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materia nº 83/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1994
Date 1994-12-09
EmentaAutoriza Fundação de Saúde de Pato Branco contratar médicos p/prazo determinado.
native_id23031

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1347, de 29 de dezembro de 1994

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Poroná 
e. Mun. de P. Bco. 
o <l{ Fls.N.~~ 
------- VISTO 
PROJETO DE LEI Nº 83/94 
S~MULA: Autoriza a Funda,io de Satlde de Pato 
Branco contratar midicos por prazo 
determinado. 
Art. 1Q - Fica a Funda,io de Sa~de de Pato Branco 
autorizada a contratar mediante privio teste seletivo, por 
prazo determinado, por ati 12 (doze) meses, ati 03 <tris> 
midicos, com remunera~ão prevista na tabela de vencimentos, 
regidos pela Consolida,io das Leis do Trabalho. 
Art. 2Q - A Funda,ão de Satlde de Pato Branco 
informari ao Poder Legislativo o resultado do teste seletivo 
e o prazo final da contrata,ão. 
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data da sua 
publica,ão, revogadas as disposi,5es em contririo. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1r/,unicípaL de 'Pato Branco 
e. Mun. ds P. Bco. 
Fls. N.~ ___ 92. ... -·-·------- -----------~0- VISTO 
Estado do Poroná 
EXMO. SR. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação 
do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprova￾ção da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei n9 83/94: 
EMENDA ADTTTVA 
Acrescenta novo dispositivo ao Projeto de 
lei n9 83/94, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
ART •..• - A Fundação de Saúde de Pato 
Branco informará ao Poder Legislativo o resultado do teste seletivo 
e o prazo final da contratação. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicípaL de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
e. Mun. da P. Bco. 
Fls. N.2 o3 --------- ~'o 
VISTO 
C(Jr)J55110 Oé FJNllNÇl/5 l OR.Çlll'1&VT05 
'íWP..lCl'R 
&n anau/.Je ao pl'loje.t.o de .lci n-52 ~3ffl, que bu/.Jca au.t.o/l...L3açâo 
de/.da ca/.Ja pa/la con.t.l'la.t.a/l 03 medi.co/.J na /_un.daçao d<; Saude de-1.t.e munj_c.i.p.i.o, 
apo-1 ouv.i.do /.Jl'l. D/l F /lan.c.i./.Jma/l che/_e daqµe.la /_un.daçao que n.o/.J .i.n./_l'lomou que 
a con..t.l'la.t.açâo .t.err:, caAa.t.e/l de U/l[Jenc.i.a, uma ve3 que 02 medi.co/.J que .la_.t.l'laba 
).havam na /_un.daçao /.Je demi_.t..i.l'lam, e O/.J medi.co/.J da -'lede con.t.l'la.t.ada e/.J.t.ao /.Je 
*a/_a4.t.an.do O/la um O/la ou.t./lo, cau/.Jan.do ~ande/.J .t.l'lan/.J.t.Ol'ln.O/.J ao 4j_4.t.ema de a-
.t.en.di.men..t.o, d)_44e-n.o/.J .t.ambem que 02 do.i.-1 pl'l0~-1.i.on.a.i.4 ja e/.J.t.ão con..t.l'la--
.t.ado/.J e _.t.l'laba).han.do ju-1.t.amen..t.e pe.la U/l[Jen.c.i.a e e de vi.t.a.l .i.Jnpol'l.t.an.c.i.a a 
man.u.t.en.çao dol'l /.Je/lv.{.ço/.J. 
li l'le/_e/l...Lda au.t.o/l...L3ação 
ja con.t./la.t.ado-1 a.t.é 3 .<.. ./.2. 94, uma ve3 
jun . .t.o com /.Jua equ.i.pe _a pl'lomovvz. pal'la 
/le[Ju.Ía/l...LJ.a/l a 4.i..t.uaçao. 
- ,,, bMca acel'l.t.a/l a 4.i_.t.uaçao do/.J medi.co/.J 
qµe compl'lome.t.eu-/.Je o S/l. F l'lanc.i./.Jma/l 
o pl'loxiJno an.o .t.e/.J.t.e 4e.letivo pa/la 
&n f_ace do .i.n.e[Jave.l .i.n.b.~P.A/.Je pubh__co 
PJn.i.....t..iJn.04 '?ll'RlCl'R Fl1VOR.l/Vll a apl'lovaçao da me/.Jma. 
ma.t.e~a 
'P /le/.J.{.den..t.e 
QZÚ(p~ 'PlD'RO 'POLO NlTO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
COHXSS~O DE HÉRXTO 
PROJETO DE LEI N2 83/94 
PARECER 
C. Mun. de P. Bco. 
i-'1ii. :N.~ o4 ------
------~ ~·o 
Esta Comissão, analisando a proposi~ão em apre~o. 
dentro das atribui~5es que lhe confere o Regimento Interno 
desta Casa de Leis, emite PARECER FAVORÁVEL a aprova~ão da 
mesma, por entender ser tltil e oportuna tal iniciativa, para 
suprir as necessidades do setor de sadde do Município. 
~ o nosso parecer, SHJ. 
15 de dezembro de 1994. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.t 06 ·---~~-········ 
--~ VISTO 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
PROJETO DE LEI Ng 83/94 
PARECER 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei 83/94, 
de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL, emite PARECER FAVOR~VEL 
a aprova~io da contrata~ão de tr~s profissionais da área de 
saúde para a Funda~ão de Saúde de Pato Branco, em virtude do 
mesmo estar amparado na Lei Municipal 1078/91, que trata do 
assunto em questão. 
é o nosso 
·,./~~o Branco, 
Osvaldo 
Carlinh 
Hé 
SMJ. 
o Polazzo - PPR 
w~º~l'J 
Arca.ri - PPR -
José Fer~ Alves - PPR -
idente-
PROJETO DE LEI N2 83/94 
SÚMULA: Autoriza a Funda~ão de Saúde de Pato 
Branco contratar m•dicos por prazo 
determinado. 
Art . 12 -Fica a Funda~ão de Saúde de Pato Branco 
autorizada a contratar mediante pr•vio teste seletivo, por 
prazo determinado, por at• 12 (doze) meses, at• 03 Ctris> 
m•dicos, com remunera~ão prevista na tabela de vencimentos, 
regidos pela Consolida~ão das Leis do Trabalho. 
Art. 22 - Esta Lei entrari em vigor na data da sua publica~io, revogadas as disposi~5es em contririo. 
Rua Paraná, 340 
85501-090 
Fundação de Saúde de Pato 
OfÍcio nQ 143/94-ADM 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
---- Estado do Paraná ----
Pato Branco, 15 de dezembro de 1994. 
Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
N o cO 1 Fls.~ 
--- VISTO 
DO: Diretor Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco 
DR.Francismar P.da Silva 
AO: Ilmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco 
Sr. Oradi Francisco Caldatto 
Senhor Presidente: 
Objetivando melhor atender a comunidade patobranquense 
diminuindo as filas de espera, solicitamos vossa atenção ao Projeto do 
Executivo solicitando contratação de médicos. 
Diretor Presidente da Fundação 
de Saúde de Pato Branco 
Fone (046) 224-1092 e 224-1862 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 224-3511 
Paraná 
• 
tprefeltura J\llunlclp.a~ de tpato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
H E H S A G E H nQ fi 0 /94 
C. Mm1. de P. Bco. 
Fls. N.~~--·:··--·-
---~ \/ISTO 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Através da presente Mensagem encaminhamos à esta Colenda 
Ca~.;a de Leis a Emenda 1'.:idi tiva, adiant<:~, ao Proj f.:-to de U~i n9 
78/94, em trâmite por este Legislativo, para apreciaç~o. 
EHEHDA ADITIVA (onde couber): 
e a Lei nQ 1.228, de 1Q de julho de 1.993º. 
"Art ••• Fica a Fu.ndaç~o de Saúde de Pato Branco 
autorizada a contratar, •ediante prévio teste seletivo, por prazo 
determinado, por até 12 (doze) meses, até 3 (tr~s) •édicos, coa a 
re•uneraç~o prevista na Tabela de Vencimentos, regidos pela 
Consolidaç~o das Leis do Trabalho•. 
"Art ••• Ficaa prorrogados os efeitos da Lei nQ 1.281, de 
23 de dezembro de 1.993, até 30 de junho de 1.995". 
A Emenda se faz necessária para corrigir lamentável 
omiss•o ao Projeto de Lei já mencionado que enviamos à esta Casa, 
no primeiro caso, para prorrogar os efeitos da Lei nQ 1.228/93 e, 
no segundo caso, para suprir carência de médicos junto ao Pronto 
Atendimento Municipal e, no terceiro e último caso~ para suprir a 
necessidada de pessoal nas áreas de operadores da máquinas e de 
topógrafo. 
1)refeltura J\tlunlclp.a~ de 1)ato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO rREFEITO 
Contando cc.1m a aprovaçi:<o da Emenda acima, anteci f.1ii:\mClfü; 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos e 
estima e consideraç~c. 
Gabint:.~t.e do 
dezembro de 1.994. 
ICIPAL 
Br·anco, em oc;i de 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
PUBLICADO EM 
qs n. 0 •• }_?J _de~i].; E; 19~ 
õlW￾C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! /Q ;;;2?---:---------
-------/."E?5:-~_,'.:_:;:_".? __ _ VISTO 
LEI N.o 1.281 
Data: 23 de dezembro de 1993. 
SÚMULA: Autoriza contratação tempo￾rária de 9 (nove) servidores. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
A rt. l 9 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contra￾tar, por prazo dt::tenninado, no máximo de 12 (doze) mt::ses, 8 (oito) 
operadores de máquinas e l (um) topógrafo, para atender os serviços 
do Departamento de Obras e Viação e do Departamento de Serviços Urbanos. 
Art. 29 - O regime juridico dess<::s servidores será o 
da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT e do Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço - FGTS. 
Art. 3º - A remuneração dos servidores de que trata 
esta Lei será a prevista para idênticas funções na Tabela de Vencimentos 
daLeinº 951/90, no nivel básico estabelecido. 
Art. 4º - A contratação será precedida de teste seletivo 
na fonna prevista na Lei nº 1078, de 25 de dezembro de 1991. 
Art. 5º - Esta Lei entrará. em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito MunicipaJ ele Pato Branco, em 23 
de dezembro de 1993. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.ª.__.d_ / _______ __ 
-------------~- '11$TO 
LEl N.0 
1.228 
Data: 1 º de julho de 1 • 993 . 
SÚMULA: Concede Subvenção Social à FUNDAÇÃO 
CATÓLICA DO BEM-ESTAR DO MENOR -FUNDABEM • 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Sub￾venção Social à FUNDAÇÃO CATÓLICA DO BEM-ESTAR DO MENOR -FUNDABEM, no valor 
de C r$ 26. 426. 400, 00 (vinte e se is mi.JhÕes, quatrocentos e vinte e 
seis mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, até 31 de dezembro de 
1. 994, podendo ser prorrogada mediante prévia autorização Legislativa. 
Parágrafo único - O valor da subvenção de que trata o "caput" 
deste artigo, será reajustado nas mesmas épocas e percentuai.s dos 
reajustes concedidos aos Servidores Municipais. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a 1º de junho de 1.993, revogando-se as dispo￾sições em contrário, especialmente a Lei nº 932, de 19 de junho de 
l.990. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho 
de l.993. 
PROJETO DE LEI N9 83/94 
e. Mun. de P. Sen. 
Fls. N.º ___ Jl --------- _______ :_~~-~ ~~ 
SdHULA: Autoriza a Funda~ão de Satlde de Pato 
Branco contratar médicos por prazo 
determinado. 
Art. iQ -Fica a Funda~ão de Satlde de Pato Branco 
autorizada a contratar mediante prévio teste seletivo, por 
prazo determinado, por até 12 <doze) meses, até 03 <tris> 
médicos, com remunera~ão prevista na tabela de vencimentos, 
regidos pela Consolida~ão das Leis do Trabalho. 
Art.~Q - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publica~ão, revogadas as disposi~ões em contrário. 
o A r__ J .. ,,/} <AIJ~ _!/ _/} 9~ 'b?/GUA.00) ~ri. 2' ~ Jf ,-u.'1Y8fô1> OC( ~vvv· tu CV tf1 

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