.
'" •'
I . l
.
~ ,
; ' '· li
~ • 1
~
1 • ti
·,
' ~ t. ·· l t ''
4 " l
• J •
' • . 1
f ,
'41.ITC!
C. Mun.
Pato Branco, 24 e 25 de agosto de 1996
••• .· .
PREFE1TURA-MUNICIPAL DE PATO BRANCO aTMIODONIWIA' • .
-DOl'MllllO
LEIN" 1.479
DATAI 12 de qoltO de 111!16. . Sl'.IMULA1 Dto1n de UtlUd.cr. P1lblioà Munloipa1 a"-
claçlo de Aarinlto ... de 11tc11 omao. ·
A amara Mulcl!lll de Pato Bruco, Ellado tio Plraú decnloll e "'Pnrtlto'MlllllclPll. lllllCl.o 1 ..ptàte Llb
Art. 1'. FIGI deolmda de Utilidade Pllblioa Municlpel a ~o de
ApinltolW d1 llde Gmlo, luorita ao COC IOb nº 80.871.502/0001-27.
. Art. 2' • A Auoolllvlo· rel'erida no ll1ia'o 1º M ol!risa a .._ anualmente 10 Cbeftl do Bxeautivo Munlolpal, iel!lt6iio oiloullllanclad dol ~
pmtadol à OCJllllllliclad dunnle O IDO .-iol'.
Art. 3' • Biii Lei lllll'llá om viaor na clala de sua publioaçlo, revopdu
li dilpoeiçllel 1111-*io.
. Biii Lei deooml de Projeto;~ Lei de autoria do Vlllldor Ondi
F'rmlco Caldatld. ..;.;.:· :•'
1996.
Oabinete do Prefeito Muiiic.,'.i de Pito Brllloo, 1111 12 de qoato de
DtMao LOlllld
PREFEITO MUNICIPAL
e. Mun. de P. Bco •.
.... N~
VISTO
Câmara ;tf unícípal de Tato Branco
PROJETO DE LEI Nº 76/94
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Agricultores de Sede Gavião.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Agricultores de Sede Gavião, inscrita no CGC sob nº 80.871.502/0001-27.
Art. 2º - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 76/94
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria
do Vereador Oradi Francisco Caldatto, que objetiva declarar de utilidade
pública municipal a Associação de Agricultores de Sede Gavião, conclui em
exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma
útil, oportuna e conveniente, por tratar-se de uma entidade que não possui
fins lucrativos e que presta relevantes serviços a comunidade.
É o nosso parecer, SMJ.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Jl,{unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/94
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do vereador
Oradi Francisco Caldatto, que objetiva declarar de utilidade pública
municipal a Associação de Agricultores de Sede Gavião, conclui em exarar
parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma
amparada nas disposições contidas na Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de
Pato Branco, conforme comprova a alteração do estatuto social da referida
entidade, devidamente registrado.
É o nosso parecer, SMJ.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pato
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 76/94
Em análise ao Projeto de Lei nº 76/94, de autoria do colega Vereador Oradi
Francisco Caldatto, o qual busca obter o apoio desta Casa de Leis para declarar de
utilidade pública municipal a Associação de Agricultores de Sede Gavião, esta
Comissão conclui em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, por trata-se
de entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços a comunidade.
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
suas atividades.
É o nosso parecer, sub censura.
P~:it~co, OI ~gosto de 1.996.
• • ~ ef. _Á;~Jr aili Franc· aÍda~~Pfesidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.!! :ZY ___ _
Câmara )t{unícípal de Pato ~
ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/94
Pretende o Vereador Oradi Francisco Caldatto, proponente do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de
utilidade pública municipal a Associação de Agricultores de Sede Gavião, entidade
civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato Branco, Estado do
Paraná, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco,
conforme comprova o estatuto social anexo.
Conforme se depreende da documentação anexa, referida entidade efetuou alteração
estatutária, averbada a margem do livro nº 569 - A, datada de 10 de maio de 1.996
junto ao Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da comarca de Pato
Branco, contemplando desta forma as exigências contidas na Lei nº 1.046/91.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas
atividades.
Estando a matéria legalmente amparada, concluimos em exarar parecer favorável a
sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de julho de 1.996.
os Renato Monteiro do Rosário
A SESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de tpato
Estado do Paraná
EXMO. SR.
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, Oradi Francisco
Caldatto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta
para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO D'E' LET N9 76/94
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal
a Associação de Agricultores de Sede
Gavião.
ART. 19 - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
a Associação de Agricultores de Sede Gavião, inscrita no CGC sob n9
80.871.502-0001-27.
ART. 29 - A Associação referida no artigo 19 se obriga
a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório
circunstânc~ado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior.
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
Pato
Oradi
Rua Ararigbóio, 491 T elefax (0462) 24.2243
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
29 de novembro de 1.994.
rancisco Caldatto - Vereador PMDB.
85.505-030 Pato Branco Parand
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE S.EDE GAVIÃO
''3 Denominaç~o ... Sede .... Duraç"ão e Objetivos
rt. lº~ É institui.da uma Associaç~o de Agricultores .de Sede Gevi~o oric.:_-
;ria de movimento espontaneo entr8 os habitantes da Comunidade.
rt. 2º- A Associaç~o reger-se-~ p lo presente Estatuto e Leis que lhe fo
~3m aplic~ceis.
- , ~
.. rt. 3g ... A AssociaÇao e uma entidacia civil com fins lucrativos, de duraçac
indeterminada, com sede e foro em Pato Branco e tem por objetivos:
, , .., Iº - Promover o desenvolvimento comunitario atreves da realizaçao de obras
e melhoramentos, com recursos prÓprios ou obtidos por doaç~o ou empr~stimq
II Q- P roporcion2r melhoria do conv1 vio entre os habi tentes do lugcr atrnv~s
da integraç~o de seus moradores.
... . IIº - Proporcionar aos associados ·· seus dependentes, ctividados economiccs
culturais e desportivas;
, IV~ Promover otividodos nssistenciois, diretamente ou atreves de institui~ , çoes filantropicas•
, 4º- A Associo.ç'°;o sera , - dirigidr pelos seguintes orgaos:
, Iº ~ Assembleia Geral~
IIº - Diretoria Executiva;
~IIº- Conselho Fiscal.
§ ~ lº ... O exercício de quaisquer :ias funções requeridas. porn funcionamen·~ , - , to dos orgnos reforidos neste art · io nao sera remunerado.
0 , f •
~ - 2º ~ E vedado o exerc1c10 cvm .atioo de cargos, resolvoda a participe- - , çao na Assembleia Geral.
, !C/Ã\!Pl ][TIJUD I :n:
Da Assembléia Geral
A rt. 5 º- A A ssembléic Geral ~ ti Ó~g3t> Supremo da A ssocioç';o, consti tuldo '
por todos os sÓcios em pleno e~or~icJo de seus direitos.
C. Mun. de P. Bco.
::-'<i}:-
VISTO
§ "" · 1~-..... -.A ... Ass.emb.LÉ.ia.G-e-l"e:l· -raune-s..a a:r-d:i=~:ti:c ·ott· -e>ttr1!1-0r-dinariam-ent-e• por
convocação da Diretoria Executiva ou mediante requerimento de um ·teroo dOê
associados, em dia com suas obrigaçÕss;
§ - 2º ... A Assembl~ia GBr-al ser~ convoottd-er oo.m -a-ntacedencie m-1.nimo de 05
(cinco) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar pÚblico ,
·· .ma-.i."' :l"~Rf1UAntado, aviso. por es_crito, ou outra forma pr~tica de comuniaação
existente na. -~omunídaae-;·-- ·
§ - 3º -.Nos Editais de convocação- das Assembl~ias Ger-ais deve con~te.r o
seguinte:
I - O nome da Associação, número do Cadastro Geral de Contribuintes •CGC t , , Ordinaria ou Extraordinaria, conforme o caso;
. ..,_
II - O dia e a hora da Assembl~ia de cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, ser~ sempre o da sede social ou local sempre frequentado pelos associados;
~ , - III ~ A sequencia ordinaria numerica das convocaçoes;
IV ~ A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
:t."it."'<",;.:~·· ··' .. · #W
1 ·~ O número de associados existent,~s na data--cfa sua expediçao para efei :,
de c~lculo do número legal (quórum) je instalaç~o e apreciação do cri t~r '.
de representaç~o;
, VI • Nome por extenso e respectiva assinatura do responsavel pela convoc·-
çao,,
§ - 49 - A Assembl~ia Geral Drdin~ria reúne-se e delibera:
I - em primeira convocaçao, - com a presença da maioria absoluta dos associG
dos;
, . ,,., , II - em segunda.e ultima convocaçao;. meia hora apos, com a presença de , qualquer numero.
§ - , . , 5º - A Assembleia Geral Extraor Jinaria reune-se e delibera:
N ,
I - em primeira convocaçao, com a ~~esença mínima de dois terços dos associados;
, - , II - em segunda e ultima convocaçar, meia hora apos, com a presença da . ,... ,,. ' . maioria ahsoluta doswassociados. N: 1 havendo esse numero minimo.na segunda ,., , ,..,, '· con\:::cã~ao, sera fixada nova data r 1ra realizaçao da Assembleia.
e. Mun. de P · Se!:
Fls. N.!!~----
---~- ~~iti-"õ ..... -
- , § , , . III - A excessao sero. feita para o - 8Q Art. III em que s.el'.'a necessario
a presença rn.Í.nimc. de 80% (oi tento por cento) dos Meios·· em dia com as suas
obrigações.
§ - 6º - Preside a Assernbl~ia Geral o Presidenta ou na sua au;encio pessoa - , indicada por aclamaçoo entre os sacias atuantes.
§ bl '· , , - 7º - A Assem eia Geral reunir-so-a, ordinariamente, na segunda quinz~
na de Janeiro de cada ano, para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho~
Fiscal; Extraordin~riamente sempre que as necessidades da comunidade o
exigirem.
§ - , . , Bº - Compete privativamente a Assembleia Geral Extraordinaria:
I - reformar o Estatuto;
II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, membros da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal;
III - autorizar a realizaç~o de empr~stimos e outras obrigações pecuni~ri• ,.., as e constituiçao de garantias acaso exigidas;
IV Compra de m~quinas e insumos
V - autorizar a alienaç~o de bens otsolétos ou sem utilidade;
VI - decidir sobre programas de tra' 1lho e respectivos orçamentos;
VII - Extinsão da Associaç~o
§ - 9Q - A extins~o da Associaç~o s~ darÓ por decis~o-da Assembl~ia Geral' , Extraordinaria, especialmente convocada para esse fim.
CAIPÍTULO III
Da Diretoria Executiva
Art. 6º - A Diretoria Executiva ~ composta de um Presidente, um Secret~rio
e um Tesoureiro, eleitos pela Assembl~ia Geral dentre os s6cios em pleno ' , . gozo de seus direitos, com mandato de um ano, podendo ser reeleita no maxi
mo 2 (duas) vezes.
Art. ?º - A Diretoria Executiva reunir-se-~ ordin~riamente 3 (tres) vezes ... , por ano 1 por convocaçao do Presidente, e extraordinariamente sempre ~ue
~ , - as ~ircunstancias o exigirem, tambe:1 por convocaçao daquele.
1
\rt. 8º - As reuniões da Diretoria '::xecutiva serão presididas pelo Presi ...
dente
C. Mun. de P. Bee.
Fls. N.9 J~ -----·----- -----~-- --.... ,..,..__.......
§ .,, , . Un11.co1 - As decisÕes da Diroto-ria Executiva serao tomadas por ma .. , . ioria simples_ e registradas em Livro de Ata propr10 •
... Art. 9Q - Compete a Diretoria Executiva:
I ~ Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros regulamentos apr~
v2dos;
II - acolher quaisquer reclamações dos associados;
III - Propor o valor da contribuiç;o social a Assembl~ia Geral;
IV - executar o plano de desenvolvimonto da comunidade
V - encaminhar at~ 60 dias antes para aprovaç;o da Assembl~ia Geral, rela~ ,
torios anuais das atividades desenvolvidas na comunidade;
VI - Aprovar o quadro de pessoal administrativo da Associaç~o;
, VII - exonerar, a pedido ou por motivos relevantes, socios do quadro social;
VIII ~ convocar a Assembl~ia Geral;
I \f
A - interpretar o presente Estatuto e decidir sobre os casos omissos;
X - escolher um substituto dentre os conselheiros para cargo vago na Di~
to ria.
~rto 10º - Compete ao Presidente:
I = representar a Associaç;o, ativa e passivamente, em ju{zo ou fora dele.
A -
I: - proteger o patrimonio da Associ3çao;
, • A , III- ali anar, mediante previa anuenc i da Assembleia Geral bens ob.sole tos 1
ou sem utilidade para a comunidade;
IV - realizar, mediante aprovaç~a de Assembléia Geral, contrataç~o de , ,.,,,, . , . emprestimos e outras obrigaçoes pec1 uar1as;
V - receber doaç~es;
VI - examinar e assinar, com o Tosoureiro, balancetes trimestrais e balanços;
VII - aprovar propostas de inscriçao - de sacias. , As propostas acaso nao - aprovadas devem ser submetidas, eom as justificativas cabíveis, ao Consel~o
Fiscal, para exame
e. Mun. de P. Bee.
Fls. N.~-L~--------- 1 --------~==J ___..,_...-........ -
VIII .. movimentar contas bano~rias -e emitir che~u-e~ juntamenta com o Te•
sou reiro;
IX - assinar, com o Secrat~riof a corraspondencia <la Associaç~o.
, Art. 11º - Compete ao Secretario:
I - Organizar e dirigir todos os assun-tos de Sec-ra-taria- -d-a Associac~o.
A
II - Substituir o Presidente em suas ausencias ou impedimento~;
III - assinar com o Presidente a correspond~ncia da Assooiaç~o.
Art. 12º - Compete ao Tesoureiro:
I ! - - responder pela guarda dos valores e titulas da Associaçao;
II - movimentar contas banc~rias e emitir cheques, juntamente com o Presi
dente;
III - assinar com o Presidente balancetes trimestrais, balanços e contratos de empréstimo;
, ,. . IV - substituir o Secretario em suas ausencias ou impedimentos.
, CAPITULO IV -- ~
~~ Conselho Fiscal
i·.rt. 139 - O Conselho Fiscal é composto de 3 ( tr"'es) membros, eleitos pel·-
~ssembléia Geral dentre os s6cios en pleno gozo de seus direitos, com
doto de um ano.
m,.,.-
'·'
§ - lº - ser~o eleitos também 3 (t:r s) suplentes para o Conselho Fisca1~
, 2º - O conselho Fiscal alegara, dentre seus membros o seu Presidente.
Art.14º - O Conselho Fiscal ~eunir-3e•~ ordinariamente uma vez cada 4 meses, para examinar as contas da Diretoria Executiva e emitir parecer que ,. . sera assinado por todos os seus membros. ·, ·-~
§ - lº - As decisões do Conselho Fiscal ser~o tomadas pelo m1nimo, com a
presença de- dois terços dos seus componentes e registradas em Livro de , . A ta propr 10.
§ - ,., ""' 2º - Os membros do Conselho-Fif:;al nao poderao faltar a nenhuma reuni
-
ao sob pena de perderem o cargo~
---~ __ ...
.. -·· ............ -
A~t. 19~·- ·co-mP.ett3- ao Conselho Fiscal:
....
C. Mun. de P. BefJ. Fl•Na- - __ sro
___ ,_,
I - fiscalizar t.odo o mCl'\Ji.ment-0 'f"inanoeiro de Assoc.i.açao. Q.Lte"r de. rso.e.ita;
quor de despesa;
II-Varificar ee-0~livros co-nt~beis e fiscais exigidos pela lsgislaçãn espe
( - cifica estao sendo utilizados com zelo e bem guardados;
III - fazer relatório circunstanciado de quaisquer pericies levadas a afel
to, encaminhando-o ao Presidente da Diretoria Executiva;
IV ~ examinar a procedência dos motivos alegados pela Diretoria para recu- ... ,. sar pedidos de inscriçao de sacias e, da mesma forma, os atos de exonera - - , . çao que nao se fundamentarem em iniciativa dos proprios associados.
CAPÍTULO V ,_..,_.. --, Dos Sacias
,".rte 16º - Serão sócios da f\ssociaç7:o todos aqueles que atenderem aos seguintes requisitos:
I - manifestarem seu desejo de vincular-se 'a Associaç~o preenchendo a
correspondente proposta de inscriç~:
II - tenham seu pedido de inscriç~o aprovado;
III - pagarem a contribuiç~o previst~ no Art. 18º, alfnea IV, a partir do
rnes da inscriç~o.
§ , , , , . - Unica - Cada familia podera ser considerada como um sacio somente, po~
dendo o filho solteiro maior de dezoito anos se associar, desde que tenha
atividades independentes na propriedade da familia ou em outra.
CAPÍTULO VI
, . Dos Direitos e Deveres dos Sacias
i'\rt. 17º - Os sócios, quites com a Tesouraria da Associaç7'io e em pleno
zo das regalias que lhe asseguram este Estatuto, tem os seguintos diroi
I - votar e ser votado nas eleiçÕe1 para membro da Diretoria Executiva
~o Conselho Fiscal;
II - usufruir de todos os serviços oferecidos pela Associaç~o;
III - recorrBT d-9- qualqLIBr -<lsci.s-710. d::i Diretoria Executiva~
e. Mun. de P · Bc~
~s. N.
~
11 J.--------·--
IV participar de qualquer promoç~o levada a efeito pela Associaç~o;
V - oferecer sugest~es;
,.,, , . , , VI - requerer a convocaçao da Assembleia Geral, em carater extroordinario.
Art. 18º - Os sócios tem as seguintes obrigações:
I - cumprir o Estatuto, os regulamentos a as disposições da Associaç~o;
II - exercer os cargos para os quais foram eleitos, salvo nos casos de
impedimentos justificados;
III - colaborar com as iniciativas da Associaç~o;
IV - pagar a contribuiç~o mensal fixzda pela Assembl~ia em produtos agr.icp , " , , . ,.. ,.. 12s ou em especie ate o ultimo dia util do mes de competencia
V , . - participar das Assembleias ou mondar seu representante
Único - O sÓcio que faltar mais de 2 (duas) reuniões, ser~ advertido 1
por escrito e se voltar a reincidir, suspenso pela Diretoria.
Art. 19º - O sÓcio que, de alguma fo~ma, iRfringir as disposiçÕes deste Es
tatuto ou normas de regulamento da Associaç~o fica sujeito ~s seguintes
sançÕes, a crit~rio da Diretoria Executiva:
I - advertencia, sempre por escrito e em car~ter reservado;
II - suspens~o de um a doze meses;
a) os reincidentes em infração punida com advert~ncia;
b) os que estejam em.atraso, a tr~s meses ou mais, no pagamento do ,., , contribuiçoes pecuniarias.
III .. exclusão:
os reincidentes em infração punida com suspensão.
§ ... lº - As sançÕes previstas neste artigo serão aplicadas pela Diretori~
Executiva, delas cabendo recurso à Assembl~ia Geral.
·~ 2º ... A apresentação de recurso n'710 ter~ efeito suspensivo.
(:: '
4 3º - A pena de suspensão n~o ise:-ita o s~cio de suas obrigações.
C. Mun. de p. Bco. :,.N.?TVI O --
Das EleiçÕes
ílrt. 20º - A eleiç~o para membro d2 Diretoria Executiva e do Conselho Fis~
cal dar-se~~ por votaç~o direta e s3creta.
, Art. 21º - Considerar-se-a eleito o candidato que obtiver maioria simples
dos votos dos sócios presentes ~s eleições.
Art. 22º - SÓ poderao serem eleitos os associados em dia com as mensali~
des e demais obrigações perante a Associaç~o, constantes neste Estatuto.
ílrt. 23º - O registro de chapas seri aceito at~ quarenta e oito horas an
tos das eleiçÕes.
Art~ 24º - A eleiç~o se aar~ da seguinte forma:
Cada associado presente indicar; um nome dentre os sócios
satisfaçam o Art. 22º• O mais vota~~ ser; escolhido Presidente.
/ , , O Presidente escolhera a seu criterio o Tesoureiro e Secretario.
Os Conselheiros Fiscais ser~o escolhidos da mesma forma que o p~
~e.1to, sendo que os 3 mais votados ;er~o titulares e o 4º, 59. e 60
votados ser~o suplentes.
Art. 25º - O voto ser~ exercido in vidualmente e secretamente nao pode~
ocorrer voto por procuraç~o. Cada i ssociado ter; direito a um s6 voto~
analfabeto vota na mesa perante o ~· 'esidente da mesa da comiss20 eleitot:-
, , Art. 26º ~ O Presidente assumira 3l dias apos ocorrer a eleiçao e o Consr
lho Fiscal assumir; imediatamente.
Art. 27º - As providencias para a r3alizaç~o da eleiç~o serao tomadas pc ..,
uma comiss~o eleitoral de 02 (dois~ associados, nao podendo os mesmos cor
correrem a nenhum cargo eletivo dos Conselhos Fiscal e Administrativo.
':J ~ Ú nico ~ A s p r o vi de n c ias . d e nome 1 ç~ o d a c o rn i s s-; o ser'; o tom 8 d as 3 O ( t r ~
ta) dias antes das eleiçÕes.
lC~ifllÍlíllllUD \V/III
D o P a t r i m'o n i o
P, rt. 28 º - Os recursos da f\ ssociaç' o sao cons ti tu.idos de:
I ~ contribuiçÕes pagas pelos sÓci' s;
II ~ doaç~es e subvenções~ pÚblica ou privadas~ , III - produto resultante da venda
IV ~ outras receitas.
e bens gerados pelo trabalho dos snr;
·' \
A rt. 29 º - O pntrimonio. da_ Assaciaç';o ~ __ con-s-titu1.ct'l da v.a.lores e b~:ms do
qualquer natureza, recebidos ou por :::ila adquiridos.
§ - lQ - Em caso de extinç~o da Associaç~o, seu patrimônio adquerido a
fundo perdido ser~ doado a entidades assistênciais, devidamente registra - , das no Conselho Nacional de Serviços Sociais, nomeados na Assembleia Geral
'tje Dissolução.
Art. 30º • Em qualquer caso de demiss~o, eliminaç~o e exclus~o, o Associa-
' ,.,, do tem direito a restituiçao do capital que tenha integralizado, acrescido
de juros e das sobras que lhe tiverem sido creditados, al~m de outros
cr~ditos em conta corrente.,Não se trata este artigo das contribuiçÕes de
mensalidades, doações, jÓia.
§ - lº - A restituição d~ que trata este artigo somente-pode ser exigida'.
depois da aprovaç~o pela Assembl~ia Geral, do balanço do exercfcio em que
:::i associado tenha pedido ou tenha sido desligado da Associação.
,--:, - 2º - A administraç~o da Associaç';o pode determinar que a resti tuiç';o
j:sse capital e juros seja feita em parcelas iguais, mensais a partir r
_:_;;rnrclcio financeiro seguinte ao do desligamento.
§ - 3º - Ocorrendo demissão, elimir ;Ões e exclusões da Associação
número tal que as restituições das 11portancias referidas no presentG
go possam ameaçar a estabilidade ec Jnonica financeira da Assocü:ição, u:,. , , pode restitui-las mediante criterio' que resguardem a sua continuidodoe
§ - 4º .• Os deveres de associado pe:..~duram, para os demetidos, e limi tndc1 ·
e excluidos, até que sejam aprovadas, pela Assembléia Geral, as contos
exerc1cio em que se deu o desligamento.
§ - 5º - Em caso de financiamento roalizados em que o associado n';o tenha
desembolsado ou contribuido com dinheiro para pagar as prestações, n';o te··
r~ direito a restituição.
Gf\ VIÃO
· •
~n. de P. Bet,
Fls, N.l!_ J ~ - ~------.. -·-~, c:::vi7rõ __ _
~-s' ~ '4l-· _Jo;o. Batista Cigo:ini• b.ra~.ils.i.ro, cr
~ . :àgri ltor, residente e domiciliado em Sede Gaviao, Município de
,, /p'"a~ ·~Branco, estado do Paran~, portudor da carteira de identidade RG nº
-'~ifji1l'4•-7 6 9
~~-. ~~. //~/
SECRETÁ~ID~~ ___ Marcolino Ariso, brasileiro, casadc, .., , agricultor, residente e domiciliado em Sede Gaviao, Município de Patc
Bronco, estado do Par , portad da carteira de identidade RG nºl.482.9lr
... ·~
,,~:;~
TESOUREIRO ~~"""""~~4""'~~iM..~~~;;;µ.~.~ Jocimar Caldatto, brasileiro, casar
agricultor,
Branco, esta
3,.492.762-6
em Sede Gaviao, Municfpio de Pe'~ , do Parana, portado da carteira de identidade RG r·
. l ; ~ . ~ . t
•
_ AOS ADVOGADOS,
CONTÀDORES,
REGISTRADORES DE ,
PESSOAS JURIDICAS
E A() PÚBLICO EM GERAL
1 ' ...
A Lei Federal 9 .042/95 (DOU de 10/5/95)
dispensou a publicacão
de atos constitutivos de pessoa jurídica,
para efeito de registro público,
o que proporciona maior agilidade
e economia no registro das sociedades
civis, associações e fundações.
Repr~ão em tamanho original do anúncio publlcado em 14 de maio de '1995. .. . .. -
C. Mun. de P. Bct.
Fls.N.!!~·-·······-·
-----~;·5~-- .
C. Mun.
: . ~
ESTATUTO DA ASSOCIAÇ~O DE AGRICULTORES DE SEDE GAVIAO
CAPITULO I_
Da Denomina~ao - Sede - Duraçao - Objetivos
Art. lo - E instituida uma Associçao de Agricultores de
Sede Gaviào originária de movimento espont~neo entre os
habitantes da Comunidade.
Art. 2o
EstatL~to
.A
e lei!:.
Associaçao reqier-se-á pelo
que lhe forem aplicéveiis.
presente
Art. 3o - A Associaçao é uma entidade civil sem
lucrativos, de dura~ao indeterminada, com sede e
em Pato Branco e tem
fins
foro
por objetivos::
IQ - Promover o desenvolvimento comunitário através da
realização de obras e melhoramentos, com recursos
próprios ou obtidos por doaç~o ou empretimos;
IIQ Proporcionar melhoria de
habitantes do lugar através da
moradc•res;
convivia entre os
integração de seus
II IQ - propnrcionar ao!:. as!::.aciados e seus dependentes,
atividades econômicas culturais e desportivas;
IV - Promover atividades assistenciais, diretamente ou
através de institui~ôes filantrópicas.
Art. 4o
órgi:íos:
IQ
I lo
IIIQ
lo
A Associa~âo serê
Assembléia Geral;
Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal.
o
dirigida pelos seguintes
das funi;ôes
i--equeridas para
.::wtigo n~o set-ê
exercicio de quaisquer
funcionamento dos 6rg•os
remunerado#
referidos neste
& - 2o - E vedado o exercicio cumulativo de
resalvada a participa~~º na Assembléia Geral.
cargo:=.:r
CAPITUUJ II
Da Assembléia
Art. 5Q - A Assembléia Geral é o
Associaçào, constituido por todos
exercicio de seus direitos.
Org~o Supremo da
os sócios em pleno
~< - lo - A Assembléia
extraordinariamente,
Executia ou mediante
associados, em dia com
Geral reune-se
por convocação
requerimento de
suas obrigaçôes;
ordinària ou
da
um
Diretoria
dos
& 2Q A Assembléia geral serà convocada com
antecidência minima de 05 {cinco) dias, com aviso
enviado aos associados e fixado em lugar púplico~ mais
frequentado, aviso por escrito, ou outra forma pràtica
de comunicação existente na comunidade.
8.c - 3g
Gerais
Nos:. Editais de convoca~~º
seguinte!
das Assembléias
I - O nome da Associação, número de Cadastro Geral de
Contribuintes CGC, Ordinària ou Extraordinària, conforme
o cas:.o;
II - O dia e a hora da Assembléia de
assim como o endereço do local de
qual~ salvo motivo justificado, serà
social ou local sempre frequentado
cada convocaç:~o,
sua realizaçào, o
sempre o da sede
pelos associados;
III - A sequ@ncia ordinária numérica das convocaçôes;
IV - A ordem do dia
especificaçôes;
dos trabalhos, com
V - O número de associados existentes na
as devidas
data da
expedi~~º para efetio
(quôrum) de instalaç~o
representaç:i!:!o;
de cálculo do número legal
e apreciaç~o do critério de
VI Nome por e>~ter:J!::-O e respecti ··.1a assinatura do
responsável pela convoca~~º-
,!?{ - 4g_ A A:.sembléia geral Ordinária reúne-se e
delibera:
I - Em primeira convocação, com a presença
absoluta dos associados;
da maioria
II - Em segunda e última convocação, meia hora após, com
a presen;a de qualquer número.
ô
& - 5Q - A Assembléia Geral
delibei--a:
E);traordinária
1 - Em primeira convocaçâo, com
dois ter~os dos associados;
a presenç:a
C. Mun.
minima de
II - em segunda e última convoca~âo. Meia hora após~ com
a presen~a de maioria absoluta dos associados. N~o
havendo esse número minimo na segunda convocaç:ào, será
fixada nova ata para realiza~~º da Assembléia.
III - A excess~o será feita para o & 8~ Art. III em que
será necessário a presen~a mínima de 8~% (oitenta por
cento) dos sócios em dia com suas obrigaçbes.
& - 60 - Preside a Assembléia Geral
sua ausência pessoa indicada
sócios atuantes.
por
o Presidente ou
aclam~ç:~o entre
na
os
& - 7Q - A Assembléia Ger2l reunir-se-à~ ordináriamente,
na segunda quir·zena de Janeiro de cada ano~ para eleger
a Diretorja Executiva e o Conslho Fiscal;
Extraordináriamente sempre que as necessidades da
comunidade o exigirem.
80 Compete privatimente a Assembléia
I - reformar o Estatuto;
II - eleger ou destituir, a qualquer tempo,
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Geral
da
III - autorizar a realizaç~o de empréstimos e outras
obriga~ôes pecuniárias e constituiç~o de garantias acaso
e>:igidas;
IV - Compra de máquinas e insumos;
V - autot-izar a
utilidade;
aliena~a"o de
VI - decidir sobre programas
or~amento!:.;
- Extin~âo de Associa~âo.
bens obsoletos ou setti
de trabalho e respectivos
& - 9o - A extin~âo da Associa~âo se dará por decisão da
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para es:.e fim.
CAPITULO III
Da Diretoria Executiva
Art. 6Q A Diretoria Executiva é composta de um
Presidente,. um Secretário e um Tesoureiro, eleitos pela
Assembléia geral dentre os sócios em pleno gozo de seus
direitos~ com mandato de um ano, podendo ser reeleita no
màximo 2 (duas) vezes.
a Diretoria E:>:ecutiva . .l. reunier-se-ci
ordináriamente 3
Presidente~ e
circunstancias o
daquele.
(três) vezes por ano,
extraordináriamente
exigirem~ também
por convoca~ao do
sempre que as
por convocaçâo
Art. BQ - as reuniôes da Diretoria
presididas pelo Presidente;
E:i-:ecutiva sera o
;!, !Jnico - As
tomadas por
decisôe!::.- da • • • '1 maioria simp.ies
Diretoria Executiva serão
e registradas em Livro de
Art. 9Q - Compete à Diretoria Executiva:
1 - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros
regulamentos aprovados;
II - acolher quaisquer reclama~ôes dos associados:
III - propor o valor da contribuiçao social a Assembléia
Geral;
IV - executar o plano de desenvolvimento da cumunidade
V - encaminhar até 60 dias antes para
Assembléia Geral, relatórios anuais
desenvolvidas na comunidade;
aprovaç:ào da
das:. atividades
VI - aprovar
Associaç2fo;
o quadro de pessoal administrati-..10 da
VII - exonerar~ a pedido ou
sócios do quadro social;
por motivos relevantes~
VIII convocar a Assembléia Geral;
IX - interpretar o prsente Estatuto e decidir
caS-C-tS omi:-sos;
sobre os
X- escolher um substituto dentre conselheiros para cargo
vago na Diretoria.
C. Mun. de P. Be1.
Fls. N.!!_Q_"f ______ _
Art. iIDQ - Compete ao Presidente:
I - representar a Associação., ativa e
juizo ou fora dele;
passi-..1amente., em
II - proteger o patrimônio da Associa~ão;
III - alienar, mediante prévia anuência da Assembléia
Geral bens absoletos ou sem utilidade para a cumunidade;
IV realizar,
contratação de
pecuniárias;
mediante aprova~ão da
empréstimos e outras
V - receber doaçbes;
VI - examinar e assinar, com o
trimestrais, e balanços.
" • 1 ' . HssemD~eia~
obrigaç:bes
balancetes
VII - aprovar propostas de inscrição de sócios. As
propostas acaso não aprovadas devem sei-- submentidas, com
as justificativas cabiveis., ao Conselho Fiscal, para
VIII - movimentar contas bancárias e emitir cheque:.,
juntamente com o Tesoureiro;
IX - assinar, com o
Associação.
Secretário,
Art. 11Q Compete ao Secretário;
a cot-respondéncia da
I - organizar e dirigir todos os assuntos de
da Associação.
Secretaria
II- substituir
impedimentos;
o Presidente em suas ausências ou
III - assinar com o Presidente
Associação.
a correspondência da
Art. 12Q - Compete ao Tesoureiro:
I - responder pela
As:.ociação;
guarda dos valore:. e títulos da
II - movimentar contas bancár-ias emitir cheque:.,
juntamente com o Presidente;
III - assinar com o Presidente balancetes
balan~os e contratos de empréstimos;
IV - subistituir
impedimento!:: .•
Secretário em suas
t- . t- . ~rimes~rais~
C. Mun .. de.P. l ~~$-------- ·-._ VISTO
/ l' : ·: ',;\~ i ~ ' ·<" "f'; ~·~ \ (y (/, >' -~ . . . :~.·;; CAPITULO I\J
\ ~€\ Ar-t. 130 - O Conselho Fi!::-cal é composto de 3 {t
membros, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios
em pleno gozo de seus direitos, com mandato de um ano.
& - lQ - ser~o eleitos também 3 (três) suplentes para o
Conselho Fiscal.
& - 2Q O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros
o seu Presidente.
A~+ 14Q - O Conselho Fiscal reunier-se-à ordinariamente
uma vez cada 4 meses, para examinar as contas da
Diretoria Executiva e emitir paracer que será assinado
por todos os seus membros.
& - lQ as decisôes do Conselho Fiscal
tomadas pelo minimo, com a presença de dois terços
seus componentes e registradas em Livro de
própr-io.
ser~o
do:.
Ata
& - 2o Os membros do Conselho Fiscal n~o
faltar a nenhuma n?união sob pena de perderem o
Art. 15Q - Compete ao Conselho Fiscal~
poder~o
cargo.
I - fiscalizar todo o movimento financeiro da Associa~~º
quer e receita, quer de despesa;
II vereficar
e>:igidos pela
utilizados com
se os livros cantábeis e
legisla~~º especifica est~o
zelo e bem guardados;
f iscai~.
sendo
III - fazer
pericias
Presidente
r-elat6rio
levada!::. a
circunstanciado de quaisquer
efeito, encaminhando-o ao
da Diretoria Executiva;
IV - examinar a procedência dos motivos alegados pela
Diretoria para recusar pedidos de inscrição de sócios e,
da mesma forma, os atos de exoneraç~o que n~o se
fundamentarem em iniciativa dos próprios associados.
CAPITULO V
Dos Sócios
160 Serão da Associai;âO todos
aqueles que atenderem aos seguintes requisitos:
I manifestarem
Associaçâo
inscr-iç.Bo;
preenchendo
desejo de vincular-se
a correspondente proposta
à
de
e. Mun. de P. Bco. 06 _____ _ Fls. N,!!
..
----~ ~-ç.-õ--
II - tenham seu pedido de inscriç~o aprovado;
I 1 I - pagan?m
alinea IV,
a contribuiç~o
a partir do mês da
prevista
inscrii;:i':io.
no Art.
& - Unico Cada familia poderá ser considerada com
um s6cio somente, podendo o filho soi~eiro, maior de
dezoito anos se associar, desde que tenha atividades
independentes na propriedade da familia ou em outra.
CAPITULO VI
Dos Direitos e Deveres dos Sbcios
At-t. 17g_ Os com a da
Ass.ociaç~o e
asseguram este
sócios,
em pleno
Estatuto,
quites
gozo das regalias que lhe
tem os seguintes direitos:
I - votar e ser votado nas eleiçôes para
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
membn::-i
II - usufruir
Associaçào;
de todos os serviços oferecidos
da
pela
ILI- recorrer de decisào da Diretoria
E:i-:ecuti va;
IV - participar de qualquer
efeito pela Associaç~o;
V - oferecer sugestões;
a convocaç~o da
caráter extraordinário.
promoç~o levada
Assembléia Geral,
Art. 18g_ - Os sócios tem as seguintes obrigaçôes:
I cumpritdisposi~ê:es da
o Estatuto,
Associa~i:(o;
regulamentos e
a
em
as
II - exercer os cargos para os quais foram
salvo nos casos de impedimentos justificados;
eleitos~
III colaborar com as iniciativas da associaçào;
IV contt-ibui çi:io mensal fi>:ada
assembléia em produtos agricolas ou e espécie
último dia útil do mês de competência
da Assembléias ou mandar
pela
até o
seLt
2
e. Mun. de P. Bc_!:
fL,,N.'
.=;.::~:::==...,.,,...,. ......... ~-"'"''"'
~
.!< - Dn i co
reuniões,
reincidit-"
O sócio que faltar mais de
será advertido por escrito e se
suspenso pela Diretoria.
voltar a
Art. 19q - O sócio que, de alguma forma,
disposiç:ôes deste Estatuto ou normas de
da Associa~ão fica sujeito às seguintes
critério da Diretoria Executiva:
I advertência~ por escrito e
r-eservadc•;
II - suspensão de um a doze meses:
r-eincidentes em
advertência;
ingringir as
regulamento
sanç:ôes, a
em
punida com
b} os que estejam em
mais, no pagamento de
atraso, a trés meses
contr-ibuiç:ões pecuniárias.
ou
III - e>:clusão:
os reincidentes em infraç:ão punida com suspensão.
& - lo As san~ôes previstas neste
aplicadas pela Diretor-ia Executiva,
r-ecurso à Assembléia Ger-al.
artigo
delas
81: - 2o A apresentaç:âo de recurso não ter à
suspensivo.
8{ - 3Q. - a pena de supensão não i!::-enta o sócio
obrigaç:ôes.
CAPITULO VII
serão
cabendo
efeito
de suas
Art. 21Z!q
E}:ecutiva e
A eleiç:ão
do Conselho Fiscal
membro da Diretoria
dar-se-à por votaç:ão
direta e secreta.
Art. 21q Considerar-se-á eleito o candidato que
obtiver maioria simples dos votos dos sbcios presentes
às eleii;:ôes.
Art. 220 - Só poder~o serem eleitos os associados em dia
com as mesalidades e demais obriga~oes
Associa~~º' constante neste Estatuto.
perante a
Art. 230 - O registro de chapas será aceito até quarenta
e oito horas antes das elei~bes.
>~é c..-(A,eA Cf-0 A <()Ç J l\J A D A Pf UJ s yY1(/fV1~,>eúJ J)4 JJ7~.f/7J;E;' tl <) t/0
......
f\J,% R.f~"W' R...~MUN~ .
e. e; e..
~ ~7A .~ fLf/~
" , P~J1.tJ.-o "°~ Jt: e.LA~ 04
'
~ \rV1 1J N f CI fJ 11-L ·.·
. .__
. <::?~<~ /lJ. '··:;· · ..
8:?-q- 2388
5!3-0
Art. 240 A eleii~º se dará da seguinte forma:
dentr-e
votado
Cada associado pr-esente
os sócios que satisfaçam o
ser-à escolhido Presidente.
& lo - O Presidente escolherá
Tesoureito e Secr-etàrio.
indicar-á
22g_.
um
o
seu critério
nome
mais
o
& 2g_ - Os Conselheiros Fiscais ser~o
mesma forma que o Pre:.idente, sendo
mais votados ser-ão titulares e o 4~~
votados serão os suplentes.
escolhidos da
que os 3 (três)
5~ e 6g_ mais
Art. 250 O voto será exercido individualmente e
secretamente n~o podendo ocorrer voto por procurai~º·
Cada associado terá diretio a um s6 voto. Analfabeto
vota na mesa perante o Presidente da mesa da comissâo
e lei toi--al.
Art. 26~ - O Presidente assumirá 30 dias após ocorrer a
eleição e o Conselho Fiscal assumirá imediatamente.
Art. 27~ - As providências para a realizaç~o da
eleiçâo serâo tomadas por uma comissão eleitoral de 02
(dois) associados, não podendo os mesmos concorrerem a
nenhum car-go
Administrativo.
eletivo dos Conselhos Fiscal e
& ~ncio - As pr-ovidências de nomea~ão da comissão
ser-ão tomadas 30 (trinta) dias antes das eleiçôes.
CAPITULO VIII
Do Pati--imônio
Art. 280 - Os recursos da
de:;
Associação constituidos
I contr-ibuiçôes pagas pelos sócios;
III- produto resultante da venda
trabalho dos sócios;
IV - outras receitas.
e
Art. 29 - O patrimônio da Associaião
valores e bens de qualquer- natureza~
ela adquir-idos .•
bens gerados
é constituído
recebidos ou
pelo
r ..
71! i;u ,· Ci~.~~~··l·,
,,t,~Tt.Jr.!CJ ;;1 ·'.
flfüws i oo>:."· '·
'.\ :·
1:,! ' I~' ' ·;A[\
r'A~M!A ~ ~:Ô
C. Mun. de P. Bce. Fls. N,!!-:/!- ·-· ·•···· -· ··- . --·------ ,1 .1< r
'------·~ ....... __ ....
------··~( - lQ. Em caso de e>:tinf;~O da Associat;ào, b.@;ú·-·;~·;·-~·~.' · ,, ~~ i
patr-imônio adquirido a fundo perdido será doado\~ 'ftr'/
endidades filantrópica!::- ou congeneres, devidamen'\._~• ·--'"''-'~/
registradas no Conselho Nacional de Serviços Sociais~
nomeados na Assembléia Geral de Dissolu~~o.
Art. 300 - Em qualquer caso de demiss~o, eliminaç~o e
exclus~o~ o Associado tem direito ê restituit;ão do
capital que tenha integralizado, acrescido de juros e
das sobras que lhe tiverem sido cretitados, além de
outros créditos em conta corrente. N~o se trata este
artigo das contribuiçôes de mensalidade, doa~ôes, jóia.
& - lo - A restituição de que trata este artigo somente
pode ser exigida depois da aprova~~º pela Assembléia
geral, do balanio do exercicio em que o associado tenha
pedido ou tenha sido desligado da Associai~º-
& - 2Q. - A administra~ão da Associa~~º pode
que a restituii~º' desse capital e juros seJa
parcelas iguais, mensais a partir do
financeiro seguinte ao do desligamento.
determinar
feita em
e>:ercicio
& - 3Q. - Ocorrendo demissão, elimina~ôes e exclusbes da
Associação em número tal que as retitui~ôes das
import~ncias referidas no present artigo possam ameaçar
a estabilidade econômica financeira da Associa~ao, esta
pode restitui-las mediante critérios que resguardem a
sua continuidade.
& - 4g_ - Os deveres de associado perduram, para os
demetidos, e limitados e excluídos, até que sejam
aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercicio
em que se deu o desligamento.
1!< - 5o - Em caso de financiamento realizados em que o
associado n~o tenha desembolsado ou contribuido com
dinherio para pagar as prestações, nao terá direito a
stituiçi:io.
' ..... '•,. "\
ADIR FRANCISCO DE BASTIANI, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF NQ. 411.380.749-34, residente e
domiciliado na localidade de Sede Gaviao, municipio de
Pato Branco, estado do Paraná.
CALDA1 10~ brasileiro, casado, agricultor, portador do 852.855.1~9-1~, residente na localidade
de Sede Gavi~o, municipio de Pato Branco, estado do Pat-anà.
\ ·iu: 1101Aia'~~~ ~4..µP e;
. r.1.Õ~~t::.,::..SETI, b~1ro, ca_-ado, agricultor, portador do CPF nQ 126.157.069-34, residente na localidade de
Sede Gavi~o, municipio de Pato Branco, estado do Parané.
,. - --~ .......... -- dOll fé
Jlh,\ \9~ ,, , cn.i.ti)-·i!M.344-0
r: 4• ft.4.·3036
P'"•'
'109~ ...... z:'.'O ....
~ .. ~~·-
~
L""ATn
l $',S't) C,.( /1- C ~ \,Vb /"1 ~K/ ~"'- /"-"r\ .cv
/
~· :,• s t;{l)~- &d-~/;;:ô_
/\f .!
~
~
(i C: J7'()J? ?:/ Õ()~-000./-~ i1
----· -·--·--
r]) E e!_ ;J.lfA ;/)€ 2/ TI~ I ~
V11-1JE /Odbt/C!-~ /#li . .