PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ
Súmula:
Data: 24
Acrescenta
de março de
parágrafo
1995. ~ único
~
ao artigo 165 da Lei Municipa, n• 205, de 09 de dezembro
de 1975 (Código Tributário Municipal) ·
. A Câmara Municipal de Pato BranCo, Estado do Paraná, decretou e cu :Prcr~ito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. lº - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 165 da Lei Municipal nº 205. de 09 de
dezembro de 1975 (Código Tributário Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
-ML . .
''Parágrafoimico -V erificadno o encerramento das ~vidades estabelecidas no artigo 163 e seus
parágrafos, poderá o contabilista respomávcl pela empresa solicitar ao Departamento competente
da Prefeitura Municipal, baixa do alvará de licença, sem ônus. devendo a dívida, se existente,
pennanecer em aberto na responsabilidade do empresário".
.An 2º - EstcaLei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Gabfoete do Prefeito Municipal de Pato Branco, cm 24 de março. de 1995.
DEL VINO LONGHI - PrcfcilO Mwiicipar
DECRETO Nº 2..&76 Súmula: Fixa preço de pavimentação com pedras irregulares para os ttceh.os que especifica.
. O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Mwticj~.
DECRETA:
Art. l 0 ·.Fica estabelecido que o preço por metro quadrado ref ercnte à pavimentayão dos imóveis
especificados no EditalnºOOl/95, de 056dema.ryode 1995, será de RS 10,49 (dez reais e quarenta
e nove centavos), por metro quadrado de pavimentação com pedras.irregulares,
Art. 2º • O p~eço fixado no artigo anterior, obedecerá as modalidades fixadas no parágrafo único,
item I. da lei Mwúcipal nº206. de 12 de dezCmbro de 1975, e pclaLeiMunicipal.no.zos, de 09 de
dezembro de 1975 e mais pelo Decreto Municipal nº 208, de 21 de outubro de ·1976.
Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publição, revogadas as disposições cm
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, cm 15 de março de 1995,
DEL VINO LONG!Il ·Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2.477 Súmula: Fixa preço de pavimentação com pedras irregulares para os trechos que especifica,
O Prefeito MWlicipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIIl da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. l 0 ·Fica estabelecido que o preço por metro quadrad~ ref crente à pavimentaÇ:ão dos imóveis
i:spccificados no Edital nº 002195, de 10 de marrr"o de 1995, será de R$ 9,40 (Nove reais e quarenta
centavos), por metro q~ado de pavimentação com pedras irregulares.
Art. 2º - O preço fixado no artigo an~rior, obedecerá as modalidades fixadas no parágrafo único,
ítem I. da lei Municipal nº206, de l2 de dezembro de 1975, e pela Lei Municipal nº205, de 09 de
dez~mbro de 1975 e mais pelo Decreto Municipalnº208, de 21 de outubro de 1976.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publição, revogadas as disposições cm
contrâno.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco. em 15 de março de 1995.
DEL VINO LONGHI - Prefeito Mwlicipal
Data:29demarçodel995.
Súmula: Prorroga efeitos da Lei
~ nº 1.264193, que concede subvenção $ocial à APAE, Lar dos.
Idosos e .Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decrétou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
AA.1 º-Ficam prorrogadososefeitosdaLeinº 1.264,de 03dedezembrode 1993,até 31 de março
d~ 1996.
Art. 2º • Revogando a.s disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de março de 1995.
Delvino Longh.i - Prefeito Municipal
Edital de Teste Seletivo Nº 002/95 O Prefeita Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de
acordo comaLeiMunicipalnº 1.289,de 18de.marçode1994e 1.325, de29desetcmbrode·1994, ·
que autorizam. a contratação de pessoal por tempo determin8do, FAZ SABER aos interessados que:
Estão abertas na Garagem da Prefeitura Municipal de Pato Branco, no dia 03 de abril de 199$,
as inscrições para o preenchimento de 30 vagas para o cargo de marroeiro.
A remuneração será de acento com o disposto no Art. 2ºda Lei nº 1.289, de 18 de março de 1994.
O contrato será por tempo determinado, até: 29 de dezembr~ de 1995, e o Regirric Jurídico é da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Otesteseletivoserárealizadono dia OS deabnl de 1995 econstar*deprovapráticae entrevista.
Os candidatos deverão se apresentar na data acima, munidos de carteira de identidade, às 8h00,
na garagem. da Prefeitura MWlicipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco. em 29 óc ~arço de 1995.
Delvino Longhi ·Prefeito Municipal
GAZETA DO SUDOESTE -31·de março de 1995
DEPARTAMENTO DA FAZENDA - Edital 001/95 Pan fins do .Artigo 110 da Lei Municipalnº 205, de 09 de-dezdnbro ~ 1975 (D.O.E.) n" 208, dc3G.12.1s. o.Departamento da Faz..nda pelo presente Edibl, divulga os elementos
tela.ti.vos~ obras. do Plano Ordinário de Pavimentação constante na pavimentação com pedtas ~· . . A. MEMORIAL oEscarnvo DO PROJETO: As obras compi:.eendexão os .seguintes serviços téçnicos c:om os custos "5pecifü:ados no quadro.
01. ?A VIMENTAÇÃO: d executada com pediu iaegulares.
02. SERVIÇOS COMPLEMENTARES: Elaboração do projeto, orçamen10, - a ~10 do c=giA pua be10nmr..
· B. ClÇAMENfO DO CUSTO DAS OBRAS: Valores ~.no q~o anexo,
e. DETERMINAÇÃO DA PARCERIA DO CUSTO DAS OBRAS A SEREM FINANCIADAS PELA CONTRIBUIÇÃO: Valo!CI dos<lim!nados no quadro antXO.
O. D!TERMINAÇÃO DAS ZDNASBENEFICIADAS: São beneficiadas a zonas fonna.das pdosimóvci:s lindeiros às obras situadas nos ~hos das l\IU ~no quadro
anexo. E. DETERMINAÇÃO DO FATO~ABSORÇÃO: O fator de absorção do beneficio da valorização para as Z01W delimitadaS Jll JetraD, é da ordem de 100º!.(cam por CCÍlto) do
custo das obras. 1. DO PRAZO: É fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a impugnação pelos proprietários. de qualquer dos elementos refdidos acD:na. cabendo ao impugnante o ônus da prova.
Il. ID RECOLHIMENTO DO tRJBUI'O: O recolhimento do trib~o scá ditctamcnte ao Tes<JWQ Mwüc:ipàl
Gabhcte do Prefeito Municipal.de Pato Branco, 05·dcmarço de 1995.
DMRCINDO COWMBO • Dir. do Ôept. da Faz.enda .
DEL VINO LONGHI -l'Rfeito Municipal
.MEMORIAL DESCRITIVO E ORÇAMENTO
EDITAL Nº 001/95
CÓDIGO-OI Pato Branco 06.03.95
RUAS/AVENIDAS - Caetano Munhoz da Rocha
DIMENSÕES:
LARGURAM.LIN.-10
EXTENS. M. UNEAR-141,15
TOTALm2- l.411,50
· CUSTOS UNITÁRIOS: ,, {' ~. . .
DELVINO LONGlll
Prefeito Municipál
TERRAPLENAGEM - 739, 16 b MEIO FIO - 1.330,n
TUBULAÇÃO - 3.694,42
PAVIMENTAÇÃO D!lENAGEM-7.693,39
CUSTOTOTAL-14.807,70 .
PARTICIPAÇÃO NO PROJETO- 1.350,00
INDENIZAÇÃO P/CALÇ. -
DIVERCINO COWMBO
Dir. Depto. Fat.enda
VALOR LANÇADOR$:
R$ p/m2 - 10,49
m2-1.4ll,50
TOTAL-14.807,70
ROBERTO ZAMBERLAN
. Dir. Depto. Oimls e Viação.
DEPARTAMENTO DA FAZENDA- Edital 002/95
Para Doo do Artigo 210 daLeiMunicipalrf 205, de~ de dezembro de 197S(D.O. E.)nº 208. de 30. 12. 7~ o Departamento4' Fazc::ndapelopresente Edital. divulga os elemontos telativ~
as obras d.o Plano O:cdinârio de Pavimentação constante na pavimentação çem pedras irregulares. -
A MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO: As obras con1pree:slderão os ~tas serdços*'1icos tom os~ especiftcados no quadro. OI. PAVIMENTAÇÃO: óoxocutadaconi pcdrasmcgulates. . .. . .
02. SERVIÇOS COMPLEMENTARES: Elaboração do projeto, oiiamentO. - e~ de cncigia pua betontiia.
B. ORÇAMENI'O DO CUSTO DAS OBRAS: Valores dcsciminadósno quadro anexo.
C DETERMINAÇÃO DA PARCERIA DO CUSTO DAS OBRAS A SEREMFINANCJADASPELACONIR!BU!ÇÃO; Valot<s dosciimilwloonoquadro anexo.
D.DETERMINAÇÃOOASWNASBENEFICJADAS:Sãobencficiaduazonasfonnadupelosimóvcislindmosàsbbrassituadasnostrcch0&dumascs_pecilidasnoquadroancxo
E. DETERMINAÇÃO DO FATOR ABSORÇÃO: O fator de absorçãp do beneficio da valorização.para~ zonas ddimitadasnalctraD, é daorddn de 100% (cefl\ por cento) do owt14,,,
das obras.
1. 00 ~RA7..0: É fixa do o pmzco de 30 (trinta) dias pam a impugnação pelos proprietâtios. de qualquer dos c1ementosroferidos acima, cabendil ao impugnante o ônns da prova
11. OORECOLHIMEITTO DO TRIBUfO: O reçoJhimento do tributo seri diretamente ao Tesouro Mµn.ici.pal
Gabirute do Prefeito Mwllcipal de Pato Branco. 10 de março de 1995.
DEININO LONOHl • Pttfcl.to Municipal
DIVERCINDO COLOMBO· D:U:. do Dept. da"Fazcnda.
MEMORIAL DESCRITIVO DO ORÇAMENTO
EDITAL Nº 002/95
CÓDIGO-OI
RUAS/ AVENIDAS -Antonina.
DIMENSÕES:
LARGURA M. LIN. - 10
EXTENS. M. LINEAR -285,65
TOTAL m2 - 2.857,65
CUSTOS UNITÁRIOS:
TERRAPLENAGEM -
MEIOFIOTU!ULAÇÃO -
PA V\MENTAÇÃO DRENAGEM -
cusro TOTAL -
PARTICIPAÇÃO NO PROJETOINDENIZAÇÃO P/CALÇ. -
VALOR LANÇADOR$:
R$,j/m2-
m2,
T01ALCÓDIG0-02
RUAS/ AVENIDAS - Waldemar Viganó
DIMENSÕES:
LARGURAM.LIN.-10
EXTENS. M. LINEAR - 147,50
TOTAL m2-1.457,00
custos UNITÁRIOS:
TERRAPLENAGEM- 970,16
MEIO FIO - 3.747,95
TUBULAÇÃ0-15.941,92
Pi\ VIMENTAÇÃO DRENAGEM; 16.371,50
CUSTO TOTAL -40.734,68
PARTICIPAÇÃO NO PROJETO - 3.703,15
INDENIZ{\ÇÃ.O P/CALÇ. - .
VALOR LANÇAPO R$: ,
R$ p/m2 - 9,40
m2 -4.332,65
TOTAL-40.734,68
Pato Branco, 1 O de março
de 1995
DELVINOlONGHI
Prefeito Municipal
DIVERCINDO
COLOMBO
Dir. Depto. da Fazendn
ROBERTO ZAMBERL!\11
Dir. Depto. de Obras e
Viação
Estado do Paraná C. Mun. de P. Bct.
Fls. N.~ _fil __________ _
--···-·--~·- VISTO
PROJETO DE LEI NQ 73/94
S~MULA: Acrescenta parágrafo Ünico ao artigo
165 da Lei Municipal nQ 205 de 09 de
dezembro de 1975 <C6digo Tributário
Municipal).
Art. 1Q - Fica acrescentado parágrafo unico ao
artigo 165 da Lei Municipal nQ 205, de 09 de dezembro de
1975 <C6digo Tributário Municipal), passando a vigorar com a
seguinte reda,io:
Art. 165 -
"Parágrafo ün ico. Verificado o encen-amento das
atividades estabelecidas no artigo 163 e seus parágrafos,
poderá o contabilista responsável pela empresa solicitar ao
Departamento competente da Prefeitura Municipal, baixa do
alvará de licen,a, sem 8nus, devendo a dívida, se existente,
permanece,- em aberto na ,-esponsabi 1 idade do emp\-esál-io".
Art_ 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica,io, revogadas as disposi,5es em contrário.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
e. Mun. de P. Bce.
Fls.N~º -z, . -•-------: '/ISTO - ----- Estado do Paraná
EXMO. SR.
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A Comissão de Finanças e Orçamentos, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação
do douto Plenário, atendendo solicitação do Sindicato dos Contabilistas
de Pato Branco, a seguinte emenda ao Projeto de Lei n9 73/94:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de
Lei n9 73/94, o qual passará a vigorar com o seguinte teor:
Art. 19 -
"Verificada o encerramento das atividades
estabelecidas no artigo 163 e seus parágrafos, poderá o contabilista responsável pela empresa solicitar ao Departamento Competente da Prefeitura
Municipal, baixa do alvará de licença, sem ônus, devendo a dívida, se
existente, permanecer em aberto na responsabilidade do empresário."
Pato
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos;
pedem Deferimento.
março de 1.995.
- Presidente
Pato Branco Parand
SINDICATO DOS CONTABILISTAS
DE PATO BRANCO -e-. M-un-. d-e P~. ~Bc._-r.
Pato Branco, 13 de marçü de 1995
Ilmo.Sr
Osvaldo Ruaro
MD Vereador da Camara de Pato Branco
Pato Branco - Pr
Ref.: PROJETO DE LEI 73/94
~1'.N~= -----·- 'll510 -
Nos reportamos novamente quanto a projeto de Lei 73/94 de autoria
no nobre vereador Nereu F.Ceni, para o seguinte:
A modificação do artigo 165 é de suma importância porém em reunião
da diretoria do Sindicato achamos por bem deixar claro e pedir que
a redação passa a ser a seguinte:
Art. 165
Paragrafo Unico - Verificada o encerramento das atividades estabelecidas no artigo 163 e seus parágrafos, poderá o contabilista re~ponsável pela empresa solicitar ao Departamento Competente da Pr.efeitur
Municipal, baixa do alvará de licença, sem onus, devendo a dívida,
se existente, permanecer em aberto na responsabilidade do empresári
Atenciosamente
Presidente
R. Pedro Ramires de Mello,47 22 Andar Sala 208
Fone/Fax:(046)224-1196
85501-250 Pato Branco PR
CGC 95.585.337/0001-14
Pato Branco, 02 de março de 1995
Ilmo.Sr.
Osvaldo Ruaro
MD Vere~do da Camara de Pato Branco
Pato Branco - Pr
Em deferência ao projeto 73/94 de autoria do Vereador Nereu F.
Ceni. solicito a gentileza de V.S. aguarda até o dia 15 de março
de 1995 para submeter a apreceiação dos demais edis uma vez que
em data de 13 de fevereiro de 1995 respndi favoravelmente na qualidade de presidente do Sindicato, porém como o projeto nos foi
enviado sem o parecer da Assessoria Juridica houve uma modificação significativa de entendimento do projeto e que levarei a
apreciação dos demais membros da diretoria do Sindicato em reunião
já marcada para o dia 11 de março.
R. Pedro Ramires de Mello,47 212 Andar Sala 208
Fone/Fax:(046)224-1196
oPresidente
85501-250 Pato Branco PR
CGC 95.585.337/0001-14
SINDICATO DOS CONTABILIS~TA~S~~ DE PATO BRANCO s_M~ do?. Bc.!!
Pato Branco, 13 de fevereiro de 1995
----
Ilmo. Sr.
Osvaldo Ruaro
MD Vereador da Camara de Pato Branco
Pato Branco - Pr
Fls. ~~-~-~§~:. ---~---~
• __ ,1 resposta a vosso oficio nos solicitando o parecer quanto ao Projeto 7i/94 de autoria do Vereador Nereu Faustino Ceni, informamos que
somos totalmente favorável a aprovação do mesmo, uma vez que vem a
cubrir uma lacuna muito grande e ne nosso interesse.
R. Pedro Ramires de Mello,47
Fone/Fax:(046)224-1196
Atenciosamente
PresidPnte
2Q Andar Sala 208 85501-250 Pato Branco PR
CGC 95.585.337/0001-14
CÂMARA MUNICIPAL
Estado do Paraná
DE PATO BR .. ~~-
Pato Branco, 27 de dezembro de 1994.
DO: Presidente da Comissio de Finan,as e Or,amentos
AO: Ilmo. Sr. Mauro Hoppen
e. Mun. de ?. Bco.
Fls. N.º~~~-: ___ _
~
Presidente do Sindicato dos Contabilistas de Pato Branco
Prezado Senhm-:
Enviamos cdpia do Projeto de Lei nQ 73/94, que acrescenta
parigrafo Jnico ao artigo 165 da Lei Municipal nQ 205 de 09
de dezembro de 1975 <Cddigo Tributirio Municipal) e
solicitamos o parecer deste Sindicato sobre a referida
mat <fria.
Atenciosamente,
Presidente da Comissio.
: 1 \ { ', \
'! I '" .
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 111,unicipal de (fato Bran/o
C. Mun. de P. Bett.
Estado do Paraná
C05/YJJ55AO Dl FJNANÇAS 7<.0ÇA/YJéNTOS
PA'P.éCé'P. AO P'P.OJéTO léJ N9 73194
Atli.ave/.l do p11.oj:t.o de ,lei n 9 73194, bu/.lca o V<Ywdo11. Né'í<.éU F.
CéNJ, aC11.<'Ace.n.ta11. pa.11.a[)/l-a/_o unÂ..co ao a11.t.i...g.o -l65 da lei.. munÁ..c.i...pa-l n 9205 dJe
09 de OeJ.emb11.o de l. 975( cod4Jo LU.bui:.all..i...o /YJunÂ..upaD.
l/.l:t.a comi./.l/.lao em an.au/.le ao 11.e/_<>Ai...do p11.oje.:t.o, e /.lua ju-1:1:..i.../_.i...cativa <>.n.ten.de /.le.'I. o me/.lmo de [)//-ande impo11.tac.i...a no /.l<'..n.tido de /.le p11.omove11. o
dMen.vo..Lvim.kento e lióe11.a11. O/.l pll.opll..i...etall.Ã...o/.l de imove.i.../.l de a-lfJ.un./.l impedi.me.n
to/.l de 011.d<'JTI -leg.a-l pa11.a loca11. /.leu/.l .i...mov<>_j_.,J, uma veJ que pe51!!71i.:l:.e ao con~a=
óLli/.l:t.a llC-1_POn/.laV<!.-l pe..La con~aó.i...lidade da empll.e/.la, deli tamóem 11.equ<>A.e jun.-
:t.o ao o_11.g.ao competente a baixa do ll.e/_ell..i...do a-lava11.a de /_un.c.i...onamento e -localiJaçao, de-1.i...mped.i...n.do de/.lta /_o/IJTI.<;. o .i...movel. · _
_ Ço/.ltall..i...amo/.l a.i...nda de pa11.a <: /.leg.un.da votaçao de con.d.i...c.i...on.a--la
a ap11.e/.lentaç.ao de documc>.n.to da A/.l/.louaç.çw ou 5.i...n.d.i...cato do/.l con.taó.i...u/.lt.a/.l
-loca-<., onde /.le man,i__f-e/.lt.M/.lem a ll.e/.lpe.i...to de 11.e/_ell..i...do pll.ojeto. _ ~
D.i...an.te dÃ.../.lto emi.t.i...mo/.l pa11.ece11. FAVOMVél a ap11.ovaçao da mate11..i...a.
Pato 811.anco, l5 de DeJemó11.o
~F.I'~ CJL/YJA'í<. FCO. PASTORéllO
'R.e-lat.011.
~~ fYi<>Jnb11.o
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco
·~. 1Y·:11•1. do r. Bcn. Estado do Paran6
Fls. r·;.~- a ------------~--,·-;.:
COMISSÃO DE MÉRITO
P A R E C E R
Parecer ao Projeto de Lei nº' 73/94
SÚmula: Acrescenta parágrafo Único ao Art. 165 da Lei Municipal nº205 de 09
de dezembro de 1975(cÓdigo tributário Municipal)
Análise: Busca o eminente Vereador Nereu Faustino Ceni, alterar o CÓdigo Tribu
tário do Municlpio, para nele constar dispositivo que possibilite a
baixa de Alvará' de Licença, por provocação do contabilista responsável, apenas e tào somente quando a atividade for encerrada sem a informaçào e procedimentos que o código estabelece.
Parecer:
É inportante frisar que esse problema,tem deixado inumeros propriet~
rios de imóveis locados sem a possibilidade de novamente locarem a
outros interessados, tendo em vista a impossibilidade de darem baixa
do alvará anterior.
Diante do acima exposto e com base na utilidade e oportunidade f orne
cemos parecer FAVORÁVEL a aprovação da mat~ria em apreço.
Branco em 15 de dezembro de 1994
Relator PL
Membro
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parond
... TO
Câmara 1flunicípaL de Pato Branco
Eetado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTTCA E REDAÇÃO
P A R E C E R
Busca o Vereador Nereu Faustino Ceni, obter o
apoio do douto Plenário desta Casa legislativa para acrescentar parágrafo único ao artigo 165 da Lei Municipal n9 205 de 09/12/75 (Código
Tributário Municipal).
Com o passar do tempo há necessidade de analisar leis vigentes e adquá-las a realidade atual.
Sem dúvida assiste razao ao vereador proponente
no que se refere a matéria ora p~oposta.
Estando amparada legalmente, emitimos parecer
favorável a aprovaçao da matéria.
:t; o
de dezembro de 1.994.
e~nte ,.
Hél om~i~n~g~?~~~~~?e
José ~ira Alves
~~~ l- ~~::f
Carli
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond
i
\,
Câmara 111,unicipal de 'Pato ~m. da P. Beit,
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
P A R E C E R
____
:"_~~-- ... ___ 10 __,
Através do Projeto de Lei n9 73/94, busca o
Vereador Nereu Faustino Ceni, obter o apoio do douto Plenário desta
CAsa de Leis, para acrescentar parágrafo Único ao artigo 165 da Lei
Municipal n9 205, de 09 de dezembro de 1.975. (Código Tributário Municipal)
Conforme justifica o proponente, referida matéria fará com que as empresas que venham a encerrar suas atividades,
deêm ciência do fato ao Executivo Municipal, mediante solicitação de
baixa de alvará de licença, a qual poderá ser formulada pelo contabilista responsável pela abertura da empresa.
Essa previsão irá propiciar nos casos de
imóveis alugados, que seus proprietários possam locá-los a outras
empresas, fato este que não estava sendo possivel em razao que o
mesmo imóvel não pode possuir dois alvarás.
Adentramos novamente no aspecto a quem compete a inciativa de Leis sobre matéria tributária, uma vez que a doutrina pátria é divergente em relação ao assunto.
Em razão de nossa Lei Orgânica nao estipular
matéria tributária dentre as quais de iniciativa exclusiva do sr. Prefeito Municipal (Art. 32, § 29), nos faz crer que tal matéria seja
de iniciativa concorrente, ou seja, podendo ser iniciada tanto pelo
Executivo como pelo Legislativo Municipal.
No Congresso Nacional de Vereadores no qual
tivemos a oportunidade de participar, foi frisado exaustivamente que
matéria tributária é de iniciativa concorrente.
Diante disso, entendemos que a proposição estará
apta a ser deliberada e votada pelo douto Plenário desta Casa de Leis,
pois como afirma o proponente em sua justificativa, o Projeto tem a
concordância do Executivo Municipal e dos contabilistas.
~ o parecer, SMJ. Pato Bco, 19/12/94.
~- ~< <
Rua Ararigbóia, 491
Monteiro do Rosário - Ass. Jur.
85.505-030 Pato Branco Parand
Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ORADI FRANCISCO CALDATTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita o apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
súmula:
PROJETO DE LEI N9 73/94
Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 165
da Lei Municipal n9 205, de 09 de dezembro
de 1.975. (Código Tributário Municipal)
ART. 19 - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 165
da Lei Municipal n9 205, de 09 de dezembro de 1.975 (Código Tributário
Municipal) , passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 165 -
"Parágrafo Oniôo - Verificada o encerramento das
atividades estabelecidas no artigo 163 e seus parágrafos, poderá o
contabilista responsável pela empresa solicitar ao Departamento Competente da Prefeitura Municipal, baixa do alvará de licença."
Rua Ararigbõia, 491
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
mbro de 1.994.
- Vereador Proponente
85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 1f/,unicipaL de (/)ato Branco
JUSTIFICATIVA
--ª ·l_j. . º-~-~)+ .. '.·,~·· =·=.----~-~ ~-... ..:... .........
Estado do Paraná
Buscamos com o presente Projeto de Lei, resolver um grave problema quanto a abertura e fechamento de empresas
em nossa cidade. O Código Tributário do Município, elaborado e apr~
vado em 1975, ~poca de relativa estabilidade econ6mica, não previu
e nem podia, se antecipar aos tempos, que empresas viessem a ser
fechadas sem a devida comunicação ao poder executivo. Ocorre que e~
ta prática vem ocorrendo, deixando os proprietários de imóveis, qua~
do locatários, impossibilitados de locarem a outrém, sem a oportuna
baixa do Alvará de Licença anterior, já que não pode ocorrer a incidencia de dois alvarás em um mesmo imóvel.
O Projeto por nós proposto, resolve este serio problema, pois transfere ao Contabilista responsável a iniciativa de provocar a baixa do alvará, quando o requerente fechou suas
portas sem nada informar, pois sendo ele co-responsável pela abertura da firma, pode, desde que comprovado,solicitar a baixa do alvará, liberando o proprietário do imóvel para outra locação, tudo
dentro da legalidade, que tanto buscamos.
Por fim informamos que tal sugestão, apresentada neste projeto de Lei, foi aprovada previamente pela Prefeitura
Municipal e por contabilistas, aliás os mais interessados nesta alteração do Código Tributário.
o apoio dos demais pares ajudará a resolução
deste anseio, com o que peço o apoio para a aprovação do mesmo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax {OJ2) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
(I·ei nº 205
I d.e licença; C. Mun. (!a i?. Cct.
II a.e
III de
IV do
exi)ed.iente e de serviços
serviços urbanos;
diversos;
serviços :preparatórioEJ. .._
:_'~~= __ .. _.:. •... '.,.--+
Art. 15~ 88.o isentoo das serviços urbanos·
I ~ . d os }?ro11r1os fe erais e estaduais 9 riuando exclusivam.ente utj_lizo.--
dos por oerviçoo a_e. Unis.o e do Estaa.o.
Das
CAPÍTUie
-Ga:(a8 c1c
c:,.,,,,,ÃC1 1.JJ.:l'':f
II
licença
I
Disposições
Art. 160 - Ao -Gé\XCts él.e lj_cenç2. têrn como fato t;crador o ~10
der c1e :polícia ci.o runicÍpio na outorg2, de IJer.c.1ü;13ão j~ara o e::::erci~cio :.·
0 e ..-. ·'- ,· V . Q~ <1 r ' • :i , d ., J J _, a v __ l a es ot1 J:X:',ro. o.. _;)ra·cicet ae a ·i;os .e1)enG.en Ges 9 por cn:-..a na n::.re~~.:~ 9
de :prévia au.torizG.ção d.a;:-:.: au.toriêl.ade8 1''1_m1icipaio.
I loco,lização d0 ec·:~nbelecimento de ~)rod.uçÕ.o 9 comércio 9 indúst:rio.'
Ol.'. )restação c1e sorvic:;os 9 nP. jurisdição c1o l~rnücípio?
II renovação de licença :par~'\. J_oca]izaç2.o ele er::-cal)e1ecimento:3 d.e :J.,>rg_
d ,..., , ... a'_,_. .... rJ :::i •
uçao, con.erc.10 9 111 .us vr1a ou fJ:c'8iT0oqno a8 serviços?
III - fvncione..Ili.ento de est2,belec.:1.mentos industriais, conerciais e de
prestação de serviços em. hor8.riuG especiais 7
IV exercício, :c1a jurisdiç:ão do 1.7l.micÍpio 9 de comércio eventu2.l
ara.bul2l'l"GC ;
V aprovação a cxccuç8.o de o1)ras e inotal2.çÕcc :;?2"1"Gicul2.reo;
VI ~ ~ ~
aprovaçe,o a oxccL1..Çao da ur,Ja...nizaçao de terrenos parl:;j_cu..laros;
VII .)UbliciC:.2.C'.c 3
VIII- ,...,. ' ..... ' vias o lo:.·:rao.ourof.J :']Úblj.cos.
Art. 162 -· ?l:'1.r8, e:f eito de co1
or2.:nça c:..c:t ta:z:e. d.e licença
considerados ecd;abeleciT·1cntorcJ de J)roduçã.o, comércio, indústria ou J ~ d . ~ f. 'd '- ,.., ,~. preo caçao e serviços, o::; ae ·ini os nos·ve 1.;0CL1go.
II
Da taxa de licenç::a para 1ocalü~ação c:.e este..
!)elecim.ento8 de produç8.o, comércio, in
d-Ústria e prectaç8,o de fJorviços
Ol"!.
êl.e
Art. 163 - TTonJ.J.nm. ectabelecimento de )roduçno, comércio
indústria ou presto.ção c"Le oerviços de c;.u2:,lç_110T natureza pod.eró. irn::itg
lar--Eie ou iniciar suao atividades no J:unicÍ:pio ser:J. :;_:irÉ.via Jicença :;_:iara
localização ou.tort;ada :Dela I'r0feit-ura e seH que haJ2:.l.tl seus res:t.Jon:::;ávc· ·
ü:i efetuado o )agan1.ento ela -Cc,:;:.:a devida.
§ 1º - IHclui-i-.le na obrigação de ç;_ue trata este artj_co ..e-· • • •" ~ 1 I' J pro.L1ss1onais au:conom.os a.e g_ua q_uer n1ve .•
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taxas de que trata este o..rti[;o.
Art. lG,1- -- C _
1
.Ja.crunen-00 da taxa 2 ç~ue D::i refere o -' • r • ºd r ,.., d "º..:J d " ' an cerior cera ex1c.;1 o apos a O..])rovo..çao o lJ8CLl\.LO e o..:Jcn~·cura ou
lação a.o esta~Jelecií:iento Ol:L cada vez que se verificar a muc1an<]s.
r..io de a·ci vid.ad.0 •
artico
i::.1r,:·~ado ra-
:::arácrafo Lfnico -· A tc:,:::a será co1
Jro,ci.:::· ê!.e acordo COI:1 e. '-:~a
~Jela II anexa a este Códiec.
--~ª~'> 165 -- A licença po..ra localiznçõ.o e instalação inici···
al é concedido, rn.ec1-:Lanto clesi")2,cho, ex:;:iedindo-rJE: o alva:cá respectivo e
qual será conservado ~-iei'"'.DJ.anentern.ente eri.1 lr.car visível.
~- Art •. 166 - A tD.::::2j de lj_cença d.e ç_l-:.e trata
pe11C:erÓ, de lançam.ento :9révin e oerá arrec.::\c1.2c1a ç1
_1.1ando
vará.
esta seço..o iE(e
ela entreCTa do al
Pcrácrnfo Único - A concer:;DÊÍ.c de 1icenqa inicial a1iós 30
(·::ri·n· v .... va'; a~.e J·,·1·~,,.,o. .. u..u..L , :::;e. ~- ·1.-i·ei"-v'-:ci u. o '"'Jn+r1· u 1,"_·,.1J'_n+e '" v a··J·on~·-· _;_ u,0 t:>li ~-- l: -J'"'r'''"11en·'-o '-;Li'-""'' - Li e~'"' Lu l,,,.., .. ,,..,.•-~ vnc1e elo.. t2~::m provistr. na Tnb8lc. II •
...
III
D<:~ taxa de renovacão de licenca para loce.li
zaçíio cl..e estabelecimento c1e" comércio, in
clústria e i)J'.'Gr-Jtac1cres él..e serviçoo
Art. 167 - Além c1-a t<.:.xD. e.e licsnc,:E1 para localização 9 oc os
tabelecirn.entoo de pJ:'odução, comércio, incli\stria ou prestaç2.o de servi··
<]OS estilo aujoitos, anualmente, a ta::::~ de :ce:novs.ção de licença _L)EYf:'.. 10
calização.
Farácro,fo Único - A taxa sorcf. co'brao.a :i_Jelo nesno
que for clevia.o a título éla -Ccl.XE, de c..;.uo trato. e, f:ieção anterior •
vc~lor
. Art. 168 - O alvará será consiG.erado renovo.d.o ci.nuoJ..r.ientc'
:;:iela anexaçno a.e c;t.üa e.e pac;m.~.ento a.o. ta:::ct d.e
ra localização devidarncnte crui tada º
~ renova<]ao de liccnc;o. 2:K1-
.Art. 169 - YenlTixni. e~rco"'oeleciuento ou j)r0fission2J_ autônomo poderá nas suao ativia.2.c1e::; ;iroscecuir 9 cem es-car ó.o poE.:se do c,lvo.-
T8,9 nos moldes do artigo anterior 7 a1JÓD clccorrid.o o prazo i)ara 1;ic.c;c~ -
:i.;icnto do.. t2.:x:a élo . J'.'enovaçno.
Art. 1 70 - O não cum.11rimento c1o clispo::=Jto no nrtico c1n-~;.:;
rior podern acar:ceto,r o. i:i:t;.3rdição do er.:tG.\)EÜecifilcm to 9 :rnod.iante ato (~a
autorido.de com:l!0teir(;e.
Art. 171 - l'ar-se-:3. ~1nt.mlr.o..en·\;o 7 o lançamento da t'3..:x:a de
renovação de licença para localização ~ fU11.cionm:nento, a ser arrecacl.c.1
.. -
., , ,, . a. 1 t a.a nas epocas ae-cG1"lll.1n.o .. as 0m re(~tLmnen ·o.
Ar-'· u. 1
--7-:i e.. -
SE(!ÃO IV
do licença para ftmcion.3.i.".'.lento
err!. horário cspecic:.1,J_
Poc1cró: ser ccmcodiG.a licença jJ<:::.ra f1.mcionw1c11- 1