Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco
C. Mun. de P. Beo.
~:_~--- \/ISTO
PROJETO DE LEI Nº 68/94
S~MULA: Institui programa de incentivo à Suinocultura e Bovinocultura no município de Pato Branco.
Art. iQ - Fica instituído Programa de Incentivo à
Suinocultura e Bovinocultura de leite e de corte no
município de Pato Branco, com o objetivo de fomentar a
produ~ão de carne e leite para capacita~ão de produ~ão em
escala industrial e comercial.
Art. êQ - O Município incentivará as atividades
preconizadas nesta Lei, com fornecimento de servi~os
específicos para cada ramo de atividade e equipamentos
necessários à terraplenagem e cascalhamento das vias que dão
t acesso às instala~5es a serem beneficiadas.
.• f
§ 12 O Município executará os servi~os
constantes no "caput" deste artigo, após p1-ev1a análise e
aprovação pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
da Prefeitura Municipal, mediante solicitação dos
interessados contendo as seguintes informaç5es:
I apresentação de projeto t~cnico e estudo de
viabilidade fornecido pela EMATER - PR;
II - comprovação de atividade econ8mica;
III apresenta~io de certidio do registro
i mob i 1 i á ,- i o ;
IV apresenta~io de certid5es negativas de
tributos municipais, estaduais e federais.
§ êQ - Terio prioridade para gozar dos incentivos
previstos nesta Lei, os produtores que apresentarem notas de
seu bloco de Produtor Rural e ter na agricultura sua
atividade econ8mica principal.
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica~io, revogadas as disposi~5es em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara 1!flunicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
Pato Branco, 08 de de2embro de 1994.
E:r:mo. Sr.
ORADI FRANCISCO CALDATTO
Presidente da Câmara Municipal de
PATO BRANCO
Senhor Presidente:
Os vereadoites NELSON BERTANI (PMDB J, NEREU FAUSTINO
CENI (PCdoBJ e GILSON MARCONDES (PP), com apoio dos demais paites, adiante assinados, apresentam, para apreciaçio do douto plená'l'io, EMENDA'
MODIFICATIVA ao Pitojeto de Lei n9 68/94, modificando a redaçio do aitt.
2R, o qual passaitá a vigoitar com o seguinte teor: ·
EMENDA MODIFICATIVA
''Art. 2R - O Municlpio incentivar~ as atividades preconi2adas
nesta Lei, com fornecimento de serviços específicos para cada
ramo de atividade e equipamentos necessár-ios à terraplanagem e
cascalhamento das vias que di.o acesso às instalaçies a serem be
neficiadas. " · -
,cNestes te1'11los, pedimos def eitimento.
T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
Câmara 1flunicipaL de 'Pato 'Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
P A R E C E R
Analisando O Projeto de Lei n9 68/94, de autoria
do ilustre Vereador Ivo Polo, que objetiva instituir programa de incentivo à suinocultura e bovinocultura de leite e corte, esta Comissão
emite parecer favorável a aprovaçao do mesmo, por estar amparado nas
disposições dos artigos 175 e 176 da Lei Orgânica Municipal.
Rua Ararigbõia, 491
~ o nosso parecer, SMJ.
----:Pat.o \
Telefax (0462) 24.2243
e novembro de 1.994.
~lc:N;IJ:Jri~sidente
85.505-030 Pato Branco Para nó
Câmara 1flunicípal de Pato Branco
Estado do Paraná
- _!,fon. ---·--- de r.~. H::e.
··----~~:= VISTO
COMISSÃO DE FTNANÇAS E ORÇAMENTO
P A R E C E R
Pretende o colega vereador Ivo Polo, atraves
do Projeto de Lei n9 68/94, instituir programa de incentivo à suinocultura e bovinocultura de leite e de corte em nosso Município.
Programa idêntico a este, que incentiva a
avicultura, encontra-se em pleno andamento em nosso Município, não
havendo em nosso entendimento, qualquer problema para se implantar
o que está sendo proposto, pois tais iniciativas fazem com que o
homem permaneça no campo, evitando-se com isso o inchaço da periferia
de nossa cidade.
~ o nosso parecer, sub censura.
Pato Branco, 28 de novembro de 1.994.
ncisco
h/~ Pastorello - Presidente
on ~ni
ú-b J~ 0uÂÕ
Pedro Polo Neto
Rua Ararigbôia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 11tunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE M!:RITO
P A R E C E R
e. Mun. de ?. Dco.
Fls. N.!! c6...------- ---------~------
Esta Comissão, analisando o Projeto
de Lei n9 68/94, de autoria do ilustre vereador Ivo Polo, que pretende
instituir programa de incentivo à suinocultura e bovinocultura de leite
e corte, dentro das atribuições que lhe confere o regimento interno desta Casa de Leis, emite parecer favorável a aprovação da matéria, por
ser a mesma Útil, oportuna e conveniente, além do que, através da Lei
n9 1.275/93, já existe programa similar a este que incentiva a avicultura, em pleno andamento.
~ o nosso parecer, sub censura.
28 de novembro de 1.994.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
JJ Câmara 1flunicipal de Tato Branco
ASSESSORIA JUR!DICA
j _: Mu~. <!~ P. B~
i~s.N.!'~----.,·-· . _. ......... ~· ·---··---·--.;is º-
'PARECER
Pretende o Vereador Ivo Polo, através do Projeto de Lei n9 68/94, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de
Leis para instituir programa de incentivo à suinocultura e bovinocultura de leite e de corte no Municipio de Pato Branco.
A proposição baseia-se em projeto similar
aprovado por esta Casa de Leis, originando na Lei Municipal n9 1.275/
93 que instituiu programa de incentivo à avicultura.
A matéria ora em análise, tem por finalidade
estender tal incentivo ã suinocultura e bovinocultura de leite e corte~
sendo que as demais disposições são similares a Lei acima mencionada.
Todavia, devemos ressaltar que a proposição
poderá vir a ser vetada pelo Executivo Municipal, sob a argumentação
de que referida matéria é de exclusiva iniciativa do sr. Prefeito Municipal, por impor õnus aos cofres pfiblicos (artigo 32, § 29,•·inciso IV
da Lei Orgânica Municipal), desde que, não esteja expressamente prevista
na Lei Orçamentária para o exercicio vindouro.
Feita essa observação, a matéria estará apta
a seguir sua regular tramitação, por encontrar-se amparada nas disposições constantes dos artigos 175 e 176 da Lei Orgânica Municipal, cabendo desta forma ao douto Plenário à decisão de mérito.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de novembro de 1.994.
1 o ' ·e --~.-r;-N"<in ~- t-~~
o Monteiro do Rosário
Juridico
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
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i CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR.A~~Q 0;:.
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Exmo. 81-. 1 ;;ls. N.!!_D]_ ________ ;
Oradi Francisco Caldatto
Presidente da Cimara de Vereadores do Município Pato +ranco; .;.~--
O Vereador que este subscreve, IVO POLO - PL, no
uso de suas atribu,ões legais e regimentais, apresenta para
aprecia,ão do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres
pares, para aprova,ão do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI N2 68/94
S~MULA: Institui Programa de incentivo à Sui~
nocultura e Bovinocultura no Município de Pato Branco.
Art. 12 - Fica instituído Programa de Incentivo à
Suinocultura e Bovinocultura de leite e de carte no Muncípio
de Pato Branco, com o objetivo de fomentar a produ,ão de
carne e leite para capacita,ão de produ,ão em escala
industrial e comercial.
Art. 22 - O Município
preconizadas nesta Lei, com
específicos para cada ramo de
necessar1os à terraplenagem e
lhes dão acesso.
incentivará as
fornecimento
atividade e
cascalhamento
atividades
de servi,os
equipamentos
das vias que
Parágrafo 12. O Município executará os servi,os
constantes no "caput" deste artigo, após prévia análise e
aprova,ão pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
da Prefeitura Municipal, mediante solicita,ão dos
interessados contendo as seguintes informa,ões:
I - apresenta,ão de projeto técnico e estudo de
viabilidade fornecido pela EMATER - PR;
II - comprova,ão de atividade econ8mica;
III apresenta,ão de certidão do registro
imobiliário;
IV apresenta,ão de certidões negativas de
tributos municipais, estaduais e federais.
Parágrafo 22. Terão prioridade para gozar dos
incentivos previstos nesta Lei, os produtores que
apresentarem notas de seu bloco de podutor rural e ter na
agricultura sua atividade econômica principal.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica,ão, revogadas as disposi,ões em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
lI
.vao nc-o, 09 de novembro de 1994.
~ PL - Vereador Proponente.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ