CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Poroná
e. Mun. de P. Bco.
o <l{ Fls.N.~~
------- VISTO
PROJETO DE LEI Nº 83/94
S~MULA: Autoriza a Funda,io de Satlde de Pato
Branco contratar midicos por prazo
determinado.
Art. 1Q - Fica a Funda,io de Sa~de de Pato Branco
autorizada a contratar mediante privio teste seletivo, por
prazo determinado, por ati 12 (doze) meses, ati 03 <tris>
midicos, com remunera~ão prevista na tabela de vencimentos,
regidos pela Consolida,io das Leis do Trabalho.
Art. 2Q - A Funda,ão de Satlde de Pato Branco
informari ao Poder Legislativo o resultado do teste seletivo
e o prazo final da contrata,ão.
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data da sua
publica,ão, revogadas as disposi,5es em contririo.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1r/,unicípaL de 'Pato Branco
e. Mun. ds P. Bco.
Fls. N.~ ___ 92. ... -·-·------- -----------~0- VISTO
Estado do Poroná
EXMO. SR.
ORADI FRANCISCO CALDATTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação
do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei n9 83/94:
EMENDA ADTTTVA
Acrescenta novo dispositivo ao Projeto de
lei n9 83/94, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
ART •..• - A Fundação de Saúde de Pato
Branco informará ao Poder Legislativo o resultado do teste seletivo
e o prazo final da contratação.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicípaL de 'Pato Branco
Estado do Paraná
e. Mun. da P. Bco.
Fls. N.2 o3 --------- ~'o
VISTO
C(Jr)J55110 Oé FJNllNÇl/5 l OR.Çlll'1&VT05
'íWP..lCl'R
&n anau/.Je ao pl'loje.t.o de .lci n-52 ~3ffl, que bu/.Jca au.t.o/l...L3açâo
de/.da ca/.Ja pa/la con.t.l'la.t.a/l 03 medi.co/.J na /_un.daçao d<; Saude de-1.t.e munj_c.i.p.i.o,
apo-1 ouv.i.do /.Jl'l. D/l F /lan.c.i./.Jma/l che/_e daqµe.la /_un.daçao que n.o/.J .i.n./_l'lomou que
a con..t.l'la.t.açâo .t.err:, caAa.t.e/l de U/l[Jenc.i.a, uma ve3 que 02 medi.co/.J que .la_.t.l'laba
).havam na /_un.daçao /.Je demi_.t..i.l'lam, e O/.J medi.co/.J da -'lede con.t.l'la.t.ada e/.J.t.ao /.Je
*a/_a4.t.an.do O/la um O/la ou.t./lo, cau/.Jan.do ~ande/.J .t.l'lan/.J.t.Ol'ln.O/.J ao 4j_4.t.ema de a-
.t.en.di.men..t.o, d)_44e-n.o/.J .t.ambem que 02 do.i.-1 pl'l0~-1.i.on.a.i.4 ja e/.J.t.ão con..t.l'la--
.t.ado/.J e _.t.l'laba).han.do ju-1.t.amen..t.e pe.la U/l[Jen.c.i.a e e de vi.t.a.l .i.Jnpol'l.t.an.c.i.a a
man.u.t.en.çao dol'l /.Je/lv.{.ço/.J.
li l'le/_e/l...Lda au.t.o/l...L3ação
ja con.t./la.t.ado-1 a.t.é 3 .<.. ./.2. 94, uma ve3
jun . .t.o com /.Jua equ.i.pe _a pl'lomovvz. pal'la
/le[Ju.Ía/l...LJ.a/l a 4.i..t.uaçao.
- ,,, bMca acel'l.t.a/l a 4.i_.t.uaçao do/.J medi.co/.J
qµe compl'lome.t.eu-/.Je o S/l. F l'lanc.i./.Jma/l
o pl'loxiJno an.o .t.e/.J.t.e 4e.letivo pa/la
&n f_ace do .i.n.e[Jave.l .i.n.b.~P.A/.Je pubh__co
PJn.i.....t..iJn.04 '?ll'RlCl'R Fl1VOR.l/Vll a apl'lovaçao da me/.Jma.
ma.t.e~a
'P /le/.J.{.den..t.e
QZÚ(p~ 'PlD'RO 'POLO NlTO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
COHXSS~O DE HÉRXTO
PROJETO DE LEI N2 83/94
PARECER
C. Mun. de P. Bco.
i-'1ii. :N.~ o4 ------
------~ ~·o
Esta Comissão, analisando a proposi~ão em apre~o.
dentro das atribui~5es que lhe confere o Regimento Interno
desta Casa de Leis, emite PARECER FAVORÁVEL a aprova~ão da
mesma, por entender ser tltil e oportuna tal iniciativa, para
suprir as necessidades do setor de sadde do Município.
~ o nosso parecer, SHJ.
15 de dezembro de 1994.
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.t 06 ·---~~-········
--~ VISTO
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O
PROJETO DE LEI Ng 83/94
PARECER
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei 83/94,
de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL, emite PARECER FAVOR~VEL
a aprova~io da contrata~ão de tr~s profissionais da área de
saúde para a Funda~ão de Saúde de Pato Branco, em virtude do
mesmo estar amparado na Lei Municipal 1078/91, que trata do
assunto em questão.
é o nosso
·,./~~o Branco,
Osvaldo
Carlinh
Hé
SMJ.
o Polazzo - PPR
w~º~l'J
Arca.ri - PPR -
José Fer~ Alves - PPR -
idente-
PROJETO DE LEI N2 83/94
SÚMULA: Autoriza a Funda~ão de Saúde de Pato
Branco contratar m•dicos por prazo
determinado.
Art . 12 -Fica a Funda~ão de Saúde de Pato Branco
autorizada a contratar mediante pr•vio teste seletivo, por
prazo determinado, por at• 12 (doze) meses, at• 03 Ctris>
m•dicos, com remunera~ão prevista na tabela de vencimentos,
regidos pela Consolida~ão das Leis do Trabalho.
Art. 22 - Esta Lei entrari em vigor na data da sua publica~io, revogadas as disposi~5es em contririo.
Rua Paraná, 340
85501-090
Fundação de Saúde de Pato
OfÍcio nQ 143/94-ADM
Prefeitura Municipal de Pato Branco
---- Estado do Paraná ----
Pato Branco, 15 de dezembro de 1994.
Branco
C. Mun. de P. Bco.
N o cO 1 Fls.~
--- VISTO
DO: Diretor Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco
DR.Francismar P.da Silva
AO: Ilmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco
Sr. Oradi Francisco Caldatto
Senhor Presidente:
Objetivando melhor atender a comunidade patobranquense
diminuindo as filas de espera, solicitamos vossa atenção ao Projeto do
Executivo solicitando contratação de médicos.
Diretor Presidente da Fundação
de Saúde de Pato Branco
Fone (046) 224-1092 e 224-1862
Pato Branco
Fone/Fax (046) 224-3511
Paraná
•
tprefeltura J\llunlclp.a~ de tpato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
H E H S A G E H nQ fi 0 /94
C. Mm1. de P. Bco.
Fls. N.~~--·:··--·-
---~ \/ISTO
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Através da presente Mensagem encaminhamos à esta Colenda
Ca~.;a de Leis a Emenda 1'.:idi tiva, adiant<:~, ao Proj f.:-to de U~i n9
78/94, em trâmite por este Legislativo, para apreciaç~o.
EHEHDA ADITIVA (onde couber):
e a Lei nQ 1.228, de 1Q de julho de 1.993º.
"Art ••• Fica a Fu.ndaç~o de Saúde de Pato Branco
autorizada a contratar, •ediante prévio teste seletivo, por prazo
determinado, por até 12 (doze) meses, até 3 (tr~s) •édicos, coa a
re•uneraç~o prevista na Tabela de Vencimentos, regidos pela
Consolidaç~o das Leis do Trabalho•.
"Art ••• Ficaa prorrogados os efeitos da Lei nQ 1.281, de
23 de dezembro de 1.993, até 30 de junho de 1.995".
A Emenda se faz necessária para corrigir lamentável
omiss•o ao Projeto de Lei já mencionado que enviamos à esta Casa,
no primeiro caso, para prorrogar os efeitos da Lei nQ 1.228/93 e,
no segundo caso, para suprir carência de médicos junto ao Pronto
Atendimento Municipal e, no terceiro e último caso~ para suprir a
necessidada de pessoal nas áreas de operadores da máquinas e de
topógrafo.
1)refeltura J\tlunlclp.a~ de 1)ato CJ3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO rREFEITO
Contando cc.1m a aprovaçi:<o da Emenda acima, anteci f.1ii:\mClfü;
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos e
estima e consideraç~c.
Gabint:.~t.e do
dezembro de 1.994.
ICIPAL
Br·anco, em oc;i de
Prefeitura Municipal de Pato Branco
PUBLICADO EM
qs n. 0 •• }_?J _de~i].; E; 19~
õlWC. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! /Q ;;;2?---:---------
-------/."E?5:-~_,'.:_:;:_".? __ _ VISTO
LEI N.o 1.281
Data: 23 de dezembro de 1993.
SÚMULA: Autoriza contratação temporária de 9 (nove) servidores.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
A rt. l 9 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo dt::tenninado, no máximo de 12 (doze) mt::ses, 8 (oito)
operadores de máquinas e l (um) topógrafo, para atender os serviços
do Departamento de Obras e Viação e do Departamento de Serviços Urbanos.
Art. 29 - O regime juridico dess<::s servidores será o
da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT e do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 3º - A remuneração dos servidores de que trata
esta Lei será a prevista para idênticas funções na Tabela de Vencimentos
daLeinº 951/90, no nivel básico estabelecido.
Art. 4º - A contratação será precedida de teste seletivo
na fonna prevista na Lei nº 1078, de 25 de dezembro de 1991.
Art. 5º - Esta Lei entrará. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MunicipaJ ele Pato Branco, em 23
de dezembro de 1993.
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.ª.__.d_ / _______ __
-------------~- '11$TO
LEl N.0
1.228
Data: 1 º de julho de 1 • 993 .
SÚMULA: Concede Subvenção Social à FUNDAÇÃO
CATÓLICA DO BEM-ESTAR DO MENOR -FUNDABEM •
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social à FUNDAÇÃO CATÓLICA DO BEM-ESTAR DO MENOR -FUNDABEM, no valor
de C r$ 26. 426. 400, 00 (vinte e se is mi.JhÕes, quatrocentos e vinte e
seis mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, até 31 de dezembro de
1. 994, podendo ser prorrogada mediante prévia autorização Legislativa.
Parágrafo único - O valor da subvenção de que trata o "caput"
deste artigo, será reajustado nas mesmas épocas e percentuai.s dos
reajustes concedidos aos Servidores Municipais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a 1º de junho de 1.993, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 932, de 19 de junho de
l.990.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho
de l.993.
PROJETO DE LEI N9 83/94
e. Mun. de P. Sen.
Fls. N.º ___ Jl --------- _______ :_~~-~ ~~
SdHULA: Autoriza a Funda~ão de Satlde de Pato
Branco contratar médicos por prazo
determinado.
Art. iQ -Fica a Funda~ão de Satlde de Pato Branco
autorizada a contratar mediante prévio teste seletivo, por
prazo determinado, por até 12 <doze) meses, até 03 <tris>
médicos, com remunera~ão prevista na tabela de vencimentos,
regidos pela Consolida~ão das Leis do Trabalho.
Art.~Q - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publica~ão, revogadas as disposi~ões em contrário.
o A r__ J .. ,,/} <AIJ~ _!/ _/} 9~ 'b?/GUA.00) ~ri. 2' ~ Jf ,-u.'1Y8fô1> OC( ~vvv· tu CV tf1