. '
Câmara 1flunicípal de (fato Branco
C. Mun. de P. Bctt.
Estado do Paraná
:~.:~
PROJETO DE LEI NQ 75/94
S~HULA: Inclui o IPTU nos sorteios previstos
pela Lei nQ 1253/93.
Art. iQ Os contribuintes em dia com o
recolhimento dos Impostos Municipais, no ato do pagamento,
receberão, proporcionalmente ao valor pago, "cupons" para
participarem dos sorteios de prêmios previstos na Lei nQ
1253, de 18 de outubro de 1993, com as altera~ões feitas
pela Lei nQ 1330, de 26 de outubro de 1994.
Art. 2Q - Revogando as disposi~ões em contririo,
esta Lei entra em vigor na data da sua publica~ão.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de 'Pato
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ORADI FRANCISCO CALDATTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do
Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação da
seguinte emenda ao Projeto de Lei n9 75/94:
EMENDA MOD'IFTCATIVA
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de
Lei n9 75/94, a qual passará a vigorar com o seguinte teor:
"ART. 19 - Os contribuintes em dia com o recolhimento dos Impostos Municipais, no ato do pagamento, receberão, proporcionalmente ao valor pago, "cupons", para participarem dos sorteios
de prêmios previstos na Lei n9 1.253, de 18 de outubro de 1.993, com
as alterações feitas pela Lei n9 1.330, de 26 de outubro de 1.994.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos
Pedem Deferimento.
de dezembro de 1.994. ~----
PP X
~·z::I?· ,. ''' ,,, ···J·~~~ ~A'. - Telefax (0462) 24-2243 . 85.505-030 '·- Pato Branco Parand
Câmara f}f/,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE M:f:RITO
P A R E C E R
E: Mun. de P. Bec.
Fls.N.º~
---------~~~--~~~---
----·/ J~~Z---... -
Esta Comissão, entende que O Projeto de Lei n9
75/94, de autoria do Executivo Municipal, que objetiva incluir o IPTU
nos sorteios previstos pela Lei Municipal n9 1.253/93 de incentivo à
emissão de nota fiscal, é conveniente, útil e oportuno, estando desta
forma apto a ser aprovado pelo douto Plenário desta Casa de Leis.
:f: o nosso parecer, Sub Censura.
ato Branco, 12 de dezembro de 1.994.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 11tunicipal de tpato Branco
. Mun. de P. Bco.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE 'FINANÇAS E ORÇAMENTO
P A R E C E R
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe,
de autoria do executivo municipal, que objetiva incluir o IPTU nos
sorteios previstos pela Lei Municipal n9 1.253/93 de incentivo à
emissão de nota fiscal, esta Comissão emite parecer favorável a tramitação e aprovação da matéria, por entender que através desta campanha, ocorrerá aumento na arrecadação com o consequente benefício a
população, com a execução de serviços a serem efetuados pela Administração Pública, em pról dos Munícipes.
~ o nosso parecer, sub censura.
Ruo Arorigbõio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poronó
Câmara 1flunicípal de r:f ato Branco
e. Mun. de P. Oco.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
:::_~~~ffe Estado do Paraná
P A R E C E R
O Executivo Municipal busca autorização legislativa, atraves do Projeto de Lei n9 75/94, para incluir o IPTU nos
sorteios previstos na Lei n9 1.253/93.
Com recolhimento de impostos nos prazos legais,
o Executivo arrecada e devolve a comunidade em forma de benefícios.
O incentivo a emissão de notas fiscais é o meio
adquado para elevar a receita do Município.
A matéria está amparada legalmente e merece.··
a tramitação e aprovaçao do douto Plenário desta Casa de Leis.
\
Hé
Polazzo
Rua Ararigb6ia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de (/)ato -----~~'ti' d !"'!' "-" ~ C. Mun. e ·~~:~'. · \ FI•. N.'.-f zs· ... -'-=-
--------vii~-----
Bronco
Estado do Paraná
:A'S'SE'S'SORIA JURÍDICA
PARECER
Através do Projeto de Lei n9 75/94, pretende
o Executivo Municipal, obter autorização legislativa para incluir o
IPTU nos sorteios previstos pela Lei n9 1.253/93.
Com isso, os contribuintes em dia com o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ficam habili~
tados a participarem dos sorteios de prêmios previstos na Lei Municipal
n9 1.253/93, que instituiu campanha de incentivo à emissão de nota
fiscal.
A proposição da forma que se apresenta, encontra-se apta a seguir sua regular tramitação, por estar amparada legalmente.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de novembro de 1.994.
Jurídico
Rua Ararígbóía, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
•
'PrefeLtl.lra J\llLlnLcLp.a~ de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
HEHSAGE~1 HQ Í({, 194
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Valemc:>-nos da presente Mt::-nsagem para encaminhar à esta
Colenda Casa Legislativa os anel<os Pn::>jetos de Lei qt..ie propõem
alteraçôes na Lei nQ 975~ de 2 de outubro de 1.990, que
disciplina o Uso e Zoneamento do Solo Urbano e que inclui o
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU nos sorteios de
pr8mios previstos na Lei nQ 1.253, de 18 de outubro de 1.993, com
as alteraçbes dadas pela Lei nQ 1.330, de 26 de outubro de 1.994.
As alteraçôes na Lei de Zoneamento e no Mapa de
Zoneamento Urbano dizem respeito à necessidade de se adequá-los à
nossa realidade, que no dia-a-dia da apreciaçào de projetos
técnicos de c:onstn .. içâo de novas obr .. as vamos percebendo onde há
condiçôes de melhorá-los, atendendo os reclamos dos interessados.
Cumpre salientar que tentamos compor uma Comissll:io
Especial, com a participaçâo de engenheiros e arquitetos, <::xs
classes que mais pleiteiam alteraç~es na lei. Entretanto, a
tentativa restou infrutífera em ·face na nâo participaçào do!:;
mesmos.
Diante disso, colhemos as principais opinibes a respeito
e elaboramos o Projeto de Lei, na forma anexa, que, a nosso ver,
reúne as alteraçbes possíveis de sarem feitas a fim de n~o
desnaturar os objetivos primordiais da Lei de Zoneamento e
comprometer definitivamente o futuro de nossa cidade.
Quanto ao Mapa de Zoneamento, as alteraç~es decorrem do
fato de que com a constrt..\ç~o do novo Terminal Rodoviário
Municipal na Regiao Oeste da cidade há necessidade de se prever a
transformaç~o das quadras próximas ao local em Zona Comercial.
Contando com a aprovaç~o dos Projeto de
encaminhados, antecipamos agradecimentos e colhemos
renovar protestos de estima e consideraçâo.
•
1)refeltura J\'1.unlclp.a~ de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
O Projeto de Lei que inclui o IPTU nos sorteios das
notas fiscais é uma tentativa de induzir o pronto recolhimento do
tributo aos Cofres Municipais, evitando a mora e os transtor~os
que a mesma implica, c:omo, c:ir- e:·:emplo, a inscriç~o nc:\ Divida
Ativa e posterior cal dos lançamentos.
Gabinete do
novembro de 1.994.
1nicipal de Pato Branco, em 28 dP
J
~. Mun. de P. eco.
'Prefelturu j\ilunlclpat de 'Pato CBrunco ~~~'-!.----~.-)~ ESTADO DO PARANÁ ;_.; _
GABINETE DO PREFEITO L...----nPROJETO DE LEI HQ 75/94
S~mula: Inclui o IPTU nos sorteios previstos pela
Lei nf! 1.253/93.
Art. 1Q. Os contribuintes em dia com o recolhimento do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ficam habilitados a
participar dos sorteios de prêmios previstos na Lei nQ 1.253, de
18 de outubt-·o de 1. 993, com as a l t~?rações feitas~ pela Lei nf2
1.330, de 26 de outubro de 1.994.
Art. 4Q. Revogando as disposiçdes em contrário, esta Lei
entra em vigor na data da sua publicaçào.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
LEI N.o 1.330
Data: 26 de oub.Jbro de 1994 •
. SÚMULA: Altera dispositivos da Lei
nº 1253, de 18 de outubro de 1993.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - A disposição do artigo 1º da Lei nº 1253,
de 18 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica insti~da campanha para incentivo à
emissão de notas fiscais de venda de mercadorias e de prestação de
serviços, com a distribuição de prêmios mediante sorteios."
Art. 22 - A disposição do Art. 5º da Lei de que trata
o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Não credenciarão candidatos aos sorteios
notas fiscais relativas à venda de máquinas e implementas agrícolas,
vefoulos automotores e cornbustlveis que incidam o Imposto Sobre Venda
de Cornbust~veis no Varejo - IW".
Art. 32 - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mun' ipal de
de outubro de 1994.
--..
.1
'-.
'
,,. Mun. eh P. Oco.
:~:~~~ \,•: ~· 1 o
LEI N.º 1.253
Data: 18 de outubro de 1. 993.
SÚMULA: Institui campanha para incentivo à emissão de nota fiscal, mediante premiação.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - Fica institu;Í.da campanha para incentivo à emissão
de notas fiscais de venda de mercadorias, com a distribuição de
prêmios mediante sorteio.
Art. 2!! - A campanha, a critério do Executivo Municipal,
será realizada anualmente, com tantos sorteios de prêmios quantas
vezes se reputar conveniente. ·
Art. 32 - Os prêmios a serem sorteados serão no valor mflx.imo
de 885 UFMs (Unidades Fiscais do Município).
Art. 42 - Estará habilitado a participar dos sorteios a
pessoa física que apresentar notas fiscais emitidas por empresas
estabelecidas no Município de Pato Branco, que somadas atinjam o
valor mínimo de 3 (três) Unidades Ficais do Município -UFM.
Art. 52 - Não credenciarão candidatos aos sorteios notas
fiscais relativas à venda de máquinas agrÍcolas e implementes, veículos automotores, prestação de serviços e combustíveis que incidam
o I.V.V.
Art. 62 - Após a realização dos sorteios e o encerramento
da campanha, o Poder Executivo deverá encaminhar à câmara Municipal
demonstrativo apresentando o resultado final da campanha.
Art. 72 - Os sorteios e os prêmios a que se refere esta
Lei, serão estipulados pelo Executivo Municipal, mediante regulamento, por Decreto.
Art. a2 - Para atingir os objetivos preconizados na presente
Lei, o Executivo Municipal promoverá intensa divulgação da campanha
ora insti tuida, utilizando-se dos meios de comunicação locais.
Art. 92 - As escolas do Município que participarem da campanha terão direi to a concorrer aos prêmios a que se refere esta Lei, refere esta Lei, recebendo um cupom a cada 50 UFMs (Unidades Fiscais
/ .
.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
do Município) arrecadadas em Notas Fiscais.
;r .... Mun. cfo P. Bce.
Fl,t::~ ---------- .1; .. ro
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de
outubro de 1 • 993.