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materia nº 75/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1994
Date 1994-11-28
EmentaInclui o IPTU nos sorteios previstos pela Lei nº 1253/93.
native_id23023

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1349, de 29 de dezembro de 1994.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

. ' 
Câmara 1flunicípal de (fato Branco 
C. Mun. de P. Bctt. 
Estado do Paraná 
:~.:~ 
PROJETO DE LEI NQ 75/94 
S~HULA: Inclui o IPTU nos sorteios previstos 
pela Lei nQ 1253/93. 
Art. iQ Os contribuintes em dia com o 
recolhimento dos Impostos Municipais, no ato do pagamento, 
receberão, proporcionalmente ao valor pago, "cupons" para 
participarem dos sorteios de prêmios previstos na Lei nQ 
1253, de 18 de outubro de 1993, com as altera~ões feitas 
pela Lei nQ 1330, de 26 de outubro de 1994. 
Art. 2Q - Revogando as disposi~ões em contririo, 
esta Lei entra em vigor na data da sua publica~ão. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do 
Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
seguinte emenda ao Projeto de Lei n9 75/94: 
EMENDA MOD'IFTCATIVA 
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de 
Lei n9 75/94, a qual passará a vigorar com o seguinte teor: 
"ART. 19 - Os contribuintes em dia com o reco￾lhimento dos Impostos Municipais, no ato do pagamento, receberão, pro￾porcionalmente ao valor pago, "cupons", para participarem dos sorteios 
de prêmios previstos na Lei n9 1.253, de 18 de outubro de 1.993, com 
as alterações feitas pela Lei n9 1.330, de 26 de outubro de 1.994. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos 
Pedem Deferimento. 
de dezembro de 1.994. ~----
PP X 
~·z::I?· ,. ''' ,,, ···J·~~~ ~A'. - Telefax (0462) 24-2243 . 85.505-030 '·- Pato Branco Parand 
Câmara f}f/,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE M:f:RITO 
P A R E C E R 
E: Mun. de P. Bec. 
Fls.N.º~ 
---------~~~--~~~---
----·/ J~~Z---... -
Esta Comissão, entende que O Projeto de Lei n9 
75/94, de autoria do Executivo Municipal, que objetiva incluir o IPTU 
nos sorteios previstos pela Lei Municipal n9 1.253/93 de incentivo à 
emissão de nota fiscal, é conveniente, útil e oportuno, estando desta 
forma apto a ser aprovado pelo douto Plenário desta Casa de Leis. 
:f: o nosso parecer, Sub Censura. 
ato Branco, 12 de dezembro de 1.994. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 11tunicipal de tpato Branco 
. Mun. de P. Bco. 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE 'FINANÇAS E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, 
de autoria do executivo municipal, que objetiva incluir o IPTU nos 
sorteios previstos pela Lei Municipal n9 1.253/93 de incentivo à 
emissão de nota fiscal, esta Comissão emite parecer favorável a tra￾mitação e aprovação da matéria, por entender que através desta campa￾nha, ocorrerá aumento na arrecadação com o consequente benefício a 
população, com a execução de serviços a serem efetuados pela Adminis￾tração Pública, em pról dos Munícipes. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Ruo Arorigbõio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poronó 
Câmara 1flunicípal de r:f ato Branco 
e. Mun. de P. Oco. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
:::_~~~ffe Estado do Paraná 
P A R E C E R 
O Executivo Municipal busca autorização legis￾lativa, atraves do Projeto de Lei n9 75/94, para incluir o IPTU nos 
sorteios previstos na Lei n9 1.253/93. 
Com recolhimento de impostos nos prazos legais, 
o Executivo arrecada e devolve a comunidade em forma de benefícios. 
O incentivo a emissão de notas fiscais é o meio 
adquado para elevar a receita do Município. 
A matéria está amparada legalmente e merece.·· 
a tramitação e aprovaçao do douto Plenário desta Casa de Leis. 
\ 
Hé 
Polazzo 
Rua Ararigb6ia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de (/)ato -----~~'ti' d !"'!' "-" ~ C. Mun. e ·~~:~'. · \ FI•. N.'.-f zs· ... -'-=-
--------vii~-----
Bronco 
Estado do Paraná 
:A'S'SE'S'SORIA JURÍDICA 
PARECER 
Através do Projeto de Lei n9 75/94, pretende 
o Executivo Municipal, obter autorização legislativa para incluir o 
IPTU nos sorteios previstos pela Lei n9 1.253/93. 
Com isso, os contribuintes em dia com o reco￾lhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ficam habili~ 
tados a participarem dos sorteios de prêmios previstos na Lei Municipal 
n9 1.253/93, que instituiu campanha de incentivo à emissão de nota 
fiscal. 
A proposição da forma que se apresenta, encon￾tra-se apta a seguir sua regular tramitação, por estar amparada legal￾mente. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de novembro de 1.994. 
Jurídico 
Rua Ararígbóía, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
• 
'PrefeLtl.lra J\llLlnLcLp.a~ de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
HEHSAGE~1 HQ Í({, 194 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Valemc:>-nos da presente Mt::-nsagem para encaminhar à esta 
Colenda Casa Legislativa os anel<os Pn::>jetos de Lei qt..ie propõem 
alteraçôes na Lei nQ 975~ de 2 de outubro de 1.990, que 
disciplina o Uso e Zoneamento do Solo Urbano e que inclui o 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU nos sorteios de 
pr8mios previstos na Lei nQ 1.253, de 18 de outubro de 1.993, com 
as alteraçbes dadas pela Lei nQ 1.330, de 26 de outubro de 1.994. 
As alteraçôes na Lei de Zoneamento e no Mapa de 
Zoneamento Urbano dizem respeito à necessidade de se adequá-los à 
nossa realidade, que no dia-a-dia da apreciaçào de projetos 
técnicos de c:onstn .. içâo de novas obr .. as vamos percebendo onde há 
condiçôes de melhorá-los, atendendo os reclamos dos interessados. 
Cumpre salientar que tentamos compor uma Comissll:io 
Especial, com a participaçâo de engenheiros e arquitetos, <::xs 
classes que mais pleiteiam alteraç~es na lei. Entretanto, a 
tentativa restou infrutífera em ·face na nâo participaçào do!:; 
mesmos. 
Diante disso, colhemos as principais opinibes a respeito 
e elaboramos o Projeto de Lei, na forma anexa, que, a nosso ver, 
reúne as alteraçbes possíveis de sarem feitas a fim de n~o 
desnaturar os objetivos primordiais da Lei de Zoneamento e 
comprometer definitivamente o futuro de nossa cidade. 
Quanto ao Mapa de Zoneamento, as alteraç~es decorrem do 
fato de que com a constrt..\ç~o do novo Terminal Rodoviário 
Municipal na Regiao Oeste da cidade há necessidade de se prever a 
transformaç~o das quadras próximas ao local em Zona Comercial. 
Contando com a aprovaç~o dos Projeto de 
encaminhados, antecipamos agradecimentos e colhemos 
renovar protestos de estima e consideraçâo. 
• 
1)refeltura J\'1.unlclp.a~ de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
O Projeto de Lei que inclui o IPTU nos sorteios das 
notas fiscais é uma tentativa de induzir o pronto recolhimento do 
tributo aos Cofres Municipais, evitando a mora e os transtor~os 
que a mesma implica, c:omo, c:ir- e:·:emplo, a inscriç~o nc:\ Divida 
Ativa e posterior cal dos lançamentos. 
Gabinete do 
novembro de 1.994. 
1nicipal de Pato Branco, em 28 dP 
J 
~. Mun. de P. eco. 
'Prefelturu j\ilunlclpat de 'Pato CBrunco ~~~'-!.----~.-)~ ESTADO DO PARANÁ ;_.; _ 
GABINETE DO PREFEITO L...----n￾PROJETO DE LEI HQ 75/94 
S~mula: Inclui o IPTU nos sorteios previstos pela 
Lei nf! 1.253/93. 
Art. 1Q. Os contribuintes em dia com o recolhimento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ficam habilitados a 
participar dos sorteios de prêmios previstos na Lei nQ 1.253, de 
18 de outubt-·o de 1. 993, com as a l t~?rações feitas~ pela Lei nf2 
1.330, de 26 de outubro de 1.994. 
Art. 4Q. Revogando as disposiçdes em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data da sua publicaçào. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.o 1.330 
Data: 26 de oub.Jbro de 1994 • 
. SÚMULA: Altera dispositivos da Lei 
nº 1253, de 18 de outubro de 1993. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - A disposição do artigo 1º da Lei nº 1253, 
de 18 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º - Fica insti~da campanha para incentivo à 
emissão de notas fiscais de venda de mercadorias e de prestação de 
serviços, com a distribuição de prêmios mediante sorteios." 
Art. 22 - A disposição do Art. 5º da Lei de que trata 
o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5º Não credenciarão candidatos aos sorteios 
notas fiscais relativas à venda de máquinas e implementas agrícolas, 
vefoulos automotores e cornbustlveis que incidam o Imposto Sobre Venda 
de Cornbust~veis no Varejo - IW". 
Art. 32 - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Mun' ipal de 
de outubro de 1994. 
--.. 
.1 
'-. 
' 
,,. Mun. eh P. Oco. 
:~:~~~ \,•: ~· 1 o 
LEI N.º 1.253 
Data: 18 de outubro de 1. 993. 
SÚMULA: Institui campanha para in￾centivo à emissão de nota fiscal, me￾diante premiação. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica institu;Í.da campanha para incentivo à emissão 
de notas fiscais de venda de mercadorias, com a distribuição de 
prêmios mediante sorteio. 
Art. 2!! - A campanha, a critério do Executivo Municipal, 
será realizada anualmente, com tantos sorteios de prêmios quantas 
vezes se reputar conveniente. · 
Art. 32 - Os prêmios a serem sorteados serão no valor mflx.imo 
de 885 UFMs (Unidades Fiscais do Município). 
Art. 42 - Estará habilitado a participar dos sorteios a 
pessoa física que apresentar notas fiscais emitidas por empresas 
estabelecidas no Município de Pato Branco, que somadas atinjam o 
valor mínimo de 3 (três) Unidades Ficais do Município -UFM. 
Art. 52 - Não credenciarão candidatos aos sorteios notas 
fiscais relativas à venda de máquinas agrÍcolas e implementes, veí￾culos automotores, prestação de serviços e combustíveis que incidam 
o I.V.V. 
Art. 62 - Após a realização dos sorteios e o encerramento 
da campanha, o Poder Executivo deverá encaminhar à câmara Municipal 
demonstrativo apresentando o resultado final da campanha. 
Art. 72 - Os sorteios e os prêmios a que se refere esta 
Lei, serão estipulados pelo Executivo Municipal, mediante regula￾mento, por Decreto. 
Art. a2 - Para atingir os objetivos preconizados na presente 
Lei, o Executivo Municipal promoverá intensa divulgação da campanha 
ora insti tuida, utilizando-se dos meios de comunicação locais. 
Art. 92 - As escolas do Município que participarem da campa￾nha terão direi to a concorrer aos prêmios a que se refere esta Lei, re￾fere esta Lei, recebendo um cupom a cada 50 UFMs (Unidades Fiscais 
/ . 
. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
do Município) arrecadadas em Notas Fiscais. 
;r .... Mun. cfo P. Bce. 
Fl,t::~ ---------- .1; .. ro 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de 
outubro de 1 • 993. 

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