CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estada da Paraná
e. Mun. de P · Bt'.!:
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PROJETO DE LEI NQ 78/94
S~HULA: Prorroga os efeitos das Leis Municipais nQs 1228/93, 1233/93 e 1255/93.
Art. 1Q - Ficam prorrogados ati 31 de dezembro de
1995, os efeitos das Leis Municipais nQs 1228, de 1Q de
julho de 1993, 1233, de 08 de julho de 1993 e 1255 de 27 de
outubro de 1993.
Art. 2Q - Revogando as disposi~5es em contr,rio,
esta Lei entrar' em vigor na data da sua publica~~º·
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1!flunicípal de tpato Branco
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
P A R E C E R
Através do Projeto de Lei n9 78/94, busca o
Executivo Municipal, obter autorização legislativa para prorrogar
efeitos de Leis Municipais que tratam de subvenções sociais.
Analisando a proposição em apreço juntamente
com a Mensagem n9 50/94, que solicita a inclusão de emendas ao referido
Projeto, esta Comissão concorda com a sugestão fornecida pela assessoria
jurídica, no sentido de se desmembrar em Projetos distintos, matéria
relacionada com subvenção social e contratação de pessoal.
Diante disso, exaramos parecer favorável a
aprovaçao do Projeto de Lei n9 78/94, com as adequações propostas,
por encontrar-se o mesmo amparado legalmente.
t o nosso parecer, SMJ.
- Presidente \
#n?-0~" Arcari
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
Câmara 1flunicípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE M~RITO
P A R E C E R
O Projeto de Lei n9 78/94, que trata da prorrogaçao das subvenções sociais, é útil, oportuno e conveniente, pois auxiliará as creches de nossa cidade na manutenção e continuidade dos relevantes
serviços que prestam a sociêdade, especialmênte às crianças menos favorecidas.
~ o nosso parecer, sub censura.
Branco, 15 de dezembro de 1.994.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
C â m ar a 1fl u n i e i p a [ d e tp a f O ~-J3_r,p_rLC. ....... -
Estado do Paraná
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-:-. e- ·,T G 1' L. I ,. -· --------- : -·------·
----------------·------------------ VISTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
P A R E C E R
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9
78/94, que pretende prorrogar os efeitos de leis municipais que tratam
sobre subvenção social a entidades, emite parecer favorável a aprovação
da matéria da forma proposta, possibilitando desta forma a manutenção
dos serviços prestados pelas creches de nossa cidade durante o exercício
de 1. 995.
~ o nosso parecer, sub censura.
Pato Branco, 15 de zembro de 1.994.
(}J~~dente ~~/?~ ~'ã.ro olo ~:to /)
P:-:t.b~ 'sco Pastorello
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BR.D..J.l~~ Estado do Poronó
PROJETO DE LEI NQ 78/94
e. Mun. ----
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SóMULA: Prorroga os efeitos das Leis Municipais nQs 1228/93, 1233/93 e 1255/93.
Art. 1Q - Ficam prorrogados at~ 31 de dezembro de
1995, os efeitos das Leis Municipais nQs 1228, de 1Q de
julho de 1993, 1233, de 08 de julho de 1993 e 1255 de 27 de
outubro de 1993.
Art. 2Q - Revogando as disposi~ões em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data da sua publica~ão.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara '711unicipal de tpato 13ranco
Eetado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
P A R E C E R
C. Mun. de P. Beo.
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VISTO
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n9 78/94, obter autorização legislativa para prorrogar os
efeitos das Leis n9s 1.233/93 e 1.255/93.
O Executivo Municipal, através da Mensagem n9
50/94, encaminha emendas ao Projeto de Lei ora em análise.
A proposição tem por finalidade prorrogar os
efeitos das Leis Municipais n9s 1.228/93, 1.233/93 e 1.255/93, que
tratam respectivamente de subvenções sociais, à Fundação Católica do
Bem-Estar do Menor - Fundabem, ã creche Comunitária do Bairro são João ,)
e as Creches:·Professora Elisa Rosa Cola Padoan; 3 Marias; União; são
Miguel; Mãe Augusta Zanatta; Madre Paulina; Criança Feliz; e, Toca dol'.../
Coelhinho·('
As legislações acima, possuem dispositivos
que permitem a prorrogação das subvenções sociais, mediante prévia
autorização legislativa.
Diante das emendas apresentadas pelo Executivo
Municipal, haverá a necessidade de se proceder a inclusão das mesmas
e a adequação do texto do Projeto de Lei em apreço, em razao de não
conter o prazo de prorrogação das referidas subvenções.
Diante disso, sugerimos que o Projeto de Lei n9
78/94, passe a vigorar com o seguinte teor:
Súmula: Prorroga os efeitos das Leis Municipais n9s
1.228/93, 1.233/93 e 1.255/93.
ART. 19 - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1.995
os efeitos das Leis Municipais n9s 1.228, de 19 de julho de 1.993; 1.233,
de 08 de julho de 1.993 e 1.255, de 27 de outubro de 1.993.
Rua Ararigbóio, 491 Telefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1!flunicipal de ~ato 'Branco
e. Mun. de P. Bco .
Estado do Paraná
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ART. 29 - Revogando as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quanto as emendas apresentadas pelo Executivo,
que objetivam autorizar a contratação de até 03 (três) médicos pela
Fundação de Saúde de Pato Branco e prorrogar os efeitos da Lei n9 1.281,
de 23 de dezembro de 1.993, até 30 de junho de 1.995, temos a dizer que
seria conveniente que tal matéria fizesse parte de um outro Projeto de
Lei, por tratar-se de assunto distinto daquele abordado pelo Projeto de
Lei n9 78/94.
A contratação de médicos para a Fundação de
saúde de Pato Branco, deverá atender as disposições contidas nas Leis
Municipais n9 1.078/91 e 1.325/94, para que possa seguir sua regular
tramitação.
Quanto a prorrogaçao pleiteada,na Mensagem
n9 50/94, através de emenda, temós a informar que a prorrogação da
Lei n9 1.281/93, já fora autorizada pela Lei n9 1.325, de 29 de setembro de 1.994, até 29 de dezembro de 1.995. ~
Diante disso, descabe a emenda proposta pelo
Executivo Municipal, neste sentido.
Feitas essas observações, exaramos parecer
favoráveL a regular tramitação do projeto de Lei n9 78/94, no que diz
respeito a prorrogação das leis de subvenções sociais, com as devidas
adequações.
Quanto a autorização para contratação de
médicos, deverá a Fund de Saúde de Pato Branco, fornecer informações
exigidas pela Lei n9 1.078/91, que dispõe sobre a contratação de pessoal
temporário para atender excepcional interesse público, devendo referida
matéria fazer parte de Projeto de Lei distinto deste.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de dezembro de 1.994.
Rosário - Ass. Jur.
Rua Ararigbóia, 491 85.505-030 Pato Branco Porond
•
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
H E H S A G E H HQ t_,/9194
R E CE B 1 D!O
~::;~'.ii.1~1!.~~==: CÂMA~A MUNICIPAL - PATO BRANCO
-
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Valem-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que prop~e a
prorrogaç~o dos efeitos da Lei nQ 1.233, de 08 Julho de 1.993, e
da Lei nQ 1.255, de 27 de outubro de 1.993.
Ditos diplomas legais nos autorizam conceder subvençôes
sociais à Creche Comunitária do Bairro S~o Jo~o, Creche
Pr·ofessora Elisa Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche Uni~o,
Cn':!c:he S~o Miguel, Creche M'àe Augusta Zanata, Cn·?c::!1e Madre
Paulina, Creche Criança Feliz~ Creche Toca do Coelhina e Creche
Baby, esta de responsabilidade da Sra. Dominga Peloso Dalla
Costa, o que vem sendo feito.
Todavia essas Leis tem sua vig~ncia limitada ao presente
exercício, ou seja, terâo extintos os seus efeitos em 31 de
dezembro próximo.
A::.sim ~ somado isso ac:i fato de que este L.egislati vo se
encontrar·á em recesso durante o m·er::; de janeiro, o que
impossibilitar-é a apreciaçào de projeto de lei necessário à
prorrogaç~o dos efeitos das mencionadas leis, com o que estaremos
impossibilitados de efetuar· os. repasses das subven çôes ~ há
urgente necessidade de que a m<:ltér·ia seJEl apre:•ciada ainda no
decorrer da presente sess~o legislativa.
Contando com a aprovaç•o do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos:- e colhemos o ensejo par<:."! renov<..::ir protestos de
estima e consideraçào.
Gabinete do
dezembro de 1.994.
Branco~ em '! de
•
rprefeltura J\1urüclp.a~ de rpato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI HB 78;94
C. Mim. r:!<- r. Bco.
~~'-·ta
Sú•ula; Prorroga os efeitos da Lei nQ 1.233/93 e da
Lei nB 1.255/93 e dá outras providencias.
Art. 1Q. Ficam prorrogados os efeitos da Lei nQ 1.233~
de 08 de julho de 1.993, e da Lei nQ 1.255, de 27 de outubro da
1. 99:::;..
Art. 2B. Revogando as disposiçbes em contrário, esta Lei
entra em vigor na data da sua publicaç~o.
CRECHE COMUNITARIA DO BAIRRO SAO JOAO
RUA DOIS~ S/N2 PATO BRANCO PARANÁ
CGC: 80.871.338/0001-58
Ofício 20/94
Ref. Renovação de Convênio
Ao
Ilrno Srº Prefeito Municipal
Dr. Delvino Longui
Com este solicito a V.Sa a renovação do Convênio de Manutenção que
a Prefeitura mantêm com a Creche Comunit~ria do Bairro são João, a
vencer 31 de dezembro de 1994.
Anroveito a oportunidade para externar a V.Sa os nossos agradecimentos sinceros.
Pato Branco, 23 de novembro de 1994.
'. ~ . . -
,.
LEI N . ..<2 1.233
Data: 08 de julho de 1 . 993 .
SÚMULA: Concede Subvenção Soei aJ à CRECHE CCMUNITÁRIA 00 BAIRRO SÃO JOÂO.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
Subvenção Social, no valor de Cr$ 23.123.100,00 (vinte e três milhões,
cento e vinte e três mil e cem cruzeiros) mensais, à Creche Coounitá-
~ia do Bairro são João, até 31 de dezembro de l. 994, podendo ser
prorrogada mediante expressa autorização Legislativa.
Parágrafo único - O valor da subvenção de que trata o
"caput" deste artigo, será reajustado nas mesmas épocas e percentuais dos reajustes concedidos aos Servidores Municipais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1 º de junho de l. 993, revogandose as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 938, de
27 de junho de l.990.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08
de julho de 1.993.
LEI N.º 1.255
Data: 27 de outubro de 1 • 993.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à
Creches.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
Subvenção Social mensal para custeio da folha de pagamento de até
7 (sete) funcionários, para as entidades seguintes:
a) Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan;
b) Creche 3 Marias;
c) Creche União;
d) Creche São Miguel;
e) Creche Mãe Augusta Zanata;
f) Creche Madre Paulina;
g) Creche Criança Feliz;
h) Creche Toca do Coelhinho;
Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal
a conceder subvenção social mensal, no valor de CR$ 12. 024, 00 (doze
mil e vinte e quatro cruzeiros reais) à "Creche Baby" de propriedade
da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa.
Parágrafo único- O valor da subvenção social de que trata
o "caput" deste artigo, será reajustado com base nos vencimentos
do funcionalismo pÚblico.
Art. 3º - As Subvenções objeto desta Lei vigorarão até
31 de dezembro de 1 . 994, podendo ser prorrogada, mediante expressa
autorização legislativa.
Art. 4º - O Executivo Municipal encaminhar5á ao Legislativo,
mensalmente, demonstrativo financeiro das subvenções de que trata
esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr~io, especialmente a Lei nº
1.206, de 28 de abril de 1.993.
Gabinete do Prefeito co, em 27 de
outubro de 1.993.