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materia nº 1/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-01-22
EmentaAutoriza aquisição de parte do "Sítio Planalto", com 121.000 m2 de propriedade de Dormélio Campestrini e Salvatina Campestrini.
native_id23033

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1088, de 4 de fevereiro de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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SDrefeitura (]vlunicipal de !.Dato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
06ic..i.o GP nº 007/92 Pato Bkanc.o, 22 de. jane.iko de. 7.992 
Exmo. Sk. 
· Ve1teado~ IL~RIO ANTONIO TONIOLO 
Vginl6-0imo Pke.-0ide.nte. da Câmaka Mun.i.c.i.pal 
PATO BRANCO - PARANÁ 
Com o p1te..-0e.nte vimo-0 pe.kante Vo-0-0a Exce.f.ê.nc.i.a c.onvoc.ak o 
Leg~.f.~vo Munic.ipa.f. e.x:úiaokd.i.nakiamente, com ba-0e no que. di-0põe 
o Inc..i.-00 XVII, do Aktigo 47, da Le.i Okgânic.a do Munic.ip.i.o, paka 
apke.ciaçao da Men.6a.gem nº 001/92, que. e.nc.aminha o Pkoje.to de. Lei 
que. -00.f.ic.i.ta autokizaçao .f.e.g.i.~.f.a;t,lva paka adquikik imóvel, a:úr.avé-0 
de. c.ompka e. venda, paka abk.i.gak o Ve.pó-0.i.to de Lixo Ukbano de. no-0-0a 
e.idade.. 
A convoc.açao ex:úiaokdinálc.ia de.c.01tke. e.-0-0e.nc.iaimente. da 
c.obkança que. a SUREHMA. vem no-0 6aze.ndo paka ke.-0oive.k defiinitivame!!:_ 
te o pkob.f.ema do Vepó-0ito de Lixo Ukbano e do pkazo de. validade da 
pkopo-0.ta do-0 pkop1tietáJc.io-0 do imóvel objeto da pkopo-0.i.çao • 
A-0-0.i.m, enc.akec.e.mo-0 que -0ejam c.onvaçao .tanta.ó -0e.-0-0õe.-0 
quanta-ó ~e. 6ize1te.m nec.e-0-0á.Jc.ia-0 paka a apkec.iaçao da maté1tia. 
Ce.kto-0 da atenção de Vo-0-0a Exc.eiê.ncia, ante.c..i.pamo-0 agka￾dec.ime.nto-0 e co.f.he.mo-0 o e~e.jo paka Jtenovak pkote-0to-0 de e-0t.i.ma e 
apke.ço. 
Ate.nc.io-0ame.nte., 
Clóv.i. 
PREFEI O MUNICIPAL 
.Prefeitura c.7vlunicipal de !Bato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM "'º 001/92 
Exc.efent1.-0-0imo Senhok Pke-Oi.dente-0 e demCU.~ membko~ da Co￾fenda CâmMa Munlc.i.paf de. Pato Bkanc.o, E-0tado do PManá. 
O Pkojeto de Le.i. que acompanha a pke-Oente Me~agem piei.te 
i.a autokização feg~fati.va pMa adquikik, pok c.ompka e venda, pMte 
do "Si.tio Planalto", de-0membkado de pMte da Fazenda Independê.nc.i.a, 
com 727.000,00 m2 lc..ento e vinte e um mil metko-0 quadkado-0), de pk2._ 
pkie.dade de Vokmélio Ca.mpe-Otkini e ~u(i e.-0po-0a Salva.ti.na Ca.mpe~tkini, 
matkic.ufado -0ob nº 6.207 junto ao 7º 061.c.io do Reg~tko de Imóve.~ 
de-0-0a ComMc.a, pelo pkeço de Ck$ 4.500.000,00 lqua.tko mi.fhõe-0 e qu.!:_ 
nhento-0 mil c..kuzei.ko-0) pok afqueike, num total de Ck$ 22.500.000,00 
(vinte e do~ milhõe-0 e quinhento-0 mil c.kuzeiko-0), a -0ek pago em 20 
de 6evekei.ko do c.okkente ano de 1. 992, em urra. única pMc.efa. 
O Pkojeto dekiva da pkemente. ne.c.e-0-0idade em di~pokmo-0 de 
áke.a que po-0~ibilite a de6i.ni.üva i.mpfantação do Vepó-0ito de Lixo 
Ukbano, pkovidê.nc.ia que. a. SUREHMA ve.m keitekadame.nte na-0 c.obkando e. 
algo que -0em qualque.k dúvi.da pke.c.i-0a.mo-0 dM -0ofução 6inaf. 
O imóvel objeto da pkopo-0ta 6oi pkeviamente vú,.tO!r..-la.do p~ 
la SUREHMA, que a.tkavi-0 de -0eu téc.nic.o ke-Opo~áve.f, emi.üu pakec.ek 
que entende. pek6e.i:ta.mente viável ~eu U-Oo como depó-0ito de ke-01.duo~ 
-0ófi.do-0 advindo-O da c..ofeta do fixo ukbano de no-0-0a e.idade, c.o~oan￾te. -0e. vê da cópia anexa. 
A ava.fiação levada a e6eito pe.fa Comi~-0ão de Ava.fiação de 
-0i.gnada pela PM:tMia nº 021/92, c.ompO-Ota pelo-0 SenhMe-O Lui.z MMc.2._ 
fina e Vivekc.ino Colombo e pefo-0 ifU-Otke.-0 Vekeadoke.~ Luiz Gabki.e.l 
de Mokai-0 e Neke.u Fa.U-Oüno Ceni., c.o~i.dekando a ioc.afização pkóxima 
da e.idade, c.ondiçõe.-0 topogká6ic.~ do tekke.no, o pake.c.e.k 6avokivel 
da SUREHMA e. 0-0 pke.ço-0 pkaüc.ado~ pe.fo mekc.ado imobifiákio foc.af, 
e.nte.nde.u ac.e.i:tivei a pkopo~ta 6okmuiada pelo~ pkopkietákio-0. 
A-0-0.i.m, c.o~idekando o pkazo de. validade da pkopo~:ta e a 
ukgê.nc.ia que. no-0 é c..obkada pela SUREHMA, e.nc.Me.c.emo-0 que a matékia 
-0eja ap~ec..iada em ~eg-i.me de Ul[gê..nc..i.a., c..om a c..onvoc.açâo e.xtkaokdiná￾kia da CâmMa Municipal pMa tanto, dado o ke.c.e-0-00 pMfa.men:tM. 
Na c.e.kte.za que. a matékia mekec.eká a.pkovação do~ ilU-Otke.~ 
e.di-0, e.olhe.mo-O o e.~e.jo pMa kenovM pkote.~to-0 de. e.~üma e. apke.ço. 
Gabinete. do Pke.6eito Municipal de. Pato Bka~nc.o, e.m 22 /de. 
janeiko de. 7.992. 
Ctóvi-0 Santo Padoan - PREF NICIPAL 
Eslodo do Poroná 
/ 
?11,unicípal de 
PROJETO DE LEI Nº 001/92 
Pato ~ranco 
SÚMULA: Autoriza aquisição de parte do 11 S.:Ítio Planalto", com 
121.000,00m2, de propriedade de Dormélio Campestrini 
e Salvatina Campestrini. 
Art. 12 Fica autorizada a aquisição, por compra e venda, de 
parte do "S:Ítio Planalto", com 121.000,00mZ, (cento e vinte e um mil metros quadr~ 
dos), de propriedade de Dormélio Campestrini e Salvatina Campestrini, matriculado 
sob nº 6.207 junto ao lº Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, pelo preço de Cr$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhÕes e quinhen- , tos mil cruzeiros), a ser pago em 20 de fevereiro de 1.992, em uma unica parcela, 
para destinação exclusiva ao depósito de lixo urbano. 
Art. 22 - Fica determinado que a chácara denominada "Imóvel 
Pedreira" sob parte dos lotes nº 41 e 42, localizada no N~cleo Bom Retiro, hoje d~ 
tinada ao aterro de lixo urbano, será recomposta ecologicamente. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã~ 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
!Eref eitura OVCunicipal de !fato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
P R O J E T O V E L E l Nº 001/92 
SllMULA: Auto.tc.iza aqu-Wiç.ão de. pa.tc.te. do 11 S.iüo P.f.ana.f.-
:t.011, c.om 1Z1. 000, 00m2, de. p.tc.op.tc.ie.dade. de. Qgl[-
-~i.~io Camp~~~:YJi e. Sa.f.vaüna Campe.J.)tJc.ini. 
A.tc.t, 7Q - F.<..ca auto.tc..<..zada a aqu.{).).{ç.ão, po.tc. comp.tc.a e. 
ve.nda, de. pa.tc.te. do 11 S.i:t.fo P .f.ana.f.to 11 , com 121 • O O O, O O m2 !ce.nto e. 
vinte. e. um m.<...f. me.tJc.o).) quad.tc.ado).) J , de. p.tc.op.tc..<..e.dade. de. QQ_Jrmi:.{'..{.ç Ç,gm: 
l?~?<~;tzi.<..Y1;:i.~~ Sa.f.vaüna Campe.J.)tJc..{n.<.., mat!c.-i..cu.f.ado ).)Ob nº 6. 207 junto 
ao 7º Ofi.ic.<..o do Re.g-Wt.tc.o de. Imóve..{).) da Coma.te.e.a de. Pato B.tc.anco, f).)-
tado do Pa.tc.and, pe..f.o p.tc.e.ç.o de. C.tc.$ 22.500.000,00 [v.<..nte. e. do-W m.<..-
.f.hõe.).) e. qu.<..nhe.nto).) m.<...t c.tc.uze..<...tc.o).)), a ).)e..tc. pago e.m 20 de. fie.ve..tc.e..<...tc.o 
de. 7.992, e.m uma ún.<..ca pa.tc.ce..f.a. 
A.tc.t. 2º - f).)ta Le..<.. e.nt!c.a.tc.d e.m v.<..go.tc. na data de. ).)ua 
pub.f.ic.a..ção, .tc.e.vogadM M d.<..-0po).).{ç.õe.).) e.m cont.tc.d.tc..<..o. 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Il~rio A. Toniolo 
M.D. Presidente da Câmara MUnicipal 
Rua Ararigbóia, 491 
EMENDA ADITIVA 
Ao projeto de Lei 001/92 incluindo um novo artigo. 
Art. 2º 
Fica determinado que a caacará nº ,hoje destinada 
ao aterro de lixo urbano,será recomposta ecologica￾mente. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Inclui nova expressaÕ ao final do artigo 1º com 
a seguinte redação: 
•.•• , para destinação exclusiva para o depósito do 
lixo urbano. 
Pato branco em 29 de janeiro de 1992 
Proponentes. 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
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n.hoJte_J.i ütú IMa1t~o.f.lna, VJ..v<ULc..tro Co.f~mbof, Ne.ite.u Fatf6tin.d :c41ú e. Lu.tz 
Gab'1.J..e..e de. Mo1taü, paka, <iob a P '1.e.<i-tdê.nc.~a do p11,J..m~J..'1.o ~ :se.c.1Le.:tatL.i..ada ·. 1 1 • 1 
pe..f.o J.ie.gundo, p1wc.e.cle1t a va.e.J..aÇao do iJ..mó~e..f -M! .. g~-i.n.:te.: I' 1 
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vbt:t.e. e. wn 1\1.te. tne.:UwJ.i qctaclJcccclo.-:-,) , de. p1wp1tú!.clccde. de. Oo1wiitlo Ccunpe..6-
:t.Jt.üú e. ..6W-1'e.-0po;.-a, mcr..;{)c,(c.u.1!.ado .óob 11º 6º207 jLm.to ao ]Q ,ODJ_c..i.o do i 
Re.g,{_J.i,tJw de.: I111óve..éJ.i dct Comcvwa de. Pato B(lcu1c.o, E<-.,fodo do Pcu[anâ. 
qae. a Co- 1 II -ESTABELECEI( o p!LaZO de. ~lê.J.J ( 3} dúéJ.:i payc 
111ü-0ao p1t0c.e.da a avccUaç_ao e. e.ln.étct .6<2.u. pµ;te.c.e/t. 1 i ! 
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P a'1. cmá , e.m 
: Gabúie.:te. do P1ccüe..{:to Muvi-i.c..{pa.f de.· Pa:l:o B1wr!40, r 1 1 
de janebto di 1. 99i. ,, \ 
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Tmóve.-L/J dct ComcULC.a de. Peda' l31wv1.c.o, E.ó:tado d.o PCVLavtd., 11 il 
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mo, em iíac.e ele. hfül l~c.a.f.lzé1ção ,: utJ..U.iaçãoi 4 c~oy;rf.(/.~ÕC..6 ;{;?pogiltié,lqa,,:,,~ 
cUi/i{m Qomo ao<i p!Leço<i p1w:t-é.cado.4 no 111e1Lc.aclo1 
lmob.U~.{J(,ú.o ·~jlic.o . .t. i l 
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Câmara 1flunícípaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei em téla, busca autorização legislativa para aquisição de parte do 
"Sítio Planalto", desmembrado de parte da Fazenda Independência, com 
121.000,00 m2 de Propriedade de Salvatina Campestrini, matriculado sob 
n9 6.207 junto ao 19 Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, pelo 
preço de Cr$ 22.500.000,00 (Vinte e dois milhões e quinhentos mil cru￾zeiros), a ser pago em 20 de fevereiro do ano em curso, em uma única 
parcela. 
A proposta decorre da necessidade do municí￾pio de dispor ~e área que possibilite a definitiva implantação do Depó￾sito de Lixo Urbano, face as exigências da Surehma. 
Verificando os documentos que acompanham a 
mensagem do Executivo, encontramos os pareceres favoráveis da: Comissão 
instituída pela Portaria 21/92 que avaliou o imóvel objeto da aquisição 
no valor de Cr$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) 
por alqueire e, o relatório de inspeção da Surehma - Superintendência 
dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente, que considera favorável a utili￾zaçao da área palZ3. a atividade pretendida, "devendo requerer o licencia￾mento da ativimade antes da implantação da mesma (Lic. prévia, instalação 
e de operação)". 
Observando ainda, a Certidão do Registro Imo￾biliário, notamos que a área a que se pretende adquirir é de propriedade 
da sra. Salvatina Campestrini, devendo ser retirado do texto do projeto 
o nome do sr. DoIDmélio Campestrini, por não constar na respectiva certi￾dão. 
Feita esta ressalva e estando a matéria emba￾sada no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, é que emitimos parecer favo￾rável a sua tramitação regimental, cabendo ao douto plenário a decisão de 
mérito. 
~o parecer, SMJ. 
janeiro de 1.992. 
Paranó 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462 
Câmara 11lunicipal de Pato 13ranco 
Eeteido do P"raná 
COMISSÃO DE JUSTI~A E REDAÇÃO 
Analisando o Projeto de Lei em téla, que busca 
autorização para aquisiçaõ de imóvel de propriedade da sra. Salvatina 
Campestrini, no valor de Cr$ 22.500.000,00 (Vinte e dois milhões e qui￾nhentos mil cruzeiros), a ser pago em única parcela em 20 de fevereiro 
de 1.992, emite o seguinte parecer: 
A matéria encontra amparo legal no artigo 69 
da Lei Orgânica Municipal, estando portanto, apta a tramitação regimen￾tal. 
Cumpre ressaltar, que observando a Certidão do 
Registro Imobiliário em anéxo, constatamos que o imóvel objeto do presen￾te é de propriedade da sra. Salvatina Campestrini, devendo no entanto, 
ser suprimido do texto do projeto o nome do sr. Dormélio Campestrini, o 
qual poderá ser feito quando da confecção da redação final. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pat janeiro de 1.992. 
dfet ~~~tlef ~LETO Jrc'HELLE 
Rua Ararigbóia, 491 fone l0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANf'.AS :---~ --·-···-.--- . =-·-
Analisando o Projeto de Lei do Executivo Muni￾cipal, que busca autorização legislativa para aquisição de imóvel de pro￾priedade da sra. Salvatina Campestrini, com área de 121.000,00 m2, no 
valor de Cr$ 22.500.000,00 (Vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzei￾ros), a ser pago no dia 20 de fevereiro de 1.992, em uma Gnica parcela, 
embasada no parecer da Comissão instituída pela Portaria 21/92 que avaliou 
em Cr$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) o alqueire, 
entende que o valor apresentado condiz com a realidade imobiliária local, 
tendo em vista a localização, utilização e condições topográficas da área 
a ser adquirida. 
Diante disso, somos de parecer favorável a tra￾mitação normal da matéria. 
cer, "sub censura". 
de janeiro de 1.992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara '71tunicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE M~RITO 
Esta Comissão no uso de suas atribuições 
dispostas no artigo 66 do Regimento Interno desta Casa de Leis, conclui 
que.~a presente matéria ê conveniente, Gtil e oportuna, tendo em vista 
a necessidade de tal aquisição, pelas constantes autuações que o municí￾pio vem recebendo, em virtude do local onde hoje o lixo urbano e deposi￾tado, não preencher as exigências da Superintendência dos Recursos Hídri￾cos e Meio Ambiente - SUREHMA. 
Com a aquisição da referida área, entendemos 
que o problema do depósito do lixo urbano de nosso município estará 
resolvido. 
Diante disso, somos favo:náveis a aprovaçao da 
presente matéria. 
~o nosso parecer, SMJ. 
de janeiro de 1.992. 
I - Presidente 
Rua Arorigbóia, 491 fone {0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Poronó 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE EDUCAÇ~O, SAÚDE, ASSTST~NC'IA SOCIAL, EÇOLOGIA E AGRICULTURA. 
Esta Comissão, analisando a presente matéria, 
que busca autorização para aquisição de imóvel de propriedade da sra. 
Salvatina Campestrini, no valor de Cr$ 22.500.000,00 {Vinte e dois 
milhões e quinhentos mil cruzeiros), a ser pago em parcela única, em 
20 de fevereiro do corrente ano, entende ser a mesma necessária, em 
virtude das exigências da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente - SUREHMA. 
Conforme relatório de inspeção da Surehma, a 
pres~nte área possui as condições necessárias para abrigar o depósito 
de lixo urbano, sem causar prejuízos à saúde e ao meio ambiente. 
Diante disso, somos de parecer favorável a anro￾vaçao da matéria. 
t; o arecer, "sub censura" 
- Relator 
PILATTI - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Poronó 
Câmara 111,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS 
O Executivo Municipal, busca autorização para 
adquirir área de propriedade da sra. Salvatina Campestrini, no valor de 
Cr$ 22.500.000,00, para abrigar o depósito de lixo urbano de nosso muni￾cípio, devido as constantes providências cobradas pela SUREHMA. 
Diante disso, entendemos que tal aquisição 
é viável, pois certamente estará solucionando o problema de depósito 
de lixo de nossa cidade. 
~ o nosso parecer, "sub censura". 
Pato Branco, 24 de janeiro de 1.992. 
1/t!tf Nffii~f/f 
,~".,,,'-r<"~ sÍa PILATTI 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 

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