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materia nº 74/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1994
Date 1994-11-28
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 975/90 e Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
native_id23022

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1352, de 22 de março de 1995.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
DECRETO Nº 2.478 
SÚMULA: Concede reajuste aos servidores da ad￾minillraçlo dãela e lbndaCional. ' 
. O Plefeito Municipal de Pato Branco, Eslldo do 
Panni,no1110dllollibuiçiles, eeom bueno que disp& 
o lllÍll0 16 da Leilf 9Sl, de 06 de egosto de 1990, 
DECRETA 
.Alt.1° • PllainlepoliZlraJeCOQIPOliçio da delisa-
. aem dos Wll!limenlos dos servidores públicos munic:i· 
pull!31deautubrode1994,comopteriaLeinº l.:W, 
de 22/0!ll93, 6cem reajusto!losem ll,31% (onm Wgula 
11in1a e 11111 por cento), sobn. OI nlons auferidos em 
liwnilode 199S,Olwncimentos dos ~públi￾cOimaaiciplis,ativoseinativos,daodminislrai:ão dinta 
• 8n:iolll1 ' 
PmaiaÍb único • A JeCOQIPOliçio de que tnta o 
"Clplll" ocnideraeindui01reajuslesccmoedidoo alia· . 
W.clo Decléloil" 2.426,de0s,IOBl94, eDecnto nº i.447, 
de 14/U/94. . 
.Alt. 2" • R.evopÕdo as disposiçGes em contnrio, 
-decreto ama em vigllrft!'Sla data. · 
Gebinmclo Prefeito Municipal ele Pato eianco, em 
22emmçoele 199S. . 
DELVJNOLONGIUPrefâto~ 
. . ~ LEI N° 1.35~ . · Dà: 22de11111ÇO de 199S. ' 
Estado do Paraná 
urbano da cidade. 
ACimamMunicipaldc Pato Bnlnco,EstadOcloParaná, 
decretou e eu l'lefeito Mwlil:ipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° • ô anexo 1, da tabela 1, da Lei n' 97S/90, fica 
al1"ndo nos eguintes itens: 
J. Modifica a redação da observação~ do artigo l' que 
pusa a vigor com a seguinte redação: 
Observação 6: • Tenemos com duas Ilentes às vias 
públicas,inclusive esquinas,oaslilltamento latemlminimo 
seiáde2,00m (doismetros)emambasaslatenis,respeitlda 
a 1axa de ocupação. 
D· Modilica a redação da observação 11 dO artigo lº 
que pusa a vigor com a seguinte reclaçio: 
Observação 11: • NestumnasasRSid2nciise oficinas 
mecinicaspuamotociclelUtaioRCUOminimodeS,OOm 
(cinco metros), as olicinas meciNcas e de latmiS pua 
aulooláveis e caminhões e postos de abastecimcnt.os tedi> 
ncuominimodclO,OO(dezmetros). 
m. Modilic8aiedaçlodaobsemlçlo 14aserinclulda 
enllepdntesesnacoluna ~-de Ocupações M6xima", 
na linha "1.C2", pusando a vigor com a seguinte redaçlo: 
ObselVllçlo l.C: • Pcnnilido80% (citenlaj>Orcento)no 
ti!aeO e sobre-laja, i:apeitaclos OI vias de ~ t 
wnliloçio. 
IV ,Modilicà a redação da obseMçlo 16, a serindu￾idanolMl!O l,da tabelal,quetmáaseguínteredação e seiá 
inclui&> o número "16", entrepllinlmel, ao lodo dar￾ele~ ele 40%,nalinba1JS2. . 
SÚMULA: ..... dilpositiws da tá 
\ rt'97S'90,eoMIP&de~ 
. Olliemçlo16:. ~ 75% (setenta. cinco por 
. . cento)pn uso indus1fo ~ ,Csésseala por cento)pora 
GAZETA DO SUDOESTE· 24 de 1118'90 de 1995 
1( 
us0 comercial e ICSÍdencial. 
V ·Na tabela 1, anexo 1, substitui.« o bulice 0,8 na 
coluna "Coeficiencia de Aproveitamento Máximo", na 
linha 1JS2 pua o índice 1.0. 
VI· Cria a obsetvação "17" a ser incluidano anexo 
1, labela 1 com a seguinte i:edação, e será incluiclo o 
número "17" entrepuênteses,nacoluna "Asfàl1amento 
Mínimo" da linha 1JS2 . 
Observação' 17: • Tolmado o encosto nas divisas 
late!ias pua uso ICSÍdencial e cometcial. 
Vll-Criaaobservação"l8",comaseguinleredação: 
.Observação 18: • Áreas construidas, destinadas a 
gangens e estacionamento não serão computados .no 
cálculo do coeficiente de aproveitamento. 
Art. 2" ·As quadras nºs, 18, 20, 22, 24 26, 28, 30,32, 
34,36,311,40,48, 50,Sl,Sl, S4, 60, 139, ISl,208, 209,210, 
2ll, 213 e 791, passám a pertencer à 1.ona Centmlll·:ZC· 
n. ' Art. ~·O Executivo Muniçipal;nopnzo de 30 dias 
confecciimuáMàpa de Zoneoniento, contenclo as altera· 
ç(5es aprovadas nesta Lei. • 
Art. 4° • Esta Lei entrarà em vigcr na data de sua 
publicaçlo,mvogandas as~ em contririo. 
\ . Glbinete do Prefeito Munc:ipal de Pato Bmnco, em 
22 de março de 199S. 
DELVJNO LONGIU 
Prefeito Municipal 
(1 
\ 
C. Mun. e: . Jco.' 
li'ls. N/ _~1_ ________ _ ,.. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO 
Estado do Paraná 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N9 74/94 
S~MULA: Altera dispositivos da Lei nQ 975/90, 
e o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade. 
Art. iQ - O anexo I, tabela I, da Lei nQ 975/90, 
fica alterado nos seguintes itens: 
I Modifica a redaç:ão da observaç:ão 6 do artigo 
iQ, que passa a viger com a seguinte redaç:io: 
Observaç:ão 6: - Terrenos com duas frentes às vias 
públicas, inclusive esquinas, o afastamento lateral mínimo 
será de 2,00 m <dois metros> em ambas as laterais, 
respeitada a taxa de ocupaç:ão. 
II - Modifica a redaç:ão da observaç:ão 11 do artigo 
12, que passa a viger com a seguinte redaç:io: 
Observaç:ão 11: Nestas zonas as residincias e 
oficinas mecinicas para motocicletas terão recuo m1n1mo de 
5,00 m <cinco metros), as oficinas mecinicas e de latarias 
para automóveis e caminhões e postos de abastecimento terão 
recuo mínimo de 10,00 m <dez metros>. 
incluída 
Máxima", 
redaç:ão: 
III Modifica 
entre parinteses 
na linha "ZC2", 
a redaç:ão da observaç:ão 14 a ser 
na coluna "Taxa de Ocupaç:ão 
passando a viger com a seguinte 
Observaç:ão 14: - Permitido 80X (oitenta por cento> 
no t~rreo e sobre-loja, respeitado os vãos de iluminaç:ão e 
ventilaç:ão. 
IV Modifica a redaç:ão da observaç:ão 16, a ser 
incluída no anexo I, da tabela I, que terá a seguinte 
redaç:ão e será incluído o número "16", enb·e parênteses, ao 
lado da Taxa de Ocupaç:ão de 40X, na linha ZIS2. 
Observaç:ão 16: - Permitido 75X <setenta e cinco 
por cento> para uso industrial, 60X <sessenta por cento> 
para uso comercial e residencial. 
V ~ Na Tabela I, anexo I, substitui-se o índice 
0,8 na coluna "Coeficiente de Aproveitamento Máximo", na 
linha ZIS2 para o índice i.0. 
VI - Ct· ia a obset·vaç:ão "17" a se1· incluída no 
anexo I, tabela I com a seguinte reda,io, e seri incluído o 
nümero "17" entre parênteses, na coluna "Afastamento Mínimo" 
da linha ZIS2. 
Observa~io 17: - Tolerado o encosto nas divisas 
laterais para uso residencial e comercial. 
TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.Q --o2 ____________ _ ... 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO RA!fêb￾Estado do Poroná 
VII Cria a observaç:ão "18"', com a seguinte 
redar;: ão: 
Observaç:io 18: - ~reas construídas, destinadas a 
garagens e estacionamento nio serio computadas no cilculo do 
coeficiente de aproveitamento. 
Art. 2Q - As 
30, 32, 34, 36, 38, 40, 
208, 209, 210, 211, 
Central II-ZC-II. 
quadras nQs, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 
49, 50, 51, 52, 54, 60, 139, 152, 
213 e 791, passam a pertencer a Zona 
Art. 3Q - O Executivo Municipal, no prazo de 30 
dias confeccionari Mapa de Zoneamento, contendo as 
alteraç:5es aprovadas nesta Lei. 
Art. 4Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publicaç:io, revogadas as disposiç:5es em contririo. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
.. 
e. Mun. de P. Be_!: 
~~--~·······­
---·-······--~~.!lL VISTO 
Câmara 'municipal de Pato ronco 
Estado do Paran6 
Devolvido e 
PROJETO DE LEI N2. 
de Justi'a. e Reda,ão em 
prazo reg~;;~ 
------------------------ Pr es i d. Câmara 
à Comissão de or,a.mentos e Fina.n,as em 
conforme prazo regimental. C10 dias> 
~-,t;:C~ Presid. Câmara 
Baixou à Comissão de Mérito em ______ ! ______ ! _______ , conforme prazo regimental. C10 dias) 
Presid. Câmara 
Devolvido em _______ ! _______ ! _______ . 
Presidente Comissão 
Em a.ten,ão a.o requerimento do Vereador _______ _ 
----------------------------------- defiro o prazo de mais 10 dias para que aludida. comissão exare seu parecer. Em _______ ! _______ ! _______ . 
Presidente Câmara 
Projeto constante da Ordem do Dia em: 
1ª. Discussão e vota,ão - Sessão do dia _______ ! _______ ! ______ _ 
22. Discussão e vota,ão - Sessão do dia _______ ! _______ ! ______ _ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Estada da Paraná 
COHISS~O DE FINANCAS E ORCAHENTOS 
P A R E C E R 
PROJETO DE LEI NQ 74/94 
A Comissio de Finanças e Orçamentos, reunida nesta 
data, analisou com os préstimos do Vereador Nereu Faustino 
Ceni <Arquiteto), e das demais informaç5es de engenheiros 
civis e arquitetos de nossa cidade, sobre a alteraçio do 
Mapa de Zoneamento da cidade, emite PARECER FAVOR,VEL a 
regular tramitação da matéria, no entanto, necessitamos que 
a Mesa Diretora desta Casa de Leis oficie ao Registro de 
Imóveis de Pato Branco para que este forneça a relação 
nominal dos proprietirios dos imóveis localizados nas 
quadl·as i8, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 48, (jg 50, 5i, 52, 54, 60, i39, i52, 208, 209, 2i0, 2ii, 2i3 e 791, 
ficando condicionado tais informaç5es a segunda discussão e 
votação do Substitutivo ao Projeto de Lei 74/94. 
é o nosso parecer, SHJ. 
Pato de março de i995. 
- PHDB - Presidente. 
- PMDB 
Caldatto - PHDB 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
~r 4 ",. 4 n 4 -.. •• 11'.TIF"IID .6... ~V n .... rr:o B \._.r.l\.lYI.Lf-'.\.I\..f\.. ll'l LJl' ... ILIT .l'-L un .l"" _l'-. l . 
E.sta.do do Pa.ra.na C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.-o Q c;- ____________ _ 
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇAO ---~ 
PARECER 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 74/94 
Baseado em nosso parecer de 08 de Dezembro de 
1994 9nexo ao presente projeto opinamos pelo parecer fsvorével e 
aprova~Yo da matéria •. ressalvada a apreciaçào da Associaç~o dos 
Engenheiros e Arquitetos. 
Os profissionais da ~rea entendem que tais 
modifica~Nes e alteraçóes se fazem necessárias. 
Desta maneira entendemos aue esta ~~=~ poderé 
CC•m -lF.,l2CJUl"'2nÇ::!:'1. 
tlt1a A r-a.rilJoia,-491-Telef ax(0462)24-2243 
Pa.to Bra.nco - Para.na. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paroná e. Mim. êe P. Sco. 
Fis. ·n_ n ___ e__<;;_ ____________ _ 
COHXSS~O DE HÉRXTO ---------~- ,;[(") 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N2 74/94 
PARECER 
ANÁLISE: Busca o Executivo Municipal alterar a legisla~ão 
acima definida adequando-a a realidade atual. 
Esta relataria solicitou parecer t~cnico da Associa~ão dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura, 
que nos foi encaminhada e portanto embasa este parecer, 
inclusive com objeto de SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI a ser 
apresentado em anexo. 
~ de considerar que tais argumenta~5es 
profissionais envolvidos diretamente na área permite 
Cimara Municipal ter seguran~a quando da aprecia~ão 
Plenário. 
de 
a 
em 
PARECER: Diante das considera~5es acima apresentamos PARECER 
FAVORÁVEL desde que vinculadas ao Substitutivo em anexo. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de mar~o de 1995. 
,.. n,.l'Y~.c- S - p L 
~w~~R 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO __ Estado do Paraná 
,~ 
r1s. N.º --º]····e····· 
--------~ Exmo. Sr. ~ 
Cilmar Francisco Pastorello 
Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco 
A Comissão de Mirito, por seus membros abaixo 
subscritos, apresenta para aprecia,ão do douto Plenário, o 
seguinte Substitutivo ao Projeto de Lei 74/94: 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N9 74/94 
S~MULA: Altera dispositivos da Lei n2 975/90, 
e o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade. 
Art. 12 - O anexo I, tabela I, da Lei n2 975/90, 
fica alterado nos seguintes itens: 
I Modifica a reda,ão da observa,ão 6 do artigo 
12, que passa a viger com a seguinte reda,ão: 
Observa,lo 6: - Terrenos com duas frentes às vias 
públicas, inclusive esquinas, o afastamento lateral mínimo 
será de 2,00 m <dois metros) em ambas as laterais, 
respeitada a taxa de ocupa,ão. 
II - Modifica a reda,ão da observa,ão 11 do artigo 
12, que passa a viger com a seguinte reda,ão: 
Observa,ão 11: Nestas zonas as residências e 
oficinas mecinicas para motocicletas terão recuo min1mo de 
5,00 m <cinco metros), as oficinas mecinicas e de latarias 
para automóveis e caminhões e postos de abastecimento terão 
recuo mínimo de 10,00 m (dez metros>. 
incluída 
Máxima", 
,-eda,ão: 
III Modifica 
entre parênteses 
na linha "ZC2", 
a reda,ão da observação 14 a ser 
na coluna "Taxa de Ocupa,ão 
passando a viger com a seguinte 
Observa,ão 14: - Permitido 80X <oitenta por cento) 
no tirreo e sobre-loja, respeitado os vãos de ilumina,ão e 
ventila,ão. 
IV Modifica a reda,ão da observa,ão 16, a ser 
incluída no anexo I, da tabela I, que terá a seguinte 
1-eda,ão e se1-á incluído o número "16", entre parênteses, ao 
lado da Taxa de Ocupa,ão de 40X, na linha ZIS2. 
Observa,ão 16: - Permitido 75X (setenta e cinco 
por cento> para uso industrial, 60% <sessenta por cento> 
para uso comercial e residencial. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
... 
GAMARA MUNICIPAL DE PATO B.~~........, Estado do Paraná e. Mun. da P. Bco. 
:'·~::: v1s10 ___ ,. 
V - Na Tabela I, anexo I, substitld-se t--1-n-r1 ...... c ... e· 
0,8 na coluna "Coeficiente de Aproveitamento Máximo", na 
linha ZIS2 para o índice 1.0. 
VI - Cria a observaç:ão "17" a ser incluída no 
anexo I, tabela I com a seguinte redaç:ão, e será incluído o 
número "17" entre parênteses, na coluna "Afastamento Mínimo" 
da linha ZIS2. 
Observaç:ão 17: - Tolerado o encosto nas divisas 
laterais para uso residencial e comercial. 
VII Cria a observaç:ão "18", com a seguinte 
Observaç:ão 18: - 'reas construídas, destinadas a 
garagens e estacionamento não serão computadas no cálculo do 
coeficiente de aproveitamento. 
Art. 2Q - As quadras nQs, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 
30, 32, 34, 36, 38, 40, 41, 50, 51, 52, 54, 60, 139, 152, 
208, 209, 210, 211, 213 e 791, passam a pertencer a Zona 
Central II-ZC-II. 
Art. 3Q - O Executivo Municipal, no prazo de 30 
dias confeccionará Mapa de Zoneamento, contendo as 
alteraç:5es aprovadas nesta Lei. 
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicaç:ão, revogadas as disposiç:5es em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
de 1995. 
do B - Relator 
Cláu 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Exmo. S\-. 
Cilmar Francisco Pastorello 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º-~-----------
----·--:~ 
Presidente da Clmara de Vereadores do Município de Pato 
Bl·anco 
A Associaç:ão Profissional de Engenheiros e 
Arquitetos de Pato Branco, em resposta ao ofício n9 804/94, 
solicitaç:ão do Vereador Nereu Faustino Ceni, apresenta a 
apreciaç:ão deste Poder, nosso parecer t~cnico, sobre as 
alteraç:5es na Lei de Zoneamento (975/90), atrav's do Projeto 
de Lei 74/94. 
1. Quanto ao Anexo I, Tabela I da Lei 975, de 02 
de outubro de 1990, propomos a seguinte redaç:ão a ser 
incluída na observaç:ão "6". Observaç:ão "6": ten·enos com <2> 
frentes ~ vias ptlblicas, inclusive esquinas, o afastamento 
lateral min1mo será de 2,00m <dois metros> em ambas 
laterais, respeitada a taxa de ocupaç:ão. 
2. A observaç:ão "11", do Anexo I, passa :a. viger 
com a seguinte redaç:ão: Obsevaç:ão "11": nestas zonas as 
residincias e oficinas mecan1cas para motocicletas terão 
recuo mínimo de 5,00m, as oficinas meclnicas e de latarias 
para automdveis e caminh5es e postos de abastecimento terão 
recuo mínimo de 10,00 metros. 
3. A observaç:ão "14", a ser inc 1 uída entre 
parênteses na coluna "taxa de ocupaç:ão máxima" na linha 2C2 
passa a viger com a seguinte redaç:ão: Obse\·vaç:ão "14": 
permitido 80% (oitenta por cento) no t'rreo e sobre-loja, 
respeitado os vãos de iluminaç:ão e ventilaç:ão. 
4. A obse\-vaç:ão "16" a ser inc 1 uída no Anexo I, 
Tabela I, terá a seguinte redaç:ão e será incluído o nQ 16 
entre parênteses ao lado da taxa de ocupaç:ão de 40X , na 
linha ZIS 2. Observaç:ão "16": pe\-mit ido 75% ( setenta e 
cinco por cento> para uso industrial, 60% <sessenta por 
cento> para uso residencial e comercial. 
5. Substitui-se o índice 0,8 na coluna 
"coef ic ient e de aproveitamento máximo", na 1 inha ZIS 4, pa\-a 
o índice 1,0. 
6. Cria a observaç:ão "17" a ser inc 1 uída no Anexo 
I, Tabela I com a seguinte redaç:ão: e será incluído o ntlmero 
17, enb·e pal-inteses, na coluna "afastamento mínimo" da 
linha ZIS 2. Obse\·vaç:ão "'17": Tolel"ado o encosto nas divisas 
laterais para uso residencial e comercial. 
7. Cria a observaç:ão 18, com a seguinte redaç:ão: 
Obaservaç:ão "18": ál-eas const \"LtÍdas, destinadas a garagens e 
estacionamento não serão computadas no cálculo do 
coeficiente de aproveitamento. 
/ 
,f" 
Mun. 00 r·. uC 
8. As quadras: 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 
füN~ -------· VISlO 
36, 38, 40, 48 50, 51, 52, 54, 60, 139, 152, 208, 209, 210, 
211, 213, e 791 passam a pertencer a Zona Central II - ZC 
II. 
Certos de estarmos contribuindo tecnicamente paa o 
melhor ordenamento do uso e ocupação do solo urbano de nossa 
cidade, e nos colocando à disposiç~o para qualquer 
esclarecimento, agradecemos. 
Atenciosamente, 
Associação 
Câmara 11/tunicipal de 
Estado do Paraná 
Ofício nQ. 804/94 
Pato Branco, 09 de dezembro de 1994. 
~ato Branco 
C. Mun. da p. Bco. 
-Fl No J I --------- • S.~ 
--···-· v1s·1 o 
Do: Pre.sident e da Câma1·a Vereadores do mlln ic Íp io de Pato Branco 
A : Sr. Ricardo Pilar Halfen 
Presid~nte da Associa,ão dos Profissionais de Engenharia e 
Arquitetllra de Pato Branco. 
P1·ezado Senhor: 
Solicitamos com a max1ma brevidade possível, posicionamento desta 
Entidade com rela~ão ao ofício enviado em data 07 de novembro de 
1994, assinado pelo Vereador Nereu Fallstino Ceni, relator da 
Comissão de M~rito, bem como seja procedida an~lise do ofício 
assinado pela parte interessada <cópia anexa> que reqller sejam 
acrescidas ao Projeto de Lei que visa alterar a Lei de Zoneamento 
do Mllnicípio de Pato Branco <Lei 975/90) em tramite nesta Casa de 
Leis. 
Em virtude de tratar-se de mat~ria eminentemente t~cnica, 
contamos com colabora,ão desta conceituada Entidade, no sentido 
de prestarmos as informa,5es necessar1as para que o Poder 
Legislativo possa deliberar sobre o assunto em questão. 
Atenciosamente. 
Orad i F'i sco 
P1·esident e 
Rua Ararigbóla, 491 
Caldatto - PMDB 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 
:;;i~\ 
Pato Branco Para nó 
Oradi Francisco Caldatto 
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Pato Branco, 02 de Dezembro de 1994 
Agradecemos, uma vez mais, a oportunidade de expormos nossas dificuldades em construirmos na Zona 
Central I no que diz respeito às limitações contidas na LEI 975/90 e o código de obras, que normatiza o 
Zoneamento Municipal . 
Nossa real necessidade, conforme exposto, resume-se nos seguintes parâmetros : 
1 - Coeficiente de Aproveitamento 10 no lugar de 6 conforme anexo I , Tabela 1 
2 - Afastamento 2 metros nas laterais e 3 metros ao fundo no lugar de 3m e Sm, respectivamente 
3 - No que· F refere as garagens ( no código de obras) nossa necessidade é de para cada 250 m2 
construído s nos seja exigido uma vaga de garagem, tendo em vista que o perfil geológico de terreno não 
permite 2 subsolos. 
Justificativas : 
1 -A média dos terrenos centrais é de 550m2. os terrenos mais convencionais medem 450m2 (15m 
x 30m) em qualquer loteamento. O que na lei de zoneamento com coeficiente 7 pelo projeto de lei 94 
pennite uma construção de área total de 3.157m2 . Solicitamos que os terrenos de menor metragem, que é o 
meu caso, sejam vinculados por esta média. 
2 - Gostaríamos de diferenciaR uma construção comercial, que é o nosso caso, como uma 
residencial, onde a diferença é de mais de o dobro na necessidade de infra-estrutura, tais como, esgoto, água, 
luz, garagem e outros. 
3 - A Região Central, pela sua infra-estrutura de trânsito, e numa visão futurista, a exemplo de 
Curitiba e outras cidades modernas, não mais pennitirem construções com garagens para evitar o 
congestionamento de veículos de passeio . 
Na expectativa da vossa compreensão e encaminhamento , o mais breve possível, aos trâmites normais. 
Subscrevemo-nos. 
Atenciosamente 
(PH> 
Rui Bodanese 
Ruo Coromuru, 270 
5° andar, centro 
PABX (046) 224·4491 
PATO BRANCO-PR 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE 'JUSTTCA E REDACÃO ---
P A R E C E R 
Busca o Executivo Municipal, atraves do Projeto 
de Lei n9 74/94, obter autorização legislativa para alterar dispositivos 
da Lei n9 975/90 e o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
Visa o presente Projeto de Lei alterar legisla￾çao para adequar a realidade,face ao crescimento de nosso Município, 
quanto a novos projetos técnicos de construção de obras novas. 
Entendemos que a matéria está amparada legalmen￾te, estando apta a ser aprovada por esta Casa, observada a adequação 
redacional sugerida pela assessoria jurídica, bem como, ouvido a Asso￾ciação dos Engenheiros e Arquitetos . 
a aprovaçao da matéria. 
Diante do exposto, exaramos parecer favorável 
:E': o nosso 
D~~ 
de~ 1.994. 
- Presidente 
o - Relator 
Carlin~nio Polazzo 
:f.:L.91 ; ' Jfx.c,{) ,~V (./J..mar Luiz Arcari 
Jo~reira Alves 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
e. Mun. de P. Bco. 
Estado do Paraná 
Fls. N.º ____ _í_':::/_ _________ _ 
AS'SE'SSORIA JURÍDICA 
P A R E C E R 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei n9 74/94, obter autorização legislativa para alterar 
dispositivos da Lei n9 975/90 e o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade. 
As alterações propostas visam alterar a 
legislação, adequando-a a nossa realidade, atendendo desta forma aos 
reclamos dos interessados, especialmente quanto a apreciação de proje￾tos técnicos de construção de novas obras. 
A Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 e 
seguintes, dispõe que "O Município buscará, por todos os meios ao seu 
alcance, a cooperaçao das associações representativas para o planejamen￾to municipal." 
Diante disso, sugerimos seja consultado a 
Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco, Órgão técnico, 
para que se manifeste a respeito das alterações propostas à Lei de 
Zoneamento. 
Feito isso, entendemos que a matéria estará 
apta a seguir sua regular tramitações, contudo, sugerimos seja efetuada 
a seguinte adequação redacíonal: 
ART. 29 - Fica alterada a Observação (14) 
constante no artigo 49 da Lei n9 1.039, de 14 de maio de 1.991, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Observação (14)- Permitido 80% (oitenta por 
cento) no térreo e sobreloja, respeitados os vãos de iluminação e venti￾lação, na Zona Central II - ZC-II". 
ART. 39 - Fica acrescido ao Anexo I, parte 
integrante da Lei n9 975/90, as Observações (16) e (17), passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Rua Ararigbôia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicípal de ~ato Branco 
Estado do Paraná 
"Observação (16) - Permitido 65% (sessenta e 
cinco por cento) para uso industrial; 50% (cinquenta por cento) para 
uso residencial e comercial; coeficiente de aproveitamento 1 (um) na 
Zona Industrial e de Serviços II - ZIS-II". 
"- Tolerado o encosto nas divisas laterais para 
uso residencial e comercial". 
"Observação (17) - Areas destinadas exclusivamente 
para garagens nao serão computadas no cálculo do coeficiente de aprovei￾tamento". 
Com a adequação redacional proposta, o artigo 
29 do Projeto será renumerado, passando ser artigo 49. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de dezembro de 1.994. 
~-~--"O 
Rosário 
Jurídico 
Rua Ararigbôia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
'Prefeltura SVtunlclp.a~ de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
H E H S A G E H Hf! ft(, 194 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta 
Colenda Ca~;a Legislativ<::1 o~s ane::-:o~_:; PnJj1~tos de Lei que propêlem 
alteraçbes na Lei nQ 975, de 2 de outubro de 1.990, que 
disciplina o Uso e Zoneamento do Solo Urbano e que inclui o 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU nos sorteios de 
pr~mios previstos na Lei nQ 1.253, de 18 de outubro de 1.993, com 
as alteraçbes dadas pela Lei n9 1.330, de 26 de outubro de 1.994. 
As alteraçôes na Lei de Zoneamento e no Mapa de 
Zoneamento Urbano dizem respeito à necessidade de se adequá-los à 
nossa realidade, que no dia-a-dia da apreciaçào de projetos 
técnicos de c:cmst1·-uçào df.;:> nov<:1~5 otw<:.~s vc:i.mos pe1r·cebf.;.>ndo ond<:?. há. 
condiçôes de melhorá-los, atendendo os reclamos dos interessados. 
Cump1·-e s.-:i.li<~nt<:.-..r qur=- tentamos compor·· uma C1Jmi.s;sg,:o 
Espec:ia l, com a parti c:ipaçào de engenhei r·os f!-} 2ur·qui tetos, c;,s. 
c:lasses que mais pleiteiam alteraçbes na lei. Entretanto, a 
tent.:.~tiva restc•u irdrut:í.·"fer··;:i em ·fac:<?. n-~ nt!\o participação do~;~ 
mesmos. 
Diante disso, colhemos as princ:ipais opinibes a respeito 
e elaboramos o Projeto de Lei, na forma anexa, que, a nosso ver, 
redne as alteraçbes possíveis de serem feitas a fim de não 
desnaturar os objetivos primordiais da Lei de Zoneamento e 
comprometer definitivamente o futuro de nossa cidade. 
Quanto ao Mapa de Zoneamento, as alteraçbes decorrem do 
fato de qu(~ com a construção do novo TE~r·minc:i.l Rcldovif..<.r-·io 
Municipal na Regiào Oeste da cidade há necessidade de se prever a 
transformação das quadras próximas ao local em Zona Comercial. 
Contando com a aprovação dos Projeto de Lei 
enc:aminhados, antec:ipamos agradecimentos e colhemos o ensejo 
renovar protestos de estima e consideração. 
C. rtw· d'i! r. Bco. 
'Prefeltura J\1unlclpat de 'Pato c:Branco :_·:~~ ESTADO DO PARANA v10.10 
._ ...... .-.--~~--·--- G A B l N ETE DO PREFEITO 
O Projete de Lei que inclui o IPTU nos sorteios das 
notas fiscais é uma tentativa de induzir o pronto recolhimento do 
tributo aos Cofres Municipais, evitando a mora e os transtornos 
que a HH::t~~ma implica, cc.>mc:•, 
Ativa e posterior 
Gabini::tte do 
novembro de 1.994. 
e::·(emplo, a inscr .. ição n21 Dívidi.::i 
cal dos lançamentos. 
1nicipal de Pato Branco, em 28 d• 
,,. 
tprefeltura SVturtlclpa~ de 'Pato Cl3ranc 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI HQ 14194 
Súmula: Altera dispositivos da Lei nQ 975/90 e o Hapa 
do Zoneamento Urbano da cidade. 
Art. 1Q. A Lei nQ 975, de 02 de outubro de 1.990, passa 
a viger cem as seguintes alteraçbes: 
Anexo I, Tabela I, da Lei nQ 975, de 02 de outubro de 
1.990: 
"Observaç~o (6) - incluir: 
- Terrenos co• duas (2) 'frentes: a'fastaaento lateral 
•íni•o de 2,00• (dois •etros) e• a•bos as laterais, respeitada a 
Taxa de Ocupaç~o". 
"Observaç~o (11) - incluir: 
Oficinas mec§ni cas especializadas em motocicletas: 
Recuo aínimo de 5,00m (cinco metros)º. 
ºObservaç~o (14) - Permitido BO'Z (oitenta por cento) no 
térreo e sobreloja, respeitados os v~os de iluainaç~o e 
ventilaç~o, na Zona Central II - ZC-II•. 
"'Obse rvaç':lo ( 16) Per•itido 65% (sessenta e cinco por 
cento) para uso industrial; 50% (cinquenta por cento) para uso 
residencial e coaercial; Coeficiente de Aproveitamento 1 (um) na 
Zona Industrial e de Serviços II - ZIS-II". 
"- Tolerado. o encosto nas divisas 
laterais para uso residencial e coaercialº. 
"Obse rvaç~o 
garagens n~o ser~o 
Aproveitaaento". 
(17) - Areas destinadas exclusiva•ente para 
co•putadas no cálculo do Coeficiente de 
Art. 2Q. As quadras nQs. 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 
e: 
__ ,,i;;., ... '1 139, 
210 e 791 passam a pertencer a Zona Central II - ZC-II. 
209, 
Art. 49. Revogando as disposiçôes em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data da sua publicaçào. 
../ 
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Zona. 
P.tOP0.6.ta 
ZCJ 
ZC2 
ZR.1 
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1EX 
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ZfVC 
7.fHS. 
í/Jrefeitura ?tlunicipal de 1J ato 'Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
"""° l ~NrO 1JE USO E OCUPAÇ!O t10 SOLO 
TMIELA I 
coe 6 .uue.n.u. Taxa: de. . 
.4Y:Tltlrn Rec.uo A6_a.4t. 
d~ ~ploeút. º<:'t=!'lç.40 mtix..úna # • 
m.uumo m.úúmo 
max.uno max.una. n2 pa.v. lm) lm) 
(10) (13' 
6.0 60% t2) 15 o l11 J l6) l 12) 
4.0 5~ 8 o ( 11) (6) (72) 
3.0 50% 8 5,00 l 11) (6) l72) 
1.0 50% 2 (8) 5,00 l 77 J 1,50 (7) 
0.8 40% 2 (4) 5,00 1,50 
O.B 40% 2.14) S,00 1,50 
0.2 10% 2 5,00 1,50 
0.6 30% 2 l4J 10,00 1,50 
0.1 5% 2 (4) 10,00 10,00 
2.0 40% (3) 4 o (6) 
0.6 50% 2 (5) 5,00 1,50 
• 
-13-
Te..6tada # • m..(.n..un« 
lm) 
12,00 
12,00 
12,00 
12,00 
20,00 
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40,00 
15,00 
50,00 
12,00 
7,00 
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T 
360 
360 
360 
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1.000 
3.000 
450 
10.000 
360 
200 
~OES: 
l 1) - No.6 ioú.6 e.x..U:t.en:tu em f.o:t.e.amento a.pJtovado, pode. .õe.Jt au.toJt-i.zado e.cU,.ic.a.-
ç.õu. 1tu.ide.ncúa.-U e de CAJt.átJVr. M.õoc.-i..a;tlvo, c.om oc.upa.ç.ão máx..úna de 401 
( qwvr.enta. polf. cento J , a.pJtove..ltamen.to mdx..úno de. O, 8. l zeJtlJ v-Vr.gula. oi.to J 
e. aUwt11 máx..ima de. do.U pav.lmento4. 
l2) - PVtm.lt.i.do 100% (e.em po}[ c.e.nto) no té.JtJteo e .õobJtetoja., Jtupe.lta.ndo o~ v4o.6 
de .a.u.m.i..Mçii.o e ve.nt.lla.çii.o. 
U ) - Pvr.mlüdo 1 O O% (cem po}[ c.e.nto J exc.fu.-6.lvamente no pa.v.únento téJr.Jr.eo, JLU~ 
ta.ndo 04 võ.o.6 de .i...f..umlna..çã.o e. vent.l.f.a.~do. 
l 41 - Se. 60.1t galpão, depó-6-lto, ou e.di..ói..c.a.ç.õ.o .wn.i...f.M, a. a.ttwr.a miix.-lma é de. 11, 00 
me.t'to.6. 
(5) - ~o4 c.a.60.6 de ha.b.l:tação c.of.e.ti..va e ag~upa.men:to hab-l.tac..i..onal, toieJta-~e. a.al 
twt.a. mcix-lma. de. quatJto pav.lmen:to.õ. 
er - Ed.lf..lc.aç.õu. de a.ti do.U pa.v.únento.6 podem enc.o.6.talt mu c:Uv-l.óM tate.Jttl-U. 
- paJta ecU6-lc.a.ç.õu. de tJr.ê.4 a.té. -0w pa.v-<.mento-0, e.ada at)cUtamen:to m.úúmo, -6!, 
Jt.á de. 2,00m ldo.U me.tito.ó), e a. 4oma m.&uma. do.ó Vr.ê.6 a.6a.-0.tamento.6 (do.ú l4 
Wt.a..l-6 e um de 6undo) .6Vtá de 8,00 metJto.6; 
'Prefeitura 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO -14-
- 1'4't4 ~cU6.lca~6e4 co• mal6 de. .6el4 pa.v.bRe.nto-6, cada. 4644.tamento mW• 
mo .6Vtd de. 3,00 ~tAo4, e a. .4oma. m.úúma. do.4 tJtu "'~.6, .6vui 
de. 11,00 lltt-to.6. 
(7J- Tolwt-.4t. a. ha.bltctção 9em.ótado. t 1tuldbtc.úu wú'-.i.ll4.tu, fJICO~ 
do' na.6 d.lv..iAA.6 l4t«a..l6. 
(li- 04 condoin.úúo-6 .\uú:t~ já. J(tt.lU.tado.4 p~u.4o po~r.tlt 04 (qwi.etoJ 
pa.v..l.mu.to.6 na ZR2 • 
l9J- o~ to~ 1te9l4tlta.áo.6 a.ti.« pubLlca.ç4o da. La~ 751/99 com ctt~ .út~t￾1r.~o~ 4 360 m2, podVLio t.tJt taxa. de. oc.upaç4D de 801 coeáic..i..ente d~ 
4pJtove..ltame.n-to O, 4 e a.ttwLa. 111CÍUma. de 04 pav.lme.nto4, .óe.n.ci.o do t:Vt.1te.e 
e .4ob1r.el.oja. com taxa de ocupação de. 100% 1tupe..l-tando o-6 vão.6 de it.u￾m.lnaç.40 e vent.l.ta.ç.ão • 
llO)-Pa1ea 04 U1t1teno.6 de e~Qhu:t, -4Vtã:o con.Mde.Jtado4 2 ldwuJ í-'<entu, a 
4'1.~.i.a te.tá o 1te.c.uo m.bwno de. 40% pa.Jta o u.ta.be.t.e.cA.do a 6-ttJtte • 
p!tiJIC.i.pa.l. 
• 1
-Nut.a.6 zontl.4 a..6 ltt~lnc.úi..ú, :tvcã.o o .ite.cu.o m.ln-i.tno de. 5, OOm a.6 ot,.i.c.&_ 
n.a-6 me.cã.Mc.4.6 de. .t'.a.ta,..t.<.tu e. po.6to.6 de a.ba..6te.c.i.me.nto, te1tlio o 1te.cu.o 
mhiiMO de. 1O,00 mt.Oto.6. 
lJ2)-Na. ZC1, ZC2 e ZRI 4Ó~ m.ln..imo 1,SOm 11a.4 div~ com 4be~tu￾lJJ)-Tedo4 04 lo~ c0tt6Jt.on.t.a.nte.la com a..6 BR.4 t PR.4 :teJt 1r.ecuo ~~on.tal d~ 
15,00 met:J<o<4\, 0-11 con.,Jto~ com a. PR-0469, pa.ta Ita.peja.1t.a., deve.-
1t.ã.o teJt 1t.ecuo de 32,50 me.t.to4. 
C. Mun. do P. Bco. 
Fls. N.ºrdL,.mmH --------~-L. ~ ., ') 
._...__~~--· ... ·---
LEI N. º 1.olt 
Data: 14 de. Mio de. 1991. 
SÚMULA: AU.vf.tL tUA~ d«. Lt.l da zo~ {975/901 e di.. ou..ttu ptovl ~- -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
M.t. Ji - o f Jll do l.Ji;ügo 13, da. Le..i "ª 975/90, P't464 a "4-" 
COlll 4 ~ .tedaÇã01 
" A 'a.lxa. "no1t e.d.i6~" p.te.vl6.t& no "ca.pu,t•• duu a/L.tlgo, l 
~.áad4 u. 15 lqu..úue.I mt.tAo..6, cont«.do-6 4 (J4Jl:ti.1t de. ca.d4 NJt￾9'UJt". 
M.t. zg - o § 2a do M.Ugo 13, da. Le.l n2 975/90, pa.46a. a. v.f.g.i.lt 
~- 4 .6egu.i.n.ú. .otW4g4o' 
"No.6 .i.m6vw onde ex.l6.t4 canaU.zaç.40 h.i.cl1to91t.tí'.ic.4, ha.ve.114 4t44· 
~ de. 50 l.t«ntct) ce.n.time.Vio.4 jobJtt o C1UUtl e. .4W1ó M1t￾92lfÃ, p.toibido o apoi.o da Uótu.tu.ta .4obJtt o e.anal e.m qwi.tque-i 
c.a.40, de.vendo o p.t.ojeto a1r.qtAÁ..ú.t.Ôn.lco .i.Yu:UCtVr. a·ptLoj<t~ do C!. 
"4l e. pl.&n:t.4, co«u e lo~ de p-ifaltu e utalt acompan/111-
do do YJlloJw u.t.tutwta.l". 
t:~'.::.$1 - ll''lb~~ cotttida. no UI.li 6 l.&t.ú) do Ane~o Z, FJ!. 
.t.e:'-átlfW&á. da. Lú ai 975/91, JJ«Url ~ eom 4 ~gu,in.tt .ttdagio1 
•EtU.f.i.ca.t;k-4 de. 4tl do.ú pa.vble.ltto-6 ,,od.e.m e.ac.o4ta.t nu. dlv./..-
"""' ~. fd.i.'~ CM MÚ d.e. elo.l4 jMV.lllen.ta~, utl& 
44~ aúÚllO .&WÍ dt do.i..4 DIW0.4 a a. .Uma. ~ d.o-' 
td.6 "'44tale.ttt04 tdoú ~ f. wn de. 'wutol 4e..ti de o.U:O 
lllet404" • 
~ifl - -~:tietuc.ldo a.o ANEXO l, ~ ~ d& Lf..i 
,,...f:JS/ff., 11&6 .... ~, o Ua 14, e.onr o 4e,c&átf. ú.M1 /. 
~· 
............ 
~...., 
,, . tJt.C.Cu.atvGlelftt. lc11 to.uu.ta. poJt cut.ol u ~ 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º __ gg _____________ _ -------~- ~-~ .. ---------- .. .. •/:~TO 
Prefeitura Municipal de Pato~âii_c_o_ ---------Estado do Paranã--------
GABINETE DO PREFEITO •02• 
M.t. 52 • FJ.44 ~uc.ido a.o ANEXO 1, TABELA 1, J.*.tt -Oa.teg.W.U 
da. Lt../. 975/90, JwWI " colc&M TAXA OE OCUPAÇÃO M,()(IMA, á4 zc f, o U4ll 
r4, que. eol&4to.ú ubu1 pMú.tuu u lAdo d4 t4u de. 55'. 
Mt.. 6Cl - E.óttl. Le..i. ~ C11 v.ipt u d4t.4 dt. as. pub.t.tcacao , 
•t.vogcda.6 a.4 d.Upo.ú'ãu ~ e.o~. 
Ga.b.úttte.. do P-te.'elto ~ de. Pa.t.o &wtco, UI 14 de. -.lo dt 
7991. 
Ctóv.U aáotUt. 
PllFElTO JIJlflCJPAL 
·' 
.. 
LEI N.-2 1.coo 
C. Mun. de P. Rco. 
Fls. ;._9 ___ 23-. ........... ' ---------~---­ (./ ., . .:.~o 
Data: lll de Julho de 1.993. SÚMULA: Altera disposiçoes da Lei nll 975, 
de 02 de outubro de 1.990 - LEI DE fal?.AMBN￾m. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lll - Ftca acrescido ... ao Ane~o I da T~'.~a I, parte integran￾te da Lei nll 975/90, nas Observaçoes, o item 15, com o seguinte teor: 
" .te;)•- Te-rrenos localizados na SEVC (Setor Especial de Vias 
Coletora.$, c:iue fazem divisas com a ZR1 (Zona Residencial 1), poderão 
optar pela ZR1 , desde que utilizem o pavimente térreo COOX> atividade 
C,Q1Jercial./serviço" • 
Art. 21l - O parágrafo 111 do artigo 17 da Lei nll 975/90, passa 
a vigir com a seguinte redação: , , , , "Paragrafo 111 - Os usos pennissi veis dependem de previa analise 
e aprovação por parte do Conselho Municipal. de Zoneanento". 
Art. 32 - Fica acrescentado novo 1 tem a Observação ( 6) do 
Anexo I da Tabela I da Lei nll 975/90, com o seguinte teor: 
(6) - ••• 
11 - Edificações com até 8, 5Qn do ponto mais alto do meio 
fio, até a laje (forro), cujo terreno será edificado, pode encostar 
nas divisas lateraist•. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposiçÕes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 ll de julho 
de 1.993. 
© 

0..l.N~ - i --
.. :-:_~i< 
-~--'--
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open original →