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materia nº 60/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1994
Date 1994-09-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1995.
native_id23008

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1342, de 15 de dezembro de 1994.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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Qá0 e~:"º r\ -roSl · 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
e. Mun. de P · Bco. 
Estado do Paran~ Flo.N.':f ·-·= -·-··· ISTO PROJETO DE LEI NQ 60/94 
Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do Hunicípio 
para o exercício de 1995. 
Art. 1Q - O Ortamento Geral do Hunicípio de Pato Branco, 
para o exercício de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta 
Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da Administratão 
Direta, Indireta, Fundatões e Fundos instituídos pelo Hunicípio, estima 
a receita em R$ 67.104.000,00 (sessenta e sete milhões, cento e quatro 
mil reais) e fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2Q - A receita será realizada mediante a arrecadatão de 
tributos e ·outras receitas correntes e de capital, na forma da 
legislatão vigente e das especifi~a~ões constantes do anexo I, de acordo 
com o seguinte desdobramento: 
1. 
1.1 
RECEITAS DO TESOURO HUNICIPAL 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receitas de Contribui~Ões 
Receita Patrimonial 
Receita Industrial 
Receitas de Servitos 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
R$ 8.840.000,00 
R$ 90.000,00 
R$ 2.650.000,00 
R$ 194.000,00 
R$ 26.770.000,00 
R$ 500.000,00 
R$ 830.000,00 
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
2. 
2.1 
2.2 
Opera~ões de Crédito 
Alienatão de Bens 
Transferências de Capital 
SUBTOTAL 
RECEITAS DAS FUNDAÇÕES E FUNDO 
R$ 6.000.000,00 
R$ 600.000,00 
R$ 12.030.000,00 
RECEITAS CORRENTES R$ 7.860.000,00 
740.000,00 
8.600.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL R$ 
SUBTOTAL R$ 
TOTAL DA RECEITA 
R$ 39.874.000,00 
R$ 18.630.000,00 
R$ 58.504.000,00 
R$ 67.104.000,00 
Art. 3Q A despesa será realizada segundo as discriminatões 
constantes do anexo II, que apresenta a sua compositão com o seguinte 
desdobramento: 
I - PODER LEGISLATIVO R$ 1.360.000,00 
01 - CAHARA HUNICIPAL R$ 1.360.000,00 
II - PODER EXECUTIVO 
02 - GOVERNO HUNICIPAL 
03 - DEPTO. ADHINISTRAÇÃO 
04 - DEPARTAHENTO FINANÇAS 
05 - DEPTO.OBRAS E VIAÇÃO 
06 - DEPTO.SERVIÇOS URBANOS 
07 - DEPTO.ASSUNTOS COHUNIT. 
08 - DEPTO. AGRICULTURA E 
HEIO AHBIENTE 
09 - DEPARTAHENTO EDUCAÇÃO 
10 - DEPARTAHENTO INDÚSTRIA 
E COHÉRCIO 
11 - DEPARTAMENTO HATERIAL 
E PATRIHôNIO 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 
R$ 6.958.000,00 
R$ 6. 651. 000, 00 
R$ 2 . 645 . 000., 00 
R$ B.130.000,00 
R$ 13. 031. 000, 00 
R$ 1.710.000,00 
R$ 1.692.000,00 
R$ 15.429.000,00 
R$ 575.000,00 
R$ 323.000,00 
85.505-030 
R$ 57 . 144 . 000, ·00 
Pato Branco 
.. Paronó 
• 
e. Mun. de P. ôe~ ., 
no.N~? .. -- vsto 
Câmara 1flunicipal de (/)ato ronco 
Estado do Paraná 
TOTAL DA DESPESA COH RECURSOS TESOURO HUNICIPAL 
DESPESAS A CONTA DAS FUNDACÕES E FUNDO 
R$ 58.504.080,00 
R$ B.600.000,00 
TOTAL DA DESPESA R$ 67.104.000,00 
Art. 42 - Os Órgãos da Administra,ão Indireta, Funda,ões e 
Fundos instituídos pelo Hunicípio, que recebem transferências a conta 
desta Lei, terão or,amentos próprios e aprovados na for•a da legisla,ão 
em vigor. 
Parágrafo 
artigo poderão ser 
Municipal, na forma 
17 de mar'º de 1964. 
un1co. Os or,amentos próprios de que trata este 
suplementados por decreto do Poder EKecutivo 
do inciso I, artigo 43, da Lei Federal n2 4.320 de 
Art. 52 O EKecutivo Hunicipal é autorizado a abrir 
créditos adicionais suplementares até o limite de 10X (dez por cento> do 
total da despesa fiKada nesta Lei. 
I - Fica o Poder EKecutivo autorizado a proceder por Decreto 
a compensà,ão entre as fontes de recursos ordinários e vinculados que 
custeiam os'programas de trabalho, quando a arrecada,ão ocorrer de modo 
diferente da previsão. 
II Os remanejamentos de dota,ões referentes a recursos 
transferidos vinculados e de opera,ões de crédito, não serão computados 
para o limite fiKado no caput deste artigo. 
III Fica também autorizada e não será computada para 
efeito do limite fiKado no caput do artigo, a suplementa,ão pelo valor 
de eKcesso de arrecada,ão efetivo ou tendência do eKercício, sobre a 
previsão or,amentária, das dota,ões que corresponderem a aplicação das 
respectivas receitas transferidas vinculadas e de operações de crédito. 
Art. 62 Em decorrência do disposto no artigo 66 em seu 
parágrafo único da Lei Federal n2 4.320, de 17 de mar'o de 1964, fica o 
EKecutivo Hunicipal autorizado a· movimentar por Órgãos centrais, as 
dota,ões atribuídas as diversas unidades or,amentárias e a distribuir 
parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra 
unidade. 
Parágrafo único. As redistribui,ões de recursos da 
autoriza,ão contida neste artigo, não serão computados para efeito do 
limite fiKado no artigo 52 desta Lei. 
Art. 72 - Durante a eKecu,ão orçamentária, o EKecutivo 
Municipal é autorizado a tomar medidas necessar1as para ajustar os 
dispendios ao efetivo comportamento da receita e a realizar opera,ões de 
crédito por antecipatão da receita de conformidade com a Constituição 
Federal. 
Art. 82 Fica o Poder EKecutivo autorizado a proceder 
trimestralmente, por Decreto, a correção dos Orçamentos próprio, da 
Administratão Direta, Funda,ões, Fundos e Empresas Públicas até o limite 
do Índice de Pretos ao Consumidor real - IPCr, ou outro que venha a 
sucedê-lo, acumulado no trimestre, a partir de 01 de janeiro de 1995. 
Parágrafo un1co. A auto1-ização de que trata o caput deste 
artigo fica sujeito a avaliação da arrecadação das receitas municipais. 
Art. 9Q Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de 
janeiro de 1995, revogadas as dispositões em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara ?flunicipal de Tato Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
Exmo.Sr. 
Oradi Francisco Caldatto ~~:= Estado do Paraná 
Presidente da Câmara do Município de Pato Branco 
Os membros da Comissão de Finanç:as e Orç:amentos no uso de 
suas atribuiç:Ões legais e regimentas, apresentam para apreciaç:ão do 
Douto Plenário e solititam o apoio dos nobres pares para a aprovaç:ão das 
seguintes emendas ao Projeto de Lei nQ 060/94, que Estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município de Pato Branco, para o exercício de 1995: 
EHENDA HODIFICATIVA 
Modifica a redatão do inciso I e II, 
passando a vigir com o seguinte teor: 
do artigo 3Q, 
"! - PODER LEGISLATVO 
01 - Câmara Municipal 
01 - Câmara Municipal de Vereadores 
3.1.3.2 - Outros Servitos e Encargos 
II - PODER EXECUTIVO 
02 - Governo Municipal 
02 - Assessoria de Imprensa 
3.1.3.2 - Outros Servitos e Encargos 
R$ 1. 360 . 000 , 00 
R$ 90.000,00 
R$ 57.144.000,00 
R$ 6.958.000,00 
R$ 230.000,00 
R$ 40.000,00 
07 - Departamento de Assun.Comunit. R$ 1.710.000,00 
02 - Divisão de Assistência Social R$ 700.000,00 
15.81.483.1.031.000 - Construç:ão de Salas 
Especiais. R$ 
4.1.1.0 - Obras e Instalatões R$ 
EMENDA HODIFICATIVA 
100.000,00 
100.000,00 
Modifica a redaç:ão do A1-t. 5, do Projeto de Lei nQ 060/94, 
passando a vigorar com a seguinte redaç:ão: 
"O Executivo Municipal e autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 10X <dez por cento> do total da 
despesa fixada nesta Lei." 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 01 de 
~~:J2~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 
<jl~ <Ja'!W0 
Pedro Polo Neto 
Membro 
85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N,!! _Q_~----------
-------~ 
COMISSiO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO LEI NP 60/94 
Esta Comissio em anatise, ao Projeto de Lei nP60/94, 
que Estima a :receita e fixa a despesa do rrrunicipio, pa:ra o exe:rci￾cio de t.995, apos :recebidas os orçamentes :referentes as fundaç~es 
e ao Fundo dos se:rvido:res pubLicos rrrunicipais, entende estar a me! 
ma apta a seguir tramite no:rmat e po:r conseguinte ap:rovaçi.o da mes 
ma. 
Apds conversa com S:r. Dive:rcino Colombo, que nos in 
fo1'1Tlou a :respeito do baixo pe:rcentuat aplicado nos Itens: ag:ricui￾tura e Ind.Com.e Serviços, que foi :repassado para o orçamento fut!!:_ 
:ro somente aquito que foi gasto nos referidos departamentos no ano 
de t.994, mas se houver necessidade de verbas atem das orçadas, 
º"'e~ecutivo soUcitara a este poder a devida suptementaçio pa:ra su 
pri:r as necessidades. 
Diante disto esta comissio emite parecer FAVORAVEL, 
a aprovaçi.o da matéria, e apresentara em separado deste emendas , 
modif icat ivas. 
ERTANI 
11:!!:!!~ 
Rua Ararigb6io, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond 
Estado do Paraná P A R E C E R 
ASSESSORIA CONT~BJ:L E JURiDICA 
Atrav~s do Projeto de Lei n9 
060/94, busca o Executivo Municipal o apoio do 
Plenário desta Casa de Leis, para aprovar 
Or~amento que Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município, para o Exercício de 1995. 
O Projeto do Orçamento em tela 
compreende as Receitas e Despesas da ~dministra~io 
Direta, Fundaç5es e Fundos instituídos e mantidos 
pelo Município, obedecidos na elabora,io o 
constante da Lei de Diretrizes Or~amentárias, Lei 
n9 1.317/94, assim como o que preceitua a Lei nQ 
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito 
Financeiro para a Elabora~io e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da Uniio, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal e de acordo com 
o dispo1::.to no Art. 16!5, par<Í!~r<~.fo !52, d;:~. 
Contitui~ão Federal. 
Cont~m o Projeto a discriminaçio da 
Receita e Despesa de forma a evidenciar a política 
econ6mica~financeira e o programa de trabalho 
ol:>4ti(~cido1; 01:; pr:i.nc:Í.pio1; d~~ un:i.d.-~.de, univers::~l:id::~dí!i: 
e <:\nua 1 :i.d<:\df:·~. 
~::X l ':;; t: ~:m t: (~-;.:; 1 
E~1!; t <:'\b E~ 1 €·~C: i d O 
Tr <..i.n '=" i t ó1· i <:i. ·:::. 
E~ 1:; t <:'\ b E~ l €·~ C: f:·~ C) 
corr'=~ntf.;'S. 
As despesas com pessoal e encargos 
encontram-se em conformidade ao 
no Art. 38, cio Ato das Disposi~5es 
da Constituição Federal, que 
limite ele 65% do valor elas receitas 
Quanto as despesas com manuten~io e 
desenvolvimento do Ensino, esta sendo obedecido o 
estipulado no art. 212, da Constitui,lo Federal e 
o que preceitua a Lei Orginica do Município. 
e. Mun. de P. Bco. 
l N o og F s. ·-c:::;ç:s·--------
--vit1o 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
A Lei Orgânica do Município 
preceitua quanto a Sa~de em seu Art. 132, 
parágrafo 29, que o montante das despesas com 
sa~de nio serio inferiores a 10%Cdez por cento) 
das despesas globais do orçamento anual do 
Município, ficando orçado pela proposta em tela 
em 11X<onze por cento>. 
A mat~ria em sua totalidade 
encontra-se em conformidade com os parimetros 
contábeis pertinentes a mat~ria e conforme o que 
disp5e a Lei nQ 4.320/64, a Constituição Federal, 
a Lei Orginica do Município e a Lei de Diretrizes 
Or ç <":l.men t •·~.i- i ;::\ . 
Diante do exposto, somos de parecer 
favorável a tramitação normal da matiria, tendo em 
vista que o mesmo preenche os requisitos legais e 
con~;;t :i. t. uc ion;;:1.:i.':":>. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco,06 de outubro de 1994. 
enato Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
C. Mun. de P. Bco. • 
Fls. N. .~---------­
VISTO 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná COHPARATIVO DESPESAS SOBRE O TOTAL DAS 
DESPESAS COH RECURSOS DO TESOURO HUNICIPAL 
Ili ser i11inação 1995 1994 1993 1992 
Câmara Hunicipal 2,39X 3,36X 3,43X 2,23X 
Governo Municipal 11, 94X 7,95X 8,36X 8,39X 
Depto.Ad1inistraç:ão 11,37X 5,67X 2,B0X 2,B6X 
I1epto. Financeiro 4,52X 6,93X 4,78X 2,25X 
Depto.de Obras e Viaç:ão 13,90Y. 18,69% 15,10X 13,99Y. 
Itepto.de Serv.Urbanos 22,27X 26,96X 25,54X 29,00X 
Depto.de Ass.Co1unit,ria é!,Bé!Y. 2,54Y. 
I1epto.de Saúde e Bem E.Social 11I11X 5,00X 
Depta.de Agric. e Heio A1bien. é!,B9X 4,21% 3,99X 4,73X 
I1epto.Educação 26,37X 21, 37X 22, 16X 29,69X 
Depto.Ind.e Co1drcio 0,9BY. 1,73X é!,73Y. 1,86X 
I1epto.de Hat .e Patri11ônío 0,55X 0,59% 
--------------------------------------------- TOTAL ...................... 1ee,eex itt,eex 110,eex 
DEHONSTRATIVO SOBRE O 
TOTAL GERAL DA DESPESA 
Discriminaç:ão 
Câmara Municipal 
Governo Municipal 
Depto.Administraç:io 
Depto.Financeiro 
Depto.de Obras e Viação 
Depto.de Serv.Urbanos 
Depto.de Ass.Comunit,ria 
Depto.de Agric.e Meio Amb. 
Depto.Educaç:io 
Depto.Ind.e Comércio 
Depto.de Hat.e Patrim8nio 
Fundos e Fundaç:5es 
TOTAL . . . . . . . 
1995 
2,09Y. 
10,40% 
9,91Y. 
3,94X 
i2,12Y. 
19,42% 
2,46X 
2,52Y. 
22,98Y. 
0,86Y. 
0,48Y. 
12,B2Y. 
100,00X 
1994 
2,88Y. 
6,8i.X 
4,85Y. 
5,94Y. 
16,01Y. 
23, iU{ 
2, i8X 
3,60Y. 
18, 30Y. 
1,48% 
0,50X 
i4,34X 
100,00X 
He,eex 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
PflT(] 
DEHONSTRATIVO DA DESPESA 
POR ÓRGÃOS E FUNCÕES 
Legisl:at ivo 
Administra,io e Planejamento 
Agricultura 
Comunica, lo 
Def.Nacional e Seg.Ptlblica 
Educa,io e Cultura 
Energia e Recursos Minerais 
Habita,io e Urbanismo 
Ind.e Com~rcio e Serv. 
Satlde e Saneamento 
Assist.e Previdincia 
Transporte 
TOTAL ... 
1995 
2,39Y+ 
9,43Y+ 
2,79Y+ 
0,05X 
0 '"75Y+ 
-\. 28,·HY. 
0,07Y. 
14., 35Y. 
0,98Y+ ~-i. i3,03Y. 
\-- 10' 37Y+ 
17,6BY. 
1e0,0ex 
1.994 
3,36Y+ 
i.2' 40Y+ 
3,96% 
0' U.Y+ 
0,78Y+ 
24,05Y. 
0,05Y+ 
19,07Y. 
i '73Y. 
B,05Y+ 
2,52Y+ 
22,92Y. 
1ee,eer. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX {046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO 
C. Mun. de P. Bce. 
o 08~ Fls. N.-~-----~-----
_______ --::/_::·=----- - VISTO 
PARANÁ 
.. 
1 'Pretetturo. j\ltu.nlclp.al de ~ato CBra.nco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
A 111Sinatur11. _______ ••••. "" _..,.,,..,,,,::-: 
fÂl\MA MU.NIC P 
H E N S A G E H Ng 039/94 
Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da C~mara 
Municipal de Pato Branco. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar àa esta 
-·· ] l e 1 ,,,,,,.., .; ,- ] ;:, ti .. - o anel·( O Pn::ij eto de Lei que pn.::ipê>E~ D LD . enc a <::<r::;a ·-=-,, ..•. "" . ... v<::1 
Orçamento para e exerc1c10 · · v1n_our · d o de ..•. 1 99~ ~· 
A receita e a despesa do Orçamente Próprio do Município 
e~stâ':ir.:i pnf.~vist.::1s nc.' montante de R$ ~.í:).504.000~00 t:-i par.:." as 
F :1...lnc1açwes ··1 "" e F uno d 1··1 ·1..lnl.CJ.p.:.-1. .. •t de. r"" r:·1···=·'l.l.dBnci;:~ ~ dos SiE~rvidoreE· 
Públicos Municipais em R$ 8.600.000,00, num total de RS 
6 7. :.t 04 • 000 ~ 00. 
A elaboraçào dc:; Projeto de Lei Orçamentária se orienta 
nas disposiç~es constitucionais pertinentes, na Lei n9 4.320/64 e 
no que restou estabelec:.i.do n<::t Lei ele Din?tri:ze~s Drç:amentá1"·iêi1s: 
para o mesmc exercício. 
Gegu:i.ndo o pr .. oc:ediment<:;) 21cjotadc:) pari:i1 o Dr·ç~amento 
vigente, o Projeto de Lei previ a c:orreç~o trimestral das várias 
dcitaçô<:.~s c::or .. çamEmtár ias, já a pau·· ti r· dt? J.Q de j ane:i r .. o df.:: 1. 995, 
pelo IPCr, cujos valores s~o fixados pelo Governo Federal. 
Dentre as obras cuja execuç~o est~o previstas sobressai 
a do Term.ina.l Rodovit:'.ff.io Municipal~ que nc.1 entant<:i <jr:epF.mde! da 
obtenç~o de recursos financeiros junto às demais esferas de 
Gc.1vc~r·no, cujo proc::esso j<f\ se €;!nc::c:.1nt.ra em and;:\mf2nto~ a 
reurbanizaç~o (reforma) da Avenida Tupy, e a extensào do sistema 
de e~sgoto sa.nitár·:Lc:i, com a ampliaq:;:àr.::i da rede c::ole~tor«il e-:-rn mais 
42.000 ffif.?trc:Js lineares, .;aprtJ~·:.i.madamente~, vi<a PF:ClSEGE, cuja 
libsraç~o dos recurses necessários esperamos ocorra ainda nc 
presente exercício. 
1)retettura SVturtlclp.at de 'Pato CBrartc 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
e. Mun. de P. Bco. 
::::_:__~~ 
De r-esto. o Or·çam~~nto pr-evê, n.:1 m;;~ior-ia c!;:1s:. s;u.:1~,, 
dotaç:bes .• a mii:1nL1tençào dos. se1~vi<;tls básic::or::1 d<:1 Sal.'.ld~~, d.::1 
Educ<:."IÇàD• de mr.:1nut.E•nç·ào dos de)mf.:'1.i.s sE·rviç;os:. r·otineir-or..; da 
Administraçào Municipal e de pessoal. 
Cer-tcs da aprovaçàc do Projeto Orçamentário, antecipamos 
agradecimentos, colhendo o ensejo para renovar protestos de 
elevada estima e distinguida consider-açàc. 
Gabinete do Prefeito Municipal dE· P,"' o Brc:1nco, 
setembro de 1.994. \ 
' '\. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º _ _j_t__ ____________ _ 
--~ 
PROJETO DE LEI ~J.t 
SUMULA: Esti1a a receita e fixa a despesa do Hunicipio, para o exercício de 1.995 . 
. . . . . ~ .................................................................. ,• ........................................ . 
·Art. 1. - O Orcamento Geral do Hunicipio de Pato Branco, para o exercicio de 1.995, discriminado pelos anexos in￾tegrantes desta Lei, co1post8~pelas receitas e despesas dos orgaos da Administracao Direta, Indireta, Fundacoes e Fundos 
instituidos pelo Município, estima a receita em R$ 67.104.000,00 <Sessenta e sete milhoes, cento e quatro mil reais) e fi￾xa a despesa e1 igual i1portancia. · Art. 2. - A receita sera realizada 1ediante a arrecadacao de tributos e outras receitas correntes e de capital, na 
forma da legislacao vigente e das especificacoes constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento. 
1. RECEITAS DO TESOURO HUNICIPAL 
1.1 RECEITAS CORRENTES 
'· Receita Tributaria 
Receitas ie Contribuicoes 1 Receita Patrimonial 
Receita Industrial 
Receitas de Servicos 
Transferencias Correntes 
Outras Receitas Correntes 
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
Operacoes.de Credito 
Alienactll de Bens 
Transferencias de Capital 
SUBTOTAL 
2. RECEITAS DAS FUNDACOES E FUNDO 
2.1 RECEITAS CORRENTES ,>. 
2.2 RECEITAS DE CAPITAL 
SUBTOTAL 1 
TOT~ DÁ RECEITA 
1 
R$ 8.840.000,00 
R$ 90.000,00 
R$ 2.650.000,00 
R$ 194.000,00 
R$ 26.770.000,00 
R$ 500.000,00 
R$ 830.000,00 
R$ 6.000.000.00 
- R$ 600.000.00 
R$ 12.030.000.00. 
R$ 7.860.000,00 
R$ 740.000,00 
R$ 39.874.000109 
R$ 18.630.000,80 
R$ 58.514 ....... 
R$ 8.600.000,00 
R$ 67.114.ltt,tt 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.11~----­
VISTO 
Art. 3. - A despesa sera realizada segundo as discriminacoes constantes do anexo II, que apresenta a sua co1posi￾cao .com o seguinte desdobramento: 
I - PODER LEGISLATIVO 
- - 01- CAMARA MUNICIPAL ,,. 
II- PODER EXECUTIVO 
02- GOVERNO MUNICIPAL 
03- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO 
04- DEPARTAMENTO DE FINANCAS 
05- DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIACAO 
06- DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 
07- DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COHUNITARIOS 
0B- DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE 
09- DEPARTAMENTO DE EDOCACAO 
1e- DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO 
11- DEPARTAMENTO DE HAiERIAL E PATRIMONIO 
R$ 1.400.000,00 
'\._)' , .. I' 
R$ 6. 97B. 000, 00 b , ~ ~ '.. · 
R$ 6.651.000,00 
R$ 2.645.000,00 
R$ 8.130.000,00 
R$ 13.031.000,00 
R$ i.650.000,00 I "J\•. 
R$ 1.692.000,00 
R$ 15.429.000,00 
R$ 575.000,00 
R$ 323.000,00 
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 
DESPESAS A CONTA DAS FUNDACOES E FUNDO 
TOTAL DA DESPESA .· 
RS 1.4".Ht,M 
. R$ 57.114 ....... 
' ·.. .. ) 
R$ 58.504.000,00 
R$ 8.600.000,00 
R$ 67.114.19',tt 
Art. 4 .• - Os Orgaos da Administracao Indireta, Fundacoes e Fundos instituidos pelo Hunicipio, que'recebem trans￾ferencias a conta desta Lei, terao orca1entos proprios e aprovados na forma da legislacao e• vigor. 
Paragrafo Unico - Os Orcamentos proprios de que trata este artigo poderao ser suplementados por decreto do Poder 
Executivo Municipal, na forma do incisd I., artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de marco de 1.964. 
Art. 5. - O Executivo Municipal e autorizado a abrir creditas adicionais suplementares ate o limite de 201 <Vinte 
por cento> do·total da despesa fixada nesta Lei. J ,. 
Inc. 1. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto a compensacao entre as fontes de recursos or￾dinarios e vinculados que custeiam os programas de trabalho, quando a arrecadacao ocorrer de modo diferente da previsao. 
Inc. 2. - Os re1anejr11entos de dotacoes referentes a recursos transferidos vinculados e de operacoes de credito, 
nao serao computados para o limite fixado no caput deste artigo. 
Inc. 3. - Fica ta1bem autorizada e nao sera computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo,a suple￾mentacao pelo valor_de.excesso de arrecadacao efetivo ou tendencia do exercicio, sobre a previsao orcamentaria, das dota￾cries que corresponderem a aplicacao das respectivas receitas transferidas vinculadas e de operacoes de credito. 
Art. 6. - Em decorrencia do.disposto no artigo 66 em seu paragrafo unico da Lei Federal n. 4.320 dr 17 de marco 
de 1.964, fica o Exeéutivo Municipal autorizado a movimentar por orgaos centrais, as dotacoes atribuídas as diversas uni￾dades orcamentarias e a distribuir parcelas das dotacoes de pessoal e encargos sociais, de uma para o~tra uni~ade. 
Paragrafo unico - As redistribuicoes de recursos da autorizacao contida neste artigo, nao serao co•putados para 
efeito do limite fixado no art. 5. desta Lei. Art~ 7. - Durante a"fxecucao orca1entaria; o executivo Municipal e autorizado a tomar medidas necessarias para a￾justar os dispendios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operacoes de credito por antecipacao da receita de 
conformidade co1 a Constituicao Federal. 
2 
e. Mun. de P. Bc~ 
Fls. N.º 12 ...... -
----c:aifõ~ 
Art. 8. - Fica o Poder eKecutivo autorizado a proceder tri1estral1ente, por Decreto, a correcao dos Orca1entos 
proprio, da Ad1inistracao Direta, Fundacoes, Fundos e Empresas Publicas ate o limite do Indice de Precos ao Consumidor - real - IPCr outro que venha a sucede-lo, acumulado no trimestre, a partir de 01 de janeiro de 1.995. 
Paragrafo unico - A autorizacao de que trata o caput deste artigo fica sujeito a avaliacao da arrecadacao das re￾ceitas 1unicípaís. 
Art. 9. - Esta Lei entrara em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995, revogadas as disposicoes e1 contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
(. 
3 
Delvino Longhi 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara 1!flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Oradi Francisco Caldatto 
Presidente da Câmara do Município de Pato Branco 
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamentos no uso de 
suas atribuições legais e regimentas, apresentam para aprecia,ão do 
Douto Plenário e solititam o apoio dos nobres pares para a aprovação das 
seguintes emendas ao Projeto de Lei nQ 060/94, que Estima a Receita e 
Fixa a Despesa do HunicÍpío de Pato Branco, para o exercício de 1995: 
EHENDA HODIFICATIVA 
Modifica a redação do inciso I e II, 
passando a vigir com o seguinte teor: 
"I - PODER LEGISLATVO 
01 - Câmara Hunicipal 
do artigo 3Q, 
R$ 1. 360 . 000 I 00 
01 - Câmara Hunicipal de Vereadores 
3.1.3.2 - Outros Servi,os e Encargos R$ -AA eet, e{ , , , 
II - PODER EXECUTIVO 
02 - Governo Municipal 
02 - Assessoria de Imprensa 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 
R$ 57 .<140. 000 I 00 
R$ 6.958.000,00 
R$ 20.000,00 
07 - Departamento de Assun.Comunit. R$ 1.710.000,00 
02 ~.Divisão de Assistência Social 
15.81.483.1.031.000 - Construção de Salas 
Especiais. 
4.1.1.0 -'obras e Instalações R$ 60.000,00 
EHENDA HODIFICATIVA 
Modifica a redação do Art. 5, do Projeto de Lei nQ 060/94, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"O ~xecutivo Municipal e autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 10X (dez por cento> do total da 
despesa fixada nesta Lei." 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 01 de dezembro 
~c6~ Presi 
Rua Ararigb6ia, 491 Telefax (0462) 24.2243 
Luiz ~· oraes 
Hembro 
1k~~ Pedro Polo Neto 
Hembro 
85.505-030 Pato Branco Parond 

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