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materia nº 78/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1994
Date 1994-12-07
EmentaProrroga efeitos da Lei nº 1233/93 e da Lei nº 1255/93 (e da Lei nº 1228/93).
native_id23026

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1346, de 29 de dezembro de 1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estada da Paraná 
e. Mun. de P · Bt'.!: 
--· { Fls. N.'!_d!.:t;2 ------------· 
' -------------~isT"õ __ _ 
PROJETO DE LEI NQ 78/94 
S~HULA: Prorroga os efeitos das Leis Munici￾pais nQs 1228/93, 1233/93 e 1255/93. 
Art. 1Q - Ficam prorrogados ati 31 de dezembro de 
1995, os efeitos das Leis Municipais nQs 1228, de 1Q de 
julho de 1993, 1233, de 08 de julho de 1993 e 1255 de 27 de 
outubro de 1993. 
Art. 2Q - Revogando as disposi~5es em contr,rio, 
esta Lei entrar' em vigor na data da sua publica~~º· 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1!flunicípal de tpato Branco 
e. r,i•m. de P. Bc~ 
-1º'º , .. ~ ....... 1''2~~------------ __ .J;,,.L.. 
· ---------------vis _é{ ______ _ 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
P A R E C E R 
Através do Projeto de Lei n9 78/94, busca o 
Executivo Municipal, obter autorização legislativa para prorrogar 
efeitos de Leis Municipais que tratam de subvenções sociais. 
Analisando a proposição em apreço juntamente 
com a Mensagem n9 50/94, que solicita a inclusão de emendas ao referido 
Projeto, esta Comissão concorda com a sugestão fornecida pela assessoria 
jurídica, no sentido de se desmembrar em Projetos distintos, matéria 
relacionada com subvenção social e contratação de pessoal. 
Diante disso, exaramos parecer favorável a 
aprovaçao do Projeto de Lei n9 78/94, com as adequações propostas, 
por encontrar-se o mesmo amparado legalmente. 
t o nosso parecer, SMJ. 
- Presidente \ 
#n?-0~" Arcari 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
Câmara 1flunicípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE M~RITO 
P A R E C E R 
O Projeto de Lei n9 78/94, que trata da prorroga￾çao das subvenções sociais, é útil, oportuno e conveniente, pois auxilia￾rá as creches de nossa cidade na manutenção e continuidade dos relevantes 
serviços que prestam a sociêdade, especialmênte às crianças menos favore￾cidas. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Branco, 15 de dezembro de 1.994. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
C â m ar a 1fl u n i e i p a [ d e tp a f O ~-J3_r,p_rLC. ....... -
Estado do Paraná 
·---··-·-~ 
-:-. e- ·,T G 1' L. I ,. -· --------- : -·------· 
----------------·------------------ VISTO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 
78/94, que pretende prorrogar os efeitos de leis municipais que tratam 
sobre subvenção social a entidades, emite parecer favorável a aprovação 
da matéria da forma proposta, possibilitando desta forma a manutenção 
dos serviços prestados pelas creches de nossa cidade durante o exercício 
de 1. 995. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Pato Branco, 15 de zembro de 1.994. 
(}J~~dente ~~/?~ ~'ã.ro olo ~:to /) 
P:-:t.b~ 'sco Pastorello 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
,.. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BR.D..J.l~~ Estado do Poronó 
PROJETO DE LEI NQ 78/94 
e. Mun. ----
-;s. N-º-~---------· -----------·-visr_õ _______ _ 
SóMULA: Prorroga os efeitos das Leis Munici￾pais nQs 1228/93, 1233/93 e 1255/93. 
Art. 1Q - Ficam prorrogados at~ 31 de dezembro de 
1995, os efeitos das Leis Municipais nQs 1228, de 1Q de 
julho de 1993, 1233, de 08 de julho de 1993 e 1255 de 27 de 
outubro de 1993. 
Art. 2Q - Revogando as disposi~ões em contrário, 
esta Lei entrará em vigor na data da sua publica~ão. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara '711unicipal de tpato 13ranco 
Eetado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
P A R E C E R 
C. Mun. de P. Beo. 
F1
:·. rP_~----·-------
VISTO 
Pretende o Executivo Municipal, através do Pro￾jeto de Lei n9 78/94, obter autorização legislativa para prorrogar os 
efeitos das Leis n9s 1.233/93 e 1.255/93. 
O Executivo Municipal, através da Mensagem n9 
50/94, encaminha emendas ao Projeto de Lei ora em análise. 
A proposição tem por finalidade prorrogar os 
efeitos das Leis Municipais n9s 1.228/93, 1.233/93 e 1.255/93, que 
tratam respectivamente de subvenções sociais, à Fundação Católica do 
Bem-Estar do Menor - Fundabem, ã creche Comunitária do Bairro são João ,) 
e as Creches:·Professora Elisa Rosa Cola Padoan; 3 Marias; União; são 
Miguel; Mãe Augusta Zanatta; Madre Paulina; Criança Feliz; e, Toca dol'.../ 
Coelhinho·(' 
As legislações acima, possuem dispositivos 
que permitem a prorrogação das subvenções sociais, mediante prévia 
autorização legislativa. 
Diante das emendas apresentadas pelo Executivo 
Municipal, haverá a necessidade de se proceder a inclusão das mesmas 
e a adequação do texto do Projeto de Lei em apreço, em razao de não 
conter o prazo de prorrogação das referidas subvenções. 
Diante disso, sugerimos que o Projeto de Lei n9 
78/94, passe a vigorar com o seguinte teor: 
Súmula: Prorroga os efeitos das Leis Municipais n9s 
1.228/93, 1.233/93 e 1.255/93. 
ART. 19 - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1.995 
os efeitos das Leis Municipais n9s 1.228, de 19 de julho de 1.993; 1.233, 
de 08 de julho de 1.993 e 1.255, de 27 de outubro de 1.993. 
Rua Ararigbóio, 491 Telefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1!flunicipal de ~ato 'Branco 
e. Mun. de P. Bco . 
Estado do Paraná 
. :.~:-~~:~--#l~~~~~= VISlO 
ART. 29 - Revogando as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Quanto as emendas apresentadas pelo Executivo, 
que objetivam autorizar a contratação de até 03 (três) médicos pela 
Fundação de Saúde de Pato Branco e prorrogar os efeitos da Lei n9 1.281, 
de 23 de dezembro de 1.993, até 30 de junho de 1.995, temos a dizer que 
seria conveniente que tal matéria fizesse parte de um outro Projeto de 
Lei, por tratar-se de assunto distinto daquele abordado pelo Projeto de 
Lei n9 78/94. 
A contratação de médicos para a Fundação de 
saúde de Pato Branco, deverá atender as disposições contidas nas Leis 
Municipais n9 1.078/91 e 1.325/94, para que possa seguir sua regular 
tramitação. 
Quanto a prorrogaçao pleiteada,na Mensagem 
n9 50/94, através de emenda, temós a informar que a prorrogação da 
Lei n9 1.281/93, já fora autorizada pela Lei n9 1.325, de 29 de setem￾bro de 1.994, até 29 de dezembro de 1.995. ~ 
Diante disso, descabe a emenda proposta pelo 
Executivo Municipal, neste sentido. 
Feitas essas observações, exaramos parecer 
favoráveL a regular tramitação do projeto de Lei n9 78/94, no que diz 
respeito a prorrogação das leis de subvenções sociais, com as devidas 
adequações. 
Quanto a autorização para contratação de 
médicos, deverá a Fund de Saúde de Pato Branco, fornecer informações 
exigidas pela Lei n9 1.078/91, que dispõe sobre a contratação de pessoal 
temporário para atender excepcional interesse público, devendo referida 
matéria fazer parte de Projeto de Lei distinto deste. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 1.994. 
Rosário - Ass. Jur. 
Rua Ararigbóia, 491 85.505-030 Pato Branco Porond 
• 
e." ~~:· de P. Bc~ J 
('j"'\refeitLtra 
_!_t-J_~ ____ .,.::... J\'lllnlcl~a.t ____ ..;_. ____ de 'Pa.to ...;_ ________ (füanc ... 
. 
____ 
~"'H'-~ . __ :.:= j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
H E H S A G E H HQ t_,/9194 
R E CE B 1 D!O 
~::;~'.ii.1~1!.~~==: CÂMA~A MUNICIPAL - PATO BRANCO 
-
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Valem-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda 
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que prop~e a 
prorrogaç~o dos efeitos da Lei nQ 1.233, de 08 Julho de 1.993, e 
da Lei nQ 1.255, de 27 de outubro de 1.993. 
Ditos diplomas legais nos autorizam conceder subvençôes 
sociais à Creche Comunitária do Bairro S~o Jo~o, Creche 
Pr·ofessora Elisa Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche Uni~o, 
Cn':!c:he S~o Miguel, Creche M'àe Augusta Zanata, Cn·?c::!1e Madre 
Paulina, Creche Criança Feliz~ Creche Toca do Coelhina e Creche 
Baby, esta de responsabilidade da Sra. Dominga Peloso Dalla 
Costa, o que vem sendo feito. 
Todavia essas Leis tem sua vig~ncia limitada ao presente 
exercício, ou seja, terâo extintos os seus efeitos em 31 de 
dezembro próximo. 
A::.sim ~ somado isso ac:i fato de que este L.egislati vo se 
encontrar·á em recesso durante o m·er::; de janeiro, o que 
impossibilitar-é a apreciaçào de projeto de lei necessário à 
prorrogaç~o dos efeitos das mencionadas leis, com o que estaremos 
impossibilitados de efetuar· os. repasses das subven çôes ~ há 
urgente necessidade de que a m<:ltér·ia seJEl apre:•ciada ainda no 
decorrer da presente sess~o legislativa. 
Contando com a aprovaç•o do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos:- e colhemos o ensejo par<:."! renov<..::ir protestos de 
estima e consideraçào. 
Gabinete do 
dezembro de 1.994. 
Branco~ em '! de 
• 
rprefeltura J\1urüclp.a~ de rpato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI HB 78;94 
C. Mim. r:!<- r. Bco. 
~~'-·ta 
Sú•ula; Prorroga os efeitos da Lei nQ 1.233/93 e da 
Lei nB 1.255/93 e dá outras providencias. 
Art. 1Q. Ficam prorrogados os efeitos da Lei nQ 1.233~ 
de 08 de julho de 1.993, e da Lei nQ 1.255, de 27 de outubro da 
1. 99:::;.. 
Art. 2B. Revogando as disposiçbes em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data da sua publicaç~o. 
CRECHE COMUNITARIA DO BAIRRO SAO JOAO 
RUA DOIS~ S/N2 PATO BRANCO PARANÁ 
CGC: 80.871.338/0001-58 
Ofício 20/94 
Ref. Renovação de Convênio 
Ao 
Ilrno Srº Prefeito Municipal 
Dr. Delvino Longui 
Com este solicito a V.Sa a renovação do Convênio de Manutenção que 
a Prefeitura mantêm com a Creche Comunit~ria do Bairro são João, a 
vencer 31 de dezembro de 1994. 
Anroveito a oportunidade para externar a V.Sa os nossos agradeci￾mentos sinceros. 
Pato Branco, 23 de novembro de 1994. 
'. ~ . . -
,. 
LEI N . ..<2 1.233 
Data: 08 de julho de 1 . 993 . 
SÚMULA: Concede Subvenção Soei aJ à CRE￾CHE CCMUNITÁRIA 00 BAIRRO SÃO JOÂO. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
Subvenção Social, no valor de Cr$ 23.123.100,00 (vinte e três milhões, 
cento e vinte e três mil e cem cruzeiros) mensais, à Creche Coounitá-
~ia do Bairro são João, até 31 de dezembro de l. 994, podendo ser 
prorrogada mediante expressa autorização Legislativa. 
Parágrafo único - O valor da subvenção de que trata o 
"caput" deste artigo, será reajustado nas mesmas épocas e percen￾tuais dos reajustes concedidos aos Servidores Municipais. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, produzindo seus efeitos a 1 º de junho de l. 993, revogando￾se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 938, de 
27 de junho de l.990. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 
de julho de 1.993. 
LEI N.º 1.255 
Data: 27 de outubro de 1 • 993. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni￾cipal conceder Subvenção Social à 
Creches. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
Subvenção Social mensal para custeio da folha de pagamento de até 
7 (sete) funcionários, para as entidades seguintes: 
a) Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan; 
b) Creche 3 Marias; 
c) Creche União; 
d) Creche São Miguel; 
e) Creche Mãe Augusta Zanata; 
f) Creche Madre Paulina; 
g) Creche Criança Feliz; 
h) Creche Toca do Coelhinho; 
Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal 
a conceder subvenção social mensal, no valor de CR$ 12. 024, 00 (doze 
mil e vinte e quatro cruzeiros reais) à "Creche Baby" de propriedade 
da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa. 
Parágrafo único- O valor da subvenção social de que trata 
o "caput" deste artigo, será reajustado com base nos vencimentos 
do funcionalismo pÚblico. 
Art. 3º - As Subvenções objeto desta Lei vigorarão até 
31 de dezembro de 1 . 994, podendo ser prorrogada, mediante expressa 
autorização legislativa. 
Art. 4º - O Executivo Municipal encaminhar5á ao Legislativo, 
mensalmente, demonstrativo financeiro das subvenções de que trata 
esta Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contr~io, especialmente a Lei nº 
1.206, de 28 de abril de 1.993. 
Gabinete do Prefeito co, em 27 de 
outubro de 1.993. 

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