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materia nº 62/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1994
Date 1994-10-07
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1253 de 18/10/93.
native_id23010

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1330, de 26 de outubro de 1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Poroná 
PROJETO DE LEI NB 62/94 
SúHULA: Altera dispositivos da Lei nQ 
1253, de 18 de outubro de 1993. 
Art. 1Q A disposi~ão do artigo 1Q da Lei nQ 
1253, de 18 de outubro de 1993, passa a vigorar com a 
seguinte reda~ão: 
"Art. ig 
incentivo à eaissão de notas 
e de ,pa·esta(f:ão de sea·vi(f:os .. 
aeáiante sorteios.·· 
Fica inst itulda campanha para 
fiscais de venda de ae1·cado1· ias 
coa a dist 1· ibui(;ão de ,p1·êaios 
Art. 2Q - A disposi~ão do artigo 5Q da Lei de que 
trata o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte 
1·eda~ão: 
"Art. 5g Não credenciarão candidatos aos 
sm·teios notas fiscais relativas à venda de ,máquinas e 
imp1eaentos agrícolas.. veículos autoaotores e co.mbustíveis 
que incid.a..111 o Imposto sobre Venda. de Coabustíveis no Vaa·ejo - IVV ... 
Aa·t _ 39 - Revoga.ado as dis,posi(f:ões ea contr.;fr ia,. 
esf:a Lei enta·ar.á e• vigm· na data da sua ,publica(f:ão. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1flunicipaL de Pato 'Branco 
Estado do Paraná C. Mun. de P. Bco. 
COMISSÃO DE Mb:RITO 
= = 
::··;j_'?_·--·-
VISTO 
Por tratar-se o Projeto de Lei em apreço, 
de matéria útil, oportuna e conveniente, esta Comissão emite parecer 
favorável a aprovação do mesmo, em razão das alterações propostas 
incluirem ao texto da Lei Municipal n9 1.253/93 à prestação de serviços 
na campanha promovida pelo Município de incentivo à emissão de notas 
ficais. 
Rua Ararigbóia, 491 
b: o nosso parecer, sub censura. 
Pato Branco, 17 de outubro de 1.994. 
L 'J.z~esidente 
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1ftunicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná C. Mun. de P. Bco. 
o3 
COMISSÂO DE FINAÇÂS E ORÇAMENTOS 
:~N.' ~---------
vtSTO 
PARECER 
Em analise ao Projeto de Lei nQ62/94, de autoria do executivo Muni￾cipal, que busca alterar a Lei n2l.253/93, para incluir em seu texto no artigo 
lg"a prestação de serviços"e excluir de seu texto no artigo 22"a prestação de 
serviços~ esta Comissão opina pela aprovação da materia, uma vez que referidos 
textos, buscam unicamente pressionaP os pPofissionais liberais e prestadores de 
serviços a emitirem nota fiscal, mediante solicitação da população, vindo des￾ta maneira contribuir para com a arrecadação municipal, 
E o nosso parecer Sub Censura 
~~~ / Pres&dente 
~L:~~ CILMAR F. '1Am?Íf1Íf{,~ 
/~~~ LI:{~ MORAES 
~Cro PEDRO POLO NETO 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 111,unicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paran6 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
P A R E C E R 
C. Mun. de ... &o. 
______ 
Fls. N.!~--------· /. 
VIST·--
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 
62/94, de autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autorização 
legislativa para alterar dispositivo da Lei Municipal n9 1.253, de 18 
de outubro de 1.993, para nela incluir à prestação de serviços na cam￾panha promovida pelo Município de incentivo à emissão de notas fiscais, 
emite parecer FAVORÁVEL A APROVAC:ÃO do mesmo, por estar amparado em 
preceitos de natureza legal. 
:t: o nosso 
Pato Br~pco, 14 
Osvaldo 
Pelator 
Hélio Domingos Pico o 
~~LiizJL~x; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
Câmara 111,unicípal de tpato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASS'ESS'ORTA 'JUPÍDTCA 
P A R E C E R = 
S Mun. da P. Bco. 
FJs. N.~ 0_<3_ ~-------
-·-·--vtr~---
Pretende o Executivo Municipal, através do Pro￾jeto de Lei n9 62/94, obter autorização legislativa para alterar dispo￾sitivo da Lei Municipal n9 1.253/93. 
As alterações propostas tem por objetivo incluir 
à I?resta-ção de serVi'ços, na campanha destinada ao incentivo à emissão 
de notas fiscais. (Lei n9 1. 253, de 18 de outubro de 1. 993.) 
o texto original do citado diploma legal nao - contemplava a participação nos sorteios de notas fiscais à prestação 
de serviços. 
Com a inclusão da prestação de serviços nesta 
campanha, certamente irá contribuir para melhorar a arrecadação tribu￾tária municipal. 
A matéria encontra-se legal e tecnicamente 
disposta, estando apta a seguir sua regular tramitação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de outubro de 1.994. 
Assessor Jurídico 
Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
p 
/ 
• IP !UH n l!!l liS é\ ~ l!!l iro o (o IP é\ I!. H lfl H © IUl é\_' oo_<e_@ __ ,... 
C. Mun. de P. Bco. 
~--= 
-
Data: 18 de outubro de 1.993. 
SÚMULA: Institui CSJpaiha para in- .. ... centivo a emiSS«> de nota fiscal, rre￾di9'lte 1premieção. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná., decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 11 - Fica institu!da canpanha para incentivo à emissão 
de notas fiscais de venda de mercadorias, cem a distribuição de 
pxim!os mediaite sorteio. 
Art. 21 - A canpaila, a critério do Executivo Municipal, 
será. realizada anualmente, can tantos sorteios de prêmios quantas 
vezes se reput~ conveniente. 1 A - # Art. 31 - Os premios a serem sorteados serao no valor mffi{1mo . de 885 UFMs (Unidades Fiscais do Município) • 
Art. 41 - Estará habilitado a participar dos sorteios a 
pessoa d.sica que apresentar notas fiscais emitidas por empresas 
estabelecidas no MunicÍ.pio de Pato Branco, que sanadas atinjan o 
valor mlniroo de 3 (três) Unidades Ficais do Município -UFM. 
Art. 51 - NÊÍG credenciarão cEndidatos aos sorteios notas 
ftseais relativas à venda de máquinas agrtcolas e implementos, vei.-
~os autaoot'ores, prestação de serviços e corrbustlÍ. veis que incidan 
Oi·':t•V. V. 
Art. 611 - ApQs a realização dos sorteios e o encerranento 
da canpaiha, o Poder Executivo deverá encaninhar à cânara Municipal 
deloonstrativo apresentando o resultado final da cmpanha. 
Art. 711 - Os sorteios e os prêmios a que se refere esta 
Lei, serão estipulados pele Executivo Municipal, medimte regula￾mento, por Decreto. 
Art. aa - Para atingir os objetivos preconizados na presente , - Lei, o Executivo Municipal. praoovera intensa divulgaçao da canpanha 
ora institud.da, utilizando-se dos meios de corrunicação locais. 1 
Art.' 91 - As escolas do Município que participarem da canpa￾nha terão direi to a concorrer aos prêmios a que se refere esta Lei, re￾fere esta Lei, recebendo um cmpan a cada 50 UFMs (Unidades Fiscais 
• t 
' 
Prefeitura Municipal de 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Pato Branco 
-02- C. Mun. de P. Bco. 
Fls, N,! 07- ~·-······-· 
-----+:.:..-.. _ do Município) arrecadadas em Notas Fiscais. 
Art. 10 " - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi- - - , caçoo revogadas· as disposiçoes em contrario. 
Gà:>1nete do Prefeito Municipal de Pato Brmco, em 18 de 
outubro de 1.993. 
VISTO 
!' 
"Prefeltura SVlunLcL~at de "Pato <J3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
C. Mun. de P. Bt 
Fls. N,!~-····-~~ 
VISTO -·- GABINETE DO PREFEITO . ECkBlq~ 
Data.1º) ~º./~.Hora ,,J,.t .... ---··· 
i1EHSAGEH NQ 041/94 
Exc:elentissimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
V2!!lE·mo-···nos; dei. presf.:,•nte Mt:·n~:;2:1qf.~lll p.::1rr.:1 E·nc:.::1mj.nhc11r· !.:.. E?St:.Et 
C<::il·~ncl<::i. C.::1~":.a. d€i! L..r2üE. o inc:lusc:i Projetei de Í....€?i quf.:~ pn:Jpêif.~ E,ej.:~ 
alterada a disposiçào do artigo 19 da Lei nQ 1.253, de 18 de 
outubro de 1.993, com seguinte redaç~o: .. Fica 
instituida campanha para incentivo à emiss~o de notas fiscais de 
venda de mercadorias e de prestaç~o de serviços, com a 
distribuiç~o de pr~mios mediante sorteio.", assim como a de 
.::u·tigo 5G! d<i:i. me~:sma L.1:.i, qu~:-? po.<.s~Sê\l'"á o.<. viqi.:::ir-c.i1r· com a ~-sr:.-~gLd.nte:! 
redaçào: "N~o credenciar~o candidatos aos sorteios notas fiscais 
relativas à venda de máquinas e implementas agrícolas, veículos 
automotores e combustíveis que incidam o Imposto Sobre Venda de 
Combustíveis no Varejo IVV." 
Segundo previ a citada Lei, nas campanhas destinadas ao 
inciantivci <iil f:?mis~;ao dr:: not.t:\s; ·fisc:.:.o\i~::. n;?.<c:• es:.té pr·E~·vis:;te:1 t.~ 
participaçao nos sorteios de notas fiscais relativas à prestaç~o 
de serviços, o que, a nosso ver, deve estar incluído para induzir 
a emissao de netas fiscais também pelos prestadores de serviço, 
cujo vc.1lume cl€~ recurso~;; d.iispf?nclidos;. nEz•s:.!:~e 1'··amo d<::~ E1tividad(,,~ é 
muito con~:;id!0)r·éve:·l E· que~ cf.~·r·tc:\mente em muito cc::intribu.ir·é p<Z1r"21 
melhorar a arrecadaçao tributária municipal. 
Considerando a proximidade do incremento das atividades 
eccnSmicas em face dos festejos do dia da criança e de final de 
ano, encarecemos que o Projeto de Lei tramite em regime de 
urg@ncia, P'"' rr.1 que tE?n hamos:. cc:lnd i çoes de ""provei t;;,, r €~~::.s:.E1 ~::. 
c:irc:unstâncias que certamente prcduzirac os efeitos pretendidos. 
d;:.. ant<-:."c:i.pamos. 
<aç.:in::\dec:imentos e col hemf.'.)S Cl s;•nsi::U o para r-·enovar- pr·oü:~sto!5 de 
estima e consideraçào. 
[í2,\b.:i.nE•te:• Br .. anc:c, em 7 di:::-
outubro de 1.994. 
tpreteltura SVturtlclp.a~ de 'Pato CBran.c 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI HQ 62/94 
C. Mun. tle pt, &1. 
::~·.-f~== 
S~mula: Altera dispositivo da Lei nQ 1.253, de 18 
de outubro de 1.993,, 
Art. 1Q. A disposiç~o do artigo 19 da Lei nQ 1.253, de 
18 de outubro de 1.993, passa a vigor com a seguinte redaçàc: 
"Fica instituída campanha para incentivo à emiss~o de notas 
fiscais de venda de mercadorias e de prestaç~o de serviços, com a 
distribuiç~o de prªmios mediante sorteios." 
Art. 29. A disposiçào do artigo 59 da Lei de que trata o 
<:trti<.:JO c."'lntf2r·io1"· pciS:·!Sa a vigorar com a s€0quinte nedaçào: "N~o 
credenciar~o candidatos aos sorteios notas fiscais relativas à 
venda de máquinas e implementas agrícolas, veículos automotores e 
combustíveis que indiciam o Imposto sobre Venda de Combustíveis no 
Varejo - IVV." 
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Art. ~- 1::~evoq2H·ido ,;:1s:. dis:.posd.ç:oes t-:?m cont1'·ê'.~rio, f?st.a 
Leientrará em vigor na data da sua publicaçâo. 

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