Estado do Paraná
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C. Mun. de P. Oco.
:·~:-~~-tl="RD...JE:TD DE: LE::C N-º 59/94
SúHULA: Autm-iza o Executivo Municipal celebrar convinio com o SENAC /PR para
implantação do restaurante-escola dá
outras providincias.
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convinio com o Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial do Estado do Paraná SENAC/PR, destinado à
implantação, pelo mesmo, de restaurante-escola junto ao
Centro de Convenções de Pato Branco, mediante a outorga de
permissão de uso das instalações do mesmo destinado a
restaurante, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogada através de expressa autorização legislativa.
Art. 2Q - Fica igualmente autorizado o Executivo
Municipal a executar, em até 18 (dezoito> meses, a partir de
janeiro de 1995, a estrutura de concreto armado e cobertura
de fibra-cimento, de 6,00mm <seis milímetros> de espessura,
com 700,00m8 <setecentos metros quadrados) de área
construída, com exceção da laje do teto, destinada à
ampliação da Sede do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial de Pato Branco - SENAC/PB, sita à Rua Tapajós, nQ
440, em Pato Branco.
Art. 3Q - O Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial do Estado do Paraná - SENAC/PR, em contrapartida
da execução da obra a que se refere o artigo antecedente,
implantará o restaurante-escola referido no artigo 1Q desta
Lei, cujas atividades devem se iniciar até 30 de outubro de
1994.
Art 4Q Revogando as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1flunicípaL de Pato Branco
Eetado do Paraná
EXMO. SR.
e. Mun. de P. Oco.
Fls. N.º ---~-= --·····-··· v1sit'.:--
ORADI FRANCISCO CALDATTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação
do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres
pares para a aprovação da seguinte emenda modif icativa ao Projeto de
Lei n9 59/94:
._ EMENDA 'MODIFI:C:A:'I'IVA
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de
Lei n9 59/94, passando a vigorar com o seguinte teor:
ART. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com o S~rviço Nacional de Aprendizagem Comercial do
Estado do Paraná - SENAC/PR, destinado à implantação, pelo mesmo, de
restaurante-escola junto ao Centro de Convenções de Pato Branco, mediante a outorga de permissão de uso das instalações do mesmo destinadas
a restaurante, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada
através de expressa autorização legislativa.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
Pato Branco Para nó
=
Estado do Paraná
C. rlun. d~ f'. Dco.
Exmo. Sr.
Oradi Francisco Caldatto
Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco
A Comissio de Justi,a e Reda,io, atravis de seus
membros infra-assinados, no uso de suas atribui,5es legais e
regimentais, apresenta para aprecia,io do douto Plenirio, a
seguinte EMENDA HODIFICATIVA objetivando melhor dispor
redacionalmente a S~mula do Projeto de Lei 59/94, que
passar~ a vigorar com o seguinte teor:
EHENDA HODIFICA TIVA:
"SÚMULA: Autot-iza o Executivo Municipal celebratconvinio com o SENAC/PR para implanta,io
do Restaurante-Escola e di outras providências."
Nestes termos, pedem deferimento.
de 1994.
- Pt-esiden te.
Carlinho~o Polazzo - PPR
José ,f/l[i r a A 1 ves - PPR .
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
C. rftun. ~e r. Oco.
PROJETO DE LEI NQ 59/94
PARECER =~f!E:- Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto
de lei em tela, obter autoriza,lo legislativa para celebrar
convinio com o SENAC/PR para implanta,lo de RestauranteEscola e para executar obras na sede do Senac de Pato
Branco.
Analisando o Projeto de Lei em apÍgrafe, esta
Comissão emite PARECER FA{IORdf/EL à aprova,ão da matéria, por
estar a mesma amparada nos artigos 47, inciso XII e 14,
inciso XIX da L.O.M.
Para finalizar, apresentaremos em separado deste,
EMENDA MODIFICATIVA à S~mula do Projeto de Lei em questão,
objetivando dispor melhor redacionalmente.
~ o nosso Parecer, SMJ.
~o, 1994.
Osvaldo Luiz abriel - PTB - PresidenteCa~tonio Polazzo - PPR
eJi J.)(~A< d
~m~uiz Arcai-i - PPR -
'-' .dLL ::::=-
~mi~ g os =:;;colo - PMDB
José~ira Alves - PPR -
TFI FFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
PílTlJ
C. tk.m. ce ? . Oco. -----··-·------
=~~;.~
COHISS~O DE H~RITO
F•ARECER
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei nQ. 59/94 de
autoria do Executivo Municipal, onde o mesmo busca autoriza~ão
Legislativa para celebrar conven10 com o SENAC para implantar
restaurante-escola e executar obras de constru~ão civil no SENAC
de Pato Branco, emitimos parecer favor~vel a sua tramita~ão e
aprova~ão.
~ o nosso parecer, SHJ.
P to Branco, 22 de setembro de 1994.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
BA
e. r·~!Jn CI} P. 8co. -'• jl •• ---
:~~~~~= VISTO
COH:CSS~O DE F:CNANCAS E ORCAHENk:.c~.....:.;:::.;.;.---
P A R E C E R
PROJETO DE LEI NQ 59/94
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de
Lei nQ 59/94, obter autorizaçio para celebrar convinio com o
SENAC/PR, para implantaçio de Escola e para executar obras
na Sede do SENAC - Pato Branco.
Analisando a proposiçio em apreço, constatamos que
ouvido o Senhor Prefeito Municipal, que nos informou a
respeito do total de investimentos que serio feitos pelo
Município na sede do Senac é da ordem de mais ou menos 30X
do total da obra a ser realizada (700me). J:nfc>rmou, também,
o Senhor Prefeito que o Município ter~ que adquirir todo o
material necessar10 para o funcionamento do RestauranteEscola no Parque de Exposiç5es, conforme relaçio anexa ao
P1·oj et o.
Diante disso, emitimos PARECER FAVOR~VEL à
aprovaçio da matéria, por entendermos haver interesse
p~blico devidamente justificado para tal.
é o nosso parecer, Sub Censura.
Pato Branco, 21 de setembro de 1994.
llsJl~- Presidente
PP
~%?~o - PPR
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1flunicípal de Pato Branco
C. Mun. de P. Bco.
Estado do Paraná Fls. N.º _Q_j_ _________ _
------------~;$~------
ASSESSORIA 'JUR1DICA
PAR'ECER AO' P'RO~TETO DE' LET N9 5'9/94
=
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende
o Executivo Municipal obter autorização legislativa para celebrar convênio com o SENAC/PR para implantação de restaurante-escola.
Além disso, busca o Executivo autorização para
executar obras na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de
Pato Branco - SENAC/PB, sito à rua Tapajós, n9 440, destinada a sua
ampliação, na forma disposta no artigo 29 do Projeto de Lei em questão.
O SENAC/PR, em_ contrapartida, implantará restaurante-escola junto ao Centro de Convenções de Pa~o Branco, cujas atividades serão iniciadas atê 30 de outubro vindouro, sendo-lhe outorgado
permissão de uso das instalações pelo período de 10 (dez) anos, a qual
poderá ser prorrogada caso seja do interesse comum das partes convenentes
Para que a matéria fique melhor redacionalmente
disposta, sugerimos a elaboração de Emenda Modificativa à súmula do
Projeto, nos seguintes termos:
súmula: Autoriza o Executivo Municipal celebrar
convênio com~o Senac/Pr para implantação
de restaurante-escola e dá outras providências.
Feito isso, emitimos parecer favorável a regimental tramitação da matéria, por estar a mesma respaldada nas normas contidas nos artigos 47, inciso XII e 14, inciso XIX da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
Rua Ararigbóia, 491
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de setembro de 1.994.
~~~~~J:;:E~~·a
do Rosário
Assessor Jurídico
T elefax (0462) 2.4.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
•
'Prefeltura J\ltunlclp.al de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
H E H S A G E H HQ 038/94
C. Mun. de P. Bco.
:~::.--:%!~
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa de Leis D ane~·:o Pn::ijeto de Lei que sol ici t.~ autor:i.zaç;â'o
legislativa para celebrar conv·ênio com o Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial do Estado do Paraná - SENAC/PR, destinadD
à implantf.!\Çao, peJ.c.1 mesmo, de um restaL1rante-escola junto ao
Centro de Convenç~es de Pato Branco e, em contrapartida, o
Município executar a estrutura de concreto armado e cobertura de
fibro-cimento, de 6,00mm de espessura, com 700,00m2 de área
construida, com ei-~c:eçao da laje da:1 cobertura, destinada à
ampl.i.açao da Sede do SENAC/PB.
O restaurante-escc.il a se des:.tina a formar profissionais
para o ramo comercial e de prestaçao de serviços de bares,
restaurantes, hotelaria, etc.
A ampliaç~o da Sede do SENAC/PB também se destina a
r.:riar cond i ç~es. de .implantaç~o de novos cursos
profissionalizantes junto à mesma.
O prazo para entrada em atividade do restaurante escola
é até 30 de outubro próximo, o que se dará através da outorga de
permiss'àio c:le uso das instalaçoes do restaurante do Centro de
Convençbes de Pato Branco, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo
ser prarro9ado caso se verifique inter&:1ssc~ das p.-:\rtes
convenentes.
Cursos cc•mo es;.s;.e de ht")teJ.aria sã-ia pouquis:.si.mos os
existentes no Estado do Paraná, o que certamente significará mais
uma p<;:)s.iç'àio marc.::1nte de Pato Branco
eistadual e até naci<::>nal em termcls de
exemplo do próprio CEFET/PR.
no cont.ewto regicw1al,
formação proi' iss.ional, a
Considerando que necessitamos celebrar o conv~nio com a
maior brevidade possível, a fim de viabilizar o inicio das
'Preteitura. J\1un.lcip.a.t de 1)a.to CBra.n.co
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. ce P. 8co.
-;;::;.~ -D!z;·-= '
----------··;.;1-s.fu·········--·
atividades do restaurante-escola ainda antes da II H! EXPOPATO,
enc:ar-ec:emos que c.1 Pr·oj eto de Led sej ;,:, apr-eciado em regiae de
urg§ncia urgentissi•a.
Contando com a aprovaç~o do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ense..i o para renovar protestc:)s de
estima e consideraç~o.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de
setembro de 1.994.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Sú1tula:
PROJETO DE LEI HU 59/94
Autoriza o Executivo celebrar conv~nio
co1t o SEHACpara i•plantar restaurante
-escol a e executar <..>bra de const ruçll<>
civil no SEHAC/PB.
Art. 1Q. Fica o El-:ecutivo Municipal 21ui:1::lrizr.:1do ::il
cel<~brar c:onv'ênir.:i c:om o Serviço Nac:ionr..d de (-1pns-ndiz,r."1<.:;ti::.~m
SENP1C./PR, destinado à
implantaçào, pelo mesmo, de restaurante-escola junto ao Centro de
Convençbes de Pato Branco, mediante a outorga de permiss~o de uso
das instalaçôes do mesmo destinadas a restaurante, pelo prazo de
10 (de~~) anc1s, podendo ser prorr·ogad1::1 nc:• inte1'··es!se comum das
partes c:onvenentes.
Art. 2Q. Fica igualmente autorizado o Executivo
Municipal a e>:ect.ttar·, em até 18 (dezoitcl) me!~%~s, a pc.-..rtir de
janeiro de 1.995, a estrutura de concreto armado e cobertura de
fibro-cimento, de 6,00mm (seis milimetros) de espessura, com
700, 00m2 (setecentos 11H:.'tF·os quadrados) de área r.:ons:.tru.ida, c:om
exceçào da laje do teto, destinada à ampliaçào da Sede do Serviço
Nac.ic.ma 1 de 1'..:ipF·endi zagem Comércia 1 de Patc! Brancr.) ··- SENAC/PB,
sita à Rua Tapajós, nQ 440, em Pato Branco,
Art. 3Q. O Serviço Nac:icmal de Aprendizagem Cclmer·cial
do Estado da Paraná - SENAC/PR, em contrapartida da execuçào da
obra a que se refere a artigo antecedente, implantará o
res:.taurante-escola refer·ido no artigo lQ desta Lei~ cujas
atividades devem se iniciar até 30 de outubro de 1.994.
Art, 4!!. Revogando as disposi çbes em contriár .. io, esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicaçao.
UTENSILIOS PARA COZINHA
01 Máquina de descascar batata e cortar legume
01 Moedor de carne
01 Liquidificador Industrial
02 Liquidificador Domestico
02 Geladeira com 4 portas
02 Freezer horizontal
01 Fritadeira elétrica
01 Banho Maria de tamanho médio
03 Escorredores de macarrão de alumínio ou plástico
03 Peneiras de plástico
02 Batedores para molhos de aço inoxidável
02 Espremedores de batata de alumínio (tamanho grande)
06 Sopeiras de aço inoxidável
06 Malheiras
06 Escumadeiras de alumínio de 3 tamanhos diferentes
06 Conchas de alumínio de tamanhos diferentes (P/M/G)
04 Garfos grandes
06 Formas assadeiras
1 O Formas de pirex refratário para gratinagem
06 Facas de inox para corte de carnes, frangos, etc
20 Travessas para uma porção
20 Travessas para duas porções
20 Travessas para três porções
20 Travessas para cinco porções
20 Pergaminhos com 2 alças
20 Travessas para peixe
01 Salamandra elétrica (forno para gratinar pratos)
01 Forno elétrico para assados
01 Estufa elétrica para aquecer pratos
01 Forno microondas
06 Frigideiras de diferentes tamanhos P/M/G
30 Panelas de diversos tamanhos para cacção de alimentos
01 Chihua
06 Colheres de madeira
02 Afiadores para facas
02 Amaciador de bife
06 Tabua de polietileno
01 Cortador de legumes
01 Serra para corte de carne e frango
04 Latões grande para lixo
02 Latões (tambores) para lavagem
03 Chapas de ferro fundido para grelhar filé, peixe, frango
1 O Cubas ou bacias plásticas para armazenar alimentos
02 Raladores para queijo
02 Descascador de azeitonas
02 Batedores de clara
01 Batedeira domestica (ARNO OU WALITA)
04 Pegadores de macarrão
1 O Latas ou vidros para armazenar especiarias e ervas aromáticas
100 Cambucas para feijoada tamanho 2002
40 Cambucas para molho apimentado de feijoada tamanho pequeno
20 Farinheiras
02 Cortadores de ovos
06 Boleadores ou grizeteira
UTENSÍLIOS PARA SALA
01 Porta durex
20 Dúzias de pratos fundos (para sopa)
40 Dúzias de pratos rasos
40 Dúzias de pratos para sobremesa
40 Dúzias de pratos para pão ( couvert)
40 Dúzias de facas de mesa
40 Dúzias de garfos de mesa
40 Dúzias de colherinhas para sobremesa
30 Dúzias de facas para peixe
30 Dúzias de garfos para peixe
30 Dúzias de colherinhas para cafezinho
15 Dúzias de cinzeiros
12 Galheteiros
12 Escova para retirar as migalhas da mesa
03 Jogos de toalhas (verificar cor, padrão do tecido e tamanho) e Naperons ou
Cobre mancha
40 Dúzias de guardanapo de acordo com a cor e padrão do tecido da toalhas de
mesa, os guardanapos deverão ter no mínimo 45 cm. Cada.
30 Dúzias de xícaras para cafezinho com pires
02 Dúzias bules de aço inoxidável para café
02 Dúzias açucareiro em aço inoxidável
18 Capas de cardápios
02 Caixa registradora para emitir notas para os clientes
01 Cafeteira de tamanho grande (coadores de papel)
02 Extrator de suco de laranja
02 Peneiras de tamanho de plástico (tamanho médio)
Números para mesas de acordo com o número de mesas existentes na sala
03 Dúzias de manteigueira em aço inoxidável
06 Baldes em aço inoxidável para vinhos com os respectivos suportes
12 Couvert de vimi
06 Portas notas
02 Grampeadores
12 Bandejas para garçom
01 Máquina de gelo (PROSDÓCIMO)
UTENSÍLIOS PARA O BAR
04 Dosadores para whiskey
01 Tabua para corte de polietileno
03 Pinças (pegadores de gelo}
02 Coqueteleiras
02 Facas de corte
06 Portas guardanapos
02 Canudeiros
02 Espremedor de limão plástico
01 Açucareiro
03 Caçambas pequenas para gelo
01 Mixin Glass
03 Maceradores para caipirinhas (de madeira}
40 Dúzias de copos para refrigerantes e água (BAR/SALA)
20 Dúzias de taças para vinho branco
20 Dúzias de taças para vinho tinto
10 Dúzias de copos para aperitivos (modelo Old Fashioned}
06 Copos modelo Napoleon para conhaque
20 Dúzias de copos modelo ON THE ROCKS para whisky
20 Dúzias de copos modelo tulipa para cerveja