Câmara Municipal de Pato Branco
Estado do Paranó
MENSAGEM N.º Lti /<31t
PROJETO DE k N.º _.._____,_~---- #/!JJ..j
SÚMULA ~ ~ pk ~ ~
9 ~ ck ~ d? ?a±v ~
VOTAÇÕES
Segunda ______ _
Redação Final ___________ .
Sanção ______ _ Veto ______ _
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Câmara 11lunicipai i~c Bronco
Estado do Paraná
Ofício n2. 819/94
Pato Branco, 15 de dezembro de 1994.
Do: Pre~id~nte da Câmara Vereadores do município de Pato Branco
Ao: Sr. Ari Inácio de Lima Presid~Rte do Clube de Impr~nsa de Pato Branco
Prezado Senhor:
Informamos V.S!, que o Projeto de Lei n2. 77/94 oriundo do
Executivo Muniicpal, que autoriza do~çio de i~dv~l para o Clube
de Imprensa de Pato Branco, em raz~o de estar co~ a documentaçio
incompleta, não ser' possível apreciarmos nas sess5es
extraordinárias programadas para os próximos dias.
Por~m, tomamos a liberdade de sugerir que V.Si., providencie os
documentos com a maior brevidade possível, pois caso a Câmara se
redna extraordinariamente no período de resces9o, desde que
tenhamos em mãos todos os documentos relativos ao projeto acima
mencionado, incluiremos na Ordem do Dia para apreciação e
votaç:ão.
Atenciosamente.
Oradi "sco Caldatto - PMDB
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poranó
Câmara 11lunicipal de tpato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDACÃO
P A R E C E R
Busca o Executivo Municipal obter autorização
legislativa para doar a Chácara n9 71-0, com área de 3.762,00 m2, matriculada sob n9 22.194 no Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis
desta Comarca, para o CLUBE DE IMPRENSA DE PATO BRANCO.
A presente solicitação decorre do fato da
referida entidade pretender edificar sua sede para lazer e reunião
de seus associados.
Sem dúvida alguma a entidade tem contribuido
em muito com o desenvolvimento de nosso município e região, quando se
faz através da seriedade de seus profissionais.
O presente pedido está amparado legalmente e
merece a tramitação.
Desta maneira, esta comissão emite parecer
FAVORÁVEL a aprovaçao da matéria.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de dezembro de 1.994.
Osvaldo Luiz Gabriel - Presidente
Gilmar Luiz Arcari - Relator
José Ferreira Alves
Carlinho Antonio Polazzo
Hélio Domingos Picolo
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond
. ...
Câmara 1!/tunicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
:A:8'S'E'S'SO'RI'A · 'JUR!'D'ICA
P A R E C E R
Através do Projeto de Lei n9 77/94, pretende
o Executivo Municipal obter autorização legislativa para doar a Chácara
n9 71-0, com área de 3.762,00 m2, matriculada sob n9 22.914 no Cartório
do 19 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, ao CLUBE
DE IMPRENSA DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito privado •
A proposição está acompanhada dos seguintes
documentos: a) solicitação de doação de terreno feita pela interessada;
b) Estatuto Social da entidade; c) planta parcial do imóvel objeto da
doação; d) matrícula do imóvel; e, e) informação<lda entidade dirigida
ao Presidente desta Casa, indicando o número de sócios.
A matéria preenche parcialmente as disposições
da Lei Municipal n9 1.207/93, que instituiu normas para doação de imóveis
públicos, dependendo somente que a entidade complemente as exigências
contidas nos incisos I, II e XI do artigo 19 e inciso V do artigo 99 do
citado diploma legal, para que a mesma possa seguir sua regular tramitaçao.
Cumpridas as formalidades legais, o projeto
estará apto a ser deliberado e votado pelo douto Plenário desta Casa
de Leis.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de dezembro de 1.994.
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
•
1)refeltura J\ttun.lclpa~ de 'Pato CBran.co
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº ª1 / 94
Excelent~ssimo Senhor Presidente e demais membros da câmara Municipal
de Pato Branco.
' Com a presente Mensagem encaminhamos a esta Colenda Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa
para doar a Chácara nº 71-0, com área de 3. 762,00m2, matriculada sob
nº 22.914 no Cartório do 1º OfiÍcio do Registro de Imóveis desta Comarca,
para o Clube de Irrprensa de Pato Branco, pessoa juridica de direi to
privado, inscrita no CGC/MF sob nº 80.873.466/0001-30, entidade associativa que congrega os profissionais da Imprensa de nossa cidade, estabelecida nesta cidade.
O Projeto de Lei decorre da solicitação que nos é feita
pela mesma entidade, para que a mesma edifique sua Sede Social sobre
o imóvel cuja doação é proposta, conforme se vê da anexa cÓpia do pedido
protocolado sob nº 159721, de 22 de abril de 1994, na Prefeitura Municipal. ~
Contando com a aprovaçao do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima
e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de
novembro de 1994.
1)refeltura J\1urüclpat de 1)ato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9. 77/94
S~mula: Autoriza doaç~o de im6vel para o Clube
de Imprensa de Pato Branco.
Art. 1f!. Fi.cc.:i i:1utorizi:1do o E;.iecutivci Muni.cip2\l .· 1
1 .:.<1 ·!- •· i ., .. r·I •· - 1 "11'" • .. '-'": ... 1 ... c.i r .... <-.a ... ci <-"\ <.J ... ia r d C hit. Cii:\ r ô:t n9 71-0, com área de 3.762.00m2 (tris
mil e setecentos e sessenta e dois metrcis quadrados), matriculada
sob nQ 22.914 no Cartório do 19 Oficio do Registro de Imóveis da
Comi'ilrc:,;:~ dt:! Pato Bt-2\nc::o, Es:.t.::\dc• do Pa1··r.\ná, par21 o Clube df.~!
inscrita no CGC/MF sob nQB0.873.466/0001-30, estabelecida em Pato
Branco, Estado do Paraná.
Art. 2Q. A doaçào de que trata o artigo antecedente fica
condicionada ao seguinte~
I - inalienabilidade permanente do imóvel;
II dE!s;ti.naçàc:i do i.móvr::~J. E'Hclus;i.v;;:1mf-'!ntf.-::• iiilO~::. ·fin~:;
estatutários da donatária;
III - prazo de 24 (vinte e quatro) meses para construçào
da Sede Social da donatária
IV - cumprimento integral das eHigincias da Lei nQ
1.207, de 3 de maio de 1.993,
novembro de 1.993;
e da Lei n9 1.260, de 18 de
V - reversào do imóvel ao doador, com perda integral das
ben·f<'2:i.tor.i<::t!S n<'21E-? e>:ist.f?.ntc"!!!S, qu.::i.i~:;quer quf?. 1::;e.:i;.~.m, f.-?m favcir- do ~~. E.. e .'----~ e:·
1doaaort em caso de i.nadi.mplemente de qualquer das ccind.içbes desta
VI - outorga da escritura pública de doaçào somente após
i:'.'I cle·f.in:.Lt.iv,::i. c:cinclusâo diiil Ser.:lf.-? Sl')C.ii:':\l di::l donattá.r .. i.,::\~, no prElZO
ccin~stante dei inc:i.so III dest(:·'' ar·tiqo, dii:\ qu<::\l Dbr .. igator .. i21mfi~nte
deve constar o teHto integral desta Lei., assim como da respectiva
m<::l tricu l i::l •
Art. 3Q. Revogando as disposiçbes em contrário, esta Lei.
entra em vigor na data da sua publicaçâo.
Pato Branco, 19 de Abril de 1994.
A.o Sr. Del vino Longhi
Prefeito de Pato Branco.
. , Atrav~s desta, venho oficializar o pedido de um. terreno para o
, Clube de Imprensa de Pato Branco. Sobre o mesmo assunto eu ja.
conversei com Vossa Assessoria, que me indicou dois terrenos :
Um próximo à Fábrica de Fogões PetrioÓski e outro nas proxi -
.midades do Horto Florestal..
NÓs discutimos o ass\mto on uma reunião ordinária do Clube de
·Imprensa e os integrantes acham que para nós seria melhor, ae
possível por parte da prefeitura, o terreno mais próximo da ci
dade, ou seja, o do Horto Florestal. , O Clube de Imprensa e uma entidade representativa da classe e
sem fins lucrativos, como comprovam. documentos anexo.
Desde de já agradecemos a compreensão que sempre tivemos por '
·arte da admjnistração ml.m.icipal e contamos com ma.is essa ajuda.
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A tencios amen te:
.~- ~tJdao~. Ari Ign.ác ~ de Lima
Presidente do Clube de Imprensa de Pato Branco
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cnunsmo f:i 11nt t:l cu11mHwums
OBSERVAÇÕES IMPO~TANfES
1 CPNSl)L 1r () MANlJAl. DO C:ONIHIBUl/Jrr e e.e AO f'íf[f·N·
(;Ht.R f"SrA rtCHA
2 - PfllENCHA-A, A MÁOUINA, EM 11rm~s .;111.~. l'FfffF.1111.MENrf·
lt'GIVF!S.
3 - Nfl.Q PflF.ENCHA O~i QUAOHOS Ot. "lJ'.;(1 JA IH·l,AflTlr:AO"
4 - D! l)(f EM rlllANC'.0 l)<_. tTFNC:. !"M QUF. N.\r!I\ rrNtU. A !NF OflMAR
5 - <\Pf!r'~l:i'llf: 101)11':'- AS VIAS f\() onGAO CA :;r-n. (")li .1unic,rnçr.o
DO r:s.1 MiELf._ClMEN TO-~.lDf:
u - f"!lf·f:r.i<:t"' . .6. \)'", r:AMf•')<", ül\'!OIUOS E.1·'1 fJtlAfllllf-.JH()'_,, COl 0-
Cll.IJ[Jü Ct.tJf, u:. TRA DENTRO DE UM G·,IA;)!f!l>jHQ. A COMEÇA!l
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ATO ÜfCl,{<itJ\1Ól11'1 r~ dfJ\).')FJ(l ,: K<'1;1 • NUíllff !notrn~.àQ ll•Hf\\:iliv:i 1,;1F 'l ,, .A, •Ji> r1;1.;; ri ' (;i'~M il\U ru 1.; ·:
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E S T A T U T O S
Cl\PÍ'l'Ul..O I
Da denominação, sede, objetivos e c1
11i-:·t;;().
A.rt.. 19. Sob a denor.inação ele c:,tF'''
BH..t'\NCO, fica con:;;tituída uma as.:;ociação " ~ .,, C J_ Vl .L ,
•
fundada em 14 de agosto de 1939, que se rese~~
to 1 . 1 •.;i. • f"' 1 - r ... -a 1.,-.... . (" ~ ..ç ~ .•. .., ("~ pe~_a .._t_ql.:>.i.<l-.c o e . .:.pe __ ._, ___ cu ..
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e) defender ó\S na is sacias normas de ética.
Art~ A er:.tidade te~á
Dor; SÓc.io::;
,-,, .....
.. L1
: • '.!"d ("1
': ., ... .,
·r.::"
~ .. _,_,,
Art. 50. São consiç'!.erados sacio::; (:;; c:,:.i:,;; u .. 1
PATO BRAl'\iCO todos os pro:':is!':ion<ii::: lig2do::; à ir:·:'rn;,·;;;, c:e··'
funçÜt!::> · .au .;;lu.nicipio e que desf~je.rem filia.r·-::oc ;; '·:: U c~< :>· ..
§ JLQ. O~; ns~;ociado~; do CLUIF: T::,l_ 't".l.' .. , :,:,
constituem ur.1a categoria única<':•:' sóc.i.o:-::, co.·· 111ud:.~: :::···,,;:_,_.
gaçoc~s.
r• ··1 ·-· ':'Ci 1 .
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..... ·'.. s
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' .. , ... --.., .,..,, ,• ·.~· . '.
ll.rt. 6<;:·. O CLUBf: DA IM:?RENSZ1. ;w :.: ,>-,' , r ! , • .... \ 1 ~ ! r · ~ '· · l :: ·, --
}~,rt. 79. Os sócios cont.:d.buirZio cn···· 1.. ·:'1
Art. 89. Os s6cios poden votar e •·
cargos da diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 9Q. Os :r.i.enbros do CLUBE DA I'.'! 11 ":·.·!~;,.'\ p:.; ''
nao respondera solidária ou subsi<Jiariamentc: ;'r·l :
~::.e:~:
exercício de qualquer cargo.
CAP1'l'GLO l::: I
Dos Õrg~os Sociai~
Art. 10. O CLUBE \ ',.. , •.
Assembléia Geral, Diretoria e Conselho F'L:;co.l.
P..rt. 11. A entidade ser5 r.:or
• eleita pelos associados en Assembléia Geral Ord:i_nZiria,
na 2ª· quinzena do rnes de janeiro.
São eleitos pela Asser:1bléia prc .. ,.
ce-president:e, ::L~J. secretár~io, ~Q. :::;f~C:t:"ctEr~ic , "1 n
soureiro e Conselho Fiscal.
§ 2Q~ Os demais -· cargos ::.>erao r}rP-(~n_ch _i~.:;:C}:.: .~i t:c. :\'í • ':
vre nomeaçao do presidente, inclusive os dir 1 ·tn.c•·: .. (:<}:;
tos que venham ,3._ :;er criados.
Art:. l ., __ J;.. ...
Ar: e:.
Os membros da iJiretori<·. n~
. 'r ' ~. ' :
,.
) ~ . .,, - . '. .
re.s especiais;;
re~;ponsabilidade fir:.anceira; endossa::::- '·' .:-:.:-::r·;' :. 1
pre em conjunto corn o lQ. tesoureiro;
e) re:unir a Dirc~toria orcinari;:rn~(~nte com a ·cv:::· i 1. )(
gada convc•n:ien temc:ntc, 1;:as no ;:iÍnimo u:.:1él vc :: - ;'1~r :·"<:;
dinariarnente ser::ipre que isto for considr~rad·:; - . ·;·: t' •. :· .. -:'. P .:; :·: ;1 ·e .. ~.:);
d) apresentar um relatório anual à Assenbléic:: C: ~:: ;; :
1
.;
e) convocar a l\ssembléia Geral; e
f) contratar e denitir funcion5rios.
Art. 14. Cabe ao vice-presidente:
a} !;>Ubstituir o presidente en seu:s ir:1pedi:ncnto;; n1r,-·;)Lu,~::_:;
lo no caso de vacância, cor:1plctando a gr~sL::.·-;;
b) colaborar oor.1 o presidente e com a Dircté::ri' :·1· tur~:·· (, ..
: .,
{ ,., ,.
e·
{;,,,.
•. .:.· "1' \ . ,,
'.,
;. (,.
~. : -ii ' , -·-
' . _,_ .
, .. \
. ( ) --
atas, a guarda da correspoil.dência e del':':ai~; <::ocu .. ·~r'r to:.: :
7 ç; e':;··, ·:e.'
to os da Tesouraria, bem cono e nrática c:os éd> ·:;
atribuí:dos v.os secretário~>.
Art. 16. Cabe ao JçJ tesoureiro
te~ ou no seu irnpedinento crn:t o v .i..ce-·presidcn te,
envolvam responsabilidade ~. . .:cinanceira,
aceitar e eneossar duplicatas.
balancetes financeiros 1:-iensêÜs, para serern (;j :;e!' , ·1;.
Diretoria, e depositar cm estab0lecimento
recebido:::;,
ro em seus il!lpedir:ientos eventuais e auxiliá.-Jo n.,::u:i}r) (:u:.
citado.
Art. 18. Cabe aos diretores dns r.1v~·:·::~1;;
' . '' -
desempenhar as :".:u::i.çõcs apropria.d~l::~ D.O funcioPd''i\!'f!t(• r·:rc1 Lv·' . " ' ~ ( ., ' ......... ,
departamentos.
IMPRENSA DE PATO BRANCO:
a) Departamento Social;
b) Departamento Esportivo;
e) Departamento Cultural;
d) Departamento de Divulgação;
e) Departamento Pro::issional e (;"1L"' ,'., <-lCO.
P.u.r ~iqr.::~fo 1 r'. Out:;:o::; d r~po r t:;:u1c n "f>: ·
i..l. c:-::Ltór.:Lo dd D:i.rr~toria.
CAPÍ'TULO Til
.....
Do Con::.~ (d ho Fiscal
A:rt .. 20. O Conselho Fiscal ser<::. c<,:" 1 10:.tr.J ,,,, .r·
Ordinária.
A.rt.. 21. Conpete 00 Conselho Fi;;c.· '
1 ', >T 11i:'
,. • ...- ··~ ·1 -- e;.-~
, .. , . nte as contas da Diretoria, er:ü tir parr?cer, b2n •:1-: <::: .. -.... ! : · .. : t -·
F .. rt. 22. Os r:ier:tbros do Conselho F.:_:··:>• L '.'º''' '.'
leitos.
CP..P1TUI.O 'l
Da Assembléia Geral
Art. 23. As Asser:tbléias Gerais vuuc ~-... " - ' ~ ., '
e;.~traordinária.::>.
A:rt. 24. A Assembléia Geral. Crc~i:1.=i r; ;0
.. :· (~ u ~ : e~ -·· :_ .. ; ·· ,,. 1 Jr,~·~r·
suplentes do Conselho Fiscal.
Pará'=rrafo único. Cabe ainda a l\:::;:;c:--'' 1. ;-·
-· a) decidir sobre as contribuições periódica~:; <1D:' .~ ~ r ; -.. '- t ') .r-; (. ' . ~ -... :, . - ,...._
lhes o valor;
b} apreciar a prestação de cont;;s da Oirctori:l;
e) aprovar o orçzcmento para o e;;ercício se~1uint1
Art. 25. A Assembléia Geral Or<linEi~~! ... n;:·,: e ·
través da imprensa com anteced8aci<:.1 níniraa de t :<: '.l
da, semp.;:-c:__gug isto :L:or necessário, com a a.nb;ccd.=~~c::tc:; !.DL.i"'
horas, cabendo-lhe:
a) alterar os presentes estatutos, por voto favcr0.i.:c 1
cios pres,S?nte::; ç
b} ele9er nova Diri~toria no ca::.;o de renuncia. cc.: e t.::_v.. :::;_: f'U
em exercício;
•' '(',I"
e) autorizar a one.raçao e a alicruç<lo de bens J.":(n_., ...... ;,. 1
.::i.i i ·\."
d)
e}
autorizar a contratação
resolver sobre a fusâo,
ciados;
") ' ,,; J
f) interpretar os presentes estatutos e ' ' rc:c:ol•:c:: ·:11<: ! <;ucr
gravidade submetido à sua apreci2:,;Z:ov
'.)]_'' ( .
feita pela Diretoria {maioria do~:; :~1er~bros), =)'~.l r"
por urr1 grupo de, no mínimo, 2 O% do quadro ~= :JC i <'. J ..
presente,
para servir como Secretário, a quem cm::peti.rá '' ~,: ': Ci! l.ur':
Art:.. 29. Da convocaçao const<:i::::-5. on1 "1· :'e~ c!i.2,
cal da. Assembléia. Geral.
Do Pa '.::ri:-c:Ônio
Art. 30. O patrir:.'!Ônio social ::;c1:<1 '.::"~ .. :, ~':!.:~uh~:•
tribuiç6es dos s5cios, doações e subvenções.
l-\rt. 31. A alienação e a oner<1ç3o <'
te poderá ser decidida por aprovação na raaiori...:; ~. 1
!'.;c l u t~d · ·
Geral .E.Ktraordinária, convocaàc. especialmente :).:érc: :: ;Jl :.:~:,, ..
CAP1':l'ULO VI 1
Do exercício soci2!
L'..t.:'
das pela entidade, r:ia.s respo11<.k·r<"-;o pelos e:·:ce~_,,>,
exercício de qualquer cargo.
CAP1'l'ULO I::;: I
Dos Õrq~os Sociais
Art. 10. O CLUBE Di\ Ir~PRETlS!\ tc~r Z: . ·-
Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fi,~col.
P.rt. 11. A entidade será r.:or
. . eleita pelos associados en Assembléia Geral Crc~j_r<iria,
na 2ª· quinzena do ~es de janeiro.
são eleitos pela Asser:ib.léj a
ce-presidente, 1Q. secretário, ~çi. Sf?c:cct5ríc-, '"
soureiro e Conselho r'iscal.
vre nomeaçao do presidente, inclusive os c1ir1:.t~n.<::•·::· t:<;:;
tos que venham 13. !ier criados.
Art~. 12. Os membros d.a Diretori<·. !' ' ' r.~. r:· ':- \·. ) . . . . ...... ~.
A.r: C:. 1 '"' : ~ r 1,-. '· ~. ' .
a) :::;.:-::presentar a •:!ntidade, ativa e passiv<u:ientc, ·1 1 : '-·~ •••
dicialmentc, podQndo outorc_:rD r proc1:r<J ÇdO .:t
re::; especiais;;
pre em conjunto corn o lQ. tesoureiro;
dinariarnente seY.lpre que isto for consid0racl:: - . ·: ·[ e ~: e• .-~ ;~ .=-.1 r ~~- : ) ;
d) apresentar um relatório anual à Assenbléia e: :1. ~!.;
e) convocar a l\:ssembléia Geral; e
f) contratar e demitir funcion5rios.
Art. 14. Cabe ao vice-presi~0nte:
u} $Ubsti tuir o presidente en seu::; if'.lpedir~cnto;; ,.,"''' :1 Lu,; :. ::
lo no caso de vacância, co~plctando a g~stZs;
b) cola~.::iorar con o presidente e com a Diretc:ri,; •'' tur 1 :' (:''
~ .,
O::!.O l(' f; QO .. , ... t. ~ ., ~
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atas, a guarda da correspondên.cia e c!ei:-:ai.::; cTocu··~('J' t.n:: :'.:) :-: ,:'.." ' . .:e .. :
to os da Tesouraria, bem cono o prática cos <: t>; ,
atribui:dos aos secretários.
':t
te,. ou no seu ir1pedir1ento cora o v ice-·prer.;idcn te, e
envolvam respon!:;abilidade financeira, e:nitír éc ' " .· ,:;:· u~ ···
aceitar e en~ossar duplicatas.
baJ.ancetes financeiros oensilis, para sc~1~er:1
~ . . C~J. ~~e·!: ) ..
rcc:eb.ido:::;, - " '"', r' i : ; ( ; ~ • { .. ,
ro em seus il'!'lpedinentos eventuais e auxiliá-lo n. ::ui .io ('.lH
citado.
Art. 18. Cabe aos diretores dns r". iv~,;~:: ~':~
desempenhar as :fu::i.çÕes upropriad~i.::> <H) funcimi.d:w·ntc· 1·:rc1 i.v 11
departamentos.
Hu>P-ENSA DE PATO BHANCO:
a) Departamento Social;
b) Departamento Esportivo;
c) Departamento Cultural;
d} Departamento de Divulgação;
e) Departwnen to Pro;:issional e r;~ JI ..
.:. ClCO.
Pa.r~iqr.::ifo J.f'. Outro~:; ('!f:~p2rtancn':~n:·
a crit&rio üa Diretoria.
C.APÍ'TULO IV
Do Cons0lho Fisc~l
: ~ . . :
1:·
('f •r •
Art .• 20. O Conselho Fiscal SC!.r.::. c .. :··r 10:. t_r.J ' ', ·• 1 · · 'n);·;
efetivo~; e três :;uplentes, eleitos aruall:-:(~ n t.1, ~':: ;\ ? .. '::~cr'
Ordinária.
Ar~. 21. Cornpete ao Conselho FiGc~
tir parecer sot:)re os relatórios e~ balanço!·; fin~~ :1·· ... : ;~(;.~·;
lu~t. 22. Os nenbros do Conselho Fi.::(>• ,- , .(--~ ~ --
leitos.
CA.P1Tur.o V
Da Assembl6ia Ger~l
Art. 23. As Asserrtbléias Gera ü:; nu:_,.: ~-,. ·. - , ~ .,
e;.~traordinária.:::;.
suplentes do Conselho Fiscal.
a) decidir sobre
lhes o valor;
as contribuições periódicas 0~' ... , .... ; ,·~-
b} apreciar a prestação de contí;s ôa Dirctori;\;
e) aprovar o orçzm1ento para o exercício se~111int• .
Art. 25. A Assembléia Gera1 OrdinEir :. ;
través da imprensa com antecedêncic:1 ictÍnir:w cl(~ t <
<>r\; e::.
'' '., j'
~\rt. 26. A Assembléia Geral E;ct.rao~:dir 2:1'.'J.J ~~,:~.,
horas, cabendo-lhe:
a) alterar os presentes estatutos, por voto favcrZ>,:c. 1 ··'" :·· / '.: .r: 30-
cios pres12!nte!:;;:
b) ele9er nova Dir<~toria no caso de renúncia cc.:.c· t.::. v.,_ é~:a r'u , .
em exercício;
e) autori:;:ar a oneraçao e a alien.Jçao de ben.s i:·:ci1:•.·: :: .•;,. •.::i. t i ;' .. "· -
d)
e)
autorizar a contrataç5o
resolver sobre a fusâo,
ciados;
.. - . " ... ; ., incorr)c)raçao <Jtl ~·~)~t:~~·:\;:::~(' u_()
.. ) ·' .. ) I
f) interpretar OS presentes estatu tOS e re::::ol•;c :e c:\L: l 1;ucr ';J., »>
gravidade submetido à sua aprecün;Eo~
por un• grupo de, no míniP.lo, 20% do qu0dro '.:oci<~
Art.. 28. A As:.:;erabléi<.:: Geral S·~:rZi r::":
presente, não integrante da DirctorL.1, <J.Uéê ~c);:v:i1\·
,., ' .. ~ ' ,
.: ,1.
,· ..
) ( .., ,, . ~
para servir como :Secretário, él quem co1c:pet3.rá D L:•:til'..tn·,: , 1' '
Art. 29. Da convocaçao const<:lri.í o:n1···1· .·:~e, c!i.2,
cal da A~;sembléi.:: Geral.
CA.PÍTlJLO VI
Do Pa tri:c-:ônio
Art. 30. O patrir::!Ônio social :=;era e-:• :·:U~ufc":·1
tribuições dos s6cios, doações e subvenções.
Artw 31. A alienação e a oner,1çõo e iw;::. '· ··
te poderá ser decidida por aprovação na ma io:ci.:: .:·; J~;c 1 u l>: ·
Gcnll E.=~traordinária, convocaàa especialmente :J.:.:r;: ;~al :-1_:' ..
CAP1'::.'ULO VI l
Do exercício soei~!
C.(;
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J.80773 1'.: ....
. " RTÓ'-- · ,..., 1 . " ., r<,·'".. ·' ... : ..• ~10 e:e ,.,uJif~''· . · - S f. DOCUMfNTOS E·1 ( ,.;• •. ,,
i'?\I,\ CAR'-Ml.i
! r JINDJ\fl - ~;.>
CEP' B5.ôfliJ
· 8RANICO PARANÁ_,
----
Art. 32. o ~ . e:~erc ~Lc 1, o social
iniciando a lQ. de janeiro e ter::únando a 31 J.(~ · ::1~'.l':'. r~;.
Art. 33. O ma.:i.d.üto da prineira Di:-~·~_:,rJ_,,
Conselho Fiscal enterder-se-á a'.:.\~ o <lL::: Jl (?.f: <'(::~, :'i-·:: r'.,
CAPÍTULO VIII
Das Disposiç6es Gerai~
Art. 34. Os estatutos do CLUB~'.: ;),\ T'~:,:~:~;:ST• '': .. CO serao refomiíveis sempre guc for neccssá.r.io c:('.; ~:'.:F-J.c· ;,,
cias da Lei ou ;)s normas das entidades a que C'.':~ntu.:: 3r'.;,c::1L;·
filiar.
l\.:ct • 36. Poder3o :.:,c:r
de, assunto:3 de n;~t.urez<õt política v r.eligic:.>a '-~
CLUBE DA. HiPRENSA DE PA'l'O BRAUCO.
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Art. 37. A Diretoria poderá e labor.:!. 11.:·1 1_:·(_:1:·
terno para··o-CLUB.E Dl\ D'IPRENSA, o r_:;_ual cevcri1 ::r:i- ,;;):~~:\"'..::
bl~ia Geral Extraordinária.
Pato Branco,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESC. 1: 1.000 LOTº
Cidade
de
PATO
PLANTA
BRANCO
PARCIAL
DA
Q U 1 DR A N.
________________________________________________________________ ANT. OU ADRA _____ _ __ _
RUA MARILI A
35. o r-- M lfi . Q)
~ 1.oco,00 \\1
1----.~---1 o s.o ..... <.': <D ,:r; O w M-1
_J :;: 1361,80 . ....,
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1g 35.0
.., 1
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a:: 1
1
CHA. 71 ~ M,N,O
--- - 40.0 25.0
N o o $}/ 70
2. 660,00 IÓ 3.762, 00 "$}"'
40. o 89.0
82
BRANCO
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e.e c 77 780 781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO- PR.
RUA OS V A L D O AR A N H A, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
20 de julho de 1.990.
[REGISTRO GERAL) l-
__ ;~:_HA-=] ?7BRICA
f1t::t~ .. MATRICULA N~ 22
• 914
Il::OVET; SUBUiillANO - chácara nO?l-Ó(setenta e um-o), si uada distrito desta cid!!,
de de Pato Branco, cont-endo a área de 3.762,0Q:rQ (TRES MIL, SETECENTOS E SESSENTA E
DOIS METiiOS QUAD.ftADOS ), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confronta
çÕes: NOliTE: com a rua Marilia com 25,00m; SUL: com a chácara nQ82 com 89,00m;LEs:
l
1
E: com a cháca~ n°70 com 91,93m; OESTE: com a c~cara ntryl-N com 66,00m. As medJ.
das e confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contratantes de acortlo coo o pro
vimento nQ356, capitulo XV, sec;ão III, i~em 5.1 de 27.(J"f .84 as quais assumiram in":
teira responsdbilidade pelo suprimento .. .ftef. :r.at. ii..2.:. e AV.4-8.134 do livro n 9 02,
déste Oficio.
P!:OP!tlET,~ititA: P.h.El'1
EITURA MUNICIPAL DE PATO BHANCO, pessoa j ur:!dica de direi to pÚblico íntern0,ins rita no CGC/MF sob n"76.994.448/0001-~4.
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CêP 8~.b00
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Pato Branco, 24 de Novembro de 1994
EXMO. SR.
ORADI CALDATO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PATO BRANCO - PR
Prezado Senhor:
Informamos para os dévidos fins, e a quem
interessar possa, que o CLUBE DE IMPRENSA DE PATO BRANCO, não tem
remuneração fixa e sobrevive de contribuições e promoções.
Outrossim informamos que de forma direta
ou indireta, o clube soma aproximadamente 300 (trezentas) pessoas
associadas com os devidos dependentes.
Sendo o que nos apresenta para o momento,
apriveitamos a oportunidade para reiterar-lhes nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.
At ciosamente
' '~ d! ''tu/- ' IG,~IO DE LIMA
Presidente do Clube de Imprensa
de Pato Branco