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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
, ..
Estado do Poroná
G. Mun.
Fls. N.1
PROJETO DE LEI N9 58/94
S~HULA: Torna obrigat6ria a coloca~ão de placas de sinaliza~ão nas estradas municipais.
Art. 1Q Institui obrigatoriedade ao Executivo
Municipal de dotar as estrada~· municipais com placas de
sinaliza~ão, indicando o nome da localidade, distância e os
trechos perigosos da mesma.
Parágrafo tlnico. As placas de sinaliza~ão serão
colocadas em local visível, preferencialmente em cruzamentos
e pontos perigosos da malha viária, objetivando orientar e
advertir motoristas e pedestres.
Art. 2Q - O Executivo Municipal implementará os
preceitos contidos nesta Lei, no prazo de até 90 <noventa>
dias contados de sua publica~ão.
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica~ão, revogadas as disposi~Ões em contrário.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO
de P. Bco.
o? cp···-·-
VISTO
PARANÁ
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ORADI FRANCISCO CALDATTO
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!!---1l:? Sl?------
VISTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
os vereadores abaixo subscritos, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação
do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação d~ seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n9 58/94:
Modifica a redação do artigo 19 e parágrafo
Único do Projeto de Lei n9 58/94, os quais passam a vigorar com o
seguinte teor:
"ART, 19 - Institui obrigatoriedade ao Executivo Municipal de dotar as estradas municipais com placas de sinalização, indicando o nome da localidade, distância e os trechos perigosos
da mesma.
Parágrafo único - As placas de sinalização
serao colocadas em local visível, preferencialmente em cruzamentos
e pontos perigosos da malha viária, objetivando orientar e advertir
motoristas e pedestres.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
1.994.
Pato Branco Para nó
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de lei n2
SÚmula- Torna obrigatória ~
a colocaçao de placas de sinali-
~
zaçao nas estradas municipais.
Análise- Busca o eminente Vereador, Presidente do Legislat!
vo, obrigar,via Lei, o Executivo a instalar placas
de s1inalização nas estradas municipais.
Está proposição é há muito reclamada, incluisive
por via de requerimento, aliás do prÓprio proponente, ainda na legislatura anterior, vendo que
tal reivindicação não é contemplada através des
te instrumento usa, nesta oportunidade ª'inicia-
~ tiva de Lei para dar cumprimento a esta intençao.
Parecer: Há mérito nesta proposição e fornecemos parecer
FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
P o Branco em 27 de outubro de 1994
p
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 2.4.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de (/)ato Branco --1
~ C. Mun. de p. Bco.
Estado do Paraná ~-__ '::!..-~- ... ----- ------·--vlsi-o · l
COllISSAO DE FINANÇAS E 8RÇAJIENTOS
PARECER
Esta Comissio em analise ao 'fhtojeto de Lei n9 SB/94, que torna
obl'igatol'ia a cotocaçio de placas de sinatiaagio nas estl'adaB 11'/Unioipaisi
comenta que mesmo havendo Artigo em lei organioa e dotagitJ orçamenta.Pia/
pcuoa que se ownpra tal. ato, é de Petevante inpol'tanôia o p-r>ojeto d.ti Vel'e
ador Ol'adi Caldatto. pois vem PegutamBnta:r B tol'nal' pbztigatoz>ia d aoioaa
cfl.9io das l'eft1l'id.a.a placas de sinatizagi,o. promovendo desta maneira, que
se identiquem.as estzoadas. as comnunidades e as respectivas distancias a
tê as mesmas, propol'cionando segurança pa.Pa a popul.açio tocai.
Feitas as obsel'vaçies, esta Comissf.o emite PARECER FAVORAVEL a
tPamitaçio da referida matePia.
· E o nosso puecer Sub CensUPa
ff4 ~4~ CILMAR FCO. PASTORELLO
Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
C~!\~l~t\R-LA l\!llJNICIP~!\L. DE P1\ TO BR1\NCO
ECl•ad...-.. .,..1~ ~r-.a ..... Q1"a ..::t ... . " ....... "' 11[,11. .._ c:,11.- ... .
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇn:J
PROJETO DE LEI No 58/84
Pretende o vereador ORADI CALDATTO.
projeto de lei ora em tela obter autorizaçào Legislativa para
tornar obrigatGria a coiaca~bo de placas de sinalizaç~o nas
estradas Municipais~ indicando o nome da localidade e dist~nc1a.
O projeto na sua
Municinio nas informa~des necessàrias e educativas nara os
profissionais do volante. vira a solucionar o setor
rodovi~rio bem como pessoas que transitam pelas vias do Municipio.
A mat~ria esté amparada legalmente e merece
regular tramita~ào.
V ',.' !. (.kJ'2 f_)o d" 1994 •
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Câmara ?flunicipal de Tato 'Branco
Estado do Paran~
ASSESSORIA JURlDICA
P A R E C E R
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.~----------· '
----Wo---
Pretende o Vereador Oradi Francisco Caldatto,
através do Projeto de Lei n9 58/94, obter autorização do douto Plenário
desta Casa de Leis, para tornar obrigatória a colocação de placas de
sinalização nas estradas municipais, indicando o nome da localidade e
distância.
Sobre o assunto em questão, o orçamento municipal vigente (Lei n9 1.284/93) dispõe de dotação específica para tal
finalidade, bem como, a proposta orçamentária para o exercício financeiro
de 1.995, em trâmite por este Poder, contém dotação para sinalização de
vias urbanas e rurais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
(Departamento de Serviços Urbanos)
A proposição encontra-se amparada no artigo 99,
inciso IX da Lei Orgânica Municipal, que assim estabelece:
"Compete ao Município, sinalizar as vias urbanas
e as estradas municipais".
Diante de tais assertivas, emitimos parecer
favorável a regular tramitação da matéria, por estar a mesma legal~ente
amparada.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de outubro de 1.994.
Rosário
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Estado do Paraná
Exmo. s,-.
Cláudio Bon<:\tto
Vice-Presidente da Cimar Municipal de Pato
O Veread ,.
rRANCISCD CALDATTD - PHDB, no
e regimentais apresenta para
e solicita o apoio dos nobres
seguinte PROJETO DE LEI:
que este subsc\·eve, ORADI
uso de suas atribuiç:Ões legais
a apreciaç:ão do douto Plen~rio
pares para a aprovaç:ão do
PROJETO DE LEI NQ 58/94
· SúHULA: Torna ob,- igat ór ia a col ocaç:ão de p 1 acas de sinalizaç:ão nas estradas municipais.
Art. 1Q Institui obrigatoriedade ao Executivo
Municipal de dotar as estradas municipais com placas de
sinalizaç:ão, indicando o nome da localidade e distância.
Par~grafo ~nico. As placas de sinalizaç:ão serão
colocadas em local visível, preferencialmente em cruzamentos
da malha viária, objetivando orientar motoristas e
pedest ,-es.
Art. 2Q O Executivo Municipal implementar~ os
preceitos contidos nesta Lei, no prazo de at~ 90 (noventa>
dias contados de sua publicaç:ão.
A\·t. 3!2 - Esta Lei enti·a,-á em vigor na data de sua
publicaç:ão, revogadas as disposiç:Ões em contr~rio.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 15 de setembro de 1994.
Oradi Caldatto
Vereador - PHDB
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Parana Progra1a de Trabalho por Orgao
Prefeitura Municipal de Pato Branco EKercicio de 1994 - AneKo 6, da Lei 4.329/64
06 DEPARTAKEKTO DE SERVICOS URBANOS
Codigo
13.76.448.1.015.000
i3.76.449.e.000.e0e
13.76.449.1.916.800
Especificacao Projetos
Const. Gal. Pluv. ,Serv. Dren. ,Can. Cor. 40.980.000,00, '
Coordenar e executar obras de galerias pluviais, . servicos de drenagem e canalizacao de corregos, ob
jetivando a solucao dos proble1as de sanea1ento ba
sico da cidade.
Siste1as de Esgotos 49.080.000,00
Partic. Hunic. Const. Esgoto Sanitario. 40.809.880,00
Dar prossegui1ento na construcao do sistema de esgoto sanitario, e1 convenio com os orgaos competen
tes, visando a 1elhoria da saude da populacao urba
na.
16.66.060.6.0tt.0et Transporte
16.87.eee.e.eee.e0e Transporte Aereo
1e1.eee.eee,00 1("1
16.87.524.0.680.eee Controle e Seguranca de Trafego Aereo
16.87.524.2.829.000 Kanut. Conserv. Aeroporto Municipal
16.91.e0e.0.0e0.000
16.91.571.0.et9.009
~.91.571.1.011.900
Manter e conservar o aeroporto 1unicipal para pouso e decolage1 de aeronaves . . Transporte Urbano
Servicos de Transporte Urbano
Const. Pontos Onibus, TaKi e Ter1. Rodov
Coordenar e eKecutar obras no transporte rodoviar io urbano, co1preendendo pontos~ ter1inais de onibus e pontos de taKi.
16.91.573.t.ete.089 Controle e Seguranca de Trafego Urbanit,,r
16.91.573.1.918.669 Sinalizacao de Vias Urbanas e Rurais
Executar servicos de sinalízacao e1 vias publicas
co1 a colocacao e 1anutencao de se1afaros, placas
e pintura horizontal, objetivando 1elhorar o controle e seguranca do trafego e1 vias urbanas e rurais.
101.e00.e00,00
1.000.000,00
t.0ee.e00,ee
6.0ee.ee0,e0
6.e0e.ee0,ee
16.91.575.0.eee.000
16.91.575.1.019.909
Vias Urbanas 1e0.00e.00e,e0
Pavi1entacao de Ruas e Avenidas(/" 100.0et.eee,ee
EKecutar obras de conservacao, pavi1entacao asfaltica e pedras irregulares nas ru~s e avenidas do
siste1a viario basico de nossa cidade.
Total 276.288.090,00
e. Mun. de P. Bco.
Fl• N' ~m- ---·····-----~1s _Õ:.--
Atividades
6.835.ee0,e0
6.835.000,et
6.835.eee,e0
6.835.000,et
450.998.099,99
Total
40.000.ee0,00
113.835.000,00
6.835.000,00
. 6.835.eee,00
te1.e0e.eee,0e
i 1.008.ete,et
6.000.eee,ee
1e0.0e0.0ee,ee
121.100.0ee,e0
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