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materia nº 69/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1994
Date 1994-09-16
EmentaAutoriza o Executivo vender ações da empresa Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS.
native_id23017

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1335, de 29 de novembro de 1994

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

1 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicípal de tpato Branco 
e. Mun. de P · Bco. 
:_:~ 
PROJETO DE LEI N9 69/94 
Súmula: Autoriza o Executivo vender a,ões da 
empresa Petróleo Brasileiro S.A - Pe￾trobrás. 
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
proceder a venda das ª'bes ordinárias e preferenciais da 
empresa Petróleo Brasileiro S.A. PETROBR,S, atrav~s de 
bolsa de valores ou outro órgão usado no mercado de a,ões, 
pelo valor da respectiva cota,ão. 
Art. 22 - No pazo de 30 <trinta> dias contados da 
venda das ª'Ões no mercado, o Executivo prestará contas ao 
Legislativo Municipal, informando o número de ª'ões 
negociadas, o valor da cota,ão auferida, o montante total 
arrecadado e o valor da corretagem. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publica,ão, revogadas as disposi,ões em contrário, 
especialmente a disposi,ão contida no artigo 22 da Lei n2 
ii54, de 16 de outubro de 1992, e exclusivamente no que se 
refere às ª'ões de que trata esta Lei. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
C â m a,. a 111 uni e i p a L d e rp a t 0_13=:...,;,.,r...;..a_;,.n;;..;;c........, 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.~~-----------·-
---- _ ..... -.. --- VISTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
A Comissão de Justiça e ~edação, no uso de 
suas prerrogativas lega~s e regimentais, apresenta para a apreciação 
do douto Plenário a seguinte EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N9 
69/94, para acrescentar novo dispositivo onde couber, com o seguinte 
teor: 
"ART ...• - No prazo de 30 (trinta) dias contados 
da venda das açoes no mercado, o Executivo prestará contas ao Legisla￾tivo Municipal, informando o número de ações negociadas, o valor da 
cotação auferida, o montante total arrecadado e o valor da corretagem." 
Polazzo 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
co' 211 . de .oove r. o ~ de 
"-· 
~ 1
te 
1.994. 
fJ:_2A,WJ}/ l f!Y<L O 9L 
() lmar Luiz Arcari 
Jos~reira Alves 
85.505-030 Pato Branco Paronó 
Câmara 111,unicípal de tpato Branco 
Estodo do Paroná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!!~----------- .. --.. -----· _ ...... ---- VISTO 
Em análise ao Projeto de Lei nº 69/94, que autoriza o 
Executivo vender ações da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petro￾brás, para, com a mencionada receita, pagar o 13º salário dos fun -
cionários públicos municipais, temos que, inicialmente, lamentar 
que haja tal necessidade, o que reflete a dificuldade da administra 
çao em cumprir com seus compromissos, mormente aqueles de natureza' 
trabalhista. 
Não vemos nenhum merito, portanto, na venda das açoes, 
em detrimento de bens preciosos da municipalidade, o que significa , 
mesmo, dilapidação do nosso patrimônio, o que ~' obviamente, inacei￾tável. 
Todavia, nos obrigamos a dar parecer favorável a tra￾mitaçao e aprovação da referida proposição, evitando, com isso, pre￾judicar os trabalhadores que servem o MunicÍpio, os quais não podem, 
em hipótese alguma, serem prejudicados com o eventual não pagamento' 
das verbas que têm direito. 
É o nosso parecer, SMJ. 
de 1994. 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara 1flunicipal de tpato 'Branco 
C. Mun. de p. Bco. 
;ls. N.!!-:tJ·----------
COMISSÃO DE 'JUSTTCA E REDACÃO --·-·-;-lsT --- Estado do Paraná 
PARECER 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 
69/94, de autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autorização 
legislativa para vender ações da empresa Petróleo Brasileiro S/A - Pe~ 
trobrás, emite parecer favorável a aprovação do mesmo, por encontrar￾se a matéria amparada no artigo 65, parágrafo único da Lei Orgânica 
Municipal combinado com o artigo 17, inciso II, alínea "c" da Lei 
Federal n9 8.666/93 (Lei de Licitações), observada a emenda aditiva 
a ser apresentada em separado deste parecer. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Presidente 
Carli Polazzo 
José~eira Alves 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond 
Câmara 11tunicipal de 'Pato Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS ~~ Estado do Paraná 
PARECER 
Analisando o Projeto Lei n969/94, que Autoriza o Executivo 
vende!' açies da empPesa PetPÓLeo. · BPasi LeiPp S.~ A. -PetPobrás, constatamos, 
que Pef ePida autoPiaaçio pal'a venda já foi concedida poP esta Casa no f i:. 
naL de L.992 atPaves da Lei N9 l. L52~ Que em viPtude do aumento do núme￾ro de açies decoPPentes da PemunePaçio das mesmas, nio foPam vendidas a 
epoca por nio se achar conveniente o pl'eço a epoca. 
LembPamos a esta Cilsa, que a Lei n~L;Z.S2; autorizou a venda 
das açies, para com os PecuPsos oriundos da venda, promoveP a impLanta--
çio de postos telefonicos no intePioP do municipio; e desta feita, esta￾8e pedindo autoPiaaçio Lagis Lativa para vendél-.- as açie8 e com 08 Pecur--
808 advindos da venda, cobPil' a folha de pagamentos,:;,máis pPeci8amente a 
folha do l39 salario .. 
Lamentamos profundamente, que se tenha que vender patPimo￾nio publico para cobril' folha de pagamento, isto Pesotve o pPoblema tem￾pôl'aPiamente, mas nos pePguntamos como se efetuara1o pagamento no pPoxi• 
mo ano de l.995 e l.996, se nio mais tePemos açies paPa vender; o que 
se vendePa para cobPiP as pPoximas folhas. 
A que se tomaP medidas uPgentes, junto ao Executivo municf:. 
pal, para que este pPomova uma Peduçi,o imediata de pessoal, visando Pedu 
air os gastos com pessoal e consequentemente a despesa global deste munf:. 
cipio, tendo em vista que estamos sendo obrigados a vendeP patPimonio P!! 
Pa saldaP dividas, e com cePteae este é um caminho sem volta; ou pelo "'! 
nos de dificil PetoPnO. 
Entendemos que o tPabalhadoP, que cumppiu sempPe com sua ;;.. 
obPigaçio, é o unico que nio pode ser prejudicado e o seu salaPio é Sa{Jl'!! 
do, mesmo contra nossa vontade EMITIMOS PARECER FAVORAVEL a tPamitaçio e 
aprovaçio da matéPia • 
. f'- PATO BRANCO, 
~r.;~ CILMAR FCO. PASTORELLO 
/i7;:~9:t~ f*DRO POLO NETO 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
Estado do Param~ 
=~~--~~--~ VISTO 
·-
PAllBCBB 
Busca o Ezecutivo Municipal, através do Projeto 
de Lei nR 69/94, obter autoriaaçio legislativa para vender açies da empresa Petró￾leo Brasileiro S/A - PETROBRÁS. 
A proposiçi,o tem por fi'flll.Z.idade autorizar o Execu￾tivo Municipal a proceder a venda das açfes ordi.,.;.r.ias e preferênciais da Petrobrás, 
através de bolsa de valores ou outro 9rgi,o usado no mercado de açies, pelo valor da 
respectiva co,tifu/i.o, para fazer face ao pagamento do Z.39 sa'lirio dos servidores pÚbU￾cos municipais. 
Estipula a Mensagem nR 44/94, que em razio do aumen￾to do número de açies referido na Lei Municipal. nR Z..Z.52/92 e em decol'rência da roemu￾nel'açio das mesmas, o Executivo dei:x:ou de especifÚJO.l' e quantificar o montante de 
açies que possui a fim de ~o tornar inviável. sua venda, porqú.anto podel'á ocorrer 
nova atuaUzaçi,o até a data em que efetivamente a venda venha ocorrer, também em 
faoe àe eventual. e provável. nova capitaZ.iaaçio das mesmas. 
Como a matéroia nio especifica o n"1nero de açies 
a serem negociadas e nem os valores de cotaçio das mesmas, sugerimos seja elabora￾da emenda aditiva ao Projeto, podendo viger com a seguinte redaçf.o: 
Acrescenta novo dispositivo ao projeto de Lei nR 
69/94, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. • • • - No prazo de • • • • ( ••••••• ) dias contados 
da venda das açies no merocado, o Executivo prestará contas ao Legislativo Municipal, 
infol'Tllando o nÚmero de açfes negociadas, o valor da cotaçio auferida, o montante 
total arrecadado e o valor da corretagem. 
Feita essa observaçio, a proposiçio estará apta a 
seguir sua regular tramitaçio, por encontrar-se amparada no pari.grafo .tnico do arti￾go 65 da Z.ei Orgânica Municipal. e no artigo Z.'?, inciso II, aZ.lnea "c" da Lei Federai 
nR 8.666/93 (Lei de Licitaçies). 
É o pareceP, SMJ. 
Z.'? de novembro de Z..994. 
Rua Ararigbóia, 491 85.505-030 Pato Branco Paranó 
'Preteltura SVlunlclp.al de !)ato <J3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
H E H S A G E H 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Municipal de Pato Branco. 
.....-• .. 
HQ 044 /94 C. Mun. de P. Bco. :_N·'cf-= VI TO 
e demais membros da ~mara 
Valemo-nos da presente Mensagem para enc<::\minhar à esta 
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita 
autorizaç~o legislativa para proceder a venda 
ordinárias e preferencias que o Município possui 
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS. 
das <L~ cbes .r 
Através da Lei nQ 1.154, de 16 de outurbo de 1.992, já 
estamos autorizados a promover a venda das mesmas açôes. Todavia, 
na época em que ·foram vendidas. as demais ações- de que trata a 
citada Lei, em face da bai>:a cotaç~o que as aç~es dii:\ PETROBR~':!iS 
possuiam E• da grande burocracia necessária a tanto, prefer-imos 
aguardar momento mais adequado, deixando de vend@-las, o que n~o 
ocorreu com as demais previstas na mesma Lei. 
Todavia, agora n~o só necessitamos dos r"ecursos para 
cobrir a folha-de-pagamento dos servidores como também a cotaç~o 
dessas açbes é melhor que anteriormente. 
Em face do fato de que houve aumento no número das açaes 
referido na Lei nQ 1. 154/92, em decorr"i?ncia da remL1neraç~o das 
mesmas~ deixamos de especificar e quantificar o montante de aç~es 
que possuimos a fim de nâ(o tornar inviável sua venda poF·quanto 
poderá ocorrer nova atualizaçào até a data em que efetivamente a 
venda venha ocorrer, também em face de eventual e provável nova 
capitalizaç~o das mesmas. 
Assim~ entendemos que a menç~o ao número das ê3.çbes só 
contribuirá para dificultar senâ(o inviabilizar a venda desses 
t.í. tul os. 
Contando com a aprovaç~o de Projeto de Lei em regime de 
urg~ncia urgentíssima, a fim de que tenhamos condiçbes de dispor 
dos recursos para cobrir o pagamento do 139 salário dos 
servidores municipais, colhemos o ensejo paF .. :1 renovar protestos 
de estima e consideraçào. 
l7!abinete do em 16 de 
novembro de 1.994. 
1)reteLtura JVlunLclp.a~ de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO e. Mun. de P. Bco. 
FJ,.N.'~--­
-------vi 1-õ--
PROJETO DE LEI HQ 69 í94 
Súmula: Autoriza o Executivo vender aç~es da e•presa 
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS. 
Art. 1!!,, Fica autorizado o E)·:ecutivo Municipal a 
proceder a venda das açbes ordinárias e preferenciais da empresa 
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS~ através de bolsa de valores 
ou outro órg~o usado no mercado de açbes, pelo valor da repectiva 
cotaç::lio. 
Art. 2 0 - . Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicaçâo revogadas as disposiçbes em contrário, especialmente a 
disposiçâo contida no artigo 2Q da Lei nQ 1.154~ de 16 de outubro 
de 1.992~ e exclusivamente no que se refere às ações de que trata 
esta Lei. 
-.... '·' 
.. ,. 
..... 
• C. Mun. de P. 8co . 
. :· N~~_rfz_ili- v1sro 
,t::.::;..:E:',f N ° ,._~~·''' '.-
Data: ~ de outubro de 1. 992. 
SÚMU A: Autoriza o Executivo MJniolpal fa￾zer • venda de a9õe• da ~, TB.EBRAS, 
PETF03RAS e a:PB_,, 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 19 - Fica o F.xecut/vo AÃ!niclpa/ autorizado a proceder a 
venda da& seguinte& ações, pelo preço de &uai re&peetlvaa cotaçÕfl• no 
rtercado: TelecfT11Jnlcaçõea do ParanA 5/A-TELEP.IR 88.711 foltenta e oJto 
mil, 1etecento1 e onze) ordinária& e 88.11% (oitenta e oito mJI, ••te 
centa& e doze} preferenciais; Te/ecrYr«Jnlcações do Brasil S/A-TELEBRAS￾JJ.408 (trinta e trés mil, q~átrocenta3 e oito) ordlndr/a1 e JJ.406 
(trinta e t181mi1, quatrocentas e sela} preferenelah1 Petrdl·•o 8rad 
/e/ro S/A PETFCBRAS- 2.611 (duas mil se/1centa1 e onze) ordlná1Ja1 ; 
922 (novecentas e vinte e duas) preferenciais; e O:Trpanh/a Paranaen•e «* 
Energia -<rPe.. 55.,09.892 (cinquenta ~ clncr> mllhlle•, qu/nhent•• e nove 
mil, oltocenta1 e noventa e duas). 
Art. 29 - 04 recuuo& financeiro• havido• cana venda da• 
a9õea de qlJfl trata o artigo 19 desta Lei aerão Jntegralrrente aplJ011do• 
na JnpJantação de po.ato& telef6nic:o.t no Interior tbM.mlolplo de P.to 
Branco. 
Art. JR - A venda de ações de que trata o artigo 1! de•t• 
Lei .ser4 feita através de b6Jsa rye valor•• ou outro drglo u•ado nonwr• 
cado de ações, pelo preço de aua• 1e•peot/va1 cotaçõe1. 
Art. 49 - OExecutlvo,no prazo de 10 (dez) d/aa, contado• da 
venda dai açõe1 no 17111rcado, info'tll'8r4 obrlgotóiíarrénte o LegJ1latlvo 
Mm/e/pai, evalor daa cotaçiJe.s auferidas e o rmntante total arreoaâdo 
con a vena dai açõea e•tabe/ec/da.1 no artigo 1g, bem caro o valor da 
correta,_,.. 
Art. 511 - Eata Lei entrarll em vigor na data de aua publloe~o 
r•vog•df&• •• dl•po.sJ9i!Se1 em oontr,rJo. 
Oablnete do Prefeito Mlnlc:Jpal da Pato Branoo, an 16 de º!. 
tubro de 1. 992. 
Jfilrlo 
~~~~~ Antonio TonJolo 
RfEFE---110 IM D&CICIO 

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