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Estado do Paraná
Câmara 1flunicípal de tpato Branco
e. Mun. de P · Bco.
:_:~
PROJETO DE LEI N9 69/94
Súmula: Autoriza o Executivo vender a,ões da
empresa Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás.
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a
proceder a venda das ª'bes ordinárias e preferenciais da
empresa Petróleo Brasileiro S.A. PETROBR,S, atrav~s de
bolsa de valores ou outro órgão usado no mercado de a,ões,
pelo valor da respectiva cota,ão.
Art. 22 - No pazo de 30 <trinta> dias contados da
venda das ª'Ões no mercado, o Executivo prestará contas ao
Legislativo Municipal, informando o número de ª'ões
negociadas, o valor da cota,ão auferida, o montante total
arrecadado e o valor da corretagem.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publica,ão, revogadas as disposi,ões em contrário,
especialmente a disposi,ão contida no artigo 22 da Lei n2
ii54, de 16 de outubro de 1992, e exclusivamente no que se
refere às ª'ões de que trata esta Lei.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
C â m a,. a 111 uni e i p a L d e rp a t 0_13=:...,;,.,r...;..a_;,.n;;..;;c........,
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ORADI FRANCISCO CALDATTO
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.~~-----------·-
---- _ ..... -.. --- VISTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
A Comissão de Justiça e ~edação, no uso de
suas prerrogativas lega~s e regimentais, apresenta para a apreciação
do douto Plenário a seguinte EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N9
69/94, para acrescentar novo dispositivo onde couber, com o seguinte
teor:
"ART ...• - No prazo de 30 (trinta) dias contados
da venda das açoes no mercado, o Executivo prestará contas ao Legislativo Municipal, informando o número de ações negociadas, o valor da
cotação auferida, o montante total arrecadado e o valor da corretagem."
Polazzo
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
co' 211 . de .oove r. o ~ de
"-·
~ 1
te
1.994.
fJ:_2A,WJ}/ l f!Y<L O 9L
() lmar Luiz Arcari
Jos~reira Alves
85.505-030 Pato Branco Paronó
Câmara 111,unicípal de tpato Branco
Estodo do Paroná
Rua Ararigbóia, 491
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!!~----------- .. --.. -----· _ ...... ---- VISTO
Em análise ao Projeto de Lei nº 69/94, que autoriza o
Executivo vender ações da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, para, com a mencionada receita, pagar o 13º salário dos fun -
cionários públicos municipais, temos que, inicialmente, lamentar
que haja tal necessidade, o que reflete a dificuldade da administra
çao em cumprir com seus compromissos, mormente aqueles de natureza'
trabalhista.
Não vemos nenhum merito, portanto, na venda das açoes,
em detrimento de bens preciosos da municipalidade, o que significa ,
mesmo, dilapidação do nosso patrimônio, o que ~' obviamente, inaceitável.
Todavia, nos obrigamos a dar parecer favorável a tramitaçao e aprovação da referida proposição, evitando, com isso, prejudicar os trabalhadores que servem o MunicÍpio, os quais não podem,
em hipótese alguma, serem prejudicados com o eventual não pagamento'
das verbas que têm direito.
É o nosso parecer, SMJ.
de 1994.
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara 1flunicipal de tpato 'Branco
C. Mun. de p. Bco.
;ls. N.!!-:tJ·----------
COMISSÃO DE 'JUSTTCA E REDACÃO --·-·-;-lsT --- Estado do Paraná
PARECER
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9
69/94, de autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autorização
legislativa para vender ações da empresa Petróleo Brasileiro S/A - Pe~
trobrás, emite parecer favorável a aprovação do mesmo, por encontrarse a matéria amparada no artigo 65, parágrafo único da Lei Orgânica
Municipal combinado com o artigo 17, inciso II, alínea "c" da Lei
Federal n9 8.666/93 (Lei de Licitações), observada a emenda aditiva
a ser apresentada em separado deste parecer.
~ o nosso parecer, SMJ.
Presidente
Carli Polazzo
José~eira Alves
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond
Câmara 11tunicipal de 'Pato Branco
C. Mun. de P. Bco.
COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS ~~ Estado do Paraná
PARECER
Analisando o Projeto Lei n969/94, que Autoriza o Executivo
vende!' açies da empPesa PetPÓLeo. · BPasi LeiPp S.~ A. -PetPobrás, constatamos,
que Pef ePida autoPiaaçio pal'a venda já foi concedida poP esta Casa no f i:.
naL de L.992 atPaves da Lei N9 l. L52~ Que em viPtude do aumento do número de açies decoPPentes da PemunePaçio das mesmas, nio foPam vendidas a
epoca por nio se achar conveniente o pl'eço a epoca.
LembPamos a esta Cilsa, que a Lei n~L;Z.S2; autorizou a venda
das açies, para com os PecuPsos oriundos da venda, promoveP a impLanta--
çio de postos telefonicos no intePioP do municipio; e desta feita, esta8e pedindo autoPiaaçio Lagis Lativa para vendél-.- as açie8 e com 08 Pecur--
808 advindos da venda, cobPil' a folha de pagamentos,:;,máis pPeci8amente a
folha do l39 salario ..
Lamentamos profundamente, que se tenha que vender patPimonio publico para cobril' folha de pagamento, isto Pesotve o pPoblema tempôl'aPiamente, mas nos pePguntamos como se efetuara1o pagamento no pPoxi•
mo ano de l.995 e l.996, se nio mais tePemos açies paPa vender; o que
se vendePa para cobPiP as pPoximas folhas.
A que se tomaP medidas uPgentes, junto ao Executivo municf:.
pal, para que este pPomova uma Peduçi,o imediata de pessoal, visando Pedu
air os gastos com pessoal e consequentemente a despesa global deste munf:.
cipio, tendo em vista que estamos sendo obrigados a vendeP patPimonio P!!
Pa saldaP dividas, e com cePteae este é um caminho sem volta; ou pelo "'!
nos de dificil PetoPnO.
Entendemos que o tPabalhadoP, que cumppiu sempPe com sua ;;..
obPigaçio, é o unico que nio pode ser prejudicado e o seu salaPio é Sa{Jl'!!
do, mesmo contra nossa vontade EMITIMOS PARECER FAVORAVEL a tPamitaçio e
aprovaçio da matéPia •
. f'- PATO BRANCO,
~r.;~ CILMAR FCO. PASTORELLO
/i7;:~9:t~ f*DRO POLO NETO
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
C. Mun. de P. Bco.
Estado do Param~
=~~--~~--~ VISTO
·-
PAllBCBB
Busca o Ezecutivo Municipal, através do Projeto
de Lei nR 69/94, obter autoriaaçio legislativa para vender açies da empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS.
A proposiçi,o tem por fi'flll.Z.idade autorizar o Executivo Municipal a proceder a venda das açfes ordi.,.;.r.ias e preferênciais da Petrobrás,
através de bolsa de valores ou outro 9rgi,o usado no mercado de açies, pelo valor da
respectiva co,tifu/i.o, para fazer face ao pagamento do Z.39 sa'lirio dos servidores pÚbUcos municipais.
Estipula a Mensagem nR 44/94, que em razio do aumento do número de açies referido na Lei Municipal. nR Z..Z.52/92 e em decol'rência da roemunel'açio das mesmas, o Executivo dei:x:ou de especifÚJO.l' e quantificar o montante de
açies que possui a fim de ~o tornar inviável. sua venda, porqú.anto podel'á ocorrer
nova atuaUzaçi,o até a data em que efetivamente a venda venha ocorrer, também em
faoe àe eventual. e provável. nova capitaZ.iaaçio das mesmas.
Como a matéroia nio especifica o n"1nero de açies
a serem negociadas e nem os valores de cotaçio das mesmas, sugerimos seja elaborada emenda aditiva ao Projeto, podendo viger com a seguinte redaçf.o:
Acrescenta novo dispositivo ao projeto de Lei nR
69/94, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. • • • - No prazo de • • • • ( ••••••• ) dias contados
da venda das açies no merocado, o Executivo prestará contas ao Legislativo Municipal,
infol'Tllando o nÚmero de açfes negociadas, o valor da cotaçio auferida, o montante
total arrecadado e o valor da corretagem.
Feita essa observaçio, a proposiçio estará apta a
seguir sua regular tramitaçio, por encontrar-se amparada no pari.grafo .tnico do artigo 65 da Z.ei Orgânica Municipal. e no artigo Z.'?, inciso II, aZ.lnea "c" da Lei Federai
nR 8.666/93 (Lei de Licitaçies).
É o pareceP, SMJ.
Z.'? de novembro de Z..994.
Rua Ararigbóia, 491 85.505-030 Pato Branco Paranó
'Preteltura SVlunlclp.al de !)ato <J3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
H E H S A G E H
Excelentíssimo Senhor Presidente
Municipal de Pato Branco.
.....-• ..
HQ 044 /94 C. Mun. de P. Bco. :_N·'cf-= VI TO
e demais membros da ~mara
Valemo-nos da presente Mensagem para enc<::\minhar à esta
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita
autorizaç~o legislativa para proceder a venda
ordinárias e preferencias que o Município possui
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.
das <L~ cbes .r
Através da Lei nQ 1.154, de 16 de outurbo de 1.992, já
estamos autorizados a promover a venda das mesmas açôes. Todavia,
na época em que ·foram vendidas. as demais ações- de que trata a
citada Lei, em face da bai>:a cotaç~o que as aç~es dii:\ PETROBR~':!iS
possuiam E• da grande burocracia necessária a tanto, prefer-imos
aguardar momento mais adequado, deixando de vend@-las, o que n~o
ocorreu com as demais previstas na mesma Lei.
Todavia, agora n~o só necessitamos dos r"ecursos para
cobrir a folha-de-pagamento dos servidores como também a cotaç~o
dessas açbes é melhor que anteriormente.
Em face do fato de que houve aumento no número das açaes
referido na Lei nQ 1. 154/92, em decorr"i?ncia da remL1neraç~o das
mesmas~ deixamos de especificar e quantificar o montante de aç~es
que possuimos a fim de nâ(o tornar inviável sua venda poF·quanto
poderá ocorrer nova atualizaçào até a data em que efetivamente a
venda venha ocorrer, também em face de eventual e provável nova
capitalizaç~o das mesmas.
Assim~ entendemos que a menç~o ao número das ê3.çbes só
contribuirá para dificultar senâ(o inviabilizar a venda desses
t.í. tul os.
Contando com a aprovaç~o de Projeto de Lei em regime de
urg~ncia urgentíssima, a fim de que tenhamos condiçbes de dispor
dos recursos para cobrir o pagamento do 139 salário dos
servidores municipais, colhemos o ensejo paF .. :1 renovar protestos
de estima e consideraçào.
l7!abinete do em 16 de
novembro de 1.994.
1)reteLtura JVlunLclp.a~ de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO e. Mun. de P. Bco.
FJ,.N.'~--
-------vi 1-õ--
PROJETO DE LEI HQ 69 í94
Súmula: Autoriza o Executivo vender aç~es da e•presa
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.
Art. 1!!,, Fica autorizado o E)·:ecutivo Municipal a
proceder a venda das açbes ordinárias e preferenciais da empresa
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS~ através de bolsa de valores
ou outro órg~o usado no mercado de açbes, pelo valor da repectiva
cotaç::lio.
Art. 2 0 - . Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicaçâo revogadas as disposiçbes em contrário, especialmente a
disposiçâo contida no artigo 2Q da Lei nQ 1.154~ de 16 de outubro
de 1.992~ e exclusivamente no que se refere às ações de que trata
esta Lei.
-.... '·'
.. ,.
.....
• C. Mun. de P. 8co .
. :· N~~_rfz_ili- v1sro
,t::.::;..:E:',f N ° ,._~~·''' '.-
Data: ~ de outubro de 1. 992.
SÚMU A: Autoriza o Executivo MJniolpal fazer • venda de a9õe• da ~, TB.EBRAS,
PETF03RAS e a:PB_,,
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Fica o F.xecut/vo AÃ!niclpa/ autorizado a proceder a
venda da& seguinte& ações, pelo preço de &uai re&peetlvaa cotaçÕfl• no
rtercado: TelecfT11Jnlcaçõea do ParanA 5/A-TELEP.IR 88.711 foltenta e oJto
mil, 1etecento1 e onze) ordinária& e 88.11% (oitenta e oito mJI, ••te
centa& e doze} preferenciais; Te/ecrYr«Jnlcações do Brasil S/A-TELEBRASJJ.408 (trinta e trés mil, q~átrocenta3 e oito) ordlndr/a1 e JJ.406
(trinta e t181mi1, quatrocentas e sela} preferenelah1 Petrdl·•o 8rad
/e/ro S/A PETFCBRAS- 2.611 (duas mil se/1centa1 e onze) ordlná1Ja1 ;
922 (novecentas e vinte e duas) preferenciais; e O:Trpanh/a Paranaen•e «*
Energia -<rPe.. 55.,09.892 (cinquenta ~ clncr> mllhlle•, qu/nhent•• e nove
mil, oltocenta1 e noventa e duas).
Art. 29 - 04 recuuo& financeiro• havido• cana venda da•
a9õea de qlJfl trata o artigo 19 desta Lei aerão Jntegralrrente aplJ011do•
na JnpJantação de po.ato& telef6nic:o.t no Interior tbM.mlolplo de P.to
Branco.
Art. JR - A venda de ações de que trata o artigo 1! de•t•
Lei .ser4 feita através de b6Jsa rye valor•• ou outro drglo u•ado nonwr•
cado de ações, pelo preço de aua• 1e•peot/va1 cotaçõe1.
Art. 49 - OExecutlvo,no prazo de 10 (dez) d/aa, contado• da
venda dai açõe1 no 17111rcado, info'tll'8r4 obrlgotóiíarrénte o LegJ1latlvo
Mm/e/pai, evalor daa cotaçiJe.s auferidas e o rmntante total arreoaâdo
con a vena dai açõea e•tabe/ec/da.1 no artigo 1g, bem caro o valor da
correta,_,..
Art. 511 - Eata Lei entrarll em vigor na data de aua publloe~o
r•vog•df&• •• dl•po.sJ9i!Se1 em oontr,rJo.
Oablnete do Prefeito Mlnlc:Jpal da Pato Branoo, an 16 de º!.
tubro de 1. 992.
Jfilrlo
~~~~~ Antonio TonJolo
RfEFE---110 IM D&CICIO