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materia nº 76/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1994
Date 1994-11-29
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação de Agricultores de Sede Gavião.
native_id23024

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1479, de 12 de agosto de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

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C. Mun. 
Pato Branco, 24 e 25 de agosto de 1996 
••• .· . 
PREFE1TURA-MUNICIPAL DE PATO BRANCO aTMIODONIWIA' • . 
-DOl'MllllO 
LEIN" 1.479 
DATAI 12 de qoltO de 111!16. . Sl'.IMULA1 Dto1n de UtlUd.cr. P1lblioà Munloipa1 a"-
claçlo de Aarinlto ... de 11tc11 omao. · 
A amara Mulcl!lll de Pato Bruco, Ellado tio Plraú decnloll e "'Pnrtlto'MlllllclPll. lllllCl.o 1 ..ptàte Llb 
Art. 1'. FIGI deolmda de Utilidade Pllblioa Municlpel a ~o de 
ApinltolW d1 llde Gmlo, luorita ao COC IOb nº 80.871.502/0001-27. 
. Art. 2' • A Auoolllvlo· rel'erida no ll1ia'o 1º M ol!risa a .._ anualmente 10 Cbeftl do Bxeautivo Munlolpal, iel!lt6iio oiloullllanclad dol ~ 
pmtadol à OCJllllllliclad dunnle O IDO .-iol'. 
Art. 3' • Biii Lei lllll'llá om viaor na clala de sua publioaçlo, revopdu 
li dilpoeiçllel 1111-*io. 
. Biii Lei deooml de Projeto;~ Lei de autoria do Vlllldor Ondi 
F'rmlco Caldatld. ..;.;.:· :•' 
1996. 
Oabinete do Prefeito Muiiic.,'.i de Pito Brllloo, 1111 12 de qoato de 
DtMao LOlllld 
PREFEITO MUNICIPAL 
e. Mun. de P. Bco •. 
.... N~ 
VISTO 
Câmara ;tf unícípal de Tato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 76/94 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Agricultores de Sede Gavião. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Agricultores de Sede Gavião, inscrita no CGC sob nº 80.871.502/0001-27. 
Art. 2º - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anual￾mente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços presta￾dos à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 76/94 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria 
do Vereador Oradi Francisco Caldatto, que objetiva declarar de utilidade 
pública municipal a Associação de Agricultores de Sede Gavião, conclui em 
exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma 
útil, oportuna e conveniente, por tratar-se de uma entidade que não possui 
fins lucrativos e que presta relevantes serviços a comunidade. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Jl,{unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/94 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do vereador 
Oradi Francisco Caldatto, que objetiva declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Agricultores de Sede Gavião, conclui em exarar 
parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma 
amparada nas disposições contidas na Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de 
Pato Branco, conforme comprova a alteração do estatuto social da referida 
entidade, devidamente registrado. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Pato 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 76/94 
Em análise ao Projeto de Lei nº 76/94, de autoria do colega Vereador Oradi 
Francisco Caldatto, o qual busca obter o apoio desta Casa de Leis para declarar de 
utilidade pública municipal a Associação de Agricultores de Sede Gavião, esta 
Comissão conclui em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, por trata-se 
de entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços a comunidade. 
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie 
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
suas atividades. 
É o nosso parecer, sub censura. 
P~:it~co, OI ~gosto de 1.996. 
• • ~ ef. _Á;~Jr aili Franc· aÍda~~Pfesidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.!! :ZY ___ _ 
Câmara )t{unícípal de Pato ~ 
ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/94 
Pretende o Vereador Oradi Francisco Caldatto, proponente do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de 
utilidade pública municipal a Associação de Agricultores de Sede Gavião, entidade 
civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco, 
conforme comprova o estatuto social anexo. 
Conforme se depreende da documentação anexa, referida entidade efetuou alteração 
estatutária, averbada a margem do livro nº 569 - A, datada de 10 de maio de 1.996 
junto ao Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da comarca de Pato 
Branco, contemplando desta forma as exigências contidas na Lei nº 1.046/91. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas 
atividades. 
Estando a matéria legalmente amparada, concluimos em exarar parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de julho de 1.996. 
os Renato Monteiro do Rosário 
A SESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, Oradi Francisco 
Caldatto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta 
para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares 
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO D'E' LET N9 76/94 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal 
a Associação de Agricultores de Sede 
Gavião. 
ART. 19 - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal 
a Associação de Agricultores de Sede Gavião, inscrita no CGC sob n9 
80.871.502-0001-27. 
ART. 29 - A Associação referida no artigo 19 se obriga 
a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório 
circunstânc~ado dos serviços prestados à comunidade durante o ano ante￾rior. 
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾caçao, revogadas as disposições em contrário. 
Pato 
Oradi 
Rua Ararigbóio, 491 T elefax (0462) 24.2243 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
29 de novembro de 1.994. 
rancisco Caldatto - Vereador PMDB. 
85.505-030 Pato Branco Parand 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE S.EDE GAVIÃO 
''3 Denominaç~o ... Sede .... Duraç"ão e Objetivos 
rt. lº~ É institui.da uma Associaç~o de Agricultores .de Sede Gevi~o oric.:_-
;ria de movimento espontaneo entr8 os habitantes da Comunidade. 
rt. 2º- A Associaç~o reger-se-~ p lo presente Estatuto e Leis que lhe fo 
~3m aplic~ceis. 
- , ~ 
.. rt. 3g ... A AssociaÇao e uma entidacia civil com fins lucrativos, de duraçac 
indeterminada, com sede e foro em Pato Branco e tem por objetivos: 
, , .., Iº - Promover o desenvolvimento comunitario atreves da realizaçao de obras 
e melhoramentos, com recursos prÓprios ou obtidos por doaç~o ou empr~stimq 
II Q- P roporcion2r melhoria do conv1 vio entre os habi tentes do lugcr atrnv~s 
da integraç~o de seus moradores. 
... . IIº - Proporcionar aos associados ·· seus dependentes, ctividados economiccs 
culturais e desportivas; 
, IV~ Promover otividodos nssistenciois, diretamente ou atreves de institui~ , çoes filantropicas• 
, 4º- A Associo.ç'°;o sera , - dirigidr pelos seguintes orgaos: 
, Iº ~ Assembleia Geral~ 
IIº - Diretoria Executiva; 
~IIº- Conselho Fiscal. 
§ ~ lº ... O exercício de quaisquer :ias funções requeridas. porn funcionamen·~ , - , to dos orgnos reforidos neste art · io nao sera remunerado. 
0 , f • 
~ - 2º ~ E vedado o exerc1c10 cvm .atioo de cargos, resolvoda a participe- - , çao na Assembleia Geral. 
, !C/Ã\!Pl ][TIJUD I :n: 
Da Assembléia Geral 
A rt. 5 º- A A ssembléic Geral ~ ti Ó~g3t> Supremo da A ssocioç';o, consti tuldo ' 
por todos os sÓcios em pleno e~or~icJo de seus direitos. 
C. Mun. de P. Bco. 
::-'<i}:-
VISTO 
§ "" · 1~-..... -.A ... Ass.emb.LÉ.ia.G-e-l"e:l· -raune-s..a a:r-d:i=~:ti:c ·ott· -e>ttr1!1-0r-dinariam-ent-e• por 
convocação da Diretoria Executiva ou mediante requerimento de um ·teroo dOê 
associados, em dia com suas obrigaçÕss; 
§ - 2º ... A Assembl~ia GBr-al ser~ convoottd-er oo.m -a-ntacedencie m-1.nimo de 05 
(cinco) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar pÚblico , 
·· .ma-.i."' :l"~Rf1UAntado, aviso. por es_crito, ou outra forma pr~tica de comuniaação 
existente na. -~omunídaae-;·-- · 
§ - 3º -.Nos Editais de convocação- das Assembl~ias Ger-ais deve con~te.r o 
seguinte: 
I - O nome da Associação, número do Cadastro Geral de Contribuintes •CGC t , , Ordinaria ou Extraordinaria, conforme o caso; 
. ..,_ 
II - O dia e a hora da Assembl~ia de cada convocação, assim como o endere￾ço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, ser~ sem￾pre o da sede social ou local sempre frequentado pelos associados; 
~ , - III ~ A sequencia ordinaria numerica das convocaçoes; 
IV ~ A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações; 
:t."it."'<",;.:~·· ··' .. · #W 
1 ·~ O número de associados existent,~s na data--cfa sua expediçao para efei :, 
de c~lculo do número legal (quórum) je instalaç~o e apreciação do cri t~r '. 
de representaç~o; 
, VI • Nome por extenso e respectiva assinatura do responsavel pela convoc·-
çao,, 
§ - 49 - A Assembl~ia Geral Drdin~ria reúne-se e delibera: 
I - em primeira convocaçao, - com a presença da maioria absoluta dos associG 
dos; 
, . ,,., , II - em segunda.e ultima convocaçao;. meia hora apos, com a presença de , qualquer numero. 
§ - , . , 5º - A Assembleia Geral Extraor Jinaria reune-se e delibera: 
N , 
I - em primeira convocaçao, com a ~~esença mínima de dois terços dos asso￾ciados; 
, - , II - em segunda e ultima convocaçar, meia hora apos, com a presença da . ,... ,,. ' . maioria ahsoluta doswassociados. N: 1 havendo esse numero minimo.na segunda ,., , ,..,, '· con\:::cã~ao, sera fixada nova data r 1ra realizaçao da Assembleia. 
e. Mun. de P · Se!: 
Fls. N.!!~----
---~- ~~iti-"õ ..... -
- , § , , . III - A excessao sero. feita para o - 8Q Art. III em que s.el'.'a necessario 
a presença rn.Í.nimc. de 80% (oi tento por cento) dos Meios·· em dia com as suas 
obrigações. 
§ - 6º - Preside a Assernbl~ia Geral o Presidenta ou na sua au;encio pessoa - , indicada por aclamaçoo entre os sacias atuantes. 
§ bl '· , , - 7º - A Assem eia Geral reunir-so-a, ordinariamente, na segunda quinz~ 
na de Janeiro de cada ano, para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho~ 
Fiscal; Extraordin~riamente sempre que as necessidades da comunidade o 
exigirem. 
§ - , . , Bº - Compete privativamente a Assembleia Geral Extraordinaria: 
I - reformar o Estatuto; 
II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, membros da Diretoria Executiva 
e do Conselho Fiscal; 
III - autorizar a realizaç~o de empr~stimos e outras obrigações pecuni~ri• ,.., as e constituiçao de garantias acaso exigidas; 
IV Compra de m~quinas e insumos 
V - autorizar a alienaç~o de bens otsolétos ou sem utilidade; 
VI - decidir sobre programas de tra' 1lho e respectivos orçamentos; 
VII - Extinsão da Associaç~o 
§ - 9Q - A extins~o da Associaç~o s~ darÓ por decis~o-da Assembl~ia Geral' , Extraordinaria, especialmente convocada para esse fim. 
CAIPÍTULO III 
Da Diretoria Executiva 
Art. 6º - A Diretoria Executiva ~ composta de um Presidente, um Secret~rio 
e um Tesoureiro, eleitos pela Assembl~ia Geral dentre os s6cios em pleno ' , . gozo de seus direitos, com mandato de um ano, podendo ser reeleita no maxi 
mo 2 (duas) vezes. 
Art. ?º - A Diretoria Executiva reunir-se-~ ordin~riamente 3 (tres) vezes ... , por ano 1 por convocaçao do Presidente, e extraordinariamente sempre ~ue 
~ , - as ~ircunstancias o exigirem, tambe:1 por convocaçao daquele. 
1
\rt. 8º - As reuniões da Diretoria '::xecutiva serão presididas pelo Presi ... 
dente 
C. Mun. de P. Bee. 
Fls. N.9 J~ -----·----- -----~-- --.... ,..,..__....... 
§ .,, , . Un11.co1 - As decisÕes da Diroto-ria Executiva serao tomadas por ma .. , . ioria simples_ e registradas em Livro de Ata propr10 • 
... Art. 9Q - Compete a Diretoria Executiva: 
I ~ Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros regulamentos apr~ 
v2dos; 
II - acolher quaisquer reclamações dos associados; 
III - Propor o valor da contribuiç;o social a Assembl~ia Geral; 
IV - executar o plano de desenvolvimonto da comunidade 
V - encaminhar at~ 60 dias antes para aprovaç;o da Assembl~ia Geral, rela~ , 
torios anuais das atividades desenvolvidas na comunidade; 
VI - Aprovar o quadro de pessoal administrativo da Associaç~o; 
, VII - exonerar, a pedido ou por motivos relevantes, socios do quadro soci￾al; 
VIII ~ convocar a Assembl~ia Geral; 
I \f 
A - interpretar o presente Estatuto e decidir sobre os casos omissos; 
X - escolher um substituto dentre os conselheiros para cargo vago na Di~ 
to ria. 
~rto 10º - Compete ao Presidente: 
I = representar a Associaç;o, ativa e passivamente, em ju{zo ou fora dele. 
A -
I: - proteger o patrimonio da Associ3çao; 
, • A , III- ali anar, mediante previa anuenc i da Assembleia Geral bens ob.sole tos 1 
ou sem utilidade para a comunidade; 
IV - realizar, mediante aprovaç~a de Assembléia Geral, contrataç~o de , ,.,,,, . , . emprestimos e outras obrigaçoes pec1 uar1as; 
V - receber doaç~es; 
VI - examinar e assinar, com o Tosoureiro, balancetes trimestrais e balan￾ços; 
VII - aprovar propostas de inscriçao - de sacias. , As propostas acaso nao - a￾provadas devem ser submetidas, eom as justificativas cabíveis, ao Consel~o 
Fiscal, para exame 
e. Mun. de P. Bee. 
Fls. N.~-L~--------- 1 --------~==J ___..,_...-........ -
VIII .. movimentar contas bano~rias -e emitir che~u-e~ juntamenta com o Te• 
sou reiro; 
IX - assinar, com o Secrat~riof a corraspondencia <la Associaç~o. 
, Art. 11º - Compete ao Secretario: 
I - Organizar e dirigir todos os assun-tos de Sec-ra-taria- -d-a Associac~o. 
A 
II - Substituir o Presidente em suas ausencias ou impedimento~; 
III - assinar com o Presidente a correspond~ncia da Assooiaç~o. 
Art. 12º - Compete ao Tesoureiro: 
I ! - - responder pela guarda dos valores e titulas da Associaçao; 
II - movimentar contas banc~rias e emitir cheques, juntamente com o Presi 
dente; 
III - assinar com o Presidente balancetes trimestrais, balanços e contra￾tos de empréstimo; 
, ,. . IV - substituir o Secretario em suas ausencias ou impedimentos. 
, CAPITULO IV -- ~ 
~~ Conselho Fiscal 
i·.rt. 139 - O Conselho Fiscal é composto de 3 ( tr"'es) membros, eleitos pel·-
~ssembléia Geral dentre os s6cios en pleno gozo de seus direitos, com 
doto de um ano. 
m,.,.-
'·' 
§ - lº - ser~o eleitos também 3 (t:r s) suplentes para o Conselho Fisca1~ 
, 2º - O conselho Fiscal alegara, dentre seus membros o seu Presidente. 
Art.14º - O Conselho Fiscal ~eunir-3e•~ ordinariamente uma vez cada 4 me￾ses, para examinar as contas da Diretoria Executiva e emitir parecer que ,. . sera assinado por todos os seus membros. ·, ·-~ 
§ - lº - As decisões do Conselho Fiscal ser~o tomadas pelo m1nimo, com a 
presença de- dois terços dos seus componentes e registradas em Livro de , . A ta propr 10. 
§ - ,., ""' 2º - Os membros do Conselho-Fif:;al nao poderao faltar a nenhuma reuni 
-
ao sob pena de perderem o cargo~ 
---~ __ ... 
.. -·· ............ -
A~t. 19~·- ·co-mP.ett3- ao Conselho Fiscal: 
.... 
C. Mun. de P. BefJ. Fl•Na- - __ sro 
___ ,_, 
I - fiscalizar t.odo o mCl'\Ji.ment-0 'f"inanoeiro de Assoc.i.açao. Q.Lte"r de. rso.e.ita; 
quor de despesa; 
II-Varificar ee-0~livros co-nt~beis e fiscais exigidos pela lsgislaçãn espe 
( - cifica estao sendo utilizados com zelo e bem guardados; 
III - fazer relatório circunstanciado de quaisquer pericies levadas a afel 
to, encaminhando-o ao Presidente da Diretoria Executiva; 
IV ~ examinar a procedência dos motivos alegados pela Diretoria para recu- ... ,. sar pedidos de inscriçao de sacias e, da mesma forma, os atos de exonera - - , . çao que nao se fundamentarem em iniciativa dos proprios associados. 
CAPÍTULO V ,_..,_.. --, Dos Sacias 
,".rte 16º - Serão sócios da f\ssociaç7:o todos aqueles que atenderem aos se￾guintes requisitos: 
I - manifestarem seu desejo de vincular-se 'a Associaç~o preenchendo a 
correspondente proposta de inscriç~: 
II - tenham seu pedido de inscriç~o aprovado; 
III - pagarem a contribuiç~o previst~ no Art. 18º, alfnea IV, a partir do 
rnes da inscriç~o. 
§ , , , , . - Unica - Cada familia podera ser considerada como um sacio somente, po~ 
dendo o filho solteiro maior de dezoito anos se associar, desde que tenha 
atividades independentes na propriedade da familia ou em outra. 
CAPÍTULO VI 
, . Dos Direitos e Deveres dos Sacias 
i'\rt. 17º - Os sócios, quites com a Tesouraria da Associaç7'io e em pleno 
zo das regalias que lhe asseguram este Estatuto, tem os seguintos diroi 
I - votar e ser votado nas eleiçÕe1 para membro da Diretoria Executiva 
~o Conselho Fiscal; 
II - usufruir de todos os serviços oferecidos pela Associaç~o; 
III - recorrBT d-9- qualqLIBr -<lsci.s-710. d::i Diretoria Executiva~ 
e. Mun. de P · Bc~ 
~s. N.
~ 
11 J.--------·--
IV participar de qualquer promoç~o levada a efeito pela Associaç~o; 
V - oferecer sugest~es; 
,.,, , . , , VI - requerer a convocaçao da Assembleia Geral, em carater extroordinario. 
Art. 18º - Os sócios tem as seguintes obrigações: 
I - cumprir o Estatuto, os regulamentos a as disposições da Associaç~o; 
II - exercer os cargos para os quais foram eleitos, salvo nos casos de 
impedimentos justificados; 
III - colaborar com as iniciativas da Associaç~o; 
IV - pagar a contribuiç~o mensal fixzda pela Assembl~ia em produtos agr.icp , " , , . ,.. ,.. 12s ou em especie ate o ultimo dia util do mes de competencia 
V , . - participar das Assembleias ou mondar seu representante 
Único - O sÓcio que faltar mais de 2 (duas) reuniões, ser~ advertido 1 
por escrito e se voltar a reincidir, suspenso pela Diretoria. 
Art. 19º - O sÓcio que, de alguma fo~ma, iRfringir as disposiçÕes deste Es 
tatuto ou normas de regulamento da Associaç~o fica sujeito ~s seguintes 
sançÕes, a crit~rio da Diretoria Executiva: 
I - advertencia, sempre por escrito e em car~ter reservado; 
II - suspens~o de um a doze meses; 
a) os reincidentes em infração punida com advert~ncia; 
b) os que estejam em.atraso, a tr~s meses ou mais, no pagamento do ,., , contribuiçoes pecuniarias. 
III .. exclusão: 
os reincidentes em infração punida com suspensão. 
§ ... lº - As sançÕes previstas neste artigo serão aplicadas pela Diretori~ 
Executiva, delas cabendo recurso à Assembl~ia Geral. 
·~ 2º ... A apresentação de recurso n'710 ter~ efeito suspensivo. 
(:: '
4 3º - A pena de suspensão n~o ise:-ita o s~cio de suas obrigações. 
C. Mun. de p. Bco. :,.N.?T￾VI O --
Das EleiçÕes 
ílrt. 20º - A eleiç~o para membro d2 Diretoria Executiva e do Conselho Fis~ 
cal dar-se~~ por votaç~o direta e s3creta. 
, Art. 21º - Considerar-se-a eleito o candidato que obtiver maioria simples 
dos votos dos sócios presentes ~s eleições. 
Art. 22º - SÓ poderao serem eleitos os associados em dia com as mensali~ 
des e demais obrigações perante a Associaç~o, constantes neste Estatuto. 
ílrt. 23º - O registro de chapas seri aceito at~ quarenta e oito horas an 
tos das eleiçÕes. 
Art~ 24º - A eleiç~o se aar~ da seguinte forma: 
Cada associado presente indicar; um nome dentre os sócios 
satisfaçam o Art. 22º• O mais vota~~ ser; escolhido Presidente. 
/ , , O Presidente escolhera a seu criterio o Tesoureiro e Secretario. 
Os Conselheiros Fiscais ser~o escolhidos da mesma forma que o p~ 
~e.1to, sendo que os 3 mais votados ;er~o titulares e o 4º, 59. e 60 
votados ser~o suplentes. 
Art. 25º - O voto ser~ exercido in vidualmente e secretamente nao pode~ 
ocorrer voto por procuraç~o. Cada i ssociado ter; direito a um s6 voto~ 
analfabeto vota na mesa perante o ~· 'esidente da mesa da comiss20 eleitot:-
, , Art. 26º ~ O Presidente assumira 3l dias apos ocorrer a eleiçao e o Consr 
lho Fiscal assumir; imediatamente. 
Art. 27º - As providencias para a r3alizaç~o da eleiç~o serao tomadas pc .., 
uma comiss~o eleitoral de 02 (dois~ associados, nao podendo os mesmos cor 
correrem a nenhum cargo eletivo dos Conselhos Fiscal e Administrativo. 
':J ~ Ú nico ~ A s p r o vi de n c ias . d e nome 1 ç~ o d a c o rn i s s-; o ser'; o tom 8 d as 3 O ( t r ~ 
ta) dias antes das eleiçÕes. 
lC~ifllÍlíllllUD \V/III 
D o P a t r i m'o n i o 
P, rt. 28 º - Os recursos da f\ ssociaç' o sao cons ti tu.idos de: 
I ~ contribuiçÕes pagas pelos sÓci' s; 
II ~ doaç~es e subvenções~ pÚblica ou privadas~ , III - produto resultante da venda 
IV ~ outras receitas. 
e bens gerados pelo trabalho dos snr; 
·' \ 
A rt. 29 º - O pntrimonio. da_ Assaciaç';o ~ __ con-s-titu1.ct'l da v.a.lores e b~:ms do 
qualquer natureza, recebidos ou por :::ila adquiridos. 
§ - lQ - Em caso de extinç~o da Associaç~o, seu patrimônio adquerido a 
fundo perdido ser~ doado a entidades assistênciais, devidamente registra - , das no Conselho Nacional de Serviços Sociais, nomeados na Assembleia Geral 
'tje Dissolução. 
Art. 30º • Em qualquer caso de demiss~o, eliminaç~o e exclus~o, o Associa-
' ,.,, do tem direito a restituiçao do capital que tenha integralizado, acrescido 
de juros e das sobras que lhe tiverem sido creditados, al~m de outros 
cr~ditos em conta corrente.,Não se trata este artigo das contribuiçÕes de 
mensalidades, doações, jÓia. 
§ - lº - A restituição d~ que trata este artigo somente-pode ser exigida'. 
depois da aprovaç~o pela Assembl~ia Geral, do balanço do exercfcio em que 
:::i associado tenha pedido ou tenha sido desligado da Associação. 
,--:, - 2º - A administraç~o da Associaç';o pode determinar que a resti tuiç';o 
j:sse capital e juros seja feita em parcelas iguais, mensais a partir r 
_:_;;rnrclcio financeiro seguinte ao do desligamento. 
§ - 3º - Ocorrendo demissão, elimir ;Ões e exclusões da Associação 
número tal que as restituições das 11portancias referidas no presentG 
go possam ameaçar a estabilidade ec Jnonica financeira da Assocü:ição, u:,. , , pode restitui-las mediante criterio' que resguardem a sua continuidodoe 
§ - 4º .• Os deveres de associado pe:..~duram, para os demetidos, e limi tndc1 · 
e excluidos, até que sejam aprovadas, pela Assembléia Geral, as contos 
exerc1cio em que se deu o desligamento. 
§ - 5º - Em caso de financiamento roalizados em que o associado n';o tenha 
desembolsado ou contribuido com dinheiro para pagar as prestações, n';o te·· 
r~ direito a restituição. 
Gf\ VIÃO 
· • 
~n. de P. Bet, 
Fls, N.l!_ J ~ - ~------.. -·-~, c:::vi7rõ __ _ 
~-s' ~ '4l-· _Jo;o. Batista Cigo:ini• b.ra~.ils.i.ro, cr 
~ . :àgri ltor, residente e domiciliado em Sede Gaviao, Município de 
,, /p'"a~ ·~Branco, estado do Paran~, portudor da carteira de identidade RG nº 
-'~ifji1l'4•-7 6 9 
~~-. ~~. //~/ 
SECRETÁ~ID~~ ___ Marcolino Ariso, brasileiro, casadc, .., , agricultor, residente e domiciliado em Sede Gaviao, Município de Patc 
Bronco, estado do Par , portad da carteira de identidade RG nºl.482.9lr 
... ·~ 
,,~:;~ 
TESOUREIRO ~~"""""~~4""'~~iM..~~~;;;µ.~.~ Jocimar Caldatto, brasileiro, casar 
agricultor, 
Branco, esta 
3,.492.762-6 
em Sede Gaviao, Municfpio de Pe'~ , do Parana, portado da carteira de identidade RG r· 
. l ; ~ . ~ . t 
• 
_ AOS ADVOGADOS, 
CONTÀDORES, 
REGISTRADORES DE , 
PESSOAS JURIDICAS 
E A() PÚBLICO EM GERAL 
1 ' ... 
A Lei Federal 9 .042/95 (DOU de 10/5/95) 
dispensou a publicacão 
de atos constitutivos de pessoa jurídica, 
para efeito de registro público, 
o que proporciona maior agilidade 
e economia no registro das sociedades 
civis, associações e fundações. 
Repr~ão em tamanho original do anúncio publlcado em 14 de maio de '1995. .. . .. -
C. Mun. de P. Bct. 
Fls.N.!!~·-·······-· 
-----~;·5~-- . 
C. Mun. 
: . ~ 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇ~O DE AGRICULTORES DE SEDE GAVIAO 
CAPITULO I_ 
Da Denomina~ao - Sede - Duraçao - Objetivos 
Art. lo - E instituida uma Associçao de Agricultores de 
Sede Gaviào originária de movimento espont~neo entre os 
habitantes da Comunidade. 
Art. 2o 
EstatL~to 
.A 
e lei!:. 
Associaçao reqier-se-á pelo 
que lhe forem aplicéveiis. 
presente 
Art. 3o - A Associaçao é uma entidade civil sem 
lucrativos, de dura~ao indeterminada, com sede e 
em Pato Branco e tem 
fins 
foro 
por objetivos:: 
IQ - Promover o desenvolvimento comunitário através da 
realização de obras e melhoramentos, com recursos 
próprios ou obtidos por doaç~o ou empretimos; 
IIQ Proporcionar melhoria de 
habitantes do lugar através da 
moradc•res; 
convivia entre os 
integração de seus 
II IQ - propnrcionar ao!:. as!::.aciados e seus dependentes, 
atividades econômicas culturais e desportivas; 
IV - Promover atividades assistenciais, diretamente ou 
através de institui~ôes filantrópicas. 
Art. 4o 
órgi:íos: 
IQ 
I lo 
IIIQ 
lo 
A Associa~âo serê 
Assembléia Geral; 
Diretoria Executiva; 
Conselho Fiscal. 
o 
dirigida pelos seguintes 
das funi;ôes 
i--equeridas para 
.::wtigo n~o set-ê 
exercicio de quaisquer 
funcionamento dos 6rg•os 
remunerado# 
referidos neste 
& - 2o - E vedado o exercicio cumulativo de 
resalvada a participa~~º na Assembléia Geral. 
cargo:=.:r 
CAPITUUJ II 
Da Assembléia 
Art. 5Q - A Assembléia Geral é o 
Associaçào, constituido por todos 
exercicio de seus direitos. 
Org~o Supremo da 
os sócios em pleno 
~< - lo - A Assembléia 
extraordinariamente, 
Executia ou mediante 
associados, em dia com 
Geral reune-se 
por convocação 
requerimento de 
suas obrigaçôes; 
ordinària ou 
da 
um 
Diretoria 
dos 
& 2Q A Assembléia geral serà convocada com 
antecidência minima de 05 {cinco) dias, com aviso 
enviado aos associados e fixado em lugar púplico~ mais 
frequentado, aviso por escrito, ou outra forma pràtica 
de comunicação existente na comunidade. 
8.c - 3g 
Gerais 
Nos:. Editais de convoca~~º 
seguinte! 
das Assembléias 
I - O nome da Associação, número de Cadastro Geral de 
Contribuintes CGC, Ordinària ou Extraordinària, conforme 
o cas:.o; 
II - O dia e a hora da Assembléia de 
assim como o endereço do local de 
qual~ salvo motivo justificado, serà 
social ou local sempre frequentado 
cada convocaç:~o, 
sua realizaçào, o 
sempre o da sede 
pelos associados; 
III - A sequ@ncia ordinária numérica das convocaçôes; 
IV - A ordem do dia 
especificaçôes; 
dos trabalhos, com 
V - O número de associados existentes na 
as devidas 
data da 
expedi~~º para efetio 
(quôrum) de instalaç~o 
representaç:i!:!o; 
de cálculo do número legal 
e apreciaç~o do critério de 
VI Nome por e>~ter:J!::-O e respecti ··.1a assinatura do 
responsável pela convoca~~º-
,!?{ - 4g_ A A:.sembléia geral Ordinária reúne-se e 
delibera: 
I - Em primeira convocação, com a presença 
absoluta dos associados; 
da maioria 
II - Em segunda e última convocação, meia hora após, com 
a presen;a de qualquer número. 
ô 
& - 5Q - A Assembléia Geral 
delibei--a: 
E);traordinária 
1 - Em primeira convocaçâo, com 
dois ter~os dos associados; 
a presenç:a 
C. Mun. 
minima de 
II - em segunda e última convoca~âo. Meia hora após~ com 
a presen~a de maioria absoluta dos associados. N~o 
havendo esse número minimo na segunda convocaç:ào, será 
fixada nova ata para realiza~~º da Assembléia. 
III - A excess~o será feita para o & 8~ Art. III em que 
será necessário a presen~a mínima de 8~% (oitenta por 
cento) dos sócios em dia com suas obrigaçbes. 
& - 60 - Preside a Assembléia Geral 
sua ausência pessoa indicada 
sócios atuantes. 
por 
o Presidente ou 
aclam~ç:~o entre 
na 
os 
& - 7Q - A Assembléia Ger2l reunir-se-à~ ordináriamente, 
na segunda quir·zena de Janeiro de cada ano~ para eleger 
a Diretorja Executiva e o Conslho Fiscal; 
Extraordináriamente sempre que as necessidades da 
comunidade o exigirem. 
80 Compete privatimente a Assembléia 
I - reformar o Estatuto; 
II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, 
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; 
Geral 
da 
III - autorizar a realizaç~o de empréstimos e outras 
obriga~ôes pecuniárias e constituiç~o de garantias acaso 
e>:igidas; 
IV - Compra de máquinas e insumos; 
V - autot-izar a 
utilidade; 
aliena~a"o de 
VI - decidir sobre programas 
or~amento!:.; 
- Extin~âo de Associa~âo. 
bens obsoletos ou setti 
de trabalho e respectivos 
& - 9o - A extin~âo da Associa~âo se dará por decisão da 
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada 
para es:.e fim. 
CAPITULO III 
Da Diretoria Executiva 
Art. 6Q A Diretoria Executiva é composta de um 
Presidente,. um Secretário e um Tesoureiro, eleitos pela 
Assembléia geral dentre os sócios em pleno gozo de seus 
direitos~ com mandato de um ano, podendo ser reeleita no 
màximo 2 (duas) vezes. 
a Diretoria E:>:ecutiva . .l. reunier-se-ci 
ordináriamente 3 
Presidente~ e 
circunstancias o 
daquele. 
(três) vezes por ano, 
extraordináriamente 
exigirem~ também 
por convoca~ao do 
sempre que as 
por convocaçâo 
Art. BQ - as reuniôes da Diretoria 
presididas pelo Presidente; 
E:i-:ecutiva sera o 
;!, !Jnico - As 
tomadas por 
decisôe!::.- da • • • '1 maioria simp.ies 
Diretoria Executiva serão 
e registradas em Livro de 
Art. 9Q - Compete à Diretoria Executiva: 
1 - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros 
regulamentos aprovados; 
II - acolher quaisquer reclama~ôes dos associados: 
III - propor o valor da contribuiçao social a Assembléia 
Geral; 
IV - executar o plano de desenvolvimento da cumunidade 
V - encaminhar até 60 dias antes para 
Assembléia Geral, relatórios anuais 
desenvolvidas na comunidade; 
aprovaç:ào da 
das:. atividades 
VI - aprovar 
Associaç2fo; 
o quadro de pessoal administrati-..10 da 
VII - exonerar~ a pedido ou 
sócios do quadro social; 
por motivos relevantes~ 
VIII convocar a Assembléia Geral; 
IX - interpretar o prsente Estatuto e decidir 
caS-C-tS omi:-sos; 
sobre os 
X- escolher um substituto dentre conselheiros para cargo 
vago na Diretoria. 
C. Mun. de P. Be1. 
Fls. N.!!_Q_"f ______ _ 
Art. iIDQ - Compete ao Presidente: 
I - representar a Associação., ativa e 
juizo ou fora dele; 
passi-..1amente., em 
II - proteger o patrimônio da Associa~ão; 
III - alienar, mediante prévia anuência da Assembléia 
Geral bens absoletos ou sem utilidade para a cumunidade; 
IV realizar, 
contratação de 
pecuniárias; 
mediante aprova~ão da 
empréstimos e outras 
V - receber doaçbes; 
VI - examinar e assinar, com o 
trimestrais, e balanços. 
" • 1 ' . HssemD~eia~ 
obrigaç:bes 
balancetes 
VII - aprovar propostas de inscrição de sócios. As 
propostas acaso não aprovadas devem sei-- submentidas, com 
as justificativas cabiveis., ao Conselho Fiscal, para 
VIII - movimentar contas bancárias e emitir cheque:., 
juntamente com o Tesoureiro; 
IX - assinar, com o 
Associação. 
Secretário, 
Art. 11Q Compete ao Secretário; 
a cot-respondéncia da 
I - organizar e dirigir todos os assuntos de 
da Associação. 
Secretaria 
II- substituir 
impedimentos; 
o Presidente em suas ausências ou 
III - assinar com o Presidente 
Associação. 
a correspondência da 
Art. 12Q - Compete ao Tesoureiro: 
I - responder pela 
As:.ociação; 
guarda dos valore:. e títulos da 
II - movimentar contas bancár-ias emitir cheque:., 
juntamente com o Presidente; 
III - assinar com o Presidente balancetes 
balan~os e contratos de empréstimos; 
IV - subistituir 
impedimento!:: .• 
Secretário em suas 
t- . t- . ~rimes~rais~ 
C. Mun .. de.P. l ~~$-------- ·-._ VISTO 
/ l' : ·: ',;\~ i ~ ' ·<" "f'; ~·~ \ (y (/, >' -~ . . . :~.·;; CAPITULO I\J 
\ ~€\ Ar-t. 130 - O Conselho Fi!::-cal é composto de 3 {t 
membros, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios 
em pleno gozo de seus direitos, com mandato de um ano. 
& - lQ - ser~o eleitos também 3 (três) suplentes para o 
Conselho Fiscal. 
& - 2Q O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros 
o seu Presidente. 
A~+ 14Q - O Conselho Fiscal reunier-se-à ordinariamente 
uma vez cada 4 meses, para examinar as contas da 
Diretoria Executiva e emitir paracer que será assinado 
por todos os seus membros. 
& - lQ as decisôes do Conselho Fiscal 
tomadas pelo minimo, com a presença de dois terços 
seus componentes e registradas em Livro de 
própr-io. 
ser~o 
do:. 
Ata 
& - 2o Os membros do Conselho Fiscal n~o 
faltar a nenhuma n?união sob pena de perderem o 
Art. 15Q - Compete ao Conselho Fiscal~ 
poder~o 
cargo. 
I - fiscalizar todo o movimento financeiro da Associa~~º 
quer e receita, quer de despesa; 
II vereficar 
e>:igidos pela 
utilizados com 
se os livros cantábeis e 
legisla~~º especifica est~o 
zelo e bem guardados; 
f iscai~. 
sendo 
III - fazer 
pericias 
Presidente 
r-elat6rio 
levada!::. a 
circunstanciado de quaisquer 
efeito, encaminhando-o ao 
da Diretoria Executiva; 
IV - examinar a procedência dos motivos alegados pela 
Diretoria para recusar pedidos de inscrição de sócios e, 
da mesma forma, os atos de exoneraç~o que n~o se 
fundamentarem em iniciativa dos próprios associados. 
CAPITULO V 
Dos Sócios 
160 Serão da Associai;âO todos 
aqueles que atenderem aos seguintes requisitos: 
I manifestarem 
Associaçâo 
inscr-iç.Bo; 
preenchendo 
desejo de vincular-se 
a correspondente proposta 
à 
de 
e. Mun. de P. Bco. 06 _____ _ Fls. N,!! 
.. 
----~­ ~-ç.-õ--
II - tenham seu pedido de inscriç~o aprovado; 
I 1 I - pagan?m 
alinea IV, 
a contribuiç~o 
a partir do mês da 
prevista 
inscrii;:i':io. 
no Art. 
& - Unico Cada familia poderá ser considerada com 
um s6cio somente, podendo o filho soi~eiro, maior de 
dezoito anos se associar, desde que tenha atividades 
independentes na propriedade da familia ou em outra. 
CAPITULO VI 
Dos Direitos e Deveres dos Sbcios 
At-t. 17g_ Os com a da 
Ass.ociaç~o e 
asseguram este 
sócios, 
em pleno 
Estatuto, 
quites 
gozo das regalias que lhe 
tem os seguintes direitos: 
I - votar e ser votado nas eleiçôes para 
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; 
membn::-i 
II - usufruir 
Associaçào; 
de todos os serviços oferecidos 
da 
pela 
ILI- recorrer de decisào da Diretoria 
E:i-:ecuti va; 
IV - participar de qualquer 
efeito pela Associaç~o; 
V - oferecer sugestões; 
a convocaç~o da 
caráter extraordinário. 
promoç~o levada 
Assembléia Geral, 
Art. 18g_ - Os sócios tem as seguintes obrigaçôes: 
I cumprit￾disposi~ê:es da 
o Estatuto, 
Associa~i:(o; 
regulamentos e 
a 
em 
as 
II - exercer os cargos para os quais foram 
salvo nos casos de impedimentos justificados; 
eleitos~ 
III colaborar com as iniciativas da associaçào; 
IV contt-ibui çi:io mensal fi>:ada 
assembléia em produtos agricolas ou e espécie 
último dia útil do mês de competência 
da Assembléias ou mandar 
pela 
até o 
seLt 
2 
e. Mun. de P. Bc_!: 
fL,,N.' 
.=;.::~:::==...,.,,...,. ......... ~-"'"''"' 
~ 
.!< - Dn i co 
reuniões, 
reincidit-" 
O sócio que faltar mais de 
será advertido por escrito e se 
suspenso pela Diretoria. 
voltar a 
Art. 19q - O sócio que, de alguma forma, 
disposiç:ôes deste Estatuto ou normas de 
da Associa~ão fica sujeito às seguintes 
critério da Diretoria Executiva: 
I advertência~ por escrito e 
r-eservadc•; 
II - suspensão de um a doze meses: 
r-eincidentes em 
advertência; 
ingringir as 
regulamento 
sanç:ôes, a 
em 
punida com 
b} os que estejam em 
mais, no pagamento de 
atraso, a trés meses 
contr-ibuiç:ões pecuniárias. 
ou 
III - e>:clusão: 
os reincidentes em infraç:ão punida com suspensão. 
& - lo As san~ôes previstas neste 
aplicadas pela Diretor-ia Executiva, 
r-ecurso à Assembléia Ger-al. 
artigo 
delas 
81: - 2o A apresentaç:âo de recurso não ter à 
suspensivo. 
8{ - 3Q. - a pena de supensão não i!::-enta o sócio 
obrigaç:ôes. 
CAPITULO VII 
serão 
cabendo 
efeito 
de suas 
Art. 21Z!q 
E}:ecutiva e 
A eleiç:ão 
do Conselho Fiscal 
membro da Diretoria 
dar-se-à por votaç:ão 
direta e secreta. 
Art. 21q Considerar-se-á eleito o candidato que 
obtiver maioria simples dos votos dos sbcios presentes 
às eleii;:ôes. 
Art. 220 - Só poder~o serem eleitos os associados em dia 
com as mesalidades e demais obriga~oes 
Associa~~º' constante neste Estatuto. 
perante a 
Art. 230 - O registro de chapas será aceito até quarenta 
e oito horas antes das elei~bes. 
>~é c..-(A,eA Cf-0 A <()Ç J l\J A D A Pf UJ s yY1(/fV1~,>eúJ J)4 JJ7~.f/7J;E;' tl <) t/0 
...... 
f\J,% R.f~"W' R...~MUN~ . 
e. e; e.. 
~ ~7A .~ fLf/~ 
" , P~J1.tJ.-o "°~ Jt: e.LA~ 04 
' 
~ \rV1 1J N f CI fJ 11-L ·.· 
. .__ 
. <::?~<~ /lJ. '··:;· · .. 
8:?-q- 2388 
5!3-0 
Art. 240 A eleii~º se dará da seguinte forma: 
dentr-e 
votado 
Cada associado pr-esente 
os sócios que satisfaçam o 
ser-à escolhido Presidente. 
& lo - O Presidente escolherá 
Tesoureito e Secr-etàrio. 
indicar-á 
22g_. 
um 
o 
seu critério 
nome 
mais 
o 
& 2g_ - Os Conselheiros Fiscais ser~o 
mesma forma que o Pre:.idente, sendo 
mais votados ser-ão titulares e o 4~~ 
votados serão os suplentes. 
escolhidos da 
que os 3 (três) 
5~ e 6g_ mais 
Art. 250 O voto será exercido individualmente e 
secretamente n~o podendo ocorrer voto por procurai~º· 
Cada associado terá diretio a um s6 voto. Analfabeto 
vota na mesa perante o Presidente da mesa da comissâo 
e lei toi--al. 
Art. 26~ - O Presidente assumirá 30 dias após ocorrer a 
eleição e o Conselho Fiscal assumirá imediatamente. 
Art. 27~ - As providências para a realizaç~o da 
eleiçâo serâo tomadas por uma comissão eleitoral de 02 
(dois) associados, não podendo os mesmos concorrerem a 
nenhum car-go 
Administrativo. 
eletivo dos Conselhos Fiscal e 
& ~ncio - As pr-ovidências de nomea~ão da comissão 
ser-ão tomadas 30 (trinta) dias antes das eleiçôes. 
CAPITULO VIII 
Do Pati--imônio 
Art. 280 - Os recursos da 
de:; 
Associação constituidos 
I contr-ibuiçôes pagas pelos sócios; 
III- produto resultante da venda 
trabalho dos sócios; 
IV - outras receitas. 
e 
Art. 29 - O patrimônio da Associaião 
valores e bens de qualquer- natureza~ 
ela adquir-idos .• 
bens gerados 
é constituído 
recebidos ou 
pelo 
r .. 
71! i;u ,· Ci~.~~~··l·, 
,,t,~Tt.Jr.!CJ ;;1 ·'. 
flfüws i oo>:."· '· 
'.\ :· 
1:,! ' I~' ' ·;A[\ 
r'A~M!A ~ ~:Ô 
C. Mun. de P. Bce. Fls. N,!!-:/!- ·-· ·•···· -· ··- . --·------ ,1 .1< r 
'------·~ ....... __ .... 
------··~( - lQ. Em caso de e>:tinf;~O da Associat;ào, b.@;ú·-·;~·;·-~·~.' · ,, ~~ i 
patr-imônio adquirido a fundo perdido será doado\~ 'ftr'/ 
endidades filantrópica!::- ou congeneres, devidamen'\._~• ·--'"''-'~/ 
registradas no Conselho Nacional de Serviços Sociais~ 
nomeados na Assembléia Geral de Dissolu~~o. 
Art. 300 - Em qualquer caso de demiss~o, eliminaç~o e 
exclus~o~ o Associado tem direito ê restituit;ão do 
capital que tenha integralizado, acrescido de juros e 
das sobras que lhe tiverem sido cretitados, além de 
outros créditos em conta corrente. N~o se trata este 
artigo das contribuiçôes de mensalidade, doa~ôes, jóia. 
& - lo - A restituição de que trata este artigo somente 
pode ser exigida depois da aprova~~º pela Assembléia 
geral, do balanio do exercicio em que o associado tenha 
pedido ou tenha sido desligado da Associai~º-
& - 2Q. - A administra~ão da Associa~~º pode 
que a restituii~º' desse capital e juros seJa 
parcelas iguais, mensais a partir do 
financeiro seguinte ao do desligamento. 
determinar 
feita em 
e>:ercicio 
& - 3Q. - Ocorrendo demissão, elimina~ôes e exclusbes da 
Associação em número tal que as retitui~ôes das 
import~ncias referidas no present artigo possam ameaçar 
a estabilidade econômica financeira da Associa~ao, esta 
pode restitui-las mediante critérios que resguardem a 
sua continuidade. 
& - 4g_ - Os deveres de associado perduram, para os 
demetidos, e limitados e excluídos, até que sejam 
aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercicio 
em que se deu o desligamento. 
1!< - 5o - Em caso de financiamento realizados em que o 
associado n~o tenha desembolsado ou contribuido com 
dinherio para pagar as prestações, nao terá direito a 
stituiçi:io. 
' ..... '•,. "\ 
ADIR FRANCISCO DE BASTIANI, brasileiro, casado, agri￾cultor, portador do CPF NQ. 411.380.749-34, residente e 
domiciliado na localidade de Sede Gaviao, municipio de 
Pato Branco, estado do Paraná. 
CALDA1 10~ brasileiro, casado, agricultor, por￾tador do 852.855.1~9-1~, residente na localidade 
de Sede Gavi~o, municipio de Pato Branco, estado do Pa￾t-anà. 
\ ·iu: 1101Aia'~~~ ~4..µP e; 
. r.1.Õ~~t::.,::..SETI, b~1ro, ca_-ado, agricultor, porta￾dor do CPF nQ 126.157.069-34, residente na localidade de 
Sede Gavi~o, municipio de Pato Branco, estado do Parané. 
,. - --~ .......... -- dOll fé 
Jlh,\ \9~ ,, , cn.i.ti)-·i!M.344-0 
r: 4• ft.4.·3036 
P'"•' 
'109~ ...... z:'.'O .... 
~ .. ~~·-
~ 
L""ATn 
l $',S't) C,.( /1- C ~ \,Vb /"1 ~K/ ~"'- /"-"r\ .cv 
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/\f .! 
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(i C: J7'()J? ?:/ Õ()~-000./-~ i1 
----· -·--·--
r]) E e!_ ;J.lfA ;/)€ 2/ TI~ I ~ 
V11-1JE /Odbt/C!-~ /#li . . 

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