao dos proble1as de sanea1ento ba 
sico da cidade. 
Siste1as de Esgotos 49.080.000,00 
Partic. Hunic. Const. Esgoto Sanitario. 40.809.880,00 
Dar prossegui1ento na construcao do sistema de es￾goto sanitario, e1 convenio com os orgaos competen 
tes, visando a 1elhoria da saude da populacao urba 
na. 
16.66.060.6.0tt.0et Transporte 
16.87.eee.e.eee.e0e Transporte Aereo 
1e1.eee.eee,00 1("1 
16.87.524.0.680.eee Controle e Seguranca de Trafego Aereo 
16.87.524.2.829.000 Kanut. Conserv. Aeroporto Municipal 
16.91.e0e.0.0e0.000 
16.91.571.0.et9.009 
~.91.571.1.011.900 
Manter e conservar o aeroporto 1unicipal para pou￾so e decolage1 de aeronaves . . Transporte Urbano 
Servicos de Transporte Urbano 
Const. Pontos Onibus, TaKi e Ter1. Rodov 
Coordenar e eKecutar obras no transporte rodovia￾r io urbano, co1preendendo pontos~ ter1inais de o￾nibus e pontos de taKi. 
16.91.573.t.ete.089 Controle e Seguranca de Trafego Urbanit,,r 
16.91.573.1.918.669 Sinalizacao de Vias Urbanas e Rurais 
Executar servicos de sinalízacao e1 vias publicas 
co1 a colocacao e 1anutencao de se1afaros, placas 
e pintura horizontal, objetivando 1elhorar o con￾trole e seguranca do trafego e1 vias urbanas e ru￾rais. 
101.e00.e00,00 
1.000.000,00 
t.0ee.e00,ee 
6.0ee.ee0,e0 
6.e0e.ee0,ee 
16.91.575.0.eee.000 
16.91.575.1.019.909 
Vias Urbanas 1e0.00e.00e,e0 
Pavi1entacao de Ruas e Avenidas(/" 100.0et.eee,ee 
EKecutar obras de conservacao, pavi1entacao asfal￾tica e pedras irregulares nas ru~s e avenidas do 
siste1a viario basico de nossa cidade. 
Total 276.288.090,00 
e. Mun. de P. Bco. 
Fl• N' ~m- ---·····-----~1s _Õ:.--
Atividades 
6.835.ee0,e0 
6.835.000,et 
6.835.eee,e0 
6.835.000,et 
450.998.099,99 
Total 
40.000.ee0,00 
113.835.000,00 
6.835.000,00 
. 6.835.eee,00 
te1.e0e.eee,0e 
i 1.008.ete,et 
6.000.eee,ee 
1e0.0e0.0ee,ee 
121.100.0ee,e0 
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