CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Poroná
PROJETO DE LEI NB 62/94
SúHULA: Altera dispositivos da Lei nQ
1253, de 18 de outubro de 1993.
Art. 1Q A disposi~ão do artigo 1Q da Lei nQ
1253, de 18 de outubro de 1993, passa a vigorar com a
seguinte reda~ão:
"Art. ig
incentivo à eaissão de notas
e de ,pa·esta(f:ão de sea·vi(f:os ..
aeáiante sorteios.··
Fica inst itulda campanha para
fiscais de venda de ae1·cado1· ias
coa a dist 1· ibui(;ão de ,p1·êaios
Art. 2Q - A disposi~ão do artigo 5Q da Lei de que
trata o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte
1·eda~ão:
"Art. 5g Não credenciarão candidatos aos
sm·teios notas fiscais relativas à venda de ,máquinas e
imp1eaentos agrícolas.. veículos autoaotores e co.mbustíveis
que incid.a..111 o Imposto sobre Venda. de Coabustíveis no Vaa·ejo - IVV ...
Aa·t _ 39 - Revoga.ado as dis,posi(f:ões ea contr.;fr ia,.
esf:a Lei enta·ar.á e• vigm· na data da sua ,publica(f:ão.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1flunicipaL de Pato 'Branco
Estado do Paraná C. Mun. de P. Bco.
COMISSÃO DE Mb:RITO
= =
::··;j_'?_·--·-
VISTO
Por tratar-se o Projeto de Lei em apreço,
de matéria útil, oportuna e conveniente, esta Comissão emite parecer
favorável a aprovação do mesmo, em razão das alterações propostas
incluirem ao texto da Lei Municipal n9 1.253/93 à prestação de serviços
na campanha promovida pelo Município de incentivo à emissão de notas
ficais.
Rua Ararigbóia, 491
b: o nosso parecer, sub censura.
Pato Branco, 17 de outubro de 1.994.
L 'J.z~esidente
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 1ftunicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná C. Mun. de P. Bco.
o3
COMISSÂO DE FINAÇÂS E ORÇAMENTOS
:~N.' ~---------
vtSTO
PARECER
Em analise ao Projeto de Lei nQ62/94, de autoria do executivo Municipal, que busca alterar a Lei n2l.253/93, para incluir em seu texto no artigo
lg"a prestação de serviços"e excluir de seu texto no artigo 22"a prestação de
serviços~ esta Comissão opina pela aprovação da materia, uma vez que referidos
textos, buscam unicamente pressionaP os pPofissionais liberais e prestadores de
serviços a emitirem nota fiscal, mediante solicitação da população, vindo desta maneira contribuir para com a arrecadação municipal,
E o nosso parecer Sub Censura
~~~ / Pres&dente
~L:~~ CILMAR F. '1Am?Íf1Íf{,~
/~~~ LI:{~ MORAES
~Cro PEDRO POLO NETO
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 111,unicipal de 'Pato Branco
Estado do Paran6
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
P A R E C E R
C. Mun. de ... &o.
______
Fls. N.!~--------· /.
VIST·--
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9
62/94, de autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autorização
legislativa para alterar dispositivo da Lei Municipal n9 1.253, de 18
de outubro de 1.993, para nela incluir à prestação de serviços na campanha promovida pelo Município de incentivo à emissão de notas fiscais,
emite parecer FAVORÁVEL A APROVAC:ÃO do mesmo, por estar amparado em
preceitos de natureza legal.
:t: o nosso
Pato Br~pco, 14
Osvaldo
Pelator
Hélio Domingos Pico o
~~LiizJL~x;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
Câmara 111,unicípal de tpato 13ranco
Estado do Paraná
ASS'ESS'ORTA 'JUPÍDTCA
P A R E C E R =
S Mun. da P. Bco.
FJs. N.~ 0_<3_ ~-------
-·-·--vtr~---
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n9 62/94, obter autorização legislativa para alterar dispositivo da Lei Municipal n9 1.253/93.
As alterações propostas tem por objetivo incluir
à I?resta-ção de serVi'ços, na campanha destinada ao incentivo à emissão
de notas fiscais. (Lei n9 1. 253, de 18 de outubro de 1. 993.)
o texto original do citado diploma legal nao - contemplava a participação nos sorteios de notas fiscais à prestação
de serviços.
Com a inclusão da prestação de serviços nesta
campanha, certamente irá contribuir para melhorar a arrecadação tributária municipal.
A matéria encontra-se legal e tecnicamente
disposta, estando apta a seguir sua regular tramitação.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de outubro de 1.994.
Assessor Jurídico
Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
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C. Mun. de P. Bco.
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-
Data: 18 de outubro de 1.993.
SÚMULA: Institui CSJpaiha para in- .. ... centivo a emiSS«> de nota fiscal, rredi9'lte 1premieção.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná., decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 11 - Fica institu!da canpanha para incentivo à emissão
de notas fiscais de venda de mercadorias, cem a distribuição de
pxim!os mediaite sorteio.
Art. 21 - A canpaila, a critério do Executivo Municipal,
será. realizada anualmente, can tantos sorteios de prêmios quantas
vezes se reput~ conveniente. 1 A - # Art. 31 - Os premios a serem sorteados serao no valor mffi{1mo . de 885 UFMs (Unidades Fiscais do Município) •
Art. 41 - Estará habilitado a participar dos sorteios a
pessoa d.sica que apresentar notas fiscais emitidas por empresas
estabelecidas no MunicÍ.pio de Pato Branco, que sanadas atinjan o
valor mlniroo de 3 (três) Unidades Ficais do Município -UFM.
Art. 51 - NÊÍG credenciarão cEndidatos aos sorteios notas
ftseais relativas à venda de máquinas agrtcolas e implementos, vei.-
~os autaoot'ores, prestação de serviços e corrbustlÍ. veis que incidan
Oi·':t•V. V.
Art. 611 - ApQs a realização dos sorteios e o encerranento
da canpaiha, o Poder Executivo deverá encaninhar à cânara Municipal
deloonstrativo apresentando o resultado final da cmpanha.
Art. 711 - Os sorteios e os prêmios a que se refere esta
Lei, serão estipulados pele Executivo Municipal, medimte regulamento, por Decreto.
Art. aa - Para atingir os objetivos preconizados na presente , - Lei, o Executivo Municipal. praoovera intensa divulgaçao da canpanha
ora institud.da, utilizando-se dos meios de corrunicação locais. 1
Art.' 91 - As escolas do Município que participarem da canpanha terão direi to a concorrer aos prêmios a que se refere esta Lei, refere esta Lei, recebendo um cmpan a cada 50 UFMs (Unidades Fiscais
• t
'
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Pato Branco
-02- C. Mun. de P. Bco.
Fls, N,! 07- ~·-······-·
-----+:.:..-.. _ do Município) arrecadadas em Notas Fiscais.
Art. 10 " - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi- - - , caçoo revogadas· as disposiçoes em contrario.
Gà:>1nete do Prefeito Municipal de Pato Brmco, em 18 de
outubro de 1.993.
VISTO
!'
"Prefeltura SVlunLcL~at de "Pato <J3ranco
ESTADO DO PARANÁ
C. Mun. de P. Bt
Fls. N,!~-····-~~
VISTO -·- GABINETE DO PREFEITO . ECkBlq~
Data.1º) ~º./~.Hora ,,J,.t .... ---···
i1EHSAGEH NQ 041/94
Exc:elentissimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
V2!!lE·mo-···nos; dei. presf.:,•nte Mt:·n~:;2:1qf.~lll p.::1rr.:1 E·nc:.::1mj.nhc11r· !.:.. E?St:.Et
C<::il·~ncl<::i. C.::1~":.a. d€i! L..r2üE. o inc:lusc:i Projetei de Í....€?i quf.:~ pn:Jpêif.~ E,ej.:~
alterada a disposiçào do artigo 19 da Lei nQ 1.253, de 18 de
outubro de 1.993, com seguinte redaç~o: .. Fica
instituida campanha para incentivo à emiss~o de notas fiscais de
venda de mercadorias e de prestaç~o de serviços, com a
distribuiç~o de pr~mios mediante sorteio.", assim como a de
.::u·tigo 5G! d<i:i. me~:sma L.1:.i, qu~:-? po.<.s~Sê\l'"á o.<. viqi.:::ir-c.i1r· com a ~-sr:.-~gLd.nte:!
redaçào: "N~o credenciar~o candidatos aos sorteios notas fiscais
relativas à venda de máquinas e implementas agrícolas, veículos
automotores e combustíveis que incidam o Imposto Sobre Venda de
Combustíveis no Varejo IVV."
Segundo previ a citada Lei, nas campanhas destinadas ao
inciantivci <iil f:?mis~;ao dr:: not.t:\s; ·fisc:.:.o\i~::. n;?.<c:• es:.té pr·E~·vis:;te:1 t.~
participaçao nos sorteios de notas fiscais relativas à prestaç~o
de serviços, o que, a nosso ver, deve estar incluído para induzir
a emissao de netas fiscais também pelos prestadores de serviço,
cujo vc.1lume cl€~ recurso~;; d.iispf?nclidos;. nEz•s:.!:~e 1'··amo d<::~ E1tividad(,,~ é
muito con~:;id!0)r·éve:·l E· que~ cf.~·r·tc:\mente em muito cc::intribu.ir·é p<Z1r"21
melhorar a arrecadaçao tributária municipal.
Considerando a proximidade do incremento das atividades
eccnSmicas em face dos festejos do dia da criança e de final de
ano, encarecemos que o Projeto de Lei tramite em regime de
urg@ncia, P'"' rr.1 que tE?n hamos:. cc:lnd i çoes de ""provei t;;,, r €~~::.s:.E1 ~::.
c:irc:unstâncias que certamente prcduzirac os efeitos pretendidos.
d;:.. ant<-:."c:i.pamos.
<aç.:in::\dec:imentos e col hemf.'.)S Cl s;•nsi::U o para r-·enovar- pr·oü:~sto!5 de
estima e consideraçào.
[í2,\b.:i.nE•te:• Br .. anc:c, em 7 di:::-
outubro de 1.994.
tpreteltura SVturtlclp.a~ de 'Pato CBran.c
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI HQ 62/94
C. Mun. tle pt, &1.
::~·.-f~==
S~mula: Altera dispositivo da Lei nQ 1.253, de 18
de outubro de 1.993,,
Art. 1Q. A disposiç~o do artigo 19 da Lei nQ 1.253, de
18 de outubro de 1.993, passa a vigor com a seguinte redaçàc:
"Fica instituída campanha para incentivo à emiss~o de notas
fiscais de venda de mercadorias e de prestaç~o de serviços, com a
distribuiç~o de prªmios mediante sorteios."
Art. 29. A disposiçào do artigo 59 da Lei de que trata o
<:trti<.:JO c."'lntf2r·io1"· pciS:·!Sa a vigorar com a s€0quinte nedaçào: "N~o
credenciar~o candidatos aos sorteios notas fiscais relativas à
venda de máquinas e implementas agrícolas, veículos automotores e
combustíveis que indiciam o Imposto sobre Venda de Combustíveis no
Varejo - IVV."
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Art. ~- 1::~evoq2H·ido ,;:1s:. dis:.posd.ç:oes t-:?m cont1'·ê'.~rio, f?st.a
Leientrará em vigor na data da sua publicaçâo.