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Qá0 e~:"º r\ -roSl ·
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
e. Mun. de P · Bco.
Estado do Paran~ Flo.N.':f ·-·= -·-··· ISTO PROJETO DE LEI NQ 60/94
Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do Hunicípio
para o exercício de 1995.
Art. 1Q - O Ortamento Geral do Hunicípio de Pato Branco,
para o exercício de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da Administratão
Direta, Indireta, Fundatões e Fundos instituídos pelo Hunicípio, estima
a receita em R$ 67.104.000,00 (sessenta e sete milhões, cento e quatro
mil reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2Q - A receita será realizada mediante a arrecadatão de
tributos e ·outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislatão vigente e das especifi~a~ões constantes do anexo I, de acordo
com o seguinte desdobramento:
1.
1.1
RECEITAS DO TESOURO HUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receitas de Contribui~Ões
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receitas de Servitos
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
R$ 8.840.000,00
R$ 90.000,00
R$ 2.650.000,00
R$ 194.000,00
R$ 26.770.000,00
R$ 500.000,00
R$ 830.000,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
2.
2.1
2.2
Opera~ões de Crédito
Alienatão de Bens
Transferências de Capital
SUBTOTAL
RECEITAS DAS FUNDAÇÕES E FUNDO
R$ 6.000.000,00
R$ 600.000,00
R$ 12.030.000,00
RECEITAS CORRENTES R$ 7.860.000,00
740.000,00
8.600.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$
SUBTOTAL R$
TOTAL DA RECEITA
R$ 39.874.000,00
R$ 18.630.000,00
R$ 58.504.000,00
R$ 67.104.000,00
Art. 3Q A despesa será realizada segundo as discriminatões
constantes do anexo II, que apresenta a sua compositão com o seguinte
desdobramento:
I - PODER LEGISLATIVO R$ 1.360.000,00
01 - CAHARA HUNICIPAL R$ 1.360.000,00
II - PODER EXECUTIVO
02 - GOVERNO HUNICIPAL
03 - DEPTO. ADHINISTRAÇÃO
04 - DEPARTAHENTO FINANÇAS
05 - DEPTO.OBRAS E VIAÇÃO
06 - DEPTO.SERVIÇOS URBANOS
07 - DEPTO.ASSUNTOS COHUNIT.
08 - DEPTO. AGRICULTURA E
HEIO AHBIENTE
09 - DEPARTAHENTO EDUCAÇÃO
10 - DEPARTAHENTO INDÚSTRIA
E COHÉRCIO
11 - DEPARTAMENTO HATERIAL
E PATRIHôNIO
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243
R$ 6.958.000,00
R$ 6. 651. 000, 00
R$ 2 . 645 . 000., 00
R$ B.130.000,00
R$ 13. 031. 000, 00
R$ 1.710.000,00
R$ 1.692.000,00
R$ 15.429.000,00
R$ 575.000,00
R$ 323.000,00
85.505-030
R$ 57 . 144 . 000, ·00
Pato Branco
.. Paronó
•
e. Mun. de P. ôe~ .,
no.N~? .. -- vsto
Câmara 1flunicipal de (/)ato ronco
Estado do Paraná
TOTAL DA DESPESA COH RECURSOS TESOURO HUNICIPAL
DESPESAS A CONTA DAS FUNDACÕES E FUNDO
R$ 58.504.080,00
R$ B.600.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 67.104.000,00
Art. 42 - Os Órgãos da Administra,ão Indireta, Funda,ões e
Fundos instituídos pelo Hunicípio, que recebem transferências a conta
desta Lei, terão or,amentos próprios e aprovados na for•a da legisla,ão
em vigor.
Parágrafo
artigo poderão ser
Municipal, na forma
17 de mar'º de 1964.
un1co. Os or,amentos próprios de que trata este
suplementados por decreto do Poder EKecutivo
do inciso I, artigo 43, da Lei Federal n2 4.320 de
Art. 52 O EKecutivo Hunicipal é autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 10X (dez por cento> do
total da despesa fiKada nesta Lei.
I - Fica o Poder EKecutivo autorizado a proceder por Decreto
a compensà,ão entre as fontes de recursos ordinários e vinculados que
custeiam os'programas de trabalho, quando a arrecada,ão ocorrer de modo
diferente da previsão.
II Os remanejamentos de dota,ões referentes a recursos
transferidos vinculados e de opera,ões de crédito, não serão computados
para o limite fiKado no caput deste artigo.
III Fica também autorizada e não será computada para
efeito do limite fiKado no caput do artigo, a suplementa,ão pelo valor
de eKcesso de arrecada,ão efetivo ou tendência do eKercício, sobre a
previsão or,amentária, das dota,ões que corresponderem a aplicação das
respectivas receitas transferidas vinculadas e de operações de crédito.
Art. 62 Em decorrência do disposto no artigo 66 em seu
parágrafo único da Lei Federal n2 4.320, de 17 de mar'o de 1964, fica o
EKecutivo Hunicipal autorizado a· movimentar por Órgãos centrais, as
dota,ões atribuídas as diversas unidades or,amentárias e a distribuir
parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra
unidade.
Parágrafo único. As redistribui,ões de recursos da
autoriza,ão contida neste artigo, não serão computados para efeito do
limite fiKado no artigo 52 desta Lei.
Art. 72 - Durante a eKecu,ão orçamentária, o EKecutivo
Municipal é autorizado a tomar medidas necessar1as para ajustar os
dispendios ao efetivo comportamento da receita e a realizar opera,ões de
crédito por antecipatão da receita de conformidade com a Constituição
Federal.
Art. 82 Fica o Poder EKecutivo autorizado a proceder
trimestralmente, por Decreto, a correção dos Orçamentos próprio, da
Administratão Direta, Funda,ões, Fundos e Empresas Públicas até o limite
do Índice de Pretos ao Consumidor real - IPCr, ou outro que venha a
sucedê-lo, acumulado no trimestre, a partir de 01 de janeiro de 1995.
Parágrafo un1co. A auto1-ização de que trata o caput deste
artigo fica sujeito a avaliação da arrecadação das receitas municipais.
Art. 9Q Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de
janeiro de 1995, revogadas as dispositões em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara ?flunicipal de Tato Branco
C. Mun. de P. Bco.
Exmo.Sr.
Oradi Francisco Caldatto ~~:= Estado do Paraná
Presidente da Câmara do Município de Pato Branco
Os membros da Comissão de Finanç:as e Orç:amentos no uso de
suas atribuiç:Ões legais e regimentas, apresentam para apreciaç:ão do
Douto Plenário e solititam o apoio dos nobres pares para a aprovaç:ão das
seguintes emendas ao Projeto de Lei nQ 060/94, que Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Pato Branco, para o exercício de 1995:
EHENDA HODIFICATIVA
Modifica a redatão do inciso I e II,
passando a vigir com o seguinte teor:
do artigo 3Q,
"! - PODER LEGISLATVO
01 - Câmara Municipal
01 - Câmara Municipal de Vereadores
3.1.3.2 - Outros Servitos e Encargos
II - PODER EXECUTIVO
02 - Governo Municipal
02 - Assessoria de Imprensa
3.1.3.2 - Outros Servitos e Encargos
R$ 1. 360 . 000 , 00
R$ 90.000,00
R$ 57.144.000,00
R$ 6.958.000,00
R$ 230.000,00
R$ 40.000,00
07 - Departamento de Assun.Comunit. R$ 1.710.000,00
02 - Divisão de Assistência Social R$ 700.000,00
15.81.483.1.031.000 - Construç:ão de Salas
Especiais. R$
4.1.1.0 - Obras e Instalatões R$
EMENDA HODIFICATIVA
100.000,00
100.000,00
Modifica a redaç:ão do A1-t. 5, do Projeto de Lei nQ 060/94,
passando a vigorar com a seguinte redaç:ão:
"O Executivo Municipal e autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 10X <dez por cento> do total da
despesa fixada nesta Lei."
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 01 de
~~:J2~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243
<jl~ <Ja'!W0
Pedro Polo Neto
Membro
85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N,!! _Q_~----------
-------~
COMISSiO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO LEI NP 60/94
Esta Comissio em anatise, ao Projeto de Lei nP60/94,
que Estima a :receita e fixa a despesa do rrrunicipio, pa:ra o exe:rcicio de t.995, apos :recebidas os orçamentes :referentes as fundaç~es
e ao Fundo dos se:rvido:res pubLicos rrrunicipais, entende estar a me!
ma apta a seguir tramite no:rmat e po:r conseguinte ap:rovaçi.o da mes
ma.
Apds conversa com S:r. Dive:rcino Colombo, que nos in
fo1'1Tlou a :respeito do baixo pe:rcentuat aplicado nos Itens: ag:ricuitura e Ind.Com.e Serviços, que foi :repassado para o orçamento fut!!:_
:ro somente aquito que foi gasto nos referidos departamentos no ano
de t.994, mas se houver necessidade de verbas atem das orçadas,
º"'e~ecutivo soUcitara a este poder a devida suptementaçio pa:ra su
pri:r as necessidades.
Diante disto esta comissio emite parecer FAVORAVEL,
a aprovaçi.o da matéria, e apresentara em separado deste emendas ,
modif icat ivas.
ERTANI
11:!!:!!~
Rua Ararigb6io, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond
Estado do Paraná P A R E C E R
ASSESSORIA CONT~BJ:L E JURiDICA
Atrav~s do Projeto de Lei n9
060/94, busca o Executivo Municipal o apoio do
Plenário desta Casa de Leis, para aprovar
Or~amento que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município, para o Exercício de 1995.
O Projeto do Orçamento em tela
compreende as Receitas e Despesas da ~dministra~io
Direta, Fundaç5es e Fundos instituídos e mantidos
pelo Município, obedecidos na elabora,io o
constante da Lei de Diretrizes Or~amentárias, Lei
n9 1.317/94, assim como o que preceitua a Lei nQ
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para a Elabora~io e Controle dos
Orçamentos e Balanços da Uniio, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal e de acordo com
o dispo1::.to no Art. 16!5, par<Í!~r<~.fo !52, d;:~.
Contitui~ão Federal.
Cont~m o Projeto a discriminaçio da
Receita e Despesa de forma a evidenciar a política
econ6mica~financeira e o programa de trabalho
ol:>4ti(~cido1; 01:; pr:i.nc:Í.pio1; d~~ un:i.d.-~.de, univers::~l:id::~dí!i:
e <:\nua 1 :i.d<:\df:·~.
~::X l ':;; t: ~:m t: (~-;.:; 1
E~1!; t <:'\b E~ 1 €·~C: i d O
Tr <..i.n '=" i t ó1· i <:i. ·:::.
E~ 1:; t <:'\ b E~ l €·~ C: f:·~ C)
corr'=~ntf.;'S.
As despesas com pessoal e encargos
encontram-se em conformidade ao
no Art. 38, cio Ato das Disposi~5es
da Constituição Federal, que
limite ele 65% do valor elas receitas
Quanto as despesas com manuten~io e
desenvolvimento do Ensino, esta sendo obedecido o
estipulado no art. 212, da Constitui,lo Federal e
o que preceitua a Lei Orginica do Município.
e. Mun. de P. Bco.
l N o og F s. ·-c:::;ç:s·--------
--vit1o
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
A Lei Orgânica do Município
preceitua quanto a Sa~de em seu Art. 132,
parágrafo 29, que o montante das despesas com
sa~de nio serio inferiores a 10%Cdez por cento)
das despesas globais do orçamento anual do
Município, ficando orçado pela proposta em tela
em 11X<onze por cento>.
A mat~ria em sua totalidade
encontra-se em conformidade com os parimetros
contábeis pertinentes a mat~ria e conforme o que
disp5e a Lei nQ 4.320/64, a Constituição Federal,
a Lei Orginica do Município e a Lei de Diretrizes
Or ç <":l.men t •·~.i- i ;::\ .
Diante do exposto, somos de parecer
favorável a tramitação normal da matiria, tendo em
vista que o mesmo preenche os requisitos legais e
con~;;t :i. t. uc ion;;:1.:i.':":>.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco,06 de outubro de 1994.
enato Monteiro do Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
C. Mun. de P. Bco. •
Fls. N. .~---------
VISTO
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná COHPARATIVO DESPESAS SOBRE O TOTAL DAS
DESPESAS COH RECURSOS DO TESOURO HUNICIPAL
Ili ser i11inação 1995 1994 1993 1992
Câmara Hunicipal 2,39X 3,36X 3,43X 2,23X
Governo Municipal 11, 94X 7,95X 8,36X 8,39X
Depto.Ad1inistraç:ão 11,37X 5,67X 2,B0X 2,B6X
I1epto. Financeiro 4,52X 6,93X 4,78X 2,25X
Depto.de Obras e Viaç:ão 13,90Y. 18,69% 15,10X 13,99Y.
Itepto.de Serv.Urbanos 22,27X 26,96X 25,54X 29,00X
Depto.de Ass.Co1unit,ria é!,Bé!Y. 2,54Y.
I1epto.de Saúde e Bem E.Social 11I11X 5,00X
Depta.de Agric. e Heio A1bien. é!,B9X 4,21% 3,99X 4,73X
I1epto.Educação 26,37X 21, 37X 22, 16X 29,69X
Depto.Ind.e Co1drcio 0,9BY. 1,73X é!,73Y. 1,86X
I1epto.de Hat .e Patri11ônío 0,55X 0,59%
--------------------------------------------- TOTAL ...................... 1ee,eex itt,eex 110,eex
DEHONSTRATIVO SOBRE O
TOTAL GERAL DA DESPESA
Discriminaç:ão
Câmara Municipal
Governo Municipal
Depto.Administraç:io
Depto.Financeiro
Depto.de Obras e Viação
Depto.de Serv.Urbanos
Depto.de Ass.Comunit,ria
Depto.de Agric.e Meio Amb.
Depto.Educaç:io
Depto.Ind.e Comércio
Depto.de Hat.e Patrim8nio
Fundos e Fundaç:5es
TOTAL . . . . . . .
1995
2,09Y.
10,40%
9,91Y.
3,94X
i2,12Y.
19,42%
2,46X
2,52Y.
22,98Y.
0,86Y.
0,48Y.
12,B2Y.
100,00X
1994
2,88Y.
6,8i.X
4,85Y.
5,94Y.
16,01Y.
23, iU{
2, i8X
3,60Y.
18, 30Y.
1,48%
0,50X
i4,34X
100,00X
He,eex
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
PflT(]
DEHONSTRATIVO DA DESPESA
POR ÓRGÃOS E FUNCÕES
Legisl:at ivo
Administra,io e Planejamento
Agricultura
Comunica, lo
Def.Nacional e Seg.Ptlblica
Educa,io e Cultura
Energia e Recursos Minerais
Habita,io e Urbanismo
Ind.e Com~rcio e Serv.
Satlde e Saneamento
Assist.e Previdincia
Transporte
TOTAL ...
1995
2,39Y+
9,43Y+
2,79Y+
0,05X
0 '"75Y+
-\. 28,·HY.
0,07Y.
14., 35Y.
0,98Y+ ~-i. i3,03Y.
\-- 10' 37Y+
17,6BY.
1e0,0ex
1.994
3,36Y+
i.2' 40Y+
3,96%
0' U.Y+
0,78Y+
24,05Y.
0,05Y+
19,07Y.
i '73Y.
B,05Y+
2,52Y+
22,92Y.
1ee,eer.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX {046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO
C. Mun. de P. Bce.
o 08~ Fls. N.-~-----~-----
_______ --::/_::·=----- - VISTO
PARANÁ
..
1 'Pretetturo. j\ltu.nlclp.al de ~ato CBra.nco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A 111Sinatur11. _______ ••••. "" _..,.,,..,,,,::-:
fÂl\MA MU.NIC P
H E N S A G E H Ng 039/94
Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da C~mara
Municipal de Pato Branco.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar àa esta
-·· ] l e 1 ,,,,,,.., .; ,- ] ;:, ti .. - o anel·( O Pn::ij eto de Lei que pn.::ipê>E~ D LD . enc a <::<r::;a ·-=-,, ..•. "" . ... v<::1
Orçamento para e exerc1c10 · · v1n_our · d o de ..•. 1 99~ ~·
A receita e a despesa do Orçamente Próprio do Município
e~stâ':ir.:i pnf.~vist.::1s nc.' montante de R$ ~.í:).504.000~00 t:-i par.:." as
F :1...lnc1açwes ··1 "" e F uno d 1··1 ·1..lnl.CJ.p.:.-1. .. •t de. r"" r:·1···=·'l.l.dBnci;:~ ~ dos SiE~rvidoreE·
Públicos Municipais em R$ 8.600.000,00, num total de RS
6 7. :.t 04 • 000 ~ 00.
A elaboraçào dc:; Projeto de Lei Orçamentária se orienta
nas disposiç~es constitucionais pertinentes, na Lei n9 4.320/64 e
no que restou estabelec:.i.do n<::t Lei ele Din?tri:ze~s Drç:amentá1"·iêi1s:
para o mesmc exercício.
Gegu:i.ndo o pr .. oc:ediment<:;) 21cjotadc:) pari:i1 o Dr·ç~amento
vigente, o Projeto de Lei previ a c:orreç~o trimestral das várias
dcitaçô<:.~s c::or .. çamEmtár ias, já a pau·· ti r· dt? J.Q de j ane:i r .. o df.:: 1. 995,
pelo IPCr, cujos valores s~o fixados pelo Governo Federal.
Dentre as obras cuja execuç~o est~o previstas sobressai
a do Term.ina.l Rodovit:'.ff.io Municipal~ que nc.1 entant<:i <jr:epF.mde! da
obtenç~o de recursos financeiros junto às demais esferas de
Gc.1vc~r·no, cujo proc::esso j<f\ se €;!nc::c:.1nt.ra em and;:\mf2nto~ a
reurbanizaç~o (reforma) da Avenida Tupy, e a extensào do sistema
de e~sgoto sa.nitár·:Lc:i, com a ampliaq:;:àr.::i da rede c::ole~tor«il e-:-rn mais
42.000 ffif.?trc:Js lineares, .;aprtJ~·:.i.madamente~, vi<a PF:ClSEGE, cuja
libsraç~o dos recurses necessários esperamos ocorra ainda nc
presente exercício.
1)retettura SVturtlclp.at de 'Pato CBrartc
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e. Mun. de P. Bco.
::::_:__~~
De r-esto. o Or·çam~~nto pr-evê, n.:1 m;;~ior-ia c!;:1s:. s;u.:1~,,
dotaç:bes .• a mii:1nL1tençào dos. se1~vi<;tls básic::or::1 d<:1 Sal.'.ld~~, d.::1
Educ<:."IÇàD• de mr.:1nut.E•nç·ào dos de)mf.:'1.i.s sE·rviç;os:. r·otineir-or..; da
Administraçào Municipal e de pessoal.
Cer-tcs da aprovaçàc do Projeto Orçamentário, antecipamos
agradecimentos, colhendo o ensejo para renovar protestos de
elevada estima e distinguida consider-açàc.
Gabinete do Prefeito Municipal dE· P,"' o Brc:1nco,
setembro de 1.994. \
' '\.
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.º _ _j_t__ ____________ _
--~
PROJETO DE LEI ~J.t
SUMULA: Esti1a a receita e fixa a despesa do Hunicipio, para o exercício de 1.995 .
. . . . . ~ .................................................................. ,• ........................................ .
·Art. 1. - O Orcamento Geral do Hunicipio de Pato Branco, para o exercicio de 1.995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, co1post8~pelas receitas e despesas dos orgaos da Administracao Direta, Indireta, Fundacoes e Fundos
instituidos pelo Município, estima a receita em R$ 67.104.000,00 <Sessenta e sete milhoes, cento e quatro mil reais) e fixa a despesa e1 igual i1portancia. · Art. 2. - A receita sera realizada 1ediante a arrecadacao de tributos e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislacao vigente e das especificacoes constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS DO TESOURO HUNICIPAL
1.1 RECEITAS CORRENTES
'· Receita Tributaria
Receitas ie Contribuicoes 1 Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receitas de Servicos
Transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Operacoes.de Credito
Alienactll de Bens
Transferencias de Capital
SUBTOTAL
2. RECEITAS DAS FUNDACOES E FUNDO
2.1 RECEITAS CORRENTES ,>.
2.2 RECEITAS DE CAPITAL
SUBTOTAL 1
TOT~ DÁ RECEITA
1
R$ 8.840.000,00
R$ 90.000,00
R$ 2.650.000,00
R$ 194.000,00
R$ 26.770.000,00
R$ 500.000,00
R$ 830.000,00
R$ 6.000.000.00
- R$ 600.000.00
R$ 12.030.000.00.
R$ 7.860.000,00
R$ 740.000,00
R$ 39.874.000109
R$ 18.630.000,80
R$ 58.514 .......
R$ 8.600.000,00
R$ 67.114.ltt,tt
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.11~----
VISTO
Art. 3. - A despesa sera realizada segundo as discriminacoes constantes do anexo II, que apresenta a sua co1posicao .com o seguinte desdobramento:
I - PODER LEGISLATIVO
- - 01- CAMARA MUNICIPAL ,,.
II- PODER EXECUTIVO
02- GOVERNO MUNICIPAL
03- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
04- DEPARTAMENTO DE FINANCAS
05- DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIACAO
06- DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
07- DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COHUNITARIOS
0B- DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE
09- DEPARTAMENTO DE EDOCACAO
1e- DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
11- DEPARTAMENTO DE HAiERIAL E PATRIMONIO
R$ 1.400.000,00
'\._)' , .. I'
R$ 6. 97B. 000, 00 b , ~ ~ '.. ·
R$ 6.651.000,00
R$ 2.645.000,00
R$ 8.130.000,00
R$ 13.031.000,00
R$ i.650.000,00 I "J\•.
R$ 1.692.000,00
R$ 15.429.000,00
R$ 575.000,00
R$ 323.000,00
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL
DESPESAS A CONTA DAS FUNDACOES E FUNDO
TOTAL DA DESPESA .·
RS 1.4".Ht,M
. R$ 57.114 .......
' ·.. .. )
R$ 58.504.000,00
R$ 8.600.000,00
R$ 67.114.19',tt
Art. 4 .• - Os Orgaos da Administracao Indireta, Fundacoes e Fundos instituidos pelo Hunicipio, que'recebem transferencias a conta desta Lei, terao orca1entos proprios e aprovados na forma da legislacao e• vigor.
Paragrafo Unico - Os Orcamentos proprios de que trata este artigo poderao ser suplementados por decreto do Poder
Executivo Municipal, na forma do incisd I., artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de marco de 1.964.
Art. 5. - O Executivo Municipal e autorizado a abrir creditas adicionais suplementares ate o limite de 201 <Vinte
por cento> do·total da despesa fixada nesta Lei. J ,.
Inc. 1. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto a compensacao entre as fontes de recursos ordinarios e vinculados que custeiam os programas de trabalho, quando a arrecadacao ocorrer de modo diferente da previsao.
Inc. 2. - Os re1anejr11entos de dotacoes referentes a recursos transferidos vinculados e de operacoes de credito,
nao serao computados para o limite fixado no caput deste artigo.
Inc. 3. - Fica ta1bem autorizada e nao sera computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo,a suplementacao pelo valor_de.excesso de arrecadacao efetivo ou tendencia do exercicio, sobre a previsao orcamentaria, das dotacries que corresponderem a aplicacao das respectivas receitas transferidas vinculadas e de operacoes de credito.
Art. 6. - Em decorrencia do.disposto no artigo 66 em seu paragrafo unico da Lei Federal n. 4.320 dr 17 de marco
de 1.964, fica o Exeéutivo Municipal autorizado a movimentar por orgaos centrais, as dotacoes atribuídas as diversas unidades orcamentarias e a distribuir parcelas das dotacoes de pessoal e encargos sociais, de uma para o~tra uni~ade.
Paragrafo unico - As redistribuicoes de recursos da autorizacao contida neste artigo, nao serao co•putados para
efeito do limite fixado no art. 5. desta Lei. Art~ 7. - Durante a"fxecucao orca1entaria; o executivo Municipal e autorizado a tomar medidas necessarias para ajustar os dispendios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operacoes de credito por antecipacao da receita de
conformidade co1 a Constituicao Federal.
2
e. Mun. de P. Bc~
Fls. N.º 12 ...... -
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Art. 8. - Fica o Poder eKecutivo autorizado a proceder tri1estral1ente, por Decreto, a correcao dos Orca1entos
proprio, da Ad1inistracao Direta, Fundacoes, Fundos e Empresas Publicas ate o limite do Indice de Precos ao Consumidor - real - IPCr outro que venha a sucede-lo, acumulado no trimestre, a partir de 01 de janeiro de 1.995.
Paragrafo unico - A autorizacao de que trata o caput deste artigo fica sujeito a avaliacao da arrecadacao das receitas 1unicípaís.
Art. 9. - Esta Lei entrara em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995, revogadas as disposicoes e1 contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,
(.
3
Delvino Longhi
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara 1!flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Oradi Francisco Caldatto
Presidente da Câmara do Município de Pato Branco
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamentos no uso de
suas atribuições legais e regimentas, apresentam para aprecia,ão do
Douto Plenário e solititam o apoio dos nobres pares para a aprovação das
seguintes emendas ao Projeto de Lei nQ 060/94, que Estima a Receita e
Fixa a Despesa do HunicÍpío de Pato Branco, para o exercício de 1995:
EHENDA HODIFICATIVA
Modifica a redação do inciso I e II,
passando a vigir com o seguinte teor:
"I - PODER LEGISLATVO
01 - Câmara Hunicipal
do artigo 3Q,
R$ 1. 360 . 000 I 00
01 - Câmara Hunicipal de Vereadores
3.1.3.2 - Outros Servi,os e Encargos R$ -AA eet, e{ , , ,
II - PODER EXECUTIVO
02 - Governo Municipal
02 - Assessoria de Imprensa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
R$ 57 .<140. 000 I 00
R$ 6.958.000,00
R$ 20.000,00
07 - Departamento de Assun.Comunit. R$ 1.710.000,00
02 ~.Divisão de Assistência Social
15.81.483.1.031.000 - Construção de Salas
Especiais.
4.1.1.0 -'obras e Instalações R$ 60.000,00
EHENDA HODIFICATIVA
Modifica a redação do Art. 5, do Projeto de Lei nQ 060/94,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"O ~xecutivo Municipal e autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 10X (dez por cento> do total da
despesa fixada nesta Lei."
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 01 de dezembro
~c6~ Presi
Rua Ararigb6ia, 491 Telefax (0462) 24.2243
Luiz ~· oraes
Hembro
1k~~ Pedro Polo Neto
Hembro
85.505-030 Pato Branco Parond